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CADERNO DE ENCARGOS
PROCEDIMENTO Nº 92/DSUMC/16
CONCURSO PÚBLICO
Aquisição de pneus homologados e serviços conexos para a frota da Polícia de
Segurança Pública
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Capítulo I Disposições gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na
sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de pneus
homologados e serviços conexos para a frota da Polícia de Segurança Pública
(desmontagem/montagem, incluindo equilibragem de rodas, alinhamento de direção e reparação de
furos de pneus).
Cláusula 2.ª
Especificações técnicas dos bens
1. Os bens objeto do presente procedimento deverão respeitar integralmente as especificações
técnicas para efeitos de aplicabilidade nos veículos constantes nos Anexos I e II do presente
caderno de encargos.
2. O adjudicatário deverá ter capacidade para o fornecimento dos bens, nos locais definidos pela
entidade adjudicante, bem como de entrega ou montagem dos mesmos no prazo definido.
3. Os bens devem estar de acordo com as especificações mencionadas nos regulamentos a seguir
indicados, e devem cumprir as diretivas comunitárias, bem como as respetivas adendas, correções
e revisões em vigor, sob pena de exclusão:
a) Existindo no mercado os segmentos, pneus “Premium”, “Quality” e “Budget”, pretende-se que o
fornecimento compreenda os produtos tipificados como Gama “Quality”, para a maioria dos
modelos, de acordo com a tipologia dos veículos conforme indicado no Anexo I e II, desde que
a qualidade do pneu seja a ajustada às características dos mesmos;
b) Regulamento n.º 117 - Prescrições uniformes relativas à homologação de pneus no que diz
respeito ao ruído de rolamento e à aderência em pavimento molhado, emitido pelas Nações
Unidas E/ECE/324, E/ECE/TRANS/505 em 2/02/2007, com a Revisão 2/Adenda 116/Rev.
1/Corr. 1, datada de 30/07/2007, e publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), em
29/08/2008;
c) Diretiva 92/23/CEE - Pneumáticos dos veículos a motor e seus reboques bem como à
respetiva instalação nesses veículos, emitido pelo Conselho das Comunidades Europeias em
31/03/1992;
d) Diretiva 2001/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que
altera a Diretiva 92/23/CEE, mencionada na alínea c);
e) O cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Concelho,
de 25 de novembro de 2009, relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência
energética e a outros parâmetros essenciais:
i) Nomeadamente quanto à parte A (classe de eficiência energética) do anexo I do
regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
novembro de 2009;
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ii) Na coluna respeitante à parte B (classe de aderência em pavimento molhado) do anexo I
do Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
novembro de 2009.
iii) Na classe e valor medido de ruído exterior de rolamento conforme o anexo I do
Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
novembro de 2009, exige-se os limites máximos definidos na Parte C do anexo II do
Regulamento CE) n.º 661/2009, de 13 de julho.
4. Quanto aos pneus para as viaturas constantes da listagem B, terão obrigatoriamente que ser
certificados/ homologados pela marca do veículo (por exemplo: Mercedes – MO; BMW - * e Audi -
AO). Nos casos em que não existe homologação (posição 50 a 58) só serão aceites pneus da
classe A ou B quanto à aderência em pavimento molhado e eficiência energética, para as restantes
listagem todos os pneumáticos deverão proporcionar aos utilizadores dos veículos ao serviço desta
polícia, segurança e robustez em qualquer utilização na atividade policial.
5. Os pneus a serem fornecidos, só serão aceites pela entidade adjudicante, se a data de produção
dos mesmos for igual ou inferior a 52 semanas.
6. A entidade adjudicante poderá aceitar/receber pneus com data de produção superior a 52
semanas, pontualmente, em casos devidamente justificados pelo adjudicatário.
7. Os pneus constantes das propostas terão que possuir os requisitos mínimos e a qualidade
necessária para o serviço policial, estando sujeitos a:
a) Longos períodos de utilização;
b) Utilização maioritariamente em ambiente citadino e autoestrada.
Cláusula 3.ª
Contrato
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os elementos constantes do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do
CCP.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência
é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, no clausulado do contrato e seus
anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o
disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º
desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4.ª
Preço base e preço contratual
1. O preço base anual é de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor.
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2. Considerando o prazo contratual inicial, bem como as possíveis renovações tal como previsto no nº
2 da cláusula 6ª, o preço contratual máximo é de 750.000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros),
pelo período máximo de 36 meses, valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3. Para efeito de cálculo do preço nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 5 do artigo 47.º do CCP, e
para a execução de todas as prestações contratuais que constituem o objeto do presente
procedimento, a entidade adjudicante dispõe-se a pagar os valores anuais máximos, como a seguir
se indica:
(1)
Sem inclusão do correspondente IVA.
Veículos %
Unidades Orgânicas Preço Contratual (1)
3,3% Comando Distrital de Aveiro 8.000,00 €
1,4% Comando Distrital de Beja 4.000,00 €
2,6% Comando Distrital de Braga 7.000,00 €
1,1% Comando Distrital de Bragança 5.000,00 €
1,5% Comando Distrital de Castelo Branco 5.000,00 €
3,0% Comando Distrital de Coimbra 7.500,00 €
0,7% Escola Prática de Polícia 1.500,00 €
1,7% Comando Distrital de Évora 4.000,00 €
5,2% Comando Distrital de Faro 13.000,00 €
1,1% Comando Distrital da Guarda 4.000,00 €
3,3% Comando Distrital de Leiria 9.000,00 €
45,4% Oficinas Centrais Manutenção Auto (Lisboa/Alfragide) 96.000,00 €
1,1% Comando Distrital de Portalegre 3.000,00 €
15,6% Comando Metropolitano do Porto 44.000,00 €
2,9% Comando Distrital de Santarém 8.000,00 €
5,6% Comando Distrital de Setúbal 17.000,00 €
1,3% Comando Distrital de Viana do Castelo 4.000,00 €
1,4% Comando Distrital de Vila Real 5.000,00 €
1,7% Comando Distrital de Viseu 5.000,00 €
SOMA 250.000,00 €
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4. Os serviços conexos referidos no presente procedimento estão incluídos no preço base definido e
terão os montantes unitários máximos para cada serviço abaixo indicados:
5. Para efeitos do referido preço e em cumprimento do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º da Lei
8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei nº 22/2015, de 17 de março, com vista
ao fornecimento dos serviços que comportam o presente procedimento, a entidade adjudicante
comunicará ao adjudicatário o número de compromisso da despesa, para o período respetivo.
6. Para os anos subsequentes, a entidade adjudicante informará o número de compromisso no início
do ano civil.
7. O preço base é uma estimativa do consumo indicado, sendo que só serão pagos os bens e
serviços, requisitados consoante as necessidades da entidade adjudicante.
8. Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais
obrigações constantes do presente caderno de encargos, a entidade adjudicante deverá considerar
as condições de preço mencionadas na proposta do adjudicatário, conforme Anexo III ao presente
caderno de encargos.
9. As condições referidas no número anterior incluem todos os custos, encargos e despesas,
nomeadamente os relativos ao transporte dos bens objeto do contrato para os locais de entrega,
bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou
licenças.
Cláusula 5.ª
Locais e prazo de entrega dos bens
1. Os bens destinados às “Oficinas Centrais Manutenção Auto (Lisboa/Alfragide) ” serão entregues
Serviços Medida Valor máximo Valor proposto
Desmontagem/montagem/equilibragem e alinhamento (2 rodas)
Por 4 pneus 40,00 €
Desmontagem/montagem Por pneu 4,00 €
Rotação/troca de pneus por eixo Par de rodas 4,50 €
Equilibragem de rodas (ligeiros) Por roda 5,00 €
Equilibragem de rodas (pesados) Por roda 10,00 €
Alinhamento de direção
Convergência ligeiros Eixo 20,00 €
Convergência pesados Eixo 30,00 €
Válvulas de ar para jantes Unidade 2,00 €
Reparação de furos de pneus (ligeiro/comercial/todo terreno)
Unitária 4,50 €
Reparação de furos de pneus (pesados/industriais) Unitária 10,00 €
TOTAL (valor máximo) 130,00 € _____,___ €
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nas instalações oficinais da PSP, sita na Rua do Proletariado, Quinta do Paizinho, em Alfragide, ou
serão colocados pelo adjudicatário em instalações indicadas por si, quando solicitado pela PSP.
2. O adjudicatário será responsável pela entrega dos bens objeto do procedimento, dentro do prazo
estabelecido na sua proposta, nas instalações identificadas pela entidade adjudicante.
3. Para efeitos de entrega dos bens, o adjudicatário deverá considerar as localizações indicadas no
Anexo IV do presente caderno de encargos, para o efeito deverá contactar o responsável da PSP.
4. Quando os bens se destinarem às Oficinas Centrais de Manutenção Auto (OCMA), quer a sua
colocação como os respetivos serviços, serão executados maioritariamente nas instalações da
PSP, por elementos desta Instituição.
5. Todos os bens destinados às restantes Unidades serão colocados nas instalações indicadas pelo
adjudicatário.
Cláusula 6.ª
Vigência do Contrato
1. O contrato vigora por um ano, desde a data da aposição do visto do Tribunal de Contas, sem
prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. O mesmo poderá ser renovado pelo período de 1 (um) ano, até ao limite de duas renovações.
3. Para efeitos do previsto no número anterior, o adjudicatário será notificado, da pretensão da
entidade adjudicante em renovar o contrato, por escrito e com aviso prévio mínimo de 30 dias.
Cláusula 7ª
Transferência de Créditos
É expressamente vedada a transferência de créditos do adjudicatário para uma entidade terceira,
abrangendo a presente cláusula qualquer modalidade que seja proposta, nomeadamente de cessão de
créditos ou de factoring. Qualquer assunção de posição contrária dependerá estritamente da prévia
autorização da entidade adjudicante.
Capítulo II
Secção I
Obrigações do adjudicatário
Subsecção I
Disposições gerais
Cláusula 8.ª
Obrigações principais do adjudicatário
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou no
clausulado contratual, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes
obrigações principais:
a) Fornecer os bens nos termos propostos;
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b) Entregar os bens nas instalações da entidade adjudicante, nos termos da cláusula 5.ª;
c) Obrigação de garantia dos bens;
d) Substituição dos bens rejeitados que tenham sido objeto de mal identificação, com defeito de
fabrico ou outro imputado ao adjudicatário, no prazo igual ou inferior ao referido na proposta;
e) O adjudicatário só poderá fornecer os bens, quando tenham sido requisitados pela entidade
adjudicante, devendo juntar cópia da requisição a cada fornecimento assim como a respetiva
guia de transporte ou documento que a substitua, com a indicação dos valores dos bens e/ou
serviços.
Cláusula 9.ª
Conformidade dos bens a entregar (2)
1. Os bens objeto do contrato devem ser entregues com a rotulagem adequada e em perfeitas
condições técnicas.
2. O adjudicatário será responsável por quaisquer defeitos ou discrepâncias técnicas dos bens objeto
do contrato, identificados aquando da entrega dos mesmos ou em momento posterior.
3. Para além da aplicação de condições mais favoráveis propostas pelo adjudicatário, dever-se-á ter
especial atenção ao cumprimento das disposições legais relativas à venda de bens e respetivas
garantias.
Cláusula 10.ª
Aceitação dos bens
A entidade adjudicante, por si ou através de terceiro por ele designado, procederá às inspeções
quantitativas e qualitativas dos bens requisitados, no sentido de verificar a sua conformidade.
Cláusula 11.ª
Defeitos de fabrico
1. Nos casos em que a inspeções, referidas na cláusula anterior, comprovarem inconformidades nos
bens objeto do contrato, a entidade adjudicante deverá informar o adjudicatário por escrito.
2. No prazo igual ou inferior ao prazo de entrega proposto, o adjudicatário deverá proceder às
substituições dos bens que revelem inconformidades.
3. Após a realização das substituições solicitadas, a entidade adjudicante voltará a executar os
procedimentos mencionados na cláusula anterior.
Cláusula 12.ª
Garantia técnica
1. Nos termos da presente cláusula e da legislação que disciplina os aspetos relativos à venda de
bens e das garantias a ela relativas, o adjudicatário garantirá, sem qualquer encargo para a
entidade adjudicante, os bens objeto do contrato, pelo prazo indicado na sua proposta, contra
quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e requisitos técnicos definidos no
(2)
Ver artigo 441º do CCP.
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caderno de encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do bem.
2. A garantia incluirá o seguinte:
a) O transporte dos bens defeituosos ou discrepantes, para o local de reparação ou substituição e
a devolução dos bens em falta em perfeitas condições de utilização;
b) A deslocação ao local da instalação ou da entrega.
3. São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem de má utilização, de uma
utilização abusiva ou de negligência da entidade adjudicante, bem como todos os defeitos
resultantes de fraude, ação de terceiros, de casos fortuitos ou de força maior.
4. Em caso de anomalia detetada no objeto do fornecimento, o adjudicatário compromete-se a
intervir, sem prejuízo do direito ao pagamento dos honorários devidos, se a anomalia resultar de
facto não lhe imputável.
Cláusula 13ª
Subcontratação autorizada no contrato
1. O contrato pode autorizar a subcontratação proposta pelo adjudicatário.
2. A autorização da subcontratação depende:
a) Da prévia apresentação dos documentos de habilitação relativos ao potencial subcontratado
que sejam exigidos ao adjudicatário no presente procedimento;
b) Do preenchimento, por parte do potencial subcontratado, dos requisitos mínimos de
capacidade técnica de acordo o estipulado no caderno de encargos.
3. A autorização estabelecida no contrato não dispensa a observância, no momento da
subcontratação, dos limites e requisitos previstos, respetivamente, no artigo 317º e nºs 3, 4 e 5 do
artigo 318º, ambos do CCP.
4. Nos casos de subcontratação, o adjudicatário responde integralmente perante a PSP pelo exato e
pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Cláusula 14ª
Subcontratação na fase de execução do contrato
1. A subcontratação pelo adjudicatário no decurso da execução do contrato carece de prévia
autorização expressa da PSP, dada por escrito, sendo sempre vedada nas situações previstas no
nº 1 do artigo 317º do Código dos Contratos Públicos.
2. Para efeitos da autorização a que se refere o número anterior, o adjudicatário deve apresentar uma
proposta fundamentada, sendo o pedido obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
a) Documentos de habilitação exigidos ao adjudicatário no presente procedimento;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade
técnica, de acordo o estipulado no caderno de encargos.
3. A PSP deve pronunciar-se sobre a proposta do adjudicatário no prazo de 30 dias a contar da data
da respetiva apresentação, desde que devidamente instruída nos termos do número anterior,
podendo negar a autorização para a subcontratação proposta, caso se verifique alguma das
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seguintes situações:
a) Não se mostrem observados os limites estabelecidos no nº 1 do artigo 317º do CCP;
b) O potencial subcontratado não se encontre habilitado ou não reúna a capacidade técnica
exigida;
c) Quando haja fundado receio de que a subcontratação envolva um aumento de risco de
incumprimento das obrigações emergentes do contrato.
4. Nos casos de subcontratação, o adjudicatário responde integralmente perante a PSP pelo exato e
pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Subsecção II
Dever de sigilo
Cláusula 15.ª
Objeto do dever de sigilo
1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não
técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao
abrigo ou em relação à execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a
terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e
exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que sejam comprovadamente
do domínio público à data da respetiva obtenção pelo adjudicatário ou que este seja legalmente
obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou
outras entidades administrativas competentes.
Secção II
Obrigações da entidade adjudicante
Cláusula 16.ª
Condições de pagamento (3)
1. As quantias devidas pela entidade adjudicante deverão ser pagas no prazo de 60 (sessenta) dias,
após confirmação da conformidade dos bens mencionados nas faturas entregues.
2. Para efeitos do número anterior, em concreto, a obrigação considera-se vencida com a aceitação
dos bens ou assinatura do auto de receção respetivo.
3. Para efeitos de pagamento por parte da entidade adjudicante, o adjudicatário deverá emitir
mensalmente uma única fatura detalhada, de todos os fornecimentos efetuados nesse período.
4. O compromisso mencionado no ponto 5 da cláusula 4.ª do presente caderno de encargos deverá
constar nas faturas a serem emitidas pelo adjudicatário.
(3)
Ver artigo 299º do CCP.
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5. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados na
fatura, este deverá comunicar ao adjudicatário por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o
último obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura
corrigida.
6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as faturas são pagas através
de transferência bancária.
7. Caso o contrato esteja sujeito a Visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ser
efetuado antes que o contrato seja considerado conforme.
Cláusula 17.ª
Controlo e Fiscalização
1. A entidade adjudicante reserva-se o direito de verificar o cumprimento das condições fixadas no
contrato.
2. O adjudicatário obriga-se a fornecer todo o tipo de dados referentes ao fornecimento dos bens
objeto do presente procedimento, sempre que sejam solicitados pela entidade adjudicante.
Capítulo III
Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 18.ª
Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento das obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante poderá exigir
ao adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da
gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Nos casos de incumprimento do prazo de entrega ou de substituição, isto é, nos casos em
que a entrega ou a substituição dos bens se realize para além do prazo proposto e que foi
aceite nos termos do contrato, será de 1% por cada dia de atraso até ao limite de 20% do
valor do contrato, prazo a partir do qual a situação será considerada grave;
b) Nos casos de incumprimento do prazo de montagem, isto é, quando o serviço de
montagem, incluindo equilibragem de rodas e alinhamento de direção, nas instalações do
adjudicatário, se realize para além do prazo proposto e que foi aceite nos termos do
contrato, será de 1% por cada hora de atraso até ao limite de 20% do valor do contrato,
prazo a partir do qual a situação será considerada grave;
c) Se a situação for classificada de “grave” haverá lugar à rescisão do contrato sem quaisquer
ónus ou encargos para a entidade adjudicante, caso esta assim o decida.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, a entidade adjudicante
poderá considerar perdida a seu favor a caução prestada, independentemente de decisão judicial.
3. A exclusão de futuros procedimentos poderá ser decidida para o adjudicatário que, pela sua
conduta contratual irregular, afetem o normal funcionamento da Instituição ou prejudiquem o
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regular desenvolvimento dos processos de aquisição (4)
.
Cláusula 19.ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades ao adjudicatário, nem é havido como incumprimento, a não
realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso
de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva
realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da
celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Podem constituir força maior, caso se verifiquem os requisitos do número anterior,
designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves,
embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações
governamentais ou administrativas injuntivas.
3. Não constituem força maior, designadamente:
a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do adjudicatário, na
parte em que intervenham;
b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do adjudicatário ou a grupos de
sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus
subcontratados;
c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de
outra forma resultantes do incumprimento pelo adjudicatário de deveres ou ónus que sobre ele
recaiam;
d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo adjudicatário de normas legais;
e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do adjudicatário cuja causa,
propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de
normas de segurança;
f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do adjudicatário não devidas a sabotagem;
g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser
imediatamente comunicada à outra parte.
5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais
afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da
força maior.
Cláusula 20.ª
Resolução por parte da entidade adjudicante
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade adjudicante pode
(4 )
Ver artigo 460.º do CCP.
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resolver o contrato nas seguintes situações:
a) A título sancionatório, caso o adjudicatário viole de forma grave ou reiterada as suas
obrigações;
b) Quando haja recusa no fornecimento dos bens/serviços objeto do presente contrato.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao
adjudicatário.
Cláusula 21.ª
Resolução por parte do adjudicatário
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o adjudicatário pode resolver o
contrato quando:
a) Qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 3 meses;
b) O montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.
2. O direito de resolução é exercido por via judicial.
3. Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante
declaração enviada à entidade adjudicante, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa
declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos
juros de mora a que houver lugar.
4. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das
prestações já realizadas pelo adjudicatário, cessando, porém, todas as obrigações deste, ao abrigo
do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do CCP.
Capítulo IV
Caução, seguros e outros encargos
Cláusula 22.ª
Execução de valores retidos
1. Os valores retidos para assegurar o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do
contrato, podem ser executados pela entidade adjudicante sem necessidade de prévia decisão
judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso,
incumprimento definitivo pelo adjudicatário das obrigações contratuais ou legais, incluindo o
pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato
ou na lei.
2. A resolução do contrato pela entidade adjudicante não impede a execução dos valores retidos,
contando que para isso haja motivo.
Cláusula 23.ª
Execução da caução
1. A caução prestada pelo adjudicatário pode ser executada pela entidade adjudicante, sem
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necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer importâncias que
se mostrem devidas por força do não cumprimento por aquele das obrigações legais ou
contratuais, designadamente as seguintes:
a) Sanções pecuniárias aplicadas nos termos previstos no contrato;
b) Prejuízos incorridos pela entidade adjudicante, por força do incumprimento do contrato;
c) Importâncias fixadas no contrato a título de cláusulas penais.
2. A execução parcial ou total de caução prestada pelo adjudicatário implica a renovação do respetivo
valor, no prazo de 15 dias após a notificação pela entidade adjudicante para esse efeito.
Cláusula 24.ª
Liberação da caução
A liberação da caução ocorre nos termos do definido no artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos,
a mesma poderá ser liberada parcialmente, desde que cumpridas as obrigações de garantia dos bens.
Cláusula 25.ª
Patentes, licenças e marcas registadas
1. São da responsabilidade do adjudicatário, quaisquer encargos decorrentes da utilização no
fornecimento de patentes, licenças e marcas registadas.
2. Caso a entidade adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato,
qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemnizá-lo-á de todas as
despesas daí decorrentes.
Cláusula 26.ª
Revisão de preços
Não é permitida a revisão dos preços propostos, em circunstância alguma, durante a execução do
contrato.
Cláusula 27.ª
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação de cauções ou da emissão de seguros, bem como do visto
prévio do Tribunal de Contas, quando a elas houver lugar, são da responsabilidade do adjudicatário.
Capítulo V
Resolução de litígios
Cláusula 28.ª
Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal
Administrativo e Fiscal de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
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Capítulo VI
Disposições finais
Cláusula 29.ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo adjudicatário e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende
da autorização prévia da outra, nos termos do CCP.
Cláusula 30.ª
Comunicações e notificações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações
entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para os respetivos domicílios ou sedes
contratuais.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à
outra parte.
Cláusula 31.ª
Contagem dos prazos (5)
A contagem dos prazos na fase de formação do contrato e na de execução far-se-á nos termos dos
artigos 470.º e 471.º do CCP, respetivamente.
Cláusula 32.ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.
(5)
Ver artigo 470º do CCP conjugado com o artigo 72º do CPA.
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Anexo I
Marca Modelo Categoria Tipo
Alfa Romeo 146 Ligeiro Passageiros
Alfa Romeo 159 2.4 JTDM Ligeiro Passageiros
Audi A 4 3.0 TDI Ligeiro Passageiros
Audi A4 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Audi A6 2.7T Ligeiro Passageiros
Audi A6 3.0 Tdi Ligeiro Passageiros
Audi Coupé GT Ligeiro Passageiros
Bedford CF 97 K 60 Ligeiro Mercadorias
Bedford Seta Midi D Ligeiro Passageiros
Bedford TLD 54 Ligeiro Mercadorias
BMW 316 I Ligeiro Passageiros
BMW 320 I Ligeiro Passageiros
BMW 330 D Ligeiro Passageiros
BMW 520 I Ligeiro Passageiros
BMW 524 TD Ligeiro Passageiros
BMW 528 I Ligeiro Passageiros
Caetano MD 260 E 113 Pesado Passageiros
Caetano Optimo Pesado Passageiros
Citroen C 1 Ligeiro Passageiros
Citroen C 2 Ligeiro Passageiros
Citroen C 3 Ligeiro Passageiros
Citroen Saxo 1.6 Cup Ligeiro Passageiros
Citröen AX GT Ligeiro Passageiros
Citröen Berlingo 1.8 D Ligeiro Mercadorias
Citröen BX TZD Ligeiro Passageiros
Citröen C 15 D Ligeiro Canídeos
Citröen C 15 D Ligeiro Mercadorias
Citröen C 3 Ligeiro Passageiros
Citröen Saxo 1.5 D Ligeiro Mercadorias
Citröen Saxo 1.5 D Ligeiro Passageiros
Citröen Saxo 1.6 Cup Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 1.9 D Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 1.9 TD Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 2.1 TD Ligeiro Passageiros
Citröen Xantia 3.0 V6 Ligeiro Passageiros
Citröen Xsara 1.6 I Ligeiro Passageiros
Citröen Xsara 1.9 TD Ligeiro Passageiros
Datsun Bluebird D Sedan Ligeiro Passageiros
Datsun Nissan 280 D Ligeiro Passageiros
Fiat 130 NC/CB Pesado Mercadorias
Fiat 130 NCB Pesado Mercadorias
Fiat 131 S. Mirafiori 1600 Ligeiro Passageiros
Fiat 159 BUS 20 Pesado Passageiros
Fiat 242 E Ligeiro Mercadorias
Fiat 260 PAC Pesado Grua
Fiat 30.8 Ligeiro Mercadorias
Fiat 35 F8 Daily Ligeiro Mercadorias
Fiat 35 F8 Daily Ligeiro Misto
Fiat 35.8 Ligeiro Mercadorias
Fiat 79 F 10 Pesado Mercadorias
Fiat 79 F 10 Pesado Pronto-socorro
Fiat Argenta D Ligeiro Passageiros
Fiat Brava 1.4 EL Ligeiro Passageiros
Fiat Brava 1.6 Ligeiro Passageiros
Fiat Bravo 1.6 MJET Ligeiro Passageiros
Fiat Croma 2.5 D Ligeiro Passageiros
Fiat Croma Turbo IE Ligeiro Passageiros
Fiat Dobló 1.3 MJET Ligeiro Mercadorias
Fiat Dobló 1.3 MJET Ligeiro Passageiros
Fiat Ducato 10 DS Ligeiro Mercadorias
16
Fiat Ducato 14 DS Ligeiro Mercadorias
Fiat Ducato 14 Q Ligeiro Mercadorias
Fiat Ducato 14 TDS Ligeiro Mercadorias
Fiat Fiorino 1.7 TD Van Ligeiro Mercadorias
Fiat Grande Punto 1.3 M Ligeiro Passageiros
Fiat Marea 1.9 TDS Ligeiro Passageiros
Fiat Panda 4x4 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 1.2 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 1.9 JTD Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 55 Ligeiro Passageiros
Fiat Punto 75 SX Ligeiro Passageiros
Fiat Punto GT Ligeiro Passageiros
Fiat Punto TD 70 ELX Ligeiro Mercadorias
Fiat Punto TD 70 ELX Ligeiro Passageiros
Fiat Regata 100 DX Ligeiro Passageiros
Fiat Ritmo 70 CL Ligeiro Passageiros
Fiat Stilo 1.9 JTD Ligeiro Passageiros
Fiat Talento DS Ligeiro Mercadorias
Fiat Tempra DS Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.1 Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.7 D Ligeiro Passageiros
Fiat Tipo 1.9 Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 1.0 IE Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 45 S Ligeiro Passageiros
Fiat Uno 70 SX Ligeiro Passageiros
Fiat Uno DS Ligeiro Passageiros
Fiat Uno Turbo IE Ligeiro Passageiros
Ford D 0707 Pesado Mercadorias
Ford D 1311 C Pesado Mercadorias
Ford Escort 1.3 CL Ligeiro Passageiros
Ford Escort 1.6 Ligeiro Passageiros
Ford Escort 1.8 16v Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.1 Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.25 Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.6 D Ligeiro Mercadorias
Ford Fiesta 1.8 TD Ligeiro Passageiros
Ford Fiesta 1.8 VAN Ligeiro Mercadorias
Ford Focus 1.6 TDCI Ligeiro Mercadorias
Ford Focus 1.6 TDCI Ligeiro Passageiros
Ford Focus 2.0 DSL Ligeiro Passageiros
Ford Galaxy 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Ford Mondeo 2.2 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Orion 1.6 D Ghia Ligeiro Passageiros
Ford Puma 1.7 Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 1.6 Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 2.0 IS Ligeiro Passageiros
Ford Sierra 2.3 Ligeiro Passageiros
Ford Sierra XR 4x4 Ligeiro Passageiros
Ford Transit Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 100 Van Ligeiro Ambulância
Ford Transit 100 Van Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 100 Van Ligeiro Misto
Ford Transit 120 Van Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 120 Van Ligeiro Passageiros
Ford Transit 190 CH Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 190 D Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 300S 2.0 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Transit 330 M 2.2 Tdci Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330 M 2.4 TD Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330L 2.4 Tdci Ligeiro Ambulância
Ford Transit 330M 2.0 Tdci Ligeiro Mercadorias
Ford Transit 330M 2.0 Tdci Ligeiro Passageiros
Ford Transit 350EL Van Ligeiro Mercadorias
17
Hanomag AL-28 Pesado Pronto-socorro
Honda Civic 1.4 I Ligeiro Passageiros
Honda Civic 1.6 I Ligeiro Passageiros
Honda Civic CRX Ligeiro Passageiros
Honda Concerto GL Ligeiro Passageiros
Hyundai Coupé 1.6 FX Ligeiro Passageiros
Hyundai H1 SVX Ligeiro Passageiros
Iveco 130 NCB Pesado Mercadorias
Iveco 30.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8 Ligeiro Misto
Iveco 30.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Misto
Iveco 30.8 Daily Ligeiro Passageiros
Iveco 30.8.1 Ligeiro Celular
Iveco 30.8.1 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.8.1 Ligeiro Misto
Iveco 30.8.1 Ligeiro Passageiros
Iveco 30.8.1 Pesado Passageiros
Iveco 30.8.1 Daily Ligeiro Misto
Iveco 30.E.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 30.E.8 Ligeiro Passageiros
Iveco 30.E.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.1.B Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.L Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.10.L Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.10.M Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.12.B Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.8 Ligeiro Celular
Iveco 35.8 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.8 Ligeiro Misto
Iveco 35.8.1 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.8.1 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.E.12 Ligeiro Mercadorias
Iveco 35.E.8 Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35.E.8.A Ligeiro Pronto-socorro
Iveco 35C 13VE Ligeiro Mercadorias
Iveco 40.E.12 Pesado Mercadorias
Iveco 45.E.10 Pesado Passageiros
Iveco 65.10 Pesado Pronto-socorro
Iveco 65.12 Pesado Passageiros
Iveco 75.E.14 Pesado Mercadorias
Iveco 80.E.15.C Pesado Mercadorias
Iveco A 45.10.1 Pesado Passageiros
Lancia K 2.0 Turbo Ligeiro Passageiros
Lancia Thema 2.0 Ligeiro Passageiros
Land Rover Defender 90 TDI Ligeiro Passageiros
Land Rover Long 109 S III Ligeiro Pronto-socorro
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Mercadorias
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Passageiros
Land Rover Regular 88 S III Ligeiro Pronto Socorro
Leyland EA420 Van Pesado Passageiros
Man 10.220 Focl Pesado Passageiros
Man 18370 Hocla Pesado Passageiros
Man 32.343 VFK Pesado Grua
Mercedes Benz 1213/42 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz 190 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 190 E Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 200 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 207 D/30 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz 220 D Ligeiro Canideos
Mercedes Benz 220 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 240 D Ligeiro Passageiros
18
Mercedes Benz 250 Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 250 D Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz 250 TD Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 280 TE Ligeiro Misto
Mercedes Benz 300 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 300 SE Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 309 D Pesado Passageiros
Mercedes Benz 407 D Ligeiro Fúnebre
Mercedes Benz 407 D Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz 408 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz 409 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz L 409/35/3 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz L 410 Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz L 410 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz LA 328/42 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz LP 608 Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz LP 608 Pesado Mercadorias
Mercedes Benz Sprinter 313 CDI Ligeiro Ambulância
Mercedes Benz Sprinter 315 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Sprinter 316 CDI Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Sprinter 316 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Sprinter 412 D Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Vito 110 D Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Vito 115 CDI Ligeiro Mercadorias
Mercedes Benz Vito 115 CDI Ligeiro Passageiros
Mercedes Benz Vito 116 CDI Ligeiro Passageiros
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi Canter Ligeiro Pronto-socorro
Mitsubishi Canter Pesado Mercadorias
Mitsubishi Carisma 1.9 DID Ligeiro Passageiros
Mitsubishi Colt 1.5 DI-D Ligeiro Passageiros
Mitsubishi Colt GLI Ligeiro Passageiros
Mitsubishi L 200 4x2 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Mercadorias
Mitsubishi L 200 4x4 Ligeiro Passageiros
Mitsubishi Lancer 2.0 DID Ligeiro Passageiros
Nissan 260 Patrol Ligeiro Mercadorias
Nissan 260 Patrol Ligeiro Misto
Nissan 260 Patrol Ligeiro Passageiros
Nissan Almera 2.0 DGX Ligeiro Passageiros
Nissan Atleon Pesado Mercadorias
Nissan Bluebird Ligeiro Passageiros
Nissan Bluebird 2.0 DLX Ligeiro Passageiros
Nissan Cabstar 110-35/2 Ligeiro Mercadorias
Nissan Cabstar 110-35/2 Ligeiro Pronto-socorro
Nissan L 70-135/4 Pesado Mercadorias
Nissan Navara 4x4 Ligeiro Mercadorias
Nissan Primera 2.0 DLX Ligeiro Passageiros
Nissan Primera 2.0 TD Ligeiro Passageiros
Nissan Primera 2.2 DDTI Ligeiro Passageiros
Nissan Terrano 2.7 TD Ligeiro Passageiros
Nissan TK140-70/4 Pesado Mercadorias
OM 65 OM 10 BUS Pesado Passageiros
Opel 1.4 Ligeiro Passageiros
Opel Astra 1.7 D Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.2 S Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.3 CDTI Ligeiro Mercadorias
Opel Corsa 1.3 CDTI Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.5 TD Ligeiro Passageiros
Opel Corsa 1.7 D Ligeiro Mercadorias
Opel Corsa 1.7 D Ligeiro Passageiros
Opel Frontera Sport Ligeiro Passageiros
Opel Kadett 1.3 S Ligeiro Passageiros
19
Opel Kadett 1.4 S Ligeiro Passageiros
Opel Movano 2.8 TDI Ligeiro Mercadorias
Opel Rekord Delivery Van 2000 DMS Ligeiro Mercadorias
Opel Senator 3000 Ligeiro Passageiros
Opel Vectra 1.6 Ligeiro Passageiros
Opel Vectra GTS 3.2 Ligeiro Passageiros
Peugeot 106 Ligeiro Mercadorias
Peugeot 106 Ligeiro Passageiros
Peugeot 106 XAD 1.6D Ligeiro Mercadorias
Peugeot 205 Ligeiro Passageiros
Peugeot 205 GLD Ligeiro Passageiros
Peugeot 306 SRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 309 Ligeiro Passageiros
Peugeot 405 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 405 SRDT Ligeiro Passageiros
Peugeot 406 2.1 TD Ligeiro Passageiros
Peugeot 504 GRD Ligeiro Misto
Peugeot 504 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 505 GR Ligeiro Passageiros
Peugeot 505 GRD Ligeiro Passageiros
Peugeot 807 2.0 HDI Ligeiro Passageiros
Peugeot 807 2.0 HDI Pesado Passageiros
Peugeot Boxer 2.5 TD Ligeiro Mercadorias
Peugeot Boxer 320 Ligeiro Mercadorias
Peugeot Partner 1.8 D Ligeiro Mercadorias
Portaro 260 Ligeiro Passageiros
Portaro 350 Campina Ligeiro Pronto-socorro
Renault 41 PA 43 Pesado Passageiros
Renault Carrier JN Pesado Passageiros
Renault Clio 1.2 Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.4 16v Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Clio 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Clio 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Express 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Express 1.9 D Ligeiro Misto
Renault Kangoo 1.5 D Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.5 DCI Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Renault Kangoo 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Master 2.5 D Ligeiro Mercadorias
Renault Megane 1.4 Ligeiro Passageiros
Renault Megane 1.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Megane 1.9 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Megane RL 1.9 D Ligeiro Passageiros
Renault Traffic Ligeiro Mercadorias
Renault Traffic 2.5 Dci Ligeiro Passageiros
Renault Trafic 1.9 Dci Ligeiro Mercadorias
Renault Twingo Ligeiro Passageiros
Rover 213 SE Ligeiro Passageiros
Rover 414 SLI Ligeiro Passageiros
Rover Range Rover Ligeiro Passageiros
Seat Ibiza 1.9 D Ligeiro Mercadorias
Seat Ibiza 1.9 D Ligeiro Passageiros
Seat Ibiza 1.9 TDI Ligeiro Mercadorias
Seat Leon 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Seat Malaga 1.7 LD Ligeiro Passageiros
Seat Terra Ligeiro Mercadorias
Skoda Octavia 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Smart City Coupe Ligeiro Passageiros
Subaru Impreza Gt 4WD Ligeiro Passageiros
Toyota Auris 1.4 D-4D Ligeiro Mercadorias
Toyota Auris 1.4 D-4D Ligeiro Passageiros
20
Toyota Avensis 2.0 D-4D Ligeiro Passageiros
Toyota Carina 1.6 Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.3 DX Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.3 XLI Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 1.4 D-4D Ligeiro Passageiros
Toyota Corolla 2.0 D Ligeiro Mercadorias
Toyota Corolla 2.0 D Ligeiro Passageiros
Toyota Dyna 150 Ligeiro Mercadorias
Toyota Dyna 150 Ligeiro Pronto Socorro
Toyota Dyna 250 Ligeiro Pronto Socorro
Toyota Hilux 4x4 Ligeiro Mercadorias
Toyota Prius Ligeiro Passageiros
Toyota Yaris Ligeiro Passageiros
UMM Alter 4x4 Ligeiro Passageiros
UMM Alter 4x4 Ligeiro Pronto Socorro
Volkswagen 1.5 Cabrio Ligeiro Passageiros
Volkswagen 1303 S Ligeiro Passageiros
Volkswagen 1600 A Ligeiro Passageiros
Volkswagen 181 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Beetle 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Caravelle 2.4 Tdi Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.3 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.4 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf 1.9 CLD Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf GT Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf GTI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Golf Tdi Ligeiro Passageiros
Volkswagen Limousine 1.2 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 1.8 T Sportiv Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Passat 2.0 TFSI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.0 Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.6 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo 1.9 SDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Polo Classic 1.9 SDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Sharan 1.9 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Touareg 3.0 TDI Ligeiro Passageiros
Volkswagen Transporter Ligeiro Misto
Volkswagen Transporter Ligeiro Passageiros
Volkswagen Vento 1.9 CLD Ligeiro Passageiros
Volvo 740 GL Ligeiro Passageiros
Volvo 960 T Ligeiro Passageiros
Volvo B6-50
Pesado Passageiros
21
Anexo II
Marca Modelo Categoria tipo
BMW F 650 St Motociclo
BMW K 100 RT Motociclo
BMW K 75 RT Motociclo
BMW R 1200GS Motociclo
BMW R 65 RT Motociclo
BMW R 850 RT Motociclo
GEM E2 Quadriciclo
Honda 125 ES Motociclo
Honda CB 250 Motociclo
Honda CBR 1000 F Motociclo
Honda CBR 600 F Motociclo
Honda NT 700 VA Motociclo
Honda PS 125 I Motociclo
Honda ST 1300 Pan-E Motociclo
Honda XL 700 VA Motociclo
Honda XRV 750 Africa Twin Motociclo
Kawazaki KX 1000 Z-1 R Motociclo
Kawazaki KXL 300R Motociclo
Kawazaki Ninja ZX 9R Motociclo
Peugeot Elyseo 125 Motociclo
Yamaha Cygnus 125 Motociclo
Yamaha DT 125 R Motociclo
Yamaha FJR 1300 Motociclo
Yamaha FZS 600 Motociclo
Yamaha FZX 750 Motociclo
Yamaha Neo'S Motociclo
Yamaha R 1 Motociclo
Yamaha SR 250 Motociclo
Yamaha XJ 550 P Motociclo
Yamaha XJ 600 S Motociclo
Yamaha XJ 900 S Motociclo
Yamaha X-MAX 125 Motociclo
Yamaha XS 400 F Motociclo
Yamaha XS2 Motociclo
Yamaha XT 600 Motociclo
Yamaha XV 535 Motociclo
Yamaha XVS 650 Motociclo
Yamaha YP 125 Motociclo
Yamaha YZF 750 Motociclo
22
Anexo III
Pos. Referência Marca Pneu de Referência Aplicação Marca(s)
Proposta(s)
Classe Travagem em pavimento
molhado
Preço Unit. €
Ecovalor Unit. €
Preço Total s/IVA
Listagem A - Pesados/Outros
1 12.00 R24 160/156K 20PR SAVA Fiat 260PAC (Grua)
0,00
2 385/65 R22.5 160 J MICHELIN Semi-trailer - Galera 0,00
3 315/80 R22.5 FR. 156/150L MICHELIN Renault - Tractor 0,00
4 315/80 R22.5 FR. 154/150M
(156/150L) BRIDGESTONE MAN / Grua 0,00
5 315/80 R22.5 M+S TR. 154/150M BRIDGESTONE MAN / Grua 0,00
6 295/80 R22,5 152/148M BARUM/SAVA Autocarro MAN 0,00
7 10.00 R22.5 140/137L 14PR SAVA Fiat 130NCB (VCA) 0,00
8 11.00 R20 150/146K SAVA Fiat MD260E113 (Autocarro) 0,00
9 9.00 R20 140/137K 14PR SAVA Fiat 130NCB (VCA) 0,00
10 7.50 R20 128/127K 12PR CONTINENTAL Empilhador FIAT 0,00
11 285/70 R19,5 144/142M MABOR/SAVA Autocarro Volvo B6 0,00
12 265/70 R19.5 140/138M BARUM/SAVA Autocarro Fiat 65 OM10 0,00
13 245/70 R19.5 136/134M ou K BARUM/SAVA/MABOR Renault Carrier 41PA 0,00
14 225/70 R19.5 128/126N CONTINENTAL HSR Streit (Blindado) 0,00
15 9.50 R17,5 129/127L SAVA Iveco, R. Carrier JN 0,00
16 8,5 R 17,5 121/120L SAVA Iveco
0,00
17 8.00 R17.5 117/116M 12PR SAVA Iveco 65 OM10, Iveco 65.12 0,00
18 235/75 R17,5 132/130M SAVA Autocarro MAN 0,00
19 205/75 R17,5 123/121 M BARUM Autocarro 0,00
20 9.00 R16 126K MICHELIN Iveco Hunimog 0,00
21 6.50 R16C 108/107L (8 telas) SAVA Mercedes 0309, L409 e L410 0,00
22 235/85 R16 (18 telas) GENERAL Kenko (atrelado) 0,00
23 225/75 R16C 121/120Q CONTINENTAL/MABOR Autocarro 0,00
24 8.25 R15 142/141 G UNIROYAL Galera 0,00
25 7.50 R15 146A5 CONTINENTAL Empilhador FIAT 0,00
26 7.00 R12 MACIÇO CONTINENTAL Empilhador Datsun 0,00
27 6.00 R9 MACIÇO CONTINENTAL Empilhador Datsun 0,00
28 3.50 R8 4PR MABOR Carrinhos Reboques 0,00
29 4.80 R8 4PR MABOR Carrinhos Reboques 0,00
Subtotal
0,00 0,00 0,00
23
Pos. Referência Marca Pneu de Referência Aplicação Marca(s)
Proposta(s)
Classe Travagem em pavimento
molhado
Preço Unit.
€
Ecovalor Unit. €
Preço Total s/IVA
Listagem B - Ligeiros - Pneus com Aprovação/Certificação obrigatória da marca da viatura 30 315/35 R20 107 W (DUNLOP 110W) PIRELLI BMW X5 0,00
31 275/40 R20 106W PIRELLI BMW X5 0,00
32 285/45 R19 100Y PIRELLI BMW X5 0,00
33 255/50 R19 107Y PIRELLI BMW X5 0,00
34 295/30 R19 100Y BRIDGESTONE Audi R8 0,00
35 235/35 R19 91Y BRIDGESTONE Audi R8 0,00
36 275/35 R19 96W BRIDGESTONE BMW 635 0,00
37 245/40 R19 94W BRIDGESTONE BMW 635 0,00
38 245/40 R18 93Y BRIDGESTONE RFT BMW 560 0,00
39 245/40 ZR18 97Y DUNLOP Audi A4 0,00
40 225/40 ZR18 92W GOODYEAR BMW 120D 0,00
41 225/55 R17 101W BRIDGESTONE Audi A4 0,00
42 225/50 R17 98Y CONTINENTAL/PIRELLI Audi A6 3.0 TDI V6; Audi A4 3.0 TDI 4x4 0,00
43 225/45 R17 91W (Run-Flat) CONTINENTAL BMW 330D 0,00
44 225/45 ZR17 91Y CONTINENTAL Audi A3, Seat Leon 0,00
45 225/55 ZR16 95W GOODYEAR BMW 520i 0,00
46 215/55 R16 97Y BRIDGESTONE AUDI A4 3.0 TDI 0,00
47 215/55 ZR16 93W DUNLOP Audi A6 0,00
48 205/65 R16C 105/101T-107-105T CONTINENTAL Mercedes Vito 115 0,00
49 225/70 R15C 112/110R CONTINENTAL Mercedes Sprinter 316, Opel Movano 0,00
50 255/55 R18 109Y CONTINENTAL/BRIDGESTONE Volkswagen Touareg 3.0 V6 TDI 0,00
51 235/45 ZR18 95Y BRIDGESTONE Volkswagen Passat 2.0 TFSI 0,00
52 235/40 R18 95Y BRIDGESTONE Volkswagen Passat 2.0 TFSI 0,00
53 215/50 R17 91W CONTINENTAL Opel Vectra 0,00
54 215/45 R17 87W GOODYEAR Subaru Impreza 0,00
55 205/50 R17 93W GOODYEAR Ford Mondeo 0,00
56 225/50 R17 98W BRIDGESTONE Alfa Romeu 159 JTDM 0,00
57 205/60 R16 92V GOODYEAR Toyota Avensis 0,00
58 205/60 R15 91V GOODYEAR Skoda Octávia 1.9 TDI 0,00
Subtotal
0,00 0,00 0,00
24
Pos. Referência Marca Pneu de Referência Aplicação Marca(s)
Proposta(s)
Classe Travagem em pavimento
molhado
Preço Unit.
€
Ecovalor Unit. €
Preço Total s/IVA
Listagem C - Ligeiros (Pneus da gama QUALITY) 59 245/40 R17 91Y GOODYEAR Mercedes C200 0,00
60 225/45 R17 91Y GOODYEAR Mercedes C200 0,00
61 225/45 R17 91V GOODYEAR Renault Laguna 0,00
62 225/45 ZR17 94Y BRIDGESTONE Opel Zafira 0,00
63 215/45 R17 87W MABOR Fiat Stilo 0,00
64 7.50 R 16C 112/110 N FIRESTONE Land Rover 0,00
65 7.00 R16C 117/116M (10 telas) SAVA Toyota Dyna 250 0,00
66 7.00 R16 (6 telas) SAVA UMM 4X4 0,00
67 265/70 R16 115RLT BRIDGESTONE Nissan Navarra, Toyota Hillux 0,00
68 235/85 R16 120/116Q 4X4 LT M+S FULDER Toyota Landcruiser Blindado 0,00
69 235/70 R16 106S (piso misto) GENERAL Jeep Cherokee 0,00
70 235/65 R16C 115/113R MABOR Mercedes Sprinter 315 cdi 0,00
71 225/75 R16C 115/112 R M+S BRIDGESTONE Mitsubishi L200 DID 4X4 0,00
72 225/60 R16 98W FIRESTONE Mercedes 0,00
73 215/75 R16C 113/111R FIRESTONE Ford Transit 330M/330L/350EL 0,00
74 215/65 R16C 106/104T FIRESTONE Renault Trafic 0,00
75 215/60 R16 99H FIRESTONE Peugeot 807 0,00
76 205 R16 C 110/108 S GOODYEAR Toyota Hilux 0,00
77 205/80 R16 104T MABOR Nissan Patrol/ Mitsubishi L200/Toyota Hillux 0,00
78 205/60 R16 92H MABOR Nissan Primera 2,2 DDTi, Mitsubishi Lancer 0,00
79 205/55 R16 91W MABOR VW Golf / Ford Focus / Nissan LEAF 0,00
80 205/55 R16 91H MABOR Fiat Bravo 1.6 MJET 0,00
81 205/55 R16 91V MABOR Skoda Octávia 1.9 TDI 0,00
82 205/45 ZR16 87W BRIDGESTONE Seat Ibiza 0,00
83 205/45 R16 83H MABOR Mitsubishi Colt 0,00
84 195/75 R16C 107/105N MABOR Iveco, Mitsubishi Canter 0,00
85 195/60 R16C 99/97H MABOR Vw Sharan 0,00
86 195/55 R16 87V GOODYEAR Toyota Prius 0,00
87 195/45 R16 80V CONTINENTAL Seat Ibiza 0,00
88 185/75 R16C 104/102 R MABOR Iveco 0,00
89 175 R16C 110/99M MABOR Iveco 35.8 L 0,00
25
90 255/75 R15 110S M+S 4x4 GOODYEAR/BRIDGESTONE Nissan Patrol Longo 0,00
91 225/60 R15 96V FIRESTONE BMW 525 TD 0,00
92 215/75 R15 LT 100/97N FIRESTONE Nissan Terrano 2.7 D Turbo 0,00
93 215/60 R15 98H CH90 FIRESTONE VW Sharan, Ford Galaxy 0,00
94 205/65 R15C 102/100S MABOR VW Transporter 0,00
95 205/65 R15 96V MABOR BMW 520i 0,00
96 205/65 R15 94H MABOR Citroen Jumpy 0,00
97 205/60 R15 91V MABOR Lancia k, Citroen Xantia 0,00
98 205/55 R15 88V MABOR Fiat Croma (Série III) 0,00
99 205/50 R15 86V MABOR Hyundai Coupé 0,00
100 195/70 R15C 104/102R MABOR Ford T.300S, VW Transporter, Sprinter 412, Ducato 0,00
101 195/65 R15 91V MABOR VW Passat, Peugeot 406 0,00
102 195/65 R15 91H MABOR Skodas, F. Bravo, T. Auris 0,00
103 195/65 R15 91T MABOR Renault Mégane DCI 0,00
104 195/60 R15 88H MABOR Mitsubishi Carisma, R. Megane 0,00
105 195/55 R15 85V MABOR Citroen Xantia 0,00
106 195/45 R15 78V MABOR Citroen Saxo 0,00
107 185 R15C 103/102P FIRESTONE Ford Transit 0,00
108 185/65 R15 88H MABOR Nissan Primera (1992) 0,00
109 185/65 R15 88T MABOR Citroen Xantia 0,00
110 185/65 R15 92T CONTINENTAL Fiat Doublo 0,00
111 185/60 R15 84H MABOR Renault Clio 1.5 Dci, Skoda Rápid 0,00
112 185/60 R15 88H MABOR Renault Megane Dci 0,00
113 185/55 R15 82V MABOR Renault CLIO 1.4 0,00
114 175/65 R15 84T CONTINENTAL Fiat Punto Mjet 0,00
115 175/55 R15 77T CONTINENTAL Smart two 0,00
116 165/80 R15 87T MABOR VW 1303S (Carocha) 0,00
117 155 R15 82T FIRESTONE VW 1192 (Carocha) 0,00
118 145/65 R15 72T CONTINENTAL Smart two 0,00
119 195/75 R14C 106/104Q CONTINENTAL Ivecos 0,00
120 195 R14C 106/104Q MABOR Iveco , Ford Transit 100L, Hyundai H1 0,00
121 195/70 R14 91H FIRESTONE Mercedes 280T 0,00
122 195/60 R14 86H MABOR Fiat Croma (2,0 T ie); Ford Sierra (XR) 0,00
123 185 R14C 102/100R MABOR Toyota Dyna 150, Ford Transit 100 0,00
124 185/70 R14 88T DEBICA Datsun Bluebird 0,00
125 185/65 R14 86H MABOR Nissan Almera 0,00
26
126 185/65 R14 86T MABOR Citroen Xsara, Peugeot 306 0,00
127 185/60 R14 82H/82T MABOR Fiat Tempra, Fiat Punto JTD, VW Polo/Vento 0,00
128 185/55 R14 80H MABOR Fiat Punto GT 0,00
129 175/80 R14 88T MABOR Mercedes 200 D 0,00
130 175/70 R14 88T DUNLOP Fiat Doblo 0,00
131 175/70 R14 84T MABOR V.W. Polo 1.6 D. Marea, Croma D, N. Primera 0,00
132 175/65 R14 82T MABOR Fiat Tempra, Clio 1.5 DCi, Mitsubishi Colt 0,00
133 175/60 R14 79H MABOR Fiat Punto TD70 0,00
134 165/80 R14 84T UNIROYAL Nissan Bluebird 0,00
135 165/75 R14 89/87RC 6PR CONTINENTAL Renault Kangoo, Citroen Berlingo 0,00
136 165/70 R14C 89/87R MABOR Renault Kangoo 0,00
137 165/70 R14 85 S CONTINENTAL Renault Kangoo 0,00
138 165/70 R14 81T DEBICA Citroen C3 0,00
139 165/65 R14 79T MABOR Fiat Punto TD70 0,00
140 185/70 R13 86T CONTINENTAL Nissan Primera 0,00
141 175/70 R13 82T MABOR Renault Mégane 0,00
142 175/60 R13 77H FIRESTONE Fiat Uno 0,00
143 165 R13C 8PR 94/92P HANKOOK Roulote 0,00
144 165/80 R13 83T MABOR Rover 213SE 0,00
145 165/70 R13 79T MABOR Pegeot 106, Citroen Saxo, Ford Fiesta 0,00
146 165/70 R13 83R CONTINENTAL Fiat Fiorino 0,00
147 155/80 R13C 85/83P (155R13C
90/88R) MABOR Renault Expresso, Citroen C15 0,00
148 155/80 R13 79 T MABOR Citroen C 15 0,00
149 155/70 R13 75T MABOR Renault Clio 1.2 0,00
150 155/65 R13 73T GOODYEAR Chevrolet Matiz 0,00
151 155 SR13 MABOR Seat Malaga 0,00
152 145/80 R13 75T MABOR Fiat Panda 0,00
153 145/70 R13 71T MABOR Renault Twingo, Opel Corsa B 0,00
Subtotal 0 0,00 0,00 0,00
Pos. Referência Marca Pneu de Referência Aplicação Marca(s)
Proposta(s)
Classe Travagem em pavimento
molhado
Preço Unit.
€
Ecovalor Unit. €
Preço Total s/IVA
Listagem D - Motociclos 154 90/90 - 21 54T DUNLOP Honda 750 Africa Twin
0,00
155 130/90 - 17 M/C 65H DUNLOP Honda 750 Africa Twin 0,00
27
156 90/90 - 21 54T DUNLOP TRAIL MAX HONDA XRV 750 0,00
157 130/80 R17 DUNLOP TRAIL MAX HONDA XRV 750 0,00
158 120/70 R19 60V MICHELIN ANAKEE III BMW GS 1200 0,00
159 170/60 R17 72V MICHELIN ANAKEE III BMW GS 1200 0,00
160 110/80 - 19 M/C 59V DUNLOP BMW GS 1200 0,00
161 150/70 - 17 M/C 69V DUNLOP BMW GS 1200 0,00
162 100/90 - 19 M/C 57H Trail-Wing 101 DUNLOP Honda Transalp 700 0,00
163 130/80 R 17 M/C 65H Trail-Wing 152
radial DUNLOP Honda Transalp 700 0,00
164 325 H 19 ou 100/90 -19 52H DUNLOP Yamaha XJ 550 0,00
165 130/90 - 16 73H DUNLOP Yamaha XJ 550 0,00
166 120/70ZR18 M/C 59W DUNLOP HONDA ST-1300 PAN EUROPEAN 0,00
167 170/60ZR17 M/C 72W DUNLOP HONDA ST-1300 PAN EUROPEAN 0,00
168 100/90 - 18 56H DUNLOP BMW K75 0,00
169 130/90 - 17 68H DUNLOP BMW K75 0,00
170 130/70 - 18 63H DUNLOP Yamaha XJ 600 0,00
171 110/80 - 17 57H DUNLOP Yamaha XJ 600 0,00
172 160/60 - 18 70W DUNLOP BMW R 850 0,00
173 180/55 ZR17 M/C (73W) DUNLOP Yamaha FJR 1300 0,00
174 160/60 ZR17 M/C 69W DUNLOP Yamaha XJ6/S / Fazer 0,00
175 150/70 -17 69W DUNLOP Yamaha SXJ900 0,00
176 120/70 ZR17 M/C 58W DUNLOP BMW R850,Yamanha FJR 1300, XJ6/S e SXJ900 0,00
177 110/70 - 17 54W DUNLOP Yamaha Fazer 0,00
178 90/90 - 19 52H DUNLOP Yamaha SR 250 (Travão Disco) 0,00
179 350 - 18 56S DUNLOP Yamaha SR 250 (Travão Disco) 0,00
180 300 - 18 47S DUNLOP Yamaha SR 250 (Travão Tambor) 0,00
181 90/100 - 18 54S DUNLOP Honda CB 250 0,00
182 120/90 - 16 63H DUNLOP Yamaha SR 250 (Travão Tambor); Honda CB250 0,00
183 275 - 21 54T DUNLOP Yamaha DT 125 0,00
184 410 - 18 60P DUNLOP Yamaha DT 125 0,00
185 120/70 - 15 56P DUNLOP Yamaha XMAX 125 0,00
186 140/70 - 14 68P DUNLOP Yamaha XMAX 125 0,00
187 130/70 - 13 83P DUNLOP Honda PES 125 0,00
188 130/70 - 13 57P DUNLOP Honda NES e PES 125 0,00
189 110/90 - 13 56P DUNLOP Honda NES e PES 125 0,00
190 130/70 - 12 56P DUNLOP Yamaha Magesty 0,00
28
191 120/70 - 12 51L DUNLOP Yamaha Magesty, Signos, Peugeot Eliseu 0,00
192 110/70 - 12 47J MAXXIS Yamaha Signos 0,00
193 100/90 - 10 56J DUNLOP Yamaha Signos 0,00
194 2.50 - 19 DUNLOP Yamaha DT 50 0,00
195 2.75 - 19 DUNLOP Yamaha DT 50 0,00
196 3.00 - 17 DUNLOP Yamaha DT 50 0,00
197 AT 22 X 10 - 10 DUNLOP Yamaha Moto Quatro 0,00
198 AT 22 X 7 - 10 DUNLOP Yamaha, Honda Moto Quatro 0,00
199 AT 20 X 10 - 9 DUNLOP Honda Moto Quatro 0,00
Subtotal 0 0,00 0,00 0,00
Total de Pneumáticos 0,00 €
NOTA: Os valores dos pneus e ecovalor a indicar, serão preços unitários, sem inclusão do IVA
29
Anexo IV
Unidade Morada Telefone Fax Oficinas Centrais de Manutenção Auto
Rua do Proletariado, Quinta do Paizinho, Portela da Ajuda, Carnaxide) 214167680 214167681
Comando Metropolitano do Porto
Largo 1º de Dezembro, s/n (4000-404 PORTO) 222092000 965956300
222080615 222039130
Comando Distrital de Aveiro
Praça Marquês de Pombal (3810-133 AVEIRO) 234400290 962000437
234302516
Comando Distrital de Beja
Rua D. Nuno Alvares Pereira - Edifício do Governo Civil (7800-054 BEJA) 284322022 284313150 961042122
284326861 284328870 284328540
Comando Distrital de Braga
Campo de São Tiago, n.º 6 (4704-504 BRAGA) 253200420 253206480 962000416
253612893 253268060
Comando Distrital de Bragança
Rua Dr. Manuel Bento (5301-868 BRAGANÇA) 273303400 273300110 273327546
Comando Distrital de Castelo Branco
Estrada Nacional 18 Cruz do Montalvão, nº 2 (6000-050 CASTELO BRANCO) 272340622 963497405 963495835
272347829 272327929
Comando Distrital de Coimbra
Avenida Elísio de Moura, n.º 155 (3034-001 COIMBRA) 239797640 239797641
Comando Distrital de Évora
Rua Francisco Soares Lusitano, s/n (7004-511 ÉVORA) 266760450 962013633
266760468 266749220
Comando Distrital de Faro
Rua da Polícia de Segurança Pública, n.º 32 (8000-408 FARO) 289899899 289822022 961010164 962004367
289899894 289815845
Comando Distrital da Guarda
Largo Frei Pedro da Guarda, nº 17 (6301-852 GUARDA) 271222022 271208340
271222142 271227013
Comando Distrital de Leiria
Largo de São Pedro, s/n (2400-235 LEIRIA) 244859859 961042174 961042182
244859856 244859857
Comando Distrital de Portalegre
Praça da República, n.º 19 (7301-828 PORTALEGRE) 245300620 245204351 245308240
Comando Distrital de Santarém
Campo Sá da Bandeira, s/n - Apartado 242 (2000-180 SANTARÉM) 243322022 962089952 962091175
243322998 243329944
Comando Distrital de Setúbal
Avenida Luísa Tody, nº. 350 (2904-502 SETÚBAL) 265522022 265522356 966185209
265228913 265539080
Comando Distrital Viana do Castelo
Rua de Aveiro, s/n (4901-875 VIANA DO CASTELO) 258809880 258822022
258809881 258813570
Comando Distrital de Vila Real
Estrada Nacional n.º 2, s/n - Almodena, Apartado 11 (5000-523 VILA REAL) 259330240 259325029 259348370
Comando Distrital de Viseu
Rua D. António Alves Martins (3504-506 VISEU) 232480380 968078927
232422753 232432228
Escola Prática de Polícia
Largo das Forças Armadas (2350-000 TORRES NOVAS) 249819660 962049941
249812262 249813851
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