Aspectos éticos legais da atuação do anestesista: Termo de Consentimento informado e o ato anestésico
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MÉDICO ESPECIALISTA
Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Auditoria em Saúde
Especializado: Medicina de urgência/emergência
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Direito Médico
Especialista Direito Tributário Direito Desportivo
Mestre em Direito Constitucional
Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
– Análise pelo senso comum– Pré-conceitos:
• Corporativismo• Impunidade
– Busca de atendimento sofisticado -> SUS– Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência -
automedicação
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– Socialização da Medicina: impessoalidade• Médico: listagem do convênio escolhido por suas
preferências pessoais• Relação triangular: distanciamento
ANESTESISTA: IMPESSOALIDADE EXTREMA– Momento do consentimento em anestesia: consulta
pré anestésica (com exames)]– Termo e prontuário (anestesia): completo e legível
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PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE
1. Eleger seu médico com total liberdade;
2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento;
3. Requerer uma segunda opinião
4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia;
5. Recusar procedimento ou tratamento
6. Confidencialidade da informação;
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PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho médico, direta ou indiretamente
6. Dar informações corretas
7. Comunicar o uso de qualquer substância
8. Comunicar ao médico qualquer mudança de seu quadro clínico;
9. Comparecer aos retornos.
Como provar?
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CONCEITOS ESSENCIAIS
ÉTICA x DIREITO
Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros
Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território
Diferença Lei x LegislaçãoALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
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FORMAS DE RESPONSABILIZAÇÃO MÉDICA
Esferas cível – penal – administrativa – ética
• Ética: Conselhos de classe – Códigos de ética• Civil: Justiça Comum – Vara Cível – Leis civis• Penal: Justiça Comum – Vara Penal – Leis penais• Administrativa: órgão de trabalho - Estatutos
REGRA GERAL:INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS
Exceção: Condenação criminal
ESCOLHA PELA PESSOA LESADA Exceções: Conselhos – Instituição - Ação Pública
Incondicionada
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CONCEITOS ESSENCIAIS
Obrigação jurídicaPessoalidade
Responsabilidade (inadimplemento)PatrimônioLiberdade (física – trabalho)
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- RESOLUÇÃO (Acórdãos) X PARECER
- Código de Ética Médica (CEM)
- Quase todos delitos penais -> ilícito ético
- Nem todo ilícito ético -> ilícito penal (Ex. Art. 53 NCEM)Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou.
- 163 artigos - 6 tópicos preâmbulares
- 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina
- 10 normas diceológicas
- 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais.
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Base ética para Direito Médico
É vedado ao médico:
Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
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A responsabilidade do médico no plano de saúde- Plano de saúde
- Médico credenciado – empregado- Preposto -> Solidariedade
- Seguro de saúde- Médico referenciado- Responsabilidade pessoal do profissional
RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO ??(SUBSIDIÁRIA, SOLIDÁRIA OU INDEPENDENTE)
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A responsabilidade do médico nos hospitais- Estrutura hoteleira X Suporte técnico médico
- Falha hotelaria:- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha material médico-hospitalar- Regra: Médico não é responsável- Possibilidade eventual: in eligendo – in vigilando
- Falha do profissional- Exclusão da responsabilidade do hospital
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Consentimento esclarecido Autodeterminação do paciente ->
dignidade e autonomiaOral ou escrito (mínimo 12) Direito do consumidor -> informação
(CF 88 – art. 5º - XIV – habeas data) Grau de informação:
Nível X quantidade Não omitir nada Arquivamento do termo por 20 anos
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informado e o ato anestésico Consentimento esclarecido
Repartição do risco Paciente-objeto X paciente-sujeitoConsentimento X imunidade profissional Período de reflexão Revogabilidade a qualquer tempo Diretivas avançadas: quase testamentoRequisitos:
Voluntário/livre Consciente Paciente capaz Após ter sido informado e esclarecido Limite da recusa: quase direito absoluto
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– NÃO consentimento em transfusões sanguíneas em Testemunhas de Jeová
• Choque entre Direitos Fundamentais• Vida da carne no sangue e veículo de doenças• Transfusão: igual estupro• Tratamentos alternativos• Vida: bem maior do homem - indisponível • Filhos menores: vida não pertence aos pais• Vida > sobre qualquer outro valor• Isenção de responsabilidade civil• Ação penal pública incondicionada:
indisponibilidade.
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