ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
REALIDADE BRASILEIRA
ACARMinas Gerais
1948
ABCAR
1955
Sistema Nacional de
Extensão Rural
1960
EMBRATERSIBRATER
1975
Novo Momento da
ATER no Brasil
2008
Lei Geral de ATER
2010
Extinção da EMBRATER
1990
Lei da AF
2006
• Criação do Departamento de ATER no MDA – 1999
(DATER);
• ASBRAER – Entidade das Instituições de ATER;
• PNATER – 2003; LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Lei geral de ATER – 2010;
• Aumento da disponibilidade de Recursos Financeiros;
Lei de ATER – Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010
Institui a PNATER e o PRONATER, altera a Lei 8666, de 21 de junho de 1993;
É priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência
Técnica e Extensão Rural - ATER.
Beneficiários da Política Nacional de Ater:
• beneficiários da Lei 11326, de 24 de julho de 2006
• Agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores, extrativistas e outros Comprovação – Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
• Empreendimentos rurais - DAP Jurídica (70% do quadro social e 55% da produção da AF)
PRONATER
• Diretrizes - encaminhadas pelo MDA para compor o PPA;
• Elaboradas com base na Conferência Nacional, realizada sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar -CONDRAF.
• Já foram realizadas 2 conferências
• Terceira em 2015/2016
DiretrizesRedução da Pobreza Rural
Agregação de renda,
Segurança alimentar e nutricional
Sistemas sustentáveis de produção
Acesso qualificado às políticas públicas para a agricultura familiar
Gênero, Geração, Raça e Etnia
Desenvolvimento Territorial
Participação.
Credenciamento de entidadesPortaria Ministerial regulamenta o processo de
credenciamento de ATER;
Requisitoscontemplar em seu objeto social a execução de
serviços de assistência técnica e extensão rural;
estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos;
possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento;
contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendoas áreas de especialidade exigidas para a atividade;
Contratação
• A contratação das Entidades Executoras será efetivadapelo MDA ou pelo Incra,
• O art. 24 da Lei 8666, que trata da dispensa de licitação, de 21 de junho de 1993, passa a vigoraracrescido do inciso:XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensãorural no âmbito do Programa Nacional de AssistênciaTécnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e naReforma Agrária, instituído por lei federal.
ATER E AGRICULTURA
FAMILIAR NO
BRASIL
IMPORTÂNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
5.175.489 Estabelecimentos Rurais
4.367.902 Unidades de Produção Familiar
84,4 % Agricultura Familiar
Fonte: Censo Agropecuário 2006, IBGE
12
Produtores Rurais
Ciência,
Tecnologia e
Inovação
Investimentos
13
Demanda por Alimentos
A FAO estima que 90% do aumento da produção necessária para alimentar
o mundo em 2050 virá de ganhos de produtividade e apenas 10% do
aumento da área plantada.
PRODUÇÃO, TECNOLOGIA E DEMANDA POR ALIMENTOS
FONTE: CENSO DEMOGRÁFICO 2010 – IBGE DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES OCUPADOS
Linha de extrema pobreza:
Renda familiar per capita de
até R$ 77,00/mês (U$ 20)
MAPA: INSUFICIÊNCIA DE RENDA
População
Brasileira
(milhões de hab.)
População Brasileira
em Extrema Pobreza
(milhões de hab.)%
Rural 30,5 7,6 25,0
Urbano 160,2 8,6 5,4
Total 190,7 16,2 8,5
População brasileira e percentual de extrema pobreza
> INSUFICIÊNCIA DE RENDA
A POBREZA NO BRASIL
ESTRUTURAÇÃO
SERVIÇOS DE ATER
Definição de ATER
• “serviço de educação não formal, de caráter
continuado, no meio rural, que promove processos
de gestão, produção, beneficiamento e
comercialização das atividades e dos serviços
agropecuários e não agropecuários, inclusive das
atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”
(Lei 12.188/2010).
2,722
5,109
3,456
3,353
1,318
15,958
- 2,000 4,000 6,000 8,000 10,000 12,000 14,000 16,000 18,000
NORTE
NORDESTE
SUDESTE
SUL
CENTRO-OESTE
BRASIL
NÚMERO DE EXTENSIONISTAS DE CAMPO
ASBRAER, 2012
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
NORTE NORDESTE SUDESTE SUL CENTRO-OESTE
BRASIL
83
131
189
155
84
137
RELAÇÃO AGRICULTORES ATENDIDOS POR EXTENSIONISTAS DE CAMPO
ASBRAER, 2012
Organiz.
AF
Cooper.
de
Técnicos
Redes e
Consórcios
Estabel.
Ensino
Empresas
Estatais
Casa Familiar
Rural
EFANão
estatais
vinculadas
ao setor
publico
Ong’s
Sistema Nacional
Descentralizado
de Ater
Instituições Credenciadas
Total: 554
Estatais: 47
Não Estatais:507
Entidades: 74
Entidades: 72
Entidades: 280
Entidades: 71
Entidades: 48
Fonte: SIATER, 09/2011
Criação - LEI Nº 12.897 de 18 de Dezembro de 2013
Orçamento Previsto – R$ 1,3 Bilhões
Quadro funcional previsto – 130 funcionários
Início previsto das atividades - 2014
ANATERAgência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
• Qualificar e fortalecer a prestação de
serviços de ATER com prioridade para aagricultura familiar.
• Estabelecer padrão para os serviços deATER, com abordagem adequada aosdiferentes públicos e regiões.
• Otimizar a utilização de recursos.
FINALIDADES DO SISTEMA
ORGANOGRAMA DA ENTIDADE
Conselho GestorDiretoria
Conselho FiscalConselho Assessor
Diretoria ColegiadaPresidente
Diretor AdministrativoDiretor de ATER
Diretor de Transferência de
Tecnologia
LEGISLAÇÃO PAPEL DA LEGISLAÇÃO
Constituição Federal (1988)
A Constituição Federal serve de diretriz para todo o ordenamentojurídico vigente, a partir da qual emana toda a estrutura do Estadodemocrático de direito e toda a legislação em vigor (Federal,Estadual e municipal) deve buscar amparo.
Lei Agrícola (1991)
Dispõe sobre os fundamentos, objetivos, competênciasinstitucionais, recursos, ações e instrumentos da política agrícola.
Lei da Agricultura
Familiar (2006)
Define conceitos, princípios, as diretrizes e instrumentos para aformulação da Política Nacional da Agricultura Familiar eEmpreendimentos Familiares Rurais.
Lei de ATER (2010)
Institui a Pnater e o Pronater, altera a Lei no 8.666, disciplinando acontratação das Entidades Executoras para a prestação de serviçosde ATER e a forma como os contratos serão acompanhados efiscalizados.
MARCO LEGAL EXISTENTE
DESAFIOS DOS
SERVIÇOS DE ATER
ANOS 1950 2011 2050
Bilhões de hab. 2,5 7,0 9,3
FONTE: CIA WORLD FACTBOOK/2010
Necessidade de crescimento
70% na produção de alimentos
até 2050 (FAO)
CRESCIMENTO POPULACIONAL
28
1900
2008
2030
13%
POPULAÇÃO NA ZONA URBANA
50%
60%
FONTE: FMI E OIT/ IBGE
POPULAÇÃO BRASILEIRA – ZONA RURAL
CONCENTRAÇÃO LOCAL DA POPULAÇÃO MUNDIAL
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