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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Edifício Palácio do Desenvolvimento - CEP: 70.057-900 Brasília-DF - (61) 3411-7655 ANEXO I PROJETO BÁSICO SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) SOB A GESTÃO DO POSTO AVANÇADO DE ANAPÚ - PA Anapu, setembro de 2013

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

Edifício Palácio do Desenvolvimento - CEP: 70.057-900

Brasília-DF - (61) 3411-7655

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

SELEÇÃO DE ENTIDADE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL (ATER) SOB A GESTÃO DO POSTO AVANÇADO DE ANAPÚ - PA

Anapu, setembro de 2013

PROPONENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

Presidente do INCRA: Carlos Mário Guedes de Guedes

Diretor de Desenvolvimento de Assentamentos: Cezar Aldrighi

Coordenação Nacional do Programa de ATER

Colaboradores: Fagner Garcia Vicente – INCRA/Anapu Márcio Costa Machado – INCRA/Anapu Rosilene Marques Ferreira – INCRA/Anapu Assis Dantas Pires – INCRA/Anapu Antônio Wilson Vieira Bonfim – Agrônomo (ATER Sede) Carla Ferreira – (ATER Sede) Orlando Brás da Cruz Filho – (ATER Sede) Ramón Araújo – (ATER Sede) Ricardo Brambilla Bressan – (ATER Sede)

Sumário

1 – Objeto

2 – Apresentação

3 – Princípios

4 – Justificativa

5 – Objetivo Geral

6 – Objetivos Específicos

7 – Público Beneficiário e Área Geográfica da Prestação dos Serviços

8 – Descrição das Metas e Serviços

9 – Detalhamento das Metas e Metodologia Proposta para Realização dos Serviços (por Lote)

10 – Cronograma de Execução das Metas

11 – Composição dos Núcleos Operacionais

12 – Composição dos Custos

13 – Estruturas de Acompanhamento, Monitoramento e Fiscalização

14 – Considerações Finais

15 – Anexos

Anexo PB 1.1 – Detalhamento das Metas e Metodologia Proposta para Realização dos Serviços (Lote 1)

Anexo PB 1.1 – Detalhamento das Metas e Metodologia Proposta para Realização dos Serviços (Lote 2)

Anexo PB 2.1 – Cronograma de cumprimento de metas e entrega de produtos (Lote 1)

Anexo PB 2.2 – Cronograma de cumprimento de metas e entrega de produtos (Lote 2)

Anexo PB 3.1 – Composição do NO (Lote 1)

Anexo PB 3.2 – Composição do NO (Lote 2)

Anexo PB 4.1 – Composição de custos (Lote 1)

Anexo PB 4.2 – Composição de custos (Lote 2)

1. OBJETO Selecionar entidade executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, para prestar serviços de ATER para Projetos de Assentamento do município de Anapu – PA. 2. APRESENTAÇÃO

Este documento apresenta o Projeto Básico da Chamada Pública de ATER, elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que tem como objetivo, executar Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER por meio do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, previsto no PPA 2012/2015, no Programa 2012 e na Ação 4470.

A Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agrária é uma ação coordenada

pelo INCRA, por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento. A sua execução ocorre através de Contrato, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e no Art. 27 da Lei 12.188/2010, visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assistência técnica e extensão rural, para as famílias assentadas dos Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA, com o objetivo de torná-los unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento municipal e regional. 3. PRINCÍPIOS

Especificamente, o Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural têm os seguintes princípios:

I. Assegurar às famílias assentadas em Projetos de Assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA o acesso à Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agrária – ATER, pública, gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar; II. Contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais; III. Adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico baseado nos princípios da Agroecologia; IV. Estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões, contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise e melhoria no andamento das ações; V. Desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando à formação de competências, mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os objetivos de melhoria

da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural sustentável; VI. Promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do desenvolvimento territorial; VII. Promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais assentados da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na construção e implementação dos projetos; e VIII. Contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.

4. JUSTIFICATIVA

A forma histórica como foram ocupados os espaços agrários regionais no Brasil contribuíram para a construção de um país profundamente heterogêneo e de visíveis contrastes. No âmbito da agricultura familiar e da reforma agrária este desafio se manifesta pela necessidade da construção de um modelo de desenvolvimento rural sustentável não apenas voltado para um enfoque meramente produtivista.

No contexto da Reforma Agrária, sabe-se que em sua grande maioria, os Projetos de Assentamento estão localizados em regiões de escassa infraestrutura socioeconômica tendo como principais reflexos a escassez de emprego e oportunidades que determina históricos de baixa escolaridade, exclusão e privações sociais, que redundam em precário domínio de técnicas de gestão e produção agropecuária.

O município de Anapu tem, em sua origem, terras de propriedade da União que foram divididas inicialmente em Lotes de 3.000 ha que, na década de 70, foram objeto de Contratos de Alienação de Terras Públicas – CATP, celebrados entre o INCRA e particulares, com o objetivo de serem transformados em empresas rurais. Caso não fosse atingido este objetivo as terras seriam revertidas para o patrimônio da união e destinadas a criação de projetos de assentamentos da reforma agrária.

Considerando o generalizado descumprimento dos CATP, o INCRA passou a retomar os lotes alienados, destinando-os à Reforma Agrária. Dessa forma, entre 1997 e 2005, grandes áreas foram convertidas em Projetos de Assentamento em Anapu, tornando o município pólo de Agricultura Familiar. De outra banda, a sobreposição de dois modelos tão díspares de distribuição de terras engendrou um contexto de perene conflito fundiário. Os Projetos de Assentamento criados na Gleba Bacajá refletem exatamente essa realidade dual, em que se faz necessário, ao mesmo tempo, viabilizar o desenvolvimento produtivo da vigorosa economia familiar existente e atuar na resolução dos impasses fundiários.

Sendo assim, a Assistência Técnica e a Extensão Rural devem ser prestadas na perspectiva de, primeiro, auxiliar o INCRA na identificação e problematização desses impasses e, segundo, potencializar a economia familiar de modo a garantir sua consolidação e permanência, sustentável ambiental, social e economicamente.

5. OBJETIVO GERAL

Disponibilizar Assistência Técnica e Extensão Rural às famílias assentadas dos Projetos de Assentamento do Município de Anapu - PA, tendo como diretriz a melhoria da qualidade de

vida, a segurança alimentar e nutricional, a inserção no processo de produção e ao mercado de forma estruturada, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. Planejar as atividades do núcleo operacional de ATER; II. Orientar a exploração racional e sustentável dos agroecossistemas dos Assentamentos beneficiários dos serviços de ATER, de modo a potencializar a produção agrícola, extrativista e artesanal, buscando alternativas de fomento, qualificação técnica e inovação tecnológica; III. Integrar, de forma soberana, a produção dos Projetos de Assentamento à economia regional, através do beneficiamento, qualificação, identificação e divulgação dos produtos e da organização de entidades próprias, visando à eliminação de intermediários comerciais; IV. Apoiar os assentados e assentadas do município de Anapu, beneficiários (as) dos serviços de ATER, a acessarem as políticas públicas disponíveis no âmbito da reforma agrária e da agricultura familiar, tais como: O Programa de Aquisição de Alimentos da CONAB – PAA, o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Terra-Sol, as linhas de crédito instalação do INCRA e o PRONAF, bem como outras políticas públicas que forem demandadas pelas famílias; V. Caracterizar, acompanhar e orientar a implementação e manejo dos sistemas de produção (entre eles os Sistemas Agroflorestais - SAF) dos assentamentos beneficiados com os serviços de ATER; VI. Implantar medidas visando à regularização ambiental dos Projetos de Assentamento e a substituição de práticas produtivas danosas ao meio ambiente por práticas sustentáveis; VII. Desenvolver ações de sensibilização para uso racional da flora e fauna local, que levem à exploração econômica sustentável com a conservação e preservação dos recursos naturais; VIII. Desenvolver ações direcionadas à promoção da saúde e educação, preferencialmente em articulação com os agentes locais; IX. Promover atividades de apoio à organização social das mulheres e jovens; X. Preparar os Projetos de Assentamento para consolidação e titulação de parcelas.

7. PÚBLICO BENEFICIÁRIO (IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA) E ÁREA GEOGRÁFICA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária dos Projetos de Assentamento constantes conforme planilha abaixo:

PROJETOS Lote I

CÓDIGO SIPRA

MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO PA/N.O – KM

ÁREA – ha

FAMÍLIAS

Grotão da Onça SM0021000 Anapu 15 12.782 266 Pilão Poente SM0026000 Anapu 25 14.800 250

Pilão Poente III SM0040000 Anapu 45 32.590 431 Tabela 1: Identificação da demanda – Lote 1

PROJETOS Lote II

CÓDIGO SIPRA

MUNICÍPIO DISTÂNCIA DO PA/N.O – KM

ÁREA – ha

FAMÍLIAS

Pilão Poente II SM0040000 Anapu 50 54.312 719 Tabela 2: Identificação da demanda – Lote 2 8. DESCRIÇÃO DAS METAS E SERVIÇOS Considerando a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PNATER, a Identificação da Demanda (Capítulo 7 deste Projeto Básico), foram estipuladas 12 metas para cada Lote, que envolvem atividades de caráter individual, coletivo e complementar. A cada meta corresponderá, no mínimo, um produto a ser entregue ao INCRA, sem o qual não será considerada cumprida1. Meta Produto Meta 01 – Plano de Trabalho Plano de Trabalho com Calendário

Meta 02 – Diagnóstico ocupacional Diagnóstico Ocupacional com formulários de visita atestados

Meta 03 – Cadastro Ambiental Rural CAR incluídos no SINLAM Meta 04 – Crédito Instalação modalidade Apoio Inicial Planos de Aplicação Individuais

Meta 05 – Crédito Instalação modalidade Apoio Mulher

Projetos coletivos e relatórios de acompanhamento

Meta 06 – Programa Terra-Sol Projeto em conformidade com a normativa que rege o Programa

Meta 07 – PRONAF A Projetos e espelhos para emissão de DAP Meta 08 – Intercâmbio Relatório atestado pelos participantes Meta 09 – Benefícios sociais e previdenciários Relatório da oficina c/ lista de presença Meta 10 – Atividades complementares A ser definido no Plano de Trabalho Meta 11 – Monitoramento e adequação do Plano de Trabalho Plano de Trabalho e Calendário ajustados

Meta 12 – Avaliação dos serviços de ATER Relatório e lista de presença Tabela 3: Sintetização de metas e produtos

9. DETALHAMENTO DAS METAS E METODOLOGIA PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (POR LOTE)

A extensão rural deve estabelecer um processo metodológico e educativo, que crie um movimento permanente entre prática-teoria-prática, ou seja, um processo contínuo de ação-

���������������������������������������� �������������������1 A meta poderá ser considerada parcialmente cumprida quando o produto implicar numa pluralidade de obrigações. A entrega do produto não exime da comprovação da realização da atividade pelos meios de prova exigidos nas normativas que regem o PRONATER.

reflexão-teorização-ação, chamada práxis de acordo com o que segue2:

Primeiro, partir da prática concreta, pois, são as necessidades práticas que motivam a busca do conhecimento elaborado e sistematizado. A necessidade constitui o problema, aquilo que é necessário solucionar. É preciso identificar fatos e situações significativas da realidade imediata: perguntar, problematizar a prática;

Segundo, refletir sobre a prática, discutir, buscar conhecer melhor o tema problematizado, ir além das aparências imediatas, estudar criticamente, reconstruir referenciais teóricos descritivos e explicativos da realidade para solucionar os problemas da prática;

Terceiro, retornar à prática para se necessário transformá-Ia, ao colocar em prática o

conhecimento mais elaborado, onde surgem novas perguntas que requerem novo processo de teorização abrindo um movimento contínuo na busca pelo conhecimento. A prática é o critério de avaliação da teoria, esta permite elevar a ação para patamares mais elevados no sentido da reelaborarão permanente do conhecimento.

Tais premissas metodológicas devem pautar, além da execução das atividades, os critérios de avaliação das mesmas, nos espaços coletivos previstos com essa finalidade. Há de se frisar, por oportuno, que o pagamento das parcelas periódicas, obedecendo aos termos legais, está condicionado ao meio de verificação indicado para cada meta que inclui a entrega do produto respectivo. Já a adequação e qualidade dos produtos serão avaliadas nas oficinas de monitoramento e nas oficinas de avaliação, as quais definirão as correções necessárias, bem como deliberarão pela continuidade ou interrupção do serviço.

No Anexo 1 deste Projeto Básico está apresentado o detalhamento das metas, serviços

e produtos, acompanhado da metodologia sugerida para execução de cada meta.

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES O cronograma de execução das atividades e entrega dos produtos referentes ao cumprimento de metas e serviços encontra-se no ANEXO 2 do Projeto Básico. 11. COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO OPERACIONAL

A composição do Núcleo Operacional referente a cada Lote desta Chamada Pública está definida no ANEXO 3 do Projeto Básico.

Caso a mesma prestadora seja selecionada nos dois Lotes desta Chamada Pública,

poderá ser instalado apenas um Núcleo Operacional, desde que o mesmo comporte as equipes técnicas, veículos e equipamentos exigidos no ANEXO 3 deste Projeto Básico.

12. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS

O valor da presente chamada pública é de R$ 3.139.096,70 (Três milhões cento e trinta e nove mil e noventa e seis reais e setenta centavos). Os pagamentos ocorrerão a ���������������������������������������� ���������������������Ação Participativa em Assentamentos de Reforma Agrária: da concepção à abordagem. Adaptado de: GADOTII. Moacir. Desafios

para a era do conhecimento. In: Coleção Memória da Pedagogia, nº. 6: educação no século XXI: perspectivas e tendências, Ediouro, São Paulo: Segmento-Duetto, 2006.�

cada trinta dias, respeitando a periodicidade de prestação de serviços apresentadas no cronograma de execução, com valor proporcional aos serviços executados no referido período, mediante apresentação do ateste do beneficiário e outras formas de comprovação requeridas.

Os recursos financeiros referentes a esta Chamada Pública para aporte do INCRA

deverão ser aplicados observando as planilhas de precificação e serão atendidos orçamentariamente da seguinte forma: Programa: 2012 – Agricultura Familiar Ação: 210S - Assistência técnica e extensão rural para a reforma agrária PTRES: 065839 – Brasil Sem Miséria: Assistência Téc. E Extensão Rural p/ Ref. Agrária Plano Interno: B.21050002.48 Natureza de Despesa: 339039

A composição de custos referente a cada Lote desta Chamada Pública está detalhada no ANEXO 3 do Projeto Básico.

13. DAS ESTRUTURAS DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Para realizar o acompanhamento, monitoramento e a fiscalização do contrato de ATER, o INCRA obedecerá expressamente o contido no Capítulo V da Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Art. 8º do Decreto nº 7215 de 15 de junho de 2010 e o ART. 4 da Portaria INCRA 581 de 20 de setembro de 2010.

Para tanto, o INCRA designará servidores do quadro da Autarquia, nomeados por

Ordem de Serviço, que serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização das metas previstas.

O acompanhamento e monitoramento, do ponto de vista institucional, se dará através

do SIATER (Sistema Informatizado de ATER) onde serão inseridas as informações referentes as atividades desenvolvidas mensalmente pela equipe técnica. A fiscalização será realizada por amostragem, conforme definido no ANEXO II da Portaria INCRA 581 de 20 de setembro de 2010 e o item 10 da NT/INCRA DD/01/2010. O pagamento dos serviços realizados se dará conforme fluxo estabelecido na NT/INCRA/ DD/DA 01/2011.

Além disso, as metas 11 e 12 oferecem ferramentas para que haja também controle

social da execução do contrato, permitindo ao INCRA aferir o grau de satisfação dos beneficiários, bem como avaliar a conveniência da renovação do mesmo. 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este projeto básico apresentou a proposta para contratação de instituições credenciadas para prestar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural na Reforma Agraria – ATER, para atender as demandas dos Projetos de Assentamento do município de Anapu – PA, garantindo às famílias assentadas o acesso às políticas públicas, propiciando desta forma incremento na produção e renda em prol de uma melhor qualidade de vida no meio rural, respeitando as especificidades das áreas destinadas à Reforma Agrária.

15. LISTA DE ANEXOS

Anexo PB 1.1 – Detalhamento das Metas e Metodologia Proposta para Realização dos Serviços (Lote 1)

Anexo PB 1.1 – Detalhamento das Metas e Metodologia Proposta para Realização dos Serviços (Lote 2)

Anexo PB 2.1 – Cronograma de cumprimento de metas e entrega de produtos (Lote 1)

Anexo PB 2.2 – Cronograma de cumprimento de metas e entrega de produtos (Lote 2)

Anexo PB 3.1 – Composição do NO (Lote 1)

Anexo PB 3.2 – Composição do NO (Lote 2)

Anexo PB 4.1 – Composição de custos (Lote 1)

Anexo PB 4.2 – Composição de custos (Lote 2)

ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE;

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa) __________________________________________________________________, sediada (endereço completo)___________________________________________________________________________________, DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA do POSTO AVANÇADO DO INCRA EM ANAPÚ (PA) Nº 01/2013, a não existência de fatos supervenientes impeditivos da nossa habilitação na forma do § 2º, artigo 32, da Lei nº 8.666/93 no procedimento em apreço. Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data.

___________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.854/99 E NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF/88;

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa (nome completo da empresa e CNPJ), sediada (endereço completo), DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de CHAMADA PÚBLICA DO POSTO AVANÇADO DO INCRA EM ANAPÚ (PA) Nº 01/2013, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do artigo 27 da lei nº 8.666/93).

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL;

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL

Declaramos, em atendimento ao previsto na CHAMADA PÚBICA N.º 01/2013, que, por intermédio do (a) Sr. (a) ___________________________________________________, portador(a) do CPF(MF) n.º _____________, devidamente credenciado(a) por nossa empresa ___________________________________________________, foram vistoriados os locais que serão objeto da prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER para a reforma agrária (constantes Projeto Básico – Anexo I da CHAMADA PÚBLICA DO POSTO AVANÇADO DO INCRA EM ANAPÚ (PA) Nº 01/2013.

Local e data

____________________________________________ Assinatura e carimbo do profissional

(Representante credenciado) Visto: _________________________________________________ Servidor da Coordenação de ATES/INCRA Observação: 1. Emitir em papel que identifique à Empresa Credenciada interessada para seleção da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 do INCRA Sede/Posto Avançado INCRA Anapu

ANEXO V ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Item Detalhamento

1. Título Nome do projeto

2. Credenciamento Informar o número de credenciamento no SIATER

3. Apresentação Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar na região.

4. Experiência da Entidade Caracterizar, de forma objetiva, a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas à Chamada Pública.

5. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.

6.1. Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” disponível na página do INCRA na internet.

6.2. Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Organizar o cumprimento das metas e entrega dos produtos no prazo de vigência do contrato. Associar a cada meta e produto, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188. Considerar como base o Anexo 2 do Projeto Básico.

6.3. Resultados esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das atividades que compõem cada meta.

6. Proposta Técnica

6.4. Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de execução e acompanhamento das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

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Obs. Todas as informações declaradas serão conferidas através dos documentos comprobatórios, no momento da contratação.

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINUTA

CONTRATO No

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA E A EMPRESA _________________________, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA, SOCIAL E AMBIENTAL – ATER, A TRABALHADORES RURAIS NO ESTADO DE ________.

A União, por meio do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA

AGRÁRIA – INCRA, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _______________, representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________, expedida pelo SSP/__, e do CPF nº ______________, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 47, de 05 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2007, e a empresa -------------------, sediada na ------------------------, , CEP: __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. ___________________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________, expedida pela SSP/___ e do CPF nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, , em consonância com o Processo Nº ________/2010-_____ e nos termos do respectivo Termo de Dispensa de Licitação, devidamente reconhecida e ratificada, encontra amparo legal nas disposições contidas no inciso XXX do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; na Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, e devendo ser observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Contrato é a prestação, pela CONTRATADA, de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER a trabalhadores rurais assentados, no âmbito da Unidade Avançada Especial de Altamira, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto na proposta técnica apresentada pela CONTRATADA em anexo:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO A PROPOSTA TÉCNICA

É parte integrante deste Contrato a Proposta técnica apresentada pela contratada que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº 01/2013 e o termo de dispensa de licitação n° ________. �

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO �

O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total deste contrato é de R$ _________ (valor por extenso).

Parágrafo segundo – Qualquer alteração necessária será feita por meio de termo aditivo.

Parágrafo terceiro – O pagamento se dará conforme a execução das atividades previstas no Projeto Básico, comprovada pela entrega dos produtos exigidos para cada meta ou serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constará da respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo:

FONTE: ____________________________________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________________

NATUREZA DE DESPESA: _____________________ NOTA DE EMPENHO: _________________________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________ Parágrafo único - O INCRA declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA constam na Proposta Técnica, conforme mencionado na Cláusula Primeira. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A Contratante se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com este Contrato.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Quaisquer exigências concernentes ao serviço do objeto do presente Contrato deverão ser atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá compensar, às suas próprias expensas e no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, eventuais atrasos na execução dos serviços, além de incorrer nas multas previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O período de vigência deste Contrato, para execução dos serviços, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço autorizando o início dos trabalhos,

podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, da Lei nº 8.666/93 desde que a prorrogação seja justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE São obrigações do contratante:

I. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

II. Rejeitar no todo ou em parte os serviços ou produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;

III. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato;

IV. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;

V. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo INCRA;

VI. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto ou prestador de serviços da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

VII. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço; VIII. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; IX. Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento;

X. Solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes na Chamada Pública vinculada a este Contrato, conforme Cláusula Segunda, a CONTRATADA obriga-se a:

I. Prever e disponibilizar os recursos físicos e humanos necessários para garantir a execução dos serviços; II. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; III. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prestadores de serviços, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

IV. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do INCRA; V. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por quaisquer danos que porventura vier a ser provocados ao INCRA ou a terceiros; VI. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro; VII. Inserir no sistema eletrônico, após a execução da atividade, as informações exigidas na chamada pública e proposta técnica em anexo, como: Relatório de Planejamento, Atividades Individuais, Coletivas, Avaliação Final dos Serviços entre outras, necessárias ao acompanhamento e monitoramento por parte da contratante. VIII. Encaminhar digitalizado, após a execução da atividade, com a devida assinatura do (s) beneficiário (s), o formulário previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, para fins de elaboração do Relatório de Execução dos Serviços Contratados, conforme modelo definido no sistema IX. Encaminhar no sistema eletrônico, para fins de liquidação de despesa, Relatório de Execução dos Serviços Contratados, contendo: a) identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço; b) descrição das atividades realizadas; c) horas trabalhadas para realização das atividades; d) período dedicado à execução do serviço contratado; e) dificuldades e obstáculos encontrados se forem o caso; f) resultados obtidos com a execução do serviço; g) o Ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho, encaminhado conforme inciso VII; h) outros dados e informações exigidos nos formulários de execução das atividades disponíveis no sistema. X. Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato firmado, incluindo o Relatório a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais do órgão contratante pelo Tribunal de Contas da União; XI. Caso a Contratante ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10; XII. Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação;

XIII. Apresentar comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas da equipe técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

O INCRA designará servidor e respectivo substituto para o acompanhamento do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido por monitoramento e fiscalização, na forma a ser disposta pelo INCRA, observado o seguinte:

I. o monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. a fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o INCRA. PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização pelo INCRA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a assinatura do Contrato, acompanhado da respectiva nota de empenho. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do INCRA e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao INCRA. PARÁGRAFO SÉTIMO – Ao INCRA é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto à representante credenciado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional ao INCRA. PARÁGRAFO NONO – O INCRA se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO – A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do INCRA. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o ultimo dia do mês subseqüente ao da realização dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF; Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei nº 12.188, de 2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, o qual poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

I. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final

do período de adimplemento da parcela, mediante emissão de Nota Fiscal pela contratada e de Ordem Bancária pelo INCRA, a qual será devidamente atestada pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e após consulta on line ao SICAF;

II. Será procedida consulta on line junto ao SICAF, antes de cada pagamento a ser

efetuado a contratada, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições

de habilitação exigidas na Chamada Pública vinculada a este Contrato e seus Anexos, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio;

III. O pagamento de cada fatura será condicionado à apresentação dos

comprovantes de recolhimento dos encargos trabalhistas da equipe técnica pela contratada

IV. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no INCRA em favor da contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser pago pela contratada com recolhimento à conta da União através de GRU.

V. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o

valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. VI. O INCRA poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; b) Existência de qualquer débito para com o INCRA. VII. Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

VIII. multas impostas pelo INCRA; IX. multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; X. cobrança indevida. XI. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, em que será notificada a CONTRATADA sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o INCRA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao INCRA pelo infrator, na forma da legislação:

I. advertência; II. multa de 2% a 10 % do valor do contrato; III. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o INCRA e suas subsidiárias, por

período não superior a 2 (dois) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o

INCRA; b) execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que

sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO TERCEIRO – Especificamente para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:

� Ocorrências ITEM DESCRIÇÃO PONTO

01 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 1,0

02 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 0,5

03 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 2,0 Para os itens seguintes, deixar de:

04 Zelar pelas instalações do INCRA utilizadas, por item e por dia; 0,3 05 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência 1,0

06 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia; 0,3

07 Cumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; 0,5

08 Cumprir quaisquer dos itens do Contrato não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

0,3

Pontuação acumulada Sanção 01 (um) ponto Advertência 02 (dois) pontos Advertência 03 (três) pontos Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês

de aplicação dessa sanção 04 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês

de aplicação dessa sanção 05 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês

de aplicação dessa sanção 06 (seis) pontos Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês

de aplicação dessa sanção 07 (sete) pontos Multa correspondente a 10% do valor faturado do

mês de aplicação dessa sanção 08 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato �

PARÁGRAFO QUARTO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante. PARÁGRAFO QUINTO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SEXTO – A multa aplicada à CONTRATADA os prejuízos por ela causados ao INCRA serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo INCRA;

c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no

contrato; e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; f) irregularidades que ensejem a rescisão contratual; g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; h) prática de atos ilícitos visando a prejudicar a execução do contrato; i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA inidoneidade para

contratar com o INCRA. PARÁGRAFO OITAVO – A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses:

I. descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas

contratuais, especificações ou prazos; II. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; a) a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação, a cessão ou transferência

total ou parcial; b) o não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada

para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; c) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; d) as razões de interesse público; e) o atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; f) o cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos

da execução do Contrato; h) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa (ou da

entidade) de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; i) a decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade k) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo

das sanções penais cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Excetuando-se os casos previstos nos itens VI e IX desta Cláusula, a rescisão do Contrato acarretará à CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes conseqüências:

a. responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE; e b. retenção dos créditos existentes até a apuração e o ressarcimento dos seus débitos para com o CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data

do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente instruídos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da respectiva assinatura, a publicação do extrato deste Contrato Administrativo, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Fica eleito o foro da Justiça Federal no Estado _______, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Cidade - UF, de de 2013 _________________________ _____________________________ Representante Legal –INCRA Representante Legal /Contratada�

ANEXO VII: CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A SELEÇÃO DA ENTIDADE

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE 40 0

1.1.

Experiência da entidade nos temas objeto da chamada pública: TEMA 01: Experiência em Sistemas Agroflorestais – SAF envolvendo as culturas de banana, açaí, mandioca e cacau e essências florestais.

• Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt)

TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PNAE, PAA, Terra Sol, Crédito Instalação, Apoio Mulher, Seguro-Safra e outros.

• Pelo menos cinco projetos (1 pt) • Pelo menos dez projetos (2 pt) • Pelo menos quinze projetos (3 pt)

TEMA 03: Experiência em atividades de uso racional da flora e fauna voltado para agricultura familiar. • Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt)

TEMA 04: Experiência em sistemas de produção agrícolas e extrativistas, bem como seu beneficiamento, derivados e comercialização

• Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt)

TEMA 05: Experiência em organização econômica de grupos coletivos de mulheres e jovens no âmbito da agricultura familiar

• Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt)

TEMA 06: Experiência em gestão de cooperativas e/ou cooperativismo. • Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt)

18 0

1.2. Experiência da entidade em atividades de assistência técnica, extensão rural ou assessoria em assentamentos de reforma agrária.

• Pelo menos dois anos (7 pt) 10 0

• Pelo menos quatro anos (8 pt) • Pelo menos seis anos (9 pt) • Pelo menos oito anos (10 pt)

1.3. Experiência da entidade em atividades de assistência técnica, extensão rural ou assessoria em comunidades de agricultores (as) familiares.

• Pelo menos dois anos (5 pt) • Pelo menos quatro anos (6 pt) • Pelo menos seis anos (7 pt) • Pelo menos oito anos (8 pt)

8 0

1.4. Experiência da entidade em planejamento participativo (uso de metodologias e ferramentas que promovam a interação dos assentados).

• Pelo menos dois anos (1 pt) • Pelo menos quatro anos (2 pt) • Pelo menos seis anos (3 pt) • Pelo menos oito anos (4 pt)

4 0

2 PROPOSTA TÉCNICA 40 0 2.1. Coerência e objetividade da proposta técnica em relação à chamada pública n º 1/2013 e compatibilidade em

relação ao que consta na PNATER, “item 9 - Da Descrição das Metas e Serviços” • Insuficiente (0 pt) • Regular (5 pt) • Adequado (10 pt) • Excelente (15 pt)

15 0

2.2. Metodologia apresentada pela licitante identificada com os parâmetros metodológicos constantes da PNATER, “Item 10 - Metodologia proposta para Metas e Serviços”.

• Insuficiente (0 pt) • Regular (5 pt) • Adequado (7 pt) • Excelente (10 pt)

10 0

2.3. A proposta técnica demonstra conhecimento da problemática (situação) envolvendo a realidade dos assentamentos, demonstrada pela consonância entre as metas estabelecidas e os objetivos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

• Insuficiente (0 pt) • Regular (5 pt) • Adequado (7 pt) • Excelente (10 pt)

10 0

2.4. Prevê a participação das mulheres na gestão da proposta e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em conjunto com as beneficiárias.

05 0

• Insuficiente (0 pt) • Regular (2 pt) • Adequado (4 pt) • Excelente (5 pt)

3 QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA 40 11 3.1. Formação da equipe de assistência técnica de nível superior

• Graduação. (1 pt) • Especialização voltada para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (2 pt) • Mestrado voltado para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (3 pt) • Doutorado voltado para os princípios estabelecidos pelo PRONATER. (4 pt)

4

3.2. Experiência profissional da equipe técnica de nível superior em assistência técnica e extensão rural, em assentamentos e comunidades de agricultores familiares.

• Menos de três anos (8 pt) • Entre três e cinco anos (10 pt) • Entre seis e dez anos (11 pt) • Superior a dez anos (12 pt)

12

3.3. Experiência do profissional com formação de nível superior (pontuação cumulativa) • Beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas, incluindo PAA, PNAE, Terra-Sol (5 pt) • Sistemas Agroflorestais – SAF (1 pt) • Gestão de cooperativas e/ou cooperativismo (1 pt) • Planejamento participativo (1 pt)

8

3.4. Experiência profissional da equipe técnica de nível médio em assistência técnica e extensão rural em assentamentos e comunidades de agricultores familiares.

• Menos de três anos (5 pt) • Entre três e cinco anos (6 pt) • Entre seis e dez anos (7 pt) • Superior a dez anos (8 pt)

8

3.5. Experiência do profissional com formação de nível médio em agropecuária (pontuação cumulativa) • Culturas anuais (1 pt) • Fruticultura (1 pt) • Sistemas Agroflorestais – SAF (1 pt) • Beneficiamento e comercialização de produtos agrícolas (2 pt) • Pecuária leiteira (3 pt)

8