UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
ATENDIMENTO A EMERGENCIAS AMBIENTAIS
TÉCNICAS E PLANOS DE REAÇÕES
ALEX RICARDO DIAS OLIVEIRA LIMA – RA: 2166071
CLAYSON DA SILVA FRANCA – RA 2177030
JOSÉ MARIA DE CARVALHO JÚNIOR – RA: 1591711
NELSON ALVES PEREIRA - RA: 2253143
WASHINGTON WILSON DA CUNHA PINHEIRO - RA: 2322625
Professor Orientador:
Marcos Henrique de Araújo
Diadema
Novembro de 2014
UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
ATENDIMENTO A EMERGENCIAS AMBIENTAIS
TÉCNICAS E PLANOS DE REAÇÕES
ALEX RICARDO DIAS OLIVEIRA LIMA – RA: 2166071
CLAYSON DA SILVA FRANCA – RA 2177030
JOSÉ MARIA DE CARVALHO JÚNIOR – RA: 1591711
NELSON ALVES PEREIRA - RA: 2253143
WASHINGTON WILSON DA CUNHA PINHEIRO - RA: 2322625
Professor Orientador
Marcos Henrique de Araújo
Diadema
Novembro de 2014
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao
Curso de Engenharia Ambiental da Universidade
de Santo Amaro – UNISA, como requisito parcial
para obtenção do título de Bacharel em
Engenharia Ambiental.
DEDICATÓRIA
Tenho que honrar muitas pessoas neste trabalho de
conclusão de curso. Aos meus colegas de sala pela
união e companheirismo entre a turma. Aos tutores e
professores que estiveram nessa trajetória
transmitindo todo o conhecimento necessário para
que pudéssemos chegar a este momento tão
importante em nossas vidas.
A minha família pela paciência e compreensão pela
minha falta.
RESUMO
ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS E TÉCNICAS E PLANOS DE
REAÇÕES é um trabalho que visa apresentar os riscos dos produtos perigosos e suas
consequências para os seres humanos, animais e meio ambiente como um todo. Estes riscos
estão cada vez mais presentes nos acidentes ambientais, onde as empresas devem ter planos e
realizar o atendimento. Durante o transcorrer deste trabalho de conclusão de curso
apresentando os riscos ao meio ambiente e aos trabalhadores que estarão envolvidos no
atendimento da emergência que devem prever o pior. Será apresentado diretrizes para
elaboração dos PEI (Plano de Emergência Individual), EPI (Equipamento de Proteção
Individual) é fundamental para conter um acidente ambiental que são diferente por
características de produto e regiões do país. Assim a equipe de atendimento terá que
apresentar uma avaliação de risco para não incorrer erros, desejando fazer o melhor, mas
podendo ter grandes perdas ao meio ambiente.
ABSTRACT
EMERGENCY SERVICE ENVIRONMENTAL TECHNICAL AND PLANS OF
REACTION is works that show the risks present of the dangerous products and your
consequences for humans, animals and to the environment in generally. These risks are each
time more present in environment accidents, where the companies must get plans to
accomplish the emergency services. During the course of this working of conclusion where
are showed the risks to the environment and the workers which will be involved in the
emergency called where should be expect the worst. Guideline for development of IEP
(Individual Emergency Plan), PPE (Personal Protective Equipment) and tooling are shown to
contain environment accidents which are different by characters of the products and region of
the country. So the service team will have that to make a survey of risk to avoid wrongs,
wishing to do the best always but knowing of the risks existents of loses to the environment.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 08
2 EMERGÊNCIA AMBIENTAL E ACIDENTES AMBIENTAIS ................................... 10
2.1 Emergência Ambientais .................................................................................................. 13
2.1.1 Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências
Ambientais com Produtos Químicos Perigosos ................................................................... 14
2.1.2 O Plano P2R2, a Política Nacional de Meio Ambiente e Instrumentos Aplicados . 24
2.2 Acidentes Ambientais Tecnológicos ............................................................................... 36
2.2.1 Acidentes Internacionais .............................................................................................. 39
2.2.2 Acidentes no Brasil ....................................................................................................... 48
2.2.3 Locais de Risco .............................................................................................................. 51
2.2.4 Modais de Transporte .................................................................................................. 52
2.2.5 Pontos de Distribuição .................................................................................................. 54
2.2.6 Legislação Internacional .............................................................................................. 56
2.2.7 Estatísticas ...................................................................................................................... 57
3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL .......................................................................................... 63
3.1 Planos de Atendimento a Emergências Ambientais ...................................................... 92
3.1.2 Plano de Ação de Emergência - PAE ........................................................................... 92
3.1.3 Plano de Emergência Individual - PEI ........................................................................ 94
4 CENTRO DE DEFESA AMBIENTAL ........................................................................... 95
5 NOÇÕES TOXILÓGICA .................................................................................................. 97
6 IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE RISCO ......................................................... 107
7 ISOLAMENTO INICIAL ................................................................................................ 113
8 PROTEÇÃO QUÍMICA .................................................................................................. 116
9 EQUIPAMENTOS DE COMBATE A POLUIÇÃO ..................................................... 123
10 MÉTODOS FÍSICOS E QUÍMICOS DE CONTENÇÃO DE PRODUTOS ............ 127
11 SISTEMA DE COMOMANDO DE INCIDENTES E GERENCIAMENTO .......... 134
12 MATRIZ DE REGISTRO .............................................................................................. 148
13 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................... 149
14 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 153
8
1 INTRODUÇÃO
A literatura consagrou que os acidentes com poder de impactar o meio ambiente são
classificados como naturais (tornados, terremotos e deslizamentos de encostas), tecnológicos
(incêndios, explosões e vazamentos de produtos perigosos) e atos de terrorismo ou
vandalismos. (FREITAS e SOUZA, 2002).
O aumento da demanda por novos produtos industrializados, a natureza competitiva
do setor industrial, o rápido avanço tecnológico resultou num aumento expressivo das
dimensões das plantas industriais, da complexidade dos processos produtivos e do volume de
produtos perigosos armazenados e transportados, em todo mundo. A indústria brasileira tem
papel de destaque no desenvolvimento das diversas atividades econômicas do País,
participando ativamente de quase todas as cadeias e complexos industriais.
Em decorrência de políticas e programas de desenvolvimento econômico adotado pelo
Brasil, nas últimas décadas, as empresa se multiplicaram com isto foi criado algumas
diretrizes para minimizar os efeitos em um acidente ambiental. Os acidentes ambientais em
geral, apresentam maior risco, dependendo das propriedades da substância envolvida e do tipo
do acidente, da presença de áreas densamente povoadas no entorno, de passageiros na via e
meios de fuga os quais podem resultar em consequências muito severas.
A disseminação de informações para o atendimento seguro destes acidentes maximiza
as chances de uma qualidade de vida humana e minimiza o impacto ambiental. A metodologia
empregada baseia-se em pesquisas bibliográficas, sites da Internet, questionário, entrevistas e
visitas com a finalidade de constatar a situação atual do atendimento a emergência ambiental.
Este trabalho foi estruturado em dezesseis partes. A primeira parte comenta sobre
acidentes ambientais e o histórico do atendimento as emergências ambientais. A segunda
apresenta Legislação atual para o atendente inicial a emergências ambientais. O terceiro
capítulo explica Plano de Emergência Individual. O quarto noções de toxicologia para o
atendente inicial a emergências ambientais. O quinto descreve as formas de identificação de
produtos perigosos segundo a Organização das Nações Unidas. A sexta parte aborda o
momento do trabalho sinaliza as formas de isolamento, zoneamento e divisão territorial do
9
cenário emergencial e o modo seguro de adotar distâncias das fontes poluidoras ou
contaminantes. A sétima parte aborda o monitoramento ambiental em recursos disponíveis
para as equipes. O oitavo apresenta as formas de avaliação dos riscos dinâmicos e estáticos
dos produtos envolvidos no acidente em razão de suas características físico químicas
ambientais. O nono discorre sobre a segurança em cena para a proteção da equipe no
atendimento. O décimo capítulo apresenta os principais equipamento para proteção do
integrante da equipe. A décima primeira apresenta os equipamentos de controle a poluição. O
décimo segundo apresentara os centros de defesa ambiental. O décimo terceiro capítulo
apresenta o métodos físicos e químicos de contenção de produtos. O décimo quarto relata o
sistema de comando de incidentes e gerenciamento. O décimo quinto cita as ações de
recuperação do local contaminado. O décimo sexto comenta sobre a comunicação de acidente.
As considerações finais estão apresentadas em forma de recomendações.
10
2 EMERGÊNCIA AMBIENTAL E ACIDENTES AMBIENTAIS.
Atualmente, o ser humano dispõe de muitas informações sobre o meio em que vive em
consequência das descobertas tecnológicas e científicas. A produção industrial, por exemplo,
desempenha papel fundamental nesse processo. O considerável aumento da expectativa de
vida e o salto na qualidade dos recursos materiais nas últimas décadas.
Porém, se muitas substâncias são inofensivas ao ser humano e ao meio ambiente, outras são
extremamente agressivas e impactantes.
E com isto veio os acidentes de grandes proporções que geram grande consequência
aos seres humano, animais e ao meio ambiente.
Com as enumeras ocorrências foi surgindo algumas definições:
Emergência Ambiental:
É uma ameaça súbita ao bem estar do meio ambiente ou à saúde pública devido à
liberação de alguma substância nociva ou perigosa ou, ainda, devido a um desastre natural.
Acidente Ambiental:
É um acontecimento inesperado e indesejado que pode causar, direta ou indiretamente,
danos ao meio ambiente e à saúde. Esses acontecimentos perturbam o equilíbrio da natureza
e, normalmente, estão associados também a prejuízos econômicos.
Os acidentes podem ser causados pela própria natureza, como é o caso dos vulcões,
raios, ciclones, etc. Porém, na maioria das vezes, são causados pelo próprio homem. São os
acidentes “tecnológicos”.
11
As ocorrências:
Há uma série de acidentes que podem gerar danos ambientais, alguns deles são:
Derramamento ou vazamento de produtos nocivos;
Incêndios;
Explosões;
Descarrilamentos;
Colisões etc.
Figura 1 - Naufrágio de barcaça com derramamento de óleo em Santa Catarina.
Fonte: Germano Martins. Analista Ambiental do Escritório Regional do IBAMA em
Joinville.
A gravidade do acidente para o meio ambiente é determinada por uma série de fatores:
VULNERABILIDADE e SENSIBILIDADE do local da ocorrência;
Características do PRODUTO;
QUANTIDADES envolvidas;
Características CLIMÁTICAS no momento da ocorrência;
EFICIÊNCIA e rapidez do combate.
12
Figura 2 - Mata ciliar devastada em função de rompimento de barragem em Rondônia.
Fonte: César Luiz Guimarães. Analista Ambiental da Superintendência do IBAMA em
Rondônia.
Entre as várias consequências de um acidente ou emergência ambiental podemos citar:
Poluição do ar;
Contaminação do solo e dos recursos hídricos;
Danos à fauna e flora;
Destruição de ecossistemas;
Danos à saúde humana;
Prejuízos econômicos etc.
Figura 3 - Cidade de Mirai/MG afetada por rompimento de barragem que continha
rejeitos de mineração.
Fonte: Aurélio Augusto S. Filho. Analista Amb. do Esc.Regional do IBAMA em Juiz
de Fora/MG
13
2.1 Emergências Ambientais
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências
Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2) foi criado pelo Decreto do Presidente
da República nº 5.098 de 2004 com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com
produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências
químicas no País.
Para atingir a meta, o Ministério do Meio Ambiente promove a articulação e a
integração dos vários níveis do governo, do setor privado, das representações da sociedade
civil e das demais partes interessadas na proteção da saúde humana e qualidade ambiental.
O plano focaliza-se na:
Prevenção:
- Por meio da implantação de sistemas, programas, ações e iniciativas que visam a inibir
ou desmotivar práticas que levem a ocorrência de acidentes envolvendo produtos químicos
perigosos.
Correção:
- Por meio da implementação dos sistemas, ações e procedimentos que visam responder
de forma rápida e eficaz às ocorrências de acidentes, assim como preparar; capacitar recursos
humanos disponíveis nas esferas federais, estaduais e municipais.
Estratégias:
O P2R2 opera de forma descentralizada e cooperativa entre as três esferas de Governo
e, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938 de 31/08/1981,
direciona esforços para as seguintes diretrizes, entre outras:
- Criação e operacionalidade de uma estrutura organizacional adequada;
- Integração dos órgãos e instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal,
para o atendimento de situações emergenciais, estabelecendo seus respectivos níveis de
competência;
14
- Disponibilização de informações entre profissionais que trabalham nos segmentos
públicos, responsáveis pelo controle e atendimento a emergências, setores privados de
produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos;
- Otimização de recursos humanos, financeiros e treinamento contínuo dos profissionais
e equipes engajados ao plano, no sentido de ampliar a capacidade de resposta.
2.1.2 PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E
RESPOSTA RÁPIDA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS COM
PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS – P2R2
Dados a respeito da indústria química brasileira apontam que em 2002 foram
importados 17,1 milhões de toneladas de produtos químicos perigosos e exportadas 5,7
milhões de toneladas. Em 2000, o setor químico representou 2,9% do PIB nacional, ocupando
a 9ª posição no mercado mundial, alcançando um aumento de produção de 40% em relação a
1990. Estes dados fornecem uma ideia a respeito do aumento de importância do setor e o
volume de produtos químicos perigosos que circulam no País, sem contar os resíduos gerados
a partir da sua produção e utilização por outros setores industriais ou na própria indústria
química, alcançando a indústria química ao posto de maior geradora de resíduos perigosos.
Além do risco crescente à integridade o meio ambiente, representado pelo aumento da
produção, manipulação e circulação de produtos químicos perigosos, o processo de expansão
humana contribui para ampliar a possibilidade de exposição da população humana, agravando
as consequências decorrentes de um acidente. Paralelamente, a falta de preparo dos diferentes
agentes envolvidos, direta ou indiretamente, com as emergências ambientais provocadas por
esses produtos, potencializa o risco representado pelo ciclo de vida destas substâncias.
Assim, torna-se imprescindível implementar, ao âmbito do Sistema Nacional do Meio
Ambiente – SISNAMA, uma política eficaz, de abrangência nacional, voltada à prevenção, ao
controle e à resposta rápida a situações emergenciais envolvendo produtos químicos
perigosos. Neste sentido, o Ministério do Meio Ambiente – MMA vem buscando trabalhar de
forma integrada e articulada em prol das melhores soluções para prevenir a ocorrência de
acidentes e emergências ambientais com produtos químicos perigosos, bem como para o
pronto atendimento e essas situações uma vez que ocorram.
15
O Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta a Acidentes Ambientais com
Produtos Perigosos (P2R2) vem ao encontro da preocupação crescente relacionada aos riscos
potenciais desses contaminantes para a saúde humana e o meio ambiente. A filosofia
norteadora do Plano alinha-se com a necessidade de estabelecimento de um esforço integrado
entre vários níveis de governo, o setor privado, representações da sociedade civil e demais
partes interessadas em busca de um modele de desenvolvimento que tenha na sustentabilidade
das atividades humanas o seu foco principal.
No âmbito governamental, o compartilhamento horizontal e vertical das
responsabilidades proporcionará um tratamento mais eficaz das questões inerentes a acidentes
ambientais com produtos químicos perigosos. Dessa forma, o P2R2 é direcionado para o
aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e resposta rápida a emergências
ambientais com produtos perigosos no País, nos três níveis de governo, visando resultados
efetivos na melhoria da qualidade ambiental e, consequentemente, uma maior qualidade de
vida para a população brasileira.
Os setores produtivos e de serviços ligados à produção, manipulação, comercialização,
armazenamento, transporte, uso, manuseio e destino final de substâncias perigosas terão no
Plano um marco referencial para a viabilização de ações comprometidas com a proteção de
saúde humana e a qualidade ambiental.
A adoção de planos preventivos e de ações de combate aos episódios com produtos
perigosos, investe-se de importância cada vez maior. Atingir um desempenho gerencial
eficiente no controle ou na redução desses riscos requer o compromisso público com políticas,
metas e programas de abordagem sistemática, a fim de obter a melhoria contínua na
prevenção e combate a esses eventos.
Assim, o P2R2 surgiu a partir da demanda constatada, no que se refere a deficiência na
estrutura de atendimento ás emergências, notadamente evidenciada por ocasião do acidente
ocorrido em 29 de março de 2003, no município de Cataguazes – MG, envolvendo o
rompimento de um barragem de resíduos contendo sustâncias químicas perigosas que atingiu
o Rio Pomba e Paraíba do Sul. Este acidente causou uma contaminação que deixou várias
cidades sem aceso à água para o atendimento de condições básicas da população.
16
Em face desse acontecimento e do histórico de ocorrência de eventos emergenciais,
verificou-se a existência de um planejamento nacional de caráter preventivo e de ação em
caso de acidentes envolvendo produtos químicos perigosos. Assim, o Ministério do Meio
Ambiente iniciou o processo de formulação do Plano P2R2 tendo como premissa a parceria
dos governos estaduais e como subsídio um processo de consulta que culminou com a
assinatura, em 20 de agosto de 2003, da Declaração de Compromisso firmada entre o
Ministério do Meio Ambiente, as Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e do Distrito
Federal e a Associação Nacional de Municípios para o Meio Ambiente – ANAMMA,
objetivando elaborar e implementar o Plano Nacional de Prevenções, Preparação e Resposta
Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2.
Em 2 de outubro de 2003 a Ministra de Estado do Meio Ambiente, Senhora Marina
Silva, instituiu quatro Grupos de Trabalho (GT) por meio da Portaria nº393 com a finalidade
de serem formuladas propostas para o desenvolvimento do referido Plano.
No sentido de promover a necessária integração Inter setorial e transversalidade, no
âmbito do governo federal, participaram como membros desses Gts, além de
representantes do governo federal, técnicos das instituições estaduais de meio
ambiente e representantes ANAMMA. Os objetivos dos GTs instituídos foram:
- GT Mapeamento de Áreas de Risco – elaborar proposta técnica para a identificação,
caracterização e mapeamento de áreas/atividades que efetiva ou potencialmente
apresentem risco de ocorrência de acidente de contaminação ambiental, decorrente de
atividades que envolvam produtos perigosos;
- GT Banco de Dados – elaborar proposta técnica para o desenvolvimento,
manutenção e atualização de banco de dados sobre vários temas pertinentes à matéria,
que darão sustentação estratégica e operacional ao Plano P2R2.
- GT Desenvolvimento Estratégico – planejar de modo estratégico o desenvolvimento
do Plano P2R2, de modo a orientar os processos decisórios referentes a sua
implantação e manutenção; e,
- GT Recursos Financeiros – identificar fontes de recursos financeiros nacionais e
internacionais que poderão ser acessadas e indicar alternativas viáveis para suprimento
de recursos financeiros nas implementações e operacionalização do Plano P2R2.
17
Também foi efetuado um levantamento preliminar de informações sobre as condições
atuais de atendimento a emergências ambientais nos Estados, realizado pelo MMA,
entre novembro de 2003 a janeiro de 2004, junto aos órgãos Estaduais de Meio
Ambiente e IBAMA. Este levantamento identificou as dificuldades hoje encontradas
pelos Estados para fazer frente ao problema, principalmente o que se relaciona à
disponibilidade e qualificação de recursos humanos, deficiência de infra- estrutura
operacional, insuficiência de sistemas de informações relativos ao tema. Os resultados
deste levantamento, adicionalmente aos resultados dos Grupos de Trabalho, apontam
para a necessidade de uma gestão integrada dos diversos atores envolvidos com o tema
e serviram como base para a estruturação do Plano P2R2.
Em sua formulação o Plano, considerou, ainda, os princípios da Agenda 21 e os
princípios máximos da política ambiental brasileira, bem como, as diretrizes da gestão
ambiental que se busca estimular n País, tais como: gestão integrada e descentralizada;
disseminação da informação, maior participação social; gestão ambienta voltada a
resultados efetivos na qualidade ambiental e necessidade de se estabelecer prioridades
de ação.
Abrangência
O P2R2 é direcionado para o aperfeiçoamento do processo de prevenção, preparação e
resposta rápida a emergências ambientais como produtos químicos perigosos no País,
e como tal buscará abranger quaisquer empreendimentos/atividades que
potencialmente possam causar emergências ambientais com estes produtos em todo
território nacional. No sentido de possibilitar este amplo alcance, o Plano prevê o
envolvimento dos governos federal, estaduais e municipais, além de parceiras com
organizações não-governamentais, setor privado, instituições acadêmicas e a
comunidade, visando uma execução compartilhada na busca de resultados efetivos na
melhoria da qualidade ambiental e, consequentemente, uma maior qualidade de vida
para a população brasileira.
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Objetivo
O objetivo do Plano P2R2 é prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos
perigosos, bem como aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências
químicas do País.
Para que este objetivo seja alcançado as ações do P2R2 serão direcionados segundo
dois enfoques: preventivo e corretivo. Estes dois enfoques são específicos, coerentes e
compromissados com a prevenção, preparação e resposta rápida aos acidentes
envolvendo produtos químicos perigosos e serão perseguidos com o intuito de nortear
o planejamento das ações organizacionais e operacionais para o adequado
desenvolvimento dos trabalhos.
Enfoque Preventivo
Prevenir, coibir, inibir e/ou desmotivar práticas que levem à ocorrência de acidentes
envolvendo produtos químicos perigosos.
Este enfoque é contemplado por meio da implantação de sistemas, programas, ações,
procedimentos e iniciativas preventivas que visam atingir o desempenho planejado, no
âmbito nacional e estadual.
Enfoque Corretivo
Preparar, capacitar, integrar e otimizar os sistemas de atendimento de emergência com
produtos químicos perigosos, dos órgãos públicos e privados, de forma a responder
rápida e eficazmente aos acidentes envolvendo produtos químicos perigosos.
Este enfoque é contemplado por meio de implantação de sistemas, programas, ações,
procedimentos e iniciativas de preparação e resposta (PAE – Plano de Ação de
Emergências) dos órgão públicos e privados, responsáveis pelo atendimento destas
ocorrências, de forma integrada, otimizando os recursos materiais e humanos
disponíveis em âmbito municipal, estadual e federal.
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Princípios
A definição usual de Segurança Química é “a prevenção de efeitos adversos, de
curto e longo prazo, sobre a saúde humana e o meio ambiente, decorrentes da produção,
armazenagem, transporte, uso, reciclagem e disposição de substâncias químicas”. As
Emergências Ambientais provocadas por Produtos Químicos Perigosos ocorrem, pois, em
consequência desses efeitos adversos de curto prazo, embora com possíveis repercussões
de longo prazo.
Considera-se, na caracterização da “emergência” a noção de impacto ambiental,
definida no art.1º da Resolução 001/86 do CONAMA como “qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma
de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente,
afetem: (I) a saúde, a segurança e o bem-estar da população. (II) as atividades sociais e
econômicas. (III) a biota; (IV) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; (V) a
qualidade dos recursos ambientais”.
Com o propósito de minimizar a probabilidade de ocorrência dessas situações
críticas, foram adotados alguns princípios parra orientar os responsáveis por aquelas
atividades humanas que possam representar um risco potencial de impacto causado por
produtos químicos perigosos.
Dentre esses princípios destaca-se o Princípio 15 da Declaração do Rio de Janeiro,
de 1992, também chamado “Princípio da Precaução”, que dispensa a certeza científica
absoluta para a adoção de medidas destinadas a proteger o meio ambiente de danos sérios
ou irreversíveis. Tal Princípio faz parte da Carta da Terra de 1997 e da Convenção sobre
Mudanças Climáticas, ratificada pelo Brasil em 1994.
Outro conceito relevante é o Princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro, de 1992,
conhecido como do “Princípio do Poluidor-Pagador”, situação já prevista na legislação
brasileira não só anterior (sobre a Política Ambiental) como posterior (sobre Crimes
Ambientais). Este princípio obriga a internalização de custos pelos agentes econômicos
responsáveis por danos e riscos impostos ao meio ambiente e a saúde humana. Buscar
meios e condições legais para o financiamento, pelo setor privado, das despesas e custos
20
acarretados pelo atendimento à emergências ambientais, é meta a ser perseguida e
viabilizada pelas estratégias de implementação do Plano P2R2 em todas as suas instâncias.
Outro princípio adotado diz respeito ao “Direito à Saúde e ao Meio Ambiente
Saudável”, o qual encontra-se explicitado ao direito constitucional: “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação” 9art.196) e que “todos têm ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (art.225). Este princípio é o marco
norteador de todas as ações requeridas para a implementação do P2R2, bem como de
todas as ações e programas do Ministério do Meio Ambiente.
Diretrizes Estratégicas Do Plano
No Brasil, em sua forma federativa de governo, prevalece o regime de
descentralização territorial e político-administrativa. Dessa forma, a distribuição de
competências é operada, constitucionalmente, entre a união, os Estados e os Municípios.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas dos Estados e Municípios.
Entre as competências comuns aos três níveis de governo, encontram-se o cuidado da
saúde e assistência pública, a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em
qualquer de suas formas.
O Plano P2R2 pretende operar de forma descentralizada de acordo com a diretriz
geral da descentralização e da cooperação entre os entes de governo, coerentemente com o
preconizado pela Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida na Lei 6938 de
31/08/1981. Esta política estabeleceu um conjunto de instrumentos de gestão ambiental
que, no âmbito do tema de emergências ambientais tem como principais objetivos
introduzir mecanismos inovadores no processo de gestão e implementar o controle
ambiental.
21
Para assegurar o sucesso da implementação do Plano os gestores, nas três esferas de
Governo, atuando em estreita parceria, deverão concentrar esforços no sentido de que o
conjunto das ações direcionadas para o alcance deste propósito estejam balizadas pelas
diretrizes a seguir explicitadas:
- adoção de um planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes com
produtos químicos perigosos;
- criação de uma estrutura organizacional que permita atingir as metas e os objetivos
visados pelo P2R2;
- identificação dos requisitos legais e os aspectos organizacionais envolvidos nestas
ocorrências;
- estímulo à adoção de soluções inovadoras e à implantação de planos como m
importante instrumento organizacional para a integração entre o poder público e a
sociedade civil, fortalecendo a capacidade operativa dos estados e municípios;
- estabelecimento de compromissos do poder público e dos segmentos que atuam
nos acidentes com produtos químicos perigosos, no que se refere a definição da
responsabilidade de cada envolvido, de modo a proteger o meio ambiente e a saúde da
população;
- desenvolvimento e implementação de sistemas voltados para a geração e
integração de informações que auxiliem as ações do P2R2, com a finalidade de integrar os
profissionais que trabalham nos segmentos públicos, responsáveis pelo controle
(licenciamento e fiscalização) e atendimento a emergências; os setores privados que
realizam atividades envolvendo produção, armazenamento, transporte e manipulação de
produtos químicos perigosos; bem como, a participação do cidadão no acesso da
informação a respeito dos riscos de acidentes com produtos químicos perigosos;
- viabilização da obtenção de recursos apropriados e suficientes, e o treinamento
contínuo dos profissionais e equipes para atingir os níveis de desempenho desejados e
planejados pelo P2R2;
- fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e
instituições públicas no âmbito municipal, estadual e federal, para o desenvolvimento de
planos de ações conjuntas, no atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos
químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência
22
de recursos financeiros, humanos ou materiais, no sentido de ampliar a capacidade de
resposta;
- promoção do aprimoramento do P2R2 por meio de uma avaliação contínua do
desempenho da política, objetivos e metas previstos.
Base Jurídica
No que diz respeito ao embasamento jurídico do Plano P2R2 a Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988, aborda de forma genérica diversos aspectos
relativos ao papel do Poder Público e da Sociedade no que respeita à prevenção e a
atendimento de emergências que venham a afetar a saúde e o meio ambiente, dentre os
quais:
A) Aqueles que dizem respeito à competência:
a) A competência da União, (art. 21, incisos XVIII e XXIV, sobre calamidades
públicas e inspeção do trabalho);
b) A competência exclusiva da União para legislar (art. 22, IX, XXI e XXVIII sobre
política de transportes, corpos de bombeiros militares, e defesa civil);
c) A competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23,
incisos II, VI, VII, sobre saúde e assistência pública, meio ambiente e preservação
de florestas, flora e fauna);
d) A competência da União, Estados e DF, para legislar concorrentemente (art. 24,
incisos VI, VII, VIII, XII, e parágrafos, sobre meio ambiente, patrimônio,
responsabilidade por dano ambiental, e competência da União limitada a normas
gerais e superveniente à legislação estadual);
B) São aqueles referentes aos temas de saúde, meio ambiente e defesa civil:
a) A saúde (art. 196, art. 200 e parágrafos, sobre “direito de todos e dever do Estado”,
sobre atribuições do SUS nas áreas de vigilância sanitária e saúde do trabalhador, e
de participação no controle e fiscalização de produtos tóxicos);
b) A meio ambiente (art. 225, caput, incisos IV, V e VI, e parágrafos 3º, sobre
direitos e deveres, obrigatoriedade do EIA, controle de substância de risco,
educação ambiental, sanções e reparação do dano);
23
c) A defesa civil (art. 144, parágrafo 5º, sofre defesa civil).
No campo ambiental, a legislação básica permanece sendo a Lei 6.938/81, que
estabeleceu a política Nacional e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente,
definindo a correspondente estrutura. Diante do texto constitucional, é de se esperar
que gradativamente sejam criados os Sistemas Estaduais e a legislação que lhes é
facultada, cabendo ao nível federal exercer a função normativa, dentro de um processo
lógico de descentralização que atribua maior responsabilidade às Unidades Federativas
atendendo, portanto, às suas particularidades e ampliando a efetiva aplicação das
normas e procedimentos.
Relações Internacionais
O Brasil é signatário ou já ratificou Convenções e Protocolos que tratam de
temas diretamente ligados à questão do controle de produtos e resíduos químicos,
estão nesse rol das Convenções sobre o Conhecimento Prévio Consentido (Roterdã),
Poluentes Orgânicos Persistentes (Estocolmo), e os Movimentos Transfronteiriços de
Resíduos Perigosos (Basiléia).
O controle de outras substâncias químicas que podem afetar e ar e os oceanos consta
igualmente de certos compromissos internacionais tais como a Convenção de Viena
sobre a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal (SDOs), a
Convenção-Quadro dobre Mudança de Clima e o Protocolo de Kyoto (gases e estufa);
a Convenção sobre Direito do Mar (proteção do ambiente marinho) e textos relativos e
efluentes de fontes terrestres, poluição caudada por óleos e outros.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
realizada no Rio de Janeiro em 1992 (Rio-92), retomou o tema da Conferência das
Nações Unidas sobre o Ambiente Humano que teve lugar em Estocolmo em 1972,
acrescentando a dimensão do desenvolvimento e o conceito de sustentabilidade. Além
de outros resultados, a Conferência do Rio divulgou um documento básico intitulado
Agenda 21, abordando de maneira metódica as múltiplas facetas do desenvolvimento
sustentável, inclusive contendo capítulos que tratam especificamente da gestão
ambientalmente segura e prevenção do tráfico ilícito de produtos químicos tóxicos
(Cap. 19), e também dos resíduos tóxicos (Cap. 20).
24
Em especial, os parágrafos 19.49 e 19.60 preconizam em série de ações de Governo e
do setor privado, orientados para a Prevenção o Atendimento a Emergências
Químicas, dentre as quais:
A abordagem multidisciplinar e a criação de um mecanismo de coordenação
abrangente composto dos diversos setores interessados (meio ambiente, saúde,
agricultura, transporte, defesa civil, e outros, assim como dos Centros de
Informação e Atendimento Toxicológico);
A elaboração de políticas e estruturas regulatórias para a prevenção e atendimento
a emergências, em colaboração com o setor privado, compreendendo planos de
ocupação territorial, sistemas de licenciamento e fiscalização, procedimentos de
informação e relatórios sobre a ocorrência de acidentes;
O estabelecimento de redes de centros de resposta rápida a emergências, a
instalação de Centros de Informação e Atendimento Toxicológico.
2.1.2 O Plano P2R2, A Política Nacional de Meio Ambiente e
Instrumentos Aplicados.
Prevenir a incidência do impacto é uma preocupação normal do Governo e com
essa finalidade foram criados instrumentos de gestão que devem ser implantados e
permanentemente aperfeiçoados. Tais instrumentos, em número de doze, constam no
art. 9º da Lei 6.938/81, que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente, e
compreendem: os padrões de qualidade, o zoneamento, a avaliação de impacto, o
licenciamento, os incentivos à melhoria da qualidade, a criação de espaços protegidos,
o sistema de informações, e o Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Os padrões de qualidade: definidos por Resoluções do CONAMA, em função de
critérios técnicos de qualidade ambiental compatíveis com a proteção da saúde e
do ambiente;
O zoneamento: regulamentado pelo Decreto 4.297/02, visa organizar, no espaço
territorial, as atividades que utilizem direta ou indiretamente os recursos naturais,
de forma a assegurar a manutenção do capital natural e os serviços ambientais;
A avaliação de impacto: regulamentada pelo Decreto 99.274/90, outorgando ao
CONAMA competência para fixar critérios básicos que condicionem o
25
licenciamento à elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, e posteriormente
alterada pelo Decreto 3.942/01. Diversas Resoluções do CONSMA, mesmo
anteriores aos citados Decretos, atendem a essa atribuição, destacando-se aquela
atualmente em vigor, de nº 237/97, que define com mais clareza o significado da
AIA e dos EIA/RIMA. Vários estados da Federação incorporaram as suas
legislações ambientais critérios e procedimentos sobre a matéria.
O licenciamento: a mencionada Resolução 237/97, em seu art. 1º, define este
procedimento administrativo como referente à localização, instalação, ampliação e
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recurso ambientais,
consideradas efetivamente ou procedimentos poluidoras, ou que possam causar
degradação ambiental. Em seu art. 10, estabelecem as oito fases do processo e
desdobra a eventual emissão da licença em três etapas-prévia, de instalação e de
operação. A competência para emitir a licença, de acordo com a interpretação
corrente dos textos legais, dependeria não do critério da dominialidade, mas sim
do raio de influência direta do impacto, podendo este ser nacional ou regional
(União), sub-regional (Estados) , ou local (Municípios), e acordo com a proposta
conceitual do SISNAMA. Além da regra geral de licenciamento, vem o
CONAMA há algum tempo adotando normas especiais para determinados casos,
como por exemplo, as Resoluções 006/87 obras de grande porte), 005/88 (obras de
saneamento), 006/88 (controle de resíduos indústrias), 009 e 010/90 (atividades
minerárias), 023/94 (atividades de exploração e produção de petróleo), 316/02
(sistemas de tratamento térmico de resíduos), e outras matérias.
Os incentivos à melhoria da qualidade,
A criação de espaços protegidos: definidos no art. 225, parágrafo 1º, incisos I, II,
III e VII da Constituição Federal, compreendem 4 categorias básicas, quais sejam
a Área de Proteção Especial, a Reserva legal, a Área de Preservação Permanente e
a Unidade de Conservação, regidas individualmente por legislação própria.
O sistema de informações: regulamento pelo Decreto 99.274/90, evoluiu para a
criação do Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – SINIMA, e
o estabelecimento no IBAMA de um Centro Nacional de Informação, Tecnologias
Ambientais e Editoração – CNIA, cuja base de dados contém informações
documentárias, legislação ambiental, vídeos, publicações seriadas. O CNIA
coordena a Rede Nacional de Informações do Meio Ambiente, e também integram
26
o SISNAMA a Rede Nacional de Computadores do IBAMA, e os dois Cadastros
Técnicos Federais a seguir mencionados.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental:
regulamentado pela Resolução CONAMA 001/88 e Instrução Normativa IBAMA
010/01.
As penalidades disciplinares ou compensatórias: reguladas pelas Leis 6.938/81
(Política Nacional do Meio Ambiente) e 9.605/98 (Crimes Ambientais), assim
como pela Lei 7.804/89, pelo Decreto 3.177/99, Resolução CONAMA 001/88, e
Instrução Normativa IBAMA 010/01.
O Relatório de Qualidade do Meio Ambiente: embora contemplado na legislação,
até hoje não foi publicado. Entretanto, a publicação GEO-Brasil 2002 supre, ainda
que em parte, as informações a serem contidas no Relatório.
A garantia de prestação e informações: provém de dispositivo constitucional
(art.5º), assim como da Lei 6.938/81 (art. 9º), e mais recentemente da Lei
10.650/03 (art. 2º), disposto sobre o acesso público aos documentos e informações
da alçada dos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA. Como corolários da
prestação de informações, está á educação ambiental, configurada na Lei 9795/99,
que dispõe sobre a política Nacional respectiva, e a ser devidamente aplicada à
segurança química (atendendo principalmente aos que produzem, processam,
transportam, armazenam e utilizam produtos químicos), e também as medidas de
prevenção de riscos, tais como a adoção do sistema harmonizado mundial para
classificação e rotulagem de produtos químicos, o registro de emissões e
transferências de poluentes, e a obrigatoriedade da utilização de fichas de
segurança (Prioridades B-1, C-3 e D-8 do FISQ).
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou
Utilizadoras dos Recursos Ambientais: regulamentado pela Instrução Normativa
IBAMA 010/01, originando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, objeto
da Lei 9.960/00, após alguns percalços de natureza jurídica.
Esses instrumentos formais, em sua maioria, podem fortalecer importantes
subsídios para a elaboração do Plano e sua constante atualização, e para tanto
devem ser considerados, juntamente com a identificação e integração das
respectivas fontes, no sistema e informações a ser incluído na estrutura do P2R2.
27
Modelo Institucional
O Plano P2R2 está estruturado inicialmente em dois níveis: uma “Comissão
Nacional” e “Comissões Estaduais”. “Subcomissões Regionais e/ou Municipais” poderão
ser criadas a qualquer momento, tanto pela Comissão Nacional como pela Comissão
Estadual, de acordo com as necessidades identificadas.
A seguir encontram-se detalhadas a Comissão Nacional e as Estaduais, bem como
suas composições iniciais, coordenação, atribuições e grupos de apoio para o
desenvolvimento de suas atividades.
Comissão Nacional (CN-P2R2)
A Comissão Nacional do P2R2 terá como missão implantar e promover ações de
prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos
perigosos de âmbito nacional, além de promover a estruturação e a implementação do
Plano P2R2 e a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e privados afins
com vistas à implementação do Plano P2R2.
Composição: Ministério do Meio Ambiente.
Institucionalização: a Comissão Nacional deverá ser institucionalizada por decreto
do Presidente da República.
Atribuições:
- Elaborar o seu regimento interno;
- Promover a estruturação e a implementação do Plano P2R2;
- Articular e propor parcerias com órgãos públicos e privados afins com vistas a
implementação do Plano P2R2;
- Promover e apoiar as omissões Estaduais na capacitação dos integrantes do Plano
P2R2;
28
- Criar Comitês Técnicos;
- Apoiar as Comissões Estaduais e Municipais (quando existires) quando da
ocorrência de acidentes de grande porte ou quando solicitado;
- Identificar e fomentar o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão com vistas à
eficiência do Plano P2R2;
- Promover a análise de acidentes em conjunto com as outras instâncias do Plano
quando julgar necessário;
- Promover o desenvolvimento, implantação, atualização, padronização e
disponibilização do Sistema de Informações P2R2 a partir de informações geradas e
disponibilizadas pelos estados e municípios;
- Apoiar os estados na implementação do Plano P2R2, acima referido, nos seus
níveis de atuação;
- Promover a divulgação e a disseminação de informações relativas ao Sistema
P2R2;
- Promover gestões de forma a prover a dotação orçamentária necessária e propor
mecanismos para obtenção, disponibilização e alocação de recursos financeiros de suporte
ao plano, visando garantir a sua implantação e manutenção.
Comissão Estadual (CE-P2R2)
A comissão Estadual do P2R2 terá como missão implantar e promover ações de
prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais como produtos químicos
perigosos. A fim de implementar o Plano P2R2 de forma integrada visando a otimização
dos recursos humanos, materiais e financeiros, os estados participantes do Plano criarão
um Comissão Estadual – CE-P2R2, responsável pelo planejamento, coordenação e
acompanhamento das ações dos diversos parceiros envolvidos em todas as etapas do
P2R2. Esta comissão atuará em consonância com a Comissão Nacional. No caso da
existência de estruturas equivalentes nos Estados, estas deverão ser referendadas por
decreto estadual e assumirão as atribuições da CE-P2R2.
Composição: Órgão Estadual de Meio Ambiente, Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental, Polícia Rodoviária Federal e
29
Estadual, Secretaria Estadual de Transporte, Secretaria Estadual de Saúde, Capitania dos
Portos, DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte, IBAMA –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ANAMMA –
Associação Nacional de Município para o Meio Ambiente, Federação das Indústrias,
Associações e Sindicatos de Classe e outras instituições que o estado entender pertinente
em função de suas particularidades.
A constituição da CE-P2R2 poderá variar nos diversos estados, dependendo do
arranjo e necessidades de cada estado, entretanto, deverá haver uma estrutura mínima, que
permita o desempenho adequado de suas funções e atribuições.
Coordenação: Secretaria Estadual de Meio Ambiente/OEMA.
Institucionalização: as comissões estaduais deverão ser constituídas por Decretos
Estaduais.
Atribuições:
- Elaborar o seu regimento interno;
- Implementar, no âmbito de suas atribuições, o Plano P2R2, coordenando e
articulando a atuação de diversos agentes públicos e privados envolvidos;
- Planejar e desenvolver ações e atividades que culminem com a implantação do
Plano P2R2;
-identificar demandas relacionadas à prevenção, preparação e resposta rápida a
acidentes com produtos químicos perigosos;
- Promover a capacitação dos integrantes do Plano P2R2;
- Estabelecer programas de trabalho e priorizar ações que conduzam a prevenção,
prevenção, preparação e resposta rápida a emergências ambientais com produtos químicos
perigosos;
- Estabelecer protocolos de atuação para atendimento a emergência definindo suas
competências, atribuições e ações de resposta;
- Divulgar o Plano para todos os segmentos envolvidos e a comunidade em geral,
estabelecendo canais de acesso com a sociedade;
30
- Criar Grupos de Trabalhos;
- Realizar gestões de forma a prover a dotação orçamentária necessária visando
garantir a implantação e manutenção do plano.
- Promover mecanismos para alimentação, atualização e disponibilização de
sistemas de informação necessária ao Plano P2R2, bem como, para o mapeamento de
áreas de risco de acidentes com produtos perigosos.
31
Figura abaixo apresenta o organograma inicial proposto para o Plano P2R2.
Organograma 1 - Plano P2R2.
32
Instrumento do Plano P2R2
Mapeamento de Áreas de Risco
O mapeamento de áreas de risco ambiental constitui-se na identificação,
caracterização e mapeamento de empreendimentos e atividades relacionadas a
produtos químicos perigosos e sobre as áreas mais propensas à ocorrência de acidentes
com esses produtos. O conhecimento prévio dessas áreas de risco é, portanto,
instrumento fundamental aos órgãos públicos, ao setor privado e à comunidade, de
forma a prepara-la para prevenir a ocorrência de acidentes com esses produtos e caso
aconteçam, prepara-los para que procedam ao pronto atendimento de evento, contendo
ou minimizando os efeitos danosos ao meio ambiente e à população.
A estratégia que se pretende utilizar para o mapeamento de áreas de risco,
propõe a identificação e caracterização destas áreas, a partir de levantamento de dados
e avaliação das relações entre: atividades potencialmente impactantes, sítios frágeis ou
vulneráveis, histórico de ocorrência de acidentes ambientais e unidades de respostas
existentes.
O produto resultante do mapeamento deverá ser apresentado no formato
georreferenciado, abrangendo todo o território nacional, dentro de uma abordagem por
Estado e considerando as bacias hidrográficas, a partir de critérios previamente
padronizados.
Sistema de Informação
Este instrumento visa disponibilizar com a maior agilidade possível, ao sistema
de atendimento às emergências ambientais, informações confiáveis, atualizadas e
integradoras de distintos atores e temas distribuídos por todo território nacional. Neste
contexto, a disponibilização destas informações além de permitir respostas rápidas ao
processo de atendimento aos acidentes com produtos perigosos, deverá também
contribuir no desenvolvimento das atividades de preparação e prevenção destes,
33
contendo ou minimizando riscos de ocorrência e consequentemente os danos ao meio
ambiente e à saúde humana.
Assim, pretende-se adotar o modelo conceitual do Sistema Nacional de
Informação do Meio Ambiente – SINIMA, que se caracteriza principalmente, por ser
um integrador de sistemas já existentes, eu prestigia os produtores de dados e os
produtores de portais temáticos, possibilitando a construção de uma rede de serviços
de entrega de informações padronizadas, capaz de ser compartilhada por todos os
meios da adoção de regras e protocolos comuns.
Inicialmente, 11 (onze) base de dados demandadas pelo Plano P2R2, foram
levantadas e identificadas, quais sejam: Licenciamento Ambiental; Especialistas em
Emergências, Acidentes e afins; Produtos Químicos Perigosos; Centros de
Informações Toxicológicas; Laboratórios de Referência; Registros de Acidentes;
Áreas/Situações de Riscos; Unidades de Apoio a Resposta; Legislação Existente;
Programação de Eventos e Pesquisas Realizadas e em Realização.
Mecanismos Financeiros
Com o objetivo principal de identificar fontes de recursos nacionais e internacionais,
que poderão ser acessadas para a implantação e manutenção do Plano Nacional de
Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos
Perigosos – P2R2, estratégia adotada por este instrumento reconhece dos momentos
distintos no que diz respeito às demandas de investimento. Inicialmente, estabelece
como necessidade imediata, a alocação de recursos para a consolidação do P2R2,
garantindo o desenvolvimento das bases estruturais que irão subsidiar as demais fases
do Plano. As principais atividades/processos envolvidos nesta etapa referem-se à
manutenção das despesas operacionais, de custeio básico e estruturação das Unidades
Organizacionais, bem como, implementação dos instrumentos definidos para o Plano,
ou seja, o mapeamento de áreas de risco, a implantação de banco de dados e a
estruturação dos PAE’s – Plano de Ação Emergencial, nos Estados.
34
Em um segundo momento, pressupõe a necessidade de serem assegurados
recursos para a Implementação a Estratégia Nacional de Prevenção e Resposta Rápida
a Acidentes Ambientais, envolvendo três tipos de atuação: Prevenção e Preparação –
manutenção e continuidade de processo de consolidação e desenvolvimento do Plano
P2R2; Resposta Rápida – que prevê a estruturação de mecanismo de cooperação e
articulação com o setor privado; e a Remediação de Passivos Ambientais – que com
base na revisão e avaliação do arcabouço legal, deverá buscar o desenvolvimento de
mecanismos econômicos para a sustentabilidade financeira das atividades requeridas
por esta atuação.
Plano de Ação de Emergência – PAE
Independentemente das ações preventivas, os acidentes com produtos químicos
podem ocorrer. Por essa razão, o poder público deve dispor de sistemas organizados
para atender esses episódios.
As estratégias de ação e combate empregadas durante o atendimento a acidentes
com produtos químicos podem variar de acordo com o produto envolvido, o porte do
evento e o local da ocorrência. Assim sendo, as ações de combate deverão ser objeto
de trabalhos que resultem em um Plano de Ação de Emergência – PAE, o qual deve
reunir as diretrizes, padrões e requisitos mínimos de planejamento e procedimentos
técnicos/administrativos direcionados para a obtenção dos resultados desejados.
Neste contexto e conforme modelo organizacional do P2R2, a Comissão
Nacional, por meio do seu Grupo de Apoio a Emergências, fomentará para que as
Comissões Estaduais do Plano, elaborem e implantem o PAE – Plano de Ação de
Emergência, de acordo com os riscos identificados nas suas áreas de interesse e/ou
abrangência do plano.
Os PAE’s deverão ser planejados e implantados, no âmbito da CE-P2R2, pelo
Grupo de Trabalho denominado “Núcleo de PAE”, e entre outros, deverão incorporar
em seu planejamento sistemas organizados de atendimento a ocorrência de produtos
químicos, já existentes em sua área de interesse e/ou abrangência do plano, como
35
Planos de Auxilio Mútuo – PAMs, Planos de Emergência Individuais – PEIs,
Resolução CONAMA de Nº 293 de 12/12/2001 e Planos de Área – PAs, Decreto Nº
4.871 de 06/11/2003.
Figura 4 – Comunicação de Acidente Ambiental.
Fonte: IBAMA
36
2.2 Acidentes Ambientais Tecnológicos
Os produtos industriais da vida moderna são gerados por meio de processos químicos.
Assim sendo, o avanço tecnológico permitiu ao ser humano criar incalculável volume de
reações químicas, com a finalidade de obter produtos para seu desenvolvimento e bem-estar.
Porém, se muitas substâncias são inofensivas ao ser humano e ao meio ambiente, outras são
extremamente agressivas e impactantes.
O crescimento de um país depende, entre outros fatores, da amplitude do seu parque
industrial, do qual resulta a produção de matérias-primas, que servirão mais tarde para
produzir os produtos necessários e indispensáveis ao seu desenvolvimento econômico e
progresso, uma vez que sua aplicação é revertida em conforto e benefícios para a manutenção
da vida moderna. Também é verdade que os produtos químicos criados sinteticamente são à
base da maior parte dos problemas ambientais.
O crescimento da quantidade de produtos químicos manufaturados, armazenados e
transportados no mundo inteiro, tem contribuído sensivelmente para pôr em risco o ser
humano, o meio ambiente e o patrimônio.
O vazamento de produtos no meio ambiente tem sido ocasionado por falhas humanas e
materiais, falhas nos processos produtivos, danos nas instalações industriais causados por
acidentes naturais — fortes tormentas, abalos sísmicos, descargas elétricas atmosféricas,
inundações, escorregamentos de encostas — e atentados terroristas, entre outros.
Calcula-se que nos dias atuais existem mais de 20 milhões de fórmulas químicas. Desse total,
quase um milhão são substâncias ou produtos considerados perigosos. Porém apenas cerca de
800 dispõem de estudos sobre os efeitos na saúde ocupacional. (FREITAS E SOUZA, 2002).
Os acidentes com produtos químicos relacionam-se à evolução histórica de sua produção e do
consumo mundial. No ano de 1960, uma refinaria de petróleo produzia em média 50 mil
toneladas anuais de etileno. Na década de 1980, essa capacidade ultrapassava um milhão de
toneladas por ano. O transporte e o armazenamento seguiram o mesmo ritmo. A capacidade
37
dos petroleiros após a II Guerra Mundial passou de 40.000 toneladas para 500.000 toneladas e
a de armazenagem de gás de 10.000 metros cúbicos para 120.000 a 150.000 metros cúbicos.
A comercialização mundial de produtos químicos orgânicos exemplifica esse crescimento: de
7 milhões de toneladas em 1950, atinge 63 milhões em 1970, 250 milhões em 1985 e 300
milhões em 1990 (FREITAS E SOUZA, 2002). O crescimento mundial das atividades de
produção, armazenagem e transporte de produtos químicos provocou o aumento do número de
trabalhadores e de comunidades expostos aos seus riscos.
Ao mesmo tempo, a frequência e a gravidade de acidentes com cinco óbitos ou mais,
aumentaram. Esses números são considerados severos pela União Europeia. Passam de 20
entre 1945 e 1951, com média de 70 óbitos por acidente, para 66 entre 1980 e 1986 com
média de 142 óbitos por acidente (FREITAS E SOUZA, 2002).
A preocupação com os acidentes industriais ganhou ênfase na década de 1980 com a
prevenção dessas ocorrências. Diferentes programas passaram a ser desenvolvidos
contemplando os aspectos preventivos e de intervenção nas emergências. Emergência pode
ser definida como sendo uma situação perigosa, um acontecimento perigoso ou fortuito. Por
outro lado, Acidente deve ser entendido como um acontecimento infeliz, casual ou não, e de
que resulta ferimento, dano, estrago, avaria ou prejuízo.
A partir da nomenclatura apresentada pode-se entender que um acidente deve ser
entendido como um evento inesperado, ou não, mas que sempre redunda num dano ou
prejuízo às pessoas. A emergência, cuja definição pode ser considerada bastante similar à de
acidente, não implica necessariamente na ocorrência de danos ou prejuízos.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT -, por meio da Convenção 174, Artigo
3º, letra ―d‖, define Acidente Químico Ampliado como sendo todo acontecimento repentino,
tal como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude no qual esteja
envolvida uma ou várias substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população
ou o meio ambiente a um perigo grave e iminente.
Analisando a definição, observa-se que o acidente industrial maior pressupõe a
existência de substâncias perigosas, assim entendidas como sendo toda substância ou mistura
38
delas que em razão de suas propriedades químicas, físicas ou toxicológicas produza uma
condição de perigo iminente.
Instalação exposta a risco de acidente maior é aquela que produz, transforma, manipula,
utiliza e armazena de maneira transitória ou permanente, uma ou mais substâncias ou
categorias de substâncias perigosas em quantidades que estejam acima de um valor máximo
limite. (LEAL, 1999) Serpa (1996) define a expressão ACIDENTE AMBIENTAL, como
―Acontecimento inesperado, ou não; porém, indesejado e que afeta, direta ou indiretamente,
a segurança e a saúde das pessoas expostas, além de causar impactos ao meio ambiente.
De modo geral, os acidentes ambientais podem ser classificados em:
• Acidentes Naturais: catástrofes provocadas por fenômenos naturais, como
terremotos, maremotos, inundações, vulcões e furacões, entre outros;
•Acidentes Tecnológicos: catástrofes provocadas pelas atividades tecnológicas, como
vazamentos de produtos químicos, emissões radioativas, virulência, entre outros eventos.
Entre os acidentes tecnológicos destacam-se as ocorrências envolvendo produtos perigosos,
nas diferentes atividades que envolvem a manipulação destas substâncias, como o
processamento, armazenamento e transporte.
Segundo Leal (1999), o conceito mais aceito pela comunidade mundial de bombeiros,
inclusive em São Paulo, é aquele definido pela norma NFPA 471, o qual toda substância
líquida, sólida ou gasosa, que quando fora de seu processo, estoque ou transporte pode
produzir risco ou perigo, químico, físico ou biológico, para vida, meio ambiente e
propriedade.
Os efeitos decorrentes dos acidentes envolvendo produtos perigosos estão normalmente,
associados a impactos ambientais e, consequentemente em reflexos à saúde humana, os quais
podem ser agudos (imediatos) ou crônicos (de médio e longo prazo), dependendo dos
seguintes aspectos:
• Propriedades da substância;
• Quantidade de produto liberada ao meio ambiente;
• Características dos ecossistemas afetados;
• Capacidade de absorção do meio.
39
2.2.1 Acidentes internacionais
Ao longo dos últimos anos, a ocorrência de diversos acidentes ambientais, envolvendo
produtos perigosos, tem sido objeto de preocupação da sociedade, em função dos impactos e
prejuízos causados por esses eventos, na medida em que o meio ambiente, cada vez mais, vem
se tornando um assunto prioritário para as atuais e futuras gerações.
Flixborough
Figura 1 - Acidente em Flixborough (Inglaterra)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Aproximadamente às 17 horas do dia 01 de junho de 1974, ocorreu uma explosão na planta
de produção de caprolactama da fábrica Nypro Ltda., situada em Flixborough, Inglaterra. A
explosão ocorreu devido ao vazamento de ciclohexano, causado pelo rompimento de uma
tubulação temporária instalada como ―by-pass devido à remoção de um reator para a
realização de serviços de manutenção.
O vazamento formou uma nuvem de vapor inflamável, que entrou em ignição, resultando
numa violenta explosão seguida de um incêndio que destruiu a planta industrial. A ruptura da
tubulação foi atribuída a um projeto mal elaborado, uma vez que a estrutura instalada para a
sustentação do duto não suportou a sua movimentação, em função da pressão e da vibração a
que o tubo foi submetido durante a operação.
40
Estimou-se que vazaram cerca de 30 toneladas de ciclohexano formando uma nuvem de
vapor inflamável, a qual encontrou uma fonte de ignição entre 30 e 90 segundos após o início
do vazamento. Os efeitos da onda de choque ocorrida foram estimados como sendo
equivalentes à explosão de uma massa variando entre 15 e 45 toneladas de TNT. Ocorreram
danos catastróficos nas edificações próximas, situadas ao redor de 25 m do centro da
explosão. Além da destruição da planta, em função do incêndio ocorrido, 28 pessoas
morreram e 36 foram gravemente feridas. Ocorreram ainda impactos nas vilas situadas nas
proximidades da indústria, afetando 1,8 mil residências e 167 estabelecimentos comerciais.
Seveso
Figura 2 - Acidente em Seveso (Itália)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Por volta das 12 h 30 mm de 10 de julho de 1976, numa planta industrial situada em
Seveso, uma província de Milão, Itália, ocorreu a abertura do disco de ruptura de um reator,
que resultou na emissão para a atmosfera de uma grande nuvem tóxica.
O reator fazia parte do processo de fabricação de TCP (triclorofenol) e a nuvem tóxica
formada continha vários componentes entre eles o próprio TCP, etilenoglicol e 2,3,7,8-
tetraclorodibenzoparadioxina (TCDD). A nuvem se espalhou numa grande área,
contaminando pessoas, animais e o solo na vizinhança da unidade industrial.
.Os custos estimados na operação de evacuação das pessoas e na restauração das áreas
contaminadas foram da ordem de US$ 10 milhões. Os efeitos imediatos à saúde das pessoas
se limitaram ao surgimento 135 casos cloracne (doença de pele atribuída ao contato com a
41
dioxina). Os efeitos à saúde de longo prazo ainda são monitorados, sendo que diversos casos
de câncer foram registrados nos anos subsequentes ao episódio
Cidade do México
Figura 3 - Acidente na Cidade do México (México)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Em 19 de novembro de 1984 ocorreu o mais grave acidente envolvendo Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) dos últimos anos. O episódio ocorreu numa refinaria situada em San Juan
Ixhuatepec, a 20 km ao norte da Cidade do México, México. A causa do acidente foi
provocada, provavelmente, pela ruptura de uma tubulação por excesso de pressão que causou
o vazamento do gás (mistura de propano e butano), gerando uma grande nuvem de vapor
inflamável que explodiu, tendo o incêndio decorrente da ignição atingido o parque de
armazenamento onde se situavam seis esferas e quarenta e oito tanques cilíndricos de gás. A
área de engarrafamento de cilindros e botijões foi atingida por estilhaços de tanques que
explodiram e geraram incêndios nas vizinhanças; estima-se que cerca de 650 pessoas
morreram e mais de 4 mil foram afetadas pelos efeitos do acidente.
Bhopal
Figura 4 - Acidente em Bophal (Índia)
Fonte: ABIQUIM (2005)
42
Na madrugada de 3/12/84, uma nuvem tóxica de isocianato de metila causou a morte de
milhares de pessoas na cidade de Bhopal, a capital de Madya-Pradesh, na Índia central. A
emissão foi causada por uma planta do complexo industrial da ―Union Carbide situado nos
arredores da cidade, onde existiam vários bairros residenciais. O isocianato de metila é um
produto utilizado comercialmente conhecido como ―Sevine ―Temikda família dos
carbonatos, utilizados como substitutos de pesticidas organoclorados como o DDT. Em
condições normais, o isocianato de metila é líquido à temperatura de zero grau Celsius e
pressão de 2,4 bares.
Na noite do acidente a pressão dos tanques de armazenamento se elevou a mais de 14
bares e a temperatura dos reservatórios se aproximou de 200 ºC. A causa provável do
aumento da pressão e da temperatura foi atribuída à entrada de água num dos tanques
causando uma reação altamente exotérmica. Os vapores emitidos deveriam ter sido
neutralizados em torres de depuração, porém, como uma destas torres se encontrava
desativada, o sistema não funcionou possibilitando assim a liberação do produto para a
atmosfera.
Estima-se que ocorreram por volta de 4 mil mortes e cerca de 200 mil pessoas
intoxicadas, caracterizando assim a maior catástrofe da indústria química.
Basiléia
Figura 5 - Acidente em Basiléia (Suíça)
Fonte: ABIQUIM (2005)
43
Em 1° de novembro de 1986 ocorreu um incêndio num armazém da empresa Sandoz, na
Basiléia, Suíça. O depósito continha mais de 1,3 mil toneladas de 90 tipos diferentes de
produtos químicos. Estima-se que entre 10 e 15 mil m3 de água contaminada, decorrente das
ações de combate ao incêndio tenham contaminado o solo, sendo que cerca de 30 ton. dessa
água contaminada atingiram o Rio Reno, numa distância de até 400 km da fonte de
contaminação. Nos dias seguintes ao acidente o rio Reno, que serve de fonte de abastecimento
de água para mais de 20 milhões de pessoas da Basiléia a Roterdã, foi seriamente
contaminado, ocasionando a morte de mais de 150 mil enguias.
Piper Alpha
Figura 6 - Acidente na Piper Alpha (Mar do Norte)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Em seis de julho de 1988, 167 pessoas, de um total de 229 que se encontravam a bordo
da plataforma Piper Alpha, no Mar do Norte, desapareceram, em função do pior acidente já
registrado na indústria de petróleo off-Shore. As causas do acidente foram relacionadas a
falhas de procedimentos, gestão e comunicação. Uma falha numa bomba de condensação
levou o controle da plataforma a transferir o fluxo de gás para um sistema de ―backup sem
ciência de que estava em manutenção e sem válvula de segurança. Ocorreu vazamento de gás
por uma válvula de gás, que havia sido deixada aberta, ocorrendo à ignição imediata seguida
de explosão.
44
Exxon Valdez
Figura 7 - Acidente com Exxon Valdez (Alasca – EUA)
Fonte: ABIQUIM (2005)
No dia 24 de março de 1989, após carregar no Terminal Marítimo da Exxon, na cidade de
Valdez, o Navio-Tanque Exxon Valdez seguiu viagem pelo Estreito de Prince William, numa
das mais belas regiões do Alasca nos Estados Unidos, conhecida como a ―Pequena Suíça.
No caminho, o petroleiro colidiu com o ―Bligh Reef, um gigantesco iceberg com cerca de
dez quilômetros de comprimento, provocando um vazamento da ordem de 40 mil ton. de óleo
cru. Aproximadamente 7 km da costa foram atingidos pelo produto, causando a morte de
quase 600 mil aves, 2,8 mil lontras e 22 baleias, tendo afetado de forma impactante a região
costeira e áreas de reprodução de salmão, entre outros peixes e moluscos. O acidente com o
Exxon Valdez não é o maior ocorrido na área de petróleo, mas foi o de maior repercussão e
impactos ambientais. Entre as principais repercussões e consequências dessa ocorrência cabe
destacar:
• Os gastos com as operações de limpeza foram da ordem de US$ 2,2 bilhões;
• Levantamentos periciais custaram cerca de US$ 700 milhões;
• US$ 300 milhões foram destinados à indenização de terceiros;
• Cerca de US$ 1 bilhão foi pago em decorrência de condenações criminais promovidas por
autoridades estaduais e federais;
• O comandante do navio, Joseph Hazelwood, foi proibido de navegar por nove meses e
condenado a pagar multas de US$ 1 milhão e prestar mil horas de serviços comunitários;
• A Exxon paga, por decisão judicial, US$ 100 mil mensais ao Governo do Alasca como
indenização por perdas e danos em função do acidente.
45
Mont Blanc Tunnel
Figura 8 - Acidente em Mont Blanc Tunnel (França e Itália)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Em 24 de março de 1999 um grande incêndio ocorreu num caminhão no interior do túnel de
interligação entre a França e Itália. Estima-se que a temperatura no interior do túnel chegou a
atingir uns mil graus Celsius e o resultado foi a morte de 35 pessoas. As operações de
combate ao fogo e resgate de vítimas foram desafiadoras em função das dificuldades de
acesso ao túnel.
Toulouse
Figura 9 - Acidente em Toulouse (França)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Uma forte explosão ocorreu no dia 21 de setembro de 2001 na planta industrial de fertilizantes
da AZF (Azote de France), em Toulouse, na França, gerando 31 mortes e mais de 2,4 mil
vítimas. A explosão ocorreu num armazém de estocagem de nitrato de amônio,
provavelmente por um erro operacional que causou uma reação indesejada pela mistura de um
sal clorado com o nitrato de amônio. O impacto da explosão causou a quebra de vidros em
46
distâncias de aproximadamente 3 km, tendo sido comparada a um pequeno terremoto, na
ordem de 3,4 na Escala Richter.
Lagos
Figura 10 - Acidente em Lagos (Nigéria)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Em 27 de janeiro de 2002 ocorreram diversas explosões numa área militar onde havia a
estocagem de grande quantidade de armamentos, na localidade de Lagos na Nigéria. Os
efeitos das explosões chegaram a ser observados até uma distância de 50 km das instalações e
causaram mais de umas mil mortes, tendo sido afetadas mais de 20.000 pessoas. A maioria
dos óbitos registrados se deu em função do pânico gerado na localidade e a total falta de
estrutura para o controle da situação emergencial junto à população.
Prestige
Figura 11 – Acidente com o Prestige (Gibraltar)
Fonte: ABIQUIM (2005)
No dia 13 de novembro de 2002 o navio-tanque Prestige, de origem liberiana, mas
administrado por uma empresa grega, trafegava na rota Letônia — Gilbraltar, quando
enfrentou uma tempestade a 45 km a noroeste da costa espanhola. Após sofrer avarias o navio
adornou a estibordo, em função do alagamento de dois tanques laterais. No dia 17 de
47
novembro as primeiras manchas de óleo atingiram algumas praias da costa da Espanha, sendo
que no dia 19 a embarcação partiu-se em dois afundando no Oceano Atlântico. Dos 1,1 mil
km da costa da Galícia, na Espanha, aproximadamente 913 km foram atingidos pelo óleo que
vazou do Prestige, impactando cerca 200 praias; estima-se que das 77 mil toneladas a bordo
da embarcação, entre 10 e 20 mil toneladas de óleo tenham vazado. Mais de 20 mil
colaboradores trabalharam nas operações de limpeza da costa, sendo gerados cerca de 150 mil
toneladas de resíduos; além dos impactos ambientais.
Gao Qiao
Figura 12 - Acidente em Gao Qiao (China)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Por volta das 10 horas da noite do dia 23 de dezembro de 2003 ocorreu uma explosão num
poço subterrâneo de exploração de gás, no campo Chuandongbei na cidade de Gao Qiao, na
China, resultando no vazamento de gás natural e sulfeto de hidrogênio (gás sulfídrico).
Aproximadamente 18 mil famílias da vizinhança foram afetadas, sendo que ocorreram 243
mortes, 386 vítimas e cerca de 64 mil pessoas foram evacuadas, uma vez que a nuvem tóxica
atingiu uma área de uma aproximadamente 25 km2.
48
Neyshabur
Figura 13 - Acidente em Neyshabur (Irã)
Fonte: ABIQUIM (2005)
Descarrilamento de composição ferroviária ocorrido em 18 de fevereiro de 2004 na cidade de
Neyshabur, no Irã. Diversos vagões-tanques com produtos químicos se incendiaram e
explodiram, causando a morte de 328 pessoas, além de 460 outras vítimas. Entre os produtos
químicos transportados se encontravam enxofre, gasolina e fertilizantes diversos.
2.2.2 Acidentes no Brasil
O quadro a seguir demonstra os acidentes ambientais tecnológicos de vulto e
repercussão no Brasil e descrição sucinta dos danos e impactos registrados.
Data Local Descrição
21/09/1972 Duque de Caxias, RJ Explosão em tanque de GLP causou a morte de 38
trabalhadores.
09/01/1978 São Sebastião, SP Colisão do N/T Brazilian Marina com uma rocha
submersa, vazando 6 mil ton. de óleo.
28/10/1982 Guararema, SP Vazamento de 250 m3 de óleo combustível, após
ruptura de oleoduto.
31/05/1983 Porto Feliz, SP
Colisão de caminhão com tanque de armazenamento
causando vazamento de 400 ton. de resíduos
organoclorados
14/10/1983 Bertioga, SP Vazamento de 2,5 mil ton. de petróleo após ruptura de
um oleoduto.
25/02/1984 Cubatão, SP Ruptura de duto de gasolina seguido de incêndio,
49
ocasionando 93 óbitos e 500 desabrigados.
Agosto/1984 Bacia de Campos, RJ 37 mortes decorrentes de incêndio em plataforma no
campo de Anchova.
25/01/1985 Cubatão, SP Ruptura de duto de amônia, 6,5 mil pessoas removidas.
11/09/1988 São Bernardo, SP Explosão em depósito de indústria contendo produtos
químicos.
10/10/1991 Santos, SP
Explosão seguida de incêndio devido à queda de raio
em tanque de acrilonitrila em Terminal Marítimo do
Porto de Santos
10/03/1997 Rio de Janeiro, RJ
Ruptura do duto de ligação entre a Refinaria de Duque
de Caxias e o Terminal da Ilha D`Água causa grande
vazamento de petróleo na Baía da Guanabara.
08/09/1998 Araras, SP Tombamento de caminhão-tanque de combustíveis,
seguido de incêndio, causando 55 óbitos.
03/09/1998 Santos, SP
.
Explosão e incêndio, durante o carregamento de
caminhão em Terminal Químico no Porto de Santos.
13/10/1998 São José dos Campos, SP Ruptura de oleoduto causa vazamento de 1mil
toneladas de óleo.
19/04/1999
Santos, SP
Explosão e incêndio durante o carregamento de
caminhão em Terminal Químico no Porto de Santos,
causando a morte do operador.
18/01/2000
Rio de Janeiro, RJ
Ruptura do duto de ligação entre a Refinaria Duque de
Caxias e o Terminal da Ilha D´água causou vazamento
de 1,2 mil ton. de petróleo na Baía da Guanabara.
16/07/2000 Araucária, PR
Ruptura de junta de expansão de tubulação em
refinaria causou vazamento de 4 mil ton. de óleo nos
Rios Barigüi e Iguaçu.
15/03/2001
Campos, RJ
Explosão e afundamento da plataforma P-36. O
resultado foi de 11 vitimas fatais.
15/06/2001 Barueri, SP
Ruptura de duto de GLP causou vazamento de gás. A
Rodovia Castello Branco foi interditada e moradores
foram removidos da região.
18/10/2001 Paranaguá, PR Encalhe do Navio Norma no Porto de Paranaguá
causou vazamento de nafta e uma vítima fatal.
29/03/2003 Cataguazes, MG
Ruptura de barragem de indústria de papel causou
derrame de resíduos químicos que atingiram os Rios
50
Pomba e Paraíba do Sul nos Estados de Minas Gerais e
Rio de Janeiro.
10/06/2003
Uberaba, MG
Descarrilamento de composição ferroviária com
vagões de combustíveis seguida de incêndio.
15/11/2004
Paranaguá - PR
Explosão e incêndio em navio-tanque durante
carregamento de metanol, ocorrendo também
vazamento de óleo para o mar.
Quadro 1 - Acidentes Ambientais no Brasil
Fonte: ABIQUIM (2005)
O caso do Sargento Fonseca.
Atualmente, com 24 anos de serviço, o 3º Sgt PM Jesus da Silva FONSECA trabalha
como auxiliar do Setor de Justiça e Disciplina do 30º BPM/M em Mauá, mas em 1.994,
quando ainda era Soldado, trabalhava no Centro de Atendimento e Despacho de Viaturas da
4ª Cia do então 10º BPM/M, também em Mauá.
Lembra que em Janeiro ou Fevereiro daquele ano, por volta das 23 horas, recebeu uma
notícia que viaturas do 19º BPM/M, da Zona leste de São Paulo, estavam perseguindo um
caminhão baú, que estava indicado como produto de roubo, vindo pela Avenida Sapopemba,
no Sentido de São Paulo para Ribeirão Pires. Como estava como responsável pelo serviço de
despacho de viaturas acionou as equipes de sua área para auxiliar no acompanhamento do
caminhão. Duas viaturas fizeram um bloqueio, porém não foi suficiente, pois o caminhão
passou entre elas, chocando-se contra ambas e abrindo passagem.
Continuada a fuga, houve troca de tiros onde o baú ficou perfurado e passou a soltar
uma fumaça através dos furos provocados pelas armas dos policiais, onde até carabina calibre
12 foram empregadas. Um pouco mais adiante, próximo do cruzamento da Rua Benedito
Franco da Veiga com a Avenida Sapopemba, junto ao aterro sanitário local ao lado da
empresa Gerdau, outras viaturas fizeram um bloqueio com sucesso.
Dois rapazes que estavam no caminhão conseguiram fugir e policiais que ficaram
próximos do veículo começaram a passar mal e sentir falta de ar. Fonseca solicitou os dados
51
do painel de segurança do caminhão e ligou para um técnico da empresa petroquímica Solvay
solicitando ajuda.
Até hoje, Fonseca não sabe os riscos do produto, mas não esquece que se tratava de
tolueno de isocianato (sic)1. O técnico da Solvay havia lhe falado que se tratava de um
produto perigoso que poderia causar a morte e lhe passou o telefone de emergência da
ABIQUIM, confirmando-lhe a informação. Fonseca passou a entrar em contato com vários
hospitais da região para saber para onde levar os policiais e avisar seus familiares, tomando
quase uma hora para ajustar leitos para todos os policiais contaminados.
Lembra que no mínimo 9 policiais ficaram internados, todos intoxicados e alguns
perderam a visão temporariamente.
Apesar de seu turno terminar às 7 horas do dia seguinte, ficou até às 09h30min e a
ocorrência ainda não havia se encerrado. Felizmente, depois de algumas semanas, os policiais
que eram do seu Batalhão ficaram sem sequelas, mas não sabe precisar o que ocorreu com os
policiais do 19º BPM/M, porém é certo que nunca esquecerá esta ocorrência.
2.2.3 Locais de risco
Os laboratórios são locais destinados ao estudo experimental dos diversos ramos da
ciência e de aplicação do conhecimento científico, com o objetivo prático de realizar exames,
análises ou preparar medicamentos, realizar exames de substâncias infectocontagiosas e de
tecidos orgânicos e realizar atividades de caráter experimental. Nessas instalações também é
realizada a manipulação de amostras, que podem conter substâncias nocivas à saúde, como
agentes infectocontagiosos (microrganismos patogênicos), tóxicos, a manutenção de culturas
biológicas utilizadas em análises e, também, são armazenados e manipulados produtos
inflamáveis, irritantes, explosivos e corrosivos. Outras atividades realizadas envolvem fontes
térmicas como vapor, estufas, chamas-abertas, gases criogênicos, gases comprimidos e
utilizados equipamentos e instrumentos elétricos que podem gerar descargas elétricas e
centelhas. Os almoxarifados são locais destinados ao depósito de produtos químicos
acondicionados em pequenas embalagens, como frascos de vidro, frascos plásticos, sacos
plásticos, embalagens metálicas e pequeno número de tambores.
52
Depósitos são locais que se destinam à armazenagem de produtos químicos nos estados
sólido, líquido ou gasoso, na forma de pastas, granulados, flocos etc., os quais, por sua vez,
são acondicionados em vários tipos de embalagens tais como bombonas, caixas de madeira,
caixas de papelão, sacos, diversos, tambores, latas, cilindros, tanques, etc.
As embalagens podem ser agrupadas em contêineres, estrados e pallets. Parques de
estocagem são áreas de armazenamento e transferência de produtos, nas quais se situam
tanques e bombas de transferência. Podem incluir pequenas edificações para atividades
administrativas. Nesse tipo de instalação, os produtos são acondicionados, via de regra, em
tanques ou em elevado número de tambores e bombonas.
Os tanques podem ser elevados (posicionados acima do solo), superficiais (estruturas
apoiadas sobre a superfície do solo), semienterrados (posicionados parcialmente abaixo do
nível do solo) e subterrâneos (instalados sob a superfície do solo). As indústrias são
instalações, que se destinam à geração de produtos químicos, podem envolver o processo de
refino, a manipulação de matérias-primas (substâncias químicas) e outros compostos.
Essas instalações, em geral, são constituídas por sistemas complexos de equipamentos,
tubulações, tanques, vasos, válvulas, bombas, compressores, filtros. Além de processos
produtivos, também poderão ser encontrados laboratórios, almoxarifados, depósitos e grandes
áreas de armazenagem e de estocagem de produtos químicos.
2.2.4 Modais de transporte
O transporte de produtos químicos por via aérea não é frequente. Quando utilizado, os
produtos são acondicionados em recipientes adequados e em embalagens especiais para
reduzir os riscos no transporte. A regulamentação foi estabelecida pela IATA - International
Air Transport Association.
O transporte de produtos químicos por duto vias é realizado por tubulações
desenvolvidas e fabricadas de acordo com normas internacionais de segurança. São
53
transportados habitualmente gás liquefeito de petróleo, gás natural e petróleo e seus derivados
tais como gasolina, óleo diesel, nafta e outros.
Os oleodutos, gasodutos ou poli dutos são construídos com chapas que recebem
tratamento contra corrosão, e passam por inspeções frequentes com auxílio de modernos
equipamentos e monitoramento à distância. Entre os dispositivos de segurança estão as
válvulas de bloqueio, instaladas em intervalos da tubulação para impedir a passagem de
produtos em caso de anormalidades. Um duto permite que grande quantidade de produto seja
deslocada de maneira segura, diminuindo o tráfego de produtos perigosos por caminhão, trem
ou navio e, em consequência, reduzindo os riscos de acidentes ambientais.
Podem ser aéreos, enterrados, ou submersos na travessia sob corpos d´água. A
Transpetro, subsidiária da Petrobrás, gerencia este tipo de modal em atendimento ao artigo 65
da Lei Federal n º 9.478/97. O transporte de produtos químicos por ferrovias apresenta
frequência baixa em alguns países e média em outros.
A composição é formada por uma ou mais locomotivas que tracionam vagões mistos,
que podem ser vagões tanques e contêineres adaptados para circular sobre trilhos. Cada
tanque transporta um volume médio de 60 mil litros. Os contêineres carregam várias
toneladas de produtos, acondicionados em sacarias, tambores, etc.
O transporte marítimo e fluvial de produtos químicos por mares ou rios é um dos mais
antigos meios de conduzi-los de um lugar para outro. Há navios especialmente construídos
para transportar petróleo e seus derivados (petroleiros), gás liquefeito de petróleo (gaseiros),
produtos químicos a granel (químicos) e também os cargueiros convencionais que
transportam produtos químicos acondicionados em tambores e bombonas, entre outros tipos
de embalagens, ou fracionados em lotes acondicionados em contêineres.
Nos rios do interior do Brasil, é comum o transporte de derivados de petróleo (diesel,
querosene e gasolina) e de substâncias químicas acondicionadas em tambores, em chatas e em
balsas, em sua maioria sem propulsão própria, as quais dependem de rebocadores. As
barcaças responsáveis pelo abastecimento de combustíveis e lubrificantes dos navios nos
portos marítimos e fluviais incluem-se neste item.
54
Como os navios trafegam e operam em águas territoriais em muitos países, o transporte
de produtos químicos por esse modal está sujeito às convenções internacionais e no Brasil a
regulamentação está afeta à Capitania dos Portos da Marinha do Brasil. O transporte de
produtos químicos por rodovias é o mais comum.
As ocorrências envolvendo veículos, que transportam produtos perigosos, não podem
ser vistas como acidentes rotineiros de trânsito. A simples avaria mecânica de veículo
transportando produto químico em uma via público expõe toda a comunidade circunvizinha a
riscos potenciais significativos.
Por milhares de quilômetros de rodovias circulam centenas de milhares de veículos
automotores, que escoam diariamente grande quantidade de produtos químicos,
acondicionados em diferentes embalagens e estados físicos. Embora, os volumes
transportados não sejam tão significativos, se comparados com os volumes existentes nas
demais instalações ou aqueles transportados por outras formas de distribuição, os riscos são
muito elevados, em virtude da alta possibilidade de ocorrência de acidentes. De modo geral,
na América Latina essa modalidade de transporte é regulamentada pelo Decreto Federal nº
1.797/96 e no Brasil pela Resolução 420/05 da ANTT - Agência Nacional de Transportes
Terrestres.
2.2.5 Pontos de distribuição
Dentre os estabelecimentos comerciais que fazem parte do mercado abastecedor das
comunidades, encontram-se os pontos de distribuição de produtos químicos, com instalações
de vários portes. Os postos de revenda de combustível automotor são estabelecimentos
comerciais que se destinam a abastecer veículos automotores, dotados de tanques de gasolina,
óleo diesel e álcool, com capacidade de armazenagem de 5 mil a 30 mil litros, via de regra,
enterrados no local.
Quando ocorre vazamento, o produto penetra no solo e pode atingir os sistemas
subterrâneos de coleta de esgotos, de drenagem de águas pluviais, cabos e caixas de
distribuição de energia elétrica e de comunicação, poços artesianos, garagens e túneis de
metrô, entre outros. Esses sistemas, quando contaminados por gases ou vapores, apresentam
grande potencial de explosão, com riscos para a comunidade local. (LEAL 2005) Depósitos
55
de revenda de gás são estabelecimentos comerciais que se destinam a revender botijões e
cilindros de gás, para abastecer atividades industriais, empresas e residências.
Os botijões e cilindros de gás ficam armazenados, na maior parte dos casos, a céu aberto
e em áreas urbanas. Em geral, esses locais armazenam grande quantidade de recipientes, cujos
volumes, somados, colocam em risco a instalação e a comunidade das imediações no caso de
vazamento. As lojas de revenda de fogos de artifício, revenda de tintas e depósitos de
supermercados também merecem atenção, pois normalmente armazenam volumes de
produtos químicos, separados em lotes, para revenda em pequenas quantidades.
O aterro sanitário é uma obra de engenharia criada para acomodar resíduos no solo, no
menor espaço prático possível, sem causar danos ao ambiente ou à saúde pública. Essa técnica
consiste na deposição e compactação dos resíduos no solo, em camadas, as quais são
periodicamente cobertas com terra ou outro material inerte.
Como decorrências da decomposição dos resíduos confinados nos aterros, são gerados
gases, como o gás carbônico e o metano, este último inflamável. Produzidos em grandes
volumes, esses gases podem acumular-se em bolsões na área dos aterros e migrar de forma
descontrolada, pelos taludes e pelas superfícies ou infiltrar-se no solo, podendo atingir redes
subterrâneas públicas de esgoto e de águas pluviais, fossas e poços rasos, causando acidentes.
Locais de descarte clandestino de produtos químicos são locais em vias públicas, áreas
desabitadas, espaços rurais e urbanos onde ocorre o abandono de produtos químicos.
As embalagens ali abandonadas podem conter resíduos de produtos químicos,
resultantes de atividades e sistemas industriais em que os subprodutos dos processamentos,
por descaso dos responsáveis, não são tratados nem dispostos segundo padrões técnicos
adequados.
Os produtos, acondicionados em recipientes como sacos, tambores e bombonas, são
retirados das instalações de origem para serem descartados no meio ambiente. Esse tipo de
ocorrência é de difícil atendimento e causa desgaste às instituições e aos órgãos públicos.
56
Os produtos ou resíduos descartados são de origem e formulação química desconhecida,
o que dificulta sua classificação para disposição final em local adequado e onera o Município
e o Estado, com o deslocamento de recursos humanos e materiais para solucionar o problema.
2.2.6 Legislação Internacional
A partir dos diversos acidentes de grande porte ocorridos no período pós-guerra, a
ONU, em 1957, criou uma comissão que elaborou uma relação de 2,1 mil produtos químicos
considerados como perigosos e definiu um número de identificação para cada um deles, sendo
adotado pela comunidade internacional.
O Brasil, como um dos signatários daquele organismo internacional, trouxe para o seu
arcabouço legislativo as recomendações e classificações editadas pelo organismo, porém, isso
não ocorreu de forma imediata. Apenas em 1983, a exemplo do que ocorreu com a ONU, após
a ocorrência de dois acidentes marcantes, o do Pó da China no Rio de Janeiro e do incêndio na
composição ferroviária, em Pojuca, Bahia, o Ministério dos Transportes editou o Decreto
Federal nº 88.821/83, que disciplinou o transporte de produtos perigosos, individualizando a
responsabilidade de cada envolvido e estabeleceu suas atribuições.
Em 1988 a legislação foi substituída pelo Decreto n° 96.044, que estabeleceu o
Regulamento para o Transporte Rodoviário de produtos perigosos, sendo regulamentado pela
Portaria n°291, de 31/05/88, também daquele Ministério. Em 05/06/2001 foi publicada a Lei
Federal Nº 10.233/01, passando à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a
atribuição de estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativas às operações de
transporte terrestre de produtos perigosos.
Consequentemente, em 12/02/2004 o órgão publicou a Resolução Nº 420/04,
estabelecendo relação de 3,8 mil produtos perigosos e os seus números de identificação ONU,
quantidades isentas, classes de risco, grupos de embalagens e provisões especiais,
substituindo ainda algumas Portarias do Ministério do Transporte. Ao lado desses dispositivos
legais são encontradas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(INMETRO), que são aplicadas para a fiscalização do transporte dos produtos químicos.
57
Ainda no âmbito federal, em 1996, foi publicado o Decreto n° 1797, que colocou em
execução o ―Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de produtos
perigosos entre os Países Integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) firmados
pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Além destes regulamentos, há vasta legislação e
norma a respeito do tema, além de vários projetos e programas prevencionistas.
2.2.7 Estatísticas
Observando-se a Tabela 1, os chamados recebidos pela ABIQUIM voltados para
emergências em si não chegam a 10% das chamadas ―proativa com relação às dúvidas
técnicas ou sobre a legislação, demonstrando a preocupação nacional com o tema.
Acidentes Ambientais Tecnológicos
Relatório de Chamados Recebidos 2014
Telefonemas J
AN
F
EV
M
AR
A
BR
M
AI
J
UN
J
UL
A
GO
S
ET
O
UT
N
OV
D
EZ
A
CUM
Emergências 1
2
2
0
1
7
1
1
1
1
1
5
1
6
1
3 0 0 0 0
11
5
Incidentes
Diversos
5
5
4
6
6
7
4
7
6
0
6
2
7
1
9
9 0 0 0 0
50
7
Técnico 1
77
2
38
1
71
2
25
2
51
2
21
2
82
2
53 0 0 0 0
18
18
Legislação 1
14
1
31
9
4
1
27
1
57
1
14
1
43
1
30 0 0 0 0
10
10
Outros 4
62
6
33
6
19
6
41
6
52
6
41
6
98
5
58 0 0 0 0
49
04
Totais 8
20
1
068
9
68
1
051
1
131
1
053
1
210
1
053 0 0 0 0
83
54
Tabela 1 - Relatório de Chamados Recebidos
Fonte: ABIQUIM
58
Uma preocupação para o policiamento urbano são os eventos em instalações fixas que
estão em segundo lugar com um histórico nunca menor que 30% do que o rodoviário e muito
distante do 3º lugar, segundo a Tabela 2.
Acidentes Ambientais Tecnológicos
Tabela 2 – Telefonemas Emergenciais e Incidentes diversos
Telefonemas Emergenciais e Incidentes Diversos por Modo de Transporte 2014
TRANSPORTE J
AN
F
EV
M
AR
A
BR
M
AI
J
UN
J
UL
A
GO
S
ET
O
UT
N
OV
D
EZ
A
CUM
Rodoviário 3
6
3
4
6
2
3
5
5
2
4
8
4
7
6
6 0 0 0 0
3
80
Ferroviário 0 0 0 1 1 1 2 1 0 0 0 0 6
Aéreo 1 0 0 1 0 1 1 2 0 0 0 0 6
Marítimo / Fluvial 3 2 3 2 0 1 3 3 0 0 0 0 1
7
Fixo / Outros 2
7
3
0
1
9
1
9
1
8
2
6
3
4
4
0 0 0 0 0
2
13
Totais 6
7
6
6
8
4
5
8
7
1
7
7
8
7
1
12 0 0 0 0
6
22
Tabela 2 - Emergências e incidentes por modal de transporte
Fonte: ABIQUIM
Desde a criação da CETESB, conforme o Gráfico 03 verifica-se um crescente número
de atendimentos a emergências ambientais tecnológicas até 2001, estabilizando-se em pouco
mais de um atendimento por dia a partir de 2002 até 2011.
59
Gráfico 1 - Distribuição anual das emergências químicas atendidas pela CETESB
Fonte: CETESB (2012)
Entretanto, estes números estão longe do atendimento realizado pela PMESP quando
verificamos que, só em 2014, enquanto a CETESB atendeu 380 acidentes com o modal
Rodoviário, somente o CPRV atendeu 356 e o total da CETESB no mesmo ano que é de 397
o CCB atendeu 1.031, excluindo os atendimentos em cilindros de GLP (Tabelas 3, 5 e 7).
O transporte rodoviário é de longe a atividade que gera mais acidentes ambientais
tecnológicos típicos (Gráfico 2 e Tabela 4), porém a área urbana, como já observada acima,
tem a sua importância, com o agravante que dos atendimentos pela CETESB, 14% são de
produtos não identificados (Gráfico 3)
Gráfico 2 - Emergências químicas atendidas pela CETESB em 2010 classificadas por
atividade geradora registrada
Fonte: CETESB (2010)
60
Gráfico 3 - Emergências químicas atendidas pela CETESB até 2011 classificadas por
classe de risco
Fonte: CETESB (2012)
Tabela 4 – Atendimentos emergenciais realizados pela CETESB por atividades e
respectivos percentuais relativos ao período de 1978 a 2008 e os anos de 2009 a 2010. Fonte
CETESB (2010)
61
Na figura 14, vemos um cenário típico de descarte ilegal de produto químico, que pode
passar despercebido pelo patrulheiro desinformado, evento este que é registrado
historicamente pela CETESB pelo menos duas vezes por mês.
Figura 14 - Descarte de químicos na Estrada do Taboão, em Guarulhos
Fonte: CETESB (2007)
No ano de 2.009, verifica-se que a CETESB teve seu pico em atendimento de
emergências em postos de serviços de combustível (Gráfico 5), onde as causas são as mais
diversas, sendo um problema a ser gerenciado é o desconhecimento do motivo, pois é o mais
frequente (Gráfico 6).
Gráfico 5 - Distribuição anual das emergências químicas atendidas pela CETESB em
postos e sistemas retalhistas de combustíveis
62
Fonte: CETESB (2010)
Gráfico 6 - Distribuição das emergências químicas atendidas pela CETESB em postos e
sistemas retalhistas de combustíveis durante o ano de 2009, classificadas por ―causa da
emergência.
Fonte: CETESB (2010)
Embora seja esperado que em um posto de serviço combustíveis o produto a ser retido
seja óleo, gasolina, álcool ou até GNV, o policial militar tem 22% de chance de não ter o
produto identificado (Gráfico 7), assim toda movimentação em postos de serviço desativados
ou não (figuras 14 e 15) passa a ser um alvo de interesse para o patrulhamento urbano.
Gráfico 7 - Distribuição das emergências químicas atendidas pela CETESB em postos e
sistemas retalhistas de combustíveis classificadas por produto
Fonte: CETESB (2007)
63
Figura 15 - Acidente em posto revendedor de combustíveis em Diadema
Fonte: CETESB (2007)
Figura 16 - Vazamento em posto desativado no Bairro de Campos Elíseos
Fonte: CETESB (2007)
3 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
RESOLUÇÃO Nº 293, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 (*)
Correlações:
- Revogada pela Resolução nº 398/08
Dispõem sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de
poluição por óleos originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais,
dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua
elaboração.
64
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso da
competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e em seu regimento interno, e
Considerando a necessidade de estabelecer estratégias de prevenção e gestão dos impactos
ambientais, gerados no País por portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos,
plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio;
Considerando os graves incidentes de derramamento de óleo ocorridos no País e a urgência
para o estabelecimento de diretrizes e procedimentos eficazes nas ações de resposta a
incidente de poluição por óleo nos portos organizados, instalações portuárias ou terminais,
dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio;
Considerando a necessidade de ser estabelecidas diretrizes para elaboração do Plano de
Emergência Individual, previsto na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000;
Considerando que o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA é o órgão competente
para propor estratégias, diretrizes e procedimentos complementares para a adequada gestão do
meio ambiente e dos recursos naturais, resolve:
Art. 1º Os portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem
como suas respectivas instalações de apoio deverão dispor de Plano de Emergência
Individual, na forma desta Resolução.
Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Órgão Ambiental Competente: órgão de proteção e controle ambiental do poder executivo
federal, estadual ou municipal integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA,
responsável pelo licenciamento ambiental das atividades dos portos organizados, instalações
portuárias ou terminais, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, bem como pela
fiscalização dessas unidades quanto às exigências previstas no referido licenciamento, no
âmbito de suas competências;
II - Instalação: porto organizado, instalação portuária ou terminal, dutos, plataforma, bem
como suas respectivas instalações de apoio;
III - Terminal de óleo: instalação explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado,
dentro ou fora da área do porto organizado, utilizada na movimentação e armazenagem de
óleo;
IV - Porto organizado: porto construído e aparelhado para atender às necessidades da
navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela
União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade
portuária;
V - Instalações de apoio: quaisquer instalações ou equipamentos de apoio à execução das
atividades das plataformas ou instalações portuárias de movimentação de cargas a granel, tais
como dutos, monobóias, quadro de bóias para amarração de navios e outras;
VI - Cenário acidental: conjunto de situações e circunstâncias específicas de um incidente de
poluição por óleo;
65
VII - Óleo: petróleo e seus derivados, incluindo óleo cru, óleo combustível, borra, resíduos de
petróleo, produtos refinados e misturas de água e óleo em qualquer proporção;
VIII - Incidente de poluição por óleo: qualquer descarga de óleo, decorrente de fato ou ação
intencional ou acidental que ocasione dano ou risco de dano ao meio ambiente ou à saúde
humana;
IX - Plano de Emergência Individual: documento, ou conjunto de documentos, que contenha
as informações e descreva os procedimentos de resposta da instalação a um incidente de
poluição por óleo, decorrente de suas atividades;
X - Intemperização: alteração, por processos naturais, das propriedades físico-químicas do
óleo derramado exposto à ação do tempo;
XI - Duto: conjunto de tubulações e acessórios utilizados para o transporte de óleo entre duas
ou mais instalações;
XII - Derramamentos: qualquer forma de liberação de óleo para o ambiente, incluindo o
despejo, escape, vazamento e transbordamento.
XIII - Zona Costeira: espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus
recursos ambientais, abrangendo as seguintes faixas:
a) Faixa Marítima: faixa que se estende mar afora, distando 12 milhas marítimas das Linhas
de Base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,
compreendendo a totalidade do Mar Territorial;
b) Faixa Terrestre: faixa do continente formada pelos municípios que sofrem influência direta
dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira, a saber:
1. os municípios defrontantes com o mar, assim considerados em listagem, estabelecida pelo
Instituto Brasileiros de Geografia Estatística-IBGE;
2. os municípios não defrontantes com o mar que se localizem nas regiões metropolitanas
litorâneas;
3. os municípios contíguos às grandes cidades e às capitais estaduais litorâneas, que
apresentem processo de conurbação;
4. os municípios próximos ao litoral, até 50 km da linha de costa, que aloquem, em seu
território, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira,
ou ecossistemas costeiros de alta relevância;
5. os municípios estuarinos-lagunares, mesmo que não diretamente defrontantes com o mar,
dada a relevância destes ambientes para a dinâmica marítimo-litorânea; e
6. os municípios que, mesmo não defrontantes com o mar, tenham todos seus limites
estabelecidos com os municípios referidos nas alíneas anteriores.
Art. 3º A apresentação do Plano de Emergência Individual dar-se-á por ocasião do
licenciamento ambiental e sua aprovação quando da concessão da Licença de Operação-LO,
da Licença Prévia de Perfuração-LPper e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa-
LPpro, quando couber.
66
§ 1º As instalações existentes em operação, na data de publicação desta Resolução, deverão
adequar seus Planos de Emergência Individuais, na forma estabelecida, para aprovação pelo
órgão ambiental competente, nos seguintes prazos:
I - para terminais de óleo, dutos, plataformas e suas respectivas instalações de apoio, em até
dois anos;
II - para portos organizados e demais instalações portuárias, de acordo com o estabelecido
pelo órgão ambiental competente.
§ 2º Para plataformas de produção de petróleo ou gás natural desabitadas, cujo controle
operacional seja realizado de forma centralizada e remota, deverá ser elaborado um único
Plano de Emergência Individual para o conjunto de plataformas de cada campo, sendo
consideradas, nos procedimentos operacionais de resposta, as especificidades de cada uma das
plataformas em questão.
§ 3º Após sua aprovação será dado conhecimento do plano aos órgãos e entidades pertinentes,
elencados no item 3.2 do Anexo I.
§ 4º O Plano de Emergência Individual, quando de sua apresentação para análise e aprovação
do órgão ambiental competente, deverá ser acompanhado de documento contendo as
informações especificadas no Anexo II desta Resolução.
Art. 4º O Plano de Emergência Individual deverá garantir de imediato, no ato de sua
aprovação, a capacidade da instalação para executar as ações de respostas previstas para
atendimento aos incidentes de poluição por óleo, nos seus diversos tipos, com emprego de
recursos próprios, humanos e materiais, ou, adicionalmente, com recursos de terceiros, por
meio de acordos previamente firmados.
Art. 5º O Plano de Emergência Individual da instalação deverá ser elaborado de acordo com
as seguintes orientações:
I - conforme conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I;
II - com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II;
III - com base nos resultados da análise de risco da instalação;
IV - conforme os critérios de dimensionamento da capacidade mínima de resposta
estabelecida no Anexo III;
V - de forma integrada com o Plano de Área correspondente.
§ 1º No caso de apresentação do Plano de Emergência Individual com a estrutura e/ou
terminologia diferente daquela estabelecida no Anexo I, esse deverá conter tabela indicando a
correspondência entre os tópicos constantes do plano apresentado e aqueles constantes do
referido anexo.
§ 2º No caso de instalações situadas em áreas próximas a áreas sensíveis poderão ser
agregados requisitos especiais ao Plano de Emergência Individual a critério do órgão
ambiental competente.
Art. 6º O Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado pelo empreendedor nas
seguintes situações:
67
I - quando a atualização da análise de risco recomendar a reavaliação;
II - sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais
capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta;
III - quando a execução do Plano de Emergência Individual, decorrente do seu acionamento
por incidente ou exercício simulado, recomendar;
IV - em outras situações a critério do órgão ambiental competente.
§ 1º As avaliações previstas no caput deste artigo deverão ser mantidas pelo empreendedor,
devidamente documentadas, pelo menos três anos.
§ 2º Caso a avaliação do Plano de Emergência Individual, a que se refere este artigo, resulte
na necessidade de alteração nos procedimentos e na sua capacidade de resposta, o plano
deverá ser revisto e as alterações deverão ser submetidas à aprovação do órgão ambiental
competente.
Art. 7º O Plano de Emergência Individual e suas alterações serão obrigatoriamente arquivados
nos autos do licenciamento ambiental da instalação, ficando à disposição de qualquer
interessado.
Parágrafo único. Após o término das ações de resposta a um incidente de poluição por óleo,
conforme definido no Plano de Emergência Individual, deverá ser apresentado ao órgão
ambiental competente, em até 30 dias, relatório contendo a análise crítica do seu desempenho.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e os seus termos serão
revistos no prazo de cinco anos.
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Presidente do Conselho
Conteúdo Mínimo do Plano de Emergência Individual
ANEXO I
O Plano de Emergência Individual deverá ser elaborado de acordo com o seguinte
conteúdo mínimo:
1. Identificação da instalação
2. Cenários acidentais
3. Informações e procedimentos para resposta
3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo
68
3.2. Comunicação do incidente
3.3. Estrutura organizacional de resposta
3.4. Equipamentos e materiais de resposta
3.5. Procedimentos operacionais de resposta
3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo
3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo
3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis
3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado
3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado
3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado
3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas
3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados
3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos
3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes
3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta
3.5.12. Procedimentos para proteção das populações
3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna.
4. Encerramento das operações
5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias
6. Anexos
1. Identificação da instalação
Nesta seção, deverão constar as seguintes informações básicas sobre a instalação:
a) nome, endereço completo, telefone e fax da instalação;
b) nome, endereço completo, telefone e fax da empresa responsável pela operação da
instalação;
c) nome, endereço completo, telefone e fax do representante legal da instalação;
d) nome, cargo, endereço completo, telefone e fax do coordenador das ações de
resposta;
e) localização em coordenadas geográficas e situação;
f)descrição dos acessos à instalação.
2. Cenários acidentais
69
Nesta seção, deverá constar a definição dos cenários acidentais com a indicação do
volume do derramamento e do provável comportamento e destino do produto derramado,
conforme Anexo II, seção 2.2.
3. Informações e procedimentos para resposta
Nesta seção, deverão constar todas as informações e procedimentos necessários para
resposta a um incidente de poluição por óleo. As informações e procedimentos deverão estar
organizados de acordo com as seções indicadas abaixo.
3.1. Sistemas de alerta de derramamento de óleo
Nesta seção, deverão estar descritos os procedimentos e equipamentos utilizados para
alerta de derramamento de óleo.
3.2. Comunicação do incidente
Esta seção deverá conter a lista de indivíduos, organizações e instituições oficiais que
devem ser comunicadas no caso de um incidente de poluição por óleo. A lista deverá conter,
além dos nomes, todos os meios de contato previstos, incluindo, conforme o caso, telefone
(comercial, residencial e celular), fax, rádio (prefixo ou freqüência de comunicação), etc. A
comunicação inicial do incidente deverá ser feita ao Órgão Ambiental Competente, à
Capitania dos Portos ou à Capitania Fluvial da jurisdição do incidente e ao órgão regulador da
indústria de petróleo com base no formulário constante do Apêndice 1 deste Anexo.
3.3. Estrutura organizacional de resposta
Nesta seção, deverá constar a estrutura organizacional de resposta a incidente de
poluição por óleo para cada cenário acidental considerado, incluindo pessoal próprio e
contratado. Deverão estar relacionados:
a) funções;
b) atribuições e responsabilidades durante a emergência;
c) tempo máximo estimado para mobilização do pessoal;
d) qualificação técnica dos integrantes para desempenho da função prevista na estrutura
organizacional de resposta.
A estrutura organizacional de resposta deverá estar representada em um organograma
que demonstre as relações entre seus elementos constitutivos. Deverá estar claramente
identificado, dentro da estrutura organizacional, o coordenador das ações de resposta e seu
substituto eventual.
3.4. Equipamentos e materiais de resposta
70
Nesta seção, deverão estar relacionados os equipamentos e materiais de resposta a
incidentes de poluição por óleo, tais como aqueles destinados à contenção, remoção e
isolamento das áreas vulneráveis, limpeza de áreas atingidas, produtos absorventes e
adsorventes, acondicionamento de resíduos oleosos, veículos (leves e pesados), cuja utilização
está prevista pela instalação. Deverão estar indicados:
a) nome, tipo e características operacionais;
b) quantidade disponível;
c) localização;
d) tempo máximo estimado de deslocamento para o local de utilização;
e) limitações para o uso dos equipamentos e materiais.
A relação deverá conter tanto os equipamentos e materiais pertencentes à instalação
quanto aqueles contratados a terceiros, em particular a organizações prestadoras de serviços
de resposta a incidentes de poluição por óleo. No caso de equipamentos e materiais de
terceiros, deverão estar anexados os contratos e outros documentos legais que comprovem a
disponibilidade dos equipamentos e materiais relacionados.
Deverão também estar listados e quantificados os Equipamentos de Proteção Individual
a serem utilizados por equipe própria da instalação e assegurados os mesmos equipamentos
para equipes contratadas por terceiros, não havendo a necessidade de listar neste caso,
previamente, a relação de pessoal e dos equipamentos a serem utilizados.
3.5. Procedimentos operacionais de resposta
Nesta seção, deverão estar descritos todos os procedimentos de resposta previstos para
controle e limpeza de derramamento de óleo para cada cenário acidental considerado. Na
descrição dos procedimentos, deverão ser levados em consideração os aspectos relacionados à
segurança do pessoal envolvido nas ações de resposta. A descrição dos procedimentos deverá
estar organizada de acordo com as seções seguintes.
3.5.1. Procedimentos para interrupção da descarga de óleo
Deverão estar descritos, para cada cenário discutido na seção 2, os procedimentos
operacionais previstos para interrupção da descarga de óleo.
3.5.2. Procedimentos para contenção do derramamento de óleo
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para contenção do derramamento de
óleo ou limitação do espalhamento da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá
levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4.
3.5.3. Procedimentos para proteção de áreas vulneráveis
71
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para proteção das áreas identificadas
nos mapas de vulnerabilidade. A descrição dos procedimentos deverá levar em consideração
os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4, bem como os cenários
acidentais previstos no item 2.
3.5.4. Procedimentos para monitoramento da mancha de óleo derramado
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para monitoramento da mancha de
óleo incluindo, conforme o caso:
a) monitoramento visual e por meio de imagens de satélite, fotografias ou outros meios
julgados adequados;
b) coleta de amostras para análise do comportamento da mancha;
c) modelagem matemática.
Também deverão estar descritas a forma e a freqüência de registro das informações
obtidas durante os procedimentos de monitoramento, quanto à área, volume, deslocamento e
degradação da mancha de óleo.
3.5.5. Procedimentos para recolhimento do óleo derramado
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para recolhimento do óleo
derramado. A descrição dos procedimentos deverá levar em conta os equipamentos e
materiais de resposta relacionados na seção 3.4.
3.5.6. Procedimentos para dispersão mecânica e química do óleo derramado
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para utilização de meios mecânicos
e agentes químicos para dispersão da mancha de óleo. A descrição dos procedimentos deverá
levar em conta os equipamentos e materiais de resposta relacionados na seção 3.4.
3.5.7. Procedimentos para limpeza das áreas atingidas
Deverão estar descritos os procedimentos para limpeza das áreas terrestres - zonas
costeiras, ilhas, margens de rios, lagos, lagoas. - atingidas por óleo, estruturas e instalações da
própria empresa e equipamentos e propriedades de terceiros. Na definição dos procedimentos
deverão ser considerados fatores tais como o tipo de óleo derramado, a geomorfologia e grau
de exposição da área, as condições de circulação d`água, o tipo e a sensibilidade da biota local
e as atividades sócio-econômicas.
3.5.8. Procedimentos para coleta e disposição dos resíduos gerados
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para coleta, acondicionamento,
transporte, classificação, descontaminação e disposição provisória (in loco e na instalação) e
72
definitiva, em áreas previamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, dos resíduos
gerados nas operações de controle e limpeza do derramamento, incluindo, conforme o caso:
a) produto recolhido;
b) solo contaminado;
c) materiais e equipamentos contaminados, incluindo equipamentos de proteção
individual;
d) substâncias químicas utilizadas;
e) outros resíduos.
3.5.9. Procedimentos para deslocamento dos recursos
Deverão estar descritos os meios e os procedimentos previstos para o deslocamento dos
recursos humanos e materiais para o local do incidente.
3.5.10. Procedimentos para obtenção e atualização de informações relevantes
Deverão estar descritos os procedimentos previstos para obtenção e atualização das
seguintes informações:
a) informações hidrológicas, meteorológicas e oceanográficas;
b) descrição da forma de impacto (grau de intemperização do óleo, infiltração, aderência
na superfície, fauna e flora atingidas, etc).
3.5.11. Procedimentos para registro das ações de resposta
Deverão estar descritos os procedimentos para registro das ações de resposta visando à
avaliação e revisão do plano e preparação do relatório final.
3.5.12. Procedimentos para proteção de populações
Nos casos em que as análises realizadas identifiquem cenários acidentais que possam
representar risco à segurança de populações, deverão estar descritos procedimentos para a sua
proteção, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa
Civil-SINDEC.
3.5.13. Procedimentos para proteção da fauna.
Levantamento da fauna existente na região, bem como da fauna migratória e
detalhamento das medidas a serem adotadas para socorro e proteção dos indivíduos atingidos.
4. Encerramento das operações
Deverão constar desta seção:
a) critérios para decisão quanto ao encerramento das operações;
b) procedimentos para desmobilização do pessoal, equipamentos e materiais
empregados nas ações de resposta;
73
c) procedimentos para ações suplementares.
5. Mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias
Deverão constar desta seção todos os mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e
fotografias, incluindo obrigatoriamente:
a) planta geral da instalação, em papel ou em formato digital, em escala apropriada,
contendo e identificando, conforme o caso, a localização de:
a.1. tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e outras
fontes potenciais de derramamento;
a.2. sistemas de contenção secundária;
a.3. equipamentos e materiais de resposta a incidentes de poluição por óleo.
b) planta de drenagem da instalação, em papel ou em formato digital, em escala
apropriada, contendo e identificando, conforme o caso:
b.1. principais pontos e linhas de drenagem de água contaminada e água pluvial;
b.2. direções dos fluxos de derramamento de óleo a partir dos pontos de descarga até os
limites da instalação.
c) mapas de vulnerabilidade resultantes da análise realizada de acordo com a seção 3 do
Anexo II.
d) versões em preto e branco dos mapas referidos na letra "c", no tamanho A-4,
contendo obrigatoriamente uma escala gráfica, para possibilitar seu envio via fax, sendo
toleradas simplificações desde que não ocorra prejuízo ao seu conteúdo informativo.
6. Anexos
Nesta seção, deverão estar incluídas informações complementares ao Plano de
Emergência Individual, tais como:
a) licenças ou autorizações para o desempenho de qualquer atividade relacionada às
ações de resposta, conforme regulamentações aplicáveis;
b) documentos legais para recebimento de auxílio nas ações de resposta;
c) informações técnicas, físico-químicas, toxicológicas e de segurança das substâncias;
d) informações sobre recursos e serviços médicos de emergência;
e) glossário de termos;
f) outras informações julgadas relevantes;
74
ANEXO I - Apêndice 1
COMUNICAÇÃO INICIAL DO INCIDENTE
I - Identificação da instalação que originou o incidente: Nome da
instalação:
( ) Sem condições de informar
II - Data e hora da primeira observação:
Hora: Dia/mês/ano:
III - Data e hora estimadas do incidente:
Hora: Dia/mês/ano:
IV - Localização geográfica do incidente:
Latitude: Longitude:
V - Óleo derramado:
Tipo de óleo: Volume estimado:
VI - Causa provável do incidente:
( ) Sem condições de informar
VII - Situação atual da descarga do óleo:
( ) paralisada
( ) não foi
paralisada
( ) sem
condições de
informar
VIII - Ações iniciais que foram tomadas:
( ) acionado Plano de Emergência Individual;
( ) outras providências:
( ) sem evidência de ação ou providência até o momento.
IX - Data e hora da comunicação:
Hora: Dia/mês/ano:
X - Identificação do comunicante:
Nome completo:
Cargo/emprego/função na instalação:
XI - Outras informações julgadas pertinentes:
ANEXO II
75
Informações Referenciais para Elaboração do Plano de Emergência Individual
O Plano de Emergência Individual deverá ser apresentado para análise e aprovação do órgão
ambiental competente acompanhado de documento contendo as seguintes informações
referenciais:
1. Introdução
2. Identificação e avaliação dos riscos
2.1. Identificação dos riscos por fonte
2.2. Hipóteses acidentais
2.2.1. Descarga de pior caso
3. Análise de vulnerabilidade
4. Treinamento de pessoal e exercícios de resposta
5. Referências Bibliográficas
6. Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual
7. Responsáveis Técnicos pela execução do Plano de Emergência Individual
1. Introdução
Nesta seção, deverá ser apresentado um resumo descritivo das características da
instalação e das principais operações realizadas.
2. Identificação e avaliação dos riscos
Nesta seção, deverão ser identificadas as fontes potenciais e avaliadas as possíveis
consequências de incidentes de poluição por óleo, de acordo com a análise de risco da
instalação.
2.1. Identificação dos riscos por fonte
Deverão estar relacionados todos os tanques, dutos, equipamentos de processo (reator,
filtro, separador, etc), operações de carga e descarga e outras fontes potenciais de
derramamento de óleo associadas à instalação, indicando:
a) no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:
a.1. identificação do tanque, equipamento ou reservatório;
a.2. tipo de tanque ou reservatório (horizontal, vertical, subterrâneo, teto fixo, teto
flutuante, pressurizado, etc);
a.3. tipos de óleo estocados;
a.4. capacidade máxima de estocagem;
76
a.5. capacidade de contenção secundária (bacias de contenção, reservatórios de
drenagem, etc);
a.6. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo
b) no caso de dutos:
b.1. identificação do duto;
b.2. diâmetro e extensão do duto;
b.3. origem e destino do duto;
b.4. tipos de óleo transportados;
b.5. pressão, temperatura e vazão máximas de operação;
b.6. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo.
c) no caso de operações de carga e descarga:
c.1. tipo de operação (carga ou descarga);
c.2. meio de movimentação envolvido (navio, barcaça, caminhão, trem, outro);
c.3. tipos de óleo transferidos;
c.4. vazão máxima de transferência;
c.5. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo.
d) no caso de outras fontes potenciais de derramamento:
d.1. tipo de fonte ou operação;
d.2. tipos de óleo envolvidos;
d.3. volume ou vazão envolvidos;
d.4. data e causas de incidentes anteriores de poluição por óleo.
Estas informações deverão ser apresentadas conforme tabelas constantes do Apêndice 1
deste Anexo.
A localização dos tanques, dutos, equipamentos de processo, operações de carga e
descarga e das outras fontes potenciais de derramamento identificadas deve estar indicada em
desenhos, plantas, cartas e mapas, em escala apropriada.
2.2. Hipóteses acidentais
A partir da identificação das fontes potenciais de incidentes de poluição por óleo
realizada na seção 2.1 deste Anexo, deverão ser relacionadas e discutidas as hipóteses
acidentais específicas. Para composição destas hipóteses, deverão ser levadas em
consideração todas as operações desenvolvidas na instalação tais como:
a) estocagem;
b) transferência;
77
c) processo;
d) manutenção;
e) carga e descarga.
Na discussão das hipóteses acidentais deverão ser considerados:
a) o tipo de óleo derramado;
b) o regime do derramamento (instantâneo ou contínuo);
c) o volume do derramamento;
d) a possibilidade de o óleo atingir a área externa à instalação;
e) as condições meteorológicas e hidrodinâmicas.
2.2.1. Descarga de pior caso
Nesta seção, deverá ser calculado o volume do derramamento correspondente à
descarga de pior caso dentre as hipóteses acidentais definidas na seção 2.2.
O cálculo do volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso deverá
ser realizado com base nos seguintes critérios:
a) no caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:
Vpc > V1
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
V1 > capacidade máxima do tanque, equipamento de processo ou reservatório de maior
capacidade (1)
(1) No caso de tanques que operem equalizados, deverá ser considerada a soma da
capacidade máxima dos tanques.
b) no caso de dutos:
Vpc > (T1 + T2) x Q1 + V1
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
T1 > tempo estimado para detecção do derramamento
T2 > tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento
Q1 > vazão máxima de operação do duto
V1 > volume de óleo restante na seção de duto após a interrupção do derramamento.
c) no caso de plataformas marítimas e sondas terrestres de perfuração exploratória:
Vpc > V1
78
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
V1 > volume diário estimado (1) decorrente da perda de controle do poço x 30 dias
(1) Para estimativa do volume diário decorrente da perda de controle do poço deverão
ser consideradas as características conhecidas do reservatório. Se estas características forem
desconhecidas, devem ser consideradas as características de reservatórios análogos. A
estimativa do volume diário deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
d) no caso de plataformas marítimas e sondas terrestres de desenvolvimento:
Vpc > V1
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
V1 > volume diário estimado (1) decorrente da perda de controle do poço x 30 dias
(1) Para estimativa do volume diário decorrente da perda de controle do poço deverão
ser consideradas as características conhecidas do reservatório. A estimativa do volume diário
deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
e) no caso de plataformas marítimas de produção:
Vpc > V1+ V2 (1)
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
V1 > soma da capacidade máxima de todos os tanques de estocagem e tubulações a
bordo
V2 > volume diário estimado (2) decorrente da perda de controle do poço de maior
vazão associado à plataforma x 30 dias
(1) Quando a perda de controle do poço não comprometer a estocagem da plataforma.
(2) A estimativa do volume diário deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
f) no caso de instalações terrestres de produção:
Vpc > V1
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente ao cenário de pior caso
V1 > volume diário estimado(1) decorrente da perda de controle do poço de maior
vazão associado à instalação x 30 dias
79
(1) Para estimativa do volume diário decorrente da perda de controle do poço deverão
ser consideradas as características conhecidas do reservatório. A estimativa do volume diário
deverá ser acompanhada de justificativa técnica.
g) no caso de operações de carga e descarga:
Vpc > (T1 + T2) x Q1
onde:
Vpc > volume do derramamento correspondente à descarga de pior caso
T1 > tempo estimado para detecção do derramamento
T2 > tempo estimado entre a detecção e a interrupção do derramamento
Q1 > vazão máxima de operação.
Nos cálculos acima deverão ser utilizadas unidades do Sistema Internacional (SI).
3. análise de vulnerabilidade
Nesta seção, deverão ser avaliados os efeitos dos incidentes de poluição por óleo sobre a
segurança da vida humana e o meio ambiente nas áreas passíveis de serem atingidas por estes
incidentes. A análise de vulnerabilidade deverá levar em consideração:
a) a probabilidade do óleo atingir determinadas áreas;
b) a sensibilidade destas áreas ao óleo.
A determinação dessas áreas deverá ser realizada a partir das hipóteses acidentais
definidas na seção 2.2, em particular o volume de derramamento correspondente à descarga
de pior caso. As áreas passíveis de serem atingidas deverão ser determinadas por meio:
a) da comparação com incidentes anteriores de poluição por óleo, se aplicável;
b) da utilização de modelos de transporte e dispersão de óleo.
Nas áreas passíveis de serem atingidas por incidentes de poluição por óleo deverá ser
avaliada, conforme o caso, a vulnerabilidade de:
a) pontos de captação de água;
b) áreas residenciais, de recreação e outras concentrações humanas;
c) áreas ecologicamente sensíveis tais como manguezais, bancos de corais, áreas
inundáveis, estuários, locais de desova, nidificação, reprodução, alimentação de espécies
silvestres locais e migratórias, etc.;
d) fauna e flora locais;
e) áreas de importância sócio-econômica;
f) rotas de transporte aquaviário, rodoviário e ferroviário;
80
g) unidades de conservação, terras indígenas, sítios arqueológicos, áreas tombadas e
comunidades tradicionais.
A análise de vulnerabilidade deverá, sempre que possível, tomar como base as
informações disponíveis em cartas de sensibilidade ambiental para derrames de óleo (Cartas
SAO) elaborados de acordo com especificações e normas técnicas aplicáveis.
A localização das áreas vulneráveis deverá estar indicada em desenhos e mapas, em
escala apropriada, com legendas indicativas.
4. Treinamento de pessoal e exercícios de resposta
Deverão estar relacionados e descritos o conteúdo e a freqüência dos programas de
treinamento de pessoal e de exercícios de resposta a incidentes de poluição por óleo,
incluindo, conforme o caso:
a) exercícios de comunicações;
b) exercícios de planejamento;
c) exercícios de mobilização de recursos;
d) exercícios completos de resposta.
5. Referências Bibliográficas
Deverão estar relacionadas referências bibliográficas porventura utilizadas.
6. Responsáveis Técnicos pela elaboração do Plano de Emergência Individual
Deverão estar relacionadas os responsáveis técnicos pela elaboração do Plano de
Emergência Individual.
7. Responsáveis Técnicos pela execução do Plano de Emergência Individual
Deverão estar relacionados os responsáveis técnicos pela execução do Plano de
Emergência Individual.
81
ANEXO II - Apêndice 1
a) No caso de tanques, equipamentos de processo e outros reservatórios:
Identificação do
tanque,
equipamento ou
reservatório
Tipo de tanque,
equipamento ou
reservatório
Tipos de
óleo
estocados
Capacidade
máxima de
estocagem
Capacidade de
contenção
secundária
Data e
causas de
incidentes
anteriores
b) No caso de dutos:
Identificação
do duto
Diâmetro
do duto
Tipos de óleo
transportados
Pressão
máxima
de
operação
Temperatura
máxima de
operação
Vazão
máxima
de
operação
Data e
causas de
incidentes
anteriores
c) No caso de operações de carga e descarga:
Tipo de
operação
Tipos de óleo
transferidos
Vazão máxima de
transferência
Data e causas de incidentes
anteriores
d) No caso de outras fontes potenciais de derramamento:
Tipo de fonte ou
operação
Tipos de óleo
envolvidos
Volume ou vazão
envolvidos
Data e causas de incidentes
anteriores
82
ANEXO III
Critérios para o Dimensionamento da Capacidade Mínima de Resposta
1. Dimensionamento da capacidade de resposta
2. Capacidade de resposta
2.1. Barreiras flutuantes (para todas as instalações, exceto plataformas offshore)
2.2. Recolhedores
2.3. Dispersantes químicos
2.4. Dispersão mecânica
2.5. Armazenamento temporário
2.6. Absorventes
3. Recursos materiais para plataformas
1. Dimensionamento da capacidade de resposta
Para dimensionamento da capacidade de resposta da instalação deverão ser observadas
as estratégias de resposta estabelecidas para os incidentes identificados nos cenários
acidentais definidos conforme a seção 2 do Anexo I.
2. Capacidade de resposta
A capacidade de resposta da instalação deverá ser assegurada por meio de recursos
próprios ou de terceiros provenientes de acordos previamente firmados, obedecidos os
critérios de descargas pequenas (8 m3) e médias (até 200 m3) e de pior caso definidos a
seguir. O Plano de Emergência Individual pode assumir, com base nesses critérios, estruturas
e estratégias específicas para cada situação de descarga, conforme os cenários acidentais
estabelecidos e seus requerimentos.
2.1. Barreiras flutuantes (para todas as instalações, exceto plataformas offshore)
83
As barreiras flutuantes deverão ser dimensionadas em função dos cenários acidentais
previstos e das estratégias de resposta estabelecidas, obedecidos aos seguintes critérios:
Estratégia Quantidade mínima
Cerco completo da embarcação ou da
fonte de derramamento
3 x comprimento da embarcação ou da fonte de
derramamento, em metros
Contenção da mancha de óleo 3 x largura da mancha de óleo, em metros
Proteção de corpos d`água
O maior valor, até o máximo de 350 (trezentos e
cinqüenta) metros de barreira, entre:
- 3,5 x largura do corpo d`água, em metros; ou
- (1,5 + velocidade máxima da corrente em nós) x
largura do corpo d`água, em metros.
2.2 Recolhedores
O cálculo da capacidade de recolhimento deverá obedecer aos seguintes critérios para
descargas pequenas e médias:
Descargas Pequenas (dp) e Médias (dm)
Volume
Tempo para Disponibilidade de Recursos no
Local da Ocorrência da Descarga
Capacidade
Efetiva Diária de
Recolhimento de
Óleo (CEDRO)
Vdp igual ao menor
destes 2 volumes: Vdp
> 8 m³ ou Vdp >
Volume da descarga de
pior caso onde: Vdp >
volume de descarga
pequena
Tdp < a 2 horas onde: Tdp é o tempo para
disponibilidade de recursos próprios da
instalação para resposta à descarga pequena
CEDROdp > Vdp
Vdm igual ao menor Tdm < a 6 horas onde: Tdm é o tempo para CEDROdm > 0,5 x
84
destes 2 volumes: Vdm
> 200 m³ ou Vdm >
10% do volume da
descarga de pior caso
onde: Vdm > volume
de descarga média
disponibilidade de recursos próprios da
instalação ou de terceiros provenientes de
acordos previamente firmados para resposta à
descarga média, sendo que esse tempo poderá
ser ampliado, a partir de justificava técnica,
desde que aceita pelo órgão ambiental
competente
Vdm
No caso de plataforma offshore, a dispersão química e/ou a mecânica poderão compor a
estrutura de resposta da instalação, a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo
órgão ambiental competente, o que poderá alterar o valor a ser requerido para as CEDROdm,
Tdm e CEDROdp, Tdp.
Para a situação de descarga de pior caso, as respostas devem ser planejadas e tomadas
de forma escalonada, conforme a tabela a abaixo, onde os valores da Capacidade Efetiva
Diária de Recolhimento de Óleo (CEDRO) se referem à capacidade total disponível no tempo
especificado:
Descarga de Pior Caso (dpc)
NIVEL
1
TN1 onde: TN1 é o tempo máximo para a
disponibilidade de recursos próprios da
instalação ou de terceiros, provenientes de
acordos previamente firmados para resposta à
descarga de pior caso.
TN1 > 12 horas
CEDRO
Zona Costeira: CEDROdpc1 >
2.400 m3/dia Rios e canais:
CEDROdpc1 > 320 m3 /dia
Outros: CEDROdpc1 > 1.600 m3
/dia
NIVEL
2
TN2 onde: TN2 é o tempo máximo para a
disponibilidade de recursos próprios da TN2 > 36 horas
85
instalação ou de terceiros, provenientes de
acordos previamente firmados para resposta à
descarga de pior caso.
CEDRO
Zona Costeira: CEDROdpc2 >
4.800 m3/dia Rios e canais:
CEDROdpc2 > 640 m3 /dia
Outros: CEDROdpc2 > 3.200
m3/dia
NIVEL
3
TN3 onde: TN3 é o tempo máximo para a
disponibilidade de recursos próprios da
instalação ou de terceiros, provenientes de
acordos previamente firmados para resposta à
descarga de pior caso.
TN3 > 60 horas
CEDRO
Zona Costeira: CEDROdpc3 >
8.000 m3/dia Rios e canais:
CEDROdpc3 > 1.140 m3 /dia
Outros: CEDROdpc3 > 6.400
m3/dia
a) No caso de plataforma offshore, a dispersão química e/ou a mecânica poderão compor a
estrutura de resposta da instalação, a partir de justificativa técnica, desde que aceita pelo
órgão ambiental competente, o que poderá alterar o valor a ser requerido para a CEDROdpc.
b) No caso de rios e canais, em função da distância do local da ocorrência da descarga, o valor
a ser requerido para a CEDROdpc poderá ser alterado, a partir de justificativa técnica, desde
que aceita pelo órgão ambiental competente.
c) Nos casos em que o volume da descarga de pior caso (Vpc) for menor que o somatório (S)
dos volumes de recolhimento dos três níveis apresentados na tabela anterior, o cálculo da
capacidade de recolhimento deverá obedecer aos seguintes critérios:
86
Ocorrência da Descarga de Pior Caso S (m3)
Zona Costeira < 15.200
Rios e Canais < 2.100
Outros < 11.200
Tempo (TN) CEDROdpc
TN1 > 12 horas CEDROdpc1 > 0,15 x Vpc
TN2 > 36 horas CEDROdpc2 > 0,30 x Vpc
TN3 > 60 horas CEDROdpc3 > 0,55 x Vpc
d) O cálculo para estabelecimento de equipamentos relacionados à Capacidade Efetiva Diária
de Recolhimento de Óleo (CEDRO) deverá obedecer à seguinte fórmula:
CEDRO > 24 . CN . m
onde:
CN > capacidade nominal
m = fator de eficácia, onde m máximo = 0,20
A CEDRO, para estabelecimento de equipamentos, poderá ter outra formulação, a partir
de justificativa técnica, desde que aceita pelo órgão ambiental competente.
2.3. Dispersantes químicos
O volume de dispersante químico disponível deverá ser equivalente a 5% do volume do
óleo a ser disperso, devendo a sua aplicação atender às determinações da Resolução do
Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA nº 269, de 14 de setembro de 2000.
2.4. Dispersão mecânica
No caso da opção de dispersão mecânica deverá ser apresentadas ao órgão ambiental
competente justificativa do dimensionamento da quantidade de equipamentos e/ou
embarcações a serem utilizados e o tempo para disponibilidade desses recursos.
87
2.5. Armazenamento temporário
A capacidade de armazenamento temporário do óleo recolhido deverá ser equivalente a
três horas de operação do recolhedor.
2.6. Absorventes
Os absorventes utilizados para limpeza final da área do derramamento, para os locais
inacessíveis aos recolhedores e, em alguns casos, para proteção de litorais vulneráveis em sua
extensão ou outras áreas especiais deverão ser quantificados obedecendo-se o seguinte
critério:
a) barreiras absorventes: o mesmo comprimento das barreiras utilizadas para a
contenção;
b) mantas absorventes: em quantidade equivalente ao comprimento das barreiras
utilizadas para contenção.
3. Recursos materiais para plataformas
As plataformas deverão estar equipadas com o conjunto de equipamentos e materiais
estabelecidos inerentes ao Plano de Emergência de Navios para Poluição por Óleo
("Shipboard Oil Pollution Emergency Plan-SOPEP", em inglês), conforme definido na
Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em
Londres, em 2 de novembro de 1973, seu Protocolo, concluído em Londres, em 17 de
fevereiro de 1998, suas Emendas de 1984 e seus anexos Operacionais III, IV e V, promulgada
no Brasil por meio do Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998.
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O.U. de 27-2-2002, Seção
1, págs. 128 a 133.
Publicada DOU 29/04/2002
DECRETO Nº 5.098, DE 3 DE JUNHO DE 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e
Considerando as referências da Constituição ao papel do poder público e da sociedade,
no que diz respeito às medidas de prevenção de proteção à saúde humana e ai meio ambiente;
88
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, sobre a
Política Nacional de Meio Ambiente, determinando que as diretrizes da referida Política
sejam elaboradas sob a forma de normas e planos;
Considerando os compromissos internacionais decorrentes da assinatura ou ratificação
mediante decretos legislativos, de instrumentos que tratam do controle de produtos e resíduos
químicos, tais como a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio
Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas a Agrotóxicos
Perigosos, a Convenção de Estolcolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes e a
Convenção de Brasília sobre os Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos;
Considerando as declarações e textos como a Agenda 21 da Conferência das Nações
Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-1992), que trata em seus Capítulos
19 e 20, respectivamente, da gestão ambientalmente segura e prevenção de tráfico ilícito de
produtos químicos tóxicos e também dos resíduos tóxicos, e o Plano de Implementação da
Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo-2002), que determinou a
elaboração da Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas;
Considerando as diretrizes do Plano Plurianual 2004/2007, que incluem entre os seus
objetivos e promoção da prevenção e redução de riscos e a mitigação de impactos decorrentes
de acidentes e emergências ambientais relacionadas às atividades químicas que podem
ocasionar contaminação ao homem e ao meio ambiente;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, com o objetivo de
prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de
preparação e resposta a emergências químicas no País.
Parágrafo único. O P2R2 será constituído de ações, atividades e projetos a serem
formulados e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital,
estaduais e municipais e pela sociedade civil, e observará os princípios, diretrizes estratégicas
e organização definidos neste Decreto.
Art. 2º São princípios orientadores do P2R2, aqueles reconhecidos como princípios
gerais do direito ambiental brasileiro, tais como:
89
I – princípio da informação;
II – princípio da participação;
III – princípio da prevenção;
IV – princípio da precaução;
V – princípio da reparação; e
VI – princípio do poluidor-pagador.
Art. 3º São diretrizes estratégicas do P2R2:
I – elaboração e constante atualização de planejamento preventivo que evite a
ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos;
II – identificação dos aspectos legais e organizacionais pertinentes e tais ocorrências:
III – criação e operação de estrutura organizacional adequada ao cumprimento das
metas e dos objetivos estabelecidos no P2R2;
IV – estimulo à adoção de soluções inovadoras que assegurem a plena integração de
esforços entre o poder público e a sociedade civil, especialmente ao âmbito dos Estados e
Municípios;
V – definição das responsabilidades respectivas do poder publico e dos setores privados
em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos a serem
assumidos pelas partes de proteger o meio ambiente e a saúde da população;
VI – desenvolvimento e implementação de sistemas de geração e compilação de
informações essenciais à execução eficaz do P2R2, integrando as ações de controle
(licenciamento e fiscalização) e de atendimento a emergências, com as atividades de
produção, armazenamento, transporte e manipulação de produtos químicos perigosos, bem
como assegurado ao cidadão o acesso à informação sobre os riscos de acidentes com produtos
químicos perigosos;
VII – mobilização de recursos humanos e financeiros apropriados e suficientes para
assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2;
VIII – fortalecimento da capacidade de gestão ambiental integrada dos órgãos e
instituições públicas ao âmbito federal, distrital, estadual e municipal, para o desenvolvimento
de planos de ações conjuntas, ao atendimento a situações emergenciais envolvendo produtos
químicos perigosos, estabelecendo seus níveis de competência e otimizando a suficiência de
recursos financeiros, humanos ou materiais, nos sentido de ampliar a capacidade de resposta;
e
90
IX – aperfeiçoamento contínuo do P2R2 por meio de processo sistemático de auditoria e
avaliação do desempenho e da revisão periódica das diretrizes, dos objetivos e das metas.
Art. 4º A estrutura organizacional incumbida de formular e supervisionar a execução do
P2R2, compreendendo os projetos e as ações de prevenção, preparação e resposta rápida a
acidentes ambientais com produtos químicos perigosos nos âmbitos federal, distrital e
estadual, bem como a articulação e proposição de parcerias com órgãos públicos e entidades
privadas afins, com as vistas à sua implementação, constará, basicamente, na Comissão
Nacional do P2R2 (CN – P2R2) e de Comissões Estaduais e Distritais do P2R2 (CE – P2R2 e
DC – P2R2).
Parágrafo único – A critério das autoridades estaduais e distritais, as CE – P2R2 e CD –
P2R2 poderão ser substituídas por estruturas equivalentes, desde que formalmente
constituídas.
Art. 5º A CN – P2R2 terá a seguinte composição:
I – um representante de cada Ministério a seguir indicado:
a) do Meio Ambiente, que coordenará:
b) da Integração Nacional;
c) da Saúde;
d) de Minas e Energias;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) do Trabalho e Emprego;
g) dos Transportes; e
h) da Justiça
II – cinco representantes de cada instituição a seguir indicada:
a) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA; e
b) Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – ANAMMA;
III – dos representantes de organizações não governamentais e do setor privado.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão
indicados pelos titulares dos Ministérios e instituições representados.
§ 2º Os representantes de que trata o inciso III, e seus respectivos suplentes, serão
indicados pelos segmentos representados.
91
§ 3º Os representantes de que tratam os incisos I e III, e seus respectivos suplentes serão
designados pelo Ministério de Estado do Meio Ambiente.
§ 4º A CN – P2R2 contará com uma secretaria-executiva e poderá constituir grupos de
apoio e emergências e de preparação a resposta, bem assim comitês técnicos para finalidades
específicas.
Art. 6º Compete à CN – P2R2:
I – zelar pela observância dos princípios e assegurar o cumprimento do objetivo geral e
das diretrizes estratégicas do P2R2;
II – articular e propor parcerias com órgãos públicos e entidades privadas afins, visando
à implementação do P2R2;
III – identificar as oportunidades e estimular o aperfeiçoamento dos instrumentos de
gestão do P2R2;
IV – proceder à análise de acidentes em conjunto com outras entidades, quando julgar
necessário;
V – promover o desenvolvimento, implantação, atualização, padronização e acesso ao
sistema de informações do P2R2 e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nesse
sentido;
VI – divulgar e disseminar informações relativas ao P2R2, seus objetivos, diretrizes e
organização;
VII – mobilizar os recursos humanos e financeiros de suporte ao plano, visando
garantira implantação e manutenção do P2R2;
VIII – incentivar a criação de Comissões Estaduais e Distrital e colaborar com elas na
implementação do P2R2;
IX – apoiar as CE – P2R2, CD – P2R2 e entidades municipais mediante solicitação
dessas na ocorrência de acidentes de maior gravidade;
X – elaborar o seu regimento interno e unidades vinculadas.
Art. 7º A participação nas atividades das CN – P2R2 será considerada função relevante,
não remunerada.
Art. 8º Poderão ser convidados a participar das reuniões da CN – P2R2 representantes
de órgãos públicos e entidades privadas afins.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do desempenho da função de membros na CN
– P2R2 correrão à conta das dotações dos Ministérios, instituições e segmentos representados.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
92
Brasília, 3 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
3.1 PLANOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS.
3.1.2 Plano de Ação de Emergência – PAE
Estabelecer procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações
emergenciais na região;
Promover as medidas básicas para restringir os danos a uma área previamente dimensionada,
a fim de evitar que os impactos ultrapassem os limites de segurança preestabelecidos;
Indicar as ações que visam evitar impactos e as que podem contribuir para agravá-los;
Ser um instrumento prático, de respostas rápidas e eficazes em situações de emergência;
Definir, de forma clara e objetiva, as atribuições e responsabilidades dos envolvidos.
Explicação sobre os principais termos técnicos utilizados.
Descrição dos segmentos e instalações existentes e dos adensamentos populacionais do
entorno, aspectos de uso e ocupação e proximidades a áreas ambientais vulneráveis.
Área de abrangência do plano:
Local e área — regional, municipal, estadual ou federal.
Hipóteses acidentais
Descrição das áreas onde podem ocorrer acidentes ou desenvolver-se a atividade
emergencial.
Exemplos de acidentes:
Tipos de acidentes e conseqüências esperadas em cada hipótese acidental considerada, com os
impactos em áreas vulneráveis na região.
Estrutura organizacional:
93
Organograma com a apresentação esquemática da estrutura organizacional do plano,
coordenação, grupos de trabalho e equipes;
Fluxograma 1 – Acionamento do Plano de Ação de Emergência – PAE Vazamento em
94
3.2 Plano de Emergência Individual – PEI
Podemos dividir a implantação dos planos de contingência no Brasil em duas fases, antes e
depois de 2000. Antes de 2000, os planos eram solicitados por alguns órgãos ambientais sem
que houvesse um padrão de referência nacional a ser seguido. Após os vazamentos de óleo
ocorridos em janeiro de 2000 na Baia da Guanabara (RJ) e no Rio Iguaçu (PR) em julho do
mesmo ano, acarretando sérios impactos ecológicos e socioeconômicos, com significativa
repercussão na mídia, foi aprovada a Lei Federal No 9.966 de 28/04/2000, baseada no
conteúdo da OPRC 90 (Convenção Internacional sobre preparo, resposta e cooperação em
casos de poluição por óleo) , criando assim o primeiro instrumento legal para exigência dos
planos de contingência no país. Tal plano tem por objetivo principal a atuação imediata e
eficaz de empreendimentos que sejam poluidores em potencial, no caso de acidentes de
vazamentos ou derramamentos de substâncias oleosas em corpos de água.
Legislações e Normas a Serem Atendidas:
-Decreto Federal 9966 de 28.04.2000 (Lei do óleo e substâncias nocivas
movimentadas em portos...)
- CONAMA 398/08 de 11.06.2008 (PEI)
- Decreto Federal 4871 de 06.11.2003 – PA (plano de área)
- LO GCA/SAIA/Nº 357/06 – IEMA – condicionante 08 (Realizar dois
simulados anuais de combate aos derramamentos de óleo no mar
em conformidade com o decreto federal 9966/00 e resolução
CONAMA 398/09).
- ISO 14001
Tipos de Emergências:
Derramamentos ou Descarga: qualquer forma de liberação de óleo ou mistura oleosa em
desacordo com a legislação vigente para o ambiente, incluído o despejo, escape, vazamento e
transbordamento.
95
- Emergência: são ocorrências anormais, que fogem ao controle de um processo, sistema ou
atividade da qual possam resultar em danos iminentes, ao meio ambiente, à imagem da
empresa e ao patrimônio, que exigem ação corretiva imediata.
- Emergência de Nível Um – São aquelas provocadas por derrames de pequeno porte que
podem ocorrer nas Instalações do terminal ou em suas proximidades, decorrentes de suas
próprias atividades e que possa ser combatida ou neutralizada com os recursos disponíveis do
PEI.
- Emergência de Nível Dois - São aquelas provocadas por derrames de médio porte que
podem ocorrer nas Instalações do terminal ou em suas proximidades, decorrentes de suas
próprias atividades e que demande a mobilização de recursos disponíveis na região ou Plano
de Área da região PA.
- Emergência de Nível Três - São aquelas provocadas por derrames de grande porte que
podem ocorrer nas Instalações do terminal ou em suas proximidades, decorrentes de suas
próprias atividades e que exigirá importantes recursos e apoio de uma cooperativa nacional ou
internacional.
4 CENTROS DE DEFESA AMBIENTAL
A Petrobras, seguindo os mais modernos padrões internacionais, instalou no país nove
CDAs (Centro de Defesa Ambiental), cujo objetivo é assegurar máxima proteção a suas
unidades operacionais em caso de emergência.
Figura 16 - Plataforma
Fonte: Petrobras
96
Rapidez e eficácia no combate a emergências.
A Petrobras, seguindo os mais modernos padrões internacionais, instalou no país nove CDAs
(Centro de Defesa Ambiental), cujo objetivo é assegurar máxima proteção a suas unidades
operacionais em caso de emergência. Localizados em pontos estratégicos de operação da
empresa (ver mapa), os CDAs cumprem uma função de apoio. Ou seja, complementam os
planos de contingência locais já existentes nos terminais, refinarias e demais unidades de
negócio e de serviço da Companhia.
Ao mesmo tempo, os CDAs representam substancial reforço para os planos de contingência
regionais da Petrobras. Devido à sua proximidade do Aeroporto de Guarulhos, o maior do
país, o CDA de São Paulo pode dar suporte, quando necessário, aos demais CDAs,
aumentando ainda mais a capacidade de resposta da empresa em caso de acidentes.
Treinamentos, simulados e mapas de sensibilidade
Todos os CDAs estão equipados com barcos recolhedores, balsas, dispersantes químicos,
agentes bioremediadores e até 20 mil metros lineares de barreiras de contenção e absorção de
óleo, que podem rapidamente ser deslocados para combater emergências em qualquer parte do
país. Em média, cada CDA é operado por 20 profissionais treinados e que, se necessário,
podem comandar até 1.000 pessoas numa operação.
Além disso, através da análise de comportamento de marés, ventos, correntezas e da
sensibilidade ambiental (mapas de sensibilidade) os CDAs estão em constante
desenvolvimento, de modo a abreviar ao máximo o tempo de resposta e os impactos
ambientais decorrentes de acidentes. Os CDAs realizarão, periodicamente, exercícios
simulados de vazamento de óleo, visando aprimorar a integração de todos os envolvidos nos
planos de contingência.
97
Figura 17 - Treinamento
Fonte: Petrobras
Entre em contato com os Centros de Defesa Ambiental em todo o Brasil.
Telefones - 24 horas
Amazônia - (92) 616.4128
Maranhão - (98) 217.3300
Rio Grande do Norte - (84) 235.5555
Bahia - (71) 642.3344
Centro-Oeste - (62) 206.8743
Bacia de Campos - (22) 2773. 6411
Rio de Janeiro - (21) 2677. 2002
São Paulo - (11) 6460.5812
Sul - (47) 341.3590
Alpina Briggs – 08007039133
5 NOÇÕES DE TOXICOLOGIA
Toxicidade é a característica de uma molécula química ou de um composto em produzir
uma doença, uma vez que alcança um ponto suscetível dentro ou na superfície do corpo.
Perigo toxicológico é a probabilidade que a doença pode ser causada em razão da
maneira pela qual esteja sendo utilizada a substância. Em termos simples, toxicologia pode
ser definida como a ciência da ação de venenos em organismos vivos.
98
Toxicologia Industrial é relacionada com o organismo humano e consequentemente está
coligada ao campo da medicina. Desde que a medicina não pode ser considerada uma ciência
exata como a química, física ou matemática, o fenômeno da toxicologia não pode sempre ser
previsto com precisão ou explicado com base nas leis da física ou química.
Este fato que não pode ser previsto, frequentemente reduz as conclusões e decisões para
opinião melhor do fato. Genericamente falando, Toxicologia Industrial é relacionada com os
efeitos de substâncias que penetram em alguma parte do corpo humano. O veneno pode ser
considerado como substância que causa danos para os tecidos vivos, quando aplicados em
doses relativamente pequenas.
Não é sempre fácil fazer uma distinção entre substâncias venenosas e não venenosas. A
consideração mais importante quando definimos o termo veneno, é relacionar a quantidade ou
dosagem a partir da qual o produto se torna perigoso. Certas substâncias podem causar danos
quando aplicadas diretamente sobre a pele. Entre os fatores que são relacionados com
dosagem efetiva, os mais importantes são:
(1) Quantidade ou concentração do material;
(2) Duração da exposição;
(3) Estado de dispersão (tamanho da partícula ou estado físico, por exemplo: pó, fumos,
gás, etc.);
(4) Afinidade ao tecido do corpo humano;
(5) Solubilidade nos fluidos dos tecidos humanos;
(6) Sensibilidade dos órgãos ou tecidos do corpo humano.
Obviamente existem possibilidades de grandes variações em qualquer um destes fatores.
Por causa da escassez de informações toxicológicas de muitos compostos químicos utilizados
na indústria, existe frequentemente uma tendência em assumir que compostos que possuem
características químicas próximas, terão propriedades tóxicas similares.
Enquanto isto pode ser verdade para um número limitado de substâncias, este fato não
pode significar uma verdade universal. Muitos produtos químicos quando absorvidos pelo
corpo sofrem uma série de mudanças (processos de desintoxicação) antes de serem
99
excretados. Os produtos intermediários dependerão grandemente da estrutura química do
material original, e pequenas diferenças na estrutura podem resultar produtos intermediários
ou finais totalmente diferentes.
Este princípio é muito bem ilustrado no caso do benzeno e tolueno; estes produtos são
quimicamente muitos próximos, mas os metabolismos são diferentes e o grau de toxicidade é
também muito diferente. ―Toxicologia por analogia‖ pode ser muito perigosa e enganosa. No
sentido fisiológico, um material é tido como absorvido somente quando ele tenha ganhado
entrada na corrente sanguínea e consequentemente tenha sido carregado para todas as partes
do corpo.
Algo que foi engolido e que é posteriormente excretado mais ou menos sem mudanças
nas fezes não foi necessariamente absorvido, mesmo que possa ter permanecido no sistema
gastrointestinal por horas ou mesmo dias. A Toxicologia Industrial se refere primeiramente
com três rotas de absorção ou portas de entrada que os materiais podem utilizar para atingir a
corrente sanguínea: a pele, o trato gastrointestinal e os pulmões. Uma quarta via seria
diretamente na corrente sanguínea.
Absorção através da pele, ou absorção cutânea: Antes da introdução de métodos
modernos de tratamento da sífilis, uma parte do padrão de terapia consistia no tratamento com
mercúrio. A efetividade dependia do fato que certas formas de mercúrio poderem ser
absorvidas através da pele intacta.
Agora é reconhecido que absorção pela pele pode ser um fator significante em
envenenamento ocupacional por mercúrio, bem como, um número de outras doenças
industriais. No caso de metais além do mercúrio, entretanto, a entrada através da pele é
relativamente sem importância, exceto para alguns compostos organometálicos, como
chumbo tetraetila.
A absorção pela pele tem como sua maior importância a relação com solventes
orgânicos. É geralmente reconhecido que quantidades significantes destes compostos podem
entrar no sangue através da pele tanto como resultado de contaminação direta acidental ou
quando o material tenha sido espirrado sobre as roupas.
100
Uma fonte adicional de exposição é encontrada na prática muito comum de usar
solventes industriais para remoção de graxas e sujeira das mãos e dos braços, em outras
palavras, para propósitos de lavagem. Este procedimento, incidentalmente, é uma grande
fonte de dermatites.
Absorção Gastrointestinal, ou digestão: O simples fato que algo tenha sido colocado
na boca e engolido, não significa necessariamente que tenha sido absorvido. Naturalmente
quanto menos solúvel o material é, menor é a possibilidade de absorção.
No passado tem sido comum a prática de atribuir certos casos de envenenamento
ocupacional a hábitos sem higiene por parte da vítima, particularmente falta de lavagem das
mãos antes de alimentar-se. Não há dúvidas que alguns materiais tóxicos, utilizados na
indústria, podem ser absorvidos através do trato intestinal, mas é agora genericamente
acreditado que com certas exceções esta rota de entrada é de menor importância.
Um caso ocorrido no Brasil há alguns anos, em Franca (SP) teve como rota de
penetração de um agente tóxico (chumbo) o trato gastrointestinal. Foi constatado que as
vítimas, algumas fatais, colocavam pregos para sapatos nos lábios, estando desta maneira
ingerindo quantidades muito elevadas de chumbo que se encontrava presente nos pregos.
Ingestão acidental de quantidades perigosas de compostos venenosos em uma única
dose tem também sido registrada nos últimos anos. De maneira em geral pode ser dito que a
absorção intestinal de venenos industriais é de menor importância e que a teoria de
envenenamento das ―mãos sujas tem sido desacreditada.
Absorção através dos pulmões ou inalação: A inalação de ar contaminado é de longe
o mais importante meio pelos quais os venenos ocupacionais ganham entrada no corpo.
Substâncias perigosas podem estar suspensas no ar na forma de pós, fumos, névoa ou vapor, e
podem estar misturados com o ar respirável no caso de verdadeiros gases.
Desde que um indivíduo, sob condições de exercício moderado irá respirar cerca de 10
metros cúbicos de ar no curso normal de 8 horas de trabalho diário, é prontamente entendido
que qualquer material venenoso presente no ar respirável oferece uma séria ameaça.
101
Felizmente todos os materiais estranhos que são inalados, não são necessariamente
absorvidos pelo sangue. Certa quantidade, particularmente que está em um estado muito bem
dividido, será imediatamente exalada. Outra porção do material particulado respirado é
captada pela mucosa que se localiza na passagem do ar (traqueia) e é subsequentemente
expelido junto com o muco.
Nesta conexão é necessário ser mencionado que algum muco pode ser conscientemente
ou inconscientemente, engolido, desta maneira aumentando a oportunidade para absorção
intestinal. Outras partículas são captadas por algumas células que podem entrar na corrente
sanguínea ou ser depositadas em vários tecidos ou órgãos.
Gases verdadeiros irão passar diretamente pelos pulmões até o sangue, da mesma
maneira como o oxigênio no ar inspirado. Por causa do fato que a grande maioria dos venenos
industriais conhecidos podem a certo tempo estar presente como contaminante atmosférico e
verdadeiramente constituir uma ameaça potencial à saúde, programas diretamente
relacionados a prevenção de envenenamento ocupacional, geralmente dão mais ênfase à
ventilação para redução do perigo.
As formas de contaminação a seguir podem utilizar uma ou mais vias citadas acima,
porém possuem características especiais. Injeção ou infecção: Esta forma de contaminação
não é comum no meio industrial, porém pode ser encontrada durante os serviços policiais,
principalmente em ocorrências envolvendo vítimas presas em ferragens.
Outra forma de ocorrer esta contaminação é através de ferimentos pré-existentes,
facilitando a via de acesso do contaminante, pois para alguns produtos, a lesão na cutícula é
canal suficiente para ocorrer uma contaminação.
Sistêmica: A contaminação sistêmica não ocorre em razão de um único produto, mas de um
conjunto de substâncias que podem causar dano à saúde. Esta forma é muito encontrada em
ocorrências em que se atendem vítimas de tentativa de suicídio.
102
Acúmulo e excreção
Algumas substâncias tóxicas podem ser retidas ou acumuladas no corpo por períodos de
tempo indefinidos, sendo excretadas vagarosamente por períodos de meses ou anos. Chumbo,
por exemplo, é acumulado primeiramente nos ossos e o mercúrio nos rins. Pequenas
quantidades podem ser acumuladas em outros órgãos ou tecidos.
O material particulado quando inalado pode ser fagocitado e permanecer em nódulos no
plasma regional, onde pode ter pequenos efeitos como no caso de pó de carvão, ou produzir
mudanças patológicas como no caso da sílica e Berílio. A excreção de agentes tóxicos toma
parte por meio dos mesmos canais como faz a absorção, isto é, pulmões, intestino e pele, mas
os rins (urina) são os maiores órgãos excretores para muitas substâncias.
Suor, saliva e outros fluidos podem participar com uma pequena extensão no processo
excretor. Gases e vapores voláteis são comumente excretados pelos pulmões, por meio da
exalação. Isto pode ser usado como uma medida de absorção anterior, medida pelo bafômetro.
Muitos compostos orgânicos não são excretados sem mudanças, mas passam pelo que é
conhecido como biotransformação. O processo pelo qual isto ocorre é também chamado
―Mecanismo de Desintoxicação.
Suscetibilidade Individual
O termo ―suscetibilidade individual‖ tem usado para expressar o fato que sob condições
semelhantes de exposição a substâncias potencialmente perigosas, existe normalmente uma
variação acentuada na maneira em que indivíduos irão responder.
Alguns podem não mostrar evidências de intoxicação sejam quais forem; outros podem
mostrar sinais de envenenamento brando, enquanto outros podem apresentar danos severos ou
até mesmo fatais. Comparativamente pouco é conhecido sobre os fatores que são responsáveis
por estas variações.
É acreditado que diferenças na estrutura anatômica do nariz pode estar relacionada com
diferentes graus de eficiência na filtragem de poeiras perigosas no ar inspirado. Infecções
103
prévias nos pulmões, particularmente a tuberculose, são conhecidas como aceleradores da
suscetibilidade da silicose.
A maioria dos toxicologistas acredita que obesidade é um fator de predisposição importante
entre pessoas que estão sujeitas à exposições ocupacionais a solventes orgânicos e produtos
relacionados. Idade e sexo também são acreditados a participar como parte e doenças
anteriores podem ser significativas.
Outros fatores possíveis relacionados com a suscetibilidade individual são ainda menos
compreendidos que aqueles apenas mencionados. Tem sido sugerido que diferentes razões de
velocidade de trabalho, resultando em variações na razão de respiração, no pico da respiração
e na razão do pulso, podem tomar parte também. A ação dos cílios pulmonares pode ter
alguma importância.
A permeabilidade dos pulmões pode influenciar a absorção e a eficiência dos rins, pode
governar a razão pela quais materiais tóxicos são excretados, mas a natureza subjacente destas
variações de possibilidades não é conhecida. Desde que o fígado atua uma grande parte na
desintoxicação e excreção de substâncias perigosas, funcionamento subnormal deste órgão
pode conduzir a uma maior suscetibilidade.
Existe uma considerável literatura propondo mostrar que fatores nutricionais podem ter
algo relacionado com suscetibilidade a envenenamento ocupacional. A maioria do material
publicado é talvez não científica e não convincente, mas poucos relatórios sugerem
fortemente que realmente existe uma relação entre a natureza da dieta e a suscetibilidade ao
envenenamento.
Existe ainda, não como evidência substancial, que a adição de concentrados de
vitaminas, leite ou comidas especiais tem qualquer valor de proteção, mas quando as dietas
são deficientes em algum dos elementos nutricionais essenciais parece que o envenenamento
é mais comum de ocorrer. Existe considerável evidência que indulgência de álcool etílico irá
aumentar significativamente a possibilidade de envenenamento ocupacional ocorrer,
particularmente por solventes orgânicos.
104
Efeitos Crônicos e Agudos
A Toxicologia Industrial é geralmente relacionada com os efeitos de exposições de
baixo grau (sub-letal) que são contínuas por períodos maiores de meses ou até anos. É
verdade que problemas toxicológicos não são raramente apresentados como o resultado de
acidentes onde se criou rapidamente uma exposição volumosa de concentrações opressivas de
produtos tóxicos.
O envenenamento agudo que resulta pode causar inconsciência, choque ou colapso,
inflamação severa dos pulmões ou mesmo morte súbita. O entendimento da natureza da ação
do agente opressor pode ser de grande valor no tratamento de envenenamento agudo, mas em
alguns casos a única aplicação do conhecimento toxicológico será para estabelecer a causa da
morte.
A detecção de quantidades de agentes tóxicos na atmosfera e nos fluidos do corpo
(sangue e urina) e o reconhecimento dos efeitos de exposição para pequenas quantidades de
venenos estão entre as principais tarefas do toxicologista industrial. As manifestações de
envenamento crônico são sempre tão sutil que o julgamento mais perspicaz é necessário na
ordem de detectar e interpretá-las.
As mais refinadas técnicas de análise química e de patologia clínica são chamadas para
participar, envolvendo estudos do ambiente de trabalho e dos indivíduos expostos. Na ordem
de demonstrar que envenenamento crônico industrial tem ocorrido ou é uma possibilidade é
necessário mostrar que um agente perigoso está presente em concentrações significativas, que
o mesmo tem sido absorvido, e que foi produzido, no sujeito exposto, distúrbios compatíveis
com o envenenamento pela substância suspeita. Concentrações significantes são comumente
expressadas em termos de limite de tolerância.
A absorção de substância pode ser provada demonstrando sua presença no sangue ou
urina em concentrações acima que as encontradas em pessoas não expostas, ou pela detecção
de certos produtos metabólicos nos excrementos.
105
Para provar que distúrbios tenham ocorrido em um sujeito exposto pode ser necessário a
aplicação de todos os procedimentos de diagnósticos utilizados na medicina, incluindo a
história médica, exame físico, contagem sanguínea, análise da urina, estudos de raios X, e
outras medições.
Uma pequena quantidade de produtos químicos largamente utilizados na indústria,
notavelmente chumbo e benzeno, irão produzir mudanças no sangue logo nos primeiros
estágios de envenenamento. Outros produtos químicos, particularmente hidrocarbonetos
clorados, não dão evidências tão cedo de sua ação.
Metais pesados como o mercúrio e chumbo produzem seus efeitos crônicos perigosos
por meio do que é conhecido como ―ação cumulativa‖. Isto significa que durante um período
de tempo o material que é absorvido é somente parcialmente excretado e que suas quantidades
aumentam acumulativamente no corpo.
Eventualmente a quantidade se torna grande suficiente para causar distúrbios
fisiológicos. Compostos voláteis não acumulam no corpo, mas provavelmente produzem seus
efeitos tóxicos crônicos, causando uma série de pequenos danos para um ou mais órgãos
vitais.
Lugar de ação de venenos
Muitas substâncias podem produzir uma ação local ou direta sobre a pele. Os fumos,
poeiras e névoas originadas de ácidos fortes, alguns dos gases de guerra e muitos outros
produtos químicos têm um efeito direto irritante nos olhos, nariz, peito e vias aéreas
superiores.
Se alcançarem os pulmões, podem gerar uma reação inflamatória severa chamada de
pneumotite química. Estes efeitos locais são da maior importância quando em conexão com
envenenamentos agudos. Mais importante para o toxicologista industrial são os também
chamados efeitos sistêmicos.
106
Efeitos sistêmicos ou indiretos ocorrem quando uma substância tóxica tem sido
absorvida na corrente sanguínea e distribuída pelo do corpo. Alguns compostos, como o
arsênico, quando absorvido em quantidades tóxicas, podem causar distúrbios em várias partes
do corpo: sangue, sistema nervoso, fígado, rins, e pele.
O benzeno, em outra mão, parece afetar apenas um órgão, a saber, a medula espinhal
formadora de sangue. O monóxido de carbono causa asfixia pelo impedimento da função
normal da hemoglobina do sangue que é transportar oxigênio dos pulmões para todos os
tecidos do corpo. Mesmo que a deficiência de oxigênio ocorra em todas as partes do corpo
humano, o tecido cerebral é o mais sensível, consequentemente as manifestações mais rápidas
são aquelas que causam danos no cérebro.
O entendimento de que órgão ou órgãos podem ser danificados, e a natureza e
manifestações dos danos causados pelos vários compostos, estão entre as mais importantes
funções do toxicologista industrial. Nas células, agentes tóxicos podem agir na superfície ou
em seu interior, dependendo dos receptores ou locais de ligação.
Absorção e envenenamento
Com exceção dos irritantes externos, substâncias tóxicas geralmente são absorvidas pelo
corpo e distribuídas pela corrente sanguínea na ordem para o envenenamento ocorrer. Em
outras palavras, envenenamento comumente não ocorre sem absorção. Na outra mão,
absorção não resulta necessariamente ou sempre em envenenamento.
O corpo humano é provido de um sistema elaborado de mecanismos de proteção e é
hábil para tolerar uma presença surpreendente e graus de muitos materiais tóxicos. Alguns
materiais estranhos são excretados sem alterações pela urina e pelas fezes. Gases tóxicos,
seguindo absorção, podem ser eliminados pelos pulmões. Alguns compostos químicos vão
através de processos do metabolismo e são excretados de uma forma alterada.
Alguns destes processos são conhecidos como mecanismos de desintoxicação. Em
alguns casos o produto intermediário no processo de desintoxicação pode ser mais tóxico que
107
a substância original, como, por exemplo, ácido fórmico e formaldeído a partir do álcool
metílico.
Desde que a absorção necessita preceder ao envenenamento, a questão sempre surge
onde a linha de divisão entre absorção e envenenamento é para ser desenhada. A resposta para
esta questão frequentemente vincula uma dificuldade considerável.
Não há dúvida que quando a absorção alcança um ponto onde causa enfraquecimento da
saúde, o envenenamento ocorreu. Saúde enfraquecida manifesta por si só a presença de
estrutura alterada, funções alteradas, química alterada ou uma combinação destes. Estes
enfraquecimentos, em turno, são resultados de sintomas anormais, físico anormal ou
descobrimentos por meio de testes de laboratórios, ou combinação dos mesmos.
Quando absorção produziu ambos, sintomas anormais e descobrimentos objetivos
anormais, não há dúvida que o envenenamento ocorreu. Na opinião de muitos estudiosos,
absorção que produz evidência objetiva de estrutura alterada ou função deve também ser
chamada envenenamento, mesmo que não haja sintomas subjetivos anormais.
Quando sintomas subjetivos constituem a única base para distinção entre absorção e
envenenamento, a distinção se torna uma matéria de opinião médica requerendo uma
avaliação pessoal.
6 IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTO E RISCO:
Descrição do Padrão
Esta unidade fornece informações sobre o sistema DOT/NUde classificação de materiais
perigosos e suas nove Divisões e Classes de Perigos, e os requisitos de rotulação. As
informações são planejadas para ajudar aos Respondedores (Socorristas) a reconhecer os
losangos e os rótulos de modo que possam identificar os materiais e os perigos que estes
representam.
Lembre-se de que os losangos e os rótulos OOT/NU são apenas um ponto de partida para
identificar o conteúdo de um veículo ou container durante o Transporte já que alguns materiais
podem apresentar mais de um perigo para o qual. Talvez não haverá disponível um losango ou
108
porque alguns materiais alternativamente poderão carregar uma classificação DOT/NU
diferente.
Os materiais armazenados em plantas ou usinas químicas, instalações de
armazenamento, fabricação, etc., não requerem rótulo de identificação DOT/UN. (NFPA 704)
Ainda assim, os materiais perigosos transportados pelas forças armadas também não estão
regulados por este tipo de normas. Os materiais mobilizados por oleodutos estão identificados
de maneira diferente. (Veja o Capitulo "Fontes de Informações para Identificar os Materiais
Perigosos")
Os Primeiros na Cena sempre deverão carregar com eles uma cópia da versão mais
recente da Tabela de Rótulos DOT, assim como um Guia NAERG. Para obter explicações e
ilustrações dos números de identificação UN, diamante de periculosidade NFPA 704, e
planilha de informações sobre perigos especiais, veja a unidade "Fontes de Informações para
Identificar os Materiais Perigosos".
Definições segundo o DOT
As Regras para Materiais Perigosos (HMR) do DOT, contidas no Título 49 do Código
de Regulamentações Federais,*apresentam os requisitos do DOT para transportar materiais
perigosos. Esta unidade apresenta as informações com relação à Tabela de Materiais
Perigosos na Parte 172 das HMR. e na Parte 173 (Empresas Transportadoras, Requisitos
Gerais para Despachos e Embalamento).
No Brasil a regulamentação para o transporte de produtos perigosos esta a cargo da
ANTT (Agencia Nacional de Transporte Terrestre), sendo regido por alguns decretos como
96044/88 para o transporte rodoviário e 98976/90 para o transporte ferroviário, além da
resolução 420/2004 da ANTT que normaliza esses transportes;
Materiais Perigosos
O DOT (Departamento de Transportes dos EUA.) define os materiais perigosos
como: "Aquelas substâncias ou aqueles materiais aos quais a Secretaria de Transportes
determinou e designou como capazes de apresentar um risco não razoável para a saúde, a
segurança e a propriedade, quando são transportadas comercialmente
109
Classes e Divisões de Perigo
As classes de perigo são categorias nas quais são classificadas as diferentes famílias de
materiais perigosos. (Classe 1 a Classe 9) Uma divisão é uma sub-classificação de uma classe
de perigo. (Ex. 5.1,5.2)
Perigo secundário é uma condição adicional que, geralmente, tem um material perigoso,
diferente de seu perigo principal.
Em 1990, as revisões das regras do DOT conciliaram as classes de perigos dos Estados
Unidos com as das Nações Unidas
Em 30 de setembro de 1991 , o DOT alterou mais alguns dos requisitos exigidos para a
utilização do losango em certas classes e divisões de perigo. Os novos requisitos se aplicam a
todo o transporte ferroviário, aéreo e marítimo, e envolve ainda todos os veículos de rodovias
que são transportados sobre vagões de trens. Esta disposição entrou em vigência em 1 de
outubro de 1994.
A partir do ano de 2001, todo transporte por rodovia teve que cumprir os novos
requisitos.
Apêndice 1
O Apêndice 1 fornece informações com relação aos requisitos que deverão seguir as
classificações de risco, as definições e os losangos de materiais perigosos. Estas informações
estão incluídas nas Tabelas, ordenadas em colunas da esquerda para a direita:
Classes e Divisões Atuais de Riscos utilizadas nos E.U.A. e baseadas na ONU.
Requisitos DOT/NU para o losango de cada classe e divisão (o sistema antigo aparece
abaixo do novo, entre parênteses)
Definição dos materiais incluídos em cada classe e divisão.
Os perigos dos materiais para cada classe e divisão (lembrar que estes materiais
poderiam apresentar perigos não enumerados ou identificados).
Exemplos de materiais para cada classe e divisão.
110
Não use as definições do Apêndice 1 para determinar o cumprimento das regras do
DOT/NU com relação aos materiais perigosos. O Apêndice 1 não inclui as exceções e os
detalhes regulamentares das normas.
Apêndice 1. Informações de Classes e Divisões de Perigos
Painel de segurança:
Figura 18 – Painel de Segurança
111
Figura 19 – Rotulo de Segurança
112
Figura 20 – Rotulo de Segurança em Caminhão
.
113
7 ISOLAMENTO INICIAL:
Em um isolamento inicial tem várias coisas de devemos observar para a segurança da
equipe do que estará realizando o atendimento.
Em consequência das descobertas tecnológicas e científicas. A química, por exemplo,
desempenha papel fundamental nesse processo. O considerável aumento da expectativa de
vida e o salto na qualidade dos recursos materiais nas últimas décadas devem-se, aos produtos
químicos.
Avaliação Inicial do Cenário:
Aproximação:
Certificação do produto envolvido;
Seleção e uso de EPI’s adequados;
Direção do vento e posicionamento;
Isolamento e sinalização da área;
Monitoramento Ambiental:
Identificação das áreas impactadas ou sob-risco;
Topografia e hidrografia e drenagem da região;
Sistemas subterrâneos e fontes de ignição;
Confinamento de vapores tóxico-inflamáveis;
Atuação nas emergências
Identificação da substância e de seus perigos;
Aproximação com segurança;
Afastamento seguro, de acordo com o porte da ocorrência;
Vento pelas costas, considerando o ponto do vazamento;
Distanciamento seguro;
Garantia de via de acesso para equipes e viaturas.
114
Esquema sugerido a ser adotado quando do isolamento de áreas
Figura 21 – Esquema sugerido a ser adotado quando do isolamento de áreas
Avaliação Inicial do Cenário de Infraestrutura:
Dimensionamento de recursos:
Humanos;
Materiais;
Instalação de frentes de trabalho.
115
Figura 22 –Definir as áreas de trabalho
Avaliação Preliminar
Preocupação Inicial:
Risco de Incêndio /
Explosão;
Contaminantes no ar;
Radiação;
Carência ou Excesso de Oxigênio.
Observação e reconhecimento inicial
A primeira equipe de entrada deverá:
Determinar riscos existentes para a equipe de atendimento, público e meio
ambiente;
Confirmar e atualizar as informações existentes;
Avaliar a real necessidade de ações imediatas;
116
Coletar informações adicionais para aumentar o nível de segurança no local.
Observação e reconhecimento inicial
Atente para:
Indicadores biológicos como peixes, animais mortos e plantas “alteradas”;
Topografia da região e direção do vento;
Rótulos de risco e nota fiscal
8 PROTEÇÃO QUÍMICA
Descrição Padrão
A vestimenta protetora química protege o usuário conta a exposição às substâncias
químicas por um tempo limitado. Dependendo da roupa, também poderá, eventualmente,
proteger o usuário contra um relâmpago, entretanto, não existe roupa que proteja o usuário
contra qualquer substância química ou contra qualquer perigo potencial em um incidente com
materiais perigosos. Atualmente não existe um material disponível que forneça uma barreira
eficaz contra a exposição química prolongada.
A vestimenta protetora anti-chamas, assim como o equipamento “bunker” dos
bombeiros, é uma vestimenta protetora resistente às chamas e tem um isolante destinado a
proteger o usuário contra o calor. O equipamento “bunker” protege muito pouco ou nada
contra a exposição às substâncias químicas perigosas. Esta unidade descreve tanto a
vestimenta protetora química com a vestimenta de proteção térmica, seus usos e suas
limitações gerais na resposta às emergências com materiais perigosos. Além disso, apresenta
informações sobre os níveis de proteção que a EPA estabeleceu para o uso de vestimenta
protetora química.
A. Tipos de roupas
A vestimenta protetora química é constituída basicamente de dois tipos:
Encapsulada e não encapsulada.
117
Encapsuladas: As encapsuladas valvulares protegem completamente o usuário já que
não têm aberturas que permitam o ingresso do produto para o interior da roupa.
Não encapsuladas: As vestimentas não encapsuladas protegem somente o usuário.
B. CONSTRUÇÃO DAS ROUPAS
Características técnicas do material de proteção
Materiais de confecção: Os materiais podem ser agrupados em duas categorias:
elastômeros e não elastômeros.
Elastômeros: São materiais poliméricos (como plásticos), que após serem esticados
retornam à sua forma original. A maioria dos materiais de proteção pertence a esta categoria e
incluem: o cloreto de polivinila (PVC),neoprene, borracha nitrílica, álcool polivinílico (PVA),
viton, teflon, borracha BUTÍLICA, entre outros. Os elastômetros podem ou não ser colocados
em camadas sobre um material semelhante ao tecido.
Não elastômeros: São materiais que não são elásticos. Esta classe inclui o TYVEK e
outros materiais.
Características Técnicas da Segurança das Luvas de Proteção Contra Substâncias
Químicas.
Atualmente existe uma grande variedade de produtos e de materiais. Nem sempre é fácil
decidir qual o tipo de luvas que deverá ser usado para uma determinada atividade.
Antes de realizar a seleção das luvas corretas deverão ser consideradas algumas
diferenças básicas. Os materiais mais utilizados para a confecção de luvas são:
Álcool polivinílico (PVA)
Borracha natural
Borracha nitrílica (acrilonitrilo e butadieno)
Borracha butílica (isobutileno e isopreno)
118
Cloreto de polivinila (PVC)
Neoprene
Polietileno (PE)
Poliuretano (PV)
Viton
A espessura do material de confecção das luvas é um fator importante que deverá ser
considerado para realizar uma atividade ao nível de técnicos com maior segurança. Para uma
determinada espessura, o material (polímero) selecionado influirá muito no nível de proteção
das luvas.
Para um polímero, se o material for mais espesso, será obtida uma proteção melhor, mas
deverá ser verificado se poderá tolerar a perda de destreza (deficiência na manipulação de
alguns objetos), devido à espessura, de maneira segura, para a atividade.
Testes para determinar a qualidade das luvas.
Os testes de resistência à degradação e a permeabilidade foram anormalizados pela
ASTM e são os seguintes:
a. Teste de permeabilidade
b. Teste de degradação
Comprimento das luvas: Outro aspecto que deverá ser considerado no processo de
seleção da luva é o comprimento das luvas de proteção. O comprimento adequado dependerá
do tipo de serviço que será realizado e do grau de proteção desejado. O comprimento deverá
ser mantido a partir da extremidade do dedo médio até a outra extremidade das luvas,
enquanto que seu tamanho será medido pelo perímetro da palma da mão.
Permeabilidade: o tempo de penetração através do material indica o menor tempo
observado desde o início dos testes até a primeira detecção da substância no outro lado da
amostra do material. Representa o tempo esperado para que o material ofereça a resistência
mais efetiva contra a substância.
119
Características técnicas das botas de proteção contra as substâncias químicas.
Até há pouco tempo, as botas de proteção disponíveis no mercado eram somente
confeccionadas em PVC ou borracha. A fim de atender as necessidades do mercado, os
fabricantes destes materiais desenvolveram um elevado número de misturas de polímeros que
são mais resistentes às substâncias químicas. Existem muitos problemas que surgem pelo uso
das novas misturas de polímeros devido ao complicado processo de moldagem por injeção
para a fabricação das botas. “Não obstante, deverá se tomar cuidado quando as botas entrarem
em contato com as substâncias químicas já que estas poderão atuar como uma “esponja”
química” (absorção da substância), expondo o usuário ao contato.
As botas mais simples são fabricadas com o processo de moldagem por injeção de etapa
única.
As botas manufaturada são fabricadas em etapas com um grande número de
componentes, o que as torna propensas a atuar com “esponja química”.
Tecidos de Várias Camadas
Os fabricantes de vestimenta protetora desenvolveram vestimentas resistentes e
leves, feitas de camadas finas de diferentes materiais para proporcionar maior resistência
contra uma substância química por vez.
Vedações das Costuras
As costurar das vestimentas necessitam uma vedação para evitar a desintegração do fio,
pela ação dos produtos, ou a penetração do traje através dos furos da costura.
Costura Simples (S)
Costura de três fios entrelaçados em torno das beiradas das duas peças de tecido que
fornecem uma união robusta e resistente à tensão.
120
Costura Reforçada (B)
Costura cozida com um rebite externo reforçado para aumentar a resistência e a barreira.
É utilizada nos casos de respingos potenciais de líquidos não perigosos, ou para evitar a
penetração de partículas através da costura.
Costura Termo soldada ultrassônica ou Nsr
Costura vedada que se forma quando os materiais são colados sobre si mesmos e
soldados com calor. Neste caso, não existem enchimentos, nem fios, e nem orifícios de
agulha.
Fechos Ou Zíperes
Os fechos para os trajes geralmente são de metal ou plástico duro. As vestimentas
encapsuladas para gases têm costuras de fecho de faixa dupla e duas de suas superfícies são
sobrepostas para vedar o fecho. Os Trajes não vedados para gases têm um capa sobre o fecho
para tapar a área e evitar que entre líquido.
Visores
Devido aos visores terem que ser claros e rígidos ou semirrígidos, a maioria não é feita
do mesmo material que o da roupa.
Seleção do EPI (Equipamentos de Proteção Individual)
Deverão ser considerados muitos fatores na seleção da vestimenta protetora química.
Estes fatores afetarão a resistência química e a habilidade do trabalhador para realizar uma
tarefa específica.
121
Inspeção do EPI
Antes de vestir a vestimenta de proteção química, inspecione as costuras, camadas ou
forros não uniformes, rasgos e fechos que não funcionam bem. Exponha a vestimenta
protetora contra a luz para ver se existe algum furo. Dobre a vestimenta para ver se existe
alguma rachadura ou outros sinais de deterioração.
Vestimenta Protetora Térmica
A vestimenta protetora térmica, assim como o equipamento bunker dos bombeiros, é
anti-chamas e contém isolação destinada a proteger o usuário da exposição às altas
temperaturas.
Equipamento Bunker
O equipamento bunker é o tipo mais comum de vestimenta protetora térmica.
Proporciona uma boa proteção contra o calor e as chamas, mas quase nenhuma contra as
substâncias químicas. É difícil descontaminá-lo e nem sempre estará disponível para os
respondedores quando acudirem incidentes com materiais perigosos. Usa-se quando o risco
maior de incêndio e não de exposição às substâncias químicas.
Vestimentas Com Proteção Anti-Chama
As vestimentas protetoras contra relâmpagos ou antiflamas, normalmente se destinam
para ser usados por encima de trajes encapsulados, como uma tampa externa. Outros estão
integrados, isto é, a vestimenta sozinha resistirá á chamas e as substâncias químicas.
Vestimentas de Aproximação
As vestimentas de aproximação diferem bastante das vestimentas Têm proteção anti-
chamas. Servem para ser usadas ao lado das chamas por um período fixo de tempo.
122
São usadas principalmente pelos bombeiros de aeroportos ou as Brigadas de Plantas de
Armazenamento de hidrocarbonetos. Não são vestimentas protetoras contra substâncias
químicas.
Colocação E Remoção da Vestimenta de Proteção Química
Deverá ser estabelecido um procedimento padrão para a instalação do equipamento o
qual deverá ser incluído no processo de práticas do pessoal. Deverá ser fornecida ajuda para a
instalação e a retirada do equipamento já que estas operações não são passíveis serem
realizadas de forma individual.
Desinstalação do Conjunto Traje/Scba
Deverão seguidos todos os procedimentos padrões para retirar o conjunto e para evitar
contaminação secundária por parte dos resíduos que possam ter permanecido dentro do traje e
no equipamento mesmo depois da descontaminação.
ANEXO (FOTOS)
123
9 EQUIPAMENTOS DE COMBATE A POLUIÇÃO:
São equipamentos de combate a poluição são:
Barreiras de contenção de diversos tamanhos e para quaisquer aplicações
Barreiras absorventes
Mantas Absorventes
Biorremediadores
Recolhedores de óleo portáteis, montados em embarcações e para quaisquer
tipos de óleos
Tanques infláveis • Embarcações de serviço e recolhedoras de óleo
Bombas para hidrocarbonetos
Barcos recolhedores de hidrocarbonetos
Mat. de limp. de áreas atingidas para 3000 pessoas.
Equipamentos de Comunicação para 200 pessoas.
Sistemas para Aplicação de dispersantes
Dispersantes Químicos
Equipamentos barcos Recolhedores
124
Figura 23 – Barcos recolhedores de óleo
Figura 24 – FOILEX TDS-250: Oil Skimmer tipo vertedouro, preparado
para bombear até 250m3/h (max) de óleo.
125
Figura 25 – Recolhedores de alta.
Figura 26 – Barreira a prova de fogo ( Hidro Fire Boom)
Figura 27 – Barreiras oceânicas de lançamento rápido.
126
Figura 28 – Bombas de alta vazão.
Figura 29 – Caminhões preparados para emergências.
Figura 30 – Equipamento para lavagem de barreiras
127
Figura 31 – Barreiras de Contenção (CURRENT BUSTER)
Figura 32 –Barreiras de Contenção (WEIR BOOM)
10 MÉTODOS FÍSICOS E QUÍMICOS DE CONTENÇÃO DE PRODUTOS
Os aspectos ser considerado durante os atendimentos a acidentes envolvendo produtos
diz respeito a segurança das pessoas envolvidas, principalmente em relação aquelas que as
primeiras a chegarem ao local da ocorrência. Desta forma, deverão ser adotados, no mínimo
os seguintes procedimentos:
Aproximar-se cuidadosamente;
Manter-se sempre de costa para o evento;
128
Evitar manter qualquer tipo de contato com o produto envolvido (tocar, pisar e
inalar);
Identificar o produto;
Isolar o local; e
Solicitar auxílio de especialistas e autoridades;
O sucesso de uma operação de atendimento a acidentes envolvendo produtos, esta
associado aos seguintes fatores:
Tempo de resposta rápido e eficaz no acionamento das equipes de atendimento;
Avaliação correta e desencadeamento de ações compatíveis com a situação
apresentada; e
Disponibilidade e capacidade de mobilização dos recursos necessários;
De acordo com a norma NFPA 472, temo basicamente duas formas de contenção de
produtos: a física e a química.
Os métodos físicos de contenção certamente são preferíveis, desde que haja
possibilidade de aplicação. Os métodos químicos envolvem reações químicas e estas podem
ter consequências incompatíveis com o evento, há casos de aplicação imperativa desses
métodos, que, entretanto produzem reações aonde se formam produtos tóxicos. Portanto a
escolha do EPI deve considerar as condições e seus resultados.
Dentre os métodos físicos, podemos destacar os seguintes:
Absorção;
Cobertura;
Retenção;
Diluição;
Reembalagem;
Tamponamento;
Transferência ou transbordo;
Supressão de valor; e
Despressurização;
129
Figura 33 – Bombeiros executando operação de tamponamento em tambor.
Fonte: Corpo de Bombeiros
Figura 34 – Bombeiros executando operação de transbordo.
Fonte: Corpo de Bombeiros
Dentro os métodos químicos de contenção, temos:
Adsorção;
Queima controlada;
Dispersão;
Queima (flare e tocha);
Gelatificação;
Neutralização;
130
Polimerização;
Solidificação; e
Supressão de vapor;
Segundo Coelho Filho (2000), é obvio que a intervenção com qualquer método, seja
físico ou químico, gera resíduos cujo procedimento de descontaminação deve comtemplar
como regra geral, não se procede à descontaminação simplesmente transferindo o
contaminante de lugar. Logo em caso de contaminação por particulado solido, a aspiração
vem em primeiro lugar, sobrepondo-a ou fazendo-a anteceder a varredura, escovação ou
lavagem em contaminações por líquidos e absorção.
Estas formas de intervenção podem ser realizadas de forma individual ou combinadas,
porem algumas são mais adequadas de acordo com o Hazardous Materials Response
Handbook – NFPA (2002), conforme tabela 09 e 10.
De qualquer maneira, estes procedimentos não podem ser realizados por quaisquer
viaturas PMESP, necessitando de veículos especializados como a PP e o ASE.
Figura 35 – Viatura PP
Fonte: Corpo de Bombeiros
Figura 35 – Viatura ASE
Fonte: Corpo de Bombeiros
131
Para a realização destes trabalhos, cada membro da equipe deve saber suas funções e
limitações.
A ABNT e as empresas nacionais empregam normalmente as normas para atendimento
e respostas a emergências estabelecida pela OSHA ( Ocupacional Safty and Health
Administration) Administracao Americana de Segurança e Saúde Ocupacional, que divide em
5 (cinco) níveis os treinamentos de qualificação, e para cada um deles, são exigidos diferentes
níveis de conhecimento e responsabilidade. São eles:
Nível 1 – Reconhecimento;
Nível 2 – Operacional;
Nível 3 – Técnico de Produtos Perigosos;
Nível 4 – Especialista em Produtos Perigosos; e
Nível 5 – Comandante de Incidentes:
O treinamento OSHA tem como objetivo, depois de completar os módulos e em
conjunto com as praticas e exercícios, desenvolver nos treinando as habilidades de:
Identificar o nível de treinamento que permita tomar ações defensivas em um derrame
ou vazamento com produtos perigosos;
Identificar o nível de treinamento exigido para ações ofensivas em um derrame ou
vazamento com produtos perigosos;
Identificar o nível de treinamento requerido para comandante de incidentes; e
Identificar as ações dos atendentes iniciais no nível operacional durante os incidentes
com produtos perigosos, segundo o plano de atendimento, a emergência local e os
procedimentos normais de operação.
No Nível 1 – “Reconhecimento”, o atendente é uma pessoa que tem a possibilidade de
descobrir ou de ser testemunha de um acidente ou vazamento com produtos perigosos.
Estas pessoas têm sido treinadas em como lidar inicialmente com uma situação
emergencial, avisando as autoridades competentes sobre acidente ou vazamento. Neste nível,
o atendente não tomara outra atitude.
Os atendentes do nível de “Reconhecimento” terão experiência e o treinamento
necessário para demonstrar competência nas seguintes áreas:
132
Entendimento do que são substancias perigosas e os riscos associados com as mesmas
durante o incidente;
Entendimento das consequências potenciais associadas a uma emergência quando
estão presentes substancias perigosas;
Entendimento das ações como primeiro no local, treinamento no nível de
“reconhecimento” do plano de atendimento a emergências. Isto inclui a segurança e o
controle do cenário;
Habilidade de poder usar e compreender o guia de respostas a emergências do
departamento de transportes dos EUA – DOT. No Brasil, “manual para atendimento a
emergências com produtos perigosos” da ABIQUIM (Associação Brasileira da
indústria Química); e
Habilidade de saber distinguir as necessidades e os recursos necessários da situação, e
fazer a comunicação para a central de atendimento emergencial;
No Nível 2 – “Operacional”, são as pessoas que respondem á emergência com
produtos perigosos como parte da resposta inicial, seu trabalho é o de proteger as pessoas, a
propriedade e o meio ambiente dos efeitos do vazamento ou derrame do produto perigosos.
Estas pessoas são treinadas para agir de maneira defensiva, sem que entrem no cenário do
derrame ou vazamento. Sua função é de conter o derrame ou vazamento a uma distancia
segura, evitando que este se estenda para outras áreas e prevenindo que as pessoas sejam
expostas ao perigo.
O atendente de nível operacional terá recebido no mínimo 08 horas de treinamento,
tendo apresentado experiência suficiente para demonstrar capacidade nas seguintes áreas (
incluindo as do nível de “reconhecimento”):
Conhecimento das técnicas básicas de medição de risco;
Saber selecionar e utilizar EPI adequado ao atendente operacional;
Entendimento dos termos básicos relacionados aos produtos perigosos;
Saber realizar operações básicas de controle, de contenção ou confinamento
dentro da capacidade dos recursos e dos EPIs disponíveis;
Saber implementar procedimentos básicos de descontaminação;
Entendimento dos procedimentos normais de operação e de finalização;
133
No Nível 3 – “Técnico em produtos Perigosos”, as pessoas respondem a emergências
ou possíveis emergenciais com o propósitos de conte-las. Tomam ações mais agressivas que
as pessoas treinadas no nível operacional. Um técnico em produtos perigosos tomará atitudes
nas emergências com a finalidade de contê-la, evitando que a emergências se amplie, os
técnicos em materiais perigosos têm recebido no mínimo 24 horas de treinamento, equivalente
ao atendente nível de operações. O técnico terá capacidade adicional nas seguintes áreas:
Conhecimento de como implementar um plano emergência;
Conhecimento de classificação, identificação e verificação de produtos
conhecimentos e desconhecidos mediante o uso de instrumentos e equipamentos
de monitoramento;
Capacidade de atuar dentro do sistema de comando de incidentes;
Saber selecionar EPI (Equipamento de proteção Individual) contra produtos
químicos;
Entender técnicas de medição de risco e perigo;
Realizar operações avançadas de controle, contenção e confinamento dentro das
capacidades dos recursos e EPI disponíveis;
Entender e implementar procedimentos de descontaminação;
Compreender procedimentos de finalização; e
Entender a terminologia básica e comportamento dos produtos químicos e
tóxicos;
No Nível 4 “ Especialidades em Produtos Perigosos”, é aquela pessoa que auxilia e
dá apoio aos técnicos em produtos perigosos,. Os deveres dos dois são muito parecidos,
porém o dos técnicos exige um conhecimento mais especifico das substancias que eles têm
que conter. O especialista em produtos perigosos pode servir como elo, como Relação
Publica com autoridades federais e município quando das atividades de emergências em
campo.
Os especialistas em produtos perigosos terão recebido no mino 24 horas de treinamento,
equivalente ao nível técnico. Também deverão ter capacidade nas seguintes áreas:
Conhecimento de como implementar um pano local de atendimento a
emergências;
134
Entender e classificação, identificação e verificação dos produtos perigosos
conhecidos e desconhecidos por meio de utilização de instrumentos e
equipamentos de monitoramentos;
Conhecer com profundidade o plano estadual de atendimento a emergências;
Saber selecionar e utilizar EPI ( Equipamento de Proteção Individual), contra
produtos químicos;
Compreender com profundidade das técnicas de analise de riscos e perigos;
Realizar operações avançadas de controle, contenção e confinamento dentro das
capacidades dos recursos e EPIs disponíveis;
Poder determinar e implementar procedimentos de descontaminação; e
Entender a terminologia e o comportamento dos produtos químicos, radiológicos
e toxicológicos;
No Nível 5 – “Comandante de Incidentes”, é a pessoa que assumirá o controle do
local do incidente. O comandante de incidentes receberá no mínimo 24 horas de treinamento
equivalente ao que recebe o atendente de novel operacional. Porém poderá ter capacidade nas
seguintes áreas:
Conhecer estar capacitado para implementar o sistema de comando de
incidentes;
Saber implementar um plano de atendimento a emergências;
Conhecer e compreender os riscos e perigos associados aos usuários que
utilizam EPI contra produtos químicos;
Saber implementar o plano local de atendimento á emergência;
Ter conhecimento do plano de atendimento á emergências das equipes federais,
estaduais e municipais; e
11 SISTEMA DE COMANDO DE INCIDENTES E GERENCIAMENTO
DECIDA: Detectar a presença de produtos perigosos, estimar o dano provável sem
intervenção, Considerar os objetivos da resposta, identificar as opções para a ação,
desenvolver a melhor opção e Avaliar o progresso.
135
O “DECIDA” É um processo que facilita e ordena a tomada de decisões. Foi
desenvolvido por Ludwig Benner, como um guia para os respondedores come também como
uma ferramenta que permite um enfoque sistemático que reduz o risco, cria continuidade e
reponsabilidade.
Os respondedores que o seguem, adquirem uma atitude apropriada para manejar os
incidentes meticulosamente e com segurança. Não ingressam no local imprudentemente.
Detêm-se e pensam. Lembram que o propósito de uma resposta é:
“Preferivelmente mudar ou influenciar na sequência de eventos que constitui a
emergência, antes que ela tenha concluído naturalmente e reduzir o dano que de outra maneira
iria ocorrer”.
Ludwig Benner
A resposta a um incidente com produtos perigosos tem como objetivo a proteção do
público, do meio ambiente e, principalmente, da equipe de respondedores. Uma avaliação
apropriada do local permite que os respondedores tomem decisões e ações que garantam a
segurança de todos os que estão por perto ou se possam ver envolvidos na Emergência.
O processo DECIDA usa um acrônimo facilmente lembrado para descrever os seis
passos básicos que requer a Resposta a emergências para lograr seu propósito:
1. D Detectar a presença de produtos perigosos
2. E Estimar o dano provável sem intervenção
3. C Considerar os objetivos da resposta
4. I Identificar as opções para a ação.
5. D Desenvolver a melhor opção
6. A Avaliar o progresso
Esta unidade apresenta os seis passos do Processo DECIDA, destacando os dois
primeiros, Reconhecimento e Análise do Local, por ser essenciais na fase de Resposta
conhecida com Avaliação de Cenário.
136
Os passos 3 e 4 são necessários para Examinar a avaliação inicial do local, o quinto
passo é a execução das ações escolhidas em base à avaliação e o passo 6 é a parte da avaliação
continua que se requer e mesmo estando no último lugar, precisa de uma constante que se
deve repetir antes e depois de executar qualquer ação. A figura 1 ilustra os passos 1 e 2.
Mostra o início das atividades de comando e controle e ilustra os seis passos do processo
DECIDA.
Figura: 1
Esta unidade apresenta os seis passos do processo DECIDA, destacando os dois
primeiros, Reconhecimento e Análise do Local, por ser essenciais na fase de Resposta
conhecida como Avaliação de Cenário.
Os passos 3 e 4 são necessários para terminar a avaliação inicial do local, o quinto passo
é a execução das ações escolhidas em base à avaliação e o passo 6 é a parte da avaliação
contínua que se requer e mesmo estando no último lugar, é uma constante que se deve repetir
137
antes e depois de executar qualquer ação. A figura 1 ilustra os passos 1 e 2. Mostra o início
das atividades de comando e controle e ilustra os seis passos do processo DECIDA.
A Resposta a um incidente com produtos perigosos tem que proteger ao público, ao
meio ambiente e à equipe de resposta. Uma avaliação apropriada do local permite que a
equipe tome decisões e ações que avancem no controle da Emergência.
Detectar a Presença de Produtos Perigosos
É muito importante reconhecer a presença de um produto perigoso tão cedo como seja
possível, durante o início da Resposta- sem se expor ao produto. Trate de chegar-se ao local
desde uma direção que dê proteção a você e a sua equipe, se estão presentes produtos
perigosos, mantendo sempre o vento nas costas e respeito ao incidente. Use binóculos para
observar de um lugar seguro.
O processo para detectar produtos perigosos requer os seguintes passos:
1. Confira a informação proporcionada pela pessoa que reportou o incidente.
2. Confira o uso e a localização da instalação e o Plano local de Emergência, buscando
indicações sobre produtos perigosos.
3. Busque e anote as formas dos contêineres que se observam com produto perigoso, sua
localização, condições circundantes, ( topografia, corpos de água, áreas povoadas,
clima) e qualquer dano visível.
4. Busque e anote rotulagens e etiquetas DOT e outros gabaritos ou cores que
identifiquem produtos perigosos.
5. Confira os papéis de despacho procurando anotações sobre produtos perigosos.
138
Figura2: Os contêineres fornecem informação importante do conteúdo.
Simultaneamente, inicie atividades de Comando e Controle, e proceda a completar o
reconhecimento do incidente.
1. Observe detalhadamente e tome nota:
a. Tipo de contêiner para cada produto perigoso.
b. Quantidade de produto perigosos estimado em cada contêiner. (pior cenário)
2. Consiga e aponte o nome, número de identificação DOT ou rótulo utilizado para cada
produto perigoso.
3. Identifique cada produto perigoso derramado, a forma do derrame e o ponto por onde
escapou do contêiner.
4. Desenhe a posição e orientação de cada contêiner e qualquer dano visível do mesmo,
ainda não anotado.
5. Verifique toda a informação.
Esta seção descreve os elementos que os respondedores devem procurar para localizar
produtos perigosos em um incidente. Descreva também, o necessário para fazer um
reconhecimento completo e exato do local.
139
Uso da Instalação, Distribuição e Planos Locais.
As empresas da área industrial podem utilizar produtos perigosos, e seus nomes podem
diretamente indicar quais são, (Carbocloro) ou referir-se ao processo de fabricação
(Galvanização), o qual nos indica um processo que eventualmente envolve substâncias como
cianetos, ácidos e bases.
É o local um Supermercado? Um armazém? Uma planta de produtos químicos? Uma
loja de artigos para jardins? O local é localizado no campo? Perto de locais onde sabemos que
existem produtos perigosos?
A equipe de resposta necessitará saber quem estava na instalação ao começar o
incidente, onde sua localização atual e que classe de informação podem dar. ( Onde está o
motorista do caminhão, o maquinista do trem, ou o pessoal chave da empresa?)
Segundo o tipo de incidente, certos empregados podem proporcionar papeis de
despacho ou outra informação chave sobre a localização física e identidade dos produtos
perigosos e outros fatores importantes. Se o incidente é em uma planta, o Gerente ou o Chefe
de Turno devem poder proporcionar o plano de emergência, Folhas de Dados de Segurança,
etc.
Quantidade e Natureza dos Produtos
A quantidade do produto envolvido eventualmente não muda a natureza do perigo de
um incidente, a menos que seja uma quantidade muito pequena. No entanto, a quantidade
pode mudar a maneira na qual o equipamento tem que tratar com a comunidade em geral.
Por exemplo, um barril de 208 litros de ácido derramado, representa um perigo menor
para a comunidade, que um derrame de um tanque de 18.000 litros (ainda quando o perigo
químico para o respondedor é o mesmo). A natureza dos produtos, sim, muda a natureza do
perigo.
140
Mesmo quando o motorista do caminhão-tanque, o maquinista do trem ou o pessoal
industrial tenham, talvez, proporcionando informação sobre a natureza dos produtos, a equipe
de resposta deve observar seguintes elementos importantes respeito à identificação do perigo:
Formas dos contêineres (cilíndricos, com extremos redondos; vagão-tanque,
caminhão-tanque, reservatório intermodal, etc.)
Gabarito ou cores nos contêineres (tipos de gabarito, como estão exibidos).
Rótulos ou etiquetas conforme ANTT e DOT nos contêineres
Gabaritos NFPA 704
Papéis de despacho
Nomes dos produtos nos contêineres
Nomes dos expedidores nos contêineres
Seus sentidos (principalmente a vista e a audição, tenham cuidado com detectar
pelo olfato)
Ao usar seus sentidos para identificar possíveis situações com produtos perigosos,
verifique em circunstâncias como estas:
Informes de vítimas a respeito de odores como: fruta apodrecida, enxofre,
pólvora, grama cortada, peixe apodrecido, cloro, esmalte para unhas ou tinta.
Nuvens de vapor
Animais ou peixes mortos
Fogo ou fumaça
Vítimas com pele ou olhos irritados
Som produzido por vazamentos de gás
Som de uma explosão
Tipos e condições dos contêineres
A equipe de resposta tem que anotar informação respeito a cada um dos contêineres
envolvidos no incidente. A identificação do tipo de contêiner lhe pode ajudar a identificar o
produto e sua quantidade. Alguns contêineres são muito específicos e só se utilizam para
certos produtos ou classes de produtos. O tipo de contêiner e sua condição também podem
141
determinar as ações que tomarão os respondedores enquanto se desenvolve o incidente. É
seguro mover? Se estiver queimando ou a ponto de inflamar-se? Pode romper-se? Explodir?
Conseguir informação respeito a condição de um contêiner pode exigir o uso de
equipamento de proteção pessoal. A informação necessária inclui detalhes sobre sua
construção, idade, válvulas e acessórios, orientação em relação com sua posição normal,
localização em relação com outros contêineres os objetos. Também inclui condições tais
como vazamentos ou fogo; forma comparada com a normal; tipo específico de danos
(fissuras, amassados, passa homem mal ajustados, etc.); lugar específico e volume dos danos;
vazamentos; se o contêiner goteja, a taxa do vazamento.
Etapa do incidente
É crucial a informação sobre a etapa em que se encontra o incidente. Se a situação é
estável, a equipe de resposta só necessita estar em alerta, se o produto segue escapando-se, é
provável que a equipe tenha que atacar o vazamento e deter antes de fazer outra coisa.
As respostas a estas perguntas ajudam a identificar a etapa do incidente:
O que causou o incidente?
Quanto tempo tem o incidente?
O que tem ocorrido no local desde então?
O que esta ocorrendo no momento?
Quanto tempo durará?
É estável a situação?
Mudará a situação por causa do vento, o tempo ou outra circunstância?
Ficará pior, ou melhor?
Se há vazamento de produtos? Quais são? Aonde vão?
Estão envolvidos vapores ou fumaças tóxicas?
É possível uma explosão?
142
Fatores modificativos
Não há duas Emergências iguais e essas diferenças sutis entre um incidente e outro,
quando são ignoradas, pode ter consequências sérias para todos aqueles que se encontram no
local. A Tabela 1 fornece alguns fatores importantes que os Respondedores sempre têm que
considerar.
O lugar é um fator modificativo importante- locais campestres versus urbanos, derrames
terrestres versus aquáticos, rodovias de alto fluxo versus terreno deserto. Tais diferenças
mudam o tipo de resposta.
A hora do dia é outro fator. Há uma grande diferença entre dia e noite. Um incidente
num local industrial durante uma troca de turno ou outro a saída de aulas, apresenta seus
próprios problemas.
O clima é sempre um fator importante. O frio pode facilitar o trabalho com alguns
produtos, no entanto pode dificultar o trabalho com outros, sendo difícil manter uma boa
temperatura para o pessoal e a equipe. O tempo quente normalmente aumenta os perigos
químicos e torna mais difícil a resposta devido ao cansaço dos respondedores. A umidade
relativa pode afetar aos produtos perigosos. A direção do vento tem papel vital na
determinação de lugares seguros e as direções de aproximação.
Tabela 1. Análise dos Fatores Modificativos
Lugar Hora Clima
1. Deserto
2. Povoado
3. Terreno difícil
4. Acesso limitado
5. Derrame
6. Derrame aquático
a. Água doce
b. Água salgada
7. Localização do
1. Do ano
2. Da semana
3. Do dia
4. Do primeiro aviso
5. Da Resposta
6. De início do
incidente
1. Temperatura
2. Direção do vento
3. Velocidade do
vento
4. Inversão de
temperatura
5. Precipitação
a. Chuva
b. Neve
143
produto
c. Granizo
d. Outro
6. Previsão do tempo
Perigos e características de produtos perigosos e recomendações para os
Respondedores
O reconhecimento de locais não está completo enquanto a Seção Planificação não tenha
recolhido toda a informação possível sobre os perigos apresentados pelos produtos perigosos
e não tenham terminado uma análise das possíveis consequências.
A tarefa de obter, armazenar e interpretar esta informação podem ser rigorosa e requerer
muito tempo. Envolve uma grande quantidade de pesquisa e pode exigir o uso de várias fontes
A informação necessária deve incluir:
Identificação dos produtos perigosos.
Propriedades físicas.
Propriedades químicas.
Perigos físicos.
Riscos para a saúde.
Nível de proteção química requerido
Estimar o Dano Provável sem Intervenção
Neste passo do processo de Resposta, os Respondedores terão que responder à seguinte
pergunta: “O que irá ocorrer se não fizermos nada?”
É importante para isto, visualizar o comportamento provável de cada produto perigoso e
cada contêiner, os resultados prováveis de esse comportamento e o dano provável que irá
resultar.
144
Uma forma de fazer é através das seguintes perguntas:
1. Que pressões afetam ou podem afetar ao contêiner do produto perigoso. Como pode
romper-se e que tipo de derrame ocorrerá como resultado?
2. Aonde irá o produto perigoso quando escapar e/ou o contêiner quando se soltar? Que
rumo seguirá? Aonde se chegará? (Estabeleça um modelo de dispersão.)
3. Por que é provável que o produto siga este rumo?
4. O que seguirá este rumo o produto perigoso ou o contêiner?
5. Quando o produto ou o contêiner seguirá este rumo?
6. Que dano fará o produto perigoso ou o contêiner durante seu trajeto?
Se a Resposta a estas perguntas determina que “nada mal acontecerá”, os
respondedores devem avaliar se deixarão que os eventos ocorram, limitando sua atuação
e vigiar e avaliar o curso dos mesmos.
Esta análise do local é um passo crítico preliminar à avaliação do risco e do perigo. Os
Respondedores devem perguntar-se se o risco de fazer uma entrada, vale uma possível
exposição ao produto perigoso.
Para responder a esta pergunta, a situação tem que haver sido analisada completamente.
Se os Respondedores não podem fazer todos os prognósticos necessários para analisar o
incidente, devem solicitar a ajuda do fabricante, o expedidor, o consignatário, o transportador,
especialistas disponíveis ou das agências federais, estaduais e locais envolvidas com produtos
perigosos.
Fatores determinantes
A informação que os Respondedores tenham conseguido sobre os produtos perigosos,
os contêineres, a etapa do incidente e os fatores modificativos são de grande importância,
porque existem quatro fatores que vão a determinar as respostas às perguntas enumeradas na
seção prévia:
145
1. As propriedades inerentes do produto e a quantidade do material.
2. As características de construção do contêiner.
3. As leis naturais da física e da química.
4. O meio ambiente, incluindo as características do terreno, as condições climáticas
atuais e futuras, estado do contêiner, situação atual do local, fatores, evolução da
emergência, etc.
Resultado Provável
Para descrever o resultado provável os Respondedores tem que prognosticar:
Mortes potenciais.
Vítimas com feridas que causam incapacidade (crônicas e graves).
Danos à propriedade.
Interrupção de sistemas críticos (água, energia elétrica, gás).
Dano ao meio ambiente.
Considerar os objetivos da resposta
Um reconhecimento exato e completo do local e uma análise da emergência e dos
resultados prováveis sem intervenção permitem que os Respondedores:
a) Entendam os danos específicos que querem prevenir.
b) Definam prioridades estratégicas para seus esforços preventivos. A prevenção dos
danos constitui a meta global do Respondedor. As prioridades estratégicas são seus
objetivos para a Resposta, os quais tem que considerar:
Proteção dos Respondedores
Proteção do público
Proteção de vítimas.
Proteção do meio ambiente.
Proteção da propriedade
Gravidade relativa dos perigos.
146
Pensando nos objetivos estratégicos para a Resposta, os Respondedores tem que
repassar as possíveis opções táticas. Também tem que considerar os recursos disponíveis para
cada opção. O incidente pode piorar se os Respondedores perdem o tempo planejando ações
sem os recursos necessários.
Quantos Respondedores estão disponíveis? Qual é o seu nível de treinamento? Até que
ponto servirá seu EPI nesta situação? Existe EPI em estoque disponível para a operação? Se
fossem requeridos, que recursos externos há disponíveis?
Os Respondedores devem considerar TODAS as opções táticas antes de entrar em ação. Elas
podem incluir:
Evacuação
Resgate
Contenção
Direcionamento
Confinamento
Extinção do fogo
Controle do fogo, etc.
Ações defensivas
As ações defensivas são as que se tomam uma certa distância respeito ao produto
químico. São respostas ao que passou ou está passando. Geralmente, se efetuam antes que se
estabilize a situação. As opções defensivas podem incluir a evacuação de pessoas, o resgate
de vítimas, a construção de diques a uma distância segura do produto derramado, vigilância
das condições ambientais, delimitar áreas, definir perímetro do incidente, descontaminação da
equipe de Resposta e de público ou vítimas contaminadas, etc.
Ações ofensivas
As ações ofensivas são as que se tomam para estabilizar uma Emergência. Somente
pessoas treinadas e certificadas no nível Técnico ou Especialista (de acordo à norma OSHA)
147
podem tomar ações ofensivas. Elas podem incluir o tamponamento de fugas de um contêiner
danificado, controlar os vazamentos em válvulas com equipamento especializado, operar uma
válvula aberta num vagão-tanque, perfurar reservatórios, transferir produtos, queimar, etc.
Desenvolver a melhor opção
Quando existem várias opções, a equipe de resposta deve escolher qualquer uma ou
todas aquelas que contribuam com seus objetivos. Ou seja, se devem selecionar as que
apresentam maior utilidade e menor risco, para poder manter a segurança e terminar o
incidente.
Lembre, a “melhor” opção depende da situação específica e da capacidade de
resposta.
Às vezes, a melhor decisão será não fazer nada. Se sua melhor opção é “não fazer
nada”, tome-a, entendendo que o “não fazer nada” se refere especificamente a não tomar
ações ofensivas respeito ao produto químico ou ao contêiner.
Avaliar o Progresso.
Cada vez que tome uma ação- inclusive a de não fazer nada- a situação mudará. Embora
AVALIAR é o passo final no processo DECIDA, a avaliação é realmente um processo
permanente que permite manter a situação sob controle e tomar ações alternativas se a ação
prévia não deu os resultados desejados.
Antes de continuar ou de tomar outra ação, pare e avalie os resultados atuais. Serviu a
ação para seu propósito? Foi em realidade a “melhor opção”?
Agora regresse ao passo 1 e repita o processo DECIDA para atualizar sua informação.
Estão presentes produtos perigosos? Estão-se derramando ou em perigo de derramar-se? Se
for assim, tem mais trabalho que fazer. Se não, pode ser o momento de dar por terminada a
emergência e proceder a realizar tarefas de limpeza.
148
12 MATRIZ DE REGISTROS
Relação de registros que evidenciam a realização da atividade de acordo a este padrão e
o método de guarda destes registros (indexação)
RESPOSTA AVALIAÇÃO
PLANEJAMENTO ANÁLISE
DE CI
A D
INÍCIO
FIM
EMERGÊNCIA
149
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Analisando o conteúdo deste trabalho, verificamos que a relação custo x benefício é
extremamente vantajosa para a implementação da proposta desta monografia. Em empresa já
existe farto material sobre atendimento de emergências ambientais, basta compilar as
informações das monografias já existentes, como por exemplo: Figueira (1995), Souza Pinto
(1996), Paca de Lima (1998), Bortoleto (1999), Leal (1999), Coelho Filho (2000), Cunha
(2002) e Berto (2004), pois as informações estão dispersas e elas se completam. Além das
monografias temos ainda o material didático dos trabalhos existentes no CCB e CPRv, desde
a primeira apostila sobre o tema de Alécio (1990), que serviu para capacitar os primeiros
bombeiros a prestar tais atendimentos, e a consagração com o MAEPP – MANUAL DE
ATENDIMENTO ÀS EMERGÊNCIAS COM PRODUTOS PERIGOSOS – do Corpo de
Bombeiros do Estado de São Paulo (2007, no prelo). Estes materiais estão voltados para os
trabalhos de Bombeiros e Policiais Rodoviários, necessitando de pequenas adaptações para a
proposta desta monografia. Isto falando apenas do material interno, pois há farta literatura em
órgãos externos e, principalmente, do exterior, porém, como já foi dito, para esta proposta não
há tal necessidade, para a confecção de uma apostila e um jogo de slides. O vídeo treinamento
já é uma rotina na PMESP, assim desenvolver um vídeo sobre o assunto não requer quaisquer
adaptações para a nossa rotina. POP específico para atendimento de emergências ambientais
tecnológicas não existe, mas o Apêndice ―D‖ apresenta um fluxograma que direciona as
ações a serem desenvolvidas para quaisquer tipos de atendimento com produtos perigosos,
facilmente adaptáveis para o primeiro policial no local.
Uma breve descrição de cada etapa é comentada abaixo, cujos detalhes podem ser obtidos nos
capítulos referenciados:
a) Notificação do acidente
• O atendimento da emergência se inicia com a notificação do acidente, onde teremos as
informações básicas do acidente, como: local do acidente, tipo de acidente, produto
envolvido, quantidade de produto, se há incêndio ou vítimas. Esta fase pode ser realizada pelo
solicitante e complementada pelo policial no local. (maiores detalhes no Capítulo 03)
150
b) Identificação do produto
• Com a utilização do número da ONU ou descrição da embalagem ou do local de trabalho,
temos que identificar o produto para conhecer seus riscos potenciais. (maiores detalhes no
Capítulo 04)
c) Avaliação dos riscos do produto
• Nas áreas e no departamento de segurança industrial, temos as fichas de segurança do
produto e no departamento de segurança industrial temos um Manual de Emergência da
ABIQUIM que nos fornecerão os riscos principais do produto. (maiores detalhes no Capítulo
07)
d) Isolamento do local
• O Manual de Emergência da ABIQUIM apresenta as distâncias iniciais para o isolamento do
local, levando-se em conta a direção do vento, a dimensão do derrame ou vazamento e se está
de dia ou a noite. (maiores detalhes no Capítulo 05)
e) Monitoração ambiental
• Por meio de equipamentos de monitoração ambiental, como phmetro, e com a análise visual
do ambiente, podemos identificar algumas características do ambiente como: se o dia está
chuvoso ou não, se está calor, se o produto está visivelmente presente, etc. (maiores detalhes
no Capítulo 06)
Considerações finais 215
f) Reavaliação dos riscos do produto
• Com as informações dos riscos básicos do produto associados com as características do
ambiente, podemos reavaliar seus riscos. (maiores detalhes no Capítulo 07)
g) Redimensionamento da área de isolamento
• Uma vez reavaliados seus riscos, podemos verificar se o isolamento inicial é adequado ou
não e dividir as áreas em zonas fria, morna e quente. (maiores detalhes no Capítulo 08)
151
h) Adequação de EPI
• A fim de se priorizar o resgate de vítimas, vamos utilizar o nível adequado de EPI, sendo
que normalmente se utilizará a roupa de proteção nível ―B‖. (maiores detalhes no Capítulo
09)
i) Solicitação de apoio
• Caso não se tenha recursos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, quem estiver
no local solicitará apoio para poder dar continuidade ao atendimento. (maiores detalhes no
Capítulo 10)
j) Salvamento de vidas
• O resgate emergencial de vítimas é o principal objetivo deste procedimento, onde teremos a
retirada da vítima da zona quente, deixando-a na zona fria até a chegada de socorro adequado
externo, caso seja seguro. (maiores detalhes no Capítulo 11)
k) Avaliação dos recursos disponíveis
• Somente após analisar a forma segura de se retirar a vítima é que avaliaremos se há
condições ou não de se dar continuidade ao atendimento ou se apenas aguardamos a chegada
resgate especializado. (maiores detalhes nos Capítulos 06, 09 e 12)
l) Desenvolvimento de ações
• A contenção será de forma física ou química, utilizando-se os conceitos do Sistema de
Comando de Incidente e no mínimo com duplas na zona quente. (maiores detalhes nos
Capítulos 12 e 13)
Considerações finais 216
m) Descontaminação
• Uma segunda dupla ficará na área de descontaminação para garantir que não haja
contaminação além da zona quente. Está dupla estará com um nível de proteção abaixo da
equipe de intervenção, ou seja, se for necessário uso de roupa de proteção nível ―B‖, a equipe
de descontaminação estará utilizando roupas de proteção nível ―C‖. Em situações de
emergência, uma ―piscina‖ com lona impermeável com uma linha de hidrante, ou da
152
empresa ou do CB pode servir como base de descontaminação. Lembrando-se que o
fardamento e a viatura também pode estar contaminada. (maiores detalhes no Capítulo 14)
n) Ações de rescaldo
• Após o atendimento da emergência, por quem quer que seja, caberá ao poluidor restabelecer
a segurança do local, deixando-o, preferencialmente, em melhores condições do que estava
antes. (maiores detalhes no Capítulo 15)
o) Ações pós-emergenciais
• Nesta fase, faz-se a avaliação do acidente, reúne-se com a equipe que trabalhou na
emergência para discussão dos erros e acertos e dá-se satisfação à imprensa. (maiores detalhes
no Capítulo 16)
p) Relatório
• Ao final de todo o atendimento, faz-se um relatório detalhado sobre o acidente não só para
registrar o evento, mas para também servir como uma fonte de aprendizado. (maiores detalhes
153
13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- CETESB (2004). Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.
Emergências Químicas. Disponível em:
http://www.cetesb.sp.gov.br/Emergencia/emergencia.asp. Acesso em: 19 de março de 2004.
- CONAMA (1997). Conselho Nacional de Meio Ambiente. Regulamenta os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº
237, de 22 de dezembro de 1997. Lex: Disponível em:
http://www.mma.gov.br/port.conama/index.cfm. Acesso: 19 de março de 2004.
- Defesa Civil (1998). Glossário de Defesa Civil: Estudos de Riscos e Medicina de Desastres.
- IBAMA (2002). Manual de Procedimento do Licenciamento Ambiental Federal. Brasília,
2002.
- MMA (2002). Ministério do Meio Ambiente. Gestão Ambiental Pública do Brasil. Um
Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável. Brasília, Julho de 2002.
- MMA (2003). Perfil Nacional da Gestão de Substâncias Químicas. Brasília, 2003.
- THE SCIENCE AND ENVIRONMENTAL HEALTH NETWORK: the precautionary
principle – a common sense way to protec public health and the environment. Tradução: lúcia
A. Melin para Fundação Gaia. Disponível em: http://www.fgaia.org.br/texts/t-precau.html.
Acesso de 25 de março de 2004.
- CETESB – Setor de Operações de Emergências (São Paulo, SP), OPAS. Sistema Integrado
de Gestão para Prevenção, Preparação e Resposta aos Acidentes com Produtos químicos
perigosos: Manual de Orientação. 2004.
- Edis Milaré: Direito do Ambiente
- Resoluções do CONAMA
- C.Valle e H. Lage: Meio Ambiente – Acidentes, lições, soluções
- FISQ: Prioridades de Ação após 2000
- FISQ: Perfis Nacionais de Substâncias Químicas
- OIT: Convenções 170 e 174, Código de 1991
- PNUMA: Programa APELL
- PCS: Orientação sobre saúde pública e acidentes químicos
- UM/ECE: Convenção sobre efeitos transfronteiriços
- OCDE: Diretrizes para a preparação e resposta
- EPA (Estados Unidos), Health Canada: Publicações
154
- FIOCRUZ e FUNDACENTRO: Publicações
- CDS/ONU: Conferências 1972, 1992, 2002.
GIL, Antonio Carlos. São Paulo: Ed. Atlas, 2008.
_________ Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo
THIOLLENT, Michel. São Paulo: Ed. Cortez, 1986.
__________Michel. Metodologia da pesquisa - ação. 2. ed. São Paulo
http://www.infoescola.com/industria/aspectos-e-impactos-ambientais/
http://www.significados.com.br/brainstorming/
www.significados.com.br/brainstorming;
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