5/28/2018 Aula 02 - Lei Orgnica do Df - Aula 01
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LEI ORGNICA DO DISTRITO FEDERALPROFESSORA TATIANA SANTOS
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CURSO DE LEI ORGNICA DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE TRNSITO
AGENTE DE TRNSITO
Professora Tatiana Santos
Aula 1
PACOTE DE EXERCCIOS
Ol, minhas saudaes!
Meu nome Tatiana Santos. Sou graduada em Direito e em Administrao de
Sistema de Informaes, bem como ps-graduada em Informtica naEducao, com especializao em Ensino Distncia. Possuo Certificao da
SBC/97 e da Fundao LHermitage para Pedagogia de Projetos. Aqui, no
Ponto, sou professora de Direito Civil, Processo Civil e Legislao
Especfica.
Juntos vamos estudar, neste curso, a legislao especfica relativamente ao
concurso do DETRAN-DF. O contedo programtico o seguinte, conforme o
edital:
1.4. Lei Orgnica do Distrito Federal. 1. Dos Fundamentos
da Organizao dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da
organizao do Distrito Federal. 3. Da Organizao
Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos ServidoresPblicos.
Ento, como se v, no ser cobrado, neste concurso, todo o contedo da
LODF. Teremos que abordar, neste curso, apenas 4 aspectos da norma
fundamental do DF, de acordo com o seguinte cronograma:
Aula 1 Dos Fundamentos da Organizao dos Poderes e do DF
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Aula 2 Da organizao do Distrito Federal
Aula 3 Da organizao administrativa do Distrito Federal
Aula 4 Dos servidores pblicos.
No existe grande quantidade de questes de LODF, da
FUNIVERSA (banca do nosso concurso), para que possamos
disponibilizar aos alunos. claro que em cada aula vamosbuscar o mximo de questes possveis da banca, relativamente a cada tpico
da matria do dia. Em seguida, para complementar o contedo, poderemos
disponibilizar questes de outras bancas e at mesmo criar questes
simuladas, tudo isso com o intuito de lhe passar o material mais completo
possvel aos seus estudos para esse concurso!
OUTRA COISA: a sua participao nos fruns de questes e dvidas dos
alunos muito importante. o complemento do processo ensino-aprendizado,
muito mais necessrio ainda quando se trabalha com o mtodo de ensino
distncia. Quero minimizar essa distncia, conversando com voc, a
respeito de nossas aulas, nos nossos fruns de tira-dvidas daqui do Ponto.
Por isso, participe ativamente, nos trazendo as questes, bem como lendo as
respostas dadas aos outros colegas, ok?
Ento... mos obra! Bons estudos!
Abrao grande, professora Tatiana Santos.
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AULA
Nessa primeira parte da aula, vamos comearos estudos por meio de perguntas. Cada
pergunta um exerccio (subjetivo), a ttulo de
reviso da matria...
Vamos abordar as seguintes questes:
1. Afinal, o que Lei Orgnica?
2. Como a LODF nasceu?
3. Com qual poder a LODF foi feita?
4. Quais so os grandes objetivos da LODF?
5. O que Distrito Federal?
6. O Distrito Federal Estado ou Municpio?
7. A LODF pode ser considerada matria de Direito Constitucional?
8. O que significa ser a LODF a Lei Fundamental do DF?
9. Qual a diferena de Lei Fundamental e Lei Maior?
10. A LODF norma de nvel estadual ou municipal?
11. Qual a contribuio do Direito Civil para o estudo da LODF?
12. Qual a natureza jurdica do Prembulo da LODF?
13. Quais so os valores fundamentais?
14. Quais so os objetivos prioritrios?
15. Qual a importncia do direito de petio?
16. Quais so as particularidades da soberania popular?
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1. Afinal, o que Lei Orgnica?
A pergunta a mais importante de nosso curso, pois a
questo inicial e de base de nossas anlises.
Nesse sentido, a expresso Lei Orgnica foi criada pela Constituio Federal
para ser a lei fundamental dos Municpios.
Veja s o que est disposto no art. 29 da Constituio Federal:
Art. 29. O Municpio reger-se- por lei orgnica, votada
em dois turnos, com o interstcio mnimo de dez dias, e
aprovada por dois teros dos membros da Cmara
Municipal, que a promulgar, atendidos os princpios
estabelecidos nesta Constituio, na Constituio do
respectivo Estado (...).
Mas, muito embora o Distrito Federal no seja propriamente dito umMunicpio, nem tampouco um Estado, coube Constituio Federal determinar
que o Distrito Federal fosse regido, tambm, por uma Lei Orgnica.
Veja s...
Constituio Federal. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua
diviso em Municpios, reger- se- por lei orgnica,
votada em dois turnos com interstcio mnimo de dez dias, eaprovada por dois teros da Cmara Legislativa, que a
promulgar, atendidos os princpios estabelecidos nesta
Constituio.
Agora, compare:
CONSTITUIO FEDERAL LODF
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Foi elaborada por um Poder
Constituinte Originrio, sem umadeterminao de quorum deaprovao, pois o tal poder soberano.
Foi elaborada por um Poder
Constituinte, mediante um quorumde dois teros, em dois turnos, cominterstcio (intervalo) mnimo de 10dias entre os turnos.
a LEI MAIOR. a Lei Fundamental do DF.
As Emendas Constitucionais soaprovadas em dois turnos, com umqurum mnimo de trs quintos em
cada turno, sem a designao deinterstcio entre os turnos de votao.
As Emendas LODF so aprovadasem dois turnos, com um qurummnimo de dois teros em cada turno,
com um interstcio mnimo de 10 diasentre cada turno de votao.
Ento, a LODF a Lei Fundamental do Distrito Federal, com status de
norma constitucional estadual (muito embora o Distrito Federal no seja um
Estado).
2. Como a LODF nasceu?
A LODF nasceu pelo exerccio do Poder Constituinte, dado, por meio da Lei
Maior, aos Deputados Distritais.
O Prembulo da LODF nos traz a seguinte informao:
Sob a proteo de Deus, ns, Deputados Distritais, legtimos
representantes do povo do Distrito Federal, investidos dePoder Constituinte, respeitando os preceitos da Constituio
da Repblica Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei
Orgnica
Ento, por meio da atuaodos legtimos representantes do povo do Distrito
Federal, no dia 8 de junho de 1993, ocorreu a promulgao da LODF,
decorrente do exerccio subjetivo do Poder Constituinte, dado aos ento
deputados distritais da Cmara Legislativa do Distrito Federal.
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Um ponto a se observar, tambm, que foi dito que os Deputados Distritais
estavam investidos do PODER CONSTITUINTE para a promulgao da LODF.
Aqui ns temos uma observao bem interessante a fazer porque, na verdade,
os Municpios, quando produzem suas leis orgnicas, no esto imbudos deum poder constituinte.
Por sua vez, os Estados-membros, tais como Amap, Roraima, Santa Catarina,
Tocantins, Bahia etc, quando fazem suas Constituies Estaduais, esto
imbudos do poder constituinte derivado decorrente intitucionalizador.
Veja:
A(s)... ... feita(s)... COM QUE PODER?...ConstituioFederal
pela AssembleiaNacional Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINRIO
ConstituiesEstaduais
pelos DeputadosEstaduais
PODER CONSTITUINTE DERIVADODECORRENTE INSTITUCIONALIZADOR
LODFpelos DeputadosDistritais
PODER CONSTITUINTE
LeisOrgnicas
dosMunicpios
pelos Vereadores
NENHUM... As Leis Orgnicas dosMunicpios no possuem uma natureza
propriamente dita de direitoconstitucional. So equiparadas s leisordinrias.
3. Com qual poder a LODF foi feita?
Ento, como visto, a LODF foi feita por uma interface do poder poltico advindo
da Lei Maior, qual seja, o Poder Constituinte. No se trata de um poder
decorrente. O poder usado para legitimar a lei fundamental do Distrito Federal conhecido apenas como Poder Constituinte.
4. Quais so os grandes objetivos da LODF?
Essa observao muito importante, constituindo-se num dado que bem
provvel em prova.
Segundo o que est escrito no PREMBULO da LODF, so objetivos da LODF:
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Organizar o exerccio do poder;
Fortalecer as instituies democrticas;
Fortalecer os direitos da pessoa humana.
CUIDADO!... No estamos falando aqui dos objetivos do DF. Os objetivos do
Distrito Federal constituem-se numa dada matria e os objetivos da LODF,
noutra matria.
Repare que os objetivos da LODF esto relacionados ideia de estruturao do
poder poltico estatal, bem assim com a democracia e os direitos humanos.
5. O que Distrito Federal?
O termo Distrito Federal foi originalmente proposto pelos franceses, na
Revoluo Francesa, Sculo XVIII, em 1789.
A ideia era a de cada povo, no seu respectivo territrio, escolhesse um
Municpio Neutro para ser a capital da Repblica. Nesse Municpio, os
franceses propuseram a delimitao geogrfica de uma rea de segurana,equivalente a um bairro (tanto assim que distrito em francs = bairro).
Essa rea de segurana deveria ser chamada de Distrito Federal por abrigar
a sede federal e republicana dos trs poderes: Executivo, Legislativo e
Judicirio.
At hoje, quando visitamos algumas cidades, tais como Buenos Aires (na
Argentina), Washington (nos Estados Unidos), essas respectivas capitais
possuem, na rea geogrfica do Municpio, uma regio denominada DistritoFederal, pois nessa regio, h a sede dos trs poderes republicanos.
No Brasil a nossa noo de Distrito Federal foi ampliada, a partir da
Constituio Federal de 1946, com a determinao da construo de Braslia,
no centro geogrfico do pas.
Hoje, no Brasil, o Distrito Federal uma pessoa jurdica poltica, integrante da
federao brasileira, com personalidade jurdica de direito pblico interno,
abrangendo uma rea geogrfica de uns 14.400 km2.
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6. O Distrito Federal Estado ou Municpio?
Conforme a Constituio Federal de 1988, o Distrito Federal no um Estado.Do Distrito Federal no um Municpio.
Mas... ... ... acaba fazendo o que os outros dois fazem. Diz a Lei Maior que o
DF exerce as c om pe tn c i a s l e g i s l a t i v a s dos Estados e dos Municpios.
Tambm, o DF acaba por ter capacidade tributria relativamente aos tributos,
de forma cumulativa, dos Estados e dos Municpios.
Jamais podemos falar que o DF um Estado. Jamais podemos falar que o DF um Municpio. Mas, s vezes, podemos comparar o DF aos Estados e
Municpios e podemos atribuir ao DF caractersticas dos Estados e dos
Municpios.
Por exemplo: a LODF com o s e f o s s e uma constituio
estadual. As Regies Administrativas so co m o se f o s s em
municpios. Os Administradores Regionais c om o se
f o s s emprefeitos. O TJDFT com o s e f o s s e um tribunal
estadual. A Polcia Civil do DF com o s e f o s s e uma polcia
estadual.
7. A LODF pode ser considerada matria de Direito Constitucional?
Sim... estudar a LODF estudar uma espcie de direito constitucional
estadual. A LODF tem natureza eminentemente constitucional, sendo
parmetro, inclusive, para efetivar controle direto de constitucionalidade deleis distritais, no TJDFT (Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios).
8. O que significa ser a LODF a Lei Fundamental do DF?
Uma lei fundamental considerada a primeira lei de todas as demais,
produzidas por uma pessoa poltica, relativamente a um ordenamento jurdico.
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Por exemplo, quando dizemos que a Lei Orgnica do DF a Lei Fundamental
do DF, isso quer dizer que a LODF a primeira lei de todas as outras j
produzidas pelo prprio DF.
Ento, a LODF a lei nmero 1 produzida pela Cmara Legislativa do DF. A LeiMaior no DF continua sendo a Constituio Federal, mas a Lei Orgnica do DF
a chamada Lei Fundamental do DF. a primeira lei que o prprio DF, em nome
de sua autonomia poltica, produziu. isso!
Ao ler a LODF voc ir reparar que em vrios e vrios pontos a prpria LODF
se preocupa em dizer que a Lei Maior a Constituio da Repblica. No h
dvidas quanto a isso! A LODF deve obedincia e harmonizao Constituio
da Repblica Federativa do Brasil.
Segundo o esquema da chamada pirmide de Kelsen a Constituio Federal
norma HIERARQUICAMENTE superior a todas as demais normas, leis, atos
etc do sistema normativo (ordenamento jurdico) em todo o territrio
brasileiro.
Ento...
A LEI ORGNICA a lei fundamental de um Municpio e a leifundamental do Distrito Federal tambm... Cada Municpio no Brasil
inteiro tem a sua LEI ORGNICA. O DF tambm tem sua LEI
ORGNICA.
A LODF foi feita pela Cmara Legislativa do DF e promulgada no dia 8 de junho
de 1993.
A Constituio Federal resolveu autorizar o DF a fazer e promulgar sua Lei
Orgnica, pois o DF ganhou, NESTA CONSTITUIO FEDERAL de 1988,autonomia poltica, autonomia administrativa, autonomia financeira.
Ento, como o DF foi erigido condio de uma unidade federativa autnoma,
precisava ter sua Lei Orgnica.
Na Constituio Federal, no seu art. 18, est escrito que a organizao poltico-administrativa da Repblica Federativa do Brasil compreende a Unio, os
Estados, o Distrito Federal e os Municpios, todos autnomos, nos termos
desta Constituio. No 1 deste mesmo artigo vem dito que Braslia aCapital Federal.
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9. Qual a diferena de Lei Fundamental e Lei Maior?
A Lei Fundamental a PRIMEIRA LEI PRODUZIDA NUM DADOORDENAMENTO JURDICO.
O ordenamento jurdico corresponde ao conjunto de todas as leis produzidas
por uma dada Casa Legislativa.
A nossa Casa Legislativa a Cmara Legislativa do Distrito Federal. Ento,
de todas as leis produzidas pela Cmara Legislativa do DF, a LODF foi a
PRIMEIRA.
A ideia de Lei Maior nos trs o conceito de hierarquia. Ento, a Constituio
Federal a Lei Maior.
A Lei Orgnica do Distrito Federal a Lei Fundamental do DF, mas a
Constituio Federal a LEI MAIOR no DF, como em todo o territrio
brasileiro!
Inclusive, no art. 16, inciso I, da LODF dito ser competncia do Distrito
Federal, dentre outras, em comum com a Unio, zelar pela guarda daConstituio Federal, desta Lei Orgnica, das leis e das instituies
democrticas.
Ademais, no art. 101 da LODF dito que so considerados crimes de
responsabilidade os atos do Governador do Distrito Federal que atentem
contra a Constituio Federal e contra a Lei Orgnica do DF.
Ainda, na LODF, no seu art. 70, 3 dito que no ser objeto de deliberao
a proposta de emenda LODF que ferir princpios da Constituio Federal.
No prprio Prembulo da LODF est escrito que a lei fundamental do DF foi
promulgada respeitando-se os preceitos da Constituio da Repblica
Federativa do Brasil.
Se houver coliso de preceitos entre a LODF e a CF, claro que deve
prevalecer esta.
A LODF no pode contrariar a LEI MAIOR, sob pena de ser considerada, nesseponto, inconstitucional.
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Por exemplo: na regulao da regra relativa possibilidade
de acumulao de dois cargos pblicos, a LODF assevera,
dentre outras, a possibilidade de se acumular dois cargos de
mdico. Na Lei Maior dito ser possvel acumular doiscargos de profissionais da rea de sade.
Ora, a LODF est restringindo a LEI MAIOR e, por isso,
nesse ponto, est tacitamente revogada. Deve prevalecer a
Lei Maior, pois mais abrangente.
A LODF pode (e deve) ampliar direitos humanos em relao Constituio
Federal e nunca reduzi-los.
10. A LODF norma de nvel estadual ou municipal?
Muito embora a Lei Orgnica seja originalmentede nvel municipal, o Supremo
Tribunal Federal entendeu que a Lei Orgnica se equipara a uma Constituio
Estadual.
Assim se pronunciou a Corte Suprema: A Lei Orgnica tem fora e
autoridade equivalentes a um verdadeiro estatuto constitucional,podendo ser equiparada s Constituies promulgadas pelos Estados-
Membros, como assentado no julgamento que deferiu a medida
cautelar nesta ao direta fonte da informao: (ADI 980, Relator(a):
Ministro MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2008, DJe-142
DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00122 RTJ
VOL-00205-03 PP-01041 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 38-67.
Numa prova de concurso pblico sobre direito constitucional estadual, aprimeira coisa a se saber diz respeito natureza jurdica da norma
constitucional.
No caso do Distrito Federal, ns termos a LEI ORGNICA. Ento, a LEI
ORGNICA DO DISTRITO FEDERAL a nossa constituio estadual. A LODF
no propriamente dito uma norma constitucional exatamente igual como
ocorre em So Paulo, Minas Gerais, Gois etc.
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Porm, segundo entendimento do STF, a LODF norma de natureza
evidentemente constitucional e possui status de norma estadual (muito
embora o DF no seja um Estado).
Bem, no podemos deixar de reafirmar que a Lei Maior, nessa seara, adita, noseu artigo 32 que ao Distrito Federal vedada sua diviso em Municpios,
devendo ser regido por lei orgnica, votada em dois turnos com interstcio
mnimo de dez dias, e aprovada por dois teros da Cmara Legislativa, que a
promulgar, atendidos os princpios estabelecidos na Constituio Federal.
O que vimos aqui uma espcie de mini-processo legislativo para a formao
da LODF (coisa que no ocorre com a Constituio Federal).
A Cmara Legislativa do DF (poder legislativo), legtimos representantes do
povo do DF, investidos do Poder Constituinte e nos limites da Lei Maior,
elaborou a LODF.
A LODF, quando da sua elaborao, foi votada em dois turnos, ou seja, duas
rodadas de votao. Entre uma e outra rodada de votao, teve o intervalo
de 10 dias (interstcio mnimo). Para ser considerado aprovado o texto da
LODF, o sistema legislativo aprovou-o por 2/3 (dois teros) de votos (no
mnimo).
O objetivo da LODF consiste na organizao do exerccio do poder poltico no
mbito do Distrito Federal, bem como no fortalecimento das instituies
democrticas e os direitos da pessoa humana.
O Distrito Federal uma unidade federativa hbrida e permeada de anomalias.
Por exemplo, o art. 32, 1, da Constituio da Repblica diz que ao Distrito
Federal so atribudas as competncias legislativas reservadas aos Estados e
Municpios.
Ento, o Distrito Federal no propriamente dito um Estado e nem tambm
um Municpio. Acumula, porm, as competncias legislativas dos Estados e dos
Municpios. Mas, uma coisa certa: A LODF tem natureza jurdica de
CONSTITUIO ESTADUAL.
11. Qual a contribuio do Direito Civil para o estudo da LODF?
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Nas minhas aulas de Direito Constitucional eu tenho por hbito afirmar que o
Direito Civil contribui bastante com o Direito Constitucional.
Como assim?...
o Direito Civil o ramo da grande rvore jurdica que estuda as pessoas.
Toda pessoa (natural ou jurdica) para ser pessoa tem que ter personalidade.
Quem tem personalidade1, tem autonomia de vontade, podendo ter patrimnio
e, por isso, pode assumir responsabilidade.
E da?...
Bem, o Distrito Federal ganhou personalidade jurdica com a Constituio
Federal (ATENO, NO FOI A LODF QUE DEU AO DF SUAPERSONALIDADE).
A personalidade jurdica do Distrito Federal veio da Constituio
Federal. Ento, o Distrito Federal PESSOA JURDICA! Sim, o Distrito
Federal pessoa jurdica, regida predominantemente pelo Direito
Pblico Interno.
Cuidado!... As Regies Administrativas do Distrito Federal no possuem
personalidade, pois so COMPARVEIS a rgos pblicos.
Ora, como dito no Direito Civil, quem tem personalidade, tem autonomia de
vontade. Por essa razo que logo no art. 1 da LODF afirmado que o
Distrito Federal detentor da qualidade de autonomia poltica, administrativa
e financeira.
Podemos enxergar a autonomia poltica do DF pelo fato, por exemplo, de
podermos eleger no nosso Governador, deputados distritais, deputados
federais e senadores pelo DF.
1Na Psicologia, o termo personalidade significa estrutura psquica individual, ou seja, o modo de serpeculiar de cada um. EM DIREITO, DIZEMOS QUE A PERSONALIDADE UMA CONDIOJURDICA DA PESSOA EM FACE DA ORDEM JURDICA. Segundo o que diz o prof. Pablo Stolze, apersonalidade jurdica a aptido genrica que uma pessoa tem para titularizar direitos e contrairobrigaes. o atributo, a qualidade, a condio necessria para que uma pessoa possa ser sujeito dedireito. Ento, a personalidade corresponde a um conjunto de todos os direitos, deveres e obrigaes deuma pessoa. S as pessoas tm personalidade. Outras estruturas existenciais no tm personalidade, tal qualocorre, por exemplo, com os rgos pblicos.
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A autonomia administrativa legitima as decises administrativas tomadas pelo
Governo do Distrito Federal.
A autonomia financeira nos d liberdade para legislar em direito oramentrio,
direito tributrio, bem como para executar o oramento e fazer toda aadministrao tributria, dos impostos de competncia do DF.
Quem tem personalidade a autonomia de vontade pode ter patrimnio. A LODF
afirma que o DF proprietrio de bens originrios e derivados.
Por isso tudo, o DF pode assumir responsabilidade civil objetiva.
Repito, para reforar...
O texto legal, normativo, constitucional da LODF comea
dizendo que o Distrito Federal, no pleno exerccio de sua
autonomia poltica, administrativa e financeira, observados
os princpios constitucionais, reger-se- por esta Lei
Orgnica.
Nesse sentido, como j vimos, o DF reafirma sua autonomia dada pela Lei
Maior, bem como explicita sua preocupao em guardar harmonia com os
fundamentos, princpios e regras de direito contidos na Lei Maior.
12. Qual a natureza jurdica do Prembulo da LODF?
ATENO! Segundo entendimento do STF, o prembulo no possuinatureza
de lei. um texto que antecede a lei, mas no lei propriamente dito.
O prembulo traz princpios gerais e fundamentais queorientam o restante do texto constitucional.
No Prembulo da LODF dito que os Deputados Distritais, sob a proteo de
Deus, sendo os legtimos representantes do povo do Distrito Federal,
promulgaram, no dia 8 de junho de 1993, a LODF. Nasceu a primeira lei
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produzida pelo Distrito Federal = A LEI FUNDAMENTAL DO DF (a partcula
fundamental do ordenamento jurdico2do DF).
O nome de Deus citado no Prembulo no faz do Distrito Federal uma unidade
federativa-poltica de cunho religioso-cristo. Na verdade, a LODF copiou aspalavras do Prembulo da Constituio Federal. O Estado brasileiro laico,
ou seja, no professa religio alguma. Deus citado no na sua concepo
religiosa, metafsica, espiritual, mas sim do ponto de vista tico, ou seja, como
representante dos valores mais supremos trazidos humanidade, tais como
amor, felicidade.
Ento, em nome dos valores supremos, a LODF foi promulgada.
13. Quais so os valores fundamentais?
Do art. 1 ao 5 da LODF, vemos o grupamento de dispositivos constitucionais
relativos aos fundamentos da organizao dos poderes pblicos do Distrito
Federal.
Nesse sentido, temos que memorizar as seguintes caractersticas dos
fundamentos jurdico-constitucionais dos poderes pblicos do Distrito Federal:
A autonomia do DF advm da ideia de que o Distrito Federal pessoa
jurdica de direito pblico interno;
A Declarao Universal de Direitos Humanos citada no rol de objetivos
prioritrios do DF;
A gratuidade a que se refere o art. 4 da LODF ( assegurado o exerccio
do direito de petio ou representao, independentemente de pagamentode taxas ou emolumentos, ou de garantia de instncia) a mesma contida
na SMULA VINCULANTE N. 21 DO STF: INCONSTITUCIONAL A
EXIGNCIA DE DEPSITO OU ARROLAMENTO PRVIOS DE DINHEIRO OU
BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. Por falar
em smula vinculante, fao um convite a todos para que estudem as
principais smulas vinculantes para concursos pblicos no stio do Ponto dos
2O que mesmo ordenamento jurdico? o conjunto de todas as leis produzidas por uma pessoa jurdicade direito pblico, de natureza poltica. Quem essa pessoa poltica? O Distrito Federal... o DF uma pessoajurdica poltica e tem autonomia poltica para produzir suas prprias leis, sendo a LODF a primeira de todas.
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Concursos, na rea destinada aos artigos dos professores... procurem l os
meus artigos sobre esse tema...;
A LODF possui uma lista maior de no-discriminao se compararmos com a
mesma lista contida na Lei Maior: nascimento, idade, etnia, raa, cor, sexo,estado civil, trabalho rural ou urbano, religio, convices polticas ou
filosficas, orientao sexual, deficincia fsica, imunolgica, sensorial ou
mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou
condio;
A LODF procura reproduzir os valores fundamentais da Constituio
Federal, o que fez muito bem, devendo-se, destacar, outrossim, que na Lei
Maior fala-se em cidadania e na LODF fala-se em plena cidadania, o que,segundo o entendimento do STF em nada gera desarmonia entre os textos,
uma vez que coube LODF procurar aperfeioar a cidadania;
Assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhe
couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do
Poder Pblico e da eficcia dos servios pblicos = PLENA CIDADANIA;
Constituem VALORES fundamentais do Distrito Federal: a preservao de
sua autonomia como unidade federativa, a plena cidadania, a dignidade dapessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o
pluralismo poltico;
Foi a Constituio Federal que deu autonomia poltica, administrativa e
financeira ao Distrito Federal;
H, nos objetivos prioritrios do DF, uma referncia a um programa de
proteo a testemunhas de infraes penais, com vistas a dar maior
efetividade s polticas pblicas de segurana pblica no DF, j que o DFcontm a Capital da Repblica Federativa do Brasil;
O DF faz parte da federao brasileira;
O DF tem autonomia poltica, administrativa e financeira;
O Distrito Federal, na sua estrutura e no desenvolvimento de quaisquer de
suas atividades, regido pela Lei Orgnica, devendo obedincia s regras e
princpios contidos na Constituio Federal;
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O exerccio direto do poder poltico se d pelo sufrgio universal
(capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva), bem como pelo
voto direto e secreto DEMOCRACIA DIRETA;
O exerccio indireto do poder poltico se d por meio do plebiscito (o povo o autor da proposio), referendo (a autoria da proposio do sistema
legislativo e o povo chamado para ser se concorda ou no com o contedo
da proposio) ou iniciativa popular (o povo tem apenas a ideia a respeito
de uma proposio, mas a continuidade dela depende de um parlamentar
dar prosseguimento tramitao da proposio no sistema legislativo)
DEMOCRACIA INDIRETA.
O Distrito Federal integra a unio indissolvel da Repblica Federativa doBrasil. Isso quer dizer que o DF faz parte da federao brasileira, como uma
unidade poltica autnoma. Afinal, a forma de Estado, no Brasil, a forma
federativa, onde o poder poltico organizado em esferas espaciais territoriais.
Na Unio, o poder poltico abrange todo o territrio nacional. Nos Estados e no
DF, o poder poltico regional. Nos Municpios, o poder poltico local.
So valores fundamentais a serem cultivados especificamente pelo Distrito
Federal em tudo o que ele faz: a preservao de sua autonomia como unidadefederativa, a plena cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo poltico.
Nesse sentido, o texto da LODF repetiu quase que 100% os valores
fundamentais da prpria Repblica Federativa do Brasil, com uma exceo.
O DF acabou por ampliar a abrangncia e a incidncia dos valores
fundamentais... veja s... compare:
Est escrito naCONSTITUIO FEDERAL
Est escrito naLEI ORGNICA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil,formada pela unio indissolvel dosEstados e Municpios e do Distrito Federal,constitui-se em Estado Democrtico deDireito e tem como fundamentos: (...) II -a cidadania.
Art. 2 O Distrito Federal integra a unioindissolvel da Repblica Federativa do Brasil etem como valores fundamentais: (...) II aplena cidadania.
No olhe para o tamanho do texto. Observe o valor cidadania.
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Na Lei Maior fala-se apenas em cidadania; na LODF, em PLENAcidadania.
Isso tem sido entendido pela doutrina como uma forma democrtica de
ampliao da cidadania, muito bem vinda, alis, na norma constitucional
estadual.O mesmo ocorreu com a lista de no-discriminao. O texto da LODF ampliou
as hipteses de no discriminao.
Outro ponto: a Constituio Federal fala em objetivos fundamentais da
Repblica... a LODF fala em objetivos PRIORITRIOS.
No h, nessas comparaes que fiz, uma contradio. Pelo contrrio... a LODF
no nega a Lei Maior, antes, tenta ampliar a profundidade de direitos
humanos fundamentais contidos na estrutura essencial do Estado, orientando,
assim, com maior grau de EFETIVIDADE as aes de governo, no DF, pelo
como dando s polticas pblicas maior realismo com o fato social, buscando-
se assim a mxima eficincia e eficcia no suprimento de necessidades
pblicas, atendendo ao interesse pblico.
Nesse sentido, no DF, ningum poder ser discriminado ou prejudicado em
razo de nascimento, idade, etnia, raa, cor, sexo, estado civil, trabalho rural
ou urbano, religio, convices polticas ou filosficas, orientao sexual,deficincia fsica, imunolgica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena,
nem por qualquer particularidade ou condio, observada a Constituio
Federal.
Fao um destaque para dois pontos. A lista de no-discriminao refora aideia segundo a qual o DF deve obedincia aos princpios fundamentais da Lei
Maior.
Outra coisa: quando o STF, em relao Constituio da Repblica, em 2011julga procedente a equiparao da unio homoafetiva unio estvel
heterosexual, na LODF, desde 1993 j vem escrito que ningum poder ser
discriminado em razo de sua orientao sexual.
Os doutrinadores dizem que a LODF uma das normas mais avanadas em
termos democrticos e realizao de direitos humanos (teoria concretista).
14. Quais so os objetivos prioritrios?
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Os objetivos prioritrios do DF esto contidos no art. 3 da LODF (d uma
parada na leitura e veja o art. 3 da LODF na parte 2 do nosso material)...
devo destacar que se compararmos com a Lei Maior, fala-se em
PRIORIDADE na formulao de objetivos, o que no est dispostoexatamentenesse sentido na Lei Maior. Segundo entendimento do STF, no
h se que falar em inconstitucionalidade da expresso objetivos
prioritrios, uma vez que a LODF busca, com isso, dar maior efetividade
s aes pblicas do Governo do Distrito Federal;
A LODF prossegue, dizendo que so objetivos prioritrios do Distrito Federal:
Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio
Federal e na Declarao Universal dos Direitos Humanos;
Assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhe
couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do
Poder Pblico e da eficcia dos servios pblicos;
Preservar os interesses gerais e coletivos;
Promover o bem de todos;
Proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com adignidade humana, a justia social e o bem comum;
Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas reas de
educao, sade, trabalho, transporte, segurana pblica, moradia,
saneamento bsico, lazer e assistncia social;
Garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficincia de recursos;
Preservar sua identidade, adequando as exigncias do desenvolvimento
preservao de sua memria, tradio e peculiaridades;
Valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a
cultura brasileira;
Assegurar, por parte do Poder Pblico, a proteo individualizada vida
e integridade fsica e psicolgica das vtimas e das testemunhas de
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infraes penais e de seus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela
Emenda Lei Orgnica n 6, de 1996.)
Zelar pelo conjunto urbanstico de Braslia, tombado sob a inscrio n
532 do Livro do Tombo Histrico, respeitadas as definies e critriosconstantes do Decreto n 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria
n 314, de 8 de outubro de 1992, do ento Instituto Brasileiro do
Patrimnio Cultural IBPC, hoje Instituto do Patrimnio Histrico e
Artstico Nacional IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda Lei Orgnica
n 12, de 1996.)
15. Qual a importncia do direito de petio?
assegurado o exerccio do direito de petio ou representao,
independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia
de instncia. Esse tema foi tambm sumulado no STF. Veja:
SMULA VINCULANTE N 21: INCONSTITUCIONAL A
EXIGNCIA DE DEPSITO OU ARROLAMENTO PRVIOS DE
DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSOADMINISTRATIVO.
16. Quais so as particularidades da soberania popular?
A LODF se preocupa em dizer que a origem de todo o poder poltico do Distrito
Federal vem do povo, repetindo o que a Lei Maior j estabelecera nesse
sentido.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos da Constituio Federal e desta Lei Orgnica.
o povo que legitima o poder poltico do Distrito Federal. do povo que veio
aquele poder constituinte para que os Deputados Distritais fizessem a LODF.
do povo que vem todo o poder poltico para que o DF, por meio de
representao poltica, possa exercer suas funes.
ATENO!...
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O PODER POLTICO NO DF repartido apenas em 2 funes bsicas!!!!!....
COMPARE
Na ESFERA FEDERAL... No DISTRITO FEDERAL
NA CONSTITUIO FEDERAL... NA LODF...
Art. 2 So Poderes da Unio,
independentes e harmnicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o
Judicirio.
Art. 53. So Poderes do Distrito
Federal, independentes e harmnicos
entre si, o Executivo e o Legislativo.
Concluso... o Distrito Federal no tem um Poder Judicirio prprio. O mesmo
posso dizer quanto ao Ministrio Pblico. Na verdade, o Poder Judicirio e o
Ministrio Pblico que esto aqui, exercendo suas jurisdies aqui, no DF, NO
SO DAQUI...
isso o que est escrito na Lei Maior:
Art. 21. Compete [exclusivamente] Unio: (...) XIII - organizar
e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico e a Defensoria
Pblica do Distrito Federal e dos Territrios.
Art. 22. Compete privativamente Unio legislar sobre: (...) XVII
- organizao judiciria, do Ministrio Pblico e da Defensoria
Pblica do Distrito Federal e dos Territrios, bem como
organizao administrativa destes.
Por fim, todo o poder poltico atuante no territrio fsico-geogrfico do Distrito
Federal, em relao ao DF, vem do povo do DF, podendo ser exercido de forma
direta ou indireta.
A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: plebiscito,
referendo, iniciativa popular.
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Chamo a ateno de todos para um detalhe crucial, muito cobrado nos
concursos pblicos: possvel a realizao de uma proposta de emenda
LODF por meio da iniciativa popular, o que ocorre com a Constituio Federal.
Tal possibilidade j foi considerada constitucional pelo STF em face do quechamamos de ampliao de direitos humanos, levada a diante pela LODF.
***
PROVAS ANTERIORES
1. A respeito dos fundamentos da organizao do Distrito Federal (DF),
assinale a alternativa correta.
a) A autonomia federativa assenta-se na posse de competncias exclusivas
e independe da existncia de rgos governamentais prprios, isto , possvel a dependncia dos rgos federais quanto seleo e
investidura.
b) O valor fundamental da plena cidadania tem o significado de incluso
apenas do cidado, com capacidade de votar e ser votado.
c) A dignidade da pessoa humana um valor supremo que atrai o contedo
de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito vida.
d) O pluralismo poltico permite a adoo de partido local, com concepo
ideolgica do social-nacionalismo alemo.e) A autonomia poltica permite o relacionamento direto entre o Distrito
Federal e outros organismos de Direito Internacional Pblico. (FUNIVERSA -
2010 SEPLAG/DF Analista: Administrao)
2. Assinale a alternativa que apresenta objetivo prioritrio do Distrito Federal,
conforme a LODF.
a) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio
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Federal e na Declarao Universal dos Direitos Humanos.
b) Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores.
c) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de contribuir
para a cultura brasileira.d) Assegurar, por parte do poder pblico, a proteo individualizada vida
e integridade fsica e psicolgica dos autores e das testemunhas de
infraes penais e de seus respectivos familiares.
e) Assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhe
couberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do
poder pblico, cabendo exclusivamente ao Ministrio Pblico o controle da
eficcia dos servios essenciais populao. (FUNIVERSA - 2010
SEPLAG/DF Analista: Administrao)
3. De acordo com a Lei Orgnica do Distrito Federal (LODF), objetivo
prioritrio do Distrito Federal
a) dar precedncia ao atendimento das demandas da sociedade na rea da
sade.
b) garantir a prestao de assistncia jurdica a todos os cidados,
independentemente de sua condio financeira.c) preservar a sua autonomia como unidade federativa.
d) zelar pelo pluralismo poltico.
e) assegurar o exerccio de petio ou representao, independentemente
do pagamento de taxa. (FUNIVERSA - 2011 SES/DF - Enfermeiro)
4. A respeito dos fundamentos da organizao dos poderes e do Distrito
Federal previstos na Lei Orgnica do Distrito Federal, assinale a alternativacorreta.
(A) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na
Constituio Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteo
individualizada vida e integridade fsica e psicolgica das vtimas e das
testemunhas de infraes penais e de seus respectivos familiares.
(B) Por ser de competncia privativa dos rgos estatais legalmente
institudos, a participao do cidado no controle de legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Pblico e da eficcia dos servios pblicosdever ser restringida.
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(C) A garantia do exerccio do direito de petio ou representao objetivo
prioritrio do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas
ou emolumentos ou de garantia de instncia.
(D) Aos que comprovarem insuficincia de recursos, ser garantida aprestao de assistncia jurdica gratuita e integral, exceto contra o prprio
Distrito Federal.
(E) O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no so instrumentos de
participao popular expressamente previstos na Lei Orgnica do Distrito
Federal. (FUNIVERSA, PCDF, Agente de Polcia, 2009)
1 2 3 4
C A A A
Gabarito Comentado
1. A respeito dos fundamentos da organizao do Distrito Federal (DF),
assinale a alternativa correta.
a) A autonomia federativa assenta-se na posse de competncias exclusivas
e independe da existncia de rgos governamentais prprios, isto , possvel a dependncia dos rgos federais quanto seleo e
investidura. [Comentrios: muito interessante essa abordagem, pois a
autonomia est fundamentada na personalidade. Ora, se as decises que
o DF precisa tomar dependesse do aval dos rgos federais, no haveria
autonomia.]
b) O valor fundamental da plena cidadania tem o significado de incluso
apenas do cidado, com capacidade de votar e ser votado. [Comentrios:
na verdade, no... a cidadania muito mais do que isso. A prpria LODF, noseu art. 3, II define com louvor cidadania como sendo (...) exerccio dos
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direitos de iniciativa que couberem ao cidado, relativos ao controle da
legalidade e legitimidade dos atos do Poder Pblico e da eficcia dos
servios pblicos.]
c) A dignidade da pessoa humana um valor supremo que atrai o contedode todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito vida.
[Comentrios: isso o que afirma, com exatido, a doutrina constitucional.
A dignidade humana valor fundamental primeiro que justifica todos os
demais direitos humanos.]
d) O pluralismo poltico permite a adoo de partido local, com concepo
ideolgica do social-nacionalismo alemo. [Comentrios: isso est errado,
pois muito embora o Brasil seja um pas plural, as ideologias no podem
ferir os preceitos fundamentais, principalmente os ligados soberania
nacional e ao Estado Democrtico de Direito.]
e) A autonomia poltica permite o relacionamento direto entre o Distrito
Federal e outros organismos de Direito Internacional Pblico. [Comentrios:
o item est errado, pois a autonomia poltica nos permite eleger nossos
representantes.] (FUNIVERSA - 2010 SEPLAG/DF Analista:
Administrao)
Gabarito: letra c.
2. Assinale a alternativa que apresenta objetivo prioritrio do Distrito Federal,
conforme a LODF.
a) Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio
Federal e na Declarao Universal dos Direitos Humanos. [Comentrios: art.
3, I, da LODF.]
b) Promover o bem de todos, em especial o dos eleitores. [Comentrios:
art. 3, IV, da LODF. Nada dito quanto aos eleitores, nesse sentido. Alis,
a frase desse item restritiva de direitos humanos, sendo, portanto,
inaceitvel tal disposio.]
c) Valorizar e desenvolver a cultura local, independentemente de contribuir
para a cultura brasileira. [Comentrios: art. 3, IX, da LODF. Pelo
contrrio... v-se que a cultura local deve contribuir com a cultura
nacional.]
d) Assegurar, por parte do poder pblico, a proteo individualizada vida
e integridade fsica e psicolgica dos autores e das testemunhas deinfraes penais e de seus respectivos familiares. [Comentrios: na
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verdade, os autores de infraes penas devem ser punidos. No h como
posicion-los no programa de proteo s testemunhas (art. 3, X, da
LODF).]
e) Assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhecouberem, relativos ao controle da legalidade e da legitimidade dos atos do
poder pblico, cabendo exclusivamente ao Ministrio Pblico o controle da
eficcia dos servios essenciais populao. [Comentrios: NA VERDADE, o
controle dos atos administrativos e da eficcia dos servios pblicos
TAMBM do cidado (art. 3, II, da LODF).] (FUNIVERSA - 2010
SEPLAG/DF Analista: Administrao)
Gabarito: letra a.
3. De acordo com a Lei Orgnica do Distrito Federal (LODF), objetivo
prioritrio do Distrito Federal
a) dar precedncia ao atendimento das demandas da sociedade na rea da
sade. [Comentrios: art. 3, VI, da LODF.]
b) garantir a prestao de assistncia jurdica a todos os cidados,
independentemente de sua condio financeira. [Comentrios: na verdade,
tal assistncia dada somente aos juridicamente pobres (art. 3, VII, daLODF).]
c) preservar a sua autonomia como unidade federativa. [Comentrios: a
autonomia do DF , na verdade, um valor fundamental e no um objetivo
prioritrio (art. 2, I, da LODF).]
d) zelar pelo pluralismo poltico. [Comentrios: o pluralismo poltico
tambm um valor fundamental e no um objetivo prioritrio (art. 2, V, da
LODF).]
e) assegurar o exerccio de petio ou representao, independentemente
do pagamento de taxa. [Comentrios: esse direito no est no rol de
objetivos prioritrios.] (FUNIVERSA - 2011 SES/DF - Enfermeiro)
Gabarito: letra a.
4. A respeito dos fundamentos da organizao dos poderes e do Distrito
Federal previstos na Lei Orgnica do Distrito Federal, assinale a alternativa
correta.(A) Como desdobramento da garantia dos direitos humanos previstos na
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Constituio Federal, o Distrito Federal deve assegurar a proteo
individualizada vida e integridade fsica e psicolgica das vtimas e das
testemunhas de infraes penais e de seus respectivos familiares.
[Comentrios: item CERTO. Conforme a doutrina, de fato, o programa deproteo s testemunhas pode sim ser instituio decorrente de garantismo
de direitos humanos.]
(B) Por ser de competncia privativa dos rgos estatais legalmente
institudos, a participao do cidado no controle de legalidade e
legitimidade dos atos do Poder Pblico e da eficcia dos servios pblicos
dever ser restringida. [Comentrios: ITEM ERRADO. O direito previsto
neste item no pode ser restringido.]
(C) A garantia do exerccio do direito de petio ou representao objetivo
prioritrio do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas
ou emolumentos ou de garantia de instncia. [Comentrios: ITEM ERRADO.
O direito de petio e de representao no est listado no rol de objetivos
prioritrios da LODF.]
(D) Aos que comprovarem insuficincia de recursos, ser garantida a
prestao de assistncia jurdica gratuita e integral, exceto contra o prprio
Distrito Federal. [Comentrios: ITEM ERRADO. Essa garantia dada
INCLUSIVE se a pessoa vier a litigar contra o prprio DF.]
(E) O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no so instrumentos departicipao popular expressamente previstos na Lei Orgnica do Distrito
Federal. [Comentrios: ITEM ERRADO. Tais formas de democracia direta
so previstas na LODF.] (FUNIVERSA, PCDF, Agente de Polcia, 2009)
Gabarito: letra a.
LEITURA COMPLEMENTAR
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1. objetivo prioritrio do DF garantir a prestao de assistncia jurdica
integral e gratuita aos que comprovem insuficincia de recursos.
C. Certo
E. Errado (DETRAN/DF - Auxiliar de Trnsito, CESPE, 2009)
2. Julgue os prximos itens a respeito da Lei Orgnica do Distrito Federal (DF).
(...) A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato
de haver litigado contra rgos pblicos do DF, nas esferas administrativa
ou judicial. Referida vedao, porm, s se aplica discriminao de
pessoas fsicas, no se estendendo a pessoas jurdicas.
C. CertoE. Errado (BRB Escriturrio, CESPE, 2010)
3. Assinale a alternativa que no indica objetivo prioritrio do Distrito
Federal, de acordo com a Lei Orgnica.
A. garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio
Federal e na Declarao Universal dos Direitos Humanos.
B. proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com adignidade humana, a justia social e o bem comum.
C. a preservao de sua autonomia como unidade federativa.
D. garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficincia de recursos.
E. valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a
cultura brasileira.
(PGE - Analista Jurdico: administrao, IADES, 2011)
4. Um dos objetivos prioritrios do DF assegurar, por parte do poder pblico,
a proteo individualizada integridade psicolgica das testemunhas de
infraes penais, nos termos da LODF. (DFtrans, Analista de Transportes
Urbanos, CESPE, 2008)
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1 2 3 4
CERTO ERRADO C CERTO
Gabarito Comentado
1. objetivo prioritrio do DF garantir a prestao de assistncia jurdica
integral e gratuita aos que comprovem insuficincia de recursos.
C. Certo
E. Errado (DETRAN/DF - Auxiliar de Trnsito, CESPE, 2009)
Comentrios:
Esse item est de acordo com a LODF, art. 3, VII.
Gabarito: CERTO.
2. Julgue os prximos itens a respeito da Lei Orgnica do Distrito Federal (DF).
(...) A referida lei veda discriminar ou prejudicar qualquer pessoa pelo fato
de haver litigado contra rgos pblicos do DF, nas esferas administrativa
ou judicial. Referida vedao, porm, s se aplica discriminao de
pessoas fsicas, no se estendendo a pessoas jurdicas.
C. CertoE. Errado (BRB Escriturrio, CESPE, 2010)
Comentrios:
O item est errado, pois restringe direitos.
Veja que o art. 21 da LODF diz ser vedado discriminar ou prejudicar
qualquer pessoa pelo fato de haver litigado ou estar litigando contra os
rgos pblicos do Distrito Federal, nas esferas administrativa ou judicial.
Pargrafo nico. As pessoas fsicas ou jurdicas que se considerarem
prejudicadas podero requerer reviso dos atos que derem causa a
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eventuais prejuzos.
Gabarito: ERRADO.
3. Assinale a alternativa que no indica objetivo prioritrio do Distrito
Federal, de acordo com a Lei Orgnica.
A. garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio
Federal e na Declarao Universal dos Direitos Humanos. [Comentrios: art.
3, I, da LODF.]
B. proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com a
dignidade humana, a justia social e o bem comum. [Comentrios: art. 3,
V, da LODF.]C. a preservao de sua autonomia como unidade federativa. [Comentrios:
esse item o gabarito, pois no objetivo prioritrio e sim valor
fundamental art. 2, I, da LODF.]
D. garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficincia de recursos. [Comentrios: art. 3, VII, da
LODF.]
E. valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a
cultura brasileira. [Comentrios: art. 3, IX, da LODF.](PGE - Analista Jurdico: administrao, IADES, 2011)
Gabarito: letra c.
4. Um dos objetivos prioritrios do DF assegurar, por parte do poder pblico,
a proteo individualizada integridade psicolgica das testemunhas de
infraes penais, nos termos da LODF. (DFtrans, Analista de Transportes
Urbanos, CESPE, 2008)Comentrios:
Essa questo reproduziu o texto literal da LODF, no seu art. 3: So
objetivos prioritrios do Distrito Federal: (...) X assegurar, por parte do
Poder Pblico, a proteo individualizada vida e integridade fsica e
psicolgica das vtimas e das testemunhas de infraes penais e de seus
respectivos familiares (Inciso acrescido pela Emenda Lei Orgnica n 6, de
1996).
Fao os seguintes DESTAQUES quanto a presente norma: diferentementecom o que ocorre com a Constituio Federal, os objetivos do DF no so
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apenas objetivos, mas sim objetivos prioritrios. O disposto no art. 3,
inciso X, da LODF trata do chamado programa de proteo s
testemunhas. Esse programa de proteo se estende apenas s
testemunhas (e seus familiares) de fatos-crime. A proteo dever dopoder pblico. A proteo INDIVIDUALIZADA. Apesar de a questo acima
no ter citado, o programa de proteo inclui a proteo integridade
FSICA e psicolgica, bem como o direito vida (isso no tornaria a questo
errada).
Gabarito: CERTO.
QUESTES SIMULADAS
1. A Lei Orgnica do DF , ao mesmo tempo a Constituio Estaduale a Constituio Municipal do Distrito Federal.
2. A lei orgnica a lei fundamental do DF.
3. A LODF norma de natureza constitucional.
4. correto afirmar que o texto da LODF est liberado paraaperfeioar o texto da Constituio Federal.
5. O poder que deu origem normativa ao texto da LODF classificadocomo constituinte derivado decorrente.
6. Pode-se afirmar que a origem da LODF est relacionada diretamentecom o exerccio do poder poltico do povo do Distrito Federal.
7. So instncias do Sistema nico de Sade do DF: a conferncia desade, o conselho de sade e os conselhos regionais de sade.
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8. Se um indivduo for submetido a internao psiquitricacompulsria, realizada pela equipe de sade mental dasemergncias psiquitricas, nesse caso, o fato deve ser comunicado Defensoria Pblica do DF.
9. Tendo em vista que a Lei Orgnica do Distrito Federal a leifundamental do Distrito Federal, seus dispositivos podemprevalecer, em certos pontos, relativamente Constituio Federal,conforme entendimento do STF.
10.Um dos objetivos prioritrios do DF assegurar, por parte do poderpblico, a proteo individualizada integridade psicolgica dastestemunhas de infraes penais.
Gabarito Comentado
1. A Lei Orgnica do DF , ao mesmo tempo a Constituio Estaduale a Constituio Municipal do Distrito Federal.ERRADO.Posso at entender que o DF acumula certas competncias (legislativas)que so dos Estados e dos Municpios, mas esse raciocnio no se aplicapara definir a natureza jurdica da LODF. O que podemos afirmar que aLODF , de fato, comparada a uma espcie de Constituio Estadual doDF.
2. A lei orgnica a lei fundamental do DF.
CERTO.A lei fundamental inaugura um sistema jurdico de normas. o que ocorrecom a LODF em relao ao conjunto normativo do DF.
3. A LODF norma de natureza constitucional.CERTO.Segundo entendimento do STF, de fato, a LODF a Constituio Estadualdo DF.
4. correto afirmar que o texto da LODF est liberado paraaperfeioar o texto da Constituio Federal.
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CERTO.De fato, o que acontece em muitos pontos. Por exemplo, as regras deno-discriminao da pessoa humana na LODF so muito mais amplas secomparadas s mesmas no texto da CF.
5. O poder que deu origem normativa ao texto da LODF classificadocomo constituinte derivado decorrente.ERRRADO.Esse poder a que se refere o item da questo serve apenas para emendar otexto da LODF. Na verdade o nome completo do poder poltico que originouo texto da LODF poder constituinte derivado decorrenteinstitucionalizador. Alguns autores chamam esse poder APENAS de poderconstituinte.
6. Pode-se afirmar que a origem da LODF est relacionada diretamentecom o exerccio do poder poltico do povo do Distrito Federal.ERRADO.Quem, na verdade, deu origem LODF foi a CF.
7. So instncias do Sistema nico de Sade do DF: a conferncia desade, o conselho de sade e os conselhos regionais de sade.CERTO.Essa questo inclusive foi objeto de prova do CESPE, para o DFTRANS,Analista de Transportes Urbanos. O item est exatamente conforme asdeterminaes da LODF e da legislao de regncia do SUS. Tais instnciastm por objetivo fundamental exercer o controle popular do SUS.
8. Se um indivduo for submetido a internao psiquitricacompulsria, realizada pela equipe de sade mental dasemergncias psiquitricas, nesse caso, o fato deve ser comunicado Defensoria Pblica do DF.CERTO.Essa questo inclusive foi objeto de prova do CESPE, para o DFTRANS,Analista de Transportes Urbanos. A Defensoria, nesse caso, d maior tutela(proteo) ao direito de uma pessoa que, nessa situao, encontra-se emestado jurdico de hipossuficincia.
9. Tendo em vista que a Lei Orgnica do Distrito Federal a leifundamental do Distrito Federal, seus dispositivos podemprevalecer, em certos pontos, relativamente Constituio Federal,conforme entendimento do STF.ERRADO.Com certeza que a LODF a lei fundamental do DF. Mas isso no quer dizerjamais que ela possa prevalecer sobre a Constituio Federal, que , semsombra de dvida, a Lei Maior de toda a Repblica brasileira.
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10.Um dos objetivos prioritrios do DF assegurar, por parte do poderpblico, a proteo individualizada integridade psicolgica dastestemunhas de infraes penais.CERTO.
Essa questo inclusive foi objeto de prova do CESPE, para o DFTRANS,Analista de Transportes Urbanos. O item est em conformidade com o textoda LODF, no seu art. 3.
***
LEGISLAO ESTUDADA NA AULA DE HOJE PARA CONSULTA
LEI ORGNICA DO DISTRITO FEDERAL(Texto atualizado com as alteraes adotadas pelas Emendas Lei Orgnica ns 1 a 59 e as decises em
ao direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justia doDistrito Federal e Territrios at 4 de agosto de 2010.)
PREMBULO
Sob a proteo de Deus, ns, Deputados Distritais, legtimos representantes dopovo do Distrito Federal, investidos de Poder Constituinte, respeitando os preceitos daConstituio da Repblica Federativa do Brasil, promulgamos a presente Lei Orgnica, queconstitui a Lei Fundamental do Distrito Federal, com o objetivo de organizar o exerccio dopoder, fortalecer as instituies democrticas e os direitos da pessoa humana.
Braslia-DF, 8 de junho de 1993.
TTULO IDOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAO DOS PODERES E DO DISTRITO
FEDERAL
Art. 1 O Distrito Federal, no pleno exerccio de sua autonomia poltica,administrativa e financeira, observados os princpios constitucionais, reger-se- por esta
Lei Orgnica.
Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituio Federal e desta LeiOrgnica.
Art. 2O Distrito Federal integra a unio indissolvel da Repblica Federativa doBrasil e tem como valores fundamentais:
I a preservao de sua autonomia como unidade federativa;
II a plena cidadania;III a dignidade da pessoa humana;
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IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V o pluralismo poltico.
Pargrafo nico. Ningum ser discriminado ou prejudicado em razo de
nascimento, idade, etnia, raa, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religio,convices polticas ou filosficas, orientao sexual, deficincia fsica, imunolgica,sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade oucondio, observada a Constituio Federal.
Art. 3So objetivos prioritrios do Distrito Federal:
I garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituio Federale na Declarao Universal dos Direitos Humanos;
II assegurar ao cidado o exerccio dos direitos de iniciativa que lhe couberem,relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Pblico e da eficcia
dos servios pblicos;III preservar os interesses gerais e coletivos;
IV promover o bem de todos;
V proporcionar aos seus habitantes condies de vida compatveis com adignidade humana, a justia social e o bem comum;
VI dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas reas deeducao, sade, trabalho, transporte, segurana pblica, moradia, saneamento bsico,lazer e assistncia social;
VII garantir a prestao de assistncia jurdica integral e gratuita aos quecomprovarem insuficincia de recursos;
VIII preservar sua identidade, adequando as exigncias do desenvolvimento preservao de sua memria, tradio e peculiaridades;
IX valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a culturabrasileira;
X assegurar, por parte do Poder Pblico, a proteo individualizada vida e integridade fsica e psicolgica das vtimas e das testemunhas de infraes penais e deseus respectivos familiares; (Inciso acrescido pela Emenda Lei Orgnica n 6, de 1996.)
XI zelar pelo conjunto urbanstico de Braslia, tombado sob a inscrio n 532 doLivro do Tombo Histrico, respeitadas as definies e critrios constantes do Decreto n10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria n 314, de 8 de outubro de 1992, doento Instituto Brasileiro do Patrimnio Cultural IBPC, hoje Instituto do PatrimnioHistrico e Artstico Nacional IPHAN. (Inciso acrescido pela Emenda Lei Orgnica n12, de 1996.)
Art. 4 assegurado o exerccio do direito de petio ou representao,independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instncia.
Art. 5 A soberania popular ser exercida pelo sufrgio universal e pelo votodireto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I plebiscito;
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II referendo;
III iniciativa popular.
(...)
Com isso, finalizamos esta aula demonstrativa...
Despeo-me de vocs com um abrao grande!... E vejo voc em
nosso curso, na prxima aula e nos fruns.
Bons estudos pra voc. Obrigada! Professora Tatiana Santos.
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