1ª. Parte: questão central
Algo mudou na gestão urbana e no planejamento urbano?
O que mudou e quais as razões da mudança?
HARVEY, D. Do gerenciamento ao empresariamento
VAINER, C. “Pátria, empresa e mercadoria”. In: Cidade do pensamento Único
FELDMAN, S. “Planejamento urbano e zoneamento SP 1947-1972”
NOBRE, E. Novos instrumentos urbanísticos em São Paulo: limites e possibilidades
AULA 10
URBANISMO E PROJETO URBANO
Tese central Harvey:
Mudanças pós anos 1970 do planejamento e gestão urbana
GERENCIAMENTO ao EMPRESARIAMENTO
relação
Transformações do capitalismo
(do fordismo à acumulação flexível)
GERENCIAMENTO:
Planejamento voltado para
controlar o crescimento da
cidade
Visão conjunta da cidade:
planejamento conjunto do
espaço urbano (Plano Diretor)
EMPRESARIAMENTO:
Ao contrário de controlar: o que se quer é
estimular o crescimento econômico das
cidades. Visão empresarial.
Nova construção ideológica sobre o papel das
cidades (PROTAGONISMO DAS CIDADES;
CIDADES INOVADORAS)
Visão fragmentária da cidade: ações pontuais
(Operações Urbanas)
GERENCIAMENTO
Busca organizar a cidade racionalmente.
Objetivo é atribuir a cada função um lugar na cidade.
Chaves do urbanismo modernista são 4 funções:
MORAR, TRABALHAR, RECREAÇÃO e CIRCULAÇÃO
(CARTA DE ATENAS de 1933)
Zoneamento monofuncional
Exemplo 1: São Paulo
Mapa Zoneamento de SP em 1972. Fonte: Feldman, 2005.
ZONEAMENTO DE SP 1972 (Lei 7.688)
Zona Estritamente Residencial (uso exclusivo garante tranquilidade do
bairro)
Z 1: Baixa densidade: ocupação unifamiliar (bairros horizontalizados).
Z 2: baixa densidade (coeficiente aproveitamento 1-2)
Z 3 a Z 5: coeficiente chega a 4 (construir 4 vezes a área do terreno).
Verticalização.
Usos Coeficiente aproveitamento
Z 1: Estritamente residencial (só moradia)............................................................1
Z 2: Predominantemente residencial (pode comércio tbem)............................1-2
Z 3: Predominantemente residencial.................................................................até 4
Z 4: Uso misto.....................................................................................................até 4
Z 5: Uso misto......................................................................................................até 4
Z 6: Predominantemente industrial.......................................................................2
Z 7: Predominantemente industrial.......................................................................1
Z 8: Usos especiais
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI – Lei
7.805/1971: inaugura o planejamento urbano no município.
Antecedentes:
Década 1930:Plano de Avenidas (plano viário)
Década de 1940: debates sobre necessidade de Plano. Duas
vertentes: Prestes Maia ( resolver problemas do crescimento) e
Anhaia Melo (criar barreiras para controlar crescimento da
cidade)
1967: Plano Urbanístico Básico (PUB). Não foi enviado à
Câmara.
EXEMPLO 2 - Lei de zoneamento Industrial de SP (Lei 1817 de 1978):
criou ZUPIs
ZUPI 1 e 2: ZONA DE USÓ PREDOMINANTEMENTE INDUSTRIAL
ZUPI 2:área construída pode ser maior a 10.000 m2.
Objetivo: determinar a localização e garantir estoque de terras e condições
de proximidade espacial (necessidades da indústria fordista – concentrar
produção, força de trabalho)
Mudanças na economia - Transição do Fordismo para Acumulação
Flexível:
1. Novas necessidades indústria: flexibilizar produção(dispersão),
unidades espacialmente menores, novas plantas industriais
2. Novos negócios: fluidez e movimentação constante
Legislação urbanística (zoneamento e plano diretor) - OBSTÁCULO
Flexibilizar normas urbanísticas/DESREGULAMENTAR
Característica do Empresariamento
3 elementos do novo planejamento:
1.Foco na economia política local e não no território. Intervenções pontuais (Operações Urbanas). Objetivo é maximizar lucratividade no lugar,
nem sempre traz benefícios para a cidade como um todo.
2.Pareceria público-privada. Risco fica com o público (não se viabilizar; migração dos investimentos). Lucros são do setor
privado.
3. Estratégias empresariais (cidade-empresa) Técnicas do mundo dos negócios transposta para o setor público.
O horizonte é o mercado
Exemplo – passagem gerenciamento para empresariamento
São Paulo
Zoneamento 1972 : 8 zonas na cidades
Em 86% do município (Z2) o COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO 1-2
Anos 1980 - alterações pontuais na lei de Zoneamento foram
testemunhando esse momento de transição e de reorientação.
Em 1991: a Z2 caiu para 50% do município
Abrindo o zoneamento da cidade para Mercado Imobiliário
Macrozona de Estruturação e Qualificação
urbana dividida em 8 zonas de uso, porém
não se determina funções únicas para
cada zona, mas sim, usos prioritários que
servem de parâmetro para o ordenamento
interno de cada região.
Plano Diretor de 2002 e a questão
do zoneamento
Fim do zoneamento rígido: possibilita
flexibilidade na cidade.
Ideia do tecido urbano como mosaico
de usos
Macrozoneamento atual e proposta na Revisão do PD - 2013
Planejamento urbano – sob a perspectiva do empresariamento:
1982: (gestão Mario Covas). Plano institui a Operação Urbana como a parceria
público-privada (para produzir habitação social, infra-estrutura)
1985: (gestão Janio Quadros). Engaveta o plano e cria as OPERAÇÕES
INTERLIGADAS (Lei 10.209/86). Elas permitem comprar exceções ao zoneamento.
Suspensa por ação do MP (contrariava a Lei de zoneamento)
1991: (gestão L. Erundina).Operação urbana Vale do Anhangabaú: reverter fuga das
atividades do centro por meio da venda de potencial construtivo. Não houve interesse para
mercado imobiliário.
1994: (gestão P. Maluf). INÍCIO DAS OPERAÇÕES URBANAS Operação Urbana em áreas onde o mercado imobiliário se interessa: Faria Lima e Água
Espraiada. Operação Urbana Vale do Anhangabaú virou Operação Urbana Centro (ampliou
a área de interesse).
Inovação das OU Faria Lima e Águas Espraiadas: venda dos CEPACs (Certificados de Potencial
Adicional de Construção). São títulos negociados na Bovespa. Valor adicional de m2 para construir
(direito urbanístico adicional). Aplicado na área da OU.
Estatuto da Cidade/2001:
Legitimou instrumentos novos (Operações Urbanas
Consorciadas, transferência do direito de construir, outorga
onerosa de construir).
Gestão Kassab - Novo instrumento : CONCESSÃO
URBANÍSTICA.
Estado delega a particular o poder de expropriar para realizar
atividade urbanística. Baseada no regime jurídico das
concessões comuns. Desvirtua a lei: concessão de serviço
público e não para obra urbanística.
Concessão Urbanística Nova Luz (Lei nº 14.918, de 7 de
maio de 2009)
2ª. parte
Planejamento Urbano: dois aspectos a discutir
1) Plano de Desenvolvimento da Zona Leste (SP) – PDZL
Como instrumento para viabilizar uma nova fronteira na reprodução do espaço
da metrópole
Fronteira criada a partir da acessibilidade do Rodoanel
2) Zonas de especial Interesse Social (ZEIS ou AEIS)
Como instrumento para ampliar a provisão de habitação popular
Justificativas discursivas para PDZL: ampliar emprego, melhorar tráfego,
melhorar habitabilidade e condições ambientais.
Bases legais:
Lei 13.833 de 2004 - Programa de Incentivos Seletivos para área leste do
município
(revogada)
Lei 14.654 de 2007 – altera o programa: amplia o perímetro; reduz número
representantes da sociedade civil no conselho e reduz valor investimentos
(de 1 milhão para 50 mil)
Lei 13.872 de 2004 -Operação Urbana Rio Verde-Jacu (Polo Institucional e
Tecnológico, Polo Econômico, Parque Linear Rio Verde)
Dá isenção impostos (ISS, IPTU e ITBI) e cria certificado de Incentivo de Desenvolvimento (CID)
– emitido pela Prefeitura e usado para pagar tributos
ESTADIO METRO
Etec/fatec
Favela da paz
Área do parque
já implantado
Favela da Paz
Remoções (ex. Favela da Paz): relacionadas com a implantação do Parque Linear Rio Verde
Remoções vendidas como parte de política ambiental (recuperar fundo de vale; melhorar condições de drenagem;
ampliar áreas verdes)
1º. Aspecto:
PDZL e seus instrumentos (Lei de Incentivos
Seletivos e Operação urbana Rio Verde-Jacu)
Como estratégias de política pública para estimular
crescimento econômico
Consequências: valorização imobiliária, expulsão dos
mais pobres, remoções
2º. ASPECTO DO PLANEJAMENTO URBANO:
Zonas de Especial Interesse Social: instrumento para promover
habitação social.
ZEIS ou AEIS: são parte do zoneamento urbano (Plano Diretor) que
reservam áreas para serem usadas em habitação popular
Instrumento legitimado a partir do Estatuto da Cidade
Combina-se com outros:
IPTU Progressivo;
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória
Iniciativas anteriores ao Estatuto da Cidade:
1991 – Plano Diretor de Santo André
1994 –Plano Diretor de Diadema
2 tipos de ZEIS:
1) Aplicadas a assentamentos precários (ex: favelas ou loteamentos
irregulares).
• Usada para Regularização Fundiária (Concessão de Direito Real de Uso
para terrenos públicos)
• Usada para Regularização Urbanística ( melhorias como viário,
equipamentos públicos, saneamento)
2) Aplicadas a áreas vazias (mais problemática)
• Disputa de terras com mercado imobiliário
• Pressão dos interesses econômicos podem levar a inaplicabilidade (não
delimitação de áreas no PD; áreas delimitadas distantes e com
problemas ambientais)
• Áreas que estão sendo usadas pelo PMCMV (doação do poder público)
Zeis 1: assentamento precários
(favelas e loteamentos irregulares)
Zeis 2: glebas e imóveis vazios ou
subutilizados
Zeis 3: glebas e imóveis vazios em
áreas com infraestrutura urbana
(áreas centrais)
Zeis 4: glebas vazias em APM. Só
pode HIS de população transferida
de área de risco
Fonte: Revisão PD SP
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