O que é?
Ponto de escala estrategicamente situado entre o local de partida e o de destino do processo. (Abrantes Geraldes)
Não se inicia a produção da prova antes de se ter a certeza que se vai conhecer do objecto da causa
Julgamento de forma
Sempre foi assim?
Código de 1876 - não havia Decreto de 1907 – despacho
regulador (nulidades processuais) Decreto de 1926 – despacho
saneador (+pressupostos processuais e questões prévias)
Decreto de 1930 – saneador-sentença Decreto de 1932 – questionário
Sempre foi assim?
Código de 1939 – audiência preparatória – oralidade (decisão final)
Reforma de 95/95 – audiência preliminar – oralidade e cooperação
Para que serve?
Há irregularidades não sanadas
A instância termina.
Não há irregularidades ou foram sanadas
Decide-se do mérito
Prepara-se a prova
O réu é absolvido da instância
Réu condenado absolvido do pedido
Selecção matéria de facto
O que é?
Há irregularidades não sanadas
A instância termina.
Não há irregularidades ou foram sanadas
Decide-se do mérito
Prepara-se a prova
O réu é absolvido da instância
Réu condenado absolvido do pedido
Selecção matéria de facto
e/ou e/ou
e/ou
Quais os actos?
Despacho pré-saneador – artigo 508.º
Audiência preliminar – artigo 508.º-A Tentativa de conciliação – artigo 509.º Despacho saneador – artigo 510.º Selecção da matéria de facto – artigo
511.º
Findos os articulados...
...o juiz recebe o processo e: Convoca audiência preliminar Profere despacho pré-saneador
Despacho pré-saneador
Tripla função: Sanação de falta de pressupostos
processuais – artigo 508.º n.º1 a) Aperfeiçoamento dos articulados –
artigo 508.º n.º1 b): Correcção das irregularidades– artigo
508.º n.º2 Melhoramento de articulados deficientes
– artigo 508.º n.º3
Despacho pré-saneador
1. Sanação da falta de pressupostos processuais – artigo 265.º n.º1 Ineptidão da p.i., falta ou nulidade da
citação, erro na forma do processo, falta de patrocínio judiciário, ilegitimidade, etc., etc.
Há certas excepções cuja forma de sanação está prevista na lei
Há certas excepções cuja sanação depende da vontade das partes
Despacho pré-saneador
1. Sanação da falta de pressupostos processuais – artigo 265.º n.º1
Mesmo que a questão de forma apareça mais Mesmo que a questão de forma apareça mais tarde, o juiz deve procurar saná-la antes de tarde, o juiz deve procurar saná-la antes de proferir decisão.proferir decisão.
Juiz tem o dever de decidir de méritoJuiz tem o dever de decidir de mérito
Despacho pré-saneador
2. Correcção das irregularidades dos articulados (508.º n.º2)
Falta de requisitos formais Requisitos externos; Forma articulada; Dedução separada da reconvenção.
Despacho pré-saneador
Falta de documento essencial: À verificação de um pressuposto
processual – procuração. À prova de um pressuposto da situação
jurídica que se quer fazer valer – deliberação social na acção de anulação, contrato-promessa na acção de execução específica
Ao prosseguimento da causa – registo predial
Despacho pré-saneador
2. Correcção das irregularidades dos articulados (508.º n.º2)
Despacho vinculado – a sua omissão implica nulidade processual
Se for proferido, não é recorrível.
Despacho pré-saneador
3. Convite ao melhoramento dos articulados
Convidar a suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada.
Despacho pré-saneador
3. Convite ao melhoramento dos articulados
Não se pode alterar a causa de pedir.Quais os limites? Artigo 264.º n.º3
(mínimo). Manter um facto essencial, sem alterar pedido.
Despacho vinculado? Polémica...
Audiência preliminar
“Mas onde verdadeiramente se inova de base é com a instituição da audiência preliminar que (...) é erigida em polo aglutinador de todas as medidas organizativas do mesmo processo e traduz a instituição de um amplo espaço de debate aberto e corresponsabilizante entre as partes, seus mandatários e o tribunal.”
Preâmbulo Dec-Lei 329A/95
Audiência preliminar
Finalidades principais (cumulativas ou alternativas):
Tentativa de conciliação
Discussão de excepções dilatórias
Discussão do mérito
Audiência preliminarFinalidades principais
(cumulativas ou alternativas):
Delimitação dos termos do litígio Aperfeiçoamento dos articulados
deficientes Proferimento despacho saneador Seleccão matéria de facto
Audiência preliminar
Finalidades complementares:
Apresentação dos meios de prova e decisão sobre a sua admissibilidade
Marcação audiência final
Requerimento de gravação da prova
Audiência preliminar
Serve para tanta coisa ou...não serve para nada?
Instituto que pode ser tudo ou nada: concretização prática da audiência preliminar pode desvirtuá-la.
Ou então: grande flexibilidade.
Audiência preliminar
Ideia do legislador: criar um momento de conversa entre litigantes e decisor.
Essencial: princípio da cooperação
Princípio da cooperação – 266.º Cooperação em sentido material – verdade
material (factos) Cooperação em sentido formal – prazo
razoável
Cooperação das partes com o tribunal Cooperação do tribunal com as partes
Comunidade de trabalhoComunidade de trabalho
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