7/22/2019 Aula_05 direitos humano.ppt
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DIREITOS HUMANOS
Professor Doutor Guilherme Sandoval Ges
Aula 5 A eficcia dos direitos sociais e a reservado possvel
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Objetivo da Aula
Aula 5 A eficcia dos direitos sociais ea reserva do possvel
Analisar as dificuldades existentes na proteo judicialdos direitos humanos prestacionais
(reserva do possvel e ilegitimidade do PoderJudicirio para definir alocao de recursos pblicos).
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DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88:
So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho,a moradia, o lazer, a segurana, a previdncia social,a proteo maternidade e infncia, a assistnciaaos desamparados, na forma desta Constituio.
Artigo 6
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DENTRE OUTROS DIREITOS SOCIAS NA CRFB/88:
Artigo 7, inciso IV
Salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmenteunificado, capaz de atender s suas necessidadesvitais bsicas e s de sua famlia com moradia,alimentao, educao, sade, lazer, vesturio,
higiene, transporte e previdncia social, com reajustesperidicos que lhe preservem o poder aquisitivo,sendo vedada sua vinculao para qualquer fim;
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CARACTERSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS
So direitos de Segunda Dimenso ou Gerao.
So capazes de gerar um direito subjetivodiretamente sindicvel perante o poder judicirio.
So considerados verdadeiros direitosfundamentais, isto , tm jusfundamentalidadematerial.
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CARACTERSTICAS GERAIS DOS DIREITOS SOCIAIS
Tem aplicabilidade imediata no que tange ao seucontedo jurdico mnimo (ncleo essencial)
Devem ser interpretados sob a tica do modelo ps-positivista que reaproxima o direito da tica.
So direitos estatais prestacionais que ficamsubmetidos ao conceito de reserva do possvel.
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*RESERVA DO POSSVEL FTICA: Falta de recursosfinanceiros do Estado para atender a todas as
demandas sociais.
*RESERVA DO POSSVEL JURDICA: O poder
judicirio no est autorizadoconstitucionalmente para participar da feituradas leis oramentrias.
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JURDICA
RESERVADO
POSSVEL
FTICA
Falta de recursos financeirosdo estado
Poder judicirio noparticipa do oramento
pblico
Os direitos sociais sodependentes de recursos
financeiros
Representa um bice pois
enfraquece a efetividadedos direitos sociais
Tambm representa umbice para a efetividade
dos direitos sociais
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Obstculos eficcia dos direitos sociais
Uma crescente inflao de direitos fundamentais (direitoao sono, direito ao turismo, direito a no se submeter atrabalho aborrecido, etc.),
A baixa densidade normativa dos direitos sociais quedependem da ao interpretativa do operador do direito
O carter programtico dos direitos sociais que sesubmetem regulamentao superveniente do legisladorordinrio.
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OUTRO BICE PARA A CONCRETIZAO DOS DIREITOS
SOCIAIS: A DIFICULDADE CONTRAMAJORITRIA
O Conceito de Dificuldade Contramajoritria do PoderJudicirio apresenta-se como obstculo na plena
concretizao dos direitos fundamentais porquesignifica a falta de legitimidade democrtica do poderjudicirio para fixar polticas pblicas no lugar dolegislador democrtico eleito pelo povo.
Ou seja, o Poder Judicirio no se submete ao sufrgiopopular logo tem um dficit democrtico para legislarpositivamente no lugar do legislador democrtico.
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Existe um conjunto de direitos sociais que integram o
ncleo essencial da dignidade da pessoa humana
Direito Educao Bsica
PRINCPIODA
DIGNIDADEHUMANA
NCLEOESSENCIAL
Outros DireitosSociais
Direito Sade
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No campo jurdico-constitucional, o Estado social (Welfare State) refaz amodelagem garantista do Estado liberal, pois agrega direitos de ndolesocial ao texto da Constituio. Nesse sentido, realinha o eixo
constitucional, deslocando-o para uma concepo de estatalidade positivaque rejeita a postura absentesta. Volta-se, por conseguinte, paracombater o dficit econmico-social dos hipossuficientes, vale explicitar,as classes menos favorecidas do tecido social, que no Brasil somente foramassinaladas a partir da Constituio de 1934.
A VIRADA KANTIANA
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Ora se verdade que a democracia liberal, vazadano pensamento individualista burgus e sobinfluncia do racionalismo iluminista, lanou
cimentos indestrutveis limitao do arbtrioestatal e garantia dos direitos civis e polticos,por outro, no menos verdade o impulso que o
welfarismo deu na evoluo dos direitosfundamentais ao fixar um novo catlogo de direitos
positivos, voltado precipuamente para o bem-estarsocial de toda a sociedade.
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(reserva do possvel e ilegitimidade do Poder Judicirio
para definir alocao de recursos pblicos).
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