Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
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CAMARA MUNiCiPAL DE BENTO GONÇALVES
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Of. n° 84/2020 — GAB/PL Bento Gonçalves, 27 de novembro de 2020.
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Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dos Ilustres Vereadores integrantes dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei n° , que "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL".
O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando pretende que os Vereadores que integram essa Colenda Câmara Municipal autorizem a contratação administrativa, emergencial e temporária de cargos conforme descrito no art. 1° do Projeto de Lei em anexo.
Inicialmente, destaca-se que a Lei Complementar n° 173/2020, no seu artigo 8°, inciso IV, veda a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, salvo as exceções previstas no mesmo dispositivo legal. Por conta dessa vedação, considerando que o Município está inclusive impedido de criar novos cargos, bem como de realizar concurso público até 31/12/2021 (neste caso, salvo para eventuais reposições decorrentes de vacância), não resta outra alternativa senão a contratação temporária dos profissionais elencados no art. 1° deste Projeto de Lei.
Observa-se, nesse aspecto, que o mesmo dispositivo legal supracitado autoriza, expressamente, contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal.
A necessidade temporária de excepcional de interesse público para contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no art. 1° do projeto de lei, se faz necessária para dar continuidade ao atendimento nas Escolas Municipais e considerando que a contratação através do Edital n° 02/2019 findará em abril de 2021.
Sendo assim, encaminha-se projeto de lei em anexo, uma vez que se faz necessária a autorização legislativa para a contratação administrativa, temporária e emergencial.
A autorização da contratação que por ora está sendo prevista no projeto de lei em anexo, tem fundamento nos artigos 233, inciso III e 234 da Lei Complementar Municipal n° 75, de 22 de dezembro de 2004, e suas alterações, pelo prazo de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário, e possui impacto orçamentário e financeiro favorável, conforme documento em anexo.
Sem mais e confiando na aprovação da matéria, em regime de urgência, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente, 7-)
AIDO JOSÉ BERTUOL , Prefeito Municipal, em exercício.
A Sua Excelência o Senhor Vereador Rafael Pasqualotto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Palácio 11 de Outubro Nesta Cidade
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL.
Art. 1° É o Município de Bento Gonçalves autorizado a efetuar a contratação administrativa, temporária e emergencial, a seguir relacionada, a fim de atender necessidade temporária de excepcional de interesse público:
I - 300 (trezentos) Cargos de Auxiliar de Educação Infantil, Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, Padrão de vencimento E-3.
II — 50 (cinquenta) Cargos de Educador Infantil, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento N2/N3.
III — 50 (cinquenta) Cargos de Monitor II, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Padrão de vencimento E3.
IV — 10 (dez) Cargos de Pedagogo/Orientador Educacional, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento N2/N3.
V - 20 (vinte) Cargos de Pedagogo/Supervisor Escolar, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento N2/N3.
VI — 200 (duzentos) Cargos de Professor — Anos Iniciais — Ensino Fundamental, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento N2/N3.
VII— 05 (cinco) Cargos de Professor — Anos Finais — Ensino Fundamental - Artes, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Padrão de vencimento N2/N3.
Parágrafo único. A contratação administrativa, temporária e emergencial dos cargos descritos no caput, se faz necessária para dar continuidade ao atendimento nas Escolas Municipais e considerando que a contratação através do Edital n° 02/2019 findará em abril de 2021.
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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
PODER EXECUTIVO
Art. 2° A contratação efetuada será pelo prazo de até 10 (dez) meses, conforme art. 234 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, podendo ser prorrogada por uma vez, por igual período, se necessário.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
AIDO JOSÉ BERTUOL Prefeito Municipal, em exercício.
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