Download - CAPACITAÇÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS Jaime Luiz Klein Auditor Interno do Poder Executivo Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio (GEAUD) E-mai:

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CAPACITAÇÃO DOS

CONTROLADORES INTERNOS

Jaime Luiz KleinAuditor Interno do Poder Executivo

Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio (GEAUD)E-mai: [email protected]

Despesa Quantidade Unidades (*)

Valor (R$) (*)

Água e esgoto 136 75.470,51

Energia Elétrica 201 185.855,90

Telefonia 386 66.403,90

TOTALMENSAL 327.730,31

ANUAL 3.932.763,72

ECONOMIA POTENCIAL (15%)

MENSAL 49.159,54

ANUAL 589.914,55

Fonte: Faturas de Dezembro/2012.

EXEMPLO DO PROJETO – MUNICÍPIO ...

Imóvel

Água e Esgoto

Energia Elétrica

Telefonia Fixa

- Portal do Gestor;- Ficha de Matrícula no Cartório de

Registro de Imóveis;- Inscrição Imobiliária como

contribuinte no Município (IPTU);- Registro no Sistema SIGEP;- Processo Físico no SGP-e.

- Fatura;- Hidrômetro; - Portal do Gestor.

- Fatura;- Relógio/Medidor;- Processo no SGP,

para UC Alta Tensão;- SC Regularidade; - Portal do Gestor;

- Fatura;- Telefone (ligar);- Sumus Web.

Levantamento das Unidades Administrativas

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

Nome da Unidade:   (escola, sede da SDR, GERED, etc.)

Endereço:  

CEP:  

Telefone:  

E-mail:  

Gestor da Unidade:  

Levantamento dos ImóveisIDENTIFICAÇÃO DO IMÓVELEspécie de Imóvel:  

() Edificação () Praça() Outros: __________________

() Terreno sem Edificação () Logradouro 

Tipo de Imóvel: () Próprio () Locado () Cedido () Particular

Tipo de Utilização () Pública () Particular () Pública e Particular

Nome Ocupante:   (nome da SDR)

Nº Regisro SIGEP   Nº Processo SPG-E   Nº Ficha de Matrícula   1 ou n Nº Inscrição Imobiliária   1 ou n

FOTOS DO IMÓVELFrontal Lateral

     

Identificação dos Consumos – IN LOCOIDENTIFICAÇÃO DOS CONSUMOS

ÁGUA E ESGOTO ENERGIA ELÉTRICA TELEFONIA FIXA

Nº. Matrícula(s): Nº. Unidade(s) Consumidora(s): Nº Telefone(s):

2310651 - E B GENI COMEL7635222 - ESCOLA BASICA GENI COMEL2310660 - COLÉGIO E P GENI COMEL

0012299702 - EEB PROF GENI COMEL  

Nº Hidrômetro(s): Nº Medidor(es): Nº Contrato(s):

2310651 -   C10C005789 7635222 - Y11C0412812310660 - Y11C041287 

 0012299702 – ver fatura  

Localizador/Endereço: Localizador/Endereço: Localizador/Endereço:

2310651 -   522.361.031.0190.01  R. PEDRO ALVARES CABRAL3007635222 - 522.361.031.0280.03 R. JUSCELINO K.DE OLIVEIRA727-E2310660 -  522.361.031.0190.02   R. JUSCELINO K.DE OLIVEIRA300 

 0012299702 - R JUSCELINO KUBITSCHEK

OLIVEIRA - SED EE  

Quantidade de Economias: Grupo Tarifário: Observações da visita in loco:

2310651 - 17635222 - 12310660 - 1

  0012299702 - B3 – Baixa Tensão

Espécie de Medição: Espécie de Medição:2310651 -  leitura ou média (fatura)7635222 - leitura ou média (fatura)2310660 - leitura ou média (fatura)

 0012299702 - leitura ou média (fatura)  

Valor Medido (M3): Valor Medido (kW):2310651 -  107 m3

7635222 - 3 m3

2310660 - 0 m3

 0012299702 – ver fatura

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - IMÓVEISIMÓVEL – Decreto nº 2.807/2009 - Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP - https://sigep.sea.sc.gov.br/

- Solicitar senha: [email protected] e [email protected] - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE, telefone e CPF- Responsáveis: Gerência de Bens Imóveis – GEIMO / Sérgio Machado Steiner- Telefone: (48) 3665-1751

1-() Imóvel sem o processo específico constituído no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico - SGP-e (art. 8º)

2-() Ausência de levantamento dos documentos a serem acostados no processo específico do SGP-e (art. 8º, § 2º)

3-() Imóvel sem número de registro no Sistema de Gestão Patrimonial – SIGEP (art. 6º)

4-() Imóvel sem a Ficha de Matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no SIGEP (art. 8º, § 2º, inc. III)

5-() Ficha de Matrícula do imóvel indicando proprietário e/ou CNPJ em desacordo com os arts. 4º e 5º

6-() Imóvel com o proprietário desatualizado no SIGEP (arts. 4º e 5º c/c art. 6º, § 1º)

7-() Imóvel com o ocupante desatualizado no SIGEP (art. 7º, § 1º c/c art. 6º, § 1º)

8-() Ausência de registro no SIGEP do número da inscrição imobiliária no Município (art. 9º, § 3º, IV c/c art. 6º, § 1º)

9-() Não pagamento das taxas anuais cobradas no Carnê de IPTU dos imóveis que ocupa (art. 9º)

10-() Pagamento das taxas anuais cobradas no Carnê de IPTU com multas e juros (art. 9º)

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - ÁGUAÁGUA E ESGOTO – Decreto nº 1.791/2008 – Portal do Gestor Público Estadual – www.gestao.sc.gov.br

- Solicitar senha: [email protected] - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE e CPF

1-() Matrícula desvinculada do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO - obrigatório - e SAÚDE)

2-() Matrícula não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 17, §2o, inc. I)

3-() Matrícula da SDR, porém com consumo total ou parcial da água por terceiros (art. 8º)

4-() Fatura indicando hidrômetro com consumo zerado, com pagamento de taxa mínima (art. 7º, inc. IV)

5-() Fatura indicando hidrômetro com consumos ínfimos, com mais de um hidrômetro no local (art. 7º, inc. V)

6-() Fatura indicando leitura pela média mais de 3 meses consecutivos (art. 6º, inc. II)

7-() Fatura indicando mais de uma economia (art. 5º, inc. II)

8-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 13)

9-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 16, § 2o)

10 -() Oscilações de consumo que podem indicar possível vazamento ou “gatos” na rede (art. 7º, inc. VI)

Mais de 1 Hidrômetro no ImóvelPortal do Gestor Público Estadual

LOCAL Ago.   Set.   Out.   Nov.   Dez.   TOTAL  

504.346.050.0380.01 - 2295547 - FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR 7 2 1 0 0 46504.346.050.0380.02 - 2295555 - FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR 8 8 10 0 0 51504.346.050.0380.03 - 2295563 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SC 0 0 20 4 0 24504.346.050.0380.04 - 2295571 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SC 299 294 285 349 346 3.203504.346.050.0380.05 - 2295580 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SC 15 14 16 53 37 196504.346.050.0380.06 - 2295598 - FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR 9.996 3 3 0 0 20.027504.346.050.0380.07 - 2295601 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO EST DE SC 38 39 35 44 35 528504.346.050.0380.08 - 2295610 - FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR 0 0 0 0 0 2504.346.050.0380.09 - 2295628 - FUMPOM Q C G FPOLIS 169 202 136 150 0 1.329504.346.050.0380.10 - 2295636 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SC 44 56 21 25 24 356504.346.050.0380.11 - 2295644 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SC 56 77 43 50 44 782

LOCAL Ago.   Set.   Out.   Nov.   Dez.   TOTAL  

536.618.002.0350.01 - 2315319 - FUNDO PARA MELHO POLI CIVIL 2 2 4 0 4 38536.618.002.0350.02 - 14454181 - POLICIA MILTAR DE SANTA CATARINA 5 5 4 7 4 58

LOCAL Ago.   Set.   Out.   Nov.   Dez.   TOTAL  

506.406.003.0800.02 - 12128520 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATA 27 26 25 26 21 353514.509.003.0690.02 - 13203495 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATA 61 100 117 134 90 892514.509.003.0690.03 - 12589152 - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATA 0 0 0 0 0 0

RELATÓRIO CASAN - Consumo inexistente

leitura anterior = leitura atual (895 m3)

MATRÍCULA COM 2 ESTRUTURAS TARIFÁRIAS

Matrícula com mais de 1 economia = Prejuízo ou Economia?

Consumo real: 83 - 80 = 3 m3

Consumo real: 1855 - 1847 = 8 m3

2 economias = 20 m3

Consumo real: 4515 - 4480 = 35 m3

9 economias = 90 m3

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - ENERGIAENERGIA ELÉTRIA – Decreto nº 3.271/2010 – Portal do Gestor Público Estadual – www.gestao.sc.gov.br - Sistema SC Regularidade – sistemas.sc.gov.br/sef/sc_regularidade/ - Solicitar senha: [email protected] - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE e CPF

1-() Unidade Consumidora desvinculada do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO e SAÚDE)

2-() Unidade Consumidora não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 33, §2o, inc. I)

3-() Unidade Consumidora da SDR, porém com consumo total ou parcial da energia elétrica por terceiros (art. 23)

4-() Fatura indicando relógio com consumo zerado, com pagamento de taxa mínima (art. 12)

5-() Fatura indicando relógio com consumos ínfimos, com mais de um relógio no local (art. 12, § único)

6-() Fatura indicando leitura pela média mais de 3 meses consecutivos (art. 11, inc. II)

7-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 34)

8-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 32)

9-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem processo específico constituído no SGP-e (art. 13, § 2º)

10-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem contrato vigente arquivado no processo do SGP-e (art. 13)

11-() UC de Alta Tensão (Grupo A) sem contrato vigente informado no Sistema SC Regularidade (art. 13)

12-() UC de Alta Tensão (Grupo A) com fator de carga inferir a 0,5 sem ações para alteração do grupo (Art. 10)

13-() UC de Alta Tensão (Grupo A) com estrutura tarifária convencional, sem justificativa (Art. 9º, inc. II, alínea “a”)

14-() UC com energia reativa sem avaliação do custo-benefício para correção do fator de potência (art. 17)

15-() Falta de atuação do gestor de energia (art. 2º), especialmente para acessar o SC Regularidade

16 -() Oscilação de consumo que podem indicar possíveis “gatos” na rede (art. 22, inc. III)

CUSTO DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSUMO ZERO

Obs: Valor correspondente a 100 kW/h

GRUPO “A” - TARIFA CONVENCIONALCONSUMO x DEMANDA

ENERGIA ELÉTRICAITENS A SEREM VERIFICADOS NA FATURA

SERVIÇO ESTRANHO

SERVIÇO ESTRANHO

AVALIAÇÃO (CHECK LIST) - TELEFONIA

TELEFONIA FIXA – Decreto nº 202/2007 – Sumus Web - http://10.240.248.54/ - Solicitar senha: [email protected] - Informar órgão, nome, e-mail pessoal do PAE, telefone e CPF- Contato: Manuela da Silva - Telefone: (48) 3665-1792

1-() Telefone ainda não aderiu à Rede de Governo (art. 2º do Decreto nº 089, de 16 de março de 2011)

2-() Telefone desvinculado do agrupamento de faturas da SDR (GERAL, EDUCAÇÃO-obrigatório- e SAÚDE)

3-() Telefone não pertence à SDR, pois é de particulares (art. 1º, IX)

4-() Telefone da SDR, porém com utilização total ou parcial por terceiros (art. 1º, X)

5-() Fatura indicando telefone sem utilização, com pagamento de taxa mínima (art. 1º, IX)

6-() Fatura contendo indicação de pendências financeiras com a concessionária (art. 6º)

7-() Fatura indicando cobrança de multas e juros ou valores indefinidos (art. 6º)

8-() Fatura com serviços vedados: ligações a cobrar, serviços especiais, publicidade, doações, etc. (art. 1º, IV a VIII)

9-() Falta de atuação do gestor de telefonia (art. 2º), especialmente para avaliar abusos (art. 1º, II e III; art. 3º)

TELEFONIA FIXA – LINHA SEM UTILIZAÇÃO

DETRAN

SISTEMA GVE

PATRIMÔNIO

- Documentos;- Portal do Gestor- Site DETRAN

- Portal do Gestor- Sistema GVE

- Portal do Gestor- Sistema Patrimônio VEÍCULOS OFICIAIS

OBRIGADO!

Jaime Luiz KleinAuditor Interno do Poder Executivo

Gerência de Auditoria de Despesas de Custeio (GEAUD)E-mai: [email protected]

Telefone: 48 3664-5676