CARREIRA DOCENTE
Reestruturação tem prazo
de discussão até novembro
Principais pontos
1 - Regulamentação da Dedicação Exclusiva, prevendo as hipóteses de trabalhos
remunerados que não afetam o regime.
2 - Instituição da Retribuição por Projetos Institucionais de Pesquisa e Extensão
3 - Ingresso na carreira no primeiro nível da primeira classe, mediante concurso
público de provas e títulos.
4 - Redução para 18 meses no interstício para progressão funcional
5 - Hipótese de aceleração de progressão funcional para contemplar docentes que
tiverem ministrado mais de duas disciplinas, com a exigência mínima de horas-
aula, que varia de acordo com o regime.
6 - Criação de nova classe, a ser intitulada Professor Sênior, acima da classe de
Professor Associado, composta de quatro níveis.
Em relação à estrutura remuneratória:
1 - Introdução de adicional remuneratório de Coordenadoria de Curso
2 - Introdução da gratificação de Encargo de Preceptoria (na área da saúde: residência
médica e residência multiprofissional) por hora aula nos moldes e valores da OMS
3 - Remuneração por projetos de pesquisa e extensão institucionais, limitados
ao teto do funcionalismo federal e carga horária semanal máxima de 8 horas
4 - Equiparação salarial, no topo da carreira a partir de julho de 2011, com a remuneração
da carreira da C&T, aproximadamente R$ 14.967,36 para o cargo professor Titular com
doutorado.
Confira alguns trechos do projeto:
CAPÍTULO II
PLANO DE CARREIRA E CARGOS DE MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL
(...)
Art. 3º Integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério Superior Federal, a seguinte carreira e cargo:
I – Carreira de Magistério Superior Federal, composta pelos cargos, de nível superior, de provimento efetivo de Professor do
Magistério Superior Federal; e
II – cargo isolado, de nível superior, de provimento efetivo de Professor Titular.
(...)
Art. 10. Os cargos de Professor do Magistério Superior Federal da Carreira de Magistério Superior Federal são agrupados
nas seguintes classes:
I – Professor Sênior;
II – Professor Associado;
III – D III
IV – D II; e
V – D I.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 12. O Professor das Instituições Federais de Ensino, integrante da Carreira do
Magistério Superior Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às
atividades de ensino,
extensão e gestão universitária;
II – tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
TABELA DE CORRELAÇÃO
TABELA SALARIAL DOS DOCENTES DE ENSINO SUPERIOR 20 HORAS
Maiores salários dos SPFs (em regime de 40 horas)R$ X categorias
Vamos fortalecer nossa categoria. Participem da luta da Campanha Salarial 2010
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