CARTA DE CANCELAMENTO DE CONTRIBUIES
PARA O Sindicato.................................................................................................................................................
Eu:...........................................................................................................................................................
RG:...............................................................................CPF:.................................................................
PIS:.................................................................Carteira Profissional n: ..................... Srie: ...............
Funcionrio(a) da Empresa:........................................................................................RE:....................
Residente na: ...................................................................................................... n:.....................
Bairro: ...........................................................................................................CEP:................................
Tel Residencial:........................................Tel Comercial: .................................Cel:.........................
E.mail: .....................................................................
Venho a t ravs des ta , requerer o Cancelamento dos descontos de CONTRIBUIO CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL, NEGOCIAL ou qualquer outro desconto contrrio a Lei. Afirmo tambm que, nunca recebi qualquer assistncia desse Sindicato, e que, s tenho cincia de sua existncia, porque descontam todos os meses no meu demonstrativo de pagamento, os indevidos descontos sem minha autorizao. certo que o artigo 545 da CLT obriga os empregadores a descontarem, na folha de pagamento de seus funcionrios, as contribuies devidas ao sindicato. Todavia a prpria norma legal estabelece a necessidade de autorizao do empregado. A contribuio assistencial, diferentemente da contribuio sindical (que devida por todos os empregados que integram a categoria profissional art. 578 e seguintes da CLT) somente pode ser cobrada dos no sindicalizados mediante sua permisso expressa. O direito de oposio, previsto em aditamento norma coletiva, modifica a previso legal com prejuzo ao trabalhador, razo pela qual nula de pleno direito. Aplicvel o entendimento consubstanciado no PN n 119 da SDC do TST.
Esclareo tambm que no fao parte do quadro associativo desse sindicato.
Cidade: _________________________________, ____ de _____________________ de ________
_____________________________________Assinado
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