7/30/2019 Cartilha CEERT - Estatuto da Igualdade Racial: nova estatura para o Brasil
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Estatuto daIgualdade
Racial:nova
estatura
para oBrasil
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EQUIPE DO CEERTDireo ExecutivaHdio Silva Jr.Maria Aparecida da Silva Bento
CoordenaoMrio Rogrio da SilvaShirley dos Santos
Equipe TcnicaAngela Barbosa Cardoso Loureiro de MelloEdison da Silva CornlioFernanda de Alcntara PestanaIncio Teixeira NetoJuliana Gonalves dos SantosKayod Ferreira da SilvaLucilene AquinoMyriam ChinalliVanessa Fernandes de Menezes
EQUIPE RESPONSVEL PELA PUBLICAO
Coordenao GeralHdio Silva Jr.
Organizao e Preparao dos Textos FinaisHdio Silva Jr.Daniel S.B. Teixeira
Coordenao EditorialShirley dos Santos
Editorao, Projeto Grfico e Diagramao
Andra Medeiros da Silva
APRESENTAO
No simples a tarefa de traduzir um instrumento jurdico que contm 68 artigos, tratando
dos mais variados assuntos, em um texto com linguagem acessvel, enxuto e de fcil
compreenso.
Por certo, nada substitui a leitura da ntegra da Lei 12.288/2010. Mas tambm verdade
que a fora de uma lei depende em grande medida de que as pessoas a conheam e
saibam utiliz-la em defesa dos seus direitos e interesses.
Esta foi a motivao que levou o CEERT- Centro de Estudos das Relaes de Trabalho
e Desigualdades em parceria com a Seppir - Secretaria de Polticas de Promoo da
Igualdade Racial a produzir a presente cartilha: difundir o Estatuto da Igualdade Racial,
destacar parte importante dos direitos e garantias que ele institui e estimular a sociedade a
conhecer e apropriar-se deste importante instrumento jurdico.
Estatura, vale lembrar, significa magnitude, grandiosidade, importncia, relevo.
A combinao dos dois substantivos que compem o ttulo estatuto e estatura
sintetiza um compromisso que todos, sociedade e governos, devemos assumir: a promoo
da igualdade racial como exigncia bsica para que nosso pas tenha uma nova estatura.
Oxal esta cartilha contribua para que, no prazo mais curto possvel, o estatuto se
transforme em estatura.
Prof. Dr. Hdio Silva Jr.
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No dia 20 de julho de 2010 entrou em vigor a lei federal n 12.288, o Estatuto da Igualdade
Racial, contendo uma srie de direitos, obrigaes estatais, objetivos e metas que dizem respeito
a todos os brasileiros.
O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princpio jurdico
da promoo da igualdade/ao afirmativa; incluso social da populao negra; acesso
sade; educao, cultura e lazer; liberdade de crena; acesso terra e moradia; trabalho e
meios de comunicao.
H ainda trs caractersticas nesta lei que requerem especial ateno de gestores,
operadores do Direito e organizaes sociais:
Descentralizao da poltica de promoo da igualdade racial, comprometendo a Unio,Estados, Distrito Federal e municpios;
Previso de que os oramentos da Unio, Estados, Distrito Federal e municpios criem
rubricas especficas para programas e aes de promoo da igualdade racial;
Reconhecimento de que a responsabilidade do Estado na execuo destas
polticas somente ter xito se contar com a contribuio da sociedade civil, das
empresas e dos indivduos.
O Estatuto da Igualdade Racial um marco jurdico cuja efetivao confere nova
estatura ao nosso pas, tornando-o mais democrtico, justo e igualitrio.SUM
RIO
Promover a igualdade vale mais do que combater a discriminao 7
Sem oramento, poltica pblica mera inteno 9
Igualdade racial deve ser um compromisso de todos os brasileiros 11
Igualdade no atendimento sade 13
Educao igualitria 15
Cultura, esporte e lazer sem discriminao 17
Igualdade das Religies Afro-Brasileiras perante a lei 19
Acesso igualitrio terra e moradia 21
Trabalho e renda com igualdade 23
Meios de comunicao sem discriminao 25
Discriminao racial crime, inclusive na internet 27
Estatuto da Igualdade Racial: o sucesso desta lei depende de todos ns 29
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Promover a igualdade vale mais do que combater adiscriminao
Prev o Estatuto da Igualdade Racial que ao Estado cabe mais do que combater a
discriminao: dever do Poder Pblico, nas trs esferas de governo, assumir um papel positivo,
proativo, visando promover a igualdade.
Reprimir a discriminao, inclusive por meio de leis penais, importante, mas no resolve o
problema. A atuao meramente repressiva tem pelo menos duas limitaes:
1. O poder pblico assume uma postura passiva, somente entrando em campo depois que
ocorre a discriminao;
2. Atinge-se somente os efeitos (a ao discriminatria), mas no as causas os valores, a
ideologia racista, o preconceito e o esteretipo antinegro.
Promover a igualdade significa que o Estado deve agir preventivamente, positivamente,
adotando todas as medidas para que a igualdade jurdica se traduza em igualdade na
prtica; igualdade de oportunidades e de tratamento.
No se trata, portanto, de um jogo de palavras, uma questo semntica.
O princpio jurdico da promoo da igualdade (ao afirmativa),
reafirmado pelo Estatuto da Igualdade Racial, significa que em todas
as reas de poltica pblica o Estado deve preocupar-se em
garantir que a populao negra tenha as mesmas
oportunidades e o mesmo tratamento: na
prtica e no apenas no papel.
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Sem oramento, poltica pblica mera inteno O Estatuto da Igualdade Racial prev que os oramentos da Unio, Estados, Distrito Federal emunicpios devem separar recursos para os programas e aes de promoo da igualdade.
Trata-se de uma regra da maior importncia porque poltica pblica no pode ser reduzida
a declaraes nem aprovao de leis. A execuo da poltica pblica requer formulao,
planejamento, execuo e monitoramento.
Este dispositivo do Estatuto tem dois endereos:
1. Ao planejar polticas pblicas, em qualquer rea de atuao, o gestor tem obrigao de
destinar parte dos recursos promoo da igualdade racial;
2. As organizaes sociais tm a obrigao de acompanhar os debates sobre planos
plurianuais, leis de diretrizes oramentrias e leis oramentrias anuais, visando assegurar aincluso de programas de promoo da igualdade.
Sem previso de recursos financeiros que deem suporte poltica pblica, ela fica
limitada inteno e o segmento interessado fica na dependncia da boa vontade do
gestor pblico.
Tem mais: no basta previso oramentria; preciso tambm acompanhar
a execuo do oramento e estabelecer metas e objetivos que
permitam monitorar a ao do Poder Pblico. Somente assim o
Estatuto da Igualdade Racial ter eficcia no cotidiano
dos brasileiros.
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Igualdade racial deve ser um compromissode todos os brasileiros
O Estatuto da Igualdade Racial determina que governos, sociedade civil, empresas e
indivduos devem somar esforos para que a igualdade racial seja uma pilastra de todas as
polticas e servios oferecidos pelo Poder Pblico.
Os governos tm a maior cota de responsabilidade; mas a comunidade tambm deve fazer
sua parte.
Alm disso, promover a igualdade tambm deve ser considerado um compromisso pessoal
com a tica e a justia social.Ao aprendermos a respeitar as diferenas e ver o outro como ser humano, seja ele
indgena, judeu, branco ou negro, nos tornamos pessoas melhores e colaboramos para que
nossa rua, nosso bairro e nosso pas sejam cada vez melhores.
Nossa nao formada por uma variedade de grupos tnicos, culturais e
religiosos: todos so igualmente brasileiros, devem ter as mesmas oportunidades e
exercer os mesmos direitos.
Por isso, este assunto no pode ser encarado como algo
menor ou de interesse apenas de um segmento: ele diz
respeito a todos ns brasileiros.
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Igualdade no atendimento sade
O Estatuto da Igualdade Racial reconhece que a sade est sujeita a fatores condicionantes
como alimentao, meio ambiente e saneamento, e destaca o fato de que a raa tambm
influencia o bem-estar fsico, mental e social do indivduo.
Inmeras pesquisas demonstram maior incidncia de determinadas enfermidades no segmento
negro da populao brasileira.
Para garantir tratamento igualitrio e promover a sade integral da populao negra, o
Estatuto determina, dentre outras medidas: financiamento de pesquisas e produo cientfica
sobre sade da populao negra; coleta de dados que permitam controlar a incidncia
de enfermidades sobre esta populao; incluso da temtica sobre sade e racismo na
formao dos trabalhadores da sade; presena de lideranas negras nas instncias de
participao e controle social do SUS Sistema nico de Sade.
O Estatuto estabelece ainda que o Estado deve assegurar ateno s mulheres
negras em situao de violncia, garantindo-lhes assistncia mdica, psicolgica,
social e jurdica.
Ao poder pblico, cabe, portanto, promover, proteger,
recuperar a sade e reduzir os riscos de doena, garantindo
que a populao negra exera este direito sem
qualquer forma de discriminao.
Voc a melhor pessoa para dizer qual a sua cor.
Qual a sua cor/raa/etnia?
Com est informao o servio pblico pode atend-lo(a) melhor
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Cultura, esporte e lazer sem discriminao
O Estatuto da Igualdade Racial protege todas as manifestaes da cultura afro-brasileira e,
regulamentando a Constituio, reafirma o tombamento dos documentos e stios histricos dos
quilombos.
A valorizao da diversidade tnica (e regional) considerada um dos principais objetivos
da poltica cultural do pas.
assegurado aos remanescentes de quilombos o direito preservao de seus usos,
costumes, tradies e manifestos religiosos, sob a proteo do Estado.
As sociedades negras, clubes e outras formas de manifestao coletiva da populaonegra passam a ser considerados como patrimnio histrico e cultural.
A capoeira reconhecida como desporto de criao nacional, sendo facultado
seu ensino em escolas pblicas e privadas, ministrado por capoeiristas e mestres
tradicionais.
Ao Estado, compete tambm a defesa e valorizao do samba, patrimnio
cultural brasileiro.
populao negra como um todo, assegurado o acesso,
em igualdade de condies, a qualquer modalidade de
esporte e lazer.
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Igualdade das Religies Afro-Brasileiras perante a lei
Regulamentando o famoso artigo 5o da Constituio Federal, o Estatuto da Igualdade Racial
dedica um captulo a um assunto da maior importncia a liberdade de conscincia e de crena.
As religies de matriz africana so reconhecidas juridicamente com estatuto de religio, em
patamar de igualdade com todas as demais confisses religiosas.
A liberdade de crena contempla: liberdade de liturgia; livre exerccio do culto e proteo aos
locais de culto.
assegurada a assistncia religiosa por Sacerdotes/Sacerdotisas Afro-Brasileiros em qualquer
instituio de internao coletiva, tais como hospitais, quartis, presdios etc.
Ao poder pblico cabe combater a intolerncia e discriminao que se abatem sobre fiis
das Religies Afro-Brasileiras.
No tocante aos meios de comunicao, dever do Estado coibir a difuso de imagens
e abordagens que exponham pessoas ao dio ou escrnio motivados por preconceito
contra as Religies Afro-Brasileiras.
So previstas medidas para o mapeamento e proteo de documentos
e stios histricos vinculados s Religies Afro-Brasileiras. assegurada
a presena de religiosos afro-brasileiros em qualquer instncia
de governo em que participem lderes de
outras religies.
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Acesso igualitrio terra e moradia
O Estatuto da Igualdade Racial prev que papel do Estado promover o acesso da populao
negra moradia, terra e s atividades produtivas no campo.
Regulamentando a Constituio, o Estatuto reafirma o direito das comunidades remanescentes
de quilombos de serem proprietrias de suas terras.
Para garantir as atividades produtivas da populao negra no campo, so previstos: acesso
a financiamento agrcola; apoio na infraestrutura para escoamento da produo; educao
e orientao profissional agrcola para trabalhadores e comunidades negras rurais; polticas
de desenvolvimento sustentvel para as comunidades de quilombos e o financiamento das
atividades produtivas e de infraestrutura dos quilombos.Igualdade no acesso moradia significa habitao adequada, mas tambm
garantia de infraestrutura urbana, de equipamentos comunitrios, construo, reforma e
regularizao fundiria em rea urbana.
Os programas e aes do Sistema Nacional de Habitao de Interesse Social
SNHIS devem considerar as peculiaridades sociais, econmicas e culturais da
populao negra.
Devero ser executadas medidas visando favorecer
o acesso da populao negra a financiamentos
habitacionais.
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Trabalho e renda com igualdade
O Estatuto da Igualdade Racial determina um rol de medidas visando assegurar igualdade de
oportunidade e tratamento para a populao negra em matria de trabalho e renda.
O poder pblico e, inclusive, a Unio devem adotar programas de incluso da populao
negra em cargos e funes de confiana.
So previstos incentivos para que empresas privadas adotem programas e aes de incluso
de trabalhadores negros, inclusive observando proporcionalidade de gnero.
Alm de garantir acesso ao emprego, ao Estado cabe tambm promover a igualdade
nos programas de formao profissional, acesso a crdito para pequena produo e paramicroempresas administradas por negros.
H previso de que o Fundo de Amparo ao Trabalhador FAT financie programas e
projetos para a incluso da populao negra no mercado de trabalho.
Uma medida de impacto diz respeito ao fomento ao turismo tnico, com o
objetivo de priorizar cidades em que se localizem monumentos, patrimnios
e stios histricos sobre a herana africana e a contribuio negra
para a formao do pas.
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Meios de comunicao sem discriminao
O Estatuto da Igualdade Racial prev que funo dos meios de comunicao valorizar a
herana cultural e a contribuio da populao negra para a formao
do pas.
A produo de filmes e programas destinados veiculao pblica e de peas publicitrias
deve assegurar oportunidades de emprego para atores, figurantes e
tcnicos negros.
Os contratos firmados pela administrao pblica direta e indireta devem incluir a previso
de participao de artistas negros, de modo que haja representao adequada da
diversidade humana que caracteriza o pas.Compete ao poder pblico incentivar a criao de programas e veculos de
comunicao destinados divulgao de matrias sobre a populao negra, sua cultura,
contribuio para o pas, presena em diferentes profisses, esferas de poder etc.
O apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memria e das tradies
africanas e brasileiras deve ser realizado com a participao dos meios de
comunicao.
A programao dos meios de comunicao deve dar
preferncia promoo da cultura nacional, finalidades
educativas, informativas e respeito aos valores
ticos e sociais.
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Discriminao racial crime, inclusive na Internet
O Estatuto da Igualdade Racial aperfeioou a Lei Ca (7.716/89), alterando vrios de seus
artigos.
Ningum pode ser discriminado em razo de raa, cor, etnia ou credo religioso.
No acesso ao trabalho, escola, moradia, a rgos pblicos ou privados no se admite
tratamento diferente em funo da cor ou raa.
O mesmo se aplica ao uso de transporte pblico, prdios residenciais ou comerciais, bancos,
hospitais, presdios, internet, comrcio, restaurantes etc.
O crime de discriminao racial inafianvel (o acusado no pode pagarfiana para responder em liberdade) e imprescritvel (o acusado pode ser punido
a qualquer tempo).
A pena para o crime de discriminao racial pode chegar a 5 anos de recluso.
No caso de discriminao racial, a vtima deve procurar uma Delegacia de
Polcia e registrar a ocorrncia. O Delegado de Polcia tem o dever de instaurar
inqurito, colher provas e enviar o relatrio para o Judicirio, a partir do
que ter incio a ao penal.
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Estatuto da Igualdade Racial:o sucesso desta lei depende de todos ns
Nos ltimos anos, o Brasil vem dando passos significativos na busca da igualdade racial.Hoje, nosso pas tem um ministrio cuja funo mais importante implementar aes visando a
igualdade: a Secretaria de Polticas de Promoo da Igualdade Racial.
No cotidiano, cada vez mais visvel a presena de figuras negras altivas na publicidade; a
criao de produtos cosmticos e outros direcionados para consumidores negros e a adoo de
polticas de acesso de jovens negros ao ensino superior, o ProUni que j beneficiou cerca de meio
milho de estudantes negros.Zumbi dos Palmares tem hoje seu nome inscrito no panteo dos heris nacionais. Em 2011,
mais de 400 municpios de todo o pas, alm de vrios Estados, celebraram a memria de
Zumbi dos Palmares no dia 20 de novembro como feriado cvico.
Reconhecer o quanto j foi feito ajuda-nos tambm a dimensionar quantos
desafios ainda temos pela frente, inclusive para que o Estatuto da Igualdade
Racial no fique no papel, esquecido numa gaveta.
Todos ns sabemos que a eficcia desta lei depende sim dos
governos, mas depende tambm da contribuio de todos
e de cada um. Faamos a nossa parte!!!
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Leia o texto integral do Estatuto da Igualdade Racial
http://www.seppir.gov.br/legislacao/lei-no-12-288-de-20-07.2010
Visite tambm o site:www.jusracial.org.brwww.ceert.org.br
Crditos das fotosFotos: Acervo do CEERTFoto pg 25: Carlos Moura/CB Press
Por uma poltica nacional de combate ao racismo e a desigualdade racial:Marcha Zumbi contra o racismo, pela Cidadania e a Vida Braslia: CulturaGrfica e Editora Ltda., 1996.
So Paulo, 2012
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