8/17/2019 Caso Pratico de Direito das Sucessoes
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A faleceu em janeiro de 2016 na sequencia de um acidente que tambem vitimou o
filho C nao tendo sido possivel determinar qual dos dois faleceu primeiro.
Sobreviveram a A o seu conjuge B, o neto E filho de C, o filho D e F. Em vida A
havia doado um apartamento a B e a D no valor de 25 cada. A deixou relictum no
valor de 40. Proceda à partilha da herança
ARTIGO 2162 VTH = 90
ARTIGO 2159 Legitima obj 60
legitima sub 15
Quota disponivel 30
60 30
B 15 10 + 3,3 Artigo 2139
E 15 3,3
D 15 10
F 15 3,3
ARTIGO 2108/2
O conjuge nao pode receber menos do que o descendente nao donatario
Os descendentes nao donatarios tem que se igualados aos descendentes
donatarios pelo instituto da colação