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OAB XVI EXAME- 1ª FASE Direito Administrativo

Matheus Carvalho

1

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1 – Prestação de serviço público – Centralizada

e descentralizada – Administração Pública

Direta e Indireta

ORGÃO – Centros especializados de

competência – Personalidade Jurídica –

capacidade processual (representantes

próprios)

– Classificação:

I. Quanto à posição estatal: independente,

autônomo, superior e subalterno

II. Quanto à esfera: central e local;

III. Quanto à estrutura: simples e composto;

IV. Quando á atuação funcional: singular e

colegiado;

V. Quanto às funções: ativo, consultivo e de

controle.

– Administração Indireta

• Personalidade jurídica (patrimônio/

receita/ autonomia administrativa)

• Criação/ extinção – lei específica –

finalidade (fundação LC)

• Fins públicos (não lucrativos)

• Controle x hierarquia

Espécies:

I. Autarquia:

• pessoa jurídica de direito público

• atividade típica de Estado

• Controle/ atos/ contratos/ responsabilidade

civil/ prescrição/ bens/ débitos judiciais/

Privilégios processuais/ imunidade tributária/

pessoal;

• Espécies:

a) Autarquia de controle- – Conselho de

Classe – Lei 9649 (ADIn 1717) Poder de

Polícia/ parafiscalidade, salvo a OAB

b) Autarquias de regime especial

I. Universidades públicas – escolha dos

dirigentes e autonomia pedagógica

II. Agências reguladoras – maior liberdade e

autonomia, escolha dos dirigentes e mandato

fixo (Presidente + Senado)

• Normatização – limite – pessoal – estatutário

• Normatização e fiscalização da atividade

exercida por particulares

III. Agência executiva: Plano de reestruturação

x contrato de gestão (mais recursos e mais

autonomia). Dispensa de licitação: 20%.

II. Fundações Públicas.

• Patrimônio destinado a fim público;

• Natureza jurídica

• Fundações públicas de direito público =

autarquia

• Fundações públicas de direito privado =

empresas estatais;

III. Empresas estatais

• Direito privado

• Diferenças entre Empresa Pública e

Sociedade de Economia Mista:

a) Capital;

b) Forma societária;

c) Deslocamento de competência.

• Regime híbrido (mais público ou mais

privado);

• Criação – lei autorizadora

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• Controle

a) Capital;

b) Forma societária;

c) Deslocamento de competência.

• Regime híbrido (mais público ou mais

privado);

• Criação – lei autorizadora

• Controle

• PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU

EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA

• Atenção: ECT – Jurisprudência confere

tratamento de Fazenda Pública

• Responsabilidade civil – exploradora de

atividade econômica

- serviço público;

• Responsabilidade subsidiária do Estado –

serviço público

• Falência

ENTES DE COOPERAÇÃO

1. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO –

Assistência e ensino a categorias sociais e

profissionais. Licitação e controle do TC.

Orçamento ou Contribuição (parafiscalidade).

2. ENTIDADES DE APOIO – Hospitais e

Universidades – apoio aos servidores. Criação

– servidores ( assistência, pesquisa, ensino...).

Convênio – vínculo jurídico.

3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) LEI

9637/98 – Prestação de serviços de utilidade

pública, art. 1º, Conselhos de Administração.

Contrato de gestão – dotação orçamentária/

Bens/ Servidores. Qualificação econômico-

financeira. Qualificação técnica. Dispensa de

licitação.

4. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE

INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

Termo de parceria; existência a 1 ano,

qualificação técnica e econômica.