Cers - Oab Primeira Fase - Xvi Exame - Direito Administrativo - Aula 01 e 02 - Matheus Carvalho
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OAB XVI EXAME- 1ª FASE Direito Administrativo
Matheus Carvalho
1
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1 – Prestação de serviço público – Centralizada
e descentralizada – Administração Pública
Direta e Indireta
ORGÃO – Centros especializados de
competência – Personalidade Jurídica –
capacidade processual (representantes
próprios)
– Classificação:
I. Quanto à posição estatal: independente,
autônomo, superior e subalterno
II. Quanto à esfera: central e local;
III. Quanto à estrutura: simples e composto;
IV. Quando á atuação funcional: singular e
colegiado;
V. Quanto às funções: ativo, consultivo e de
controle.
– Administração Indireta
• Personalidade jurídica (patrimônio/
receita/ autonomia administrativa)
• Criação/ extinção – lei específica –
finalidade (fundação LC)
• Fins públicos (não lucrativos)
• Controle x hierarquia
Espécies:
I. Autarquia:
• pessoa jurídica de direito público
• atividade típica de Estado
• Controle/ atos/ contratos/ responsabilidade
civil/ prescrição/ bens/ débitos judiciais/
Privilégios processuais/ imunidade tributária/
pessoal;
• Espécies:
a) Autarquia de controle- – Conselho de
Classe – Lei 9649 (ADIn 1717) Poder de
Polícia/ parafiscalidade, salvo a OAB
b) Autarquias de regime especial
I. Universidades públicas – escolha dos
dirigentes e autonomia pedagógica
II. Agências reguladoras – maior liberdade e
autonomia, escolha dos dirigentes e mandato
fixo (Presidente + Senado)
• Normatização – limite – pessoal – estatutário
• Normatização e fiscalização da atividade
exercida por particulares
III. Agência executiva: Plano de reestruturação
x contrato de gestão (mais recursos e mais
autonomia). Dispensa de licitação: 20%.
II. Fundações Públicas.
• Patrimônio destinado a fim público;
• Natureza jurídica
• Fundações públicas de direito público =
autarquia
• Fundações públicas de direito privado =
empresas estatais;
III. Empresas estatais
• Direito privado
• Diferenças entre Empresa Pública e
Sociedade de Economia Mista:
a) Capital;
b) Forma societária;
c) Deslocamento de competência.
• Regime híbrido (mais público ou mais
privado);
• Criação – lei autorizadora
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OAB XVI EXAME- 1ª FASE Direito Administrativo
Matheus Carvalho
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• Controle
a) Capital;
b) Forma societária;
c) Deslocamento de competência.
• Regime híbrido (mais público ou mais
privado);
• Criação – lei autorizadora
• Controle
• PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU
EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONOMICA
• Atenção: ECT – Jurisprudência confere
tratamento de Fazenda Pública
• Responsabilidade civil – exploradora de
atividade econômica
- serviço público;
• Responsabilidade subsidiária do Estado –
serviço público
• Falência
ENTES DE COOPERAÇÃO
1. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO –
Assistência e ensino a categorias sociais e
profissionais. Licitação e controle do TC.
Orçamento ou Contribuição (parafiscalidade).
2. ENTIDADES DE APOIO – Hospitais e
Universidades – apoio aos servidores. Criação
– servidores ( assistência, pesquisa, ensino...).
Convênio – vínculo jurídico.
3. ORGANIZAÇÃO SOCIAL (O.S.) LEI
9637/98 – Prestação de serviços de utilidade
pública, art. 1º, Conselhos de Administração.
Contrato de gestão – dotação orçamentária/
Bens/ Servidores. Qualificação econômico-
financeira. Qualificação técnica. Dispensa de
licitação.
4. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
Termo de parceria; existência a 1 ano,
qualificação técnica e econômica.