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As NRs e os Treinamentos
em Segurana do Trabalho
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Sumrio
O que so as NRs 4
Como surgiram as Normas Regulamentadoras 5
As 36 normas regulamentadoras 6
Resumo das Normas Regulamentadoras 8
NR 1 Disposies Gerais ......................................................................................................... 8
NR 2 Inspeo Prvia .............................................................................................................. 8NR 3 Embargo ou Interdio ................................................................................................. 9
NR4 Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina
do Trabalho (SESMT) ................................................................................................................. 9
NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA ............................................ 9
NR 6 Equipamentos de Proteo Individual (EPI) ........................................................... 11
NR 7 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional ........................................ 11
NR 8 Edicaes..................................................................................................................... 11
NR 9 Programa de Preveno de Riscos Ambientais ...................................................... 12
NR 10 Instalaes e Servios de Eletricidade ................................................................... 12
NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais ............. 14
NR 12 Mquinas e Equipamentos ....................................................................................... 14
NR 13 Caldeiras e Vasos de Presso ................................................................................... 15
NR 14 Fornos ........................................................................................................................... 16
NR 15 Atividades e Operaes Insalubres ......................................................................... 17
NR 17 Ergonomia.................................................................................................................... 17
NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo ........... 18
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NR 19 Explosivos .................................................................................................................... 19
NR 20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis e Combustveis ................. 19
NR 21 Trabalho a cu aberto................................................................................................ 20
NR 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao .................................................. 20
NR 23 Proteo Contra Incndios ...................................................................................... 21
NR 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais do Trabalho ........................... 21
NR 25 Resduos Industriais................................................................................................... 21
NR 26 Sinalizao de Segurana ......................................................................................... 22
NR 27 Registro Prossional do Tcnico de Segurana................................................... 22NR 28 Fiscalizao e Penalidades ....................................................................................... 22
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Porturio ...... 22
NR 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio ......................................................... 23
NR 31- Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria, Silvicultura,
Explorao Florestal a Aqicultura ........................................................................................ 23
NR 32 Segurana e Sade no Trabalho em Servios de Sade .................................... 24NR 33 Segurana e Sade nos Trabalhos em Espaos Connados ............................. 24
NR 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo
e Reparao Naval .................................................................................................................... 26
NR 35 Trabalho em Altura ..................................................................................................... 26
NR 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de
Carnes e Derivados ................................................................................................................... 27
AS NRs que exigem treinamento 28
A INBEP 29
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O que so as NRs(Normas Regulamentadoras)
As Normas Regulamentadoras NRs so um conjunto de condies
e procedimentos sobre Segurana e Medicina do Trabalho, por obrigaodevem ser respeitadas pelas empresas privadas, pblicas e rgos do
governo que possuam trabalhadores empregados pela CLT.
So regidas pelo Ministrio do Trabalho, que exige tambm, treinamen-
to de prossionais que praticam atividades que envolvem algum risco de
acidente, nas NRs especcas que compreendem sua funo, assunto que
ser abordado neste eBook.
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Como surgiram
as Normas Regulamentadoras
A histria da legalizao de medidas de preveno de acidentes no
Brasil longa. Diversas leis de preveno foram criadas buscando melhorar
as condies dos trabalhadores, mas a principal delas a Portaria n 3.214
de 8 de junho de 1978, em que o Ministrio do Trabalho aprovou as Normas
Regulamentadoras NRs do Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis
do Trabalho, relativas Segurana e Medicina do Trabalho.
Em 1978 foram aprovadas pela Portaria n 3.214 as 28 (vinte e oito)primeiras normas regulamentadoras. No entanto, devido s atualizaes,
atualmente j so 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas
pelo Ministrio do Trabalho e Emprego.
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As 36 normas regulamentadoras
Norma Regulamentadora N 01 Disposies Gerais;
Norma Regulamentadora N 02 Inspeo Prvia;
Norma Regulamentadora N 03 Embargo ou Interdio;
Norma Regulamentadora N 04 Servios Especializados em Engenharia de Segurana
e em Medicina do Trabalho SESMT;
Norma Regulamentadora N 05 NR-5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA;
Norma Regulamentadora N 06 Equipamentos de Proteo Individual EPI;
Norma Regulamentadora N 07 Programas de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO;
Norma Regulamentadora N 08 Edicaes;
Norma Regulamentadora N 09 Programas de Preveno de Riscos Ambientais PPRA;
Norma Regulamentadora N 10 NR-10 Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade;
Norma Regulamentadora N 11- Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
Norma Regulamentadora N 12 NR-12 Segurana no Trabalho em Mquinas e Equipamentos;
Norma Regulamentadora N 13 NR-13 Caldeiras, Vasos de Presso e Tubulaes;
Norma Regulamentadora N 14 Fornos;
Norma Regulamentadora N 15 Atividades e Operaes Insalubres;
Norma Regulamentadora N 16 Atividades e Operaes Perigosas;
Norma Regulamentadora N 17 Ergonomia;
Norma Regulamentadora N 18 NR-18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria
da Construo;
Norma Regulamentadora N 19 Explosivos;
Norma Regulamentadora N 20 NR-20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis
e Combustveis;
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Norma Regulamentadora N 21 Trabalho a Cu Aberto;
Norma Regulamentadora N 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao;
Norma Regulamentadora N 23 Proteo Contra Incndios;
Norma Regulamentadora N 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
Norma Regulamentadora N 25 Resduos Industriais;
Norma Regulamentadora N 26 Sinalizao de Segurana;
Norma Regulamentadora N 27 (Revogada pela Portaria GM n. 262, 29/05/2008) Registro
Prossional do Tcnico de Segurana do Trabalho no MTB;
Norma Regulamentadora N 28 Fiscalizao e Penalidades;
Norma Regulamentadora N 29 Segurana e Sade no Trabalho Porturio;
Norma Regulamentadora N 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio;
Norma Regulamentadora N 31 Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, PecuriaSilvicultura, Explorao Florestal e Aquicultura;
Norma Regulamentadora N 32 Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Sade;
Norma Regulamentadora N 33 NR-33 Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Connados;
Norma Regulamentadora N 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria
da Construo e Reparao Naval;
Norma Regulamentadora N 35 NR-35 Trabalho em Altura;
Norma Regulamentadora n. 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abatee Processamento de Carnes e Derivados.
Conforme a evoluo dos meios de trabalho vo avanando, o Ministrio
do Trabalho e Emprego busca atualizao das normas regulamentadoras,
para a preservao da sade e integridade dos trabalhadores e tambm a
proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.
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Resumo das Normas
Regulamentadoras
NR 1 Disposies Gerais
NR 2 Inspeo Prvia
Determina que as normas regulamentadoras sobre Segurana e
Medicina do Trabalho devem obrigatoriamente ser cumpridas por todas as
empresas privadas e pblicas que possuam trabalhadores empregados de
acordo com a CLT.
A Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho SST nomeada como
o rgo responsvel por coordenar, orientar, controlar e supervisionartodas as atividades relacionadas Segurana do Trabalho. E as Superinten-
dncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais sero respon-
sveis por determinar as responsabilidades do empregador e empregados.
Determina que todo novo estabelecimento deve solicitar aprovao de
suas instalaes para o rgo regional do Ministrio do Trabalho e Empre-
go, que emitir o CAI Certicado de Aprovao de Instalaes, por meio
de modelo disponvel no prprio site do MTE.
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NR 3 Embargo ou Interdio
NR 4 Servios Especializados em Engenharia de Segurana
e em Medicina do Trabalho (SESMT)
A SRTE (Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego) poder
interditar/embargar o estabelecimento, as mquinas ou setor de servios
se os mesmos demonstrarem por laudo tcnico que oferecem riscos para
o trabalhador. Em caso de interdio ou embargo em um determinado
setor, maquinrios ou na empresa toda, os empregados recebero
os salrios como se estivessem trabalhando.
A funo do SESMT promover aes de preveno e correo dos ris-
cos para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro dentro das empre-
sas. O principal objetivo assegurar a sade e segurana dos trabalhadores.
A implantao do SESMT depende da gradao do risco da atividade
principal da empresa, do nmero total de empregados do estabelecimento
e do ramo de atividade.
De acordo com estes dados ser denido quem ir compor o SESMT, que
geralmente formado por Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico
do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho
e Tcnico de Segurana do Trabalho. O nmero de membros depender da
quantidade de empregados da empresa.
NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA
Todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 fun-
cionrios em regime CLT so obrigadas a estabelecer uma CIPA - Comisso
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Interna de Preveno de Acidentes.
O objetivo da CIPA a preveno de acidentes e doenas decorrentes
do trabalho, tornando compatvel o trabalho com a preservao da sade
do trabalhador.A CIPA formada por um representante da empresa, que ser o Presi-
dente designado e de representantes voluntrios dos empregados, escolhi-
dos por eleies e com mandato de um ano e direito a uma reeleio. Os
membros eleitos tm direito a um ano de estabilidade e no podero ser
demitidos sem justa causa.
Quem deve fazer treinamento da NR-05/CIPA
Todos os membros da CIPA devero obrigatoriamente realizar treina-
mento de 20h/aula e obter certicao sobre a norma regulamentar 5, exi-
gida para a sua efetiva participao na comisso. A certicao dever ser
renovada anualmente.
Este treinamento possvel ser realizado online, clique no boto abaixo
e saiba mais.
Conhecer cursoCurso NR-05/CIPA (20h/aula)
http://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipa7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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NR 6 Equipamentos de Proteo Individual (EPI)
NR 7 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional
NR 8 Edifcaes
As empresas so obrigadas a oferecer aos seus empregados equipamen-
tos de proteo individual para proteger sua sade e integridade fsica. Todo
EPI deve ser fornecido gratuitamente e a entrega dever ser registrada.
Os equipamentos devem ter o CA (Certicado de Aprovao) do Minist-
rio do Trabalho e Emprego e a empresa que importa ou fabrica os EPIs deve
ser registrada no Departamento de Segurana e Sade do Trabalho.
Esta norma determina que as empresas devem realizar exames mdicos
obrigatrios nos funcionrios. So eles: exame admissional, exame peri-
dico, retorno ao trabalho, mudana de funo, exame demissional.
Exames complementares tambm podero ser solicitados a critrio do
mdico do trabalho, dependendo do grau de risco da empresa e agentes
agressores presentes no ambiente de trabalho. Existiro exames espec-cos para cada risco que o trabalho possa gerar.
Esta norma dene os parmetros mnimos a serem observados nas
edicaes, para garantir segurana e conforto aos que nela trabalham:
resistncia ao fogo, proteo contra a chuva, insolao excessiva ou falta
de sol, resistncia, proteo e antiderrapante em pisos e paredes. preci-
so observar tambm as leis sobre esse tema nos nveis federal, estadual
e municipal.
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NR 9 Programa de Preveno de Riscos Ambientais
NR 10 Instalaes e Servios de Eletricidade
Dene como obrigatria a elaborao e implantao do Programa de
Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) todas as empresas que admitam
trabalhadores em regime CLT, independente de tamanho ou segmento.
O PPRA um documento que mapeia o riscos que envolvem todo o am-
biente de trabalho com o objetivo de criar meios de preveno de aciden-
tes e preservao da sade e integridade do trabalhador. feito o reconhe-
cimento, avaliao e controle destes riscos levando em conta o ambiente e
at mesmo recursos naturais.
Pela CLT o empregador tem a obrigao legal de comunicar aos traba-
lhadores os riscos ambientais existentes.
Determina diretrizes mnimas de segurana para os prossionais que
trabalham com instalaes eltricas em qualquer uma de suas etapas:projeto, execuo, operao, manuteno, reforma e ampliao. A
preveno de acidentes com eletricidade dever ser estendida tambm a
terceiros.
As empresas devero fazer aterramento de todas as mquinas
e equipamentos e as instalaes eltricas devem estar protegidas
contra incndios, perigo de contato e na proteo contra
curtos circuitos.
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Quem deve fazer o treinamento de NR-10
O treinamento e a certicao em NR-10 so obrigatrios e exigidos
pelo Ministrio do Trabalho para todos os prossionais que lidam direta ou
indiretamente com redes de baixa e alta tenso.
Prossionais eletricistas,
Engenheiros eletricistas ou de segurana do trabalho,
Tcnicos em telecomunicaes,
Tcnicos em segurana do trabalho, tcnicos de manuteno eletroeletrnicos, entre outros.
O curso de NR-10 poder ser realizado online na plataforma INBEP
e dever ser renovado com curso de reciclagem a cada 2 anos.
Conhecer curso
Conhecer curso
Conhecer curso
Conhecer curso
NR-10 - Bsico (40h/aula)
NR-10 Bsico Reciclagem(20 h/aula)
NR-10 - SEP (Sistema Eltrico de Potncia (40 h/aula)
NR-10 - SEP Reciclagem (20h/aula)
http://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basico7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenageme Manuseio de Materiais
NR 12 Mquinas e Equipamentos
So medidas de segurana e preveno para a Operao de Elevado-
res, Guindastes, Transportadores Industriais e Mquinas Transportadorascomo empilhadeiras e outras.
Esta norma visa que a preocupao com a segurana acontea desde
a fabricao e aquisio do maquinrio at as operaes com este maqui-
nrio, buscando garantir a segurana de todos os envolvidos na atividade.
Determina normas de segurana nos trabalhos com todo tipo de
maquinrio, excluindo somente os impulsionados por fora humana ou
animal, eletrodomsticos e mquinas antigas expostas em museus.
A NR-12 ainda especica que os cuidados com segurana no trabalho
devem ser pensados desde fabricao, importao, comercializaoe utilizao das mquina e equipamentos. Os vrios anexos da norma
mostram os equipamentos de forma bem detalhada, buscando padro das
medidas de preveno.
Quem deve fazer o treinamento de NR-12
Todos os prossionais que lidam com mquinas e equipamentos, desde
sua fabricao, importao, distribuio, vendas e operao. Entre estes:
Operrios de Mquinas e Equipamentos
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Desenvolvedores de mquinas e equipamentos
Tcnicos de segurana do trabalho
EngenheirosFabricantes
Representantes e vendedores de mquinas e equipamentos
O curso de NR-12 de 8 h/aula poder ser realizado online pela
plataforma INBEP e o certicado deve ser renovado a cada 2 anos.
Conhecer cursoNR-12 - Mquinas e Equipamentos (08h/aula)
NR 13 Caldeiras e Vasos de Presso
Determina os procedimentos de segurana que devem ser observados
nas atividades de construo, operao, manuteno, inspeo e super-
viso de caldeiras e vasos de presso. Estes so equipamentos que pro-
duzem vapor, ar comprimido ou outro tipo de udo sob presso superior
atmosfrica.
Quem deve fazer o treinamento de NR-13
Devido ao elevado grau de risco na manipulao destes equipamentos,
a norma que exige treinamento obrigatrio especco para os seus
operadores.
http://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentos7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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Prossionais que devem ter certicao em NR-13:
Operadores de Caldeiras e vasos de presso
Tcnicos de Segurana do Trabalho
Engenheiros Mecnicos, de produo e de segurana do trabalho
Tcnicos da rea industrial
Prossionais que atuam na inspeo e manuteno de equipamentos industriais.
O curso de segurana em operaes com caldeiras com 40 h/aula
poder ser realizado online pela plataforma da INBEP e o certicado deve
ser renovado a cada 2 anos.
Conhecer cursoNR-13 - Caldeiras e Vasos de Presso (40h/aula)
NR 14 Fornos
Dene os parmetros que devem ser observados para a instalao
de fornos, cuidados com gases, chamas e lquidos. Os fornos devem ser
slidos e recobertos com material refratrio para evitar que a temperatura
exceda os limites tolerveis impostos na NR-15 (insalubridade) e chamin
para dissipar os gases.
Devem portar chamin, para que haja uma boa disperso dos gases
queimados, devem ter sistemas para evitar exploses e retrocesso de
chamas e precisam ser instalados em locais seguros .
http://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeiras7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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importante observar as legislaes relativas a esse tema na esfera
federal, estadual e municipal.
NR 15 Atividades e Operaes Insalubres
NR 17 Ergonomia
A NR 15 dene o termo insalubridade como trabalho em um ambiente
que prejudica a sade. Junto ao artigo 189 da CLT, estabelece que trabalha-
dores que exercem suas funes em ambientes insalubres devero receber
um adicional em sua renumerao.So consideradas causas de insalubridade: rudo contnuo ou perma-
nente; rudo de Impacto; tolerncia para exposio ao calor; radiaes ioni-
zantes; agentes qumicos, poeiras minerais entre outros.
A NR 15, assim como a NR 16, necessitam de percia realizada por um
Mdico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurana do Trabalho.
Esta norma estabelece que sejam criadas medidas para adaptar o am-
biente de trabalho s necessidades de conforto, segurana e desempenho
dos colaboradores. As condies do ambiente de trabalho incluem aspec-
tos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
mobilirio, layout, aos equipamentos, mquinas, higiene, ambiente salu-
bre, adaptvel a qualquer necessidade especial, s condies ambientais
do posto de trabalho e prpria organizao das atividades.
A adaptao ergonmica do ambiente de trabalho visa o bem-estar
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do funcionrio, alm da preveno de doenas ocupacionais tais como a
LER Leses por Esforos Repetitivos, e a DORT Doena Osteomuscular,
entre outras.
NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalhona Indstria da Construo
a norma regulamentar destinada construo civil e as medidas de
segurana padro para os canteiros de obras. So considerados ambientes
da indstria da construo: atividades e servios de demolio, reparo,
pintura, limpeza e manuteno de edifcios em geral, de qualquer nmero
de pavimentos ou tipo de construo, inclusive manuteno de obras de
urbanizao e paisagismo
Quem deve fazer o treinamento de NR-18
Devero realizar o treinamento e obter a certicao todos os
trabalhadores da construo civil:
Pedreiros
Serventes
Carpinteiros
Eletricistas
Encanadores
Engenheiros Civis, Arquitetos
Tcnicos e Engenheiros de Segurana do Trabalho
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Prossionais de acabamento (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, gesseiros,
azulejistas, pintores, marmoristas)
Conhecer cursoNR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho
na Indstria da Construo (20h/aula)
NR 19 Explosivos
NR 20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis
e Combustveis
Determina parmetros para o depsito, manuseio e armazenagem de
explosivos. O objetivo criar um regulamento padro com medidas de
segurana para esse trabalho de extremo risco.
Dene os parmetros para as atividades de extrao, produo,
armazenamento, transferncia, manuseio e manipulao de inamveis e
lquidos combustveis.
Todos os combustveis merecem ateno especial, pois oferecem alto
risco ao ambiente e as pessoas ao redor, imprescindvel o cumprimento
de todas as normas de segurana relacionadas.
http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-187/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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Quem deve fazer o treinamento de NR-20
Frentistas
Prestadores de servios em postos de combustveis, inclusive em lojas de convenincia
Motoristas de caminhes de combustvel e assistentes
Funcionrios que adentram pontualmente em locais onde so extrados, produzidos,
armazenados ou manipulados combustveis
Trabalhadores da indstria de combustveis
Todo prossional que participa do processo de extrao, produo, armazenamento,
transporte, manuseio ou manipulao de lquidos combustveis
Conhecer cursoNR 20 Segurana e Sade no Trabalhocom Inamveis e Combustveis (08h/aula)
NR 21 Trabalho a cu aberto
NR 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao
Dene o tipo de proteo que deve ser fornecida pela empresa aos
trabalhadores que trabalham ao ar livre e sem abrigo contra situaes que
pes em risco sua sade e segurana, tais como insolao, chuva, esgoto
etc.
Estabelece normas para a segurana dos trabalhadores da indstriada minerao, que realizam trabalhos subterrneos.
A minerao tem normas bem especcas e alguns itens que so
exclusivos da minerao como o PGR (Programa de Gerenciamento
http://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basico7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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de Risco) e a CIPAMIN (Comisso Interna de Preveno de Acidentes na
minerao), que a CIPA da Minerao.
NR 23 Proteo Contra Incndios
NR 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais
do Trabalho
NR 25 Resduos Industriais
A NR 23 determina que todas as empresas devero possuir proteo
contra incndio, sadas sucientes para garantir rpida evacuao em caso
de incndio, equipamentos de combate a incndio e pessoal treinado para
o mesmo.
Todo e qualquer estabelecimento deve atender as denominaes des-
ta norma. Ele busca adequar banheiros, vestirios, refeitrios, alojamentos
e outras questes de conforto para a sade e conforto dos colaboradores.
Ser funo da CIPA e SESMT (onde houver) exigir e scalizar o cumpri-
mento desta norma.
Trata de diretrizes para a eliminao dos resduos gasosos, slidos,lquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biolgico ou radioativo no
ambiente de trabalho ou onde possa colocar em risco a sade e bem estar
dos trabalhadores. A destinao dos resduos ser feita de acordo com as
normas estaduais e municipais relacionadas.
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NR 26 Sinalizao de Segurana
NR 27 Registro Profssional do Tcnico de Segurana
NR 28 Fiscalizao e Penalidades
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurana e Sade
no Trabalho Porturio
Determina que devem ser utilizadas cores para a identicao de
canalizaes e equipamentos de segurana, delimitao de reas e avisos
de riscos. A ideia a preveno de acidentes por distrao, confuso ou
fadiga do trabalhador e tambm dar ateno especial aos produtos e locais
perigosos. Cada cor tem funes especcas e so padronizadas.
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela scalizao
trabalhista de segurana e medicina do trabalho, tanto para a concesso deprazos para as empresas corrigirem irregularidades tcnicas, como tambm
sobre os procedimentos de autuao e valores de multas por infrao das
Normas Regulamentadoras.
Estabelece regras para proteo e preveno contra acidentes e doen-
as prossionais porturios, de modo a facilitar os primeiros socorros dos
acidentados e estabelecer as melhores condies possveis de segurana e
Esta norma foi revogada em 2008.
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sade aos trabalhadores porturios. As regras contidas nesta norma aten-
dem os trabalhadores que atuam a bordo e tambm em terra, assim como
trabalhadores que dos portos organizados e instalaes porturias de uso
privativo e retroporturias ( dentro ou fora da rea do porto organizado).
A norma tambm determina que todo porto organizado, instalao por-
turia de uso privativo e retroporturia dever dipor de um SESSTP- Servio
Especializado em Segurana e Sade do Trabalhador Porturio, em que o
nmero de componentes deste depender do nmero de trabalhadores.
NR 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio
NR 31 Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura,
Pecuria, Silvicultura, Explorao Florestal a Aqicultura
Determina diretrizes de proteo e segurana dos trabalhadores de em-
barcaes comerciais de mercadorias ou passageiros (bandeira nacional
ou estrangeira) em navegao martima de longo curso, cabotagem, nave-
gao interior, servio de reboque em alto-mar e tambm em plataformas
martimas e uviais, quando em deslocamento, e embarcaes de apoio
martimo e porturio.
Trata sobre a organizao do ambiente de trabalho de forma que
a segurana e sade do trabalhador seja visada no planejamento e
desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuria,
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silvicultura (recuperao de orestas), explorao orestal e aqicultura.
Estabelece a CIPATR(Comisso Interna de Preveno de Acidentes do
Trabalho Rural) e SESTR (Servio Especializado em Segurana e Sade
no Trabalho Rural) que ter obrigatoriedade e nmero de participantes
denido de acordo com a quantidade de funcionrios envolvidos.
NR 32 Segurana e Sade no Trabalho em Servios de Sade
NR 33 Segurana e Sade nos Trabalhos emEspaos Confnados
Estabelece diretrizes bsicas a serem seguidas para implementarmedidas de proteo, segurana e sade dos trabalhadores dos servios
de sade e todos que exercem atividades de promoo e assistncia a sa-
de em geral.
A norma bem especca e ressalta programas de preveno principal-
mente relacionados aos riscos biolgicos (infeces por microorganismos).
Tem por objetivo estabelecer requisitos mnimos para a identi-
cao de espaos connados e o controle dos riscos existentes, para
garantir permanentemente a segurana e sade dos trabalhadores
que interagem direta ou indiretamente nesses espaos.
A norma determina como espao connado qualquer rea no projeta-
da para ocupao humana, que tenha meios limitados de entrada e sada,
ventilao insuciente para remover os contaminantes, que possa existir
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enriquecimento ou insucincia de oxignio exigido para uma respirao
natural.
Quem deve fazer o treinamento de NR-33
Curso 16hs - Trabalhadores autorizados e vigias
Prossionais de limpeza, manuteno, reparos, inspeo ou instalao de equipamentos
em ambientes connados tais como silos, poos, valas, tubulaes, esgoto, tanques.
Prossionais de resgate de acidentados,
BombeirosTrabalhadores da construo civil,
Tcnicos de segurana do trabalho
Curso 40 hs - Supervisor de Espaos Confnados
Supervisores de obras
Tcnicos em Segurana do Trabalho
Engenheiros
Fabricantes, importadores ou vendedores de silos, tubulaes, tanques, caixas dgua.
Tcnicos de Telecomunicaes
Bombeiros
Conhecer curso
Conhecer curso
NR-33 Trabalhadores Autorizados e Vigias
NR-33 Supervisor de Espaos Connados
http://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-supervisor-em-espaco-confinadohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-supervisor-em-espaco-confinadohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigias7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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NR 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstriada Construo e Reparao Naval
NR 35 Trabalho em Altura
Determina medidas mnimas de proteo e segurana da sade e am-
biente de trabalho em atividades da indstria de construo e reparaonaval, que so todas aquelas desenvolvidas no mbito das instalaes
empregadas para este m ou nas prprias embarcaes e estruturas, tais
como navios, barcos, lanchas, plataformas xas ou utuantes.
A NR 35 aplicada em atividades executadas acima de 2m (dois metros)
do nvel inferior, onde haja risco de queda. A norma estabelece requisitos
mnimos e medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organizao, execuo, treinamento de funcionrios, de
forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente com esta atividade.
Quem deve fazer o treinamento de NR 35
A capacitao de trabalhadores (treinamento terico e prtico com
carga horria mnima de oito horas) obrigatria e deve ser renovada a
cada dois anos:
Operrios de andaime
Prossionais da construo civil
Tcnicos em telecomunicaes
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Limpadores de vidros e fachadas de prdios
Transmissores de torre de altitude
Prossionais de acesso por cordaSocorristas
Tcnicos de Segurana do Trabalho
Motoristas de caminho de carga
O curso poder ser realizado online na plataforma da INBEP em duas
modalidades:
Conhecer curso
Conhecer curso
NR 35 - Trabalhos em altura (terico 08h/aula)
NR 35 - Supervisor de Trabalhos em Altura (40h/aula)
NR 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Estabelece os requisitos mnimos para a avaliao, controle
e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na
indstria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao
consumo humano.
A NR 36 busca estabelecer formas e procedimentos de trabalho que
garantam permanentemente a segurana, a sade e a qualidade de vida
no trabalho.
http://inbep.com.br/cursos/nr-35-trabalhos-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-supervisor-de-trabalho-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-supervisor-de-trabalho-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-trabalhos-em-altura7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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AS NRs que exigem treinamento
Resumidamente, estas so as NRs que exigem treinamento
e certicao. As normas destacadas em verde esto disponveis para se-
rem realizadas online na plataforma de ensino a distncia da INBEP.
Clique na NR de seu interesse para mais informaes.
NR-05- CIPA
NR-11Movimentaes
de carga
NR-12Segurana
com Maquinase Equipamentos
NR-13Operador
de Caldeiras
NR-13Vasos
sob Presso
NR-17Ergonomia
NR-18Construo
Civil
NR-20Lquidos
e Combustveis
NR-18Montador
de Andaime
NR-23Combate
a Incndio
NR-33Trabalhador e
Vigia em EspaoConnado
NR-06- EPI NR-10- Bsico NR-10- SEP
http://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipa7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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A INBEP
Somos uma empresa de edu-
cao prossional, constituda em
2012, fruto da experincia dos s-
cios com o desenvolvimento de
sistemas EAD.
Com o objetivo inicial de ofe-
recer capacitao prossional on-
line para Segurana do Trabalho
em todo Brasil, aos poucos ela-
boramos tambm novos servios
para empresas.
Desde ento, nos posicionamos
como uma instituio inovado-
ra, intensamente dedicada a cada
etapa do negcio, desde a capta-o dos instrutores, elaborao do
material e a criao do prprio am-
biente de ensino.
www.inbep.com.br
(48) 3371-7249
http://www.inbep.com.br/http://www.inbep.com.br/http://www.inbep.com.br/7/24/2019 cms-files-9182-1447868592Normas+Regulamentadoras_alt2
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Rod. Admar Gonzaga, 440, Ed. America Oficenter, Sala 102
Itacorubi - Florianpolis - Santa Catarina - 88034-000
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