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    As NRs e os Treinamentos

    em Segurana do Trabalho

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    Sumrio

    O que so as NRs 4

    Como surgiram as Normas Regulamentadoras 5

    As 36 normas regulamentadoras 6

    Resumo das Normas Regulamentadoras 8

    NR 1 Disposies Gerais ......................................................................................................... 8

    NR 2 Inspeo Prvia .............................................................................................................. 8NR 3 Embargo ou Interdio ................................................................................................. 9

    NR4 Servios Especializados em Engenharia de Segurana e em Medicina

    do Trabalho (SESMT) ................................................................................................................. 9

    NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA ............................................ 9

    NR 6 Equipamentos de Proteo Individual (EPI) ........................................................... 11

    NR 7 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional ........................................ 11

    NR 8 Edicaes..................................................................................................................... 11

    NR 9 Programa de Preveno de Riscos Ambientais ...................................................... 12

    NR 10 Instalaes e Servios de Eletricidade ................................................................... 12

    NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais ............. 14

    NR 12 Mquinas e Equipamentos ....................................................................................... 14

    NR 13 Caldeiras e Vasos de Presso ................................................................................... 15

    NR 14 Fornos ........................................................................................................................... 16

    NR 15 Atividades e Operaes Insalubres ......................................................................... 17

    NR 17 Ergonomia.................................................................................................................... 17

    NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo ........... 18

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    NR 19 Explosivos .................................................................................................................... 19

    NR 20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis e Combustveis ................. 19

    NR 21 Trabalho a cu aberto................................................................................................ 20

    NR 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao .................................................. 20

    NR 23 Proteo Contra Incndios ...................................................................................... 21

    NR 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais do Trabalho ........................... 21

    NR 25 Resduos Industriais................................................................................................... 21

    NR 26 Sinalizao de Segurana ......................................................................................... 22

    NR 27 Registro Prossional do Tcnico de Segurana................................................... 22NR 28 Fiscalizao e Penalidades ....................................................................................... 22

    NR 29 Norma Regulamentadora de Segurana e Sade no Trabalho Porturio ...... 22

    NR 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio ......................................................... 23

    NR 31- Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, Pecuria, Silvicultura,

    Explorao Florestal a Aqicultura ........................................................................................ 23

    NR 32 Segurana e Sade no Trabalho em Servios de Sade .................................... 24NR 33 Segurana e Sade nos Trabalhos em Espaos Connados ............................. 24

    NR 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo

    e Reparao Naval .................................................................................................................... 26

    NR 35 Trabalho em Altura ..................................................................................................... 26

    NR 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de

    Carnes e Derivados ................................................................................................................... 27

    AS NRs que exigem treinamento 28

    A INBEP 29

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    O que so as NRs(Normas Regulamentadoras)

    As Normas Regulamentadoras NRs so um conjunto de condies

    e procedimentos sobre Segurana e Medicina do Trabalho, por obrigaodevem ser respeitadas pelas empresas privadas, pblicas e rgos do

    governo que possuam trabalhadores empregados pela CLT.

    So regidas pelo Ministrio do Trabalho, que exige tambm, treinamen-

    to de prossionais que praticam atividades que envolvem algum risco de

    acidente, nas NRs especcas que compreendem sua funo, assunto que

    ser abordado neste eBook.

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    Como surgiram

    as Normas Regulamentadoras

    A histria da legalizao de medidas de preveno de acidentes no

    Brasil longa. Diversas leis de preveno foram criadas buscando melhorar

    as condies dos trabalhadores, mas a principal delas a Portaria n 3.214

    de 8 de junho de 1978, em que o Ministrio do Trabalho aprovou as Normas

    Regulamentadoras NRs do Captulo V, Ttulo II, da Consolidao das Leis

    do Trabalho, relativas Segurana e Medicina do Trabalho.

    Em 1978 foram aprovadas pela Portaria n 3.214 as 28 (vinte e oito)primeiras normas regulamentadoras. No entanto, devido s atualizaes,

    atualmente j so 36 (trinta e seis) normas regulamentadoras aprovadas

    pelo Ministrio do Trabalho e Emprego.

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    As 36 normas regulamentadoras

    Norma Regulamentadora N 01 Disposies Gerais;

    Norma Regulamentadora N 02 Inspeo Prvia;

    Norma Regulamentadora N 03 Embargo ou Interdio;

    Norma Regulamentadora N 04 Servios Especializados em Engenharia de Segurana

    e em Medicina do Trabalho SESMT;

    Norma Regulamentadora N 05 NR-5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA;

    Norma Regulamentadora N 06 Equipamentos de Proteo Individual EPI;

    Norma Regulamentadora N 07 Programas de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO;

    Norma Regulamentadora N 08 Edicaes;

    Norma Regulamentadora N 09 Programas de Preveno de Riscos Ambientais PPRA;

    Norma Regulamentadora N 10 NR-10 Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade;

    Norma Regulamentadora N 11- Transporte, Movimentao, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

    Norma Regulamentadora N 12 NR-12 Segurana no Trabalho em Mquinas e Equipamentos;

    Norma Regulamentadora N 13 NR-13 Caldeiras, Vasos de Presso e Tubulaes;

    Norma Regulamentadora N 14 Fornos;

    Norma Regulamentadora N 15 Atividades e Operaes Insalubres;

    Norma Regulamentadora N 16 Atividades e Operaes Perigosas;

    Norma Regulamentadora N 17 Ergonomia;

    Norma Regulamentadora N 18 NR-18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria

    da Construo;

    Norma Regulamentadora N 19 Explosivos;

    Norma Regulamentadora N 20 NR-20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis

    e Combustveis;

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    Norma Regulamentadora N 21 Trabalho a Cu Aberto;

    Norma Regulamentadora N 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao;

    Norma Regulamentadora N 23 Proteo Contra Incndios;

    Norma Regulamentadora N 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

    Norma Regulamentadora N 25 Resduos Industriais;

    Norma Regulamentadora N 26 Sinalizao de Segurana;

    Norma Regulamentadora N 27 (Revogada pela Portaria GM n. 262, 29/05/2008) Registro

    Prossional do Tcnico de Segurana do Trabalho no MTB;

    Norma Regulamentadora N 28 Fiscalizao e Penalidades;

    Norma Regulamentadora N 29 Segurana e Sade no Trabalho Porturio;

    Norma Regulamentadora N 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio;

    Norma Regulamentadora N 31 Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura, PecuriaSilvicultura, Explorao Florestal e Aquicultura;

    Norma Regulamentadora N 32 Segurana e Sade no Trabalho em Estabelecimentos de Sade;

    Norma Regulamentadora N 33 NR-33 Segurana e Sade no Trabalho em Espaos Connados;

    Norma Regulamentadora N 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria

    da Construo e Reparao Naval;

    Norma Regulamentadora N 35 NR-35 Trabalho em Altura;

    Norma Regulamentadora n. 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de Abatee Processamento de Carnes e Derivados.

    Conforme a evoluo dos meios de trabalho vo avanando, o Ministrio

    do Trabalho e Emprego busca atualizao das normas regulamentadoras,

    para a preservao da sade e integridade dos trabalhadores e tambm a

    proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

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    Resumo das Normas

    Regulamentadoras

    NR 1 Disposies Gerais

    NR 2 Inspeo Prvia

    Determina que as normas regulamentadoras sobre Segurana e

    Medicina do Trabalho devem obrigatoriamente ser cumpridas por todas as

    empresas privadas e pblicas que possuam trabalhadores empregados de

    acordo com a CLT.

    A Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho SST nomeada como

    o rgo responsvel por coordenar, orientar, controlar e supervisionartodas as atividades relacionadas Segurana do Trabalho. E as Superinten-

    dncias Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) regionais sero respon-

    sveis por determinar as responsabilidades do empregador e empregados.

    Determina que todo novo estabelecimento deve solicitar aprovao de

    suas instalaes para o rgo regional do Ministrio do Trabalho e Empre-

    go, que emitir o CAI Certicado de Aprovao de Instalaes, por meio

    de modelo disponvel no prprio site do MTE.

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    NR 3 Embargo ou Interdio

    NR 4 Servios Especializados em Engenharia de Segurana

    e em Medicina do Trabalho (SESMT)

    A SRTE (Superintendncia Regional do Trabalho e Emprego) poder

    interditar/embargar o estabelecimento, as mquinas ou setor de servios

    se os mesmos demonstrarem por laudo tcnico que oferecem riscos para

    o trabalhador. Em caso de interdio ou embargo em um determinado

    setor, maquinrios ou na empresa toda, os empregados recebero

    os salrios como se estivessem trabalhando.

    A funo do SESMT promover aes de preveno e correo dos ris-

    cos para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro dentro das empre-

    sas. O principal objetivo assegurar a sade e segurana dos trabalhadores.

    A implantao do SESMT depende da gradao do risco da atividade

    principal da empresa, do nmero total de empregados do estabelecimento

    e do ramo de atividade.

    De acordo com estes dados ser denido quem ir compor o SESMT, que

    geralmente formado por Engenheiro de Segurana do Trabalho, Mdico

    do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

    e Tcnico de Segurana do Trabalho. O nmero de membros depender da

    quantidade de empregados da empresa.

    NR 5 Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA

    Todas as empresas que possuem algum grau de risco e mais de 20 fun-

    cionrios em regime CLT so obrigadas a estabelecer uma CIPA - Comisso

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    Interna de Preveno de Acidentes.

    O objetivo da CIPA a preveno de acidentes e doenas decorrentes

    do trabalho, tornando compatvel o trabalho com a preservao da sade

    do trabalhador.A CIPA formada por um representante da empresa, que ser o Presi-

    dente designado e de representantes voluntrios dos empregados, escolhi-

    dos por eleies e com mandato de um ano e direito a uma reeleio. Os

    membros eleitos tm direito a um ano de estabilidade e no podero ser

    demitidos sem justa causa.

    Quem deve fazer treinamento da NR-05/CIPA

    Todos os membros da CIPA devero obrigatoriamente realizar treina-

    mento de 20h/aula e obter certicao sobre a norma regulamentar 5, exi-

    gida para a sua efetiva participao na comisso. A certicao dever ser

    renovada anualmente.

    Este treinamento possvel ser realizado online, clique no boto abaixo

    e saiba mais.

    Conhecer cursoCurso NR-05/CIPA (20h/aula)

    http://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipa
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    NR 6 Equipamentos de Proteo Individual (EPI)

    NR 7 Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional

    NR 8 Edifcaes

    As empresas so obrigadas a oferecer aos seus empregados equipamen-

    tos de proteo individual para proteger sua sade e integridade fsica. Todo

    EPI deve ser fornecido gratuitamente e a entrega dever ser registrada.

    Os equipamentos devem ter o CA (Certicado de Aprovao) do Minist-

    rio do Trabalho e Emprego e a empresa que importa ou fabrica os EPIs deve

    ser registrada no Departamento de Segurana e Sade do Trabalho.

    Esta norma determina que as empresas devem realizar exames mdicos

    obrigatrios nos funcionrios. So eles: exame admissional, exame peri-

    dico, retorno ao trabalho, mudana de funo, exame demissional.

    Exames complementares tambm podero ser solicitados a critrio do

    mdico do trabalho, dependendo do grau de risco da empresa e agentes

    agressores presentes no ambiente de trabalho. Existiro exames espec-cos para cada risco que o trabalho possa gerar.

    Esta norma dene os parmetros mnimos a serem observados nas

    edicaes, para garantir segurana e conforto aos que nela trabalham:

    resistncia ao fogo, proteo contra a chuva, insolao excessiva ou falta

    de sol, resistncia, proteo e antiderrapante em pisos e paredes. preci-

    so observar tambm as leis sobre esse tema nos nveis federal, estadual

    e municipal.

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    Pgina 12INBEP - Cursos Online em Segurana do Trabalho

    NR 9 Programa de Preveno de Riscos Ambientais

    NR 10 Instalaes e Servios de Eletricidade

    Dene como obrigatria a elaborao e implantao do Programa de

    Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) todas as empresas que admitam

    trabalhadores em regime CLT, independente de tamanho ou segmento.

    O PPRA um documento que mapeia o riscos que envolvem todo o am-

    biente de trabalho com o objetivo de criar meios de preveno de aciden-

    tes e preservao da sade e integridade do trabalhador. feito o reconhe-

    cimento, avaliao e controle destes riscos levando em conta o ambiente e

    at mesmo recursos naturais.

    Pela CLT o empregador tem a obrigao legal de comunicar aos traba-

    lhadores os riscos ambientais existentes.

    Determina diretrizes mnimas de segurana para os prossionais que

    trabalham com instalaes eltricas em qualquer uma de suas etapas:projeto, execuo, operao, manuteno, reforma e ampliao. A

    preveno de acidentes com eletricidade dever ser estendida tambm a

    terceiros.

    As empresas devero fazer aterramento de todas as mquinas

    e equipamentos e as instalaes eltricas devem estar protegidas

    contra incndios, perigo de contato e na proteo contra

    curtos circuitos.

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    Pgina 13INBEP - Cursos Online em Segurana do Trabalho

    Quem deve fazer o treinamento de NR-10

    O treinamento e a certicao em NR-10 so obrigatrios e exigidos

    pelo Ministrio do Trabalho para todos os prossionais que lidam direta ou

    indiretamente com redes de baixa e alta tenso.

    Prossionais eletricistas,

    Engenheiros eletricistas ou de segurana do trabalho,

    Tcnicos em telecomunicaes,

    Tcnicos em segurana do trabalho, tcnicos de manuteno eletroeletrnicos, entre outros.

    O curso de NR-10 poder ser realizado online na plataforma INBEP

    e dever ser renovado com curso de reciclagem a cada 2 anos.

    Conhecer curso

    Conhecer curso

    Conhecer curso

    Conhecer curso

    NR-10 - Bsico (40h/aula)

    NR-10 Bsico Reciclagem(20 h/aula)

    NR-10 - SEP (Sistema Eltrico de Potncia (40 h/aula)

    NR-10 - SEP Reciclagem (20h/aula)

    http://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/reciclagem-em-nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basico
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    Pgina 14INBEP - Cursos Online em Segurana do Trabalho

    NR 11 Transporte, Movimentao, Armazenageme Manuseio de Materiais

    NR 12 Mquinas e Equipamentos

    So medidas de segurana e preveno para a Operao de Elevado-

    res, Guindastes, Transportadores Industriais e Mquinas Transportadorascomo empilhadeiras e outras.

    Esta norma visa que a preocupao com a segurana acontea desde

    a fabricao e aquisio do maquinrio at as operaes com este maqui-

    nrio, buscando garantir a segurana de todos os envolvidos na atividade.

    Determina normas de segurana nos trabalhos com todo tipo de

    maquinrio, excluindo somente os impulsionados por fora humana ou

    animal, eletrodomsticos e mquinas antigas expostas em museus.

    A NR-12 ainda especica que os cuidados com segurana no trabalho

    devem ser pensados desde fabricao, importao, comercializaoe utilizao das mquina e equipamentos. Os vrios anexos da norma

    mostram os equipamentos de forma bem detalhada, buscando padro das

    medidas de preveno.

    Quem deve fazer o treinamento de NR-12

    Todos os prossionais que lidam com mquinas e equipamentos, desde

    sua fabricao, importao, distribuio, vendas e operao. Entre estes:

    Operrios de Mquinas e Equipamentos

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    Pgina 15INBEP - Cursos Online em Segurana do Trabalho

    Desenvolvedores de mquinas e equipamentos

    Tcnicos de segurana do trabalho

    EngenheirosFabricantes

    Representantes e vendedores de mquinas e equipamentos

    O curso de NR-12 de 8 h/aula poder ser realizado online pela

    plataforma INBEP e o certicado deve ser renovado a cada 2 anos.

    Conhecer cursoNR-12 - Mquinas e Equipamentos (08h/aula)

    NR 13 Caldeiras e Vasos de Presso

    Determina os procedimentos de segurana que devem ser observados

    nas atividades de construo, operao, manuteno, inspeo e super-

    viso de caldeiras e vasos de presso. Estes so equipamentos que pro-

    duzem vapor, ar comprimido ou outro tipo de udo sob presso superior

    atmosfrica.

    Quem deve fazer o treinamento de NR-13

    Devido ao elevado grau de risco na manipulao destes equipamentos,

    a norma que exige treinamento obrigatrio especco para os seus

    operadores.

    http://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentos
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    Pgina 16INBEP - Cursos Online em Segurana do Trabalho

    Prossionais que devem ter certicao em NR-13:

    Operadores de Caldeiras e vasos de presso

    Tcnicos de Segurana do Trabalho

    Engenheiros Mecnicos, de produo e de segurana do trabalho

    Tcnicos da rea industrial

    Prossionais que atuam na inspeo e manuteno de equipamentos industriais.

    O curso de segurana em operaes com caldeiras com 40 h/aula

    poder ser realizado online pela plataforma da INBEP e o certicado deve

    ser renovado a cada 2 anos.

    Conhecer cursoNR-13 - Caldeiras e Vasos de Presso (40h/aula)

    NR 14 Fornos

    Dene os parmetros que devem ser observados para a instalao

    de fornos, cuidados com gases, chamas e lquidos. Os fornos devem ser

    slidos e recobertos com material refratrio para evitar que a temperatura

    exceda os limites tolerveis impostos na NR-15 (insalubridade) e chamin

    para dissipar os gases.

    Devem portar chamin, para que haja uma boa disperso dos gases

    queimados, devem ter sistemas para evitar exploses e retrocesso de

    chamas e precisam ser instalados em locais seguros .

    http://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeiras
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    importante observar as legislaes relativas a esse tema na esfera

    federal, estadual e municipal.

    NR 15 Atividades e Operaes Insalubres

    NR 17 Ergonomia

    A NR 15 dene o termo insalubridade como trabalho em um ambiente

    que prejudica a sade. Junto ao artigo 189 da CLT, estabelece que trabalha-

    dores que exercem suas funes em ambientes insalubres devero receber

    um adicional em sua renumerao.So consideradas causas de insalubridade: rudo contnuo ou perma-

    nente; rudo de Impacto; tolerncia para exposio ao calor; radiaes ioni-

    zantes; agentes qumicos, poeiras minerais entre outros.

    A NR 15, assim como a NR 16, necessitam de percia realizada por um

    Mdico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurana do Trabalho.

    Esta norma estabelece que sejam criadas medidas para adaptar o am-

    biente de trabalho s necessidades de conforto, segurana e desempenho

    dos colaboradores. As condies do ambiente de trabalho incluem aspec-

    tos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao

    mobilirio, layout, aos equipamentos, mquinas, higiene, ambiente salu-

    bre, adaptvel a qualquer necessidade especial, s condies ambientais

    do posto de trabalho e prpria organizao das atividades.

    A adaptao ergonmica do ambiente de trabalho visa o bem-estar

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    do funcionrio, alm da preveno de doenas ocupacionais tais como a

    LER Leses por Esforos Repetitivos, e a DORT Doena Osteomuscular,

    entre outras.

    NR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalhona Indstria da Construo

    a norma regulamentar destinada construo civil e as medidas de

    segurana padro para os canteiros de obras. So considerados ambientes

    da indstria da construo: atividades e servios de demolio, reparo,

    pintura, limpeza e manuteno de edifcios em geral, de qualquer nmero

    de pavimentos ou tipo de construo, inclusive manuteno de obras de

    urbanizao e paisagismo

    Quem deve fazer o treinamento de NR-18

    Devero realizar o treinamento e obter a certicao todos os

    trabalhadores da construo civil:

    Pedreiros

    Serventes

    Carpinteiros

    Eletricistas

    Encanadores

    Engenheiros Civis, Arquitetos

    Tcnicos e Engenheiros de Segurana do Trabalho

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    Prossionais de acabamento (marceneiros, ceramistas, vidraceiros, gesseiros,

    azulejistas, pintores, marmoristas)

    Conhecer cursoNR 18 Condies e Meio Ambiente de Trabalho

    na Indstria da Construo (20h/aula)

    NR 19 Explosivos

    NR 20 Segurana e Sade no Trabalho com Inamveis

    e Combustveis

    Determina parmetros para o depsito, manuseio e armazenagem de

    explosivos. O objetivo criar um regulamento padro com medidas de

    segurana para esse trabalho de extremo risco.

    Dene os parmetros para as atividades de extrao, produo,

    armazenamento, transferncia, manuseio e manipulao de inamveis e

    lquidos combustveis.

    Todos os combustveis merecem ateno especial, pois oferecem alto

    risco ao ambiente e as pessoas ao redor, imprescindvel o cumprimento

    de todas as normas de segurana relacionadas.

    http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18
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    Quem deve fazer o treinamento de NR-20

    Frentistas

    Prestadores de servios em postos de combustveis, inclusive em lojas de convenincia

    Motoristas de caminhes de combustvel e assistentes

    Funcionrios que adentram pontualmente em locais onde so extrados, produzidos,

    armazenados ou manipulados combustveis

    Trabalhadores da indstria de combustveis

    Todo prossional que participa do processo de extrao, produo, armazenamento,

    transporte, manuseio ou manipulao de lquidos combustveis

    Conhecer cursoNR 20 Segurana e Sade no Trabalhocom Inamveis e Combustveis (08h/aula)

    NR 21 Trabalho a cu aberto

    NR 22 Segurana e Sade Ocupacional na Minerao

    Dene o tipo de proteo que deve ser fornecida pela empresa aos

    trabalhadores que trabalham ao ar livre e sem abrigo contra situaes que

    pes em risco sua sade e segurana, tais como insolao, chuva, esgoto

    etc.

    Estabelece normas para a segurana dos trabalhadores da indstriada minerao, que realizam trabalhos subterrneos.

    A minerao tem normas bem especcas e alguns itens que so

    exclusivos da minerao como o PGR (Programa de Gerenciamento

    http://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basico
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    de Risco) e a CIPAMIN (Comisso Interna de Preveno de Acidentes na

    minerao), que a CIPA da Minerao.

    NR 23 Proteo Contra Incndios

    NR 24 Condies Sanitrias e de Conforto nos Locais

    do Trabalho

    NR 25 Resduos Industriais

    A NR 23 determina que todas as empresas devero possuir proteo

    contra incndio, sadas sucientes para garantir rpida evacuao em caso

    de incndio, equipamentos de combate a incndio e pessoal treinado para

    o mesmo.

    Todo e qualquer estabelecimento deve atender as denominaes des-

    ta norma. Ele busca adequar banheiros, vestirios, refeitrios, alojamentos

    e outras questes de conforto para a sade e conforto dos colaboradores.

    Ser funo da CIPA e SESMT (onde houver) exigir e scalizar o cumpri-

    mento desta norma.

    Trata de diretrizes para a eliminao dos resduos gasosos, slidos,lquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biolgico ou radioativo no

    ambiente de trabalho ou onde possa colocar em risco a sade e bem estar

    dos trabalhadores. A destinao dos resduos ser feita de acordo com as

    normas estaduais e municipais relacionadas.

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    NR 26 Sinalizao de Segurana

    NR 27 Registro Profssional do Tcnico de Segurana

    NR 28 Fiscalizao e Penalidades

    NR 29 Norma Regulamentadora de Segurana e Sade

    no Trabalho Porturio

    Determina que devem ser utilizadas cores para a identicao de

    canalizaes e equipamentos de segurana, delimitao de reas e avisos

    de riscos. A ideia a preveno de acidentes por distrao, confuso ou

    fadiga do trabalhador e tambm dar ateno especial aos produtos e locais

    perigosos. Cada cor tem funes especcas e so padronizadas.

    Estabelece os procedimentos a serem adotados pela scalizao

    trabalhista de segurana e medicina do trabalho, tanto para a concesso deprazos para as empresas corrigirem irregularidades tcnicas, como tambm

    sobre os procedimentos de autuao e valores de multas por infrao das

    Normas Regulamentadoras.

    Estabelece regras para proteo e preveno contra acidentes e doen-

    as prossionais porturios, de modo a facilitar os primeiros socorros dos

    acidentados e estabelecer as melhores condies possveis de segurana e

    Esta norma foi revogada em 2008.

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    sade aos trabalhadores porturios. As regras contidas nesta norma aten-

    dem os trabalhadores que atuam a bordo e tambm em terra, assim como

    trabalhadores que dos portos organizados e instalaes porturias de uso

    privativo e retroporturias ( dentro ou fora da rea do porto organizado).

    A norma tambm determina que todo porto organizado, instalao por-

    turia de uso privativo e retroporturia dever dipor de um SESSTP- Servio

    Especializado em Segurana e Sade do Trabalhador Porturio, em que o

    nmero de componentes deste depender do nmero de trabalhadores.

    NR 30 Segurana e Sade no Trabalho Aquavirio

    NR 31 Segurana e Sade no Trabalho na Agricultura,

    Pecuria, Silvicultura, Explorao Florestal a Aqicultura

    Determina diretrizes de proteo e segurana dos trabalhadores de em-

    barcaes comerciais de mercadorias ou passageiros (bandeira nacional

    ou estrangeira) em navegao martima de longo curso, cabotagem, nave-

    gao interior, servio de reboque em alto-mar e tambm em plataformas

    martimas e uviais, quando em deslocamento, e embarcaes de apoio

    martimo e porturio.

    Trata sobre a organizao do ambiente de trabalho de forma que

    a segurana e sade do trabalhador seja visada no planejamento e

    desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuria,

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    silvicultura (recuperao de orestas), explorao orestal e aqicultura.

    Estabelece a CIPATR(Comisso Interna de Preveno de Acidentes do

    Trabalho Rural) e SESTR (Servio Especializado em Segurana e Sade

    no Trabalho Rural) que ter obrigatoriedade e nmero de participantes

    denido de acordo com a quantidade de funcionrios envolvidos.

    NR 32 Segurana e Sade no Trabalho em Servios de Sade

    NR 33 Segurana e Sade nos Trabalhos emEspaos Confnados

    Estabelece diretrizes bsicas a serem seguidas para implementarmedidas de proteo, segurana e sade dos trabalhadores dos servios

    de sade e todos que exercem atividades de promoo e assistncia a sa-

    de em geral.

    A norma bem especca e ressalta programas de preveno principal-

    mente relacionados aos riscos biolgicos (infeces por microorganismos).

    Tem por objetivo estabelecer requisitos mnimos para a identi-

    cao de espaos connados e o controle dos riscos existentes, para

    garantir permanentemente a segurana e sade dos trabalhadores

    que interagem direta ou indiretamente nesses espaos.

    A norma determina como espao connado qualquer rea no projeta-

    da para ocupao humana, que tenha meios limitados de entrada e sada,

    ventilao insuciente para remover os contaminantes, que possa existir

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    enriquecimento ou insucincia de oxignio exigido para uma respirao

    natural.

    Quem deve fazer o treinamento de NR-33

    Curso 16hs - Trabalhadores autorizados e vigias

    Prossionais de limpeza, manuteno, reparos, inspeo ou instalao de equipamentos

    em ambientes connados tais como silos, poos, valas, tubulaes, esgoto, tanques.

    Prossionais de resgate de acidentados,

    BombeirosTrabalhadores da construo civil,

    Tcnicos de segurana do trabalho

    Curso 40 hs - Supervisor de Espaos Confnados

    Supervisores de obras

    Tcnicos em Segurana do Trabalho

    Engenheiros

    Fabricantes, importadores ou vendedores de silos, tubulaes, tanques, caixas dgua.

    Tcnicos de Telecomunicaes

    Bombeiros

    Conhecer curso

    Conhecer curso

    NR-33 Trabalhadores Autorizados e Vigias

    NR-33 Supervisor de Espaos Connados

    http://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-supervisor-em-espaco-confinadohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-supervisor-em-espaco-confinadohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigias
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    NR 34 Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstriada Construo e Reparao Naval

    NR 35 Trabalho em Altura

    Determina medidas mnimas de proteo e segurana da sade e am-

    biente de trabalho em atividades da indstria de construo e reparaonaval, que so todas aquelas desenvolvidas no mbito das instalaes

    empregadas para este m ou nas prprias embarcaes e estruturas, tais

    como navios, barcos, lanchas, plataformas xas ou utuantes.

    A NR 35 aplicada em atividades executadas acima de 2m (dois metros)

    do nvel inferior, onde haja risco de queda. A norma estabelece requisitos

    mnimos e medidas de proteo para o trabalho em altura, envolvendo o

    planejamento, a organizao, execuo, treinamento de funcionrios, de

    forma a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores envolvidos direta

    ou indiretamente com esta atividade.

    Quem deve fazer o treinamento de NR 35

    A capacitao de trabalhadores (treinamento terico e prtico com

    carga horria mnima de oito horas) obrigatria e deve ser renovada a

    cada dois anos:

    Operrios de andaime

    Prossionais da construo civil

    Tcnicos em telecomunicaes

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    Limpadores de vidros e fachadas de prdios

    Transmissores de torre de altitude

    Prossionais de acesso por cordaSocorristas

    Tcnicos de Segurana do Trabalho

    Motoristas de caminho de carga

    O curso poder ser realizado online na plataforma da INBEP em duas

    modalidades:

    Conhecer curso

    Conhecer curso

    NR 35 - Trabalhos em altura (terico 08h/aula)

    NR 35 - Supervisor de Trabalhos em Altura (40h/aula)

    NR 36 Segurana e Sade no Trabalho em Empresas de

    Abate e Processamento de Carnes e Derivados

    Estabelece os requisitos mnimos para a avaliao, controle

    e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na

    indstria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao

    consumo humano.

    A NR 36 busca estabelecer formas e procedimentos de trabalho que

    garantam permanentemente a segurana, a sade e a qualidade de vida

    no trabalho.

    http://inbep.com.br/cursos/nr-35-trabalhos-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-supervisor-de-trabalho-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-supervisor-de-trabalho-em-alturahttp://inbep.com.br/cursos/nr-35-trabalhos-em-altura
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    AS NRs que exigem treinamento

    Resumidamente, estas so as NRs que exigem treinamento

    e certicao. As normas destacadas em verde esto disponveis para se-

    rem realizadas online na plataforma de ensino a distncia da INBEP.

    Clique na NR de seu interesse para mais informaes.

    NR-05- CIPA

    NR-11Movimentaes

    de carga

    NR-12Segurana

    com Maquinase Equipamentos

    NR-13Operador

    de Caldeiras

    NR-13Vasos

    sob Presso

    NR-17Ergonomia

    NR-18Construo

    Civil

    NR-20Lquidos

    e Combustveis

    NR-18Montador

    de Andaime

    NR-23Combate

    a Incndio

    NR-33Trabalhador e

    Vigia em EspaoConnado

    NR-06- EPI NR-10- Bsico NR-10- SEP

    http://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipahttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-complementar-sephttp://inbep.com.br/cursos/nr-10-basicohttp://inbep.com.br/cursos/nr-33-trabalhadores-autorizados-e-vigiashttp://inbep.com.br/cursos/nr_20_basicohttp://inbep.com.br/cursos/seguranca-na-construcao-civil-nr-18http://inbep.com.br/cursos/nr-13-operador-de-caldeirashttp://inbep.com.br/cursos/nr_12_maquinas_e_equipamentoshttp://inbep.com.br/cursos/nr-05-cipa
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    A INBEP

    Somos uma empresa de edu-

    cao prossional, constituda em

    2012, fruto da experincia dos s-

    cios com o desenvolvimento de

    sistemas EAD.

    Com o objetivo inicial de ofe-

    recer capacitao prossional on-

    line para Segurana do Trabalho

    em todo Brasil, aos poucos ela-

    boramos tambm novos servios

    para empresas.

    Desde ento, nos posicionamos

    como uma instituio inovado-

    ra, intensamente dedicada a cada

    etapa do negcio, desde a capta-o dos instrutores, elaborao do

    material e a criao do prprio am-

    biente de ensino.

    www.inbep.com.br

    (48) 3371-7249

    http://www.inbep.com.br/http://www.inbep.com.br/http://www.inbep.com.br/
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    30/30

    Rod. Admar Gonzaga, 440, Ed. America Oficenter, Sala 102

    Itacorubi - Florianpolis - Santa Catarina - 88034-000