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ÍNDICE
ÍNDICE ............................................................................................................................................ 2
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 3
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE .................................................................................................. 3
CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO ................................................................................................. 3
CAPÍTULO III - DOS PRINCIPIOS ................................................................................................ 3
CAPÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES ................................................................................................ 4
CAPÍTULO V - DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, COM FORNECEDORES E
PRESTADORES DE SERVIÇOS E COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .......... 4
CAPÍTULO VI - DA GESTÃO E VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA ........................................ 6
REGULAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA ................................................................................... 7
CAPÍTULO VIII - DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA ....................................................... 7
CAPÍTULO IX - DA COMPOSIÇÃO .............................................................................................. 7
CAPÍTULO X - DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ E DO PROCDESSO ............................... 8
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS..................................................................................9
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INTRODUÇÃO
Os princípios éticos são fundamentais na formação da imagem e no crescimento sustentável de qualquer
instituição.
A Coopmil, tida como referência do segmento cooperativista, onde atua há mais de duas décadas, necessita que
suas ações, práticas e relações multilaterais, sejam norteadas por um conjunto de normas e princípios que garantam o
cumprimento de sua missão institucional, pautado pela responsabilidade social e na deontologia.
Para que os objetivos do Código de Ética sejam atingidos, é imprescindível a contribuição e o compromisso de
todas as esferas organizacionais da Coopmil.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - Este Código tem por finalidade direcionar o processo de desenvolvimento da Coopmil, por meio do
comportamento exemplar de seus dirigentes conselheiros e colaboradores, com ações transparentes e eficazes, buscando a
satisfação e a otimização dos resultados, nas suas relações internas e externas com os cooperados prestadores de serviços
e parceiros .
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO
Artigo 2º - O presente Código se aplica aos membros da Diretoria Executiva, aos membros do Conselho Fiscal e
aos Colaboradores da Coopmil.
CAPÍTULO III
DOS PRINCIPIOS
Artigo 3º - Os membros da Diretoria Executiva, membros do Conselho Fiscal e colaboradores devem adotar
como conduta primordial nos relacionamentos profissionais internos e externos, a transparência, a integridade, a lealdade,
o respeito a responsabilidade e a confidencialidade, transmitindo confiança aos cooperados e prezando pela qualidade nos
serviços prestados. Devem ainda, obedecer à legislação vigente e buscar, permanentemente, atingir os objetivos
organizacionais, alcançando padrões de excelência, que demonstrem seu compromisso com os cooperados, preservando a
boa imagem da instituição e, assim, o fortalecimento do sistema Cooperativista.
Parágrafo Único - As ações dos colaboradores e membros estatutários devem ser pautadas e delimitadas pelo
Estatuto Social, Regimento Interno e Resoluções que regem as operações e os benefícios administrados pela Coopmil.
Para isso as regras e disposições normativas pertinentes a cada atividade devem ser conhecidas, divulgadas e respeitadas.
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Artigo 4º - São, ainda, princípios do presente Código de Ética:
1) o aperfeiçoamento constante dos padrões éticos que guiarão a conduta de Dirigentes, Conselheiros e
Colaboradores no processo de desenvolvimento da Coopmil;
2) o estabelecimento de regras básicas sobre resolução de eventuais conflitos de interesse individuais,
mútuos e, de todos com a cooperativa;
3) a criação de mecanismo consultivo destinado a possibilitar o pronto esclarecimento de dúvidas a
respeito da conduta ética dos colaboradores.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Artigo 5º - É vedado aos Dirigentes, Conselheiros e Colaboradores da Coopmil:
1) divulgar, transferir ou utilizar para si ou para outrem, tecnologias, metodologias, ou quaisquer
informações relativas à administração e operacionalidade da Coopmil;
2) manter relações comerciais ou empregatícias com pessoas ou empresas que tenham vínculo com a
cooperativa ou favorecê-las sob qualquer pretexto;
3) inadimplir em assuntos pessoais, mesmo que o fato não gere conflitos ou obstaculize o seu bom
desempenho profissional;
4) discriminar qualquer pessoa, em razão de classe social, religião, origem, idade, raça ou deficiência ;
5) interferir no tempo de trabalho seu ou de outrem com atividades particulares; e
6) utilizar ou se manifestar em nome da cooperativa, exceto se autorizadas pela direção ou estatuto.
§ 1º - A violação de qualquer regra de conduta prevista neste Código de Ética sujeitará seu autor às
sanções de caráter disciplinar previstas em Lei, Estatuto Social, Regimento Interno, Resoluções e Normas da Coopmil.
§2º - As violações serão apuradas e relatadas pelo Comitê de Ética a ser instituído e regulamentado pela
Diretoria Executiva, que decidirá sobre as questões.
CAPÍTULO V
DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS, COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS E COM
ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Artigo 6º - Os Dirigentes, Conselheiros e Colaboradores, devem representar modelo de boa conduta e
urbanidade para com os outros integrantes da equipe de trabalho e, nas relações pessoais, as diferenças devem ser
respeitadas, lembrando-se ainda que:
1) jamais devem ser estimuladas discriminações de qualquer natureza;
2) as relações devem se dar de forma transparente, leal, amistosa, cordial, polida e respeitosa;
3) os relacionamentos pessoais não devem interferir em favor ou em desfavor de quem quer que seja,
exigindo-se do envolvidos conduta profissional; e
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4) os desvios de conduta serão prontamente apurados e punidos na forma da lei estatuto e
regulamentação interna da Coopmil.
Artigo 7º - Os membros da Diretoria Executiva, os Conselheiros e os Colaboradores são lídimos defensores da
Coopmil, em quaisquer situações de adversidades administrativa, operacional, funcional ou patrimonial,
decorrente de atos e fatos ofensivos ou lesivos à Coopmil, por ação ou por omissão, de pessoas empresas ou associações
ou, ainda, de qualquer integrante do quadro funcional da Cooperativa.
Artigo 8º - Os Dirigentes, Conselheiros e Colaboradores devem utilizar critérios de administração, no exercício
de suas funções, pautados na lealdade e diligência, levando-se em conta que:
1) os critérios devem obedecer ao estatuto, ao regimento interno e as normas;
2) os erros devem ser corrigidos e informados prontamente ao superior hierárquico, o qual tomará as
providências para as devidas correções e sanções.
Artigo 9º - A qualidade do trabalho deve ser aprimorada com crítica constante e construtiva, sendo desejável a
apresentação de novas idéias, questionamentos e propostas objetivas.
Artigo 10º - O conhecimento de qualquer conduta infringente a este Código de Ética ou à legislação pertinente
não pode ser omitido, devendo, aquele que tomou conhecimento da conduta irregular, comunicar o fato ao seu superior
hierárquico, e, na hipótese de Dirigente ou membro do Conselho, aos respectivos colegiados.
Artigo 11º - Nas negociações em que estiver envolvida a Coopmil ou nos casos em que se tenha acessos
privilegiados às informações, os representantes da cooperativa não devem auferir vantagens para si ou para outrem,
mesmo que o acordo, contrato ou ajuste não acarrete prejuízo diretamente à Coopmil.
Artigo 12º - O sigilo das informações sobre cooperados será mantido de forma zelosa, minimizando a
probabilidade de vazamento, caracterizando ofensa grave às obrigações éticas e profissionais, a quebra do sigilo dessas
informações ou a facilitação de sua quebra.
Artigo 13º - A almejada transparência nas relações de todos para com os cooperados deve ser cultivada,
cuidando-se para que as informações solicitadas sejam prestadas de maneira cortês, exata e rápida, com base
nas normas, garantida a efetividade e a qualidade no atendimento e, ainda, empregando-se de maneira proativa,
todos os meios possíveis e disponíveis de comunicação.
Artigo 14º – É vedado dar tratamento preferencial a qualquer pessoa física ou jurídica, por interesse econômico
ou razões pessoais.
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Artigo 15º - A seleção e contratação de funcionários, terceiros, ou fornecedores de materiais e serviços,
proceder-se-á de acordo com critérios legais e estabelecidos em normativos específicos adotados pela Coopmil,
excluindo-se, portanto, qualquer atitude que não seja do interesse da Coopmil e de seus Cooperados.
§ 1º- a contratação de fornecedores, deve se pautar pela obediência dos princípios éticos e padrões determinados
pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
§ 2º - sem prejuízo de critérios técnicos, nas contratações de serviços de terceiros, deve-se buscar a otimização
da relação custo-benefício.
§ 3º - negociações com prestadores de serviço e fornecedores devem ser conduzidas de forma transparente e
objetiva, de modo a estabelecer condições justas de remuneração.
Artigo 16º - Os Dirigentes, Conselheiros e Colaboradores devem primar pelo fiel cumprimento dos preceitos
legais que regem a entidade e suas relações com órgãos públicos de controle interno, buscando preservar a transparência
nas informações e no atendimento correto, facilitando a fiscalização, resguardando-se a missão, os princípios, objetivos e
o padrão de qualidade da Coopmil.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º – Os canais de comunicação interna devem divulgar a todos os colaboradores e prestadores de
serviço, em linguagem clara e objetiva, os princípios éticos estabelecidos neste Código.
Artigo 18º – Este Código de Ética entra em vigor a partir da data de aprovação pela Diretoria Executiva.
Artigo 19º - O Comitê de ética deverá ser instituído por ato da Diretoria Executiva, em até 60 (sessenta) dias
após a aprovação deste Código.
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REGULAMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Artigo 1º – A Coopmil institui o Comitê de Ética, que irá orientar e aconselhar sobre a ética profissional dos
Colaboradores, no relacionamento com os cooperados, bem como com os agentes públicos ou privados com que tenham
qualquer tipo de relacionamento jurídico, seja ele formal ou informal.
Parágrafo único – Para os casos envolvendo os membros estatutários, a Diretoria Executiva constituirá um
comitê especial de ética formado por 3 (três) membros também estatutários, que desenvolverá em caráter reservado as
atividades descritas neste regulamento, sendo dissolvido ao término dos trabalhos.
Artigo 2º – Compete ao Comitê de Ética conhecer e discernir, concretamente, quanto à imputação ou o
procedimento susceptível de censura, decorrente de conduta antiética seja esta detectada pelo próprio Comitê ou por
denúncia de terceiros, bem como fornecer aos dirigentes informações e registros sobre conduta ética, para o efeito de
instruir e fundamentar a apuração de denúncias contra qualquer integrante do quadro de colaboradores da Coopmil.
Artigo 3º - Qualquer pessoa que tomar posse ou for investido em função de direção, comissão, comitê ou
assessoria, deverá prestar perante o Comitê de Ética, compromisso formal e solene de acatamento e observância das
regras estabelecidas pelo Código de Ética, expressando adesão ao conjunto de normas e preceitos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 4º - O Comitê será constituído por três membros escolhidos pela Diretoria Executiva atendendo,
obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
1) Deverão ser indicados:
a) 1 (um) Colaborador com cargo de nível gerencial, cabendo a este a função de Coordenação;
b) 1 (um) Colaborador pertencente ao departamento de Recursos Humanos;
c) 1 (um) Colaborador com nível técnico ou operacional.
§ 1º - Os membros do Comitê de Ética exercerão as atividades por prazo indeterminado.
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§ 2º - Os nomes dos indicados serão divulgados para a totalidade dos cooperados da Coopmil por meio de
informativo (site e jornais internos).
§ 3º - Após a confirmação das indicações, os membros do Comitê estarão sujeitos às obrigações de
confidencialidade.
§ 4 º - Em caso de vacância, a ser declarada pela Diretoria Executiva, em função de três faltas injustificadas
consecutivas ou cinco alternadas, ou ainda em função de renúncia, morte ou demissão do membro efetivo, a vaga será
ocupada por pessoa indicada pelo Diretor Presidente.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ E DO PROCESSO
Artigo 5º - O Comitê de Ética reunir-se-á nas dependências da Coopmil, mediante convocação formal feita pelo
coordenador, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, em data e horário a serem definidos pelo convocante.
Artigo 6º – Denúncias e representações serão encaminhadas pela Diretoria Executiva ao comitê e serão
analisadas quando formuladas por autoridades, cooperados, colaboradores ou quaisquer entidades associadas à
Cooperativa.
Artigo 7º - No caso de denúncia ou representação, os nomes dos envolvidos deverão ser preservados pelo
Comitê.
Artigo 8º - Será assegurado o direito de ampla defesa, em qualquer procedimento no âmbito deste Comitê,
devendo-se dar conhecimento formal aos interessados, de todos os atos praticados nos autos do processo.
Artigo 9º - A conclusão do Comitê deverá ser fundamentada e encaminhada à Diretoria Executiva, para
apreciação e deliberação no prazo de 30 dias a/c do recebimento dos autos, podendo ser esse prazo prorrogado pela
autoridade instauradora mediante solicitação fundamentada do Comitê.
Artigo 10º – Para apuração de fato ou ato que se apresente contrário aos princípios éticos propostos no Código
de Ética, o Comitê de Ética analisará e decidirá com base nas provas objetivas do reclamante e nas justificativas
reduzidas a termo do suposto faltoso, cabendo sempre recurso por escrito, à Diretoria Executiva, no prazo de 30 dias
corridos a contar ciência da decisão pelo interessado.
Artigo 11º – O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético do próprio
comitê, notadamente de seu coordenador.
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