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E C R E T A R I A
DE
E N C I A E T E C N O L O G I A
E s c o l a Téc nica E s t adua l de T rans po r te
En genheiro
S ilva
Freire
C u r s o d e Téc n ic o em Lo gís t ica
C o m érc io E x t er io r
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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E s c o l a T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o S i l v a Fr e ir e
C u r s o T é c n i c o e m L o g í s t i c a
D i s c i p l i n a ;
C o m é r c i o E x t e r i o r
Comércio - E o ato de trocar algum bem ou
serviço por alguma coisa e mais objetivamente
por dinheiro.
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G O V E R N O D O
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CI ÊNC I A E
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E s c o l a T éc n i c a E s t a d u a l de T r ans po r te Eng enh e i r o
S i l va
Freire
C u r s o T éc n i c o em L og í s t i c a
Disc i p l i n a : C om ér c i o Ex te r io r
C o n t e ú d o P r o g r a m á t i c o
P r e f á c i o
002/002
U n i d a d e I -
C o n c e i t o s
I n t r o d u t ó r i o s 003/014
1.1 - Introd uçã o
a) Concei tos Bás icos
b ) Importância do Comércio Exter ior para o País
c) Impor tânc ia do Comérc io Ex ter ior para as Empresas
d) Pr inc ipais Instrumentos Indutores do Comércio Exter ior de um País
1.2 - A Evolução do Comércio Exter ior Brasi leiro
a) Modelo Agrár io Expor tador (até 1960 bas icamente)
b )
A Preparação do Brasi l para a Industr ial ização (a part ir de 1930)
c) Polí t ica de Subst i tuição de Importações (entre 1960/1980)
d) A Abertura da Economia Brasi leira ao Comércio Internacional (entre 1990Z1998)
e)
O Plano Real . A Es tab i l idade Económica e o Com érc io Ex terior
1 . 3 - 0 Comérc io Ex terior Bras i le i ro num mundo de cr ise
a) A Impor tânc ia da Balança Comerc ia l para o Equi l íb r io do Balanço de Pagamentos
b ) Processo de H ierarquização de Países
1.4 - A Atual Estrutura do Comércio Exter ior Brasi leiro
a) CAMEX - Câmara do Comérc io Ex ter ior
b) Interesses no Exter ior
c)
Órgãos Ges tores - Responsáveis pela normat ização do Comérc io Ex ter ior e ges tão do SISCOMEX
d) Órgãos Anuentes
e) Ent idades Apoiadoras
1.5 - Pr inc ipais Produtos Importados Z Expor tados
1.6 - Pr inc ipais Países Importadores Z Expor tadores
1.7 - A Estrutura Fiscal e Administrat iva
1.8 - Organismos de Controle no Mercado Internacional
U n i d a d e II - I N C O T E R M S - T e r m o s I n t e r n a c i o n a i s d e C o m é r c i o
004Z005
004Z004
004Z004
004Z004
005Z005
005Z007
005Z005
005Z005
006Z006
006Z006
007Z007
007Z008
007Z007
008 /008
008Z009
008 /008
008Z008
009 /009
009Z009
009 /009
009Z009
009 /009
010 /013
014 /014
015/060
2.1 - Aspec tos Gerais dos INCOTERMS
2.2 - Regulam entação
2.3 - T ermo s
016 /018
019 /019
020 /020
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G O V E R N O D O
R i o d e J a n e i r o
S E C R E T A R I A
DE
PAjEl/VEÍC
U n i d a d e III - O p e r a ç õ e s d e I m p o r t a ç ã o
061Z070
3.1 - 0 Circuito da Importação
064Z069
3.2 - Pr inc ipais Documentos na Importação
070Z070
U n i d a d e IV - O p e r a ç õ e s d e E x p o r t a ç ã o
071Z078
4.1 - 0 F luxograma de Expor tação
072Z075
4.2 - A Promoção Comerc ia l para Expor tação 075Z075
a) Pr inc ipais Formas de Promoção
075Z075
b ) Propaganda e Determinação da Mídia - Pr inc ipais Meios de C omunicaçã o
075 /075
c)
Fei ras como Ins t rumento Promoc ional
075 /076
d)
M issão Comerc ia l 076/0 77
4.3 - 0 Regis t ro de Expor tador 077/07 7
4 . 4 - 0 Reg is tro de Ex por taç ão
077 /078
4.5 - 0 Registro de Venda
078 /078
4.6 - 0 Registro de Operação de Crédito - RC
078 /078
U n i d a d e V - P a r a m e t r i z a ç ã o -
C a n a i s
A l f a n d e q a d o s d e F i s c a l i za ç ã o
079/081
U n i d a d e V I -
S I S C O M E X
- S i s t e m a I n t e q r a d o d e C o m é r c i o E x t e r i o r
082/085
6.1 - Introdução
083 /083
6.2 - Pr inc ipais Vantagens do SISCOMEX
083/083
6.3 - Órg ãos Ge stores
083 /083
6.4 - Órgãos Anuentes
083 /084
6.5 - Usuários
084 /084
6.6 - A Operação no SISCOMEX
084/085
6.7 - A Documentação Obt ida at ravés do SISCOMEX
085/085
U n idade V I I -
R e q i m e s
A d u a n e i r o s
E s p e c i a i s
086/093
7.1 - Regimes Aduan ei ros Espec ia is 087/08 7
a)
Admissão Tempo rár ia 087/08 8
b )
Depós i to Af iançado 088/08 8
c) Depós i to Espec ia l A l fandega do 088/0 88
d) Depós i to Franco 088/08 8
e)
Drawback 089/08 9
f)
Ent repos to Aduan ei ro 090/09 0
g)
Entrep osto Industr ial sob Con trole Industr ial izado 090 /091
h) Expor tação Temp orár ia 091/0 91
i) Lo ja Franca 092/0 92
j) Trâns i to Adua nei ro 092/09 3
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T E C N O L O G I A
7.2 - Regimes Aduan ei ros Apl icados em Áreas Espec í f icas
093Z093
Un idad e V I I I - M o da l i da des de Pag am e nto
094Z097
8 . 1 - 0 P a g a m e nt o A n t e ci p a do
095Z095
8.2 - A Remessa sem Saque ou Remessa Di reta
095Z095
8.3 - A Cobrança Documentár ia
096Z096
8.4 - A Carta de Crédito ou Crédito Documentár io
096 /096
U n i d a d e I X - C l a s s i f i c a ç ã o F i s ca l d e M e r c a d o r i a s
098 /106
9.1 - Introdução
099 /099
9.2 - A Estrutura do SH
100/100
9.3 - As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
101/102
9.4 - A Regra Geral Complementar
102/102
9.5 - A Nomenc latura Comum do MERCOSUL (NCM)
102/103
9.6 - A Nomenc latura da Assoc iação Lat ina Amer icana de Integração (NALADI)
103/104
9.7 - 0 Roteiro para efetuar uma c lassif icação
105/105
9.8 - A Consulta acerca da interpretação da c lassif icação de mercadorias
106/106
U n i d a d e X - B l o c o s E c o n ó m i c o s M u n d i a i s 107/130
10.1 - Os Processos de Integração Econ ómica
108/108
10.2 - O s Princ ipais Blocos Eco nóm icos
108/130
Un idad e X I - Ac or do s In te rnac io na is
131/149
11.1 - Introdução
11.2 - Os Acordos Mult i later las
1 1 . 3 -
Acordo Geral do Comérc io de Bens (GATT )
11.4 - Acordo Geral sobre o Comérc io de Serv iços (GATS )
11.5 - Acordo sob re os D i re i tos de Propr iedade Inte lec tual re lac ionados ao C omérc io (TRIPS )
11.6 - Acordo sobre Medidas de Inves t imentos re lac ionados ao Comérc io (TRIMS)
1 1 . 7 - S is tema de Solução de Cont rovérs ias na OMC (OSC)
11.8 - As Negoc iações em O MC
a)
Rodada do Mi lénio
b)
Rodada de Doha
c) Comérc io Mundia l e B locos de Integração
Un idad e X I I - Ead is • Es tac õe s Adua ne i ra s do In te r io r
132/132
132/132
133/135
136/136
137/137
138/138
139/139
139/149
139/140
140/141
141/144
145/149
12.1 - Definição
12.2 - A Local ização das EADIs
B i b l i o g r a f i a
146/147
147/149
150/150
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G O V E R N O D O
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J a n e i r o
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C u r s o
T é c n i c o e m L o g ís t i c a
D i s c i p l i n a :
C o m é r c i o E x t e r i o r
U n i d a d e I - C o n c e i t o s I n t r o d u t ó r i o s
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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G O V E R N O D O
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T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o S i l v a F r e i r e
C u r s o T é c n i c o e m L o g í s t i c a
D i s c i p l i n a : C o m é r c i o E x t e r i o r
U n i d a d e I - C o n c e i t o s In t r o d u t ó r i o s
1 .1 - I n t r odução
a ) C o n c e i t o s B á s i c o s
Comérc io Ex ter ior é uma das pol í t icas setor ia is de um país , faz par te da pol í t ica económica, tem envolv imento in terno e ex terno e sof re
inf luência direta de tudo que ocorre no mundo.
P A I S A 0 conjunto de operações comerciais realizadas n o sistema internacional com termos,
regras
e normas
nacionais » » » » » » » » » » » > » C O M É R C I O E X T E R I O R .
P A I S B
Obs.: Quem compra são as empresas, mais quem dita as normas, regras e termos é o governo.
b ) I m p o r t â n c i a d o C o m é r c i o E x t e r i o r p a r a o P a í s
N a ç õ e s D e s e n v o l v i d a s
• G a r a n t i a d o a b a s t e c i m e n t o d e
b e n s ,
p r o d u t o s
i n t e r m e d i á r i o s e m a t é r i a s - p r i m a s
• G a r a n t i a d e m e r c a d o
N a ç õ e s em D e s e n v o l v i m e n t o
• C r e s c i m e n t o e c o n ó m i c o p a r a a t en d e r a s
n e c e s s i d a d e s
d e b e n s d e
c a p i t a l , t e c n o l o g i a e s e r v i ç o s
d i v e r s o s .
Q u a l q u e r N a ç ã o
• A p o i o à p r o d u ç ã o e m e s c a l a
• E s t i m u l a d o r d e i n v e s t i m e n t o s e d e s e n v o l v i m e n t o
• E q u i l íb r i o d a b a l a n ç a d e p a g a m e n t o s
c )
I m p o r t ân c i a d o C o m é r c i o E x t e r i o r p a r a a s
E m p r e s a s
• G loba l ização - mais expos ição à concor rênc ia o tornarem -se comp et i t ivas (ampl iação de c l iente la, d ivers i f icação de fornec edo res ,
ganhos de escala, acesso a novas tecnologias , etc . )
• Conec t iv idade - produtos mant idos com insumos impor tados .
• Descont inuidade - Produtos com vida út il bas tante reduz ida.
• Veloc idade - Pesquisas rápidas para lançamento de produtos .
• E-bu siness - Tom ada s de preço s pela internet.
4
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d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o
S i l v a
F re i re
C u r s o T é c n i c o e m L o g í s t i c a
D i s c i p l i n a :
C o m é r c i o E x t e r i o r
U n i d a d e I - C o n c e i t o s I n t r o d u t ó r i o s
c ) P o l ít i c a d e Su b s t i t u i ç ã o d e Im p o r t a ç õ e s
(entre
1960/1980)
Implantação no país de urna polí t ica industr ia l atrelada ao comércio exter ior ;
• Fortalecime nto inst i tucional de apoio ao Com ércio Exter ior .
• * CO NC EX - Cons elho de Com ércio Exter ior (1966)
• * CM N - Cons elho Mon etár io Naciona l (1984) (Banco Central - Órgã o Execu t ivo)
• * CPA - Cons elho de Polí t ica Adua neira (1987)
• * CA CE X - Secretar ia Execut iva
• * Secretar ia da Receita Federa l - Órgã o Execut ivo
Obs.:
O s órgãos acima mencionad os destinados às aplicações de medidas restritivas às importações.
• Exigência de depó sito prévio equiva lente ao valor das requisições externas.
• Aum ento temp orár io das al íquotas do imposto de importaç ão.
• Cob rança de IOF e AFR MM (Ad ic iona l do Fundo de Recursos da Mar inha Mercante) .
• Con dicion ame nto à existência de simi lar nacion al, bens e serviços bras i le iros, real izada pelas inst i tu ições f inanc eiras, na qual o PROE X
assume par te dos encargos f inance i ros , to rnando-os com pat íve is com os pra t icados no mercado in ternac iona l .
d ) A A b e r t u r a d a E c o n o m i a B r a s i le i ra a o C o m é r c i o I nt e rn a c i o n a l (entre 1990/1998)
Em v i r tude da g loba l ização provocada pe la Revo lução Tecno lóg ica acar re tando as modi f icações nas pr io r idades mundia is .
Em março de 1990 foi inst i tuído o mercado f lutuante de taxas de câmbio e anunciada a el iminação gradat iva dos controles não
tar i fá r ios às impor tações. Ext inção da CACEX, CPA e SUNAMAM.
• Diretr izes gerais para a Polí t ica Industr ia l e de Comérc io Exter ior :
o E l iminaç ão de controles quant i tat ivos e selet ivos.
o
Suspensã o de ex igênc ias de prazos mín imos de pagamen to .
o
Cr iação do merc ado de taxas f lutuante s.
o Com érc io Exterio r - PBQ T (Programa Bras ile i ro de Qual idade e Compet i t i v idade) , PCI (Programa de Compet i t i v idade Indust ria l
e Cronograma de Redução Tar i fá r ia ) .
• Reform a Tar i fár ia (Fevereiro/91 à ju lho/93) - Co nsol ida ção dos "EX" » > TAB (Tar ifa Adu ane ira do Brasi l ) .
• PAC E - Polí t ica At iva de Com ércio Exter ior (fevereiro/92)
o Lei Única de Com ércio Exter ior
o S is tema In tegrado de Comé rc io Exter io r (S ISCOME X)
o Ação perm anente para o desenvo lv imento do comérc io (Programa Novos Po ios de E xpor tação)
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d ) P r i n c i p a i s I n s t r u m e n t o s I n d u t o r e s d o C o m é r c i o E x t e r i o r d e u m P a í s
• Tr ibutár io / F iscal - Aum ento ou redução da ar recadação de t r ibutos .
• Monetár io / Cam bia l - Valor ização ou d ivu lgação da moed a.
• Adminis t rat ivo - Normas e regulamentos para aumento ou redução do mov ime nto de ent rada ou saída de mercado r ias ; ex . licenças de
impor tações .
• F inanc iamento - D isponib i l idade de l inhas de c réditos para maior compra ou maior venda de produtos nac iona is .
o
F inanc iamen to Pré-emb arque.
• ACC - Adiam ento Cont ro lado de Câmb io (180 d ias para expor tação / f inanc iame nto com capi ta l ex terno) .
F inanc iamento à par t i r do embarque
BNDES/EXIM - F inanc iamento em até 10 anos ( recursos do FGTS, FAT, f inanc iamentos ex ternos) .
PROEX - Programa de F inanc iamento às Expor tações de Bens e Serv iços
- F inanc iamento d i reto - Adiantamento por par te do Tesouro Nac ional ( taxa referenc ia l do mercado in ternac ional ) .
- Equal ização - V alores maiores , quand o o expor tador peg a d inhei ro junto às ins t i tu ições f inancei ras .
ACE - mesma coisa do ACC, após o embarque.
Promoção - Es t ímulo à expor tação.
Infraestrutura / Logíst ica - Infraestrutura da produção e transporte e logíst ica de comercial ização.
Cus to Bras i l - Encargos t rabalh is tas e soc ia is , encargos t r ibutár ios , in f raes t rutura de energ ia e t ranspor tes , comunicações ,
s is tema por tuár io , in f raes trutura soc ia l (educação , mão de ob ra cara e mal t re inada, e saúde) .
1.2 - A E v o l u ç ã o d o C o m é r c i o E x t e r i o r
B r a s i l e i r o
a )
Modelo
A g r á r i o E x p o r t a d o r ( a t é 1 96 0 b a s i c a m e n t e )
Diversos c ic los expor tadores - pau-bras i l , açúcar, ouro, bo r racha, a lgodã o, café, etc .
Obs.:
Enquanto colónia, totalmente alijado de ingerência no comércio.
b ) A P r e p a r a ç ã o d o B r a s i l p a r a a I n d u s t r i a l i z a ç ã o ( a p a r t i r d e 1 9 30 )
* Histór ico:
* 1931 - Cr iação das guias de emb arque para produtos a serem expor tad os .
* 1941 - CEX IM - Car te i ra de Expor tação e Impor tação do Banco do Bras i l .
* 1963 - CACEX - Car te i ra de Comérc io Ex ter ior do Banco do Bras i l , subs t i tu indo a CEXIM.
* L icenças de impor tação - Isentos de l icença (75% do câm bio) .
- absoluta essenc ia l idade (75% do câmbio) .
- re lat iva essenc ia l idade (20% do câmbio) .
- imediata ou eventual conveniênc ia (5% do câmbio) .
S
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G O V E R N O
D O
R io de J a ne i r o
S E C R E T A R I A DE
C I E N C I A E T E C N O L O G I A "
FAM/PWC
E s c o l a
T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o
S i l v a
F r e i r e
C u r s o T é c n i c o e m L o g í s t i c a
D i s c i p l i n a : C o m é r c i o E x t e r io r
U n i d a d e I - C o n c e i t o s I n t r o d u t ó r i o s
e) O P l ano
R e a l .
A E s t a b i l i d a d e E c o n ó m i c a e o C o m é r c i o E x t e r io r
* 1994 - Rev i são da P A CE » » ( i n t e g r a d a ) » » > P o l ít ica I ndus tr i al , T ecno lóg i ca e de Comér c io E x ter io r ( coo rdenação )
MICT - Ministér io da Indústr ia, Comércio e Tur ismo - Secretar ia de Polí t ica Industr ia l (SPI)
Secretar ia de Tecnologia Industr ia l - STI
Secre tar ia de Com érc io Exterio r - SEC EX
* 1995 - CAMEX - Câmara de Comérc io Exter io r (Casa Civ i l da Pres idênc ia da Repúb l ica)
* Tr ipé de Sustentação do Plano Real
E s t a b i l i d a d e
d a M o e d a M o d e r n i z a ç ã o C o m p e t i ç ã o
• 1998 - Dev ido à fal ta de proteção à propr ie dade indu str ia l o Brasi l fo i incluído na l ista de obse rvaç ão dos Estad os Unid os, como um do s
57 países que causaram pre ju ízos a economia amer icana.
Ex.: Pirataria de programas, filmes e discos (prejuízo na ordem de US $ 700 milhões).
1 . 3 - 0 C o m é r c i o E x t e ri o r B r a s i l e i ro n u m m u n d o d e c r i s e
a ) A I m p o r t â n c i a d a B a l a n ç a C o m e r c i a l p a r a o E q u i l íb r i o d o B a l a n ç o d e P a g a m e n t o s
• Ba lanço de Pagam entos - É tudo que o País paga e receb e.
o (1 ) Ba lança Comerc ia l - Expor tação / Impor tação de Bens Tangíve is - Mercado r ias
o (2) Serviço s - B ens Intangíveis - Viag ens Interna ciona is, f retes , seg uros , juro s, etc.
o (3) Trans ferênc ias Uni laterais - Part iculare s, Of icia is, ex. : Do açõ es.
o
(4) Tran saçõ es Corrente s - (1) + (2) + (3) .
o (5) Cap itais.
o
(6) Erros e Om issõe s.
o (7) Sup erav it se (4) + (5) + (6) for ma ior (+), défic it se (4) + (5) + (6) for men or (-).
(8 ) Demonst ração de Resu l tados - Operações com o FMI , haveres à cur to prazo.
Obs.:
A moratória impede a aquisição de
recursos.
A redução de tomada
externa
de d inhei ro » » reduzir
gastos
(gastar
menos)
e aumentar
a
arrecadação interna.
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f*v4 a S |H H s E C R E T A R I A D E F A^/V^C
lÉ^ÉifcMiWiiiliíIrTnirT'
E T E C N O L O G I A CS
b) P r o c e s s o
d e H i e r a r q u i z a ç ã o
d
e
P a í s e s
G8
E U A , A l e m a n h a , I t ál i a , F r a n ç a , J a p ã o , I n g l a t er r a £ R ú s s i a . * C a / > «
J< j '
G r a u d e i n d u s t r i a l i z a ç ã o q u e p e r m i t e i n v e s t i m e n t o s t e c n o l ó g i c o s .
P a í s e s I n d u s t r i a l i z a d o s
C o r e i a d o S u l , H o l a n d a , B r a s i l , í n d i a , P o r t u g a l , e t c .
P a ís e s m e n o s I n d u s t r i a l iz a d o s
A r g e n t i n a ,
C h i l e ,
V e n e z u e l a , e t c .
P a í s e s N ã o I n d u s t r i a l i z a d o s A f e g a n i s t ã o , e t c .
A h ierarqu ização capac i ta os países a gerarem r iquezas » > poder de com pras, serv iços, tecno log ias , "d inhe i ro" ;
O Bloco dos Países Industr ia l izados tende a ser espremido:
• A base (países menos indust r ia lizados) em processo de aumento .
• Países r icos mais ricos e países pobre s mais pobres .
• End iv idamento gerando cr ises no mund o.
• Desace leração da econom ia mund ia l .
• Hipóte se de guerra (o estop im pode ser um motivo rel ig ioso).
1 . 4 - A A t u a l E s t r u t u r a d o C o m é r c i o E x t e r i o r B r a s i l e ir o
a )
C A M E X
- C â m a r a d o C o m é r c i o E x t e r i o r
• Compo sição - Min is tério do Desenvo lv imen to , Indúst ria e Com érc io Exter io r (Pres idente)
Casa Civ i l da Pres idênc ia da Repúb l ica
Ministér io das Relações Exter iores
Ministér io da Fazenda
Min is tér io do P lane jamento , Orçamento e Gestão
Min is tério da Agr icu l tu ra , Pecuár ia e A bas tec imento
• Diretr iz - Polí t ica de Comé rcio Exter ior Z Proced imen tos relat ivos a me didas pro tecion istas Z Form ular diretr izes para os imposto s de
impor tação e expor tação Z Or ien tação de parâmet ros a serem ne goc iados em acordos in ternac ion a is Z F ixar diretr izes para as p olí t icas de
crédito e r isco das exportações brasi le iras Z Or ien tar po l í ti cas de incent ivos ao t ranspor te e tu r ism o Z Desre gu lam entaçã o do Com érc io
Exter ior
b) I n t e r e s s e s
n o E x t e r i o r
• Min is tér io das Re lações Exter io res (A tua na representação exter io r re ferente ao comérc io , p romovendo os t raba lhos desenvo lv idos no Bras i l
re ferentes à po lí t ica de comérc io ex ter io r , a lém de representarem nas n egoc iações mul t i la te ra is de com érc io ou f inan ce i ras .
• Secretar ia de Comércio Exter ior
• Secretar ia de Assuntos Internacionais
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Rio d e J a ne i r o
S E C R E T A R I A
DE F^A^/V ^C
C I Ê N C I A E T E C N O L O G I A '0? "
E s c o l a
T é c n i c a E s t a d u a l d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i r o
S i l v a
F r e i r e
C u r s o
T é c n i c o e m L o g í s t i c a
D i s c i p l i n a : C o m é r c i o E x t e r i o r
U n i d a d e I - C o n c e i t o s I n t r o d u t ó r i o s
1 . 4 - A A t u a l
E s t r u t u r a
d o C o m é r c i o E x t e r io r
B r a s i l e i r o
f
c ) Ó r g ã o s
G e s t o r e s
- R e s p o n s á v e i s p e l a n o r m a t i z a ç ã o d o C o m é r c i o E x t e r i o r e g e s t ã o d o
S I S C O M E X
• SEC EX - Secre tar ia de Comé rc io Exter io r do MDIC - Aspectos e aná l ises c omerc ia is )
• Banco Central do Brasi l - Aspec tos camb iais
• Secreta r ia da Rece ita Federal - Aspe ctos f iscais e t r ibutár ios
) Ó r g ã o s A n u e n t e s
São órgãos que a tuam no processo mais dent ro da área especí f ica de a tuação, tan to na impor tação quanto na expor tação.
Ex. : Min is tér io da Agr icu l tu ra , Pecuár ia e Abastec imento , Banco do Bras i l , Conse lho Nac iona l de Energ ia Nuc lear (CNEN) , Depar tamento de
Operações de Comérc io Exter io r (DECEX) , Agênc ia Nac iona l do Pet ró leo (ANP) , Depar tamento de Po l íc ia Federa l (DPF) , Ins t i tu to Bras i le i ro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováve is ( IBAMA) , Min is tér io da Cu l tu ra , Comando da Aeronáut ica , Min is tér io da Ciênc ia e da
Tecno log ia , Comando do Exérc i to , Comando da Mar inha e Min is tér io da Saúde.
e)
E n t i d a d e s A p o i a d o r a s
B N D E S ;
SBCE (Seguradora Bras i le i ra de Créd i to à Expor tação) ; AEB (Assoc iação de Comérc io Exter io r do Bras i l ) ; CNI (Confederação
Nacional da Indústr ia) ; etc.
1.5 - P r i n c i p a i s P r o d u t o s Im p o r t a d o s / E x p o r t a d o s
Produtos Impor tados
Matér ias-Pr imas, combust íve is , minera is , t r igo , beb idas, a r t igos de in formát ica e te lecomunicações, máqu inas,
motores e vár ias out ras m ercador ias .
Produtos Expor tados
Calçados, suco de la ran ja , p rodutos têx te is , ó leos comest íve is , beb idas, a l imentos indust r ia l izados, apare lhos
mecân icos, so ja e der ivados, mi lho , a rmamentos, p rodutos químicos, ve ícu los , ca fé e vár ias out ras mercador ias .
1.6 -
P r i n c i p a i s
P a ís e s I m p o r t a d o r e s / E x p o r t a d o r e s
Principais países importadores
Estados Un idos, Un ião Europe ia , A rgent ina , Aráb ia Saud i ta , Japão, Venezue la , Méx ico , Urugua i , Ch i le ,
Ch ina, Core ia do Su l , Kuwai t e Nigér ia .
Pr inc ipa is pa íses expor tadores Un ião Europe ia , Estados Un idos, Argen t ina , Japã o, Paragua i , Urugua i , Rúss ia , Méx ico , Ch i le , Ch ina,
Ta iwan, C ore ia do Su l e Aráb ia Sa ud i ta .
9
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C I Ê N C I A
E T E C N O L O G I A '
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R i o d e J a n e i r o ^ m ^ f l
A R I A D E
FAlM/éÍMC
\ E
T E C N O L O G I A
E n t r a d a
d o V e í c u l o
A
en t rada do ve ícu lo em um determinado país pressupõe que o ve ícu lo es te ja
regu larmente autor izado a ent rar em seu te r r i tó r io , t ranspor tando ou não cargas, sendo
que ex is tem regras gera lmente idênt icas para todos os países, que d ispõem que ao ent rar
no te r r i tó r io de um determinado país , o ve ícu lo deve comunicar o fa to às autor idades
competentes, e f ina lmente , deve se submeter às regras de inspeção ( f isca is , san i tá r ias , de
imigração, de pro teção ao meio amb iente , e tc) .
D e c l a r a ç ã o d e C a r g a d o V e í c u l o
É a manei ra pe la qua l o responsáve l pe lo ve ícu lo que est iver en t rando no
ter r i tó r io nac iona l dec lara que a carga que está t ranspor tando, qua l a carga
que é dest inada a out ros países e a que é dest inada ao país em que está
ent rando. Neste ú l t imo caso, gera lmente a dec laração de carga é fe i ta
mediante a ent rega do Mani fes to de Carga, que é um documento em que
estão ar ro lados todos os Conhec imentos de Carga que se dest inam a cada
pon to de desemb a r que .
D e s e m b a r q u e d a M e r c a d o r i a
fe i to pe los operadores cont ra tados pe lo t ranspor tador ou pe lo
responsáve l pe lo ve ícu lo , com a dev ida autor ização das autor idades do
país , gera lmente autor idades aduane i ras e da v ig i lânc ia san i tá r ia .
A r m a z e n a m e n t o o u n ã o n o
P o n t o d e D e s e m b a r q u e
O a r mazenamen to ou não no pon to de desemb a r que depende do r eg ime
aduane i ro que se pre tende dar a carga (mercador ias ou produtos) , po is
tan to a carga pode ser removida imed ia tamente do ponto de desembarque
ou ser armazenada a l i , sendo que esta é uma determinante impor tante nos
custos log ís t icos. Os pontos em que as autor idades aduane i ras autor izam o
estac ionamento dos ve ícu los e o desembarque da carga, gera lmente
possuem áreas demarcadas e d i fe rentes para as mercador ias dest inadas a
t râns i to imed ia to (carga pát io ) e aque las que serão dest inadas a
armazenamento no loca l .
T r â n s i t o d a M e r c a d o r i a
Consis te em qua lquer des locamento da carga, do loca l de desembarque
para outro local autor izado. Para a real ização do trânsito, é necessár ia a
autor ização da aduana, que dependendo dos regu lamentos, pode ser
tác i ta , au tomát ica ou dependente de requer imento .
A r m a z e n a m e n t o d a M e r c a d o r i a
É a guarda da mercador ia por a lgum operador dev idamente autor izado pe la
aduana e em área espec ia lmente demarcada para este f im.
D e s e m b a r a ç o d a M e r c a d o r i a
É a autor ização da aduana para que a mercador ia se ja ent regue ao seu
propr ie tár io ou ao cons ignatár io . 0 desembaraço aduane i ro é par te f ina l do
processo de despacha aduane i ro de uma mercador ia ou produto e pode ser
em qua lquer dos d iversos reg imes aduane i ros prev is tos na leg is lação.
i í
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G O V E R N O
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R i o d e
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R I A
D E FAíM/WiMtD
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T E C N O L O G I A TJT
D e s p a c h o A d u a n e i r o d e
M e r c a d o r i a s
0 procedimento para real izar o despacho aduanei ro é o mesmo na
impor tação e na expor tação, quer se ja despacho normal para a lgum regime
espec ia l .
O in teressado deve apresentar a mercador ia para inspeção f ís ica,
se ass im for se lec ionado durante o processo de parametr ização, o
documento comerc ia l ( representado pela fatura comerc ia l / comerc ia l
invoice / invoice) que comprove a autor ização de ent rega da mercador ia (o
conhec imento de t ranspor te in ternac ional , representado pelo AWB, B/L, ou
CTR, var iando em conformidade com o modal ) . Deve também formular uma
dec laração perante a aduana. Des ta lóg ica, podem var iar por exemplo a
apresentação da mercador ia para inspeção f ís ica, a ex igênc ia de out ros
documentos re lac ionados com benef íc ios f iscais ou com acordos
internac ionais (cer t i f icado de or igem, documentos de regular idade f iscal ) ,
ou re lac ionados com l icenças e aprovações ( laudos , números de regis t ros
anál ises , l icenças) .
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
I m p o s t o d e I m p o r t a ç ã o ( I I )
0 fator gerador desse impos to será a ent rada no Ter r i tór io Aduanei ro de
mercador ia es t rangei ra.
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
I m p o s t o
s o b r e
P r o d u t o s
I n d u s t r i a l i z a d o s ( I P I )
0 fator gerador é o desembaraço aduanei ro da mercador ia de procedênc ia
es t rangei ra. Esse impos to é recolh ido quando do regis t ro da D l .
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
C o n t r i b u i ç ã o p a r a o
P I S / P A S E P
e
d a
C O F I N S
0 fator gerador é a ent rada de bens es t rangei ros no ter r i tór io nac ional ou o
pagamento de valores a res identes ou domic i l iados no ex ter ior como
cont rapar t ida de pres tação de serv iços .
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
C o n t r i b u i ç ã o d e I n t e r v e n ç ã o n o
D o m í n io E c o n ó m i c o -
C o m b u s t í v e i s ( C I DE )
Esse impos to inc ide na impor tação de pet ró leo e seus der ivados , gás
natura l e á lcool et í l ico combus t íve l sendo def in ido como cont r ibu inte o
impor tador , pessoa jur íd ica ou f ís ica bem como o adqui rente de mercador ia
es t rangei ra, no caso de impor tação por conta e ordem de tercei ros .
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
I m p o s t o s o b r e C i r c u l a ç ã o d e
M e r c a d o r i a s e S er v i ç o s ( IC M S )
Esse impos to de at r ibu ição es tadual tem a sua inc idênc ia nas operações de
impor tação, sobre a ent rada da mercador ia impor tada no es tabelec imento
da empresa impor tadora, sendo es ta s i tuação apl icável tanto à mercador ia
des t inada à revenda ou a bens que v i rão compor o at ivo f ixo.
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
A d i c i o n a l a o F r e t e p a r a a
R e n o v a ç ã o d a M a r i n h a
M e r c a n t e (AFRMM)
É um adic ional ca lcu lado sobre o valor to ta l do f rete in ternac ional quando a
mercador ia impor tada por v ia mar í t ima. A responsab i l idade pela cobrança e
recolh imento des te encargo é do armador ou seu representante.
T r a t a m e n t o T r i b u t á r i o
T a x a s d e A r m a z e n a g e m e
C a p a t a z i a
• Impor tação por V ia Mar í t ima
• * Capa taz ia - Rem unera ção dev ida às Com panh ias Docas em
função do cus to de mov imentação das mercador ias pelo pessoal da
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Ê
G O V E R N O D O
Rio
de J a ne i r o
S E C R E T A R I A
D E
F A SÍ/J/JEÍG
r T F N r T A
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T F C N O L O G I A
IS
adminis t ração por tuár ia .
• * Arma zena gem - Paga men to das mercado r ias que es te jam
armazenadas em locais per tencentes à adminis t ração dos por tos , sendo
que atualmente, cada por to tem a l iberdade para f ixar os per íodos e
percentuais .
• Impor tação por V ia Aérea
• * Capataz ia - Rem uneraçã o dev ida a mov im entaçã o e manuse io
das mercador ias impor tadas nos Terminais de Carga Aérea (TECA).
• * Arma zena gem - É dev ida pela arma zena gem , guarda e cont ro le
das mercador ias impor tadas nos armazéns de carga aérea dos
aeropor tos .
R e g i m e s T r i b u t á r i o s
D i f e r e n c i a d o s
• Regime de Tr ibutação Simpl i f icada - Permi te a c lass i f icação
s impl i f icada de produtos quando do despacho aduanei ro de impor tação,
permi t indo a apl icação de a l íquotas d i ferenc iadas de impos to de
impor tação e a isenção do IPI .
• Regime de Tr ibu tação Espec ia l - Permi te o despa cho de bens
integrantes de bagagem, mediante pagamento unicamente do I I ,
ca lcu lado com uma al íquota única de 50% sobre o valor do bem sendo o
preço dos mesmos baseados no seu valor de aquis ição comprovado
mediante a apresentação de fatura comerc ia l ou documento
equivalente, na fa l ta do mesmo, o va lor será arb i t rado pela autor idade
aduanei ra.
Obs.: Quanto aos contêineres, são
considerados
em admissão temporária automática,
desde
qu e estejam prestando algum tipo de serviço no
Brasil, pelo prazo em que durar esta prestação de serviço, desde qu e
estejam
devidamente identificados.
\ 3
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$ É | E B s H H B B s E C R E T A R I A DE C / l W'/ff^Ç
— ' ' ' ' l M ¿ M Í i l Í f l 'T r t | - T -
E
TECN OLOGIA
1
.8
- O r g a n i s m o s d e C o n t r o l e n o M er c a d o I n te r na c i o n a l
O M C
Organ ização Mundia l do Comérc io - Harmoniza , f i sca l iza e incent iva a prá t ica do comérc io in ternac iona l , es tabe lecendo
regras e normas, v isando o equ i lí b r io das prá t icas comerc ia is en t re as econ omias .
O N U
Organ ização das Nações Un idas - Harmoniza a Cooperaçã o In ternac iona l , asseguran do o d i re i to das Naç ões e do Hom em .
ADI
Agênc ia para o Desenvo lv imento In ternac iona l (EUA) - Admin is t ra programas b i la tera is de ass is tênc ia ao desenvo lv imento .
C C C Custom Coopera t ion Couc i l - Ag i l i za as prá t icas a l fandegár ias padron izando proced imentos.
E X IMB A NK
Expor t & Impor t Bank - F inanc ia e assegura as expor taçõe s dos EUA.
CE P A L
Com issão Económ ica para a Amé r ica Lat ina - P rocura equac ionar os prob lem as económ icos la t ino ame r icanos e fo rmula
po l í ti cas de desenvo lv imento in tegrado.
CE CLA
Com issão Espec ia l de Coorde nação para a Am ér ica Lat ina - Repres enta os in teresses la t ino amer icano s jun to aos só c ios
in ternac iona is em re lação a prob lemas de comérc io e desenvo lv imento .
S E LA
Sis tema Económico Lat ino Amer icano - Est imula o desenvo lv imento reg iona l e promove a cr iação de empresas t ransac iona is
U N C T A D
Uni ted Nat ions Conference on Trade and Deve lopment - Organ ização das nações Un idas para o Comérc io e
Desenvo lv imento - P romove o desenvo lv imento dos países subdesenvo lv idos, a t ravés de incent ivos comerc ia is .
W I P O
Wor ld In te l lec tua l P ro jec t Organ iza t ion - Organ ização Mundia l da Propr iedade Indust r ia l - E uma organ ização da ONU que
promove a cooperação in ternac iona l na pro teção da propr iedade indust r ia l .
ITA In ternat iona l T rade Organ iza t ion - Or ien ta o governo dos EUA sobre po l í t i ca comerc ia l e de comérc io in ternac iona l ,
p romovendo as expor tações.
O E C D O
Organ iza t ion fo r Economic Coopera t ion and Deve lopment - Organ ização para a Cooperação e Desenvo lv imento de Países
Desenvo lv idos
UNIDO
Uni ted Nat ions Indust r ia l Deve lopment Organ iza t ion - Organ ização da ONU para Desenvo lv imento Indust r ia l - Ace lera a
indust r ia l ização dos países em desenvo lv imento e coordena as a t iv idades da ONU nesta área.
FMI
In ternat iona l Monetary Fund - Fundo Monetár io In ternac iona l - Estab i l i za o S is tema Ins t i tuc iona l , ob je t ivando também uma
expansão coordenada do comérc io in ternac iona l .
BAI
Bank fo r In ternat iona l E lements - Banco para A justes In ternac iona is - P romo ve a cooperaçã o ent re Banco s Cen t ra is .
BID
Bank fo r In ternat iona l Deve lop ment - Ba nco In ternac iona l de Dese nvo lv ime nto - W or ld Bank - Banco Mu ndia l . - P romo ve a
ace leração do desenvo lv imento económico, ind iv idua l e co le t ivo dos países membros (Amér ica Lat ina) .
B IRD
Internat iona l Bank fo r Reconst ruc t ion and Deve lopment - Banco In ternac iona l para Reconst rução e Desenvo lv imento - A juda
no cresc imento da produt iv idade e redução da pobreza nos países em desenvo lv imento , fo rnecendo créd i tos à médio e longo
prazo através de captação de capitais internacionais.
CFI
Corporação F inance i ra In ternac iona l - Complementa as a t iv idades do B IRD, promovendo o desenvo lv imento de in ic ia t ivas
empresar ia is nos países menos desenvo lv idos.
ITC
In ternat iona l T rade Center - V incu lado ao GATT e ao UNCTAD, promovendo a capac i tação ao comérc io in ternac iona l ,
p roduz indo in formações para apo io e cresc imento das expor tações.
1*1
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G O V E R N O D O
R i o
d e J a n e i r o
( S E C R E T A R I A
DE
I c i Ê N C I A E T E C N O L O G I A "
E s c o l a
Té cn i ca E s t a d ua l de T r a n sp o r t e E n g e n he ir o S i l v a Frei r e
C u r s o de Té cn i co e m Lo g ís t i c a
D is c i p l i n a : C o m é rc i o E x t e ri o r
Unid ad e II - INC O T E R MS
2000
Term o s In t ern ac io n a is de
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SE CRE TA R I A DE
I Ê N C I A E T E C N O L O G I A *
E s c o l a Té cn i c a
E s t a d u a l
de T r a n s p o r t e E n g e n he i r o S i l v a Freire
C u r s o de Té cn i c o e m Lo g ís t i c a
D i sc i p l i n a : C o m é r c i o E x te r io r
Unida de I I - I N C O T E R M S
2000
- T e r m o s I n t er n a c i o n a i s d e C o m é rc i o
l.\
*) Rectos LeraiÁ òoò ÍNCO TERM S
Representados por meio de siglas
(3
letras maiúsculas), os lermos internacionais de comércio são
regras interncieionais, imporciais^_dg_caráter uniformizador, que conslituem toda a base da negociação in•
jernacional e objet ivam promover a harm onia nos negócios in ternacionais.
Definem os direitos e ob rigaçõe s m ínimas do vende dor e do co mpra dor, estabelecidos em
ÇÇXísertsOj quonto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de
documentos de um contrato internucional .de venda de mercadorias, sempre prevendo g qual de ambos
f_
a
J?ÈJ? responsabil idade pelos bens, perante o outro, durante o cumprimento de cada etapa.
Após agre gados ao contrato de compra e ven da^ pas sam a ter força leg al, com seu_sigmficado
juríd ico preciso e est ivam ente determinada^R efjeten^ s^r nár ig j íg costume internacional
e
f
m
ma léria de com ércio, com a finalida de de simplif icar e agi l izar a ela b oraç ão das cláusulas dos
contratos de compra e venda.
Um bom domínio dos incoferms é indispensável para que o negociador possa incluir todos os seus
gastos nas transações em Comércio Exterior. Qualquer inteijor^tação c^'ronea. sobre direitos e obrigações
de comprador e vendedor pode causar grandes prejuízos comerciais para urna ou ambas as parles. Desta
forma, é importante o estudo cuidadoso sobre o Incoterm mais conveniente para cada operação
comercial.
E equivocado o entendimento de que os direitos e obrigações determinados pelo termo escolhido
se estendem a todas as operações l igadas direta ou indiretamente ao contrato de yenda/ como transporte,
seguro,_.operações de finunçjamento etc/Nu realidade, osJn_coterms determinam apenas os deveres e
dkç[
f
oi.ê£ltCÇ_
cl
2
r
PPL9.
c
'9
r
e vendedor, r ipo tendo nenhum efeito sobre as demais partes.
Na prática, não há padronização absoluta dos Incoterms, em função de usos comerciais peculiares
em ramos d iferentes de comércio, como tamb ém p ara c ada país. Mais a ind a, é facul ta tiva sua ut i l ização
nas negociações desenvolvidas. Qs Incoterms não im põem e j>im r jropõ em , o que abre c am inho a
inúmeras variantes ou variáveis cujo uso deve ser evitado, no medida do gossível.
Todos os Incoterms trazem implícita a necessidade de determinação suficiente de pontos geográ
ficos, podendo advir graves mal-entendidos da ausência deslo informação, e_as siglas e as expressões
devem sempre ser mencionadas em inglês.
http://internucional.de/http://internucional.de/
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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S E C R E T A R I A DE
I Ê N C I A E T E C N O L O G I A
E s c o l a Té cn i c a
E s t a d u a l
de T r a n s p o r t e E n ge n he i r o S i l v a Freire
C u r s o
de Té cn i c o e m Lo g í s t ic a
D i sc i p l i n a : C o m é r c io E x t er i o r
Un idade
II -
I N C O T E R M S
2000
-
T e r m o s I nt er n a c i o n a is d e C o m é r c io
O
objetivo e escopo dos Incoterms
O
objetivo
do
Incoterms
é fornecer um leque de regras internacionais para a interpretação dos termos
comerciais
mais usuais aplicados no
co m ér c io
internacional, assim sendo, a incerteza relacionada com
interpretações
diferentes
dessas
regras quando aplicadas por diferentes parceiros internacionais
poderá
ser evitada
ou
no
m ín im o
ser reduzida substancialmente.
Frequentemente, as partes intervenientes numa operação de co m ér c io exterior não têm conhecimento das
diversas
prá t icas
comerciais nos
seus
respectivos
países
e isso pode levar desentendimentos, disputas e
conflitos,
com uma considerável perda de tempo e dinheiro.
Para
tentar resolver
essa s i tuação ,
a
C âm ar a
de
C o m ér c io
Internacional de Paris
publicou
por primeira vez
em
1936, uma serie de regras internacionais para interpretar os termos comerciais e os mesmos
foram
conhecidos
como
os Incoterms 1.936,
modif icações
e
acrésc imos
posteriores
foram
realizados em 1.953, 1.967, 1.996 e 1.990 e
atualmente no ano 2.000 para adaptar as regras às atuais
prá t icas
das
polít icas
comerciais internacionais.
T a m b é m , deve ser mencionado que o escopo dos Incoterms se restringe aos
assuntos
relacionados como os
direitos
e
obr igações
das partes envolvidas num contrato de compra e venda internacional com referencia à entrega
dos produtos físicos (entendidos como tais os tang íve is e
dessa
forma, não
incluem
os intangíveis tais-como
software
para
computação) .
Aparentemente existem
d ivergências
em
re lação
aos
Incoterms, sendo
a
primeira
a pouca ou nma
capacidade de adequar os mesmos aos contratos de transporte, a segunda, que
elas
ao serem mal interpretados no
sentido de fornecer todos os direitos que devem ser inclusos pelas partes num contrato de venda.
Como
sempre foi enfatizado pela CCI, os Incoterms
lidam
só com a
relação
entre vendedores e
compradores amparados num contrato de venda e quando for impresc ind íve l para os exportadores e importadores
considerar as diversas
prá t icas
envolvidas nas
t ransações
comerciais relacionadas com os diversos contratos e
necessár ias
para as
t ransações
comerciais internacionais,
sendo
que nelas,
além
do contrato de venda existem outras
variáveis, será imprescindível
estabelecer outros acordos tais como contratos de transporte, seguro e financiamento.
Para finalizar,
a
concordância
das partes no uso de um Incoterms
específ ico deverá
necessariamente ter
implicações nos outros contratos.
Por exemplo, um vendedor ao
utilizar
o contrato CFR ou CIF
só poderá
ser
possíve l
numa
única
forme de
transporte, a via mar í t ima, pois
nessa
condição ele deve apresentar o Bill of Lading ou outro documento de
transporte
m ar í t im o
ao vendedor, tornando
dessa
maneira
impossíve l
a
u t i l ização
de qualquer outra forma de
transporte. É ainda mais, os documentos
necessários
numa venda amparada num credito
documentár io depende rão
obrigatoriamente
do meio de transporte a
utilizar.
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S E C R E T A R I A
DE
IÊNCIA
T E C N O L O G I A *
E s c o l a Técnica
E s t a d u a l de T r an s p o r t e E n g e n h ei r o
S i l v a
Fre ire
C u r s o
de
Técnico em Logística
D i sc i p l i n a :
Comércio
Ex te r i o r
U n i da de
II -
I N C O T E R M S
2000
-
T e r m o s I n t e rn ac i on a i s
de
Comércio
Geralmente, os
Incoterms
não lidam com as consequências das lacunas contratuais nem com nenhuma
exceção a
partir
da responsabilidade relacionada com diversos fatores
impeditivos; essas
questões devem ser
resolvidas aplicando outras determinações no contrato de venda e de acordo com a le i aplicável.
A estrutura dos
Incoterms
2.000
Em
1990, para melhorar a
co m p r een são ,
os termos
foram
agrupados em quatro categorias diferentes,
começando
pelo termo no qual o vendedor só
disponibiliza
ou entrega
a
mercadoria ao comprador no seu
armazém
(E),
a seguir, o segundo grupo onde a entrega acontece no meio de transporte indicado pelo comprador (F),
continuando com os termos onde o vendedor contrata o transporte (C) sem assumir os riscos se avaria ou perda de
mercadoria
ou qualquer acréscimos de custos após o embarque e
despacho
e para
finalizar
com os termos onde o
vendedor deve assumir todas as despesas e riscos relacionadas com a necessidade de levar a mercadoria até o local
de destino D).
No
ano 2.000, alguns
desses
termos
foram
reinterpretados para adaptar os mesmos a nova realidade do
comércio internacional.
Quadro dos Incoterms 2000
Incoterms
2.000
de acordo com a primeira letra
Letra Abreviatura
Termo completo
ExW Ex Works
F
F.C.A. Free Carrier
At
F.A.S.
Free
Alongside
Ship
F.O.B.
Free On
Board
No
grupo acima, o transporte
principal
e o Seguro internacional serão
pagos fora
do país de saída da
mercadoria,
assim
sendo
o frete e o Seguro internacional da mercadoria
serão
na modalidade
Collect
ou A
Pagar
C
CFR.
Cost
and
Freight
CIF. Cost
and
Insurance
and
Freight
CP . T.
Carri
age
Paid
To
C. I.P.
Carriage
and
Insurance Paid
to
Neste caso, o transporte
principal (Freight
ou
Carriage)
e seguro internacional da mercadoria (Insurance)
serão pagos
no
país
de
saída
da mercadoria, e assim
sendo
o frete e o seguro
serão
na modalidade de Pre
Paid
ou
Pago.
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
23/155
..z
R E G U L A M E N T A Ç Ã O
A ICC - Internat ional Chamber of Commerce, ou CCI - C âmara de Comércio Internacional ,
sediada
em
Par is, regulamenta desde 1
93ó
(primeiras versões para transportes marít imo
e
terrestre)
os
Incoterms, buscando, de fo rma cont inua, coadunar as regras com as prát icas contemporâneas de
comércio internacionais e ev i tar divergências entre comprador e vendedor, cada um rac ioc inando em
ÍÊLTS-OÈSSÍ
5
-̂ seu pais.
A ú l t ima pub l i cação da C â m a r a de Comércio Internacional , Brochura 560 , de 20 00 , con temp l a
pequenas mudanças em re lação à versão anter ior (n
9
46 0), vol iadas b asicamente para a fac i l i tação nos
procedimentos.
A Brochura 460, de 1 99 0, fundamentou-se pr incipalmente na necessidade, de adap tação à
transferência ejetrônica de dados [fqturas comerciais,, documentos de t ransporte, cert i ficados de o r igem
e de qua l i dade etc.) e de rat i f icação das mudanças nas técnicas de t ransporte (uni t ização de cargas em
contêineres, t ransporte mul t imodal e roll-on
- roll-off
(neogran éis), Para faci l i tar o entendimento, desde
então, foi d i sc ip l inada a ut i l ização de 13 Termos Intern acionais de Comércio div ididos ern grupos.
hlem
todos
os
países
são
s ignatár ios
dg
Câmara
de
Comércio Internacional .
Os
Estados Unidos
possuem no rm a prpprigj>obxe_lnço,̂ ^^^^ Bra si^ que é j i gn f l l .á r i q . da ÇCI^
bem como pelo fato de existirem as revisões eventuais dg p rópr ia CCI, deve ser menc ionado também
" lnco lerms-2000" após o termo, indicando a ú l t ima pub l icação da C â m a r a , de modo a evitar_disgutas
relativa me nte^ ^versão a ser cons iderada. Um exemplo de preench imento correto s eria: "CPT Buenos Aires
lncoterms-2ÕÕÕ
5r
' ~ —
G r u p o s O r d e m
C r e s c en t e ce
O b r i g a ç õ es
do
V e n de d o r )
Grupo
Descrição
PARTIDA EXW)
C om
um
único termo,
é o de
ob r igação mín ima para
o
vendedor,
que
apenas coloco
a
mercado r i a
em seu
próprio estabelecimento
à
d isposição
do
com prador .
Ò
TRANSPORTE
PRINCIPAL NÃO
PAGO FCA,
FA5 e FOB)
Ò
O vendedor entrega as mercador ias a um t ranspor tador ind icado pe lo comprad or ; ou
O vendedor entrega as m. rcadorias p ara transporte conform e instruído pelo com prador.
TRANSPORTE
PRINCIPAL
PAGO CFR,
C IF
t
CPT e CIP[
O vendedor contra ta
o
transporte,
sem
assumir riscos
por
perdas
ou
danos
às
mercadorias
ou «
custos adicionais devidos a eventos ocorridos após o emb a rque e despacho.
0
CHEGADA DAF,
DES, DEQ, DDU e
DDPj
O venclêdor
se
responsab i l iza
per
todos
os
custos
e
riscos para levar
as
mercador ias
ao
local
de -
destino (frontei ra
ou
dentro
do
país
de
impor tação) .
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
24/155
2
-3
j f )
TERMOS
- O
E X W
-
E X - W O R K S
£X W - Ex Works
(...named
place)
mm
Signi f ica que o vendedor co loca a mercador ia à d ispos ição do comprador no local combinado
(atel iê, rabricg, armazém etc.) não se responsabi l izando pelas formalidades alfandegárias para a
exportação nem pelo carregamento da_mesrna.
Este termo def ine a ob r igaç ão mínima do vende dor f icando o comp rado r responsável por todas as
despesas e riscos, desde a retirada da mercadoria das instalações do y;e_ndedor.
Todavia, se as partes desejarem atr ibu i r ao vendedor a responsabi l idade do t ransporte da
mercadoria, deve ser inserida uma cláusula expl ic i ta no contrato cTe"venda.
Q termo EXW não deve ser uj i l izaçjg se p comprador não pode efetuar direta ou indiretamente as
formal idades a l fandegár ias para a expo, ação.
• E s t e
t e r m o
p o d e s e r u t i l i z a d o e m q u a l q u e r m o d a l i d a d e d e t r a n s p o r t e .
• O c o m p r a d o r
a r c a
c o m t o d o s o s
c u s t o s
e
r i s c o s
e n v o l v i d o s e m r e t i r a r a
m e r c a d o r i a d o e s t a b e l e c i m e n t o d o v e n d e d o r ;
Com re lação ao termo EXW
• De quem é a responsab i l idade quanto à embalagem da merca dor ia?
• De quem é a responsabi l idade^quanto ao iransporte da merca dor ia?
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S E C R E T A R I A DE PAI
I Ê N C I A E T E C N O L O G I A
E s c o l a Técnica Estadual de Transporte Engenheiro
Silva
Freire
C u r s o de Técnico em Logística
Disciplina: Comércio Exterior
Unidade II - INCOTERMS
2000
- Termos Internacionais de Comércio
E X W - EX
WORKS
( E X - F A B R I C A )
R e s p o n s a b i l i d a d e
P r e ç o
E
X
P
O
R
T
A
D
O
R
Transpo r te i n te rno ,
segu ro i n te rno
E X WORKS
Moda l i d ade s
Transporte in terno,
segu ro i n te rno
i
M
P
O
R
T
A
D
O
R
Produção
Emba lagem
T R A N S P O R T E S
- T O D O S
> A mercadoria é colocada à d isposição do comprador no estabelecimento do vendedor,
ou
em outro
local
nomeado
(fábrica, armazém,
etc), não
desembaraçada
para
exportação
e não carregada em qualquer
veículo
coletor;
> Este termo representa obr igação mín im a para o vendedor;
• O comprador
arca
com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do
estabelecimento do vendedor;
•
Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha
cláusula explícita
a respeito, os
riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na
saída, poderão
ser do
vendedor;
• EXW não
deve
ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou
indiretamente, pelas formalidades de exp or tação ;
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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F C A - F R E E
C A R R I E R
FCA
- F r e e Carrier (...named
place)
• O v e n d e d o r c o m p l e t a s u a s o b r i g a ç õ e s q u a n d o e n t r e g a a m e r c a d o r i a ,
d e s e m b a r a ç a d a p a r a a ex p o r t a ç ã o , a o s c u i d a d o s do t r a n s p o r t a d o r i n t er n a c i o n a l
i n d i c a d o
p e lo c o m p r a d o r , n o lo c a l d e t e rm i n a d o ;
• A
partir
d a q u e l e m o m e n t o ,
c e s s a m
t o d a s a s re s p o n s a b i l i d a d e s d o v e n d ed o r ,
f ic a n d o o c o m p r a d o r r e s p o n s á v el p o r t o d a s a s
d e s p e s a s
e p o r q u a i s q u e r p e r d a s
o u d a n o s qu e a m e rc a d o r i a
p o s s a
v i r a s o f r e r ;
• O l o c a l e s c o l h i d o p a r a e n t r eg a é muito importante p a r a d e f i n i r
r e s p o n s a b i l i d a d e s q u a n t o à c a r g a e
d e s c a r g a
d a m e r c a d o r i a : s e a e n t r e g a
o c o r r e r n a s d ep e n d ê n c i a s d o v e n d e d o r , e s t e é o r es p o n s á v e l p el o c a r r e g a m e n t o
n o v eíc u l o c o l e t o r do c o m p r a d o r ; s e a en t r e g a o c o r r e r e m q u a l q u e r
outro
l o c a l
p a c t u a d o , o v e n d ed o r n ão s e r e s p o n s a b i l i za p el o d e s c a r r e g a m e n t o d e s e u
v e í c u l o ;
• O c o m p r a d o r p o d e rá i n d i c a r o u t r a
p e s s o a ,
q u e n ã o
s e j a
o t r a n s p o r t a d o r , p a r a
r e c e b e r a m e r c a d o r i a .
N e s s e
c a s o , o v e n d e d o r e n c e r r a s u a s o b r i g a ç õ e s q u a n d o
a
m e r c a d o r i a é e n t r eg u e à q u el a
p e s s o a
i n d i c a d a ;
•
E s t e
termo p o d e s e r u t i l iz a d o e m q u a l q u e r m o d a l i d a d e d e t r a n s p o r t e .
Com re lação ao termo FCA
• Quem deve desemb araçar a mercador ia para a expor tação?
• Qu ais são as responsab il idades do vendedor caso a mercado ria seja entregue no seu país?
• Q ua l a respo nsab il idade do com prado r se a mercad oria for entregue no seu país?
FCA
Embalagem de Transporte:
Licença de Exportação:
Vendedor
Vendedor
Comprador
Comprador
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S E C R E T A R I A DE FA
: i Ê N C I A E T E C N O L O G I A
E s c o l a T é c n i c a
E s t a d u a l
d e T r a n s p o r t e E n g e n h e i ro S i l v a Freire
C u r s o de Té cn i c o e m Lo g ís t i c a
D i sc i p l i n a : C o m é rc i o E x t er i o r
Un idade
II -
I N C O T E R M S
2000
-
T e r m o s In t er n a c i o n a i s d e C o m é r c i o
FC A - FREE CARRIER ( L I V R E NO TRANSPORTADOR)
F C A - FREE ON CARRIER
E
T ranspo r te
^ in terno,
P r o d u ç ã o
E m b a l a g e m
T R A N S P O R T E S - T O D O S
O
vendedor completa suas
obr igações
quando entrega a mercadoria,
desembaraçada
para a
expor tação ,
aos cuidados do transportador
internacional
indicado
pelo comprador, no local determinado;
A partir
daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor,
ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos
que a mercadoria
possa
v ir a sofrer;
O local escolhido para entrega é
muito
importante para definir
responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas
dependências
do vendedor,
este
é o
responsável
pelo carregamento no
veículo
coletor
do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor n ão se
responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
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F A S - F R E E A L O N G S I D E S H I P
FAS - Free Alongside
Ship
(...nam ed port of shipment)
FA S
-
F r e e
A l o n g
S h i p ( . . . n a m e d p o r t
o f
s h i p m e n t )
• O
v e n d e d o r e n c e r r a s u a s
ob r igações no
m o m e n t o
e m q u e a
m e r c a d o r i a
é
c o l o c a d a a o l a d o d o n a v io t r a n s p o r t a d o r , n o c a i s o u e m e m b a r ca çõe s u t i l i z a d a s
p a r a c a r r e g a m e n t o , n o p o r t o d e e m b a r q u e d e s i g n a d o ;
• A p a r t ir d a q u e l e m o m e n t o , o c o m p r a d o r a s s u m e t o d o s o s r i s c o s e c u s t o s c o m
c a r r e g a m e n t o , p a ga m e n t o d e f r e t e e s e g u r o e d e m a i s d e s p e s a s ;
• O v e n d e d o r é r e s p o n s á v e l p e l o d e s e m b a r a ç o d a m e r c a d o r i a p a r a e xp o r t a ç ão ;
• E s t e t e r m o p o d e s e r u t il iz a d o s o m e n t e p a r a t r a n s p o r t e a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o
f l u v i a l
o u
l a c u s t r e ) .
Caso as partes dec idam que o comprador desembarace a mercador ia para a exportação, é
riecessário incluir ume cláusula explíci ta no contrato de venda.
Com relação ao term o FAS I
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29/155
me
E CRE TA R I A DE f-A^/
_
^ W i i A lÉBÉ i r i ÉÉ ÍÉÉM KIÊNC IA E T E C N O L O G I A (y
E s c o l a Técnica
Estadual
de Transpor te Engenheiro
S i l v a
Freire
C u r s o
de Técnico em Logística
Disciplina: Comércio Exterio r
Unidade II - INCOTERMS
2000
- Term os Internacionais de Comércio
F A Z j - FREE A L O N G S I D E SHIP ( L I V R E AO LAPP DO N A V I O )
F A S - FREE A L O N G SIDE SHIP
M odalidades
Transpo r te i n te rno ,
segu ro i n te rno
A
T R A N S P O R T E - M A R Í T I M O
. O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao
lado do navio transportador, no cais ou em em b ar caçõ es utilizadas para carregamento,
no porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador
assume
todos os riscos e custos com
carregamento, pagamento de frete e seguro e demais
despesas;
.
O vendedor é
responsável
pelo
d esem b ar aço
da mercadoria para
expor tação ;
«
Este termo pode ser utilizado somente para transporte
aquaviár io (mar í t imo fluvial
ou
lacustre).
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
30/155
F O B
- F r e e o n B o a r d (. . .named port o f s h i p m e n t )
• O v e n d e d o r e n c e r r a s u a s o b r i g a ç õ e s q u a n d o a m e r c a d o r i a t r a n s p õ e a
a m u r a d a d o n a v io
( s h i p ' s
r a i l ) n o
porto
d e em b a r q u e i n d i c a d o e , a
partir
d a q u e l e m o m e n t o , o c o m p r a d o r a s s u m e t o d a s a s r e s p o n s a b i l i d a d e s q u a n t o a
p e r d a s e d a n o s ;
• A e n t r e g a s e c o n s u m a a bo r d o do n a v i o d e s i g n a d o p el o c o m p r a d o r , q u a n d o
t o d a s a s d e s p es a s p a s s a m a c o r r er p o r c o n t a d o c o m p r a d o r ;
• O v e n d e d o r é o r es p o n s á v el p el o d e s e m b a r a ç o d a m e r c a d o r i a p a r a
e x p o r t a ç ã o ;
• E s t e termo p o d e s e r u t i l iz a d o e x c l u s i v a m e n t e n o t r a n s p o r t e a q u a v i á r i o
( m a r í t i m o , f l u v i a l o u l a c u s t r e ) .
Com re lação ao termo FOB
• De quem é a responsab i l idade se a mercador ia for dan i f icad a ap ós o seu embarquje no porto de
or igem combinado?
• Qu em deve contratar o seguro internacional?
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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S E C R E T A R I A DE FJXí
IÊNCIA E T E C N O L O G I A
E s c o l a Técnica Estadual de Transport e Engenheiro
Silva
Freire
Curso de Técnico em Logística
Disciplina:
Comércio Exterior
Unidade
II -
INCOTERMS
2000
-
Termos
Internacionais de Comércio
FOB -
FREE ON
BOARD ( L I V R E A
BORDO)
FOB
-
FREE
ON
BOARD
Transporte interno
seguro interno
A
Moda l i dades
R E S P O N S A B I L I D A D E
P R E Ç O
Produção
Embalagem
Transporte interno,
seguro interno
A
R
M
A
Z
E
M
A
D
U
A
N
A
M
P
O
R
T
A
D
O
R
T R A N S P O R T E
-
MARITIMO
. O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada
do navio (ship's
rail) no
porto
de
embarque indicado
e, a
partir daquele momento,
o
comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
A
entrega
se
consuma
a
bordo
do
navio designado pelo comprador, quando
todas
as despesas
passam
a
correr por conta do comprador;
• O
vendedor é
o responsável
pelo
desembaraço da
mercadoria para
expo rtação;
Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte marítimo ou
fluvial.
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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C F R
- C O S T A N D F R E I G H T
C FR
-
C o s t
a n d
F r e i g h t ( . . . n a m e d p o r t
o f
d e s t i n a t i o n )
• O v e n d e d o r é o re s p o n s á v e l p e lo p a g a m e n t o d o s c u s t o s n e c e s s á r i o s p a r a
c o l o c a r
a
m e r c a d o r i a
a
b o r d o
d o
n a v i o ;
• O v e n d e d o r é r e s p o n s á v e l p e l o p a g a m e n t o d o f r e t e a té o p o r t o d e d e s t i n o
d e s i g n a d o ;
• O
v e n d e d o r
é r e s p o n s á v e l
p e l o
d e s e m b a r a ço d a e x p o r t a ç ão ;
• O s r i s c o s d e p e r d a o u d a n o d a m e r c a d o r ia , b e m c o m o q u a i s q u e r o u t r o s c u s t o s
a d i c i o n a i s são t r a n s f e r id o s d o v e n d e d o r p a r a o c o m p r a d o r n o m o m e n t o e m h á
qu e
a
m e r c a d o r i a c r u z e
a
m u r a d a
d o
n a v i o ;
•
C a s o q u e i ra
s e
r e s g u a r d a r ,
o
c o m p r a d o r d e v e c o n t r a t a r
e
p a g a r
o
s e g u r o
d a
m e r c a d o r i a ;
• C láu s u l a u t il izá v e l
e x c l u s i v a m e n t e
n o
t r a n s p o r t e
a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o ,
f l u v i a l
o u l a c u s t r e ) . ,
Com relação ao termo CFR
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E C R E T A R I A
DE
É N C I A E
T E C N O L O G I A '
E s c o l a
Técnica
Estadual
de Transporte Engenheiro S i l v a Freire
C u r s o de Técnico em Logística
Disciplina: Comércio Exterior
Unidade II - INCOTERMS
2000
- Termos Internacionais de Comércio
CFR
- COST
A N D
FREIGHT (CUSTO' > E FRETE)
C F R - COST A N D FR E IG HT
X
p
o
R
T
A
•
O
R
T r a n s p o n e
i n t e r n o ,
s e g u r o i n t e r n o
M oda l i dad es
T r a n s p o r t e i n t e r
s e g u r o i n t e r n o
M
É
P r o d u ç ã o
E m b a i a g e m
T R A N S P O R T E
-
M A R Í T I M O
O vendedor é o responsáve l pelo pagamento dos
custos
necessá r ios para
colocar a mercadoria a bordo do navio
O vendedor é responsáve l pelo pagamento do frete até o porto de destino
designado;
O vendedor é responsáve l pelo de se mba ra ç o da exportação;
Os riscos de perda ou
dano
da mercadoria, bem como quaisquer outros
custos
adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a
mercadoria cruze a murada do navio;
Caso
queira se
resguardar,
o comprador
deve
contratar e
pagar
o
seguro
da
mercadoria;
Cláusula ut i l izável
exclusivamente no transporte
aquaviá r io (marí t imo,
fluvial
ou lacustre).
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C I F
- C O S T , I N S U R A N C E A N D F R E I G H T
CIF - Cost, Insurance and Freight
...named port of
destination)
)
mi.
3
:
; '":V
I F - C o s t , I n s u r a n c e a n d F r e i gh t ( . . . n a m e d p o r t o f d e s t i n a t i o n )
• A r e s p o n s a b i l i d a d e s o b r e a m e r c a d o r i a é t r a n s f e r id a d o v e n d e d o r p a r a o
c o m p r a d o r
n o
m o m e n t o
d a t r a n s p o s i çã o d a
a m u r a d a
d o
n a v i o
n o
p o r t o
d e
e m b a r q u e ;
• O v e n d e d o r é o re s p o n s á v e l p e lo p a g a m e n t o d o s c u s t o s e d o f r e t e n e c e s s á r i o s
p a r a l e v a r
a
m e r c a d o r i a
a té o p o r t o d e
d e s t i n o i n d ic a d o ;
• O
c o m p r a d o r
d e v e r á
r e c e b e r
a
m e r c a d o r i a
n o p o r t o d e
d e s t in o
e d a í
p a r a
a
f r e n t e s e r e s p o n s a b i l iz a r p o r t o d a s a s d e s p e s a s ;
• O
v e n d e d o r
é r e s p o n s á v e l
p e l o
d e s e m b a r a ço d a s
m e r c a d o r i a s p a r a
e x p o r t a ç ã o ;
• O v e n d e d o r d e v e r á c o n t r a t a r e p a g a r o p r é m i o d e s e g u r o d o t r a n s p o r t e
p r i n c i p a l ;
• O
s e g u r o p a g o p e l o v e n d e d o r
t e m
c o b e r t u r a
m ín im a , d e m o d o q u e
c o m p e t e
a o c o m p r a d o r a v a l ia r a n e c e s s i d a d e d e e f e t u a r s e g u r o c o m p l e m e n t a r ;
• O s
r i s c o s
a
p a r t i r
d a
e n t r e g a
( t r a n s p o s i ç ã o d a
a m u r a d a
d o
n a v i o )
s ã o d o
c o m p r a d o r ;
• C láu s u l a u t ili z áve l e x c l u s i v a m e n t e n o t r a n s p o r t e a q u a v i á r i o ( m a r í t i m o , f l u v i a l
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S E C R E T A R I A
DE
_
IÊNCIA E TECNOLOGIA
E s c o l a
Técnica
Estadual
de Transpo rte Engenheiro S i l v a Freire
C u r s o de Técnico em Logística
Disciplina: Comércio Exterior
Unidade II -
INCOTERMS
2000
- Term os Internacionais de Comércio
C IF
- COST,
I N S U R A N C E A N D
FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE)
C I F - COST I N S U R A N C E A N D FRE IGHT
E
X
P
O
R
T
A
D
O
R
Transporte interno
seguro interno
A
A
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A
N
A
1)
P r o d u ç ã o
E m b a l a g e m
R
M
A
Z
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à
P
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O
D
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M o d a l i d a d e s
R E S P O N S A B I L I D A D E
P R E Ç O
S E G U R O E F R E T E
I N T E R N A C I O N A L
Transporte interno
seguro interno
A
T R A N S P O R T E S - MA RIT IMO
O
vendedor é o
responsável
pelo pagamento dos
custos
necessários
para
colocar a mercadoria a bordo do navio;
O
vendedor é
responsável
pelo pagamento do frete até o porto de destino
designado;
O vendedor é responsável pelo desembaraço da expo r tação ;
Os riscos de perda ou
dano
da mercadoria, bem como quaisquer outros
custos
adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a
mercadoria cruze a murada do navio;
Caso
queira se
resguardar,
o comprador deve contratar e
pagar
o
seguro
da
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C P T
- C A R R I A G E P A I D T O
C P T -
Carriage Paid to (.. .named
place
of destination)
R . L f t l S c o S '
C
C
C U S T O S J
C P T
-
C a r r i a g e P a i d
t o
( . . . n a m e d p l a c e
o f
d e s t i n a t i o n )
• O v e n d e d o r c o n t r a t a e p a g a o f r e t e p a r a l e v a r a s m e r c a d o r ia s a o l o c a l d e
d e s t i n o d e s i g n a d o ;
• A
p a r t i r
d o m o m e n t o e m q u e a s
m e r c a d o r ia s
s ão
e n t r e g u e s
à c u s t ód i a d o
t r a n s p o r t a d o r , o s
r i s c o s
p o r p e r d a s e d a n o s s e t r a n s f e r e m d o v e n d e d o r p a r a o
c o m p r a d o r , a s s i m c o m o pos s í v e i s c u s t o s a d i c io n a i s q u e p o s s a m i n co r r e r ;
• O v e n d e d o r é o r e s p o n s á v e l p e l o d e s e m b a ra ço d a s m e r c a d o r i a s p a r a
ex p o r t a ç ã o ;
• C l áu s u la u t i li z a d a e m q u a l qu e r m o d a l id a d e d e t r a n s p o r t e .
Com relação ao termo CPT
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E C R E T A R I A
DE
Ê N C I A E
T E C N O L O G I A
E s c o l a
Técnica Estadual de Transporte Engenheiro Silva Freire
Curso
de Técnico em Logística
Disciplina:
Comércio Exterior
Unidade
II -
INCOTERMS
2000 -
Termos Internacionais
de Comércio
Ç P T -
CARRIAGE
PA IP T O.
(TRANSPORTE PAGO
A T É . . . )
C PT -
CARRIAGE
P A I D TO
E
X
P
O
R
T
A
D
O
R
T r a n s p o r t e i n t e r n o ,
s e g u r o i n t e r n o
A
R
M o d a l i d a d e s
T r a n s p o r t e i n t e r n o ,
s e g u r o i n t e r n o
A
R
M
P r o d u ç ã o
E m b a l a g e m
I
M
P
O
R
T
A
D
O
R
T R A N S P O R T E S
-
T O D O S
O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao
local
de destino
designado;
A
partir
do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do
transportador, os riscos por
perdas
e
danos
se transferem do vendedor para o comprador,
assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
O
vendedor é o
responsável
pelo
des embaraço
das mercadorias para
expor tação;
Cláusula
utilizada
em qualquer modalidade de transporte.
8/17/2019 comercio exterior (2).pdf
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C I P
- C O S T A N D
I N S U R A N C E
P A I D T O
CIP
- Carriage and Insurance Paid t o (...named place of destination)
.
Ttonspotte
e Seguro pagos até (.../oca/ de destino
designada)
3
" " "Signi fica que o vend edor coloca a merca doria à "disposição do t ranspo rtador nom eado a seus
cuidados, porém, deixa-o responsável pelo pagamento das despesas de t ransporte para encaminhar a
"mercadoria até o lugar de dest ino combinadcZA seguir , o comprador assume todos os r iscos e despesas
adic ionais referentes à mercadoria, poster iormente à sua entrega.
Entretanto, qua nd o o term o CIP é escolh ido, o vend edor deve fornecer o seguro conveniente pa ra
p comprador, cobr indo perdas e danos da mercadoria durante o t ransporte. Consequentemente, f ica o
vendedor encar regado de cont ra tar e pogar o prémio do seguro .
O com prad or deve notar que, segundo o termo CIP, o vend edor não tem ob r igaç ão de fazer um a
cob ertur a m ais do que m inima. Caso o co mp rado r deseje uma cob~arturc de seguro maior, é preciso o bter
um acordo de venda com o vendedor para que o úl t imo faça um seguro complementar.
O termo CIP exige que o vu. idedor faça o desembaraço da mercadoria.
F̂ m caso de necessidade de transp ortad ores sucessivos pa ra g ar an tir o trans por
des t ino com b inad o, o r isco é t rans fer ido desde a entrega ao pr ime i ro t ra^s por tã^õ rT"
e até o lugar de
m odal
Este termo po de ser ut i l izado por qu alquer mo dal ida de de t ransp orte, inc lusive [ t ransporte m ul t i
Com relação ao termo CIP
É de responsab i l i dade do vendedor o desembaraço da m ercador ia p ara a expor tação?
• De quem é a respons abi l idade com o seguro internacional?
G O V E R N O DO
R i o
d e
J a n e i r o
S E C R E T A R I A DE
CIÊNCIA E
T E C N O L O G I A
E s c o l a Técnica Estadual de Transpor te Engenheiro Silva Freire
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Curso
de Técnico em Logística
Disciplina:
Comércio Exterior
Unidade II - INCOTERMS 2000 - Term os Internacionais de Comércio
CIP
- CARRIAGE
A N D
INSURANCE P A I D
TO... (TRANSPORTE
E
SEGURO
PAGOS
ATÉ...)
CIP -
CARRIAGE
INSURANCE P A I D TO
T R A N S P O R T E S -
T O D O S
Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no
CPT,
acrescidas
da
contratação
e pagamento do seguro
até
o destino;
A
partir do momento em que as mercadorias são
entregues
à custódia do
transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador,
assim como
possíveis
custos adicionais que possam incorrer;
O
seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao
comprador avaliar a
necessidade
de efetuar seguro complementar;
Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transp
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