TRIBUNAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODE CONTAS DA UNIÃO
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dosrecursos públicos, em benefício da sociedade.
Competências
Constitucionais
Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas.
Constituição Federal
apreciar as contas anuais do Presidente de República; julgar as contas dos administradores por dinheiros, bens e
valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal,
concessão de aposentadorias, reformas e pensões; realizar inspeções e auditorias; fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União; prestar informações solicitadas pelo CN; aplicar sanções em caso de irregularidade; representar ao Poder competente sobre abusos apurados.
Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou
complementares, como por exemplo:
decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares ( Lei nº 8.443/92);
decidir sobre representações acerca de irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);
fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização ( Lei nº 9.491/97);
criar e manter página na Internet para publicação de informações sobre contas públicas ( Lei nº 9.755/98);
decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais ( Lei nº 9.452/97).
Competências decorrentes da LDO/2004
Realizar auditoria para avaliar a gestão dos ativos imobiliários do INSS, contendo relação dos imóveis com valores atualizados;
verificar a inclusão de responsáveis em débito com o INSS no Cadin;
verificar se os órgãos/entidades disponibilizaram no Siasg informações sobre os contratos e convênios firmados;
classificar, no parecer prévio acerca das contas de que trata o art. 95 da LDO, os resultados dos programas em satisfatórios e insatisfatórios;
realizar auditorias de obras e informar ao CN os indícios de irregularidades graves encontradas;
adotar as providências para instituir uma sistemática de acompanhamento do cumprimento das metas e objetivos das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título.
Plenário
Segecex Segedam
COLEGIADOS
UTORIDADES
SECRETARIA
DO
TCU
Comissão deRegimento
SGS
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Ministros(9)
Gabinetes
Auditores(Min. Substitutos)
(3)Presidência
Vice-Presidência(Corregedor)
Ministério PúblicoJunto ao TCU
1ª Câmara 2ª Câmara
Comissão deJurisprudência
ISC
Sepres
Secoi
Conjur
Aspar
CCG
Seplan
Setec
Aceri
Arint
Ascom
Conselho Editorialda Revista
A
Gabinetes Gabinete Gabinete Gabinetes
Assessoria
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLEEXTERNO
Secreta-rias de
ControleExternoSede (6)
Secreta-rias de
ControleExternoEstados
(26)
Secretariade
Macroava-liaçãoGover-
namental
Secretariade
Recursos
Secretariade
Fiscaliza-ção dePessoal
Secretariade
Fiscalizaçãode Obras ePatr imônioda União
Secretariade
Fiscaliza-ção de
Desestati-zação
Secretariade
Fiscalizaçãoe Avaliação
deProgramasde Governo
SecretariaAdjunta de
Contas
SecretariaAdjunta de
Fiscalização
PET 2003-2007
1 - Cumprir com tempestividade e qualidade as competências do TCU.
2 - Fortalecer o relacionamento com a sociedade, órgãos públicos, Congresso Nacional e a mídia.
3 - Combater a corrupção, o desvio e a fraude na gestão dos recursos públicos federais.
4 - Contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos.
5 - Aprimorar política interna da gestão de pessoas.
Processos Apreciados1999-2002
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
1999 2000 2001 2002
RelaçãoPautaTotal
9779
11940 12172
14374
Fiscalizações realizadas
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1999 2000 2001 2002
CNTCUTOTAL
695
877 900
1204
Conseqüências do Julgamento
Em caso de irregularidade condenação do responsável ao pagamento do débito; possibilidade de aplicação de multa de até 100% do
valor do dano; cobrança judicial do débito; possibilidade de aplicação de multa de até
R$ 24.556,32; inclusão do nome do responsável no Cadirreg e
oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, por período de cinco a oito anos;
Conseqüências do Julgamento
Em caso de irregularidade inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN; ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por
ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos;
declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal;
decretação de indisponibilidade de bens; suspensão do recebimento de transferências
voluntárias.
Condenação de responsáveisProcessos Responsáveis Valor (em R$) Média p/ Resp.
Contas irregulares 838 937 44.665.685,50 47.668,82Outras condenações 42 69 184.046,21 2.667,34TOTAIS 880 1.006 44.849.731,71 44.582,24Contas irregulares 793 872 37.304.627,79 42.780,54Outras condenações 66 148 656.202,24 4.433,80TOTAIS 859 1.020 37.960.830,03 37.216,50Contas irregulares 1.157 1.263 72.561.698,01 57.451,86Outras condenações 95 192 753.164,07 3.922,73
TOTAIS 1.252 1.455 73.314.862,08 50.388,22
Contas irregulares 1.055 1.170 355.181.307,58 303.573,77
Outras condenações 85 213 1.543.829,73 7.248,03
TOTAIS 1.140 1.383 356.725.137,31 257.935,75
Contas irregulares 985 1.418 754.102.940,03 531.807,43
Outras condenações 124 265 2.079.139,21 7.845,81
TOTAIS 1.109 1.683 756.182.079,24 449.306,05
2001
199819992000
2002
Evolução das condenações
0
100000
200000
300000
400000
500000
600000
700000
800000
1999 2000 2001 2002
Montante
Em mil
3796073314
356725
756182
Cobranças Executivas
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1999 2000 2001 2002
autuadosencerrados
403
84
273
35
1327
118
1553
81
Medidas cautelares
afastamento temporário do responsável;
suspensão do ato ou do procedimento impugnado;
decretação de indisponibilidade dos bens;
arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.
Projeto Certificação da Gestão
Pública
“O novo Processo de Contas do TCU”
Questão Estratégica
“O processo de exame e julgamento de tomada e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e impor sanções, as quais não são recorríveis, no que tange ao mérito, a outro órgão que não o próprio TCU, o que lhe confere independência e respeito.”
GP Tendências do Controle da Gestão Pública (2000)
Ampliação do conceito de Contas
Conjunto das informações que se possa obter, direta ou indiretamente, a respeito de uma dada gestão, desde que garantida a sua confiabilidade (veracidade e representatividade), e que permita a avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho dessa gestão.
Desenvolver nova sistemática de controle por meio de tomadas e prestações de contas, fortemente integrada com os instrumentos de fiscalização e orientada à avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho da gestão.
Objetivo
Seletividade = Conhecer o cliente
SIMPLIFICAR
CONSOLIDAR
DIFERIR
AUTOMATIZAR
DISPENSAR
ACOMPANHAR
COLETAR / SOLICITAR
PADRÕES / INDICADORES
EXAMINAR / INTERPRETAR
CERTIFICAR / JULGAR
PUBLICAR / DIVULGAR
EXECUTORAS
(OPERACIONAIS)
SUPERVISORES
(TÁTICO)
DIREÇÃO
(ESTRATÉGICOS)
UJs - Gestores
RISCO
RELEVÂNCIA
MATERIALIDADE
COMPLEXIDADE
Matriz de Seletividade
Efetividade = Resultados
• LEGALIDADE
• LEGITIMIDADE
• ECONOMICIDADE
• EFICÁCIA
• EFICIÊNCIA
• QUALIDADE DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO
• OBJETIVOS/METAS
• CONTROLES INTERNOS
• RESULTADOS/AVALIADOS
• QUALIDADE DOS SERVIÇOS
CONFORMIDADE
(CONTÁBIL)
DESEMPENHO
(GERENCIAL)
Metodologia de Certificação
COLETA
METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO
ROTINA DE RECEBIMENTO DAS
CONTAS ANUAIS
ACOMPANHAMENTO
APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
EXAME
PRIORIZAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS NÃO CERTIFICADAS
METODOLOGIA DE EXAME (MANUAL)
PLANO DE CERTIFICAÇÃO
ANÁLISES
RELATÓRIOS
PLANEJAMENTO
PLANO DE ACOMPANHAMENTO
CONTEÚDOS DAS CONTAS
MATRIZ
DE
SELETIVIDADE
SiscontasColeta Eletrônica de Contas
Principais peças: Rol de responsáveis;
Relatório de gestão;
Relatório de certificado de auditoria do Controle Interno;
Demonstrações financeiras e contábeis;
Outras peças.
Siscontas - módulos
Siscontas - via internet; Siscontas off line ( importação e
exportação de dados); e Recepção.
Sistema Radar - Objetivos
Acompanhar as deliberações do Tribunal;
Melhorar a qualidade das informações para o Congresso Nacional e para a sociedade;
Gerar informações gerenciais.
Sistema Radar - módulos
Registro das apreciações e deliberações; Acompanhamento das deliberações; Comunicações Processuais.
O que é: Cadastro de Responsáveis cujas contas
foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Finalidades: Elaborar a lista dos responsáveis com
contas julgadas irregulares a ser enviada à Justiça Eleitoral (“lista dos inelegíveis”).
CADIRREG
CADIRREG
Auxiliar nas emissões de certidões pelo TCU.
Fornecer informações que subsidiem estudos sobre a atividade de controle externo.
Cobrança ExecutivaServiço de Cobrança Executiva (Scbex) -
criação em 1º/08/2003, ao final do Pjex. Cbex/Processus - nova forma de autuação
das cbex. link com a AGU - acompanhamento das
ações de execução. Manual Cbex - orientações sobre os novos
procedimentos de formalização e autuação.
Contato
Secretaria Adjunta de Contas - Adcon
Secretário: Alexandre Valente Xavier
Fone: 316-7882
Fax: 316-7378
Top Related