Competências Constitucionais Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da...

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TRIBUNAL TRIBUNAL DE CO N T A S D A U N IÃO DE CO N T A S D A U N IÃO M ISSÃ O :assegurar a efetiva e regular gestão dos recursospúblicos,em benefício da sociedade.

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TRIBUNAL TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODE CONTAS DA UNIÃO

MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dosrecursos públicos, em benefício da sociedade.

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Competências

Constitucionais

Arts. 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal - competências relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e à obrigatoriedade de prestação de contas.

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Constituição Federal

apreciar as contas anuais do Presidente de República; julgar as contas dos administradores por dinheiros, bens e

valores públicos; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal,

concessão de aposentadorias, reformas e pensões; realizar inspeções e auditorias; fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União; prestar informações solicitadas pelo CN; aplicar sanções em caso de irregularidade; representar ao Poder competente sobre abusos apurados.

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Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou

complementares, como por exemplo:

decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares ( Lei nº 8.443/92);

decidir sobre representações acerca de irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93);

fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização ( Lei nº 9.491/97);

criar e manter página na Internet para publicação de informações sobre contas públicas ( Lei nº 9.755/98);

decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais ( Lei nº 9.452/97).

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Competências decorrentes da LDO/2004

Realizar auditoria para avaliar a gestão dos ativos imobiliários do INSS, contendo relação dos imóveis com valores atualizados;

verificar a inclusão de responsáveis em débito com o INSS no Cadin;

verificar se os órgãos/entidades disponibilizaram no Siasg informações sobre os contratos e convênios firmados;

classificar, no parecer prévio acerca das contas de que trata o art. 95 da LDO, os resultados dos programas em satisfatórios e insatisfatórios;

realizar auditorias de obras e informar ao CN os indícios de irregularidades graves encontradas;

adotar as providências para instituir uma sistemática de acompanhamento do cumprimento das metas e objetivos das entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título.

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Plenário

Segecex Segedam

COLEGIADOS

UTORIDADES

SECRETARIA

DO

TCU

Comissão deRegimento

SGS

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ministros(9)

Gabinetes

Auditores(Min. Substitutos)

(3)Presidência

Vice-Presidência(Corregedor)

Ministério PúblicoJunto ao TCU

1ª Câmara 2ª Câmara

Comissão deJurisprudência

ISC

Sepres

Secoi

Conjur

Aspar

CCG

Seplan

Setec

Aceri

Arint

Ascom

Conselho Editorialda Revista

A

Gabinetes Gabinete Gabinete Gabinetes

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Assessoria

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLEEXTERNO

Secreta-rias de

ControleExternoSede (6)

Secreta-rias de

ControleExternoEstados

(26)

Secretariade

Macroava-liaçãoGover-

namental

Secretariade

Recursos

Secretariade

Fiscaliza-ção dePessoal

Secretariade

Fiscalizaçãode Obras ePatr imônioda União

Secretariade

Fiscaliza-ção de

Desestati-zação

Secretariade

Fiscalizaçãoe Avaliação

deProgramasde Governo

SecretariaAdjunta de

Contas

SecretariaAdjunta de

Fiscalização

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PET 2003-2007

1 - Cumprir com tempestividade e qualidade as competências do TCU.

2 - Fortalecer o relacionamento com a sociedade, órgãos públicos, Congresso Nacional e a mídia.

3 - Combater a corrupção, o desvio e a fraude na gestão dos recursos públicos federais.

4 - Contribuir para a melhoria da prestação dos serviços públicos.

5 - Aprimorar política interna da gestão de pessoas.

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Processos Apreciados1999-2002

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

1999 2000 2001 2002

RelaçãoPautaTotal

9779

11940 12172

14374

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Fiscalizações realizadas

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1999 2000 2001 2002

CNTCUTOTAL

695

877 900

1204

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Conseqüências do Julgamento

Em caso de irregularidade condenação do responsável ao pagamento do débito; possibilidade de aplicação de multa de até 100% do

valor do dano; cobrança judicial do débito; possibilidade de aplicação de multa de até

R$ 24.556,32; inclusão do nome do responsável no Cadirreg e

oportuno encaminhamento à Justiça Eleitoral; inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou

função de confiança, por período de cinco a oito anos;

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Conseqüências do Julgamento

Em caso de irregularidade inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não

Quitados do Setor Público Federal – CADIN; ações civis e penais, nos casos de dano ao Erário por

ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, e desfalque de recursos públicos;

declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Federal;

decretação de indisponibilidade de bens; suspensão do recebimento de transferências

voluntárias.

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Condenação de responsáveisProcessos Responsáveis Valor (em R$) Média p/ Resp.

Contas irregulares 838 937 44.665.685,50 47.668,82Outras condenações 42 69 184.046,21 2.667,34TOTAIS 880 1.006 44.849.731,71 44.582,24Contas irregulares 793 872 37.304.627,79 42.780,54Outras condenações 66 148 656.202,24 4.433,80TOTAIS 859 1.020 37.960.830,03 37.216,50Contas irregulares 1.157 1.263 72.561.698,01 57.451,86Outras condenações 95 192 753.164,07 3.922,73

TOTAIS 1.252 1.455 73.314.862,08 50.388,22

Contas irregulares 1.055 1.170 355.181.307,58 303.573,77

Outras condenações 85 213 1.543.829,73 7.248,03

TOTAIS 1.140 1.383 356.725.137,31 257.935,75

Contas irregulares 985 1.418 754.102.940,03 531.807,43

Outras condenações 124 265 2.079.139,21 7.845,81

TOTAIS 1.109 1.683 756.182.079,24 449.306,05

2001

199819992000

2002

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Evolução das condenações

0

100000

200000

300000

400000

500000

600000

700000

800000

1999 2000 2001 2002

Montante

Em mil

3796073314

356725

756182

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Cobranças Executivas

0

200

400

600

800

1000

1200

1400

1600

1999 2000 2001 2002

autuadosencerrados

403

84

273

35

1327

118

1553

81

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Medidas cautelares

afastamento temporário do responsável;

suspensão do ato ou do procedimento impugnado;

decretação de indisponibilidade dos bens;

arresto de bens dos responsáveis julgados em débito.

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Projeto Certificação da Gestão

Pública

“O novo Processo de Contas do TCU”

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Questão Estratégica

“O processo de exame e julgamento de tomada e prestação de contas anuais é a expressão máxima do poder controlador do TCU, exercido em auxílio ao Congresso Nacional, dado que, contrariamente aos sistemas de controladoria adotados em outros países, permite ao Tribunal exercer juízo sobre a gestão dos responsáveis pela administração de recursos públicos federais, bem como fazer determinações e impor sanções, as quais não são recorríveis, no que tange ao mérito, a outro órgão que não o próprio TCU, o que lhe confere independência e respeito.”

GP Tendências do Controle da Gestão Pública (2000)

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Ampliação do conceito de Contas

Conjunto das informações que se possa obter, direta ou indiretamente, a respeito de uma dada gestão, desde que garantida a sua confiabilidade (veracidade e representatividade), e que permita a avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho dessa gestão.

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Desenvolver nova sistemática de controle por meio de tomadas e prestações de contas, fortemente integrada com os instrumentos de fiscalização e orientada à avaliação da legalidade, eficácia, eficiência, economicidade e desempenho da gestão.

Objetivo

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Seletividade = Conhecer o cliente

SIMPLIFICAR

CONSOLIDAR

DIFERIR

AUTOMATIZAR

DISPENSAR

ACOMPANHAR

COLETAR / SOLICITAR

PADRÕES / INDICADORES

EXAMINAR / INTERPRETAR

CERTIFICAR / JULGAR

PUBLICAR / DIVULGAR

EXECUTORAS

(OPERACIONAIS)

SUPERVISORES

(TÁTICO)

DIREÇÃO

(ESTRATÉGICOS)

UJs - Gestores

RISCO

RELEVÂNCIA

MATERIALIDADE

COMPLEXIDADE

Matriz de Seletividade

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Efetividade = Resultados

• LEGALIDADE

• LEGITIMIDADE

• ECONOMICIDADE

• EFICÁCIA

• EFICIÊNCIA

• QUALIDADE DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO

• OBJETIVOS/METAS

• CONTROLES INTERNOS

• RESULTADOS/AVALIADOS

• QUALIDADE DOS SERVIÇOS

CONFORMIDADE

(CONTÁBIL)

DESEMPENHO

(GERENCIAL)

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Metodologia de Certificação

COLETA

METODOLOGIA DE ACOMPANHAMENTO

ROTINA DE RECEBIMENTO DAS

CONTAS ANUAIS

ACOMPANHAMENTO

APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

EXAME

PRIORIZAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS NÃO CERTIFICADAS

METODOLOGIA DE EXAME (MANUAL)

PLANO DE CERTIFICAÇÃO

ANÁLISES

RELATÓRIOS

PLANEJAMENTO

PLANO DE ACOMPANHAMENTO

CONTEÚDOS DAS CONTAS

MATRIZ

DE

SELETIVIDADE

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SiscontasColeta Eletrônica de Contas

Principais peças: Rol de responsáveis;

Relatório de gestão;

Relatório de certificado de auditoria do Controle Interno;

Demonstrações financeiras e contábeis;

Outras peças.

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Siscontas - módulos

Siscontas - via internet; Siscontas off line ( importação e

exportação de dados); e Recepção.

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Sistema Radar - Objetivos

Acompanhar as deliberações do Tribunal;

Melhorar a qualidade das informações para o Congresso Nacional e para a sociedade;

Gerar informações gerenciais.

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Sistema Radar - módulos

Registro das apreciações e deliberações; Acompanhamento das deliberações; Comunicações Processuais.

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O que é: Cadastro de Responsáveis cujas contas

foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Finalidades: Elaborar a lista dos responsáveis com

contas julgadas irregulares a ser enviada à Justiça Eleitoral (“lista dos inelegíveis”).

CADIRREG

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CADIRREG

Auxiliar nas emissões de certidões pelo TCU.

Fornecer informações que subsidiem estudos sobre a atividade de controle externo.

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Cobrança ExecutivaServiço de Cobrança Executiva (Scbex) -

criação em 1º/08/2003, ao final do Pjex. Cbex/Processus - nova forma de autuação

das cbex. link com a AGU - acompanhamento das

ações de execução. Manual Cbex - orientações sobre os novos

procedimentos de formalização e autuação.

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Contato

Secretaria Adjunta de Contas - Adcon

Secretário: Alexandre Valente Xavier

Fone: 316-7882

Fax: 316-7378

[email protected]