Compras Públicas Centralizadas
Acordos Quadro
AESE, 4 de dezembro de 2014
Artur Trindade Mimoso
Vogal Executivo do Conselho de Administração
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Ideia das compras públicas
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Plataforma eletrónica de contratação da Saúde
07:53:02
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
07:53:02
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro
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Objetivos imediatos
07:53:06
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Novos Acordos Quadro em Curso
07:53:06
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Instrumentos procedimentais especiais
07:53:07
Acordos Quadro
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Acordo Quadro
07:53:07
Acordos quadro
Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)
Contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou
mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras, a
estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a
fixação antecipada dos respetivos termos.
O prazo de vigência dos acordos quadro não pode ser superior a 4 anos,
incluindo prorrogações expressas ou tácitas.
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Acordo Quadro
07:53:07
Acordos quadro
Por outras palavras, o acordo quadro estabelece as condições universais para
a celebração de acordos com fornecedores e as condições sob as quais se
podem realizar aquisições específicas, durante um determinado período de
tempo, que nunca pode ser superior a quatro anos, incluindo as respetivas
prorrogações.
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Acordo Quadro
07:53:07
Acordos quadro
Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)
Escolha do procedimento para a formação de um acordo quadro e a
respetiva tramitação = regras gerais da contratação pública.
Escolha do ajuste direto e de concursos sem anúncio no JOUE só
permite a celebração de contratos ao seu abrigo enquanto o somatório
dos respectivos preços contratuais seja inferior aos valores dos limiares
internos.
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Acordo Quadro
07:53:08
Acordos quadro
Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)
a) Só as partes num acordo quadro podem dele beneficiar
b) Vinculação ao acordo quadro:
(i) O adjudicatário tem a obrigação de fornecer bens móveis ou
prestar serviços, nas condições previstas no acordo quadro, sempre e à
medida que a entidade adjudicante o requeira
(ii) A entidade adjudicante não é obrigada a adquirir ao abrigo do
acordo quadro, salvo autovinculação
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Acordo Quadro
07:53:08 07:53:08
Acordos quadro
Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)
a) A celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro não
pode implicar alterações substanciais das condições neles
consagradas
b) A entidade adjudicante pode actualizar as características dos bens
móveis ou serviços, desde que observe as limitações previstas no
n.º 3 do artigo 257.º - inovações tecnológicas
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Acordo Quadro
07:53:08
Acordos quadro
- 1.ª Modalidade de acordo quadro [alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º]
Com uma única entidade
Quando no acordo quadro estejam suficientemente especificados todos os
aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam
submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (acordo quadro
“fechado”)
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Acordo Quadro
07:53:09
Acordos quadro
- 2.ª Modalidade de acordo quadro [alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º]
Com várias entidades
Quando no acordo quadro não estejam totalmente contemplados ou não
estejam suficientemente especificados os aspetos da execução dos contratos a
celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de
encargos (acordo quadro “aberto”).
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Acordo Quadro
07:53:09
Acordos quadro
- Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro
1.ª Modalidade:
Ajuste directo (sem caderno de encargos) = critério material de
escolha do procedimento que permite a celebração de contratos
de qualquer valor (258.º).
2.ª Modalidade:
Apelo à concorrência no seio do acordo quadro (n.º1 do artigo
259.º), seguido de remissão para as regras do concurso
público (especificidade do modelo de avaliação).
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Contrato celebrado entre as entidades adjudicantes e as entidades fornecedoras de bens ou
prestadoras de serviços adjudicatárias, com vista a disciplinar as condições jurídicas, técnicas e
económicas de aquisição futura de bens ou serviços, ao longo de um determinado período de
tempo.
Os acordos quadro pré-qualificam os fornecedores para realizarem vendas de bens e serviços à
Administração Pública e estabelecem as condições e requisitos que aqueles são obrigados a
cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade de serviço, entre outros
aspetos.
Mediante este instrumento, os fornecedores ficam qualificados para fornecer todos os
organismos do Estado de acordo com as regras definidas no respetivo acordo quadro.
Será ao abrigo destes acordos quadro que Ministérios, Direcções-Gerais e Institutos Públicos
comprarão os bens e serviços de que necessitam, nos termos definidos nesses acordos, sendo que,
nessa altura, as condições de fornecimento poderão ser ainda melhoradas, elevando o nível de
competitividade entre fornecedores, por um lado, e o potencial de poupanças do Estado, por outro.
Acordo quadro
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● Identificação da despesa anual associada;
● Identificação das necessidades do Ministério da Saúde;
● Estudo das soluções disponíveis no mercado.
● Revisão do modelo conceptual e das soluções técnicas;
● Preparação das soluções técnicas a incluir no acordo quadro;
● Elaboração das peças concursais, definição dos termos do acordo;
quadro, dos critérios para seleção e qualificação de propostas.
● Revisão e validação das especificações técnicas dos bens e
serviços a incluir.
● Consulta a entidades adquirentes, fornecedores, associações,
administração pública, público em geral.
Modelo Conceptual (SPMS)
Consulta a Entidades do
Ministério de Saude
Validação técnica por peritos
Consulta Pública
Modelo conceptual
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Tramitação para celebração de Acordos Quadro
Definição do Modelo Conceptual
Consulta Pública Elaboração de Peças do
Procedimento
Validação Jurídica das Peças do
Procedimento e Versão Final das Peças
Preparação de Informação para Lançamento do Procedimento
Publicações obrigatórias e
parametrização da PEC
Tramitação do procedimento (até à
habilitação)
Validação dos Docs. de habilitação e
preparação das Minutas
Celebração do contrato Contencioso Pré-
contratual
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Call off ao abrigo dos Acordos Quadro
07:53:10
ESPAP UMC
Qualificação/Seleção e Ordenação de Fornecedores a constar no AQ Adjudicação ao abrigo de AQ
Concurso público
Admissão dos coocorrentes a
concurso Avaliação do mérito
da proposta
Qualificação e
seleção dos
concorrentes
Negociação Adjudicação Pedido de
propostas
CENTRALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS QUADRO
CENTRALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA ESPAP (QUANDO DEFINIDO)
CENTRALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO AO
ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO
OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO AO ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO – ENTIDADES VINCULADAS
Comprovação da capacidade técnica
e financeira
Avaliação técnica e funcional das
propostas
Ordenação e qualificação ou
selecção
Consulta a todos os fornecedores qualificados/ seleccionados
Negociação das propostas apresentadas
Adjudicação à melhor proposta
Fonte: Manual de Acordos Quadro da ESPAP
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Os tipos de procedimento
07:53:11
Concurso Público
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Anúncio Aquisição de
Peças Pedidos de
Esclarecimentos Apresentação de Propostas
Publicação de Lista
concorrentes
Atribuição Login e
Password
Análise das Propostas
Leilão/negociação Não Relatório Preliminar Audiência Prévia Relatório Final Adjudicação
Leilão/negociação Sim Convite à
Participação Leilão/negociação
Relatório Preliminar
Audiência Prévia
Relatório Final Adjudicação
40 dias seguidos
DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso
e Caderno de Encargos
PEC
5 dias úteis
Melhorar
Progressivamente as
1.ª Versão das
Propostas
Solicitados ao Júri até 1/3
do prazo de apresentação
de propostas
Fluxograma do concurso público
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Os tipos de procedimento
07:53:11
Concurso Limitado por Prévia Qualificação
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Anúncio Aquisição de
Peças Pedidos de
Esclarecimentos
Apresentação de
Candidaturas
Publicação de Lista
Candidaturas
Atribuição Login e
Password
Análise das Candidaturas
Relatório Preliminar Audiência Prévia Relatório Final Decisão de
Qualificação Convite aos Candidatos
Selecionados Pedidos de Esclarecimentos
Apresentação de Propostas
Publicação de Lista de
Concorrente
Análise de Propostas
Leilão/negociação Relatório Preliminar
Audiência Prévia
Relatório Final Adjudicação
40 dias seguidos
DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso
e Caderno de Encargos
PEC
5 dias úteis
Melhorar
Progressivamente as
1.ª Versão das
Propostas
Solicitados ao Júri até 1/3
do prazo de apresentação
de propostas
Fluxograma do concurso limitado
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Obrigado pela vossa atenção
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