Coordenação Cláudio Sancho Mônica
Assessoria Jairo Saldanha Rimes
Adilson da Luz
Equipe CAD Alita Neves Cantini Artur José Pereira Bompet Aurélia de Jesus Amaral
Cínt ia Guimarães Costa Cínt ia Iorio Rodrigues
José Antônio Garcia Júnior
Josué Vieira dos Santos Luciana Trindade Ferreira Pinto
Marcelo Simas Ribeiro Patrícia Fernandes Marques
Rafael Cabral Ribeiro
Samuel Gomes e Silva
CONTAS DE GESTÃO 2009
Edição e Informação:Edição e Informação:Edição e Informação:Edição e Informação:Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoCoordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoCoordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoCoordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento Rua Santa Luzia, 732 Rua Santa Luzia, 732 Rua Santa Luzia, 732 Rua Santa Luzia, 732 –––– salas 808/812 salas 808/812 salas 808/812 salas 808/812 CCCCEP 20.030EP 20.030EP 20.030EP 20.030----040 040 040 040 ---- Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro Rio de Janeiro –––– RJ RJ RJ RJ Tels.:Tels.:Tels.:Tels.: (021) 3824(021) 3824(021) 3824(021) 3824----3648/3654/3704/37403648/3654/3704/37403648/3654/3704/37403648/3654/3704/3740 Fax :Fax :Fax :Fax : (021) 2220.1819(021) 2220.1819(021) 2220.1819(021) 2220.1819 www.tcm.rj.gov.brwww.tcm.rj.gov.brwww.tcm.rj.gov.brwww.tcm.rj.gov.br [email protected][email protected][email protected][email protected]
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 345
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CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
ÍNDICE
1111 CONSIDERAÇÕES PRELIMCONSIDERAÇÕES PRELIMCONSIDERAÇÕES PRELIMCONSIDERAÇÕES PRELIMINARESINARESINARESINARES 347347347347
2222 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIM FINANCEIRA E PATRIM FINANCEIRA E PATRIM FINANCEIRA E PATRIMONIALONIALONIALONIAL 354354354354
3333 AUTARQUIAS E FUNDAÇÕAUTARQUIAS E FUNDAÇÕAUTARQUIAS E FUNDAÇÕAUTARQUIAS E FUNDAÇÕESESESES 389389389389
4444 FUNDOS ESPECIAISFUNDOS ESPECIAISFUNDOS ESPECIAISFUNDOS ESPECIAIS 394394394394
5555 EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMSOCIEDADES DE ECONOMSOCIEDADES DE ECONOMSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAIA MISTAIA MISTAIA MISTA 419419419419
6666 LIMITESLIMITESLIMITESLIMITES 429429429429
7777 CRÉDITOS INSCRITOS ECRÉDITOS INSCRITOS ECRÉDITOS INSCRITOS ECRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVAM DÍVIDA ATIVAM DÍVIDA ATIVAM DÍVIDA ATIVA 453453453453
8888 ENDIVIDAMENTOENDIVIDAMENTOENDIVIDAMENTOENDIVIDAMENTO 464464464464
9999 PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIODO EXERCÍCIO ANTERIODO EXERCÍCIO ANTERIODO EXERCÍCIO ANTERIORRRR 475475475475
10101010 CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS 488488488488
1.1 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO 347 1.2 DOCUMENTAÇÃO 347
1.2.1 ASPECTOS OPERACIONAIS 347 1.3 ESTRUTURA MUNICIPAL 348 1.4 APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS 348 1.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 348 1.6 CERTIFICADO DE AUDITORIA 350 1.7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 350
1.7.1 ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS 350 1.8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 351
1.8.1 PROJETO DE LEI Nº 1872/2008 351 1.8.2 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 351 1.8.3 LEI COMPLEMENTAR Nº 6/1991 352
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
11
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 347
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
1111 C ON S ID E R AÇ ÕE S P R E L IMIN AR E S
A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD, em cumprimento ao disposto no
inciso I do parágrafo 4º do art. 1º da Deliberação nº 142/2002, efetuou a presente análise em
face das demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de
2009, publicadas no D.O. RIO de 15/04/2010 – Suplemento Especial.
1.11.11.11.1 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO
A gestão do Município do Rio de Janeiro em 2009 foi exercida pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito EDUARDO DA COSTA PAES, que ocupou o cargo no período de 01 de janeiro a 31
de dezembro de 2009.
1.21.21.21.2 DOCUMENTAÇÃO
A Prestação de Contas está constituída pelos documentos abaixo relacionados, abrangendo a
Administração Direta e a Administração Indireta:
•••• Ofício GBP nº 116/2010, de 13 de abril de 2010, do Excelentíssimo Senhor Prefeito EDUARDO
PAES ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de
Janeiro;
•••• Certificado de Auditoria nº 001/2010 emitido, na modalidade PLENO, pela Auditoria Geral da
Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
•••• Relatório do Desempenho da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro frente à Lei de
Responsabilidade Fiscal, no Exercício de 2009, elaborado pela Controladoria Geral do Município;
•••• Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000);
•••• Relatórios de Limites Legais, Relatórios Consolidados, Relatórios de Contabilidade com base na
Lei nº 4.320/64; e
•••• Demonstrações Contábeis da Lei nº 6.404/76.
1.2.11.2.11.2.11.2.1 ASPECTOS OPERACIONAIS
O exame das Contas do Prefeito é, na verdade, um trabalho que esta Corte realiza desde o
início do exercício sob exame, seja através da análise processual seja por meio das inspeções
e visitas realizadas nas jurisdicionadas. Essa análise, portanto, não se limita ao exame do
processo recebido, mas contempla todos os fatos apurados e decisões emitidas no decorrer
do exercício que tenham impacto sobre a gestão.
Com base nesse entendimento, a CAD, além do resultado de seu próprio trabalho, leva em
conta todo o exame realizado pela Secretaria de Controle Externo, através de suas
Inspetorias. Para tanto, em todos os exercícios são enviados memorandos às IGE’s
solicitando informações sobre fatos relevantes que possam influenciar esta análise. As
respostas das Inspetorias foram inseridas às fls. 272/341 dos autos permitindo o
conhecimento de todos os dados fornecidos.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 348
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
1.31.31.31.3 ESTRUTURA MUNICIPAL
Em 31/12/2009, a estrutura da Administração Municipal estava constituída pela Câmara
Municipal (CMRJ), Tribunal de Contas (TCMRJ), Controladoria Geral (CGM), Procuradoria
Geral (PGM), 24 Secretarias, 15 Fundos Especiais, 3 Autarquias, 4 Fundações, 6 Empresas
Públicas e 6 Sociedades de Economia Mista.
1.41.41.41.4 APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS
Os Balanços previstos no parágrafo 1º do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal de Contas,
aprovado pela Deliberação nº 34/93, estão segregados em:
•••• Balanços e Quadros da Administração Direta, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo;
•••• Balanços das Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista, sem prejuízo da apresentação de suas Prestações de Contas Anuais;
•••• Balanços Orçamentário e Patrimonial Consolidados, contemplando a Administração Direta,
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A CGM, por meio do Ofício nº 220, de 12/04/2010, que formou o processo nº 40/001784/2010,
informou que os demonstrativos mencionados a seguir foram encaminhados por meio
magnético:
•••• Demonstrativo das Notas de Repasse;
•••• Ativo Financeiro Disponível;
•••• Ativo Financeiro Vinculado;
•••• Aplicações em Títulos Públicos Federais;
•••• Ativo Financeiro Realizável;
•••• Bens Móveis e Intangíveis;
•••• Bens Imóveis;
•••• Créditos;
•••• Valores;
•••• Passivo Financeiro;
•••• Dívida Fundada Interna;
•••• Dívida Fundada Externa.
1.51.51.51.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, a presente Prestação de Contas
de Gestão apresenta os demonstrativos exigidos nos arts. 52, 53 e 55, nos quais foi
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Data 16/04/10 Fls 349
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
contemplada toda a Administração Direta, Indireta, inclusive as Empresas Estatais
Dependentes1.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal do
Executivo e o Consolidado do Município do Rio de Janeiro foram objeto de publicação no D.O.
RIO, de 29/01/2010, por meio das Resoluções da Controladoria Geral do Município nºs 943,
944 e 945 todas de 28/01/2010, sendo alguns anexos republicados no D.O. RIO, de
03/02/2010.
Posteriormente, a Resolução CGM nº 958, de 16/04/2010, estabeleceu que os Anexos
constantes da presente prestação de contas são os definitivos. Os referidos relatórios foram
divulgados via INTERNET, conforme determina o art. 48 da Lei Complementar nº 101/00.
A CAD verificou que o demonstrativo dos resultados alcançados pelas medidas adotadas na
forma do art. 13 da LRF2 – previsto no inciso I do parágrafo único do art. 7º da Deliberação
TCM nº 134/2000 – integra as referidas Contas.
Os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal serão analisados nos itens
referentes aos seus respectivos conteúdos.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária SUBITEM
Anexo I Balanço Orçamentário 2.3
Anexo II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção
2.8
Anexo III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida – RCL 2.5.2.5
Anexo V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos 4.1.1
Anexo VI Demonstrativo do Resultado Nominal 8.2.3.2
Anexo VII Demonstrativo do Resultado Primário 8.2.3.1
Anexo IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão 8.1
Anexo X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
6.1
Anexo XI Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
6.8
Anexo XIII Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
4.1.3
Anexo XIV Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos
2.5.2.4
Anexo XVI Demonstrativo das Receitas e Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.3
1 Portaria STN nº 589/2001, art. 2º [...] III - empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos f inanceiros de seu controlador, destinados ao
pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos
f inanceiros com idêntica f inalidade; [...]
2 LRF, art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especif icação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade
e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis
de cobrança administrativa.
Processo 040/1813/2010
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Relatório Resumido da Execução Orçamentária SUBITEM
Anexo XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privada 6.12
Relatório de Gestão Fiscal SUBITEM
Anexo I Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Consolidado e Poder Executivo)
6.4
Anexo II Demonstrativo da Dívida Consolidada 6.6
Anexo III Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 6.12
Anexo IV Demonstrativo das Operações de Crédito 6.7
Anexo V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa (Consolidado e Poder Executivo)
6.10
Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar (Consolidado e Poder Executivo) 6.10
Anexo VII Demonstrativo de Limites (Consolidado e Poder Executivo) 6
1.61.61.61.6 CERTIFICADO DE AUDITORIA
O Certificado de Auditoria nº 001/2010, emitido na modalidade PLENO, ressalta que o escopo
da verificação limitou-se ao Poder Executivo e atesta que:
•••• A dívida consolidada líquida alcançou 25,37% da RCL, respeitando o limite de 120%, nos termos
do inciso I do art. 30 da LRF e inciso II do art. 3º da Resolução do Senado nº 40/01;
•••• As receitas realizadas com operações de crédito tiveram a participação de 0,29% na receita
corrente líquida, se enquadrando no limite de 16%, nos termos do inciso I do art. 30 da LRF e
inciso I do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/01;
•••• As receitas realizadas com operações de crédito não superaram as Despesas de Capital no
exercício de 2009, conforme previsto no inciso V do § 1º c/c o § 3º, ambos do art. 32 da LRF;
•••• O comprometimento com juros, amortizações e encargos da dívida foi inferior ao limite de 11,50%
determinado pelo inciso II do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/01, representando 6,28% da
receita corrente líquida, conforme Demonstrativo dos Limites da Dívida Pública, elaborado pela
Superintendência do Tesouro Municipal;
•••• Não houve contratação de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2009 –
arts. 32 e 38 da LRF;
•••• A despesa com pessoal do Executivo foi equivalente a 46,56% da receita corrente líquida,
cumprindo o limite de 54% determinado pela alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF;
•••• O Poder Executivo se encontra em conformidade com o disposto no artigo 22 da LRF, ou seja,
não alcançou 95% do limite para a Despesa de Pessoal.
1.71.71.71.7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009 foram instituídas pela Lei nº 4.886, de
28 de julho de 2008.
1.7.11.7.11.7.11.7.1 ANEXOS DE METAS E RISCOS FISCAIS
A Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008, aprovou a 1ª edição do Manual Técnico de
Demonstrativos Fiscais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal.
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A CAD verificou que o mesmo está em consonância com as determinações impostas.
1.81.81.81.8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei nº 4.886, de 28 de julho de 2008, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para
2009, orientou a elaboração da proposta da Administração Pública Municipal, consubstanciada
na Lei nº 4.983, de 14/01/2009, publicada no Diário Oficial – D.O. Rio de 15/01/2009, que, em
Orçamento Único (Administração Direta e Indireta), estimou a Receita e fixou a Despesa em
R$ 12.096.734.165,00. Do total da Receita, R$ 9.960.976.211 foi destinado ao Orçamento
Fiscal e R$ 2.405.757.954 ao Orçamento da Seguridade Social. Do valor do Orçamento da
Despesa, o montante de R$ 7.139.454.757 foi destinado ao Orçamento Fiscal e
R$ 4.957.279.408 à Seguridade Social.
A Lei Orçamentária, em seu art. 9º autorizou o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares em até 30% do total da despesa fixada.
A Lei Orçamentária fixou em seu art. 14, como incentivo à cultura, o limite mínimo de 0,35% e
o máximo de 1% da arrecadação com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,
no exercício de 2009.
1.8.11.8.11.8.11.8.1 PROJETO DE LEI Nº 1872/2008
O projeto de LOA foi enviado à Câmara Municipal em 29/09/2008 e publicado no DCM, de
30/09/2008, obedecendo, portanto, ao prazo determinado no inciso III do parágrafo único do
art. 258 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei Orgânica do Município nº 12,
de 04/07/2002.
1.8.21.8.21.8.21.8.2 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
A Lei nº 4.886/2008, que dispôs sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2009, estabeleceu,
em seu art. 7º, § 2º, VIII, a forma de participação popular na elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, que deve seguir os ditames da Lei nº 3.189, de 23/03/2001, a qual dispõe sobre
a participação da comunidade no processo de elaboração, definição e acompanhamento da
execução do PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
O subitem 4.6 da Prestação de Contas elaborada pela CGM – Demonstrativo do Orçamento
Participativo – apresenta os projetos selecionados mediante participação popular. Analisando
o quadro verifica-se que foi realizado um percentual de 11,67% da dotação global prevista no
Orçamento Participativo.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 352
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
1.8.31.8.31.8.31.8.3 LEI COMPLEMENTAR Nº 6/1991
A Lei Complementar nº 6, de 28/01/1991, altera o Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro acrescendo ao artigo 14 o inciso “V”,
conforme o disposto a seguir:
“Art. 14. A proposta orçamentária compor-se á de:
(...)
V – quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura
básica dos órgãos da administração pública, discriminando-o por nível de
escolaridade, inclusive os cargos em comissão.”
A CAD verificou que não foi apresentado o referido quadro no Projeto de Lei
nº 1872/2008.
Recomendação: Que seja cumprido o art. 14 da Lei Complementar nº 06 de
28/01/1991.
2.1 PREVISÃO DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA 354 2.2 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS 354 2.3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 355 2.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 356 2.5 ARRECADAÇÃO DA RECEITA 356
2.5.1 MAIORES ARRECADAÇÕES 358 2.5.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA 359
2.6 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 367 2.6.1 DESPESAS CORRENTES 369 2.6.2 DESPESAS DE CAPITAL 369
2.7 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 370 2.8 FUNÇÕES DE GOVERNO 370
2.8.1 EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO 370 2.8.2 EVOLUÇÃO DAS FUNÇÕES 372
2.9 DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS 373 2.9.1 SALÁRIO-EDUCAÇÃO 374 2.9.2 MULTAS DE TRÂNSITO 375
2.10 PROGRAMAS 376 2.10.1 PROGRAMA 097 PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENCHENTES 376
2.11 PROJETOS E ATIVIDADES 378 2.11.1 ATIVIDADE 2136 - MERENDA ESCOLAR 378 2.11.2 ATIVIDADE 2013 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA 379 2.11.3 PROJETO 1215 – PROGRAMA FAVELA-BAIRRO 379 2.11.4 DECORRENTES DE EMENDAS LEGISLATIVAS 380 2.11.5 NÃO EXECUTADOS 381
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL
22
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 354
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2222 GE S T ÃO OR Ç AME N T ÁR IA, F IN AN C E IR A E P AT R IMON IAL
2.12.12.12.1 PREVISÃO DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
A Lei Orçamentária Anual de 2009, Lei nº 4.983, de 14 de Janeiro de 2009, fixou as despesas
e estimou as receitas em R$ 12.096.734.165,00.
2.22.22.22.2 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
Durante o exercício de 2009, foram abertos créditos adicionais suplementares no valor de
R$ 2.476.596.161,27 com as seguintes fundamentações legais:
Créditos Adicionais Abertos R$ mil
Fundamentação Lei 4983/09
Art 8 131.449,1
Art 9 719.653,5
Art 10 (extra-limite) 1.592.339,9
Art 11 6.610,9
Art 23 26.542,7
TOTAL 2.476.596,2
Fonte: Contas de Gestão 2009
Considerando o cancelamento de R$ 2.246.174.727,18 a alteração final do orçamento
alcançou R$ 230.421.434,09, equivalente a 1,90 % do inicialmente aprovado.
CRÉDITOS ADICIONAIS R$ mil
Orçamento Inicial Aprovado 12.096.734
+ Créditos Adicionais 2.476.596
(-) Cancelamentos (2.246.175)
TOTAL DA DESPESA FIXADA 12.327.156
Fonte: Contas de Gestão 2009
Os acréscimos ao orçamento foram decorrentes dos seguintes recursos:
R$ mil
ACRÉSCIMOS AO ORÇAMENTOLEI nº 207/80 (ART.112)
Inciso I - Superávit Financeiro 169.799,78
Inciso II - Excesso de Arrecadação 17.052,29
Inciso V - Incorporação de Recursos 43.569,37
TOTAL 230.421,43
Fonte: Contas de Gestão 2009
Analisou-se a composição dos créditos abertos, tendo como base o excesso de arrecadação,
conforme o inciso II do art. 112 da Lei 207/80, Código de Administração Financeira e
Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, haja vista que o excesso de
arrecadação no exercício em tela foi de R$ 17.052.287,55.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 355
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Na tabela a seguir estão discriminados os decretos e valores dos créditos adicionais abertos,
fundamentadas no excesso de arrecadação:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R $ mil
ORGÃO Nº DECRETO D.O.M/R.JFONTE DE
RECURSOSVALOR
GEORIO 31.363 16/11/09 200 14RIOLUZ 31.653 22/12/09 200 214
SMAC / FCA 31.556 11/12/09 200 420SMT 31.505 09/12/09 109 4.061
CETRIO31.309 03/11/09 109 12.20031.559 11/12/09 109 144
TOTAL 17.052
Fonte: D.O.RIO
Conforme se observa, quase todos os créditos abertos por excesso de arrecadação foram
feitos na fonte 109, Receita de Multas de Trânsito.
Finalizando, a Lei nº 4.983/2009, em seu artigo 9º, estabeleceu como limite máximo o
percentual de 30% para transposição, remanejamento ou transferências de recursos, sendo
que o Município do Rio de Janeiro cumpriu com o previsto na LOA, tendo aberto créditos
adicionais em 6,72%. O detalhamento deste percentual está apresentado no subitem 6.5.
2.32.32.32.3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Com base nos valores publicados no Anexo I (Balanço Orçamentário) do Relatório Resumido
da Execução Orçamentária – exigido pela LRF –, observou-se que, em relação à receita
prevista (R$ 12.096.734 mil), foram arrecadados 96,45% (R$ 11.667.182 mil) dos recursos,
desempenho inferior ao obtido no exercício de 2008 (100,48%), porém, ainda superior aos
obtidos em 2007 e 2006, que foram, respectivamente, 93,72 e 91,85%.
A despesa realizada correspondeu a 87,37% da dotação final do exercício de 2009.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 356
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.42.42.42.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
Após a consolidação dos balanços, com as
respectivas eliminações, foi registrado uma
Insuficiência de Arrecadação de
R$ 429.553 mil, obtido pela diferença entre a
Receita Arrecadada e a Prevista. Foi verificada,
ainda, uma economia orçamentária de
R$ 1.557.010 mil.
O exercício de 2009 apresentou Défict da
Previsão Orçamentária na ordem de
R$ 230.421 mil, resultante da diferença entre a
Receita Prevista Total de R$ 12.096.734 mil e a
Despesa Autorizada Total de R$ 12.327.156
mil.
Foi observado, ainda, um resultado
superavitário na Execução Orçamentária de
R$ 897.035 mil, decorrente da diferença entre a
receita arrecadada, no valor de
R$ 11.667.182 mil, e a despesa realizada, no
valor de R$ 10.770.146 mil.
Insuficiência de Arrecadação R$ mil
Receita Arrecadada 11.667.182
Receita Prevista 12.096.734
(429.553)
Economia Orçamentária R$ mil
Despesa Fixada Atual 12.327.156
Despesa Executada 10.770.146
(1.557.010)
Défict Orçamentáriode Previsão R$ mil
Receita Prevista 12.096.734
Despesa Fixada Atual 12.327.156
(230.421)
Superávit da Execução Orçamentária R$ mil
Receita Arrecadada 11.667.182
Despesa Executada 10.770.146
897.035
Fonte: Contas de Gestão 2009
Fonte: Contas de Gestão 2009
Fonte: Contas de Gestão 2009
Fonte: Contas de Gestão 2009
2.52.52.52.5 ARRECADAÇÃO DA RECEITA
Com relação à Receita Prevista de 2009, o Orçamento Inicial de R$ 12.096.734 mil estimou
para Receitas Correntes R$ 11.461.688 mil e para Receitas de Capital o valor de R$ 635.046
mil.
A seguir é apresentada a arrecadação por categoria e origem:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 357
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R $ mil
Previsão Arrecadação
Receitas Correntes 11.461.688 11.351.286
Receita Tributária 4.962.437 5.059.928
Receita de Contribuições 988.271 793.059
Receita Patrimonial 496.778 567.728
Receita Industrial 7.415 5.048
Receita de Serviços 227.769 206.407
Transferências Correntes 4.208.651 4.055.356
Outras Receitas Correntes 570.367 663.760
Receitas de Capital 635.046 315.896 Operações de Crédito 255.668 29.970 Amortização de Empréstimos 81.437 104.611 Transferências de Capital 185.364 120.684 Alienação de Bens 112.577 60.631 Outras Receitas de Capital 0 0
TOTAL 12.096.734 11.667.182
Fonte: FINCON
A partir do quadro apresentado, pode-se observar que as Receitas Correntes arrecadadas
foram inferiores as previstas em 0,96% enquanto as de Capital arrecadaram 50,26 % abaixo
do previsto.
Quanto às Receitas Correntes, a variação negativa de 0,96% é o resultado de variações
positivas e negativas nas origens. Se por um lado, as Transferências Correntes ficaram abaixo
do esperado em cerca de 3,64% e a Receita de Contribuições cerca de 19%, por outro lado,
as Outras Receitas Correntes e a Receita Patrimonial superaram a previsão em 16,37% e
14,28% respectivamente. De uma forma geral, as arrecadações em cada origem
compensaram-se mutuamente.
O fator que mais contribuiu para o desempenho ruim das receitas de capital foi, assim como
no exercício passado, a “ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS – ÁREAS MUNICIPAIS” (previsão de R$
88 milhões) que não se realizou. Cabe destacar ainda, receitas decorrentes de algumas
Operações de Crédito e Convênios3 que não se realizaram, cuja previsão era de R$ 101
milhões.
A seguir temos o mesmo quadro, desta feita destacando as Intra-orçamentárias.
3 Operação de Crédito: BID-PROAP III e os convênios: PCRJ/CEF - SANEAMENTO PARA TODOS - INTERVENCOES DE
DRENAGEM URBANA – RIOAGUAS; CONV.CR 2607.0223644-85/2007 - PAC MORADIA E URBANIZACAO-COLONIA JULIANO
MOREIRA e CEF/SMH PRO-MORADIA GUARABU - ILHA DO GOVERNADOR CER 235872-17/08
Processo 040/1813/2010
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R $ m il
Rece ita Previsão ArrecadaçãoExceto Intra-orçamentárias 11.257.685 10.978.491 Receitas Correntes 10.622.889 10.664.649
Receita Tributária 4.954.535 5.054.533
Receita de Contribuições 335.894 280.610
Receita Patrimonial 476.161 555.986
Receita Industrial 1.314 964
Receita de Serviços 88.383 60.714
Transferências Correntes 4.207.626 4.054.614
Outras Receitas Correntes 558.975 657.228
Receitas de Capital 634.796 313.842 Operações de Crédito 255.668 29.970 Amortização de Empréstimos 81.437 104.611 Transferências de Capital 185.114 118.630 Alienação de Bens 112.577 60.631
Outras Receitas de Capital 0 0Intra-orçamentárias 839.049 688.691 Receitas Correntes 838.799 686.637
Receita Tributária 7.901 5.395 Receita de Contribuições 652.377 512.449 Receita Patrimonial 20.617 11.742 Receita Industrial 6.101 4.084 Receita de Serviços 139.386 145.693 Transferências Correntes 1.025 742
Outras Receitas Correntes 11.392 6.533
Receitas de Capital 250 2.053 Transferências de Capital 250 2.053
TOTAL 12.096.734 11.667.182Fonte: FINCON
Conforme se observa as receitas intra-orçamentárias correspondem a 5,9% do total das
receitas orçamentárias, basicamente constituídas por Receitas de Contribuição Social e por
Receitas de Serviços recebidas pelas empresas municipais.
2.5.12.5.12.5.12.5.1 MAIORES ARRECADAÇÕES
A seguir, são apresentados os maiores valores arrecadados pelo Município em 2009 com os
respectivos conceitos ABOP4.
A respeito do indicador, deve-se ressaltar que este não deve ser
interpretado como fator de determinação da capacidade de
arrecadação do Município do Rio de Janeiro. Não se trata de avaliar
se a arrecadação superou ou não as expectativas do Tesouro
Municipal, mas sim, de se verificar o índice de acerto da previsão da
arrecadação municipal ao longo do exercício.
4 A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP desenvolveu para as receitas o índice TPR – Trabalho de Previsão da
Receita, que estabelece a comparação entre a previsão inicial da receita e a sua realização. Esta avaliação refere-se unicamente ao
campo financeiro.
ÓTIM ODife re nça m e nor que 2,5%
BOM
Dife re nça ent re 2 ,6 % e 5 %
REGULAR
Dif e re nç a e ntre 5,1% e 10%
DEFIC IENTE
Dife re nça e ntre 10 ,1 % e 1 5%
A LTAM ENTE DEFICIENTE
Dif e re nç a ac im a de 1 5%
Processo 040/1813/2010
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R $ m il
% Conceito
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA 2.655.371 2.638.692 0,63% Ótimo
COTA-PARTE IMP. S/OPERAC. REL. A CIRC. DE MERC. E SERVICOS 1.618.619 1.466.215 9,42% Regular
IMPOSTO PREDIAL 1.217.090 1.226.204 0,75% Ótimo
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB - PARCELA ICMS 908.854 902.095 0,74% Ótimo
LIMITE FINANCEIRO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 0 539.981 nd nd
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROPR. DE VEICULOS AUTOMOTORES 389.302 440.083 13,04% Def iciente
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO INTER-VIVOS DE BENS IMOVEIS 406.803 389.970 4,14% Bom
CONTRIBUICAO PATRONAL - ATIVO CIVIL - PODER EXECUTIVO 317.044 292.497 7,74% Regular
IRRF-FOLHA DE PAGAMENTO-PODER EXECUTIVO 287.579 281.178 2,23% Ótimo
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO 217.149 209.822 3,37% Bom
RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS - FUNPREVI 225.000 179.174 20,37% Altamente Def iciente
CONTRIBUICAO PATRONAL-ATIVO CIVIL ADMITIDO APOS 254.138 169.039 33,49% Altamente Def iciente
CONTRIBUICAO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL - PODER EXECUTIVO 157.589 165.678 5,13% Regular
TRANSF. DO FNDE-SALARIO-EDUCACAO/FNDE-LEI 10832 153.336 161.231 5,15% Regular
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS 166.059 141.387 14,86% Def iciente
RECURSOS DO TESOURO - APLICAÇÃO FINANCEIRA 10.054 131.543 1208,39% Altamente Def iciente
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -ISS RETENCAO LEI 4452/06 0 121.843 nd nd
FUNDO DE ACOES ESTRATEGICAS E COMPENSACAO - FAEC 0 111.244 nd nd
IPTU - MULTAS E JUROS DE MORA 98.202 108.264 10,25% Def iciente
PISO DA ATENCAO BASICA FIXO - PAB FIXO 0 107.305 nd nd
MULTAS DE TRANSITO-CONVENIO MUNICIPIO/DETRAN 78.785 105.224 33,56% Altamente Def iciente
DEMAIS 2.935.760 1.778.513 39,42% Altamente Def iciente
TOTAL 12.096.734 11.667.182 3,55% Bom
ArrecadaçãoTPR
RECEITAS Previsão
Fonte: Contas de Gestão 2009
Observe-se que entre as receitas evidenciadas no quadro, a de maior arrecadação, o ISS, de
responsabilidade direta do município e o Imposto Predial (parcela mais relevante do IPTU),
outra importante receita própria, apresentaram o conceito ÓTIMO.
2.5.22.5.22.5.22.5.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA
Neste subitem, será efetuada uma análise na evolução da receita do Município do Rio de
Janeiro nos últimos exercícios, considerando-se os valores de 2009 fixos e atualizando os dos
anos anteriores com base no IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) médio
do período, medido pelo IBGE, a fim de tornar os dados passíveis de comparação. O Gráfico a
seguir demonstra a evolução da receita corrente e de capital do Município no período de 2005
a 2009:
Evolução das Receitas Correntes (2005-2009)
8
9
10
11
12
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões
Evolução das Receitas de Capital (2005-2009)
-
100
200
300
400
500
600
700
2005 2006 2007 2008 2009
Milhões
Conforme se pode observar, as Receitas Correntes apresentam um comportamento mais
regular do que as Receitas de Capital. Enquanto as primeiras estão em processo de
crescimento real e são mais fortemente influenciadas por variáveis econômicas, as Receitas
de Capital apresentam comportamento irregular, crescendo ou diminuindo na medida em que
o município consegue captar recursos via Operações de Crédito, Alienação de Ativos e
Transferências de Capital, “origens” que podem ou não se materializar, pois dependem de
fatores alheios às intenções do Município.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 360
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Com relação às Receitas Correntes, ressalte-se que após o grande crescimento 2007/08,
cerca de R$ 760 milhões em termos reais, os efeitos da Crise Econômica de 2008/09 foram
sentidos nas finanças municipais, materializados no crescimento real de 1,03% ou cerca de
R$ 116 milhões no período.
2.5.2.12.5.2.12.5.2.12.5.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA
A arrecadação de impostos (IPTU, ITBI, ISS e IRRF) e taxas teve um acréscimo real (valores
atualizados pelo IPCA-E) de 4,7%, bastante inferior aos 12,45% apurados em 2008/2007 e
aos 7,07% obtidos em 2007/2006. Em relação à 2005, a Receita tributária cresceu 30% em
termos reais.
R$ m il
2005 2006 2007 2008 2009
Im pos tos 3.635.520 3.738.708 4.045.371 4.565.923 4.781.354
IPTU 1.243.840 1.218.070 1.212.281 1.257.774 1.273.872
ITBI 262.222 274.864 327.744 362.739 388.344
ISS 1.842.819 1.979.964 2.207.928 2.583.529 2.770.003
IRRF 286.639 265.810 297.417 361.881 349.136
Taxas 253.725 249.961 251.204 265.797 278.574
TOTAL 3.889.245 3.988.669 4.296.575 4.831.720 5.059.928
Fonte: Contas de Ges tão 2009 Evolução da Receita Tributária (2005-2009)
3,0
3,5
4,0
4,5
5,0
5,5
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
A Receita Tributária incrementou sua participação no total das receitas municipais, não
somente por ter apresentado crescimento no exercício de 2009, mas também devido a queda
no valor recebido pelo município a título de Transferências Correntes e da diminuição das
Receitas de Capital.
A seguir, são analisados, com mais detalhes, os principais impostos, fonte de recursos
próprios, considerando os valores de 2009 fixos e atualizando os dos anos anteriores com
base no IPCA-E médio do período, medido pelo IBGE.
2.5.2.1.12.5.2.1.12.5.2.1.12.5.2.1.1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) totalizou o maior volume de receita
tributária do Município do Rio de Janeiro, representando 54,7% do total arrecadado com
impostos e taxas e 23,7% do total de todas as receitas arrecadadas. Conforme o gráfico a
seguir, a arrecadação do ISS em 2009, tratada a valores constantes, apresentou crescimento
de 7,2%, bastante inferior aos 17,01%, obtidos em 2008/2007.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 361
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Evolução da Receita do ISS (2005-2009)
-
1,0
2,0
3,0
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
As principais atividades arrecadadoras de ISS5, nos exercícios de 2007 a 2009, estão
apresentadas no quadro a seguir, que contém aquelas que mais geraram receita em 2009,
comparadas com os anos de 2007 e 2008.
R $ m il
DESCRIÇÃO 2007 2008 2009
PERFURACAO DE POCOS DE PETROLEO 8.476 114.306 147.825
PROCESSAMENTO DE DADOS 96.071 97.031 120.988
PLANOS DE SAÚDE 22.572 79.080 110.245
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MÚLTIPLA 91.756 96.343 95.729
CONSTRUÇÃO CIVIL 29.230 52.741 76.275
SERVIÇOS DE ENGENHARIA 41.920 66.492 73.924
OPERAÇÕES PORTUÁRIAS 26.961 64.298 68.278
CONSULTORIA TÉCNICA 48.228 59.904 63.879
ASSESSORIA TÉCNICA 40.848 50.283 63.802
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 25.059 50.847 54.703
DEMAIS 1.310.940 1.634.690 1.666.654
TOTAL 1.742.061 2.366.015 2.542.302
2.5.2.1.22.5.2.1.22.5.2.1.22.5.2.1.2 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
O IPTU representou 25,20% da Receita Tributária, percentual inferior aos 28,14% obtidos em
2008 e 10,9% da Receita Total, este último percentual no mesmo nível de 2008.
Pode-se constatar no gráfico seguinte que a arrecadação do IPTU em 2009, medida em
valores constantes, apresentou um acréscimo de 1,3% em relação a 2008.
5 As divergências entre os dados contábeis (CGM) e o quadro apresentado pela SMF são justif icadas pelos critérios de classificação
das Receitas “Ignoradas” do ISS. Enquanto a CGM faz o reconhecimento contábil das mesmas no período em que são sanadas, a
SMF, em seu relatório gerencial, retroage à data em que o imposto era devido.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 362
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Evolução da Receita do IPTU (2005-2009)
1,00
1,10
1,20
1,30
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
2.5.2.1.32.5.2.1.32.5.2.1.32.5.2.1.3 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVE IS- ITBI
Nota-se, no gráfico a seguir, que a arrecadação do ITBI em 2009 apresentou um aumento de
7,1% em relação ao exercício de 2008, mantendo a tendência observada nos exercícios
anteriores. No período 2005/2009 o ITBI cresceu mais de 48% em termos reais.
Evolução da Receita do ITBI (2005-2009)
-
100
200
300
400
500
2005 2006 2007 2008 2009
Milhões R$
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 363
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.5.2.22.5.2.22.5.2.22.5.2.2 APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
É apresentada a seguir a evolução da receita de aplicação financeira da Administração Direta,
lembrando que foram considerados os valores de 2009 fixos, atualizando-se os anos
anteriores com base no IPCA-E médio do período.
Evolução da Receita de Aplicação Financeira (2005-2009)
-
50
100
150
200
250
300
2005 2006 2007 2008 2009
Milhões R$
Desta forma, verifica-se que as receitas de aplicações financeiras da Administração Direta
aumentaram em 46,65 % em relação ao exercício anterior, frisando-se que no período
2007/2008 o crescimento foi de 24%, significando que em apenas 2 exercícios o crescimento
foi de 82%.
No mesmo período, o valor do saldo das Aplicações Financeiras, constante no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, apresentou um acréscimo de 142 % em relação a 2008.
A seguir observa-se o gráfico desta evolução, destacando-se o elevado montante acumulado
ao final do exercício de 2009.
Saldo das Aplicações Financeiras em 31 de dezembro(2005-2009)
-0,40,81,21,62,02,42,83,2
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões
2.5.2.32.5.2.32.5.2.32.5.2.3 TRANSFERÊNCIAS
As Transferências Correntes tiveram uma participação de 35,73% nas Receitas Correntes,
inferiores aos 36,16% e aos 39,57% apurados em 2008 e 2007, respectivamente. A
participação de 34,76% em relação à Receita Total, também inferior aos 39,04% e aos
35,19% apurados no ano de 2007 e 2008, respectivamente.
2.5.2.3.12.5.2.3.12.5.2.3.12.5.2.3.1 COTA-PARTE DO ICMS
A participação da Cota-parte do ICMS na receita orçamentária total do Município diminuiu de
12,82% apurados em 2008, para 12,57% em 2009. No gráfico a seguir, temos a evolução da
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 364
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Cota-parte com os valores de 2009 mantidos fixos, atualizando-se os anos anteriores com
base no IPCA-E médio do período.
Evolução da Receita da Cota-Parte ICMS(2005-2009)
1,0
1,2
1,4
1,6
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
No que diz respeito à Cota-Parte do ICMS, deve-se destacar ainda a questão da repartição,
entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro, da parcela prevista no inciso II, do parágrafo
único do art. 158 da Constituição Federal/88, que determina que ¼ dos 25% do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
será repartido de acordo com o que dispuser lei estadual.
Ocorre que no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual nº 2.664/96 para atender
dispositivo constitucional retromencionado, em seu Anexo III, estabeleceu o índice 0,00
(ZERO) de rateio para o Município do Rio de Janeiro, o que implicava em nenhum repasse
daquela parcela.
Conforme informado pela CAD, na análise da Prestação de Contas do Poder Executivo no
exercício de 2008, a referida Lei foi considerada inconstitucional pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal em sessão de 16/05/07. Posteriormente, o Estado do Rio de Janeiro editou a
Lei 5.100, de 04/10/2007, que incluiu o inciso VI ao art. 1º da Lei 2.664/96, acrescendo aos
demais o critério relativo à conservação ambiental, incluindo, para os efeitos de distribuição
das parcelas do ICMS de que trata esse inciso, o Município do Rio de Janeiro.
Contudo, ainda restava pendente a questão relativa ao não repasse das parcelas pretéritas,
que de acordo com a Assessoria de Receitas Transferidas da SMF seria em torno de R$ 700
milhões em valores nominais de 2008.
2.5.2.3.22.5.2.3.22.5.2.3.22.5.2.3.2 TRANSFERÊNCIAS DO FNS
As transferências do Fundo Nacional de Saúde - FNS em 2009 representaram o total de
R$ 874.400 mil, apresentando um acréscimo, em valores constantes, de 8,56% em relação a
2008.
O gráfico a seguir retrata as transferências efetuadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Município do Rio de Janeiro, considerando os valores de 2009 fixos e os dos anos anteriores
atualizados com base no IPCA-E médio do período. Nele ficam claros os efeitos financeiros da
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
desabilitação (2005-2006) e posterior retorno da Gestão Plena da Saúde no âmbito do MRJ
(2007 em diante).
Evolução da Receita das Transferências do FNS(2005-2009)
-
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
2.5.2.3.32.5.2.3.32.5.2.3.32.5.2.3.3 TRANSFERÊNCIAS LÍQUIDAS DO FUNDEB 6
A instituição do FUNDEB pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19/12/06, com vigência a
partir de 1º de janeiro de 2007 e a conseqüente extinção do FUNDEF alterou
significativamente a composição das fontes dos recursos destinados à Educação. Assim
sendo e considerando a necessidade de se manter a série histórica das transferências para a
educação, foram mantidos os valores líquidos arrecadados pelo FUNDEF nos exercícios
2005-2006 no gráfico a seguir:
Evolução da Receita das Transferências Líquidas do FUNDEF/FUNDEB (2005-2009)
400
450
500
550
600
650
700
750
2005 2006 2007 2008 2009
Milhões R$
FUNDEF FUNDEB
As transferências líquidas (ganho) do FUNDEB em 2009 representaram o total de R$ 695
milhões, um decréscimo, em valores constantes, de 2,5% em relação ao exercício de 2008.
A respeito do FUNDEB e da receita advinda de sua implantação, deve-se verificar o item 4.3
deste relatório que trata especificamente dos recursos do Fundo.
2.5.2.3.42.5.2.3.42.5.2.3.42.5.2.3.4 ROYALTIES DO PETRÓLEO
As transferências dos Royalties do Petróleo em 2009 representaram o total de R$ 122,9
milhões, apresentando um decréscimo, em valores constantes, de 31,75% em relação ao 6 O FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e
regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494 em 20/06/2007. Sua
implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, e ocorrerá de forma gradual até 2009, quando o Fundo contemplará todo o
universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar
de 20% de contribuição.
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
exercício de 2008 conforme se observa no gráfico a seguir. A causa evidente é a queda do
preço do barril do petróleo no mercado internacional desde o ano de 2008, por força da crise
econômica mundial de 2008/09.
Cabe ressaltar que os valores de 2009 foram mantidos fixos, atualizando-se os dos anos
anteriores com base no IPCA-E médio do período.
Evolução da Receita dos Royalt ies(2005-2009)
-
50
100
150
200
2005 2006 2007 2008 2009
Milhões R$
2.5.2.42.5.2.42.5.2.42.5.2.4 RECEITAS DE CAPITAL
Compõem as receitas de capital aquelas procedentes da realização de recursos financeiros
oriundos de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos
concedidos e transferências de capital.
Receitas de Capital R $ mil
Operações de Crédito 29.970
Amortização de Empréstimos 104.611
Transferências de Capital 120.684
Alienação de Bens 60.631
TOTAL 315.896
Fonte: Contas de Gestão 2009
Com relação ao exercício financeiro de 2008, houve um acréscimo no valor arrecadado com
Receitas de Capital na ordem de 2,10%.
No exercício em análise, destacam-se nas Receitas de Capital a Amortização de
Empréstimos, com cerca de 33% do total, basicamente composta pelo pagamento dos
empréstimos concedidos aos servidores pela PREVI-RIO. Também se deve destacar a receita
decorrente das Transferências de Capital, que participa com 37% do total das Receitas de
Capital, composta, em boa parte, por transferências de Convênios com a União, referentes ao
PAC (Programa de Aceleração do Crescimento – Moradia e/ou Urbanização) no Complexo de
Manguinhos, no Complexo do Alemão e no Complexo da Tijuca.
Quanto a receita decorrente da Alienação de Bens, a Lei Complementar nº 101/2000 – LRF,
em seu art. 44, veda a aplicação da receita proveniente da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público, para o financiamento de despesas correntes, salvo se for
destinada, por lei, aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Como demonstrado no Anexo XIV do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, foram
aplicados, integralmente em despesas de capital, os recursos de R$ 60 milhões provenientes
da alienação de ativos realizados no exercício de 2009, não havendo, portanto, saldo
financeiro a aplicar. Em uma análise global, pode-se inferir que a alienação de bens não
financiou despesas correntes.
No próximo gráfico, observa-se a evolução das receitas de operação de crédito nos últimos 5
exercícios,verifica-se também que desde 2007 toda a receita de operação de crédito tem sido
decorrente de operações internas.
Receita Total de Oper. De Crédito
Operação de Crédito Interna
Operação de Crédito Externa
EVOLUÇÃO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2005 - 2009)
-
20
40
60
80
100
Milhões
20092005 2006 2007 2008
2.5.2.52.5.2.52.5.2.52.5.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Receita Corrente Líquida – RCL se constitui num importante parâmetro da racionalização
das despesas, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como ênfase o controle e
contenção dos gastos. Assim, quanto mais cresce a RCL, mais se poderá expandir o valor das
despesas que estão a ela referenciadas.
O demonstrativo da RCL - Anexo III do Relatório Resumido da Execução Orçamentária -
apresenta que a mesma atingiu, no exercício de 2009, o montante de R$ 10.401 milhões.
O próximo gráfico apresenta a evolução da Receita Corrente Líquida de 2005 a 2009.
Evolução da Receita Receita Corrente Líquida(2005-2009)
-
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
2005 2006 2007 2008 2009
Bilhões R$
2.62.62.62.6 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Os gastos correntes somaram R$ 9.908.361 mil, enquanto os de capital atingiram
R$ 861.785mil, representando, respectivamente, 92% e 8% do total das despesas
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
empenhadas. Essas despesas, por Categorias e Grupos de Natureza de Despesa, no
exercício de 2009, se apresentaram conforme demonstrado a seguir.
1.000,00R$ Despesa
AutorizadaDespesa Realizada
Despesas Cor rentes 9.909.136 9.189.278
Pessoal e Encargos Sociais 6.065.423 5.756.553
Outras Despes as Correntes 3.128.835 2.752.928
Juros e Encargos da Dívida 714.877 679.796
Despesas de Capital 1.574.514 861.742
Investimentos 868.524 400.686
Amortização da Dívida 424.855 376.697
Inversões Financeiras 224.408 84.359
Reserva de Cont ingência 56.727 0
TOTAL 11.540.378 10.051.020
Despesas Cor rentes 843.462 719.083
Pessoal e Encargos Sociais 566.337 465.847
Outras Despes as Correntes 277.125 253.236
Despesas de Capital 43 43
Investimentos 43 43
TOTAL 843.506 719.127
Despesas Cor rentes 10.752.598 9.908.361
Pessoal e Encargos Sociais 6.631.760 6.222.400
Outras Despes as Correntes 3.405.961 3.006.165
Juros e Encargos da Dívida 714.877 679.796
Despesas de Capital 1.517.830 861.785
Investimentos 868.567 400.729
Amortização da Dívida 424.855 376.697
Inversões Financeiras 224.408 84.359
Reserva de Cont ingência 56.727 0
TOTAL 12.327.156 10.770.146
Intra-orçamentárias
Exceto Intra-orçamentárias
Fonte: Contas de Gestão 2009
Despesa Total
As despesas Intra-orçamentárias representaram cerca de 6,68 % do total das despesas
realizadas, sendo a maior parte referente a Despesa de Pessoal e Encargos Sociais.
As Despesas Correntes representaram o maior volume de gastos do governo, com destaque
para os gastos com pessoal (57,77 % do total das despesas realizadas) e para as outras
despesas correntes (27,91 % do total das despesas realizadas).
Despesa Total
Despesa Corrente
Despesa de Capital
Despesas por Categoria Econômica
-
2
4
6
8
10
12
14
20092005 2006
R$ Bilhões
2007 2008
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Verifica-se que as despesas executadas foram inferiores em 3,42% em relação à 2008 em
valores de 2007 atualizados pelo IPCA-E.
2.6.12.6.12.6.12.6.1 DESPESAS CORRENTES
Em termos percentuais, as despesas correntes em 2009 ficaram assim distribuídas:
1.000,00R$
Despesa Realizada
%
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 6.222.400 62,8%
Outras Despesas Correntes 3.006.165 30,3%
Juros e Encargos da Dívida 679.796 6,9%
TOTAL 9.908.361 100,0%
Fonte: Contas de Gestão 2009
Despesas Correntes Total
Pessoal e Encargos Sociais62,8%
Outras Despesas Correntes
30,3%
Juros e Encargos da Dívida
6,9%
2.6.22.6.22.6.22.6.2 DESPESAS DE CAPITAL
Em termos percentuais, as despesas de capital em 2009 ficaram distribuídas conforme quadro
e gráfico a seguir, nos quais se destaca que 46,5% do total se referem a Investimentos:
1.000,00R$
Despesa Realizada
%
Despesas de Capital
Investimentos 400.729 46,5%
Amortização da Dívida 376.697 43,7%
Inversões Financeiras 84.359 9,8%
TOTAL 861.785 100,0%
Fonte: Contas de Gestão 2009
Despesas de Capital Total
Investimentos46,5%
Amort ização da Dívida
43,7%
Inversões Financeiras
9,8%
No gráfico a seguir, é demonstrada a evolução dos investimentos do Município do Rio de
Janeiro de 2001 a 2009, lembrando que os valores de 2009 foram mantidos fixos e os dos
anos anteriores foram atualizados com base no IPCA-E médio do período.
Evolução dos Investimentos (2001-2009)
0
200
400
600
800
1.000
1.200
2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Observa-se que os investimentos, no exercício financeiro de 2009, tiveram uma queda de
54,91%, se comparados com 2008 e de 58,86% se comparados a 2007. Também deve-se
ressaltar que a Despesa com Investimentos no exercício de 2009 foi a menor desde 2002.
2.72.72.72.7 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
A distribuição das despesas por órgãos de governo é a seguir apresentada:
Despesas Totais por Órgãos
20,6%
18,8%
19,7%
14,1%
26,7%Secretaria Municipalde Administração
Secretaria Municipalde Saúde
Secretaria Municipalde Educação
Encargos Gerais doMunicípio
Demais
Observe-se que quatro “órgãos” (SMA, SME, SMS e Encargos Gerais) apresentaram cerca de
73,26% da despesa realizada.
2.82.82.82.8 FUNÇÕES DE GOVERNO
A aplicação dos recursos da Administração Pública encontra-se aqui examinada através das
Funções Governamentais, que agregam o nível máximo de ações do Município do Rio no
cumprimento de seus objetivos socioeconômicos.
A análise das Funções de Governo desenvolveu-se a partir dos demonstrativos contábeis
constantes no Orçamento Anual e nos Balanços Gerais Consolidados do Município,
contemplando a Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, estabeleceu
em seu art. 6º que os Municípios, a partir de 2002, deveriam adotar em seus orçamentos a
estrutura de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.
2.8.12.8.12.8.12.8.1 EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
Este demonstrativo é previsto no art. 52, inciso II, alínea “c”, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, sendo publicado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária como Anexo II, de
acordo com o modelo aprovado pela Portaria STN nº 577, de 15/10/08.
O quadro a seguir sintetiza o referido Anexo, com a dotação inicial, a dotação atualizada de
cada Função e sua respectiva realização ao final do exercício.
Processo 040/1813/2010
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R$ 1.000,00
FunçãoDotação Inicial
Dotação Atualizada
Empe nhada LiquidadaRes tos a
Pagar Não Processados
Educação 2.382.540,03 2.397.252,12 2.158.501,04 2.098.204,09 60.296,95
Saúde 2.060.591,35 2.150.676,51 2.023.530,68 1.898.925,25 124.605,43
Previdência Social 2.206.427,00 2.352.601,44 2.018.812,74 2.000.274,18 18.538,57
Encargos Especiais 1.231.000,73 1.238.850,73 1.150.868,03 1.143.976,92 6.891,12
Administração 1.101.719,96 916.905,85 797.816,54 782.696,81 15.119,73
Urbanismo 846.624,06 925.629,93 774.422,16 769.793,09 4.629,07
Legis lativa 420.085,20 446.627,94 408.648,61 392.265,74 16.382,87
Assistência Social 358.259,30 361.667,72 323.581,69 314.792,66 8.789,03
Saneamento 415.697,23 398.747,28 277.431,70 274.501,79 2.929,91
Habitação 372.003,62 391.182,43 242.099,78 181.544,68 60.555,10
Segurança Publica 199.453,90 180.961,94 171.973,14 168.311,84 3.661,30
Transporte 141.523,18 136.088,90 122.410,64 121.065,26 1.345,38
Comercio e Serviços 67.568,47 87.315,63 77.374,54 77.149,34 225,20
Cultura 67.889,32 85.345,23 71.512,99 60.450,89 11.062,11
Gestão Ambiental 98.793,22 83.966,65 59.467,22 57.249,17 2.218,06
Judic iária 60.497,66 60.343,47 50.311,18 49.473,95 837,23
Desporto e Lazer 25.193,43 31.375,56 25.001,39 22.335,15 2.666,24
Industria 10.454,96 10.454,96 7.945,00 7.925,06 19,93
Trabalho 8.135,52 11.806,44 6.906,27 6.883,58 22,69
Ciência e Tecnologia 1.627,00 2.547,38 1.460,73 1.229,42 231,30
Direitos da Cidadania 80,00 80,00 70,00 70,00 0,00
Reserva de Contingência 20.569,06 56.727,49 0,00 0,00 0,00
Total Geral 12.096.734,17 12.327.155,60 10.770.146,07 1 0.429.118,86 341.027,21
Fonte: Contas de Gestão 2009
O gráfico, a seguir, apresenta o percentual da despesa realizada por função de governo em
relação ao total dos gastos do Município:
Despesa por Função
20,0%
18,8%
18,7%10,7%
7,4%
24,3%Educação
Saúde
PrevidênciaSocial
EncargosEspeciais
Administração
Demais
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 372
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.8.22.8.22.8.22.8.2 EVOLUÇÃO DAS FUNÇÕES
A seguir, será apresentada a evolução dos gastos de algumas funções, abrangendo o período
de 2005 a 2009, ressaltando que os dados foram corrigidos pelo IPCA-E médio do período,
mantendo-se o valor de 2009 constante.
Função EducaçãoDespesa Realizada
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Função Previdência SocialDespesa Realizada
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Função Saúde
Despesa Realizada
0,0
0,4
0,8
1,2
1,6
2,0
2,4
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Função Encargos EspeciaisDespesa Realizada
0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Função UrbanismoDespesa Realizada
0,0
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Função AdministraçãoDespesa Realizada
0
300
600
900
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
Função LegislativaDespesa Realizada
0
100
200
300
400
500
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
Função Desporto e LazerDespesa Realizada
0
100
200
300
400
500
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 373
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.92.92.92.9 DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS
As despesas, por fonte de recursos, foram assim realizadas:
R $ 1.0 00, 00
Despes a FONTE DE RECURSOSDOTAÇÃO
ATUALIZADAEMPENHADA
6.730.897.549,72
ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS 6.730.898 6.167.188 FUNDEF 1.055.874 1.015.432 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 871.702 833.107 RECEITA PRÓPRIA DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS 600.263 501.346 CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL 521.016 481.172 CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL / 2002 387.207 251.165 CONVÊNIOS 222.546 173.668 ROYALTIES DO PETRÓLEO 193.797 128.672 SALÁRIO EDUCAÇÃO 165.020 106.106 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 97.808 95.020 FUNDO DE ASSISTENCIA À SAUDE DO SERVIDOR 82.715 81.243 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS REALIZADAS 188.729 44.263 ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS - CONTRAPARTIDA DE CONVÊNIOS 51.165 33.976 RETORNO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERVIDORES 33.205 33.003 TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL PARA MERENDA ESCOLAR 34.453 30.944 TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL E ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCAIL 23.006 18.087 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - TRANSFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL PARA EDUCAÇÃO 16.606 16.605 ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS - CONTRAPARTIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 39.036 11.289 OUTRAS 48.329 10.431 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 11.738 8.102 INCENTIVO A CULTURA 9.478 7.525 MULTAS POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 3.143 2.422 CONTRAPARTIDA - REGULARIZAÇÃO DE OBRAS 2.335 139 CONTRIBUIÇÃO A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO -CIDE 6.804 80 LICENCIAMENTO DE GRUPAMENTO DE EDIFICAÇÕES 19.820 36 RETORNO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A INSTITUIÇÕES 18 - ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS FUNDO DE ASSISTENCIA À SAUDE DO SERVIDOR - - DOAÇÕES 2 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS A REALIZAR 66.939 -
11.483.650 10.051.020
ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS - CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL 301.849 263.711 ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS - CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL / 2002 196.488 157.815 FUNDEF 103.321 79.451 RECEITA PRÓPRIA DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS 81.842 78.270 ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS 59.188 55.603 RETORNO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERVIDORES 47.095 47.048 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS 26.726 25.518 SALÁRIO EDUCAÇÃO 14.027 6.336 ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS FUNDO DE ASSISTENCIA À SAUDE DO SERVIDOR 11.000 3.800 MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO 1.496 1.449 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 140 81 ROYALTIES DO PETRÓLEO 72 43 OUTRAS 5 - INCENTIVO A CULTURA 250 - TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL E ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCAIL 5 - CONVÊNIOS 1 -
843.506 719.127 TOTAL 12.327.156 10.770.146
Fonte: Contas de Gestão 2009
Exceto Intra-orçamentár ias
Intra-orçamen táriasTotal Exceto Intra-orçamentárias
Total Intra-orçamentár ias
Abaixo, a distribuição gráfica das principais despesas por fonte de recursos:
10,2%
8,0%
55,4%
5,4%
18,7%ORDINÁRIOS NÃOVINCULADOS
FUNDEB
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICOS
RECEITA PRÓPR IA DEAUTARQUIAS, FUNDAÇ ÕESE EMPRESAS
DEMAIS
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 374
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.9.12.9.12.9.12.9.1 SALÁRIO-EDUCAÇÃO
O Salário-Educação é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição
Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino fundamental público,
permitindo às três instâncias do Governo investirem em programas, projetos e ações que
qualifiquem profissionais da educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula.
No que diz respeito, especificamente, à aplicação dos recursos do Salário-Educação, a Lei
9766/98, alterada pela Lei nº 11.494/07, em seu art. 7º, é taxativa em vedar a destinação de
recursos para pagamento de pessoal.
Como se pode observar no próximo quadro, os recursos do Salário-Educação (Fonte 107)
destinaram-se a gastos com investimentos e outras despesas correntes, atendendo, desta
forma, ao disposto no referido artigo.
DESPESA NATUREZA DA DESPESA 1.0 00 ,00R$
Outras Despesas Correntes
Material de Consumo 53.604
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.762
Locação de Mão-de-Obra 102
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4
Invest imentos
Obras e Instalações 28.362
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.374
Equipamentos e Material Permanente 1.347
Serviços de Consultoria 532
Material de Consumo 19
Despesas de Exercícios Anteriores 0
106.106
Outras Despesas Correntes
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.336
6.336 TOTAL 112.442
Fonte: Contas de Gestão 2009
Exce to Intra-orçamentárias
Total Exceto Intra-orçamentárias
Intra-orçamentár ias
Total Intra-orçamentár ias
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Data 16/04/10 Fls 375
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.9.22.9.22.9.22.9.2 MULTAS DE TRÂNSITO
A seguir são apresentadas as despesas realizadas com os recursos das multas de trânsito –
Fonte 109, por órgão e por natureza de despesa.
DESPESA ÓRGÃO Natureza de Despes a Em R$ 1.000
Se cretaria M unicipal de Trans portesCET-RIO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.779 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.197
Locação de Mão-de-Obra 560
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fís ica 115
Serviços de Consultoria 73
Pensões 2
Indenizações e Restituições 1 SM T
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.884 Locação de Mão-de-Obra 208
Material de Consumo 67 Passagens e Despesas com Locomoção 8 Diárias - Civ il 4 Indenizações e Restituições 0
Se cretaria M unicipal de Trans portes Total 75.899
Encargos Ge rais do M unicípioRe c s obre a Supervisão da SM T
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.536
Indenizações e Restituições 3
Encargos Ge rais do M unicípio Total 14.539
Se cretaria Especial de Ordem PúblicaSEOP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.582
Se cretaria Especial de Ordem Pública Total 4.582
95.020
Se cretaria M unicipal de Trans portesCET-RIO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 746
Obrigações Tributárias e Contributivas 271 SM T
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 179
Se cretaria M unicipal de Trans portes Total 1.197
Se cretaria Especial da Ordem PúblicaSEOP
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 252 Se cretaria Especial da Ordem Pública Total 252
1.449
96.468
Fonte: Contas de Gestão 2009
Total
Exceto Intra-orçamentár ias
Total Exceto Intra-o rçame ntár ias
Intra-orçamentár ias
Total Exceto Intra-o rçame ntár ias
O Código Nacional de Trânsito, no art. 320, dispõe que:
“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito.”
Assim, embora os órgãos por meio dos quais ocorreram despesas na fonte 109 sejam aqueles
responsáveis pelo ordenamento do tráfego no município do Rio de Janeiro, foi verificado que
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 376
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
algumas dessas despesas não se enquadram nos casos expostos no referido artigo, tais
como: Pensões e aquelas mencionadas pela 1ª IGE às fls. 275.
2.102.102.102.10 PROGRAMAS
2.10.12.10.12.10.12.10.1 PROGRAMA 097 PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENCHENTES
Entre os programas orçamentários mais relevantes do Município do Rio de Janeiro encontra-
se o referente a PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENCHENTES – 097 cujo objetivo, conforme
PPA 2006-2009 (Lei 440/2005), é “Diminuir a freqüência de inundações através do controle
sistemático dos pontos críticos de enchentes e do adequado manejo hídrico nas bacias
Hidrográficas da Cidade do Rio de Janeiro”.
A seguir é demonstrada a evolução dos gastos no programa “Prevenção e Controle de
Enchentes” no período de 2006-2009, alertando que os dados de 2006-2008 foram corrigidos
pelo IPCA-E médio do período, mantendo-se o valor de 2009 constante. O gráfico elaborado
compara a Despesa Autorizada Final com a Empenhada para cada exercício do PPA 06-09.
Programa 097 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENCHENTES - % de Execução
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
Autorizada Final Despesa Empenhada
79,9%
64,6 %
68,4 %
16,4 %
Conforme se observa, apesar de ter ocorrido o crescimento da Despesa Autorizada durante
todo o período examinado, indicando que recursos estão sendo disponibilizados
orçamentariamente para o Programa, no último exercício a execução ficou em um patamar
muito abaixo do observado anteriormente. A média de execução nos 03 primeiros anos foi de
71% contra uma execução em 2009 de apenas 16%. Deve-se, contudo, frisar que em valores
absolutos aplicou-se mais em 2009 do que em 2006, porém em um volume de apenas 1/3 do
aplicado em 2008.
Uma análise da execução, no exercício de 2009, por fonte de recursos aponta no sentido que
a execução foi menor nas fontes oriundas de Operações de Crédito, a realizar ou realizadas,
que obtiveram execução de 13% e zero, respectivamente. Contudo, tal fato, não pode ser
escusa para a não aplicação de recursos próprios no Programa, pois o percentual de
execução com recursos próprios (ordinário não vinculados) atingiu apenas 34,5%, embora o
orçamento inicial na fonte tenha sido incrementado em mais de 6 milhões de reais ao longo do
exercício.
Processo 040/1813/2010
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
O gráfico a seguir, apresenta a execução do Programa por fontes de recursos:
Programa 097 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE ENCHENTES - % de Execução por Fonte de Recursos
0,0
10,020,0
30,0
40,050,0
60,0
OPERAÇÕES DECRÉDITO
CONTRATUAISREALIZADAS
OPERAÇÕES DECRÉDITO
CONTRATUAIS AREALIZAR
ROYALTIES DOPETRÓLEO
ORDINÁ RIOS NÃOVINCULADOS
ORDINÁRIOS NÃOVINCULADOS -
CONTRAPARTIDADE OP ERAÇÕES
DE CRÉDITO
R$ Mi lhões
Final Empenhada
13,6 %
0 %
34,5 % 25,4 %66,8 %
Finalizando, apresenta-se a tabela com a execução do Programa, por Projetos Atividades:
Em R$ 1.000
Des pesa
Inicial Acré scimos Cance lam entos Final Em penhada
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE MESOE MACRODRENAGEM DAS BACIAS HIDROGRAFICAS
84.682 7.980 4.619 88.043 12.057
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
DE PROJETOS DE DRENAGEM URBANA 9.453 633 150 9.936 619
MANUTENCAO DO SISTEMA DE MESO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS HIDROGRAFICAS
4.500 1.347 900 4.947 4.409
INTERVENCOES DE REVITALIZACAO EM PRAIAS E LAGOAS 4.366 0 3.247 1.119 0
PROGRAMA DE CANALIZACAO E DRAGAGEM - ORCAMENTO PARTICIPATIVO
544 0 0 544 0
CONTROLE E AMPLIACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM 10 90 0 100 70
OBRAS DE CANALIZACAO E DRAGAGEM DE RIOS NA
AP.5 E AP.5.1 - EL 2575 50 0 0 50 0
CANALIZACAO DO RIO MEIER - EL 7040 30 0 0 30 0
CANALIZACAO E DESOBSTRUCAO DO RIO JA CARE - EL 7041 30 0 0 30 0
Total 103.665 10.051 8.916 104.799 17.156
Orçamento
Observando-se a tabela acima, pode-se concluir que somente 2 Projetos: MANUTENCAO DO
SISTEMA DE MESO E MACRODRENAGEM DAS BACIAS HIDROGRAFICAS e CONTROLE
E AMPLIACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM foram executados acima dos 70 % enquanto,
por outro lado, o Projeto IMPLANTACAO DO SISTEMA DE MESO E MACRODRENAGEM
DAS BACIAS HIDROGRAFICAS, o de maior relevância dentro do Programa (84 % dos
recursos do programa) foi executado em apenas 13% durante o exercício de 2009.
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Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.112.112.112.11 PROJETOS E ATIVIDADES
Os projetos, atividades e operações especiais realizados, de maior incidência monetária,
foram:
Despe sa PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL Em R$ 1.000
PROVISA O DE GASTOS COM PESSOAL 1.207.757 SERVIDORES INA TIVOS DA REDE DE ENSINO 948.472
PESSOAL DA S UUEE - ENSINO FUNDAMENTAL 885.544 ENCARGOS DA DIV IDA RENEGOCIA DA 634.953
PROVISA O DE GASTOS COM PESSOAL - INDIRETAS 601.140 SERVIDORES INA TIVOS DA A DMINISTRACAO DIRETA 379.092 APOIO AO FUNCIONA MENTO DA REDE DE SAUDE 375.870
PROCESSA MENTO LEGISLATIVO 311.548 BENEFICIOS A DEPENDENTES 296.090
ACOES E SERV ICOS DE SAUDE DA REDE CREDENCIADA SUS 295.245 DEMAIS 4.115.310
10.051.020
GA STOS COM PESSOA L, OBRIGACOES PATRONAIS E OUTROS BENEFICIOS 465.847 MA NUTENCAO E REV ITALIZACAO DA S UNIDA DES DA REDE DE ENSINO 66.471
BENEFICIOS A SEGURA DOS E DEPENDENTES 61.336 OBRIGACOES ADMINISTRATIVAS, TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIV AS 45.547
APOIO ADMINISTRATIVO - INDIRETA S 22.272 DEMAIS 57.653
719.127
TOTAL 10.770.146
Fonte: Contas de Gestão 2008
Exceto Intra-orçame ntár ias
Total Exceto Intra-orçame ntár ias
Intra-orçame ntárias
Total Intra-orçame ntárias
A seguir são apresentadas as evoluções de alguns projetos e atividades no período
compreendido entre 2005 e 2009.
2.11.12.11.12.11.12.11.1 ATIVIDADE 2136 - MERENDA ESCOLAR
Tem como objetivo melhorar os hábitos alimentares dos alunos, para que aumentem a
resistência às doenças com a conseqüente melhoria do aproveitamento escolar.
O quadro e o gráfico, seguintes, cujos valores de 2009 são fixos e os dos anos anteriores
atualizados com base no IPCA-E médio do período, apresenta a evolução total da despesa na
atividade, bem como, suas fontes de recursos.
2005 Em R $ 1.0 0 0 ,0 0
79.553
2006
65.217
2007
76.286
2008
97.252
2009
82.649
Participação % nos Gastos da Merenda
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2005 2006 2007 2008 2009
TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS ORDINÁRIOS NÃO VINC ULADOS
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 379
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Assim, pode-se notar que os gastos com a atividade 2136 - “Merenda Escolar” diminuíram em
15% em relação a 2008 e quando comparados com o exercício de 2005, verifica-se que
cresceram apenas 3,8%. Ressalte-se também que a participação de recursos do tesouro,
Ordinários não vinculados Fonte 100, vem, desde o exercício de 2008, reduzida a zero, tendo
sido os gastos financiados integralmente por meio de transferências federais (Salário-
Educação e Transferências para Merenda).
2.11.22.11.22.11.22.11.2 ATIVIDADE 2013 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Tem como objetivo dar publicidade aos atos, programas e ações do governo municipal de
modo a garantir ao cidadão participação e benefícios dela decorrentes.
A título de ilustração, foi efetuado um comparativo das despesas realizadas na Atividade 2013
– Publicidade e Propaganda, de 2005 a 2009, lembrando que os valores de 2009 foram
mantidos fixos, atualizando-se os anos anteriores com base no IPCA-E médio do período.
2005 Em R$ 1.000,00
2.386,59
2006
194,03
2007
912,98
2008
472,38
2009
649,49
Publicidade e Propaganda
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
Pode-se notar que, a partir de 2005, os gastos com a atividade 2013 - “Publicidade e
Propaganda” decaíram significativamente, apresentando, porém, um pequeno acréscimo, com
relação a 2006, no exercício de 2007, voltando a cair em 2008 e retornando o crescimento em
2009.
2.11.32.11.32.11.32.11.3 PROJETO 1215 – PROGRAMA FAVELA-BAIRRO
Iniciado em 1995, o Programa Favela-Bairro tem como proposta obras de serviços públicos
essenciais (água, esgoto, pavimentação, drenagem e contenção de encostas); a convivência
comunitária nos espaços públicos e equipamentos criados (creches, praças, quadras de
esportes); atendimento à criança em idade pré-escolar; organização de núcleos comerciais,
possibilitando a inserção dos moradores no mercado formal de trabalho e, principalmente, a
integração do morro à cidade.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 380
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A seguir, é demonstrada a evolução dos gastos com o Programa Favela-Bairro, de 2005 a
2009, alertando que os dados de 2005-2008 foram corrigidos pelo IPCA-E médio do período,
mantendo-se o valor de 2009 constante.
2005 Em R $ 1.0 0 0 ,0 0
19.791,21
2006
18.962,78
2007
13.210,06
2008
19.990,28
2009
33.289,80
Programa Favela-Bairro
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
35,0
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Milhões
2.11.42.11.42.11.42.11.4 DECORRENTES DE EMENDAS LEGISLATIVAS
A seguir, é demonstrado um quadro representativo da execução dos projetos e atividades
decorrentes de Emendas Legislativas ao texto do Projeto de Lei Orçamentária (Mensagem nº
174/2008, Projeto de Lei nº 1872/2008), apresentadas pelos Senhores Vereadores da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro.
Das dotações iniciais previstas pelas emendas, de R$ 53.213.487,00, ocorreram
cancelamentos/decréscimos da ordem de R$ 260 mil, correspondentes a, aproximadamente,
0,5% do orçamento aprovado.
A execução dos projetos/atividades/operações especiais ocorreu da seguinte forma:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 381
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Em R$ 1. 000
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIALDESPESA
EMPENHADADESPESA
PAGASUBVENCAO A ASSOCIACAO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL GRACA DE DEUS- PRO-GRACA - EL 7032 500 500 SUBVENCAO SOCIAL A ABBR - ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICIENTE DE REABILITACAO - EL 2579, 25 310 310 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - EL 3041 200 200 REFORMA E EXPANSAO DO P.S. DR. ALBERT SABIN - EL 6744 188 - SUBVENCAO SOCIAL A ABCERJ - EL 7024 100 80 SUBVENCAO SOCIAL PARA O INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS IPEAFRO - EL 719 70 70 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO JESUS DE NAZARE - EL 6645 65 65 SUBVENCAO SOCIAL A FUNDACAO CASA DA JOANINHA E A CRECHE ESCOLA COMUNITARIA MAE SOCIAL - EL 60 60 SUBVENCAO SOCIAL AO HOSPITAL SAO Z ACHARIAS - EL 6782 50 50 SUBVENCAO SOCIAL AO CENTRO SOCIAL IRMA MARIA DO CEU - EL 6578 50 - SUBVENCAO SOCIAL AO CENTRO DE ATENDIMENTO POPULAR DA LEOPOLDINA - EL 6789 50 50 SUBVENCAO SOCIAL AO INSTITUTO DE PESQUISA E MEMORIA PRETOS NOVOS - EL 2696 50 - SUBVENCAO SOCIAL AO CENTRO DE ORIENTACAO E REABILITACAO BENEFICENTE DE INHUMA - CORBI - EL 50 50 SUBVENCAO SOCIAL AO SOLAR MENINOS DE LUZ - EL 6591 50 50 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO DE MORADORES TAVARES BASTOS - EL 6581 50 - SUBVENCAO SOCIAL AO GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA DIFICIL E O NOME - EL 6539 50 50 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO DE MORADORES VILAGE PAVUNA - EL 6617 50 - SUBVENCAO SOCIAL AO LAR DE JULIA - EL 6790 50 50 SUBVENCAO SOCIAL PARA DIVERSAS ENTIDADES - EL 7682 50 50 SUBVENCAO SOCIAL AO INSTITUTO LARTE DE RECICLAR - EL 6619 50 50 SUBVENCAO SOCIAL AO CENTRO DE ORIENTACAO E REABILITACAO BENEFICENTE DE INHAUMA - CORBI - E 40 40 SUBVENCAO SOCIAL A ACADEMIA DE ODONTOLOGIA DO ERJ - EL 6786 40 40 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO INSTITUTO SANGUE BOM - EL 6787 40 40 SUBVENCAO SOCIAL AO INSTITUTO PRO-POVO - EL 6788 40 40 SUBVENCAO A FEDERACAO DE FREVOS E DANCAS REGIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EL 7036 40 36 SUBVENCAO SOCIAL A FAMAD - EL 1563 35 35 SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO DE MORADORES UNIAO DAS BASES DE URUCRANIA E ADJACENCIAS - EL 35 - SUBVENCAO SOCIAL A FREEART - ASSOCIACAO PRO-DESENVOLVIMENTO HUMANO - EL 6783 30 30 SUBVENCAO SOCIAL A ONG PRATICAVEL - EL 1565 20 20 SUBVENCAO AO CIRCULO DOS TRABALHADORES CRISTAOS CENTRO-SUL DO RJ - EL 7052 15 - SUBVENCAO SOCIAL A ONG ABIES - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INTEGRACAO EDUCACIONAL SEMEANDO - 10 10 SUBVENCAO SOCIAL A ONG SOLUCOES URBANAS - EL 6646 10 10
TOTAL 2.448 1.986
Fonte: Contas de Gestão 2009
Cumpre destacar que, da dotação atualizada de cerca de R$ 53 milhões foram efetivamente
empenhados cerca de 4,6% - R$ 2,4 milhões, a maior parte em Projetos ligados à subvenções
sociais à instituições sem fins lucrativos e organizações não governamentais (ONG).
Analisando os referidos projetos, verifica-se que a despesa empenhada foi paga em um
percentual de 81%.
2.11.52.11.52.11.52.11.5 NÃO EXECUTADOS
No próximo quadro são evidenciadas as ações não executadas em 2009, com dotações
iniciais superiores a R$ 1.500.000,00:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 382
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Em R$ 1.000,00
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
DOTAÇÃO INICIAL MAIOR QUE 1,5
MILHÃO DE REAIS
CONSTITUICAO DE RESERVAS PATRIMONIAIS DO FUNPREVI 147.631
PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - URBANIZACAO INTEGRADA - SMH 49.011
TRATAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS COLETADOS - CTR RIO 24.105
RESERVA DE CONTINGENCIA 0 20.569
OBRIGACOES PATRONAIS DA CMRJ - EL 7100 20.000
OBRIGACOES PATRONAIS DO TCMRJ - EL 7101 14.100
OBRAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA A REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 10.530
CONSTRUCAO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PUBLICOS 6.390
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRACAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS 4.777
INTERVENCOES DE REVITALIZACAO EM PRAIAS E LAGOAS 4.366
PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - REGULARIZACAO URBANISTICA E FUNDIARIA - SMH 4.000
REFORMA EM IMOVEIS PROPRIOS 3.700
ESTUDOS E PROJETOS DE TRANSITO E TRANSPORTE - ORCAMENTO PARTICIPATIVO 3.220
RESTITUICAO DE DEPOSITOS ADMINISTRATIVOS 3.150
RESTITUICAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LEI N. 10819/0 3 3.150
PAGAMENTO DA DESAPROPRIACAO DE IMOVEL PARA O TCMRJ - EL 7098 2.000
EXPRESSOES CULTURAIS DA CIDADE 1.977
PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO-CULTURAL 1.900
ESTUDO TECNICO E DE FLUXO DE PASSAGEIROS DO SISTEMA ELETROMAGNETICO MAGLEV - AEROTREM - EL 1.800
PROTECAO DE AREAS VERDES 1.592
PROJETO PRO-EDUCACAO - LEI N. 2923/99 - OBRAS EM GERAL 1.508
Fonte: Contas de Gestão 2009
E as não realizadas, com dotação atualizada igual ou superior a R$ 1.000.000,00 foram:
Em R$ 1.000
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIALDOTAÇÃO FINAL
Maior que 1 Milhão de Reais
CONSTITUICAO DE RESERVAS PATRIMONIAIS DO FUNPREVI 131.131.000
RESERVA DE CONTINGENCIA 56.727.492
PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - URBANIZACAO INTEGRADA - SMH 45.958.490
OBRIGACOES PATRONAIS DA CMRJ - EL 7100 20.000.000
OBRIGACOES PATRONAIS DO TCMRJ - EL 7101 14.100.000
OBRAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA A REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 10.736.991
URBANIZACAO, REGULARIZACAO E INTEGRA CAO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS 4.777.000
ESTUDOS E PROJETOS DE TRANSITO E TRANSPORTE - ORCAMENTO PARTICIPATIVO 3.220.000
CIDADE DA MUSICA 3.193.920
RESTITUICAO DE DEPOSITOS ADMINISTRATIV OS 3.150.000
RESTITUICAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LEI N. 10819/03 3.150.000
OBRAS DE ARTE ESPECIAIS 2.901.946
PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - REGULARIZACAO URBANISTICA E FUNDIARIA - SMH 2.695.000
REFORMA EM IMOVEIS PROPRIOS 2.102.294
PAGAMENTO DA DESAPROPRIACAO DE IMOVEL PARA O TCMRJ - EL 7098 2.000.000
ESTUDO TECNICO E DE FLUXO DE PASSAGEIROS DO SISTEMA ELETROMAGNETICO MAGLEV - AEROTREM - EL 1.800.000
PROJETO PRO-EDUCA CAO - LEI N. 2923/99 - OBRAS EM GERAL 1.508.000
CONSTRUCAO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E PUBLICOS 1.390.000
INTERVENCOES DE REVITALIZACAO EM PRAIAS E LAGOAS 1.118.888
IMPLANTACAO DE SINALIZACAO SEMAFORICA E DE SISTEMAS AUXILIARES DE CONTROLE DE TRAFEGO 1.098.728
PROAP - PROGRAMA DE ASSENTAMENTOS POPULARES - PEJA - SME 1.002.000
Fonte: Contas de Gestão 2009
2.122.122.122.12 BALANÇO FINANCEIRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 383
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R$ Rece it as Orçam e n tár ias 10.287.375.742,80 De s pe s as Orçam e n tár ias 7.308.139.183,43
Re ce it as Co r re nt es 10.077.413.152,82 A dminis t raç ão 713.699.645,74 Tributárias 5.059.927.923,30 A ss is tênc ia Soc ial 159.316.129,20 Patr imoniais 306.513.007,46 Ciênc ia e Tec nologia 1.460.725,48 Serv iços 31.701.220,60 Comérc io e Serv iç os 1.390.765,58 Trans ferênc ias Correntes 4.054.694.860,38 Cultura 51.656.729,84 Outras Rec eitas Correntes 624.576.141,08 Des por to e Lazer 25.001.390,50
Dir eitos da Cidadania 70.000,00 Re ce it as de C ap ital 209.962.589,98 Educ ação 2.130.209.127,38 Oper ações de Crédito 29.969.815,02 Enc argos Es pec iais 1.150.868.031,83 A lienações de Bens 59.309.151,33 Ges tão A mbiental 30.683.028,17 Trans ferênc ias de Capital 120.683.623,63 Habitação 242.099.784,50
Judiciária 50.311.180,05Legis lativ a 408.648.606,30Prev idênc ia Soc ial 4.818.854,45Saneamento 48.816.239,86Saúde 2.023.530.679,28Segur ança Public a 2.669.500,00Trabalho 6.906.268,43Trans porte 37.671.962,10Urbanis mo 218.310.534,74
Re p ass e s 1.980.624.935,19
Rece it as Extra-Orçam en tár ias 2.203.341.963,86 De s pe s as Extra-Orçam en tár ias 1.556.367.276,92
Res tos a Pagar 880.081.162,92 Res tos a Pagar 504.216.922,12Notas de Repas s e a Pagar 149.504.204,44 Notas de Repas s e a Pagar 77.719.616,19Depós itos 993.652.120,17 Depós itos 823.992.196,51Tr ans aç ões Intr amunic ipais 52.577,85 Trans aç ões Int ramunic ipais 550,18Contas a Rec eber 2.035.126,36 Contas a Rec eber 2.384.100,40A tualizaç ão dos Títulos Públic os Federais
13.628.952,12Baix a/Des v alor iz aç ão dos Títulos Públic os Federais 85.069.841,44
Rev ers ão de Pr ov is ões para Per da - Títulos Públic os Federais
164.387.801,46Prov is ão para Perda - Títulos Públic os Federais 62.977.963,10
Outr os Créditos 18,54 Outros Débitos 6.086,98
Sald os do Exe rcício A nte r ior 1.477.630.153,15
Saldo s p ara o Exe rcício Seg u in te 3.123.216.464,27
Dis ponív el 657.249.120,99 Dis ponív el 1.780.819.463,14Rec urs os V inc ulados 820.381.032,16 Rec ur s os V inc ulados 1.342.397.001,13 T OT AL GERAL 13.968.347.859,81 T OTA L GERA L 13.968.347.859,81
Esta análise refere-se apenas ao Balanço Financeiro da Administração Direta, da qual
destacam-se:
•••• Quanto às Receitas Extraorçamentárias (R$ 2.203.341 mil), R$ 993.652 mil referem-se aos
Depósitos e R$ 880.081 mil aos Restos a Pagar.
•••• No que se refere às Despesas Extraorçamentárias (R$ 1.556.367 mil), R$ 823.992 mil dizem
respeito aos Depósitos e R$ 504.216 mil aos Restos a Pagar.
2.132.132.132.13 BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO
O Balanço Patrimonial Consolidado abrange, a Administração Direta, nela incluída a Câmara
dos Vereadores, todas as fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, considerando que as operações entre estas entidades e entre elas e a
Administração Direta são ajustadas neste demonstrativo.
A Consolidação das Contas Públicas está prevista no parágrafo único do art. 110 da
Lei nº 4.320/64 e no Inciso III do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Portaria STN nº 109, de 08 de março de 2002, aprovou o “Quadro dos Dados Contábeis
Consolidados Municipais”, atualizados pela Portaria nº 101, de 23/02/2007. A CGM, na
demonstração do Balanço Patrimonial Consolidado, seguiu o modelo da referida Portaria e o
adaptou às mudanças introduzidas pela Lei n.º 11.638/2007 e pela Lei n.º 11.941/2009,
visando a adequar o modelo instituído pela STN às legislações supracitadas.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 384
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
De acordo com as Notas Explicativas ao Balanço Patrimonial Consolidado destacam-se as
seguintes reclassificações e variações significativas, em relação ao exercício de 2008 para
2009:
•••• No Ativo Não Financeiro
No subgrupo “Realizável a Curto Prazo” a rubrica “Empréstimo e Financiamentos” está sendo
apresentada líquida da “provisão para perdas” no valor de R$ 52.480.442,30, valor este
proveniente da RIOURBE.
Nos subgrupos “Realizável a Curto Prazo” e “Créditos Realizáveis a Longo Prazo” as
variações positivas apresentadas na rubricas “Recursos Vinculados” e “Créditos a Receber –
Longo Prazo” decorreram, principalmente, dos registros dos valores a receber referentes ao
aditivo do contrato de terceirização da folha de pagamento.
•••• No Passivo Financeiro
No subgrupo “Depósitos” a variação foi decorrente, principalmente, do acréscimo nos saldos
de “Depósitos Judiciais – lei n.º 10.819/2003” e “Depósitos Administrativos” na Administração
Direta.
•••• No Passivo Não Financeiro
No subgrupo “Obrigações em Circulação” a variação decorreu, principalmente, do acréscimo
nos saldos de “Precatórios” na Administração Direta.
No subgrupo “Obrigações em Circulação” os valores representativos de “Adiantamentos
Recebidos” passaram a ser apresentados destacadamente, sendo a variação positiva
decorrente dos registros nas empresas, do aditivo do contrato de terceirização da folha de
pagamento.
No subgrupo “Obrigações Exigíveis a Longo Prazo” os valores representativos das “Receitas
Diferidas Líquidas” passaram a ser apresentados como “Outras Exigibilidades” nas colunas
dos exercícios de 2008 e 2009.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 385
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
O Balanço Patrimonial Consolidado do Município do Rio tem sua situação demonstrada, em
31/12/2009, da seguinte forma, expresso em milhares de reais:
A TIVOd e z/08R$ m il
d e z /09R$ m i l
V ar. %08/09 % To ta l
FINA NC EIRO 3.949.326 5.425.058 37,37% 14,73% Dis poníve l 3.743.992 5.339.796 42,62% 14,50%
Créditos em Cir cu lação 205.335 85.261 ( 58,48% ) 0,23% NÃ O FINA NC EIRO 26.043.423 29.480.756 13,20% 80,03%
Rea liz áve l a Curto Pr az o 540.766 696.361 28,77% 1,89% V alor es Pendentes a CP 563 1.220 116,72% 0,00% Rea liz áve l a Longo Prazo 23.141.795 26.452.336 14,31% 71,81% Inves timentos 130.809 124.103 (5 ,13% ) 0,34% Imobiliz ado 2.227.852 2.204.114 (1 ,07% ) 5,98%
In tangív el 1 .354 2.498 84,46% 0,01% Dife rido 284 125 ( 55,91%) 0,00%
C OM PENSA DO 1.650.595 1.929.980 16,93% 5,24%
T ot al 31.643.345 36.835.794 16,41% 100,00%
PASSIV Od e z/08R$ m il
de z /09R$ m il
V ar. %08/09 % T o ta l
FINANCEIRO 1.434.586 1.844.424 28,57% 5,01% Depósitos 360.402 544.441 51,06% 1,48% Obrigações em Cir c ulaç ão 1.074.184 1.299.983 21,02% 3,53%
NÃO FINANCEIRO 8.790.423 8.377.009 (4,70%) 22,74% Obrigações em Cir c ulaç ão 264.170 324.404 22,80% 0,88% Depósitos Ex ig ív eis a Longo Praz o 219.882 296.007 34,62% 0,80% Obrigações Ex ig ív eis a Longo Praz o 8.306.371 7.756.598 (6,62% ) 21,06%
PAT RIM ÔNIO LÍQUIDO 19.767.741 24.684.381 24,87% 67,01 % COM PENSADO 1.650.595 1.929.980 16,93% 5,24%
T o ta l 31.643.345 36.835.794 16,41% 100,00%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Pode ser observado que 71,81% do Ativo Total provêm do grupo ‘’Realizável a Longo Prazo’’,
onde está incluída a Dívida Ativa do Município. Além disso, verifica-se, também, que 89,75 %
do Passivo têm origem nos grupos ‘’Não Financeiro’’ e ‘’Patrimônio’’.
2.13.12.13.12.13.12.13.1 ATIVO FINANCEIRO
O Ativo Financeiro do Balanço Consolidado Geral, em 31/12/2009, encontrava-se
representado da seguinte forma:
A T IV O FINA NC EIRO R$ m il %
DISPONIV EL 5.339.796 98,43%Caix a 57.940 1,07%Bancos C/ Mov imento 239.134 4,41%A plicaç ões Finance ir as 5.042.723 92,95%
C RÉDITOS EM CIRC UL A Ç Ã O 85.261 1,57%Cr éditos a Receber 85.261 1,57%
T OTA L 5.425.058 100,00%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 386
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
2.13.22.13.22.13.22.13.2 PASSIVO FINANCEIRO
O Passivo Financeiro, em 31/12/2009, estava composto da seguinte forma:
PA SSIV O FINANC EIRO R$ m il %
DEPÓSIT OS 544.441 29,52%
Cons ignaç ões 14 .152 0,77%
Depósitos de Div er sas Origens 530.289 28,75%
OBRIGA Ç ÕES EM C IRCUL A Ç Ã O 1.299.983 70,48%
Res tos a Pagar Proc es s ados 845.608 45,85%
Res tos a Pagar Não Pr oc ess ados 454.374 24,64%
TOT A L 1.844.424 100%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
2.13.32.13.32.13.32.13.3 ATIVO NÃO FINANCEIRO
No grupo "Ativo Não Financeiro" deverá ser indicada a soma de valores que não interferem na
movimentação financeira, compreendendo os subgrupos “realizável a curto prazo”, “valores
pendentes a curto prazo”, “realizável a longo prazo”, “investimentos”, “imobilizado”, “intangível”
e o “diferido”.
AT IV O NÃO FINA NC EIRO R$ m il %
REA L IZ Á V EL A CURT O PRA Z O 696.361 2,36%
Créditos em L iqu idaç ão 599.166 2,03%
Bens e V alor es em Circ u lação 97.195 0,33%
V A LORES PENDENT ES A CURT O PRA Z O 1.220 0,00%
REA L IZ Á V EL A LONGO PRA Z O 26 .452.336 89,73%
Depósitos Realiz áv eis a Longo Prazo 15.031 0,05%
Créditos Rea liz áv e is a Longo Praz o 26 .437.304 89,68%
INV EST IM ENT OS 124.103 0,42%
Par tic ipaç ão Soc ietár ia 104.174 0,35%
Outros Inves timentos 14.644 0,05%
V alor Bru to de Imóv e is par a Inv est imento 76.481 0,26%
Deprec iação de Bens p / Invest imentos ( - ) ( 4.097) -0 ,01%
Provisão para Perdas Prov áv e is ( - ) (67.099) -0 ,23%
IM OBIL IZ A DO 2 .204.114 7,48%
Bens Imóve is 2 .250.748 7,63%
Bens Móv e is 590.038 2,00%
Imobiliz aç ões em Cur so 27.787 0,09%
Deprec iação A cumulada de Bens Imóv eis ( - ) (303.578) -1 ,03%
Deprec iação A cumulada de Bens Móv eis ( - ) (360.882) -1 ,22%
INTA NGÍV EL 2.498 0,01%
Títu los, V alor es e Bens In tangíve is 11.049 0,04%
A mor tiz ação A cumulada ( - ) ( 8.551) -0 ,03%
DIFERIDO 125 0,00%
Des pes as Dif e ridas 732 0,00%
A mor tiz ação A cumulada ( - ) ( 607) 0 ,00%
TOT A L 29.480.756 100%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
O valor mais expressivo é o referente aos "Créditos Realizáveis a Longo Prazo", que registra a
soma da dívida ativa, empréstimos/financiamentos e créditos a receber, representando
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 387
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e PatrimonialGestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
89,68% do ativo não financeiro. A Dívida Ativa Consolidada corresponde a 96,32% desse
grupo (R$ 25.465.227,57 mil).
Pela sua representatividade, a Dívida Ativa será abordada com maior profundidade no
Capítulo 7.
2.13.42.13.42.13.42.13.4 PASSIVO NÃO FINANCEIRO
O grupo "Passivo Não Financeiro" registra a soma das obrigações que não provocam efeitos
financeiros, representadas pelas obrigações em circulação, Depósitos exigíveis a longo prazo
e obrigações exigíveis a longo prazo.
PASSIV O NÃ O FINA NC EIRO R$ m i l %
OBRIGA Ç ÕES EM C IRC UL A Ç Ã O 324.404 3,87%
Prov isões 237.053 2,83%
A d iantamentos Receb idos 5 .260 0,06%
Prec atór ios 82 .092 0,98%
DEPÓSIT OS EXIGÍVEIS A LONGO PRAZ O 296.007 3,53%
OBRIGAÇ ÕES EXIGÍV EIS A LONGO PRAZ O 7 .756.598 92,59%
Oper aç ões de Créditos - Inte r nas 6 .487.700 77,45%
Oper aç ões de Créditos - Ex te rnas 504.487 6,02%
Obrigações a Pagar 118 .389 1,41%
Obrigações Lega is e Tribu tá rias 52 .299 0,62%
Prec atór ios 13 .313 0,16%
Outras Exigib ilidades 580.410 6,93%
T OT AL 8.377.009 100%
Fonte: Prestaç ão de Contas 2009
O valor mais expressivo refere-se às “Operações de Crédito Internas”, onde se encontra
registrada a Dívida Renegociada com a União, apresentada a seguir pelo contrato “BB - M.P.
nº 2.185-35”:
OPERAÇ ÕES DE CRÉDIT O INT ERNA S R$ m il %
BB - M.P. nº 2.185-35 6 .282.746 96,8%
STN - Convert ida em Contra tos 58.692 0,9%
CEF 131.752 2,0%
BNDES - A v . Bras il 11 .176 0,2%
BNDES - PROMA T 3.334 0,1%
T OT A L 6.487.700 100,0%
Fonte: SMF/Super intendênc ia Mun ic ipal do Tesouro
Pela sua representatividade, a dívida municipal será abordada com maior profundidade no
capítulo 8.
2.13.52.13.52.13.52.13.5 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido do Município alcançou o montante de R$ 24.684.381 mil no exercício de
2009, representado um aumento de 24,87% se comparado ao exercício de 2008.
O Resultado Patrimonial Consolidado foi de R$ 4.916.640 mil, sendo que a maior parte deste
resultado derivou da variação da Dívida Ativa cujo montante foi R$ 3.131.151 mil.
3.1 FATOS RELEVANTES 389 3.1.1 PREVIRIO 389 3.1.2 IPP 390 3.1.3 GEO-RIO 390 3.1.4 RIOZOO 390 3.1.5 FPJ – PARQUES E JARDINS 391 3.1.6 PLANETÁRIO 391
3.2 GM RIO – GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 392
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
33
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 389
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
3333 AU T AR QU IAS 7 E F U N D AÇ ÕE S
No quadro a seguir estão relacionados os principais componentes orçamentários das
autarquias e fundações em 31/12/2009.
R$ Mil
A UT AR QU IAS E FU ND A ÇÕ ES
PR
EV
IRIO
IPP
GU
AR
DA
M
UN
ICIP
AL
GE
O R
IO
RIO
ZOO
PA
RQ
UE
S
E J
AR
DIN
S
PLA
NE
TÁR
IO
TO
TAL
A - Repass es do Tesouro 823.070 3.798 40.738 6.220 6.923 11.402 4.062 896.213
B - R ec eita C or rente 1.135.651 254 1.481 72 4.362 167 1.200 1.143.187
C - R ec eita de Capita l 104.712 0 0 0 0 0 0 104.712
D - R ec eita To ta l Arrec adada (A+ B+ C) 2.063.433 4.052 42.219 6.292 11.285 11.569 5.262 2.144.112
E - D ependênc ia Finance ira (A/D ) 40% 94% 96% 99% 61% 99% 77% 42%
F - Despes a Co rren te Realiz ada (em penhada) 2.102.437 3.704 56.537 1.650 12.225 11.739 6.207 2.194.499
G - D es pesa de C api ta l Realiz ada (em penhada ) 75.822 1.031 0 6.539 27 973 80 84.472
H - D es pesa Total R ea lizada (em penhada ) (F+ G) 2.178.259 4.735 56.537 8.189 12.252 12.712 6.287 2.278.971
I - Resu ltado O rç am entár io (D - H) (114.826) (683) (14.318) (1.897) (967) (1.143) (1.025) (134.859)
Fonte: P restaç ão de C ontas de 2009/F INCO N
No quadro a seguir, estão relacionados os principais componentes patrimoniais das
autarquias e fundações em 31/12/2009.
R$ Mil
A UT AR QU IAS E FU ND A ÇÕ ES
PR
EV
IRIO
IPP
GU
AR
DA
M
UN
ICIP
AL
GE
O R
IO
RIO
ZOO
PA
RQ
UE
S
E J
AR
DIN
S
PLA
NE
TÁR
IO
TO
TAL
J - D ispon ível 268.758 316 2.476 397 2.355 442 1.367 276.111
K - R ec ursos Vincu lados 1.873.686 43 41 6 93 182 91 1.874.142
L - R ea lizáve l 67.408 1.198 16.006 2.426 1.817 2.456 958 92.269
M - Ativo Finance iro ( J+K +L) 2.209.852 1.557 18.523 2.829 4.265 3.080 2.416 2.242.522
N - A tivo P e rm anente 1.440.056 536 6.297 353 16.765 394 900 1.465.301
O - P as sivo Finance iro 374.409 1.261 15.485 2.455 2.657 2.594 1.851 400.712
P - P ass ivo P ermanente 2.615 0 69.795 1.111 5.287 1.356 100 80.264
Q - P atrim ônio 3.272.884 832 (60.460) (384) 13.086 (476) 1.365 3.226.847
Fonte: P restaç ão de C ontas de 2009/F INCO N
3.13.13.13.1 FATOS RELEVANTES
Quanto às Autarquias e Fundações em atividade durante todo o exercício de 2009, foram
observados os seguintes fatos relevantes:
3.1.13.1.13.1.13.1.1 PREVIRIO
Em 31/08/07 o PREVIRIO publicou edital tornando pública a abertura de inscrições para a
comercialização financiada de imóveis residenciais a seus segurados por intermédio da
concessão de Cartas de Crédito, conforme disposto no Decreto nº 28.301, de 14 de agosto de
2007. Assim, em virtude das concessões de financiamentos imobiliários por cartas de crédito
7 PREVIRIO – Inclui o FUNPREVI e o FASS.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 390
Rubrica
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Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
efetuadas no exercício de 2008, o saldo da conta do Ativo Permanente “Carteira de
Financiamento Imobiliários” passou de R$ 509.727.760,94, no encerramento do exercício de
2007, para R$ 729.764.522,12 em 31/12/2008. No encerramento do exercício de 2009, em
razão de atualizações, cerca de R$ 220 milhões, e amortizações, cerca de R$ 130 milhões, o
saldo foi para R$ 819.437.046,84.
3.1.23.1.23.1.23.1.2 IPP
O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP teve uma redução no seu Patrimônio
devido ao déficit no valor de R$ 105.324,80 apurado no exercício, refletindo substancialmente
a realização de despesas em valores superiores a arrecadação em 2009.
Parte do déficit apurado no exercício refere-se ao encerramento dos Convênios IPP/SMU nº
003/2005 e IPP/SMU – CAU nº 001/2008, nos valores de R$ 72.838,91 e R$ 13.794,00
respectivamente, que foram ressarcidos ao Tesouro Municipal, com base nas prestações de
contas mensais realizadas pela Diretoria de Informações Geográficas.
3.1.33.1.33.1.33.1.3 GEO-RIO
O provisionamento de R$ 1.111.089,51 para contingências, resultado de ação judicial
indenizatória proposta pela empresa Nova Solar Construtora Ltda. provocou, conforme Notas
Explicativas, um grande impacto no Resultado do Exercício, gerando um Saldo Patrimonial
negativo de R$ 383.693,82.
Foram efetuadas despesas para obras, no período de janeiro a junho de 2009, no valor de R$
1.702.672,89, ainda não registradas, pois, conforme Notas Explicativas às Demonstrações
Contábeis do Exercício de 2009, estão em processo de regularização das exigências
necessárias ao seu reconhecimento e aplicação do Decreto nº 26.182/2006.
3.1.43.1.43.1.43.1.4 RIOZOO
No encerramento do exercício de 2009, constam contabilizados no Passivo Permanente da
Riozoo R$ 4.887.073,59 como Provisões. Esse saldo, conforme quadro abaixo, corresponde a
dívidas junto à Cia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE, em virtude do não-pagamento pela
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Nas inspeções
realizadas pela CAD nos anos de 2006 a 2009 foi apurado que essa dívida não foi paga em
virtude da falta de disponibilidade de caixa na fonte de recursos próprios (bilheteria), e da
ausência de previsão orçamentária na fonte do tesouro. Em Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis do Exercício de 2009 foi informado que os saldos a seguir
discriminados foram devidamente conferidos pela CEDAE, e recentemente foi apresentada
proposta de parcelamento para pagamento em 180 meses, a qual está sendo analisada pelo
Colegiado da CEDAE e pela Diretoria da RIOZOO.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 391
Rubrica
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Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R$ Mil
EX ERCÍCIO V AL OR
2 000 2 6
2 004 38 6
2 005 71 0
2 006 1 .35 5
2 007 1 .20 7
2 008 1 .20 3
TO TA L 4 .88 7
Além do exposto, a 6ª IGE encaminhou processos, conforme quadro a seguir, relatando a
ocorrência de Despesas sem prévio empenho no âmbito da RIOZOO, procedimento vedado
pelo art. 60 da Lei nº 4.320/64 e o art.114 do RGCAF.
PROC ESSO TERMO AJUST EAUTARQUIA /
FUN DAÇÃOVALOR – R $
40/000 287/2010 Termo Ajuste nº 50/2009 RIOZOO 39.027,52
14/400 573/2008 Termo Ajuste nº 19/2009 RIOZOO 22.700,00
RE AL IZAÇÃO D E D E SP E S AS S E M PRÉ V IO EM P E NHO
3.1.53.1.53.1.53.1.5 FPJ – PARQUES E JARDINS
O saldo de R$ 660.307,35, registrado no Passivo Permanente como “Outras Obrigações”
contempla a rubrica “Fornecedores com Reconhecimento de Dívida” e refere-se a serviços de
obras e conservação efetuados no exercício de 2002 e abandonados pelas empresas antes do
término dos contratos. Esses serviços, conforme Nota Explicativa às Demonstrações
Contábeis, não possuem fatura, apenas declarações dos fiscais referentes à execução das
etapas, tendo sido lançados em RPN em 2002 e cancelados em 2003.
Estão registrados no Compensado, de acordo com a Assessoria Jurídica da Fundação,
Contingências que em 31/12/09, totalizaram R$ 2.659.300,27, sendo R$ 834.219,17 relativos
a Contingências Trabalhistas e R$ 1.825.081,10, a Contingências Cíveis.
Existem débitos de exercício anterior em favor da CEDAE, conforme processo de sindicância
nº 14/302.982/2009, no valor de R$ 1.862.371,17, ainda não contabilizados, de acordo com
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, em razão do processo de sindicância só ter
sido encerrado em Janeiro de 2010.
A FPJ apresenta um saldo patrimonial negativo ao final do exercício de 2009 no valor de R$
476.144,82, sendo R$ 507.693,57 relativo a déficit apurado no período.
3.1.63.1.63.1.63.1.6 PLANETÁRIO
A Fundação Planetário teve uma redução no seu Patrimônio devido ao défict no valor de R$
649.412,14 apurado no exercício, refletindo substancialmente a realização de despesas em
valores superiores a arrecadação em 2009.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 392
Rubrica
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Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
3.23.23.23.2 GM RIO – GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO é uma autarquia, criada pela Lei
Complementar nº 100, de 16/10/2009, que lhe transferiu todo o patrimônio, de bens móveis e
imóveis ativos e passivos da extinta Empresa Municipal de Vigilância S/A – EMV S/A.
Vinculada a Secretaria Municipal da Casa Civil e sendo delegada competência à Secretaria
Especial de Ordem Pública por força do Decreto nº 31.346 de 11/10/2009, suas atividades
concentram-se substancialmente em proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico, cultural
e paisagístico do Município; proteger bens, serviços e instalações municipais; zelar pela
segurança e ordem pública dentro do Município do Rio de Janeiro.
Esta registrado contabilmente como Provisões, no encerramento do exercício de 2009, o
montante de R$ 69.794.686,47, conforme tabela a seguir.
Princ ipa l Mu lta Ju ros TOTAL
Pro visõ es Férias e out ras 12 .8 93.800
In den iz açõ es Traba lh is ta s 2 .6 57.970
In den iz açõ es Cíveis 41 .5 49.174
COFINS - 107 680 286 /3 796-68 1.26 2.2 83 94 6.7 14 6 .6 13.74 0 8 .8 22.737
P IS - 1 076 802 86/369 6-03 20 6.990 15 5.2 43 1 .0 76.26 5 1 .4 38.499
IN SS - 702 644/02 80 3.613 16 0.7 23 8 01.44 3 1 .7 65.779
M ULTA IRPJ/CSL L (Co nting .) 66 6.728 - - 6 66.728 TOT AL 2.93 9.6 14 1.26 2.6 80 8 .4 91.44 9 69 .7 94.686
2009DESCRIÇÃO
Pode ser observado que o saldo da conta Provisões afeta significativamente o Patrimônio da
Autarquia no encerramento de 2009, negativo em mais de 60 milhões.
Conforme Notas Explicativas, existem autos de infração referentes a débitos com a Secretaria
da Receita Federal relativos ao não recolhimento de PIS e COFINS entre outros, para o
período de Janeiro/97 a Dezembro/04. Esses débitos não foram contabilizados a época, em
razão dos valores serem questionáveis juridicamente, tendo sido encaminhado os processos à
Procuradoria Geral do Município do RJ, visando a contestação dos mesmos. O somatório
atualizado desses débitos, até 31/12/2009, conforme pesquisa fiscal com o Certificado Digital,
que deve ser confirmado junto a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e Receita
Federal do Brasil, é de R$ 20.912.190,76.
A extinta EMV S/A, no início do exercício de 2001, conforme Notas Explicativas, foi autuada
pela fiscalização do INSS por procedimentos referentes a recolhimentos, que compreendem
os exercícios de 1993 a 2000, que estão sendo questionados administrativamente junto ao
INSS e totalizam R$ 9.530.749,28, também não registrados contabilmente.
4.1 FUNPREVI 397 4.1.1 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 399 4.1.2 DÍVIDA DO TESOURO COM O FUNPREVI 400 4.1.3 DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL 400 4.1.4 CRÉDITOS VENCIDOS EM 31/12/2003 401 4.1.5 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – CMRJ E TCMRJ 401
4.2 FMS 402 4.2.1 RECEITAS E DESPESAS 402 4.2.2 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO DE 2004 NÃO REGISTRADAS 403 4.2.3 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO - EXERCÍCIO DE 2009 404 4.2.4 RECOLHIMENTO DO INSS 404 4.2.5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 405
4.3 FUNDEB 405 4.3.1 RECEITAS 405 4.3.2 SALDO FINANCEIRO 406 4.3.3 CARÊNCIA DE PROFESSORES 408 4.3.4 UTILIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA O ENSINO ESTADUAL 408 4.3.5 VALORES NÃO REPASSADOS PELO ESTADO 412 4.3.6 RENOVAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB – GESTÃO 2009/2011 413
4.4 FMDCA 414 4.4.1 VINCULAÇÃO DO FUNDO 414 4.4.2 RECEITAS E FONTE DE RECURSOS 414 4.4.3 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA 415
4.5 FCA 415 4.6 FMH 416 4.7 FUNDET 416
FUNDOS ESPECIAIS
44
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 394
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4444 F U N D OS E S P E C IAIS
Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à
realização de determinados objetivos ou serviços. Os fundos apresentam natureza contábil e
não possuem personalidade jurídica própria, sendo instituídos após prévia autorização
legislativa.
Atualmente, o Município do Rio de Janeiro possui 15 fundos especiais, sendo os mais
importantes, por volume de recursos, o FUNPREVI, FMS e FUNDEB, que juntos são
responsáveis por 97% dos recursos executados.
De forma consolidada, os fundos especiais arrecadaram receitas orçamentárias que
totalizaram R$ 5.052.884 mil e realizaram despesas orçamentárias no montante
de R$ 5.166.510 mil, gerando um resultado orçamentário deficitário de R$ 113.626 mil.
R$ milhares
Rece itas Orçame ntár ias Arrecadadas
Despesas Orçame ntárias
Realizadas
Resultados Orçamentários
FUNPREVI 1.766.055 1.903.858 (137.804)
FMS 1.991.786 2.023.731 (31.945)
FUNDEB 1.125.856 1.094.883 30.973
FMEO 5.886 6.058 (172)
FASS 82.964 81.243 1.721
FMAS 43.646 40.242 3.405
FCA 10.190 4.042 6.148
FOE/PGM 20.963 10.692 10.271
FMDCA 1.253 1.142 111
FMH 1.842 139 1.703
FUNDET 16 - 16
FMDU 49 - 49
FMAD 10 - 10
FEPT 15 - 15
FMHIS 2.355 481 1.874
TOTAL 5.052.884 5.166.510 (113.626)
Fonte: Contas de Gestão 2009
Com relação à gestão orçamentária, destacam-se os seguintes pontos:
•••• Três fundos especiais apresentaram déficit orçamentário, destacando-se o FUNPREVI e o FMS
que apresentaram déficits de R$ 137.804 mil e R$ 31.945 mil, respectivamente;
•••• Os déficits verificados no FUNPREVI, FMS e FMEO devem-se à incorporação de superávit
financeiro de exercício anterior;
•••• O FUNDET, o FMDU, o FMAD e o FEPT arrecadaram receita, mas não realizaram despesa. Tal
fato foi objeto da recomendação nº 9 no Parecer Prévio às Contas de 2008: “Que o Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro – FUNDET, Fundo
Especial projeto Tiradentes – FEPT, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e o
Fundo Municipal Antidrogas - FMAD cumpram suas diretrizes e finalidades básicas estabelecidas
em suas leis de criação”.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 395
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
No quadro seguinte, evidencia-se o montante das despesas orçamentárias que foram
realizadas, comparativamente à dotação final autorizada em valores e em percentuais:
R$ milha res
Dot . A tu aliz . (A )
De s p. Re aliz . ( B)
% ( B/A)
FUNPREV I 2.17 1.0 33 1 .9 03.85 8 87 ,7 %
FMS 2.15 0.7 28 2 .0 23.73 1 94 ,1 %
FUNDEB 1.15 9.1 95 1 .0 94.88 3 94 ,5 %
FMEO 7 .1 09 6.05 8 85 ,2 %
FA SS 82 .7 15 81.24 3 98 ,2 %
FMA S 46 .4 89 40.24 2 86 ,6 %
FCA 6 .4 78 4.04 2 62 ,4 %
FOE/PGM 20 .0 02 10.69 2 53 ,5 %
FMDCA 3 .7 20 1.14 2 30 ,7 %
FMH 2 .9 72 13 9 4 ,7 %
FUNDET 18 - 0 ,0 %
FMDU 69 - 0 ,0 %
FMA D 19 - 0 ,0 %
FEPT 2 25 - 0 ,0 %
FMHIS 2 .2 24 48 1 21 ,6 %
TOTAL 5.65 2.9 97 5 .1 66.51 0 91,4%Fon te : Con ta s de Ges tã o 200 9
Com relação à comparação visualizada no quadro anterior, destacam-se os seguintes pontos:
•••• De forma consolidada, 91,4% das dotações autorizadas foram realizadas. Os fundos que
apresentaram os menores percentuais de realização foram o FMH (4,7%), FMHIS (21,6%),
FMDCA (30,7%), FOE (53,5%) e FCA (62,4%);
•••• De forma consolidada, R$ 486.487 mil deixaram de ser aplicados pelos fundos em 2009,
destacando-se o FUNPREVI, FMS e FUNDEB que deixaram de aplicar recursos autorizados de
R$267.175 mil, R$ 126.997 mil e R$ 64.312 mil, respectivamente.
De acordo com as informações orçamentárias de 2009, os recursos utilizados pelos fundos
foram direcionados para o custeio das seguintes despesas:
R$ milhares
P es so a l e
En car g os S o ciai s
%
Ou tr as
De sp es as Co r r en tes
%De s pe sas de C ap ita l % To ta l
FUNPREV I 1.858 .311 97,6% 45.547 2 ,4% - 0 ,0% 1.903.858
FMS 1.070 .236 52,9% 937.982 46 ,3% 15.513 0 ,8% 2.023.731
FUNDEB 922.341 84,2% 162.833 14 ,9% 9.709 0 ,9% 1.094.883
FMEO - 0,0% - 0 ,0% 6.058 100 ,0% 6.058
FA SS - 0,0% 81.243 100 ,0% - 0 ,0% 81.243
FMA S - 0,0% 39.844 99 ,0% 398 1 ,0% 40.242
FCA - 0,0% 4.042 100 ,0% - 0 ,0% 4.042
FOE/PGM - 0,0% 9.643 90 ,2% 1.049 9 ,8% 10.692
FMDCA - 0,0% - 0 ,0% 1.142 100 ,0% 1.142
FMH - 0,0% - 0 ,0% 139 100 ,0% 139
FUNDET - 0,0% - 0 ,0% - 0 ,0% -
FMDU - 0,0% - 0 ,0% - 0 ,0% -
FMA D - 0,0% - 0 ,0% - 0 ,0% -
FEPT - 0,0% - 0 ,0% - 0 ,0% -
FMHIS - 0,0% - 0 ,0% 481 0 ,0% 481
TO TAL 3.850.888 74 ,5% 1.281.134 24,8% 34.488 0 ,7% 5.166.510
Fonte : Contas de Gestão 2009
O quadro anterior evidencia os seguintes pontos:
•••• 74,5% dos recursos foram aplicados no custeio de despesa de pessoal e encargos sociais,
destacando-se o FUNPREVI (97,6%) e o FUNDEB (84,2%);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 396
Rubrica
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
•••• Apenas 0,7% dos recursos foram direcionados para Despesa de Capital, destacando-se o FMEO,
o FMDCA, o FMH e o FMHIS que aplicaram 100% neste tipo de despesa;
A seguir, é demonstrada a variação ocorrida nas disponibilidades financeiras dos fundos
especiais:
R$ Milhar es
Dis poníve l e m 3 1/12/20 08
Dis poníve l e m 3 1/12/200 9
Ev olu ção %
FUNPREV I 1.892 .1 56 1 .8 63.12 0 -1 ,5 %
FMS 82 .9 25 2 36.75 7 185 ,5 %
FUNDEB 85 .5 86 1 56.61 1 83 ,0 %
FMEO 4 74 52 0 9 ,7 %
FA SS 8 .9 38 10.56 5 18 ,2 %
FMA S 6 .4 23 19.40 5 202 ,1 %
FCA 21 .3 11 23.45 5 10 ,1 %
FOE/PGM 47 .0 06 56.70 2 20 ,6 %
FMDCA 3 .3 99 3.55 5 4 ,6 %
FMH 1 .8 75 3.43 8 83 ,4 %
FUNDET 1 63 17 9 9 ,7 %
FMDU 5 04 55 2 9 ,7 %
FMA D 43 5 2 22 ,5 %
FEPT 1 5 0 ,0 %
FMHIS - 1.93 3 -
T OTAL 2.150 .8 02 2 .3 76.86 1 1 0,51%
Fon te : Con ta s de Ges tã o 200 9
A análise das variações ocorridas nas disponibilidades evidencia:
•••• De forma consolidada, as disponibilidades dos fundos foram acrescidas de 10,51% em relação ao
exercício anterior;
•••• 78% das disponibilidades estão concentradas no FUNPREVI, 10% no FMS, 7% no FUNDEB, 2%
no FOE e 3% nos demais fundos;
•••• Os fundos apresentaram aumento da disponibilidade em relação ao ano anterior, com exceção do
FUNPREVI que teve redução de 1,5%;
A comparação dos valores do Ativo e Passivo Financeiro dos fundos revela os seguintes
dados:
R$ milhares
A tivo F in an ce ir o (A )
Pas s ivo Fin an ce ir o (B)
Dife r en ça ( A -B)
FUNPREV I 1.880.63 4 248.305 1.632.329
FMS 547.736 358.467 189.269
FUNDEB 189.971 116.774 73.198
FMEO 858 338 520
FA SS 14.859 6.804 8.055
FMA S 24.455 11.284 13.171
FCA 27.243 3.982 23.261
FOE/PGM 58.188 3.747 54.441
FMDCA 3.555 222 3.333
FMH 20.771 2.257 18.514
FUNDET 179 83 96
FMDU 552 - 552
FMA D 52 - 52
FEPT 15 - 15
FMHIS 1.933 - 1.933
T OTA L 2.771.00 4 752.263 2.018.741
Fonte: Con tas de Ges tão 2 009
A análise dos dados anteriores demonstra os seguintes pontos:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 397
Rubrica
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
•••• De forma globalizada, a comparação do ativo financeiro com o passivo financeiro revela um
superávit financeiro de R$ 2.018.741 mil;
•••• A maior parcela do passivo financeiro, 96%, está concentrada no FUNPREVI, FMS e FUNDEB.
A comparação das disponibilidades com o passivo financeiro (dívidas de curto prazo) indica os
seguintes dados:
R$ milhares
Disp o n ib il id ad e s A
Pas s ivo Fin an ce iro B
So br as Fin anc eiras (A -B)
So b ras Fin an ce iras %
FUNPREV I 1.863.120 248.305 1.614.815 87%
FMS 236.757 358.467 ( 121.710) -51%
FUNDEB 156.611 116.774 39.837 25%
FMEO 520 33 8 183 35%
FA SS 10.565 6.804 3.761 36%
FMA S 19.405 11.284 8.121 42%
FCA 23.455 3.982 19.473 83%
FOE/PGM 56.702 3.747 52.955 93%
FMDCA 3.555 22 2 3.333 94%
FMH 3.438 2.257 1.180 34%
FUNDET 179 8 3 96 53%
FMDU 552 - 552 100%
FMA D 52 - 52 100%
FEPT 15 - 15 100%
FMHIS 1.933 - 1.933 100%
T OT A L 2.376.861 752.263 1.624.597 68%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
A análise dos dados anteriores revela os seguintes pontos:
•••• Os FMS apesar de não possuir disponibilidades suficientes para cobrir o seu passivo financeiro,
têm registrado no Ativo Financeiro, valores a receber do Tesouro Municipal para pagamento de
despesas da Fonte de Recurso 100, o montante de R$ 195.895 mil;
•••• Em termos percentuais, as maiores Sobras Financeiras estão no FMDU (100%), FMAD (100%),
FEPT (100%), FMHIS (100%), FMDCA (94%) e no FOE (93%).
Destaca-se, ainda, que, não obstante as recomendações efetuadas e reiteradas no Parecer
Prévio às Contas do Sr. Prefeito, o Município do Rio de Janeiro vem adotando o procedimento
de realizar despesas sem prévio empenho desde o exercício de 2000, contrariando, assim, o
artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Por fim, é oportuno comentar que, no Parecer Prévio às Contas do Sr. Prefeito, relativas ao
exercício de 2008, consta recomendação para que seja providenciada a regularização da
inscrição no CNPJ do FMH, FMEO, FMDCA, FMAS, FUNDET, FUNDEB e FCA, conforme o
inciso XI do art. 11 da Instrução Normativa da RFB nº 748/2007. Contudo, verificou-se que no
exercício em exame a situação não se alterou.
4.14.14.14.1 FUNPREVI
O Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI, gerido pelo
Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, foi criado
pela Lei Municipal nº 3.344, de 28/12/2001, com a finalidade específica de prover recursos
para o pagamento de benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 398
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro e a seus
dependentes.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 399
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4.1.14.1.14.1.14.1.1 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
No exercício de 2009, as principais receitas do FUNPREVI foram, de acordo com o quadro a
seguir, o Aporte do Tesouro Municipal, a Contribuição Patronal – Poder Executivo, a
Contribuição do Servidor – Poder Executivo e os Rendimentos de Aplicações, representando,
respectivamente, 46,6%, 26,13%, 13,21% e 10,15% da receita total.
Re ce it as R$ m ilhar es
C ORRENT ES 941.809
Contribuiç ão Patronal - At iv o Civ il - Poder Ex ec ut iv o 461.536
Contribuiç ão de Ser v idor - At iv o Civ il - Poder Ex ec ut iv o 233.368
Contribuiç ão de Ser v idor - At iv o Civ il - TCMRJ 6.061
Contribuiç ão de Ser v idor - At iv o Civ il - Poder Legis lativ o - CMRJ 10.074
Contribuiç ão de Ser v idor - Inat iv o Civ il - Poder Exec ut ivo 3
Contribuiç ão para o RPPS 57
Rendimentos de A plic aç ões Financ eir as 179.174
Div idendos 1.728
Juros de Emprés timos - Financ iamento Imobiliário 34.926
Multas e Juros Contrib. Ser v idor para o RPPS 4
Compens aç ão Prev idenc iária 14.007
Outras Receitas 796
Intraor ç amentária - Rest ituiç ão de Des pes a de Pes s oal 76
C A PIT AL 1.176
A lienaç ão de Títulos Mobiliár ios 1.176
REPA SSES 823.070
Rec urs os do Tes ouro 823.070
TOT AL 1.766.055
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Com relação às despesas orçamentárias, estas atingiram o montante de R$ 1.903.858 mil,
representando 88% das despesas autorizadas.
P r o je to s / A t iv id a d e s R$ m ilh a r e s %
B ENEFÍCIO S A DEPENDENTES 2 9 6 .0 9 0 1 5 ,5 5 %
O B RIG A ÇÕ ES A DMINIS TRA TIV A S , TRIB UTÁ RIA S E CO NTRIB UTIV A S 4 5 .5 4 7 2 ,3 9 %
S ENTENÇA S JUDICIA IS E PRECA TÓ RIO S 7 7 4 0 ,0 4 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DA A DMINIS TRA ÇÃ O DIRETA 3 7 9 .0 9 2 1 9 ,9 1 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DA A DMINIS TRA ÇÃ O INDIRETA 2 .9 8 1 0 ,1 6 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DA CMRJ 5 3 .9 9 4 2 ,8 4 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DA REDE DE ENS INO 9 4 8 .4 7 2 4 9 ,8 2 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DA REDE DE S A ÚDE 1 5 5 .9 3 8 8 ,1 9 %
S ERV IDO RES INA TIV O S DO TCMRJ 2 0 .9 7 1 1 ,1 0 %
T O T A L 1 .9 0 3 .8 5 8 1 0 0 ,0 0 %
Fo n te : Co n ta s d e G e s tã o 2 0 0 9
A análise do quadro anterior revela os seguintes pontos:
•••• 93,47% das despesas realizadas estão concentradas em servidores inativos da rede de ensino,
servidores inativos da administração direta, benefícios a dependentes e servidores inativos da
rede de saúde;
•••• As despesas com servidores inativos da rede de ensino representaram 49,82%, correspondendo
à metade do total.
Confrontando receitas arrecadadas e despesas realizadas no exercício de 2009, chegou-se a
um déficit previdenciário de R$ 137.804.
R$ milhares
Re ceita A r r e cad ad a (A )De s p . Realiz ad a
(B)Re s ultad o
Pr e vid e nciár io (C )% (B/A)
1.766.055 1.903.858 (137.804) 107,80%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 400
Rubrica
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4.1.24.1.24.1.24.1.2 DÍVIDA DO TESOURO COM O FUNPREVI
No exercício de 2009, foi apurada, por estimativa, dívida do Tesouro com o FUNPREVI, de R$
553.521.448,84 (R$ 37.290.400,30 somente no exercício de 2009), em valores históricos,
decorrente da falta de repasses para pagamento de inativos e da entrada em vigor do Decreto
nº 27.502, de 26/12/2006, que “alterou” a Lei nº 3.344/2001. No entanto, se for considerada a
atualização monetária, a dívida pode girar na casa de R$ 1 bilhão.
É importante destacar que esse valor representa patrimônio dos servidores e vem sendo
objeto de recomendações nas Contas do Prefeito desde o exercício de 2004.
No Parecer Prévio às Contas de 2008, esta Corte determinou que: “O Poder Executivo deverá
apresentar um plano de ação para a quitação da dívida com o Funprevi, em razão da não-
observância da Lei Municipal nº3.344, de 28/12/2001, com cronograma e especificação dos
recursos a serem utilizados”.
Em resposta, em 07/01/2010, através do Ofício GBP nº 02, de 06/01/2010 (processo
40/000131/2010), foram encaminhados, a esta Corte, pelo Prefeito da Cidade, Eduardo Paes,
procedimentos adotados para pagamento de inativos, definidos pela gestão anterior, mas
determinado ao PREVI-RIO, são eles:
•••• levantamento de eventuais impactos financeiros ao Tesouro, na hipótese de se adotar
entendimento diverso daquele que vinha sendo praticado;
•••• elaboração de um plano de solvência do FUNPREVI, dada a situação crítica encontrada pela
atual gestão.
Foi aventada, ainda, a possibilidade de adoção de mecanismos de compensação com créditos
e bens municipais.
Posteriormente, foi encaminhado o Ofício GBP nº 175 de 19/05/2010 (Anexo 1 desta análise),
juntado ao processo 040/5210/2009, que trata do Plano de Ação para a quitação da dívida do
Tesouro com o FUNPREVI, como proposta de equacionamento da determinação nº 2 do
Parecer Prévio do Exercício de 2008. Em sessão de 31/05/2010, o Plenário desta Corte, nos
termos do Voto do Conselheiro Relator Fernando Bueno Guimarães assim se manifestou:
“Assim, dando como recebida as propostas relativas as determinações desta Corte de
Contas e aceita aquela já mencionada que trata dos ganhos do FUNDEB, reforço a
sugestão no sentido de que, a critério da Presidência, seja efetivado um amplo exame
de tudo o mais apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito nas propostas,
levando-se em conta uma eventual mudança interna nos processos de análise desse
assunto.”
4.1.34.1.34.1.34.1.3 DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL
Esse demonstrativo – Anexo XIII do RREO, nos termos da Portaria STN nº 587, de
29/08/2005, deve apresentar a projeção das receitas e despesas previdenciárias por, pelo
menos, 35 (trinta e cinco) anos, tendo como inicial, o ano anterior à sua publicação.
Processo 040/1813/2010
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Quanto à avaliação atuarial, o PREVI-RIO informou a este Tribunal que as referentes aos
exercícios de 2008 e 2009 encontram-se em início de procedimento licitatório.
Ressalte-se que, desde o Parecer Prévio às Contas de 2006, vem sendo recomendado que a
avaliação atuarial do FUNPREVI seja realizada de acordo com o estabelecido no artigo 1º,
inciso I da Lei nº 9.717, de 27/11/19988.
4.1.44.1.44.1.44.1.4 CRÉDITOS VENCIDOS EM 31/12/2003
A Lei nº 3.344/2001 determinou que o patrimônio do FUNPREVI seria constituído pelos
créditos do PREVI-RIO com órgãos e entidades do Município existentes em 31/12/2001 e que
esses valores deveriam ser pagos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
No exercício de 2003, foi constituído, no PREVI-RIO, o processo 05/501851/2003, requerendo
à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF a adoção das medidas necessárias à quitação da
dívida. O referido processo, além do PREVI-RIO e da SMF, já tramitou pela Controladoria
Geral do Município - CGM e pela Procuradoria Geral do Município - PGM e foi restaurado em
função de extravio ocorrido nas dependências da autarquia, formando o processo
05/506065/2005.
No balancete do FUNPREVI, levantado em 31/12/2009, esses créditos somavam
R$ 211.311.725,74.
4.1.54.1.54.1.54.1.5 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – CMRJ E TCMRJ
Desde as Contas de 2006, vem sendo recomendado que as contribuições patronais do
TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas ao FUNPREVI pelo Poder Executivo, em
consonância com a decisão da Oitava Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Rio de Janeiro (processo 2004.004.016320).
Ressalte-se, que os valores pagos pelo Tesouro em 2007 a 2009, a título de contribuição
patronal – TCM, foram transferidos ao Fundo juntamente com a verba destinada ao custeio
dos inativos – TCM, sendo contabilizados na Administração Direta como repasses, o que
explica a ausência de execução orçamentária (subitem 2.11.5), entretanto em valores
inferiores aos calculados conforme a Lei Municipal 3.344/01.
No exercício de 2009, verificou-se que estão pendentes de pagamento, em valores históricos,
R$ 128.054.040,40, sendo R$ 102.244.026,87 relativos à Câmara Municipal e
R$ 25.810.013,53 ao Tribunal de Contas.
8
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade
e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio f inanceiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de
custeio e benefícios;
Processo 040/1813/2010
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4.24.24.24.2 FMS
O Fundo Municipal de Saúde – FMS foi criado pela Lei Municipal nº 1.583, de 30/07/1990, e
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.865, de 05/12/1990.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde é a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, que
conta com o Conselho Municipal de Saúde, criado pela Lei nº 1.746, de 23/07/1991.
O FMS é formado por recursos próprios do Tesouro Municipal, do FNS (Fundo Nacional de
Saúde), do FES (Fundo Estadual de Saúde) e de Convênios.
4.2.14.2.14.2.14.2.1 RECEITAS E DESPESAS
O FMS arrecadou, no exercício de 2009, R$ 1.991.786 mil, conforme demonstrado a seguir:
Rece itas R$ m ilh ar e s %
C ORRENT ES 899.648 45,2%
Patr imoniais 21.315 1,1%
Trans f erências Correntes 877.476 44,1%
Outras Rec eitas Correntes 857 0,0%
C APIT A L 3.280 0,2%
Trans f erências de Capital 3.280 0,2%
REPA SSES 1.088.858 54,7%
TOT A L 1.991.786 100,0%
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Os repasses do Tesouro Municipal representaram 54,7% da receita orçamentária arrecadada,
ou seja, R$ 1.088.858 mil, enquanto as Transferências Correntes provenientes de recursos do
Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Fundo Estadual de Saúde (FES) e de convênios
participaram com 44,1% do total arrecadado.
As transferências correntes foram compostas da seguinte forma:
T r ans fe r ê n cias C o r r e n te s R$ m ilh ar e s
Transf erênc ia FNS 874.385
Transf erênc ia FES 19
Conv ênios 3.072
T OTA L 877.476
Fonte: Contas de Ges tão 2009
As despesas orçamentárias atingiram o montante de R$ 2.023.731 mil, representando 94%
das despesas autorizadas, sendo realizadas através dos seguintes projetos e atividades.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 403
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Pro je to/At ividad e R$ m ilhar e s %A ÇÕES DE A TENÇÃ O INTEGRA L A OS CICLOS DA V IDA E G ÊNERO 2 26 0,01%A ÇÕES DE CONT. DE A GRA V OS E DOENÇA S CRÔNICA S NÃ O TRA NSMIS SÍV EIS 26.2 76 1,30%
A ÇÕES DE CONTRO LE DE DOENÇA S CRÔ NICA S TRA NSMIS SÍV EIS 1.8 41 0,09%A ÇÕES DE CONTRO LE DE Z OONOS ES E DE MEDICINA V ETERINÁ RIA 82 0,00%A ÇÕES DE V IGILÂ NCIA E INFORMA ÇÃ O EM S A ÚDE 11.9 88 0,59%A ÇÕES E SERV IÇOS DE S A ÚDE DA REDE CREDENCIA DA SUS 2 95.2 45 1 4,59%A ÇÕES INTERSETORIA IS E DE INCLUS Ã O 7.3 66 0,36%A ÇÕES PA RA PROMOÇÃ O E COMUNICA ÇÃ O EM SA ÚDE 1 93 0,01%A DMINISTRA ÇÃ O DO CONS ELHO MUNICIPA L DE SA ÚDE - COMS 2 03 0,01%A MPL IA ÇÃ O DO PA RQUE DE INFORMÁ TICA 6 76 0,03%A MPL IA ÇÃ O E QUA LIFICA ÇÃ O DA A TENÇÃ O B Á SICA 82.1 30 4,06%A MPL IA ÇÃ O E QUA LIFICA ÇÃ O DA A TENÇÃ O B Á SICA - PESS OA L 1 51.3 30 7,48%A MPL IA ÇÃ O E RENOV A ÇÃ O DO PA RQUE TECNOLÓGICO 4 01 0,02%A POIO A DMINISTRA TIV O 10.1 68 0,50%A POIO A O FUNCIONA MENTO DA REDE DE SA ÚDE 3 95.3 74 1 9,54%
A TUA LIZA ÇÃ O TECNOLÓ GICA E A DEQUA ÇÃ O FÍSICA DE UNIDA DES DE SA ÚDE - PA N 200 7 6 79 0,03%
CONS TRUÇÃ O, A MPL IA ÇÃ O E REFORMA DE UNIDA DES DE SA ÚDE 10.2 57 0,51%DES ENV O LV IMENTO DE RECURSOS HUMA NO S 12.1 43 0,60%DES PES A S COM LO CA ÇÃ O DE IMÓV EIS - S MS 3.7 50 0,19%DES PES A S OBRIGA TÓRIA S E O UTROS CUSTEIOS - A DMINISTRA ÇÃ O DIRETA 12.3 71 0,61%GA STOS COM PESSO A L, OBRIGA ÇÕES PA TRONA IS E OUTROS BENEFÍCIOS 2 16.5 62 1 0,70%INOV A ÇÃ O E DES CENTRA L IZ A ÇÃ O NA G ESTÃ O 1 80.8 75 8,94%MA NUTENÇÃ O E DESENV OLV IMENTO DA INFORMÁ TICA - A DM. DIRETA 4.6 52 0,23%PES SOA L DA S UNIDA DES FEDERA IS DE SA ÚDE 2.6 05 0,13%PES SOA L DO PROG RA MA SA ÚDE DA FA MÍLIA 16.4 68 0,81%PRO V IS Ã O DE GA S TOS COM PES SOA L 5 75.6 16 2 8,44%REESTRUTURA ÇÃ O DA V IG IL Â NCIA SA NITÁ RIA 85 0,00%REFORMA E EXPA NSÃ O DO P.S . DR. A LB ERT S A BIN - EL 674 4 1 88 0,01%SISTEMA NA CIO NA L DE INFORMA ÇÕES EM SA ÚDE - SNIS 4 87 0,02%SUB V ENÇÃ O SOCIA L A A S SOCIA ÇÃ O BRA S IL EIRA DE O DONTOLOG IA - EL 30 41 2 00 0,01%SUB V ENÇÃ O SOCIA L A O HOSPITA L SÃ O ZA CHA RIA S - EL 6 782 50 0,00%V IGILÂ NCIA E FISCA L IZ A ÇÃ O S A NITÁ RIA 3.2 44 0,16%
TOTAL 2 .0 23.7 31 100 ,00%
Fon te: Contas d e Ges tã o 20 09
4.2.24.2.24.2.24.2.2 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO DE 2004 NÃO REGISTRADAS
Do montante das despesas sem prévio empenho não registradas no Balanço, referentes ao
exercício de 2004, de aproximadamente R$ 151 milhões, estão pendentes de pagamento
R$ 78.203.307,57.
A Secretaria Municipal de Saúde - SMS encaminhou, em dezembro de 2008, à Secretaria
Municipal de Fazenda, por meio do Ofício S/SUBG nº 195/2008, solicitação de inscrição em
dívida pública daquele valor. A Controladoria Geral do Município, com base nessas
informações, solicitou à Procuradoria Geral do Município parecer a respeito dos
procedimentos das sindicâncias realizadas, para, somente após, e se for o caso, registrar
efetivamente essas despesas nas Demonstrações Contábeis.
Em resposta, a PGM elaborou Promoção PG/PADM/40/2009/RLL, na qual conclui que “os
procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde foram irregulares, não tendo as
sindicâncias instauradas atendido às determinações e ao escopo dos Decretos Municipais
4.784 e 26.182, restando prejudicados os seus arquivamentos e os posteriores
reconhecimentos de dívidas”. Em razão disso, recomendou a desconstituição dos atos de
reconhecimento de dívida, a anulação das decisões, com devolução dos processos às
Comissões de Sindicância para aprofundamento dos trabalhos e elaboração de novo relatório
seguindo o determinado pelo art. 23 do Decreto nº 4.784/1984.
Processo 040/1813/2010
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A CGM, nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis da Administração Direta do
exercício de 2009, relatou sobre a conclusão do parecer, mencionando que notificou a
SMSDC para as providências.
4.2.34.2.34.2.34.2.3 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO - EXERCÍCIO DE 2009
A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC informou que, em 2009, foram
celebrados 266 Termos de Ajustes de Contas referentes às despesas ocorridas no exercício
de 2009, totalizando R$ 24.096.162,58.
Pela análise dos instrumentos verificou-se que dos 266 (duzentos e sessenta e seis) termos
formalizados, 75 (setenta e cinco) referem- se a Medicalcoop – Cooperativa de Assistência
Médica Ltda, representando o montante de R$ 13.549.996,41.
Em consulta ao Sistema de Acompanhamento da Gestão Orçamentária e Financeira -
SAGOF, em 12/04/2010, observou-se que a SMSDC, desde o exercício de 2006, celebrou
com a Medicalcoop 264 (duzentos e sessenta e quatro) termos, o que descaracteriza a
excepcionalidade que esses instrumentos devem possuir.
É importante destacar que, consta no Parecer Prévio às Contas do Sr. Prefeito, relativas aos
exercícios de 2006 a 2008, recomendação para que o controle interno (CGM) identifique os
responsáveis pelas despesas sem prévio empenho, comunicando a esta Corte as
providências adotadas, conforme §1º do art. 74 da CF.
4.2.44.2.44.2.44.2.4 RECOLHIMENTO DO INSS
Nos casos dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, foi verificado que a
retenção do INSS estava sendo recolhida com atraso, sem o pagamento de multa e juros,
contrariando, assim, o art. 31 da Lei Federal nº 8.212/19919, alterado pela Lei Federal nº
11.933/2009, o qual determina que o valor retido deverá ser recolhido pela empresa
contratante até o dia vinte do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal.
A Procuradoria Geral do Município, após consulta, no processo 04/400.326/2003, se
manifestou pelo recolhimento do INSS depois da liquidação do empenho, ou seja, do
reconhecimento do débito. Para tanto, propôs Ação Declaratória, pleiteando ver reconhecido o
direito de o Município considerar, como mês de competência, para fins de retenção, aquele em
que ocorre o efetivo pagamento e não o mês de emissão da NF.
A ação foi proposta na Justiça Federal (processo 2006.51.01.001633-8) em fevereiro de 2006.
Em agosto de 2009 foi proferida decisão desfavorável ao pleito do Município. Em 12/01/2010 a
Secretaria Municipal de Fazenda informou que como não houve trânsito em julgado da
sentença desfavorável ao Município, visto que o Município interpôs recurso de apelação, ainda
9 Art. 31 da Lei nº 8.212/91. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de
trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota f iscal ou fatura de prestação de serviços e recolher,
em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da
respectiva nota f iscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o
disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 405
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pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, continuará recolhendo o
INSS retido no mês subseqüente ao da liquidação, seguindo parecer da PGM até receber
nova orientação.
4.2.54.2.54.2.54.2.5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
A Lei Federal nº 8.689/1993, em seu art. 12, determina que "o gestor do Sistema Único de
Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao Conselho de Saúde
correspondente e em audiência pública nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias
Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado, contendo,
dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias
concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede
assistencial própria, contratada ou conveniada".
A Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil - SMSDC informou, por meio do processo
40/001239/10, referente às considerações ao parecer prévio de 2008, que as audiências do 2º,
3º e 4º trimestres foram apresentadas ao Conselho Municipal de Saúde em 08/03/10.
Observa-se que, a SMSDC não apresentou as audiências na Câmara de Vereadores,
tampouco obedeceu ao prazo estipulado de apresentação que é trimestralmente.
4.34.34.34.3 FUNDEB
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de
19/12/2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20/06/2007. Ressalte-se que os
Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental.
4.3.14.3.14.3.14.3.1 RECEITAS
Os repasses recebidos em 2009 totalizaram o montante de R$ 1.112.766 mil e foram
decorrentes das seguintes fontes:
Or ig e m d e Recu rs o s R$ m ilhar es ICMS 902.095
FPM 66.365
FPE 32 .950 IPI-EXP 21 .327
LC 87/96 5 .450
Parc ela ITCM 12.210
Parc ela IPV A 72 .149
Parc ela ITR 221
T OT A L 1.112.767
Fon te : Co n tas de Ge s tão 2009
A distribuição dos recursos é efetivada com base no número de alunos da educação básica
pública, de acordo com dados do último censo escolar, ou seja, os Municípios receberão os
recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino
fundamental e os Estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 406
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4.3.1.14.3.1.14.3.1.14.3.1.1 GANHO DE RECURSOS
O ganho do FUNDEB de 2009 totalizou R$ 695.693 mil. Este ganho é decorrente da diferença
entre o valor recebido e o retido, conforme sintetizamos a seguir:
An o V alo r (R$ m ilhares )
V alor Repass ado 1.112.767
(- ) Valor Retido 417.074
(=) Ganho 695.693
Esse considerável ganho de recursos com o FUNDEB deve-se à elevada participação do
Município do Rio de Janeiro no quantitativo geral de alunos matriculados na educação básica.
De acordo com o censo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira10
- INEP, existiam, em 2009, 698.626 alunos matriculados nas
diversas unidades educacionais do Município do Rio de Janeiro.
O valor retido representa a contribuição do Município do Rio de Janeiro para o FUNDEB e
corresponde a 20% das seguintes fontes: Quota-parte do ICMS, FPM, IPI Exportação,
oriundas da desoneração do ICMS; IPVA e IPTR.
Comparando o quantitativo total de matrículas existente no censo de 2009 com o de 2008,
observa-se uma redução de 16.701 matrículas, evidenciada no quadro a seguir:
Censo
Ano Creche Pré-escola 1ª a 8ª Educação Especial EJA total
2002 19.686 84.262 595.145 4.489 23.062 726.644
2003 19.775 93.411 590.578 5.159 26.349 735.272
2004 23.006 95.611 595.907 5.669 32.869 753.062
2005 25.894 99.894 592.267 6.132 36.260 760.447
2006 25.840 94.942 591.741 6.213 33.545 752.281
2007 28.699 90.882 576.380 9.470 26.893 732.324
2008 29.685 86.380 562.602 9.559 27.101 715.327
2009 30.368 78.265 554.188 9.827 25.978 698.626
Número de Matriculas
F o nte: IN EP
4.3.24.3.24.3.24.3.2 SALDO FINANCEIRO
Como determinado no § 2º do art. 21 da Lei nº 11.494/2007, o máximo de recursos do
FUNDEB que pode ser entesourado é 5%. O saldo deverá ser utilizado no primeiro trimestre
do exercício subseqüente. 11
10 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério
da Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o
objetivo de subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de
qualidade e eqüidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em
geral.
11 Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício f inanceiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. (...). § 2º Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 407
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4.3.2.14.3.2.14.3.2.14.3.2.1 SUPERÁVIT DE 2008
O superávit financeiro de 2008, de R$ 6.815.733, não foi utilizado no primeiro trimestre de
2009. Constatou-se, que somente foi incorporado ao orçamento de 2009 em 11/05/2009, por
meio do Decreto 30.695/2009, descumprindo, assim, o disposto na Lei Federal
nº 11.494/2007.
4.3.2.24.3.2.24.3.2.24.3.2.2 SUPERÁVIT DE 2009
Deduzindo a dívida flutuante da disponibilidade financeira encontra-se um superávit financeiro
de R$ 39.837 mil, em dezembro de 2009, como segue:
R $ m i lh a r e s
Disp onib ilida de Finan ce ir a 156 .611
(- ) Dív ida Flu tu an te 116 .774
= En te so ur ame nto 39 .837
Ent e s ou ra m e nt o de Re cur s os
A comparação do superávit com os repasses recebidos no exercício revela o seguinte:
R $ milhares
A - Receita Arrecadada 1.125.856
B - Entesouramento 39.837
Percentual (B/A) 3,54%
Percentual não Utilizado
O quadro apura o percentual de 3,54%, o que permite afirmar que o Município observou o
limite estabelecido de 5% em 2009.
A Lei também determina a utilização dos recursos no 1º (primeiro) trimestre do exercício
imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
Foi aberto crédito adicional por superávit financeiro por meio do Decreto Municipal nº 31.971,
de 15/03/10, no valor de R$ 39.837 mil. No entanto, ao examinar a execução dos programas
contemplados com o reforço observa-se o seguinte:
FUNDEB Dotação InicialAcr éscim o por
SUPERAVITAcr éscimo por
RemanejamentoCANCELAMENTO DOTAÇÃO FINAL EMPENHO
16.01.12.361.0316.2876 15.318.800,0 15.201.396,2 - - 30.520.196,2 9.103.912,6
16.01.12.361.0316.2307 1.845.460,0 11.125.475,9 1.500.000,0 14.470.935,9 3.565.286,0
16.01.12.361.0316.2872 3.896.700,0 2.543.504,9 1.518.425,0 1.413.425,0 6.545.204,9 349.301,0
16.01.12.361.0316.2030 490.000,0 4.029.000,0 - - 4.519.000,0 33.490,0
16.01.12.361.0005.2064 1.840.000,0 3.691.600,3 - 5.531.600,3 1.778.554,3
16.01.12.361.0316.2512 364.500,0 2.122.442,6 - 2.486.942,6 168.489,2
16.01.12.361.0316.2515 1.898.980,0 873.257,0 - 2.772.237,0 1.075.721,6
16.01.12.361.0316.2514 255.300,0 250.450,0 - 70.000,0 435.750,0 24.312,7 TOTAL 25.909.740,0 39.837.126,9 3.018.425,0 1.483.425,0 67.281.866,9 16.099.067,3
complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º (primeiro) trimestre do
exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.
Processo 040/1813/2010
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Observa-se que, mesmo com o acréscimo, o empenho da despesa no primeiro trimestre não
conseguiu superar a dotação inicial. Os dados evidenciam que os recursos incorporados ao
orçamento no final da 1ª quinzena de março/2010 não foram utilizados no primeiro trimestre.
4.3.34.3.34.3.34.3.3 CARÊNCIA DE PROFESSORES
Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação - SME apresenta uma elevada carência de
profissionais na área de ensino. Segundo os dados que evidenciam a realidade em
31/03/2009, o Município do Rio de Janeiro apresenta um déficit de 12.260 professores,
conforme quadro a seguir:
Para suprir a carência de professores, a SME
vem utilizando várias estratégias, como:
concessão de duplas regências e realização
de concursos públicos.
Pr of e ss o r C arê n cia To t al
Educ ação Físic a 1.426
L. Portugues a 1.233
Matemát ica 1.075
Ciências 713
His tó ria 668
Geogr af ia 636
Ing lês 377
A r tes Plás tic as 302
Es panho l 104
Francês 5
A r tes Cên icas 2
Tota l Pro fes sor I 6.541
Pro fes sor II 5.719
Tota l 12.260
F o nt e : R e la t ó rio de In s pe ç ão - 2 0 0 9 No entanto, a maior parte da carência vem
sendo suprida pela dupla regência.
Atualmente, há 10.713 professores exercendo
dupla jornada de trabalho nas escolas do
Município do Rio de Janeiro.
Pr of e ss o r Du plas Re g ên c ias
Educ ação Físic a 1.251
L. Portugues a 1.018
Matemát ica 957
Ciências 666
His tó ria 613
Geogr af ia 601
A r tes Plás tic as 232
Ing lês 223
Es panho l 104
Tota l Pro fes sor I 5.665
Pro fes sor II 5.048
Tota l 10.713
F o nt e : R e la t ó rio de In s pe ç ão - 2 0 0 9
4.3.44.3.44.3.44.3.4 UTILIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA O ENSINO EST ADUAL
O Estado vem utilizando várias escolas municipais no período noturno, desde a fusão do
antigo Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro ocorrida em 1975, para realizar
os segmentos educacionais de sua competência.
Esta Corte identificou que a utilização não era regulada por nenhum instrumento jurídico
próprio e não envolvia qualquer contrapartida. Em função disso, foram expedidas
recomendações nos Pareceres Prévios para a regularização da cessão de escolas do
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Município para o ensino estadual, por meio de instrumento jurídico próprio e com o devido
ressarcimento de despesas.
Atendendo a constantes questionamentos desta Corte de Contas, o Município elaborou uma
proposta de cessão de uso e enviou ao Estado para análise. Após um longo período de
negociação, foi assinado, em 04 de maio de 2004, o Termo de Cessão de Uso nº 147/2004
formalizando a utilização das escolas municipais pelo Estado.
O Termo de Cessão de Uso nº 147/2004 foi orçado em R$ 40.000.000,00 e teve como objeto
a cessão de 294 escolas municipais ao Estado, no período de 19h às 23h, no prazo de 5 anos
para funcionamento das unidades de ensino estadual.
A contrapartida do Estado pela cessão se limitava aos seguintes encargos:
•••• ·pagamento, por ressarcimento, de 33% das despesas realizadas pelo Município com
conservação, preservação e segurança dos prédios municipais e suas instalações, equipamentos
e mobiliário;
•••• ·pagamento direto e integral das despesas de água e esgoto de imóveis cedidos;
•••• ·limpeza e conservação diária, às suas expensas, das partes cedidas dos imóveis e de suas
instalações, equipamento e mobiliário, direta ou indiretamente utilizados.
4.3.4.14.3.4.14.3.4.14.3.4.1 DESCUMPRIMENTO PELO GOVERNO DO ESTADO
As Inspeções realizadas identificaram que o Governo do Estado nunca cumpriu as cláusulas
que obrigavam o ressarcimento pela utilização. O Termo de Cessão expirou em maio de 2009.
A SME informou que o valor não ressarcido das despesas realizadas com conservação,
preservação e segurança dos prédios municipais e suas instalações, equipamentos e
mobiliário, bem como das relacionadas com a limpeza e conservação é de R$ 57.651.189,60,
até maio/2010.
As medidas adotadas para a cobrança do montante mencionado se limitaram ao envio de
ofícios, em conjunto com as notas de débito atestadas, para que o Estado quitasse sua
obrigação, o que não surtiu efeito.
Quanto à obrigação de pagamento direto e integral das despesas de água e esgoto dos
imóveis cedidos, que também foi assumida pelo Governo do Estado, pelo Termo de Cessão, a
SME esclareceu que são encaminhadas, mensalmente, as faturas da CEDAE à Secretaria de
Estadual de Educação, junto com Ofícios solicitando a regularização. Informou, ainda, que o
valor acumulado das contas de água e esgoto é de R$ 77.100.733,07, até maio/2009, quando
expirou o Termo.
A SME indicou que não recebeu por parte do Estado resposta oficial sobre qualquer
pagamento efetuado à CEDAE.
Afirmou, ainda, que a CEDAE informou, extra-oficialmente, que recebeu pagamentos do
Estado, citando alguns números de processos. A SME teria tentado, sem sucesso, confirmar
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 410
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
junto à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, quais eram as unidades e meses de
referência dos pagamentos.
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Data 16/04/10 Fls 411
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4.3.4.24.3.4.24.3.4.24.3.4.2 INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA JUDICIAL
Conforme exposto no subitem anterior, a SME informou que o montante não ressarcido até
05/11/009 totalizou R$ 57.651.189,60 e que as medidas adotadas consistiram no envio de
ofícios cobrando os valores do Estado. Cabe observar que o art.195, inciso II da Lei Municipal
nº 207, de 19/12/1980, trata da dívida ativa não tributária, como segue:
“Art.195 Constituem Dívida Ativa, após sua inscrição, os créditos da Fazenda Pública
Municipal não pagos nos prazos previstos, distinguindo-se:
(...)
II – Dívida Ativa não Tributária, todos os créditos não abrangidos no inciso anterior.”
Sobre a realização da inscrição em dívida ativa, a Procuradoria Geral do Município - PGM
informou que:
“Seguindo orientação do Sr. Prefeito, a PGM inscreveu em dívida ativa e ajuizou o
débito relativo ao exercício de 2004 (...).Os demais débitos estão sendo objeto de
tratativas junto ao Estado do Rio de Janeiro antes de se efetivar a inscrição em dívida
ativa”;
Encaminhou, ainda, cópia da inicial protocolada no Tribunal de Justiça, de nº 0378454-
98.2009.8.19.0001, que indica a certidão de dívida ativa nº 95/141025/2009, fundamentando a
ação de execução de R$ 7.686.825,28. A referida ação encontra-se em fase de execução do
Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Quanto aos débitos dos exercícios de 2005 a 2009, a PGM informa a realização de tentativas
junto ao Estado do Rio de Janeiro antes de se efetivar a inscrição em dívida ativa. Esclareceu,
ainda, que uma reunião, entre Procuradores Gerais dos Entes envolvidos foi agendada para o
mês de abril de 2010.
Sobre os débitos com a CEDAE, a PGM informou que litiga em juízo, contestando o débito
que lhe é imputado. A tese defendida é no sentido de que a dívida em questão vincula a
CEDAE como credora e o Estado do Rio de Janeiro como devedor, estando o Município
excluído dessa relação. Nesse contexto, a prevalecer a tese municipal, caberia à CEDAE, e
não ao Município do Rio de Janeiro, exercer a cobrança em face do Estado do Rio de Janeiro.
4.3.4.34.3.4.34.3.4.34.3.4.3 CONTINUIDADE DA CESSÃO SEM INSTRUMENTO JURÍDICO
O Termo de Cessão de Uso nº 147/2004, assinado em 04/05/2004 com duração de 5 anos,
expirou em maio de 2009, sem a existência de termos aditivos ao mencionado instrumento.
A Secretaria Municipal de Educação informou que negociações estão em andamento com o
fito de celebrar novo termo.
Neste ponto cabe uma observação: Enquanto a SME informa a existência de negociação para
a celebração de um novo termo, a PGM inscreve valores passados em dívida ativa, ingressa
com ação de execução e indica que há negociação para a quitação de outras parcelas
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 412
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
pendentes, conforme subitem anterior. Indagada sobre as negociações para celebração de
novo termo de Cessão, a PGM informou que não tinha conhecimento.
Vale assinalar que o Governo do Estado prossegue utilizando as Escolas Municipais após o
Termo de Cessão ter expirado, sem cobertura por instrumento formal, conforme informação da
SME.
O fato mencionado aparenta, considerando a utilização após o termo anterior ter expirado,
uma cessão de uso, a título gratuito, de bens componentes do patrimônio municipal, que é
proibida pela Lei Municipal nº 207/80 (Código de Administração Financeira), como segue:
“art.182. É proibida a cessão de uso, a título gratuito, de bens imóveis do patrimônio
do Município, (...).”
A SME informou que a aplicação dos parâmetros do expirado termo de cessão ao período
posterior, atualmente sem instrumento formal, redundaria em despesa realizada pelo
Município decorrente da utilização das Escolas pelo Governo do Estado de R$ 6.725.972,12.
Cabe, ainda, mencionar o art.182, §2º, item 3 do CAF que não tolera manutenção da Cessão
quando o cessionário descumprir suas obrigações ou encargos. A extinção de pleno direito
prevista no CAF não foi adotada no Termo de Cessão nº 147/2004, o que conferiu ampla
margem de tolerância pelo Poder Executivo Municipal à situação de inadimplência, que
somente em 2009 foi direcionada para a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Cabe ressaltar que, a continuidade da utilização das escolas do Município deve
necessariamente ser precedida da regularização dos compromissos assumidos pelo Governo
do Estado e não cumpridos no Termo de Cessão nº 147/2004.
4.3.4.44.3.4.44.3.4.44.3.4.4 CONTABILIZAÇÃO
A CGM contabilizou no Ativo do FUNDEB o montante a receber de R$ 33.360.821,72,
relativos ao Termo de Cessão.
A contabilização do mencionado no Ativo do FUNDEB evidencia a participação dos recursos
do Fundo Especial do Município no custeio das despesas com o ensino estadual, relativas a
um Termo de Cessão com histórico de inadimplência por parte do Governo do Estado.
4.3.54.3.54.3.54.3.5 VALORES NÃO REPASSADOS PELO ESTADO
Com a substituição do FUNDEF pelo FUNDEB, houve uma mudança na sistemática de
transferências dos repasses que são efetivados pela União e pelo Estado. No exercício de
2007, foi verificada uma transferência a menor para o FUNDEB no montante de R$8,9
milhões, em decorrência de valores não repassados pelo Estado.
Conforme inspeção realizada em março de 2010, ainda não foi providenciada a regularização
da diferença apontada. A Assessoria de Receitas Transferidas/SMF considerou, após a
remessa de diversos ofícios cobrando providências do Estado, esgotadas as alternativas
administrativas para o solucionamento do caso (Processo 13/446/2008).
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 413
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
4.3.64.3.64.3.64.3.6 RENOVAÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB – GESTÃO 2009/2011
O Conselho de Acompanhamento e controle social do FUNDEB atua, por meio de controle
social, sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos. A Lei
Federal nº 11.494/2007 fixa o mandato dos Conselheiros em 2 anos (art. 24, §11). A 1ª Gestão
do Conselho do FUNDEB do Município do Rio de Janeiro foi iniciada em 06/06/2007,
implicando a necessidade da renovação do Conselho em junho de 2009.
A Lei Federal 11.494/2007 determina, dentre outros, que:
•••• um dos representantes dos estudantes deverá ser indicado pela entidade de estudantes
secundaristas (art.24, IV, f);
•••• os representantes de professores e servidores deverão ser indicados pelas entidades sindicais da
respectiva categoria (Art.24, §3º, III).
O exame das Atas das reuniões realizadas com o fim de eleger os componentes revelou que
as indicações de todos os representantes dos estudantes secundaristas, dos professores e
dos servidores foram feitas pelo Conselho Escola Comunidade.
O Conselho Escola Comunidade é uma criação do Poder Executivo Municipal, conforme se
depreende da Portaria nº 32, de 25/02/2008, que trata de sua normatização. Não é entidade
de estudantes secundaristas, nem de entidade sindical.
A forma adotada pela SME contraria, portanto, o art.24, IV, “f”, e §3º, III artigo da Lei Federal
nº 11.494, de 20/06/2007. Por outro lado, segue o disposto na Lei Municipal nº 4.682, de
18/10/2007, que prevê a escolha dos representantes em comento pelo Conselho Escola
Comunidade.
A Coordenadoria de Planejamento da Subsecretaria de Gestão da SME informou, por meio do
expediente “Resposta ao Memorando de Inspeção Ordinária nº 21”, que a composição atual
do Conselho foi inspirada na Medida Provisória nº 339, ora extinta, e está compatível com o
Decreto 27.642/2007, substituído pela Lei Municipal nº 4.682/2007.
Ponderou, ainda, que a indicação dos representantes por meio do Conselho Escola
Comunidade – CEC atendia a um dos eixos estratégicos da política pública de educação
então vigente no município, ou seja, a valorização da representatividade.
Reconhece que a Lei Federal nº 11.494/2007, resultante da conversão da referida Medida
Provisória, estabeleceu critérios diferentes para a formação do conselho e para a escolha dos
representantes dos professores, servidores e alunos.
Como medida, informa que:
“Considerando a nova composição do Conselho definida no Decreto “P” nº 911, de
22/09/2009, pretendemos agendar o tema para discussão nas próximas reuniões, já
com a presença dos novos conselheiros, no sentido de ajustar a estrutura e os
critérios de escolha de representantes daqueles segmentos às normas ditadas na
legislação mencionada.”
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 414
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A SME informou, ainda, que o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de
Lei nº 543/2010, que conteria propostas objetivando ajustar a lei municipal aos comandos
estabelecidos na Lei Federal. No entanto, não informou as providências necessárias para
rever a atual representação dos professores, estudantes e servidores técnico-administrativos,
indicados pelo Conselho Escola Comunidade, contrariando a Lei Federal nº 11.494/2007.
Portanto, conclui-se que não há amparo legal para o não cumprimento dos termos da Lei
Federal nº 11.494/2007.
4.44.44.44.4 FMDCA
De acordo com o inciso IV do art. 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA), a manutenção dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente faz
parte da política de atendimento dos direitos desse segmento da população.
No Município do Rio de Janeiro, o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança
e do Adolescente – FMDCA foi instituído pelo art. 15 da Lei Municipal nº 1.873/1992 e
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 11.873/1992.
O FMDCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA-Rio (art. 88, IV, da Lei Federal nº 8.069/1990 c/c art. 16 da Lei
Municipal nº 1.873/1992 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.062/2005), e
tem como objetivo ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às
políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente estabelecidas pelo Município
com o auxílio das propostas de ação do CMDCA-Rio que é o gestor do Fundo (art. 214, caput,
da Lei Federal nº 8.069/1990).
4.4.14.4.14.4.14.4.1 VINCULAÇÃO DO FUNDO
Embora o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente esteja legalmente
vinculado ao Gabinete do Prefeito (atual Casa Civil), na prática o referido Conselho encontra-
se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº
1.873/1992, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 4.062/2005).
O FMDCA é vinculado diretamente ao CMDCA e, por isso, também deveria estar vinculado ao
Gabinete do Prefeito (atual Casa Civil). No entanto, está de fato alocado na SMAS, o que
contraria a Lei Municipal de sua criação, já incluídas as devidas alterações. Por lei, o
ordenador de despesas do FMDCA é o titular do Gabinete do Prefeito, mas de fato é o titular
da SMAS.
4.4.24.4.24.4.24.4.2 RECEITAS E FONTE DE RECURSOS
O Classificador de Receitas e Despesas elaborado conjuntamente pela CGM e SMF, por meio
da Resolução nº 41, de 21/01/2009, alterada pela Resolução nº 43, de 10/07/2009, não
evidencia com clareza as receitas do FMDCA, tendo em vista que todas as receitas do Fundo
estão com a Fonte de Recursos (FR) “113 – Outras”, quando existem as seguintes fontes, que
atendem perfeitamente ao Fundo: “105 – Doações; 191 – Transferências dos Conselhos
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 415
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Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; 192 – Transferências por
Condenações em Ações ou Penalidades ao Estatuto da Criança e do Adolescente”. Segue
quadro demonstrando o comentado:
Rece it as FR R$ m ilhare s
C ORRENT ES
Remuner aç ão de Depósitos Bancários 113 333
Outras Rec e itas 113 919
T ot a l 1 .253
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Logo, verifica-se que há publicidade, mas não há transparência, o que dificulta a fiscalização e
o controle pelos membros do CMDCA.
4.4.34.4.34.4.34.4.3 PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente ocupam papel de destaque para a
concretização dos direitos do público infanto-adolescente.
Nos termos do inciso II do art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente os “[...] conselhos
municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente são órgãos
deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e
municipais”. (grifo nosso)
De acordo com o § 2º do art. 260 do ECA, compete aos Conselhos Municipais, Estaduais e
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixar critérios de utilização das receitas
auferidas pelos respectivos Fundos, por meio de Planos de Aplicação.
No entanto, apesar de ser um órgão estatal especial composto por 10 (dez) membros
indicados pelo Governo e 10 (dez) membros eleitos pela sociedade civil, o Plano de Aplicação
do FMDCA elaborado pelo CMDCA-Rio não foi respeitado pelo Poder Executivo quando da
elaboração da Lei Orçamentária Anual.
4.54.54.54.5 FCA
O Fundo de Conservação Ambiental – FCA foi criado pela Lei nº 2.138/1994 e regulamentado
pelo Decreto nº 13.377/1994. A Resolução SMAC “N” nº 25/1997 dispõe sobre o Regimento
Interno do Fundo de Conservação Ambiental e estabelece como este será gerido.
O FCA, desde o exercício de 2008, apresenta queda na receita arrecadada devido à edição do
Decreto nº 28.467, de 21/09/2007, que revogou o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº
22.810, de 14/04/2003, que destinava ao Fundo de Conservação Ambiental 60% dos créditos
orçamentários derivados dos royalties do petróleo.
O referido Decreto também revogou o art. 13 do Decreto nº 27.562, de 26/01/2007, que previa
a distribuição de royalties ao FCA na mesma proporção estabelecida pela Lei nº 4.458/2006
(LOA-2007). Isso representava 11,35% dos valores transferidos diretamente ao Município do
Rio de Janeiro pela União.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 416
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A receita do fundo apresentou queda de 69,43%, quando comparamos os exercícios de 2008
e 2007 e de 81,44 %, comparando-se 2009 e 2007, conforme quadro a seguir:
R$
REC EITA S 2007 2008 2009Evo lu ção
2008 - 2007Evo lu ção
2009 - 2007
C ORRENT ES 13.271.483 7.916.050 2.134.995 -40 ,35% -73,03%
Pa trimonia is 13 .270.946 7.916.050 2.071.733 -40 ,35% -84,39%
Outras Rec eitas 537 0 63.262 -100,00%
REPA SSES 41.624.034 8.863.264 8.055.197 -78 ,71% 369,62%
T OTA L 54 .895.517 16.779.314 10.190.192 -69 ,43% -81,44%
Fonte : Contas de Ges tão 2009
Ressalte-se que, a redução na arrecadação deveu-se não só pela redução dos repasses dos
royalties, mas também pela perda dos rendimentos obtidos com a aplicação desses valores.
4.64.64.64.6 FMH
O Fundo Municipal de Habitação - FMH foi criado pela Lei nº 2.262/1994 e regulamentado pelo
Decreto “N” nº 15.898/1997, sendo sua gestão de competência da Secretaria Municipal do
Habitação.
Esse fundo tem como objetivo proporcionar recursos ao planejamento, execução e
fiscalização dos programas e projetos da política habitacional do Município.
Em inspeção ordinária realizada em 2009, a Secretaria Municipal de Habitação informou que a
atual Administração identificou que FMH e FMHIS encontravam-se em situação irregular, visto
que os respectivos Conselhos Gestores não haviam sido constituídos. Detectada essa
omissão e a inércia quanto às ações indispensáveis para a execução da Política Municipal
Habitacional de Interesse Social, adotou-se o processo de retomada dessas ações, por meio
da edição do Decreto Municipal nº 30.495/2009, que ampliou a composição do Conselho
Gestor do FMHIS.
A SMH informou, ainda, que vem sendo analisanda a possibilidade de incorporação do FMH
ao FMHIS em função de ambos possuírem a mesma natureza e destinação.
4.74.74.74.7 FUNDET
O Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro -
FUNDET foi criado pela Lei nº 2.586/1997 e regulamentado pelo Decreto nº 16.559/98, sendo
sua gestão de competência da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.
Esse fundo tem como objetivo o apoio e fomento a pequenos e microempreendimentos
econômicos, formais ou informais, e iniciativas de entidades promotoras de ações que levam
ao aumento do nível de emprego e da renda instalados no Município.
Em inspeção ordinária realizada pela CAD, constatou-se que a Coopcampo (Cooperativa dos
Comerciantes da Feira de Tradições Nordestinas do Campo de São Cristóvão) não efetuou o
pagamento de nenhuma parcela dos Convênios nºs 001 e 013/2003, firmados com o
Município, no valor de R$ 4.461.285,89. O objeto dos convênios era o financiamento para
aquisição de barracas para os comerciantes integrantes da cooperativa.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 417
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspFundos EspFundos EspFundos Especiaiseciaiseciaiseciais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A Procuradoria Geral do Município, por meio do ofício PG/GAB nº 049, de 27/02/2009,
informou, à CAD, que não há em curso nenhuma ação de cobrança.
Ressalte-se que o valor da dívida da Coopcampo já monta R$ 6.541.765,31,conforme registro
no Balanço Patrimonial do FUNDET, em 31/12/2009, o que representa 62% do Patrimônio
Líquido do fundo.
5.1 ASPECTOS LEGAIS E FORMAIS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 419 5.2 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS 420
5.2.1 RIOCOP 421 5.2.2 RIOLUZ 422 5.2.3 IMPRENSA DA CIDADE - EMAG 422 5.2.4 IPLANRIO 422 5.2.5 MULTIRIO 423 5.2.6 RIOURBE 423 5.2.7 EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA 424 5.2.8 RIOCENTRO 426 5.2.9 CET-RIO 426 5.2.10 COMLURB 426 5.2.11 RIOTUR 426
5.3 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO 427
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA
55
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 419
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
5555 E MP R E S AS P Ú B L IC AS E S OC IE D AD E S D E E C ON OMIA MISTA
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,
integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, tendo por
objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas
ocasiões, a prestação de serviços públicos.
As principais diferenças entre essas empresas estatais são a forma jurídica e o controle
acionário. As empresas públicas são criadas sob qualquer forma jurídica adequada a sua
natureza, tendo o Estado como único acionista; enquanto que as sociedades de economia
mista são criadas sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertence ao
Poder Público.
Embora essas empresas estatais sejam pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a
um controle administrativo do Estado, que atribui uma natureza híbrida ao seu regime jurídico.
5.15.15.15.1 ASPECTOS LEGAIS E FORMAIS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBE IS
Foram constatadas duas impropriedades quanto à forma de elaboração das Demonstrações
Contábeis das entidades municipais:
as empresas RIOLUZ, RIOFILME, EMAG e CET-RIO apresentaram o Fluxo de Caixa através
do Método Direto, porém não demonstraram a conciliação do lucro líquido e o fluxo de caixa
das atividades operacionais, conforme determinado pela Resolução CFC nº 1.125/08 e
Resolução CFC 1.157/09.
A elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa no Brasil tornou-se obrigatória com a
publicação da Lei nº 11.638/07 (exceto para as companhias fechadas com Patrimônio Líquido
inferior a R$ 2 milhões). Diante disso, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio do item
22 da Resolução CFC nº 1.125/08, determinou que, caso a entidade usasse o método direto
para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais, a conciliação entre o lucro líquido e o
fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deveria ser fornecida obrigatoriamente. No
mesmo sentido, o item 31 da Resolução CFC 1.157/09 determinou que o uso do método direto
(Fluxo de Caixa) implicava na evidenciação da conciliação do lucro líquido com o caixa das
atividades operacionais.
A EMAG apresentou no encerramento do exercício de 2008 e 2009 o mesmo saldo na conta
Reserva de Reavaliação, no valor de R$ 1.422.613,50, o que evidencia a falta de registros de
sua realização, decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, baixa ou alienação de
bens.
Esse procedimento contraria o art. 435, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto Federal
3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda) e o art. 6º da Lei 11.638/07, que dispõe sobre a
faculdade de estornar os saldos existentes nas reservas de reavaliação até o final do exercício
de 2007, ou mantê-los até sua efetiva realização.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 420
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
5.25.25.25.2 INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS
A seguir será apresentado um quadro contendo algumas informações financeiras e
patrimoniais, bem como um resumo dos principais fatos relevantes ocorridos nas empresas e
nas sociedades de economia mista, no exercício de 2009, os quais foram divulgados em notas
explicativas, ou objeto de inspeções realizadas pela CAD.
E M P R E S A S
EM
AG
EM
V
CE
T-R
IO
CO
MLU
RB
IP
LAN
RIO
RIO
CE
NTR
O
RIO
FILM
E
RIO
LUZ
RIO
TUR
RIO
UR
BE
RIO
CO
P
A - R e c e i ta Ar r e c a d a d a S u b v e n ç ã o - T e s o u r o 2 .1 5 6 1 1 1 .2 1 5 6 4 .5 2 4 5 6 4 .5 3 7 6 6 . 5 8 4 2 . 4 9 0 7 .4 4 7 3 5 .8 5 6 6 3 .2 3 4 1 9 .6 6 3 4 4
B - R e c e i ta A r re c a d a d a P r ó p r i a 5 .2 6 2 4 .6 5 7 1 2 .4 4 1 9 1 .3 9 6 3 . 9 5 4 1 0 3 1 .5 5 9 1 6 .9 1 0 7 .1 6 2 3 .9 0 2 0
C - R e c e i ta T o ta l A rr e c a d a d a ( A + B ) 7 .4 1 8 1 1 5 .8 7 2 7 6 .9 6 5 6 5 5 .9 3 3 7 0 . 5 3 8 2 . 5 9 3 9 .0 0 6 5 2 .7 6 6 7 0 .3 9 6 2 3 .5 6 5 4 4
D - D e p e n d ê n c i a F in a n c e i ra ( A/ C ) 2 9 % 9 6 % 8 4 % 8 6 % 9 4 % 9 6 % 8 3 % 6 8 % 9 0 % 8 3 % 1 0 0 %
E - D e s p e s a R e a l i z a d a ( e m p e n h a d a ) 7 .9 4 5 1 1 2 .7 6 7 8 4 .7 3 9 7 0 3 .6 2 3 8 4 . 1 1 7 2 . 7 1 3 1 3 .5 2 9 4 4 .9 8 3 7 3 .3 1 1 2 6 .9 5 3 6 4
F - R e s u l ta d o O rç a m e n t á r io (C - E ) ( 5 2 7 ) 3 .1 0 5 ( 7 .7 7 4 ) (4 7 .6 9 0 ) ( 1 3 . 5 7 9 ) ( 1 2 0 ) (4 .5 2 3 ) 7 .7 8 3 ( 2 .9 1 5 ) ( 3 .3 8 8 ) ( 2 0 )
G - P a s s i vo C ir c u la n te 1 .4 2 0 3 2 .9 1 9 1 4 .5 0 4 1 5 6 .9 2 7 1 8 . 7 1 3 2 . 8 9 6 5 .9 4 1 1 2 .9 8 8 9 .0 4 8 1 4 9 .9 2 0 2 .3 3 6
H - P a s s i v o N ã o C i r c u l a n te 9 3 2 5 6 .9 0 1 1 3 .5 8 4 2 8 2 .4 8 9 1 7 . 8 4 1 2 . 0 4 1 4 .0 0 7 2 6 .9 2 1 8 5 .0 0 9 2 8 3 .9 0 5 2 4 .8 8 1
I - D ív id a T o ta l ( G + H ) 2 .3 5 2 8 9 .8 2 0 2 8 .0 8 8 4 3 9 .4 1 6 3 6 . 5 5 4 4 . 9 3 7 9 .9 4 8 3 9 .9 0 9 9 4 .0 5 7 4 3 3 .8 2 5 2 7 .2 1 7
J - P a tr i m ô n i o L íq u id o / P a s s iv o a D e s c o b e r to 2 .9 7 7 ( 6 4 .9 4 8 ) 4 .9 1 4 ( 3 0 6 .3 1 9 ) 3 4 0 ( 2 . 1 6 0 ) 2 0 .6 5 3 3 8 .5 2 6 ( 6 2 .3 1 6 ) ( 3 0 6 .2 7 4 ) ( 2 0 .8 0 2 )
L - A t i vo T o ta l 5 .3 2 9 2 4 .8 7 1 3 3 .0 0 1 1 3 3 .0 9 7 3 6 . 8 9 4 2 . 7 7 7 3 0 .6 0 2 7 8 .4 3 6 3 1 .7 4 1 1 2 7 .5 5 1 6 .4 1 4
M - L u c ro /P r e j u íz o d o E x e r c íc i o ( 7 6 9 ) ( 1 2 .3 3 4 ) 9 5 5 ( 6 .7 0 6 ) ( 3 . 7 5 3 ) 7 4 7 ( 5 2 7 ) ( 8 9 4 ) ( 3 .2 0 6 ) (2 0 .6 3 9 ) (1 )
N - G r a u d e E n d i v id a m e n to ( I/L ) 4 4 % 3 6 1 % 8 5 % 3 3 0 % 9 9 % 1 7 8 % 3 3 % 5 1 % 2 9 6 % 3 4 0 % 4 2 4 %
O - P e r f il d a D ív i d a ( G /I ) 6 0 % 3 7 % 5 2 % 3 6 % 5 1 % 5 9 % 6 0 % 3 3 % 1 0 % 3 5 % 9 %
P - C o n t i n g ê n c i a s P a s . e D é b . F i s c a is - 2 0 0 8 7 7 2 6 6 .0 7 6 1 3 .9 1 2 9 3 2 .7 8 8 9 . 8 0 6 4 . 3 6 4 4 4 2 4 .1 8 4 8 4 .4 4 3 2 6 0 .2 1 2 2 4 .8 8 1
Q - C o n t in g ê n c i a s P a s . e D é b . F is c a i s - 2 0 0 9 8 2 7 8 7 .3 4 4 1 5 .8 8 0 9 8 7 .6 1 1 1 3 . 9 4 8 3 . 7 2 3 4 4 2 6 .2 5 1 9 0 .3 4 8 2 5 3 .6 7 8 2 4 .8 8 1
R - V a ri a ç ã o ( Q /P ) 7 % 3 2 % 1 4 % 6 % 4 2 % - 1 5 % 0 % 9 % 7 % -3 % 0 %
F o n t e : P re s t a ç ã o de C o n t a s d e 2 0 09 / F IN C O N
O Grau de Endividamento12
total das empresas é de 234%. A COMLURB e RIOURBE detêm
71,9% do montante total de dívidas das empresas e sociedades de economia mista do
Município. O perfil da dívida total está representado da seguinte forma: 34% classificada no
Passivo Circulante (curto prazo) e 66% registrada no Passivo Não Circulante (longo prazo), o
que demonstra que no prazo de, aproximadamente, 1 (um) ano, as empresas teriam que
captar recursos para quitar 34% das dívidas totais, ou seja, R$ 411 milhões.
Em termos gerais, observa-se que foram transferidos pelo Tesouro às empresas e sociedades
de economia mista, a título de subvenção, R$ 963,5 milhões, tendo a receita própria
arrecadada alcançado apenas R$ 147,4 milhões. Isso representa uma dependência financeira
das empresas em relação ao Tesouro de 87% da receita total arrecadada, que foi de,
aproximadamente, R$ 1,1 bilhão.
A despesa total empenhada pelas empresas, no valor de R$ 1,2 bilhão, gerou um déficit de
execução orçamentária consolidado de R$ 72 milhões no exercício de 2009.
A dívida total registrada nos Balanços Patrimoniais das empresas foi de R$ 1,2 bilhão, maior,
portanto, que o dobro do Ativo total contabilizado, cujo saldo foi de R$ 517,3 milhões.
Considerando a dependência financeira em relação ao Tesouro Municipal, observa-se que a
maioria das entidades não possui liquidez suficiente para pagar suas dívidas totais com
12 Representa o percentual resultante da divisão da Dívida Total pelo Ativo da empresa. Um percentual superior a 100% signif ica que
a empresa não possui bens e direitos suficientes para quitar suas dívidas.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 421
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
utilização de recursos próprios, o que pode ensejar no futuro um ônus para o Tesouro
Municipal de R$ 695,7 milhões, haja vista o passivo a descoberto total em 31/12/2009.
O Resultado do Exercício total, apresentado nas Demonstrações de Resultados das empresas
e sociedades de economia mista, no exercício de 2009, configurou um prejuízo de R$ 39,5
milhões.
O crescimento das contingências passivas e débitos fiscais (autos de infrações fiscais e
trabalhistas contabilizados no Balanço, ou não contabilizados, mas divulgados em notas
explicativas) foi de 5%, passando, no exercício de 2008, de R$ 1,43 bilhão para R$ 1,5 bilhão,
no exercício de 2009.
Cabe ressaltar que, sem prejuízo da imputação de responsabilidade na prestação de contas
do ordenador da despesa, o principal ponto relacionado às empresas municipais, já há alguns
anos, vem sendo os autos de infrações fiscais decorrentes do não cumprimento da legislação
tributária e trabalhista. Essa realidade poderia ser diferente se as empresas aperfeiçoassem
seus controles internos, mediante a capacitação dos funcionários e a inserção de advogados
no quadro funcional das empresas, a fim de dirimirem dúvidas inerentes à correta
interpretação da legislação, sem necessidade de terceirização dos serviços.
5.2.15.2.15.2.15.2.1 RIOCOP
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição das suas Provisões para Riscos e
Contingências, conforme quadro ao lado:
De s crição 2008 2009
Contingências Trabalhis tas 337 337
Contingências F isc ais - A ç ões Federais 1.212 1.212
Contingências F isc ais - Im pos tos a recolher 8.321 8.321
Contingências F isc ais - Im p. de Renda Diferido 774 774
Contingências Cíveis - A ç ões Judic ia is 14.237 14.237
Tota l 24.881 24.881 Fonte: Pr estaç ão de Contas 2009
Pro visõ e s p ar a Ris co s e C o n tin g ê nc ias -R$ M ilh ar es
A Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas – RIOCOP se encontra em
liquidação extrajudicial desde 1996 e, contudo, seu Ativo total, de R$ 6,4 milhões, vem se
deteriorando ao longo do tempo, não sendo suficiente para a empresa honrar suas dívidas. A
necessidade de o Tesouro assumir esse passivo, quando da finalização do processo de
liquidação, torna-se evidente, posto que o valor do Passivo a descoberto da entidade já
alcançava, aproximadamente, R$ 20,8 milhões, em 31/12/2009. Vale salientar que 89% do
Ativo Total corresponde a bens dados em penhora, entretanto, devido ao seu mau estado de
conservação, a expectativa de liquidez é muito baixa.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 422
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
5.2.25.2.25.2.25.2.2 RIOLUZ
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição das suas Provisões para Riscos e
Contingências, bem como seu Débito Fiscal, conforme quadro a seguir:
Des crição 2008 2009
Contingências Fis cais - CO FINS 5.126 5.283
Contingências Fis cais - Im pugnaç ão CO FINS 21 22
Contingências Fis cais - P A S E P 717 739
Contingências Fis cais - IRP J 1.208 1.244
Contingências Fis cais - Dívida A tiva - IRP J 23 24
Contingências Fis cais - CS S L 393 405
Contingências Fis cais - INS S 13.109 13.214
Contingências Cíveis - S entenç as Judic ia is 2.635 4.061
Contingências Trabalhalistas 402 692
Débito F is cal A uto de Infraç ão DCTF 550 566
Total 24.184 26.250 Fonte: Prestaç ão de Contas 2009
Pro v is õ es p ara Ris co s , C o nt in g ên c ias e Dé b ito s Fis cais -R$ M ilh are s
No patrimônio da RIOLUZ, estão penhorados veículos, no valor de R$ 933 mil, e um Imóvel na
Rua Prefeito Olímpio de Melo nº 1.514, Benfica, no valor de R$ 1,2 milhão.
5.2.35.2.35.2.35.2.3 IMPRENSA DA CIDADE - EMAG
A entidade contabilizou R$ 827 mil na conta Provisão para Riscos e Contingências, sendo que
84% do saldo é constituído por apenas dois autos de infração, quais sejam: o débito com o
INSS no valor de R$ 155 mil, referente a NFLD nº 35.771.280-3, em execução fiscal; e o auto
de infração nº 071.9000/02346/04, no montante de R$ 540 mil, lavrado pela Secretaria da
Receita Federal, que aguarda o recurso administrativo.
5.2.45.2.45.2.45.2.4 IPLANRIO
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição de suas Provisões para Riscos e
Contingências, conforme quadro a seguir:
De scr ição 2008 2009
Cont ingênc ias Trabalh istas 1.329 5 .381
Cont ingênc ias F is cais - P IS /PA S EP 520 534
Cont ingênc ias F is cais - CO F INS 894 969
Cont ingênc ias F is cais - INS S 6.515 6 .515
Cont ingênc ias F is cais - IRP J 13 14
Cont ingênc ias C íveis 535 535
T ota l 9.806 13.948 Fonte: Pres taç ão de Contas 2009
Pr o v is õe s p ar a Risco s e C o n tin g ê nc ias -R$ M ilh ar e s
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 423
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A empresa possui bens penhorados no valor de R$ 6,5 milhões para cobertura dos processos
em fase recursal das contingências previdenciárias e fiscais, abaixo detalhados:
P r o c e s s o s F is c a l B e n s R $ M i lh a r e s
2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 2 2 5 4 7 -4 S w i t c h 3 0 9
2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 0 6 5 8 6 -0 e 2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 0 3 9 2 9 -0 S e rv id o r It a u t e c 1 3 0
2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 3 1 6 9 0 -0 M ó d u lo S w it c h 2 1 7
2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 3 5 7 2 7 -5 D o is V e íc u l o s C o rs a S e d a n 4 7
N o ve N F L D ´s d e 2 0 0 2 P re d io n a G a g o C o u t in h o , 5 2 5 . 5 0 7
2 0 0 4 / 5 1 . 0 1 . 5 3 1 6 9 0 -0 T rê s C o rs a s W in d 6 3
2 0 0 5 / 5 1 . 0 1 . 5 0 4 9 1 0 -0 C o m p u t a d o re s 2 5 0
T o ta l 6 . 5 2 3 F o n te : Pr e s ta ç ã o d e C o n ta s 2 0 0 9
B E N S P EN H O R A D O S
5.2.55.2.55.2.55.2.5 MULTIRIO
O saldo da Provisão para Riscos e Contingências é composto pelos valores abaixo
demonstrados:
De s crição 2008 2009
A ç ões Trabalhis tas 1.760 1.698
Contingências F isc ais - INS S 15.727 -
Contingências F isc ais - P IS /P A S E P 11 -
Contingências Cíveis - P rem ier A lim ento e E vento 535 535
Tota l 18.033 2.233 Fonte: Pr estaç ão de Contas 2009
Pro v is ão par a Risco s e C on t in gê n c ias -R$ M ilh are s
Consta em nota explicativa que, a contingência do exercício de 2008 com o INSS, no valor de
R$ 15,7 milhões, foi extinta face ao pagamento de R$ 7,7 milhões, feito em 30/11/09, e ao
parcelamento do resíduo de R$ 107.612,20, com benefício da Lei nº 11.941/09.
A empresa registrou uma Provisão para Perdas no Ativo Não Circulante de R$ 742 mil,
referente aos valores apurados nos processos nº 07/000.115/08 e nº 07/000.128/08 e com
base no processo de Sindicância nº 07/000.548/07, relativo ao recolhimento de dívida do IRRF
e ISS.
5.2.65.2.65.2.65.2.6 RIOURBE
Consta em notas explicativas às demonstrações financeiras de 31/12/2009, que o saldo de R$
253,6 milhões, relativo a Provisões para Riscos e Contingências, é composto por:
questionamentos na área cível (em torno de R$ 81,5 milhões); na área trabalhista (R$ 900
mil); débitos de R$ 68,3 milhões com impostos e contribuições na esfera Federal; dívidas de
R$ 5,4 milhões com o IPTU; débitos de R$ 96,7 milhões com a Previdência Social (INSS); e
débitos administrativos que somam R$ 800 mil.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 424
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Quanto às ações cíveis, a empresa informou que, em sua maioria, são indenizações por
desequilíbrio econômico-financeiro de contratos, restando, portanto, caracterizada a falha em
seus controles internos.
Na Prestação de Contas do Exmo. Sr. Prefeito, relativa ao exercício de 2008, foi recomendada
a elaboração de um plano de medidas financeiras para reestruturação e pagamento das
dívidas da RIOURBE, tendo em vista seu elevado grau de endividamento. O documento
elaborado pela entidade, denominado “Plano de Ações e Metas para saneamento do passivo
a descoberto”, foi considerado pelo Plenário desta Corte de Contas, no julgamento do
processo nº 06/500.536/2005, como insuficiente para a resolução do desequilíbrio econômico-
financeiro da empresa, visto que as alternativas apresentadas para captação de recursos
atrelavam-se única e exclusivamente a repasses financeiros do Tesouro Municipal.
Vale lembrar que a RIOURBE possui duas dívidas antigas com o Previ-Rio, que somam R$
22,6 milhões, que deveriam ter sido quitadas até 31/12/2003, conforme art. 3º, inc. III, da lei nº
3.344/2001, conforme subitem 4.1.4.
A primeira dívida refere-se ao financiamento concedido a RIOURBE para a realização de
programas habitacionais, com objetivo de suprir a inadimplência temporária da Caixa
Econômica Federal (responsável pelo repasse dos recursos a RIOURBE) e,
conseqüentemente, impedir a paralisação ou retardamento das obras.
O segundo débito corresponde ao valor repassado a RIOURBE, em 21/05/1991, para
aquisição de terreno no Recreio dos Bandeirantes destinado à construção de empreendimento
habitacional, o que de fato não ocorreu. Segundo levantamento da Auditoria Interna, constante
no Relatório de Auditoria nº 001/2000, esse terreno estaria, inclusive, registrado em nome da
Prefeitura do Distrito Federal.
A proposta da RIOURBE para quitação desses empréstimos seria por meio de duas
operações de permuta imobiliária, cujos valores atualizados em 31/12/2009, com correção e
juros, totalizavam R$ 19,4 milhões. Seria proposto ao PREVI-RIO o pagamento à vista do
débito, e a diferença, quitada por meio da prestação de serviços de gerenciamento de obras
ou o parcelamento com recursos subvencionados pela Prefeitura, o que ainda não ocorreu.
Essa forma de quitação do débito, no entanto, merece revisão, pois os recursos deverão ser
direcionados não mais ao PREVI-RIO, mas ao Fundo Especial de Previdência do Município do
Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3º, inc. III, da lei nº 3.344/2001.
5.2.75.2.75.2.75.2.7 EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
Em 16 de outubro de 2009, foi extinta a Empresa Municipal de Vigilância por meio da Lei
Complementar nº 100/2009, tendo sido seus bens, direitos e obrigações transferidos para a
Autarquia GM-Rio.
A EMV possuía registrado, no Balanço Patrimonial, Contingências Trabalhistas e Fiscais,
conforme detalhado no quadro a seguir:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 425
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Aut o d e In fr aç ão V alor
COFINS - 1 076 80 286 37/96 8.823
PASE P - 107 680 28 636 /9 6 1.438
INSS - 70 264 4/02 1.766
M ULTA IRP J/CSLL (Co nt in g. ) 667
Con ting ên cias Trab alhistas 2.658
Con ting ên cias Cíve is 4 1.549
Tota l 5 6.901 Fo nte: Pr es taçã o d e Co ntas 2 00 9
P rov is ão p/ Ris co s e Con tin gê n cia - R$ M ilha re s
Existem valores de autos de infração de COFINS, PASEP e INSS não contabilizados no
Balanço Patrimonial, mas mencionados em notas explicativas, no valor de R$ 30,4 milhões, os
quais estão sendo questionados judicialmente para fins de contestação dos débitos fiscais,
conforme detalhado a seguir:
De scr ição Valo r
P IS – 107682137/2399-71 344
P IS-107682137/2599-05 706
C OFINS-107682137/2699-60 1.184
P IS-153740010/0899-35 4.209
C OFINS- 153740010/0999-06 12.950
P IS- 10768522804/2004-89 135
C OFINS- 10768522803/2004-34 384
IRRF - JU ROS E M ULTAS ISOL. 13
DÉBIT OS EM EXIGIBIL IDA DE SUSPENSA P/ REV ISÃO
10070.000.844/2002-51 79
10070.002.073/2003-17 190
10070.002.074/2003-61 8
10070.002.075/2003-14 3
10070.002.190/2002-08 157
12898.000.029/2009-60 508
13706.000.098/2002-70 42
15471.000.755/2007-10 1
15471.000.758/2007-53 1
INSS - 35.233.660-9 5.399
INSS - 35.233.661-7 644
INSS - 35.233.665-0 1.760
INSS - 35.297.796-5 1.728
T otal 30.443 Fonte: Pres taç ão de Contas 2009
A UT OS DE INFRA ÇÃ O - R$ M i lh ares
A empresa informou, em notas explicativas, que todos os veículos foram penhorados por
conta de processos judiciais junto a Receita Federal e Previdência Social.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 426
Rubrica
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Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
5.2.85.2.85.2.85.2.8 RIOCENTRO
O RIOCENTRO contabilizou contingências trabalhistas e cíveis que somam R$ 3,7 milhões.
5.2.95.2.95.2.95.2.9 CET-RIO
A CET-RIO possui um saldo de R$ 13,2 milhões contabilizado na conta Provisão para
Riscos/Contingências, do qual R$ 6,1 milhões se referem ao ISS sobre o movimento
econômico que não tem sido recolhido. Existe um processo administrativo de
nº 04/000.733/2001, junto a Secretaria Municipal de Fazenda, questionando a obrigatoriedade
desse recolhimento.
A empresa mensurou em notas explicativas a possibilidade de existirem contingências fiscais
e cíveis, nos valores de R$ 870 mil e R$ 1,77 milhões, respectivamente, as quais não foram
registradas no Balanço Patrimonial.
5.2.105.2.105.2.105.2.10 COMLURB
O quadro a seguir faz o detalhamento dos riscos e débitos contabilizados e mencionados em
notas explicativas às demonstrações financeiras da COMLURB, em 31/12/2009:
De sc r ição V a lo r
P ro vis ão A çõ es Tra ba lhi sta s 7.5 00
P ro vis ão A çõ es Cíveis 3 3.4 90
INS S - Re fis e IP TU 1 0.3 12
A u tos de In fra çã o IS S (va lor nã o con ta bili za d o ) 65 7.1 77
P ro vis ão p/ Risc os e Dé bi tos Fis ca is Lon go P ra zo 27 9.1 32
T ota l 98 7.6 11 Fonte: Prestaç ão de Con tas 2009
RISCO S e DÉBIT OS FISCA IS - R$ M ilh ar e s
O valor de R$ 657,1 milhões refere-se aos Autos de infração do ISS de nºS 66.313/95 e
66.032/03 que estão sendo contestados no âmbito administrativo. A COMLURB mencionou,
em notas explicativas, que existe um Parecer da Procuradoria Geral do Município,
reconhecendo a não-incidência do ISS nas transferências orçamentárias. A empresa aguarda,
portanto, o cancelamento da nota de Débito.
5.2.115.2.115.2.115.2.11 RIOTUR
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição de suas Provisões para Riscos e
Contingências, conforme quadro a seguir:
De scr ição 2008 20 09
Conti ngências Fis c ai s ISS 43.662 46.353
Conti ngências Trabal his tas 709 715
Conti ngências Trabal his tas - TF 55 56
Conti ngências Trabal his tas - IP 7.745 7 .800
Conti ngências Fis c ai s - INSS 12.667 13.864
Conti gênc ias Cíve is 4 .514 6 .467
Conti gênc ias Cíve is - F az enda Nac ional 2 .774 3 .036
Conti ngências Cíve is FG TS - -
Débitos Fis c a is 1.043 783
T ota l 73.169 79.074 Fonte: Pres tação de Contas 2 009
Pro vis õe s p ara Ris co s e C o nt in g ê ncias - R$ M ilh are s
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 427
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia MistaEmpresas e Soc. De Economia Mista CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Foi ressaltado em notas explicativas que a Secretaria do Patrimônio da União -SPU
apresentou Notificação de Débito, no valor de R$ 11,3 milhões, referente à taxa de ocupação
da Marina da Glória, no período de 1986 a 2000. A Procuradoria Geral do Município se
manifestou no sentido de ser indevida a cobrança, já que a Prefeitura é a titular do domínio
daquele imóvel.
5.35.35.35.3 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO
Segundo o art. 60 da Lei nº 4.320/64 e o art.114 do RGCAF, é vedada a realização de
despesas sem prévio empenho. No entanto, conforme análise processual, observou-se que as
empresas relacionadas no quadro a seguir contrariaram, no exercício de 2009, o determinado
no caput dos dispositivos legais mencionados.
PROCESSO TERMO AJUSTE EMPRESA R$ PROCESSO TERMO AJUSTE EMPRESA R$
40/004938/2009 TA nº 36/2009 COMLURB 512.098 40/005238/2009 TA nº 29/2009 COMLURB 16.924
40/005231/2009 TA nº 022/2009 COMLURB 218.655 40/000481/2010 TA nº 40/2009 COMLURB 13.673
40/002457/2009 * TA nº 001 a 009/2009 COMLURB 105.907 40/000480/2010 TA nº 39/2009 COMLURB 6.046
40/005221/2009 TA nº 13/2009 COMLURB 96.335 40/000479/2010 TA nº 38/2009 COMLURB 5.751
40/005226/2009 TA nº 017/2009 COMLURB 90.457 Tota l C omlurb 2.134.674
40/005225/2009 TA nº 016/2009 COMLURB 90.282 40/002289/2009 TA nº 33/2009 EMAG 522.333
40/005230/2009 TA nº 021/2009 COMLURB 90.120 40/002290/2009 TA nº 35/2009 EMAG 230.540
40/005219/2009 TA nº 10/2009 COMLURB 83.831 40/003024/2009 TA nº 040/2009 EMAG 173.205
40/005227/2009 TA nº 018/2009 COMLURB 71.842 40/002288/2009 TA nº 34/2009 EMAG 127.523
40/005229/2009 TA nº 020/2009 COMLURB 70.418 40/002287/2009 TA nº 36/2009 EMAG 110.014
40/005227/2009 TA nº 019/2009 COMLURB 70.051 40/002041/2009 TA nº 001/2009 EMAG 10.860
40/005220/2009 TA nº 11/2009 COMLURB 65.612 40/000115/2010 TA nº 51/2009 EMAG 5.000
40/005235/2009 TA nº 026/2009 COMLURB 59.844 40/004698/2009 TA nº 52/2009 EMAG 5.000
40/005237/2009 TA nº 28/2009 COMLURB 57.594 40/002391/2009 TA nº 037/2009 EMAG 1.664
40/005224/2009 TA nº 12/2009 COMLURB 53.791 40/002169/2009 TA nº 32/2009 EMAG 1.625
40/005219/2009 TA nº 10/2009 COMLURB 51.134 40/002390/2009 TA nº 31/2009 EMAG 1.150
40/005240/2009 TA nº 31/2009 COMLURB 50.892 Tota l EMAG 1.188.913
40/005223/2009 TA nº 15/2009 COMLURB 49.702 40/004388/2009 TA nº 12/2009 IPLANRIO 198.000
40/005239/2009 TA nº 30/2009 COMLURB 47.530 40/004481/2009 TA nº 85/2009 RIOLUZ 157.071
40/005222/2009 TA nº 14/2009 COMLURB 45.778 40/003948/2009 TA nº 62/2009 RIOLUZ 72.357
40/005234/2009 TA nº 025/2009 COMLURB 44.526 40/003197/2009 TA nº 052/2009 RIOLUZ 38.896
40/005236/2009 TA nº 027/2009 COMLURB 34.910 40/003961/2009 TA nº 73/2009 RIOLUZ 19.550
40/005232/2009 TA nº 023/2009 COMLURB 30.973 Tota l R ioluz 287.874
40/005233/2009 TA nº 024/2009 COMLURB 26.279 TOTAL GERAL 3.809.460
* demais p roc essos: 40/2458/09 até 40 /2465/09
REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM PRÉVIO REAL IZAÇÃO DE DESPESAS SEM PRÉVIO
6.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 429 6.1.1 GANHO DO FUNDEB 430 6.1.2 DISTORÇÃO NA BASE DE CÁLCULO 431 6.1.3 DESPESAS DE EXECUÇÃO FISCAL DO INSS - MULTIRIO 431 6.1.4 DESPESAS DA SMPD E SMEL 432 6.1.5 RESTOS A PAGAR DE 2009 434 6.1.6 DESPESAS COM UNIFORMES E SIMILARES 434 6.1.7 OFÍCIO Nº 50 CVL/GAB 434 6.1.8 REPASSE DE RECEITAS À SME DESTINADAS À MDE 435 6.1.9 RESTOS A PAGAR CANCELADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 437
6.2 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 438 6.3 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS 439
6.3.1 RESTOS A PAGAR CANCELADOS 439 6.4 DESPESA COM PESSOAL 440
6.4.1 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL 441 6.5 CRÉDITOS ADICIONAIS 442 6.6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 443 6.7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RCL 444 6.8 “REGRA DE OURO” 444 6.9 LIMITE DE DISPÊNDIO DA DÍVIDA PÚBLICA 445 6.10 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 446
6.10.1 DEMONSTRATIVO DO PODER EXECUTIVO 447 6.10.2 OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 447 6.10.3 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 449
6.11 INCENTIVO À CULTURA 450 6.12 OUTROS INDICADORES 451
LIMITES
66
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 429
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6666 L IMIT E S
O quadro, a seguir, sintetiza o desempenho do Município do Rio de Janeiro em relação às
exigências constitucionais e legais aplicáveis ao período analisado. Ressalte-se que as
informações foram impactadas pelas constatações processadas por meio de inspeções e do
exame da execução orçamentária.
Obje to L imite Exigê ncia Atingido Cum priu It em
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Impostos, Transf er ênc ias,jur os e multas e dív ida ativade impostos
25% 6.1
Remuneração dos Prof issionais do Magistério
Arrecadação do FUNDEB 60% 81,93% SIM 6.2
Ações e Serviços Públicos de Saúde
Impostos, Transferências(Exceto imposto sobreoperações com ouro), juros,multas e dívida ativa
15% 16,07% SIM 6.3
Incentivo à Cultura Receita de ISS 0,35% a 1% 0,27% NÃO 6.11
Pessoal - Executivo Receita Corrente Líquida 54% 46,56% SIM 6.4
Pessoal - Legislativo Receita Corrente Líquida 6% 2,99% SIM 6.4
Pessoal - Consolidado Receita Corrente Líquida 60% 49,55% SIM 6.4
Dispêndios da Dívida Média anual da RCL projetada para os próximos 19 anos 11,50% 6,28% SIM 6.9
Publicidade e Propaganda Não aplicável ao exercício
Parceiras Público-Pivadas - Despesa do exercício
Receita Corrente Líquida 1% 0% SIM 6.12
Parceiras Público-Pivadas - Próximos dez anos
Receita Corrente Líquida Projetada - 10 anos 1% 0% SIM 6.12
Dívida Consolidada Líquida Receita Corrente Líquida 120% 51,41% SIM 6.6
Garantias ou Contragarantias Receita Corrente Líquida 22% 0,00% SIM 6.12
Operações de Crédito por ARO Receita Corrente Líquida 7% 0,00% SIM 6.12
Operações de Crédito Receita Corrente Líquida 16% 0,29% SIM 6.7
Operações de Crédito Despesas de Capital R$ 94.119.655 R$ 29.969.815 SIM 6.8
O utros Abertura de Créditos Adicionais Fixado na LOA 30% 6,72% SIM 6.5
(*) Ver item
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pesa
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pesa
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imas
Os subitens seguintes contêm os detalhamentos sobre as exigências Constitucionais e Legais.
6.16.16.16.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
O art. 212 da Constituição Federal obriga os Municípios a aplicarem, na manutenção e
desenvolvimento do ensino - MDE, um mínimo de 25% de sua receita resultante de Impostos,
inclusive as provenientes de Transferências.
Os principais parâmetros para a aferição do cumprimento do limite acima referido podem ser
encontrados nos arts. 212 e 213 da Constituição Federal - CF, bem como na Lei nº 9.394, de
20/12/1996, conhecida como Lei das Diretrizes e Bases da Educação - LDB, em seus arts. 11,
18 e 69 a 73 e na Lei nº 11.494/2007.
Ressalte-se que o não cumprimento da obrigação constitucional sujeita o Município à
intervenção do Estado, conforme inciso III do art.35 da Constituição Federal, bem como ao
não recebimento de transferências voluntárias, conforme alínea “b” do inciso IV do parágrafo
1º do art.25 da LRF.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 430
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
O Poder Executivo publicou o demonstrativo das receitas e despesas com educação no
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO nos subitens 2.1.8 e 3.1.2 da
Prestação de Contas.13
6.1.16.1.16.1.16.1.1 GANHO DO FUNDEB
O Parecer Prévio relativo a 2008 apontou o descumprimento do art. 212 da Constituição
Federal. A exclusão de 25% do Ganho do FUNDEB da base de cálculo, processada por esta
Corte, foi preponderante para a referida constatação.
Foi emitida então a Ressalva nº 6 e a Determinação nº 1 reproduzidas a seguir:
Ressalvas
“(...)
6. O Poder Executivo descumpriu o disposto no art. 212 da Constituição da
República.”
Determinações
“1. Deverá o Poder Executivo, proceder a estudo visando a definir e implementar
providências para retirar os ganhos do Fundeb da base de cálculo da aplicação na
MDE, correspondente a 25 % da receita resultante de impostos, compreendida a
oriunda de transferências, segundo estabelece o art. 212 da Constituição da
República.”
Em resposta à Determinação nº 1, O Poder Executivo encaminhou inicialmente a esta Corte o
Ofício GBP nº 552/2009, que foi processado sob o número 40/005.210/2009 (Anexo 1 desta
análise). No referido administrativo consta o exame desta Coordenadoria sobre o contido no
expediente.
Em síntese, o Poder Executivo, apresentava:
•••• Expectativa de que esta Corte reveja a determinação nº 1, em vista da ação na Justiça Federal
que pleiteia, entre outros pontos, a declaração de que o Ganho do FUNDEB compõe a base de
cálculo do art.212 da CF, e o entendimento municipal sobre o assunto;
•••• Proposta para a dedução do Ganho do FUNDEB da base de cálculo do art. 212, que envolve a
destinação de uma parcela expurgada para pagamento de Inativos e o restante, caso seja
necessário, desconsiderado à razão de 10% a.a, respeitando os limites de remanejamento das
leis orçamentárias.
Posteriormente, ingressou nesta Corte o Ofício GBP nº 175, de 19/05/2010, juntado ao
processo 040/5210/2009, substituindo o Ofício GBP 552/2009 no qual o Poder Executivo
13
Art. 72 da LDB - As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços
do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.
Art.165, §3º da CF:
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 431
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
propõe a exclusão do ganho do FUNDEB do cálculo do percentual aplicado conforme art. 212
da CF/88 “de forma paulatina e acumulada da seguinte forma: 5% no ano de 2010; nos oito
anos seguintes, 10% anual, e no último ano (2019), 15% perfazendo, ao final desse período,
100%”, sem a utilização dos recursos do FUNDEB para pagamento de inativos.
Em sessão de 31/05/2010, o Plenário desta Corte, nos termos do Voto do Conselheiro Relator
Fernando Bueno Guimarães, aprovou a proposta apresentada, nos seguintes termos:
“A matéria objeto do p.p., apresenta questões a serem no devido tempo,
aprofundadas, podendo mesmo representar uma mudança da metodologia que o
Corpo Técnico desta Casa utiliza para exame da Prestação de Contas de Gestão.
Inclino-me neste sentido, considerando, inclusive, as judiciosas observações do
Ilustríssimo Senhor Secretário-Geral desta Corte e também as da douta Procuradoria
Especial.
Destarte, no que concerne à análise das propostas apresentadas pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito para o equacionamento das questões relativas à aplicação dos
recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, sugiro que, em função
da análise das Contas do exercício de 2009, que este Plenário admita o item que
define o quadro do percentual acumulado de desconsi deração do ganho do
FUNDEB. (grifo nosso)
Assim, dando como recebida as propostas relativas as determinações desta Corte de
Contas e aceita aquela já mencionada que trata dos ganhos do FUNDEB, reforço
a sugestão no sentido de que, 'a critério da Presidência, seja efetivado um amplo
exame de tudo' o mais apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito nas
propostas, levando-se em conta uma eventual mudança interna nos processos de
análise desse assunto.”(grifo nosso)
6.1.26.1.26.1.26.1.2 DISTORÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
A inclusão do Efeito do Ganho do FUNDEB e das Receitas Patrimoniais na base de cálculo do
art.212, no Anexo X do RREO, publicado pelo Poder Executivo, é contemplada somente no
campo das despesas. O percentual apurado pelo Poder Executivo de 27,57% contém
despesas realizadas com as mencionadas receitas, sem que estas participem da base de
cálculo.
6.1.36.1.36.1.36.1.3 DESPESAS DE EXECUÇÃO FISCAL DO INSS - MULTIRIO
O Poder Executivo computou na base de cálculo despesas decorrentes de execução fiscal
propostas pelo INSS contra a MULTIRIO no montante de R$ 7.760.000,00, explicitadas no
Processo 07/000631/09.
O exame do referido processo revelou que a execução fiscal decorre dos seguintes processos:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 432
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Processos A)Principal B)Juros C)Multas D)JUROS E
MULT AS (B+C) E )T OTAL
(A+D) F)% (E/ total)
2003.51.01.503375-1 3.478.021 ,25 2.804.700,76 696.828,11 3.501.528 ,87 6.979 .550,12 89,9%
2003.51.01.511212-2 184.112 ,08 164.217,34 31.877,01 196.094 ,35 380 .206,43 4,9%
2003.51.01.503373-8 134.928 ,39 148.337,58 28.334,81 176.672 ,39 311 .600,78 4,0%
2003.51.01.511239-0 31.461 ,58 34.516,99 6.605,88 41.122 ,87 72 .584,45 0,9%
Out ros 9.395 ,11 6.663,11 - 6.663 ,11 16 .058,22 0,2%
Totais 3.837.918 ,41 3.158.435,78 763.645 ,81 3.922.081 ,59 7.760 .000,00 100,0%
Os principais processos se referem às ocorrências a seguir:
PROCESSOS EXECUÇÃO FISCAL RELATIVA
2003.51.01.503375-1à remuneração paga por serviços prestados por pessoa fís ica, contratada por empresa
interposta para exercer função mediante cessão de mão de obra.
2003.51.01.511212-2
ao não recol himento das contribuição previdenciárias devidas em razão da relação empregatíc iamanti da entre a MULTIRIO e seus diretores e presidente. A fiscalização do INSS considerou osdi retores ocupantes de cargos ocupantes de cargos comissionados como seguradosempregados para fins previdenciári os e a remuneração paga por serviços prestados por pessoafís ica, nomeada para cargo em comissão – diretor e diretor presidente, enquadradaerroneamente pela empresa como diretor e não empregado.
2003.51.01.503373-8a remuneração paga por serviços prestados por servidores públicos civis requis itados e
remunerados pela MULTIRIO a Entidades da União.
2003.51.01.511239-0
à remuneração paga aos segurados das empresas contratadas na atividade de cessão de mão-de-obra:limpeza, transporte de carga, passageiro e outras atividades, que são antecipadas coma emissão das notas fiscais de serviço ou faturas. A MULTIRIO responde solidariamente comas contratadas pela antecipação do recolhimento.
FONTE: Prestação de Contas do Prefe ito/2009 , Pro cesso 07/000 631/09 e site da Ju stiça Fed era l
As despesas com multas e juros de R$ 3.922.081,59, decorrentes das mencionadas
execuções fiscais promovidas pelo INSS, não constituem despesas realizadas com vistas à
consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, conforme prescreve o art.70
da LDB, o que desqualifica sua inclusão na base de cálculo do art.212 da CF.
O entendimento é reforçado com o fato dessas despesas não se referirem à atividade normal
da empresa, prevista em seu objeto social14
, de promoção de ações educativas.
6.1.46.1.46.1.46.1.4 DESPESAS DA SMPD E SMEL
As despesas realizadas pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, não são
consideradas por esta Corte na base de cálculo que apura o cumprimento do art.212 da CF
(Processos 40/1075/2009). O montante incluído pelo Pode Executivo é de R$ 10.242.431.
Quanto à SMEL (R$ 23.551.596) , cabe comentar que esta Corte emitiu a Recomendação
nº 57, no Parecer Prévio de 2008, sobre as despesas das Vilas Olímpicas, como segue:
“57. Que, para cada novo exercício financeiro, a partir dos dados informativos das
Secretarias Municipais de Educação e de Esportes e Lazer, o Poder Executivo apure
o valor total e providencie a alocação orçamentária, em Programa de Trabalho da
Secretaria Municipal de Educação, vinculado à MDE, das despesas referentes ao
atendimento educacional complementar oferecido, nas Vilas Olímpicas Municipais,
exclusivamente aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino.” (Parecer Prévio/2008 – Relator: Exmo Sr.
Conselheiro José de Moraes)
14
CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETO (Decreto Municipal nº 12.503 - de 06 de dezembro de 1993)
A Sociedade tem por objeto social a promoção de ações educativas através da geração, produção e difusão de dados, sons e
imagens.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 433
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Observa-se, portanto, que o contido na recomendação não foi atendido pois a alocação
orçamentária foi feita em Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Cabe ressaltar que as despesas computáveis na apuração do art.212 da CF serão aquelas
direcionadas exclusivamente para a escola pública, extensível, no máximo, às escolas
comunitárias, confessionais e filantrópicas, e neste contexto, para os alunos, em se tratando
de município, matriculados na educação infantil e ensino fundamental, conforme art.213 da CF
e art.11, V da LDB, como segue:
Constituição Federal
“Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas pú blicas , podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei,
que: (...)
LDB
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
(...)
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando
estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à
manutenção e desenvolvimento do ensino.”
O Anexo de Metas e Prioridades para 2009, da Lei de Diretrizes Orçamentárias evidencia que
o programa de trabalho da SMEL, incluído na base de cálculo do art. 212 pelo Poder
Executivo, possuía o Produto nº 1748, cuja meta era atender 27.360 alunos/mês, como segue:
AP 1 AP 2 AP 3 A P 4 AP 5 Munic ípio Total0 0 0 0 0 27.360 27.360
PRODUTO nº 1748 Aluno Atendido/Mês Métrica: Unidade
O Poder Executivo encaminhou à CMRJ o Relatório de Execução Física e Financeira do
Exercício de 2009, por meio do Ofício GBP nº 129, de 15/04/2010, visando atender o art. 107,
inciso XXVII da Lei Orgânica do Município, no qual foi evidenciado que não houve execução
física e financeira do produto 1748, que se referiria ao atendimento de alunos. (Anexo 3 desta
análise)
No Anexo 4 desta análise consta um outro Quadro apresentado pela SMEL onde é
demonstrado o atendimento relacionado ao Produto nº 1321 (vide Quadro a seguir).
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 434
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.1.56.1.56.1.56.1.5 RESTOS A PAGAR DE 2009
Esta Corte adotou como parâmetro nos exercícios passados o procedimento de deduzir os
Restos a Pagar Cancelados do montante relativo ao exercício em que foram inscritos. A base
para tal procedimento pode ser encontrada no processo nº 40/1075/2009 (Subitens 6.1.12.3 e
6.1.3) e 40/1775/2008 (Subitem 8.1.1.3).
Foi apurado que a parcela de restos a pagar de 2009 já cancelada entre janeiro a maio de
2010 conforme critérios adotados por esta Corte, foi de R$ 6.534.814. Portanto, já é conhecida
a inutilidade deste valor inscrito em 2009 para a geração de benefício à MDE, desqualificando
sua inclusão na base de cálculo do art. 212 da CF.
6.1.66.1.66.1.66.1.6 DESPESAS COM UNIFORMES E SIMILARES
O Poder Executivo considerou as despesas realizadas no código 3.3.90.30.04 - Materiais de
Vestuário, Uniformes, Fardamentos, Tecidos e Aviamentos, na base de cálculo. A pesquisa
realizada no FINCON indicou que se referiam às aquisições de calças, camisas e similares.
Estas despesas não deveriam ser computadas, conforme o contido no parecer prévio relativo
a 2007 - Voto do Exmo Sr. Conselheiro Fernando Bueno Guimarães e 2008 – Voto do Exmo
Sr. Conselheiro José de Moraes.
6.1.76.1.76.1.76.1.7 OFÍCIO Nº 50 CVL/GAB
Em 01/06/2010 ingressou nesta Corte o Ofício nº 50 CVL/GAB, fls, 342/343, contendo
esclarecimentos adicionais referentes ao exercício de 2009, em resposta ao Ofício TCM/GP
AJSES/034/1482/201015 de 31 de maio de 2010.
Tais esclarecimentos tratam das despesas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer –
SMEL e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD (cópia no Anexo 4 desta
análise), bem como dos gastos realizados na Fonte 100 com uniformes para os alunos da
rede de ensino.
Em sua conclusão, o Chefe da Casa Civil do Poder Executivo solicita que seja reconsiderado
o posicionamento desta Corte de Contas no que se refere às despesas mencionadas.
Cabe ressaltar que nas informações prestadas pela SMPD, foram incluídas despesas, no valor
de R$ 22.000,00, referentes à Natureza de Despesa 3.3.90.30.07 - Gêneros Alimentícios,
inclusive Bebidas – Merenda, que são vedadas pelo artigo 71 da LDB, conforme já apontado
por esta Corte quando da análise da Prestação de Contas do exercício de 2004, nos termos
do Voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator Jair Lins Neto, assim, essas despesas devem ser
excluídas do cálculo da MDE.
Finalizando, caso o Plenário desta Corte reconsidere suas decisões a respeito do tema, o
percentual resultante seria de 25,01%.
15
Encaminhamento do Relatório e do Voto 307/2010-FBG proferido no processo 040/5210/2009.(Anexo 1 desta análise)
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 435
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6.1.86.1.86.1.86.1.8 REPASSE DE RECEITAS À SME DESTINADAS À MDE
A LDB estabelece que as receitas pertencentes à base de cálculo da MDE deverão ser
repassadas ao órgão responsável pela educação e disciplina os prazos, fixados em função da
arrecadação. Determina, ainda, que o atraso na liberação sujeitará os recursos à correção
monetária e a responsabilização civil e criminal das autoridades competentes.
A Lei Municipal nº 4.866, de 02/07/08, que trata do Plano Municipal de Educação, reflete o
contido na LDB.
Confira-se, a seguir, a redação das normas mencionadas:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal n º 9.394/96
“Art. 69 A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas
respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos,
compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento
do ensino público.
§5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável
pela educação , observados os seguintes prazos :
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o
trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo
dia do mês subseqüente.”
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à
responsabilização civil e criminal das autoridades competentes
Plano Municipal de Educação - Lei Municipal n.º 4.866/08
“ 3.2.3. Objetivos e metas
(...)
2.Acompanhar o cumprimento do parágrafo 5º, do art.69 da LDB, que assegura o
repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, para o órgão responsável pela educação (SME).”
O assunto foi abordado nos Pareceres Prévios de 2007 e 2008.
O Parecer Prévio de 2007 conteve a Recomendação nº 30, no processo nº 40/001.775/2008,
sobre o assunto.
“30. Que seja adotado o procedimento prescrito no § 5º do art. 69 da LDB a fim de
que os recursos da MDE sejam repassados a Secretaria Municipal de Educação
(subitem 8.1.1.2.3)”
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 436
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A resposta da Secretaria Municipal de Fazenda à recomendação foi baseada na alocação de
recursos através do orçamento e não foi acatada, o que motivou a emissão da Ressalva nº 5
e a Recomendação nº 20 no Parecer Prévio de 2008 (processo nº 40/001.075/2009), como
segue:
“RESSALVAS
5. O Poder Executivo não adotou o fixado no §5º do art.69 da LDB, ao não
providenciar o repasse dos recursos da MDE à Secretaria Municipal de Educação
(subitem 6.1.4).”
“RECOMENDAÇÕES
20. Que seja adotado o procedimento prescrito no § 5º do art. 69 da LDB, a fim de
que os recursos da MDE sejam repassados à Secretaria Municipal de Educação
(subitens 6.1.4 e 10.3.30);
A recomendação nº 20 tem relação com a Recomendação nº 58, como segue:
“58. Que o Executivo apresente um plano de ação a ser submetido ao Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro, em que indique as formas e os prazos de que
necessite para cumprir as recomendações assinaladas, dando conta das dificuldades
ou impossibilidades de atingir os objetivos previstos, se houver.”
Ressalte-se que não foi encaminhado plano de ação que tratasse da Recomendação nº 20.
Em Inspeção realizada no mês de março de 2010, foi solicitado, por meio do memorando
nº 03, que a SMF informasse se foi implementado o previsto no § 5º do art. 69 da Lei Federal
nº 9.394/1996 (LDB), bem como a sistemática adotada e a conta bancária aberta para tal fim.A
SMF não encaminhou a resposta.
Foi solicitado que a SME informasse se recebeu os recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme o § 5º do art. 69 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB),
bem como a sistemática adotada e a conta bancária que recebeu os recursos (Memorando
nº 06/2010).
A SME ofereceu resposta similar à fornecida pela SMF em relação a 2007. Indicou que os
recursos são assegurados na Lei Orçamentária e disponibilizados para os programas da área.
A execução orçamentária se realizaria em sintonia com o ingresso de receitas de impostos e
transferências. Alega, ainda, que diante do tamanho e complexidade da Prefeitura, os
recursos financeiros pertinentes às atividades da área educacional, incluindo as enquadradas
como manutenção e desenvolvimento do ensino, estão diluídos por diversas contas bancárias
geridas pela SMF. Afirma, ainda, sua crença de que a sistemática adotada não compromete a
execução orçamentária da área educacional, uma vez que não ocorre descompasso entre a
velocidade do ciclo orçamentário para a realização da despesa, até a etapa final, e a do
ingresso de receitas que garantem o cumprimento integral dos compromissos assumidos
(Ofício E/SUBG nº269, de 26/03/10).
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 437
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A reposta indica a não implementação do repasse automático à SME, previsto no art.69, §5º
da LDB. Manifestação com conteúdo similar não foi acatada quando do exame das Contas de
2008. Obviamente, a execução da despesa deverá seguir as normas próprias sobre o assunto:
prévia dotação orçamentária, licitação, dispensa ou inexigibilidade, empenho, liquidação e
pagamento, além da necessária sintonia com o ingresso de receitas, na forma da lei.
O Poder Executivo deve operacionalizar o repasse dos valores arrecadados à SME nos exatos
termos dos incisos do §5º do art. 69.
6.1.96.1.96.1.96.1.9 RESTOS A PAGAR CANCELADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Esta Corte adotou como parâmetro nos exercícios passados o procedimento de deduzir os
Restos a Pagar Cancelados do montante relativo ao exercício em que foram inscritos. A base
para tal procedimento pode ser encontrada no processo nº 40/1075/2009 (Subitens 6.1.12.3 e
6.1.3) e 40/1775/2008 (Subitem 8.1.1.3).
6.1.9.16.1.9.16.1.9.16.1.9.1 RESTOS A PAGAR DE 2004
O percentual apurado por esta Corte como gasto na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, no exercício de 2004, foi de 25,00%, considerando a exclusão de despesas realizadas
durante o exame das Contas de 2004.
A análise do exercício de 2009 revelou que não ocorreram novos cancelamentos. No entanto,
refletiu a existência de restos a pagar processados daquele exercício no valor de
R$ 75.608,31 (5 anos depois de inscritos).
6.1.9.26.1.9.26.1.9.26.1.9.2 RESTOS A PAGAR DE 2007
Esta Corte emitiu Parecer Prévio relativo ao exercício de 2007, considerando não cumprida a
obrigação percentual mínima com educação, tendo em vista a aplicação de 24,68%, com base
em despesas reconhecidas pelo Tribunal.
O cancelamento de restos a pagar promovido pelo Poder Executivo em 2008 redundou no
ajuste do percentual por esta Corte para 24,60%.
No exercício de 2009 houve o cancelamento de apenas R$ 2.000,00, sem efeito no
percentual, mas incrementando o montante não aplicado naquele exercício para
R$ 25.276.622,56. Ressalte-se que remanesce R$ 17.441,20 daquele exercício, ainda
inscritos em restos a pagar processados.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 438
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.1.9.36.1.9.36.1.9.36.1.9.3 RESTOS A PAGAR DE 2008
O Parecer Prévio de 2008 apontou o descumprimento do art.212 da CF, com o percentual
apurado de 23,84%.
O exame dos relatórios de 2009 indicou que o Poder Executivo cancelou restos a pagar que
haviam sido computados no cálculo de 2008. Os cálculos da CAD indicam a necessidade de
ajustar os dados, conforme a seguir:
M DE - Exe rcíc io d e 2008 Desp esaBase de Cálculo
M DE 2008Perce ntual
Montante/Percentual re lativo a 2008 1.708.652.239,00 23,84%
Cancelamento Adicional de RP/2009 2.542.259,25 0,04%
Montante/Percentual A jus tado para 2008 em 2009 1.706.109.979,75 23,80%
Obrigaç ão Mínima 1.791.854.454,75 25,00%
Def icit na Aplc aç ão (85.744.475,00) -1,20%
Fonte:Contas de Ges tão de 2008 e 2009, FINCON e Parec eres Prév ios de 2008
7.167.417.819,00
Verifica-se que o percentual aplicado foi reduzido para 23,80%, representando a aplicação de
R$ 1.706.109.979,75. Sugere-se que esta Corte adote estes referenciais sobre o exercício de
2008.
Os relatórios do FINCON revelam a existência, em março de 2010, de Restos a Pagar Não
Processados de 2008 no montante de R$ 5.813.892,81 e de Restos a Pagar Processados de
R$ 12.700,42, totalizando R$ 5.826.593,23.
6.26.26.26.2 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
O inciso XII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 53/2006, estabelece que o
Município deverá destinar o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos
profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
A apuração do cumprimento dessa obrigação também deve compor o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária - RREO, exigido no §3º do art.165 da Constituição Federal, conforme
determinação da LDB em seu art.72.
O Anexo X do RREO apresentou o percentual de 81,93% de aplicação, ficando acima do
mínimo constitucional.
Ressalte-se que pesquisa realizada no FINCON de 2000 em diante indicou que não há restos
a pagar relacionados a pessoal, nem do FUNDEF, nem do FUNDEB.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 439
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.36.36.36.3 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - ASPS
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00, estabeleceu, para os Municípios, o percentual
mínimo de 15% para aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
O exame do presente considerou o já manifestado posicionamento desta Corte de Contas,
quando do exame das Contas do Prefeito relativas a exercícios anteriores.
O quadro a seguir evidencia que o Município aplicou o percentual de 16,07%.
De spe sa s Conside ra das para fins de l imit e c ons titucional e De duçõe s
PCR J T CM RJ CO M EN TÁR IO S
NO SUB IT E M
1.De spe s as Inc luídas 1.161.72 1.632 1.161 .7 21.63 2
Se cre t aria M unicipa l de Saúde 1.161.72 1. 632 1.161 .7 21.63 2
2.De duçõe s 3.64 4.078 3 .6 10.97 1
Re stos a P agar Canc e la dos 3.64 4. 078 3 .6 10.97 1 6.3.1.2
3.De spe sa s Conside ra das para fins de l imit e Const it ucional (1 -2)
1.158.07 7.555 1.158 .1 10.66 2
R ECE ITAS CO NS ID ERAD AS PCR J CAD
1. Re ce itas de Impos tos 5 .1 16.718 .8 82 5.116.71 8.882
2. R e ce it as de T ransf erê nc ia s C onstitucionaise Le ga is 2 .0 91.359 .7 37 2.091.35 9.737
Re ce itas C ons ide ra das para fins de l imite Const it ucional
7.208.07 8.619 7.208 .0 78.61 9
PE R CE N TU AL APL ICA D O E M 2009 16,07% 16,07%
APU RAÇÃO DO CUM PR IM EN TO DA OBRIGAÇÃO CONSTITU CIONA L M ÍNIMA - ASPS - 2009
6.3.16.3.16.3.16.3.1 RESTOS A PAGAR CANCELADOS
Esta Corte adotou como parâmetro nos exercícios passados o procedimento de deduzir os
Restos a Pagar Cancelados do montante relativo ao exercício em que foram inscritos. A base
para tal procedimento pode ser encontrada no processo nº 40/1075/2009 (Subitens 6.3),
40/1775/2008 (Subitem 6.3.1).
6.3.1.16.3.1.16.3.1.16.3.1.1 INCLUÍDOS EM 2008
O percentual aplicado em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2008, foi de
15,78% e o exame do fluxo dos Restos a Pagar revelou que o Município do Rio de Janeiro
efetuou o cancelamento de R$ 3.644.077,58 em 2009 e R$ 9.257.317,94 até março de 2010.
Ressalte-se que esta Corte já havia deduzido a parcela de R$ 2.650.553,76, quando do
exame da Prestação de Contas de 2007, de forma a ajustar o percentual mencionado.
Logo, cabe deduzir a parcela adicional de R$ 10.250.841,70, conforme exposto a seguir e no
subitem 6.3.1:
ASPS - Exer cício de 2008 Desp esa 5 Per cen tualMontante/Percentual re lativ o a 2008 1.049.386.896,00 15,78%Cancelamento Adic ional de RP - 2009 e 2010 10.250.841,76 0,15%Montante/Percentual Ajus tado para 2008 1.039.136.054,24 15,62%Obr igaç ão Mínima 997.772.295,15 15,00%Fonte:Contas de Ges tão de 2008 e 2009, FINCON e Parec eres Prévios de 2008
6.651.815.301,00
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 440
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Verifica-se a redução do percentual aplicado de 15,78% para 15,62%, em decorrência do
cancelamento de restos a pagar.
Os relatórios do FINCON revelam a existência, em março de 2010, de Restos a Pagar Não
Processados de 2008 no montante de R$ 1.986.200,20. Não havia saldo em Restos a Pagar
Processados.
6.3.1.26.3.1.26.3.1.26.3.1.2 RESTOS A PAGAR DE 2009
Foi apurada uma parcela de restos a pagar de 2009 já cancelada entre janeiro e abril de 2010
de R$ 3.610.971 . Portanto, já é conhecida a inutilidade deste valor inscrito em 2009 para a
geração de benefício às ASPS, desqualificando sua inclusão na base de cálculo da Emenda
29/2000.
6.46.46.46.4 DESPESA COM PESSOAL
O quadro de Despesa de Pessoal é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF em seu
art. 55, inciso I, alínea “a”, como parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal. Este
demonstrativo visa a assegurar a transparência da despesa com pessoal de cada um dos
Poderes e órgãos e a verificar os limites de que trata a LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou limites para as Despesas com Pessoal em percentuais
da Receita Corrente Líquida, sendo de 60% para o Município (art. 19, inciso III), distribuídos
em 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, (apenas para efeito do
art. 20) e 54% para o Executivo (art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”).
De acordo com o demonstrativo a seguir, o total da Despesa com Pessoal (Consolidado) de
R$ 5.153.217 mil corresponde a 49,55% da Receita Corrente Líquida, sendo R$ 4.842.724 mil
gastos pelo Poder Executivo (46,56%) e R$ 310.493 mil, pelo Poder Legislativo (2,99%),
incluído o Tribunal de Contas do Município, atendendo, portanto, aos limites previstos nos
arts. 19, inciso III16
e 20, inciso III, alínea “b”, da LRF17
. Cabe ressaltar que a CGM, para fins
de apuração do limite, considerou, além das despesas incorridas em 2009, o saldo de restos a
pagar proveniente de exercícios anteriores.
16 Art. 19. Para os f ins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e
em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
17 Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III – na esfera municipal:
(...)
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 441
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Em R$ 1.000,00
EXECU TIVO LEGISLAT IVO C ONSOLID ADO
JAN a D EZ/2009
JAN a DEZ/2009
JAN a D EZ/2009
DESPESA B RU TA COM PESSOAL (I) 5.911.734 312.634 6.224.368
Pess oal Ativo 3.904.803 311.927 4.216.730 Pess oal Inativo e Pensionistas 1.865.487 708 1.866.195 Outras de Despesa de Pessoal dec orrente de contratos de terc eiriz ação (art. 18 § 1° da LRF) 141.444 141.444
DESPESAS N ÃO C OMPUT ADAS (art. 19, § 1º da LR F) (II )1.069.009 2.141 1.071.151 (- ) Indeniz ações por Dem iss ão e Incentivos à Demis são Voluntár ia 10.182 10.182 (- ) Dec orrentes de Decisão Judicial 16.142 16.142 (- ) Des pesas de Exercícios Anteriores 22.766 2.141 24.907 (- ) Inativos e Pensinis tas com Rec urs os Vinculados 1.019.920 1.019.920 -
T OTAL DA DESPESA C OM PESSOAL PARA FINS D E LIMIT E (III) = (I) - (II) 4.842.724 310.493 5.153.217
RECEITA COR RENT E LÍQUIDA - RC L ( IV) 10.401.075 10.401.075 10.401.075
% do T OTAL D A D ESPESA LÍQU ID A C OM PESSOAL SOB RE A RCL (V) = (III / IV)*100
46,56% 2,99% 49,55%
Fonte:Prestação de Contas do Pref eito/Relatór ios de Gestão Fiscal da CMRJ e TCMRJ
DESPESA C OM PESSOAL
Ao contrário do ocorrido no exercício de 2008, quando a despesa do Poder Executivo atingiu o
percentual de 49,19%, neste exercício não se verifica a necessidade de emissão do alerta
previsto no inciso II do § 1º do art. 5918
. A diminuição no percentual se explica pelo
decréscimo real (já descontada a variação do IPCA-E) de 1,25% nas despesas com pessoal
do Poder Executivo, enquanto a receita corrente líquida apresentou um acréscimo real de
4,33% com relação ao exercício anterior.
6.4.16.4.16.4.16.4.1 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
O §1º do art. 18 da LRF determina que os valores gastos com terceirização de mão-de-obra,
quando para a substituição de servidores ou empregados públicos, deverão ser computados
como “Outras Despesas de Pessoal”.
A execução orçamentária das citadas despesas, consideradas no demonstrativo do Relatório
de Gestão Fiscal, apresentou os seguintes valores:
Naturezas31903401 31903402 31903403 31903404 31903405
SMS 109.259.750 109.259.750 77,25%
COMLURB 984.338 26.441.395 27.425.733 19,39%SMPD 422.770 1.359.588 1.782.358 1,26%RIOLUZ 179.213 612.019 791.232 0,56%RIOZOO 1.504.352 1.504.352 1,06%SMH 19.807 19.807 0,01%Planetár io 508.943 508.943 0,36%SMTR 87.257,27 87.257 0,06%RIOFILME 51.624,20 51.624 0,04%IPP 12.489,25 12.489 0,01%
TOTAIS 109.682.519 2.047.745 3.252.080 26.441.395 19.807 141.443.547 100%Fonte: Contas de Gestão de 2009
ÓRGÃOS %TOTAL GERAL
NATUREZAS DE DESPESA - R$
18 Art. 59
(...)
§ 1º: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
(...)
II – que o montante da despesa com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 442
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Os códigos das despesas são os seguintes:
Códigos de De spe sas31903401 Mão-de-Obra para Serviç os de Saúde Pública31903402 Serv iç os Técnicos, Científic os e de Pesquisas de Caráter Continuado31903403 Serv iç os Adminis trativ os de Caráter Continuado31903404 Serv iç os de Limpez a Urbana de Caráter Continuado31903405 Serv iç oes de engenharia de c aráter c ontinuado
Nom enclatu ra
6.56.56.56.5 CRÉDITOS ADICIONAIS
A Lei nº 4.983, de 14/01/2009, em seu art. 9º, estabeleceu o limite máximo de 30% para
transposição, remanejamento ou transferências de recursos. As parcelas que não compõem a
base de cálculo constam do parágrafo único do art. 9º, que excluiu os valores
correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com
operações de crédito contratadas e a contratar.
O Município do Rio de Janeiro cumpriu o previsto na LOA, pois os créditos abertos, sujeitos ao
limite, corresponderam a 6,72% da despesa fixada na Lei Orçamentária de
R$ 12.096.734.165.
Dotação In icial Global (A) 12.096.734.165,00 Dotações para de spe s as (B) 1.395.100.715,00
Com Juros e Encargos da Dív ida 712.515.000,00
Com Amortização da Dív ida 426.917.717,00 Custeadas com a fonte 112 66.939.000,00 Custeadas com a fonte 110 188.728.998,00
Dotação In icial na Bas e de Cálcu lo (C=A-B) 10.701.633.450,00 C ré ditos Ad icionais Abe rtos su jeitos ao L im it e (D) 719.653.481,87 Pe rcentual ating ido E=D/C 6,72%
30%3.210.490.035,00
Obs.:Fonte 112 - Operações de Crédito a Realizar/Fonte 110 - Oper ações de Cr édito RealizadasFonte:Prestação de Contas 2009 e FINCON
Cálculos CAD
Lim ite Es tabele cido na Le i Orçam e ntár ia
O quadro, a seguir, compara os limites autorizados com o valor dos créditos efetivamente
abertos, no quinquênio 2005/2009.
R$
ANO BASE DE CÁLCULO (A)
LIM ITE DO CRÉDITO
VALOR ABERTO (B)
L IMITE%
(B)/(A)
2005 8.050.074.782,27 2.415.022.434,68 453.186.992,89 30,00% 5,63%
2006 8.468.000.205,00 2.455.720.059,45 576.892.179,88 29,00% 6,81%
2007 9.069.038.350,00 2.630.021.121,50 989.366.593,15 29,00% 10,91%
2008 9.816.990.605,00 2.454.247.651,25 659.979.299,67 25,00% 6,72%
2009 10.701.633.450,00 3.210.490.035,00 719.653.481,87 30,00% 6,72%
Fonte : Prestações de Contas 2005/2009
Percebe-se que o Poder Executivo não vem utilizando todo o percentual de créditos
suplementares autorizados em lei.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 443
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.66.66.66.6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
O detalhamento, a forma e a metodologia de apuração do Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida visam assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes
da Federação e verificar o cumprimento do limite de endividamento de que trata o inciso II do
art. 3° da Resolução n° 40/2001 do Senado.
O dispositivo legal estabelece que o montante da dívida consolidada líquida dos municípios
não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida.
A LRF atribuiu ao Ministério da Fazenda a verificação dos limites e condições das operações
de crédito, conforme art.32, como segue:
“Art.32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento do s limites e
condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da
Federação, inclusive empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.”
Segundo o Manual de Instrução de Pleitos - MIP de operação de crédito para os Estados e
Municípios, editado por aquele Ministério:
•••• o Senado Federal delegou ao Ministério da Fazenda a instrução dos processos sujeitos à sua
autorização e
•••• consideram-se como normatizados os itens constantes nas Portarias da STN, cujos termos foram
inseridos na denominada análise de caráter vinculado.
O quadro a seguir compara o percentual da Dívida Consolidada Líquida apurado pelo Poder
Executivo com o resultante da aplicação dos parâmetros do Manual do RGF e do MIP.
Em R$ mil
ITEMPublicado pe la
CGM
M anual do RGF, M anual de
Ins trução de Ple itos e TCM RJ
Dife r ença
Dívida Cons olidada ( A ) 8.188.96 6.956 8.188.966.956 0
( - ) De duçõe s (B) 5.550.05 0.994 2.841.322.233 2.708.728.761
A tivo Dis ponível e Haveres Financeiros 5.550.05 0.994 3.686.930.645 1.863.120.350
( - )Resto s a Pagar Processa dos * * 0 845.608.412 0 (845.608.412)
Dívida Cons olidada Líquida ( C=A-B ) 2.638.91 5.962 5. 347.644.723 (2.708.728.761)
Re ce it a Corre nte Líquida (D ) 10.401.07 5.341 10. 401.075.341 0
Relação Dívida Consolidada Líquida s / RCL (C/D) 25,3 7% 51,41% (26,0 4%)
108%
Lim ite 120%
Fonte: Contas d e Gestã o 2009 e Cálculos da CA D
Aler tar s e for s upe rior a
Observa-se que a Dívida Consolidada Líquida representou 51,41% da Receita Corrente
Líquida, cumprindo o limite estabelecido no inciso II do art. 3° da Resolução n° 40/2001 do
Senado Federal.
O comportamento da Dívida encontra-se comentado no capítulo 8 desta análise.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 444
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.76.76.76.7 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM RELAÇÃO À RCL
A Resolução nº 43/200119
do Senado estabeleceu os limites para as Operações de Crédito,
sendo os dados divulgados no Anexo IV do Relatório de Gestão Fiscal, conforme sintetizado a
seguir:
R $ M il
Op eraçõe s de Cr édit o In ter nas e Exter nas (A) 29.970
Re ceit a Co rre nte Líq uid a - RCL (B ) 10.401.075
0,29%16,00%
1.664.172
Fonte: Contas de Ges tão 2009
Lim ite - Inciso I do Ar t.7º da Res olução Sen ado nº 43/2001
Ope rações Intern as e Extern as/RCL - A /B
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
As operações de crédito corresponderam a 0,29% da Receita Corrente Líquida. Esse
percentual se encontra abaixo do limite de comprometimento (16% da RCL) estabelecido pelo
art. 7º da Resolução nº 43/2001 do Senado.
6.86.86.86.8 “REGRA DE OURO”
A Constituição Federal vedou a realização de Operações de Crédito que excedam o montante
das despesas de capital, no inciso III do art.167 (Regra de Ouro), cujo cumprimento é
demonstrado no Anexo XI do RREO, conforme dados a seguir:
R$ Mil
A)Des pe s as de Capital 94.119.655
B)Ince ntivos Fis cais para Contr ibuin te - 94.119.655
D)Ope raçõe s de Créd ito In ternas e Exte rnas 29.969.815
Fonte: Contas de Gestão 2009
C)Regra de ouro para 2008 - As operações de cré dito não pode m u ltr apass ar = A-B
Cum pr iu a re gra de ouro: D m e nor que C
REGRA DE OURO
As receitas de operações de crédito foram inferiores às despesas de capital, atendendo,
assim, ao dispositivo mencionado.
No entanto, cabe ressaltar que foram identificadas impropriedades na classificação de
determinados gastos como Despesas de Capital, conforme informação da 1ª IGE (fls. 273). Os
processos encaminhados à CAD foram os seguintes:
PROCESSO COM UNIDADE VALOR DO CONV ÊNIO
40/1807/09 BATAN R$ 4.728.000
40/1808/09 Cidade de Deus R$ 4.728.000
40/1810/09 Dona Marta R$ 2.937.500
19 Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes
limites:
I - o montante global das operações realizadas em um exercício f inanceiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da
receita corrente líquida, definida no art. 4º.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 445
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
A análise revelou que esses gastos referem-se a Convênios para cooperação na ordem
pública, em algumas comunidades, firmados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Dentre as cláusulas de obrigação, consta o dever do Estado manter no mínimo 186 policiais
no local.
Os Convênios, firmados pela Casa Civil, classificam as despesas na categoria econômica 4 –
Despesa de Capital, no grupo de natureza de despesas 4 – Investimento.
A Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Secretaria de Orçamento
Federal- SOF nº 3, de 15/10/2008, que aprovou o Volume II – Manual da Despesa Nacional –
do Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, define despesa de capital e
Investimento, para os fins orçamentários.
“4 - Despesa de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital.”
“4 - Investimentos
Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de
imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente.”
Como conseqüência da indevida classificação do montante como Despesa de Capital, tem-se:
1) Superavaliação do limite das receitas de operações de crédito - o incremento errôneo das
Despesas de Capital aumenta, indevidamente, a margem para a realização de operações de
crédito, resultando na distorção da apuração do cumprimento da Regra de Ouro.
2) Distorção da execução orçamentária – A execução orçamentária não reflete a real natureza
da despesa.
Ressalte-se, ainda, que o incorreto procedimento adotado pelo Poder Executivo pode criar um
precedente para que sejam classificadas, por exemplo, todas as despesas com ensino como
investimento na área educacional, incrementando de forma relevante o seu limite para
operações de crédito.
O processo 40/1807/09 encontra-se em diligência e os demais sobrestados.
6.96.96.96.9 LIMITE DE DISPÊNDIO DA DÍVIDA PÚBLICA
O inciso II20
do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/01 fixa o limite para o comprometimento
anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada em 11,5% da receita
20 Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes
limites:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 446
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
corrente líquida. O § 4º do mesmo inciso, com a redação dada pela Resolução n.º 2/2009,
determina que “o cálculo do comprometimento a que se refere o inciso II do caput será feito
pela media anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da
operação pretendida até 31 de dezembro de 2027, da relação entre o comprometimento
previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano.”
A CGM, no Certificado de Auditoria nº 001/2010, apurou o percentual de 6,28, conforme o
quadro a seguir:
R$
RCL - m édia anual pr evis ta a té 2027 14.526.802.679
Mé dia anual de com pr om etim ento com amor tização e ju ros até 2027 912.979.889
% so bre RCL 6,28%
Font e: prest ação d e contas CG M
Esta Corte de Contas tem emitido Parecer Prévio com recomendação para a remessa do
demonstrativo do cálculo do percentual apurado pela Superintendência do Tesouro Municipal
desde o exercício de 2003.
Na presente Prestação de Contas, a CGM publicou a média da RCL e do comprometimento,
sem, no entanto indicar a metodologia utilizada para tal apuração.
6.106.106.106.10 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Para atendimento ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, o §1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/2000 dispõe que “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, apontando que as despesas inscritas em Restos a Pagar –
Processados e Não Processados – deverão estar, ao final de cada exercício financeiro,
cobertas pelas disponibilidades constantes nas contas de Caixa e Bancos, possibilitando,
assim, seu pagamento no exercício seguinte.
O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa (Anexo V do RGF) visa a evidenciar a
disponibilidade financeira e a verificar a parcela comprometida para inscrição em Restos a
Pagar de despesas não liquidadas, cujo limite é a suficiência financeira. Na inscrição, deve-se
observar que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Consolidado, constante do subitem 2.2.6. da
Prestação de Contas do Exmo Sr. Prefeito, permite obter os dados evidenciados a seguir:
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida;
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 447
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Município s e m FUNPREV I
FUNPREV I Global
Dis ponibilidade Finance ir a (1) 3.561.937.3 96 1.863.120.350 5.425 .057.745
Obr igaçõe s Finance iras (2) 1.449.181.2 11 248.305.234 1.697 .486.445
Dep ósitos 589.271.3 01 57.203.168 646 .474.469
RPP (s aldo) 714.568.9 22 191.102.066 905 .670.988
RPN (exe rcício s anteriores) 145.340.9 89 145 .340.989
Outras Obrigações Financeiras - -
Suf iciê ncia Ante s da Ins criç ão e m RPN (1-2) 2.112.75 6.1 85 1.614.815.116 3.727 .571.300
Ins crição e m RPN 309.033.1 85 309 .033.185
Suf iciê ncia Após a Ins cr ição e m RPN 1.803.722.9 99 1.614.815.116 3.418 .538.115
Fonte:Contas de Gestão de 2009
Os dados publicados mostram que do total das disponibilidades existentes em 31/12/2009,
34,34% pertenciam ao FUNPREVI e 65,66% ao Município. Cabe ressaltar que na parcela sem
o FUNPREVI (R$ 3.561.937.396) há, ainda, a participação relevante de outros recursos
vinculados, conforme apurado no subitem 6.10.3, não cabendo inferir que sejam, em sua
integralidade, recursos de livre utilização pelo Município do Rio de Janeiro.
Após deduzir o total das Obrigações Financeiras de R$ 1.697.486.445 e os Restos a Pagar
Não Processados (R$ 309.033.185), apurou-se uma suficiência de caixa de R$ 3.418.538.115
mil, na qual o FUNPREVI participa com 47,24% e o Município com 52,76%.
Com base nos dados do Anexo V, verifica-se o atendimento ao preceituado no art.42 da LRF,
pois se as disponibilidades, em 31/12/20009, suportam os restos a pagar do exercício de 2009
e de exercícios anteriores.
O subitem seguinte examina o Demonstrativo do Poder Executivo.
6.10.16.10.16.10.16.10.1 DEMONSTRATIVO DO PODER EXECUTIVO
O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa – Poder Executivo, constante do subitem 2.2.7
da Prestação de Contas do Exmo Sr. Prefeito, permite obter os dados evidenciados a seguir:
Po der Exe cut ivo se m
FUNPREV I FUNPREV I Global
Dispo nibilid ade Finan ceir a (1) 3.504.039.053 1.863.120.350 5.367.159.403
Obr igações Finan ceir as (2) 1.448.231.244 248.305.234 1.696.536.477
Depósitos 589.186.343 57.203.168 646.389.511
RPP (saldo) 714.475.827 191.102.066 905.577.893
RPN (exerc ícios anter iores ) 144.569.073 144.569.073
Outras Obr igações Financeiras - - -
Suf iciência Antes d a In scrição em RPN (1-2) 2.055.80 7.809 1.614.815.116 3.670.622.925
In scrição em RPN 292.671.939 292.671.939
Suf iciência Apó s a Inscrição em RPN 1.763.135.870 1.614.815.116 3.377.950.986
Fonte:Contas de Gestão de 2009
Com base nos dados publicados, verifica-se o atendimento pelo Poder Executivo ao
preceituado no art.42 da LRF, pois se as disponibilidades, em 31/12/2009, suportam os restos
a pagar do exercício de 2009 e de exercícios anteriores.
6.10.26.10.26.10.26.10.2 OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Cabe ressaltar que não constam no demonstrativo as obrigações mencionadas nos subitens a
seguir:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 448
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
6.10.2.16.10.2.16.10.2.16.10.2.1 DÍVIDAS NÃO RECONHECIDAS - FMS
O subitem 4.2.2 evidencia diversas obrigações do FMS não contabilizadas no valor de
R$ 78.203.307,57.
6.10.2.26.10.2.26.10.2.26.10.2.2 DÍVIDAS DO TESOURO COM O FUNPREVI
Os subitens 4.1.2, 4.1.4 e 4.1.5 evidenciam diversos valores devidos pelo Tesouro Municipal
ao FUNPREVI, que são decorrentes de:
1) falta de repasses para pagamento de inativos e da entrada em vigor do Decreto nº 27.502,
de 26/12/2006, que “alterou” a Lei nº 3.344/2001, estabelecendo nova data de corte para
atribuição da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias e reduzindo as
transferências, legalmente previstas, ao Fundo.
2) créditos do PREVI-RIO com órgãos e entidades do Município existentes em 31/12/2001,
que deveriam ter sido pagos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar daquela
data, conforme Lei nº 3.344/2001.
3) decisão da Oitava Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(processo 2004.004.016320), determinando que as contribuições patronais do TCMRJ e da
CMRJ deveriam ser pagas ao FUNPREVI pelo Poder Executivo.
O quadro a seguir sintetiza os valores devidos:
R$ Mil
553.521.449 Exerc íc ios anteriores a 2008 516.231.049 Exerc íc io de 2008 37.290.400
Cré ditos do FUNPREVI 211.311.726 Contribuiçã o da CMRJ e do TCMRJ 128.054.040
892.887.215
Dívidas do Tesouro com o FUNPREVI
Valore s não Repa ssa dos em função do De cre to 27502/2 006 que alterou a Lei 3344/2001
Tota l 6.10.2.36.10.2.36.10.2.36.10.2.3 APURAÇÃO DA SUFICIÊNCIA
A consideração do mencionado no subitem 6.10.2.1 e 6.10.2.2 (Outras Obrigações
Financeiras) é exposta no quadro seguinte:
Pode r Executivo sem
FUNPREVI FUNPREVI Global
Disponibilidade Finance ir a (1) 3.504.039.053 1.863.120.350 5.367.159.403
Obr igações Finance iras (2) 2.419.321.766 248.305.234 2.667.627.000
Depósitos 589.186.343 57.203.168 646.389.511
RPP (saldo) 714.475.827 191.102.066 905.577.893
RPN (exercíc ios anteriores) 144.569.073 144.569.073
Outras Obr igações Financeiras 971.090.523 - 971.090.523
Suficiência Antes da Inscrição em RPN (1-2) 1.084.71 7.287 1.614.815.116 2.699.532.403
Inscr ição em RPN 292.671.939 - 292.671.939
Suficiência Após a Inscr ição em RPN 792.045.348 1.614.815.116 2.406.860.464
Fonte:Contas de Gestão de 2009
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 449
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Caso fossem computadas as obrigações mencionadas verificar-se-ia que o Poder Executivo
(exceto FUNPREVI), ainda assim apresentaria em 31/12/2009 uma suficiência de
R$ 792.045.348.
6.10.36.10.36.10.36.10.3 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
O demonstrativo publicado pelo Município do Rio de Janeiro, nos moldes do Anexo V,
aprovado pela Portaria STN nº 577, de 15 de outubro de 2008, permite visualizar os recursos
não comprometidos com o Sistema Previdenciário, mas não evidencia as disponibilidades
Financeiras não comprometidas com outros tipos de vinculação, como o FUNDEB, SUS,
Convênios, Transferências Federais etc.
Desta forma, esta seção é dedicada a apurar o valor mais próximo do que estaria
descomprometido com determinadas vinculações.
O quadro a seguir, apresenta as Disponibilidades Financeiras do Município do Rio de Janeiro,
de forma detalhada:
R$
FUNPREV I 1.863.120.349,51 34,34%
FASS 10.565.200,41 0,19%
FUNPREVI/FASS 1.873.685.549,92 34,54%
Fundos Especiais (1)
588.408.135,96 10,85%
Outras Fontes Vinculadas 483.243.333,87 8,91%
Depósito Judic ial 337.184.924,71 6,22%
Conta Garantia 215.316,06 0,00%
Projetos 10.885.252,10 0,20%
Lei de Incentivo à Cultura - Lei nº1.940/92 7.693.067,93 0,14%
Dire ta - V incu lados 1.427.630.030,63 26,32%
Autarquias e Fundações - Vincu lados ( Exce to PREVIRI O) 456.279,96 0,01%Total de Recurs os V inculados (Exce to Em pres as) 3.301 .771.860,51 60,86%
Empresas (2)
66.353.422,79 1,22%
Direta - Não V inculados ( 3)
1.722.921.120,39 31,76%
CMRJ/TCMRJ 57.898.342,75 1,07%
Autar quias e Fundações - Não V inculados 276.112.998,86 5,09%
Total da Ad. Dire ta e Au tarqu ias Não Vincu lados /TCM RJ/CM RJ/Em pres as 2.123.285.884,79 39,14%
Dispon ib il idade s Finance iras 5.425.057.745,30 100,00%
( 1) Incluindo r ecursos de convênios per tencentes aos Fundos Especiais e R$ 85.233.029,50 relativos a valores a
receber do FMS, qualif icados como disponibilidade par a os f ins do Anexo V;
( 2) A disponibilidade f inanceira das empresas pode conter recursos v inculados decorrentes de convênios e outr as
fontes, que não f or am detalhadas na Prestação de Contas;
( 3) A CAD exc luiu as disponibilidades da CMRJ e TCMRJ par a evidenciá-las separadamente.
Fonte: Prestação de Contas e Inspeções - Cálculos CAD
Adm
inis
tra
ção
Dire
ta
PREV I-RIO
Outros
O quadro evidencia que 60,86%, no mínimo, das disponibilidades apresentadas referem-se a
recursos vinculados, sendo:
•••• 34,54% comprometidos com os propósitos do FUNPREVI e FASS;
•••• 26,32% comprometidos com os propósitos de outros Fundos Especiais (FMS, FUNDEB, FMDCA
etc.) e de convênios, além de outras vinculações, como depósitos judiciais e administrativos;
•••• 0,01% vinculados no âmbito das autarquias e fundações (exceto PREVIRIO).
Estes recursos têm destinação específica, mesmo que descomprometidos com obrigações
financeiras.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 450
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Verifica-se que a administração direta sem os recursos vinculados participa com 31,76% das
disponibilidades.
O gráfico a seguir evidencia a composição das Disponibilidades Financeiras, sintetizando seus
principais componentes:
Composição das Disponibilidades
Empresas1,22%
Recursos Vinculados
60,86% TCMRJ e CMRJ1,07%
Não vinculados - Adm.
Direta/Autarquias e Fundações
36,85%
Observa-se que da disponibilidade financeira total de R$ 5.425.057.745,30, a relevante
parcela de R$ 3.301.771.860,51 são recursos vinculados.
A disponibilidade financeira das empresas é de R$ 66.353.422,79, na qual pode haver
recursos vinculados, não detalhados na Prestação de Contas. De qualquer forma, estas
entidades apresentaram passivo a descoberto, como em outros exercícios, revelando o
comprometimento com terceiros, conforme apontado no subitem 5.2.
As disponibilidades financeiras não vinculadas da administração direta montam em apenas
R$ 1.722.921.120,39.
Cabe ressaltar que os valores aqui apurados não se referem à suficiência financeira, mas às
Disponibilidades Financeiras.
6.116.116.116.11 INCENTIVO À CULTURA
A Lei nº 4.983/2009, Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou em seu art. 14 os limites para
aplicação do incentivo fiscal à cultura, previsto na Lei nº 1.940/92, em no mínimo 0,35% e no
máximo 1% da arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, cumprindo
assim o previsto no §2º do art. 1º da Lei nº 1.940/92.
O dispositivo constante da LOA cumpre o fixado no §2º do art.1º da Lei nº 1.940, de
31/12/1992, conforme transcrito a seguir:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, incentivo fiscal em benefício do apoio
à realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas contribuintes
do Município.
§ 1º - O incentivo fiscal referido no caput corresponderá à emissão de Certificados de
Enquadramento para projetos culturais apresentados por produtores culturais à
Secretaria Municipal de Cultura, capacitando-os a receber recursos de contribuintes
do Imposto Sobre Serviços - ISS, recursos estes abatíveis até o limite de vinte por
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 451
Rubrica
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Limites Limites Limites Limites CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
cento, dos pagamentos referentes a este tributo de responsabilidade dos mesmos
contribuintes.
§ 2º - A Lei Orçamentária fixará, anualmente, os montantes mínimo e máximo,
calculados com base na receita do referido tributo, a serem adotados para a
concessão do incentivo fiscal de que trata esta Lei.
O Município do Rio de Janeiro publicou as seguintes informações a respeito deste subitem:
2009
ARRECADA ÇÃ O ISS 2.770.002.585 Inc entiv os Fisc ais Concedidos 7.524.901
Per cen tual Ap licado 0,27%
Os valores acima permitem concluir que o Município não cumpriu, no exercício de 2009, o
limite mínimo fixado na lei orçamentária anual para concessão de incentivos fiscais a projetos
culturais, tendo deixado de aplicar o valor de R$ 2.170.108.
Ressalte-se, ainda, que o Município do Rio de Janeiro realizou despesas com a Função
Cultura no montante de R$ 71.512.992,35 em 2009, com uma queda de 67,77% com relação
ao aplicado em 2008.
6.126.126.126.12 OUTROS INDICADORES
Além dos limites expostos nos subitens anteriores, há outros que, segundo a Prestação de
Contas, não apresentaram ocorrência em 2009, como segue:
T ÍT U LO Dispositivo Objeto Parâme tro L IM IT EDe monstrativo da
LR F
SA LDO GLOBA L DAS GARA NTIAS
Art. 9º da R esolução d o Senad o Federal nº43/2 001
Garant ias oferecidas a terceiros 22% ou 32% RGF - ANEXO III
SA LD O DE OP ER AÇÕES D E
AR O
Art. 10 da Resolução nº 43/2 001 do Senado
Saldo D evedor das Operações de Crédit o por Ant ecip ação de Receita Orçam entária
7% RGF - Ane xo I V
A)som a da s despesa s de caráte r continuado , der ivad as do conjunto das pa rcerias já contratadas ;
1%
B)des pesas an uais dos contra tos vige ntes nos 10 (dez) anos subsequen tes.
Rece it a corrente líqu ida pro jet ada pa ra 10 anos.
1%
PA RCERI AS P ÚBLICO-PRIV ADAS
A rtigo 28 da Lei nº 11. 079, de 30 de
de zembro de 2 004
Re ceit a C orrent e Líquida
RREO - Anex o XV II
7.1 DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 453 7.1.1 COMPOSIÇÃO DO SALDO 453 7.1.2 INDICADORES DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA 456
7.2 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA DÍVIDA ATIVA 457 7.2.1 ARRECADAÇÃO JUDICIAL X AMIGÁVEL 457 7.2.2 INSCRIÇÕES - ISS E IPTU 458 7.2.3 CANCELAMENTOS DE INSCRIÇÕES 458 7.2.4 COMPOSIÇÃO DO SALDO – POR DEVEDORES 459
DÍVIDA ATIVA
77
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 453
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
7777 C R É D IT OS IN S C R IT OS E M D ÍV ID A AT IV A
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública, proveniente de obrigação legal relativa
a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de
serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,
alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de
obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia,
de contratos em geral ou de outras obrigações legais (Lei Federal n.º 4.320, art. 39, § 2º).
7.17.17.17.1 DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A arrecadação proveniente da Dívida Ativa do Município é segregada desde o exercício de
2002, em 03 rubricas distintas: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos, Receita
da Dívida Ativa Tributária e Receita da Dívida Ativa não Tributária, esta última englobando o
principal, multas e juros de mora destes créditos. Tal fato, embora não caracterizado como
impeditivo da análise temporal da arrecadação de tais rubricas, implicou a necessidade de se
realizar um agrupamento por tributo associado, para que tal análise pudesse ser efetuada.
7.1.17.1.17.1.17.1.1 COMPOSIÇÃO DO SALDO
O estoque da Dívida Ativa do Município é demonstrado no Balanço Patrimonial da
Administração Direta na conta contábil Créditos do Município, componente do grupo Ativo
Permanente, no montante de R$ 25.813.534.015,00. Do montante registrado no Ativo Real da
Administração Direta, que consiste na soma do Ativo Financeiro com o Ativo Permanente - R$
31.451.693.457,71 - 82,07% correspondem a créditos inscritos em Dívida Ativa.
7.1.1.17.1.1.17.1.1.17.1.1.1 ANÁLISE DO SALDO
As variações ocorridas no exercício estão demonstradas a seguir:
R$ MilAJ US T. EX ERC. ANTE R.
ATUALIZ AÇÃO INS CRIÇÃOBAIX A P OR
P AGAMENTO
BAIX A P OR CANCEL. /ALT
ER.TO TAL
31/12/2009
IP TU 11.609 .749 645 1.4 53.498 8 13.714 (22 6.425) (63 .846) 1 .977.586 13.587.335
IS S 9.653 .000 18.585 8 71.289 4 13.736 (49.600) (46 .038) 1 .207.971 10.860.971
IV V C 23 0.942 0 1 6.823 0 (68) 0 16 .755 247.697
IT BI 24 3.677 (2 ) 2 3 .451 16.900 (4 .913) (201.441) (166.005) 77.671
DIV ERS OS 84 8.453 0,84 1 25.744 93.892 (21.644) (6 .588) 191.405 1.039.859
TO TAL INS CRITO 22.585 .821 19.229 2.4 90.806 1.3 38.242 (30 2.651) (317.913) 3 .227.713 25.813.534
Fon te : C GM
MUTAÇÕES DO EX ERCÍCIO 2009
3 1/12 /200 8
Conforme observado no gráfico a seguir, a maior participação no total inscrito da dívida, em
31/12/2009, correspondia ao IPTU, com 52,64%, seguido pelo ISS, com 42,07%.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 454
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Participação no Saldo da Dívida
53,67 %
41, 00%
5 ,34%
53, 61%
40 ,95%
5,44 %
51 ,40%
42,7 4%
5,8 6%
5 2,64%
42, 07%
5, 29%
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
IPTU ISS Outros
2006 2007 2008 2009
A seguir, a evolução gráfica do saldo total da Dívida Ativa no período 2005-2009, em valores
reais, atualizados pelo IPCA-E:
Evolução do saldo da Dív ida Ativa
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
A evolução do saldo da Dívida Ativa do Município no período 2005/200921
revela um aumento
real, já considerada a variação média anual do IPCA-E do período, da ordem de 62,80%. A
comparação apenas dos exercícios de 2008 e 2009 denota um crescimento de 9,69%,
conforme demonstrado a seguir:
R$ M il
20 05 20 06 % 200 7 % 20 08 % 2 00 9 % %R$ R$ 2006/2005 R$ 2007/2006 R$ 2008/2007 R$ 2009/2008 2009/2005
IP T U 8 .99 4.2 50 10 .10 5.3 71 1 2,3 5% 11. 167 .26 4 10,5 1% 12 .09 6.1 97 8 ,32 % 1 3.5 87 .33 5 1 2,3 3% 51, 07%
IS S 5 .81 5.3 44 7 .71 9.3 07 3 2,7 4% 8. 530 .56 0 10,5 1% 10 .05 7.4 61 17 ,90 % 1 0.8 60 .97 1 7,9 9% 86, 76%
IV V C 23 5.1 93 24 1.4 63 2,6 7% 241 .51 5 0, 02% 24 0.6 18 -0 ,37 % 2 47 .69 7 2,9 4% 5, 32%
IT BI 3 4.6 68 5 3.9 33 5 5,5 7% 88 .86 5 64,7 7% 25 3.8 87 1 85 ,70 % 77 .67 1 -6 9,4 1% 1 24, 04%
Div e rsos 77 6.0 86 70 9.3 02 - 8,6 1% 802 .29 6 13,1 1% 88 4.0 03 10 ,18 % 1.0 39 .85 9 1 7,6 3% 33, 99%
T OT AL 15 .85 5.5 41 18 .82 9.3 76 1 8,7 6% 20. 830 .50 0 1 0,6 3% 23 .53 2.1 67 12, 97% 2 5.8 13 .53 4 9 ,69 % 6 2,8 0%
V alor es Rea is B as e 2009 =100Fonte: CG M, c á lc u los CA D/S CE
NATUREZA
No que tange à evolução da Dívida Ativa, discriminada por natureza, o IPTU e o ISS, como
tributos mais expressivos, apresentaram crescimento de 51,07% e 86,76%, respectivamente,
entre 2005 e 2009.
Este fato pode ser explicado pela constante diferença entre a atualização monetária dos
créditos já inscritos acrescida das novas inscrições, e os valores pagos acrescidos dos
cancelamentos, conforme a seguir:
21 Valores deflacionados pelo IPCA-E do IBGE, com base 2009 = 100.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 455
Rubrica
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
R$ m i l2005 2006 20 07 2008 2009
Atua lizações /Inscr içõ es 2.765.661 3.91 0.65 4 2.813.856 4.281 .407 3.8 48.277
Pagam ento s /Ca nce lamen tos 334.975 60 7.1 00 307.724 468.523 6 20.5 64
Diferen ça 2.430.686 3.30 3.55 4 2.506.132 3.812 .884 3.2 27. 713
V alore s Reais Bas e 2 009 =1 00
Fonte: CGM, cá lc ulos CA D/SCE
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
Atualizações/Inscrições Pagamentos/Cancelamentos Diferença
7.1.1.27.1.1.27.1.1.27.1.1.2 DÍVIDA ATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
No Balanço Patrimonial Consolidado do Município, os valores inscritos em Dívida Ativa que
tenham como sujeito passivo órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta municipal
devem ser excluídos do grupo da Dívida Ativa, uma vez que se trata de crédito do Município
contra o próprio Município.
No Balanço Patrimonial Consolidado de 2009, foram excluídos os valores referentes à Dívida
Ativa lançada contra a COMLURB (IPTU – R$ 3.941.620,47) e aos créditos objeto de
parcelamento com previsão de recebimento no exercício de 2010, que foram reclassificados
no Ativo Realizável a Curto Prazo (R$ 344.364.824,86). Assim, no Balanço Patrimonial
Consolidado consta o saldo de R$ 25.465.227.569,97 na conta contábil Créditos Realizáveis a
Longo Prazo – Dívida Ativa
No entanto, com base nas informações colhidas em inspeção ordinária realizada pela CAD em
março de 2010, pode-se afirmar que existem outros valores de dívida ativa lançada contra
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta municipal que não foram excluídos das
demonstrações consolidadas do Município. Segundo relatório fornecido pela PGM, constam
1.455 Certidões de Dívida Ativa (CDA) referentes a IPTU (segundo a PGM, as CDA avulsas
não possuem marcação de órgão municipal no sistema, impedindo a extração de tais
informações) tendo como sujeito passivo o próprio Município ou órgãos da administração
indireta, totalizando mais de R$ 17 milhões.
Tal exclusão não é feita porquê a PGM não informa à CGM o montante das CDA nesta
situação, razão pela qual a CGM procede a exclusão apenas daqueles valores registrados
como obrigação nos órgãos devedores, e não com base nas informações constantes do
sistema de controle da PGM.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 456
Rubrica
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Visando a correção desta impropriedade, que resulta em uma superavaliação do ativo
consolidado do Município, é recomendável que a PGM, primeiramente, proceda a ajustes no
sistema da dívida ativa, a fim de que todas as CDA que tenham como sujeito passivo órgãos
integrantes da Administração Direta ou Indireta possam ser identificadas, e passe tais
informações à CGM, para fins de consolidação das demonstrações contábeis.
7.1.27.1.27.1.27.1.2 INDICADORES DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA
Preliminarmente, é necessário informar que foi utilizado o critério de considerar todas as
receitas decorrentes da cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa, tendo em vista que,
historicamente, esse era o procedimento adotado no âmbito da Prefeitura, o que permite a
comparação temporal nos últimos cinco anos.
Ressalte-se que a melhoria dos indicadores, a seguir comentados, impactará positivamente a
arrecadação do Município e, conseqüentemente, a Receita Corrente Líquida. Desta forma,
sugere-se que o MRJ envide esforços no incremento da arrecadação da dívida ativa, conforme
já recomendado no parecer prévio referente à Prestação de Contas de 2008 (recomendação
n.º 49).
No saldo da Dívida estão inclusos multas, juros e atualizações dos créditos não pagos.
ÍNDICE DE ARRECADAÇÃO - composto pela divisão da Receita Arrecadada pelo Total do
Saldo da Dívida.
O quadro a seguir compara os últimos cinco exercícios. Após um pequeno crescimento em
2008, retornou a tendência de queda verificada nos três exercícios anteriores, passando de
1,26% para 1,17%.
R$ m il2005 2006 2007 2008 2009
Rece ita T o ta l 228.445 213.717 227.882 285.185 302.651Sald o d a Dív id a 13.350.223 16 .353.020 18 .730.934 22 .585.821 25 .813.534Ín d ice de A r re cad ação 1,71% 1,31% 1,22% 1,26% 1,17%
Fonte : CGM - va lores nominais
ÍNDICE DE GESTÃO DA DÍVIDA - composto pela divisão da Receita Arrecadada pelo Total de
Inscrições em Dívida Ativa, indicando a eficiência da Administração na cobrança da Dívida.
Conforme observado no quadro a seguir, o indicador sofreu um aumento considerável em
2009 com relação a 2008. Tal fato se deve principalmente à significativa queda nominal no
volume das novas inscrições (43%), enquanto a arrecadação apresentou um aumento nominal
de 6,12%.
R$ m il2005 2006 2007 2008 2009
Rece ita T o ta l 228.445 213.717 227.882 285.185 302.651V alor Ins cri to e m Dív id a A tiva 1.302.661 2 .313.735 1 .426.422 2 .344.813 1 .338.242Ges t ão d a Dív id a A tiva 17,54% 9,24% 15,98% 12,16% 22,62%
Fonte : CGM - va lores nomina is
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 457
Rubrica
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
7.27.27.27.2 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA DÍVIDA ATIVA
7.2.17.2.17.2.17.2.1 ARRECADAÇÃO JUDICIAL X AMIGÁVEL
A seguir, são apresentadas as evoluções, em valores corrigidos pelo IPCA-E, das
arrecadações por via judicial e amigável. Foram excluídos os valores que compõem o
chamado Lixão , que se referem a pagamentos que, por motivos operacionais do sistema da
Dívida Ativa, não podem ser imediatamente relacionados a uma Certidão, antes que se defina
tratar-se de cobrança amigável ou judicial. Posteriormente, a Procuradoria da Dívida Ativa -
PDA toma as medidas para fins de identificação. Daí o fato de o valor apresentado a seguir
ser diferente do informado no subitem 7.1.1.
Assim como nos dois últimos exercícios, a arrecadação judicial superou a arrecadação pela
via amigável, ainda que com uma queda na proporcionalidade com relação ao exercício
passado.
A M IGÁ V EL % TOT A L JUDIC IAL % TOT A L T OT AL
2005 142.270.382 52,46% 128.917.649 47 ,54% 271.188.031
2006 139.104.964 57,27% 103.794.157 42 ,73% 242.899.121
2007 121.050.379 48,41% 128.989.931 51 ,59% 250.040.310
2008 111.980.816 37,59% 185.952.652 62 ,41% 297.933.468
2009 125.536.225 41,88% 174.207.682 58 ,12% 299.743.907
* Não inc lu i os va lo res pagos mas não apr opriados
Fonte: PGM/ PDA
A RREC ADA Ç Ã O T OT A L ( VA L ORES REAIS - at ua lizad o pe lo IPCA - E)
A seguir, é apresentado o gráfico da evolução dos valores dos dois tipos de cobrança, que a
partir de 2007 inverteu a superioridade dos valores arrecadados pela cobrança amigável sobre
a judicial, situação mantida no exercício de 2009.
Evolução da Arrecadação por via Judicial e Amigável
60
80
100
120
140
160
180
200
2005 2006 2007 2008 2009
R$ M ilhões
AMIGÁVEL
JUDICIAL
Esta alteração no comportamento da arrecadação pode ser fruto de uma maior agilidade na
realização de leilões de imóveis inscritos na Dívida Ativa. Muitos proprietários tomam a
iniciativa de quitar suas dívidas quando seus imóveis são relacionados para leilões. Outro fator
que influencia é o aumento dos parcelamentos amigáveis, que desde outubro de 2006 podem
ser realizados em até 84 meses. Inicialmente, estes parcelamentos podem levar a uma queda
na arrecadação pela via amigável, mas no médio e longo prazo a tendência se reverte com os
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 458
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
acúmulos de vencimentos das parcelas. Em 31/12/2009 havia um total de 97 mil CDA em
parcelamento amigável, e 188 mil CDA em parcelamento judicial.
7.2.27.2.27.2.27.2.2 INSCRIÇÕES - ISS E IPTU
O exercício de 2009 apresentou uma queda significativa no volume total de inscrições em
dívida ativa, em virtude da redução de 72% relativa ao ISS.
Evo luçã o do V a lo r I nscr ito e m Dívia Ativa - IP TU e IS S Exe rc íc io IPT U ISS IPT U + ISS
2005 812.051 549.879 1.361.930
2006 776.412 1.771.511 2.547.924
2007 763.413 716.458 1.479.871
2008 761.167 1.477.552 2.238.719
2009 813.714 413.736 1.227.450
R$ M ilFonte: CGM - v a lo res atua liz ados pelo IPCA -E
Evolução do valor inscrito em Dív ida At iva - Impost os Selecionados - IPTU e ISS
0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
2005 2006 2007 2008 2009
R$ Bilhões
IPTU ISS IPTU + ISS
7.2.37.2.37.2.37.2.3 CANCELAMENTOS DE INSCRIÇÕES
O cancelamento da inscrição em Dívida Ativa ocorre quando a PGM, a SMF ou o interessado,
sempre por meio de processo administrativo devidamente fundamentado, requer a extinção da
cobrança do referido débito. Em outros casos, a baixa pode se dar em função de decisão
judicial transitada em julgado.
Pode-se verificar ao analisar o quadro a seguir, que os cancelamentos sempre possuíram um
grande peso nas baixas da Dívida Ativa, sendo que em 2006 foram superiores aos
pagamentos, chegando a 63,32% do total baixado. Em 2007 e 2008, os pagamentos
superaram os cancelamentos, tendência esta que se inverteu em 2009, especialmente por
conta do cancelamento de R$ 200.645 mil verificado no ITBI. Tal montante diz respeito a três
certidões canceladas e substituídas, em função de erro no procedimento de inscrição da CDA:
CDA 30/141869/08 – R$ 27.211 mil: o débito foi inscrito sem considerar a mudança na base
monetária ocorrida em 1994, portanto mil vezes maior do que o coreto;
CDA 30/141986/08 – R$ 146.014 mil: o débito foi inscrito pelo valor do imóvel objeto da
transação, ou seja, pela base de cálculo, e não pelo produto da aplicação da respectiva
alíquota;
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 459
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
CDA 30/146389/07 – R$ 27.421 mil: assim como na CDA 30/141869/08, o débito também foi
inscrito sem considerar a conversão da moeda ocorrida em 1994.
Expurgando-se os três cancelamentos, se mantém a supremacia dos pagamentos, com
72,07% do total das baixas, com os cancelamentos atingindo 27,93%
V a l o r e s R e a i s
EXERCÍCIOCANC ELAM ENTO S
(A)PA GAM ENTOS
(B)TOTA L
(C) = (A) + (B)%
(D) = (A) / (C )
2005 110 .522.49 2 271 .315.00 7 3 81.837 .499 28 ,94%
2006 420 .524.33 7 243 .579.01 2 6 64.103 .349 63 ,32%
2007 74 .255.82 3 250 .084.97 4 3 24.340 .798 22 ,89%
2008 171 .388.53 6 297 .134.29 0 4 68.522 .826 36 ,58%
2009 317 .913.06 2 302 .650.66 5 6 20.563 .727 51 ,23%
Fon te: CG M - valores atualizad os pelo IPCA - E
PART ICIPAÇ ÃO DO S CA NCELA M ENT OS NA S BAIX AS DA D ÍV IDA ATIV A
BAIXA S DA DÍV IDA ATIV A - R$
7.2.47.2.47.2.47.2.4 COMPOSIÇÃO DO SALDO – POR DEVEDORES
A CAD, em março de 2010, na sua inspeção ordinária na Procuradoria Geral do Município,
solicitou a relação dos 15 maiores devedores do IPTU (por inscrição imobiliária) e da Dívida
Avulsa, tendo sido apresentada as seguintes situações:
CERTIDÃO V a lor Inscrito Inscriçã o Im obiliá ria V a lo r In sc rito
1 0/XXXX85/2 006 9 55.5 24 0 85XXXXX 2. 224 .238
1 0/XXXX83/2 008 4 46.7 63 0 58XXXXX 2. 034 .036
1 0/XXXX51/2 006 3 79.2 76 1 31XXXXX 125 .994
1 0/XXXX63/2 005 2 98.6 95 2 96XXXXX 98 .976
1 0/XXXX82/2 008 2 53.6 79 1 20XXXXX 94 .136
1 0/XXXX09/1 996 2 39.9 59 2 98XXXXX 54 .505
1 0/XXXX39/2 002 2 12.3 95 3 00XXXXX 52 .621
1 0/XXXX20/2 001 1 99.0 66 1 36XXXXX 45 .316
1 0/XXXX85/2 002 1 52.9 82 0 30XXXXX 45 .008
1 0/XXXX83/2 008 1 51.4 40 0 75XXXXX 44 .744
1 0/XXXX51/2 000 1 35.6 75 0 96XXXXX 44 .420
1 0/XXXX53/2 007 1 35.3 87 0 45XXXXX 43 .908
1 0/XXXX21/2 003 1 32.6 81 0 54XXXXX 37 .737
1 0/XXXX96/2 002 1 23.5 47 1 20XXXXX 37 .028
0 32XXXXX 35 .265
TO TAL 3.8 17.0 69 TOT AL 5. 017 .932
F onte: PGM
IP TU - In scri ção Im obi liá ria R$ Mil Dívid a A tiva Avu lsa P or Certi dão R$ Mil
Os valores apresentados acima correspondem a 34,22% do montante inscrito em Dívida Ativa.
Cabe destacar os valores referentes às inscrições n.ºs 085XXXXX e 058XXXXX, que totalizam
mais de R$ 4,3 bilhões, ou 33,34% do total inscrito em Dívida Ativa a título de IPTU,
abrangendo o período de 1975 até agora. Os respectivos imóveis, localizados na Barra da
Tijuca, estão sobrepostos a outros, já tendo sido procedidas pela SMF novas inscrições para
as edificações que neles foram construídas. As diversas execuções fiscais ajuizadas pela
PGM não passaram sequer pela fase de citação do executado, uma vez que, segundo
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 460
Rubrica
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
informações da PDA, tal procedimento revela-se extremamente problemático, em virtude da
não existência de dados suficientes que permitam uma correta localização do imóvel tributado
e de seu proprietário.
O proprietário do imóvel de inscrição 296XXXXX encontra-se em estado de concordata,
fazendo com que os respectivos créditos também sejam de difícil realização para o Município.
A CDA n.º 10/XXXX39/2002, no valor de R$ 212 milhões, tem como sujeito passivo a
COMLURB. Na inspeção ordinária realizada em março de 2008, segundo informações do
Procurador responsável pelo acompanhamento do processo, a situação já estava sendo
resolvida administrativamente junto à COMLURB, pois trata-se de auto de infração em função
de não recolhimento do ISS sobre transferências orçamentárias feitas pelo Município em favor
da COMLURB, já havendo parecer da própria PGM contrário a tal incidência tributária. O
processo judicial n.º 2003.120.01XXXX-6 foi sobrestado pelo juiz responsável conforme
decisão publicada em 29/10/2008, atendendo á solicitação do Município. O último movimento
foi o recebimento dos autos em 14/11/2008, após a remessa a Procuradoria do Município em
05/11/2008.
Tais situações refletem e explicam a realidade da baixa realização da arrecadação da dívida
ativa com relação ao estoque registrado nas demonstrações contábeis do Município e
reafirmam a necessidade, já exposta por esta Corte quando do Parecer Prévio referente às
Prestações de Contas dos exercícios de 2002 (recomendação n.º 38), 2003 (recomendação
n.º 14), 2004 (recomendação nº 8), 2005 (recomendação nº 4), 2006 (recomendações nos a.3
e b.1), 2007 (recomendações nos 2 e 3) e 2008 (recomendações n.ºs 2 e 3), da constituição de
uma provisão contábil que reflita a probabilidade da não realização de créditos do Município
inscritos em Dívida Ativa, a fim de que o Patrimônio do ente não seja superavaliado.
Cabe ressaltar que, em relação ao Ativo Real Consolidado do Município , a Dívida Ativa
referente ao IPTU dos dois imóveis da Barra da Tijuca responde por 12,20%, ou seja, de cada
R$ 100,00 demonstrados como bens e direitos totais do Município em seu Balanço
Patrimonial, cerca de R$ 12,20, muito provavelmente, nunca serão de fato realizados
financeiramente.
É importante destacar que a necessidade desta provisão não está relacionada a uma eventual
deficiência administrativa/judicial na cobrança dos créditos, mas sim à grande probabilidade de
não recebimento de determinados créditos, em função de suas características.
A doutrina contábil conceitua as provisões como reduções de ativo ou acréscimos de
exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido, e cujos valores não são ainda totalmente
definidos . Representam expectativas de perdas de ativos ou estimativas de valores a
desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam de fatos
geradores contábeis já ocorridos.
A definição anterior permite concluir que a constituição de provisão para perdas no
recebimento da dívida ativa pelo município encontra amparo na doutrina contábil, tendo em
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 461
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
vista tratar-se de expectativa de perda de valores classificados no Ativo do Ente. Além disso, a
definição do termo provisão deixa claro que, para sua constituição contábil, não há
necessidade de conhecimento dos exatos valores da perda, até porque, trata-se exatamente
de uma previsão de perda , e não de uma constatação e tampouco de cancelamento de
créditos do Município, cujo montante deverá ser apurado com base em critérios previamente
definidos, critérios estes que poderão ser delimitados pela PGM, em conjunto com a CGM.
Neste sentido, a Norma Internacional de Contabilidade do Setor Público n.º 19 – NICSP 19
estabelece que só devem ser reconhecidos, nas demonstrações contábeis, aqueles ativos que
tenham uma grande possibilidade de realização, enquanto os direitos de recebimento
totalmente incerto e fora do controle da entidade não devem constar dos balanços.
Semelhante conteúdo consta no 1º Manual de Procedimentos da Dívida Ativa, aprovado pela
Portaria STN n.º 564/2004, que determina a constituição da referida provisão para prevenir
possíveis perdas financeiras derivadas da falta de pagamento dos valores devidos à Fazenda
Pública, justificando tal recomendação pelo dever que a Contabilidade tem de espelhar correta
e claramente a real situação patrimonial do ente, seja este governamental ou não.
Esse conceito foi reforçado pela Norma Brasileira de Contabilidade 16.1022
- avaliação e
mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público – que no item 8 define que os
riscos de recebimento de dívidas são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida
ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. Posteriormente, o volume
II do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais), aprovado pela Portaria STN n.º 467, de 06/08/2009, traz em seu item 4.3.2. a
mesma disposição.
Através do Ofício n.º 686/2009, de 26/11/2009, a CGM encaminhou a esta Corte os
esclarecimentos referentes às recomendações de sua responsabilidade, constantes do
parecer prévio referente ao exercício de 2008. Com relação à constituição da provisão,
informa que “Considerando que compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a
cobrança judicial da dívida ativa do Município, a Controladoria Geral do Município passou a
incluir na Resolução sobre o Encerramento do Exercício Financeiro item específico para o
envio de informação sobre o valor da dívida ativa passível de não recebimento, conforme pode
ser observado na alínea f, inciso IV, artigo 16 da Resolução CGM n.º 871, de 01 de dezembro
de 2008... Informamos que, em função do não recebimento das informações solicitadas,
ficamos impossibilitados de efetuarmos o devido registro contábil e conseqüentemente atender
à recomendação deste Egrégio Tribunal”.
Para o exercício financeiro de 2009, a Resolução CGM n.º 939, de 11/12/2009, também
determinou à PGM o envio de tais informações, para fins de registro contábil.
Em função de inspeção realizada em março/2010, a CGM forneceu cópia do Ofício PG/GAB
n.º 13, através do qual a PGM presta as informações de sua responsabilidade, previstas na
22
Aprovada pela RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08, de 21 de novembro de 2008
Processo 040/1813/2010
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Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa Créditos Inscritos em Dívida Ativa CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Resolução CGM n.º 939/2009. Com relação aos valores inscritos em dívida ativa passíveis de
não recebimento, a PGM informa que “não tem, no momento, como dar essa informação de
forma precisa. A razão maior que inviabiliza a prestação de tal informação é o fato de que há
lançamentos, em especial de IPTU, que têm demonstrado que algumas cobranças feitas por
esta PGM são não recuperáveis. Como mero exemplo, há débitos de IPTU lançados contra a
União, Estado, Município do Rio de Janeiro e outros. Apenas para citar alguns: I) imóveis que
abrangem toda a área da Barra da Tijuca, em nome de Espólio de A.S.S., com débito de
aproximadamente R$ 4.240.000.000,00; II) imóveis em nome do Município do Rio de Janeiro
no valor aproximado de R$ 2.469.072,92, III) imóveis do Estado do Rio de Janeiro, no valor
aproximado de R$ 70.621.934,03, dos quais R$ 51.374.605,26 referentes a área ocupada pelo
23º Batalhão da Polícia Militar no Leblon, apesar de lançados em nome de M.S.A., IV) imóveis
do Estado de Minas Gerais, no valor aproximado de R$ 7.504.900,16, V) imóveis da União, no
valor aproximado de R$ 86.017.606,91 – ANEXO 4, tais questões vêm sendo analisadas e
discutidas com a SMF para poder regularizar o cadastro municipal.”
A resposta da PGM, apesar de inicialmente frisar a impossibilidade de prestar as informações
solicitadas, traz exemplos de créditos inscritos em dívida ativa que, segundo a própria PGM,
são não recuperáveis , no valor de mais de R$ 4,4 bilhões , o que corresponde a 17% do total
registrado como dívida ativa no patrimônio da Administração Direta. Não obstante tal
afirmação desde já indicar a necessidade de uma avaliação sobre a possibilidade de baixa
definitiva nestes créditos por parte da PGM, a mesma já constitui, s.m.j., o suporte documental
necessário para que a CGM constitua a provisão objeto de sucessivas recomendações deste
Tribunal, a fim de fornecer mais fidedignidade a tais informações, bem como obedecer às
normas e princípios contábeis que versam sobre a correta avaliação e mensuração de ativos.
8.1 RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO 464 8.2 DÍVIDA CONSOLIDADA – LRF 464
8.2.1 DÍVIDA CONTRATUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 466 8.2.2 CAPACIDADE DE PAGAMENTO 468 8.2.3 METAS FISCAIS 469
8.3 PRECATÓRIOS JUDICIAIS 471 8.3.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRECATÓRIOS 2009 472 8.3.2 PARCELAMENTO - PRECATÓRIOS 2003 473
ENDIVIDAMENTO
88
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
8888 E N D IV ID AME N T O
8.18.18.18.1 RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
Este item examina o Anexo IX do RREO - Restos a Pagar por Poder e Órgão, em virtude de
sua expressiva participação na Dívida Flutuante.
Considerando os dados consolidados, o Poder Executivo concentra 99,69% do total dos
valores inscritos em Restos a Pagar. Deste percentual, 76,36% são oriundos da Administração
Direta e 23,33% da Administração Indireta.
Os Restos a Pagar Processados, aqueles cuja fase de liquidação já foi preenchida, participam
com 65,05% do total.
R$ mil
Poder/Órgão RPP RPN Total %
EXECUTIVO 845.509 450.468 1.295.978 99,69%ADM.DIRETA 558.224 434.504 992.728 76,36% CVL 11.161 3.429 14.590 1,12%
SME 168.421 66.750 235.171 18,09%SMSDC 197.597 144.895 342.492 26,35%SMC 13.432 7.396 20.828 1,60%
SMH 35.798 62.315 98.113 7,55%SMO 26.594 4.198 30.792 2,37%EGM 13.090 16.697 29.787 2,29%OUTRAS 92.131 128.824 220.955 17,00%
ADM. INDIRETA 287.285 15.964 303.250 23,33%GM-RI0 11.555 3.643 15.198 1,17%FUNPREVI 145.555 0 145.555 11,20%COMLURB 65.561 1.898 67.459 5,19%PREVIRIO 2.580 4.752 7.332 0,56%CETRIO 11.003 102 11.105 0,85%OUTRAS 51.031 5.569 56.601 4,35%
LEGISLATIVO 99 3.906 4.005 0,31%TOTAL 845.608 454.374 1.299.983 100,00%
% 65,05% 34,95% 100,00%Fonte: Pres tação de Contas 2009
O montante de R$ 1.299.983 mil inscrito em RP não coincide com os valores demonstrados no
Anexo V do RGF. O Anexo IX representa a cifra assinalada no Balanço Patrimonial
Consolidado, na ótica da LRF/STN. Essa diferença se justifica pelo fato de que o Anexo V não
contempla as eliminações das operações realizadas entre o FUNPREVI com os outros órgãos
municipais.
8.28.28.28.2 DÍVIDA CONSOLIDADA – LRF
Nos termos da LRF, a dívida consolidada corresponde ao montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização
em prazo superior a 12 meses ou de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham
constado do orçamento. Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou
a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sendo que, para fins de cálculo dos limites
estabelecidos pela legislação (LRF, Resoluções e Portarias do Senado e da Secretaria do
Tesouro Nacional), integram a dívida consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
execução do orçamento. Eventuais garantias concedidas (bem como suas contragarantias) e
o estoque de precatórios anteriores a 5 de maio de 2000 não compõem a dívida consolidada.
A seguir, é apresentado, para fins de comparação, um quadro da dívida consolidada nos
exercícios de 2008 e 2009 evidenciando as variações ocorridas:
( mi lha re s)
SALDO EX. ATUAL AJUSTES SALDO EX. ATUAL SALDO EX. VARI AÇÃO VARIAÇÃO
(antes do ajuste) - (ajustado) ANTERIOR R$ %
DÍVIDA CONSOLIDADA 8.443.388 -254.421 8.188.967 8.684.931 -495.964 (5,71%)
1-Administração Direta 7.498.949 -191.665 7.307.284 7.800.889 -493.605 (6,33%)
2-Administração Indireta 944.439 -62.756 881.683 884.042 -2.359 (0,27%)
Com base no quadro anterior, pode-se inferir que:
•••• A dívida consolidada decresceu, em valores nominais, R$ 495.964, ou seja, 5,71%;
•••• O montante da dívida da Administração Direta apresentou queda de 6,33%, enquanto na
Administração Indireta verificou-se redução de 0,27%, não obstante os ajustes realizados por
força da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 147, de 19/11/2008, “que dispõe sobre a
harmonização de procedimentos de informações dos saldos e dispêndios a pagar das Dívidas da
Administração Direta e Indireta.” Dessa forma, para efeito de apuração da Dívida Consolidada, na
ótica da LRF, diversos compromissos que, até então estavam contabilizados no Curto Prazo, na
Administração Indireta, passaram a integrar o cálculo da Dívida Consolidada, sendo assim, foram
remanejados para Longo Prazo (R$ 136 milhões);
•••• A queda da Dívida Consolidada é, particularmente, explicada pela variação favorável dos
indexadores incidentes sobre a principal dívida que compõe os compromissos contratuais do
Município, vale dizer, queda do IGP-M e do dólar norte-americano23
.
•••• Os ajustes da consolidação realizados na administração indireta totalizaram R$ 62.756 mil e
correspondem a dívidas intramunicipais, ou seja, entre entes do Município. Tais ajustes precisam
ser realizados para que as dívidas não sejam computadas em duplicidade.
23
Em 31/12/2008, o valor unitário do dólar norte-americano estava cotado a R$ 2,33; em 31/12/2009, o indexador estava sendo
negociado por R$ 1,74, refletindo uma depreciação cambial de 25,3%. Além disso, o IGP-M, parâmetro de atualização monetária da
dívida negociada com o Governo Federal acumulou perdas de 1,71% durante o ano.
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Após a realização dos ajustes, o montante de R$ 8.188.967 mil está composto da seguinte
forma:
SALDO EM 31 / 12 / 2009 R $ 1.0 0 0
DIRETA 7.307.284
INDIRETA 881.683
AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES 63.559
PARQUES E JARDINS 660
FUNDAÇÃO GEO-RIO 1.111
GM-RIO 56.901
RIO ZOO 4.887
EM PRESAS PÚBLICAS 388.111
RIOCOP 24.881
RIOLUZ 26.921
RIO FILME 38
IPLAN-RIO 15.577
MULTIRIO 2.908
EMAG-Empresa Munic.Artes Gráf icas 1.198
RIOURBE 316.588
SOC. DE ECON. M ISTA 430.013
CET-RIO 7.394
RIOCENTRO 4.375
COMLURB 379.364
RIOTUR 38.880
TOTAL GERAL 8.188.967
8.2.18.2.18.2.18.2.1 DÍVIDA CONTRATUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Os subitens a seguir destacam a dívida renegociada e a execução dos programas
relacionados à dívida contratual da Administração Direta (principal componente do
endividamento municipal).
8.2.1.18.2.1.18.2.1.18.2.1.1 DÍVIDA RENEGOCIADA
O montante da dívida renegociada com o Governo Federal, ancorada na MP 2.185-35, no final
de 2009, atingiu R$ 6.282.746 mil. O referido valor corresponde a 89,85% da dívida fundada
contratual e 83,8% do montante total da dívida da administração direta em 31/12/09, não
incluindo a dívida flutuante. Foi constatado que, durante o período, houve uma queda nominal
de 4,3% nesta categoria de compromisso. Não obstante esta redução provocada pelas
amortizações e a oscilação negativa dos indexadores do compromisso, ainda é significativa a
participação da União no Passivo Real do Município, fato que ocorre, também, com outros
Estados e Municípios.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 467
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Em 01/07/99, foi firmado entre a União e o Município o contrato de confissão, promessa de
assunção, consolidação e refinanciamento da dívida mobiliária municipal interna e externa no
montante de R$ 2.653.366 mil, os quais a União se comprometeu a quitar em nome do
Município, e este se obrigou, então, a pagar tal valor àquela em 360 prestações mensais a
vencerem em cada dia 25 a partir de julho/99. No mesmo instrumento ficou acordado que o
saldo devedor seria atualizado monetariamente com base na variação do IGP-DI e acrescido
de juros nominais de 9% a.a.
Em 24/09/99, o montante da dívida foi acrescido do valor de R$ 345.362 mil, referentes a
débitos do Município com a STN, BNDES e CEF e, posteriormente, de mais R$ 2.593 mil
referentes a débitos com a CEF, através de Termo Aditivo firmado em 30/03/00.
Em 03/05/00, foi firmado novo Termo Aditivo com a finalidade de reduzir a taxa de juros para
6% a.a., voltando para 9% a.a. caso o Município não cumprisse, no prazo de 30 meses, a
contar da assinatura do Termo, com a amortização extraordinária de pelo menos 10% do
saldo devedor atualizado da dívida renegociada, ou para 7,5% caso a amortização
extraordinária não atingisse a 20% da dívida atualizada.
No entanto, a amortização extraordinária não foi paga pelo Município. Desta forma, os juros de
mora foram recalculados à taxa de 9% a.a. retroativamente a 01/09/99. Assim, a diferença de
3% (9% - 6%) vem sendo debitada mensalmente das contas do Município, a crédito da União.
Ao final do exercício de 2009, o montante da diferença causada pela mudança nos juros
alcançou R$ 1.283.006 mil, sendo que R$ 351.950 mil correspondem à movimentação no
decorrer do ano. Os valores mencionados estão registrados no Ativo Compensado, na conta
de Responsabilidade por Riscos e Contingências, uma vez que o município questiona
judicialmente a diferença de juros.
8.2.1.28.2.1.28.2.1.28.2.1.2 COMPOSIÇÃO DA DESPESA
A seguir, são apresentados os valores de realização da despesa com amortização, juros e
outros encargos da dívida, por projetos e atividades, na administração indireta:
R$
Projetos, Atividades e Natureza de Despesa Desp. Aut orizada Desp. Realizada% da Despesa Realizada
sobre AutorizadaDespesa Paga
% da Despesa Paga sobre Realizada
Encargos da Dívida Renegociada - PT
31.02.28.843.9000.5024 657.186,00 634.953,00 96,62% 634.953,00 100,0%
32902100 - Juros sobre a Dívida por Contrato 656.332,00 634.157,00 96,62% 634.157,00 100,0%
32902200 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
854,00 796,00 93,21% 796,00 100,0%
Dívida Renegociada - PT 31.02.28.841.9000.5025 296.971,00 265.734,00 89,48% 265.734,00 100,0%
46907700 - Pr incipal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciada
296.971,00 265.734,00 89,48% 265.734,00 100,0%
Encargos da Dívida Interna - PT 31.02.28.843.9000.5026
26.075,00 17.330,00 66,46% 17.330,00 100,0%
32902100 - Juros sobre a Dívida por Contrato 22.582,00 14.730,00 65,23% 14.730,00 100,0%32902200 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
3.493,00 2.600,00 74,43% 2.600,00 100,0%
Dívida Interna - PT 31.02.28.841.9000.5027 74.158,00 61.953,00 83,54% 61.953,00 100,0%46907100 - Pr incipal da Dívida Contratual Resgatado
74.158,00 61.953,00 83,54% 61.953,00 100,0%
Encargos da Dívida Externa - PT 31.02.28.844.9000.5028
29.254,00 25.241,00 86,28% 25.241,00 100,0%
32902100 - Juros sobre a Dívida por Contrato 29.254,00 25.241,00 86,28% 25.241,00 100,0%32902200 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
- 0,00 - 0,00 -
Dívida Externa - PT 31.02.28.842.9000.5029 48.401,00 43.886,00 90,67% 43.886,00 100,0%46907100 - Pr incipal da Dívida Contratual Resgatado
48.401,00 43.886,00 90,67% 43.886,00 100,0%
TOTAL 1.132.045,00 1.049.097,00 92,67% 1.049.097,00 100,0%Fonte: FINCON
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 468
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
São apresentados, na seqüência, os valores de realização da despesa com amortização, juros
e outros encargos da dívida, considerando os seus componentes:
Dívida Públi ca - Total Pago 2009
-
200
400
600
800
1.000
Milhares
Interna Externa Renegociada
Dívida Pública - Total Amortizado 2009
-
50
100
150
200
250
300
Milhares
Interna Externa Renegociada Dívida Pública - Total de Outros Encargos pagos
2009
-
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
Milhares
Interna Externa Renegociada
Dívida Pública - Total de Juros pagos 2009
-
100
200
300
400
500
600
700
Milhares
Interna Externa Renegociada
Com base no quadro e nos gráficos apresentados anteriormente, pode-se afirmar que:
•••• Os percentuais de realização da dívida comparados com a despesa autorizada foram
equivalentes a 92,67% nos Programas de Trabalho das dívidas interna e externa e
•••• Dos R$ 1.049.097 mil pagos no exercício de 2009, R$ 371.573 mil referem-se a amortizações,
R$ 674.128 mil, a juros e R$ 3.396 mil, a outros encargos sobre a dívida.
8.2.28.2.28.2.28.2.2 CAPACIDADE DE PAGAMENTO
A Portaria nº 89/1997 do Ministério da Fazenda estabelece os critérios e a metodologia a
serem utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional para classificar os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios segundo sua situação financeira e capacidade de pagamento. O
objetivo é viabilizar o processo decisório nas solicitações de operações de créditos adicionais
e concessões de garantias da União, estabelecendo as seguintes categorias:
•••• "A" - resultado primário positivo e suficiente para pagar os serviços da dívida;
•••• "B" - resultado primário positivo suficiente para pagar os encargos;
•••• "C" - resultado primário positivo, mas insuficiente para pagar os encargos da dívida;
•••• "D" - resultado primário negativo.
A base de cálculo está no resultado primário apurado, definido no Comunicado nº 6.749/1998
do Banco Central.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 469
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
O conceito de resultado primário mostra a diferença entre a receita e a despesa fiscais. Na
receita fiscal não estão incluídas as operações de crédito, as receitas financeiras e as de
privatização. Já a despesa fiscal é apurada com a exclusão dos gastos com a dívida. Para
fazer frente ao serviço da dívida, é necessário ter superávit primário, ou seja, o governo gastar
menos do que arrecada, o que garantirá recursos adicionais para amortizar dívidas ou pagar
encargos.
O Município do Rio de Janeiro, em virtude de apresentar superávit primário de R$ 1.357.565
mil, foi enquadrado na categoria "A", uma vez que o pagamento do serviço da dívida (principal
e encargos), durante o exercício de 2009 montou a quantia de R$ 1.049.097 mil. Este cenário
permite concluir que, em tese, foram geradas receitas próprias de R$ 308.468 mil.
A obtenção de superávit primário significa esforço fiscal, austeridade, mas não,
necessariamente, efetividade de políticas públicas. Na prática, superávits elevados, muito
acima do pagamento de juros e amortização do principal de dívidas, podem demonstrar inércia
da administração, no sentido de que existem menos recursos sendo canalizados para
investimentos sociais e de infra-estrutura. Neste caso, a conta é simples:
Análise do Superavit Primário (R$ milhões)
Superávi t Primário 1.358
(-) Serviço da Dívida 1.049
(-) Ajuste de componentes não monetários:
queda dos indexadores da dívida 265
(-) Residual teórico para permanência na Categoria "A" 1 (=) FOLGA DE CAIXA 43
O valor dos ajustes de componentes não
monetários foi calculado levando-se em
conta a aplicação do indexador de cada
compromisso sobre o respectivo saldo
médio no período. (IGP-M, no caso da
Dívida Renegociada e a variação
cambial do dólar, no caso da Dívida
externa).
Tudo o mais constante, a utilização da “folga de caixa” de, pelo menos, R$ 43 milhões em
obras de infra-estrutura e equipamentos sociais contribuiria para o crescimento do produto
potencial do Município provocado pelo efeito acelerador do investimento; observar que tal
procedimento não comprometeria o enquadramento na categoria “A”.
8.2.38.2.38.2.38.2.3 METAS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê, em seu art. 4º, § 1º,
que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá um Anexo de Metas Fiscais, no qual
serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e o montante da dívida, instruídos com memória de cálculo, que justifique os valores
pretendidos.
A Lei Municipal nº 4.886, de 28/07/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2009), trouxe, em seu anexo, metas anuais de resultado primário e montante da dívida pública
fundada.
8.2.3.18.2.3.18.2.3.18.2.3.1 RESULTADO PRIMÁRIO
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 470
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
O Demonstrativo do Resultado Primário está previsto no art. 53, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
Anexo VII.
O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas e despesas não financeiras
registradas durante o exercício.
PREVISÃOREALIZADO
2009VARIAÇÃO NO
PERÍODO
Rece itas Primárias 11.222.954 10.988.356 (234.598) -
(-)Despesas Primárias 11.102.313 9.630.791 1.471.522 -
Resultado Primário 120.641 1.357.565 1.236.924
Meta Fixada 286.225 1.071.340
Resultado Primário (R$ mil)
A meta estipulada na LDO, para o exercício de 2009, foi um superávit primário de R$ 286.225
mil, enquanto ao final do exercício, verificou-se superávit de R$ 1.357.565 mil, provocando
uma variação favorável em relação à meta de R$ 1.071.340 mil. Aprofundando esta análise, e
agora fazendo uma comparação com a previsão atualizada e relativa ao mesmo período,
constata-se uma variação favorável de R$ 1.236.924 mil, isto ocorreu porque a previsão de
resultado primário foi atualizada para R$ 120.641 mil positivos, como decorrência das
alterações orçamentárias provocadas por créditos adicionais e cancelamentos.
Na análise dos dois grupos que compõem o resultado primário, a partir dos parâmetros fixados
na Lei Orçamentária Anual (LOA), constata-se que embora tenha sido registrada uma
insuficiência de arrecadação de R$ 234.598 mil, houve uma economia orçamentária de
R$ 1.471.522 mil provocando, como mencionado anteriormente, uma variação favorável no
processo de execução orçamentária de R$ 1.236.924 mil com impacto direto no resultado
primário. A referida economia orçamentária sugeriria eficiência na execução orçamentária, se
e somente se, o esforço fiscal de constrição tivesse sido realizado com concentração nas
despesas de consumo (despesas correntes) da administração pública. Contudo, ocorreu
exatamente o contrário, a maior austeridade foi exercida sobre os investimentos que deveriam
ser aplicados na melhoria da cidade.
8.2.3.28.2.3.28.2.3.28.2.3.2 RESULTADO NOMINAL
Este demonstrativo está previsto no art. 53, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal e faz
parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo VI.
Resultado Nominal é a variação no período da dívida fiscal líquida (dívida consolidada líquida
ajustada pelas receitas de privatizações e reconhecimento de passivos).
O quadro a seguir apresenta os dados divulgados pelo Poder Executivo:
O Resultado Nominal estimado na LDO foi de R$ 335.466 mil, enquanto o resultado alcançado
foi de R$ 1.998.989 mil, provocando uma variação favorável de R$ 1.663.523 mil, conforme
quadro a seguir apresentado. Na LDO, para o exercício, estava prevista redução do nível de
endividamento líquido de R$ 335.466 mil, todavia, na execução orçamentária, verificou-se uma
Processo 040/1813/2010
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
queda acentuada deste parâmetro, pelos motivos já explicados anteriormente, além de forte
incremento nos recursos de livre movimentação financeira.
(R$ Milhares )
Em 31 Dez 2008 Em 31 Dez 2009
(a) (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 8.684.931 8.188.967DEDUÇÕES (II) 4.040.776 5.550.051
Ativo Disponível 3.743.992 5.339.796Haveres Financeiros 296.784 210.255
(-) Res tos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 4.644.15 5 2.638.916RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 68.343 62.092
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 4.575.812 2.576. 824
Jan a Dez 2009
(c - a)
RESULTADO NOMINAL (1.998.988)DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR
(335.466)
FONTE: Controladoria Geral do Município
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
Meta de Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas
Fiscais da LDO p/ o exercício de referência
ESPECIFICAÇÃO
Em suma, o Poder Executivo cumpriu, com folga, a meta de Resultado Nominal fixada para
2009, alcançando um superávit de R$ 1.998.988.
Conforme já ressaltado no subitem 6.6, o cálculo da Dívida Consolidada Líquida (DCL), que
integra o cálculo da DFL, não foi elaborado conforme o disposto nas Portarias STN nos 574 e
575, ambas de 2007. Tal fato implica na subavaliação da DCL acarretando, ainda, uma
distorção do Resultado Nominal.
8.38.38.38.3 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Os bens públicos têm a característica da impenhorabilidade, motivo pelo qual impõe-se que a
execução contra a Fazenda Pública tenha um rito especial, chamado de execução imprópria,
tratado nos arts 730 e 731 do Código de Processo Civil, por meio de precatórios.
Para fins de emissão de precatórios, considera-se Fazenda Pública a pessoa jurídica de
direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações
Públicas).
Nas execuções contra a Fazenda Pública, esta é citada para opor embargos ao devedor em
trinta dias. Se não os opuser, ou se estes forem rejeitados, o juiz que deferiu o pedido da
citação requisitará, por meio do Presidente do Tribunal competente, o pagamento, que será
feito na ordem de apresentação dos precatórios, havendo duas ordens cronológicas: a dos
créditos de natureza alimentícia e a dos demais.
O assunto encontra-se normatizado pelos arts. 78 e 100 - ADCT da Constituição Federal/88,
pelos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil e pelos arts. 10 e 30 - § 7º da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 472
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Os principais Tribunais responsáveis pelo acompanhamento do processo de pagamento dos
precatórios judiciais, pelas Entidades de Direito Público do Município do Rio de Janeiro, são:
(1) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e (2) Tribunal Regional do Trabalho, cada um com
um procedimento específico de controle sobre o encaminhamento dos precatórios às
respectivas Entidades.
O Tribunal de Justiça, por meio de sua Assessoria de Precatórios Judiciais, envia anualmente,
até o mês de julho, uma relação com todos os precatórios emitidos em ordem seqüencial no
período de 2 de julho do ano anterior a 1º de julho do ano atual para que esses valores
possam ser incluídos no orçamento do ano seguinte.
O Tribunal Regional do Trabalho oficia aos órgãos municipais sobre cada precatório à medida
que este é expedido pelo juiz da execução, cabendo às Entidades oficiadas o controle quanto
à totalidade e seqüência cronológica de pagamento dos mesmos.
Na época do pagamento dos precatórios, as Entidades Municipais de Direito Público requerem
aos Tribunais competentes a emissão das guias de pagamento, sendo estas consignadas
diretamente ao Poder Judiciário.
8.3.18.3.18.3.18.3.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRECATÓRIOS 2009
Com base no quadro seguinte, resta evidenciado que foram realizados 84,56% do previsto,
tendo sido efetivamente pagos 99,85% do total realizado.
ORÇAMENTODESPESA
REALIZADADESPESA
PAGA
Administr ação Direta (PGM) 34.799.730 29.771.015 29.734.461
FUNPREVI 1.050.000 773.927 773.927
Fundação Parques e Jardins 417.422 268.458 257.984
Instituto Per eira Passos 50.000 - -
Fundação Rio Zoo 50.000 1.733 1.733
Fundação GEORIO 25.943 794 794
Fundação Planetár io 50.000 - -
TOTAL 36.443.095 30.815.927 30.768.899
Entidades de Direito Público Municipal - Precatório s Judiciais (R$)
O orçamento relativo a “precatórios judiciais” é composto, basicamente, pelos seguintes itens:
relação de precatórios informados pelo Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho,
encargos trabalhistas incidentes sobre os precatórios e folga orçamentária para a cobertura de
possíveis alterações nos valores envolvidos.
Os valores correspondentes ao Orçamento de 2009 referem-se aos precatórios apresentados
de 02 de julho de 2007 a 01 de julho de 2008, de acordo com a instrução oficial dos tribunais
competentes.
Em 31 de dezembro de 2009, as demonstrações contábeis apresentavam a posição de R$
95.405 mil à conta de precatórios judiciais. A seguir está especificada, detalhadamente, a
responsabilidade pelo pagamento de precatórios por Entidade de Direito Público Municipal:
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 473
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento CONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GECONTAS DE GESTÃO STÃO STÃO STÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
P ro v isão em 31/12/2 009
Adm inistração Direta (PGM) 92.580
Fundação Parques e Jardins 695
FUNDAÇÃO PLANETÁRIO 100
PREVIO (FUNPREVI) 1.630
RIOZÔO 400
TOTAL 95.405
Entidades de Direito Público Municipal – Precatór i os Judiciais (R$ milhares )
8.3.28.3.28.3.28.3.2 PARCELAMENTO - PRECATÓRIOS 2003
O Município do Rio de Janeiro efetuou o parcelamento dos precatórios judiciais inclusos no
Orçamento de 2003. O pagamento da 7ª parcela, condicionado por critérios relacionados a
seguir, foi efetuado em dezembro de 2009.
O Município e o Poder Judiciário estabeleceram critérios específicos para o pagamento da 2ª
parcela de precatórios judiciais relativos ao Orçamento de 2003. De acordo com o parágrafo
único, cláusula 4ª do Termo de Compromisso nº 003/334/04 firmado entre as partes em 30 de
junho de 2004:
“Obriga-se o Município do Rio de Janeiro a quitar integralmente, através de
pagamento único, até o final do exercício de 2004, os precatórios pendentes de
quitação integral relativos ao Orçamento de 2003, cujos créditos, de qualquer valor,
sejam de titularidade de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas credoras de
importâncias não superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).“
De acordo com a referida cláusula, em 2004 foram feitos os pagamentos de todos os
precatórios judiciais parcelados relativos a pessoas físicas, e os pagamentos daqueles de
valor até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativos a pessoas jurídicas.
Em 2009, conforme quadro a seguir, foram feitos os pagamentos dos precatórios judiciais
parcelados relativos a pessoas jurídicas, cujos valores eram superiores a R$ 2.000.000,00:
Nº Pr ecatór io
Nome do Bene ficiár io Natur eza Jurídica do beneficiário
Saldo do parce lamento antes do pagamento da
7a. Parce la
Pagamento da 7a. par ce la em
dezembr o/2009
Saldo do par celam ento
após o pagamento
MODALIDADE CUSTEIO03079 A GRO IMOBILIARIA PRIMAVERA S/A Pessoa Jurídica 7.603 1.901 5.70203087 CONSTRUTORA AFFONSECA S/A Pessoa Jurídica 2.051 513 1.538
9.654 2.414 7.240
MODALIDADE CAPITAL03085 A SSOCIA ÇÃO DA IGREJA METODISTA Pessoa Jurídica 5.046 1.262 3.784
5.046 1.262 3.784
14.700 3.676 11.024
Re lação de Precatór ios Judiciais Par celados re lativ os ao Orçamento de 2003 - Pagamento da 6a. Parce la - R$ milhares
TOTAL GERAL
SUB TOTAL
SUB TOTAL
9.1 RESSALVAS DE 2008 476 9.2 ALERTAS DE 2008 476 9.3 DETERMINAÇÕES 477 9.4 RECOMENDAÇÕES 478
EXERCÍCIO ANTERIOR
99
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 475
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
9999 P R E S T AÇ ÃO D E C ON T AS D O E X E R C ÍC IO AN T E R IOR
Esta Corte emitiu parecer favorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2008, de
responsabilidade do então Prefeito César Maia, com 6 (seis) ressalvas e 7 (sete) alertas,
citados a seguir, assim como 2 (duas) determinações e 58 (cinqüenta e oito) recomendações,
cujo atendimento será avaliado, levando-se em conta os dados obtidos durante as inspeções
ordinárias realizadas por esta Coordenadoria, as informações recebidas das Inspetorias
Gerais desta Corte e os esclarecimentos prestados pelas jurisdicionadas, conforme os
seguintes processos:
•••• GM-Rio – Ofício nº 170, de 05/04/2010 (processos 40/005214/2009 e 40/001664/2010);
•••• SMU – Ofício nº 1654, de 15/12/2009 (processo 40/000017/2010);
•••• SMAS – Ofício nº 2451, de 29/12/2009 (processo 40/000019/2010);
•••• GBP – Ofício nº 02, de 06/01/2010 (processo 40/000131/2010);
•••• SMO – Ofício nº 28, de 08/01/2010 (processo 40/000281/2010);
•••• GEO-RIO – Ofício nº 343, de 24/02/2010 (processo 40/001133/2010);
•••• COMLURB – Ofícios nº 96, de 23/02/2010; 181, de 25/03/2010 e 184, de 26/03/2010 (processos
40/001134/2010, 40/001592/2010 e 40/001625/2010);
•••• CET-RIO – Ofício nº 44, de 24/02/2010 (processo 40/001174/2010);
•••• PGM – Ofício nº 80, de 25/02/2010 (processo 40/001175/2010);
•••• SMSDC – Ofício nº 424, de 03/03/2010 (processo 40/001239/2010);
•••• RIOURBE – Ofício nº 74, de 12/03/2010 (processo 40/001464/2010);
•••• CVL – Ofício nº 84, de 30/03/2010 (processo 40/001624/2010);
•••• SMTE – Ofício nº 111, de 30/03/2010 (processo 40/001782/2010);
•••• IPLANRIO – Ofício nº 122, de 09/04/2010 (processo 40/001783/2010);
•••• CGM – Ofício nº 686, de 26/11/2009 (processo 40/001784/2010);
•••• PREVI-RIO – Ofício nº 75, de 24/02/2010 (processo 40/001823/2010);
•••• EMAG – Ofício nº 46 de 28/01/2010 (processo 40/002028/2010).
•••• GBP – Ofício nº 552 de 29/12/2009 (processo 40/005210/2009)
Ressalte-se, ainda, que se pronunciaram acerca da não realização de despesas sem prévio
empenho:
•••• SME – Ofício nº 30, de 21/01/2010;
•••• SEDE – Ofício nº 11, de 24/02/2010;
•••• IPP – Ofício nº 42, de 24/02/2010;
•••• SMTR – Ofício nº 126, de 26/02/2010.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 476
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
9.19.19.19.1 RESSALVAS DE 2008
1. O Poder Executivo deixou de responder à maioria das recomendações desta Corte,
apresentando um percentual de não atendimento de 67,5% das mesmas. Ressalte-se que
algumas dessas recomendações vêm sendo reiteradas desde o exercício de 2002 e
devem ser novamente reiteradas, com o devido ajuste à nova situação configurada após o
exame do exercício de 2008;
2. O Poder Executivo realizou despesas sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (subitens 4.2.3.3, 4.2.3.5, 5.3 e 9.7);
3. O Poder Executivo deixou de repassar ao Funprevi cerca de R$ 500 milhões, contrariando
o disposto na Lei Municipal nº 3.344, de 28/12/2001 (subitem 4.1.2);
4. O Poder Executivo não utilizou as sobras financeiras do Fundeb de 2007 no primeiro
trimestre de 2008, descumprindo uma premissa fundamental da Lei Federal nº 11.494, de
20/06/2007, que é o não entesouramento de recursos (subitem 4.3.2);
5. O Poder Executivo não adotou o fixado no §5º do art.69 da LDB, ao não providenciar o
repasse dos recursos da MDE à Secretaria Municipal de Educação (subitem 6.1.4);
6. O Poder Executivo descumpriu o disposto no art. 212 da Constituição da República.
9.29.29.29.2 ALERTAS DE 2008
7. ao risco de descontinuidade da EMV, Comlurb, Riocentro, Riotur, Riourbe e Multirio, em
função do apontado no subitem 5.2, o que acarretaria, em 31/12/08, um ônus para o
Tesouro Municipal de R$ 738,3 milhões;
8. ao risco de o Tesouro arcar com um ônus superior a R$ 20,8 milhões para atender ao
passivo a descoberto da RIOCOP, devido ao mau estado de conservação dos bens
penhorados e da baixa expectativa de liquidez dos mesmos, conforme apontado no item
5.2.1;
9. ao risco existente no cancelamento dos restos a pagar referentes às despesas elencadas
como MDE, haja vista o disposto nos subitens 6.1.1.2.3 e 6.1.3;
10. ao risco existente no cancelamento dos restos a pagar referentes às despesas elencadas
como ASPS, haja vista o disposto no subitem 6.3.1.1;
11. ao montante da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo (subitem 6.4) que
ultrapassou 90% do limite previsto no art. 20, inciso III, alínea “b”, da LRF, observando que
o disposto nas recomendações nºs 35 e 54 poderá influenciar na melhoria de percentuais
futuros;
12. à possibilidade de ter pleitos de operação de crédito prejudicados em função da não
adoção do constante nos manuais da STN (subitem 6.6);
13. ao risco do comprometimento das finanças municipais, em virtude da existência de valores
não reconhecidos no Passivo do Município do Rio de Janeiro (subitem 6.13.2).
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 477
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
9.39.39.39.3 DETERMINAÇÕES
Esta Corte expediu as seguintes Determinações no Parecer Prévio de 2008:
1. Deverá o Poder Executivo proceder a estudo visando a definir e implementar
providências para retirar os ganhos do Fundeb da base de cálculo da aplicação na
MDE, correspondente a 25 % da receita resultante de impostos, compreendida a
oriunda de transferências, segundo estabelece o art. 212 da Constituição da
República.
2. O Poder Executivo deverá apresentar um plano de ação para a quitação da dívida
com o Funprevi, em razão da não-observância da Lei Municipal nº 3.344, de
28/12/2001, com cronograma e especificação dos recursos a serem utilizados
(subitens 1.9.3, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.5 e 6.13.2.2).
O Poder Executivo encaminhou propostas que visavam o equacionamento das questões
abordadas nas Determinações nºs 1 e 2 que formaram o processo 40/5210/2009, sobre as
quais esta Corte decidiu o seguinte:
“A matéria objeto do p.p., apresenta questões a serem no devido tempo,
aprofundadas, podendo mesmo representar uma mudança da metodologia que o
Corpo Técnico desta Casa utiliza para exame da Prestação de Contas de Gestão.
Inclino-me neste sentido, considerando, inclusive, as judiciosas observações do
Ilustríssimo Senhor Secretário-Geral desta Corte e também as da douta Procuradoria
Especial.
Destarte, no que concerne à análise das propostas apresentadas pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito para o equacionamento das questões relativas à aplicação dos
recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, sugiro que, em função
da análise das Contas do exercício de 2009, que este Plenário admita o item que
define o quadro do percentual acumulado de desconsideração do ganho do FUNDEB.
Assim, dando como recebida as propostas relativas as determinações desta Corte de
Contas e aceita aquela já mencionada que trata dos ganhos do FUNDEB, reforço a
sugestão no sentido de que, a critério da Presidência, seja efetivado um amplo exame
de tudo o mais apresentado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito nas propostas,
levando-se em conta uma eventual mudança interna nos processos de análise desse
assunto.”
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 478
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
9.49.49.49.4 RECOMENDAÇÕES
Legenda:
REINC - reincidência
AA – atendida ou argumentos acatados
AF – demanda análise futura
NA – não atendida
PO – perda do objeto
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
1. Que as Prestações de Contas do Município do Rio de Janeiro contenham esclarecimentos objetivos sobre as recomendações efetuadas nos exercícios anteriores (subitem 10.3.1). Essa recomendação objetiva avaliar o empenho da Administração em sanar as deficiências reveladas na gestão anterior;
NA desde 2002 Não houve pronunciamento da Administração para todas as recomendações, como se pode observar a seguir.
2. Que a Procuradoria Geral do Município informe à CGM o valor total dos créditos de improvável recuperação (subitens 7.2.4 e 10.3.2);
NA desde 2002
A PGM argumenta que não dispõe da informação solicitada de forma precisa e que vem discutindo com a SMF a regularização do cadastro municipal.
3. Que a CGM reconheça em conta de ajuste, com base no valor informado pela PGM (recomendação anterior), a parcela da Dívida Ativa que possua riscos de recebimento de acordo com a Resolução CFC nº 1.137, de 21/11/2008 (subitens 7.2.4 e 10.3.3);
NA desde 2002
A CGM informa que passou a incluir nas resoluções sobre encerramento de exercício item específ ico para o envio de informação sobre o valor da dívida passível de não recebimento (confirmado na Resolução CGM nº 939, de 11/12/2009 - art. 15, inciso III, alínea f). No entanto, as informações solicitadas não foram recebidas.
4. Que as audiências públicas do FMS mencionadas nos subitens 4.2.3.7 e 10.3.5 sejam realizadas conforme estabelecido na Lei nº 8.689/93;
NA desde 2004
A SMSDC envia cópia do documento “Informações sobre o Parecer do Conselho ou Comissão Gestora do FMS”, já examinado em inspeção ordinária, que não demonstra, no entanto, o atendimento à presente recomendação.
5. Que os repasses devidos pelo Tesouro Municipal ao FUNPREVI sejam efetuados de acordo com o disposto na Lei nº 3.344/01 (subitens 4.1.2 e 10.3.6);
NA desde 2004
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
6. Que se envidem esforços para solucionar, estruturalmente, a questão relativa à carência de professores (subitens 4.3.4.1, 9.1 e 10.3.8);
NA desde 2004
Não houve pronunciamento da Administração.
Como verif icado em inspeção e relatado no subitem 4.3.3 e f ls. 321v/322, a situação persiste.
7. Que os demonstrativos mencionados nos subitens 1.4 e 10.3.9 integrem as futuras prestações de contas em obediência ao princípio da transparência;
AA Encaminhados através de meio eletrônico juntamente com a presente Prestação.
8.Que a CGM discrimine os repasses recebidos pelo Fundo de Conservação Ambiental (FCA), de forma que se possa verificar a sua composição no demonstrativo das receitas arrecadadas (subitem 10.3.11);
AA
A CGM se pronuncia acerca da impossibilidade do atendimento no demonstrativo solicitado, mas informa que será providenciado o detalhamento nas Notas Explicativas, o que, de fato, ocorreu.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 479
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
9. Que o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro – FUNDET, o Fundo Especial Projeto Tiradentes - FEPT, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU e o Fundo Municipal Antidrogas - FMAD cumpram suas diretrizes e finalidades básicas estabelecidas em suas leis de criação (Capítulo 4 e subitem 10.3.12);
NA desde 2006
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
A SMU argumenta que a ativação do FMDU depende da revogação do Decreto nº 18.303, de 29/12/1999, que repassa ao FMH as receitas destinadas aos programas e projetos relativos à habitação e infraestrutura básica nas Áreas de Especial Interesse Social.
A SMTE informa que ainda não foi possível atender a presente recomendação, pois está aguardando auditoria da CGM.
Pela análise do Balanço Orçamentário, nenhum Fundo citado apresentou execução de despesas no exercício sob exame.
10.Que seja anexado nas futuras Prestações de Contas, o demonstrativo do cálculo do percentual apurado pela Superintendência do Tesouro Municipal de comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida (subitem 6.12 e 10.3.14);
NA
A CGM informa que solicitou o demonstrativo na resolução de encerramento do exercício e providenciou a inclusão na presente Prestação de Contas no subitem 3.6, no entanto não consta a metodologia utilizada para tal apuração.
11.Que as Prestações de Contas venham acompanhadas da documentação relacionada no parágrafo único, do art. 7º da Deliberação TCM nº 134, de 28/11/2000 (subitens 1.5 e 10.3.15);
AA
A CGM informa que incluiu item na resolução de encerramento do exercício para que a SMF encaminhasse os demonstrativos constantes nos subitens 2.4 e 2.5 da presente Prestação de Contas.
12.Que sejam criados controles específicos para a vinculação das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público à sua aplicação das Despesas de Capital, uma vez que a sua inexistência dificulta a transparência no tocante ao atendimento do disposto do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (subitens 2.6.2.4 e 10.3.16);
AF Não houve pronunciamento da Administração. Assim, se continuará procedendo à análise de forma global.
13. Que a Administração Municipal dê ciência a esta Corte de Contas, regularmente, sobre o andamento da questão do ressarcimento das parcelas pretéritas da Cota-Parte do ICMS devidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mencionadas nos subitens 2.6.2.3.1 e 10.3.18;
NA Não houve pronunciamento da Administração.
14. Que seja solucionada a pendência relativa à Rio Zôo (subitens 3.1.3 e 10.3.19);
AF
Nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, a RIOZOO informa que foram conferidos pela CEDAE os valores devidos e foi apresentada proposta de parcelamento para pagamento em 180 meses, a qual está sendo analisada pelas partes.
Dessa forma, em futuras inspeções e/ou nas Prestações de Contas do Ordenador, se examinará o desfecho da questão.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 480
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
15. Que, ao elaborar o demonstrativo do Resultado Nominal, a CGM desconsidere o ativo disponível do FUNPREVI em seu cálculo, e providencie a dedução dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados (subitens 8.2.3.2 e 10.3.24);
NA desde 2007
A CGM informa que encaminhou à PGM solicitação de parecer quanto à norma legal a ser utilizada pelo Município, uma vez que Resolução do Senado e Portaria STN apresentam metodologias diferentes. Através da Promoção PG/PSE/07/2009/AHT, de 12/01/2010, a PGM se manifesta no sentido de que a norma legal a ser utilizada é aquela editada pelo Senado.
Cabe ressaltar que em Parecer de 15/05/2007, no processo 40/001653/2007, referente à Prestação de Contas do Prefeito de 2006, a Procuradoria desta Corte já havia se manifestado no sentido de que a STN, ao propor metodologias de cálculo com efeito no montante da dívida consolidada líquida, não estaria tratando de matéria afeta ao Senado Federal, uma vez que tais atribuições estão definidas em lei.
16.Que se proceda à regularização dos créditos do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI com órgãos e entidades do Município do Rio de Janeiro (subitens 4.1.4 e 10.3.25);
NA desde 2003
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
Não houve, no entanto, novo pronunciamento.
17. Que as contribuições patronais do TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas ao FUNPREVI pelo Poder Executivo, em consonância com a decisão da Oitava Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (subitens 4.1.5 e 10.3.26);
NA desde 2006
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
Não houve, no entanto, novo pronunciamento.
18. Que seja realizada avaliação atuarial do FUNPREVI, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 9717/98 (subitens 4.1.3 e 10.3.27);
NA desde 2006
O PREVI-RIO informa que o processo 05/506842/2006 foi f inalizado com a elaboração das avaliações atuariais relativas ao encerramento dos exercícios de 2001, 2006 e 2007. Já as avaliações de 2008 e 2009 estão em procedimento licitatório (processo 05/500548/2009).
19.Que, no cálculo da Receita Corrente Líquida, sejam consideradas as deduções referentes às Transferências da Gestão Plena (subitens 2.6.2.5 e 10.3.28);
AA
A Portaria STN nº 577, de 15/10/2008, com efeitos aplicados a partir do exercício f inanceiro de 2009, estabeleceu, expressamente, que as receitas comprometidas com o Sistema Único de Saúde, não deverão ser deduzidas para efeito de cômputo da RCL.
20.Que seja adotado o procedimento prescrito no § 5º do art. 69 da LDB, a fim de que os recursos da MDE sejam repassados à Secretaria Municipal de Educação (subitens 6.1.4 e 10.3.30);
NA desde 2007 Não houve pronunciamento da Administração.
Como verif icado em inspeção e relatado no subitem 6.1.8, a situação persiste.
21.Que as disponibilidades do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI não integrem as deduções da dívida consolidada na base de cálculo que apura o cumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40/2001 do Senado (subitens 6.6 e 10.3.31);
NA desde 2007 Vide observações recomendação nº 15.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 481
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RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
22.Que os Restos a Pagar sejam incluídos nas deduções do Ativo Disponível na base de cálculo que apura o cumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40/2001, do Senado Federal (subitens 6.6 e 10.3.31);
NA desde 2007 Vide observações recomendação nº 15.
23.Que seja obedecido o previsto no § 2º, do art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07 (subitens 4.3.2 e 10.3.34);
NA desde 2008
De acordo com o Decreto nº 31.971, de 15/03/2010, foi aberto crédito suplementar por superávit em favor da SME.
Contudo, a execução orçamentária do 1º trimestre de 2010, conforme subitem 4.3.2, não revela sua utilização.
24. Que o Controle Interno (CGM) identifique os responsáveis pelas despesas sem prévio empenho (subitens 4.2.3.1, 4.2.3.2, 4.2.3.3, 4.2.3.5, 5.3 e 10.3.36), comunicando a esta Corte as providências adotadas (§1º do art.74 da CF);
AA
A CGM informa que encaminhou Circular a todos os órgãos e entidades, solicitando que informassem a esta Corte os respectivos responsáveis, tendo em vista que, para a identif icação dos mesmos, é necessária a abertura de sindicância.
A prática de se realizar tais despesas, no entanto, continuou sendo adotada.
25.Que sejam consideradas no cálculo da suficiência apurada de acordo com o Anexo V do Relatório de Gestão Fiscal as “Despesas a Pagar”, “Provisões” ou qualquer outra obrigação financeira decorrentes ou não da execução orçamentária (subitens 6.13.2 e 10.3.37);
NA desde 2004
A CGM utiliza os argumentos de falta de execução orçamentária e classif icação no Permanente para o não atendimento da presente recomendação.
Em relação, especif icamente, às despesas sem prévio empenho, entende-se que deveria ser conferido o mesmo tratamento para restos a pagar, uma vez que constitui prática reiterada pela Administração desde o exercício 2000. Quanto aos débitos com o FUNPREVI, cabe ressaltar, considerando a ótica da responsabilidade na gestão f iscal, que os demais demonstrativos da LRF são apresentados, pela CGM, de forma consolidada, de maneira que, tal montante, de valor expressivo nas Contas Municipais, ainda que contabilizado, não seria divulgado. Além disso, os fatos mencionados decorrem de descumprimento de dispositivos legais, cujo pagamento, portanto, já deveria ter sido providenciado.
26.Que sejam observados os parâmetros constitucionais e legais que permeiam as decisões desta Corte sobre a correta apuração das despesas com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, conforme subitens 6.1 e 10.3.39;
NA desde 2005 Vide subitem 6.1
27. Que sejam informadas as providências adotadas em função da anulação do Decreto Municipal nº 30.331, de 30/12/2008 (subitem 1.6.1);
NA Não houve pronunciamento da Administração.
28. Que o Demonstrativo do Orçamento Participativo reflita a correta execução orçamentária das ações que o compõem (subitem 1.8.3);
AA Em consulta realizada no sistema FINCON, não foram observadas divergências.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 482
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
29. Que seja encaminhado o relatório da Auditoria na folha de pagamento da Comlurb, mencionado pelo atual Prefeito a fls. 255 do processo (subitem 1.9.2);
AA A COMLURB encaminhou cópia do RAG nº 169/2009.
30. Considerando a preocupação revelada com a Previdência nos Comentários do Prefeito Eduardo Paes, em relação ao Desempenho da Prefeitura em 2008, que sejam adotadas providências para que cessem os efeitos do Decreto Municipal nº 27.502, de 26/12/2006 e demais dispositivos que nele tenham tido origem (subitens 1.9.3 e 4.1.2);
NA
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
31. Que a CGM identifique os responsáveis pelas ações e/ou omissões que resultaram em contingências fiscais, trabalhistas e civis, comunicando a esta Corte as providências adotadas (Capítulos 3 e 5);
AA
A CGM informa que encaminhou Circular às respectivas entidades, solicitando que informassem a esta Corte os responsáveis pelas ações e/ou omissões, tendo em vista que, para a identif icação dos mesmos, é necessária a abertura de sindicância.
A IPLANRIO encaminhou os nomes dos Diretores na época em que foram ajuizadas as demandas f iscais, trabalhistas e cíveis indicadas no Parecer Prévio.
A COMLURB informa que a indicação dos responsáveis exige a realização de sindicância ou o aguardo do trânsito em julgado de cada um dos processos judiciais. Apresenta, então, uma descrição geral das demandas e as providências adotadas pela Diretoria Jurídica para reduzir a incidência de processos judiciais.
No subitem 5.2 , são apresentadas as contingências das empresas, as quais serão tratadas na análise das Prestações de Contas dos Ordenadores.
32. Que sejam adotadas providências para evitar a ocorrência de fatos que resultem em contingências trabalhistas e cíveis na Fundação Parques e Jardins (subitem 3.1.4);
AF
Não houve pronunciamento da Administração.
Dessa forma, a questão será tratada em futuras inspeções e/ou nas Prestações de Contas do Ordenador.
33. Que sejam solucionadas as pendências decorrentes da transformação da Funlar (subitem 3.2);
AF A CGM informa que efetuou o registro em conta de Passivo após pronunciamento da PGM, o que será verif icado em futura inspeção.
34. Que seja providenciada a regularização da inscrição no CNPJ do FMH, FMEO, FMDCA, FMAS, FUNDET, FUNDEB e FCA (item 4);
NA
A CGM informa que encaminhou o processo 13/000528/2009 à SMF para que esta adotasse os procedimentos cabíveis.
A SMF não se pronunciou.
A SMTE informa que ainda não foi possível atender a presente recomendação, pois está aguardando auditoria da CGM.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 483
Rubrica
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
35. Que seja providenciada a vinculação do FMDCA, conforme disposto no § 1º, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.873/92, c/c a Lei Municipal nº 4.062/05 (subitem 4.4.1);
AF
Não houve pronunciamento da Administração.
Assim, em futuras inspeções e/ou nas Prestações de Contas do Ordenador, se continuará observando o atendimento à vinculação disposta na Lei Municipal nº 4.062/2005 ou a edição de ato normativo que altere essa vinculação.
36. Que seja aprimorada a classificação das receitas por fonte do FMDCA, de forma que se possa identificar, com objetividade, as origens dos recursos do Fundo (subitem 4.4.2);
AF
A SMAS aguarda manifestação da Procuradoria Administrativa em relação à solicitação do CMDCA.
Da mesma forma que a recomendação anterior, será tratada em futuras inspeções e/ou nas Prestações de Contas do Ordenador.
37. Que seja elaborada a Demonstração do Fluxo de Caixa da Rioluz, Riofilme, Emag e Cet-Rio, conforme determinado no inciso IV, c/c o § 6º, ambos do art. 176 da Lei Federal nº 6.404/76 (subitem 5.1);
AA
Embora tenham sido observadas impropriedades na forma de apresentação, as quais serão abordadas nas Prestações de Contas dos respectivos Ordenadores, as demonstrações foram elaboradas.
38. Que seja contratada empresa de auditoria independente para a Comlurb, conforme determinado no art. 3º da Lei Federal nº 11.638/07 (subitem 5.1);
AF
A COMLURB argumenta que, conforme Parecer da PGM, a contratação não seria necessária. Já ciente dessa discordância, a equipe de inspeção, no processo 40/000613/2010, opinou pela manifestação da douta Procuradoria Especial desta Corte.
39. Que, em notas explicativas, sejam evidenciados os valores constantes da Provisão para Riscos/Contingências e os Débitos Fiscais classificados no Passivo Não Circulante da Comlurb, conforme determinado na alínea “a”, do inciso IV, do art. 176 da Lei Federal nº 6.404/76 (subitem 5.1);
AA A COMLURB enviou cópia das Notas Explicativas com a evidenciação dos respectivos valores.
40. Que seja elaborada a Demonstração de Resultado do Exercício da EMV, conforme determinado no inciso IV, do art. 187 da Lei Federal nº 6.404/76 (subitem 5.1);
PO
A Lei Complementar nº 100, de 15/10/2009, extinguiu a Empresa Municipal de Vigilância S/A - EMV e criou a autarquia Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO.
41. Que seja elaborado um plano de medidas financeiras para reestruturação e pagamento das dívidas da EMV, da Comlurb, do Riocentro, da Riotur, da Riourbe e da Multirio (subitem 5.2);
NA
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
A COMLURB argumenta que, exceto o valor referente ao ISS, as demais dívidas já se encontram provisionadas. De acordo com o envio para pagamento, são realizadas as devidas adequações (f luxo de caixa), inclusive com o parcelamento da dívida.
Não houve, no entanto, nenhum outro pronunciamento.
42. Que o Poder Executivo realize estudo sobre o crescimento do endividamento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, que se revela preocupante, bem como sobre a viabilidade de alteração da forma jurídica dessas entidades (subitem 5.2);
NA
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
Não houve, no entanto, novo pronunciamento.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 484
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
43. Que seja aprimorado o controle interno das empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante a capacitação dos funcionários quanto às legislações tributária e trabalhista, sem prejuízo da imputação de responsabilidade na Prestação de Contas do ordenador da despesa, conforme apontado no subitem 5.2;
AF
A RIOURBE concorda que deve aprimorar o controle interno e informa que vai providenciar a capacitação dos funcionários através de cursos e seminários.
A COMLURB argumenta que nunca negligenciou na formação e aperfeiçoamento de sua equipe, dispondo, em sua estrutura, da Gerência de Educação Corporativa, que se ocupa das tarefas de planejar, coordenar, executar e controlar os processos educativos no âmbito da Companhia. Menciona, ainda, a intenção de implantar um sistema de informatização em rede que permita a troca de informações e, consequentemente, a minimização de falhas e imperfeições.
A CET-RIO alega que, mesmo com quadro de pessoal e orçamento reduzidos, vem envidando esforços para proporcionar treinamento aos funcionários.
Apesar dos esclarecimentos prestados, trata-se de recomendação que demanda acompanhamento contínuo.
A EMAG listou os cursos realizados pelos servidores.
44. Que sejam providenciadas melhorias no controle interno da Riourbe, com o intuito de que o pagamento da retenção do INSS seja realizado na data prevista, sem onerar a empresa, bem como o fornecedor, sem prejuízo da imputação de responsabilidade na Prestação de Contas do ordenador da despesa, conforme apontado no subitem 5.2.7;
AF
A RIOURBE já havia discordado da presente recomendação. A equipe de inspeção, no processo 40/004277/2009, opinou, assim, pela análise da douta Procuradoria Especial desta Corte.
45. Que o Poder Executivo adote os procedimentos cabíveis, de forma a evitar que eventuais cancelamentos de restos a pagar comprometam a aplicação mínima em “MDE” nos exercícios futuros, levando em consideração aspectos relacionados ao planejamento e às metodologias de apuração fixadas nos Pareceres Prévios emitidos por esta Corte (subitens 6.1.1.2.3 e 6.1.3);
NA Não houve pronunciamento da Administração e conforme subitens 6.1.5 e 6.1.9 verif ica-se que a prática persiste
46. Que o Poder Executivo adote os procedimentos cabíveis, de forma a evitar que eventuais cancelamentos de restos a pagar comprometam a aplicação mínima em “ASPS” nos exercícios futuros, levando em consideração aspectos relacionados ao planejamento e às metodologias de apuração fixadas nos Pareceres Prévios emitidos por esta Corte (subitem 6.3.1);
NA Não houve pronunciamento da Administração e conforme subitem 6.3.1 verif ica-se que a prática persiste
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 485
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
47. Que o Poder Executivo observe a correta classificação orçamentária nos termos celebrados, de forma a evitar que objetos similares aos comentados no subitem 9.6 sejam considerados como Despesa de Capital (subitem 6.9)
NA
A SMTE informa que acatou a recomendação, alterando a classif icação funcional programática do Convênio 110/2006 em 2009. Ressalta que quaisquer termos celebrados com objetos similares passariam a ter a mesma classif icação orçamentária. Contudo, a 1ª IGE (f ls. 273) relatou classif icação indevida em contrato entre o Município e o Estado do Rio de Janeiro para pagamento de policiais militares.
48. Que, na apuração da “Regra de Ouro”, a CGM não considere as despesas com características similares às abordadas nos subitens 6.9 e 9.6;
NA
A CGM argumenta que a execução orçamentária é de responsabilidade do gestor, mas solicitou à SMTE informar os procedimentos adotados. Contudo, a 1ª IGE, (f ls. 273) relatou classif icação indevida em contrato entre o Município e o Estado do Rio de Janeiro para pagamento de policiais militares.
49. Que se envidem esforços para o incremento da Receita Corrente Líquida, como, por exemplo, a melhoria dos indicadores da Gestão da Dívida Ativa e o aprimoramento da fiscalização das concessões e permissões, tendo em vista preservar o cumprimento de diversos limites da LRF (subitens 7.1.2 e 9.4);
AF Trata-se de recomendação que demanda acompanhamento contínuo.
50. Que o Poder Executivo adote as providências necessárias para o cumprimento das metas de Resultado Nominal (subitem 8.2.3.2);
AA Ver subitem 8.2.3.2.
51. Que se envidem esforços para solucionar as imperfeições detectadas pela 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo em seu Programa de Visitas às Unidades da Rede Municipal de Ensino (subitem 9.1);
NA Não houve pronunciamento da Administração. No entanto, a 3ª IGE (f ls. 317/322) verif icou imperfeições em seu Programa de Visitas.
52. Que seja implementado um controle efetivo dos almoxarifados vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (subitem 9.2);
NA desde 2001
A SMSDC informa que as unidades prestaram informações satisfatórias, restando algumas obras concernentes às instalações prediais. A 4ª IGE, entretanto (f ls. 324/329), continuou observando impropriedades.
53. Que o Poder Executivo adote providências para que sejam comprovados os pagamentos de dívidas relativas à casa própria e de dívidas bancárias contraídas até 31/07/2007, nos termos previstos nos incisos II e III do art. 1º do Decreto Municipal nº 28.362, de 29/08/2007, que permitiram a conversão da licença especial em pecúnia para aqueles fins, em virtude da constatação mencionada no subitem 9.3;
AF
Não houve pronunciamento da Administração. A 5ª IGE, conforme fls. 331/334, informa que as justif icativas apresentadas pela jurisdicionada em inspeção não foram consideradas satisfatórias e que foi sugerida, assim, a manutenção em diligência do respectivo processo.
54. Que seja aprimorado o planejamento das obras públicas, a fim de evitar sua paralisação e a execução de serviços desnecessários, como comentado no subitem 9.5.
NA
A RIOURBE informa que o planejamento de obras públicas está diretamente vinculado ao planejamento setorial de cada Secretaria. A 2ª IGE, no entanto, às f ls. 310/315 continuou observando impropriedades.
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 486
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Exercício AnteriorExercício AnteriorExercício AnteriorExercício Anterior CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
RECOMENDAÇÕES 2008 –
PROCESSO 40/001075/2009 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
55. Deve o Poder Executivo equacionar efetivamente as pendências relativas a débitos e créditos com a Cedae e o Executivo Estadual, apontados nos subitens 4.3.4.2, 4.3.4.3 e 4.3.4.4, do relatório da Cad.
NA desde 2004 Não houve pronunciamento da Administração.
Como verif icado em inspeção e relatado no subitem 4.3.4, a situação persiste.
56. Para evitar novos prejuízos decorrentes, da não-inscrição de guias em dívida ativa, por falta de consenso quanto à interpretação da legislação, deverá o Poder Executivo promover o entendimento entre todos os órgãos de alguma forma envolvidos na concessão de autorização e na fiscalização, conforme mencionado no subitem 2.6.2.1.4 do relatório da Cad, anexo.
AF
Não houve pronunciamento da Administração.
Em 22/03/2010, conforme processo 40/001542/2010, a Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro – AFAERJ protocolou representação junto ao Ministério Público do Estado e encaminhou cópia a esta Corte.
Como informado à Associação, a questão está sendo tratada em inspeção ordinária, processo 40/004319/2008, que se encontra em tramitação nesta Corte.
57. Que, para cada novo exercício financeiro, a partir dos dados informativos das Secretarias Municipais de Educação e de Esportes e Lazer, o Poder Executivo apure o valor total e providencie a alocação orçamentária, em Programa de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, vinculado à MDE, das despesas referentes ao atendimento educacional complementar oferecido, nas Vilas Olímpicas Municipais, exclusivamente aos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
AF
Não houve pronunciamento da Administração, porém o TCMRJ em futuras inspeções continuará observando se tal providência foi implementada.
58. Que o Executivo apresente um plano de ação a ser submetido ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, em que indique as formas e os prazos de que necessite para cumprir as recomendações assinaladas, dando conta das dificuldades ou impossibilidades de atingir os objetivos previstos, se houver.
PO
A CVL informa que analisaria com os demais órgãos responsáveis a presente recomendação, visando à elaboração de uma resposta única conclusiva.
Contudo, não houve novo pronunciamento.
Como pode ser observado no presente quadro, além de não ter sido apresentado um plano único, algumas recomendações não foram sequer respondidas pela Administração.
Houve perda de objeto na medida em que se tratava de uma recomendação específ ica para o exercício de 2008.
Constatou-se, assim, que 55% das recomendações não foram atendidas, 22% demandam
análise futura para verificação do atendimento, 3% perderam o objeto e 19% foram acatadas.
Em relação às recomendações não atendidas, foram evidenciados, ainda, os períodos desde
os quais vêm sendo reiteradas.
Comparativamente ao exercício anterior, verifica-se uma melhora no cumprimento das
recomendações emitidas por esta Corte, pois o índice de atendimento evoluiu de 5% para
19%, enquanto as não atendidas declinaram de 67,5% para 55%.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
1100
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 488
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
10101010 C ON S ID E R AÇ ÕE S F IN AIS
Cumprindo o disposto no inciso I, do § 4°, do art. 1°, da Deliberação n° 142/2002, a CAD
efetuou a análise preliminar das Contas de Gestão prestadas pelo Chefe do Poder Executivo,
referentes ao exercício financeiro de 2009, para subsidiar a apreciação e a emissão de
Parecer Prévio por esta Corte de Contas.
Inicialmente cumpre destacar que, no exame das contas, foram encontradas as seguintes
impropriedades:
1. Apesar da melhoria no cumprimento das recomendações emitidas por esta Corte, o Poder
Executivo deixou de responder algumas recomendações desta Corte, apresentando um
percentual de não atendimento de 55% das mesmas. Ressalte-se que algumas dessas
recomendações vêm sendo reiteradas desde o exercício de 2002 (subitem 9.4)
2. O Poder Executivo realizou despesas sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (subitens 3.1.4, 4.2.35.3);
3. O Poder Executivo deixou de repassar ao FUNPREVI em 2009 cerca de R$ 37 milhões,
contrariando o disposto na Lei Municipal nº 3.344, de 28/12/2001 (subitem 4.1.2);
4. O Poder Executivo não utilizou as sobras financeiras do FUNDEB de 2008 no primeiro
trimestre de 2009, descumprindo uma premissa fundamental da Lei Federal nº 11.494, de
20/06/2007, que é o não entesouramento de recursos (subitem 4.3.2);
5. O Poder Executivo não adotou o fixado no §5º do art.69 da LDB, ao não providenciar o
repasse automático dos recursos da MDE à Secretaria Municipal de Educação (subitem
6.1.8);
6. O Poder Executivo descumpriu o disposto no art. 14 da Lei nº 4.983/2009, Lei
Orçamentária Anual – LOA ao aplicar o percentual de 0,27% em concessão de incentivos
fiscais a projetos culturais (subitem 6.11)
Quanto às recomendações referentes às Contas do exercício de 2008, cumpre destacar que,
conforme observado no item anterior 55% não foram atendidas, ressaltando ainda que, não foi
sequer incluído item destinado à prestação de esclarecimentos por parte do Município,
contrariando o disposto na recomendação 01 de 2008. Assim tais pontos serão reiterados com
os devidos ajustes à nova situação encontrada em 2009.
1. Que as Prestações de Contas do Município do Rio de Janeiro contenham
esclarecimentos objetivos sobre as recomendações efetuadas nos exercícios anteriores
(subitem 9.4.1). Essa recomendação visa avaliar o empenho da Administração em sanar
as deficiências reveladas na gestão passada;
2. Que a Procuradoria Geral do Município informe à CGM o valor total dos créditos de
improvável recuperação (subitens 7.2.4 e 9.4.2);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 489
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
3. Que a CGM reconheça em conta de ajuste, com base no valor informado pela PGM
(recomendação anterior), a parcela da Dívida Ativa que possua riscos de recebimento de
acordo com a Resolução CFC nº 1.137, de 21/11/2008, dentre outras (subitens 7.2.4 e
9.4.3);
4. Que as audiências públicas do FMS mencionadas nos subitens 4.2.5 e 9.4.4 sejam
realizadas conforme estabelecido na Lei Federal nº 8.689/93;
5. Que os repasses devidos pelo Tesouro Municipal ao FUNPREVI sejam efetuados de
acordo com o disposto na Lei Municipal nº 3.344/01 (subitens 4.1.2 e 9.4.5);
6. Que se envidem esforços para solucionar a questão relativa à carência de professores
(subitens 4.3.3 e 9.4.6 e fls. 321v/322 do p.p.);
7. Que o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro
– FUNDET, Fundo Especial Projeto Tiradentes - FEPT, Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano – FMDU, o Fundo Municipal Antidrogas – FMAD, o Fundo
Municipal de Habitação – FMH, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FMHIS e o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
- FMDCA cumpram suas diretrizes e finalidades básicas estabelecidas em suas leis de
criação (item 4 e subitem 9.4.9);
8. Que seja anexado, nas futuras Prestações de Contas, a metodologia do cálculo do
percentual apurado pela Superintendência do Tesouro Municipal relativo ao
comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida (subitens 6.9 e
9.4.10);
9. Que a Administração Municipal dê ciência regularmente a esta Corte de Contas sobre o
andamento da questão envolvendo o ressarcimento das parcelas pretéritas da Cota Parte
do ICMS devidas pelo Estado do Rio de Janeiro, mencionadas nos subitens 2.5.2.3.1 e
9.4.13;
10. Que a CGM, ao elaborar o demonstrativo do Resultado Nominal, desconsidere o ativo
disponível do FUNPREVI em seu cálculo, bem como providencie a dedução dos valores
inscritos em Restos a Pagar Processados (subitens 8.2.3.2 e 9.4.15);
11. Que se proceda à regularização dos créditos do Fundo Especial de Previdência do
Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI com órgãos e entidades do Município do Rio de
Janeiro (subitens 4.1.4, 5.2.6 e 9.4.16);
12. Que as contribuições patronais do TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas ao
FUNPREVI pelo Poder Executivo, em consonância com a decisão da Oitava Câmara Civil
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (subitens 4.1.5 e 9.4.17);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 490
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
13. Que seja realizada avaliação atuarial do FUNPREVI, de acordo com o estabelecido no
inciso I do art. 1º da Lei Federal nº 9717/98 (subitens 4.1.3 e 9.4.18);
14. Que seja adotado o procedimento prescrito no § 5º do art. 69 da LDB, a fim de que os
recursos da MDE sejam repassados automaticamente à Secretaria Municipal de
Educação (subitens 6.1.8 e 9.4.20);
15. Que as disponibilidades do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de
Janeiro – FUNPREVI não integrem as deduções da dívida consolidada na base de
cálculo que apura o cumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40/2001 do Senado
(subitens 6.6 e 9.4.21);
16. Que os Restos a Pagar sejam incluídos nas deduções do Ativo Disponível na base de
cálculo que apura o cumprimento do art. 3º, inciso II, da Resolução nº 40/2001 do Senado
(subitens 6.6 e 9.4.22);
17. Que o previsto no § 2º do art. 21 da Lei Federal nº 11.494/07 seja obedecido (subitens
4.3.2 e 9.4.23);
18. Que sejam consideradas no cálculo da suficiência apurada de acordo com o Anexo V do
Relatório de Gestão Fiscal as “despesas a pagar”, as “provisões” ou qualquer outra
obrigação financeira decorrentes ou não da execução orçamentária (subitens 4.2.2,
6.106.10.2 e 9.4.25);
19. Que sejam observadas as decisões desta Corte sobre a apuração do percentual mínimo
de aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme subitens 6.1 e
9.4.26;
20. Que sejam informadas as providências adotadas em função da anulação do Decreto
Municipal nº 30.331, de 30/12/2008 (subitem 9.4.27);
21. Considerando a preocupação revelada com a Previdência nos Comentários do Prefeito,
em relação ao Desempenho da Prefeitura em 2008, que sejam adotadas providências
para que cessem os efeitos do Decreto Municipal nº 27.502, de 26/12/2006 e demais
dispositivos que nele tenham tido origem (subitem 4.1.2 e 9.4.30);
22. Que seja providenciada a regularização da inscrição no CNPJ dos Fundos Especiais
(item 4 e subitem 9.4.34);
23. Que seja elaborado um plano de medidas financeiras para reestruturação e pagamento
das dívidas das empresas (subitens 5.2 e 9.4.41);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 491
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
24. Que o Poder Executivo realize estudo sobre o crescimento do endividamento das
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que se revela preocupante, bem
como sobre a viabilidade de alteração da forma jurídica dessas entidades (subitens 5.2 e
9.4.42);
25. Que o Poder Executivo adote os procedimentos cabíveis, de forma a evitar que eventuais
cancelamentos de restos a pagar comprometam a aplicação mínima em “MDE” nos
exercícios futuros, levando em consideração aspectos relacionados ao planejamento e às
metodologias de apuração fixadas nos pareceres prévios emitidos por esta Corte
(subitens 6.1.5, 6.1.9 e 9.4.45);
26. Que o Poder Executivo adote os procedimentos cabíveis de forma a evitar que eventuais
cancelamentos de restos a pagar comprometam a aplicação mínima em “ASPS” nos
exercícios futuros, levando em consideração aspectos relacionados ao planejamento e às
metodologias de apuração fixadas nos pareceres prévios emitidos por esta Corte
(subitens 6.3.1 e 9.4.46);
27. Que o Poder Executivo observe a correta classificação orçamentária nos Termos
celebrados, de forma a evitar que objetos similares aos comentados no subitem 9.6
sejam considerados como Despesa de Capital (subitens 6.8 e 9.4.47 e fls. 273 do p.p.);
28. Que a CGM não considere na apuração da “Regra de Ouro” as despesas com
características similares as abordadas nos subitens 6.9 e 9.6 (subitens 6.8 e 9.4.48 e fls.
273 do p.p.);
29. Que se envidem esforços para solucionar as imperfeições detectadas pela 3ª Inspetoria
Geral em seu Programa de Visitas às Unidades da Rede Municipal de Ensino – 2º
Segmento (subitem 9.4.51 e fls. 317/322);
30. Que se envidem esforços para solucionar as imperfeições detectadas pela 4ª Inspetoria
Geral vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde (subitem 9.4.52 e fls. 324/329);
31. Que seja aprimorado o planejamento das obras públicas, a fim de evitar sua paralisação
conforme comentado pela 2ª Inspetoria Geral (subitem 9.4.54 e fls. 310/315);
32. Que seja solucionada a questão relativa ao acerto de contas necessário à solução das
pendências constantes nos subitens 4.3.4 e 9.4.55;
Em face da presente análise, entende-se pertinente que poderiam ser efetuadas novas
recomendações a seguir relacionadas:
33. Que o Poder Executivo elabore sua proposta orçamentária em conformidade com o
disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 06 de 28/01/1991 (subitem 1.8.3);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 492
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
34. Que as despesas com recursos oriundos das multas de trânsito atendam ao disposto no
art. 320 do Código Nacional de Trânsito (subitem 2.9.2 e fls. 274/275);
35. Que o Poder Executivo evite a realização de despesas sem prévio empenho, de forma a
atender ao disposto no art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (subitens 3.1.4,
4.2.35.3);
36. Que o Poder Executivo não celebre novo termo de Cessão com o Governo do Estado,
tendo como objeto a utilização das escolas municipais pelo Governo do Estado, sem que
todas as obrigações constantes do instrumento anterior sejam cumpridas, ressaltando o
disposto no art.182 do CAF e ao item 3 do §2º do mesmo dispositivo. (subitens 4.3.4.1 e
4.3.4.3);
37. Que o Poder Executivo Municipal efetue o ressarcimento ao FUNDEB do montante de
R$ 33.360.821,72, com recursos de outras fontes, uma vez que a opção do Poder
Executivo Municipal em conveniar com o Governo do Estado não deve ser custeada com
recursos do Fundo Especial, vinculado à educação infantil e ensino fundamental da rede
municipal (subitem 4.3.4.4);
38. Que o Poder Executivo adote providências para que os recursos do FUNDEB não sejam
utilizados para cobertura de despesas com ensino estadual, em vista da inadimplência do
Governo Estadual no Termo de Cessão de Uso e da vinculação dos recursos recebidos
pelo Município exclusivamente para o ensino municipal, conforme art.21, §1º da Lei
Federal nº 11.494/2007 (subitem 4.3.4.4);
39. Que o Poder Executivo providencie imediatamente novo processo de indicação dos
representantes dos professores, alunos e servidores, com o envolvimento das entidades
sindicais e da entidade dos estudantes secundaristas. As providências visam à
adequação ao art.24, IV, “f”, e §3º, III, do mesmo artigo da Lei Federal nº 11.494/2007
(Subitem 4.3.6);
40. Que o Poder Executivo promova ação de cobrança dos valores devidos pela Coopcampo
ao FUNDET (subitem 4.7);
41. Que o Poder Executivo adote as providências necessárias para a solução das questões
apontadas nos subitens 5.1 e 5.2;
42. Que o Poder Executivo atente para o cumprimento do limite mínimo estabelecido
anualmente para a concessão de incentivos fiscais a projetos culturais (subitem 6.11);
43. Que o Poder Executivo proceda aos ajustes no sistema da dívida ativa, a fim de que
todas as CDA que tenham como sujeito passivo órgãos integrantes da Administração
Direta ou Indireta possam ser identificadas para fins de consolidação das demonstrações
contábeis (subitem 7.1.1.2);
Processo 040/1813/2010
Data 16/04/10 Fls 493
Rubrica
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO CONTAS DE GESTÃO –––– Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009 Exercício 2009
Adicionalmente, sugere-se que este Tribunal, de acordo com o disposto no §1º do art. 59 da
LRF, alerte o Poder Executivo quanto:
i. ao risco existente no cancelamento dos restos a pagar referentes às despesas elencadas como
MDE, haja vista o disposto nos subitens 6.1.5, 6.1.9 e 9.4.45;
ii. ao risco existente no cancelamento dos restos a pagar referentes às despesas elencadas como
ASPS, haja vista o disposto nos subitens 6.3.1 e 9.4.46;
iii. à possibilidade de ter pleitos de operação de crédito prejudicados em função da não adoção do
constante nos manuais da STN (subitem 6.6);
iv. ao risco do comprometimento das finanças municipais, em virtude da existência de valores não
reconhecidos no Passivo do Município do Rio de Janeiro (subitem 6.10.2).
Sugere-se, ainda, ao Plenário que:
•••• seja encaminhado ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro informando sobre a
falta de repasse de valores referentes ao FUNDEB e ao descumprimento do Termo de Cessão de
Uso nº 147/2004, por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro (subitens 4.3.4 e 4.3.5);
•••• seja encaminhado ofício ao Conselho Estadual de acompanhamento e o controle social do
FUNDEB informando sobre a falta de repasse de valores referentes ao FUNDEB por parte do
Governo do Estado do Rio de Janeiro (subitem 4.3.5);
•••• seja comunicado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal do Rio do Janeiro sobre a necessidade de não se considerar as disponibilidades do
Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI como dedução da
dívida consolidada, na determinação da meta do Resultado Nominal, quando do exame do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (subitem 8.2.3.2);
•••• seja comunicado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal do Rio do Janeiro sobre a necessidade da inclusão dos Restos a Pagar Processados
do Município nas deduções do Ativo Disponível na determinação da meta do Resultado Nominal,
quando do exame do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (subitem 8.2.3.2).
Em 16/06/2010
Cláudio Sancho Mônica
Coordenador da CAD Matricula 40/900.806
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