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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 02 VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE

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EXCELENTISSMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PEProcesso: 0000158-48.2015.8.17.8225

CONSTRUTORA TECPLAN LTDA, pessoa jurdica de direito privado inscrita no CNPJ n 24.081.341/0002-88, com sede na Av. Boa Viagem, 500, Edf. Oceania, Recife, CEP n. 51011-000, conforme documentos em anexo, vem atravs de seus advogados, infra-assinados, devidamente constitudos por instrumento de mandato anexo, perante Vossa Excelncia, apresentar a sua

DEFESAEm face da reclamatria ajuizada por JOSE ZIMAURO DE ARAUJO, j devidamente qualificado na pea de entrada, pelo que passa a expor para ao final requerer.DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL

A parte requerente, afirma que credora da requerida na quantia de R$ 15.871,89 (quinze mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), quantia esta decorrente de servios de fornecimento de gua e de cheques recebidos para pagamento de dvidas oriundas de diversas outras transaes comerciais.O requerente ainda relata que tentou o recebimento amigvel do referido crdito, sem, contudo lograr xito, no restando outra sada, seno, pugnar pela prestao jurisdicional.DA REALIDADE DOS FATOS

Em verdade o demandante foi fornecedor da empresa demandada por um perodo mdio de 5 anos, sendo esta relao calada em confiana e pontualidade no que tange ao fiel cumprimento das obrigaes de ambas as partes.Ocorre que por conta do perodo/ano eleitoral, e posterior crise que acomete todo o Pas, os contratos existentes entre o Governo Federal e a parte demandada, para construo de casas para o programa minha casa minha vida, esto sofrendo atrasos sistemticos e constantes, inclusive com vrios inadimplementos por parte do Governo Federal, por esta razo a demandada inclusive deixou de construir as referidas casas, e desta forma no est obtendo receitas de suas operaes de construo, por esta razo a empresa ora requerida encontra-se com srios problemas financeiros, de maneira que no est conseguindo adimplir pontualmente com suas dividas.

A Demandada, por no estar mais construindo, vem demitindo seus funcionrios, e encontrasse com varias demandas na Justia Federal do Trabalho, onde inclusive, vem solicitando, em vrios processos, o parcelamento dos seus dbitos trabalhistas.

Especificamente neste ltimo ano, as dificuldades da empresa demandada tambm passaram a atingir o requerente, colocando em cheque tambm a relao j existente.A parte requerida reconhece o dbito junto ao demandante no valor de R$ 15.871,89 (quinze mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos).Diante do exposto, fica evidenciado que a parte demandada, tem total interesse em resolver a presente demanda, ocorre que infelizmente, est passando por dificuldades financeiras e requer o parcelamento da referida dvida.

Frente ao exposto a demandada manifesta suas dificuldades e expe que se for de entendimento deste Julgador, a sua condenao, vem propor acordo de quitao do dbito a ser determinado por Vossa Excelncia de forma coerente, no perodo de 90 dias, prazo em que espera estar reestabelecida financeiramente, cumprindo assim com todos os seus compromissos.

DA AUTENTCIDADE DOS DOCUMENTOS

O patrono da demandada declara a autenticidade da documentao ora anexada em cpia reprogrfica.

DOS PEDIDOS

Assim, luz de todo o acima exposto, vem a R requerer Vossa Excelncia que se digne em julgar e acatar a proposta da demandada, levando em considerao a boa f manifesta no caso em tela.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, fica evidenciado que a parte demandada, tem total interesse em resolver a presente demanda, ocorre que infelizmente, est passando por dificuldades financeiras e requer o parcelamento da referida divida e prazo de 90 dias para incio dos pagamentos.

Finalmente, por cautela, protesta a R por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal da parte autora, oitiva de testemunhas, de informantes, juntada posterior de documentos, pericial, inspeo judicial, fazer-se representar em audincia atravs de preposto devidamente credenciado sob pena de configurao do cerceamento de defesa, prazo para substituio e apresentao de procurao ou at mesmo carta de preposio, dentre outros, os quais, desde j, ficam de logo REQUERIDOS pela empresa r.

Termos em que,Pede e espera deferimento.

ROL DE DOCUMENTOS EM ANEXO (cpias)

1. Procurao;2. Atos Constitutivos;3. Documento de Identidade do Scio;4. Carta de preposto;

5. Substabelecimento.Santa Cruz do Capibaribe/PE, 30 de abril de 2015.

BRENO AGUIAR

OAB/PE - 27.702DBRUNO AGUIAROAB/PE - 27.712D

Av. Getlio Vargas, n 714, salas 10 e 11, Olinda-PE, CEP [email protected] Fones: (81) 33183164 / 9622-2055 / 8643-0079 / 8882-7398/ 8449-9979

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