Realização Prefeitura Municipal de Barbacena-MGPrefeito - Luis Álvaro Abrantes Campos Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMASSecretário - Tadeu José Gomes Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREASCoordenadora CREAS - Cíntia Alves Antunes Leal dos Santos
Descrição Cartilha lúdica contra o Trabalho Infantil
Edição e Diagramação Executiva da Equipe do CREAS de Barbacena
Projeto GráficoBruno José Rufino
Junho de 2020
Introdução
O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organi-zação Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, data da apresentação do primeiro rela-tório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho.
Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.
No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.
O símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil no Brasil e no mundo é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Ele tem um sentido lúdico e expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e adolescentes. O ícone representa ainda movimento, sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.
Vamos pintar o cata-vento?
ESCOLA
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;Direito de ser respeitado por seus educadores;Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;Direito de organização e participação em entidades estudantis, eAcesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Segundo o ECA (art 53),“a criança e o adolescente têmdireito à educação, visando ao plenodesenvolvimento de sua pessoa, preparo parao exercício da cidadania e qualificação para o traba-lho”. Nesse sentido, a lei assegura:
Ajude nosso amigoa chegar na escola!
São prejuízos imensos, por conta da forma-ção da criança e do adolescente não estar completa. Danos na musculatura, ossos, aparelho respiratório entre outros, que não são percebidos no momento do trabalho, mas terão consequências graves no futuro. Uma criança que fica na rua o dia todo, por exemplo, terá maiores chances de desenvol-ver câncer de pele. Muitos adultos têm sérios problemas na coluna por ter carrega-do muito peso quando crianças.
Crianças e adolescentesque trabalham tem asaúde física prejudicada 1
Pesquisas comprovam que crianças e adoles-
centes que trabalham tem rendimento esco-
lar abaixo da média, contribuindo com a
defasagem idade série e com o aumento da
evasão escolar. Com isso se tornarão adul-
tos menos capazes de se desenvolver ou se
destacar em tarefas e profissões que exijam
maior capacidade ou preparo intelectual.
Crianças e adolescentesque trabalham tem seudesenvolvimentointelectual prejudicado2
Os ambientes de trabalho são marcados pela competitividade e, não raramente, pela falta de escrúpulos, em que o lucro é posto acima da ética e da moral. Esta ausência de valores morais pode ser assimilada pelas crianças e adolescentes, uma vez que, nestes ambien-tes, não há um processo de diálogo, refle-xão, orientação ou acompanhamento, como deve ocorrer nas escolas ou projetos sociais
Crianças e adolescentesque trabalham tem seudiscernimento moral eético prejudicados3
Porque aCriancaNao Deve
Trabalhar
ss
12 razoess
Diversas ciências têm mostrado, em vários países, que os prejuízos relacionados ao trabalho infantil são inquestionáveis. Como, em geral, muitos destes prejuízos não são percebidos imediatamente, há uma falsa conclusão de que eles não existem. A popu-lação em geral não acompanha a vida de crianças que trabalharam até sua idade adulta. Com isso, não possuem critérios objetivos para avaliar estes prejuízos, se deixando levar pelo senso comum
O prejuízos do trabalhoinfantil para crianças eadolescentes sãocomprovados pela ciência5
Especialistas em educação, psicologia e desenvolvimento infantil são unânimes em afirmar que o brincar é essencial para o desenvolvimento integral de uma pessoa. Ao brincar a criança aprende a ser um adulto melhor, experimenta e vivencia situações, assimila e processa sentimentos. Crianças que não tiveram oportunidade de brincar, podem se tornar adultos emocionalmente prejudicados
Crianças e adolescentesque trabalham não temtempo para brincar4
Diversas atividades profissionais oferecem
riscos, inclusive para adultos. Acidentes de
trabalho atingem milhões de pessoas ao redor
do mundo, muitas vezes levando-as à morte.
Com as crianças, isso é ainda mais grave. Ao
ficar nas ruas, além dos perigos de acidentes
de trânsito, por exemplo, crianças e adoles-
centes ficam mais vulneráveis à criminalidade.
Ao atuar em ambientes industriais, têm mais
chances de sofrer acidentes com máquinas,
ferramentas ou equipamentos
crianças e adolescentesque trabalham sãoexpostos a riscos e perigos6
PARQUE
Ao serem prejudicados em seu rendimento
escolar e em sua formação cultural como
um todo, crianças e adolescentes que traba-
lham terão menores chances e menos condi-
ções de aprovação em processos seletivos
de escolas conceituadas, ou menor rendi-
mento em treinamentos promovidos por
empresas. Com isso acabarão por ocupar
apenas os cargos que oferecem baixa remu-
neração, não conseguindo crescimento na
carreira
O trabalho infantil impedeque crianças e adolescentesse tornem profissionaisqualificados8
Crianças e adolescentes que trabalham são, em praticamente sua totalidade, de classes menos privilegiadas. Ao trabalharem, e por conta dos prejuízos desta prática, não atin-gem a chamada mobilidade social, ou seja, não desenvolvem condições para elevar o padrão de vida familiar, caindo em um círcu-lo vicioso em que os filhos repetirão a expe-riência de subemprego e pobreza dos pais
O trabalho infantil mantémas famílias na pobreza9
Crianças e adolescentes que trabalham não tem tempo para participar de projetos sociais (no contra turno escolar, por exem-plo), esportivos ou culturais que oferecem formação de qualidade. Ou mesmo em ações pontuais, como passeios, visitas a exposições, ou outras atividades promovi-das pela escola, sendo prejudicados em seu desenvolvimento integral
O trabalho infantil roubaoportunidades dascrianças e adolescentes7
ESCOLA
O impacto do trabalho infantil na economia ou no mundo do trabalho é sempre negativo. Apenas os empresários ou exploradores saem ganhando injustamente ao “empregar” crianças e adolescentes, se livrando do pagamento de direitos trabalhistas, salários justos etc. Os custos de tratamento de doenças ou outros prejuízos causados pelo trabalho infantil, durante longos anos de vida adulta, trará grandes custos aos cofres públicos, além de crianças e adolescentes ocuparem postos de trabalho que deveriam ser de adultos, gerando desemprego
O negativo impactoeconômico do trabalhoinfantil11
Diversos países que se desenvolveram nos
últimos anos incluíram, entre as ações de
crescimento, o foco e o investimento na
educação, combatendo o trabalho infantil e
outras práticas prejudiciais às crianças,
adolescentes e jovens
Nações que progrediram econômica e socialmenteexcluíram o trabalhoinfantil12
Ajudar nas atividades domésticas é bem-vin-
do, dentro de critérios adequados, porém,
não cabe a crianças e adolescentes ajuda-
rem no sustento da casa. Esta função é dos
pais e/ou responsáveis que, se necessitarem,
deverão contar com auxílio do Estado. A
falta de programas de auxílio deve ser
cobrada do poder público. Não cabe às
crianças e adolescentes substituir o que
famílias e governos deixam de realizar ou
oferecer
Crianças e adolescentesnão devem assumir aprovisão da casa10
Caça-PalavrasEncontre as palavras relacionadas ao trabalho infantil
K T B S J T R A B A L H A R F
S V Ç A U B Ç D R Z Ç V U C U
X W O I E Ç S Z I Ç M Ç Ç N T
F Ç J R Ç V O K N Y Ç H Ç Ç U
X Ç A A K G H D C M R Ç B R R
Ç L C O U V N T A I Ç E L O O
Y Ç X V Y P O E R W B A Y Ç V
D Ç I R Ç R S W O O T Ç F U Ç
Ç R R A D E Ç I H J F U K Ç B
A W S C J J N M E K M V A T N
C R I A N Ç A S Y P H O S J M
Ç Z V C X R V O A S I A S A S
I R A U E S T U D A R M E C K
J P H Ç H X L E S O T I M Ç L
Y Ç Ç M Ç S G Z L L D F Ç F W
PALAVRAS:
SONHOS - FUTURO - TRABALHAR - ESTUDARMITOS - CRIANÇAS - BRINCAR
A Constituição de 1988, em seu artigo 227, reconhece os direitos das crianças dentro do princípio da proteção integral:
Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar àcriança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultu-ra, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comuni-
tária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Legislação
Jogo dos 7 Erros
UNIFORME
Nº 10.097/2000, determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem for-mação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e tra-balha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino téc-nico profissional conveniada com a empresa.
Desde 2008 a Fundação João XXIII, entidade socioassistencial sem fins lucrativos, desenvolve Programa de Aprendizagem Profissional onde viabili-za a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. A seleção dos jovens para posterior encaminhamento às empresas se dá utilizando-se critérios de vulnerabilidade e risco social.
O Programa de Aprendizagem e seus instrumentos legais contribuem para erradicação do trabalho infantil por formalizar e garantir o acesso de ado-lescentes e jovens aos direitos trabalhistas e condições de promoção do seu desenvolvimento.
(Fundação João XXIII
Lei da Aprendizagem
DENUNCIEAQUI
Busqueapoio aqui
MinistérioPúblico
3331-8965Rua Dr. José Vilela
Costa Pinto, 45, Mansões
Disque100
100Disque Direitos
Humanos
ConselhoTutelar
3339-2090Praça Com. Thompson
Escafutu, s/n, Funcionários
EscolaCREAS
CRAS
Eu sonhando meu futuro...
Respostas das AtividadesReferências
UNIFORME
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Ç L C O U V N T A I Ç E L O O
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D Ç I R Ç R S W O O T Ç F U Ç
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J P H Ç H X L E S O T I M Ç L
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Fórum Nacional de Prevenção e Erradi-cação do Trabalho Infantilwww.fnpeti.org.br
Rede Petecawww.chegadetrabalhoinfantil.org.br
MPT em Quadrinhoswww.mptemquadrinhos.com.br
CIEE - Centro de Integração Empresa Escolawww.portal.ciee.org.br
Constituição da República Federativa do Brasilwww.planalto.gov.br
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