Correção de erro material
Avoco os autos.
Compulsando os autos, verifica-se que há erro material no
relatório da sentença de fls. 20/21, tendo em vista que o embargado é o Conselho
Regional de Contabilidade – CRC/SC e não o Município de Curitibanos, razão pela
qual é corrigido de ofício, na forma do artigo 463, inciso I, do Código de Processo
Civil.
Corrigido o ato, cumpra-se a parte dispositiva daquela decisão.
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