Correção de Erro Material

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Correção de erro material Avoco os autos. Compulsando os autos, verifica-se que há erro material no relatório da sentença de fls. 20/21, tendo em vista que o embargado é o Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC e não o Município de Curitibanos, razão pela qual é corrigido de ofício, na forma do artigo 463, inciso I, do Código de Processo Civil. Corrigido o ato, cumpra-se a parte dispositiva daquela decisão.

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Correção de erro material

Avoco os autos.

Compulsando os autos, verifica-se que há erro material no

relatório da sentença de fls. 20/21, tendo em vista que o embargado é o Conselho

Regional de Contabilidade – CRC/SC e não o Município de Curitibanos, razão pela

qual é corrigido de ofício, na forma do artigo 463, inciso I, do Código de Processo

Civil.

Corrigido o ato, cumpra-se a parte dispositiva daquela decisão.