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  • BAIXA DE EMPRESAS COM DBITOS FISCAISColaborao do AFRFB Nilo Carvalho

    Supervisor do Planto Fiscal da Receita Federal do Brasil, em Fortaleza-CE

    Na forma como dispe a Lei Complementar n 123, de 2006, possvel baixar a empresa(extino) com dbitos fiscais, em que d tratamento diferenciado s ME e EPP,independentemente de ser optante pelo Simples Nacional. Essa condio tem que serinformada no preenchimento do PGD CNPJ - verso 2.5, em que se indica o motivo daextino.

    A baixa por extino de ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, nas trs esferas degoverno (Unio, Estados e Municpios), ocorrer independentemente de regularidade deobrigaes tributrias, previdencirias ou trabalhistas, principais ou acessrias, doempresrio, da sociedade, dos scios, dos administradores ou de empresas de que participem,sem prejuzo das responsabilidades do empresrio, dos scios ou dos administradores por taisobrigaes, apuradas antes ou aps o ato de extino. No arquivamento do ato de extino daME ou EPP, na Junta Comercial ou no Cartrio de Pessoa Jurdica, fica dispensada a prova dequitao, regularidade ou de inexistncia de dbito referente a tributo ou contribuio dequalquer natureza. No se aplica s microempresas e s empresas de pequeno porte odisposto no 2 do art. 1 da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, ou seja, no precisam terseus atos e contratos visados por advogados (art. 9 da Lei Complementar n 123, de 2006).

    Ainda mais, o art. 78 da mesma Lei Complementar acima citada, diz textualmente que asmicroempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrarem sem movimento h maisde 3 (trs) anos podero dar baixa nos registros dos rgos pblicos federais, estaduais emunicipais, independentemente do pagamento de dbitos tributrios, taxas ou multas devidaspelo atraso na entrega das respectivas declaraes nesses perodos. Os rgos acima citadostero o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros, sendohomologada a baixa aps esse prazo, caso a repartio no tenha feito o respectivo registrode baixa.

    A baixa no impede que, posteriormente, sejam lanados ou cobrados impostos, contribuiese respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prtica,comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidadespraticadas pelos empresrios, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou porseus scios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsveis, em qualquerdas hipteses verificadas, os titulares, os scios e os administradores do perodo de ocorrnciados respectivos fatos geradores ou em perodos posteriores.

    Os titulares ou scios tambm so solidariamente responsveis pelos tributos ou contribuiesque no tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofcio, conforme ocaso, e juros de mora.Pelo exposto, em sntese, a empresa enquadrada na condio de ME ou EPP, nos termos doart. 3 da LC 123/2006, independentemente de ser optante pelo Simples Nacional, ter abaixa de inscrio no CNPJ deferida independentemente da existncia de dbitos em aberto oususpensos ou ausncia de declaraes, sem prejuzo da transferncia da responsabilidade poreventuais obrigaes tributrias para o titular, scios ou administradores.

    Os procedimentos acima esto regulamentados no art. 28 da IN-RFB n 748, de 2007

    CRC-BA http://www.crcba.org.br/boletim/edicoes/emdeb.htm

    1 de 1 29/04/2013 13:09Create PDF files without this message by purchasing novaPDF printer (http://www.novapdf.com)