2
7- Legislação Ambiental
3
A PNMA é “o conjunto de condições, Leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica que permite,
abriga e rege a vida em todas as suas formas” (artigo 3, I)
Lei nº 6.938/81 - Institui a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
O meio ambiente é constituído pelas comunidades,
ecossistemas e biosfera. É considerado um patrimônio
público a ser necessariamente assegurado e protegido,
tendo em vista o uso coletivo.
4
Fonte: Schult, Eduarte e Bohn (2006)
5
Os princípios que fundamentam a PNMA são os seguintes:
- idéias que fundamentam a política
6
Os objetivos são as finalidades, os resultados que a política pretende atingir. Na PNMA, eles são os seguintes:
7
As diretrizes tratam das formas pelas quais a política é conduzida. A PNMA define assim as diretrizes:
8Instrumentos são meios pelos quais a política é colocada em prática. Em geral, a aplicação dos instrumentos, que requer conhecimento técnico, é função dos órgãos que compõem o Sisnama. Os instrumentos da PNMA são os seguintes:
9
A Lei nº 6.938, além de estabelecer conceitos, princípios, objetivos,
instrumentos, mecanismos de aplicação e de formulação, institui o
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
A estrutura do SISNAMA é:
10O SISNAMA é um sistema que organiza as instituições responsáveis na implementação da PNMA.
•é composto pelos seguintes órgãos e funções:
CONAMA
IBAMA
MMA
11
CMMA
CEMA
IAP União de Coordenação Estadual
órgão consultivoe deliberativo
órgão consultivoe deliberativo
12
Existem dois momentos bem distintos na legislação ambiental brasileira:
o antes e o depois da Lei nº 6.938 de 1981
até 1981
• o termo “poluição”, era entendido como as emissões das
indústrias que não estavam de acordo com os padrões
estabelecidos pelas leis vigentes e normas técnicas;
• toda a atividade produtiva era pressuposta como a causadora
de algum impacto ao meio ambiente e as emissões de
poluentes eram totalmente toleradas se estivessem de acordo
com determinados parâmetros.
13
esse sistema antigo, mas coerente, apresentava:
• zoneamento industrial, para receber as empresas mais poluentes
em locais próprios para absorver quantidades significativos de
poluição;
• licenciamento para as indústrias a fim de separá-las
geograficamente, de acordo com esse zoneamento industrial;
• emissões de poluentes tinham parâmetros de forma a assegurar
de que as zonas industriais não iriam esgotar tão logo a sua
capacidade de absorver e metabolizar as emissões.
14
• não existe mais dano ambiental que esteja livre de reparação;
• nenhuma emissão poluente é mais tolerada;
• a nova legislação é fundamentada no suposto de que o
resíduo poluente que é tolerado pelos padrões ora
estabelecidos, poderá ainda causar um dano ambiental;
• e o causador do dano estará sujeito ao pagamento de
indenização.
após 1981
foi criada a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, conhecida como Política Nacional do Meio
Ambiente, que introduziu um conceito diferencial que foi como um divisor de águas.
15
• cria-se, então, o conceito da responsabilidade objetiva, ou a
do risco de uma atividade, e os danos não poderão mais
ser divididos com a comunidade.
• para que a empresa venha ser responsabilizada pelos danos
residuais que gerou, somente é preciso que se comprove
uma ligação de causa e efeito entre a atividade da empresa
e um certo dano ambiental.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR - PAGADOR
16
• na responsabilidade objetiva para que se crie a obrigação
de reparar um dano ambiental, não é preciso que ele
tenha sido gerado devido a um ato ilegal como o não
atendimento aos limites das normas de tolerância,
concentração ou intensidade de poluentes);
• a responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa;
• basta que a empresa causadora tenha produzido o dano,
estando de acordo ou não com os padrões previstos para
as emissões poluentes.
Fonte: PINHEIRO NETO ADVOGADOS, 2007
17CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
algumas atribuições do CONAMA:
•estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle
e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas
ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os
hídricos;
•estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas
críticas, saturadas ou em vias de saturação;
•deliberar, sob a forma de resoluções, proposições,
recomendações e moções, visando o cumprimento dos
objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente;
18IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
algumas atribuições do IBAMA:
•propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental;
•o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais;
•o licenciamento ambiental, nas atribuições federais;
•a implementação do Cadastro Técnico Federal;
•a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades
administrativas;
19
• a geração e disseminação de informações relativas ao meio
ambiente;
• o monitoramento ambiental, principalmente no que diz
respeito à prevenção e controle de desmatamentos,
queimadas e incêndios florestais;
• o apoio às emergências ambientais;
• a execução de programas de educação ambiental;
• a elaboração do sistema de informação e o
estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos
recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
20Resoluções do CONAMA
(estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente)
livro das resoluções (o corpo do livro reúne o texto integral de cada uma das resoluções vigentes, retificado (quando publicado em Diário Oficial da União) e consolidado).
As resoluções são classificadas como:
• áreas protegidas
• biomas
• gestão de espécies de fauna e flora
• qualidade de agua
• controle da poluição sonora e do ar
• gestão de resíduos e produtos perigosos
• licenciamento ambiental
• sistemas de dados e informação - cadastros
• resoluções administrativas
21Controle da poluição do ar
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990Publicada no DOU, de 22 de agosto de 1990, Seção 1, páginas
15937-15939
Art. 1º São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes
atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e
o bem-estar da população, bem como ocasionar danos a flora e a fauna,
aos materiais e ao meio ambiente em geral.
22
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução ficam estabelecidos os seguintes
conceitos:
I - Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de
poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II - Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de
poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o
bem estar da população, assim como o mínimo dano a fauna, a flora, aos
materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único. Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser
atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de
emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle
de Poluição do Ar.
23
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes Padrões de Qualidade do Ar:
I - Partículas Totais em Suspensão
II – Fumaça
III - Partículas Inaláveis
IV - Dióxido de Enxofre
V - Monóxido de Carbono
VI – Ozônio
VII - Dióxido de Nitrogênio
aqui a resolução estabelece:
• o padrão primário e
secundário para os
poluentes ao lado e,
• os métodos de amostragem
e análise dos poluentes
atmosféricos (Art. 4º)
24por ex:
VII - Dióxido de Nitrogênio
a)Padrão Primário
1 - concentração média aritmética anual de 100 (cem) microgramas
por metro cúbico de ar.
2 - concentração média de 1 (uma) hora de 320 (trezentos e vinte)
microgramas por metro cúbico de ar.
b) Padrão Secundário
1- concentração média aritmética anual de 100 (cem) microgramas
por metro cúbico de ar.
2 - concentração média de 1 (uma) hora de 190 (cento e noventa)
microgramas por metro cúbico de ar.
25
A resolução também estabelece os Níveis de Qualidade do Ar
para elaboração do Plano de Emergência para Episódios
Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos
de estado e dos municípios, assim como de entidades privadas
e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e
iminente risco a saúde da população.
• Níveis de Atencão,
• Níveis Alerta e,
• Níveis Emergência.
OBS:
26Licenciamento ambiental
RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas
2548-2549
Correlações:
· Alterada pela Resolução CONAMA nº 11/86 (alterado o art. 2o)· Alterada pela Resolução CONAMA no 5/87 (acrescentado o inciso XVIII)· Alterada pela Resolução CONAMA nº 237/97 (revogados os art. 3o e 7o)
Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental
27
Impacto Ambiental
“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas
e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente, que afetem: a
saúde, a segurança e o bem-estar da população; as
atividades sociais e econômicas; a biota (vegetação e
fauna); as condições estéticas e sanitárias do meio
ambiente; a qualidade dos recursos ambientais“
Resolução do CONAMA n.º001 de 23/01/86
28
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto
ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto
ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, ... o licenciamento de atividades modificadoras
do meio ambiente, tais como:
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 kV;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW ...
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;
29TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
1. LICENÇA PRÉVIA – LP
• a LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da
atividade;
• atestará a viabilidade ambiental do empreendimento;
• aprovará sua localização e concepção;
• definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos
negativos do projeto.
30
Para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação ambiental, a concessão
da licença prévia dependerá de aprovação de:
•estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto
sobre o meio ambiente (EIA/RIMA).
Esses instrumentos, também, são essenciais para solicitação de
financiamentos e obtenção de incentivos fiscais.
31ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (AIA)
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
é um documento técnico, elaborado por equipe multidisciplinar habilitada,
responsável pelos resultados apresentados, realizado por métodos de AIA.
deverá conter, no mínimo:
•diagnóstico ambiental, considerando os meios físico, biótico e sócio econômicos;
•análise dos impactos ambientais e suas alternativas, definindo medidas
mitigadoras dos impactos negativos;
•a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento, bem como
outras instruções que se fizerem necessárias, devido às peculiaridades do projeto
e/ou características da área a ser implantado a obra ou atividade; conforme
descrição no art. 6º da Resolução CONAMA 01/86.
32
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
é elaborado para apresentar de forma objetiva e simples as conclusões do
EIA, tornando o estudo acessível à comunidade interessada.
“O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua
compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem
acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais
técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as
vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências
ambientais de sua implementação.”
33
De posse da Licença Prévia (LP), o próximo passo do empreendedor é
elaborar o projeto básico do empreendimento (projeto de engenharia).
O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado para caracterizar a obra, o serviço, o
complexo de obras ou o complexo de serviços objeto da licitação.
Ele é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, de forma a assegurar a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento. O projeto deve
possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do
prazo de execução.
ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
342- Licença de Instalação (LI)
autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com
as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
3- Licença de Operação (LO)
autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
35EXEMPLOS DE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA LICENCIAMENTO
Exemplo 1 - o empreendedor pretende construir uma barragem:
• o rio serve de fronteira entre o Brasil e outro país, o licenciamento será
a cargo do IBAMA;
• se o mesmo rio serve de fronteira entre dois estados da Federação, ou
se atravessa mais de um estado, o licenciamento será pelo IBAMA;
• se o rio serve de fronteira entre dois municípios, ou atravessa mais de
um município, o licenciamento será pelo órgão estadual do estado
em que se localizam os municípios.
Exemplo 2
Pretende-se construir uma usina de beneficiamento de material
radioativo. Nesse caso, o licenciamento será pelo Ibama.
36
• o IBAMA vai participar do licenciamento quando as atividades e
obras tiverem SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL, nos âmbito
NACIONAL OU REGIONAL;
• é de competência do IBAMA propor ao CONAMA, normas e padrões
para implantar, acompanhar e fiscalizar o licenciamento;
• quando os Órgãos Estadual e Municipal competentes não exercem,
por inexistência ou incapacidade técnica desses Órgãos, o poder de
fiscalizar e de controlar a aplicação de critérios, normas e padrões
de qualidade ambiental, o IBAMA o faz.
OBS:
37O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO PARANÁ
No Paraná a Lei Estadual n° 10.066/92 criou a Secretaria de Estado do
Meio Ambiente – SEMA e o Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Objetivos da SEMA e do IAP:
•conceder licenciamento ambiental para instalação;
•conceder licenciamento ambiental para funcionamento e ampliação de
atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência
regional;
•licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates.
38A ISO – Organização Internacional para a Padronização
• nos anos 90, teve seu início na Inglaterra, tendo como
finalidade elaborar normas internacionais de proteção ao
meio ambiente, e constitui um Grupo Estratégico Consultivo
sobre o Meio Ambiente.
• as principais normas ambientais no Brasil são:
• avaliação do processo:
• ISO 14.001 – Sistema de Gestão Ambiental; • ISO 14.010 – Auditoria Ambiental; • ISO 14.030 – Avaliação de Perfomance Ambiental.
• avaliação do produto:
• ISO 14.020 – Rotulagem Ambiental; • ISO 14.040 – Análise do Ciclo de Vida;• ISO 26000 - A norma de responsabilidade social
instrumento para a economia verde.
39
• pelo Governo Federal, através de Ministérios e bancos
oficiais brasileiros, incorporando a variável ambiental na
gestão e concessão de crédito oficial e de benefícios fiscais;
• com objetivo de buscar mecanismos que evitem a utilização
destes benefícios em atividades que sejam prejudiciais ao
meio ambiente;
• este Protocolo está de acordo com a Lei nº 6.938, de 1981,
que institui a Política Nacional do Meio Ambiente:
• Art. 225, diz que cabe ao poder público e a coletividade
defender e preservar o meio ambiente.
Protocolo Verde – firmado em 1995
40o Protocolo Verde é um acordo assinado entre o IBAMA e o BNDES e alguns outros bancos governamentais.
OBJETIVO:
subsidiar a aquisição de tecnologias antipoluentes.
• os recursos obtidos por meio deste programa exigem que a
empresa elabore, previamente:
• uma EIA – Estudo de Impactos Ambientais e,
• periodicamente, um RIMA – Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente,
• a empresa se compromete com a melhoria do seu sistema
operacional, tornando-o ambientalmente saudável.
41
42
“O mundo que criamos hoje, como resultado
de nosso pensamento, tem agora problemas
que não podem ser resolvidos se pensarmos
da mesma forma que quando os criamos”.
Albert Eisntein.
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