ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS EFA
Cursos de Educação e Formação de Adultos
LEGISLAÇÃO
Legislação de Suporte:Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME);Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT);Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro;Despacho n.º 15187/2006 de 14 de Julho;Despacho n.º 17342/2006 de 28 de Agosto.
Despacho Conjunto nº1083/2000 de 20/Novembro
Despacho Conjunto nº 26401/2006 de
29 Dezembro.
Regulamentam a criação e organização dos cursos EFA
REGULAMENTOI- Âmbito Os cursos EFA destinam-se a indivíduos:
Idade igual/superior a 18 anos
À data de início do curso Não qualificados ou sem qualificação adequada à inserção
no mercado de trabalho Não tenham concluído a escolaridade básica (4, 6, 9 anos)
A criação e organização dos cursos é de iniciativa de diferentes entidades… Rede privada; Rede pública (Ministérios da Educação e do
Trabalho Solidariedade Social).
Determinações prévias ao Regulamento
“….Salvaguardando-se sempre a aplicação do modelo de formação aprovado pelo regulamento anexo aos presentes despachos conjuntos” Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME);Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT);Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro.
REGULAMENTOII- Modelo de Formação
Princípios Orientadores (4)
Perspectiva de Educação e Formação ao Longo da Vida Nível I e II de qualificação profissional como requisito para
Inserção no mundo do trabalho Acesso a trajectos formativos subsequentes
Percursos flexíveis de formação Permitem a estruturação curricular a partir do Reconhecimento
e Validação de Competências previamente adquiridas formal ou informalmente
Integram competências técnicas, sociais e relacionais necessárias à certificação escolar e profissional
CURSOS EFA
Modelo de Formação
RVC
Aprender com Autonomia
F. Base
(articulação com)
F. Prof.
Processo de Reconhecimentoe Validação de Competências
RVC
Balanço de Competências
Trabalho individual+
Trabalho de grupo
Construção do Dossier Individual
Júri de Validação
Mediador
Formadores
REGULAMENTO II- Modelo de Formação
Construção de Currículos em função de: Perfis individuais dos candidatos Articulação da Formação Base (FB) e Formação
Profissionalizante (FP) Estrutura assente em Competências-Chave Tendo em vista uma certificação escolar e profissional ou apenas
escolar… eventual progressão para níveis subsequentes de formação.
Sistemas modulares estruturados Em Módulos/Unidades de formação organizados por
Competências Que privilegiem
Diferenciação percursos formativos A individualização A contextualização da formação
REGULAMENTOIII- Organização e Desenvolvimento da Formação
Formação Base: Níveis de desenvolvimento nas diferentes Áreas de
Competência Chave e cargas horárias de referência Diferentes áreas de competência cada uma organizada em
unidades de competências chave
Integra as Áreas de Competência Chave Cidadania e Empregabilidade Linguagem e Comunicação
Integra para os níveis B2 e B3 -- LEA+LEB Matemática para a Vida Tecnologias de Informação e Comunicação.
REGULAMENTOIII- Organização e Desenvolvimento da Formação
Formação Profissionalizante Conforme Referenciais do IEFP
Áreas de Formação Perfis de Formação Itinerários de qualificação por Unidades Capitalizáveis
Integra sempre que possível uma formação em Contexto Real de Trabalho (B1; B2; B1+B2)
Integra obrigatoriamente formação em CRT no B3 e B2+B3 para os activos desempregados.
Cidadania Empregabilidade(CE)
Tecnologiasda Informação
e Comunicação (TIC)
Matemática para a vida (MV)
Linguagem eComunicação (LC)
Cidadania Empregabilidade(CE)
Formação Profissionalizante
(FP)
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação
Temáticas de natureza
transversal, significativas para
os formandos
Como suporte e base de
coerência da formação
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação
MV
Referencial de Competências-Chave
B1( 25H) B2(25h) B3(50h)
L C
C E
TIC
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
A B C D
LEA
LEB
LEA
LEB
# Inclui, obrigatoriamente para os activos desempregados,120h de Formação em Contexto Real de Trabalho
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação
385 a 840 h
385 a 890h
385 a 1290
1105 a 2180
1105 a 2630
Total
40 h
AprenderC/ Auto-nomia
220 – 360 h
220 – 360 h
220 – 360 h
940 – 1200 #
940 – 1200 #
100 – 400 h
100 – 450 h*
100 – 850 h*
100- 900 h *
100-1350 h*
25
a
40 h
B1
B2
B1+2
B3
B2+3
Formação
Profissional
Formaçãode
Base
Processode
RVC
Percursode
Formação
Plano Curricular
* Obrigatória a inclusão de Língua Estrangeira
REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação
Carga Horária Estabelecida em função da situação de partida dos
formandos a partir do: Referencial de Competências Chave Processo RVC
Processo Formativo Inclui, após o processo RVC, o módulo Aprender com
Autonomia Solicitação prévia do reconhecimento ou validação dessa
Unidade/Módulo
REGULAMENTOIV- Organização e Funcionamento dos Cursos
A duração, regime de funcionamento e carga horária semanal devem ter em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos As condições iniciais podem ser ajustadas no decurso da
formação caso se alterem significativamente
O nº de horas de formação não pode ultrapassar: 7h diárias 35h semanais Excepção para a FCRT Recomenda-se que as sessões de formação sejam organizadas
em unidades nunca inferiores a 2h com pausa (Orientações para a Acção)
REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos
Grupo de formação Entre 10 a 15 formandos …processo de
reconheci/ preferencial/ realizado num Centro Novas Oportunidades.
Contrato de formação Entidade formadora/formando Condições de frequência claramente definidas
Selecção de formadores Deve obedecer a critérios claramente
definidos
REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos
Equipa Pedagógica Formadores da FB Formadores da FP Mediador Pessoal e Social
Perfil e funções definidas pela ANEFA/D.G.F.V. (Orientações para a Acção)
A função de mediação pode ser desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente, de orientação.
Orientações para a Acção
Funções do Mediador Intervir no recrutamento/selecção dos formandos Conduzir o Processo RVC Orientar o módulo Aprender com Autonomia Assegurar a monitoragem da Cidadania e Empregabilidade
(desejavelmente) Assegurar o acompanhamento/orientação pessoal, social e
pedagógica dos formandos Assegurar a articulação entre formandos e equipa
pedagógicaMais do que um coordenador da formação,
deve ser o garante do correcto funcionamento de todas as fases do processo formativo
REGULAMENTOVI- Certificação Certificação:
Obter uma avaliação sumativa positiva Aproveitamento na FB Aproveita/ na FB + FP e formação em CRT(qd a integra) A certificação escolar contempla:
Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico Certificado do 2º Ciclo do Ensino Básico Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e diploma do ensino
básico. A certificação escolar e de formação profissional contempla:
Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1
Certificado do 2.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1
Certificado do 3.º ciclo do Ensino Básico, diploma do ensino básico e certificado de formação profissional de nível 2
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