7/23/2019 Dano Moral Dispensa Discriminatoria Otima Osny
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Nome &ompleto
)stado
&idade
)'Mail Data de Aniversário *dd+mm,
&ompartil-e
.&ompartil-e por e'mail/
0ri(unal
0R0 1 *SP,
Órgão Pu(licador
D!+MS
N2 Acórdão
33344'1335'334'16'33'1
Data de Pu(licação
36+37+1335
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Data de Julgamento
36+37+1335
Relator
FRAN&$S&! DAS &" L$MA F$LH!
.&ompartil-e por e'mail/
D)M$SS Ã! AR#$0R ÁR$A ) A#8S$9A" 9$!LAÇÃ! D!
PR$N&ÍP$! DA F8NÇÃ! S!&$AL D! &!N0RA0!: DA
#!A'FÉ ) DA N Ã! D$S&R$M$NAÇÃ! D!
0RA#ALHAD!R ' ! contrato de tra(al-o deve ser
entendido como uma conquista de todos os
tra(al-adores: além representar uma grandecontri(uição para o recon-ecimento e o
desenvolvimento dos direitos %undamentais la(orais:
oponíveis a todos: inclusive e especialmente ao
empresário: cujo poder de direção encontra limite no
dever de (oa'% é e na dignidade da pessoa -umana:
na medida que a (ase dos direitos %undamentais é a
dignidade da pessoa e dos direitos inalienáveis quel-e são inerentes" A despedida do tra(al-ador:
em(ora constitua no sistema nacional direito
potestativo do empresário: não pode ser e;ercida de
%orma ar(itrária ou a(usiva com discriminação do
tra(al-ador: so( pena de nulidade: além de implicar
no dever de o empresário indeni<ar o empregado
pelos danos decorrentes do ato: inclusive os morais
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*$nteligência dos arts" =>: incisos $$$ e $9: ?> e =@3:
caput e inciso $$$: da &arta de =755: =5@: 61= e 611
do &ódigo &ivil,"
R ) L A 0 Ó R $ !
9istos: relatados e discutidos estes autos
*PR!&)SS! N> 3344+1335'334'16'33'1'R!"=,: em
que são partes as acima indicadas"
&om o o(jetivo de re%ormar a r" sentença de => grau
de %" ==4+=1: pro%erida pelo MM" Jui< João Marcelo
#alsanelli: que rejeitou parte dos pedidos
%ormulados na peça de ingresso: recorre o autor
através das ra<ões de %" =16+=7: e (usca em suma:a condenação da ré em indeni<ação por danos
morais decorrentes de dispensa ar(itrária e
discriminatória: (em como di%erenças salariais e
intervalo intrajornada não concedido"
&ontra'ra<ões às %" =6=+=66"
&ustas: e; vi legis"
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério
Pú(lico do 0ra(al-o: nos termos do art" ==? doR$0R0"
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É o relatório"
9 ! 0 !
= ' &!NH)&$M)N0!
Presentes os pressupostos legais de ca(imento eadmissi(ilidade: con-eço do recurso e das contra'
ra<ões"
1 ' MÉR$0!
1"= ' D$SP)NSA AR#$0R ÁR$A" DAN!S M!RA$S
A r" sentença recorrida rejeitou o pleito de
indeni<ação por danos morais decorrentes de
dispensa ar(itrária+discriminatória: so( o
%undamento de que a demissão do demandante:malgrado a coincidência de ter ocorrido no e;ato dia
em que ele depôs perante esta Justiça )speciali<ada:
na condição de testemun-a em ação movida por
colega em %ace da empregadora: inseriu'se no
âm(ito do e;ercício do poder diretivo da empresa:
acrescentando que não -á prova nos autos de que
ten-a decorrido de qualquer ato de reprimenda"
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Acresce o julgado recorrido: ainda: à %" ==5: que
'in%eli<mente no direito pátrio o empregador tem o
direito de despedir de modo ar(itrário: já que a
ruptura do contrato de tra(al-o pode ocorrer de
modo a(solutamente potestativo'"
$nsurge'se o autor contra o decidido: so( o
argumento de que: não o(stante não se ten-a prova
concreta nos autos: -á %ortes indícios de que %oi
demitido sem justa causa como represália em %ace
do depoimento prestado perante a Justiça do
0ra(al-o em reclamação proposta por outro
empregado"
Pede: então: a re%orma da decisão para que seja
de%erido o pedido de reparação pelo dano moral que
so%reu em decorrência do ato patronal: com a
B;ação da indeni<ação em RC =7"3??:=3 *de<enove
mil: cinqüenta e cinco reais e de< centavos,"
Data ma;ima venia do que decidido na origem:
penso assistir ra<ão ao recorrente"
Antes de tudo: nos termos da norma inserta no art"
6@: 9$$$: da &L0: na data da dispensa: mesmo dia
em que o autor prestou depoimento como
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testemun-a: o contrato de tra(al-o entre as partes
encontrava'se suspenso"
!ra: suspenso o contrato na data em que o
tra(al-ador comparece em juí<o como testemun-a
em uma ação judicial movida contra a própria
empregadora: o(viamente não poderia ela: em %ace
dessa suspens!ra: suspenso o contrato na data em
que o tra(al-ador comparece em juí<o como
testemun-a em uma ação judicial movida contra aprópria empregadora: o(viamente não poderia ela:
em %ace dessa suspensão: rescindir o contrato:
menos ainda quando não apresenta qualquer
motivação para esse ato: o que é suBciente para
macular a dispensa justiBcando a nulidade do ato
empresarial"
De outro lado: tomando'se em conta o que previsto
nos arts" =>: incisos $$$ e $9 e =@3: caput e inciso $$$:
da &arta de =755: 61= e 611 do &ódigo &ivil: não se
pode nem se deve conce(er o contrato de tra(al-o
apenas como um o(jeto de via(ilidade do negócio
empresarial: tampouco a su(missão dos direitossociais ao capital"
Ao contrário: deve ter o pacto la(oral como: aliás:
todos os contratos: uma %unção social: na medida
em que tem por o(jeto um tipo peculiar de
prestação: qual seja: o tra(al-o -umano: elevado
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pelo ordenamento constitucional (rasileiro à
dignidade de valor social: verdadeira dimensão da
dignidade -umana: valor supremo al(ergado pelo
0e;to de =755 logo no seu primeiro artigo e em seupróprio Preâm(ulo e que: por ó(vias ra<ões: inunda
todo o ordenamento jurídico nacional"
Nessa perspectiva: o contrato de tra(al-o deve ser
entendido como uma conquista social de todos os
tra(al-adores: além representar uma grandecontri(uição para o recon-ecimento e o
desenvolvimento dos direitos %undamentais la(orais:
oponíveis a todos: inclusive e especialmente ao
empresário: cujo poder de direção encontra limite
e;atamente na dignidade da pessoa -umana: na
medida em que a (ase dos direitos %undamentais é
a dignidade da pessoa e dos direitos inalienáveisque l-e são inerentes "
Dessa %orma: deve'se pautar o poder de direção
empresarial: malgrado sua legitimidade encontrar'
se garantida no te;to da &arta de =755 *arts" ?>:
inciso $$$: =@3: inciso $$$, e na lei ordinária *art" 1> da&L0,: (ali<ar'se no dever de respeito nos direitos
%undamentais: na dignidade -umana do tra(al-ador
e no princípio da (oa'% é: pois a lógica contratual da
su(ordinação e da organi<acional empresarial
conspira contra o e;ercício dos direitos
%undamentais dentro da empresa: pois esta:
inversamente do que ainda pensam alguns
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desavisados: não seja um mero conjunto organi<ado
de %atores de produção e serviços: constituindo
antes de tudo: um locus de e;ercício da cidadania"
&om e%eito: os poderes empresariais constituem
uma ameaça potencial para os direitos
%undamentais do tra(al-ador: dada a %orte
implicação da pessoa na e;ecução da prestação
la(oral "
)m(ora tais poderes: como dito antes: estejam
legitimados pela própria &onstituição e sejam
despidos de perversidade intrínseca: a lógica da
empresa e da su(ordinação e%etivamente restringe e
impõe condições ao seu e;ercício"
Nessa perspectiva: os direitos %undamentais devem
se so(repor aos poderes empresariais durante o seu
e;ercício: mesmo à míngua de um sistema
especíBco de proteção por parte da &L0: a despeito
de que: em certos momentos a eles a re%erida
norma la(oral se reBra: como: por e;emplo: no art"65"
Mas: apesar dessa omissão: os direitos
%undamentais se impõem de %orma automática a
partir da &onstituição e: em um processo de
-eterointegração: (ali<am e controlam o e;ercício
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das %aculdades empresariais: de modo a impedir
que o tra(al-ador possa ter sua dignidade a%etada
pelo e;ercício a(usivo dos poderes de direção
empresarial: inclusive no que di< respeito à dimensão disciplinar e à %aculdade de dispensa do
tra(al-ador que: em(ora autori<ada pelo
ordenamento la(oral nacional sem motivação: não
pode ser %eita de %orma a(usiva: ar(itrária ou
discriminatMas: apesar dessa omissão: os direitos
%undamentais se impõem de %orma automática a
partir da &onstituição e: em um processo de-eterointegração: (ali<am e controlam o e;ercício
das %aculdades empresariais: de modo a impedir
que o tra(al-ador possa ter sua dignidade a%etada
pelo e;ercício a(usivo dos poderes de direção
empresarial: inclusive no que di< respeito à
dimensão disciplinar e à %aculdade de dispensa do
tra(al-ador que: em(ora autori<ada peloordenamento la(oral nacional sem motivação: não
pode ser %eita de %orma a(usiva: ar(itrária ou
discriminatória"
Não pode ser outra: data venia do entendimento
perBl-ado na origem: a interpretação teleológicaque se pode dar à norma do art" @> da &arta da
Repú(lica: o qual deve ser lido em -armonia com os
princípios insertos nos art" =>: $$$ e $9: ?>: e =@3: $$$"
Além disso: o princípio da (oa'% é incide nas relações
la(orais: na medida em que: como princípio geral: a
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teor do art" 611 do &ódigo &ivil: permeia todo o
ordenamento jurídico: gerando deveres recíprocos
no contrato de tra(al-o"
A inserção do princípio da (oa'% é no Direito do
0ra(al-o se justiBca pelo dever de as partes
contratantes atuarem com Bdelidade e lealdade: à
lu< dos critérios de cola(oração e de solidariedade:
aspecto que no contrato individual de tra(al-o
constitui o limite ao poder de direção empresarial:(ali<ando a atuação do empregador na %ase pré'
contratual: na e;ecução e posteriormente ao
rompimento do contrato"
Assim: o princípio da (oa'% é deve permear a relação
entre tra(al-adores e empregadores nocumprimento de suas o(rigações: como medida e
norma de comportamento leal e -onesto de am(as
as partes"
Disso decorre que é e;igida a (oa'% é na e;ecução do
contrato não só por parte do tra(al-ador: mas:so(retudo: do empresário: quando: então: ela
converte'se em um meio eBca<: juntamente com os
direitos %undamentais: de limitação e controle dos
poderes empresariais: %a<endo ociosa a re%erência a
outras noções: como o interesse da empresa: ou
como no caso concreto: o poder potestativo do
empregador de dispensar o empregado: quando se
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constatar que essa %aculdade %oi e;ercitada de
%orma ar(itrária ou a(usiva com discriminação do
tra(al-ador por -aver cumprido o dever cívico de
prestar depoimento como testemun-a em ação judicial movida por outro tra(al-ador contra o
empregador"
&omo aver(a com a(soluto acerto Eeno Simm : 'o
papel normativo geral de (oa'% é: aplicado no
perímetro das relações privadas: inclusive de ordemtra(al-ista: tem'se mani%estado so( a %orma de
atri(uir limites aos direitos su(jetivos e de gerar
o(rigações para as partes de uma relação jurídica: o
que: no âm(ito la(oral: signiBca: entre outras coisas:
limitar os poderes diretivos do empregador e
atri(uir'l-e certas o(rigações que são secundárias
ou acessórias dos deveres contratuais principais'"
Nesse passo: o empregador não pode se escorar na
assertiva do poder diretivo que l-e %oi outorgado
pela própria nature<a do contrato de tra(al-o e do
o(jeto que o condu<: a Bm de que(rar
a(ruptamente o pacto social que Brmou com otra(al-ador ' o qual: inspirado pela (oa'% é que l-e
compete: se dispôs a lançar mão de sua %orçapessoal de tra(al-o em prol: antes de mais nada: do
negócio empresarial ': inspirado por um eu%emismo
técnico ao invocar a rescisão contratual sem justa
causa como um poder potestativo"
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0al aspecto se evidencia mais ainda quando: como
no caso concreto: o móvel da dispensa na verdade
não se justiBca: pois em(ora enco(erto so( o véu do
e;ercício regular de um direito: tem origem no %atode o tra(al-ador -aver prestado depoimento como
testemun-a em processo contra a empresa: o que
signiBca aBrmar: não -á causa justa: moralmente
aceitável para a dispensa: mas evidente e
inaceitável a(uso no poder de despedida: o que não
se justiBca perante o ordenamento jurídico nacional
*art" =5@ do &ódigo &ivil,"
De acordo com a doutrina de Fernando Noron-a
'todo direito só pode ser legitimamente e;ercido de
-armonia com a Bnalidade para que ele é recon-ecido aos particulares: a qual sempre e
necessariamente social': acrescendo que 'o
e;ercício de um direito de modo contrário ao
interesse geral e antijurídico e caracteri<a o
c-amado a(uso de direito'"
Nesse passo: como certa %eita aBrmou o -oje
Ministro do );celso Supremo 0ri(unal Federal: Marco
Aurélio de Mello: quando ainda atuava perante
&olendo 0ri(unal Superior do 0ra(al-o: o primado da
(oa'% é deve nortear o Direito do 0ra(al-o
conscienti<ando os empregadores de que a (usca
do lucro não se so(repõe: juridicamente: à dignidade
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do tra(al-ador como pessoa -umana e partícipe da
o(ra que encerra o empreendimento econômico "
Nessa perspectiva: e em que pese o merecido
respeito à tese esposada na origem: a%ronta
qualquer juí<o lógico e ra<oável considerar'se como
uma mera coincidência o %ato de o autor ter sido
demitido e;atamente no dia em que depôs como
testemun-a em uma reclamação tra(al-ista movida
por um colega justamente contra o seu empregadorao retornar ao tra(al-o após o depoimento: má;ime
quando comprovadamente a empresa se
encontrava em época de alta das vendas e admitiu
naquela mesma data três novos empregados:
inclusive no mesmo setor em que o recorrente
la(orava *vide depoimento testemun-al de %"
==6+==?,"
A presunção de que a dispensa do tra(al-ador se
deu e%etivamente em ra<ão do %ato de -aver
testemun-ado em processo contra a empresa
movido por outro empregado milita em %avor do
recorrente e deveria ter sido elidida por provasconcretas pela recorrida: pena de se ter como
verdadeira a aBrmação inicial"
)ntretanto: de tal encargo a empresa não se
desincum(iu e: em de%esa: limitou'se a invocar
como justiBcativa de seu ato o denominado 'poder
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potestativo de dispensa': e que a dispensa estaria
adredemente deBnida: 'apenas no aguardo de sua
e%etivação' sem: contudo: comprovar tal assertiva
por qualquer meio"
De outro lado: não posso comungarDe outro lado:
não posso comungar com a tese esposada na
origem: data venia: de que o ordenamento nacional
al(ergue a despedida ar(itrária do tra(al-ador"
&om e%eito: o que a norma do art" @>: caput:
com(inada com o art" =>: inciso $: do AD&0: da &arta
da Repú(lica garante ao empregador é o direito de
demitir o empregado sem motivação pagando a
devida indeni<ação: mas não de %orma ar(itrária:
com a(uso de direito ou discriminatoriamente:violando não apenas o que disposto nos art" =>: $$$ e
$9 e ?>: da &arta Repu(licana e =5@ do &ódigo &ivil:
mas tam(ém aos deveres de lealdade e (oa'% é
previstos no art" 611 do &ódigo &ivil e 7> da &L0"
! poder de dispensa do empregado peloempregador: em(ora admitido pelo ordenamento
jurídico nacional *art" @>: caput e =3: $: do AD&0:
&F+55,: não pode ser e;ercitado de %orma a(usiva e
com má'% é ou de %orma discrimiatória: como
represália ao tra(al-ador pelo %ato deste -aver
prestado depoimento como testemun-a em juí<o:
má;ime quando comprovada e con%essadamente: a
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dispensa se dá no mesmo dia em que o depoimento
é prestado e a empresa admite novos empregados:
inclusive para ocupar a vaga dei;ada pelo
demandante"
0al comportamento empresarial: repito: a par de
violar as garantias e os princípios constitucionais e
legais acima mencionados: tam(ém se constituiu
em uma tentativa de intimidação aos demais
tra(al-adores que por ventura possam em algummomento ser convocados a depor como testemun-a
em juí<o: violando inclusive o dever de cola(oração
previsto nos art" 7+63 do &P& e 46? da &L0"
Acresço: ainda: por importante: que nesse tipo de
dispensa ' discriminatória e ar(itrária ' não se podee;igir do tra(al-ador prova ro(usta do a(uso do ato:
ar(itrário ou discriminatório: servindo para
comprovação da ilicitude meros indíAcresço: ainda:
por importante: que nesse tipo de dispensa '
discriminatória e ar(itrária ' não se pode e;igir do
tra(al-ador prova ro(usta do a(uso do ato:
ar(itrário ou discriminatório: servindo paracomprovação da ilicitude meros indícios que: como
sa(emos e assim ensina a (oa doutrina: tam(ém
constituem elementos de convencimento do
julgador: e: portanto: de prova"
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De %ato: de acordo com o pensamento de Manoel
Antonio 0ei;eira Fil-o : indícios: na linguagem
jurídica: têm o signiBcado de 'circunstâncias
con-ecidas que autori<am: por um processoindutivo: a concluir'se a e;istência de outras
circunstâncias'" É: assim: 'mera pro(a(ilidade de ser
verdadeiro o %ato é o vestígio do %ato: o sinal
palpável da sua e;istência'"
Desse modo: os indícios: como aver(a )miliaSimeão Al(ino Sao : 'permitem: por indução:
concluir pela e;istência de outras circunstâncias ou
%ato ainda não identiBcados'" Por isso: é possível por
meio de indícios e presunções 'admitir um %ato como
verdadeiro ou %also" A partir de um raciocínio lógico:
qualquer pessoa pode: com (ase em presunções e
indícios: desco(rir a verdade: em se tratando de%atos controvertidos'"
No caso concreto: a dispensa do autor no e;ato dia
em que prestou depoimento em processo movido
por colega contra a empresa: por sinal quando
retornou da audiência para tra(al-ar: comorecon-ecido pela r" sentença recorrida: é indício
%orte que leva à presunção do procedimento
a(usivo: de má'% é e discriminatório da empresa e
que milita em %avor do tra(al-ador: cuja dispensa
e%etivamente se deu por discriminação em %ace do
depoimento prestado" Por conseguinte: ca(ia à
acionada destruir: por provas concretas: a
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presunção de ilegitimidade do seu ato: ônus do qual:
repita'se: não se desincum(iu: data venia"
! certo é que os %atos demonstrados nos autos e a
própria de%esa da acionada levam ! certo é que os
%atos demonstrados nos autos e a própria de%esa da
acionada levam à presunção: não elidida por
qualquer prova a cargo da empresa: de que
verdadeiramente a dispensa do tra(al-ador se deu
pelo motivo de ter prestado depoimento comotestemun-a em ação movida por colega em %ace da
empregadora"
0al comportamento empresarial caracteri<a'se como
a(uso do poder empresarial de dispensa: com
inaceitável violação do dever de (oa'% é e de não'discriminação do tra(al-ador"
&om e%eito: parece claro que a ré que(rou o dever
de (oa'% é que deve reger os contratos em geral e o
contrato de tra(al-o em particular: ao rescindir o
contrato sem causa justa: na medida em que nomesmo momento em que optou por demitir sem
justa causa o autor: contratou mais três
tra(al-adores para o mesmo setor *depoimento da
testemun-a Paulo Geovani Pereira: ouvida à %" ==?:
item =@,"
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Não posso dei;ar de mencionar: ainda: a aBrmação
da re%erida testemun-a no sentido que '%oi
procurado pela empresa para prestar depoimento:
quando inclusive sugeriram que ele poderia maistarde rece(er uma mão para tra(al-ar como
motorista' *%" ==?: item =5,: o que põe às claras: a
meu sentir: o comportamento de má'% é empresarial"
Portanto: e;istem no caso: se não evidências: ao
menos %ortíssimos indícios de que a ré demitiu sem justa causa o autor por ter este deposto: em juí<o:
em reclamação tra(al-ista movida por colega contra
ela: má;ime quando a prática demonstra que: em
regra: e;iste uma tendência de que o teor do
depoimento certamente seja voltado contra os
interesses empresariais"
Assim: parece não restar qualquer dúvida do
e;ercício a(usivo e da má'% é do poder empresarial
de dispensa levado a e%eito pela acionada no caso
concreto do autor: na data em que este depôs em
processo judicial contra a demandada e quando
inclusive o contrato se encontrava suspenso: comoantes se dei;ou evidenciado: o que torna a
despedida ilAssim: parece não restar qualquer
dúvida do e;ercício a(usivo e da má'% é do poder
empresarial de dispensa levado a e%eito pela
acionada no caso concreto do autor: na data em que
este depôs em processo judicial contra a
demandada e quando inclusive o contrato se
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encontrava suspenso: como antes se dei;ou
evidenciado: o que torna a despedida ilícita capa<
de ser anulada: na %orma do previsto na norma do
art" =5@ do &ódigo &ivil: com a conseqüentereintegração do tra(al-ador ao emprego por
aplicação analógica das normas da Lei 7"317+7?:
independentemente da indeni<ação pelos danos
*materiais e morais, que o ato ilícito possa l-e ter
proporcionado *arts" =54: =5@ e 71@ do Diploma
&ivil,"
)ntretanto: no caso concreto: o autor não postulou a
reintegração ao posto de tra(al-o: mas apenas a
indeni<ação por danos morais decorrentes do ato
ilícito da dispensa: o que l-e é permitido"
&omo adverte a doutrina: inclusive a doutrina
estrangeira : se -á violação aos direitos
%undamentais do tra(al-ador ou descumprimento ao
dever de (oa'% é pelo empregador o jui< pode
condenar a indeni<ação do empregado pelos danos
ou prejuí<os quando ten-a so%rido em ra<ão da
despedida a(usiva ou discriminatória ou ainda:ten-a sido reintegrado tardiamente"
&a(e: pois: ao empregado %a<er a opção pela
reintegração ou pela indeni<ação dos danos:
inclusive os de ordem moral: independentemente do
direito às parcelas tra(al-istas"
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É claro que o ato de dispensa do empregado sem
nen-uma justiBcação no mesmo dia em que
testemun-a na Justiça: além de a(usivo e
discriminatório: causa'l-e não apenas a perda do
emprego: %onte de su(sistência própria e sua
%amília: mas tam(ém danos de ordem moral: pois
não se pode dei;ar de recon-ecer que esse tipo de
agravo ' discriminação ' atinge a dignidade do ser
-umano: (em %undamental protegido como valor
supremo no )stado Democrático de Direito a partir
do Preâm(ulo da &arta de =755"
Por tais ra<ões: vislum(ro dano moral so%rido pelo
autor: na medida em que %oi injusta e a(usivamente
demitido: perdendoPor tais ra<ões: vislum(ro dano
moral so%rido pelo autor: na medida em que %oi
injusta e a(usivamente demitido: perdendo seu
posto num mercado de tra(al-o já saturado:
de(ilitando'se: não -á dúvida: pela perspectiva de
(uscar alocar'se em um novo posto e de tentar
apagar a manc-a causada por um ato de
revanc-ismo e discriminação praticado contra sua
pessoa e por uma entidade dotada de um poderio
econômico inBnitamente superior: o que em tudo
%ere a dignidade da pessoa -umana do tra(al-ador
e dois dos principais postulados de nature<a
%undamental que a &onstituição de =755 (usca
tanto imprimir no seio da comunidade o da
dignidade da pessoa -umana e do valor social dotra(al-o ' art" =>: $$$ e $9"
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&omo conseqüência: presente o dano: o ne;o causal
com a rescisão imotivada: a(usiva e discriminatória
do tra(al-ador e a culpa já esquadrin-ada da ré:
que violou os princípios acima e o do dever da (oa'
% é contratual: condeno a recorrida a pagar a título
de indeni<ação por danos morais a quantia de RC
@"3=6:73 *sete mil e quator<e reais e noventa
centavos,: consistentes em =3 *de<, ve<es a
remuneração tomada para Bns de cálculo das ver(as
rescisórias: con%orme 0ermo de Rescisão de %" 1@"
Dou: pois: provimento ao recurso o(reiro: no
aspecto: nos termos acima deBnidos"
1"1 ' D$F)R)NÇAS SALAR$A$S
! MM" Jui< a quo inde%eriu o pleito de di%erenças
salariais: so( o %undamento de que o A&0 Brmado
entre as partes estipulou piso salarial de RC 6=@:33
*quatrocentos e de<essete reais, mensais: o que %oi
o(servado pela ré"
$nsurge'se o autor: so( a alegação de que a ré não
o(servou os valores B;ados nos ajustes coletivos:
sendo'l-e devidas as di%erenças decorrentes dos
valores estipulados entre as partes e o que
e%etivamente pago pela recorrida"
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Assiste'l-e ra<ão"
A &&0 do (iênio 1334+133@ *maio+1334 a
A(ril+133@,: juntada às %" 17+63: estipulou o piso
salarial para a categoria ' Au;iliar de &arga e
Descarga ' de RC 6=@:33 *%" 17,: em vigor de maio
de 1334 a a(ril de 133@"
No instrumento seguinte: que vigorou de maio de
133@ a a(ril de 1335: juntado às %" 6=+?6: as
categorias deli(eraram: para a categoria a que
demandante integra um reajuste de 6:?I *quatro e
meio por cento," ! piso salarial então passou para
RC 6?:53 *quatrocentos e trinta e cinco reais e
oitenta centavos,"
De acordo com os contrac-eques juntados pela
própria ré: nos meses especiBcados pelo autor na
inicial e nas ra<ões de recurso ele rece(eu: de
novem(ro de 1334 a março de 133@: o piso de RC
75:?3 *tre<entos e noventa e oito reais e cinqüenta
centavos, ' %" 5=+51: quando deveria ter perce(ido
RC 6=@:33"
A partir de a(ril de 133@: entretanto: e só até o mês
seguinte: maio de 133@: é que rece(eu os RC 6=@:33
mensais"
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A situação regulari<ou'se a partir de jun-o de 133@:
quando passou a rece(er o piso correto: de RC
6?:53 *%" 5,"
Nessa perspectiva: são devidas: com relação aos
meses de novem(ro de 1334 a março de 133@: as
di%erenças de =5:?3 *de<oito reais e cinqüenta
centavos,: por mês: relativas ao piso salarial
acordado coletivamente e o que e%etivamente pago
pela ré: assim como o mês de maio de 133@: cuja
di%erença %oi de =5:53 *de<oito reais e oitenta
centavos,"
Provejo: pois: recurso no particular: para de%erir ao
autor o pagamento do valor de RC ===:3 *cento e
on<e reais e trinta centavos,: a título de di%erenças
salariais"
1" ' $N0)R9AL! $N0RAJ!RNADA
! MM" Jui< a quo negou o pedido de intervalo
intrajornada suprimido: so( o %undamento de
insuBciência de prova a cargo do autor: ao que este
se insurge: alegando que -á prova: sim: no caso a
testemun-al e os registros de ponto: que revelam a
não'concessão de intervalo mínimo tanto nas
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jornadas de 4-s como nas superiores a esse
período"
Assiste'l-e ra<ão mais uma ve<: data venia da
origem"
De %ato: o autor: a quem competia o ônus de provar
a alegação daDe %ato: o autor: a quem competia o
ônus de provar a alegação da %alta de go<o deintervalo mínimo: logrou demonstrar o alegado"
!s registros de ponto: eBca<es para Bns de prova da
jornada e dos intervalos: con%orme realçado pelo
próprio MM" Jui< a quo *%" =1=,: eis que não
conseguiu o autor desmerecê'los: compatíveisinclusive com os reci(os de pagamento: revelam a
%alta de concessão do intervalo intrajornada"
)m todos eles -á os apontamentos de jornada
la(orada em turno único: muitas ve<es até as 4-s
diárias contratadas e tam(ém diversas ve<es alémdisso: mas sempre com o e;cesso devidamente
quitado: como se vê nos reci(os"
)ntretanto: não e;iste o menor registro: em tais
documentos ou em qualquer outro: de concessão do
intervalo mínimo para repouso e re%eição"
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Não (astasse: a única testemun-a: ouvida a convite
do autor: esclareceu que 'apro;imadamente
meses atrás: passou a ser concedido um intervalo
de quin<e minutos: o que não ocorria no período
anterior' *item 4: %" ==6,"
Desse modo: dou provimento ao recurso para de%erir
as -oras e;tras decorrentes da não'concessão do
intervalo intrajornada: a serem apuradas con%orme
registros de jornada de %" 47+53 ' =?min para
tra(al-o diário até 4-s e =- para jornada superior a
4-s: com adicional de @3I *setenta por cento,: eis
que acordado coletivamente *%" e 66,: com
ree;os: aqui por disciplina judiciária ao
entendimento da !J ?6 da SD$'$ do 0S0: com
ressalva de meu entendimento pessoal de que a
nature<a da ver(a é indeni<atória"
P!S0! $SS!
A&!RDAM os Desem(argadores da )grégia Segunda
0urma do 0ri(unal Regional do 0ra(al-o da 9igésima
Kuarta Região: por unanimidade: em aprovar o
relatório e con-ecer do recurso no mérito: por
maioria: dar'l-e provimento: nos termos do voto do
Desem(argador Francisco das &-agas Lima Fil-o
*relator,: vencido em parte o Desem(argador João
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de Deus Gomes de Sou<a: que %ará a juntada de seu
voto"
&ustas: pela ré: no importe de RC =@3:33 *cento e
setenta reais,: calculadas so(re RC 5"?33:33 *oito
mil e quin-entos reais,: valor ora ar(itrado à
condenação"
&o Grande: = de agosto de 1335"
FRAN&$S&! DAS &" L$MA F$LH!
Desem(argador Federal do 0ra(al-o
Relator
9!0! D$9)RG)N0)
D$SP)NSA $M!0$9ADA" DAN! M!RAL" $ND)9$D!"
)m que pesem os %undamentos do i" relator: ouso
dele dissentir: para improver o apelo o(reiro no que
di< respeito ao pleito de dano moral decorrente da
dispensa imotivada"
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Di< o demandante que %oi dispensado sem justo
motivo: no dia em que prestou depoimento em juí<o
como testemun-a em processo que outro
empregado promovia contra a reclamada:
presumindo que a re%erida despedida se deu com
represália do testemun-o prestado"
! Juí<o original: entendeu não -aver relação entre a
dispensa do autor e alegada retaliação: sendo o
rompimento do contrato: mero e;ercício do poder
potestativo do empregador: o que ao meu sentir
andou (em"
É princípio geral de prova que a parte que alega %ato
constitutivo de direito deve demonstrar de %orma
ca(al: visto que nesse ramo especiali<ado do
processo vige o princípio da (usca da verdade real"
No presente caso: o próprio demandante admite: em
suas ra<ões recursais: que não tem prova concreta
nos autos: mas apenas %ortes indícios de que %oi
demitido sem justa causa como represália em %ace
do depoimento prestado perante a Justiça do
0ra(al-o em reclamação proposta por outro
empregado"
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!ra: como se sa(e: indício é mera possi(ilidade: e é
de sa(ença geral que ninguém pode so%rer
condenação com (ase em suposição ou adivin-ação"
A mais não (astar: a caracteri<ação do direito à
reparação do dano moral: depende: no plano % ático:
do impulso do agente: do resultado lesivo e do ne;o
causal entre am(os"
0ais elementos constituem'se nos pressupostos da
responsa(ilidade civil prevista no art" =54 do &ódigo
&ivil" Deve e;istir: pois: relação de causalidade entre
o dano e;perimentado e a ação ou omissão al-eia"
Dessa %orma: cumpre -aver ação *comportamento
positivo, ou omissão *comportamento negativo, de
outrem que: de acordo com as circunstâncias% áticas: vem a alcançar e %erir: de modo injusto:
componente re%erente à es%era da moralidade do
lesado"
Sinteti<ando: a questão re%erente aos danos morais
está circunscrita à ocorrência de três elementoscoincidentes e concomitantes: sendo eles dano:
ne;o de causalidade e culpa do empregador: sendo
que nen-um deles se encontra presente"
No presente caso: o único %ato incontroverso é que o
empregado %oi demitido sem justa causa: o que: so(
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nen-uma perspectiva poderia levar ao
recon-ecimento de e;istência dos requisitos
necessários à o(rigação de indeni<ar: pois a
legislação prevê a -ipótese de demissão doempregado sem justa causa: que é a realidade % ática
e;posta pelo autor na petição inicial: visto que a
retaliação alegada não %oi comprovada: como já
assentado"
Portanto: o simples %ato de ter sido demitido: sem justa causa: %riso: não %a< com que o autor ten-a
so%rido danos morais decorrentes dessa ocorrência:
%ato já assentado por essa )grégia 1 0urma: quando
do julgamento do R!'=667+1334'3@=: do qual %ui
relator"
Assim: por não ter provado o autor nen-uma atitude
ilegal da reclamada que pudesse impingir lesão à
-onra: dor'sentimento ou % ísica ao recorrente: não
-á %alar em indeni<ação por dano moral: como
pretende"
Destarte: nego provimento ao recurso nesse
aspecto"
J! Ã! D) D)8S G!M)S D) S!8EA
Desem(argador Federal do 0ra(al-o
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&ontri(uições postuladas mês a mês temsa(or de
contri(uição co"""
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testemun-a" 9iolação ao direito de
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J8RÍD$&!" ! enquadramento jurídico do
dano moral es"""
A0L)0A PR!F$SS$!NAL D) F80)#!L"
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$N9AL$DAD)" """
PR)S&R$ÇÃ!" AÇÃ! D) $ND)N$EAÇÃ!
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