Dano Moral Dispensa Discriminatoria Otima Osny

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  )stado

  &idade

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&ompartil-e

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  0ri(unal

  0R0 1 *SP,

  Órgão Pu(licador

  D!+MS

  N2 Acórdão

  33344'1335'334'16'33'1

  Data de Pu(licação

  36+37+1335

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  Data de Julgamento

  36+37+1335

  Relator

  FRAN&$S&! DAS &" L$MA F$LH!

.&ompartil-e por e'mail/

D)M$SS Ã! AR#$0R ÁR$A ) A#8S$9A" 9$!LAÇÃ! D!

PR$N&ÍP$! DA F8NÇÃ! S!&$AL D! &!N0RA0!: DA

#!A'FÉ ) DA N Ã! D$S&R$M$NAÇÃ! D!

 0RA#ALHAD!R ' ! contrato de tra(al-o deve ser

entendido como uma conquista de todos os

tra(al-adores: além representar uma grandecontri(uição para o recon-ecimento e o

desenvolvimento dos direitos %undamentais la(orais:

oponíveis a todos: inclusive e especialmente ao

empresário: cujo poder de direção encontra limite no

dever de (oa'% é e na dignidade da pessoa -umana:

na medida que a (ase dos direitos %undamentais é a

dignidade da pessoa e dos direitos inalienáveis quel-e são inerentes" A despedida do tra(al-ador:

em(ora constitua no sistema nacional direito

potestativo do empresário: não pode ser e;ercida de

%orma ar(itrária ou a(usiva com discriminação do

tra(al-ador: so( pena de nulidade: além de implicar

no dever de o empresário indeni<ar o empregado

pelos danos decorrentes do ato: inclusive os morais

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*$nteligência dos arts" =>: incisos $$$ e $9: ?> e =@3:

caput e inciso $$$: da &arta de =755: =5@: 61= e 611

do &ódigo &ivil,"

R ) L A 0 Ó R $ !

9istos: relatados e discutidos estes autos

*PR!&)SS! N> 3344+1335'334'16'33'1'R!"=,: em

que são partes as acima indicadas"

&om o o(jetivo de re%ormar a r" sentença de => grau

de %" ==4+=1: pro%erida pelo MM" Jui< João Marcelo

#alsanelli: que rejeitou parte dos pedidos

%ormulados na peça de ingresso: recorre o autor

através das ra<ões de %" =16+=7: e (usca em suma:a condenação da ré em indeni<ação por danos

morais decorrentes de dispensa ar(itrária e

discriminatória: (em como di%erenças salariais e

intervalo intrajornada não concedido"

&ontra'ra<ões às %" =6=+=66"

&ustas: e; vi legis"

Dispensada a remessa dos autos ao Ministério

Pú(lico do 0ra(al-o: nos termos do art" ==? doR$0R0"

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É o relatório"

9 ! 0 !

= ' &!NH)&$M)N0!

Presentes os pressupostos legais de ca(imento eadmissi(ilidade: con-eço do recurso e das contra'

ra<ões"

1 ' MÉR$0!

1"= ' D$SP)NSA AR#$0R ÁR$A" DAN!S M!RA$S

A r" sentença recorrida rejeitou o pleito de

indeni<ação por danos morais decorrentes de

dispensa ar(itrária+discriminatória: so( o

%undamento de que a demissão do demandante:malgrado a coincidência de ter ocorrido no e;ato dia

em que ele depôs perante esta Justiça )speciali<ada:

na condição de testemun-a em ação movida por

colega em %ace da empregadora: inseriu'se no

âm(ito do e;ercício do poder diretivo da empresa:

acrescentando que não -á prova nos autos de que

ten-a decorrido de qualquer ato de reprimenda"

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Acresce o julgado recorrido: ainda: à %" ==5: que

'in%eli<mente no direito pátrio o empregador tem o

direito de despedir de modo ar(itrário: já que a

ruptura do contrato de tra(al-o pode ocorrer de

modo a(solutamente potestativo'"

$nsurge'se o autor contra o decidido: so( o

argumento de que: não o(stante não se ten-a prova

concreta nos autos: -á %ortes indícios de que %oi

demitido sem justa causa como represália em %ace

do depoimento prestado perante a Justiça do

 0ra(al-o em reclamação proposta por outro

empregado"

Pede: então: a re%orma da decisão para que seja

de%erido o pedido de reparação pelo dano moral que

so%reu em decorrência do ato patronal: com a

B;ação da indeni<ação em RC =7"3??:=3 *de<enove

mil: cinqüenta e cinco reais e de< centavos,"

Data ma;ima venia do que decidido na origem:

penso assistir ra<ão ao recorrente"

Antes de tudo: nos termos da norma inserta no art"

6@: 9$$$: da &L0: na data da dispensa: mesmo dia

em que o autor prestou depoimento como

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testemun-a: o contrato de tra(al-o entre as partes

encontrava'se suspenso"

!ra: suspenso o contrato na data em que o

tra(al-ador comparece em juí<o como testemun-a

em uma ação judicial movida contra a própria

empregadora: o(viamente não poderia ela: em %ace

dessa suspens!ra: suspenso o contrato na data em

que o tra(al-ador comparece em juí<o como

testemun-a em uma ação judicial movida contra aprópria empregadora: o(viamente não poderia ela:

em %ace dessa suspensão: rescindir o contrato:

menos ainda quando não apresenta qualquer

motivação para esse ato: o que é suBciente para

macular a dispensa justiBcando a nulidade do ato

empresarial"

De outro lado: tomando'se em conta o que previsto

nos arts" =>: incisos $$$ e $9 e =@3: caput e inciso $$$:

da &arta de =755: 61= e 611 do &ódigo &ivil: não se

pode nem se deve conce(er o contrato de tra(al-o

apenas como um o(jeto de via(ilidade do negócio

empresarial: tampouco a su(missão dos direitossociais ao capital"

Ao contrário: deve ter o pacto la(oral como: aliás:

todos os contratos: uma %unção social: na medida

em que tem por o(jeto um tipo peculiar de

prestação: qual seja: o tra(al-o -umano: elevado

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pelo ordenamento constitucional (rasileiro à 

dignidade de valor social: verdadeira dimensão da

dignidade -umana: valor supremo al(ergado pelo

 0e;to de =755 logo no seu primeiro artigo e em seupróprio Preâm(ulo e que: por ó(vias ra<ões: inunda

todo o ordenamento jurídico nacional"

Nessa perspectiva: o contrato de tra(al-o deve ser

entendido como uma conquista social de todos os

tra(al-adores: além representar uma grandecontri(uição para o recon-ecimento e o

desenvolvimento dos direitos %undamentais la(orais:

oponíveis a todos: inclusive e especialmente ao

empresário: cujo poder de direção encontra limite

e;atamente na dignidade da pessoa -umana: na

medida em que a (ase dos direitos %undamentais é 

a dignidade da pessoa e dos direitos inalienáveisque l-e são inerentes "

Dessa %orma: deve'se pautar o poder de direção

empresarial: malgrado sua legitimidade encontrar'

se garantida no te;to da &arta de =755 *arts" ?>:

inciso $$$: =@3: inciso $$$, e na lei ordinária *art" 1> da&L0,: (ali<ar'se no dever de respeito nos direitos

%undamentais: na dignidade -umana do tra(al-ador

e no princípio da (oa'% é: pois a lógica contratual da

su(ordinação e da organi<acional empresarial

conspira contra o e;ercício dos direitos

%undamentais dentro da empresa: pois esta:

inversamente do que ainda pensam alguns

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desavisados: não seja um mero conjunto organi<ado

de %atores de produção e serviços: constituindo

antes de tudo: um locus de e;ercício da cidadania"

&om e%eito: os poderes empresariais constituem

uma ameaça potencial para os direitos

%undamentais do tra(al-ador: dada a %orte

implicação da pessoa na e;ecução da prestação

la(oral "

)m(ora tais poderes: como dito antes: estejam

legitimados pela própria &onstituição e sejam

despidos de perversidade intrínseca: a lógica da

empresa e da su(ordinação e%etivamente restringe e

impõe condições ao seu e;ercício"

Nessa perspectiva: os direitos %undamentais devem

se so(repor aos poderes empresariais durante o seu

e;ercício: mesmo à míngua de um sistema

especíBco de proteção por parte da &L0: a despeito

de que: em certos momentos a eles a re%erida

norma la(oral se reBra: como: por e;emplo: no art"65"

Mas: apesar dessa omissão: os direitos

%undamentais se impõem de %orma automática a

partir da &onstituição e: em um processo de

-eterointegração: (ali<am e controlam o e;ercício

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das %aculdades empresariais: de modo a impedir

que o tra(al-ador possa ter sua dignidade a%etada

pelo e;ercício a(usivo dos poderes de direção

empresarial: inclusive no que di< respeito à dimensão disciplinar e à %aculdade de dispensa do

tra(al-ador que: em(ora autori<ada pelo

ordenamento la(oral nacional sem motivação: não

pode ser %eita de %orma a(usiva: ar(itrária ou

discriminatMas: apesar dessa omissão: os direitos

%undamentais se impõem de %orma automática a

partir da &onstituição e: em um processo de-eterointegração: (ali<am e controlam o e;ercício

das %aculdades empresariais: de modo a impedir

que o tra(al-ador possa ter sua dignidade a%etada

pelo e;ercício a(usivo dos poderes de direção

empresarial: inclusive no que di< respeito à 

dimensão disciplinar e à %aculdade de dispensa do

tra(al-ador que: em(ora autori<ada peloordenamento la(oral nacional sem motivação: não

pode ser %eita de %orma a(usiva: ar(itrária ou

discriminatória"

Não pode ser outra: data venia do entendimento

perBl-ado na origem: a interpretação teleológicaque se pode dar à norma do art" @> da &arta da

Repú(lica: o qual deve ser lido em -armonia com os

princípios insertos nos art" =>: $$$ e $9: ?>: e =@3: $$$"

Além disso: o princípio da (oa'% é incide nas relações

la(orais: na medida em que: como princípio geral: a

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teor do art" 611 do &ódigo &ivil: permeia todo o

ordenamento jurídico: gerando deveres recíprocos

no contrato de tra(al-o"

A inserção do princípio da (oa'% é no Direito do

 0ra(al-o se justiBca pelo dever de as partes

contratantes atuarem com Bdelidade e lealdade: à 

lu< dos critérios de cola(oração e de solidariedade:

aspecto que no contrato individual de tra(al-o

constitui o limite ao poder de direção empresarial:(ali<ando a atuação do empregador na %ase pré'

contratual: na e;ecução e posteriormente ao

rompimento do contrato"

Assim: o princípio da (oa'% é deve permear a relação

entre tra(al-adores e empregadores nocumprimento de suas o(rigações: como medida e

norma de comportamento leal e -onesto de am(as

as partes"

Disso decorre que é e;igida a (oa'% é na e;ecução do

contrato não só por parte do tra(al-ador: mas:so(retudo: do empresário: quando: então: ela

converte'se em um meio eBca<: juntamente com os

direitos %undamentais: de limitação e controle dos

poderes empresariais: %a<endo ociosa a re%erência a

outras noções: como o interesse da empresa: ou

como no caso concreto: o poder potestativo do

empregador de dispensar o empregado: quando se

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constatar que essa %aculdade %oi e;ercitada de

%orma ar(itrária ou a(usiva com discriminação do

tra(al-ador por -aver cumprido o dever cívico de

prestar depoimento como testemun-a em ação judicial movida por outro tra(al-ador contra o

empregador"

&omo aver(a com a(soluto acerto Eeno Simm : 'o

papel normativo geral de (oa'% é: aplicado no

perímetro das relações privadas: inclusive de ordemtra(al-ista: tem'se mani%estado so( a %orma de

atri(uir limites aos direitos su(jetivos e de gerar

o(rigações para as partes de uma relação jurídica: o

que: no âm(ito la(oral: signiBca: entre outras coisas:

limitar os poderes diretivos do empregador e

atri(uir'l-e certas o(rigações que são secundárias

ou acessórias dos deveres contratuais principais'"

Nesse passo: o empregador não pode se escorar na

assertiva do poder diretivo que l-e %oi outorgado

pela própria nature<a do contrato de tra(al-o e do

o(jeto que o condu<: a Bm de que(rar

a(ruptamente o pacto social que Brmou com otra(al-ador ' o qual: inspirado pela (oa'% é que l-e

compete: se dispôs a lançar mão de sua %orçapessoal de tra(al-o em prol: antes de mais nada: do

negócio empresarial ': inspirado por um eu%emismo

técnico ao invocar a rescisão contratual sem justa

causa como um poder potestativo"

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 0al aspecto se evidencia mais ainda quando: como

no caso concreto: o móvel da dispensa na verdade

não se justiBca: pois em(ora enco(erto so( o véu do

e;ercício regular de um direito: tem origem no %atode o tra(al-ador -aver prestado depoimento como

testemun-a em processo contra a empresa: o que

signiBca aBrmar: não -á causa justa: moralmente

aceitável para a dispensa: mas evidente e

inaceitável a(uso no poder de despedida: o que não

se justiBca perante o ordenamento jurídico nacional

*art" =5@ do &ódigo &ivil,"

De acordo com a doutrina de Fernando Noron-a

'todo direito só pode ser legitimamente e;ercido de

-armonia com a Bnalidade para que ele é recon-ecido aos particulares: a qual sempre e

necessariamente social': acrescendo que 'o

e;ercício de um direito de modo contrário ao

interesse geral e antijurídico e caracteri<a o

c-amado a(uso de direito'"

Nesse passo: como certa %eita aBrmou o -oje

Ministro do );celso Supremo 0ri(unal Federal: Marco

Aurélio de Mello: quando ainda atuava perante

&olendo 0ri(unal Superior do 0ra(al-o: o primado da

(oa'% é deve nortear o Direito do 0ra(al-o

conscienti<ando os empregadores de que a (usca

do lucro não se so(repõe: juridicamente: à dignidade

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do tra(al-ador como pessoa -umana e partícipe da

o(ra que encerra o empreendimento econômico "

Nessa perspectiva: e em que pese o merecido

respeito à tese esposada na origem: a%ronta

qualquer juí<o lógico e ra<oável considerar'se como

uma mera coincidência o %ato de o autor ter sido

demitido e;atamente no dia em que depôs como

testemun-a em uma reclamação tra(al-ista movida

por um colega justamente contra o seu empregadorao retornar ao tra(al-o após o depoimento: má;ime

quando comprovadamente a empresa se

encontrava em época de alta das vendas e admitiu

naquela mesma data três novos empregados:

inclusive no mesmo setor em que o recorrente

la(orava *vide depoimento testemun-al de %"

==6+==?,"

A presunção de que a dispensa do tra(al-ador se

deu e%etivamente em ra<ão do %ato de -aver

testemun-ado em processo contra a empresa

movido por outro empregado milita em %avor do

recorrente e deveria ter sido elidida por provasconcretas pela recorrida: pena de se ter como

verdadeira a aBrmação inicial"

)ntretanto: de tal encargo a empresa não se

desincum(iu e: em de%esa: limitou'se a invocar

como justiBcativa de seu ato o denominado 'poder

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potestativo de dispensa': e que a dispensa estaria

adredemente deBnida: 'apenas no aguardo de sua

e%etivação' sem: contudo: comprovar tal assertiva

por qualquer meio"

De outro lado: não posso comungarDe outro lado:

não posso comungar com a tese esposada na

origem: data venia: de que o ordenamento nacional

al(ergue a despedida ar(itrária do tra(al-ador"

&om e%eito: o que a norma do art" @>: caput:

com(inada com o art" =>: inciso $: do AD&0: da &arta

da Repú(lica garante ao empregador é o direito de

demitir o empregado sem motivação pagando a

devida indeni<ação: mas não de %orma ar(itrária:

com a(uso de direito ou discriminatoriamente:violando não apenas o que disposto nos art" =>: $$$ e

$9 e ?>: da &arta Repu(licana e =5@ do &ódigo &ivil:

mas tam(ém aos deveres de lealdade e (oa'% é 

previstos no art" 611 do &ódigo &ivil e 7> da &L0"

! poder de dispensa do empregado peloempregador: em(ora admitido pelo ordenamento

 jurídico nacional *art" @>: caput e =3: $: do AD&0:

&F+55,: não pode ser e;ercitado de %orma a(usiva e

com má'% é ou de %orma discrimiatória: como

represália ao tra(al-ador pelo %ato deste -aver

prestado depoimento como testemun-a em juí<o:

má;ime quando comprovada e con%essadamente: a

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dispensa se dá no mesmo dia em que o depoimento

é prestado e a empresa admite novos empregados:

inclusive para ocupar a vaga dei;ada pelo

demandante"

 0al comportamento empresarial: repito: a par de

violar as garantias e os princípios constitucionais e

legais acima mencionados: tam(ém se constituiu

em uma tentativa de intimidação aos demais

tra(al-adores que por ventura possam em algummomento ser convocados a depor como testemun-a

em juí<o: violando inclusive o dever de cola(oração

previsto nos art" 7+63 do &P& e 46? da &L0"

Acresço: ainda: por importante: que nesse tipo de

dispensa ' discriminatória e ar(itrária ' não se podee;igir do tra(al-ador prova ro(usta do a(uso do ato:

ar(itrário ou discriminatório: servindo para

comprovação da ilicitude meros indíAcresço: ainda:

por importante: que nesse tipo de dispensa '

discriminatória e ar(itrária ' não se pode e;igir do

tra(al-ador prova ro(usta do a(uso do ato:

ar(itrário ou discriminatório: servindo paracomprovação da ilicitude meros indícios que: como

sa(emos e assim ensina a (oa doutrina: tam(ém

constituem elementos de convencimento do

 julgador: e: portanto: de prova"

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De %ato: de acordo com o pensamento de Manoel

Antonio 0ei;eira Fil-o : indícios: na linguagem

 jurídica: têm o signiBcado de 'circunstâncias

con-ecidas que autori<am: por um processoindutivo: a concluir'se a e;istência de outras

circunstâncias'" É: assim: 'mera pro(a(ilidade de ser

verdadeiro o %ato é o vestígio do %ato: o sinal

palpável da sua e;istência'"

Desse modo: os indícios: como aver(a )miliaSimeão Al(ino Sao : 'permitem: por indução:

concluir pela e;istência de outras circunstâncias ou

%ato ainda não identiBcados'" Por isso: é possível por

meio de indícios e presunções 'admitir um %ato como

verdadeiro ou %also" A partir de um raciocínio lógico:

qualquer pessoa pode: com (ase em presunções e

indícios: desco(rir a verdade: em se tratando de%atos controvertidos'"

No caso concreto: a dispensa do autor no e;ato dia

em que prestou depoimento em processo movido

por colega contra a empresa: por sinal quando

retornou da audiência para tra(al-ar: comorecon-ecido pela r" sentença recorrida: é indício

%orte que leva à presunção do procedimento

a(usivo: de má'% é e discriminatório da empresa e

que milita em %avor do tra(al-ador: cuja dispensa

e%etivamente se deu por discriminação em %ace do

depoimento prestado" Por conseguinte: ca(ia à 

acionada destruir: por provas concretas: a

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presunção de ilegitimidade do seu ato: ônus do qual:

repita'se: não se desincum(iu: data venia"

! certo é que os %atos demonstrados nos autos e a

própria de%esa da acionada levam ! certo é que os

%atos demonstrados nos autos e a própria de%esa da

acionada levam à presunção: não elidida por

qualquer prova a cargo da empresa: de que

verdadeiramente a dispensa do tra(al-ador se deu

pelo motivo de ter prestado depoimento comotestemun-a em ação movida por colega em %ace da

empregadora"

 0al comportamento empresarial caracteri<a'se como

a(uso do poder empresarial de dispensa: com

inaceitável violação do dever de (oa'% é e de não'discriminação do tra(al-ador"

&om e%eito: parece claro que a ré que(rou o dever

de (oa'% é que deve reger os contratos em geral e o

contrato de tra(al-o em particular: ao rescindir o

contrato sem causa justa: na medida em que nomesmo momento em que optou por demitir sem

 justa causa o autor: contratou mais três

tra(al-adores para o mesmo setor *depoimento da

testemun-a Paulo Geovani Pereira: ouvida à %" ==?:

item =@,"

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Não posso dei;ar de mencionar: ainda: a aBrmação

da re%erida testemun-a no sentido que '%oi

procurado pela empresa para prestar depoimento:

quando inclusive sugeriram que ele poderia maistarde rece(er uma mão para tra(al-ar como

motorista' *%" ==?: item =5,: o que põe às claras: a

meu sentir: o comportamento de má'% é empresarial"

Portanto: e;istem no caso: se não evidências: ao

menos %ortíssimos indícios de que a ré demitiu sem justa causa o autor por ter este deposto: em juí<o:

em reclamação tra(al-ista movida por colega contra

ela: má;ime quando a prática demonstra que: em

regra: e;iste uma tendência de que o teor do

depoimento certamente seja voltado contra os

interesses empresariais"

Assim: parece não restar qualquer dúvida do

e;ercício a(usivo e da má'% é do poder empresarial

de dispensa levado a e%eito pela acionada no caso

concreto do autor: na data em que este depôs em

processo judicial contra a demandada e quando

inclusive o contrato se encontrava suspenso: comoantes se dei;ou evidenciado: o que torna a

despedida ilAssim: parece não restar qualquer

dúvida do e;ercício a(usivo e da má'% é do poder

empresarial de dispensa levado a e%eito pela

acionada no caso concreto do autor: na data em que

este depôs em processo judicial contra a

demandada e quando inclusive o contrato se

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encontrava suspenso: como antes se dei;ou

evidenciado: o que torna a despedida ilícita capa<

de ser anulada: na %orma do previsto na norma do

art" =5@ do &ódigo &ivil: com a conseqüentereintegração do tra(al-ador ao emprego por

aplicação analógica das normas da Lei 7"317+7?:

independentemente da indeni<ação pelos danos

*materiais e morais, que o ato ilícito possa l-e ter

proporcionado *arts" =54: =5@ e 71@ do Diploma

&ivil,"

)ntretanto: no caso concreto: o autor não postulou a

reintegração ao posto de tra(al-o: mas apenas a

indeni<ação por danos morais decorrentes do ato

ilícito da dispensa: o que l-e é permitido"

&omo adverte a doutrina: inclusive a doutrina

estrangeira : se -á violação aos direitos

%undamentais do tra(al-ador ou descumprimento ao

dever de (oa'% é pelo empregador o jui< pode

condenar a indeni<ação do empregado pelos danos

ou prejuí<os quando ten-a so%rido em ra<ão da

despedida a(usiva ou discriminatória ou ainda:ten-a sido reintegrado tardiamente"

&a(e: pois: ao empregado %a<er a opção pela

reintegração ou pela indeni<ação dos danos:

inclusive os de ordem moral: independentemente do

direito às parcelas tra(al-istas"

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É claro que o ato de dispensa do empregado sem

nen-uma justiBcação no mesmo dia em que

testemun-a na Justiça: além de a(usivo e

discriminatório: causa'l-e não apenas a perda do

emprego: %onte de su(sistência própria e sua

%amília: mas tam(ém danos de ordem moral: pois

não se pode dei;ar de recon-ecer que esse tipo de

agravo ' discriminação ' atinge a dignidade do ser

-umano: (em %undamental protegido como valor

supremo no )stado Democrático de Direito a partir

do Preâm(ulo da &arta de =755"

Por tais ra<ões: vislum(ro dano moral so%rido pelo

autor: na medida em que %oi injusta e a(usivamente

demitido: perdendoPor tais ra<ões: vislum(ro dano

moral so%rido pelo autor: na medida em que %oi

injusta e a(usivamente demitido: perdendo seu

posto num mercado de tra(al-o já saturado:

de(ilitando'se: não -á dúvida: pela perspectiva de

(uscar alocar'se em um novo posto e de tentar

apagar a manc-a causada por um ato de

revanc-ismo e discriminação praticado contra sua

pessoa e por uma entidade dotada de um poderio

econômico inBnitamente superior: o que em tudo

%ere a dignidade da pessoa -umana do tra(al-ador

e dois dos principais postulados de nature<a

%undamental que a &onstituição de =755 (usca

tanto imprimir no seio da comunidade o da

dignidade da pessoa -umana e do valor social dotra(al-o ' art" =>: $$$ e $9"

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&omo conseqüência: presente o dano: o ne;o causal

com a rescisão imotivada: a(usiva e discriminatória

do tra(al-ador e a culpa já esquadrin-ada da ré:

que violou os princípios acima e o do dever da (oa'

% é contratual: condeno a recorrida a pagar a título

de indeni<ação por danos morais a quantia de RC

@"3=6:73 *sete mil e quator<e reais e noventa

centavos,: consistentes em =3 *de<, ve<es a

remuneração tomada para Bns de cálculo das ver(as

rescisórias: con%orme 0ermo de Rescisão de %" 1@"

Dou: pois: provimento ao recurso o(reiro: no

aspecto: nos termos acima deBnidos"

1"1 ' D$F)R)NÇAS SALAR$A$S

! MM" Jui< a quo inde%eriu o pleito de di%erenças

salariais: so( o %undamento de que o A&0 Brmado

entre as partes estipulou piso salarial de RC 6=@:33

*quatrocentos e de<essete reais, mensais: o que %oi

o(servado pela ré"

$nsurge'se o autor: so( a alegação de que a ré não

o(servou os valores B;ados nos ajustes coletivos:

sendo'l-e devidas as di%erenças decorrentes dos

valores estipulados entre as partes e o que

e%etivamente pago pela recorrida"

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Assiste'l-e ra<ão"

A &&0 do (iênio 1334+133@ *maio+1334 a

A(ril+133@,: juntada às %" 17+63: estipulou o piso

salarial para a categoria ' Au;iliar de &arga e

Descarga ' de RC 6=@:33 *%" 17,: em vigor de maio

de 1334 a a(ril de 133@"

No instrumento seguinte: que vigorou de maio de

133@ a a(ril de 1335: juntado às %" 6=+?6: as

categorias deli(eraram: para a categoria a que

demandante integra um reajuste de 6:?I *quatro e

meio por cento," ! piso salarial então passou para

RC 6?:53 *quatrocentos e trinta e cinco reais e

oitenta centavos,"

De acordo com os contrac-eques juntados pela

própria ré: nos meses especiBcados pelo autor na

inicial e nas ra<ões de recurso ele rece(eu: de

novem(ro de 1334 a março de 133@: o piso de RC

75:?3 *tre<entos e noventa e oito reais e cinqüenta

centavos, ' %" 5=+51: quando deveria ter perce(ido

RC 6=@:33"

A partir de a(ril de 133@: entretanto: e só até o mês

seguinte: maio de 133@: é que rece(eu os RC 6=@:33

mensais"

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A situação regulari<ou'se a partir de jun-o de 133@:

quando passou a rece(er o piso correto: de RC

6?:53 *%" 5,"

Nessa perspectiva: são devidas: com relação aos

meses de novem(ro de 1334 a março de 133@: as

di%erenças de =5:?3 *de<oito reais e cinqüenta

centavos,: por mês: relativas ao piso salarial

acordado coletivamente e o que e%etivamente pago

pela ré: assim como o mês de maio de 133@: cuja

di%erença %oi de =5:53 *de<oito reais e oitenta

centavos,"

Provejo: pois: recurso no particular: para de%erir ao

autor o pagamento do valor de RC ===:3 *cento e

on<e reais e trinta centavos,: a título de di%erenças

salariais"

1" ' $N0)R9AL! $N0RAJ!RNADA

! MM" Jui< a quo negou o pedido de intervalo

intrajornada suprimido: so( o %undamento de

insuBciência de prova a cargo do autor: ao que este

se insurge: alegando que -á prova: sim: no caso a

testemun-al e os registros de ponto: que revelam a

não'concessão de intervalo mínimo tanto nas

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 jornadas de 4-s como nas superiores a esse

período"

Assiste'l-e ra<ão mais uma ve<: data venia da

origem"

De %ato: o autor: a quem competia o ônus de provar

a alegação daDe %ato: o autor: a quem competia o

ônus de provar a alegação da %alta de go<o deintervalo mínimo: logrou demonstrar o alegado"

!s registros de ponto: eBca<es para Bns de prova da

 jornada e dos intervalos: con%orme realçado pelo

próprio MM" Jui< a quo *%" =1=,: eis que não

conseguiu o autor desmerecê'los: compatíveisinclusive com os reci(os de pagamento: revelam a

%alta de concessão do intervalo intrajornada"

)m todos eles -á os apontamentos de jornada

la(orada em turno único: muitas ve<es até as 4-s

diárias contratadas e tam(ém diversas ve<es alémdisso: mas sempre com o e;cesso devidamente

quitado: como se vê nos reci(os"

)ntretanto: não e;iste o menor registro: em tais

documentos ou em qualquer outro: de concessão do

intervalo mínimo para repouso e re%eição"

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Não (astasse: a única testemun-a: ouvida a convite

do autor: esclareceu que 'apro;imadamente

meses atrás: passou a ser concedido um intervalo

de quin<e minutos: o que não ocorria no período

anterior' *item 4: %" ==6,"

Desse modo: dou provimento ao recurso para de%erir

as -oras e;tras decorrentes da não'concessão do

intervalo intrajornada: a serem apuradas con%orme

registros de jornada de %" 47+53 ' =?min para

tra(al-o diário até 4-s e =- para jornada superior a

4-s: com adicional de @3I *setenta por cento,: eis

que acordado coletivamente *%" e 66,: com

ree;os: aqui por disciplina judiciária ao

entendimento da !J ?6 da SD$'$ do 0S0: com

ressalva de meu entendimento pessoal de que a

nature<a da ver(a é indeni<atória"

P!S0! $SS!

A&!RDAM os Desem(argadores da )grégia Segunda

 0urma do 0ri(unal Regional do 0ra(al-o da 9igésima

Kuarta Região: por unanimidade: em aprovar o

relatório e con-ecer do recurso no mérito: por

maioria: dar'l-e provimento: nos termos do voto do

Desem(argador Francisco das &-agas Lima Fil-o

*relator,: vencido em parte o Desem(argador João

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de Deus Gomes de Sou<a: que %ará a juntada de seu

voto"

&ustas: pela ré: no importe de RC =@3:33 *cento e

setenta reais,: calculadas so(re RC 5"?33:33 *oito

mil e quin-entos reais,: valor ora ar(itrado à 

condenação"

&ampo Grande: = de agosto de 1335"

FRAN&$S&! DAS &" L$MA F$LH!

Desem(argador Federal do 0ra(al-o

Relator

9!0! D$9)RG)N0)

D$SP)NSA $M!0$9ADA" DAN! M!RAL" $ND)9$D!"

)m que pesem os %undamentos do i" relator: ouso

dele dissentir: para improver o apelo o(reiro no que

di< respeito ao pleito de dano moral decorrente da

dispensa imotivada"

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Di< o demandante que %oi dispensado sem justo

motivo: no dia em que prestou depoimento em juí<o

como testemun-a em processo que outro

empregado promovia contra a reclamada:

presumindo que a re%erida despedida se deu com

represália do testemun-o prestado"

! Juí<o original: entendeu não -aver relação entre a

dispensa do autor e alegada retaliação: sendo o

rompimento do contrato: mero e;ercício do poder

potestativo do empregador: o que ao meu sentir

andou (em"

É princípio geral de prova que a parte que alega %ato

constitutivo de direito deve demonstrar de %orma

ca(al: visto que nesse ramo especiali<ado do

processo vige o princípio da (usca da verdade real"

No presente caso: o próprio demandante admite: em

suas ra<ões recursais: que não tem prova concreta

nos autos: mas apenas %ortes indícios de que %oi

demitido sem justa causa como represália em %ace

do depoimento prestado perante a Justiça do

 0ra(al-o em reclamação proposta por outro

empregado"

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!ra: como se sa(e: indício é mera possi(ilidade: e é 

de sa(ença geral que ninguém pode so%rer

condenação com (ase em suposição ou adivin-ação"

A mais não (astar: a caracteri<ação do direito à 

reparação do dano moral: depende: no plano % ático:

do impulso do agente: do resultado lesivo e do ne;o

causal entre am(os"

 0ais elementos constituem'se nos pressupostos da

responsa(ilidade civil prevista no art" =54 do &ódigo

&ivil" Deve e;istir: pois: relação de causalidade entre

o dano e;perimentado e a ação ou omissão al-eia"

Dessa %orma: cumpre -aver ação *comportamento

positivo, ou omissão *comportamento negativo, de

outrem que: de acordo com as circunstâncias% áticas: vem a alcançar e %erir: de modo injusto:

componente re%erente à es%era da moralidade do

lesado"

Sinteti<ando: a questão re%erente aos danos morais

está circunscrita à ocorrência de três elementoscoincidentes e concomitantes: sendo eles dano:

ne;o de causalidade e culpa do empregador: sendo

que nen-um deles se encontra presente"

No presente caso: o único %ato incontroverso é que o

empregado %oi demitido sem justa causa: o que: so(

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nen-uma perspectiva poderia levar ao

recon-ecimento de e;istência dos requisitos

necessários à o(rigação de indeni<ar: pois a

legislação prevê a -ipótese de demissão doempregado sem justa causa: que é a realidade % ática

e;posta pelo autor na petição inicial: visto que a

retaliação alegada não %oi comprovada: como já 

assentado"

Portanto: o simples %ato de ter sido demitido: sem justa causa: %riso: não %a< com que o autor ten-a

so%rido danos morais decorrentes dessa ocorrência:

%ato já assentado por essa )grégia 1 0urma: quando

do julgamento do R!'=667+1334'3@=: do qual %ui

relator"

Assim: por não ter provado o autor nen-uma atitude

ilegal da reclamada que pudesse impingir lesão à 

-onra: dor'sentimento ou % ísica ao recorrente: não

-á %alar em indeni<ação por dano moral: como

pretende"

Destarte: nego provimento ao recurso nesse

aspecto"

 J! Ã! D) D)8S G!M)S D) S!8EA

Desem(argador Federal do 0ra(al-o

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 Jurisprudências Relacionadas

&ontri(uições postuladas mês a mês temsa(or de

contri(uição co"""

$nde%erimento da oitiva de

testemun-a" 9iolação ao direito de

"""

DAN! M!RAL" )NK8ADRAM)N0!

 J8RÍD$&!" ! enquadramento jurídico do

dano moral es"""

A0L)0A PR!F$SS$!NAL D) F80)#!L"

&L Á8S8LA D) R)S&$S Ã! AN0)&$PADA"

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$N9AL$DAD)" """

PR)S&R$ÇÃ!" AÇÃ! D) $ND)N$EAÇÃ!

P!R DAN!S M!RA$S ) MA0)R$A$S

D)&!RR)N0)S"""

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