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TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 3ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS
DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
Pelo presente Termo de Securitização de Créditos (“Termo”): (a) POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “Emissora”; e (b) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “Agente Fiduciário”. A Emissora e o Agente Fiduciário, doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, firmam o presente Termo, de acordo com o Artigo 8º da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; e em consonância com a deliberação da Reunião de Diretoria da Emissora realizada em 1º de novembro de 2011, para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme adiante definidos) individualizados nos Anexos VI e VII ao presente e a correspondente emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários pela Emissora, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES 1.1. Os termos aqui estabelecidos, quando iniciados em maiúsculas, terão o significado que lhes é atribuído a seguir: “Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários”:
BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.
“Agente Fiduciário”: A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada.
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“Amortizações Extraordinárias”:
As amortizações extraordinárias dos CRI decorrentes de eventuais pré-pagamentos, da resolução da cessão dos Créditos Imobiliários, ou ainda, conforme deliberação dos Titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral na hipótese de ocorrência de um Evento de Avaliação.
“Atualização Monetária”: A atualização monetária incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI, com periodicidade anual, conforme a variação do IGP-M/FGV. Na hipótese de o IGP-M/FGV deixar de refletir a correta atualização monetária, for extinto ou congelado, ou, por qualquer motivo tornar-se inaplicável, integral ou parcialmente, será substituído pelo INCC.
“Banco Liquidante”: O ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04,, responsável pela liquidação dos CRI.
“Boletim de Subscrição”: O Boletim de Subscrição dos CRI, a ser firmado pelo investidor interessado a investir nos CRI no âmbito da Oferta Restrita.
“CCI”: Cada cédula de crédito imobiliário integral, emitida sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931/04, para representar os Créditos Imobiliários decorrentes de Compromissos de Compra e Venda, totalizando 818 (oitocentas e dezoito) CCI, representativas dos Créditos Imobiliários. Cada CCI conta com Garantia Fiduciária, consistente na alienação fiduciária do Imóvel objeto do respectivo Compromisso de Compra e Venda.
“CCI Suspensivas”:
Cada CCI lastreada por direitos creditórios cedidos sob condição suspensiva pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão de CCI.
“Cedentes”: Os seguintes fundos de investimento, na qualidade de cedentes das CCI à Emissora: (i) POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob
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a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.502.690/0001-01; (ii) POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.822.346/0001-91.
“CETIP”: A CETIP S.A. – Mercados Organizados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Líbano, n.º 230, 11º andar, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de custódia escritural de ativos e de liquidação financeira.
“Compromissos de Compra e Venda”
Compromissos de compra e venda dos Imóveis, celebrados entre os Devedores e a Originadora, originadores dos Direitos Creditórios.
“Condições Precedentes”: As condições previstas na Cláusula Terceira do Contrato de Cessão, que devem ser observadas antes do pagamento, pela Emissora, do preço de aquisição dos Créditos Imobiliários aos Cedentes.
“Conta Fiduciária”: A conta corrente n.º 32.122/2, de titularidade da Emissora, segregada em benefício do Patrimônio Separado, mantida no Banco Bradesco S.A. (n.º 237), agência n.º 2.373-6, a qual será destinada ao (i) recebimento dos recursos referentes aos pagamentos dos Créditos Imobiliários realizados pelos Devedores e (ii) pagamento das amortizações periódicas dos CRI.
“Contrato de Cessão”: O “Instrumento Particular de Contrato de Cessão e
Aquisição de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” celebrado entre os Cedentes e a Emissora em 25 de novembro de 2011, por meio do qual os Cedentes cederam à Emissora os Créditos Imobiliários representados pelas CCI.
“Contrato de Distribuição”: O “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação
e Distribuição Pública Com Esforços Restritos de
Colocação, da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora
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S.A.”, celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora em 25 de novembro de 2011, por meio do qual o Coordenador Líder foi contratado para coordenar a distribuição pública dos CRI no âmbito da Oferta Restrita.
“Coobrigada” BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.
“Coordenador Líder”: A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.105.360/0001-22.
“Créditos Imobiliários”: Todos os direitos creditórios oriundos de cada Compromisso de Compra e Venda, incluindo respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos. A relação e as principais características dos Créditos Imobiliários encontram-se descritas nos Anexos VI e VII ao presente Termo.
“Créditos Imobiliários Inadimplidos”:
Os Créditos Imobiliários decorrentes de um Compromisso de Compra e Venda que possua uma ou mais parcelas inadimplentes por período igual ou superior a 90 (noventa) dias contados da respectiva data de vencimento.
“CRI”: Os certificados de recebíveis imobiliários, títulos de crédito nominativo, de livre negociação, lastreados nos Créditos Imobiliários, emitidos pela Emissora por meio deste Termo, de acordo com a Lei n.º 9.514/97, a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.517 de
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29 de junho de 1998 e a Instrução CVM n.º 414/04.
“CVM”: A Comissão de Valores Mobiliários.
“Data de Emissão”: A data de emissão dos CRI, correspondente ao dia 25 de novembro de 2011.
“Data de Pagamento”:
O dia 10 (ou Dia Útil imediatamente subsequente) de cada mês, correspondente à data em que os recursos oriundos do pagamento dos Créditos Imobiliários recebidos durante determinado Período Mensal de Apuração serão utilizados na amortização dos CRI e no pagamento dos Juros Remuneratórios, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos. Por exemplo, se o Período Mensal de Apuração for o mês de fevereiro de 2012, a Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro de 2012.
“Data de Subscrição”: A data da efetiva subscrição e integralização dos CRI.
“Data de Vencimento dos CRI”:
Conforme descrito no item 4.1.7.1 da Cláusula Quarta, abaixo.
“Data de Vencimento Final”: A data de vencimento final dos CRI, caso tenha ocorrido a automática prorrogação da Data de Vencimento dos CRI, nos termos do item 4.1.7.2 da Cláusula Quarta, abaixo.
“Data de Verificação”: Todo último Dia Útil de cada mês.
“Devedores”: Os promitentes compradores dos Imóveis, nos termos dos Compromissos de Compra e Venda, os quais constituem os devedores e principais pagadores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, que compõem o lastro dos CRI.
“Dia Útil”: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional na República Federativa do Brasil.
“Emissão”: A presente emissão de CRI, que constitui a 3ª Série da 1ª Emissão da Emissora.
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“Emissora”: A POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16.
“Escriturador”: A ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 10º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.194.353/0001-64, responsável pela escrituração dos CRI.
“Escritura de Emissão de CCI”:
Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., celebrado em 19 de novembro de 2010, conforme aditado, a qual constitui o Anexo VIII deste Termo.
“Eventos de Avaliação”: Os eventos de avaliação dos CRI descritos no item 4.1.19.1 da Cláusula Quarta, abaixo.
“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”:
Os eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI descritos no item 4.1.20.1 da Cláusula Quarta, abaixo.
“Fundo de Reserva”:
O fundo de reserva a ser constituído na Conta Fiduciária, durante o Prazo de Carência, para (i) o pagamento das despesas incorridas com a Oferta Restrita; e (ii) garantir o pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI, enquanto houver CRI em circulação. O Fundo de Reserva deverá ser constituído em regime de caixa, de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, até que se atinja o montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
“Garantias”: Quando mencionadas em conjunto: a) Instituição do Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio Separado; b) Garantia Fiduciária, constituída em favor dos Créditos Imobiliários; c) Garantia Fidejussória,
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constituída em favor dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI pela Coobrigada; d) Fundo de Reserva; e e) CCI Suspensivas.
“Garantia Fidejussória”: A coobrigação assumida pela Coobrigada e pela Originadora, nos termos da Escritura de Emissão das CCI, consistente na obrigação de pagamento, recompra e/ou permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos.
“Garantia Fiduciária”: A alienação fiduciária dos Imóveis objeto dos Compromissos de Compra e Venda, constituída em favor dos Titulares das CCI por meio da Escritura de Emissão das CCI, nos termos da Lei n.º 9.514/97, em garantia do pagamento dos correspondentes Créditos Imobiliários.
“IGP-M/FGV”: O Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
“Imóveis”: São os lotes individuais que compõem os Loteamentos.
“INCC”: O Índice Nacional de Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
“Instituição Custodiante das CCI”:
A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, na qualidade de entidade responsável pela custódia das CCI, bem como pela guarda e conservação de vias originais das Escrituras de Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos que dão origem aos Créditos Imobiliários.
“Instrução CVM n.º 400/03”: A Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme posteriormente alterada, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários.
“Instrução CVM n.º 409/04”: A Instrução da CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.
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“Instrução CVM n.º 414/04”: A Instrução da CVM n.º 414 de 30 de dezembro de 2004,
conforme posteriormente alterada, que regula a emissão e a distribuição pública de CRI.
“Instrução CVM n.º 476/09”: A Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme posteriormente alterada, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos.
“IPCA/IBGE”: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado de divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
“Juros Remuneratórios dos CRI”:
Os juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário atualizado dos CRI, calculados à taxa de 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.
“Lei n.º 6.404/76”: A Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre as sociedades por ações.
“Lei n.º 9.514/97”: A Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
“Lei n.º 10.931/04”: A Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a afetação de incorporações imobiliárias, letras de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de credito bancário, altera o decreto-lei 911, de 1 de outubro de 1969, as leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
“Loteamentos”:
Loteamento “Residencial Cidade Jardim I” , objeto da matrícula n°16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento “Residencial Cidade Jardim II”, objeto da matrícula n°16.767, folha
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152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”, objeto da matrícula n°16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; e Loteamento “Residencial Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha 190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, todos localizados no Município de Parauapebas, Estado do Pará e registrado no Cartório do 2º Ofício.
“Montante Mínimo” Montante mínimo de CRI a serem subscritos e integralizados, nos termos do item 5.6 abaixo.
“Oferta Restrita”: A oferta pública de distribuição dos CRI, a ser realizada com esforços restritos de colocação pelo Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM n.º 476/09 e da Instrução CVM n.º 414/04.
“Ordem de Prioridade de Pagamentos”:
A ordem de prioridade de pagamentos descrita no item 4.1.10.1, a qual deverá ser observada quando da utilização dos recursos oriundos dos pagamentos devidos nos Créditos Imobiliários pelos Devedores.
“Originadora”: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na Quadra 04, Folha 31, Lote 04-B, s/n - Bairro Nova Marabá, CEP 68507-560 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.
“Outros Ativos”: Os recursos e investimentos mantidos na Conta Fiduciária que não fazem parte do Fundo de Reserva.
“Patrimônio Separado”: O patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, (i) pelos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) pela Conta Fiduciária, e (iii) pelas Garantias, todos vinculados aos CRI, que são destacados do patrimônio da Emissora, destinando-se exclusivamente à liquidação dos CRI, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei n.º 9.514/97.
“Período Mensal de Corresponde ao mês calendário em que os Devedores
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Apuração”: devem fazer os pagamentos devidos dos Créditos Imobiliários. Por exemplo, o Período Mensal de Apuração para os Créditos Imobiliários devidos em 1º de fevereiro de 2012 será o mês de fevereiro de 2012.
“Período de Capitalização”: Significa, para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão e termina na primeira data de incorporação de juros ou Data de Pagamento; e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de incorporação de juros ou Data de Pagamento e termina na data de incorporação de juros ou Data de Pagamento subsequente. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento Final.
“Prazo de Carência”: O prazo decorrido entre a Data de Emissão e o primeiro pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI, sendo certo que a primeira Data de Pagamento ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2012.
“Regime Fiduciário”: O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre (i) os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) a Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias, os quais são vinculados ao pagamento dos CRI pelo presente Termo, na forma do artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, isentando tais ativos e direitos de ações ou execuções de credores da Emissora, de forma que respondam exclusivamente pelas obrigações inerentes ao pagamento dos CRI.
“Remuneração dos CRI”: Os Juros Remuneratórios dos CRI e a Atualização Monetária dos CRI.
“Tabela de Amortização”: Tabela constante do Anexo V deste Termo, a qual disponibiliza a taxa de amortização inicialmente prevista para os CRI. A Tabela de Amortização aplicável aos CRI será atualizada de tempos em tempos pela Emissora, em função das Amortizações Extraordinárias, Resgates Antecipados e atrasos que venham a ocorrer para os CRI, devendo a Tabela de Amortização atualizada ser encaminhada ao Agente Fiduciário e cadastrada nos sistemas da CETIP.
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“Termo” ou “Termo de Securitização”:
O presente Termo de Securitização de Créditos Imobiliários.
“Titular de CRI”: Cada titular de CRI emitido nos termos do presente Termo de Securitização.
“Valor Nominal Unitário”: O valor nominal unitário dos CRI devidamente atualizado conforme item 4.1.3.1 abaixo.
CLÁUSULA II – DA VINCULAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
2.1. Pelo presente Termo a Emissora vincula, em caráter irrevogável e irretratável, a totalidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI e cedidos à Emissora nos termos do Contrato de Cessão, aos CRI objeto desta Emissão, cujas características são descritas na Cláusula Quarta abaixo.
CLÁUSULA III – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DAS CCI
3.1. Os Créditos Imobiliários vinculados à Emissão têm valor nominal de R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), na Data de Emissão. 3.2. As parcelas dos Créditos Imobiliários a serem pagas pelos Devedores, suas respectivas datas de vencimento, a identificação do Imóvel ao qual estão vinculados os Créditos Imobiliários e as demais características necessárias ao seu pleno conhecimento estão descritas nos Anexos VI e VII a este Termo. 3.3. As CCI que representam os Créditos Imobiliários foram emitidas sob a forma integral e escritural e estão custodiadas pela Instituição Custodiante das CCI, tendo sido devidamente registradas na CETIP, na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931/04. 3.4. Os Créditos Imobiliários têm seu valor principal ajustado pelo IGP-M/FGV, atualizados nos termos dos respectivos Compromissos de Compra e Venda. 3.5. Os Créditos Imobiliários representados pelas CCI foram transferidos à Emissora pelos Cedentes, nos termos do Contrato de Cessão. A transferência das CCI para a Emissora foi efetivada por meio de negociação na CETIP.
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3.6. Em razão da celebração do Contrato de Cessão, a Emissora pagará aos Cedentes, quando do atendimento das Condições Precedentes, o valor correspondente a R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, e sessenta e três reais e quarenta centavos), nos termos do item 2.1.1 “i” do Contrato de Cessão. 3.6.1. No prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da realização do pagamento aos Cedentes, pela Emissora, do valor da cessão descrito no item 3.6 acima, a Emissora deverá apresentar ao Agente Fiduciário declaração atestando o atendimento das Condições Precedentes.
CLÁUSULA IV – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRI 4.1. Com lastro nos Créditos Imobiliários, a Emissora emite os CRI que integram a 3ª Série da 1ª Emissão, com as características descritas a seguir. 4.1.1. Quantidade de CRI 4.1.1.1. Serão emitidos 70 (setenta) CRI. 4.1.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.1.1.1 acima, caso não seja colocada a totalidade dos CRI objeto desta Oferta Restrita, a quantidade de CRI objeto da presente Emissão poderá ser reduzida, mediante o cancelamento dos CRI não colocados, nos termos dos itens 5.6 e 5.8 abaixo. 4.1.2. Valor Global da Série 4.1.2.1. A 3ª Série da 1ª Emissão terá valor total de R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), na Data de Emissão. 4.1.3. Valor Nominal Unitário e Atualização Monetária 4.1.3.1. Os CRI terão Valor Nominal Unitário correspondente a R$ 302.786,62 (trezentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) por CRI, na Data de Emissão. 4.1.3.2. O Valor Nominal Unitário do CRI será atualizado anualmente no dia 10 do mês de dezembro (“Data de Aniversário”), a partir da Data de Emissão, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, conforme fórmula a seguir:
VNa = VNb x C
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Onde:
VNa = Valor Nominal Unitário dos CRI atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
VNb = Valor Nominal Unitário dos CRI na Data de Emissão, ou após incorporação de juros, atualização monetária ou amortização, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e
C = Fator da variação acumulada anual do IGP-M/FGV calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: Exclusivamente para a primeira data de aniversário, ou seja, 10 de dezembro de 2011:
1=C
Para as demais data de aniversário:
=
j
k
NI
NIC 1
Onde:
NIk = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano corrente;
NIj = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano precedente; Exclusivamente para fins de apuração do Preço de Subscrição ou valor a ser pago nas hipóteses de Resgate Antecipado e/ou Amortização Extraordinária Total, nos termos previstos na Cláusula Décima Quinta abaixo, o Valor Nominal Unitário atualizado será calculado da seguinte forma:
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+
=∑=
xCMj
i
VPbjVPa
nj
n
j 2521 )1(
Onde: Vpa = Valor nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VPbj = Valor Nominal, na Data de Emissão, das “j” parcelas vincendas dos CRI, conforme cronograma apresentado no axexo V a este Termo; i = 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano; nj = Número de dias entre a data do cálculo e a data programada para vencimento da parcela “j” vincenda, conforme cronograma apresentado no axexo V a este Termo; CMj = Fator da variação acumulada do IGP-M/FGV, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado conforme fórmula a seguir: Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento anterior ao mês da 1ª , 2ª ou próxima Data de Aniversário, exclusive:
1=CMj
kNI = Número índice do IGP-M/FGV do segundo mês imediatamente anterior ao
mês da Data do cálculo.
0NI = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;
Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento em datas posteriores ao mês da próxima Data de Aniversário, inclusive:
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=
0NI
NICMj k
Onde:
kNI = Número índice do IGP-M/FGV do primeiro mês imediatamente anterior ao
mês da Data do cálculo.
0NI = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;
4.1.4. Data e Local de Emissão Para todos os fins legais, a Data de Emissão dos CRI será o dia 25 de novembro de 2011. O local de emissão é a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sede da Emissora. 4.1.5. Forma Os CRI serão da forma nominativa escritural. Para todos os fins de direito, a titularidade dos CRI será comprovada pelo registro efetuado pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade dos CRI o extrato expedido pela CETIP, quando depositados no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários. 4.1.6. Preço de Subscrição e Forma de Integralização 4.1.6.1. Os CRI serão integralizados à vista, na Data de Subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário atualizado, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva integralização, observado o disposto no item 4.1.3. 4.1.6.2. A integralização dos CRI será (i) em moeda corrente nacional; ou (ii) exclusivamente na hipótese de subscrição de CRI pelos Cedentes, mediante dação em pagamento de Créditos Imobiliários, devendo, em ambos os casos, a referida integralização ser realizada em observância dos procedimentos estabelecidos pela CETIP.
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4.1.7. Prazo e Vencimento 4.1.7.1. Os CRI terão prazo legal de amortização de 84 (oitenta e quatro) meses, contados a partir da Data de Emissão, vencendo-se em 10 de novembro de 2018 (“Data de Vencimento do CRI”). 4.1.7.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário dos CRI não tenha sido amortizado na sua integralidade em decorrência do não pagamento dos Créditos Imobiliários, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada até 10 de novembro de 2020 (“Data de Vencimento Final”), independentemente de deliberação específica pelos Titulares de CRI, quando, na ocorrência de saldo não amortizado dos CRI, estes serão considerados vencidos e não pagos. A alteração da Data de Vencimento dos CRI, bem como de eventuais pagamentos, serão ratificados em aditamento ao Termo de Securitização, ficando a Emissora desde já autorizada pelos subscritores e/ou Titulares de CRI a praticar todos os atos necessários para efetivação desta prorrogação. 4.1.8. Pagamento 4.1.8.1. Os pagamentos de amortização do Valor Nominal Unitário e de Remuneração dos CRI serão realizados:
(i) com periodicidade mensal, nas Datas de Pagamento, sendo o primeiro pagamento em 10 de fevereiro de 2012 e as demais conforme datas definidas na Tabela de Amortização; e
(ii) Os Juros Remuneratórios dos CRI incorridos e não pagos durante o Prazo de
Carência serão incorporados ao respectivo Valor Nominal dos CRI no dia 10 dos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, respectivamente.
4.1.8.2. A Remuneração dos CRI compreenderá os Juros Remuneratórios dos CRI incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário atualizado a partir da Data de Emissão, de acordo com o item 4.1.3.2 acima, e pagos ao final de cada Período de Capitalização a partir de 10 de fevereiro de 2012, inclusive. A taxa de Juros Remuneratórios dos CRI, conforme definida na Cláusula Primeira, será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, de acordo com a seguinte fórmula:
J = VNa x (Fator de Juros – 1)
Onde:
J = Valor unitário dos Juros Remuneratórios dos CRI acumulados no Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
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VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado em conformidade com o item 4.1.3.2 acima. Fator de Juros: Fator calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
+=
252
1100
dup
iJurosdeFator
Onde: i = Taxa de Juros Remuneratórios dos CRI informada com 4 (quatro) casas decimais; e dup = Número de dias úteis entre a Data de Emissão, ou data de incorporação de
juros imediatamente anterior, ou a Data de Pagamento imediatamente anterior e
a data de cálculo, sendo dup um número inteiro.
4.1.8.3. O valor das amortizações mensais dos CRI obedecerá à seguinte fórmula:
AMi = (VNa x TA) + J
Onde: AMi = Valor unitário da i-ésima parcela de amortização, em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado, conforme definição no item 4.1.3.2. acima; TA = Taxa de amortização dos CRI, expressa em percentual, com 4 (quatro) casas decimais de acordo com a Tabela de Amortização vigente, observado o disposto no item 4.1.8.4;
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J = conforme definição no item 4.1.8.2. acima.
4.1.8.4. As Tabelas de Amortização serão inicialmente as tabelas descritas no Anexo V, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, em função das Amortizações Extraordinárias e Resgates Antecipados, conforme definido na Cláusula Décima Quinta abaixo. 4.1.9. Prazo de Carência 4.1.9.1. Os CRI terão prazo de carência entre a Data de Emissão e a data do primeiro pagamento, sendo certo que a primeira Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro de 2012.
4.1.10. Ordem de Prioridade de Pagamentos 4.1.10.1 Todos os recursos oriundos dos pagamentos pelos Devedores dos Créditos Imobiliários, incluindo qualquer recurso oriundo de pré-pagamentos, serão aplicados de acordo com a ordem estabelecida a seguir (“Ordem de Prioridade de Pagamentos”), de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento de todos os itens anteriores:
(i) pagamento das despesas relacionadas à emissão e manutenção dos CRI;
(ii) constituição ou re-enquadramento do Fundo de Reserva;
(iii) pagamento dos Juros Remuneratórios dos CRI, da seguinte forma:
(a) Juros Remuneratórios capitalizados em meses anteriores e não pagos; e
(b) Juros Remuneratórios vincendos no respectivo mês de pagamento;
(iv) pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário atualizado dos CRI,
conforme Tabela de Amortização vigente para os CRI, e encargos moratórios eventualmente incorridos; e
(v) pagamento de Amortização Extraordinária do Valor Nominal Unitário
atualizado dos CRI;
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4.1.10.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário ainda não tenha sido totalmente amortizado, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada automaticamente para a Data de Vencimento Final, nos termos do item 4.1.7.2 acima. 4.1.10.3 Caso, até a Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário já tenha sido totalmente amortizado e ainda existam recursos oriundos dos pagamentos pelos Devedores dos Créditos Imobiliários, tais recursos serão direcionados aos Titulares de CRI. 4.1.11. Multa e Juros Moratórios
4.1.11.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia
devida aos Titulares de CRI e não sanada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, tendo havido adimplemento pelos Devedores dos respectivos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos
da remuneração respectiva, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitos a (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2%
(dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês. 4.1.11.2. Os encargos de que trata o item 4.1.11 acima não serão devidos pela Emissora
caso a impontualidade decorra do não pagamento pelos Devedores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, sem prejuízo da execução das Garantias. 4.1.12. Atraso no Recebimento dos Pagamentos 4.1.12.1. Sem prejuízo do aqui disposto, o não comparecimento do Titular de CRI para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias devidas pela Emissora, nas datas previstas neste Termo ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até aData de Vencimento dos CRI. 4.1.13. Local de Pagamento 4.1.13.1. Os pagamentos dos CRI serão efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP. Caso, por qualquer razão, qualquer um dos CRI não esteja custodiado na CETIP na respectiva Data de Pagamento, a Emissora deixará, em sua sede, o pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI. Nesta hipótese, a partir da referidaData de Pagamento, não haverá qualquer tipo de remuneração sobre o valor colocado à disposição do referido Titular dos CRI na sede da Emissora.
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4.1.14. Prorrogação dos Prazos 4.1.14.1. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com um dia que não seja considerado um Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. 4.1.15. Regime Fiduciário 4.1.15.1. Será instituído Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.1.16. Garantias 4.1.16.1. As obrigações dos CRI perante os respectivos Titulares dos CRI serão garantidas por meio das seguintes garantias:
a) Instituição do Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio Separado;
b) Garantia Fiduciária - Os Créditos Imobiliários são garantidos por alienação fiduciária dos respectivos Imóveis, constituída na forma prevista na Lei n.º 9.514/97, conforme individualizados no Anexo VII. A cessão dos Créditos Imobiliários para a Emissora, estando as correspondentes CCI devidamente averbadas nas respectivas matrículas dos Imóveis, implica, por força de lei, na automática transferência das respectivas garantias de alienação fiduciária em seu favor;
c) Garantia Fidejussória - Os Créditos Imobiliários são garantidos pela coobrigação assumida pela Originadora e pela Coobrigada em garantia do pagamento dos referidos Créditos Imobiliários representados por CCI. Em razão da Garantia Fidejussória assumida nos termos da Escritura de Emissão das CCI, a Originadora e/ou a Coobrigada deverá (i) pagar, utilizando-se prioritariamente dos pagamentos realizados pelos Devedores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI Suspensivas; e/ou (ii) recomprar e/ou permutar os Créditos Imobiliários Inadimplidos. Na hipótese de permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos, isto se processará por intermédio da cessão de CCI cedidas sob condição suspensiva, nos termos e procedimentos estabelecidos na Escritura de Emissão das CCI. Na Data de Emissão, existem 718 (setecentas e dezoito) CCI Suspensivas cedidas sob condição suspensiva aos titulares das CCI;
d) Fundo de Reserva.
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4.1.16.3. Durante o Período de Carência, a Emissora constituirá na Conta Fiduciária o Fundo de Reserva, no montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual deverá ser mantido enquanto houver CRI em circulação. 4.1.16.3.1. O Fundo de Reserva deverá ser utilizado para (i) o pagamento das despesas incorridas com a Oferta Restrita; e (ii) a garantia de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI. 4.1.16.3.2. Os recursos mantidos no Fundo de Reserva, bem como os Outros Ativos mantidos na Conta Fiduciária, deverão ser aplicados em títulos públicos e/ou privados de baixo risco de crédito, observado que todos os tributos devidos pela Emissora, apurados com base nos resultados das aplicações financeiras aqui previstas, serão pagos com recursos excedentes do Fundo de Reserva. 4.1.16.4. Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora. 4.1.17. Conta Fiduciária 4.1.17.1. A Emissora receberá na Conta Fiduciária os créditos dos recursos referentes às parcelas dos Créditos Imobiliários recebidas no Período Mensal de Apuração, os quais serão utilizados de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme disposto no item 4.1.10.1 acima. 4.1.17.2. Os recursos mantidos na Conta Fiduciária deverão ser aplicados pela Emissora, a seu exclusivo critério, em:
(i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil; (iii) operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) e (ii) acima; (iv) certificados e recibos de depósito bancário e títulos de renda fixa de emissão (a)
do Itaú Unibanco S.A., (b) do Banco Itaú BBA S.A., (c) do Banco Bradesco S.A., (d) do Banco Bradesco BBI S.A., ou (e) de outra instituição financeira de primeira linha, a critério da Emissora; e
(v) cotas de fundos de investimento das classes renda fixa e referenciado DI, administrados (a) pelo Itaú Unibanco S.A., (b) pelo Banco Itaú BBA S.A., (c) pelo Banco Itaucard S.A., (d) pelo Banco Bradesco S.A., (e) pelo Banco Bradesco BBI S.A., (f) pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., (g) pelas demais empresas relacionadas do grupo econômico do Itaú Unibanco S.A. ou do Banco Bradesco S.A., ou (h) por outra instituição financeira de primeira linha, a critério da Emissora.
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4.1.17.3. Todos os tributos devidos pela Emissora, apurados com base nos resultados das aplicações financeiras previstas no item 4.1.17.2 acima, serão pagos com recursos do Patrimônio Separado. 4.1.18. Destinação dos Recursos 4.1.18.1 Os recursos obtidos com a subscrição dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento aos Cedentes do preço de cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, nos termos do Contrato de Cessão, sendo os recursos excedentes considerados como de livre utilização pela Emissora. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis após o pagamento do preço de cessão das CCI, o comprovante de pagamento dos valores pagos aos Cedentes. 4.1.19. Eventos de Avaliação dos CRI 4.1.19.1. A declaração de qualquer evento de avaliação nas CCI, nos termos da Escritura de Emissão de CCI, será considerada um Evento de Avaliação dos CRI. 4.1.19.2. Caso venha a ocorrer qualquer Evento de Avaliação, o Agente Fiduciário convocará assembleia geral de Titulares de CRI, nos termos da Cláusula Décima abaixo, para que os Titulares de CRI em circulação deliberem pela (i) continuidade dos CRI sem alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, (ii) continuidade dos CRI com a declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI junto à Originadora, se possível, e a alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, (iii) declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI junto à Originadora, se possível, com a utilização dos recursos oriundos da resolução da cessão dos Créditos Imobiliários, bem como dos recursos disponíveis do Patrimônio Separado, excluídos os recursos do Fundo de Reserva, para a Amortização Extraordinária parcial ou total do Valor Nominal Unitário dos CRI. 4.1.20. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado 4.1.20.1. Serão considerados eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI, mediante deliberação da assembleia geral dos Titulares dos CRI, as seguintes hipóteses (“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”):
(a) insolvência da Emissora; (b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou decretação de falência da
Emissora;
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(c) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações não pecuniárias previstasneste Termo, sendo que, nessa hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal inadimplemento ou mora perdure por mais de 30 (trinta) dias, contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário;
(d) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações
pecuniárias previstas neste Termo, na hipótese da existência de Outros Ativos suficientes para o pagamento destas obrigações pecuniárias, sendo que, nessa hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal inadimplemento ou mora perdure por mais de 5 (cinco) dias, contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário; ou
(e) existência de saldo não amortizado dos CRI após a Data de Vencimento Final,
observada a possibilidade de sua automática prorrogação, nos termos do item 4.1.7.2 acima.
4.1.20.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento do evento, assembleias gerais de Titulares de CRI para deliberar sobre a eventual liquidação do Patrimônio Separado. Tal assembleia deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de publicação do edital relativo à primeira convocação, ou no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a contar da data de publicação do edital relativo à segunda convocação, se aplicável, sendo que, na hipótese de segunda convocação, o respectivo edital deverá ser publicado no primeiro Dia Útil imediatamente posterior à data indicada para a realização da assembleia geral nos termos da primeira convocação. 4.1.20.3. Na assembleia geral, que será instalada observado o quorum previsto no item 10.4 da Cláusula Décima deste Termo, os Titulares de CRI poderão optar, por deliberação de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) dos CRI em circulação, por não declarar a liquidação do Patrimônio Separado. 4.1.20.4. Na hipótese de a assembleia geral deliberar pela liquidação do Patrimônio Separado, os Titulares de CRI deverão deliberar sobre (i) o novo administrador do Patrimônio Separado e as regras para sua administração; ou (ii) a nomeação do liquidante e as formas de liquidação do Patrimônio Separado. 4.1.21. Publicidade 4.1.21.1. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares de CRI, bem como as convocações para as respectivas assembleias gerais, deverão ser veiculados na forma de
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avisos nos mesmos jornais em que a Emissora publica as informações societárias, quais sejam o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e o jornal Diário Mercantil, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares. 4.1.21.2. As demais informações periódicas da Emissão e/ou da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema de envio de Informações Periódicas e Eventuais da CVM. 4.1.22. Desdobramento dos CRI 4.1.22.1. Nos termos do artigo 16 da Instrução CVM n.º 414/04, a Emissora poderá, após decorridos 18 (dezoito) meses da data de encerramento da distribuição, propor o desdobramento dos CRI em certificados de valor nominal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidas as seguintes condições:
a) que a Emissora esteja com seu registro de companhia aberta devidamente regularizado na CVM;
b) que não tenha ocorrido qualquer inadimplemento financeiro da Emissora perante
os Titulares de CRI;
c) que tal desdobramento seja aprovado em assembleia geral pelos Titulares de CRI em circulação; e
d) que a presente Emissão passe a ser objeto de classificação de risco por agência
de classificação de risco, a ser atualizada a cada período de 3 (três) meses, contados da data em que ocorrer o desdobramento.
4.1.23. Classificação de Risco 4.1.23.1. Os CRI objeto desta Emissão não possuirão classificação de risco. 4.1.23.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, na hipótese de desdobramento dos CRI que resulte em títulos com valor nominal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), os CRI passarão a ser objeto de classificação de risco, nos termos do subitem “d” do item 4.1.22 acima.
CLÁUSULA V – DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CRI 5.1. Os CRI serão objeto da Oferta Restrita em conformidade com a Instrução CVM n.° 414/04 e a Instrução CVM n.º 476/09, sendo a Oferta Restrita automaticamente
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dispensada de registro de distribuição na CVM, nos termos do artigo 6º, da Instrução CVM n.º 476/09.
5.1.1. A Oferta Restrita é destinada apenas a investidores que atendam às características de investidor qualificado, nos termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04 e do artigo 4º, da Instrução CVM n.º 476/09, observado que: (i) todos os fundos de investimento serão considerados investidores qualificados, mesmo que se destinem a investidores não-qualificados; e (ii) as pessoas naturais e jurídicas mencionadas no inciso IV do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04 deverão subscrever ou adquirir, no âmbito da Oferta Restrita, CRI no montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5.1.2. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM n.º 476/09, os CRI da presente Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 50 (cinquenta) investidores e subscritos ou adquiridos por, no máximo, 20 (vinte) investidores. 5.1.3. Os CRI serão subscritos e integralizados à vista pelos investidores, devendo os respectivos subscritores, por ocasião da subscrição, fornecer ao Coordenador Líder: (i) declaração nos moldes do Anexo I ao Contrato de Distribuição devidamente assinada, atestando que estão cientes de que:
a) a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e b) os CRI ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na
Instrução CVM n.º 476/09; e
(ii) toda a documentação necessária para a realização do cadastro dos subscritores pelo Coordenador Líder, nos termos exigidos pela CVM.
5.2. Os CRI serão registrados para custódia eletrônica, distribuição primária e negociação secundária na CETIP, no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários, sendo a distribuição dos CRI realizada com a intermediação do Coordenador Líder, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 2º, da Instrução CVM n.º 476/09. 5.3. Em conformidade com o Contrato de Distribuição, o prazo máximo de colocação dos CRI no âmbito da Oferta Restrita será de até 6 (seis) meses contados a partir da Data de Emissão, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Instrução CVM n.º 476/09 (“Prazo de Colocação”).
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5.4. Durante todo o Prazo de Colocação, o preço de integralização dos CRI será o correspondente ao Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração dos CRI, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da sua efetiva integralização. 5.5. Para fins de atendimentos do disposto no item 15 do anexo III da Instrução CVM n.° 414/04, segue anexa ao presente Termo, no Anexo III, declaração emitida pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelo Coordenador Líder, na qualidade de coordenador líder da Oferta Restrita dos CRI da presente Emissão. 5.6. Caso, ao final do Prazo de Colocação, seja verificado que, no mínimo, 35 (trinta e cinco) CRI, equivalentes, na Data de Emissão, a R$ 10.597.531,70 (dez milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e setenta centavos), tenham sido subscritos e integralizados (“Montante Mínimo”), a Oferta Restrita poderá ser encerrada, com o cancelamento dos CRI não colocados. 5.7. Caso, ao final do Prazo de Colocação, observada a faculdade de sua prorrogação, não tenham sido subscritos e integralizados CRI em montante equivalente, no mínimo, ao Montante Mínimo, a distribuição pública dos CRI será cancelada. Nesta hipótese, os Titulares de CRI que já tiverem subscrito e integralizado CRI no âmbito da Oferta Restrita receberão da Emissora os montantes utilizados na integralização dos CRI, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados do final do Prazo de Colocação, sem adição de Juros Remuneratórios ou correção monetária e deduzidos dos encargos e tributos devidos. 5.8. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta Restrita até um montante equivalente ao Montante Mínimo. 5.9. Os CRI objeto da Oferta Restrita somente poderão ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua subscrição ou aquisição dos CRI pelos Titulares de CRI.
5.9.1. Os CRI da presente Emissão somente poderão ser negociados entre investidores qualificados, conforme definido no item 5.1.1, acima, a menos que a Emissora obtenha o registro de oferta pública perante a CVM nos termos do caput do artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da CVM n.º 400/03 e apresente prospecto da oferta à CVM, nos termos da regulamentação aplicável.
5.10. Observado o item 5.9 acima, os CRI poderão ser negociados nos mercados de balcão organizado e não organizado, devendo a Emissora cumprir o disposto no artigo 17 da Instrução CVM n.º 476/09.
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CLÁUSULA VI – DA INSTITUIÇÃO DO REGIME FIDUCIÁRIO
6.1. Em observância à faculdade prevista no artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, Emissora institui o Regime Fiduciário sobre (i) os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) a Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias vinculadas ao presente Termo, nos termos da declaração da Instituição Custodiante das CCI, constante do Anexo IV deste Termo de Securitização.
6.1.1. O Regime Fiduciário será efetivado mediante entrega deste Termo na Instituição Custodiante das CCI, para custódia conforme previsto no artigo 23 da Lei n.º 10.931/04.
6.2. Os Créditos Imobiliários sujeitos ao Regime Fiduciário ora instituído são destacados do patrimônio da Emissora e passam a constituir Patrimônio Separado, destinando-se especificamente ao pagamento dos CRI e das demais obrigações relativas ao Regime Fiduciário, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 9.514/97. 6.3. Os Créditos Imobiliários objeto do Regime Fiduciário responderão apenas pelas obrigações inerentes aos CRI e pelo pagamento das despesas de administração do Patrimônio Separado e respectivos custos tributários, conforme previsto neste Termo, estando isentos de qualquer ação ou execução de outros credores da Emissora que não sejam os Titulares dos CRI, não sendo passíveis de constituição de outras garantias ou excussão, por mais privilegiadas que sejam, exceto conforme previsto neste Termo. 6.4. A Emissora administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão, mantendo registro contábil independente do restante de seu patrimônio e elaborando e publicando as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com o artigo 12 da Lei n.º 9.514/97.
CLÁUSULA VII – DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO 7.1. A Emissora administrará o Patrimônio Separado, promovendo as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente com relação aos fluxos de pagamento dos Créditos Imobiliários e demais encargos acessórios.
7.1.1. A contratação do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários para administração e cobrança dos Créditos Imobiliários não exime a Emissora das responsabilidades decorrentes da administração do Patrimônio Separado.
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7.2. Para os fins do disposto nos itens 9 e 12 do anexo III da Instrução CVM n.° 414/04, a Emissora declara que:
(i) a custódia dos Créditos Imobiliários, incluindo a guarda e conservação de vias originais da Escritura de Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos que comprovam sua origem, será realizada pela Instituição Custodiante. Mediante solicitação por parte da Emissora, os documentos que comprovam a origem dos Créditos Imobiliários poderão lhe ser entregues, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis;
(ii) a guarda e a conservação das vias originais dos documentos que comprovam a origem dos Créditos Imobiliários serão realizados pela Originadora; e
(iii) o controle e a cobrança dos Créditos Imobiliários serão realizados pelo Agente
de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários, sem prejuízo da responsabilidade da Emissora em relação ao referido controle de cobrança.
7.3. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.
CLÁUSULA VIII – DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA
8.1. A Emissora neste ato declara que:
(i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras;
(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à
celebração deste Termo, à emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iii) os representantes legais que assinam este Termo têm poderes estatutários
e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;
(iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários;
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(v) tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar a existência dos Créditos Imobiliários, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão;
(vi) em seu melhor entendimento, todos os apontamentos mencionados pelo
Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários quando da realização da auditoria legal dos Créditos Imobiliários não implicam em nulidade dos Créditos Imobiliários e/ou das Garantias;
(vii) em seu melhor entendimento, de acordo com as informações e documentos obtidos da Originadora, as eventuais cédulas de crédito imobiliário emitidas previamente às CCI para representar os Créditos Imobiliários não foram cedidas a terceiros e serão objeto de cancelamento quando da averbação da emissão das CCI nas respectivas matrículas dos Imóveis;
(viii) mediante a averbação da emissão das CCI nas respectivas matrículas dos
Imóveis, os Créditos Imobiliários encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo;
(ix) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou
ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes, a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo;
(x) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de restrições
urbanísticas, ambientais, sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas aos Imóveis;
(xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de qualquer
pendência ou exigência de adequação suscitada por nenhuma autoridade governamental referente aos Imóveis;
(xii) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou
ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes, a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, até a presente data, que afetem ou possam vir a afetar os Imóveis ou, ainda que indiretamente, o presente Termo;
(xiii) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o
Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções;
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(xiv) este Termo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora,
exequível de acordo com os seus termos e condições; e
(xv) responsabiliza-se pela exatidão das informações e declarações prestadas ao Agente Fiduciário, ao Coordenador Líder e aos Titulares dos CRI, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados aos CRI, para verificação de sua legalidade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas aos Titulares de CRI.
8.2. A Emissora neste ato obriga-se a:
(i) celebrar e registrar perante os órgãos competentes de todos os instrumentos relativos à emissão das CCI e à emissão dos CRI, incluindo aqueles relativos à constituição e formalização das Garantias até a data de integralização dos CRI;
(ii) informar ao Agente Fiduciário, imediatamente após tomar conhecimento, qualquer dos eventos elencados no item 4.1.20.1 e 4.1.21.1;
(iii) fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à CVM, bem como informações pertinentes à Instrução CVM n.º 476/09 e à Instrução CVM n.º 414/04, suas alterações e aditamentos; e
(iv) elaborar um relatório mensal e colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI, e
enviá-lo ao Agente Fiduciário, confirmando a manutenção da vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI, bem como a eventual substituição ou pagamento antecipado dos Créditos Imobiliários. Os referidos relatórios mensais deverão ter como data-base a Data de Verificação, deverão ser preparados e fornecidos ao Agente Fiduciário pela Emissora até o 15º (décimo quinto) Dia Útil subsequente à Data de Verificação, e deverão conter as seguintes informações:
a) Valor recebido dos Devedores ou da Originadora no mês de referência; b) Valor do saldo a pagar pelos Devedores ou pela Originadora na Data de Verificação; c) Saldo devedor dos CRI na Data de Verificação; d) Valor pago aos Titulares de CRI no mês de referência; e) Valor e discriminação dos demais pagamentos do Patrimônio Separado no mês de referência; f) Valor do saldo da Conta Fiduciária na Data de Verificação; e g) Valor do saldo do Fundo de Reserva na Data de Verificação.
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CLÁUSULA IX – DO AGENTE FIDUCIÁRIO 9.1. A Emissora nomeia e constitui como Agente Fiduciário da Emissão a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo, representar perante a Emissora os interesses da comunhão dos Titulares de CRI. 9.2. O Agente Fiduciário declara que:
(i) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres
e atribuições previstas na legislação específica e neste Termo;
(ii) aceita integralmente este Termo, todas suas cláusulas e condições; (iii) está devidamente autorizado a celebrar este Termo e a cumprir com suas
obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iv) a celebração deste Termo e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas
não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;
(v) não tem qualquer impedimento legal, conforme parágrafo terceiro do artigo
66, da Lei n.º 6.404/76, para exercer a função que lhe é conferida;
(vi) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 10 da Instrução CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983; e
(vii) não tem qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas
funções. 9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura deste Termo, devendo permanecer no exercício de suas funções até o efetivo resgate da totalidade dos CRI ou até sua efetiva substituição. 9.4. São obrigações do Agente Fiduciário:
(i) proteger os direitos e interesses dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
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(ii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado, caso a Emissora não o faça;
(iii) exercer, na hipótese de insolvência da Emissora, a administração do
Patrimônio Separado;
(iv) promover, na forma prevista neste Termo, a liquidação do Patrimônio Separado;
(v) renunciar à função de agente fiduciário da Emissão, na hipótese de
superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;
(vi) conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais
documentos relacionados com o exercício de suas funções;
(vii) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações contidas no presente Termo, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;
(viii) promover, nos competentes órgãos, caso a Emissora não o faça, o registro do
presente Termo e respectivos aditamentos, sanando as lacunas e irregularidades porventura neles existentes. Neste caso, o oficial do registro notificará a administração da Emissora para que esta lhe forneça as indicações e documentos necessários;
(ix) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações
obrigatórias, alertando os Titulares de CRI acerca de eventuais omissões ou inverdades constantes de tais informações;
(x) emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas
de modificações nas condições dos CRI, se for o caso;
(xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública;
(xii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma fundamentada,
auditoria extraordinária na Emissora, cujos custos deverão ser arcados pela Emissora;
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(xiii) examinar a alteração do estatuto da Emissora que objetive mudar o objeto da Emissora, cumprindo-lhe ou convocar a assembleia geral de Titulares de CRI para deliberar acerca de matéria, ou aprovar, nos termos do § 2°, artigo 57, da Lei n.º 6.404/76, a alteração proposta;
(xiv) convocar, quando necessário, a assembleia geral de Titulares de CRI
mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos veículos de comunicação referidos no presente Termo, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei n.º 6.404/76;
(xv) comparecer à assembleia geral de Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;
(xvi) elaborar relatório destinado aos Titulares de CRI, nos termos do artigo 68, § 1º alínea “b” da Lei n.º 6.404/76, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:
a) eventual omissão ou inverdade de que tenha conhecimento, contida nas
informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;
b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no período;
c) comentários sobre as demonstrações contábeis da Emissora enfocando os indicadores econômicos, financeiros e a estrutura de capital da Emissora;
d) posição da distribuição ou colocação dos CRI no mercado;
e) resgate, amortização, conversão e pagamento de juros dos CRI realizado
no período, conforme aplicável, bem como aquisições e vendas de CRI efetuadas pela Emissora;
f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio desta
Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora;
g) relação dos bens e valores entregues à sua administração;
h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no presente
Termo; e
i) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de Agente Fiduciário.
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(xvii) disponibilizar o relatório de que trata o inciso "xiii" aos Titulares de CRI no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do encerramento do exercício social da Emissora, ao menos nos seguintes locais: a) na sede da Emissora;
b) no seu escritório, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca;
c) na CVM;
d) nas Bolsas de Valores, na CBLC e/ou na CETIP quando e se for o caso; e
e) na sede do Coordenador Líder.
(xviii) publicar, às expensas do Patrimônio Separado, nos órgãos da imprensa em que a Emissora deva efetuar suas publicações, anúncio comunicando aos Titulares de CRI que o relatório se encontra a sua disposição nos locais indicados no inciso "xiv" acima;
(xix) manter atualizada a relação dos Titulares de CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emissora e CETIP;
(xx) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Termo de
Securitização, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer; e
(xxi) notificar os Titulares de CRI, se possível individualmente, no prazo máximo de
90 (noventa) dias, de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações assumidas no presente Termo de Securitização, indicando o local em que fornecerá aos interessados mais esclarecimentos. Comunicação de igual teor deve ser enviada: à CVM e à CETIP.
9.5. Pelo exercício de suas atribuições na qualidade de Agente Fiduciário dos CRI, o Agente Fiduciário receberá da Emissora, com recursos oriundos do Patrimônio Separado, a seguinte remuneração: (i) uma parcela de implantação de R$ 6.000,00, (seis mil reais), a ser paga no 20º (vigésimo) Dia Útil após a celebração do presente Termo, e (ii) uma remuneração periódica de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por semestre, sendo a primeira parcela semestral a ser paga no 20º (vigécimo) Dia Útil após a celebração do presente Termo, e as demais a cada 6 (seis) meses.
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9.5.1. A remuneração prevista no item 9.5 acima será devida mesmo após o vencimento dos CRI, caso o Agente Fiduciário ainda esteja atuando na cobrança de inadimplências não sanadas pela Emissora, remuneração essa que será calculada proporcionalmente aos meses de atuação do Agente Fiduciário. 9.5.2. O valor das parcelas semestrais descritas no item 9.5. acima será atualizado anualmente pela variação do IGP-M/FGV, a partir da Data de Emissão, até a data do respectivo pagamento, calculadas pro rata die, se necessário. 9.5.3. A remuneração prevista no item 9.5 acima será acrescida dos seguintes tributos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração do Agente Fiduciário, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento. 9.6. Sobre os valores em atraso devidos pela Emissora ao Agente Fiduciário incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis se necessário. 9.6.1. A remuneração do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emissora permanecer em inadimplência com relação ao seu pagamento por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, será suportada pelos Titulares de CRI, assim como as despesas reembolsáveis, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia prévia aos Titulares de CRI para cobertura de risco de sucumbência. 9.7. Em caso de inadimplemento, pecuniário ou não, pela Emissora, será devida ao Agente Fiduciário uma remuneração adicional equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado às atividades relacionadas à Emissão e aos CRI, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo Agente Fiduciário à Emissora de “Relatório de Horas”. As atividades a que se refere este item estão relacionadas (i) à assessoria aos Titulares de CRI em processo de renegociação requerido pela Emissora; (ii) ao comparecimento em reuniões formais com a Emissora e/ou Titulares de CRI e/ou assembleias gerais de Titulares de CRI; e (iii) à implementação das consequentes decisões tomadas pelos Titulares de CRI. 9.8. No caso de celebração de aditamentos ao Termo e eventuais contratos de garantia da Emissão, será devido ao Agente Fiduciário, adicionalmente, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações. 9.9. A remuneração do Agente Fiduciário não inclui as despesas com publicações, transporte, alimentação, viagens e estadias necessárias ao exercício da função de
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Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço a serem cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas emitidas diretamente em seu nome, ou reembolso. Não estão incluídas igualmente despesas com especialistas, caso sejam necessários, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal à Emissora ou aos investidores, sendo que tais despesas com especialistas deverão ser, antes de incorridas, previamente aprovadas pela Emissora. 9.9.1. No caso de inadimplemento da Emissora acerca das obrigações por ela assumidas perante os investidores, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos titulares dos CRI deverão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos mesmos, e posteriormente ressarcidas pela Emissora. Tais despesas a serem adiantadas pelos titulares dos CRI incluem também os gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário ou decorrente de ações contra ele intentadas no exercício de sua função, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos titulares dos CRI. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportadas pelos titulares dos CRIs, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário na hipótese da Emissora permanecer em atraso com relação ao pagamento dos CRIs desta por um período superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos titulares dos CRI para cobertura do risco da sucumbência. 9.10. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de ausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência, ou qualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos Titulares de CRI vinculados ao presente Termo, para que seja eleito o novo Agente Fiduciário.
9.11. O Agente Fiduciário poderá, ainda, ser destituído:
a) pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI reunidos em assembleia geral; ou
b) por deliberação de maioria simples em assembleia geral dos Titulares de CRI,
na hipótese de descumprimento de quaisquer de seus deveres previstos neste Termo.
9.12. O Agente Fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e deste Termo.
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9.13. A substituição do Agente Fiduciário em caráter permanente deve ser objeto de aditamento ao presente Termo.
CLÁUSULA X – DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE CRI 10.1. Os Titulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos detentores de CRI. 10.2. A assembleia geral dos Titulares de CRI poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por Titulares de CRI que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRI em circulação. 10.3. Aplicar-se-á à assembleia geral de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na Lei n.º 9.514/97, bem como o disposto na Lei n.º 6.404/76, a respeito das assembleias gerais de acionistas. 10.4. A assembleia geral de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 10.5. Cada CRI conferirá a seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRI ou não. 10.6. Para efeito da constituição do quorum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula Décima, serão considerados “CRI em Circulação” todos os CRI em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores ou de qualquer de suas controladas ou coligadas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuge. Para efeitos de quorum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 10.7. Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas assembleias gerais. 10.8. O Agente Fiduciário deverá comparecer à assembleia geral e prestar aos Titulares de CRI as informações que lhe forem solicitadas. 10.9. A presidência da assembleia geral caberá ao Titular de CRI eleito pelos demais ou àquele que for designado pela CVM.
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10.10. Exceto conforme estabelecido neste Termo, as deliberações em assembleia geral serão tomadas por Titulares de CRI representando, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em circulação, observado o disposto no item 10.5.1 acima. 10.11. As alterações relativas (i) às Datas de Pagamento, de principal e juros, dos CRI; (ii) à Remuneração dos CRI, (iii) ao prazo de vencimento dos CRI, (iv) aos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado; (v) aos Eventos de Avaliação; (vi) procedimentos para a excussão das Garantias e/ou (vii) quoruns de deliberação, deverão ser aprovadas seja em primeira convocação da assembleia geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. 10.12. A destituição ou renúncia: (i) do Agente Fiduciário; (ii) da Instituição Custodiante; (iii) do Escriturador; (iv) do Banco Liquidante; ou (v) de quaisquer outros prestadores de serviços da presente Emissão (“Prestadores de Serviço”) será realizada nos termos dos respectivos contratos de prestação de serviços, ficando a nomeação do novo prestador condicionada à prévia aprovação, seja em primeira convocação da assembleia geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem a maioria simples dos CRI em Circulação. 10.12.1. Nos casos de vacância do Agente Fiduciário, os Titulares dos CRI poderão nomear substituto provisório por meio de voto da maioria absoluta destes.
CLÁUSULA XI – DA LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO 11.1. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item 4.1.20 acima, em caso de insolvência da Emissora, o Agente Fiduciário assumirá imediatamente a administração do Patrimônio Separado, devendo convocar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, assembleia geral de Titulares de CRI para deliberar sobre a liquidação do Patrimônio Separado ou pela continuidade de sua gestão pelo Agente Fiduciário. 11.2. A remuneração do Agente Fiduciário pela administração do Patrimônio Separado será fixada pela assembleia geral a que se refere o item 11.1 acima. 11.3. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência dos Créditos Imobiliários integrante do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), na qualidade de representante dos Titulares de CRI, em dação em pagamento, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, caberá ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), conforme deliberação dos Titulares de CRI: (i) administrar os Créditos Imobiliários que integram o Patrimônio Separado; (i esgotar todos os recursos judiciais e
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extrajudiciais para a realização dos créditos e Garantias oriundos dos Créditos Imobiliários que lhe foi transferida; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares dos CRI na proporção de CRI detidos; e (iv) transferir os créditos oriundos dos Créditos Imobiliários eventualmente não realizados aos Titulares dos CRI, na proporção de CRI detidos.
CLÁUSULA XII – DAS DESPESAS DA EMISSÃO 12.1. Serão de responsabilidade
a) do Patrimônio Separado:
(i) as despesas com a remuneração anual do Agente Fiduciário, remunerações do Escriturador, Banco Liquidante e Coordenador Líder;
(ii) as despesas oriundas da eventual contratação de agência de classificação
de risco, elaboração e manutenção da classificação;
(iii) as despesas oriunda da contratação do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários, as despesas com a gestão, cobrança, realização, administração, custódia e liquidação do Patrimônio Separado, inclusive as referentes à sua transferência na hipótese de o Agente Fiduciário assumir a sua administração;
(iv) as eventuais despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou
fiscais relacionados com procedimentos legais incorridas para resguardar os interesses dos Titulares de CRI e realização dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado;
(v) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da
sucumbência em ações judiciais;
(vi) os tributos incidentes sobre a distribuição de rendimentos dos CRI e sobre as aplicações financeiras a serem realizadas com os recursos do Patrimônio Separado, na forma prevista neste Termo; e
(vii) Despesas com transações e lançamentos realizadas na CETIP referentes às
CCI e aos CRI, incluindo mas não limitado: aos pagamentos da Remuneração dos CRI e amortização do Valor Nominal Unitário, ao registro do CRI e à atualização do Valor Nominal Unitário.
b) dos Titulares dos CRI:
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(i) eventuais despesas e taxas relativas à negociação dos CRI;
(ii) pagamento de tributos que venham a incidir sobre a distribuição dos seus
rendimentos, conforme legislação aplicável; e
(iii) todos os custos e despesas incorridos para salvaguardar os seus direitos e obrigações.
CLÁUSULA XIII – DO REGISTRO E AVERBAÇÃO DO TERMO
13.1. O Termo será entregue para Instituição Custodiante das CCI, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 23 da Lei 10.931/04, para que seja declarado pela Instituição Custodiante o Patrimônio Separado a que os Créditos Imobiliários estão afetados.
CLÁUSULA XIV – DAS COMUNICAÇÕES 14.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das partes nos termos deste Termo deverão ser encaminhados para os seguintes endereços:
Para a Emissora: POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A. Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar CEP 22440-033 - Rio de Janeiro/RJ At.: Sr. Stephan de Sabrit Telefone: (21) 3205-9849 Fac-símile: (21) 3205-9899 Correio Eletrônico: [email protected] ou [email protected]
Para o Agente Fiduciário: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, CEP 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ At.: Sr. Gustavo Dezouzart Tel.: (21) 3514-0000 Fax: (21) 3514- 0099 Correio Eletrônico: [email protected] e [email protected]
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14.2. As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pelo correio, sob protocolo, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. Os respectivos originais deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) Dias Úteis após o envio da mensagem. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada à outra parte pela parte que tiver seu endereço alterado. CLÁUSULA XV - DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DO RESGATE ANTECIPADO DOS
CRI 15.1. A Emissora, na ocorrência (i) de pré-pagamentos parciais ou totais dos Créditos Imobiliários; e (ii) resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários, e caso não ocorra uma alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme disposto no item 4.1.10 acima, deverá promover Amortizações Extraordinárias do Valor Nominal Unitário dos CRI. 15.2. Na hipótese de Amortização Extraordinária, os valores recebidos em razão de pré-pagamentos ou da resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários serão aplicados em observância à Ordem de Prioridade de Pagamentos, estabelecida no item 4.1.10. 15.2.1 No caso de Amortização Extraordinária parcial, a nova Tabela de Amortizações, com os percentuais alterados, será elaborada pela Emissora e disponibilizada ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de criação do evento de Amortização Extraordinária na CETIP. 15.3. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar o resgate antecipado parcial ou total dos CRI em circulação (“Resgate Antecipado”). 15.3.1. O Resgate Antecipado dos CRI deverá ser realizado pelo seu Valor Nominal Unitário adicionado da Remuneração dos CRI, ambos correspondentes ao dia que se pretende realizar tal resgate dos referidos CRI, mediante a formalização de oferta aos Titulares dos CRI (“Oferta de Resgate Antecipado”). 15.3.2. A Oferta de Resgate Antecipado parcial será operacionalizada da seguinte forma:
a) a Emissora deverá comunicar a Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação de anúncio publicado nos termos do item 4.1.21 acima, o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (i) o valor de eventual desconto ou prêmio de resgate; (ii) a data efetiva para o
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resgate e pagamento dos CRI a serem resgatados; e (iii) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Titulares de CRI;
b) após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Titulares de
CRI que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para se manifestar;
c) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por
Titulares de CRI representando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos CRI em circulação, a Emissora terá o direito de resgatar a totalidade dos CRI, nos termos da Oferta de Resgate Antecipado;
d) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por
Titulares de CRI representando menos de 80% (oitenta por cento) dos CRI em circulação, a Emissora terá o direito de, a seu exclusivo critério, (i) resgatar os CRI dos Titulares de CRI de que aceitarem a Oferta de Resgate Antecipado ou (ii) cancelar a Oferta de Resgate Antecipado; e
e) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado parcial, caso esta seja aceita por Titulares de CRI representando CRI em montante superior ao montante oferecido para resgate antecipado, a Emissora realizará o resgate antecipado dos CRI, em observância à ordem de recebimento da aceitação da Oferta de Resgate Antecipado parcial.
15.3.3. A Emissora, a seu exclusivo critério, poderá promover o Resgate Antecipado total compulsório dos CRI em circulação caso o saldo devedor dos CRI seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do saldo devedor dos CRI na Data de Emissão, atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a Data de Emissão até a data de verificação.
CLÁUSULA XVI – DOS RISCOS
16.1. O INVESTIMENTO EM CRI ENVOLVE UMA SÉRIE DE RISCOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELO POTENCIAL INVESTIDOR. ESSES RISCOS INCLUEM MAS NÃO SE LIMITAM A FATORES DE LIQUIDEZ, CRÉDITO, MERCADO, RENTABILIDADE, REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ENTRE OUTROS, QUE SE RELACIONAM TANTO À EMISSORA, QUANTO À DEVEDORA E AOS PRÓPRIOS CRI, OBJETO DESTA EMISSÃO. O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE ESTÃO DESCRITAS NESTE TERMO, BEM COMO CONSULTAR SEU CONSULTOR DE INVESTIMENTOS, ASSESSORES JURÍDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS QUE JULGAR NECESSÁRIOS ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO DE INVESTIMENTO. ESTÃO DESCRITOS A SEGUIR OS RISCOS, NÃO EXAUSTIVOS, RELACIONADOS, EXCLUSIVAMENTE, AOS CRI E À ESTRUTURA JURÍDICA DA PRESENTE EMISSÃO:
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a) Direitos dos Credores da Emissora: a presente Emissão tem como lastro Créditos
Imobiliários, os quais constituem Patrimônio Separado do patrimônio comum da Emissora. As Leis n.ºs 9.514/97 e 10.931/04 possibilitam que os Créditos Imobiliários sejam segregados dos demais ativos e passivos da Emissora. No entanto, como se trata de uma legislação recente, ainda não há jurisprudência firmada com relação ao tratamento dispensado aos demais credores da Emissora no que se refere a créditos trabalhistas, fiscais e previdenciários, em face do que dispõe o artigo 76 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001;
b) Pagamento Condicionado e Descontinuidade: as fontes de recursos da Emissora
para fins de pagamento aos Titulares dos CRI decorrem direta ou indiretamente: (i) dos pagamentos dos Créditos Imobiliários; e (ii) da liquidação das Garantias da Emissão. Os recebimentos oriundos das alíneas acima podem ocorrer posteriormente às datas previstas para pagamento de juros e amortizações dos CRI, podendo causar descontinuidade do fluxo de caixa esperado dos CRI. Após o recebimento dos sobreditos recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos Imobiliários e Garantias, caso estes não sejam suficientes, a Emissora não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos investidores;
c) Risco de crédito dos Devedores: o risco de crédito desta Emissão encontra-se concentrado nos Devedores e, desta forma, a capacidade de pagamento dos CRI está na capacidade dos Devedores de cumprir com suas obrigações previstas nos Compromissos de Compra e Venda. O descumprimento, pelos Devedores, da obrigação de pagar as parcelas devidas em razão dos Compromissos de Compra e Venda poderá implicar no descumprimento do pagamento dos CRI, observando-se, contudo, a existência das Garantias outorgadas e vinculadas aos CRI;
d) Riscos Financeiros: há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração de ativos e passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas; e (iii) risco de falta de liquidez;
e) Risco Tributário: este pode ser definido como o risco de perdas devido à criação
ou majoração de tributos, nova interpretação ou, ainda, interpretação diferente que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando a Emissora ou os titulares dos CRI a novos recolhimentos, ainda que relativos a operações já efetuadas;
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f) Risco de Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado: os CRI poderão estar sujeitos, na forma definida neste Termo, a eventos de amortização extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado. A efetivação destes eventos poderá resultar em dificuldades de re-investimento por parte dos investidores à mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI;
g) Risco de Integralização dos CRI com Ágio: os CRI poderão ser integralizados pelo
investidor com ágio, calculado em função da rentabilidade esperada pelo investidor ao longo do prazo de amortização dos CRI originalmente programado. Em caso de antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários, os recursos decorrentes dessa antecipação serão imputados pela Emissora na amortização extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado dos CRI, hipótese em que o valor a ser recebido pelo investidor poderá não ser suficiente para reembolsar integralmente o investimento realizado, frustrando a expectativa de rentabilidade que motivou o pagamento do ágio. Neste caso, nem o Patrimônio Separado, nem mesmo a Emissora, disporão de outras fontes de recursos para satisfação dos interesses dos investidores;
h) Risco Decorrente de Ações Judiciais: este pode ser definido como o risco
decorrente de eventuais condenações judiciais da Devedora, nas esferas cível, fiscal e trabalhista;
i) Risco em Função da Dispensa de Registro: a Oferta Restrita, distribuída nos
termos da Instrução CVM n.º 476/09, está automaticamente dispensada de registro perante a CVM, de forma que as informações prestadas pela Emissora e pelo Coordenador Líder não foram objeto de análise pela referida autarquia federal;
j) Risco da não notificação dos Devedores: uma vez que os procedimentos de arrecadação dos Direitos Creditórios permanecerão os mesmos da Escritura de Emissão de CCI, os Devedores não serão notificados da cessão dos Direitos Creditórios à Emissora; a não notificação dos Devedores pode dificultar eventuais procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos e afetar negativamente os rendimentos dos CRI;
k) Auditoria Legal do Originador e dos Devedores dos Créditos: as Cedentes, quando da aquisição dos Créditos Imobiliários, conduziram processo de auditoria do Originador e dos Devedores, bem como dos imóveis originaram os Créditos Imobiliários, a fim de identificar eventuais irregularidades relacionadas aos Créditos Imobiliários que pudessem afetar sua exigibilidade. Nenhum outro processo de auditoria ou verificação do Originador, dos Devedores ou dos imóveis foi realizada após a referida aquisição dos Créditos Imobiliários. A não ser
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quanto ao comportamento da carteira de Créditos Imobiliários após sua aquisição pela Emissora, esta não pode prestar quaisquer declarações ou garantias quanto à situação do Originador, dos Devedores ou dos Imóveis após a aquisição dos Créditos Imobiliários pelas Cedentes, podendo, portanto, haver outros riscos relacionados ao Originador, aos Devedores e aos imóveis que não sejam de conhecimento da Emissora e que possam afetar o pagamento dos CRI.
l) Relação Societária entre o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários e a Originador: o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários possui participação de controle no capital social do Originador. Esse vínculo pode representar riscos ao desenvolvimento independente das atribuições do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários e afetar negativamente os rendimentos dos CRI.
m) Demais Riscos: Os CRI estão sujeitos às variações e condições dos mercados de atuação da Devedora, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Os CRI também poderão estar sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos CRI, alteração na política econômica, decisões judiciais etc.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos detentores de CRI em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.2. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores. 17.3. Todas e quaisquer alterações do presente Termo somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente: (i) pelos Titulares dos CRI, observados os quoruns previstos neste Termo; (ii) pela Emissora; e (iii) pelo Agente Fiduciário. 17.4. Caso qualquer das disposições deste Termo venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,
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comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
CLÁUSULA XVIII – DA LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS 18.1. Este Termo é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. 18.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo. O presente Termo é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, subscritas por duas testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
(assinaturas na próxima página)
(o restante da página foi deixado intencionalmente em branco)
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Página de assinaturas 1 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª
Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,
celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
_________________________________________________________________________
POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
Nome: Carlos Eduardo Alves Cargo: Diretor-Presidente
Nome: Stephan de Sabrit Cargo: Diretor de Relações com Investidores
(continua na próxima página)
(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)
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Página de assinaturas 2 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª
Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,
celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por: Cargo:
Por: Cargo
TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________ Nome: Roberto de Souza Watanabe Nome: Raquel Rocha CPF/MF: 144.678.088-09 CPF/MF: 103.056.927-47 R.G.: 18.413.856-5 R.G.: 20.050.717-6
(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)
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Anexo I ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
TRATAMENTO FISCAL DOS CRI Serão de responsabilidade do(s) Titular(es) de CRI todos os impostos diretos e indiretos mencionados abaixo, ressaltando que este(s) não deve(m) considerar unicamente as informações contidas abaixo para fins de avaliar o investimento em CRI, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica que sofrerá enquanto Titulares de CRI: 1. Os rendimentos decorrentes de CRI auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte (“IRF”), a ser calculado com base na aplicação de alíquotas regressivas, de acordo com o prazo da aplicação geradora dos rendimentos tributáveis: (a) até 6 meses: alíquota de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento); (b) de 6 a 12 meses: alíquota de 20% (vinte por cento); (c) de 12 a 24 meses: alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e (d) mais de 24 meses: alíquota de 15% (quinze por cento). Este prazo de aplicação é contado da data em que o Titular do CRI efetuou o investimento, até a data do resgate. 2. O IRF retido, na forma descrita no item 1 acima, das pessoas jurídicas não-financeiras tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado antecipação, gerando o direito à restituição ou compensação com o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (“IRPJ”) apurado em cada período de apuração. O rendimento também deverá ser computado na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). 3. Os ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras decorrentes da alienação de CRI estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Lei n.º 11.033/04”), por serem considerados ganhos líquidos, o qual deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês seguinte ao mês da apuração do ganho. 4. A pessoa jurídica não-financeira também está sujeita a duas contribuições vinculadas ao financiamento da seguridade social: (i) a Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”); e (ii) a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”). Tanto o PIS quanto a COFINS incidem sobre a totalidade das receitas auferidas, inclusive sobre os resultados auferidos decorrentes de rendimentos auferidos com o CRI e
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sobre os ganhos líquidos auferidos na alienação do CRI. As alíquotas do PIS e da COFINS, assim como o montante total de tributo a pagar, irão variar, dependendo de o Titular do CRI estar sujeito à incidência de PIS e COFINS de forma cumulativa ou não cumulativa. 5. Com relação aos investimentos em CRI realizados por instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, por entidades de previdência privada fechadas, entidades de previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, há dispensa de retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto. 6. Para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005, os rendimentos gerados por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda, por força do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 11.033/04. 7. Eventual ganho de capital auferido com a alienação do CRI está sujeito à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), como ganho líquido, o qual deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês seguinte ao mês da apuração do ganho. 8. Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior que investirem em CRI no país de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada), os rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência do IRF à alíquota de 15% (quinze por cento). No caso de Titular de CRI domiciliado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal), serão aplicáveis as mesmas normas previstas para as pessoas jurídicas não-financeiras domiciliadas no Brasil. Os Titulares de CRI estrangeiros pessoas físicas estarão isentos do IRF com relação aos rendimentos decorrentes do CRI, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 11.033/04; 9. Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior, as liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no CRI, estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) à alíquota de 6% (seis por cento). A operação de câmbio para retorno de recursos para o exterior estará sujeita ao IOF à alíquota de 0% (zero por cento); e 10. Os Titulares de CRI poderão estar sujeitos ao IOF no resgate, cessão e repactuação de CRI à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, dependendo do prazo da operação, conforme tabela anexa ao Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterada. De acordo com a referida tabela, os rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência regressiva do IOF nas operações com prazos de até 30 (trinta) dias.
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Anexo II ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de agente fiduciário dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 3ª Série da 1ª Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”), declara, para todos os fins e efeitos, que (i) verificou, em conjunto com a Emissora, (i) a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do item 15 do Anexo III da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; e (ii) verificou a regularidade da constituição das garantias da Emissão, ressalvado o disposto nos Fatores de Risco do Termo de Securitização, bem como valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos do artigo 12, inciso IX da Instrução da CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983, conforme alterada.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por: Cargo:
Por: Cargo
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Anexo III ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04
A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.105.360/0001-22, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de coordenador líder da oferta pública com esforços restritos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI - da 3ª Série da 1ª Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”), declara, para todos os fins e efeitos que, verificou, em conjunto com a Emissora, a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do item 15 do Anexo III da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Por: Cargo:
Por: Cargo
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Anexo IV ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE DAS CCI, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI N.º 10.931/04
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91 (“Instituição Custodiante das CCI”), neste ato por seus representantes legais ao final assinados, na qualidade de instituição custodiante de 818 (oitocentas e dezoito) Cédulas de Crédito Imobiliário (“CCI”), declara que, em 25 de novembro de 2011, procedeu, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei 10.931, de 01 de agosto de 2004, conforme alterada, o registro do regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários representados pelas CCI e suas respectivas garantias, nesta Instituição Custodiante das CCI. Tal regime fiduciário foi instituído pela POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, de acordo com a cláusula sexta do Termo de Securitização da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo certo que a referida série apresenta lastro nas CCI.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Por: Cargo:
Por: Cargo
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Anexo V ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
TABELA DE AMORTIZAÇÃO DOS CRI
Período Período
Mensal de Apuração
Datas de Pagamento
TA (% de Amortização Acumulado)
0 nov-11 25-nov-11 0,0000%
1 dez-11 10-dez-11 0,0000%
2 jan-12 10-jan-12 0,0000%
3 fev-12 10-fev-12 0,5493%
4 mar-12 10-mar-12 0,7150%
5 abr-12 10-abr-12 0,6771%
6 mai-12 10-mai-12 0,6350%
7 jun-12 10-jun-12 0,6426%
8 jul-12 10-jul-12 0,6593%
9 ago-12 10-ago-12 0,6442%
10 set-12 10-set-12 0,7400%
11 out-12 10-out-12 0,6555%
12 nov-12 10-nov-12 0,7157%
13 dez-12 10-dez-12 0,8294%
14 jan-13 10-jan-13 0,7811%
15 fev-13 10-fev-13 0,7445%
16 mar-13 10-mar-13 0,9557%
17 abr-13 10-abr-13 0,8231%
18 mai-13 10-mai-13 0,8391%
19 jun-13 10-jun-13 0,9072%
20 jul-13 10-jul-13 0,8306%
21 ago-13 10-ago-13 0,8818%
22 set-13 10-set-13 0,9095%
23 out-13 10-out-13 0,8671%
24 nov-13 10-nov-13 0,8757%
25 dez-13 10-dez-13 0,9943%
26 jan-14 10-jan-14 1,0334%
27 fev-14 10-fev-14 1,0428%
28 mar-14 10-mar-14 1,2169%
29 abr-14 10-abr-14 0,9919%
30 mai-14 10-mai-14 1,2153%
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31 jun-14 10-jun-14 1,1434%
32 jul-14 10-jul-14 1,1767%
33 ago-14 10-ago-14 1,2554%
34 set-14 10-set-14 1,1911%
35 out-14 10-out-14 1,2232%
36 nov-14 10-nov-14 1,3028%
37 dez-14 10-dez-14 1,2840%
38 jan-15 10-jan-15 1,4571%
39 fev-15 10-fev-15 1,5113%
40 mar-15 10-mar-15 1,7029%
41 abr-15 10-abr-15 1,5474%
42 mai-15 10-mai-15 1,7407%
43 jun-15 10-jun-15 1,6904%
44 jul-15 10-jul-15 1,6972%
45 ago-15 10-ago-15 1,9257%
46 set-15 10-set-15 1,8135%
47 out-15 10-out-15 1,8704%
48 nov-15 10-nov-15 2,0787%
49 dez-15 10-dez-15 1,9927%
50 jan-16 10-jan-16 2,2713%
51 fev-16 10-fev-16 2,3645%
52 mar-16 10-mar-16 2,3976%
53 abr-16 10-abr-16 2,4831%
54 mai-16 10-mai-16 2,6243%
55 jun-16 10-jun-16 2,6249%
56 jul-16 10-jul-16 2,7895%
57 ago-16 10-ago-16 3,0307%
58 set-16 10-set-16 2,9900%
59 out-16 10-out-16 3,2250%
60 nov-16 10-nov-16 3,3164%
61 dez-16 10-dez-16 3,4672%
62 jan-17 10-jan-17 3,8004%
63 fev-17 10-fev-17 3,8993%
64 mar-17 10-mar-17 4,3392%
65 abr-17 10-abr-17 4,4273%
66 mai-17 10-mai-17 4,7832%
67 jun-17 10-jun-17 4,8702%
68 jul-17 10-jul-17 5,3900%
69 ago-17 10-ago-17 5,8621%
70 set-17 10-set-17 6,0813%
71 out-17 10-out-17 6,5582%
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72 nov-17 10-nov-17 7,0938%
73 dez-17 10-dez-17 7,7681%
74 jan-18 10-jan-18 8,8651%
75 fev-18 10-fev-18 9,5371%
76 mar-18 10-mar-18 10,8986%
77 abr-18 10-abr-18 12,2200%
78 mai-18 10-mai-18 14,0016%
79 jun-18 10-jun-18 16,4302%
80 jul-18 10-jul-18 19,9463%
81 ago-18 10-ago-18 26,2358%
82 set-18 10-set-18 34,4356%
83 out-18 10-out-18 52,9369%
84 nov-18 10-nov-18 100,0000%
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Anexo VI ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo
Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
S.A., em 25 de novembro de 2011.
CARACTERÍSTICAS COMUNS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
1) Situação de Registro: Registrado. 2) N.º do assentamento da cessão: cessão via CETIP. 3) Imóveis com incorporação? Sim. 4) Município / UF / CEP do Imóvel: Parauapebas / Pará / 68.515-000. 5) Cartório de Registro de Imóveis: Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis d
Parauapebas / PA. 6) Atualização Monetária: anual pelo IGP-M/FGV, conforme cláusula segunda do
Compromisso de Compra e Venda. 7) Taxa de Juros Contratuais: 6,0 % (seis por cento) ao ano, conforme cláusula
segunda, alínea 1º do Compromisso de Compra e Venda. 8) Garantia (se Alienação Fiduciária ou Fidejussória): Alienação Fiduciária em
Garantia. 9) Cedente Original dos Créditos Imobiliários & Originadora: LMSE
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. 10) Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: R-2 11) Data do Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: 16 de
dezembro de 2010. 12) Averbação da CCI na Matrícula: AV-1. 13) Data da Averbação da CCI na Matrícula: 16 de dezembro de 2010 . 14) Se consta previsão de cessão dos Créditos Imobiliários no Compromisso de
Compra e Venda: Sim, conforme cláusula vigésima do Compromisso de Compra e Venda.
58
Anexo VII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo
Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS
Número da CCI
Número do
Contrato Devedor CPF / CNPJ Cedente
Valor Nominal Unitário
Valor de Venda Forçada do
Imóvel Matrícula Logradouro do Imóvel
Código CETIP da
CCI
1 2 AMAURI COSTA SA SILVA 705760332-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19626
RUA - C7, Quadra 68, Lote 18 10K00038512
2 5 FRANCIVALDO DA SILVA PANTOJA 588650552-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19481
RUA - B9, Quadra 51, Lote 32 10K00038513
3 7 KASSIA CRISTINA AROUCHA FERREIRA 841058952-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.594,28 R$ 31.000,00 20252
RUA - F12, Quadra 130, Lote 26 10K00038514
4 8 JANILDE SANTOS DA COSTA 709088852-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20531
RUA - F15, Quadra 147, Lote 5 10K00038515
5 12 VALMIR FERREIRA DE SOUSA 237271363-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.986,12 R$ 43.000,00 19936
AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 26 10K00038516
6 13 JOSEANE SOUSA SILVA 725820572-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19447
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 41 10K00038517
59
MULTIMERCADO
7 19 RODRIGO SANTIAGO DA SILVA 839473102-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.895,43 R$ 34.000,00 19838
RUA - D17, Quadra 90, Lote 1 10K00038518
8 22 AUGUSTO JORGE ANTUNES DA CRUZ 225002942-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 31.687,75 R$ 47.000,00 19230
AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 17 10K00038520
9 30 RONALDO APARECIDO ANDRADE 727651512-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19436
AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 14 10K00038525
10 35 AUGUSTULO ROMULO DA SILVA 619099713-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.919,71 R$ 32.000,00 20537
RUA - F14, Quadra 147, Lote 23 10K00038524
11 39 EDINALVA LUZ DE ALMEIDA FERREIRA 600253602-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 63.317,18 R$ 75.000,00 19239
AVENIDA - A1, Quadra 17, Lote 26 10K00038519
12 48 ELVIDINA BELISARIO DE SOUSA 339594631-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20517
RUA - F12, Quadra 146, Lote 23 10K00038523
13 49 MARCELO RAMOS PONTES 037832596-57
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19455
AVENIDA - H, Quadra 47, Lote 34 10K00038521
14 50 NIVALDO DOS SANTOS MOREIRA 592071082-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19728
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 50 10K00038522
15 55 JOSE AUGUSTO MOURAO SILVA 764529483-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 47.000,00 19478
AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 22 10K00038526
16 62 JOSAFA ALVES DOS SANTOS 307339952-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.759,86 R$ 31.000,00 20253
RUA - F12, Quadra 130, Lote 28 10K00038533
17 63 RITA DE CASSIA SOUSA FERNANDES 272354323-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.560,11 R$ 39.000,00 19353
RUA - B3, Quadra 39, Lote 48 10K00038529
18 64 JANILSON BATISTA FERREIRA DO NASCIM 949168373-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 30.835,25 R$ 42.000,00 19461
AVENIDA - H, Quadra 48, Lote 32 10K00038527
60
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
19 66 MARIA JOSELINA SOUZA SANTOS 866174512-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19709
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 58 10K00038531
20 67 HILARIO ALVES DA COSTA 227192532-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.340,77 R$ 46.000,00 19497
AVENIDA - H, Quadra 53, Lote 30 10K00038530
22 76 JOSAFA ALVES DOS SANTOS 307339952-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.759,86 R$ 31.000,00 20254
RUA - F12, Quadra 130, Lote 29 10K00038532
23 80 MARICELIA DE ARAUJO 046145294-45
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19361
AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 20 10K00038541
24 84 RILDO CABRAL CARDOSO 707988182-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20535
RUA - F15, Quadra 147, Lote 15 10K00038536
25 98 JOSINEI ATAIDE VALENTIN 812851912-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19927
RUA - D6, Quadra 94, Lote 39 10K00038535
26 103 SILVANO GOMES DOS SANTOS 402896303-63
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19514
RUA - C4, Quadra 55, Lote 29 10K00038539
27 104 JACSON DE MOURA CRUZ 932503802-10
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.128,81 R$ 31.000,00 19811
AVENIDA - I, Quadra 84, Lote 46 10K00038537
28 113 ANA PAULA FALCAO BARROS 648260073-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19450
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 50 10K00038534
29 114 GUSTAVO BARBOSA DE MIRANDA 796756461-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19434
AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 12 10K00038538
30 115 GILMAR NOGUEIRA DOS SANTOS 757491902-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 90.860,93 R$ 104.000,00 19373
AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 1 10K00038548
31 116 GUSTAVO BARBOSA DE MIRANDA 796756461-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19435
AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 13 10K00038543
61
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
32 117 GILMAR NOGUEIRA DOS SANTOS 757491902-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19374
AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 2 10K00038542
33 130 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.466,17 R$ 49.000,00 19382
AVENIDA - H, Quadra 41, Lote 57 10K00038546
34 134 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.880,69 R$ 39.000,00 19340
RUA - B2, Quadra 38, Lote 37 10K00038547
35 135 EZIANA DIAS DE SOUSA 458512122-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.846,02 R$ 42.000,00 19518
RUA - C3, Quadra 55, Lote 36 10K00038540
36 136 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.835,25 R$ 42.000,00 19381
AVENIDA - H, Quadra 41, Lote 56 10K00038544
37 138 EZIANA DIAS DE SOUSA 458512122-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.846,02 R$ 42.000,00 19519
RUA - C3, Quadra 55, Lote 37 10K00038554
38 139 LAILSON ALVES DA SILVA 256954282-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19530
RUA - C4, Quadra 56, Lote 36 10K00038550
39 140 LEONITA ALVES DA SILVA 781427843-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19531
RUA - C4, Quadra 56, Lote 37 10K00038549
40 142 BRENO BARROS DE OLIVEIRA 903992772-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20080
RUA - F4, Quadra 116, Lote 22 10K00038553
41 146 DELZENI BELFORT DUARTE 910784073-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19365
AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 32 10K00038555
42 149 FRANCISCA MARIA LIMA DA SILVA VELOS 374293452-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20608
RUA - F25, Quadra 156, Lote 1 10K00038545
43 151 MARCIO JEAN TAVARES DA SILVA 045318664-52
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19443
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 34 10K00038551
62
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
44 153 EDIVINO MAGALHAES PEREIRA 093921902-63
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.652,19 R$ 42.000,00 19516
AVENIDA - H, Quadra 55, Lote 32 10K00038561
45 158 RODRIGO BRUNOW PAIS 668904032-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.009,46 R$ 54.000,00 19301
RUA - A15, Quadra 33, Lote 7 10K00038556
46 159 KAYRO SOUZA VIEGAS 005540952-03
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.663,92 R$ 31.000,00 20473
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 23 10K00038557
48 161 KAYRO SOUZA VIEGAS 005540952-03
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20472
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 22 10K00038562
49 165 IRACIENE MUNIZ FROZ 606539902-78
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20454
RUA - F18, Quadra 143, Lote 20 10K00038552
50 178 RILDO CABRAL CARDOSO 707988182-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20534
RUA - F15, Quadra 147, Lote 14 10K00038558
51 179 RODRIGO AMANCIO DE OLIVEIRA 034218536-57
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.501,44 R$ 42.000,00 19442
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 33 10K00038568
52 182 FRANCISCO MELO ANDRADE 753415652-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19692
RUA - D5, Quadra 76, Lote 36 10K00038563
53 185 NAMIR CLAUS ATANASIO FERREIRA 022095284-10
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19533
RUA - C4, Quadra 56, Lote 41 10K00038564
54 188 IVONE BELISARIO DE SOUSA 332315082-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20520
RUA - F12, Quadra 146, Lote 26 10K00038567
55 194 EUCIVANE CRAVEIRO DE MORAES 873550352-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 42.000,00 19358
AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 15 10K00038570
56 202 DELCINAN DE MORAES SOUSA 845345752-20 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19420
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 34 10K00038559
63
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
57 205 JOSE EDILBERTO FERREIRA DE SOUSA 298039002-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.504,66 R$ 31.000,00 20579
RUA - F20, Quadra 154, Lote 5 10K00038565
58 212 SIMONE SILVA 023368163-93
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19775
RUA - D12, Quadra 80, Lote 42 10K00038574
59 220 ROGERIO CARVALHO DA SILVA 533310522-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19607
RUA - C8, Quadra 65, Lote 19 10K00038569
60 242 ANTONIA APARECIDA ATAIDE DE C.COSTA 365084702-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19677
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 2 10K00038571
61 248 GISLAINE DE MELO MESQUITA 980106702-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19685
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 21 10K00038575
62 266 SEBASTIAO BELARMINO COSTA 459470153-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19625
RUA - C7, Quadra 68, Lote 15 10K00038577
63 268 CARIOLANO ALVES DA COSTA 046384332-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.208,87 R$ 52.000,00 19291
AVENIDA - H, Quadra 31, Lote 25 10K00038566
64 288 JOBERLAN LINDOSO LUSTOSA 016628263-46
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19946
RUA - D6, Quadra 95, Lote 46 10K00038572
65 295 MARCELINO BARBOSA DE SOUZA 207580302-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19362
AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 25 10K00038581
66 304 PEDRO IRAN PEREIRA DA SILVA 178045072-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 126.042,04 R$ 135.000,00 19236
AVENIDA DOS IPES, Quadra 17, Lote 1 10K00038576
67 309 JOSE MARIA OLIVEIRA GOMES 129595022-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19480
AVENIDA - H, Quadra 51, Lote 30 10K00038578
68 313 GERALDO NUNES RODRIGUES DA SILVA 518010862-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19624
RUA - C7, Quadra 68, Lote 14 10K00038582
64
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
69 323 JOSE NERES DOS SANTOS 362891912-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.709,79 R$ 42.000,00 19629
RUA - C10, Quadra 69, Lote 4 10K00038584
70 325 VATSON SOARES DE AGUIAR 094707236-51
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20605
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 42 10K00038573
71 332 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 759007182-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20437
RUA - F13, Quadra 142, Lote 21 10K00038579
73 337 MARILEIA REGINA FERNANDES 566996702-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19418
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 32 10K00038592
74 341 ALTAMIR DE SOUSA CUNHA 334224512-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.983,29 R$ 55.000,00 20278
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 1 10K00038580
75 342 FRANCISCO RENE SILVA SOARES 695603582-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19591
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 51 10K00038590
76 356 FRANCISCO RENE SILVA SOARES 695603582-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19590
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 50 10K00038583
77 357 JOSIEL SILVA DE SOUSA 746935222-87
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20071
RUA - F4, Quadra 115, Lote 46 10K00038588
78 361 FLORISVALDO MAGNO DOS SANTOS 451921892-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.880,69 R$ 39.000,00 19341
RUA - B2, Quadra 38, Lote 39 10K00038585
79 368 JONATHAS DE SOUSA SEVERO 001524782-13
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19553
AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 52 10K00038589
80 379 BRUNO CESAR ALVES ROSA 001496286-17
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.918,85 R$ 50.000,00 19615
RUA - C8, Quadra 66, Lote 21 10K00038587
81 382 SHIRLEY SUELY DOS SANTOS ALBUQUERQU 620603252-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 36.561,70 R$ 48.000,00 19319
RUA - B1, Quadra 36, Lote 21 10K00038591
65
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
82 394 OSMAR LIMA DE OLIVEIRA 702186173-72
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20485
RUA - F17, Quadra 145, Lote 10 10K00038600
83 409 JOSE NILSON DE SOUSA CARDOSO 027737001-98
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20070
RUA - F4, Quadra 115, Lote 43 10K00038596
84 413 GLEIDSON BORGES DA SILVA 897002101-97
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20509
RUA - F16, Quadra 145, Lote 45 10K00038593
86 416 ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 196537433-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 61.050,22 R$ 68.000,00 19240
RUA - A2, Quadra 17, Lote 33 10K00038594
87 417 RAIMUNDO NETO BARROS PEREIRA 003817101-57
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19529
RUA - C4, Quadra 56, Lote 34 10K00038595
88 421 ENEDINO COELHO MORAES 676355392-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19484
RUA - B9, Quadra 51, Lote 35 10K00038598
89 426 MARSON GLAYDSON CARVALHO LEITE 684339132-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.412,40 R$ 40.000,00 19557
AVENIDA - C5, Quadra 60, Lote 2 10K00038609
90 428 BELONICE BARBOSA DA LUZ 799488202-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19476
AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 5 10K00038599
91 430 ODORICO DE ALMEIDA LIMA NETO 483401972-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19777
RUA - D12, Quadra 80, Lote 49 10K00038604
92 432 JOSE DE RIBAMAR LIMA DAS NEVES 522047313-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20551
RUA - F25, Quadra 151, Lote 2 10K00038601
93 437 DELZENI BELFORT DUARTE 910784073-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.918,85 R$ 46.000,00 19363
AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 30 10K00038602
94 468 DOZINHO PEREIRA DA SILVA 224985243-04 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 22.341,46 R$ 31.000,00 20236
RUA - F11, Quadra 129, Lote 48 10K00038603
66
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
95 470 ELEN RUANA MOURA MORAES 002971642-01
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19261
RUA - A12, Quadra 22, Lote 33 10K00038605
97 495 ROBINSON PINHEIRO SOARES 622173131-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.590,33 R$ 52.000,00 19293
RUA - A15, Quadra 32, Lote 1 10K00038607
98 496 ROBINSON PINHEIRO SOARES 622173131-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.950,99 R$ 48.000,00 19294
RUA - A15, Quadra 32, Lote 2 10K00038610
99 502 MIRIENE OLIVEIRA DE SOUSA 853962652-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19668
RUA - D4, Quadra 74, Lote 23 10K00038611
100 503 KLAYTON FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA 989145883-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 61.050,22 R$ 68.000,00 19241
RUA - A2, Quadra 17, Lote 34 10K00038608
101 507 FRANCISCO GONCALVES ALENCAR 110743293-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19669
RUA - D4, Quadra 74, Lote 28 10K00038612
102 513 JOSE ROBENILTO PEREIRA 765608647-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19550
AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 46 10K00038613
103 514 GLEISON DE OLIVEIRA MARTINS 516257682-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20465
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 10 10K00038614
104 519 CLAUDIANA DA SILVA 067609214-45
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20467
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 13 10K00038616
105 520 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.917,83 R$ 53.000,00 19602
AVENIDA - C, Quadra 62, Lote 32 10K00038615
106 522 FREDSON BARROS DA SILVA 955707802-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20037
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 12 10K00038617
107 527 PAULO SERGIO RODRIGUES MATOS 731707552-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19619
RUA - C6, Quadra 66, Lote 26 10K00038618
67
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
108 528 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.632,00 R$ 74.000,00 19597
RUA - C7, Quadra 62, Lote 18 10K00038620
109 533 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 12.114,06 R$ 45.000,00 19441
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 31 10K00038624
110 538 JAKELINE SOARES ROCHA 003436612-17
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19656
RUA - D2, Quadra 73, Lote 5 10K00038621
111 544 DENILSON TRINDADE SERRA 006867451-16
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.295,84 R$ 33.000,00 20550
RUA - F25, Quadra 151, Lote 1 10K00038625
112 545 MARIA MADALENA MOREIRA NETA 425025512-34
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20436
RUA - F19, Quadra 142, Lote 20 10K00038619
113 554 EMERSON SILVA DE SOUZA 596367342-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19924
RUA - D6, Quadra 94, Lote 24 10K00038622
114 557 ELIANE SILVA DOS SANTOS 602092591-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.793,47 R$ 55.000,00 19655
RUA - D1, Quadra 73, Lote 4 10K00038623
115 559 ELANE CRISTINA BENDELACK BARBOSA 891980502-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20552
RUA - F25, Quadra 151, Lote 3 10K00038629
116 560 MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA 329493243-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19259
RUA - A12, Quadra 22, Lote 31 10K00038627
117 561 MARIA DAS NEVES XAVIER CARNEIRO 251110192-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19390
AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 33 10K00038628
120 570 EUVANIA KEILA RODRIGUES DE ARAUJO 923828942-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.507,70 R$ 39.000,00 19899
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 56 10K00038631
122 576 MARIA DAS GRACAS GOMES RODRIGUES 647672303-06
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20633
RUA - F23, Quadra 156, Lote 54 10K00038638
68
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
123 589 THARLIS MORAES FERREIRA 649726232-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.602,78 R$ 49.000,00 19527
AVENIDA - C5, Quadra 56, Lote 28 10K00038637
124 604 MAURICIO FAGUNDES 565642011-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19244
RUA - A11, Quadra 22, Lote 4 10K00038636
125 609 VALDEQUE LIMA DE OLIVEIRA 234597002-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.577,71 R$ 42.000,00 19429
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 53 10K00038635
126 610 ANTONIA ALVES ARAUJO 299630282-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20247
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 17 10K00038630
127 611 ALBERTO ALVES ARAUJO 081837082-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20246
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 16 10K00038640
128 616 ANA CLAUDIA GOMES DE SOUSA 246458852-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.465,54 R$ 31.000,00 19752
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 30 10K00038634
129 617 ALDER MARINHO GOMES 618634751-68
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19755
RUA - D12, Quadra 79, Lote 38 10K00038645
130 620 SILVINHO SILVA VALE 568253401-82
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.809,62 R$ 63.000,00 19723
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 35 10K00038644
131 624 GISLEINE VIEIRA DE MELO OLIVEIRA 943948903-06
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.356,28 R$ 31.000,00 19820
AVENIDA - I, Quadra 85, Lote 26 10K00038643
132 629 JOSE JONAS GOMES DE CASTRO 226115843-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.126,67 R$ 42.000,00 19513
RUA - C4, Quadra 55, Lote 25 10K00038642
133 640 VANDA NAIVA DOS SANTOS 586493522-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20250
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 20 10K00038639
134 643 FRANCISCO MARTINS SOUSA 254788343-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 21.560,11 R$ 39.000,00 19354
RUA - B3, Quadra 39, Lote 56 10K00038646
69
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
135 651 MARCELO ANDERSON DE LIMA SILVA 071956664-92
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.983,29 R$ 55.000,00 20270
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 14 10K00038641
136 668 GILMAR VITORINO DA SILVA 056258204-57
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19621
RUA - C9, Quadra 68, Lote 3 10K00038652
137 669 ROSEANE LUZ DE SOUZA 783159802-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19743
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 18 10K00038651
138 670 CLAUDIA DIAS FERREIRA 819873072-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20499
RUA - F16, Quadra 145, Lote 31 10K00038650
139 673 RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA 953496933-87
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19754
RUA - D12, Quadra 79, Lote 36 10K00038649
140 674 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19747
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 24 10K00038648
141 675 JUVENAL GOMES DA SILVA 718388803-72
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20053
RUA - F6, Quadra 114, Lote 18 10K00038653
142 676 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19748
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 25 10K00038647
143 678 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19749
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 26 10K00038658
144 683 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19746
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 23 10K00038659
145 698 VALDEIRES MELO DOS SANTOS 824158893-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20287
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 10 10K00038656
146 700 VALDOVEU AUGUSTO DA SILVA 576248951-53 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.497,05 R$ 31.000,00 20256
RUA - F12, Quadra 130, Lote 32 10K00038657
70
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
147 706 ELIANA CARNEIRO DE SOUZA GUIMARAES 288086651-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.341,46 R$ 31.000,00 20261
RUA - F12, Quadra 130, Lote 48 10K00038655
148 707 EDILSON ARAUJO SILVA 650559932-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.152,74 R$ 31.000,00 20078
RUA - F4, Quadra 116, Lote 18 10K00038660
149 711 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19758
RUA - D12, Quadra 79, Lote 41 10K00038654
150 721 JORGE DE OLIVEIRA BIELA 406723521-68
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20462
AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 38 10K00038665
151 722 JORGE DE OLIVEIRA BIELA 406723521-68
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20461
AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 37 10K00038667
152 723 MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO 687757252-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19762
RUA - D12, Quadra 79, Lote 52 10K00038663
153 728 JOSE RIBAMAR PEREIRA SOUZA 432213193-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19725
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 45 10K00038661
154 729 RAIMUNDA SORAYA SEDA RIBEIRO 610258012-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19726
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 46 10K00038664
155 735 JOAO BATISTA DE CARVALHO COSTA 731231452-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20400
RUA - F20, Quadra 140, Lote 32 10K00038666
156 737 NORMALEIDE GEREMIAS SILVA REIS 334826323-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.123,12 R$ 48.000,00 19296
AVENIDA - H, Quadra 32, Lote 14 10K00038662
157 738 MANOEL DOS SANTOS LIMA 520889443-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20272
RUA - F12, Quadra 132, Lote 19 10K00038672
158 739 EVANI VIEIRA DOS SANTOS 411142482-15 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19852
RUA - D19, Quadra 90, Lote 31 10K00038674
71
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
159 743 ZEZILDO DE JESUS SA 961421383-34
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20610
RUA - F25, Quadra 156, Lote 4 10K00038668
160 744 CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS 868293002-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20453
RUA - F18, Quadra 143, Lote 18 10K00038669
161 750 IVONETE ROCHA GUIMARAES 764326882-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19855
RUA - D19, Quadra 90, Lote 36 10K00038671
162 752 EDIVALDO OLIVEIRA DOS REIS 632483792-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19854
RUA - D19, Quadra 90, Lote 35 10K00038673
163 759 TATIANA LIMA SOUSA 621387823-87
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.810,56 R$ 31.000,00 20458
AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 27 10K00038670
164 764 ADRIELLE PEREIRA CHAVES 891956712-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19606
RUA - C8, Quadra 65, Lote 18 10K00038679
165 767 IZAIRTON LUIS BONAMIGO 325177341-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.705,28 R$ 41.000,00 19956
AVENIDA - H, Quadra 96, Lote 27 10K00038682
166 768 KELSON FERNANDO DIAS DA SILVA 630736412-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.930,49 R$ 67.000,00 19596
RUA - C7, Quadra 62, Lote 17 10K00038675
167 777 AELSON ARAUJO LIMA 871037372-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20602
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 36 10K00038677
168 778 MAURICIO PAIVA SOARES 748401183-53
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20477
RUA - F17, Quadra 144, Lote 36 10K00038678
169 780 ALAN SEREJO ASSUNCAO 612414312-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.379,57 R$ 31.000,00 20447
RUA - F25, Quadra 143, Lote 2 10K00038680
170 785 DANIEL RODRIGUES CAVALCANTE 625311582-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19428
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 52 10K00038676
72
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
171 790 VENICIUS FERRARO 727044547-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19584
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 43 10K00038687
172 794 JOSE WENDEL DA SILVA ARAUJO 592851682-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20249
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 19 10K00038690
173 795 ANTONIO QUIRINO DE SOUSA 424553329-34
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20397
RUA - F20, Quadra 140, Lote 29 10K00038681
175 808 SHEILA NAZARE TEIXEIRA MONTEIRO 526440492-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20248
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 18 10K00038685
176 809 JOSE MARIA BARBOSA DA CONCEICAO 858070443-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20460
AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 36 10K00038686
177 819 GLEDSON LUZ AGUIAR 858149112-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19620
RUA - C6, Quadra 66, Lote 28 10K00038683
178 822 ANTONIA VIEIRA RODRIGUES 300436032-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19858
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 4 10K00038693
180 830 GRISLEINE CRISTINA RENESTO RECH 033593909-03
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20245
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 14 10K00038689
181 833 ARAO MARQUES DA SILVA 387284192-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.992,50 R$ 31.000,00 20402
RUA - F20, Quadra 140, Lote 37 10K00038694
182 840 ROSANIA DA SILVA SOUSA 891643502-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19623
RUA - C9, Quadra 68, Lote 10 10K00038703
183 841 MARIA DE FATIMA ALVES ANDRADE 169296831-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19522
RUA - C3, Quadra 55, Lote 51 10K00038692
184 846 JOSE GOMES DOS SANTOS 593034177-04 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19609
AVENIDA - C5, Quadra 65, Lote 23 10K00038691
73
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
185 854 ANTONIA VIEIRA RODRIGUES 300436032-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19859
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 5 10K00038688
186 858 JAMIR ALVES DA SILVA 251945001-06
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 34.300,95 R$ 92.000,00 19376
AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 22 10K00038697
187 861 SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 206611503-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 32.324,49 R$ 63.000,00 19577
AVENIDA - C, Quadra 61, Lote 30 10K00038695
188 863 MARIA IVONETE PEREIRA DA COSTA 360648151-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19345
RUA - B4, Quadra 39, Lote 6 10K00038696
189 871 ANTHONY DELON RODRIGUES CORREA 006424823-22
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20051
RUA - F11, Quadra 114, Lote 1 10K00038700
190 872 SANE AUREA RODRIGUES CORREA 005783173-46
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 31.000,00 20060
RUA - F11, Quadra 115, Lote 3 10K00038702
191 874 GEISA POLIANA GUIMARAES DE SOUSA 797535405-82
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.387,84 R$ 31.000,00 19821
RUA - D17, Quadra 85, Lote 28 10K00038710
192 876 DIVANYR CLAYTON LIMA CARDOSO 631066122-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19426
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 46 10K00038699
193 881 HUMBERTO DA SILVA SANTOS 509412163-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.166,49 R$ 33.000,00 19795
RUA - D14, Quadra 82, Lote 8 10K00038701
194 899 JOSELIA VIEIRA DA SILVA 812700203-82
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20280
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 3 10K00038705
195 920 MARIA MORENO BORGES 975475652-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.378,93 R$ 31.000,00 19868
RUA - D18, Quadra 91, Lote 34 10K00038704
196 921 CARLOS HENRIQUE LEMOS DA SILVA 986303502-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19317
RUA - A17, Quadra 35, Lote 39 10K00038707
74
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
197 923 FRANCISCO AERTON MORAIS DA SILVA 609722972-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19774
RUA - D12, Quadra 80, Lote 40 10K00038709
198 925 JOAO MARTINS DE VASCONCELOS 818428053-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20369
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 21 10K00038706
199 929 FRANCISCO AERTON MORAIS DA SILVA 609722972-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19610
AVENIDA - C5, Quadra 65, Lote 25 10K00038708
200 935 MARIA DAS GRACAS RAMOS CAVALCANTE 300439212-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19583
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 41 10K00038711
201 945 CLEUDIMAR DE JESUS FERNANDES 675552762-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.709,79 R$ 42.000,00 19634
RUA - C9, Quadra 69, Lote 16 10K00038712
202 947 ANDRE ANACLETO SOBRINHO 075861673-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19313
RUA - A17, Quadra 35, Lote 35 10K00038713
203 948 GARDERNIA LOPES DA SILVA 009828234-44
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.841,57 R$ 42.000,00 19618
RUA - C6, Quadra 66, Lote 24 10K00038714
204 950 CLEMILTON DA SILVA TUPINAMBA 462532463-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19926
RUA - D6, Quadra 94, Lote 38 10K00038715
205 960 JOSE AMILTON COELHO CARNEIRO 246818302-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20486
RUA - F17, Quadra 145, Lote 11 10K00038716
206 961 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES 448807582-72
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,94 R$ 31.000,00 20081
RUA - F3, Quadra 116, Lote 30 10K00038717
207 962 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES 448807582-72
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,94 R$ 31.000,00 20082
RUA - F3, Quadra 116, Lote 31 10K00038718
208 964 SANDRA ISABEL ALVES RIBEIRO 673476812-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19965
RUA - D8, Quadra 97, Lote 29 10K00038723
75
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
209 966 NICOLINA PEREIRA DE MELO 130904961-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20430
RUA - F25, Quadra 142, Lote 2 10K00038721
210 969 ELIAS PEREIRA DA SILVA 842087082-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19735
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 61 10K00038724
212 971 CLAUDIA CELIA PEREIRA DA SILVA 620433822-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19734
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 60 10K00038725
213 972 ADEMILDE GOMES DE MENESES 619846122-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 113.854,99 R$ 138.000,00 19219
RUA - A2, Quadra 4, Lote 22 10K00038720
214 973 ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 196537433-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.974,96 R$ 48.000,00 19649
RUA - D2, Quadra 72, Lote 15 10K00038719
215 978 ALDEMIR DOS SANTOS FERNANDES 572021926-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19448
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 46 10K00038731
216 982 AILAN BESSA LIMA 708810572-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.504,66 R$ 31.000,00 20587
RUA - F21, Quadra 154, Lote 36 10K00038728
217 991 FRANCIVALDO DA SILVA PANTOJA 588650552-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19482
RUA - B9, Quadra 51, Lote 33 10K00038730
218 992 CANAA RODRIGUES CUNHA CHAVES 455246022-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20416
RUA - F20, Quadra 141, Lote 12 10K00038726
219 995 UMBELINA DE JESUS CUNHA PAES LANDIM 431109322-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20418
RUA - F20, Quadra 141, Lote 14 10K00038733
220 996 UMBELINA DE JESUS CUNHA PAES LANDIM 431109322-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20417
RUA - F20, Quadra 141, Lote 13 10K00038729
221 999 PEDRO WEUDES FREITAS DA SILVA 768859922-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20419
RUA - F20, Quadra 141, Lote 15 10K00038727
76
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
223 1008 CLEDIMILSON GOMES DOS SANTOS 016913873-98
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20526
RUA - F15, Quadra 146, Lote 37 10K00038735
225 1021 REGINALDO DA CRUZ FERNANDES 786587562-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 19808
RUA - D16, Quadra 84, Lote 38 10K00038732
226 1031 MARCOS AURELIO RIBEIRO DOS SANTOS 750690403-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20476
RUA - F17, Quadra 144, Lote 34 10K00038741
228 1047 ANDERSON MANGUEIRA VIEIRA 049260974-86
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.579,79 R$ 42.000,00 19326
RUA - B2, Quadra 37, Lote 19 10K00038734
229 1049 EDNA PEREIRA DA SILVA 431009292-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19644
RUA - C10, Quadra 70, Lote 15 10K00038746
230 1061 ALCIDES RODRIGUES DA SILVA 010724933-22
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19744
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 19 10K00038742
232 1069 MARIA PINHEIRO SANTOS 269420462-72
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20408
RUA - F25, Quadra 141, Lote 1 10K00038739
233 1070 CELSON DOS ANJOS CHAVES 671533212-68
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19559
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 9 10K00038749
234 1071 RITA DE CASSIA SILVA DUARTE 236919212-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19765
RUA - D13, Quadra 80, Lote 12 10K00038745
235 1074 SANDRO JOSE DA SILVA PAIVA 586270812-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19316
RUA - A17, Quadra 35, Lote 38 10K00038740
236 1075 RAIMUNDO NONATO SOUSA 240877933-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19845
RUA - D18, Quadra 90, Lote 10 10K00038754
237 1080 EDILEUZA FERNANDES OLIVEIRA 799812322-20 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20368
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 18 10K00038750
77
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
238 1083 ELISANGELA DE CARVALHO FERRAZ 811728264-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.696,20 R$ 48.000,00 19232
AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 20 10K00038744
239 1084 MARTA ARAUJO DA SILVA 686081872-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19356
AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 9 10K00038747
240 1086 VILNA ALVES DO NASCIMENTO 072588347-29
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19857
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 3 10K00038757
241 1093 CARLOS CESAR PINHO 405615503-87
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20429
RUA - F19, Quadra 141, Lote 46 10K00038752
242 1094 PEDRO CACIO ANDRADE SA 735727302-44
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 31.000,00 20519
RUA - F12, Quadra 146, Lote 25 10K00038748
243 1097 FERNANDO SANTOS DA SILVA 712159482-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20401
RUA - F20, Quadra 140, Lote 33 10K00038761
244 1100 ALBERU GUIMARAES 126204916-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.378,01 R$ 33.000,00 19839
RUA - D17, Quadra 90, Lote 3 10K00038756
245 1108 JOAO DE DEUS DOS REIS GOMES 254609602-82
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19764
RUA - D13, Quadra 80, Lote 9 10K00038751
246 1110 ARLINDO CRISPIM SILVA 035231718-30
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.573,83 R$ 35.000,00 19797
RUA - D14, Quadra 82, Lote 11 10K00038753
247 1112 WALDIR DA SILVA NASCIMENTO 156956202-44
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20405
RUA - F20, Quadra 140, Lote 42 10K00038765
248 1116 CONCEICAO DE MARIA BENIGNA DO NASCI 991780603-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.178,99 R$ 31.000,00 19789
RUA - D13, Quadra 81, Lote 22 10K00038759
249 1124 LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA 318166062-00 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19841
RUA - D18, Quadra 90, Lote 6 10K00038755
78
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
250 1128 PAULO OLIVEIRA DA SILVA 779127642-91
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20478
RUA - F17, Quadra 144, Lote 47 10K00038770
251 1130 JOAO DA CRUZ SA DA SILVA 788519202-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20600
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 34 10K00038763
253 1134 CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS 868293002-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20452
RUA - F18, Quadra 143, Lote 17 10K00038760
254 1139 ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS 128666793-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19684
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 20 10K00038772
255 1143 FABIO RAMON RIBEIRO BRITO 952049032-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19925
RUA - D6, Quadra 94, Lote 30 10K00038766
256 1145 ECILA SILVA DOS SANTOS 222980292-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.118,13 R$ 38.000,00 20511
RUA - F26, Quadra 146, Lote 3 10K00038762
257 1146 MARIANE PEREIRA SANTOS 999193622-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20042
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 19 10K00038778
258 1147 FRANCISCO COSTA DE NASCIMENTO 283333222-04
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20242
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 10 10K00038769
259 1150 EDMAN DE SOUSA OLIVEIRA 805298523-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19395
AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 47 10K00038764
260 1157 WILSON CARLOS DE NAZARE PEREIRA 752070102-63
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20079
RUA - F4, Quadra 116, Lote 19 10K00038767
261 1169 PAULINA DE SOUSA OLIVEIRA 780947042-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.817,82 R$ 31.000,00 20233
RUA - F11, Quadra 129, Lote 40 10K00038779
262 1172 ANTONIO MATOS CARDOSO 140124562-53 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20482
RUA - F17, Quadra 145, Lote 5 10K00038774
79
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
263 1174 ELOIDE OLIVEIRA SANTANA 746754942-34
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20483
RUA - F17, Quadra 145, Lote 6 10K00038768
264 1175 PAULA ALEXANDRA DA SILVA DIAS 89848870130
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19730
AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 54 10K00038786
265 1179 RAFAEL DOUGLAS DE SOUZA MONTEIRO 95195025304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.731,98 R$ 48.000,00 19964
AVENIDA - H, Quadra 97, Lote 28 10K00038776
266 1180 RAIMUNDA DE JESUS GAMA 02064543333
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20553
AVENIDA - J, Quadra 151, Lote 5 10K00038771
267 1181 NIVALDO GOMES PINTO 15265935304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20041
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 16 10K00038773
268 1183 ROSA MARIA RAIOL SOARES 39705684200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20064
RUA - F5, Quadra 115, Lote 14 10K00038783
269 1186 MARCONI LUIS OLIVEIRA CARVALHO 99756129387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19567
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 23 10K00038782
270 1189 IRISNALDA COSTA SARAIVA 01169029302
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20306
RUA - F11, Quadra 133, Lote 45 10K00038775
271 1199 ANDREIA VIEIRA RODRIGUES 87102587287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.961,20 R$ 31.000,00 20496
RUA - F12, Quadra 145, Lote 26 10K00038793
272 1200 JOSE SIMOES DE LIMA 03385140404
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20061
RUA - F11, Quadra 115, Lote 4 10K00038784
273 1202 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.984,67 R$ 52.000,00 19321
AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 38 10K00038777
274 1203 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 42.754,96 R$ 52.000,00 19322
AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 39 10K00038780
80
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
275 1204 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.754,96 R$ 52.000,00 19323
AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 40 10K00038791
276 1207 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19439
AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 26 10K00038789
277 1211 JOSE UILQUER DIAS COSTA 90081757204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19605
RUA - C6, Quadra 65, Lote 15 10K00038781
278 1215 ISRAEL DE ASSIS TOLEDO NETO 21845409604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 58.459,13 R$ 100.000,00 19272
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 3 10K00038787
279 1218 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19438
AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 25 10K00038788
280 1223 JANIERISON PEREIRA GUEDES 06610518467
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.770,67 R$ 46.000,00 20142
AVENIDA - E, Quadra 122, Lote 11 10K00038790
281 1224 JANIERISON PEREIRA GUEDES 06610518467
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.770,67 R$ 46.000,00 20143
AVENIDA - E, Quadra 122, Lote 12 10K00038797
282 1234 CLEONICE MIRANDA DA SILVA 75395940391
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.387,84 R$ 31.000,00 19822
RUA - D17, Quadra 85, Lote 34 10K00038785
283 1238 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19561
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 12 10K00038800
284 1246 REGINALDO LEAL DOS SANTOS 63757982215
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19776
RUA - D12, Quadra 80, Lote 45 10K00038794
285 1247 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19562
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 13 10K00038799
286 1254 FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 77210000330 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20422
RUA - F19, Quadra 141, Lote 31 10K00038795
81
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
287 1256 FRANCISCO DE ASSIS VALE DA SILVA 61204358249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20433
RUA - F19, Quadra 142, Lote 6 10K00038796
288 1257 HUGO PEREIRA ARRAIS 83876367115
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20260
RUA - F12, Quadra 130, Lote 46 10K00038792
289 1258 HUGO PEREIRA ARRAIS 83876367115
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20259
RUA - F12, Quadra 130, Lote 45 10K00038805
290 1259 ROGERIO VANDERLAN DOS SANTOS 02577130694
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.306,65 R$ 49.000,00 19670
AVENIDA - H, Quadra 75, Lote 6 10K00038808
291 1264 FRANCINALDO DOS SANTOS MOURA 63542919268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19766
RUA - D13, Quadra 80, Lote 17 10K00038801
292 1265 MARIA DOMINGOS DE MORAES ASSUNCAO 56372396220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.573,58 R$ 31.000,00 19786
RUA - D13, Quadra 81, Lote 16 10K00038802
294 1269 REMI LIMA SOUSA 41294599372
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20381
RUA - F21, Quadra 139, Lote 46 10K00038803
295 1273 MARCOS COELHO ROSA 043396526-60
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19614
RUA - C8, Quadra 66, Lote 20 10K00038798
296 1274 FRANK ALEXANDRE NERY SILVA 01234049325
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.702,34 R$ 39.000,00 20549
RUA - F26, Quadra 150, Lote 8 10K00038804
298 1276 AMELIA COELHO ROSA 03568313618
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19616
RUA - C6, Quadra 66, Lote 22 10K00038811
299 1290 MARIZETE QUEIROZ DA SILVA 42496020287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19346
RUA - B4, Quadra 39, Lote 11 10K00038806
300 1292 ERIVALDO SILVERIO 47672390287 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19492
AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 23 10K00038809
82
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
301 1300 CAROLINDA DA CUNHA SOUSA 86827804291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20062
RUA - F5, Quadra 115, Lote 5 10K00038812
302 1309 IRANDIR NUNES AMORIM 61475459220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20599
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 33 10K00038813
303 1310 SIMONE BAHIA AMORIM 76135381253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20598
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 32 10K00038814
304 1311 BENEDITO RONALDO FURTADO DE LIMA 594128362-87
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20601
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 35 10K00038815
305 1314 MIRIAN DA SILVA COSTA 66599938272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19347
RUA - B4, Quadra 39, Lote 12 10K00038817
306 1315 MARINA LUCENA DA SILVA 72386223272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 3.734,03 R$ 38.000,00 19372
RUA - B4, Quadra 40, Lote 55 10K00038816
307 1317 WISVETLANIA BELFORT DUARTE 57667152349
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19364
AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 31 10K00038818
308 1319 DANILO FERNANDES REGIS MACIEL 07002516698
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19449
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 49 10K00038820
309 1321 GINA MARTA CARVALHO MULATO 77769058287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19689
RUA - D5, Quadra 76, Lote 30 10K00038821
310 1322 ELIEMERSON ALMEIDA FERREIRA 63400596272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19520
RUA - C3, Quadra 55, Lote 39 10K00038823
311 1327 LEONARDO RONNY PAZ BEZERRA 06461551484
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19702
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 43 10K00038819
312 1329 ANTONIO ARAUJO LIMA 32867921287 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.378,93 R$ 31.000,00 19867
RUA - D18, Quadra 91, Lote 33 10K00038824
83
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
313 1331 JOSE CARLOS LOPES 13787756353
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.208,87 R$ 52.000,00 19297
RUA - A15, Quadra 33, Lote 1 10K00038827
314 1332 OSTENILDO ROCHA DOS SANTOS 65137248215
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.235,91 R$ 54.000,00 19934
AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 24 10K00038829
315 1333 ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO 24285196387
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.751,34 R$ 42.000,00 19938
RUA - D6, Quadra 95, Lote 31 10K00038822
316 1336 DINALVA FEITOSA DE SOUSA 45206546372
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20058
RUA - F5, Quadra 114, Lote 45 10K00038825
317 1337 HERALDO NASCIMENTO REGO 58513108200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19445
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 39 10K00038830
318 1338 WESLEY PEREIRA FERNANDES 75887002204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20229
RUA - F11, Quadra 129, Lote 34 10K00038826
319 1340 CREUSA CARDOSO ASSUNCAO 24742953304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20455
RUA - F13, Quadra 143, Lote 21 10K00038831
320 1343 CREUSA CARDOSO ASSUNCAO 24742953304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 31.000,00 20456
RUA - F13, Quadra 143, Lote 22 10K00038834
321 1351 DIVINO RODRIGUES CARNEIRO 253872511-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19637
AVENIDA - C, Quadra 70, Lote 4 10K00038836
322 1353 NEIDE LUCIA BARBOSA SIQUEIRA 36200069620
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19392
AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 43 10K00038828
323 1357 IZABEL CAVALCANTE DA SILVA 09426256253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.447,44 R$ 47.000,00 19686
RUA - D5, Quadra 76, Lote 25 10K00038833
324 1360 DIVINO RODRIGUES CARNEIRO 253872511-91 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19636
AVENIDA - C, Quadra 70, Lote 3 10K00038837
84
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
325 1362 JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ 835206945-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.891,86 R$ 32.000,00 19832
RUA - D10, Quadra 89, Lote 19 10K00038832
326 1363 JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ 835206945-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.855,79 R$ 32.000,00 19833
RUA - D10, Quadra 89, Lote 20 10K00038838
327 1364 EVANDRO ARAUJO MORAIS 79869955215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20077
RUA - F4, Quadra 116, Lote 14 10K00038841
328 1371 ANDRE DA SILVA COSTA 93051573272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20423
RUA - F19, Quadra 141, Lote 32 10K00038843
329 1377 SEBASTIAO BATISTA MACHADO 71385703253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.257,77 R$ 42.000,00 19444
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 38 10K00038835
330 1380 PEDRO RIBEIRO MENDONCA 17305128287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19427
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 47 10K00038840
331 1381 VENICIUS FERRARO 727044547-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19585
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 44 10K00038844
332 1385 JOSE DE RIBAMAR CAVALCANTE 89704665334
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19941
RUA - D6, Quadra 95, Lote 35 10K00038839
333 1387 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19706
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 53 10K00038845
334 1388 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19707
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 54 10K00038848
335 1389 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19708
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 55 10K00038850
336 1391 VALDEMAR DA SILVA 00347185169 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.891,70 R$ 33.000,00 19842
RUA - D18, Quadra 90, Lote 7 10K00038842
85
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
337 1398 OLGA CATARINA STERCHILE 57393591049
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20275
RUA - F12, Quadra 132, Lote 23 10K00038847
339 1414 RAIMUNDA SORAYA SEDA RIBEIRO 61025801253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19753
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 31 10K00038846
341 1423 CICERA COIMBRA SOUSA 79509096253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20449
RUA - F18, Quadra 143, Lote 9 10K00038856
342 1428 JOSE WILSON GOMES FERREIRA 22584382334
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.124,82 R$ 87.000,00 19695
AVENIDA - C, Quadra 77, Lote 33 10K00038858
343 1430 GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS 59590130291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 30.000,00 20014
RUA - F11, Quadra 112, Lote 1 10K00038849
344 1439 JOSAFA RODRIGUES DA CONCEICAO 005540872-94
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20603
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 37 10K00038854
345 1455 BETANIA MACIEL DE CARVALHO 60005580234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.035,31 R$ 32.000,00 19779
RUA - D16, Quadra 81, Lote 2 10K00038855
346 1458 MARCOS ROBERTO SOARES 78841569115
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.579,79 R$ 42.000,00 19325
RUA - B2, Quadra 37, Lote 14 10K00038853
347 1459 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE 74252810310
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19422
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 38 10K00038859
348 1461 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE 74252810310
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19421
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 37 10K00038863
349 1466 AGNALDO QUEIROZ DOS SANTOS 25336684864
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.933,01 R$ 33.000,00 19759
RUA - D12, Quadra 79, Lote 42 10K00038865
350 1472 DUCLESIO DA SILVA LEAL 90396936253 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19771
RUA - D12, Quadra 80, Lote 33 10K00038857
86
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
351 1474 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19560
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 11 10K00038862
352 1478 ALDRIN DE ABREU CORREA 823615762-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.452,42 R$ 34.000,00 20544
AVENIDA - I, Quadra 148, Lote 25 10K00038861
353 1481 MARIA BETANIA FERREIRA GONCALVES 83090380382
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20039
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 14 10K00038860
354 1483 CARLENE DE CASTRO COELHO VIEIRA 49328816300
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.218,70 R$ 39.000,00 20120
AVENIDA - L, Quadra 118, Lote 48 10K00038866
355 1485 CARLENE DE CASTRO COELHO VIEIRA 49328816300
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.638,81 R$ 40.000,00 20119
AVENIDA - L, Quadra 118, Lote 47 10K00038870
356 1494 JANILSON LUCENA BATISTA 91040027253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19512
RUA - C4, Quadra 55, Lote 18 10K00038872
357 1500 RAIMUNDA REGINA REIS DE SOUSA 27951294268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19843
RUA - D18, Quadra 90, Lote 8 10K00038864
358 1503 JACKSON CARNEIRO OLIVEIRA 84904909372
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20505
RUA - F16, Quadra 145, Lote 40 10K00038869
359 1505 DOMINGOS FERREIRA DE ANDRADE 98785478334
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20385
RUA - F21, Quadra 140, Lote 7 10K00038868
360 1513 MAKSILANE ALVES LIMA DA SILVA 86252623253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20387
RUA - F21, Quadra 140, Lote 9 10K00038867
361 1514 ILZINETE CARDOSO DOS SANTOS 12900273587
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19705
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 49 10K00038873
362 1515 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20388
RUA - F21, Quadra 140, Lote 10 10K00038877
87
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
363 1517 FRANKLIN DIAS DE OLIVEIRA 98052748100
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20616
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 17 10K00038879
364 1518 JOSE LUCENA EVANGELISTA 60482265272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20239
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 7 10K00038871
365 1523 CARLOS LINDEMBERGUE LIMA 30482321253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 67.041,24 R$ 75.000,00 19223
AVENIDA - A1, Quadra 6, Lote 5 10K00038876
366 1529 RAIMUNDO ALVES FERREIRA 58449752272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19541
AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 53 10K00038875
367 1534 CARLOS ALEXANDRE SOARES DA SILVA 71250670268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.524,44 R$ 31.000,00 19780
RUA - D14, Quadra 81, Lote 6 10K00038874
368 1535 JEAN CARLOS COUTINHO DE ARAUJO 85505854249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20036
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 10 10K00038880
369 1538 ANA MARIA CARDOSO PEREIRA 01713784319
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20414
RUA - F20, Quadra 141, Lote 9 10K00038884
370 1544 ANA NELMA PEREIRA DA SILVA 00557999227
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20597
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 28 10K00038886
371 1546 ANA MARIA MENDONCA BENTO DE OLIVEIR 33234795215
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.178,99 R$ 31.000,00 19792
RUA - D13, Quadra 81, Lote 29 10K00038878
372 1552 ISRAEL ASSIS DO AMARAL TOLEDO 88860531187
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 63.319,93 R$ 108.000,00 19271
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 2 10K00038883
373 1553 ISRAEL ASSIS DO AMARAL TOLEDO 88860531187
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 69.758,61 R$ 119.000,00 19270
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 1 10K00038882
374 1562 JOSE EDIVALDO PEREIRA 89641752391 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19742
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 17 10K00038881
88
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
375 1563 JOAO DOS SANTOS FERREIRA 69328650330
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.760,70 R$ 36.000,00 19794
RUA - D14, Quadra 82, Lote 7 10K00038887
376 1566 RAUDELIA GOMES DE CASTRO 99237130244
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.469,76 R$ 31.000,00 19763
RUA - D13, Quadra 80, Lote 8 10K00038885
377 1570 ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO 30345251334
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.595,24 R$ 33.000,00 20339
RUA - F23, Quadra 137, Lote 29 10K00038890
378 1572 EDIVAN DE SOUZA RESENDE 80361641249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19783
RUA - D14, Quadra 81, Lote 11 10K00038888
379 1576 ADEILDO VASCONCELOS 83974385304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20431
RUA - F25, Quadra 142, Lote 4 10K00038891
380 1579 RAIMUNDO PONCIANO SILVA 87488175387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20471
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 19 10K00038892
381 1586 ROSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO 813466032-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20524
RUA - F15, Quadra 146, Lote 33 10K00038893
382 1587 ROSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO 813466032-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20525
RUA - F15, Quadra 146, Lote 34 10K00038889
383 1589 EDILSON FERREIRA DUTRA 32867328268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20529
RUA - F15, Quadra 146, Lote 43 10K00038894
384 1590 ANTONIO MILTON COIMBRA BARBOSA 566308081-34
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20528
RUA - F15, Quadra 146, Lote 41 10K00038895
385 1591 DAMIAO CEZARIO BORGES 618557072-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19784
RUA - D14, Quadra 81, Lote 12 10K00038897
386 1608 MARIA JOSE DA COSTA 12081337215 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19943
RUA - D6, Quadra 95, Lote 41 10K00038898
89
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
387 1610 ANGELA MARIA FERREIRA GONCALVES 00221781390
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20040
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 15 10K00038899
388 1619 FRANCIMAR LIMA SILVA 47670711353
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20446
RUA - F25, Quadra 143, Lote 1 10K00038900
389 1644 DIONYS BEZERRA DE ARAUJO 97204030397
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20432
RUA - F19, Quadra 142, Lote 5 10K00038896
390 1655 IVALDO SILVA COSTA 40573745315
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20230
RUA - F11, Quadra 129, Lote 35 10K00038901
391 1658 EDILENE APARECIDA SILVA DE LIMA 77526988220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.507,70 R$ 39.000,00 19898
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 51 10K00038902
392 1665 FRANCEILSON SOUSA SILVA 61994510234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20631
RUA - F23, Quadra 156, Lote 51 10K00038904
393 1672 MIGUEL MARTINS COELHO NETO 59455365200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.594,50 R$ 47.000,00 19675
RUA - D5, Quadra 75, Lote 31 10K00038905
394 1683 IVALDO SILVA COSTA 40573745315
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.748,18 R$ 32.000,00 19572
AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 56 10K00038906
395 1685 ANGELA ALMEIDA DOS SANTOS 29374430282
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19582
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 38 10K00038907
396 1700 DORALICE BRITO MOREIRA MONTEIRO 56355807268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20630
RUA - F23, Quadra 156, Lote 50 10K00038903
397 1704 MARIANA ROSARIA DA COSTA 22385584204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 79.871,93 R$ 92.000,00 19375
AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 21 10K00038908
398 1706 FRANCISCA SOUSA SILVA 62146300272 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 35.447,84 R$ 53.000,00 19440
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 30 10K00038909
90
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
399 1707 TATIANE GRACIANA NEGRI 69443556200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19491
AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 16 10K00038910
400 1708 MARIA LUCIA GONDIM DINIZ 63750210225
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.881,25 R$ 52.000,00 20240
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 8 10K00038911
401 1719 ANTONIO SANTOS DE ARAUJO 268943435-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19678
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 7 10K00038912
402 1720 ANA IZABEL DA SILVA FELIX COSTA 35080345349
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20626
RUA - F23, Quadra 156, Lote 44 10K00038913
403 1723 MARIA GRACILENA DA SILVA DINO 37227041204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20222
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 12 10K00038914
404 1726 JOAO LENNO DA SILVA DINO 95697608268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20223
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 13 10K00038915
405 1730 JOSE WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA 16728440291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 80.196,84 R$ 93.000,00 19545
AVENIDA DOS IPES, Quadra 58, Lote 2 10K00038917
407 1734 JOSE WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA 16728440291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 91.665,23 R$ 105.000,00 19544
AVENIDA DOS IPES, Quadra 58, Lote 1 10K00038918
408 1738 ELISMAR COSTA VERAS 58116443291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19565
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 18 10K00038920
409 1744 VALDIVIO RIBEIRO DE SOUZA 08192081249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20034
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 7 10K00038922
410 1746 EDMAR GOMES CAVALCANTE 05943825215
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.704,82 R$ 81.000,00 19543
AVENIDA - C5, Quadra 57, Lote 55 10K00038921
412 1749 ELIAS DA SILVA NUNES 129340972-34 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20065
RUA - F5, Quadra 115, Lote 16 10K00038924
91
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
413 1757 JAIBSON DOUDEMENT DOS SANTOS 01648520340
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20611
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 6 10K00038919
414 1758 JOANA AROUCHA PEREIRA 18706967272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.021,99 R$ 38.000,00 20135
AVENIDA - E, Quadra 121, Lote 1 10K00038925
415 1760 MICHAELLY CRISTINA DUARTE ALVES 78821118215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20066
RUA - F5, Quadra 115, Lote 22 10K00038927
416 1765 EVANDRO RAMOS DOS SANTOS 86824112291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.444,97 R$ 33.000,00 19785
AVENIDA - J, Quadra 81, Lote 14 10K00038930
417 1771 ERIKA RODRIGUES SOARES 01250824109
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19772
RUA - D12, Quadra 80, Lote 38 10K00038928
418 1772 ADMILSON FLOR DA SILVA 00448498189
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19683
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 18 10K00038929
419 1774 ERONILDO COELHO SANTOS 85759210378
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20228
RUA - F11, Quadra 129, Lote 27 10K00038931
420 1784 ROSIMAR SILVA DE ARAUJO 24523330344
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19462
AVENIDA - H, Quadra 48, Lote 34 10K00038926
421 1785 ALMIR COELHO MORAIS 60986603287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19494
RUA - C1, Quadra 52, Lote 56 10K00038932
422 1787 ROBSON LUCAS GOMES PASCOAL 93318200204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.437,27 R$ 33.000,00 19558
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 8 10K00038935
423 1789 IVAN LUIZ DO ESPIRITO SANTO 01196085617
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19703
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 44 10K00038938
424 1794 EMERSON VIANA DA SILVA 82583102249 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 19866
RUA - D18, Quadra 91, Lote 30 10K00038936
92
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
425 1798 MONICA MARIA DE SOUSA FONSECA 65818490220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20033
AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 6 10K00038937
426 1803 DANIEL DA COSTA 91095018272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20059
RUA - F5, Quadra 114, Lote 47 10K00038939
428 1810 ANTONIO PRADO CARDOSO JUNIOR 68333994253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20063
RUA - F5, Quadra 115, Lote 13 10K00038940
429 1813 MARIA FERREIRA 66718287253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 34.000,00 20088
RUA - F3, Quadra 117, Lote 16 10K00038941
431 1817 ELEILSON CARVALHO DA SILVA 03752479396
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20409
RUA - F25, Quadra 141, Lote 3 10K00038943
432 1818 ROSA MARIA CARVALHO SILVA SOUSA 62041436387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20410
RUA - F25, Quadra 141, Lote 4 10K00038944
433 1820 ENEIDA FARIAS DE AGUIAR 58812326234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20425
RUA - F19, Quadra 141, Lote 35 10K00038946
434 1821 ANA CLAUDIA QUINTO FIGUEIREDO 79016316272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20219
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 7 10K00038934
435 1824 FATIMA MARIA CARNEIRO DIAS 31979041253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20515
RUA - F16, Quadra 146, Lote 8 10K00038947
436 1826 JOAO BATISTA DIAS 15475301115
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20516
RUA - F16, Quadra 146, Lote 9 10K00038948
437 1828 KELIJANE FERNANDES PRASERES 92509185268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20018
RUA - F7, Quadra 112, Lote 10 10K00038953
438 1829 KATIA REGINA FRANCA DA SILVA 00362627223
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20607
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 46 10K00038950
93
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
439 1830 PEDRO DA SILVA RODRIGUES 64196712304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20612
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 7 10K00038951
440 1831 MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA 37841564287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19466
AVENIDA - H, Quadra 49, Lote 34 10K00038954
441 1836 RONILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA 26943581287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20572
RUA - F20, Quadra 153, Lote 25 10K00038942
442 1837 JERRY ADRIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA 42989256253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20574
RUA - F20, Quadra 153, Lote 27 10K00038952
443 1842 ANA CELIA PEREIRA DA SILVA 90791150291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.976,72 R$ 34.000,00 20324
AVENIDA - L, Quadra 136, Lote 10 10K00038955
444 1846 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20494
RUA - F17, Quadra 145, Lote 22 10K00038960
445 1847 JARDEL FERNANDES DA SILVA 63157195204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20558
RUA - F18, Quadra 151, Lote 15 10K00038957
446 1852 POLLYANNA GODOY CUNHA 83724524234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19471
RUA - B9, Quadra 50, Lote 21 10K00038958
447 1853 MARIA GORET ETELVINA COELHO 09173536253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20224
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 18 10K00038961
448 1855 ANTONIO FABIO BEZERRA HENRRIQUE 05420770431
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20614
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 14 10K00038949
449 1863 JAIR ESTEVAM DE ARAUJO 26711346220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.110,27 R$ 48.000,00 19303
RUA - A17, Quadra 34, Lote 13 10K00038959
450 1865 EUCLIDES DOS SANTOS 165158542-34 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 3.523,04 R$ 43.000,00 19704
AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 45 10K00038962
94
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
451 1866 ANTONIO CARLOS VIANA PIMENTA 58054138253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.326,70 R$ 33.000,00 20129
AVENIDA - E, Quadra 120, Lote 2 10K00038969
452 1873 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20391
RUA - F21, Quadra 140, Lote 13 10K00038966
453 1880 EDUARDO VITAL 71214666272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20392
RUA - F21, Quadra 140, Lote 14 10K00038967
454 1881 RONILSON DOS SANTOS SILVA 94026386287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20395
RUA - F21, Quadra 140, Lote 20 10K00038970
455 1883 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20389
RUA - F21, Quadra 140, Lote 11 10K00038956
456 1885 EDUARDO VITAL 71214666272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20393
RUA - F21, Quadra 140, Lote 15 10K00038964
458 1894 MAKSILANE ALVES LIMA DA SILVA 86252623253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20386
RUA - F21, Quadra 140, Lote 8 10K00038976
459 1897 LUZINETE OLIVEIRA SILVA 44855893234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 34.000,00 20095
AVENIDA - I, Quadra 117, Lote 42 10K00038974
460 1915 MARINETE DA CONCEICAO MACHADO BEZER 91952743320
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.815,39 R$ 31.000,00 19823
RUA - D17, Quadra 85, Lote 36 10K00038975
461 1917 LACORDARIA GRACIANA NEGRI 36876232204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19490
AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 15 10K00038977
462 1921 LEONIDAS NONATO DA SILVA 94432325372
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19770
RUA - D12, Quadra 80, Lote 32 10K00038963
463 1924 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO BARBOSA 26702592272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20623
RUA - F23, Quadra 156, Lote 36 10K00038972
95
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
464 1925 EDILEUZA FERREIRA BORGES 83310193268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.844,77 R$ 44.000,00 19651
RUA - D2, Quadra 72, Lote 17 10K00038968
465 1926 MARCIA CLEIA ARAUJO DE OLIVEIRA 62662155191
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19394
AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 46 10K00038983
466 1928 CRISTINA FERREIRA DA SILVA 75250462200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.642,65 R$ 34.000,00 20563
RUA - F19, Quadra 152, Lote 20 10K00038982
467 1929 ISABEL FERREIRA DA SILVA 31099998115
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.642,65 R$ 34.000,00 20565
RUA - F19, Quadra 152, Lote 23 10K00038980
468 1936 TEREZINHA DE JESUS DIAS CARNEIRO 29918170204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19613
RUA - C7, Quadra 66, Lote 15 10K00038984
469 1938 MARLENE SOUZA PINHEIRO 55866832291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.536,83 R$ 50.000,00 19229
RUA - A5, Quadra 8, Lote 23 10K00038971
470 1942 MARCELO PANTOJA FILGUEIRA 45007713287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19463
RUA - B6, Quadra 48, Lote 51 10K00038979
471 1949 ANTONIEL DE ARRUDA LEMOS 74721585268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.482,04 R$ 43.000,00 19914
AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 39 10K00038973
472 1952 SHEINE VALERIA DA SILVA PAIVA 02570407143
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20044
RUA - F6, Quadra 113, Lote 32 10K00038991
473 1962 ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA FILHO 40447537334
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.265,86 R$ 58.000,00 19679
AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 4 10K00038989
474 1968 GENIVAL DE OLIVEIRA SANTOS 659961002-15
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.002,19 R$ 32.000,00 19861
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 11 10K00038987
476 1985 GILSON RIBEIRO SOUSA 74441809387 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20269
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 11 10K00038978
96
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
477 1989 JANDIRA PINTO COELHO 419204146-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.082,04 R$ 51.000,00 20290
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 17 10K00038986
478 1993 RONALDO MONTEIRO DE SOUSA 66392446249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20591
RUA - F25, Quadra 155, Lote 4 10K00038985
480 2001 MARCIO RUBEM DUARTE SILVA 83385517320
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20267
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 7 10K00038996
481 2004 MARIA ELIENE FREITAS SANTOS 01774788373
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20301
RUA - F11, Quadra 133, Lote 39 10K00038993
482 2006 LACORDARIA GRACIANA NEGRI 36876232204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20398
RUA - F20, Quadra 140, Lote 30 10K00038998
483 2012 ESDRA FERNANDES DA SILVA SANTOS 60428333249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.829,40 R$ 34.000,00 20562
RUA - F19, Quadra 152, Lote 18 10K00038999
484 2014 SILVIO MAGNO DUARTE SILVA 00545258375
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.248,40 R$ 31.000,00 20593
RUA - F21, Quadra 155, Lote 7 10K00038990
485 2020 DEUZENIRA LIMA SANTOS 67388809287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20415
RUA - F20, Quadra 141, Lote 10 10K00038994
486 2024 SOLANGE MEDEIROS DA SILVA 45229740191
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.335,87 R$ 57.000,00 20251
AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 22 10K00039001
487 2045 ALESSANDRA DA SILVA CAMPOS VIEIRA 64290743234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19781
RUA - D14, Quadra 81, Lote 9 10K00038988
488 2046 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 19805
RUA - D16, Quadra 84, Lote 33 10K00039003
489 2047 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 29.032,25 R$ 70.000,00 19818
AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 24 10K00039000
97
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
490 2048 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.782,18 R$ 65.000,00 19819
AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 25 10K00039005
491 2049 CLAUS BATISTA MARQUES 71460659287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20043
RUA - F2, Quadra 113, Lote 26 10K00039006
492 2057 ALESSANDRO DA SILVA MACIEL 75688263253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20427
RUA - F19, Quadra 141, Lote 43 10K00038997
493 2062 RAQUEL GOMES DE MORAIS 93571038215
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.401,33 R$ 32.000,00 20577
RUA - F20, Quadra 153, Lote 31 10K00038995
494 2068 ARTUR LOPES SOUSA 76092593220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20298
RUA - F11, Quadra 133, Lote 30 10K00039008
495 2070 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.564,13 R$ 47.000,00 19299
RUA - A15, Quadra 33, Lote 4 10K00039009
496 2073 ISMAEL MATOS DIAS 69527113253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.788,88 R$ 52.000,00 19312
AVENIDA - A, Quadra 35, Lote 19 10K00039007
497 2081 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19587
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 46 10K00039010
498 2082 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19586
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 45 10K00039011
499 2085 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA RIBEIRO 56859929200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.346,59 R$ 31.000,00 19836
RUA - D20, Quadra 89, Lote 31 10K00039004
500 2089 CLEBER JEAN BRITO DA SILVA 68169124204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.299,67 R$ 42.000,00 19957
RUA - D7, Quadra 96, Lote 29 10K00039002
501 2096 MARIA RAIMUNDA FERREIRA BEZERRA 22828524272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20622
RUA - F23, Quadra 156, Lote 35 10K00039012
98
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
502 2098 RHAILTON BARBOSA DE SOUSA 98477269220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.079,08 R$ 31.000,00 20134
RUA - E2, Quadra 120, Lote 27 10K00039013
503 2100 DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 00397661282
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.501,44 R$ 51.000,00 20293
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 21 10K00039014
504 2101 ANALINA LOPES DE ALMEIDA 467568682-68
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20347
RUA - F23, Quadra 138, Lote 20 10K00039015
505 2102 MARIZA REIS FARIAS 73818852200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20376
RUA - F21, Quadra 139, Lote 38 10K00039016
506 2105 ADRIEL REIS FARIAS 85815055204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20375
RUA - F21, Quadra 139, Lote 37 10K00039017
507 2117 ALEXANDRE OLIVEIRA 17588600306
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.161,12 R$ 31.000,00 19991
RUA - F9, Quadra 110, Lote 5 10K00039018
508 2125 WALDIR DA SILVA NASCIMENTO 15695620244
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20406
RUA - F20, Quadra 140, Lote 43 10K00039020
509 2131 DORGIEL TOME DE SOUSA 42851840282
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19532
RUA - C4, Quadra 56, Lote 40 10K00039021
510 2138 IVONE FERREIRA MARCAL 47206047220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.425,99 R$ 31.000,00 19837
RUA - D20, Quadra 89, Lote 34 10K00039019
511 2139 FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES 60715154249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19958
RUA - D7, Quadra 96, Lote 30 10K00039023
512 2146 MARCELA TRINDADE DA SILVA 85204579249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19472
RUA - B9, Quadra 50, Lote 22 10K00039022
513 2150 EMANUEL CARLOS DE LIRA ARAUJO 06524958420
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20493
RUA - F17, Quadra 145, Lote 21 10K00039024
99
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
514 2152 SAULO PEREIRA SOUSA 01663199370
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.324,47 R$ 31.000,00 20527
RUA - F15, Quadra 146, Lote 40 10K00039025
515 2160 RONALDO SANTOS NOVAIS 62351524268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.829,40 R$ 34.000,00 20566
RUA - F19, Quadra 152, Lote 24 10K00039027
516 2168 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.680,63 R$ 42.000,00 19473
AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 32 10K00039028
517 2169 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.680,63 R$ 42.000,00 19474
AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 33 10K00039026
518 2173 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.893,34 R$ 46.000,00 19475
AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 34 10K00039030
519 2175 JADER BENEDITO DA LUZ DOMINGUES 60214856291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.002,51 R$ 31.000,00 19740
AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 11 10K00039029
520 2181 LEUDIMAR ROCHA DE ALMEIDA 76170268387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20371
RUA - F12, Quadra 139, Lote 27 10K00039031
521 2186 PAULO RICARDO LIMA LOURA 89664132268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20426
RUA - F19, Quadra 141, Lote 36 10K00039032
522 2189 ANTONIA MONTEIRO DIAS 37841394268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 32.000,00 19863
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 19 10K00039034
523 2192 GENIVAL MONTEIRO DIAS 62890727220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 32.000,00 19862
AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 15 10K00039035
524 2193 SIONE PEREIRA DA SILVA 69416192287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.836,88 R$ 32.000,00 20569
RUA - F19, Quadra 153, Lote 9 10K00039033
525 2195 SIONE PEREIRA DA SILVA 69416192287 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 17.844,76 R$ 32.000,00 20575
RUA - F20, Quadra 153, Lote 28 10K00039037
100
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
526 2201 CLAUDIA ANGELA GOMES SOARES 90863682391
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20273
RUA - F12, Quadra 132, Lote 21 10K00039036
527 2205 WEDEM D OLIVEIRA RABELO 83082166253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20377
RUA - F21, Quadra 139, Lote 39 10K00039038
528 2207 MARIA DALVA LIMA ALMEIDA 25725670325
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.977,12 R$ 31.000,00 20595
RUA - F21, Quadra 155, Lote 17 10K00039039
529 2213 HUDSON MAGNO RAMALHO SILVA 27847535300
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.977,12 R$ 31.000,00 20594
RUA - F21, Quadra 155, Lote 16 10K00039041
530 2218 JOSE RIBAMAR SILVA DE BRITO 47122250253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.939,94 R$ 48.000,00 19593
AVENIDA - C5, Quadra 61, Lote 56 10K00039042
531 2220 JORGE LUIS REIS 394625790-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.733,85 R$ 66.000,00 19648
AVENIDA - G, Quadra 72, Lote 13 10K00039040
532 2222 ABIMAEL DA CONCEICAO BARROS 82353646387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.514,57 R$ 31.000,00 20004
RUA - F8, Quadra 111, Lote 9 10K00039044
533 2225 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20023
RUA - F7, Quadra 112, Lote 19 10K00039043
534 2226 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20022
RUA - F7, Quadra 112, Lote 18 10K00039045
535 2228 FABIO RICARDO DA SILVA SANTOS 869454752-04
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 30.000,00 20348
RUA - F12, Quadra 138, Lote 25 10K00039046
536 2229 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20349
RUA - F12, Quadra 138, Lote 26 10K00039048
537 2231 FRANCISCA DA SILVA 68643306215 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20403
RUA - F20, Quadra 140, Lote 38 10K00039049
101
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
538 2237 KILDERVAN PEREIRA LIMA SOUSA 01072002361
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.369,50 R$ 31.000,00 20586
RUA - F21, Quadra 154, Lote 35 10K00039047
539 2242 MARILEIA REGINA FERNANDES 56699670204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.568,45 R$ 48.000,00 19737
AVENIDA - C, Quadra 78, Lote 69 10K00039050
540 2244 VALDECI GASPAR RODRIGUES 60671980297
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19548
AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 34 10K00039051
541 2246 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 22183493291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19511
RUA - C4, Quadra 55, Lote 17 10K00039052
542 2249 CREUZA DA SILVA RIBEIRO 57176582220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20277
RUA - F12, Quadra 132, Lote 26 10K00039053
543 2260 MARIA IZABEL DOS SANTOS SILVA 80993893287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20367
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 16 10K00039055
544 2261 SERGIO REIS ALVES RODRIGUES 76392783253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.565,87 R$ 32.000,00 19850
RUA - D19, Quadra 90, Lote 29 10K00039056
545 2263 MERCIA LUCIANIA DE CARVALHO LIEGGIO 95130853687
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19894
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 41 10K00039054
546 2265 ANTONIO DELMAR DE ARAUJO 75644630234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.021,62 R$ 30.000,00 19976
AVENIDA - J, Quadra 103, Lote 15 10K00039057
547 2266 JOSE PEREIRA QUADROS 33486689304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20580
RUA - F20, Quadra 154, Lote 8 10K00039058
548 2269 JAUDS GONCALVES CARVALHO 83327681368
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.361,25 R$ 38.000,00 20214
AVENIDA - I, Quadra 128, Lote 17 10K00039059
549 2270 GELENILDA DA SILVA RIBEIRO 87867354204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20294
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 22 10K00039060
102
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
550 2274 VANDOIR COPATTI 01719079145
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 2.206,22 R$ 31.000,00 20428
RUA - F19, Quadra 141, Lote 44 10K00039062
551 2280 LUIS ALVES DE ALMEIDA 44344970225
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20624
RUA - F23, Quadra 156, Lote 39 10K00039063
553 2283 WISLEY NOE MARQUES CARDOSO 89666470144
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20030
AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 44 10K00039065
554 2291 MARIA LUIZA DOS REIS PEREIRA 20625944372
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20323
RUA - F12, Quadra 135, Lote 15 10K00039066
555 2293 ISRAEL PEREIRA DE SOUSA 84252740363
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.489,63 R$ 31.000,00 20357
AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 41 10K00039068
556 2294 ISRAEL PEREIRA DE SOUSA 84252740363
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.489,63 R$ 31.000,00 20358
AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 42 10K00039069
557 2297 MARIA CECILIA DE SOUZA SANCHES 15628912867
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 901,70 R$ 42.000,00 19961
RUA - D7, Quadra 96, Lote 39 10K00039064
558 2298 MARIA CECILIA DE SOUZA SANCHES 15628912867
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 901,70 R$ 42.000,00 19960
RUA - D7, Quadra 96, Lote 38 10K00039071
559 2299 JAIRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA 235725152-20
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20372
RUA - F21, Quadra 139, Lote 30 10K00039070
560 2302 JOSE DA PAZ VIEIRA SILVA 18698700268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.049,85 R$ 33.000,00 19566
AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 20 10K00039072
561 2318 HELCIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA 83811150278
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 33.000,00 20316
RUA - F11, Quadra 134, Lote 19 10K00039073
562 2319 MARINEIDE DA SILVA RIBEIRO 69827656287 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20327
RUA - F25, Quadra 137, Lote 1 10K00039075
103
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
563 2320 ROSIMEIRE RIBEIRO DE JESUS 96378794200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20329
RUA - F25, Quadra 137, Lote 4 10K00039077
564 2321 ROSELI COELHO PEREIRA 79807178304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20352
AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 29 10K00039067
565 2323 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20363
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 11 10K00039076
566 2324 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20364
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 12 10K00039078
567 2326 EDILEUSA RIBEIRO DA SILVA 59254823287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20378
RUA - F21, Quadra 139, Lote 41 10K00039079
568 2327 EDNA RIBEIRO DA SILVA 94648140206
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.086,21 R$ 31.000,00 20380
RUA - F21, Quadra 139, Lote 43 10K00039080
569 2332 ODELY GOMES SILVA DOS SANTOS 44270275200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20590
RUA - F25, Quadra 155, Lote 2 10K00039083
570 2337 HAMILTON NOGUEIRA DA SILVA 46244417291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.163,27 R$ 52.000,00 19320
AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 36 10K00039085
571 2348 VALDECI BEZERRA DE ANDRADE 83666117368
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.593,64 R$ 43.000,00 19336
RUA - B3, Quadra 38, Lote 19 10K00039074
572 2357 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA 24421944220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20382
RUA - F21, Quadra 139, Lote 47 10K00039082
573 2358 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA 24421944220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20383
RUA - F21, Quadra 139, Lote 48 10K00039084
574 2359 CLAUDIO MARTINS DA FONSECA 609696602-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.047,14 R$ 51.000,00 19672
AVENIDA - H, Quadra 75, Lote 13 10K00039086
104
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
575 2369 ANDREA LUCIA DE MORAIS BARBOSA PRAD 87733722187
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.019,47 R$ 39.000,00 19897
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 46 10K00039087
576 2375 LEANILDE RIBEIRO DA SILVA 00325680299
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20379
RUA - F21, Quadra 139, Lote 42 10K00039090
577 2380 IOLANDA LIMA DE OLIVEIRA 37951394220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20619
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 23 10K00039092
578 2381 LUIZ DE MOURA ALMEIDA 25631080397
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20628
RUA - F23, Quadra 156, Lote 46 10K00039091
579 2386 NELSONILDE GUIMERAES DE MELO 82935149220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20049
RUA - F6, Quadra 113, Lote 46 10K00039081
580 2387 ANTONIO JONDERLAN DA SILVA FERREIRA 70026750287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20582
RUA - F20, Quadra 154, Lote 10 10K00039089
581 2389 VALDEMAR FERNANDES 17507260178
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20634
RUA - F25, Quadra 157, Lote 1 10K00039095
582 2392 ANTONIO KLEITON SILVA MACIEL 87787199334
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.230,36 R$ 33.000,00 19846
RUA - D18, Quadra 90, Lote 14 10K00039093
583 2407 IRACY DA COSTA 83892800278
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 42.000,00 19453
AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 55 10K00039097
584 2408 ARLETE BARBOSA E SILVA 91890578304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.713,89 R$ 100.000,00 19555
AVENIDA - B, Quadra 58, Lote 55 10K00039099
585 2415 LUIS CARLOS MARTINS ALVES 00395631114
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19816
AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 17 10K00039098
586 2417 ALEX FRANCISCO METZKER DE MORAIS 79480195291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 8.233,14 R$ 31.000,00 19849
RUA - D19, Quadra 90, Lote 27 10K00039088
105
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
587 2419 ANTONIA NONATA DA SILVA SOUSA 74172697291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19895
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 43 10K00039096
588 2425 RAILENE SANTANA SILVA 91727804287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 34.000,00 20140
RUA - E3, Quadra 121, Lote 18 10K00039102
589 2434 EDIVAN RIBEIRO SOUSA 00531999360
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20618
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 22 10K00039100
590 2436 ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA 602813832-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.695,84 R$ 49.000,00 19292
AVENIDA - H, Quadra 31, Lote 34 10K00039104
591 2442 PEDRO GONCALVES DE SOUSA 743216173-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19921
AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 13 10K00039106
592 2445 PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO 58181415272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 30.000,00 19982
RUA - F11, Quadra 108, Lote 4 10K00039105
593 2452 ANTONIA OLIVEIRA FREITAS 67523706215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20330
RUA - F24, Quadra 137, Lote 5 10K00039094
594 2462 MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA 32949324304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.519,90 R$ 48.000,00 19258
RUA - A12, Quadra 22, Lote 30 10K00039103
595 2463 VALDECI GASPAR RODRIGUES 60671980297
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19419
AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 33 10K00039108
596 2476 ORISVALDO TORRES DA SILVA 61023787253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.372,17 R$ 31.000,00 20355
AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 38 10K00039107
597 2483 JOSELMA BISPO DA SILVA 78847389372
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.629,72 R$ 48.000,00 19306
RUA - A16, Quadra 34, Lote 32 10K00039110
598 2499 JOELSON PERCY FERREIRA 93822316768 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 46.208,60 R$ 59.000,00 19266
AVENIDA - H, Quadra 25, Lote 3 10K00039111
106
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
599 2506 IZAMAR ANDRADE DA SILVA 90516664204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19802
RUA - D16, Quadra 84, Lote 29 10K00039109
600 2507 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19503
RUA - C3, Quadra 54, Lote 29 10K00039101
601 2508 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19505
AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 31 10K00039112
602 2509 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 42.000,00 19506
AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 32 10K00039113
603 2510 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 42.000,00 19507
AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 33 10K00039114
604 2511 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19509
RUA - C2, Quadra 54, Lote 35 10K00039115
605 2512 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 46.000,00 19504
AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 30 10K00039116
606 2513 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 46.000,00 19508
AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 34 10K00039117
607 2519 FRANCISCO WELLINGTON COELHO DE VASC 66775930291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19694
RUA - D5, Quadra 76, Lote 42 10K00039118
608 2521 BRUNO EDUARDO COELHO DE SOUZA 00201274213
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19599
AVENIDA - H, Quadra 62, Lote 23 10K00039119
609 2523 JANIO NASCIMENTO RODRIGUES 00801358388
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20620
AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 24 10K00039120
610 2528 JOAO EDMILSON CARVALHO SOARES 04915238822
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 119.344,94 R$ 141.000,00 19280
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 24 10K00039121
107
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
611 2531 DANIELLA REGINA DA SILVA PAIVA 00565987267
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20045
RUA - F6, Quadra 113, Lote 33 10K00039122
612 2532 ANDRE LUIZ ARAUJO ANACLETO 89105826268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19314
RUA - A17, Quadra 35, Lote 36 10K00039123
613 2534 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20390
RUA - F21, Quadra 140, Lote 12 10K00039124
614 2535 EUDES VITORINO BRITO 15921271349
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19393
AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 45 10K00039125
615 2540 JOSE EDVAN CARMO DE SOUZA 00207483108
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20632
RUA - F23, Quadra 156, Lote 53 10K00039126
616 2551 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.266,51 R$ 42.000,00 20547
RUA - F25, Quadra 149, Lote 1 10K00039128
617 2552 MANOEL CHAVES DA SILVA FILHO 27061558334
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20484
RUA - F17, Quadra 145, Lote 7 10K00039127
618 2553 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 91.698,65 R$ 110.000,00 19397
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 1 10K00039131
619 2554 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.206,48 R$ 49.000,00 19937
AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 27 10K00039129
620 2555 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 58.655,67 R$ 74.000,00 19221
RUA - A8, Quadra 5, Lote 25 10K00039130
621 2556 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20350
RUA - F12, Quadra 138, Lote 27 10K00039132
622 2561 NORTE SAUDE SERVICOS MEDICOS ODONTO 06720573000176
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 1.626,40 R$ 86.000,00 19711
AVENIDA - D, Quadra 77, Lote 60 10K00039133
108
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
623 2566 NORTE SAUDE SERVICOS MEDICOS ODONTO 06720573000176
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.799,85 R$ 95.000,00 19710
AVENIDA - D, Quadra 77, Lote 59 10K00039135
624 2571 EUGENIA SOARES DE OLIVEIRA SILVA 36878944287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20008
RUA - F7, Quadra 111, Lote 31 10K00039134
626 2594 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 30.000,00 20351
RUA - F12, Quadra 138, Lote 28 10K00039136
627 2604 CHAGAS MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 92730345272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20055
RUA - F6, Quadra 114, Lote 24 10K00039137
628 2605 HERMESON DA SILVA OLIVEIRA 01969733330
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20031
AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 46 10K00039140
629 2606 RONILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA 26943581287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20573
RUA - F20, Quadra 153, Lote 26 10K00039138
630 2608 VALDENERY DO NASCIMENTO SOUSA 76287564253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.201,76 R$ 31.000,00 20548
RUA - F25, Quadra 150, Lote 2 10K00039141
642 2675 VERA LUCIA LARA BARNI 198215142-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.602,78 R$ 49.000,00 19526
AVENIDA - C5, Quadra 56, Lote 27 10K00039157
643 2690 WALLYSON DOS SANTOS SOUZA 615680583-49
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 47.000,00 19479
AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 26 10K00039154
644 2692 ALAN DIONE SARAIVA DA SILVA 89406974215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 42.000,00 19495
RUA - C2, Quadra 53, Lote 25 10K00039153
645 2693 ROGERIO SANTOS MOREIRA 83573461387
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19815
AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 15 10K00039156
646 2697 LENO JOSE BRABO DE MORAES 68294760200 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.184,79 R$ 33.000,00 19847
RUA - D18, Quadra 90, Lote 15 10K00039145
109
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
647 2698 LENO JOSE BRABO DE MORAES 68294760200
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.107,57 R$ 33.000,00 19848
RUA - D18, Quadra 90, Lote 16 10K00039158
648 2700 IRISVELTON DA SILVA ALVES 96060700349
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19923
AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 19 10K00039160
649 2715 MARCELO MIRANDA NASCIMENTO 93596685320
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20006
RUA - F7, Quadra 111, Lote 29 10K00039164
651 2718 JOSE LEUNAS COSTA 24182702204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.480,84 R$ 34.000,00 20089
RUA - F3, Quadra 117, Lote 18 10K00039161
652 2736 LAURINDO BATISTA DOS SANTOS 26197405253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.221,52 R$ 47.000,00 19477
AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 17 10K00039163
653 2749 FERNANDO SOUSA AMORIM 05821983215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19804
RUA - D16, Quadra 84, Lote 31 10K00039159
654 2763 JAIRTON LISBOA VIEIRA 40348229453
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 42.000,00 19962
RUA - D7, Quadra 96, Lote 46 10K00039165
655 2764 MARIA DE LURDES DA CONCEICAO 70205280234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20341
RUA - F23, Quadra 137, Lote 39 10K00039166
656 2767 FRANCINANDO DO VALE RODRIGUES 90178130249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19977
AVENIDA - J, Quadra 103, Lote 17 10K00039171
657 2770 MARCLEUTON DA COSTA SILVA 02712391314
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.779,38 R$ 31.000,00 19993
RUA - F9, Quadra 110, Lote 11 10K00039169
658 2773 ANTONIO FRANCISCO NEVES FURTADO 27898130359
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 34.000,00 20136
RUA - E2, Quadra 121, Lote 9 10K00039168
660 2788 JOSINALDO FERREIRA DO REGO SINDEAUX 61010502204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19666
RUA - D3, Quadra 74, Lote 15 10K00039167
110
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
661 2794 RAIMUNDO SILVA DE SOUSA 47578769391
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.233,96 R$ 48.000,00 19350
AVENIDA - H, Quadra 39, Lote 30 10K00039172
662 2795 RAIMUNDO SILVA DE SOUSA 47578769391
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.092,86 R$ 43.000,00 19349
RUA - B4, Quadra 39, Lote 29 10K00039173
663 2805 RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO 76066894234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.844,15 R$ 48.000,00 19231
AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 18 10K00039181
664 2807 DIMAS SOUSA MORAES 36503495234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.202,72 R$ 45.000,00 19282
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 30 10K00039179
665 2808 HELENO SANTOS CHAGAS 147715431-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 53.037,44 R$ 71.000,00 19308
AVENIDA - G, Quadra 35, Lote 1 10K00039177
666 2812 JULIO DINIZ SILVA JUNIOR 91859085334
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.218,18 R$ 40.000,00 19580
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 36 10K00039180
667 2815 GILSON CARLOS GOMES PEREIRA 86042963287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19803
RUA - D16, Quadra 84, Lote 30 10K00039174
668 2834 SUZANA DE FRANCA DANTAS 65831055272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 714,16 R$ 31.000,00 20007
RUA - F7, Quadra 111, Lote 30 10K00039175
669 2837 OSMARINA SOUSA DO NASCIMENTO 40023680253
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20028
AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 36 10K00039176
670 2845 LIVIA CRISTINA PEREIRA TORRES 71554696291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.263,77 R$ 32.000,00 20138
AVENIDA - L, Quadra 121, Lote 13 10K00039189
671 2851 FABIO CARLOS OLIVEIRA LOURENCO 66820049234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20297
RUA - F11, Quadra 133, Lote 29 10K00039187
672 2862 H2 COM.VISUAL SERV.DE MARTING LTDA 07466896000148
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 55.723,83 R$ 67.000,00 19234
RUA - A4, Quadra 16, Lote 6 10K00039186
111
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
673 2863 PEDRO MENDES DOS REIS 40023877200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.312,57 R$ 42.000,00 19327
RUA - B2, Quadra 37, Lote 20 10K00039188
674 2864 PEDRO MENDES DOS REIS 40023877200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.198,03 R$ 47.000,00 19329
RUA - B1, Quadra 37, Lote 40 10K00039182
675 2873 RODRIGO PEREIRA LIMA 99231557220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.131,81 R$ 35.000,00 19827
AVENIDA - J, Quadra 87, Lote 24 10K00039178
676 2880 RAIMUNDO MESQUITA DOS SANTOS 82458073204
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.685,05 R$ 31.000,00 19994
RUA - F9, Quadra 110, Lote 13 10K00039183
677 2887 LUCINEIDE FORTALEZA DO MONTE 235245022-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 74.854,27 R$ 88.000,00 19534
AVENIDA DOS IPES, Quadra 57, Lote 17 10K00039196
678 2888 EMERSON KLIPPEL 01542578779
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 34.869,99 R$ 42.000,00 19328
RUA - B2, Quadra 37, Lote 21 10K00039195
679 2889 LUCINEIDE FORTALEZA DO MONTE 235245022-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 42.000,00 19535
AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 41 10K00039191
680 2895 DAMIAO BERNARDINHO DE CASTRO 12354210230
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19889
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 35 10K00039194
681 2897 FRANCISCO DE ASSIS XIMENES E SILVA 80994768249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 42.000,00 19949
RUA - D8, Quadra 96, Lote 8 10K00039185
682 2899 MARIA JOSE OLIVEIRA PEREIRA 17592437368
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19974
RUA - F2, Quadra 103, Lote 8 10K00039190
683 2902 MANOEL MIRANDA FERREIRA 63777940291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.516,12 R$ 32.000,00 19989
RUA - F9, Quadra 109, Lote 27 10K00039184
684 2910 JAMES CARVALHO DOS SANTOS 81664494200 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20641
RUA - F23, Quadra 157, Lote 17 10K00039203
112
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
685 2935 PAULO CESAR DUARTE DA SILVA 39565750320
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20642
RUA - F23, Quadra 157, Lote 19 10K00039202
686 2939 MARIA RUBENITA DE SOUSA MOTA 46691065204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.593,64 R$ 43.000,00 19338
RUA - B3, Quadra 38, Lote 23 10K00039197
687 2947 SIMEIA MENDES SILVA 64681998249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.634,79 R$ 43.000,00 19913
AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 38 10K00039201
688 2949 JOSE MENDES SILVA 60773227253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.797,29 R$ 43.000,00 19916
AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 44 10K00039193
689 2965 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA SILVA 93042957349
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20012
RUA - F7, Quadra 111, Lote 43 10K00039198
690 2967 RAIMUNDA DA CUNHA SILVA 92503632220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20021
RUA - F7, Quadra 112, Lote 16 10K00039206
691 2968 PAULO SERGIO INACIO 00468609830
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20029
AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 39 10K00039192
692 2973 SONIA DANTAS RIBEIRO 57701385134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.106,32 R$ 51.000,00 20319
AVENIDA - F, Quadra 135, Lote 11 10K00039208
693 2975 JONAS SILVA DIAS OLIVEIRA 88821587304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20331
RUA - F24, Quadra 137, Lote 6 10K00039207
694 2982 BENEDITO RONALDO FURTADO DE LIMA 594128362-87
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.905,30 R$ 31.000,00 20596
RUA - F21, Quadra 155, Lote 22 10K00039199
695 3070 MARIA JANDIRA DOS SANTOS SILVA 61741221234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20354
AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 31 10K00039205
696 3074 JOELMA MIRANDA PEREIRA 69561834200 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 15.243,71 R$ 34.000,00 19825
RUA - D17, Quadra 87, Lote 2 10K00039204
113
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
697 3118 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 18794424187
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20005
RUA - F8, Quadra 111, Lote 20 10K00039209
698 3121 ROCHELLE COSTA CAETANO 678825282-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20291
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 18 10K00039200
699 3122 ROCHELLE COSTA CAETANO 678825282-34
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20292
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 19 10K00039211
700 3127 ALEXSON DE CASTRO COSTA 75043793368
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19975
RUA - F2, Quadra 103, Lote 14 10K00039210
701 3137 ELIANE REIS ROSA 31996655272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19892
AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 39 10K00039214
702 3144 ROBERTO MENDES FILHO 01594190348
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19973
RUA - F2, Quadra 103, Lote 7 10K00039213
703 3148 JOAO BATISTA DIAS 15475301115
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20512
RUA - F16, Quadra 146, Lote 5 10K00039215
704 3152 LUIZ ALVES GRANJEIRO 10777314851
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 46.468,00 R$ 60.000,00 19263
RUA - A11, Quadra 23, Lote 28 10K00039216
705 3166 ALAIN LUIZ MONTEIRO DA SILVA 01625502354
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19972
RUA - F2, Quadra 103, Lote 6 10K00039217
706 3184 ELENILDE LIMA DA SILVA 72459905220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19812
AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 11 10K00039218
707 3197 FRANCISCO RAMOS DE OLIVEIRA 03299988204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19922
AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 15 10K00039219
708 3199 ELIVALDO SOUZA SANTOS 61335487204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 6.152,75 R$ 42.000,00 19953
RUA - D8, Quadra 96, Lote 17 10K00039224
114
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
709 3204 RENATO ARTHUR DE ARAUJO SOUZA 80208444220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.882,18 R$ 54.000,00 19966
AVENIDA - H, Quadra 99, Lote 6 10K00039220
714 3229 CIRLENE DOS SANTOS MORAES 66961076220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20335
RUA - F24, Quadra 137, Lote 11 10K00039226
715 3243 JEBBERSON SOUZA FARIAS 91472857291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20342
RUA - F23, Quadra 137, Lote 40 10K00039231
716 3250 LUZIA MARIA CASAIS MORAIS 94177228320
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.574,52 R$ 32.000,00 20576
RUA - F20, Quadra 153, Lote 29 10K00039232
717 3251 VANILDO FERREIRA DE SOUZA 95955801391
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20639
RUA - F23, Quadra 157, Lote 7 10K00039227
718 3254 SILVANETE DE OLIVEIRA COSTA 76635767215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20645
RUA - F24, Quadra 157, Lote 63 10K00039228
720 3260 SILA OLIVEIRA DOS REIS 13166450297
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20480
RUA - F25, Quadra 145, Lote 2 10K00039230
721 3261 HELIO ALVES DA SILVA 91235820220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20481
RUA - F25, Quadra 145, Lote 3 10K00039234
722 3263 RAILTON ROSA DA CRUZ 64538877204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.916,78 R$ 48.000,00 19318
RUA - B1, Quadra 36, Lote 7 10K00039238
723 3267 JOUSY LOPES DE OLIVEIRA 61771538287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19371
RUA - B4, Quadra 40, Lote 54 10K00039239
724 3276 LIBIA LEMOS ALEXANDRE 66587158234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.789,61 R$ 40.000,00 19579
AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 35 10K00039233
725 3279 ANDRE AUGUSTO DOMINGUES 731507116-49 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 27.896,86 R$ 69.000,00 19801
AVENIDA - D, Quadra 84, Lote 12 10K00039235
115
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
726 3281 CARLOS ALBERTO CAMILO DA SILVA 17873894215
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.021,64 R$ 31.000,00 19824
RUA - D17, Quadra 85, Lote 40 10K00039236
727 3287 IZABEL PEREIRA RODRIGUES 25540378253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19933
RUA - D7, Quadra 95, Lote 13 10K00039237
728 3331 VALDIRENE DE CARVALHO DOS SANTOS 74816861220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19521
RUA - C3, Quadra 55, Lote 42 10K00039241
729 3341 LUISA FERREIRA VALE 29293723204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.132,39 R$ 33.000,00 19828
RUA - D17, Quadra 88, Lote 3 10K00039245
730 3350 JEFFERSON WILLIAM SOUZA LIMA 00863553257
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19981
RUA - F11, Quadra 108, Lote 3 10K00039246
731 3356 MARIA MADALENA SOUSA MENDES VIEIRA 46119965220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20010
RUA - F7, Quadra 111, Lote 34 10K00039240
732 3357 TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES 62912658268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20024
RUA - F7, Quadra 112, Lote 21 10K00039242
733 3361 ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA 93946562272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.809,23 R$ 33.000,00 20137
AVENIDA - L, Quadra 121, Lote 12 10K00039243
734 3365 JOSE REINALDO DE SOUZA NASCIMENTO 60773294287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.828,68 R$ 34.000,00 20325
AVENIDA - L, Quadra 136, Lote 17 10K00039244
735 3372 MARIA ELIZIENE CAMPOS CARDOSO 67056253253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.853,66 R$ 37.000,00 20328
RUA - F25, Quadra 137, Lote 3 10K00039248
736 3382 GILMAR RODRIGUES BANDEIRA 41291107304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.186,70 R$ 33.000,00 20332
RUA - F24, Quadra 137, Lote 7 10K00039252
737 3383 DEUSIMAR SOARES TEIXEIRA 41104455234 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20336
RUA - F24, Quadra 137, Lote 13 10K00039253
116
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
738 3391 ELIANO DA SILVA ANDRADE 57853843291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20343
RUA - F23, Quadra 137, Lote 46 10K00039247
739 3392 ELIANO DA SILVA ANDRADE 57853843291
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20344
RUA - F23, Quadra 137, Lote 47 10K00039250
740 3393 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO DA S 46647392300
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.668,67 R$ 31.000,00 20345
RUA - F23, Quadra 138, Lote 8 10K00039249
741 3395 RAIMUNDO BENEDITO AMORIM GARCIA 33696829315
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20583
RUA - F20, Quadra 154, Lote 15 10K00039251
742 3402 FERNANDO COSTA LIMA 82583960210
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.853,66 R$ 37.000,00 20635
RUA - F25, Quadra 157, Lote 2 10K00039255
743 3403 EVALDO DE SOUSA LIMA 58060847287
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20638
RUA - F23, Quadra 157, Lote 6 10K00039259
744 3404 NERIR PEREIRA GONCALVES 46777156372
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.553,92 R$ 34.000,00 20640
RUA - F23, Quadra 157, Lote 13 10K00039260
745 3486 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA LOPES 01604224347
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.779,38 R$ 31.000,00 19998
RUA - F8, Quadra 110, Lote 30 10K00039254
746 3508 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 88777197291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.106,32 R$ 51.000,00 20318
AVENIDA - F, Quadra 135, Lote 10 10K00039257
747 3510 GEOVANES SANTOS DA SILVA 86286820310
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 619,29 R$ 31.000,00 20606
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 43 10K00039256
748 3565 RAIMUNDO NONATO PONTES PEREIRA 00263526305
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20266
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 6 10K00039258
749 3566 MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA 01079650202
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.948,13 R$ 55.000,00 20311
AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 8 10K00039263
117
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
750 3567 MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA 01079650202
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.948,13 R$ 55.000,00 20312
AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 9 10K00039267
751 3622 VALDELUCIA MELO DOS SANTOS 57106908304
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.091,61 R$ 34.000,00 19864
RUA - D18, Quadra 91, Lote 25 10K00039268
753 3628 AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA 88245527220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19598
AVENIDA - H, Quadra 62, Lote 22 10K00039265
754 3656 EDILSON FERREIRA DUTRA 32867328268
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20470
AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 17 10K00039261
755 3662 MARCELO RIBEIRO 93969929920
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.738,26 R$ 31.000,00 20133
RUA - E2, Quadra 120, Lote 19 10K00039266
756 3677 WESLEY PEREIRA DA SILVA 00357222237
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20559
RUA - F18, Quadra 151, Lote 17 10K00039271
757 3686 JULIO CESAR DA SILVA 63587157634
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19537
AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 46 10K00039275
758 3794 EDINALDO RIBEIRO ARAUJO 22865071200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.630,97 R$ 48.000,00 19351
AVENIDA - H, Quadra 39, Lote 33 10K00039273
759 3814 ALIENE DA SILVA SOUSA 94225079368
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.524,01 R$ 44.000,00 19979
AVENIDA - J, Quadra 105, Lote 2 10K00039264
760 3837 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20365
AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 13 10K00039272
761 4008 RENATO LEITE DA SILVA 99470870263
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.360,75 R$ 37.000,00 20092
AVENIDA - I, Quadra 117, Lote 28 10K00039269
762 4074 OSVALDO JULIO TKATCH 39573176904 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 41.370,71 R$ 95.000,00 20111
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 23 10K00039274
118
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
763 4249 JOAQUIM JORGE SILVA MAGALHAES 43006469968
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.329,52 R$ 55.000,00 20262
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 1 10K00039278
764 4250 ELIANE CURVINA MAGALHAES 67392687204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.752,41 R$ 51.000,00 20263
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 2 10K00039282
765 4251 MAYARA SUZY CURVINA MAGALHAES 90570820200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.752,41 R$ 51.000,00 20264
AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 3 10K00039280
766 4394 ROBERTO LUNA FERREIRA 00915817705
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.651,67 R$ 57.000,00 20216
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 3 10K00039270
767 4511 GENILSON CONCEICAO DANTAS 92303340225
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.468,36 R$ 39.000,00 20114
AVENIDA - I, Quadra 118, Lote 29 10K00039279
768 4595 NEUZA DA SILVA TEDESCO 60454407220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.842,58 R$ 51.000,00 20281
AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 4 10K00039276
769 4657 IGREJA PENTECOSTAL DA ANUNCIACAO 10678435000143
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.046,00 R$ 64.000,00 20313
AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 10 10K00039281
770 4671 REGIS MARTINS PEREIRA 94748071168
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.970,48 R$ 39.000,00 20113
AVENIDA - I, Quadra 118, Lote 27 10K00039285
771 4824 DOMINGOS FERNANDES DE OLIVEIRA FILH 493473573-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.277,85 R$ 52.000,00 20220
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 9 10K00039287
772 4969 RAQUEL DE RESENDE DAMASCENO 64247732234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.372,17 R$ 34.000,00 20139
RUA - E3, Quadra 121, Lote 15 10K00039277
773 5007 EDERLEY ARAUJO DA SILVA 70314977104
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.253,67 R$ 52.000,00 20225
AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 20 10K00039286
774 5010 CARLOS ALBERTO MARTINS SOUSA 57176299234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 38.042,52 R$ 48.000,00 19307
RUA - A16, Quadra 34, Lote 38 10K00039283
119
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
775 5027 EBER CARNEIRO MIRANDA 21663692866
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.111,88 R$ 60.000,00 19264
RUA - A11, Quadra 23, Lote 29 10K00039289
776 5028 EULER CARNEIRO MIRANDA 29535413813
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.442,69 R$ 61.000,00 19265
RUA - A11, Quadra 23, Lote 30 10K00039288
777 5053 MARTA SILVA DOS ANJOS LEITE 20826206204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 36.558,13 R$ 47.000,00 19295
RUA - A12, Quadra 32, Lote 7 10K00039292
778 5118 JOSE ARNALDO FURTADO 34331700372
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 73.866,71 R$ 103.000,00 19213
AVENIDA - G, Quadra 1, Lote 15 10K00039293
779 5130 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19273
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 5 10K00039284
780 5131 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19274
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 6 10K00039290
781 5132 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19275
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 7 10K00039295
782 5133 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19276
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 8 10K00039296
783 5134 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19285
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 41 10K00039294
784 5135 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19286
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 42 10K00039291
785 5136 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.996,94 R$ 46.000,00 19287
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 43 10K00039299
786 5137 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 25.335,66 R$ 47.000,00 19288
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 44 10K00039301
120
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
787 5155 MIMORINA MARIA RODRIGUES SILVA 081057742-91
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.644,09 R$ 56.000,00 19262
RUA - A11, Quadra 23, Lote 21 10K00039297
788 5162 PAULO RENATO COELHO 17755263134
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19277
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 9 10K00039303
789 5191 BRUNO OLIVEIRA LIMA 00032688296
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19283
AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 35 10K00039304
790 5262 VALCIDES FERNANDES LIMA 253425681-53
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19278
AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 12 10K00039302
791 5967 ANDERSON DEFINO DE FREITAS 98503073234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 4.807,97 R$ 27.000,00 20718
RUA - N13, Quadra 189, Lote 15 10K00039298
792 6141 ELLIDA SOARES DA FONSECA 69824002200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 8.637,59 R$ 28.000,00 20780
RUA - M2, Quadra 221, Lote 57 10K00039306
793 6316 LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA 408045183-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 9.498,42 R$ 30.000,00 20742
AVENIDA - D, Quadra 198, Lote 1 10K00039308
794 6318 LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA 408045183-00
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.662,03 R$ 29.000,00 20763
RUA - S3, Quadra 206, Lote 8 10K00039305
795 6463 MARIA LICE DA SILVA 83082336272
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.127,00 R$ 67.000,00 20785
AVENIDA DOS BURITIS, Quadra 228, Lote 7 10K00039311
796 6551 JENILSON GONCALVES DE SOUZA 70107866234
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.381,76 R$ 27.000,00 20709
RUA - N9, Quadra 183, Lote 17 10K00039312
797 8743 RAQUEL VELOSO ALVES 37015230291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.970,28 R$ 90.000,00 19388
AVENIDA DOS IPES, Quadra 42, Lote 26 10K00039310
798 8752 FLANA TECIDOS E CONFECCOES LTDA 05024101000116
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19717
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 23 10K00039300
121
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
799 8756 NILZA DE JESUS ROCHA PEREIRA 39432866149
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.134,78 R$ 89.000,00 19715
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 19 10K00039309
800 8774 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SIL 70922586268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19720
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 27 10K00039307
801 8776 JOAO FERREIRA DA SILVA 08764166287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19722
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 29 10K00039313
802 8777 JOAO FERREIRA DA SILVA 08764166287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19721
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 28 10K00039314
803 8811 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SIL 70922586268
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19719
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 26 10K00039315
804 8815 GRAZIELLA MARTINS SOEIRO 43390471120
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19410
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 17 10K00039316
805 8906 IRES JOSE DE ALMEIDA 30161991220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19713
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 11 10K00039317
806 8937 ELISANGELA MARIA LIMA SANTOS 59476214287
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19872
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 11 10K00039318
807 9042 LAENIA BEATRIZ PORTO ROCHA CARVALHO 06804832680
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19716
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 22 10K00039319
808 9045 EDUARDO ALVES DE SOUSA 26369907120
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 50.159,36 R$ 88.000,00 19413
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 20 10K00039322
809 9066 MARIA DAS DORES GUALBERTO MEDEIROS 00126182418
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.139,75 R$ 88.000,00 19389
AVENIDA DOS IPES, Quadra 42, Lote 27 10K00039321
810 9079 FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS 18186831304
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19400
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 6 10K00039325
122
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
811 9080 CELMA CANDIDA VILANOVA 24217891172
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19876
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 15 10K00039320
812 9086 LUIZA BARROS LEAL 34465960387
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19712
AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 10 10K00039323
813 9089 MARLEUDE FERREIRA DE JESUS 01992454361
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.816,61 R$ 88.000,00 19906
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 7 10K00039324
814 9095 ILMA SILVA DE SOUSA 395292822-49
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19398
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 4 10K00039326
815 9103 MIGUEL PIRES DA SILVA 28125789120
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19408
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 15 10K00039329
816 9107 JAIR ESTEVAM DE ARAUJO 26711346220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19401
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 7 10K00039328
817 9120 JUCELI TESSARI 20755155220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 71.904,47 R$ 89.000,00 19877
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 17 10K00039332
818 9124 IVONE DE SOUSA RAMALHO 21580553320
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19399
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 5 10K00039327
819 9138 ILIANE SALETE RUDENAS 85652938153
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19403
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 9 10K00039330
820 9163 RONALDO SILVA RIBEIRO 01132355346
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19412
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 19 10K00039331
821 9170 CIRILO FERREIRA DA PASCOA FILHO 36172464353
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.816,61 R$ 88.000,00 19907
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 8 10K00039333
822 9171 FRANCISMENY SILVA DE SOUZA 00122806158 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19404
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 10 10K00039336
123
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
823 9196 GLAUBER CANDIDO BARBOSA 92307299149
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19875
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 14 10K00039335
824 9204 CELMA CANDIDA VILANOVA 24217891172
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.992,17 R$ 89.000,00 19874
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 13 10K00039339
825 9226 TANIA GREICY QUIRINO ALVES DOS SANT 73526533172
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.667,62 R$ 88.000,00 19905
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 6 10K00039334
826 9271 EDSON DUTRA FAUSTINO MELO 37784854234
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.656,46 R$ 89.000,00 19878
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 18 10K00039337
827 9339 ANTONIO FENELON GUERRA SILVA 83584196353
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19886
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 28 10K00039338
828 9341 MARCEL DE CARVALHO LOPES 228048461-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19881
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 21 10K00039340
829 9342 MARCEL DE CARVALHO LOPES 228048461-72
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19882
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 22 10K00039343
830 9349 WELINGHTON GUIMARAES DA SILVA 99051281315
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19903
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 4 10K00039342
831 9351 VANDER FREDERICO CAMARGO MENDOCA 67443583249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 71.169,53 R$ 88.000,00 19904
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 5 10K00039346
832 9423 SOLANGE BEZERRA RODRIGUES 83432213204
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19884
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 26 10K00039341
833 9430 INDUSTRIA CERAMICA CORTE REAL LTDA 04539709000110
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.717,09 R$ 95.000,00 19888
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 30 10K00039344
834 9442 SOLANGE BEZERRA RODRIGUES 83432213204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19885
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 27 10K00039345
124
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
835 9478 JOSE DOS SANTOS 26349361253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.223,93 R$ 88.000,00 20127
AVENIDA DOS IPES, Quadra 119, Lote 18 10K00039347
836 9496 STELLA ALVES DE LIMA 83970517249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19887
AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 29 10K00039351
837 9497 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19901
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 2 10K00039350
838 9498 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19902
AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 3 10K00039354
839 9607 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20097
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 5 10K00039349
840 9618 KARLLEY JOHNSON OLIVEIRA SANTOS 363413633-20
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.969,56 R$ 90.000,00 20105
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 14 10K00039348
841 9648 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20102
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 11 10K00039353
842 9649 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.529,14 R$ 90.000,00 20103
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 12 10K00039355
843 9650 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.529,14 R$ 90.000,00 20104
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 13 10K00039358
844 9671 FRANCISCO JANCIRLAN DA SILVA FERREI 82738599249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20099
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 8 10K00039357
845 9685 MARILENE VIEIRA GOMES LOPES 81593708149
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.794,34 R$ 90.000,00 20106
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 15 10K00039360
846 9732 SAMANDA GOMES SARDINHA 72744405272 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20098
AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 7 10K00039356
125
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
847 9733 LUIZ NAZARENO CABRAL JUNIOR 68775415291
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.092,57 R$ 77.000,00 20168
AVENIDA - E, Quadra 124, Lote 28 10K00039352
848 9736 MARIA VIEIRA DA SILVA 33379181315
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 12.705,32 R$ 32.000,00 20741
AVENIDA - S, Quadra 197, Lote 54 10K00039359
849 9738 MARIA HELENA PEREIRA MARINHO 97545260104
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.393,12 R$ 32.000,00 20740
RUA - S2, Quadra 197, Lote 53 10K00039361
850 9739 ADALBERTO JOSE DA SILVA LOURENCO 00420215379
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.055,04 R$ 30.000,00 20652
RUA - M12, Quadra 164, Lote 24 10K00039364
851 9744 CLEOMAR ANTUNES DA SILVA 71029605220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.202,55 R$ 27.000,00 20655
RUA - M11, Quadra 165, Lote 12 10K00039363
852 9746 MARCELO DA PAZ DIAS 70648522253
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 14.161,74 R$ 32.000,00 19571
AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 41 10K00039365
853 9747 LUCIANNA PEREIRA DE SOUSA 75877945220
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 14.161,74 R$ 32.000,00 19570
AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 40 10K00039362
942 633 ROZELIA DE JESUS CUTRIM COSTA 86156446320
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 54.194,97 R$ 68.000,00 19222
RUA - A2, Quadra 5, Lote 28 10K00037859
957 732 VALDIRENE GONCALVES DE SOUZA BRITO 48475475272
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 31.433,57 R$ 69.000,00 19798
AVENIDA - D, Quadra 84, Lote 1 10K00037877
1046 1425 IZAU VIRGINIO SILVA 36134732249
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.344,25 R$ 31.000,00 20421
RUA - F20, Quadra 141, Lote 20 10K00037966
1063 1551 ELIESIO VIANA RAMOS 70098948334
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20510
RUA - F16, Quadra 145, Lote 46 10K00037984
1161 2137 ELINEIDE RODRIGUES CORREIA 71278370234 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.026,84 R$ 40.000,00 20570
RUA - F26, Quadra 153, Lote 17 10K00038081
126
INVESTIMENTO MULTIMERCADO
1183 2374 JOSE AUGUSTO FRANCA SOARES 43157980378
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,98 R$ 38.000,00 20337
RUA - F12, Quadra 137, Lote 25 10K00038103
1254 3399 ROSANGELA ESTEVAM DOS SANTOS 83290486249
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.964,73 R$ 31.000,00 20604
AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 40 10K00038176
1295 9126 WALTER CARDOSO FILHO 82539260306
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19407
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 13 10K00038214
1296 9131 MARCIO ARAGAO OLIVEIRA 01080028293
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19406
AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 12 10K00038219
1358 9499 GUSTAV MORAIS BANDEIRA 89162900153
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.432,59 R$ 76.000,00 20177
AVENIDA - E, Quadra 125, Lote 23 10K00038278
1409 9565 MARA CORDEIRO SOUSA 004470663-40
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.840,93 R$ 39.000,00 19343
RUA - B2, Quadra 38, Lote 48 10K00038324
1428 9586 SEVERINO FAUSTO FERREIRA BATISTA 64969215200
POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.593,65 R$ 39.000,00 19352
RUA - B3, Quadra 39, Lote 40 10K00038347
1509 9690 JURANDIR CANDIDO DE OLIVEIRA 69590141315
POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.107,76 R$ 35.000,00 20762
RUA - S1, Quadra 206, Lote 1 10K00038424
TOTAL R$
21.195.063,40 R$
36.178.000,00
127
Anexo VIII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de
Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado
entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.
ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE
CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS
CELEBRADO ENTRE
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
BURITI IMÓVEIS LTDA.,
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
E
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2010
128
ÍNDICE
1. EMISSÃO DAS CCI 14
1.1 Objeto 14
1.2 Características das CCI 16
2. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 24
2.1 Cessão Incondicional 24
2.2 Cessão Sob Condição Suspensiva 24
2.3 Critérios de Elegibilidade 26
2.4 Razão de Garantia 28
2.5 Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios 29
2.6 Preço de Cessão 30
2.7 Notificação dos Devedores 30
3. CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO 30
3.1 Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas 31
3.2 Conta Corrente Centralizadora 31
3.3 Conta Arrecadadora da Operação 33
3.4 Conta de Reserva para Amortização 34
3.6 Investimentos Autorizados 35
3.7 Destinação e Liberação dos Recursos 35
3.8 Saldo Residual das Contas Vinculadas 36
4. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 37
5. RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 39
5.1 Recompra Obrigatória 39
5.2 Termo de Recompra ou Substituição 41
5.3 Excussão das Garantias das CCI 41
6. DESPESAS 42
7. EVENTOS DE AVALIAÇÃO 43
7.1 Hipóteses de Eventos de Avaliação 44
7.2 Efeitos dos Eventos de Avaliação 46
7.3 Reunião de Credores 47
8. EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO 47
9. MANDATO 50
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 51
10.1 Obrigações da Emissora e da Coobrigada 52
10.2 Obrigações do Agente de Cobrança 55
10.3 Obrigações do Agente Fiscalizador 57
10.4 Obrigações do Agente de Monitoramento 60
10.5 Obrigações do Agente de Registro e Custódia 61
11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES 62
11.1 Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada 62
11.2 Declarações e Garantias da Oliveira Trust 65
12. FATORES DE RISCO 66
13. DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST 67
15. DISPOSIÇÕES FINAIS 72
ANEXO I – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS INCONDICIONALMENTE
ANEXO II – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
ANEXO III - DIREITOS CREDITÓRIOS EM ESTOQUE
ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS
ANEXO V – NOTIFICAÇÃO AOS DEVEDORES
ANEXO VI – FLUXO ESPERADO DE AMORTIZAÇÃO
ANEXO VII – TERMO DE RECOMPRA OU SUBSTITUIÇÃO
129
ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO DA EMISSORA PARA O AGENTE FISCALIZADOR
ANEXO IX – POLÍTICA DE CRÉDITO DA EMISSORA
ANEXO X – TERMO DE LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE LOTEAMENTO
ANEXO XII – MODELO DO LAYOUT
ANEXO XIII – ESTIMATIVA DE DESPESAS DA EMISSÃO
ANEXO XIV – SUMÁRIO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA
ANEXO XV – PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DO LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS APÓS A DATA DE EMISSÃO
ANEXO XVI – CERTIDÃO MUNICIPAL DE REGULARIDADE DO LOTEAMENTO
ANEXO XVII – INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRÉ-PAGAMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS
130
Esta seção de Termos e Definições é parte integrante do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e
Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda.,
Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.
TERMOS E DEFINIÇÕES
Os principais termos e expressões utilizados neste Instrumento e iniciados por letra maiúscula estão definidos e devem ser interpretados
conforme definidos abaixo, quer estejam escritos no singular ou no plural.
Agente de Administração de Conta Vinculada Itaú Unibanco S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre
Itaúsa, CEP 04344-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-
04.
Agência de Classificação de Risco Agência de classificação de risco de renome, a ser contratada pela
Emissora.
Agente de Cobrança A Coobrigada, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Cobrança Bancária Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com
sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP
70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.
Agente Fiscalizador Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Monitoramento Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Obras SISTEMA PRI Engenharia Ltda., sociedade limitada inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 50.861.616/0001-25, com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Angélica nº 2546, Consolação, 14º,
15º e 16º andares. CEP 01228-200, ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Registro e Custódia Oliveira Trust DTVM S.A., ou quem vier a lhe substituir.
Agente de Verificação do Lastro dos Direitos
Creditórios
Audac Serviços Especializados de Cobranças e Atendimento Ltda.,
sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº47.679.824/0001-01 ,
com sede em Poá, Estado de São Paulo, na Avenida Deputado Castro
de Carvalho no. 35, CEP 08551-000, ou quem vier a lhe substituir,
responsável pela verificação do lastro dos Direitos Creditórios,
conforme especificado no Anexo XV à esta Escritura de Emissão.
Assessor Jurídico Vaz & Oioli Sociedade de Advogados, com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, no. 1329 - 8º andar, conjunto
81, Vila Olimpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/MF nº
11.799.859/0001-29.
Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com
sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP
CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.
Câmara Eleita Significa o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, com sede no
Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Candelária no. 9,
131
11º andar, Centro, CEP.: 20091-020.
Cartório do 2º Ofício É o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas –
Estado do Pará.
CCI Cédula de crédito imobiliário, emitidas por meio do presente
Instrumento nos termos da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004.
CCI Incondicional CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
CCI Suspensiva CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos sob Condição
Suspensiva.
CETIP CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, sociedade
por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.358.105/0001-91, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
República do Chile, nº 230.
CNPJ/MF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
Compromissos de Compra e Venda Compromissos de compra e venda dos Imóveis, celebrados entre os
Devedores e a Emissora, originadora dos Direitos Creditórios.
Conta Corrente Centralizadora É a conta corrente da Caixa Econômica Federal (número-código 104),
de nº 702-5, da agência 3024, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.2 deste Instrumento.
Conta de Liquidação É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
89.531-3, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.5 deste Instrumento.
Conta de Reserva para Amortização É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
89.529-7, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.4 deste Instrumento.
Conta Arrecadadora da Operação É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº
90.338-0, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida
fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na
cláusula 3.3 deste Instrumento.
Contas Vinculadas São, quando denominadas em conjunto, a Conta Corrente
Centralizadora, a Conta Arrecadadora da Operação, a Conta de Reserva
de Amortização e a Conta de Liquidação, todas cedidas fiduciariamente
para os Credores, nos termos da cláusula 3 deste Instrumento.
Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança
Bancária
É o contrato de prestação de serviços de cobrança bancária, a ser
celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Emissora e o Agente
Fiscalizador, que regerá (i) os serviços de cobrança relacionados aos
Direitos Creditórios Cedidos e (ii) a forma de movimentação da Conta
Corrente Centralizadora.
132
Contrato de Prestação de Serviços de Agente de
Administração de Conta Vinculada
É o contrato de prestação de serviços bancários a ser celebrado pela
Emissora, a Coobrigada, o Agente Fiscalizador, e o Agente de
Administração de Conta Vinculada, que regerá a forma de
movimentação da Conta Arrecadadora da Operação, da Conta de
Reserva para Amortização e da Conta de Liquidação.
Coobrigada Buriti Imóveis Ltda., sociedade limitada com sede no Município de
Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial
Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
05.726.886/0001-79.
Credores São os titulares das CCI. Os Credores poderão ser quaisquer fundos de
investimento, bem como demais investidores.
Critérios de Elegibilidade Critérios para elegibilidade dos Direitos Creditórios, nos termos da
cláusula 2.3 deste Instrumento.
Datas de Amortização Conforme o disposto na cláusula 1.2.11.1 deste Instrumento.
Data de Atualização Data de atualização anual do Saldo Devedor de cada CCI, coincidente à
data de reajuste do respectivo Compromisso de Compra e Venda,
conforme descrito na cláusula 1.2.9.1 e Anexos I e II deste
Instrumento.
Data de Emissão Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.
Data de Subscrição Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.
Data de Verificação Todo último Dia Útil de cada mês, quando o Agente Fiscalizador
deverá calcular os índices de inadimplência e recompra de que tratam
os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii) da cláusula 7.1.1. deste Instrumento.
Devedores São as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos Imóveis e que
celebraram Compromissos de Compra e Venda com a Emissora,
devedoras dos Direitos Creditórios.
Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, dia declarado como
feriado nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não haja
expediente comercial ou bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os casos cujos pagamentos
devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que somente
será considerado Dia Útil qualquer dia que não seja sábado, domingo
ou dia declarado como feriado nacional. Caso as datas em que venham
a ocorrer eventos nos termos deste Instrumento não sejam Dia Útil,
conforme definição deste item, considerar-se-á como a data devida para
o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.
Direitos Creditórios Todos os direitos creditórios oriundos de cada Compromisso de
Compra e Venda, incluindo respectivos juros, multas, atualização
monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por
atraso e demais encargos eventualmente existentes conforme disposto
na cláusula 1.2.15 deste Instrumento, bem como os direitos,
prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e
instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos.
133
Direitos Creditórios Cedidos São os Direitos Creditórios cedidos aos Credores, por meio da emissão
e aquisição das CCI, nos termos deste Instrumento.
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.1 deste
Instrumento, cuja cessão é final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores, em caráter definitivo, de sua plena
titularidade.
Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição
Suspensiva
São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.2 deste
Instrumento, cuja cessão é condicionada.
Direitos Creditórios em Estoque São os Direitos Creditórios que, embora não existentes na data deste
Instrumento, após constituídos e as CCI representativas emitidas, virão
a integrar os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva,
nos termos das cláusulas 1.1.4, 1.1.5 e 2.2.2.
Direitos Creditórios Inadimplidos São os Direitos Creditórios não pagos pelos respectivos Devedores.
Emissão A emissão de CCI pela Emissora, na Data de Emissão, nos termos da
cláusula primeira abaixo.
Emissora L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade limitada com
sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na Rodovia PA-150,
Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.
IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV.
Imóveis São os lotes individuais, de propriedade da Emissora, que compõem os
Loteamentos. Os Imóveis terão suas matrículas individualizadas pelo
Cartório do 2º Ofício, a partir do desmembramento da matrícula dos
Loteamentos, quando (i) da averbação das CCI e do registro da garantia
de alienação fiduciária dos Imóveis e (ii) da averbação das CCI e do
registro da garantia de alienação fiduciária dos Imóveis representativos
dos Direitos Creditórios em Estoque.
INCC Índice Nacional de Custo da Construção, calculado e divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Instituição Estruturadora Polo Capital Consultoria Empresarial Ltda., sociedade limitada com
sede social na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Avenida Ataulfo de Paiva, n.° 204, salas 305 e 306 (parte), Leblon,
inscrita no CNPJ/MF n.º 07.105.250/0001-35.
Instituições Administradoras Instituição financeira administradora dos fundos de investimento que
inicialmente adquirirão as CCI.
Instrumento Este Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito
Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos Imobiliários e Outras
Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários
Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira
Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.
134
Investimentos Autorizados São os investimentos nos quais o Agente Fiscalizador está autorizado a
aplicar o saldo das Contas Vinculadas, definidos na cláusula 3.6 deste
Instrumento.
IPCA Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela
Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro –
ANDIMA.
IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.
Layout É o modelo do layout que a Emissora deve preparar e disponibilizar ao
Agente Fiscalizador, com as informações necessárias para a verificação
e conciliação das informações de cobranças dos Direitos Creditórios.
Loteamentos São os seguintes loteamentos, de titularidade da Emissora: Loteamento
“Residencial Cidade Jardim I” , objeto da matrícula n°16.765, folha
150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento
“Residencial Cidade Jardim II, objeto da matrícula n°16.767, folha 152,
Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento
“Residencial Cidade Jardim III”, objeto da matrícula n°16.769, folha
154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; e Loteamento
“Residencial Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha
190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, todos
localizados no Município de Parauapebas, Estado do Pará e registrado
no Cartório do 2º Ofício.
Obras São as obras de construção dos Loteamentos, incluindo sua adaptação
às exigências da legislação pertinente municipal.
Oliveira Trust Oliveira Trust Servicer S.A., sociedade por ações, com sede na cidade
do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das Américas,
nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, CEP 22640-100,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.150.453/0001-20.
Ordem de Aplicação de Recursos Tem o significado descrito nos termos da cláusula 3.3.1 deste
Instrumento.
Período de Carência Prazo durante o qual não é realizada amortização das CCI de cada
série, prevista na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento.
Prazo de Apuração da Penalidade Prazo previsto na cláusula 10.2.2 deste Instrumento.
Pré-Pagamento Pagamento de parcela(s) de um Direito Creditório em data anterior a 30
dias da data de vencimento daquela(s) parcela(s), desde que a(s)
parcela(s) seja paga com o desconto dos juros pertinente à antecipação.
Preço de Cessão Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.6.1 deste
Instrumento.
Razão de Garantia Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.4 deste
Instrumento.
Recompra Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste
135
Instrumento.
Recompra Obrigatória É a obrigação da Emissora e da Coobrigada, solidariamente, de
recomprar Direitos Creditórios, nos termos da cláusula 5.1 deste
Instrumento.
Relatório de Acompanhamento de Obras É o relatório preparado pelo Agente de Obras comparando a evolução
das Obras com o previsto no Anexo IV deste Instrumento, a ser
disponibilizado pelo Agente de Obras ao Agente Fiscalizador de acordo
com o disposto no item (xxii) da cláusula 10.3.1 deste Instrumento.
Reunião de Credores Reunião de credores realizada nos termos da cláusula 7.3 abaixo.
Saldo Devedor Saldo devedor não amortizado dos Compromissos de Compra e Venda
dos quais os Direitos Creditórios Cedidos são oriundos, calculados com
base (i) nas informações de juros remuneratórios, taxas e encargos
contratuais constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda,
e (ii) no valor e vencimento de cada uma das parcelas informadas nos
arquivos remessas ao Agente Fiscalizador, tudo devidamente atualizado
de acordo com o disposto na cláusula 1.2 deste Instrumento.
Sobretaxa 13,375% (treze vírgula trezentos e setenta e cinco por cento) ao ano.
Substituição Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste
Instrumento.
Taxa de Desconto para Pré-Pagamento Significa a taxa de desconto de 6% ao ano que será utilizada pelo
Agente Fiscalizador para trazer a valor presente as parcelas mensais a
vencer dos Direitos Creditórios Cedidos que forem objeto de pré-
pagamento.
Termo de Liberação de Alienação Fiduciária Termo a ser enviado ao Cartório do 2º Ofício, nos termos do modelo
constante do Anexo X, quando da liberação da alienação fiduciária de
Imóveis.
Valor Mínimo Tem o significado descrito nos termos da cláusula 1.2.11.1 deste
Instrumento.
136
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE
CRÉDITOS IMOBILIÁROS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais, Cessão de Créditos Imobiliários e Outras
Avenças, doravante denominado “Instrumento”,
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na
Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.240.595/0001-27, neste
ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Emissora”;
BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 -
Residencial Parque Buritis, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra
assinados, doravante denominada “Coobrigada”;
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das
Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.150.453/0001-20, neste ato representada por
seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Oliveira Trust” ou “Agente Fiscalizador” ou “Agente de
Monitoramento”;
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das
Américas, nº 500, Bloco 13, sala 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de
seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Oliveira Trust DTVM” ou “Agente de Registro e Custódia”;
cada uma das partes também denominada individualmente “Parte”, e conjuntamente “Partes”;
CONSIDERANDO QUE:
i) a Emissora é uma sociedade que atua na incorporação de imóveis e é a incorporadora dos loteamentos denominados “Residencial
Cidade Jardim I”, “Residencial Cidade Jardim II, “Residencial Cidade Jardim III” e “Residencial Cidade Jardim IV”, localizados
no Município de Parauapebas, Estado do Pará (“Loteamentos”);
ii) a Emissora é titular de Direitos Creditórios contra adquirentes de unidades dos Loteamentos (“Devedores”), que celebraram
Compromissos de Compra e Venda;
iii) a Emissora deseja emitir 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI, de acordo com a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,
escriturais, garantidas pela alienação fiduciária dos Imóveis, representando os Direitos Creditórios Cedidos e todos os seus
acessórios, incluindo garantias outorgadas no âmbito dos Direitos Creditórios, juros, taxas de correção, prêmios de seguros e
quaisquer outras taxas de remuneração, de mora ou penalidades, e demais encargos contratuais;
iv) os Direitos Creditórios serão cedidos, de forma incondicionada ou sob condição suspensiva, nos termos deste Instrumento, por
meio da transferência das CCI aos Credores;
v) as CCI serão registradas pelo Agente de Registro e Custódia na CETIP; e
vi) os Credores, ao adquirirem as CCI objeto deste Instrumento, automaticamente aderem a todos os seus termos e condições,
concordando com seu inteiro teor, especialmente quanto ao mandato ora outorgado.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
1. EMISSÃO DAS CCI
137
1.1 Objeto
1.1.1 Pelo presente Instrumento, a Emissora emitirá 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI com garantia real,
fracionárias, tendo cada uma como lastro os Direitos Creditórios oriundos de um mesmo Compromisso de Compra e Venda, conforme
descrito nos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo que cada CCI representa um Compromisso de Compra e Venda.
1.1.2 As CCI serão emitidas em 2 (duas) séries, e dentro de cada série terão exatamente as mesmas características, conforme
descrito abaixo, exceto com relação ao (i) seu Saldo Devedor e (ii) ao disposto na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento, que será
correspondente ao valor dos Direitos Creditórios que cada CCI representa. A tabela a seguir sumariza a Emissão:
Numeração da CCI:
Tipo de Direito Creditório Série
Somatório do Valor Nominal Unitário
das CCI na Data de Emissão
Valor dos Direitos
Creditórios Quantidade
de CCI De #: a #:
D.C. Cedidos Incondicionalmente 1a R$ 1.700.763,32 R$ 2.872.460,99
60
1
60
D.C. Cedidos Incondicionalmente 2a R$ 18.304.068,68 R$ 31.215.789,42
793
61
853
Total Cedido Incondicionalmente R$ 20.004.832,00 R$ 34.088.250,41
853
D.C. Cedidos Sob Condição Suspensiva 2a R$ 20.133.140,00 R$ 34.354.341,94
738
854
1.591
Direitos Creditórios em Estoque N/A R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 40.137.972,00 R$ 68.442.592,35
1.591
1.1.2.1. Os valores demonstrados na tabela constante na cláusula 1.1.2 acima correspondem, na Data de Emissão, ao somatório
do valor das parcelas a vencer descontadas pela Sobretaxa. Em qualquer data posterior a Data de Emissão, o Saldo Devedor corresponderá ao
valor das parcelas a vencer trazido a valor presente pelos juros remuneratórios constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda, e
acrescido do valor das parcelas vencidas e não pagas somadas à eventuais correções, juros, mora e/ou multa de acordo com o estabelecido em
cada Compromisso de Compra e Venda e descontados os valores efetivamente pagos que sejam conciliados pelo Agente de Monitoramento
na forma dos Compromissos de Compra e Venda.
1.1.3 O nome, qualificação e endereço dos devedores dos Direitos Creditórios encontram-se indicados nos Anexos I, II e III
deste Instrumento. Os dados referentes ao credor dos Direitos Creditórios que, no momento de emissão das CCI, corresponde à Emissora,
encontram-se descritos no preâmbulo deste Instrumento.
1.1.4 A Emissora, após a assinatura deste Instrumento, averbará a emissão das CCI junto às matrículas individualizadas dos
Imóveis constantes ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas – Estado do Pará (“Cartório do 2º Ofício”), nos termos da
cláusula quarta abaixo, bem como tomará quaisquer providências necessárias para o registro de Compromissos de Compra e Venda relativos
aos Imóveis que venham a ser celebrados no futuro (“Direitos Creditórios em Estoque”).
1.1.4.1 Após a averbação das CCI, a Emissora se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a disponibilizar ao Agente de
Registro e Custódia a comprovação das averbações das CCI e dos registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma
das matrículas individualizadas dos Imóveis através de cópias das matrículas emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, emitida por fé
pública, nos termos do artigo 3º da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, bem como parecer do Assessor Jurídico atestando a efetivação dos
registros mencionados acima. As certidões e o parecer do Assessor Jurídico serão os documentos pelos quais o Agente de Registro e Custódia
terá a comprovação de que a Alienação Fiduciária foi registrada de forma individualizada para todos os Imóveis vinculados a operação.
138
1.1.4.2 A liquidação das CCI apenas se dará após (i) a disponibilização ao Agente de Registro e Custódia da certidão referida
no item 1.1.4.1, (ii) o registro das CCI na CETIP, conforme disposto na cláusula 1.2.4.1, e (iii) a validação e o cadastro de cada CCI nos
sistemas de controle das Instituições Administradoras, no prazo estipulado na cláusula 2.6.2.
1.1.5 As CCI representativas de Direitos Creditórios em Estoque, uma vez devidamente emitidas e averbadas nas matrículas
dos seus respectivos imóveis, serão registradas em sistema de liquidação e custódia, sendo certo que após a respectiva averbação, ficarão
automaticamente sujeitas à cessão sob condição suspensiva de que trata a cláusula 2.2.2 abaixo.
1.1.6 As CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva são alienadas por meio deste
Instrumento à comunhão da totalidade dos Credores sujeitas à mesma condição suspensiva prevista na cláusula 2.2 abaixo.
1.2 Características das CCI
1.2.1 Data de Emissão e Data de Subscrição
1.2.1.1 A Data de Emissão das CCI será 19 de novembro de 2010, enquanto a Data de Subscrição das CCI será a data a partir
da qual as CCI serão liquidadas, observado o disposto nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1.
1.2.2 Prazo de vencimento
1.2.2.1 O prazo de vencimento será conforme disposto nos Anexos I e II, sendo que a data de vencimento da CCI mais longa da
Emissão é 30 de novembro de 2018.
1.2.3 Forma
1.2.3.1 As CCI serão emitidas sob a forma escritural, sem a emissão de cártulas ou certificados.
1.2.4 Registro e Negociação
1.2.4.1 As CCI serão emitidas e registradas para negociação na CETIP, somente após a comprovação de que (i) as CCI foram
averbadas nas matrículas dos imóveis e (ii) a alienação fiduciária dos Imóveis em garantia das CCI foi registrada, nos termos da cláusula
1.1.4.1 acima, sendo certo que (i) a liquidação das CCI será feita dentro do âmbito da CETIP, e (ii) e todos os eventos de juros e amortização
se darão fora do âmbito da CETIP.
1.2.4.2 O investidor compromete-se a solicitar o bloqueio junto a CETIP de suas CCI para negociação e encaminhar a tela
comprovando tal bloqueio ao Agente Fiscalizador.
1.2.5 Custódia
1.2.5.1 As CCI serão registradas e custodiadas pelo Agente de Registro e de Custódia.
1.2.6 Série e Números
1.2.6.1 A Emissão é realizada em 2 (duas) séries, sendo as CCI da 1ª Série, denominada “LMS1”, numeradas de 1 a 60 e as da
2ª Série, denominada “LMS2”, numeradas de 61 a 1.591.
1.2.6.1.1 As CCI da 1ª Série diferenciam-se das CCI da 2ª Série unicamente com relação ao seu Período de Carência. O Período de
Carência das CCI da 1ª Série será até 28 de fevereiro de 2011 e das CCI da 2ª Série será até 31 de maio de 2011.
1.2.7 CCI Fracionária
1.2.7.1 As CCI serão fracionárias, representando parcela do Direito Creditório a elas vinculadas.
139
1.2.8 Saldo Devedor Inicial
1.2.8.1 As CCI terão o Saldo Devedor inicial conforme indicado nos Anexos I e II deste Instrumento.
1.2.9 Atualização Monetária
1.2.9.1 O Saldo Devedor das CCI será atualizado monetariamente na forma prevista na Cláusula Segunda dos Compromissos
de Compra e Venda, na data que coincida com a data de reajuste da atualização monetária do respectivo Compromisso de Compra e Venda,
de acordo com a variação acumulada do IGP–M, a cada período de 12 (doze) meses, a partir do dia 1º do mês de assinatura do respectivo
Compromisso de Compra e Venda.
1.2.9.2 Na hipótese de ausência ou indisponibilidade de divulgação do IGP-M, será utilizado como índice de atualização
monetária das CCI o INCC. Em caso de ausência ou indisponibilidade de divulgação deste índice, será utilizado outro indexador oficial
vinculado ao custo da construção civil definido pela Emissora de comum acordo com os Credores.
1.2.10 Remuneração
1.2.10.1 A remuneração das CCI refletirá os juros remuneratórios de 6,00% (seis por cento) ao ano tal qual descrito na Cláusula 2ª dos
Compromissos de Compra e Venda, os quais já estão incluídos nos Direitos Creditórios Cedidos, observado o disposto na cláusula 1.1.2.1.
1.2.11. Amortização e Pagamento da Remuneração das CCI
1.2.11.1 O pagamento da remuneração e da amortização de principal das CCI será feito após o Período de Carência de cada Série, e será
feito nas seguintes datas (“Datas de Amortização”): (i) todo dia 5 (cinco) de cada mês, e (ii) a qualquer dia do mês, após a devida conciliação
pelo Agente Fiscalizador, para os casos de pré-pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, observado que não deverão ser transferidos os
valores que representem Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente de 6 (seis) ou mais parcelas de um mesmo Compromisso de
Compra e Venda, conforme o disposto no inciso (v) da cláusula 5.1.
1.2.11.1.1. Independente de qualquer disposição em contrário, o produto conciliado da arrecadação oriunda da cobrança dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente disponível na Conta Arrecadadora da Operação será sempre utilizado, observado a Ordem de
Aplicação de Recursos (abaixo definida), para pagamentos dos juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso se verifique, no dia 5
(cinco) de cada mês, que os valores existentes na Conta Arrecadadora da Operação, oriundos do pagamento de Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente, não são suficientes para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais previstas para ocorrer
no dia 5 (cinco) de cada mês, deverão ser utilizados os recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos
Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva para quitar as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso ainda
assim faltem recursos para quitar, no dia 5 (cinco) de cada mês, as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, deverão ser
utilizados os recursos existentes na Conta de Reserva para Amortização para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI
Incondicionais. Nesta hipótese o Agente Fiscalizador fica autorizado a recompor o saldo anteriormente existente na Conta de Reserva para
Amortização com recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos sob
Condição Suspensiva, assim que houver recursos para esta recomposição.
1.2.11.1.2. Caso sejam utilizados, na forma do item acima, recursos decorrentes de pagamentos de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição
Suspensiva para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, a Emissora se sub-rogará, na forma do artigo 346,
inciso (iii) do Código Civil, no direito de recebimento das parcelas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, com todas as multas
e encargos, cuja inadimplência foi sanada pelos recursos que existiam na Conta Arrecadadora da Operação advindos do pagamento dos
Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
1.2.11.1.2. Todos os recursos que porventura entrarem em alguma das Contas Vinculadas, e sejam identificados pelo Agente Fiscalizador
como não sendo vinculados à esta Emissão serão devolvidos à Emissora quando o Agente Fiscalizador conseguir confirmar que os recursos
não se relacionam à Emissão. Caso alguma CCI representativa de Direito Creditório Cedido Incondicionalmente seja substituída ou
recomprada e passe a não mais fazer parte desta Emissão, eventuais pagamentos desses créditos que entrem em algumas das Contas
Vinculadas serão igualmente devolvidos à Emissora.
140
1.2.11.2 O fluxo mensal consolidado esperado e respectivo cronograma de amortizações das CCI relativas aos Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente constam no Anexo VI deste Instrumento. Entretanto, o Anexo VI reflete uma expectativa de recebimento dos Direitos
Creditórios, não refletindo portanto eventuais pré-pagamentos por parte dos Devedores. Assim, na ocorrência do pré-pagamento por parte dos
Devedores dos Direitos Creditórios, caso a Emissora não faça a Substituição (abaixo definida) dos respectivos Direitos Creditórios nos termos
da alínea (v) da cláusula 5.1 abaixo, os valores decorrentes deste pré-pagamento deverão ser direcionados para pagamento aos Credores,
respeitado o disposto nesta cláusula 1.2.11, observada a Ordem de Aplicação de Recursos (abaixo definida).
1.2.12 Local de Pagamento
1.2.12.1 Os pagamentos a que fazem jus as CCI serão efetuados, após conciliação pelo Agente de Monitoramento, mediante crédito na
conta corrente do Credor titular da respectiva CCI. Após a aquisição das CCI e cumprida a formalidade do item 1.2.4.1 ou cessão das
mesmas, o Credor deverá encaminhar notificação ao Agente Fiscalizador informando a conta corrente para recebimento dos valores devidos,
sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.
1.2.12.2 Ainda neste sentido, em caso de negociação, cada um dos Credores se compromete a dar instruções ao novo titular das CCI para,
após cumprida a formalidade do item 1.2.4.1, notificar imediatamente o Agente Fiscalizador a fim de lhe informar quais CCI foram cedidas e
transferidas, a nova conta corrente de recebimento dos valores devidos sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.
1.2.12.2.1 Em caso de negociação das CCI, somente após o Agente Fiscalizador receber (i) a notificação prevista na cláusula acima sobre a
negociação das CCI e (ii) a tela da CETIP comprovando o bloqueio das CCIs para negociação, é que o Agente Fiscalizador deverá autorizar
as transferências de recursos para pagamento aos novos detentores das CCI dos valores devidos das CCI para a conta corrente objeto da
última notificação recebida neste sentido.
1.2.12.3 Os Credores eximem desde já de forma irrevogável e irretratável o Agente Fiscalizador, a Emissora e a Coobrigada de qualquer
responsabilidade em decorrência de pagamentos efetuados aos antigos detentores das CCI e não efetuados aos novos detentores das CCI em
caso do descumprimento do disposto nesta cláusula pelos Credores.
1.2.13 Garantia Real
1.2.13.1 A totalidade das CCI será emitida com garantia de alienação fiduciária (i) dos Imóveis; (ii) dos direitos de crédito decorrentes do
depósito de recursos nas Contas Vinculadas; e (iii) dos Investimentos Autorizados. A alienação fiduciária dos Imóveis será constituída nos
termos da cláusula 4 abaixo.
1.2.14 Prorrogação dos prazos
1.2.14.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das Partes, até o
primeiro Dia Útil subseqüente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou
bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos
cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da
respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.
1.2.15 Encargos Contratuais
1.2.15.1 De acordo com o disposto no item 7 da cláusula segunda do Compromisso de Compra e Venda, em caso de atraso no pagamento
das parcelas, serão cobrados pelo Agente de Cobrança juros moratórios mensais de mercado, correção monetária e multa moratória de
mercado. A Emissora se obrigada, em caráter irrevogável e irretratável, a efetivar a alteração do valor dos Encargos Contratuais dos Direitos
Creditórios Cedidos somente após a anuência prévia e expressa dos Credores
1.2.15.2 Em caso de rescisão contratual motivada pelo Devedor, são aplicadas pela Emissora as seguintes penalidades contratuais ao
Devedor, conforme disposto na cláusula 16ª do Compromisso de Compra e Venda:
i) perda da posse precária do lote/terreno pelo Devedor;
141
ii) perda da entrada dada pelo Devedor, limitada a 5% (cinco por cento) do valor original total do Compromisso de Compra e Venda,
no caso dos Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
iii) multa compensatória, na data da rescisão contratual, em valor correspondente a:
a) 10% (dez por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e
Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
b) 2% (dois por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e
Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;
iv) perda de parte do valor das parcelas pagas pelo Devedor, nas seguintes proporções:
a) 20% (vinte por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;
b) 30% (trinta por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;
v) indenização sobre o valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, calculado entre (1) a data de assinatura do
Compromisso de Compra e Venda e (2) sua rescisão ou devolução da posse precária à Emissora ou Coobrigada, o que ocorrer por
último, nas seguintes proporções:
a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de
novembro de 2009, inclusive; e
b) 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de
novembro de 2009, inclusive.
1.2.15.2.1 Os titulares das CCI farão jus aos valores indicados neste capítulo, 1.2.15, exceção feita ao item (ii) da cláusula 1.2.15.2, sem
prejuízo da Recompra Obrigatória por parte da Emissora e o Coobrigado, conforme previsto neste Instrumento.
1.2.15.2.2 A Emissora será a única responsável por arcar ou reembolsar, quaisquer valores devidos aos Devedores oriundos de rescisão
contratual motivada pelo Devedor, conforme o disposto (1) nos subitens (a) e (b) do item (iv) da cláusula 1.2.15.2, e (2) no item (ii) da
cláusula 1.2.15.
1.2.16 Condições da Emissão e Custódia
1.2.16.1 O Agente de Registro e de Custódia será responsável pelo lançamento dos dados e informações das CCI no sistema de negociação
da CETIP, considerando as informações encaminhadas pela Emissora, bem como pela guarda da presente Escritura de Emissão e de cópia
simples dos documentos relacionados à Emissão, que deverão ser entregues a esta no ato da assinatura do presente Instrumento.
1.2.16.2 O Agente de Registro e de Custódia não será responsável pela realização dos pagamentos devidos aos Credores, assumindo apenas
a obrigação de meio de acompanhar, mediante informações que lhe serão fornecidas pelos Credores, nos termos da cláusula 1.2.12 a
titularidade das CCI ora emitidas. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da
informação pelos Credores não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e Custódia, Emissora e a
Coobrigada.
1.2.16.3 Somente após ter ciência e comprovação de que os recursos de liquidação foram depositados na Conta de Liquidação, o Agente de
Registro e de Custódia efetuará o depósito das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente na conta dos
Credores, mantida junto à CETIP. No caso das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, a transferência
será feita para a Emissora, em sua conta própria, após o registro das CCI no sistema da CETIP.
1.2.17 Negociação das CCI
142
1.2.17.1 Sujeito aos termos e condições deste Instrumento, a Emissora cederá aos Credores, e estes adquirirão da Emissora, os Direitos
Creditórios ora representados pelas CCI, formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, através do sistema de negociação da CETIP.
1.2.17.2 Toda e qualquer transferência das CCI deverá, necessariamente, sob pena de nulidade do negócio, ser efetuada através do sistema
de negociação da CETIP.
1.2.17.3 Sempre que houver troca de titularidade das CCI, os antigos titulares deverão comunicar ao Agente de Registro e de Custódia a
negociação realizada, informando, inclusive, os dados cadastrais dos novos Credores. Para tanto, tendo em vista o bloqueio das CCI previstas
no item 1.2.4.2. acima, previamente à negociação das CCI, os titulares das CCI a serem negociadas deverão solicitar o desbloqueio das CCI
para o Agente de Registro e Custódia.
1.2.17.3.1. Após a transferência de titularidade, o novo titular das CCI deverá adotar os procedimentos previstos no item 1.2.4.2
acima.
1.2.17.4 Para comunicação ao Agente de Registro e de Custódia e à Emissora a que se refere a cláusula acima, deve-se enviar
correspondência ao respectivo endereço indicado neste Instrumento.
1.2.17.5 O não cumprimento do disposto neste item e subitens poderá ensejar erros ou atrasos nos pagamentos devidos pelas CCI, erros ou
atrasos estes que, de forma alguma, poderão ser considerados culpa do Agente de Registro e de Custódia e da Emissora, não tendo qualquer
efeito para a caracterização de mora.
1.2.17.6 A identificação dos Credores poderá ser solicitada pela Emissora ou pelo Agente de Registro e de Custódia mediante solicitação
por escrito à CETIP. Caso tal identificação seja realizada pelo Agente de Registro e Custódia, qualquer imprecisão na informação ora
mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde as CCI estiverem depositadas
não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e de Custódia.
1.2.17.7 A transferência das CCI abrange os Direitos Creditórios, suas garantias e todos os seus direitos e acessórios assegurados à
Emissora, na forma do Compromisso de Compra e Venda e deste Instrumento, ficando os Credores, assim, sub-rogados em todos os direitos e
acessórios representados pelas CCI.
1.2.17.8 Não obstante as responsabilidades assumidas pela Emissora neste Instrumento, o Agente de Registro e de Custódia, no exercício de
suas funções, conforme estabelecido pela Lei nº 10.931/04 e regulamentos da câmara de custódia e liquidação financeira na qual forem
registradas as CCI, poderá solicitar a entrega da documentação sob a guarda da Emissora, que desde já se obriga a fornecer tal documentação
em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da mencionada solicitação.
1.2.18 Declarações
1.2.18.1 A Emissora se responsabiliza perante os Credores, civil e criminalmente, pelo valor, legalidade, legitimidade, existência,
exigibilidade, validade, ausência de vício, correta formalização, suficiência das informações e veracidade dos Direitos Creditórios,
representados pelas CCI, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que
foram descritos pela Emissora nos Anexos I, II e III. Na conformidade dos elementos a Emissora declara expressamente, conforme lhes seja
aplicável, em cada caso, que:
i) os Direitos Creditórios e os documentos que os representam não estão sujeitos a qualquer ônus, não tendo sido objeto de ação,
penhora, arresto, penhor, seqüestro, caução ou qualquer outra espécie de constrição, e não possuindo quaisquer débitos tributários
ou taxas em aberto, exceto para os eventuais casos que a justiça venha impor esta condição ao Devedor e a Emissora não tenha
sido comunicada, até esta data;
ii) não há qualquer direito ou ação contra a Emissora ou qualquer acordo firmado que tenha dado ou possa dar lugar a qualquer
argüição de compensação ou outra forma de extinção, redução e/ou mudança de condição de pagamento com relação aos Direitos
Creditórios;
iii) não há e não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer
natureza relativamente aos Direitos Creditórios ou, ainda que indiretamente, o presente negócio; e
143
iv) a presente Emissão é formalizada rigorosamente de acordo com os princípios e critérios definidos pela Lei nº 10.931/04, e demais
normas em vigor aplicáveis às obrigações decorrentes do presente Instrumento.
1.2.18.2. Observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 deste Instrumento, caso haja declarações neste Instrumento
inverídicas ou imprecisas, por parte da Emissora, a mesma será penalizada em 2% (dois por cento) sobre o Saldo Devedor das CCI (conforme
Anexos I e II deste Instrumento) afetadas por estas declarações, podendo os Credores exigir a substituição ou recompra, a seu exclusivo
critério, das CCI e sem prejuízo de indenização ao Credor sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou das cominações legais
aplicáveis.
2. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
2.1 Cessão Incondicional
2.1.1 A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 1ª série e pelas CCI da 2ª série de números 61 a 853,
inclusive, são, pelo presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, objeto de cessão pela Emissora aos Credores, os quais atendem
aos Critérios de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos
artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente”). Os Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente encontram-se descritos e especificados no Anexo I deste Instrumento.
2.1.2 A cessão dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente é final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, juntamente
com os respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos
eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os
representam, incluindo respectivos anexos e aditivos, com observância do disposto na cláusula 1.2.15.2.1 acima.
2.1.3 A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente aos Credores opera-se com coobrigação, conforme e nos termos previstos da Recompra
Obrigatória. A coobrigação da Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste
Instrumento.
2.1.4 A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos
Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.
2.1.5 Todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula
20ª, a anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido
Compromisso de Compra e Venda.
2.2 Cessão Sob Condição Suspensiva
2.2.1 Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva
2.2.1.1 A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 2ª série de números 854 a 1.591, inclusive, são objeto
de cessão por meio do presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, pela Emissora aos Credores, os quais atendem aos Critérios
de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos artigos 286 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, sob condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva”). Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva encontram-se descritos e
especificados no Anexo II deste Instrumento.
2.2.1.2 A efetivação da cessão pela Emissora aos Credores dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva fica
condicionada à ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
i) desenquadramento da Razão de Garantia, conforme a cláusula 2.4 abaixo; ou
144
ii) vencimento antecipado das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
2.2.1.2.1 A Emissora promete ceder os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva quando da emissão de Certificados de
Recebíveis Imobiliários - CRI ou cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, cujo lastro sejam os Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente, para integralizar CRI subordinados ou cotas subordinadas de FIDC, que terão suas novas regras estabelecidas
por meio dos instrumentos competentes.
2.2.1.2.2 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, dentre as despesas das emissões de CRI ou cotas de FIDC a Emissora somente se
compromete a pagar as despesas com agência classificadora de risco. Todas as demais despesas com as referidas emissões correrão por conta
dos Credores.
2.2.1.2.3 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, a Emissora se compromete a transferir a titularidade das Contas Vinculadas para a
securitizadora dos CRI ou o FIDC, representado por sua instituição administradora, conforme o caso.
2.2.1.3 Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, fato devidamente comunicado pelo Agente Fiscalizador ao
Agente de Registro e Custódia, a cessão de CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva suficiente para
cumprir as obrigações advindas da ocorrência de hipóteses da cláusula 2.2.1.2 se tornará final, irretratável e irrevogável, implicando a
transferência para os Credores ou os novos cessionários, conforme o caso, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios
para os quais a condição suspensiva tenha sido atendida, bem como respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro,
penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios,
todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos, com observância do disposto na
cláusula 1.2.15.2.1.
2.2.1.4 A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de
Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, quando efetivada aos Credores, operar-se-á com coobrigação. A coobrigação da
Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste Instrumento, devendo se operar
diariamente, nos termos da cláusula 3.3.1 (iii) abaixo.
2.2.1.5 A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos
Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.
2.2.2 Direitos Creditórios em Estoque
2.2.2.1 Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva incluem ainda os Direitos Creditórios em Estoque, os quais
após emitidas as respectivas CCI, nos termos da cláusula 1.1.4 e 1.1.5 acima, os Direitos Creditórios em Estoque por elas representados
ficarão sujeitos às mesmas condições dispostas na cláusula 2.2.1 acima. Os Direitos Creditórios em Estoque, caso existirem, estão elencados
no Anexo III deste Instrumento.
2.3 Critérios de Elegibilidade
2.3.1 Os Direitos Creditórios Cedidos apresentam as seguintes características, as quais se constituem os Critérios de
Elegibilidade para efeitos de nova cessão ora avençada, a serem verificados à época da cessão por amostragem quantitativa, representativa de
10% (dez por cento) do total de Direitos Creditórios Cedidos, pelo Agente Fiscalizador, conforme a cláusula 2.3.2.1 abaixo:
i) a originadora deve ser a Emissora ou a Coobrigada;
ii) o Saldo Devedor não poderá representar mais de 105% (cento e cinco por cento) do valor à vista do Imóvel previsto no respectivo
Compromisso de Compra e Venda, não incluídos os juros remuneratórios previstos no respectivo Compromisso de Compra e
Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização do
respectivo Compromisso de Compra e Venda;
145
iii) o somatório do Saldo Devedor de todos os Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente não poderá representar mais que 60%
(sessenta por cento) do somatório do valor à vista de todos os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos
Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, previsto nos respectivos Compromisso de Compra e
Venda, a que os Direitos Creditórios Cedidos dizem respeito, não incluídos os juros previstos nos respectivos Compromisso de
Compra e Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização
do respectivo Compromisso de Compra e Venda;
iv) o Imóvel deverá estar livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus devidamente constituídos, com exceção à alienação
fiduciária prevista na cláusula quarta abaixo;
v) os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente devem prever correção
monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo que os juros
remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);
vi) os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva devem prever correção
monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo admitida a
cessão, exclusivamente na Data de Emissão, de até 84 (oitenta e quatro) Compromissos de Compra e Venda sem a previsão de
correção monetária; adicionalmente, os juros remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e
Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);
vii) devem prever em seus respectivos Compromissos de Compra e Venda juros moratórios e multa moratória de 2% (dois por cento);
e
viii) não poderá haver no Compromisso de Compra e Venda a possibilidade de conferir desconto (progressivo ou não) de qualquer
natureza ao Devedor, salvo os descontos relacionados (i) aos pré-pagamentos, onde a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento não
poderá ser superior aos juros remuneratórios indicados na cláusula 1.2.10.1, e (ii) à restituição do saldo à vista no caso da rescisão
contratual do Compromisso de Compra e Venda, previsto na alínea 5º “(E)” da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e
Venda.
2.3.2 Caso, a qualquer momento, o Agente Fiscalizador verifique que um Direito Creditório Cedido não atende aos Critérios
de Elegibilidade dispostos acima, poderá notificar a Emissora para que a Emissora ou a Coobrigada efetuem a Recompra Obrigatória dos
Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, conforme disposto na cláusula quinta abaixo.
2.3.2.1. Para fins de verificação da carteira de Direitos Creditórios Cedidos inicialmente, o Agente Fiscalizador verificou
individualmente o enquadramento de 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda aos Critérios de Elegibilidade descritos
acima, que representam aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedido. Com relação aos demais Direitos Creditórios
Cedidos não incluídos no procedimento de auditoria, a Emissora desde já declara que tais Direitos Creditórios Cedidos atendem aos Critérios
de Elegibilidade conforme estabelecido na cláusula 2.3.1 anterior.
2.3.2.2. A Instituição Estruturadora e a Oliveira Trust, na qualidade de Agente de Registro e Custódia, Agente Fiscalizador e
Agente de Monitoramento ficam isentos de qualquer verificação sobre os demais Direitos Creditórios Cedidos a respeito do atendimento aos
Critérios de Elegibilidade acima descritos, bastando apenas a declaração da Emissora para que os Credores aceitem que tais Direitos
Creditórios atendem aos Critérios de Elegibilidade. O cumprimento dos critérios de elegibilidade será verificado pelo Agente Fiscalizador
apenas em caso de cessões de novos Direitos Creditórios para a operação.
2.3.3 Os Direitos Creditórios oriundos dos Compromissos em Estoque ou qualquer outro direito creditório que a Emissora
venha a ceder também deverão observar a integralidade dos Critérios de Elegibilidade descritos neste Instrumento, sendo certo que serão
aplicados a eles os mesmos conceitos previstos nas cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 quando da respectiva inclusão na carteira de Direitos
Creditórios Cedidos.
2.4 Razão de Garantia
146
2.4.1 Enquanto houver CCI em circulação, deverá ser observada a Razão de Garantia de, no mínimo: 200,00 % (duzentos por
cento), a qual representa o resultado, na forma percentual, da razão dos seguintes fatores: (a) somatório do Saldo Devedor de todas as CCI
representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, excetuadas
aquelas CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente ou Sob Condição Suspensiva cujo pagamento esteja em
atraso há mais de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela, e (b) somatório do valor do Saldo
Devedor de todas as CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente que não estejam vencidos e não pagos há mais
de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela.
2.4.1.1 Serão excluídas do cálculo da Razão de Garantia todas as CCI que o Agente de Monitoramento não conseguir efetuar a
conciliação bancária na forma prevista no Contrato de Conta Vinculada.
2.4.2 Sem prejuízo da Recompra Obrigatória, caso a Razão de Garantia, a qualquer momento, esteja desenquadrada conforme
o disposto na cláusula 2.4.1, conforme verificado pelo Agente de Monitoramento, deverão ser emitidas pela Emissora novas CCI lastreadas
nos Direitos Creditórios em Estoque, que irão figurar como CCI Suspensivas assim que tiverem (i) o Registro de Alienação Fiduciária na
matrícula do imóvel; (ii) a averbação da CCI na matrícula do imóvel; (iii) o registro no sistema da CETIP; e (iv) a transferência da CCI para a
conta da Emissora na CETIP. Deverão ser emitidas CCI Suspensivas lastreadas em Direitos Creditórios em Estoque quantos bastem para
reenquadrar a Razão de Garantia.
2.5 Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios
2.5.1 Considerar-se-á resolvida a cessão de um Direito Creditório, operada de pleno direito, independentemente de qualquer
aviso ou notificação à Emissora e sem qualquer ônus ou custo para os Credores, nas seguintes hipóteses:
i) caso não sejam observados os Critérios de Elegibilidade;
ii) caso o pagamento do Direito Creditório seja recusado, conforme o caso, pelo respectivo devedor por alegação de vícios, defeitos
ou inexistência de lastro; ou
iii) caso o Direito Creditório seja reclamado por terceiro, de forma justificada, em virtude de tal Direito Creditório estar
comprovadamente onerado ou gravado previamente à sua aquisição pelos Credores.
2.5.2 Na hipótese de quitação da CCI ou da resolução da cessão, a Emissora deverá encaminhar comprovação da quitação da
CCI, ou da resolução da CCI, conforme o caso, bem como assinar em conjunto com o Agente Fiscalizador a emissão de um termo de
liberação de alienação fiduciária do imóvel respectivo (“Termo de Liberação de Alienação Fiduciária”), na forma da minuta constante do
Anexo X, que será enviado, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data desta solicitação, com firma reconhecida, ao Cartório do 2º Ofício.
As despesas de cartório e envio deste Termo de Liberação de Alienação Fiduciária correrão por conta da Emissora e serão debitados
diretamente pelo Agente Fiscalizador da Conta Arrecadadora da Operação.
2.5.3 No caso da resolução de cessão, a liberação das garantias prevista na cláusula anterior estará condicionada à recompra
da CCI pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste Instrumento.
2.5.4 Ocorrerá a resolução da cessão (i) dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva e (ii) dos Direitos
Creditórios em Estoque, quando todas as obrigações oriundas deste Instrumento tiverem sido quitadas. Nesse caso, os Direitos Creditórios
Cedidos sob Condição Suspensiva e os Direitos Creditórios em Estoque, ainda restantes à época, passarão à plena titularidade da Emissora.
2.6 Preço de Cessão
2.6.1 Em contraprestação à cessão das CCI representativas dos Direitos Creditórios, presentes ou futuras, cedidos
incondicionalmente ou sob condição suspensiva, o Credor pagará à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em conjunto, o valor líquido de
R$ 20.004.832,00 (vinte milhões, quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais) (“Preço de Cessão), conforme cláusula 3.7.1 abaixo,
correspondente a: (i) R$ 20.117.381,00 (vinte milhões, cento e dezessete mil e trezentos e oitenta e um reais), correspondente ao somatório
dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, trazidos a valor presente se utilizando da Sobretaxa, deduzido de (ii) R$ 112.549,00
(cento e doze mil e quinhentos e quarenta e nove reais), correspondente à remuneração da Instituição Estruturadora, a qual será considerada
147
quitada pela Emissora, para todos os fins de direito, quando houver a dedução da respectiva remuneração do Preço de Cessão a ser pago pelo
Credor.
2.6.1.1. Adicionalmente, observada a Ordem de Aplicação de Recursos, o Agente Fiscalizador fará a retenção de R$ 257.271,03 (duzentos
e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, devidas na Data
de Emissão, conforme tabela da cláusula 3.7.2.1 abaixo. Portanto, a Emissora, a partir da Data de Subscrição, receberá um valor total líquido
de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).
2.6.2 Após satisfeitas as condições dispostas nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1, o Preço de Cessão (incluindo
automaticamente a cessão dos Direitos Creditórios) será pago pelo Credor à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em moeda corrente
nacional, por meio de crédito na Conta de Liquidação, em uma ou mais parcelas, em até 60 (sessenta) dias contados da data do efetivo
registro, pelo Agente de Registro e Custódia, da totalidade das CCI na CETIP, sendo tal prazo prorrogável por igual período se em comum
acordo com a Emissora, a Coobrigada e o Credor.
2.7 Notificação dos Devedores
2.7.1 Os Devedores serão notificados pela Emissora, nos termos do Anexo V abaixo, para os fins do artigo 290 do Código
Civil, através de divulgação comunicando a cessão nos boletos de cobrança, devendo a Emissora exigir protocolo de recebimento dos
Devedores quando da entrega dos boletos de cobrança.
3. CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO
3.1 Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas
3.1.1 No âmbito da Emissão, serão criadas 4 (quatro) contas vinculadas, cujo respectivo direito de crédito contra a instituição
financeira depositária, abrangendo os direitos sobre os valores ali depositados, incluindo todos os seus direitos, rendimentos, reajustes
monetários, multas, encargos, frutos e acessórios, investimentos e seus direitos aos investimentos, incluindo principal, rendimentos,
rendimentos oriundos de aplicação financeira dos valores ali depositados, reajustes monetários, multas, encargos, frutos e acessórios são neste
Instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, cedidos fiduciariamente aos Credores, conforme disposto na cláusula 4 abaixo, cuja
movimentação será feita exclusivamente pelo Agente Fiscalizador: (i) Conta Corrente Centralizadora; (ii) Conta Arrecadadora da Operação;
(iii) Conta de Reserva para Amortização; e (iv) Conta de Liquidação (denominada isoladamente como “Conta Vinculada”, ou em conjunto,
“Contas Vinculadas”).
3.1.2 A movimentação financeira de qualquer Conta Vinculada somente poderá ser realizada por meio de instruções do
Agente Fiscalizador diretamente (i) ao Agente de Cobrança Bancária, no caso da Conta Corrente Centralizadora, nos termos do Contrato de
Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e (ii) ao Agente de Administração de Conta Vinculada, no caso da Conta Arrecadadora da
Operação; da Conta de Reserva para Amortização; e da Conta de Liquidação, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Conta
Vinculada.
3.2 Conta Corrente Centralizadora
3.2.1 A Conta Corrente Centralizadora, conta de cobrança de titularidade da Emissora mantida junto à Caixa Econômica
Federal sob o n.º 702-5 mantida na agência n.º 3024, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta aberta com a única e exclusiva
finalidade de operacionalizar a cobrança e os respectivos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, e que deverá constar dos boletos de
arrecadação dos Devedores.
3.2.1.1 A Conta Corrente Centralizadora somente receberá valores advindos dos pagamentos dos boletos pelos devedores e não
admitirá depósitos diretos, saques e transferências que não seja através do meio eletrônico, exceto as despesas bancárias referentes à cobrança
dos boletos, os quais correrão por ordem e conta da Emissora, e não poderá ser movimentada, encerrada ou liquidada sem a prévia autorização
por escrito do Agente Fiscalizador.
3.2.1.2 A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que todos os pagamentos pelos
Devedores, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de boletos bancários emitidos pelo Agente de Cobrança, tendo como conta
corrente centralizadora da cobrança, a Conta Corrente Centralizadora.
148
3.2.1.3 Os valores eventualmente recebidos em conta diversa da Conta Corrente Centralizadora, assim que detectadas pela
Coobrigada na condição de Agente de Cobrança, deverão ser imediatamente transferidos para a Conta Corrente Centralizadora no prazo de até
2 (dois) dias úteis, acrescidos de encargos de multa e mora calculados tal como se o pagamento do Devedor fosse feito na data da
transferência para a Conta Corrente Centralizadora, independentemente da data em que o Devedor tiver realizado o pagamento. Eventuais
diferenças entre o valor pago pelo Devedor e o valor devido ao Credor deverão ser suportadas pela Emissora e/ou Coobrigada. O valor a ser
repassado via transferência para a Conta Corrente Centralizadora deverá ser disponibilizado em conjunto com Layout que possibilite a
conciliação pelo Agente Fiscalizador, com identificação sobre o crédito, tais como o Devedor, o número do contrato, o número de cada uma
das parcelas relacionadas aos pagamentos, a data de vencimento, e o valor pago referente ao principal, juros e encargos. Referido Layout
constitui o Anexo XII deste Contrato (“Layout”).
3.2.1.3.1 Na hipótese da Emissora ou do Agente de Cobrança não fornecer o Layout, nos termos da cláusula 3.2.1.3 acima, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data do repasse para a Conta Corrente Centralizadora, a Emissora ficará obrigada a pagar na Conta
Arrecadadora da Operação penalidade correspondente à 2,0% (dois por cento) ao mês, calculados sobre o valor total não identificado no
relatório, pro rata die, de forma exponencial, com base no ano de 252 dias úteis, até a data da apresentação do Layout.
3.2.1.3.2 Caso os pré-pagamentos ou pagamentos diretos sejam identificados por outra parte signatária do presente Instrumento que não a
Coobrigada, na qualidade de Agente de Cobrança, a parte que detectar referidos pré-pagamentos ou pagamentos diretos tem a obrigação de
comunicar imediatamente o Agente Fiscalizador para que este notifique a Emissora e a Coobrigada para depósito dos valores devidos aos
Credores das CCI em 2 (dois) duas úteis, conforme disposto na cláusula 3.2.1.3, acima.
3.2.2 A totalidade do produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos recebido na Conta Corrente Centralizadora
será obrigatoriamente transferido para a Conta Arrecadadora da Operação, sob instruções do Agente Fiscalizador, diariamente até as 11:00
(onze) horas da manhã de cada Dia Útil, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária.
3.2.3 A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que a movimentação financeira
da Conta Corrente Centralizadora somente poderá ser realizada por meio de instruções do Agente Fiscalizador, a serem enviadas
exclusivamente à Caixa Econômica Federal por escrito pelos procuradores legais do Agente Fiscalizador, conforme disposto (i) no Contrato
de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária e (ii) na procuração pública que constitui o Anexo VIII deste Instrumento.
3.3 Conta Arrecadadora da Operação
3.3.1 A Conta Arrecadadora da Operação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de
Administração de Conta Vinculada sob o n.º 90.338-0 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada
beneficiária da Conta Corrente Centralizadora, tendo sido aberta com a única e exclusiva finalidade de receber os recursos transferidos e
advindos da Conta Corrente Centralizadora. O Agente Fiscalizador fará a movimentação da Conta Arrecadadora da Operação observando a
seguinte ordem de aplicação de recursos (“Ordem de Aplicação de Recursos”):
i) pagamento ou provisionamento das despesas iniciais e recorrentes inerentes à Emissão, quais sejam:
a) despesas devidas antes da Data de Emissão, a serem pagas com os recursos oriundos do pagamento do Preço de
Cessão, conforme disposto no item 2.6.1.1;
b) despesas devidas durante o Período de Carência, a serem pagas com qualquer recurso existente na Conta
Arrecadadora da Operação; e
c) despesas devidas após o Período de Carência, os quais serão pagos com os recursos oriundos dos Direitos
Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva;
ii) constituição da Conta de Reserva de Amortização, conforme descrita na cláusula 3.4.1 e 3.4.3 abaixo durante o Período de
Carência, e após o Período de Carência, seu reenquadramento se necessário, conforme descrito na cláusula 3.4.4, neste último
caso, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva; e
149
iii) após o Período de Carência, pagamentos de amortização do principal, juros e correção monetária das CCI, observado a respectiva
série e o disposto na cláusula 3.2.2, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente. Caso exista
inadimplência nos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, serão utilizados recursos existentes na Conta Arrecadadora
oriundos de pagamentos de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva para a realização dos pagamentos de juros e
amortizações das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.
3.3.2 O produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente recebido na Conta Arrecadadora da
Operação será automaticamente e obrigatoriamente transferido nas Datas de Amortização para os respectivos Credores, observado a Ordem
de Aplicação de Recursos.
3.3.3 Ainda com relação à Conta Arrecadadora da Operação, durante o Período de Carência, e cumpridas as disposições
previstas na cláusula 3.3.1 acima, todo e qualquer recurso que exceder o Valor Mínimo deverá ser obrigatoriamente transferido para a conta
corrente de livre movimentação indicada pela Emissora, de acordo com instruções diárias emitidas pelo Agente Fiscalizador ao Agente de
Administração de Conta Vinculada. Passado o Período de Carência, após a realização dos pagamentos das CCI representativas dos Direitos
Creditórios Cedidos Incondicionalmente, bem como das demais despesas previstas neste Instrumento, o saldo da Conta Arrecadadora da
Operação que exceder ao Valor Mínimo deverá ser devolvido à Emissora, mediante TED para a conta corrente de titularidade da Emissora n.º
516-0, mantida na Caixa Econômica Federal, agência n.º 3145.
3.4 Conta de Reserva para Amortização
3.4.1 A Conta de Reserva para Amortização, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de
Administração de Conta Vinculada sob o n.º 89.529-7 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada
aberta com a única e exclusiva finalidade de manter uma de reserva para o pagamento de amortização de principal e juros nas CCI
representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, que deverá manter, no mínimo e a qualquer tempo após 30 de Setembro
de 2011, um saldo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) corrigido anualmente pelo IGP-M. Os valores excedentes a este valor mínimo
serão devolvidos à Conta Arrecadadora da Operação.
3.4.2 A Conta de Reserva para Amortização será constituída a partir de abril de 2011, inclusive, com os recursos oriundos das
parcelas mensais dos Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos, cujo vencimento ocorra exclusivamente
durante o Período de Carência.
3.4.3 Para constituição da Conta Reserva para Amortização o Agente Fiscalizador irá reter da Conta Arrecadadora e transferir
para a Conta Reserva para Amortização até o dia 5 de cada mês, a partir de abril de 2011, inclusive, o valor fixo de R$ 166.666,67 (cento e
sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Caso, em 30 de setembro de 2011, a Conta de Reserva para
Amortização não esteja totalmente constituída, o Agente Fiscalizador irá declarar a ocorrência de um Evento de Avaliação.
3.4.4 Caso a qualquer tempo, haja a necessidade de utilização dos recursos da Conta Reserva de Amortização, todos os
recursos oriundos da arrecadação de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva obedecerão à ordem de aplicação de recursos
definida na cláusula 3.3.1 acima até que o saldo da Conta Reserva de Amortização seja totalmente reconstituído.
3.4.5 Caso o valor do saldo da Conta de Reserva para Amortização seja igual ou inferior ao Saldo Devedor da totalidade das
CCI em circulação, o Agente Fiscalizador irá utilizar o saldo da Conta de Reserva para Amortização para liquidar antecipadamente as CCI em
circulação.
3.4.6 Caso os Credores procedam conforme estabelecido no item (iv) da cláusula 5.1, adiante, o valor daquelas amortizações
será deduzido do montante do valor para formação do novo saldo da Conta de reserva para Amortização, constituída e atualizada
mensalmente conforme cláusula 3.4.3 acima.
3.5 Conta de Liquidação
3.5.1 A Conta de Liquidação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de Administração de
Conta Vinculada sob o n.º 89.531-3 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada aberta com a
única e exclusiva finalidade de receber os recursos decorrentes da aquisição das CCI pelos Credores.
150
3.5.1 Os recursos depositados na Conta de Liquidação serão liberados pelo Agente Fiscalizador de acordo com o disposto na
cláusula 3.7 abaixo.
3.6 Investimentos Autorizados
3.6.1 Os recursos depositados na Conta Reserva de Amortização, enquanto não utilizados na liquidação das CCI, deverão ser
aplicados pelo Agente de Administração de Conta Vinculada de acordo com instruções do Agente Fiscalizador exclusivamente nos seguintes
investimentos:
i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; e
ii) operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) acima;
3.6.2 Os eventuais rendimentos auferidos pelos Investimentos Autorizados irão compor o saldo da Conta Reserva de
Amortização para fins de enquadramento da cláusula 3.4.3.
3.7 Destinação e Liberação dos Recursos
3.7.1 Condicionado (i) ao pagamento do Preço de Cessão e (ii) à satisfação das condições estipuladas nas cláusulas 1.1.4.1 e
1.1.4.2, o Agente Fiscalizador transferirá da Conta de Liquidação para a conta de livre movimentação da Emissora, a partir da Data de
Subscrição, nas condições abaixo especificadas, o valor líquido de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e
quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), conforme cláusula 2.6.1 anterior, os quais serão utilizados pela Emissora e pela
Coobrigada para a conclusão das obras do Empreendimento e para a aquisição de terrenos, máquinas e equipamentos.
3.7.2 Adicionalmente, a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, o Agente Fiscalizador irá transferir da Conta de
Liquidação o valor de R$ R$ 257.271,03 (duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), conforme a
cláusula 2.6.1 e 2.6.2 para os respectivos prestadores de serviços, conforme listado abaixo.
3.7.2.1 O Agente Fiscalizador, na forma disposta na cláusula 3.7.2 acima, autorizará as seguintes transferências a partir da Data
de Subscrição, observada a Ordem de Aplicação de Recursos:
Favorecido: Valor: CNPJ: Dados Bancários:
CETIP R$ 1.874,94 09.358.105/0001-91 A ser informado pelo Agente Fiscalizador.
Vaz & Oioli Sociedade de Advogados R$ 85.580,00 11.799.859/0001-29
Banco Real Agencia 1251 C/C 9010527-4
Oliveira Trust Servicer S.A. R$ 167.206,09 02.150.453/0001-20
Banco Bradesco S/A (237), Agência Downtown – 2766-9 & C/C: 900-8
Itaú Unibanco S.A. R$ 2.610,00 60.701.190/0001-04
A ser debitado da Conta Arrecadadora da Operação
Total R$ 257.271,03
3.7.3 Caso, após 1 (um) ano após a Data de Subscrição, houver recursos disponíveis na Conta de Liquidação que não foram
liberados pelo Agente Fiscalizador, o Agente Fiscalizador deverá promover a transferência do saldo para a Conta Arrecadadora da Operação.
151
3.8 Saldo Residual das Contas Vinculadas
3.8.1 Após a liquidação integral de todas as CCI em circulação, o Agente Fiscalizador terá o prazo de 15 (quinze) dias para
informar a Emissora do saldo residual das Contas Vinculadas, seja positivo ou negativo. O saldo residual final das Contas Vinculadas se
refere a todos os valores existentes nas contas correntes criadas para esta operação bem como as aplicações financeiras não resgatadas,
créditos tributários, ou qualquer outro tipo de ativo que foram gerados durante a vigência da Emissão.
3.8.2 O saldo residual positivo das Contas Vinculadas deverá ser imediatamente transferido para uma conta corrente de livre
movimento da Emissora. Caso o saldo residual seja negativo, o Agente Fiscalizador notificará a Emissora e a Coobrigada para que paguem o
saldo negativo das Contas Vinculadas em até 2 (dois) dias úteis.
4. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
4.1 Em garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas nas CCI, principais e acessórias, a Emissora, por este ato, de
forma irrevogável e irretratável, constitui, em favor dos Credores, neste ato representado pelo Agente Fiscalizador, nos termos da Lei nº
9.514, de 20 de novembro de 1997, e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, a alienação fiduciária sobre:
i) os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição
Suspensiva, mediante registro da presente alienação fiduciária na matrícula dos Imóveis, o que ocorrerá juntamente com a
averbação das CCI; para este propósito, os Loteamentos terão suas atuais matrículas desmembradas pelo Cartório do 2º Ofício,
passando cada Imóvel a contar com matrícula própria;
ii) o direito de crédito da Emissora contra o Agente de Administração da Conta Vinculada, decorrente de todos os depósitos
realizados nas referidas contas, conforme previsto na cláusula 3 acima; e
iii) os recursos e demais bens provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios, inclusive dos Investimentos Autorizados.
4.1.1 A alienação fiduciária dos Imóveis deve ser constituída em benefício do titular da respectiva CCI, representado pelo
Agente Fiscalizador. Nos termos da cláusula 1.2.17 acima, o controle de titularidade de cada CCI, cujas negociações ocorrem dentro do
sistema da CETIP, é feito pelo Agente de Registro e Custódia.
4.1.2 A alienação fiduciária dos imóveis representativos dos Direitos Creditórios em Estoque deverá ser constituída, na Data
de Emissão, em favor do Agente Fiscalizador e, posteriormente, averbada em favor do titular da respectiva CCI quando de sua emissão,
ficando os emolumentos, honorários das partes envolvidas e demais custas cartoriais a cargo da Emissora.
4.2 Para efeito do disposto no artigo 24 da Lei nº 9.514/97 e no artigo 1.362 do Código Civil, o valor do principal da dívida
será equivalente ao Saldo Devedor de todas as CCI emitidas de acordo com o presente Instrumento e descritas nos Anexos I, II e III,
devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas da remuneração e eventuais encargos moratórios; o prazo do crédito do fiduciário é o
previsto na cláusula 1.2.2.1 acima e a taxa de juros e encargos estão descritas nas cláusulas 1.2.10 e 1.2.11 acima.
4.2.1 Para efeito do disposto no artigo 24, IV da Lei nº 9.514/97, na data deste Instrumento os Imóveis relativos aos Direitos
Creditórios Cedidos encontram-se inclusos nas matrículas de nº (i) 16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008,
referente ao Loteamento “Residencial Cidade Jardim I”; (ii) 16.767, folha 152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim II”; (iii) 16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”; e (iv) 17.311, folha 190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, referente ao
Loteamento “Residencial Cidade Jardim IV”, todas no Cartório do 2º Ofício. Os Imóveis foram adquiridos mediante a integralização de
quotas da Emissora, conforme dispõe a 3ª Alteração do Instrumento Social da Emissora, datada de 14 de agosto de 2008;
4.2.2 Nos termos do artigo 24, V da Lei nº 9.514/97, a Emissora, enquanto estiver adimplente de suas obrigações previstas
neste Instrumento, tem o direito a livre utilização, por sua conta e risco, dos Imóveis cedidos conforme a cláusula 4.2.1 anterior.
4.3 No caso de inadimplemento da Emissora e da Coobrigada e do não cumprimento do previsto na cláusula quinta abaixo,
a propriedade fiduciária dos Imóveis e demais direitos indicados na cláusula 4.1 acima, constituída nos termos desta cláusula, se consolidará
em nome dos respectivos Credores titulares de cada uma das CCI representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos. Nesta hipótese, (i) nos
152
termos do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos respectivos Credores titulares de CCI
representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos, convocará Reunião de Credores para a contratação de escritório de advocacia de
primeira linha para promover leilão público para alienação dos Imóveis; e (ii) o Agente Fiscalizador ficará autorizado a utilizar os eventuais
recursos depositados nas Contas Vinculadas e relativos aos respectivos Credores titulares de CCI representativas de Direitos Creditórios
Inadimplidos, bem como os Investimentos Autorizados, para a quitação das obrigações sob a CCI representativas de Direitos Creditórios
Inadimplidos. Caso não haja recursos nas Contas Vinculadas, os respectivos Credores titulares das CCI representativas de Direitos
Creditórios Inadimplidos deverão antecipar todos os custos, honorários e despesas para a realização do leilão público para alienação dos
Imóveis para posterior reembolso com os recursos obtidos no referido leilão.
4.3.1 Para efeito do previsto nesta cláusula e no art. 24, VI da Lei nº 9.514/97,deverá ser utilizado o valor de cada Imóvel
conforme constante do respectivo Compromisso de Compra e Venda e nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo certo que o
somatório do valor dos Imóveis constantes nos Compromissos de Compra e Venda é de R$ 68.060.868,15 (sessenta e oito milhões, sessenta
mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
4.3.2 Se, no primeiro leilão público, o maior lance oferecido for inferior ao valor do Imóvel relativo ao Direito Creditório
Inadimplido estipulado na cláusula 4.3.1 acima, será realizado o segundo leilão, nos 15 (quinze) dias seguintes. No segundo leilão, será aceito
o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive
tributos, e das contribuições condominiais, termos que terão o significado a eles atribuído pelo § 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.
4.3.3 Nos cinco dias que se seguirem à venda dos Imóveis no leilão, os recursos serão depositados na Conta Arrecadadora da
Operação e o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos Credores, deverá efetuar a transferências do Saldo Devedor das CCI para os
Credores e entregar ao Devedor a importância que tiver sobejado, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias,
depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, fato esse que
importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.
4.4 Até o pagamento integral das CCI, a Emissora e a Coobrigada respondem pelo pagamento dos impostos, taxas,
contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre os Imóveis.
4.5 Caso seja realizada a substituição de Direitos Creditórios, nos termos da cláusula quinta abaixo, com a conseqüente
emissão de nova CCI, o Agente Fiscalizador deverá solicitar ao Cartório do 2º Ofício, a expensas da Emissora e da Coobrigada, o registro da
alienação fiduciária do respectivo Imóvel e a averbação da CCI na matrícula do Imóvel.
5. RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
5.1 Recompra Obrigatória
5.1 A Emissora e a Coobrigada, se obrigam, de forma cumulativa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do
recebimento de comunicação feita pelo Agente de Monitoramento, à:
i) Substituição de quaisquer das CCI representativas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente Inadimplidos acima de 90
(noventa) dias;
ii) Recompra ou Substituição das CCI dos Imóveis que sejam onerados por quaisquer ônus, incluindo os ônus em razão de débitos
municipais dos Devedores, tais como o (a) IPTU e/ou (b) débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, desde que haja
expedição pelo juízo competente de citação para leilão destes Imóveis, e excluindo o ônus relativo à alienação fiduciária em favor
da CCI;
iii) Recompra, caso os Credores assim notifiquem ao Agente Fiscalizador, se o Saldo Devedor de qualquer CCI de sua titularidade, a
qualquer tempo, seja equivalente a 5% (cinco por cento) ou menos do seu Saldo Devedor inicial tal qual demonstrado nos Anexos
I, II e III deste Instrumento, exercido a partir da data em que tal razão seja atingida, a partir da Data de Emissão;
iv) Recompra ou Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que venham a ser rescindidos pelos
seus respectivos Devedores, nos termos da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e Venda, conforme relatório que deverá ser
153
disponibilizado ao Agente Fiscalizados pela Emissora. Fica o Agente Fiscalizador eximido de qualquer responsabilidade com
relação a esse inciso caso não receba as informações necessárias da Emissora; e
v) Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que sofram pré-pagamentos de 6 (seis) ou mais
parcelas , conforme o disposto no item (i) da cláusula 10.1.1, sendo que neste caso a Emissora deverá encaminhar o arquivo de
remessa ao Agente de Monitoramento contendo as informações referentes a tais pré-pagamentos nos termos do Anexo XVII deste
Instrumento, e tão logo haja a (a) conciliação de tais valores e (b) a cessão de novos Direitos Creditórios elegíveis nos termos dos
Critérios de Elegibilidade, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução dos recursos decorrentes de tais pré-pagamentos à
Emissora. No caso de pré-pagamentos de Direitos Creditórios não cedidos, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução
integral dos valores à Emissora.
5.1.1 Toda e qualquer despesa relativa à Recompra Obrigatória, bem como todos e quaisquer custos, emolumentos,
honorários das partes envolvidas e taxas, deverão ser arcados exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada.
5.1.2 A Recompra Obrigatória será notificada pelo Agente de Monitoramento, o qual solicitará a Coobrigada e/ou a Emissora
que efetue a Substituição da CCI em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação do pedido de recompra encaminhado ao Agente Fiscalizador.
5.1.2.1 A Recompra Obrigatória será feita pelo seu respectivo Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste
Instrumento, trazido a valor presente na data da efetivação da Obrigação da Recompra, se utilizando da Taxa de Desconto para Pré-
Pagamento.
5.1.2.2 A Recompra Obrigatória deverá ser realizada pela Emissora ou pela Coobrigada (i) no caso de recompra (“Recompra”),
em moeda corrente nacional, mediante compra e venda da CCI, sem financeiro, no sistema da CETIP, e depósito do valor do pagamento na
Conta de Liquidação da operação; ou (ii) no caso de substituição (“Substituição”), mediante a permuta por CCI representativa de outro Direito
Creditório que atenda a todos os Critérios de Elegibilidade e com Saldo Devedor mínimo equivalente à da CCI recomprada, sendo certo que
as CCI não poderão ser permutadas por Direitos Creditórios em Estoque. A permuta prevista no inciso (ii) desta cláusula será feita com a
transferência das CCI da conta da Emissora para a conta dos Credores e vice-versa, no sistema da CETIP.
5.1.2.3 A verificação pelo Agente Fiscalizador relacionada às CCI cujos Imóveis estejam com débitos de IPTU dos Devedores
ou onerados em razão de débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, nos termos do item 5.1 (iii) acima, se dará anualmente, contados
da Data de Emissão. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada deverão encaminhar ao Agente Fiscalizador anualmente contados da Data de
Emissão, relatório individualizado de cada um dos imóveis, com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura
Municipal, bem como de débitos trabalhistas da Emissora e da Coobrigada que possam resultar em ônus ou gravames incidentes sobre os
Imóveis objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI. Os titulares das CCI eximem de responsabilidade o Agente
Fiscalizador em razão de informações inverídicas advindas da Emissora nos relatórios previstos nesta cláusula.
5.1.2.4 Independente das disposições acima, a Recompra e a Substituição previstas nesta cláusula somente serão efetivadas
quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora, as informações previstas no item 5.1.2.3 acima e os arquivos de remessa bancária e
demais informações necessárias para a conciliação dos novos Direitos Creditórios referentes a qualquer hipótese de recompra.
5.2 Termo de Recompra ou Substituição
5.2.1 As Recompras ou Substituições realizadas nos termos e condições deste Instrumento, deverão ser comunicadas e
formalizadas substancialmente nos termos e condições conforme dispostos no Anexo VII a este Instrumento.
5.2.2 Independente das disposições acima, as Recompras ou Substituições previstas neste Instrumento somente serão
efetivadas quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora os arquivos de remessa bancária e demais informações necessárias para a
conciliação dos novos Direitos Creditórios. Para efeito do cálculo da Razão de Garantia pelo Agente Fiscalizador, até o recebimento das
referidas informações, os Direitos Creditórios a serem recomprados serão excluídos de todo o qualquer cálculo de Razão de Garantia.
5.3 Excussão das Garantias das CCI
5.3.1 Caso os Direitos Creditórios permaneçam inadimplentes e não sejam substituídos ou recomprados na forma mencionada
nas cláusulas 5.1 e 5.2 acima, as garantias a eles vinculadas poderão ser excutidas para satisfação do crédito, sendo que os Credores terão
154
direito de preferência para o recebimento do Saldo Devedor, ou a Emissora ou a Coobrigada poderá ser chamada a cumprir com a obrigação, a
critério exclusivo dos Credores.
5.3.2 O saldo devedor para fins de execução das garantias será equivalente ao Saldo Devedor, conforme estabelecido neste
Instrumento.
6. DESPESAS
6.1 As seguintes despesas abaixo listadas, bem como as demais despesas que não sejam relacionadas à Emissão, correrão
por conta e ordem exclusiva da Emissora ou da Coobrigada e deverão ser debitadas diretamente da Conta Arrecadadora da Operação pelo
Agente Fiscalizador a medida que forem devidas e houver recursos na Conta Arrecadadora da Operação:
i) averbações e transferências em cartório de registro de títulos e documentos e/ou cartório de registro de imóveis;
ii) registro das CCI na CETIP e seus respectivos emolumentos, bem como as demais despesas relacionadas à liquidação das CCI,
incluindo contratação de instituição financeira liquidante das CCI;
iii) a totalidade da remuneração de assessor legal;
iv) a totalidade da remuneração da Agência de Classificação de Risco;
v) a totalidade da remuneração da Instituição Estruturadora;
vi) a totalidade da remuneração do Agente de Registro e Custódia;
vii) a totalidade da remuneração do Agente Fiscalizador;
viii) a totalidade da remuneração do Agente de Monitoramento;
ix) a totalidade da remuneração do Agente de Administração de Conta Vinculada;
x) a totalidade das despesas relativas à abertura e manutenção das Contas Vinculadas;
xi) excussão de garantias e todos os custos, emolumentos e despesas relacionadas;
xii) a totalidade dos honorários advocatícios, custas judiciais, taxas judiciárias e ônus sucumbenciais;
xiii) a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança;
xiv) a totalidade dos honorários de firma de avaliação imobiliária;
xv) a totalidade da remuneração do Agente de Obras;
xvi) a totalidade da remuneração do Agente de Verificação do Lastro dos Direitos Creditórios;
xvii) a totalidade das despesas de cobrança bancária;
xviii) despesas de correio e cartorárias para a emissão dos Termos de Liberação de Alienação Fiduciária;
xix) a totalidade das despesas de viagem e locomoção de qualquer agente envolvido na Emissão;
xx) a totalidade de qualquer tipo de tributo que venha incidir sobre a Emissão;
155
xxi) a totalidade dos honorários do Agente de Registro e Custódia para registro e verificação dos Critérios de Elegibilidade de nova
CCI em caso de permuta por CCI representativa de outro Direito Creditório, na forma das cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 acima, bem
como os custos e despesas decorrentes deste registro;
xxii) a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança Bancária;
xxiii) a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária; e
xxiv) a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada.
6.2 Todas as despesas relacionadas à emissão das CCI e sua manutenção em circulação serão suportados exclusivamente
pela Emissora, por meio do fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
6.3 Uma estimativa das despesas da Emissão encontra-se no Anexo XIII deste Instrumento.
6.4 No caso da ocorrência de despesas que não sejam assumidas por terceiros, por quaisquer motivos, o Agente Fiscalizador
deverá (i) obter anuência prévia dos Credores e (ii) pagar tais despesas com os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação que
sejam oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
7. EVENTOS DE AVALIAÇÃO
7.1 Hipóteses de Eventos de Avaliação
7.1.1 Para os efeitos deste Instrumento, são considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências:
i) desenquadramento da Razão de Garantia por mais de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Emissora, de
notificação enviada pelo Agente Fiscalizador;
ii) caso as Obras tenham atraso superior a 30 (trinta) dias em relação ao seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV deste
Instrumento, exceto na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, assim atestado pelo Agente de Obras;
iii) caso, na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, as Obras tenham atraso superior a 60 (sessenta) dias em relação ao
seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV Instrumento, assim atestado pelo Agente de Obras;
iv) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente
atribuída às CCI em 3 (três) níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação de Risco;
v) caso, ao término do Período de Carência, a Conta de Reserva para Amortização não esteja totalmente constituída conforme o
disposto na cláusula 3.4 deste Instrumento, cujos motivos possam ser atribuídos ao descumprimento de qualquer cláusula deste
Instrumento pela Emissora;
vi) falha, devidamente comprovada, no cumprimento, pelo Agente de Monitoramento, Agente de Cobrança, Agente Fiscalizador, pelo
Agente de Administração de Conta Vinculada, e pelos demais prestadores de serviço da Emissão, de seus deveres e das obrigações
conforme previsto neste Instrumento;
vii) quando da substituição dos Direitos Creditórios, caso não haja a averbação das cessões de Direitos Creditórios e emissão das novas
CCI no Cartório do 2º Ofício, com seus acessórios;
viii) falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de
Cobrança Bancária;
ix) falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de
Conta Vinculada;
156
x) caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios
Inadimplidos por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 35% (trinta e cinco por
cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)
valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou
inferior a 30 (trinta) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou inferior a 30
(trinta) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os Direitos
Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela
Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xi) caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios
Inadimplidos por período igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 25% (vinte e cinco por
cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)
valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou
superior a 31 (trinta e um) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou superior a 31
(trinta e um) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os
Direitos Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela
Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xii) caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de inadimplência dos Direitos Creditórios, nas Datas de
Verificação, seja superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito
Cedidos objeto de Recompras e/ou Substituições decorrentes de inadimplência pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma
cumulativa, desde a Data de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham
sido cedidos desde a Data de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de
Crédito Cedido, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora
e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;
xiii) caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de pré-pagamentos, nas Datas de Verificação, seja
superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito Cedidos objeto de
Recompras e/ou Substituições decorrentes de pré-pagamentos pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma cumulativa, desde a Data
de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham sido cedidos desde a Data
de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de Crédito Cedido, incluindo os
Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora e/ou Coobrigada nos termos
deste Instrumento;
xiii) caso a Emissora e/ou a Coobrigada fiquem inadimplentes com qualquer obrigação pecuniária referente aos prestadores de serviço
contratados nos termos deste Instrumento;
xiv) mudança significativa adversa na condição financeira ou nas perspectivas de negócios da Emissora e/ou a Coobrigada, que
comprovadamente afete ou venha afetar a capacidade da Emissora e/ou a Coobrigada de cumprir suas obrigações nos termos deste
Instrumento; ou
xv) decretação da desapropriação dos Imóveis, em conjunto ou separadamente, desde que tal desapropriação afete negativamente a
capacidade de recompra ou substituição dos Direitos Creditórios da Emissora; caso haja desapropriação, até o efetivo e integral
resgate dos títulos, todo e qualquer montante pago pelo expropriante deverá ser destinado aos Credores, até o pagamento integral
das obrigações referentes às CCI, ficando a Coobrigada e a Emissora responsáveis pelo pagamento do eventual saldo remanescente
no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contado da data da notificação de desapropriação; caso os recursos destinados não sejam
suficientes para o adimplemento de todas as obrigações referentes às CCI, a Coobrigada e a Emissora ficarão obrigadas pelo
pagamento da diferença, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) Dias Úteis a contar da data da verificação pelos
Credores dessa insuficiência;
7.1.2 Para efeito do monitoramento dos eventos de avaliação previstos nos itens (x), (xi), (xii) e (xii) da cláusula 7.1.1 acima,
na forma do presente Instrumento, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador relatório contendo o motivo da recompra obrigatória
(inadimplemento e prazo de inadimplemento, assim como número de parcelas pré-pagas em caso de recompra em razão de pré-pagamento),
157
bem como demais informações necessárias para o controle de forma separada das recompras em razão de inadimplemento e/ou pré-
pagamento.
7.2 Efeitos dos Eventos de Avaliação
7.2.1 Os Credores, reunidos em Reunião de Credores, podem deliberar pelos seguintes efeitos de quaisquer Eventos de
Avaliação, obedecido o disposto na cláusula 7.3 abaixo:
i) que um Evento de Avaliação se constitui um Evento de Vencimento Antecipado;
ii) substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança: neste caso, o Agente Fiscalizador deverá contratar um terceiro
interessado para este fim, que passará a exercer as funções operacionais da Emissora até a liquidação das CCI; os custos da
substituição e contratação do novo Agente de Cobrança deverão ser arcados pela Emissora;
iii) substituição dos demais prestadores de serviços por terceiro(s) interessado(s) para os respectivos fins, com anuência da Emissora; e
iv) abertura de novas contas correntes para substituir as Contas Vinculadas, observando as características das Contas Vinculadas,
sendo que os novos titulares serão definidos de acordo com o disposto na cláusula 7.3.
7.2.1.1 Quanto ao Evento de Avaliação previsto nos itens (vi), (viii) e (ix) da cláusula 7.1.1 acima, os Credores somente
poderão declará-lo como Evento de Vencimento Antecipado após deliberada a substituição do prestador de serviço que descumpriu os seus
deveres previstos nesta Escritura e caso não haja acordo com a Emissora no nome e condições de remuneração de seu substituto.
7.3 Reunião de Credores
7.3.1 Para deliberação das matérias dispostas na cláusula 7.2.1 acima e no item (i) da cláusula 8.1 abaixo, o Agente
Fiscalizador deverá convocar Reunião de Credores, mediante o envio, com 5 (cinco) dias de antecedência, de carta com aviso de recebimento
ao domicílio de cada Credor, correspondência eletrônica com confirmação de recebimento, ou mediante publicação em uma única vez de
Edital de Convocação no jornal Valor Econômico.
7.3.2 As deliberações da Reunião de Credores serão tomadas por Credores representando no mínimo, 51% (cinqüenta e um
por cento) das CCI em circulação. Cada Credor terá direito a voto na proporção, a ser calculada pelo Agente Fiscalizador, do valor atualizado
das CCI por ele detidas dividido pelo valor total atualizado das CCI em vigor, sendo que o Saldo Devedor utilizado para cômputo das
deliberações em Reunião de Credores será aquele calculado pelo Agente Fiscalizador na data da realização da convocação.
8. EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1 O Agente Fiscalizador declarará antecipadamente vencidas todas as obrigações e exigirá o imediato pagamento pela
Emissora ou pela Coobrigada, conforme o caso, do valor do Saldo Devedor, mediante notificação ou aviso à Emissora e à Coobrigada, tão
logo tome conhecimento dos seguintes eventos:
i) caso os Credores, reunidos em Reunião de Credores, deliberem, nos termos da cláusula 7.3 acima que um Evento de Avaliação
constitui um Evento de Vencimento Antecipado;
ii) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente
atribuída às CCI em 4 (quatro) ou mais níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação
de Risco;
iii) não cumprimento pela Emissora e/ou Coobrigada de quaisquer obrigações dispostas neste Instrumento, no Contrato de Contrato de
Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, no Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e em qualquer outro
instrumento relativos à Emissão, não sanado nos prazos de cura estabelecidos neste Instrumento, e na falta de prazo estabelecido
neste Instrumento, prazo de cura de 10 (dez) dias;
158
iv) alteração, pela Emissora ou pela Coobrigada, de quaisquer disposições de seu Contrato Social referentes ao seu objeto social, que
alterem significativamente das suas atuais atividades de obras de terraplanagem, de compra e venda de imóveis, incorporação,
construção de edifícios residenciais, comerciais, industriais e condomínios fechados, e de serviços, rodovias, movimentações de
terras, instalação e manutenção elétrica em edificações, que o Agente Fiscalizador tenha tomado conhecimento, não sanado em até
10 (dez) Dias Úteis, contados a partir da data da notificação do Agente Fiscalizador;
v) protocolo de pedido de recuperação judicial ou apresentação de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor, pela
Emissora ou pela Coobrigada, pedido de autofalência, decretação de falência, dissolução ou liquidação da Emissora ou da
Coobrigada;
vi) na hipótese de o IGP-M e INCC deixarem de ser divulgados e não for acordado entre a Emissora e a maioria absoluta dos Credores
em Reunião de Credores, acerca do novo índice a ser utilizado, que deverá ser sempre o mesmo índice utilizado para a correção
dos Compromissos de Compra e Venda;
vii) existência de gravames de quaisquer natureza sobre os Imóveis, outras que a alienação fiduciária a ser constituída nos termos deste
Instrumento;
viii) observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 abaixo, caso as declarações prestadas pela Emissora e/ou a
Coobrigada em qualquer um dos documentos relacionados à Emissão, em especial na cláusula 11.1.1 abaixo, sejam falsas ou
imprecisas;
ix) protesto legítimo ou reiterado de títulos contra a Emissora ou a Coobrigada em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), bem como protesto legítimo, pela Prefeitura de Parauapebas, das notas promissórias indicadas no item (xii) da cláusula
11.1.1 abaixo, salvo (a) se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros desde que validamente comprovado pela
Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador; ou (b) se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco)
Dias Úteis de sua ocorrência, desde que validamente comprovado pela Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador;
x) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida certa e exigível da Emissora ou Coobrigada em montante unitário ou
agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou o equivalente em outras moedas;
xi) caso ocorra a efetivação de arresto ou de penhora de bens da Emissora, em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), ou o equivalente em outras moedas, considerados individualmente ou em conjunto, salvo se for cancelado, em qualquer
hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis de sua efetivação, desde que validamente comprovado pela Emissora ou pela
Coobrigada ao Agente Fiscalizador;
xii) qualquer medida judicial transitada em julgado ou administrativa final e efetiva que afete adversamente a propriedade, posse,
destinação ou livre utilização de Imóveis que representem percentual maior ou igual a 10% (dez por cento)% do total dos Imóveis
objeto dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, ou cause
qualquer embaraço a seu uso ou lhes diminua o valor;
xiii) ocorrência de quaisquer eventos ou situações que comprovadamente tenha sido provocado pela Emissora ou pela Coobrigada que
afetem o exercício pelos Credores ou pelo Agente Fiscalizador, de seus direitos decorrentes das CCI, desde que, sendo
remediáveis, não o sejam dentro do prazo de 15 (quinze) Dias Úteis após a data de sua ocorrência;
xiv) ocorrência de decisão judicial transitada em julgado determinando execução de títulos contra a Emissora e/ou a Coobrigada, no
valor total superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ou seu equivalente em outras moedas, salvo se forem apresentadas
garantias adicionais, nos termos acima mencionados, suficientes para garantir o pagamento em juízo no prazo legal estipulado;
xv) resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e a não substituição do Agente de Cobrança Bancária por
novo agente para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do referido contrato, a ser escolhido de comum
acordo entre a Emissora e os Credores; ou
159
xvi) resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e a não substituição do Agente de Administração de Conta
Vinculada por novo agente devidamente qualificado para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do
referido contrato, a ser escolhido de comum acordo entre a Emissora e os Credores.
8.1.1 Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (ix) acima a
Coobrigada ou a Emissora deverão recomprar a CCI em questão pelo (1) valor equivalente ao somatório (a) do valor presente das parcelas a
vencer, considerando-se a Sobretaxa como taxa de desconto, com (b) o valor das parcelas vencidas e não pagas, devidamente atualizadas e
com todos os encargos devidos, mais (2) a multa penal no valor equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o Saldo Devedor da CCI
apurado na data de notificação do evento pelo Agente Fiscalizador, a ser paga aos Credores com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios
Cedidos sob Condição Suspensiva, mais (iii) os eventuais prejuízos incorridos pelos Credores em função da ocorrência deste evento que
efetivamente possam ser comprovados.
8.1.2 Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (viii) da cláusula 8.1
acima a Coobrigada e a Emissora ficam obrigadas pelo pagamento aos Credores de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do
Saldo Devedor das CCI, objeto da referida restrição, apurado na data da comunicação do fato pelo Agente Fiscalizador a ser paga com os
recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.
8.1.3 Na hipótese de ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, os Credores, a seu exclusivo critério, poderão
deliberar a substituição do Agente de Cobrança, nos termos do item (ii) da cláusula 7.2.1 acima.
9. MANDATO
9.1 Independentemente das obrigações da Emissora previstas neste Instrumento, esta, neste ato, e de forma irrevogável e
irretratável, como condição deste negócio nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil, confere ao Agente Fiscalizador, enquanto
representante dos Credores, procuração substancialmente na forma e no conteúdo dispostos no Anexo VIII.
9.2 No caso de vencimento antecipado previsto na cláusula oitava deste Instrumento e observado o disposto na cláusula
quarta acima, os Credores exercerão sobre os Imóveis todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes
“ad negotia”, podendo vender, ceder ou transferir os referidos bens conforme disposto abaixo, dar quitação e assinar quaisquer documentos
ou termos, por mais especiais que sejam, necessários à prática dos atos aqui referidos, tudo conforme procedimentos mencionados na lei.
9.3 Os Credores, em conformidade com o disposto no artigo 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nos termos deste
Instrumento, cada um nomeia e constitui nos termos desta cláusula, automaticamente, mediante a aquisição de CCI emitida nos termos deste
Instrumento, o Agente Fiscalizador em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, até o completo, final,
efetivo, irrevogável e irretratável adimplemento de todas as obrigações das CCI, conforme estipulado no Instrumento, como sua bastante
procuradora, outorgando-lhe todos os poderes necessários e especiais para, em nome dos Credores: (i) elaborar e enviar aos respectivos
responsáveis as ordens de movimentação entre as contas correntes que serão movimentadas no contexto do fluxo de recursos de pagamento
dos Compromissos de Compra e Venda e destinação dos recursos aos fins previstos neste Instrumento (ii) contratar terceiros especialistas para
alienar e vender extrajudicialmente os Imóveis; (iii) contratar terceiros especialistas para representar os Credores em questões que dizem
respeito aos Imóveis e aos valores a eles relacionados, perante quaisquer autarquias, órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e
municipais; e (iv) substabelecer quaisquer de seus poderes (inclusive, sem limitação), receber e dar quitação, transigir, firmar compromissos,
e assinar todo e qualquer outro documento e tomar toda e qualquer outra providência considerada necessária para a alienação e venda dos
Imóveis e a fiel execução e cumprimento dos direitos e obrigações previstas no Instrumento. Os Credores reconhecem que os poderes ora
conferidos ao Agente Fiscalizador são necessários para preservar os direitos dos Credores sobre os Imóveis e que o exercício de tais poderes
pelo Agente Fiscalizador não deverá acarretar nenhum encargo ou obrigação para o Agente Fiscalizador (e a qualquer uma de suas afiliadas,
diretores, executivos e funcionários). O Agente Fiscalizador aceita o mandato e declara nada se opor a ele.
9.3.1 Caso não haja recursos na Conta Arrecadadora da Operação para serem utilizados na forma da cláusula 9.3 acima, os
Credores deverão previamente depositar recursos na Conta Arrecadadora da Operação, sob pena de impossibilitar os serviços previstos na
cláusula 9.3 acima. Neste caso, o Agente Fiscalizador ficará eximido de praticá-los.
9.4 Adicionalmente ao acima exposto, em conformidade com o disposto no item (ii) da cláusula 7.2.1 acima, a Emissora e a
Coobrigada se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências (incluindo a emissão e entrega de eventuais
autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor tempo possível,
160
sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo contratado, para tanto, todo e
qualquer acesso ao Agente de Administração de Conta Vinculada e a enviar todas as informações solicitadas pelo novo contratado, o que
inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e todos os arquivos de remessa e
retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 Obrigações da Emissora e da Coobrigada
10.1.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Emissora e a Coobrigada
obrigam-se a:
i) caso seja feito algum pré-pagamento, nos termos da cláusula 5.1, item (v), a Emissora e a Coobrigada ficam obrigadas, no prazo de
ate 30 (trinta) dias corridos, (a) a substituir a CCI em questão por outra de valor equivalente ao Saldo Devedor; e (b) quando
aplicável, compensar os Credores por meio do pagamento na Conta Arrecadadora da Operação de valor equivalente à diferença
positiva entre o valor pago pelo Devedor e o Saldo Devedor da CCI em questão, apurado para a data do pré-pagamento,
considerando-se a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento como taxa de desconto conforme valor validado pelo Agente de
Monitoramento;
ii) caso os Compromissos de Compra e Venda, originadores dos Direitos Creditórios, por qualquer motivo, tenham sido distratados,
substituir ou recomprar as CCI respectivas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do distrato;
iii) proceder ao re-enquadramento da Razão de Garantia, selecionando e entregando Direitos Creditórios elegíveis, bem como seu
fluxo de pagamento, em até 15 (quinze) dias úteis, bem como a formalização de sua cessão em 30 (trinta) dias, contados da data de
notificação do Agente Fiscalizador;
iv) na hipótese da Emissora não repassar os recursos recebidos indevidamente dos Devedores diretamente em conta própria, no prazo
máximo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do recebimento, sobre o valor a ser repassado incidirá multa não
compensatória de 1% (um por cento) mais juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, a ser paga aos Credores com os recursos
oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. Neste caso a Emissora ficará obrigada a apresentar a
comprovação da data da efetivação do pagamento direto à Emissora pelo Devedor;
v) caso a qualquer momento seja verificada a existência de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, a
Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas a (a) substituir a CCI em questão por outra de valor igual ou superior ao Saldo
Devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de notificação pelo Agente Fiscalizador, conforme valor
validado pelo Agente de Monitoramento; e caso não substitua a CCI em questão, e (b) pagar uma multa aos Credores, no prazo
máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, de valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de emissão da CCI em questão, sem
prejuízo da declaração de vencimento antecipado por parte dos credores afetados. Em ambos os casos os prazos constantes deste
item serão contados da data em que a Emissora for notificada pelo Agente Fiscalizador. Não estão incluídos nas obrigações de
substituição em pagamento de multa previstas neste item os Direitos Creditórios objeto de novas cessões no âmbito do presente
Instrumento.
vi) responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Imóveis, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo poder público ou por
qualquer terceiro, não cabendo aos Credores, Agente Fiscalizador, Agente de Monitoramento, Agente de Administração de Conta
Vinculada qualquer responsabilidade nesse sentido;
vii) caso qualquer cláusula do Compromisso de Compra e Venda venha a ser questionada judicialmente pelo respectivo Devedor, a
Emissora fica obrigada (i) a substituir o respectivo Direito Creditório e (ii) a se defender de forma tempestiva e eficaz, sendo certo
que a mesma ficará obrigada pelas diferenças dos eventuais pagamentos feitos a menor, decorrentes de sentença judicial;
viii) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, providenciar e encaminhar ao Agente Fiscalizador em periodicidade no
mínimo anual, a contar da Data de Emissão relatório de avaliação de risco das CCI elaborado pela Agência de Classificação de
Risco;
161
ix) disponibilizar ao Agente Fiscalizador, em 15 (quinze) Dias Úteis contados da respectiva solicitação, toda a informação e/ou
documentação necessária para a realização das suas obrigações;
x) manter as Contas Vinculadas abertas, ativas, regulares e livres de ônus, reais ou pessoais, penhoras, arrestos, bloqueios judiciais ou
extrajudiciais e/ou gravames de qualquer natureza, até a sua efetiva cessão fiduciária aos Credores e o resgate integral de todas as
CCI;
xi) comunicar imediatamente ao Agente Fiscalizador, agindo em benefício da comunhão de interesses dos Credores, a ocorrência de
quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o
pontual cumprimento das obrigações decorrentes das CCI;
xii) estar adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, incluindo aquelas referidas nos decretos-lei no
485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até o dia 30 de novembro de 2010, e no. 566 de 5 de novembro de 2009 até 30 de
dezembro de 2011;
xiii) cumprir integralmente as disposições previstas no Contrato de Conta Vinculada;
xiv) responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Loteamentos, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo Poder Público ou
por qualquer outro terceiro, não cabendo aos Credores quaisquer responsabilidades nesse sentido, os quais caso sejam intimados a
responder essas determinadas demandas, deverão ser ressarcidos em todos os custos e despesas relacionados;
xv) disponibilizar ao Agente de Monitoramento as informações dispostas na cláusula 10.4.3 abaixo;
xvi) atualizar mensalmente e enviar ao Agente Fiscalizador em arquivo em formato Excel, as informações contidas nos Anexos I, II e
III deste Instrumento para cada CCI ; e
xvii) atuar, sem ressalvas, na condição de fiel depositária dos Compromissos de Compra e Venda e demais documentos comprobatórios
relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;
xviii) enviar, antes da Data de Emissão, cópias das matrículas dos Imóveis emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, a qual (a)
comprovarão as averbações das CCI e os registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma das matrículas
individualizada, e (b) deverá constar como único ônus apenas a Alienação Fiduciária sobre os Imóveis, inexistindo qualquer outro
ônus ou gravame incidentes sobre os Imóveis, conforme o disposto na cláusula 1.1.4.1 e no item (iv) da cláusula 2.3.1, e (2) cópias
da totalidade dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;
xix) enviar, após a Data de Emissão, a documentação exigida no item (xviii) da cláusula 10.1.1 acima relativa aos Direitos Creditórios
que venham a ser cedidos após esta data, bem como, nos Direitos Creditórios oriundos de Compromissos de Compra e Venda
celebrados após 30 de junho de 2010, cópia da seguinte documentação cadastral dos Devedores: RG, CPF, e comprovante de
residência;
xx) na hipótese da substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança, a Emissora e a Coobrigada se comprometem, de
forma irrevogável e irretratável, a zelar e tomar todas as providências necessárias (incluindo a emissão e entrega de eventuais
autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor
tempo possível, sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo
contratado, para tanto, todo e qualquer acesso ao Agente de Cobrança Bancária e a enviar todas as informações solicitadas pelo
novo contratado, o que inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e
todos os arquivos de remessa e retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores;
xxi) solicitar a anuência prévia dos Credores quando da necessidade de alteração no valor dos Encargos Contratuais e na Taxa de
Desconto para Pré-Pagamento, devendo depositar a diferença na Conta Centralizadora caso dê um desconto aos Devedores
superior à Taxa de Desconto para Pré-Pagamento;
xxii) encaminhar anualmente ao Agente Fiscalizador a partir da Data de Emissão, relatório individualizado de cada um dos Imóveis,
com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal; e
162
xxiii) enviar os eventuais documentos solicitados pelo Agente Fiscalizador e pelos titulares das CCI, com vistas a complementar a
auditoria realizada quando da emissão das CCI, em virtude de futura securitização das CCI em Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI.
10.2 Obrigações do Agente de Cobrança
10.2.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, na qualidade de Agente de
Cobrança, a Coobrigada obriga-se a:
i) prestar todos os serviços inerentes ao recebimento, conciliação, transferência, gestão, monitoramento e cobrança dos valores
referentes aos Direitos Creditórios, da mesma maneira e forma que a Coobrigada e a Emissora fariam habitualmente para os
créditos oriundos dos Compromissos de Compra e Venda não cedidos no âmbito deste Instrumento;
ii) atuar como agente de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, em observância aos
procedimentos definidos na política de crédito que constitui o Anexo IX deste Instrumento, e auxiliar o Agente Fiscalizador na
conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios Inadimplidos depositados na Conta Corrente Centralizadora;
iii) emitir e assegurar a entrega dos boletos bancários de cobrança mensal para os Devedores, com pagamento direcionado diretamente
para a Conta Corrente Centralizadora;
iv) não receber os recursos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios a não ser por meio da Conta Corrente Centralizadora;
v) auxiliar o Agente Fiscalizador na conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios depositados na Conta Corrente
Centralizadora;
vi) fornecer ao Agente Fiscalizador, de forma satisfatória, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da solicitação
feita pelo Agente Fiscalizador, toda e qualquer informação que o mesmo julgar necessário para realização da conciliação dos
pagamentos realizados pelos Devedores;
vii) disponibilizar diariamente os arquivos eletrônicos de remessa de cobrança ao Agente Fiscalizador, concomitantemente ao envio
dos mesmos ao Agente de Administração de Conta Vinculada;
viii) enviar quando se tratar de informações acerca dos mutuários, planilhas Excel nos formatos “.xls” ou “xlsx”, conforme estabelecido
entre as partes, contendo as seguintes informações:
a) informações contratuais acerca de 100% (cem por cento) dos Devedores antes da Data de Emissão;
b) em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações acerca de solicitações de pré-pagamento, valores efetivamente pré-pagos e
data, sob pena de multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em questão, a ser paga aos Credores com os
recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva;
c) em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações sobre a atualização anual do Saldo Devedor dos Devedores; e
d) em até 5 (cinco) Dias Úteis informações a respeito de pagamento direto pelo Devedor à Emissora e/ou identificação de
pagamentos efetuados via depósito na Conta Corrente Centralizadora.
ix) enviar para o Agente de Registro e Custódia planilha em formatos “.xls” e “xlsx”, contendo todas as informações necessárias para
o registro das CCI em caso de necessidade de permuta ou recompra por CCI representativa de outro Direito Creditório.
10.2.2 O não atendimento do prazo mencionado no item (vi) acima implicará o pagamento de multa não compensatória pelo
Agente de Cobrança em favor do Credor, no montante equivalente a 2% (dois por cento) ao mês, limitado ao valor original do Compromisso
de Compra e Venda, apurada sobre o Saldo Devedor atualizado da CCI em questão, a partir do término do prazo até a data em que a
informação tenha sido fornecida de forma completa e satisfatória ao Agente Fiscalizador (“Prazo de Apuração da Penalidade”), de forma
163
exponencial, pro rata die, com base em ano de 252 dias úteis. O valor da penalidade em questão deverá ser pago em até 5 (cinco) Dias Úteis
contados a partir do encerramento do Prazo de Apuração da Penalidade para o Agente Fiscalizador e depositada na Conta Corrente
Centralizadora, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. O pagamento dessa penalidade não
exime a Emissora e a Coobrigada das demais penalidades mencionadas nesse Instrumento.
10.3 Obrigações do Agente Fiscalizador
10.3.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente Fiscalizador, a:
i) zelar pela proteção dos interesses e direitos dos Credores, acompanhando o cumprimento das obrigações contidas neste
Instrumento, e notificando os Credores sempre que tiver conhecimento de quaisquer descumprimentos aos termos e condições
deste Instrumento e documentos correlatos, quer sejam pecuniários ou não;
ii) tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação do re-enquadramento da Razão de Garantia;
iii) tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação da Recompra Obrigatória;
iv) proceder à verificação dos Critérios de Elegibilidade por amostragem (a) em 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de
Compra e Venda referentes a Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, e (b) da totalidade dos Direitos Creditórios
substituídos por força da Recompra Obrigatória;
v) acompanhar a efetivação da Recompra Obrigatória;
vi) proceder à liberação da alienação fiduciária aos Devedores, na forma da cláusula 2.5.2 quando da efetiva quitação dos Direitos
Creditórios;
vii) proceder, sempre que receber os arquivos de remessa e retorno de cobrança (a) à conciliação da Conta Corrente Centralizadora e
(b) ao controle do saldo a ser mantido na Conta Arrecadadora da Operação para fazer frente às despesas decorrentes das CCI
viii) acompanhar, com obrigação de meio, todos os procedimentos de trocas de arquivo e de relacionamento entre a Emissora e o
Agente de Administração de Conta Vinculada;
ix) aplicar os recursos creditados na Conta de Reserva para Amortização, conforme os termos e disposições descritos na cláusula 3.6
acima;
x) repassar aos Credores os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação, referente ao pagamento dos Direitos
Creditórios Incondicionalmente, sempre que o montante depositado atingir o Valor Mínimo, na forma da cláusula 1.2.11.1.1.;
xi) notificar prontamente a Emissora e a Coobrigada tão logo tenha ciência que ocorreram eventos que exijam a efetivação da
coobrigação;
xii) prática dos atos necessários no assessoramento da excussão das garantias das CCI;
xiii) representar e tomar as seguintes medidas necessárias em benefício dos Credores em caso de Direitos Creditórios Inadimplidos: (a)
tomar as providências necessárias para que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas, e (b)
tomar as providências necessárias à excussão das garantias, quais sejam, a contratação, às expensas da Emissora ou dos Credores,
de escritório de advocacia de primeira linha, para que este defina a estratégia de cobrança;
xiv) cobrar da Emissora que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas;
xv) caso haja desapropriação dos Imóveis e tão logo tome ciência do fato, o Agente Fiscalizador deverá notificar as partes envolvidas
para que todo e qualquer montante pago pelo expropriante seja destinado aos Credores, até que seja feito o resgate integral das
CCI;
164
xvi) na hipótese de excussão das garantias e desde que haja anuência prévia dos Credores, e às expensas destes, assessorar o escritório
de advocacia contratado para representar os Credores perante os órgãos competentes, agindo sempre fiduciariamente em benefício
dos titulares das CCI;
xvii) receber e verificar as atualizações dos Anexos I, II, III e VI a serem enviadas pela Emissora ou pela Coobrigada;
xviii) notificar a Emissora e os Credores de qualquer procedimento que esteja em desacordo com o estabelecido neste instrumento e
cujas informações fazem parte do seu rol de responsabilidade e dos demais agentes envolvidos, para que se produzam efeito legais
dos prazos a serem cumpridos por todos os agentes envolvidos com a Emissão;
xix) verificar a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação;
xx) controlar, por Credor, as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, observado o disposto na
cláusula 1.2.4.2;
xxi) controlar (a) as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, e (b) a Razão de Garantia;
xxii) recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,
sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal
responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual
o disposto no Anexo IV deste Instrumento;
xxii) recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,
sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal
responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual
o disposto no Anexo IV deste Instrumento;
xxiii) calcular os valores a serem repassados aos Credor;
xxiv) notificar os Credores sempre que tiver ciência de descumprimento das obrigações dispostas neste instrumento, no prazo de 3 (três)
dias úteis contados da data que tiver ciência;
xxv) monitorar os prazos das obrigações constantes neste Instrumento que possuem prazos, e notificar as Partes caso haja
descumprimentos desses prazos;
xxvi) informar caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade nas Contas Vinculadas, no prazo de 3 dias úteis contado da data em
que tiver tal ciência; e
xxvii) proceder ao cálculo da Razão de Garantia e dos índices de inadimplência e recompra de que tratam os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii)
da cláusula 7.1.1 deste Instrumento.
10.3.2 As obrigações do Agente Fiscalizado terão início após o registro das CCIs no sistema da CETIP e se encerrarão quando
da prestação final de contas, após o resgate integral das CCI.
10.3.3 O Agente Fiscalizador tem ciência que os Imóveis e qualquer um dos Imóveis:
i) não se comunicam com o patrimônio do Agente Fiscalizador;
ii) não integram o ativo do Agente Fiscalizador;
iii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação que recaia sobre o Agente Fiscalizador;
iv) não compõem a relação de bens e direitos do Agente Fiscalizador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
v) não pode ser dado em garantia pelo Agente Fiscalizador;
165
vi) não é passível de execução por quaisquer Credores do Agente Fiscalizador, por mais privilegiados que possam ser; e
vii) não podem receber quaisquer ônus reais por parte do Agente Fiscalizador;
10.3.4 O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações
descritas na cláusula 10.3.1.
10.4 Obrigações do Agente de Monitoramento
10.4.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente de Monitoramento, a:
i) efetuar o cálculo do Saldo Devedor de cada CCI e de cada Devedor com base nas informações da Sobretaxa, valor e vencimento
das parcelas previamente informados no arquivo de remessa, sempre que houver atualização ou pagamento
ii) efetuar o cálculo da Recompra Obrigatória pela Coobrigada ou pela Emissora, pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na
forma da cláusula 5 acima;
iii) validar o valor de substituição das CCI, caso seja feito algum pré-pagamento durante o Período de Carência;
iv) efetuar a verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade;
v) realizar as amortizações das CCI;
vi) verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores emitidos pela cobrança, com base nas informações obtidas
junto à Emissora e o Agente de Administração de Conta Vinculada;
vii) emitir relatórios mensais com o status de cada Direito Creditório, contendo as informações sobre os atrasos de cada Direito
Creditório e sobre os eventuais pagamentos antecipados, e com os detalhes sobre os pagamentos realizados pelos Devedores;
viii) monitorar os atrasos nos pagamentos das prestações mensais dos Compromissos de Compra e Venda e os respectivos Direitos
Creditórios;
ix) no caso dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões, verificar o enquadramento dos itens (i), (ii), (iv), (v) e (vi) da
cláusula 2.3.1 dos critérios de elegibilidade para a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões; e
x) verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores devidos pelos mesmos e notificar os Credores no prazo de
1 (um) Dia Útil contado da data da constatação, caso encontre divergências nesse sentido.
10.4.2 Em caso de necessidade de verificação do enquadramento dos critérios de elegibilidade pelo Agente de Monitoramento,
as horas gastas por tal verificação serão cobradas na forma do item (vi) da cláusula 13.1 abaixo.
10.4.3 Para que seja possível a verificação dos Critérios de Elegibilidade pelo Agente de Monitoramente, a Emissora e ou a
Coobrigada devem disponibilizar ao Agente de Monitoramento, (i) o Compromisso de Compra e Venda e todos os seus aditivos para que a
verificação dos itens (i), (v) e (vi) da cláusula 2.3.1 acima, (ii) fluxo das parcelas decorrentes do Compromisso de Compra e Venda - para que
seja possível apurar o valor do Imóvel, que será apurado pelo somatório de tais parcelas e (iii) cópia autenticada da matrícula do imóvel
emitida a pelo menos 90 (noventa) dias do pedido de recompra para verificação do item (iv) da cláusula 2.3.1 acima.
10.4.4 Somente após o recebimento de todas as informações listadas acima, o Agente de Monitoramente se manifestará sobre o
atendimento ou não aos Critérios de Elegibilidade.
10.4.5 O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações
descritas na cláusula 10.4.1.
166
10.4.6 As obrigações do Agente de Monitoramento só se iniciam após o registro das CCIs no sistema da CETIP.
10.5 Obrigações do Agente de Registro e Custódia
10.5.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na
qualidade de Agente de Registro e Custódia, a:
i) lançar e registrar no sistema CETIP as características das CCI; e
ii) disponibilizar ao Agente Fiscalizador todo e qualquer documento que lhe venha a ser solicitado relacionado às CCI ou em relação
dos Credores.
11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES
11.1 Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada
11.1.1 A Emissora e a Coobrigada, cada uma, reconhece e declara, que, na data deste Instrumento:
i) é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários
devidamente registrados, e que poderão obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento por meio de todas as autorizações
societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;
ii) este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por elas assumida, devidamente eficaz consoante os termos e
condições nele contidos e que estão devidamente representadas neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;
iii) a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento não conflitam nem constituem
descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais são parte e/ou ao qual a Emissora ou a Coobrigada esteja vinculada; (b)
qualquer disposição legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou
judiciais que as afetem ou que possam ter efeito substancialmente adverso na situação financeira e patrimonial de cada uma;
iv) as declarações e garantias prestadas neste Instrumento, ou em qualquer outro instrumento que tenha sido celebrado em decorrência
deste Instrumento, são verdadeiras, válidas e não contêm qualquer falsidade ou inexatidão até a presente data, nem tampouco
omitem a existência de qualquer ato ou fato relevante, cujo conhecimento seja necessário para fazer com que as declarações e
garantias prestadas neste Instrumento sejam enganosas ou passíveis de má interpretação;
v) não possuem qualquer obrigação, responsabilidade ou passivo, de qualquer natureza, contingente ou não, que possa afetar a cessão
dos Direitos Creditórios;
vi) todos os Direitos Creditórios Cedidos enquadram-se nos Critérios de Elegibilidade;
vii) na Data de Emissão, os Direitos Creditórios estão adimplentes ou com atraso de pagamento inferior a 10 (dez) dias pelo respectivo
Devedor;
viii) os Direitos Creditórios são de propriedade exclusiva da Emissora até a Data de Emissão, estão livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, (incluindo mas não se limitando ônus relativos a débitos tributários,
trabalhistas ou previdenciários), exceto quanto aos ônus a serem constituídos nos termos deste Instrumento;
ix) a cessão dos Direitos Creditórios não configura fraude contra credores, fraude à execução, fraude à execução fiscal ou ainda fraude
falimentar;
x) nos termos dos Compromissos de Compra e Venda e conforme praticado pela Emissora na Data de Emissão, em caso de atraso no
pagamento das parcelas, são cobrados juros moratórios mensais 6,00% (seis por cento) e multa moratória de 2,00% (dois por
cento);
167
xi) todas as obras e melhorias dos Imóveis, incluindo toda a devida infra-estrutura básica, foram ou estão sendo realizadas de acordo
com (a) o cronograma previsto na cláusula décima do Compromisso de Compra e Venda; (b) com a legislação ambiental aplicável,
conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e (c) com o Poder Público e com as respectivas concessionárias
de serviços públicos, conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e estarão regularizadas nos termos dos
decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008, até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro de 2009, até
31 de dezembro de 2011;
xii) está adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, e estará adimplente com todas as suas obrigações
exigidas nos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro
de 2009, até 31 de dezembro de 2011, incluindo a adimplência com relação às notas promissórias oferecidas ao Poder Público
como garantia à conclusão de obras dos Loteamentos, nos termos dos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008,
e no. 566 de 5 de novembro de 2009, devendo apresentar informações ao Agente Fiscalizador sobre o cancelamento de tais notas
promissórias em até 90 (noventa) dias após a conclusão das Obras;
xiii) todos os Loteamentos no qual estão inseridos os imóveis receberam (a) aprovação municipal através dos Decretos Leis n ° 485/08,
486/08, 487/08 e 566/09, e (b) estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e com as demais
exigências municipais, conforme certidão emitida em 26 de outubro de 2009 pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura
Municipal de Parauapebas, que constitui o Anexo XVI deste Instrumento;
xiv) a exatidão das informações relativas aos Direitos Creditórios que integram o Anexos I, II, III, IV e VI deste Instrumento;
xv) os Loteamentos não infringem qualquer legislação municipal, estadual ou federal;
xvi) os Loteamentos não se localizam em área limítrofe do município de Parauapebas ou que pertença a mais de um município, e não se
localizam em áreas de proteção aos mananciais, ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, conforme
declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento;
xvii) os Loteamentos não abrangem área superior a 1.000.000,00 (um milhão) de metros quadrados, conforme declaração que constitui o
Anexo XI deste Instrumento;
xviii) não há contra a Emissora, a Coobrigada ou contra os Loteamentos qualquer ação judicial ou administrativa que vise de alguma
forma questionar, alterar ou onerar os empreendimentos relativos aos Imóveis, conforme declaração que constitui o Anexo XI
deste Instrumento;
xix) todas as licenças necessárias para a regularização dos Loteamentos foram obtidas junto aos órgãos competentes, em sua
integralidade, conforme exigido por lei;
xx) todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos possuem cláusulas idênticas, com
exceção ao disposto no Anexo XIV;
xxi) todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula 20ª, a
anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido
Compromisso de Compra e Venda;
xxii) concorda desde já com a cessão futura dos Direitos Creditórios para outros credores, inclusive através da emissão de certificados
de recebíveis imobiliários, cotas de fundos de investimento imobiliário, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e
demais títulos e valores mobiliários, desde que não haja nenhum ônus para a Emissora e/ou a Coobrigada; e
xxiii) mantém sistema de controles e procedimentos internos com vistas a evitar a alienação dos Imóveis a outras pessoas que não os
Devedores, enquanto válidos os Compromissos de Compra e Venda.
11.1.2. Caso quaisquer das declarações e garantias previstas na cláusula 11.1.1 acima seja falsa ou imprecisa, a Emissora ou a
Coobrigada, conforme aplicável, deverá sanar a falsidade e/ou imprecisão da(s) declaração(ões) e/ou garantia(s) passível(is) de solução dentro
168
do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da data de sua(s) verificação(ões), desde que uma vez corrigida(s) efetivamente deixe(m) de
surtir efeitos, bem como ressarcir quaisquer prejuízos que sejam sofridos pelos Credores em decorrência da referida falsidade ou imprecisão.
11.1.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 11.1.1 e 11.1.2 acima, em caso de falsidade ou imprecisão das declarações
prestadas neste Instrumento pela Emissora e/ou a Coobrigada, as mesmas incorrerão em uma multa não compensatória equivalente a 2,0%
(dois por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s) CCI (conforme Anexo I) afetada(s) por estas declarações, sendo que, no caso de
imprecisão conforme o disposto no item (vi) da cláusula 11.1.1, tal multa será de 3,0% (três por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s)
CCI (conforme Anexo I), multas estas a serem pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que a falsidade ou imprecisão tiver sido
observada, podendo o Credor exigir a sua substituição ou recompra, a seu exclusivo critério, e sem prejuízo de qualquer outra indenização
devida aos Credores sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou nas cominações legais aplicáveis.
11.1.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1.2 acima, caso as declarações dos itens (vi) a (xxi) da cláusula 11.1.1 sejam
falsas, a Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas, em caráter irrevogável e irretratável, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da
data de verificação das declarações falsas, a substituir ou a recomprar, a critério do Credor, as CCI afetadas pela declaração falsa ou incorreta,
ficando obrigadas a, no mesmo prazo, pagar ao Credor o montante equivalente a 3% (três por cento) do Valor Nominal Unitário atualizado da
CCI em questão, sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, caso não haja substituição ou recompra conforme acima avençado.
11.2 Declarações e Garantias da Oliveira Trust
11.2.1 A Oliveira Trust reconhece e declara que, na data deste Instrumento:
i) é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários
devidamente registrados, e que poderá obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento através de todas as autorizações
societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;
ii) este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por ela assumida, devidamente eficaz consoante os termos e
condições nele contidos e que está devidamente representada neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;
iii) desde sua respectiva constituição, obedece e sempre obedeceu à legislação brasileira, bem como possuem todas as licenças,
alvarás, autorizações e aprovações necessárias para funcionamento;
iv) as pessoas que assinam este Instrumento são seus representantes legais e têm poderes para, em seu nome, assumir as obrigações
contratadas; e
v) a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento estabelecidas não conflitam nem
constituem descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais faça parte e/ou ao qual o esteja vinculada; (b) qualquer disposição
legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou judiciais que a afetem o ou
que possam ter efeito substancialmente adverso na sua situação financeira.
12. FATORES DE RISCO
12.1 O investimento em CCI envolve uma série de riscos que devem ser avaliados pelos Credores, tais como riscos
relacionados à liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica. Os Credores devem ler cuidadosamente todas as
informações que estão descritas neste Instrumento, bem como consultar um consultor de investimentos e outros profissionais que julgar
necessários antes de tomar uma decisão de investimento.
12.2 Foram elencados abaixo, exemplificativamente, alguns dos riscos envolvidos no investimento em CCI:
i) verificação por amostragem quantitativa: a verificação dos Critérios de Elegibilidade foi feita por amostragem quantitativa pelo
Agente Fiscalizador, tendo sido verificados 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda, representando
aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedidos, estando as partes envolvidas, exceto a Emissora e a
Coobrigada, isentas de responsabilidade quanto a cessão de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade. A
verificação por amostragem foi realizada mediante contato telefônico com os Devedores dos 161 (cento e sessenta e um)
Compromissos de Compra e Venda selecionados aleatoriamente, chegando-se ao resultado de que (a) Devedores de 78 (setenta e
169
oito) Compromissos de Compra e Venda atenderam a ligação e confirmaram o débito referente ao respectivo Compromisso de
Compra e Venda, não havendo nenhum Devedor que tenha atendido a ligação e que tenha negado referido débito; (b) o contato de
Devedores de 66 (sessenta e seis) Compromissos de Compra e Venda foi prejudicado pelo não-atendimento do telefonema; e (c)
por fim, foi impossível contatar os Devedores de 17 (dezessete) Compromissos de Compra e Venda pelo fato do telefone não
existir ou não constar do respectivo Compromisso de Compra e Venda. Tendo em vista que não foi possível contatar 83 (oitenta e
três) Devedores dos 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda analisados, a verificação por amostragem não
pode informar aos titulares de CCI a probabilidade de perda futura em razão de inadimplemento por parte dos Devedores não
contatados, bem como não é possível assegurar a existência dos Devedores e a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial
dos Direitos Creditórios em caso de inadimplemento;
ii) pagamento condicionado: os recursos destinados ao pagamento dos Credores decorre direta e exclusivamente (a) dos pagamentos
efetuados pelos Devedores e (b) da Recompra Obrigatória. Após o recebimento dos referidos recursos e, se for o caso, depois de
(1) exaurida a Recompra Obrigatória, e (2) esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos
Direitos Creditórios e suas garantias, caso estes não sejam suficientes para amortizar integralmente as CCI, a Emissora não disporá
de quaisquer outras fontes para efetuar o pagamento de eventuais saldos devedores aos Credores, sendo que poderão ser excutidas
as garantias respectivas ou chamada a coobrigação da Coobrigada;
iii) risco de insuficiência da garantia real: possíveis variações no mercado imobiliário poderão, eventualmente, impactar o valor de
mercado dos Imóveis objeto das alienações fiduciárias em garantia, de forma positiva ou negativa, durante todo o prazo das CCI.
As variações de preço no mercado imobiliário estão vinculadas predominante, mas não exclusivamente, à relação entre a demanda
e a oferta de imóveis de mesmo perfil, bem como à respectiva depreciação, obsolescência e adequação para outras atividades
diferentes daquelas exercidas pelos respectivos proprietários; caso a variação seja negativa, no momento da excussão da garantia
os Imóveis poderão ser alienados por valor insuficiente para amortizar o saldo da CCI respectiva;
iv) risco de estrutura: as operações previstas no presente Instrumento tem o caráter de “operação estruturada”; desta forma e pelas
características inerentes a este conceito, a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico considera um conjunto de rigores
e obrigações de Parte a Parte, estipulados através de contratos públicos ou privados tendo por diretriz a legislação em vigor. No
entanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a
operações de cédulas de crédito imobiliário, poderá haver perdas por parte dos Credores em razão do dispêndio de tempo e
recursos para eficácia do arcabouço contratual;
v) risco de contingências tributárias ou trabalhistas dos Devedores: os Devedores não são controlados pelas Emissoras ou pela
Coobrigada. Como são pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitas a dívidas com o poder público (federal, estadual ou municipal).
Não foram verificadas as dívidas tributárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou civis destes Devedores, na Data de Emissão e,
há risco, dentre outros, de oneração dos respectivos Imóveis por conta de dívidas relativas estritamente ao IPTU destes Imóveis
(propter rem); e
vi) risco de impossibilidade de cobrança direta dos Devedores até que ocorra notificação: a cobrança direta dos Devedores não
poderá ser realizada até que a notificação aos Devedores seja realizada, nos termos da cláusula 2.7.1, dando ciência ao Devedor de
que seu crédito foi cedido, nos termos do art. 290 do Código Civil. Até que a notificação aos Devedores seja realizada, caberá
apenas à Emissora esta cobrança;
vii) risco do não registro dos Compromissos de Compra e Venda na matrícula dos respectivos Imóveis: pelo fato dos Compromissos
de Compra e Venda não terem sido registrados na matrícula dos respectivos Imóveis, a Emissora pode, eventualmente, alienar os
Imóveis a terceiros. Caso os terceiros a quem a Emissora alienou os Imóveis venham a registrar os novos compromissos de
compra e venda na matrícula dos Imóveis, os novos adquirentes passam a ter direito ao Imóvel após quitação da dívida, o que pode
levar os Devedores a inadimplir os Direitos Creditórios e causar prejuízos aos Titulares das CCI.
viii) risco da verificação dos registros da CCI por amostragem: a verificação da regularidade da averbação das CCI e do registro da
Alienação Fiduciária será feita por amostragem. Ainda que todas as anotações da amostra verificada estejam corretas, não é
possível assegurar que a totalidade das comprovações enviadas ao Agente de Registro e Custódia nos termos do item 1.1.4.1 acima
são regulares. A ausência de averbação das CCI e do registro da Alienação Fiduciária poderão impedir a cobrança dos Direitos
Creditórios e execução das respectivas Garantias, causando prejuízos aos titulares das CCI.
170
13. DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST
13.1 A Oliveira Trust, pela prestação dos serviços de Agente de Registro e Custódia, Agente de Monitoramento e Agente
Fiscalizador receberá a seguinte remuneração a ser paga exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada, ou pelo Credores, na proporção
detidas de suas CCIs em caso de inadimplemento no pagamento pela Emissora ou pela Coobrigada, conforme disposto abaixo:
i) pelo registro e custódia das CCI, será devida uma parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na data do registro das CCI
junto à CETIP; destes valores, será abatido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que a Emissora pagará diretamente à Oliveira
Trust DTVM S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 36.113.876/0001-91;
a) pela manutenção das CCI representativas de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva na conta de depósito da
Oliveira Trust DTVM S/A junto à CETIP, na forma da cláusula 2.4.4 acima, será devido o valor mensal de R$ 500,00
(quinhentos reais) até que tais CCI sejam transferidas à Emissora ou a quem ela indicar;
ii) pela implantação na prestação dos serviços de Agente Fiscalizador, Administração de Conta Vinculada e Agente de
Monitoramento, parcela única de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devida na data de assinatura desta escritura;
iii) pela verificação por amostragem dos Critérios de Elegibilidade, será devida uma parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
devida na data da primeira liquidação das CCI e pela verificação telefônica dos 161 contratos será devida uma parcela única de R$
12.000,00 (doze mil reais) devida na data da primeira liquidação das CCI;
iv) a título de honorários mensais, para a execução de todas as atividades descritas nas cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste instrumento,
serão devidas parcelas mensais conforme abaixo:
a) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo devida a primeira na data de assinatura desta
Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;
b) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo devida a primeira no décimo terceiro mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;
c) 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo devida a primeira no vigésimo quinto mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos trinta e cinco meses subseqüentes;
d) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo devida a primeira no sexagésimo primeiro mês
contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos doze meses subseqüentes; e
e) Após o pagamento da septuagésima segunda parcela mensal conforme sub-item “(d)” acima, parcelas mensais de R$
10.000,00 (dez mil reais), sendo devida a primeira no septuagésimo terceiro mês contado da data de assinatura desta
Escritura e as demais nos meses subseqüentes, até a liquidação integral das CCI relacionadas a Direitos Creditórios
Cedidos Incondicionalmente.
v) em caso de declaração de vencimento antecipado em razão de inadimplemento no pagamento das CCI, bem como excussão de
garantias, ou ainda na ocorrência de qualquer outra hipótese de vencimento antecipado prevista neste Instrumento, a remuneração
mensal devida pela Emissora pelos serviços acima descritos será acrescida do equivalente a 1/12 (doze avos) do percentual anual
de remuneração previsto para o Agente Fiscalizador. Para efeito do cálculo da remuneração prevista neste item, o percentual anual
de remuneração do Agente Fiscalizador será equivalente a 1% (um por cento) ao ano sobre o valor do Valor Nominal Unitário das
CCI, observado o valor mínimo previsto no item (iv) acima;
vi) adicionalmente, em caso de inadimplemento ou de reestruturação das condições das CCI após a emissão, ou em caso de nova
verificação dos critérios de elegibilidade das CCI, bem como do enquadramento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente
aos critérios de elegibilidade em caso de substituição e/ou novas cessões pela Emissora, a qualquer tempo serão devidas pela
Emissora à Oliveira Trust, na qualidade de Agente Fiscalizador, adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora-
homem de trabalho dedicado à (a) comparecimento em reuniões formais com a Emitente e/ou com os Credores; e (b)
implementação das conseqüentes decisões tomadas em tais eventos, pagas 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo
171
Agente Fiscalizador, de "relatório de horas" à Emitente. Entende-se por reestruturação das CCI os eventos relacionados a alteração
(a) das garantias, (b) prazos de pagamento e (c) condições relacionadas ao vencimento antecipado. Os eventos relacionados a
amortização das CCI não são considerados reestruturação das CCI;
vii) no caso de celebração de aditamentos as CCI e aos contratos de garantia da emissão, serão devidas a Oliveira Trust,
adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações.
13.2. As remunerações de que trata a cláusula anterior serão acrescidas dos seguintes Impostos: (i) ISS (Impostos sobre
Serviços de Qualquer Natureza); (ii) PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social); (iii) COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social); (iv) CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido, (v) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e quaisquer
outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração da Oliveira Trust, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento.
13.3. As parcelas de remuneração acima dispostas serão atualizadas pelo IGP-M, a partir da Data de Emissão.
13.4. A remuneração devida ao Agente Fiscalizador, nos termos desta Cláusula, não inclui as despesas com publicações,
viagens e estadias necessárias ao exercício da função de Agente Fiscalizador, durante ou após a implantação do serviço, as quais serão
cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas, acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em
seu nome, ou reembolso, após prévia aprovação. Não estão incluídos, igualmente, despesas com especialistas, caso sejam necessários, tais
como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal ao Agente Fiscalizador.
13.5. Todas as despesas em que o Agente Fiscalizador venha a incorrer para resguardar os interesses dos Credores deverão
ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Credores, na proporção do número de CCI detidas pelos Credores, e posteriormente, ressarcidas
pela Emissora. Tais despesas incluem os gastos razoáveis com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas
e taxas judiciárias. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente
suportadas pelos Credores, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiscalizador, na hipótese de a Emissora
permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos.
14. CLÁUSULA ARBITRAL
14.1 Comprometem-se a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es), por si e por seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer
título, a remeter qualquer controvérsia decorrente desta Cédula não solucionada amigavelmente à arbitragem, .
14.2 A arbitragem obedecerá obrigatoriamente às regras do regulamento da Câmara Eleita, servindo esta cláusula como
cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. A administração e o
correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberá à Câmara Eleita.
14.3 Quanto ao número de árbitros, cada parte envolvida no eventual litígio poderá indicar um árbitro para compor a
arbitragem, de modo que os eventuais litígios serão sempre resolvidos por um número de árbitros igual ao número de partes envolvidas na
disputa. Contudo, em sendo par o número de partes envolvidas da disputa, os árbitros nomeados deverão escolher outro árbitro para compor a
arbitragem. Se os árbitros escolhidos pelas partes não puderem chegar a um acordo com relação à escolha do outro árbitro em um período de
30 (trinta) dias após sua indicação, então o outro árbitro será indicado pela Câmara Eleita, nos termos do respectivo regulamento. O
presidente da Câmara Eleita será indicado pelos demais árbitros de comum acordo, sob pena de este ser indicado pela Câmara Eleita, nos
termos do respectivo regulamento.
14.4 Desde que o façam de comum acordo, os envolvidos na arbitragem poderão indicar árbitro único para solucionar a
controvérsia.
14.5 A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) declaram conhecer os regulamentos e regras relativas à Câmara Eleita,
estando cientes e concordando com estes, reconhecendo a possibilidade de nomeação de árbitro pela própria Câmara Eleita em caso de não
indicação de árbitro por uma parte e de que a arbitragem poderá seguir sem a assinatura por uma das partes do “Termo de Arbitragem” ou
documento equivalente.
14.6 A Arbitragem terá como idioma oficial o português, será regida pela legislação brasileira e ocorrerá na cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na sede da Câmara Eleita e, na impossibilidade desta, em outro lugar indicado pela câmara definida pelas
172
Partes.
14.7 A parte vencida, contudo, pagará os custos incorridos pela parte vencedora no curso do procedimento arbitral, inclusive
honorários de advogados, obedecidos os patamares de mercado, honorários dos árbitros, taxas da câmara arbitral, custas e honorários relativos
a eventuais perícias e todas as demais despesas envolvidas.
14.8 A cláusula compromissória firmada nesta Cédula obriga a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) e seus sucessores a
qualquer título.
14.9 A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) reconhecem que qualquer um deles pode precisar de liminares para evitar
prejuízo ou risco de prejuízo a seus direitos. Assim, a solicitação de liminares, outros mandados judiciais ou medidas cautelares ao Poder
Judiciário, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos nesta Cédula, não serão considerados incompatíveis com as
disposições desta cláusula, nem uma renúncia a tais disposições.
14.10 A decisão proferida pela referida comissão de arbitragem será considerada definitiva e irrecorrível pelas partes.
14.11 Sem prejuízo da cláusula compromissória ora pactuada, as Partes elegem o Foro da Comarca da cidade do Rio de
Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para as questões
previstas na cláusula acima ou solução de qualquer questão ou matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário e não delegável ao juízo
arbitral, nos termos da legislação vigente, inclusive para execução da sentença ou laudo arbitral, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todas as notificações decorrentes deste Instrumento deverão ser feitas por escrito e serão consideradas eficazes: (i)
quando entregues pessoalmente à Parte a ser notificada, mediante protocolo; ou (ii) por meio de (a) carta com aviso de recebimento à Parte a
ser notificada ou (b) fax ou correio eletrônico à Parte a ser notificada, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo
emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Para efeito de qualquer notificação, observar-se-ão os dados abaixo fornecidos pelas Partes,
que poderão ser alterados por notificação enviada por uma Parte às demais:
i) para a Emissora:
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá
CEP 68500-000 - Marabá, PA
At.: Sr. Claudinê Marcos Sfaier
Telefone: (41) 9918-7405
Fax: (94) 3424-0633
Correio eletrônico: [email protected]
ii) para a Coobrigada:
BURITI IMÓVEIS LTDA.
Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis
CEP 68.552-400 - Redenção, PA
At.: Sr. Claudinê Marcos Sfaier
Telefone: (41) 9918-7405
Fax: (94) 3424-0633
Correio eletrônico: [email protected]
iii) para a Oliveira Trust:
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
173
Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca
CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ
At.: Sr. Antonio Amaro
Telefone: (11) 3504-8100
Fax: (11) 3504-8199
Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]
iv) para a Oliveira Trust DTVM:
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca
CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ
At.: Antonio Amaro
Telefone: (11) 3504-8100
Fax: (11) 3504-8199
Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]
15.2 Qualquer alteração, aditamento ou modificação deste Instrumento deverá ser feito por escrito e assinado por todas as
Partes.
15.3 O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de
exercer algum direito não será interpretado, em qualquer hipótese, como renúncia de qualquer direito, ou novação de qualquer obrigação,
tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida. Nenhuma renúncia será eficaz perante
as partes ou terceiros, a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da parte devidamente autorizado para tanto.
15.4 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas deste Instrumento não afetará as demais,
que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a
declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula deste Instrumento, as partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo
possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste Instrumento, de termos e condições válidos que reflitam os
termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das partes quando da negociação da cláusula invalidada
ou nula e o contexto em que se insere.
15.5 As CCI são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.931/04, exigíveis pelo valor apurado
de acordo com as cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento.
15.6 Qualquer valor devido nos termos deste Instrumento pela Emissora oriundo de aplicação de multas e penalidades deverá
ser depositado pela Emissora na Conta Arrecadadora da Operação. Compete ao Agente Fiscalizador, tão logo seja informado de tal depósito,
controlar e manter este valor em separado dentro do saldo apresentado na referida conta, e providenciar a distribuição nos termos da cláusula
3.3.1.
15.7 Quando houver a substituição ou recompra dos Direitos Creditórios, a Emissora ou a Coobrigada encaminharão ao
Agente Fiscalizador os Anexos I, II, III e VI atualizados.
15.8 Este Instrumento tornar-se-á eficaz na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de duração das CCI.
15.9 As Partes desde já reconhecem que, em razão da celebração nesta data do Instrumento Particular de Compromisso de
Aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário entre a Emissora e os Credores, representados pelas suas respectivas Instituições
Administradoras, caso as CCI não sejam efetivamente adquiridas pelos Credores, fica rescindido este Instrumento de pleno direito, podendo a
Emissora proceder ao levantamento de todas as garantias constituídas razão da Emissão de CCI prevista neste Instrumento, incluindo
cancelamento da Cessão Incondicionada e Sob Condição Suspensiva relativa aos Direitos Creditórios e a alienação fiduciária dos Imóveis
objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI.
15.10 Este Instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.
174
19 de novembro de 2010
(Assinaturas das Partes deste Instrumento constam das páginas seguintes)
175
(Página 1/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
__________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
176
(Página 2/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
BURITI IMÓVEIS LTDA.
__________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
177
(Página 3/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
__________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
178
(Página 4/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.
__________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
179
(Página 5/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos
Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer
S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)
Testemunhas:
__________________________________ __________________________________
Nome: Roberto de Souza Watanabe Nome:
RG: 18.413.856-5 Cargo:
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