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1 TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 3ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A. Pelo presente Termo de Securitização de Créditos (“Termo ”): (a) POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “Emissora ”; e (b) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “Agente Fiduciário ”. A Emissora e o Agente Fiduciário, doravante denominados em conjunto como “Partes ” e, individualmente, como “Parte ”, firmam o presente Termo, de acordo com o Artigo 8º da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM ”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; e em consonância com a deliberação da Reunião de Diretoria da Emissora realizada em 1º de novembro de 2011, para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme adiante definidos) individualizados nos Anexos VI e VII ao presente e a correspondente emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários pela Emissora, de acordo com as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES 1.1. Os termos aqui estabelecidos, quando iniciados em maiúsculas, terão o significado que lhes é atribuído a seguir: Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários ”: BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552- 400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79. Agente Fiduciário ”: A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada.

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TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA 3ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS

DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.

Pelo presente Termo de Securitização de Créditos (“Termo”): (a) POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente “Emissora”; e (b) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada simplesmente como “Agente Fiduciário”. A Emissora e o Agente Fiduciário, doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, firmam o presente Termo, de acordo com o Artigo 8º da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; e em consonância com a deliberação da Reunião de Diretoria da Emissora realizada em 1º de novembro de 2011, para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme adiante definidos) individualizados nos Anexos VI e VII ao presente e a correspondente emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários pela Emissora, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA I – DAS DEFINIÇÕES 1.1. Os termos aqui estabelecidos, quando iniciados em maiúsculas, terão o significado que lhes é atribuído a seguir: “Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários”:

BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.

“Agente Fiduciário”: A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., acima qualificada.

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“Amortizações Extraordinárias”:

As amortizações extraordinárias dos CRI decorrentes de eventuais pré-pagamentos, da resolução da cessão dos Créditos Imobiliários, ou ainda, conforme deliberação dos Titulares de CRI reunidos em Assembleia Geral na hipótese de ocorrência de um Evento de Avaliação.

“Atualização Monetária”: A atualização monetária incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI, com periodicidade anual, conforme a variação do IGP-M/FGV. Na hipótese de o IGP-M/FGV deixar de refletir a correta atualização monetária, for extinto ou congelado, ou, por qualquer motivo tornar-se inaplicável, integral ou parcialmente, será substituído pelo INCC.

“Banco Liquidante”: O ITAÚ UNIBANCO S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04,, responsável pela liquidação dos CRI.

“Boletim de Subscrição”: O Boletim de Subscrição dos CRI, a ser firmado pelo investidor interessado a investir nos CRI no âmbito da Oferta Restrita.

“CCI”: Cada cédula de crédito imobiliário integral, emitida sob a forma escritural, nos termos da Lei n.º 10.931/04, para representar os Créditos Imobiliários decorrentes de Compromissos de Compra e Venda, totalizando 818 (oitocentas e dezoito) CCI, representativas dos Créditos Imobiliários. Cada CCI conta com Garantia Fiduciária, consistente na alienação fiduciária do Imóvel objeto do respectivo Compromisso de Compra e Venda.

“CCI Suspensivas”:

Cada CCI lastreada por direitos creditórios cedidos sob condição suspensiva pela Emissora, nos termos da Escritura de Emissão de CCI.

“Cedentes”: Os seguintes fundos de investimento, na qualidade de cedentes das CCI à Emissora: (i) POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob

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a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.502.690/0001-01; (ii) POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.822.346/0001-91.

“CETIP”: A CETIP S.A. – Mercados Organizados, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Líbano, n.º 230, 11º andar, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a prestar serviços de custódia escritural de ativos e de liquidação financeira.

“Compromissos de Compra e Venda”

Compromissos de compra e venda dos Imóveis, celebrados entre os Devedores e a Originadora, originadores dos Direitos Creditórios.

“Condições Precedentes”: As condições previstas na Cláusula Terceira do Contrato de Cessão, que devem ser observadas antes do pagamento, pela Emissora, do preço de aquisição dos Créditos Imobiliários aos Cedentes.

“Conta Fiduciária”: A conta corrente n.º 32.122/2, de titularidade da Emissora, segregada em benefício do Patrimônio Separado, mantida no Banco Bradesco S.A. (n.º 237), agência n.º 2.373-6, a qual será destinada ao (i) recebimento dos recursos referentes aos pagamentos dos Créditos Imobiliários realizados pelos Devedores e (ii) pagamento das amortizações periódicas dos CRI.

“Contrato de Cessão”: O “Instrumento Particular de Contrato de Cessão e

Aquisição de Créditos Imobiliários e Outras Avenças” celebrado entre os Cedentes e a Emissora em 25 de novembro de 2011, por meio do qual os Cedentes cederam à Emissora os Créditos Imobiliários representados pelas CCI.

“Contrato de Distribuição”: O “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação

e Distribuição Pública Com Esforços Restritos de

Colocação, da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de

Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora

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S.A.”, celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora em 25 de novembro de 2011, por meio do qual o Coordenador Líder foi contratado para coordenar a distribuição pública dos CRI no âmbito da Oferta Restrita.

“Coobrigada” BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79.

“Coordenador Líder”: A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.105.360/0001-22.

“Créditos Imobiliários”: Todos os direitos creditórios oriundos de cada Compromisso de Compra e Venda, incluindo respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos. A relação e as principais características dos Créditos Imobiliários encontram-se descritas nos Anexos VI e VII ao presente Termo.

“Créditos Imobiliários Inadimplidos”:

Os Créditos Imobiliários decorrentes de um Compromisso de Compra e Venda que possua uma ou mais parcelas inadimplentes por período igual ou superior a 90 (noventa) dias contados da respectiva data de vencimento.

“CRI”: Os certificados de recebíveis imobiliários, títulos de crédito nominativo, de livre negociação, lastreados nos Créditos Imobiliários, emitidos pela Emissora por meio deste Termo, de acordo com a Lei n.º 9.514/97, a Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 2.517 de

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29 de junho de 1998 e a Instrução CVM n.º 414/04.

“CVM”: A Comissão de Valores Mobiliários.

“Data de Emissão”: A data de emissão dos CRI, correspondente ao dia 25 de novembro de 2011.

“Data de Pagamento”:

O dia 10 (ou Dia Útil imediatamente subsequente) de cada mês, correspondente à data em que os recursos oriundos do pagamento dos Créditos Imobiliários recebidos durante determinado Período Mensal de Apuração serão utilizados na amortização dos CRI e no pagamento dos Juros Remuneratórios, observada a Ordem de Prioridade de Pagamentos. Por exemplo, se o Período Mensal de Apuração for o mês de fevereiro de 2012, a Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro de 2012.

“Data de Subscrição”: A data da efetiva subscrição e integralização dos CRI.

“Data de Vencimento dos CRI”:

Conforme descrito no item 4.1.7.1 da Cláusula Quarta, abaixo.

“Data de Vencimento Final”: A data de vencimento final dos CRI, caso tenha ocorrido a automática prorrogação da Data de Vencimento dos CRI, nos termos do item 4.1.7.2 da Cláusula Quarta, abaixo.

“Data de Verificação”: Todo último Dia Útil de cada mês.

“Devedores”: Os promitentes compradores dos Imóveis, nos termos dos Compromissos de Compra e Venda, os quais constituem os devedores e principais pagadores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, que compõem o lastro dos CRI.

“Dia Útil”: Qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional na República Federativa do Brasil.

“Emissão”: A presente emissão de CRI, que constitui a 3ª Série da 1ª Emissão da Emissora.

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“Emissora”: A POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16.

“Escriturador”: A ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 10º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.194.353/0001-64, responsável pela escrituração dos CRI.

“Escritura de Emissão de CCI”:

Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., celebrado em 19 de novembro de 2010, conforme aditado, a qual constitui o Anexo VIII deste Termo.

“Eventos de Avaliação”: Os eventos de avaliação dos CRI descritos no item 4.1.19.1 da Cláusula Quarta, abaixo.

“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”:

Os eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI descritos no item 4.1.20.1 da Cláusula Quarta, abaixo.

“Fundo de Reserva”:

O fundo de reserva a ser constituído na Conta Fiduciária, durante o Prazo de Carência, para (i) o pagamento das despesas incorridas com a Oferta Restrita; e (ii) garantir o pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI, enquanto houver CRI em circulação. O Fundo de Reserva deverá ser constituído em regime de caixa, de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, até que se atinja o montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

“Garantias”: Quando mencionadas em conjunto: a) Instituição do Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio Separado; b) Garantia Fiduciária, constituída em favor dos Créditos Imobiliários; c) Garantia Fidejussória,

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constituída em favor dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI pela Coobrigada; d) Fundo de Reserva; e e) CCI Suspensivas.

“Garantia Fidejussória”: A coobrigação assumida pela Coobrigada e pela Originadora, nos termos da Escritura de Emissão das CCI, consistente na obrigação de pagamento, recompra e/ou permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos.

“Garantia Fiduciária”: A alienação fiduciária dos Imóveis objeto dos Compromissos de Compra e Venda, constituída em favor dos Titulares das CCI por meio da Escritura de Emissão das CCI, nos termos da Lei n.º 9.514/97, em garantia do pagamento dos correspondentes Créditos Imobiliários.

“IGP-M/FGV”: O Índice Geral de Preços do Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

“Imóveis”: São os lotes individuais que compõem os Loteamentos.

“INCC”: O Índice Nacional de Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

“Instituição Custodiante das CCI”:

A OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, na qualidade de entidade responsável pela custódia das CCI, bem como pela guarda e conservação de vias originais das Escrituras de Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos que dão origem aos Créditos Imobiliários.

“Instrução CVM n.º 400/03”: A Instrução da CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme posteriormente alterada, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários.

“Instrução CVM n.º 409/04”: A Instrução da CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

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“Instrução CVM n.º 414/04”: A Instrução da CVM n.º 414 de 30 de dezembro de 2004,

conforme posteriormente alterada, que regula a emissão e a distribuição pública de CRI.

“Instrução CVM n.º 476/09”: A Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme posteriormente alterada, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos.

“IPCA/IBGE”: O Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado de divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

“Juros Remuneratórios dos CRI”:

Os juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário atualizado dos CRI, calculados à taxa de 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis.

“Lei n.º 6.404/76”: A Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre as sociedades por ações.

“Lei n.º 9.514/97”: A Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

“Lei n.º 10.931/04”: A Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme posteriormente alterada, que dispõe sobre a afetação de incorporações imobiliárias, letras de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de credito bancário, altera o decreto-lei 911, de 1 de outubro de 1969, as leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

“Loteamentos”:

Loteamento “Residencial Cidade Jardim I” , objeto da matrícula n°16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento “Residencial Cidade Jardim II”, objeto da matrícula n°16.767, folha

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152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”, objeto da matrícula n°16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; e Loteamento “Residencial Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha 190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, todos localizados no Município de Parauapebas, Estado do Pará e registrado no Cartório do 2º Ofício.

“Montante Mínimo” Montante mínimo de CRI a serem subscritos e integralizados, nos termos do item 5.6 abaixo.

“Oferta Restrita”: A oferta pública de distribuição dos CRI, a ser realizada com esforços restritos de colocação pelo Coordenador Líder nos termos da Instrução CVM n.º 476/09 e da Instrução CVM n.º 414/04.

“Ordem de Prioridade de Pagamentos”:

A ordem de prioridade de pagamentos descrita no item 4.1.10.1, a qual deverá ser observada quando da utilização dos recursos oriundos dos pagamentos devidos nos Créditos Imobiliários pelos Devedores.

“Originadora”: L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na Quadra 04, Folha 31, Lote 04-B, s/n - Bairro Nova Marabá, CEP 68507-560 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.

“Outros Ativos”: Os recursos e investimentos mantidos na Conta Fiduciária que não fazem parte do Fundo de Reserva.

“Patrimônio Separado”: O patrimônio constituído, após a instituição do Regime Fiduciário, (i) pelos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) pela Conta Fiduciária, e (iii) pelas Garantias, todos vinculados aos CRI, que são destacados do patrimônio da Emissora, destinando-se exclusivamente à liquidação dos CRI, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei n.º 9.514/97.

“Período Mensal de Corresponde ao mês calendário em que os Devedores

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Apuração”: devem fazer os pagamentos devidos dos Créditos Imobiliários. Por exemplo, o Período Mensal de Apuração para os Créditos Imobiliários devidos em 1º de fevereiro de 2012 será o mês de fevereiro de 2012.

“Período de Capitalização”: Significa, para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Emissão e termina na primeira data de incorporação de juros ou Data de Pagamento; e, para os demais Períodos de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia em uma data de incorporação de juros ou Data de Pagamento e termina na data de incorporação de juros ou Data de Pagamento subsequente. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento Final.

“Prazo de Carência”: O prazo decorrido entre a Data de Emissão e o primeiro pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI, sendo certo que a primeira Data de Pagamento ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2012.

“Regime Fiduciário”: O regime fiduciário instituído pela Emissora sobre (i) os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) a Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias, os quais são vinculados ao pagamento dos CRI pelo presente Termo, na forma do artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, isentando tais ativos e direitos de ações ou execuções de credores da Emissora, de forma que respondam exclusivamente pelas obrigações inerentes ao pagamento dos CRI.

“Remuneração dos CRI”: Os Juros Remuneratórios dos CRI e a Atualização Monetária dos CRI.

“Tabela de Amortização”: Tabela constante do Anexo V deste Termo, a qual disponibiliza a taxa de amortização inicialmente prevista para os CRI. A Tabela de Amortização aplicável aos CRI será atualizada de tempos em tempos pela Emissora, em função das Amortizações Extraordinárias, Resgates Antecipados e atrasos que venham a ocorrer para os CRI, devendo a Tabela de Amortização atualizada ser encaminhada ao Agente Fiduciário e cadastrada nos sistemas da CETIP.

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“Termo” ou “Termo de Securitização”:

O presente Termo de Securitização de Créditos Imobiliários.

“Titular de CRI”: Cada titular de CRI emitido nos termos do presente Termo de Securitização.

“Valor Nominal Unitário”: O valor nominal unitário dos CRI devidamente atualizado conforme item 4.1.3.1 abaixo.

CLÁUSULA II – DA VINCULAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

2.1. Pelo presente Termo a Emissora vincula, em caráter irrevogável e irretratável, a totalidade dos Créditos Imobiliários, representados pelas CCI e cedidos à Emissora nos termos do Contrato de Cessão, aos CRI objeto desta Emissão, cujas características são descritas na Cláusula Quarta abaixo.

CLÁUSULA III – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E DAS CCI

3.1. Os Créditos Imobiliários vinculados à Emissão têm valor nominal de R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), na Data de Emissão. 3.2. As parcelas dos Créditos Imobiliários a serem pagas pelos Devedores, suas respectivas datas de vencimento, a identificação do Imóvel ao qual estão vinculados os Créditos Imobiliários e as demais características necessárias ao seu pleno conhecimento estão descritas nos Anexos VI e VII a este Termo. 3.3. As CCI que representam os Créditos Imobiliários foram emitidas sob a forma integral e escritural e estão custodiadas pela Instituição Custodiante das CCI, tendo sido devidamente registradas na CETIP, na forma prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 18 da Lei n.º 10.931/04. 3.4. Os Créditos Imobiliários têm seu valor principal ajustado pelo IGP-M/FGV, atualizados nos termos dos respectivos Compromissos de Compra e Venda. 3.5. Os Créditos Imobiliários representados pelas CCI foram transferidos à Emissora pelos Cedentes, nos termos do Contrato de Cessão. A transferência das CCI para a Emissora foi efetivada por meio de negociação na CETIP.

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3.6. Em razão da celebração do Contrato de Cessão, a Emissora pagará aos Cedentes, quando do atendimento das Condições Precedentes, o valor correspondente a R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, e sessenta e três reais e quarenta centavos), nos termos do item 2.1.1 “i” do Contrato de Cessão. 3.6.1. No prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da realização do pagamento aos Cedentes, pela Emissora, do valor da cessão descrito no item 3.6 acima, a Emissora deverá apresentar ao Agente Fiduciário declaração atestando o atendimento das Condições Precedentes.

CLÁUSULA IV – DAS CARACTERÍSTICAS DOS CRI 4.1. Com lastro nos Créditos Imobiliários, a Emissora emite os CRI que integram a 3ª Série da 1ª Emissão, com as características descritas a seguir. 4.1.1. Quantidade de CRI 4.1.1.1. Serão emitidos 70 (setenta) CRI. 4.1.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 4.1.1.1 acima, caso não seja colocada a totalidade dos CRI objeto desta Oferta Restrita, a quantidade de CRI objeto da presente Emissão poderá ser reduzida, mediante o cancelamento dos CRI não colocados, nos termos dos itens 5.6 e 5.8 abaixo. 4.1.2. Valor Global da Série 4.1.2.1. A 3ª Série da 1ª Emissão terá valor total de R$ 21.195.063,40 (vinte e um milhões, cento e noventa e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta centavos), na Data de Emissão. 4.1.3. Valor Nominal Unitário e Atualização Monetária 4.1.3.1. Os CRI terão Valor Nominal Unitário correspondente a R$ 302.786,62 (trezentos e dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos) por CRI, na Data de Emissão. 4.1.3.2. O Valor Nominal Unitário do CRI será atualizado anualmente no dia 10 do mês de dezembro (“Data de Aniversário”), a partir da Data de Emissão, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, conforme fórmula a seguir:

VNa = VNb x C

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Onde:

VNa = Valor Nominal Unitário dos CRI atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNb = Valor Nominal Unitário dos CRI na Data de Emissão, ou após incorporação de juros, atualização monetária ou amortização, se houver, o que ocorrer por último, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e

C = Fator da variação acumulada anual do IGP-M/FGV calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: Exclusivamente para a primeira data de aniversário, ou seja, 10 de dezembro de 2011:

1=C

Para as demais data de aniversário:

=

j

k

NI

NIC 1

Onde:

NIk = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano corrente;

NIj = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro do ano precedente; Exclusivamente para fins de apuração do Preço de Subscrição ou valor a ser pago nas hipóteses de Resgate Antecipado e/ou Amortização Extraordinária Total, nos termos previstos na Cláusula Décima Quinta abaixo, o Valor Nominal Unitário atualizado será calculado da seguinte forma:

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+

=∑=

xCMj

i

VPbjVPa

nj

n

j 2521 )1(

Onde: Vpa = Valor nominal atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VPbj = Valor Nominal, na Data de Emissão, das “j” parcelas vincendas dos CRI, conforme cronograma apresentado no axexo V a este Termo; i = 13,3750% (treze inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao ano; nj = Número de dias entre a data do cálculo e a data programada para vencimento da parcela “j” vincenda, conforme cronograma apresentado no axexo V a este Termo; CMj = Fator da variação acumulada do IGP-M/FGV, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado conforme fórmula a seguir: Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento anterior ao mês da 1ª , 2ª ou próxima Data de Aniversário, exclusive:

1=CMj

kNI = Número índice do IGP-M/FGV do segundo mês imediatamente anterior ao

mês da Data do cálculo.

0NI = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;

Para qualquer data de atualização, as parcelas do CRI com vencimento em datas posteriores ao mês da próxima Data de Aniversário, inclusive:

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=

0NI

NICMj k

Onde:

kNI = Número índice do IGP-M/FGV do primeiro mês imediatamente anterior ao

mês da Data do cálculo.

0NI = Número índice do IGP-M/FGV do mês de novembro de 2011;

4.1.4. Data e Local de Emissão Para todos os fins legais, a Data de Emissão dos CRI será o dia 25 de novembro de 2011. O local de emissão é a Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sede da Emissora. 4.1.5. Forma Os CRI serão da forma nominativa escritural. Para todos os fins de direito, a titularidade dos CRI será comprovada pelo registro efetuado pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade dos CRI o extrato expedido pela CETIP, quando depositados no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários. 4.1.6. Preço de Subscrição e Forma de Integralização 4.1.6.1. Os CRI serão integralizados à vista, na Data de Subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário atualizado, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata

temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva integralização, observado o disposto no item 4.1.3. 4.1.6.2. A integralização dos CRI será (i) em moeda corrente nacional; ou (ii) exclusivamente na hipótese de subscrição de CRI pelos Cedentes, mediante dação em pagamento de Créditos Imobiliários, devendo, em ambos os casos, a referida integralização ser realizada em observância dos procedimentos estabelecidos pela CETIP.

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4.1.7. Prazo e Vencimento 4.1.7.1. Os CRI terão prazo legal de amortização de 84 (oitenta e quatro) meses, contados a partir da Data de Emissão, vencendo-se em 10 de novembro de 2018 (“Data de Vencimento do CRI”). 4.1.7.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário dos CRI não tenha sido amortizado na sua integralidade em decorrência do não pagamento dos Créditos Imobiliários, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada até 10 de novembro de 2020 (“Data de Vencimento Final”), independentemente de deliberação específica pelos Titulares de CRI, quando, na ocorrência de saldo não amortizado dos CRI, estes serão considerados vencidos e não pagos. A alteração da Data de Vencimento dos CRI, bem como de eventuais pagamentos, serão ratificados em aditamento ao Termo de Securitização, ficando a Emissora desde já autorizada pelos subscritores e/ou Titulares de CRI a praticar todos os atos necessários para efetivação desta prorrogação. 4.1.8. Pagamento 4.1.8.1. Os pagamentos de amortização do Valor Nominal Unitário e de Remuneração dos CRI serão realizados:

(i) com periodicidade mensal, nas Datas de Pagamento, sendo o primeiro pagamento em 10 de fevereiro de 2012 e as demais conforme datas definidas na Tabela de Amortização; e

(ii) Os Juros Remuneratórios dos CRI incorridos e não pagos durante o Prazo de

Carência serão incorporados ao respectivo Valor Nominal dos CRI no dia 10 dos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, respectivamente.

4.1.8.2. A Remuneração dos CRI compreenderá os Juros Remuneratórios dos CRI incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário atualizado a partir da Data de Emissão, de acordo com o item 4.1.3.2 acima, e pagos ao final de cada Período de Capitalização a partir de 10 de fevereiro de 2012, inclusive. A taxa de Juros Remuneratórios dos CRI, conforme definida na Cláusula Primeira, será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, de acordo com a seguinte fórmula:

J = VNa x (Fator de Juros – 1)

Onde:

J = Valor unitário dos Juros Remuneratórios dos CRI acumulados no Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

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VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado em conformidade com o item 4.1.3.2 acima. Fator de Juros: Fator calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

+=

252

1100

dup

iJurosdeFator

Onde: i = Taxa de Juros Remuneratórios dos CRI informada com 4 (quatro) casas decimais; e dup = Número de dias úteis entre a Data de Emissão, ou data de incorporação de

juros imediatamente anterior, ou a Data de Pagamento imediatamente anterior e

a data de cálculo, sendo dup um número inteiro.

4.1.8.3. O valor das amortizações mensais dos CRI obedecerá à seguinte fórmula:

AMi = (VNa x TA) + J

Onde: AMi = Valor unitário da i-ésima parcela de amortização, em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Unitário devidamente atualizado, conforme definição no item 4.1.3.2. acima; TA = Taxa de amortização dos CRI, expressa em percentual, com 4 (quatro) casas decimais de acordo com a Tabela de Amortização vigente, observado o disposto no item 4.1.8.4;

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J = conforme definição no item 4.1.8.2. acima.

4.1.8.4. As Tabelas de Amortização serão inicialmente as tabelas descritas no Anexo V, as quais poderão ser alteradas de tempos em tempos, em função das Amortizações Extraordinárias e Resgates Antecipados, conforme definido na Cláusula Décima Quinta abaixo. 4.1.9. Prazo de Carência 4.1.9.1. Os CRI terão prazo de carência entre a Data de Emissão e a data do primeiro pagamento, sendo certo que a primeira Data de Pagamento será o dia 10 de fevereiro de 2012.

4.1.10. Ordem de Prioridade de Pagamentos 4.1.10.1 Todos os recursos oriundos dos pagamentos pelos Devedores dos Créditos Imobiliários, incluindo qualquer recurso oriundo de pré-pagamentos, serão aplicados de acordo com a ordem estabelecida a seguir (“Ordem de Prioridade de Pagamentos”), de forma que cada item somente será pago caso haja recursos disponíveis após o cumprimento de todos os itens anteriores:

(i) pagamento das despesas relacionadas à emissão e manutenção dos CRI;

(ii) constituição ou re-enquadramento do Fundo de Reserva;

(iii) pagamento dos Juros Remuneratórios dos CRI, da seguinte forma:

(a) Juros Remuneratórios capitalizados em meses anteriores e não pagos; e

(b) Juros Remuneratórios vincendos no respectivo mês de pagamento;

(iv) pagamento de amortização do Valor Nominal Unitário atualizado dos CRI,

conforme Tabela de Amortização vigente para os CRI, e encargos moratórios eventualmente incorridos; e

(v) pagamento de Amortização Extraordinária do Valor Nominal Unitário

atualizado dos CRI;

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4.1.10.2 Caso, na Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário ainda não tenha sido totalmente amortizado, a Data de Vencimento dos CRI será prorrogada automaticamente para a Data de Vencimento Final, nos termos do item 4.1.7.2 acima. 4.1.10.3 Caso, até a Data de Vencimento dos CRI, o Valor Nominal Unitário já tenha sido totalmente amortizado e ainda existam recursos oriundos dos pagamentos pelos Devedores dos Créditos Imobiliários, tais recursos serão direcionados aos Titulares de CRI. 4.1.11. Multa e Juros Moratórios

4.1.11.1. Ocorrendo impontualidade no pagamento, pela Emissora, de qualquer quantia

devida aos Titulares de CRI e não sanada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, tendo havido adimplemento pelos Devedores dos respectivos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente acrescidos

da remuneração respectiva, ficarão, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitos a (i) multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2%

(dois por cento) e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês. 4.1.11.2. Os encargos de que trata o item 4.1.11 acima não serão devidos pela Emissora

caso a impontualidade decorra do não pagamento pelos Devedores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, sem prejuízo da execução das Garantias. 4.1.12. Atraso no Recebimento dos Pagamentos 4.1.12.1. Sem prejuízo do aqui disposto, o não comparecimento do Titular de CRI para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias devidas pela Emissora, nas datas previstas neste Termo ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até aData de Vencimento dos CRI. 4.1.13. Local de Pagamento 4.1.13.1. Os pagamentos dos CRI serão efetuados utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP. Caso, por qualquer razão, qualquer um dos CRI não esteja custodiado na CETIP na respectiva Data de Pagamento, a Emissora deixará, em sua sede, o pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI. Nesta hipótese, a partir da referidaData de Pagamento, não haverá qualquer tipo de remuneração sobre o valor colocado à disposição do referido Titular dos CRI na sede da Emissora.

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4.1.14. Prorrogação dos Prazos 4.1.14.1. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com um dia que não seja considerado um Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos. 4.1.15. Regime Fiduciário 4.1.15.1. Será instituído Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.1.16. Garantias 4.1.16.1. As obrigações dos CRI perante os respectivos Titulares dos CRI serão garantidas por meio das seguintes garantias:

a) Instituição do Regime Fiduciário e constituição do Patrimônio Separado;

b) Garantia Fiduciária - Os Créditos Imobiliários são garantidos por alienação fiduciária dos respectivos Imóveis, constituída na forma prevista na Lei n.º 9.514/97, conforme individualizados no Anexo VII. A cessão dos Créditos Imobiliários para a Emissora, estando as correspondentes CCI devidamente averbadas nas respectivas matrículas dos Imóveis, implica, por força de lei, na automática transferência das respectivas garantias de alienação fiduciária em seu favor;

c) Garantia Fidejussória - Os Créditos Imobiliários são garantidos pela coobrigação assumida pela Originadora e pela Coobrigada em garantia do pagamento dos referidos Créditos Imobiliários representados por CCI. Em razão da Garantia Fidejussória assumida nos termos da Escritura de Emissão das CCI, a Originadora e/ou a Coobrigada deverá (i) pagar, utilizando-se prioritariamente dos pagamentos realizados pelos Devedores dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI Suspensivas; e/ou (ii) recomprar e/ou permutar os Créditos Imobiliários Inadimplidos. Na hipótese de permuta dos Créditos Imobiliários Inadimplidos, isto se processará por intermédio da cessão de CCI cedidas sob condição suspensiva, nos termos e procedimentos estabelecidos na Escritura de Emissão das CCI. Na Data de Emissão, existem 718 (setecentas e dezoito) CCI Suspensivas cedidas sob condição suspensiva aos titulares das CCI;

d) Fundo de Reserva.

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4.1.16.3. Durante o Período de Carência, a Emissora constituirá na Conta Fiduciária o Fundo de Reserva, no montante fixo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual deverá ser mantido enquanto houver CRI em circulação. 4.1.16.3.1. O Fundo de Reserva deverá ser utilizado para (i) o pagamento das despesas incorridas com a Oferta Restrita; e (ii) a garantia de pagamento da amortização do Valor Nominal Unitário e Remuneração dos CRI. 4.1.16.3.2. Os recursos mantidos no Fundo de Reserva, bem como os Outros Ativos mantidos na Conta Fiduciária, deverão ser aplicados em títulos públicos e/ou privados de baixo risco de crédito, observado que todos os tributos devidos pela Emissora, apurados com base nos resultados das aplicações financeiras aqui previstas, serão pagos com recursos excedentes do Fundo de Reserva. 4.1.16.4. Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora. 4.1.17. Conta Fiduciária 4.1.17.1. A Emissora receberá na Conta Fiduciária os créditos dos recursos referentes às parcelas dos Créditos Imobiliários recebidas no Período Mensal de Apuração, os quais serão utilizados de acordo com a Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme disposto no item 4.1.10.1 acima. 4.1.17.2. Os recursos mantidos na Conta Fiduciária deverão ser aplicados pela Emissora, a seu exclusivo critério, em:

(i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (ii) títulos de emissão do Banco Central do Brasil; (iii) operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) e (ii) acima; (iv) certificados e recibos de depósito bancário e títulos de renda fixa de emissão (a)

do Itaú Unibanco S.A., (b) do Banco Itaú BBA S.A., (c) do Banco Bradesco S.A., (d) do Banco Bradesco BBI S.A., ou (e) de outra instituição financeira de primeira linha, a critério da Emissora; e

(v) cotas de fundos de investimento das classes renda fixa e referenciado DI, administrados (a) pelo Itaú Unibanco S.A., (b) pelo Banco Itaú BBA S.A., (c) pelo Banco Itaucard S.A., (d) pelo Banco Bradesco S.A., (e) pelo Banco Bradesco BBI S.A., (f) pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., (g) pelas demais empresas relacionadas do grupo econômico do Itaú Unibanco S.A. ou do Banco Bradesco S.A., ou (h) por outra instituição financeira de primeira linha, a critério da Emissora.

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4.1.17.3. Todos os tributos devidos pela Emissora, apurados com base nos resultados das aplicações financeiras previstas no item 4.1.17.2 acima, serão pagos com recursos do Patrimônio Separado. 4.1.18. Destinação dos Recursos 4.1.18.1 Os recursos obtidos com a subscrição dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento aos Cedentes do preço de cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI, nos termos do Contrato de Cessão, sendo os recursos excedentes considerados como de livre utilização pela Emissora. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis após o pagamento do preço de cessão das CCI, o comprovante de pagamento dos valores pagos aos Cedentes. 4.1.19. Eventos de Avaliação dos CRI 4.1.19.1. A declaração de qualquer evento de avaliação nas CCI, nos termos da Escritura de Emissão de CCI, será considerada um Evento de Avaliação dos CRI. 4.1.19.2. Caso venha a ocorrer qualquer Evento de Avaliação, o Agente Fiduciário convocará assembleia geral de Titulares de CRI, nos termos da Cláusula Décima abaixo, para que os Titulares de CRI em circulação deliberem pela (i) continuidade dos CRI sem alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, (ii) continuidade dos CRI com a declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI junto à Originadora, se possível, e a alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, (iii) declaração de resolução da cessão dos Créditos Imobiliários representados pelas CCI junto à Originadora, se possível, com a utilização dos recursos oriundos da resolução da cessão dos Créditos Imobiliários, bem como dos recursos disponíveis do Patrimônio Separado, excluídos os recursos do Fundo de Reserva, para a Amortização Extraordinária parcial ou total do Valor Nominal Unitário dos CRI. 4.1.20. Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado 4.1.20.1. Serão considerados eventos de liquidação do Patrimônio Separado dos CRI, mediante deliberação da assembleia geral dos Titulares dos CRI, as seguintes hipóteses (“Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado”):

(a) insolvência da Emissora; (b) pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou decretação de falência da

Emissora;

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(c) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações não pecuniárias previstasneste Termo, sendo que, nessa hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal inadimplemento ou mora perdure por mais de 30 (trinta) dias, contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário;

(d) inadimplemento ou mora, pela Emissora, de qualquer das obrigações

pecuniárias previstas neste Termo, na hipótese da existência de Outros Ativos suficientes para o pagamento destas obrigações pecuniárias, sendo que, nessa hipótese, a liquidação do Patrimônio Separado ocorrerá desde que tal inadimplemento ou mora perdure por mais de 5 (cinco) dias, contados da notificação formal e comprovadamente realizada pelo Agente Fiduciário; ou

(e) existência de saldo não amortizado dos CRI após a Data de Vencimento Final,

observada a possibilidade de sua automática prorrogação, nos termos do item 4.1.7.2 acima.

4.1.20.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado, o Agente Fiduciário deverá convocar, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento do evento, assembleias gerais de Titulares de CRI para deliberar sobre a eventual liquidação do Patrimônio Separado. Tal assembleia deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data de publicação do edital relativo à primeira convocação, ou no prazo máximo de 8 (oito) dias corridos a contar da data de publicação do edital relativo à segunda convocação, se aplicável, sendo que, na hipótese de segunda convocação, o respectivo edital deverá ser publicado no primeiro Dia Útil imediatamente posterior à data indicada para a realização da assembleia geral nos termos da primeira convocação. 4.1.20.3. Na assembleia geral, que será instalada observado o quorum previsto no item 10.4 da Cláusula Décima deste Termo, os Titulares de CRI poderão optar, por deliberação de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) dos CRI em circulação, por não declarar a liquidação do Patrimônio Separado. 4.1.20.4. Na hipótese de a assembleia geral deliberar pela liquidação do Patrimônio Separado, os Titulares de CRI deverão deliberar sobre (i) o novo administrador do Patrimônio Separado e as regras para sua administração; ou (ii) a nomeação do liquidante e as formas de liquidação do Patrimônio Separado. 4.1.21. Publicidade 4.1.21.1. Os fatos e atos relevantes de interesse dos Titulares de CRI, bem como as convocações para as respectivas assembleias gerais, deverão ser veiculados na forma de

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avisos nos mesmos jornais em que a Emissora publica as informações societárias, quais sejam o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e o jornal Diário Mercantil, obedecidos os prazos legais e/ou regulamentares. 4.1.21.2. As demais informações periódicas da Emissão e/ou da Emissora serão disponibilizadas ao mercado, nos prazos legais e/ou regulamentares, através do sistema de envio de Informações Periódicas e Eventuais da CVM. 4.1.22. Desdobramento dos CRI 4.1.22.1. Nos termos do artigo 16 da Instrução CVM n.º 414/04, a Emissora poderá, após decorridos 18 (dezoito) meses da data de encerramento da distribuição, propor o desdobramento dos CRI em certificados de valor nominal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), desde que atendidas as seguintes condições:

a) que a Emissora esteja com seu registro de companhia aberta devidamente regularizado na CVM;

b) que não tenha ocorrido qualquer inadimplemento financeiro da Emissora perante

os Titulares de CRI;

c) que tal desdobramento seja aprovado em assembleia geral pelos Titulares de CRI em circulação; e

d) que a presente Emissão passe a ser objeto de classificação de risco por agência

de classificação de risco, a ser atualizada a cada período de 3 (três) meses, contados da data em que ocorrer o desdobramento.

4.1.23. Classificação de Risco 4.1.23.1. Os CRI objeto desta Emissão não possuirão classificação de risco. 4.1.23.2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, na hipótese de desdobramento dos CRI que resulte em títulos com valor nominal inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), os CRI passarão a ser objeto de classificação de risco, nos termos do subitem “d” do item 4.1.22 acima.

CLÁUSULA V – DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS CRI 5.1. Os CRI serão objeto da Oferta Restrita em conformidade com a Instrução CVM n.° 414/04 e a Instrução CVM n.º 476/09, sendo a Oferta Restrita automaticamente

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dispensada de registro de distribuição na CVM, nos termos do artigo 6º, da Instrução CVM n.º 476/09.

5.1.1. A Oferta Restrita é destinada apenas a investidores que atendam às características de investidor qualificado, nos termos do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04 e do artigo 4º, da Instrução CVM n.º 476/09, observado que: (i) todos os fundos de investimento serão considerados investidores qualificados, mesmo que se destinem a investidores não-qualificados; e (ii) as pessoas naturais e jurídicas mencionadas no inciso IV do artigo 109 da Instrução CVM n.º 409/04 deverão subscrever ou adquirir, no âmbito da Oferta Restrita, CRI no montante mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5.1.2. Em atendimento ao que dispõe a Instrução CVM n.º 476/09, os CRI da presente Oferta Restrita serão ofertados a, no máximo, 50 (cinquenta) investidores e subscritos ou adquiridos por, no máximo, 20 (vinte) investidores. 5.1.3. Os CRI serão subscritos e integralizados à vista pelos investidores, devendo os respectivos subscritores, por ocasião da subscrição, fornecer ao Coordenador Líder: (i) declaração nos moldes do Anexo I ao Contrato de Distribuição devidamente assinada, atestando que estão cientes de que:

a) a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e b) os CRI ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas na

Instrução CVM n.º 476/09; e

(ii) toda a documentação necessária para a realização do cadastro dos subscritores pelo Coordenador Líder, nos termos exigidos pela CVM.

5.2. Os CRI serão registrados para custódia eletrônica, distribuição primária e negociação secundária na CETIP, no Módulo CETIP 21 – Títulos e Valores Mobiliários, sendo a distribuição dos CRI realizada com a intermediação do Coordenador Líder, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 2º, da Instrução CVM n.º 476/09. 5.3. Em conformidade com o Contrato de Distribuição, o prazo máximo de colocação dos CRI no âmbito da Oferta Restrita será de até 6 (seis) meses contados a partir da Data de Emissão, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Instrução CVM n.º 476/09 (“Prazo de Colocação”).

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5.4. Durante todo o Prazo de Colocação, o preço de integralização dos CRI será o correspondente ao Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração dos CRI, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da sua efetiva integralização. 5.5. Para fins de atendimentos do disposto no item 15 do anexo III da Instrução CVM n.° 414/04, segue anexa ao presente Termo, no Anexo III, declaração emitida pela Emissora, pelo Agente Fiduciário e pelo Coordenador Líder, na qualidade de coordenador líder da Oferta Restrita dos CRI da presente Emissão. 5.6. Caso, ao final do Prazo de Colocação, seja verificado que, no mínimo, 35 (trinta e cinco) CRI, equivalentes, na Data de Emissão, a R$ 10.597.531,70 (dez milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e setenta centavos), tenham sido subscritos e integralizados (“Montante Mínimo”), a Oferta Restrita poderá ser encerrada, com o cancelamento dos CRI não colocados. 5.7. Caso, ao final do Prazo de Colocação, observada a faculdade de sua prorrogação, não tenham sido subscritos e integralizados CRI em montante equivalente, no mínimo, ao Montante Mínimo, a distribuição pública dos CRI será cancelada. Nesta hipótese, os Titulares de CRI que já tiverem subscrito e integralizado CRI no âmbito da Oferta Restrita receberão da Emissora os montantes utilizados na integralização dos CRI, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados do final do Prazo de Colocação, sem adição de Juros Remuneratórios ou correção monetária e deduzidos dos encargos e tributos devidos. 5.8. Uma vez atingido o Montante Mínimo, a Emissora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderá decidir por reduzir o valor total da Oferta Restrita até um montante equivalente ao Montante Mínimo. 5.9. Os CRI objeto da Oferta Restrita somente poderão ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua subscrição ou aquisição dos CRI pelos Titulares de CRI.

5.9.1. Os CRI da presente Emissão somente poderão ser negociados entre investidores qualificados, conforme definido no item 5.1.1, acima, a menos que a Emissora obtenha o registro de oferta pública perante a CVM nos termos do caput do artigo 21 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução da CVM n.º 400/03 e apresente prospecto da oferta à CVM, nos termos da regulamentação aplicável.

5.10. Observado o item 5.9 acima, os CRI poderão ser negociados nos mercados de balcão organizado e não organizado, devendo a Emissora cumprir o disposto no artigo 17 da Instrução CVM n.º 476/09.

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CLÁUSULA VI – DA INSTITUIÇÃO DO REGIME FIDUCIÁRIO

6.1. Em observância à faculdade prevista no artigo 9º da Lei n.º 9.514/97, Emissora institui o Regime Fiduciário sobre (i) os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, (ii) a Conta Fiduciária, e (iii) as Garantias vinculadas ao presente Termo, nos termos da declaração da Instituição Custodiante das CCI, constante do Anexo IV deste Termo de Securitização.

6.1.1. O Regime Fiduciário será efetivado mediante entrega deste Termo na Instituição Custodiante das CCI, para custódia conforme previsto no artigo 23 da Lei n.º 10.931/04.

6.2. Os Créditos Imobiliários sujeitos ao Regime Fiduciário ora instituído são destacados do patrimônio da Emissora e passam a constituir Patrimônio Separado, destinando-se especificamente ao pagamento dos CRI e das demais obrigações relativas ao Regime Fiduciário, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 9.514/97. 6.3. Os Créditos Imobiliários objeto do Regime Fiduciário responderão apenas pelas obrigações inerentes aos CRI e pelo pagamento das despesas de administração do Patrimônio Separado e respectivos custos tributários, conforme previsto neste Termo, estando isentos de qualquer ação ou execução de outros credores da Emissora que não sejam os Titulares dos CRI, não sendo passíveis de constituição de outras garantias ou excussão, por mais privilegiadas que sejam, exceto conforme previsto neste Termo. 6.4. A Emissora administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão, mantendo registro contábil independente do restante de seu patrimônio e elaborando e publicando as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com o artigo 12 da Lei n.º 9.514/97.

CLÁUSULA VII – DA ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO 7.1. A Emissora administrará o Patrimônio Separado, promovendo as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente com relação aos fluxos de pagamento dos Créditos Imobiliários e demais encargos acessórios.

7.1.1. A contratação do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários para administração e cobrança dos Créditos Imobiliários não exime a Emissora das responsabilidades decorrentes da administração do Patrimônio Separado.

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7.2. Para os fins do disposto nos itens 9 e 12 do anexo III da Instrução CVM n.° 414/04, a Emissora declara que:

(i) a custódia dos Créditos Imobiliários, incluindo a guarda e conservação de vias originais da Escritura de Emissão de CCI e de cópias simples dos documentos que comprovam sua origem, será realizada pela Instituição Custodiante. Mediante solicitação por parte da Emissora, os documentos que comprovam a origem dos Créditos Imobiliários poderão lhe ser entregues, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis;

(ii) a guarda e a conservação das vias originais dos documentos que comprovam a origem dos Créditos Imobiliários serão realizados pela Originadora; e

(iii) o controle e a cobrança dos Créditos Imobiliários serão realizados pelo Agente

de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários, sem prejuízo da responsabilidade da Emissora em relação ao referido controle de cobrança.

7.3. A Emissora somente responderá pelos prejuízos que causar por culpa, dolo, descumprimento de disposição legal ou regulamentar, negligência, imprudência, imperícia ou administração temerária ou, ainda, por desvio de finalidade do Patrimônio Separado.

CLÁUSULA VIII – DAS DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DA EMISSORA

8.1. A Emissora neste ato declara que:

(i) é uma sociedade devidamente organizada, constituída e existente sob a forma de sociedade por ações com registro de companhia aberta de acordo com as leis brasileiras;

(ii) está devidamente autorizada e obteve todas as autorizações necessárias à

celebração deste Termo, à emissão dos CRI e ao cumprimento de suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;

(iii) os representantes legais que assinam este Termo têm poderes estatutários

e/ou delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor;

(iv) é legítima e única titular dos Créditos Imobiliários;

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(v) tomou todas as cautelas e agiu com elevados padrões de diligência para assegurar a existência dos Créditos Imobiliários, nos exatos valores e nas condições descritas no Contrato de Cessão;

(vi) em seu melhor entendimento, todos os apontamentos mencionados pelo

Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários quando da realização da auditoria legal dos Créditos Imobiliários não implicam em nulidade dos Créditos Imobiliários e/ou das Garantias;

(vii) em seu melhor entendimento, de acordo com as informações e documentos obtidos da Originadora, as eventuais cédulas de crédito imobiliário emitidas previamente às CCI para representar os Créditos Imobiliários não foram cedidas a terceiros e serão objeto de cancelamento quando da averbação da emissão das CCI nas respectivas matrículas dos Imóveis;

(viii) mediante a averbação da emissão das CCI nas respectivas matrículas dos

Imóveis, os Créditos Imobiliários encontrar-se-ão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal e/ou real, não sendo do conhecimento da Emissora a existência de qualquer fato que impeça ou restrinja o direito da Emissora de celebrar este Termo;

(ix) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou

ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes, a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, que afetem ou possam vir a afetar os Créditos Imobiliários ou, ainda que indiretamente, o presente Termo;

(x) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de restrições

urbanísticas, ambientais, sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas aos Imóveis;

(xi) não tem conhecimento, até a presente data, da existência de qualquer

pendência ou exigência de adequação suscitada por nenhuma autoridade governamental referente aos Imóveis;

(xii) não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou

ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, contra os Cedentes, a Originadora, os Devedores ou a Emissora em qualquer tribunal, até a presente data, que afetem ou possam vir a afetar os Imóveis ou, ainda que indiretamente, o presente Termo;

(xiii) não há qualquer ligação entre a Emissora e o Agente Fiduciário que impeça o

Agente Fiduciário de exercer plenamente suas funções;

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(xiv) este Termo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da Emissora,

exequível de acordo com os seus termos e condições; e

(xv) responsabiliza-se pela exatidão das informações e declarações prestadas ao Agente Fiduciário, ao Coordenador Líder e aos Titulares dos CRI, ressaltando que analisou diligentemente os documentos relacionados aos CRI, para verificação de sua legalidade, veracidade, ausência de vícios, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas aos Titulares de CRI.

8.2. A Emissora neste ato obriga-se a:

(i) celebrar e registrar perante os órgãos competentes de todos os instrumentos relativos à emissão das CCI e à emissão dos CRI, incluindo aqueles relativos à constituição e formalização das Garantias até a data de integralização dos CRI;

(ii) informar ao Agente Fiduciário, imediatamente após tomar conhecimento, qualquer dos eventos elencados no item 4.1.20.1 e 4.1.21.1;

(iii) fornecer ao Agente Fiduciário cópia de toda documentação encaminhada à CVM, bem como informações pertinentes à Instrução CVM n.º 476/09 e à Instrução CVM n.º 414/04, suas alterações e aditamentos; e

(iv) elaborar um relatório mensal e colocá-lo à disposição dos Titulares de CRI, e

enviá-lo ao Agente Fiduciário, confirmando a manutenção da vinculação dos Créditos Imobiliários aos CRI, bem como a eventual substituição ou pagamento antecipado dos Créditos Imobiliários. Os referidos relatórios mensais deverão ter como data-base a Data de Verificação, deverão ser preparados e fornecidos ao Agente Fiduciário pela Emissora até o 15º (décimo quinto) Dia Útil subsequente à Data de Verificação, e deverão conter as seguintes informações:

a) Valor recebido dos Devedores ou da Originadora no mês de referência; b) Valor do saldo a pagar pelos Devedores ou pela Originadora na Data de Verificação; c) Saldo devedor dos CRI na Data de Verificação; d) Valor pago aos Titulares de CRI no mês de referência; e) Valor e discriminação dos demais pagamentos do Patrimônio Separado no mês de referência; f) Valor do saldo da Conta Fiduciária na Data de Verificação; e g) Valor do saldo do Fundo de Reserva na Data de Verificação.

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CLÁUSULA IX – DO AGENTE FIDUCIÁRIO 9.1. A Emissora nomeia e constitui como Agente Fiduciário da Emissão a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., que, neste ato, aceita a nomeação para, nos termos da lei e do presente Termo, representar perante a Emissora os interesses da comunhão dos Titulares de CRI. 9.2. O Agente Fiduciário declara que:

(i) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres

e atribuições previstas na legislação específica e neste Termo;

(ii) aceita integralmente este Termo, todas suas cláusulas e condições; (iii) está devidamente autorizado a celebrar este Termo e a cumprir com suas

obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;

(iv) a celebração deste Termo e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas

não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário;

(v) não tem qualquer impedimento legal, conforme parágrafo terceiro do artigo

66, da Lei n.º 6.404/76, para exercer a função que lhe é conferida;

(vi) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 10 da Instrução CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983; e

(vii) não tem qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas

funções. 9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções a partir da data de assinatura deste Termo, devendo permanecer no exercício de suas funções até o efetivo resgate da totalidade dos CRI ou até sua efetiva substituição. 9.4. São obrigações do Agente Fiduciário:

(i) proteger os direitos e interesses dos Titulares de CRI, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;

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(ii) adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à defesa dos interesses dos Titulares de CRI, bem como à realização dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado, caso a Emissora não o faça;

(iii) exercer, na hipótese de insolvência da Emissora, a administração do

Patrimônio Separado;

(iv) promover, na forma prevista neste Termo, a liquidação do Patrimônio Separado;

(v) renunciar à função de agente fiduciário da Emissão, na hipótese de

superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão;

(vi) conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e demais

documentos relacionados com o exercício de suas funções;

(vii) verificar, no momento de aceitar a função, a veracidade das informações contidas no presente Termo, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento;

(viii) promover, nos competentes órgãos, caso a Emissora não o faça, o registro do

presente Termo e respectivos aditamentos, sanando as lacunas e irregularidades porventura neles existentes. Neste caso, o oficial do registro notificará a administração da Emissora para que esta lhe forneça as indicações e documentos necessários;

(ix) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações

obrigatórias, alertando os Titulares de CRI acerca de eventuais omissões ou inverdades constantes de tais informações;

(x) emitir parecer sobre a suficiência das informações constantes das propostas

de modificações nas condições dos CRI, se for o caso;

(xi) solicitar, quando julgar necessário para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, cartórios de protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública;

(xii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma fundamentada,

auditoria extraordinária na Emissora, cujos custos deverão ser arcados pela Emissora;

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(xiii) examinar a alteração do estatuto da Emissora que objetive mudar o objeto da Emissora, cumprindo-lhe ou convocar a assembleia geral de Titulares de CRI para deliberar acerca de matéria, ou aprovar, nos termos do § 2°, artigo 57, da Lei n.º 6.404/76, a alteração proposta;

(xiv) convocar, quando necessário, a assembleia geral de Titulares de CRI

mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, nos veículos de comunicação referidos no presente Termo, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei n.º 6.404/76;

(xv) comparecer à assembleia geral de Titulares de CRI a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas;

(xvi) elaborar relatório destinado aos Titulares de CRI, nos termos do artigo 68, § 1º alínea “b” da Lei n.º 6.404/76, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações:

a) eventual omissão ou inverdade de que tenha conhecimento, contida nas

informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela Emissora;

b) alterações estatutárias da Emissora ocorridas no período;

c) comentários sobre as demonstrações contábeis da Emissora enfocando os indicadores econômicos, financeiros e a estrutura de capital da Emissora;

d) posição da distribuição ou colocação dos CRI no mercado;

e) resgate, amortização, conversão e pagamento de juros dos CRI realizado

no período, conforme aplicável, bem como aquisições e vendas de CRI efetuadas pela Emissora;

f) acompanhamento da destinação dos recursos captados por meio desta

Emissão, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da Emissora;

g) relação dos bens e valores entregues à sua administração;

h) cumprimento de outras obrigações assumidas pela Emissora no presente

Termo; e

i) declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de Agente Fiduciário.

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(xvii) disponibilizar o relatório de que trata o inciso "xiii" aos Titulares de CRI no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do encerramento do exercício social da Emissora, ao menos nos seguintes locais: a) na sede da Emissora;

b) no seu escritório, localizado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca;

c) na CVM;

d) nas Bolsas de Valores, na CBLC e/ou na CETIP quando e se for o caso; e

e) na sede do Coordenador Líder.

(xviii) publicar, às expensas do Patrimônio Separado, nos órgãos da imprensa em que a Emissora deva efetuar suas publicações, anúncio comunicando aos Titulares de CRI que o relatório se encontra a sua disposição nos locais indicados no inciso "xiv" acima;

(xix) manter atualizada a relação dos Titulares de CRI e seus endereços, mediante, inclusive, gestões perante a Emissora e CETIP;

(xx) fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Termo de

Securitização, especialmente daquelas que impõem obrigações de fazer e de não fazer; e

(xxi) notificar os Titulares de CRI, se possível individualmente, no prazo máximo de

90 (noventa) dias, de qualquer inadimplemento, pela Emissora, de obrigações assumidas no presente Termo de Securitização, indicando o local em que fornecerá aos interessados mais esclarecimentos. Comunicação de igual teor deve ser enviada: à CVM e à CETIP.

9.5. Pelo exercício de suas atribuições na qualidade de Agente Fiduciário dos CRI, o Agente Fiduciário receberá da Emissora, com recursos oriundos do Patrimônio Separado, a seguinte remuneração: (i) uma parcela de implantação de R$ 6.000,00, (seis mil reais), a ser paga no 20º (vigésimo) Dia Útil após a celebração do presente Termo, e (ii) uma remuneração periódica de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por semestre, sendo a primeira parcela semestral a ser paga no 20º (vigécimo) Dia Útil após a celebração do presente Termo, e as demais a cada 6 (seis) meses.

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9.5.1. A remuneração prevista no item 9.5 acima será devida mesmo após o vencimento dos CRI, caso o Agente Fiduciário ainda esteja atuando na cobrança de inadimplências não sanadas pela Emissora, remuneração essa que será calculada proporcionalmente aos meses de atuação do Agente Fiduciário. 9.5.2. O valor das parcelas semestrais descritas no item 9.5. acima será atualizado anualmente pela variação do IGP-M/FGV, a partir da Data de Emissão, até a data do respectivo pagamento, calculadas pro rata die, se necessário. 9.5.3. A remuneração prevista no item 9.5 acima será acrescida dos seguintes tributos: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e quaisquer outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração do Agente Fiduciário, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento. 9.6. Sobre os valores em atraso devidos pela Emissora ao Agente Fiduciário incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, bem como juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata temporis se necessário. 9.6.1. A remuneração do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emissora permanecer em inadimplência com relação ao seu pagamento por um período superior a 30 (trinta) dias corridos, será suportada pelos Titulares de CRI, assim como as despesas reembolsáveis, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia prévia aos Titulares de CRI para cobertura de risco de sucumbência. 9.7. Em caso de inadimplemento, pecuniário ou não, pela Emissora, será devida ao Agente Fiduciário uma remuneração adicional equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado às atividades relacionadas à Emissão e aos CRI, a ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo Agente Fiduciário à Emissora de “Relatório de Horas”. As atividades a que se refere este item estão relacionadas (i) à assessoria aos Titulares de CRI em processo de renegociação requerido pela Emissora; (ii) ao comparecimento em reuniões formais com a Emissora e/ou Titulares de CRI e/ou assembleias gerais de Titulares de CRI; e (iii) à implementação das consequentes decisões tomadas pelos Titulares de CRI. 9.8. No caso de celebração de aditamentos ao Termo e eventuais contratos de garantia da Emissão, será devido ao Agente Fiduciário, adicionalmente, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações. 9.9. A remuneração do Agente Fiduciário não inclui as despesas com publicações, transporte, alimentação, viagens e estadias necessárias ao exercício da função de

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Agente Fiduciário, durante ou após a implantação do serviço a serem cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas emitidas diretamente em seu nome, ou reembolso. Não estão incluídas igualmente despesas com especialistas, caso sejam necessários, tais como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal à Emissora ou aos investidores, sendo que tais despesas com especialistas deverão ser, antes de incorridas, previamente aprovadas pela Emissora. 9.9.1. No caso de inadimplemento da Emissora acerca das obrigações por ela assumidas perante os investidores, todas as despesas com procedimentos legais, inclusive as administrativas, em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos titulares dos CRI deverão ser previamente aprovadas e adiantadas pelos mesmos, e posteriormente ressarcidas pela Emissora. Tais despesas a serem adiantadas pelos titulares dos CRI incluem também os gastos com honorários advocatícios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações propostas pelo Agente Fiduciário ou decorrente de ações contra ele intentadas no exercício de sua função, ou ainda que lhe causem prejuízos ou riscos financeiros, enquanto representante da comunhão dos titulares dos CRI. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente suportadas pelos titulares dos CRIs, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário na hipótese da Emissora permanecer em atraso com relação ao pagamento dos CRIs desta por um período superior a 60 (sessenta) dias, podendo o Agente Fiduciário solicitar garantia dos titulares dos CRI para cobertura do risco da sucumbência. 9.10. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de ausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência, ou qualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos Titulares de CRI vinculados ao presente Termo, para que seja eleito o novo Agente Fiduciário.

9.11. O Agente Fiduciário poderá, ainda, ser destituído:

a) pelo voto de 2/3 (dois terços) dos Titulares de CRI reunidos em assembleia geral; ou

b) por deliberação de maioria simples em assembleia geral dos Titulares de CRI,

na hipótese de descumprimento de quaisquer de seus deveres previstos neste Termo.

9.12. O Agente Fiduciário eleito em substituição assumirá integralmente os deveres, atribuições e responsabilidades constantes da legislação aplicável e deste Termo.

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9.13. A substituição do Agente Fiduciário em caráter permanente deve ser objeto de aditamento ao presente Termo.

CLÁUSULA X – DA ASSEMBLEIA GERAL DOS TITULARES DE CRI 10.1. Os Titulares de CRI poderão, a qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral, a fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhão dos detentores de CRI. 10.2. A assembleia geral dos Titulares de CRI poderá ser convocada pelo Agente Fiduciário, pela Emissora, pela CVM ou por Titulares de CRI que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) dos CRI em circulação. 10.3. Aplicar-se-á à assembleia geral de Titulares de CRI, no que couber, o disposto na Lei n.º 9.514/97, bem como o disposto na Lei n.º 6.404/76, a respeito das assembleias gerais de acionistas. 10.4. A assembleia geral de Titulares de CRI instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de Titulares de CRI que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos CRI em circulação e, em segunda convocação, com qualquer número. 10.5. Cada CRI conferirá a seu titular o direito a um voto nas assembleias gerais, sendo admitida a constituição de mandatários, Titulares de CRI ou não. 10.6. Para efeito da constituição do quorum de instalação e/ou deliberação a que se refere esta Cláusula Décima, serão considerados “CRI em Circulação” todos os CRI em circulação no mercado, excluídos aqueles que a Emissora possuir em tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores ou de qualquer de suas controladas ou coligadas, bem como dos respectivos diretores ou conselheiros e respectivos cônjuge. Para efeitos de quorum de deliberação não serão computados, ainda, os votos em branco. 10.7. Será facultada a presença dos representantes legais da Emissora nas assembleias gerais. 10.8. O Agente Fiduciário deverá comparecer à assembleia geral e prestar aos Titulares de CRI as informações que lhe forem solicitadas. 10.9. A presidência da assembleia geral caberá ao Titular de CRI eleito pelos demais ou àquele que for designado pela CVM.

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10.10. Exceto conforme estabelecido neste Termo, as deliberações em assembleia geral serão tomadas por Titulares de CRI representando, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos CRI em circulação, observado o disposto no item 10.5.1 acima. 10.11. As alterações relativas (i) às Datas de Pagamento, de principal e juros, dos CRI; (ii) à Remuneração dos CRI, (iii) ao prazo de vencimento dos CRI, (iv) aos Eventos de Liquidação do Patrimônio Separado; (v) aos Eventos de Avaliação; (vi) procedimentos para a excussão das Garantias e/ou (vii) quoruns de deliberação, deverão ser aprovadas seja em primeira convocação da assembleia geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem 90% (noventa por cento) dos CRI em Circulação. 10.12. A destituição ou renúncia: (i) do Agente Fiduciário; (ii) da Instituição Custodiante; (iii) do Escriturador; (iv) do Banco Liquidante; ou (v) de quaisquer outros prestadores de serviços da presente Emissão (“Prestadores de Serviço”) será realizada nos termos dos respectivos contratos de prestação de serviços, ficando a nomeação do novo prestador condicionada à prévia aprovação, seja em primeira convocação da assembleia geral ou em qualquer convocação subsequente, por Titulares de CRI que representem a maioria simples dos CRI em Circulação. 10.12.1. Nos casos de vacância do Agente Fiduciário, os Titulares dos CRI poderão nomear substituto provisório por meio de voto da maioria absoluta destes.

CLÁUSULA XI – DA LIQUIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO SEPARADO 11.1. Sem prejuízo das hipóteses previstas no item 4.1.20 acima, em caso de insolvência da Emissora, o Agente Fiduciário assumirá imediatamente a administração do Patrimônio Separado, devendo convocar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, assembleia geral de Titulares de CRI para deliberar sobre a liquidação do Patrimônio Separado ou pela continuidade de sua gestão pelo Agente Fiduciário. 11.2. A remuneração do Agente Fiduciário pela administração do Patrimônio Separado será fixada pela assembleia geral a que se refere o item 11.1 acima. 11.3. A liquidação do Patrimônio Separado será realizada mediante transferência dos Créditos Imobiliários integrante do Patrimônio Separado ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), na qualidade de representante dos Titulares de CRI, em dação em pagamento, para fins de extinção de toda e qualquer obrigação da Emissora decorrente dos CRI. Nesse caso, caberá ao Agente Fiduciário (ou à instituição administradora que vier a ser aprovada pelos Titulares de CRI), conforme deliberação dos Titulares de CRI: (i) administrar os Créditos Imobiliários que integram o Patrimônio Separado; (i esgotar todos os recursos judiciais e

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extrajudiciais para a realização dos créditos e Garantias oriundos dos Créditos Imobiliários que lhe foi transferida; (iii) ratear os recursos obtidos entre os Titulares dos CRI na proporção de CRI detidos; e (iv) transferir os créditos oriundos dos Créditos Imobiliários eventualmente não realizados aos Titulares dos CRI, na proporção de CRI detidos.

CLÁUSULA XII – DAS DESPESAS DA EMISSÃO 12.1. Serão de responsabilidade

a) do Patrimônio Separado:

(i) as despesas com a remuneração anual do Agente Fiduciário, remunerações do Escriturador, Banco Liquidante e Coordenador Líder;

(ii) as despesas oriundas da eventual contratação de agência de classificação

de risco, elaboração e manutenção da classificação;

(iii) as despesas oriunda da contratação do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários, as despesas com a gestão, cobrança, realização, administração, custódia e liquidação do Patrimônio Separado, inclusive as referentes à sua transferência na hipótese de o Agente Fiduciário assumir a sua administração;

(iv) as eventuais despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou

fiscais relacionados com procedimentos legais incorridas para resguardar os interesses dos Titulares de CRI e realização dos Créditos Imobiliários integrantes do Patrimônio Separado;

(v) as eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da

sucumbência em ações judiciais;

(vi) os tributos incidentes sobre a distribuição de rendimentos dos CRI e sobre as aplicações financeiras a serem realizadas com os recursos do Patrimônio Separado, na forma prevista neste Termo; e

(vii) Despesas com transações e lançamentos realizadas na CETIP referentes às

CCI e aos CRI, incluindo mas não limitado: aos pagamentos da Remuneração dos CRI e amortização do Valor Nominal Unitário, ao registro do CRI e à atualização do Valor Nominal Unitário.

b) dos Titulares dos CRI:

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(i) eventuais despesas e taxas relativas à negociação dos CRI;

(ii) pagamento de tributos que venham a incidir sobre a distribuição dos seus

rendimentos, conforme legislação aplicável; e

(iii) todos os custos e despesas incorridos para salvaguardar os seus direitos e obrigações.

CLÁUSULA XIII – DO REGISTRO E AVERBAÇÃO DO TERMO

13.1. O Termo será entregue para Instituição Custodiante das CCI, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 23 da Lei 10.931/04, para que seja declarado pela Instituição Custodiante o Patrimônio Separado a que os Créditos Imobiliários estão afetados.

CLÁUSULA XIV – DAS COMUNICAÇÕES 14.1. Todos os documentos e as comunicações, que deverão ser sempre feitos por escrito, assim como os meios físicos que contenham documentos ou comunicações, a serem enviados por qualquer das partes nos termos deste Termo deverão ser encaminhados para os seguintes endereços:

Para a Emissora: POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A. Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar CEP 22440-033 - Rio de Janeiro/RJ At.: Sr. Stephan de Sabrit Telefone: (21) 3205-9849 Fac-símile: (21) 3205-9899 Correio Eletrônico: [email protected] ou [email protected]

Para o Agente Fiduciário: OLIVEIRA TRUST DTVM S.A. Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, CEP 22640-100 - Rio de Janeiro/RJ At.: Sr. Gustavo Dezouzart Tel.: (21) 3514-0000 Fax: (21) 3514- 0099 Correio Eletrônico: [email protected] e [email protected]

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14.2. As comunicações referentes a este Termo serão consideradas entregues quando recebidas sob protocolo ou com "aviso de recebimento" expedido pelo correio, sob protocolo, ou por telegrama nos endereços acima. As comunicações feitas por fac-símile ou correio eletrônico serão consideradas recebidas na data de seu envio, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo emitido pela máquina utilizada pelo remetente) seguido de confirmação verbal por telefone. Os respectivos originais deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) Dias Úteis após o envio da mensagem. A mudança de qualquer dos endereços acima deverá ser comunicada à outra parte pela parte que tiver seu endereço alterado. CLÁUSULA XV - DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DO RESGATE ANTECIPADO DOS

CRI 15.1. A Emissora, na ocorrência (i) de pré-pagamentos parciais ou totais dos Créditos Imobiliários; e (ii) resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários, e caso não ocorra uma alteração na Ordem de Prioridade de Pagamentos, conforme disposto no item 4.1.10 acima, deverá promover Amortizações Extraordinárias do Valor Nominal Unitário dos CRI. 15.2. Na hipótese de Amortização Extraordinária, os valores recebidos em razão de pré-pagamentos ou da resolução parcial da cessão dos Créditos Imobiliários serão aplicados em observância à Ordem de Prioridade de Pagamentos, estabelecida no item 4.1.10. 15.2.1 No caso de Amortização Extraordinária parcial, a nova Tabela de Amortizações, com os percentuais alterados, será elaborada pela Emissora e disponibilizada ao Agente Fiduciário em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de criação do evento de Amortização Extraordinária na CETIP. 15.3. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar o resgate antecipado parcial ou total dos CRI em circulação (“Resgate Antecipado”). 15.3.1. O Resgate Antecipado dos CRI deverá ser realizado pelo seu Valor Nominal Unitário adicionado da Remuneração dos CRI, ambos correspondentes ao dia que se pretende realizar tal resgate dos referidos CRI, mediante a formalização de oferta aos Titulares dos CRI (“Oferta de Resgate Antecipado”). 15.3.2. A Oferta de Resgate Antecipado parcial será operacionalizada da seguinte forma:

a) a Emissora deverá comunicar a Oferta de Resgate Antecipado por meio de publicação de anúncio publicado nos termos do item 4.1.21 acima, o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (i) o valor de eventual desconto ou prêmio de resgate; (ii) a data efetiva para o

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resgate e pagamento dos CRI a serem resgatados; e (iii) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Titulares de CRI;

b) após a publicação dos termos da Oferta de Resgate Antecipado, os Titulares de

CRI que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para se manifestar;

c) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por

Titulares de CRI representando, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos CRI em circulação, a Emissora terá o direito de resgatar a totalidade dos CRI, nos termos da Oferta de Resgate Antecipado;

d) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado total, caso esta seja aceita por

Titulares de CRI representando menos de 80% (oitenta por cento) dos CRI em circulação, a Emissora terá o direito de, a seu exclusivo critério, (i) resgatar os CRI dos Titulares de CRI de que aceitarem a Oferta de Resgate Antecipado ou (ii) cancelar a Oferta de Resgate Antecipado; e

e) na hipótese de Oferta de Resgate Antecipado parcial, caso esta seja aceita por Titulares de CRI representando CRI em montante superior ao montante oferecido para resgate antecipado, a Emissora realizará o resgate antecipado dos CRI, em observância à ordem de recebimento da aceitação da Oferta de Resgate Antecipado parcial.

15.3.3. A Emissora, a seu exclusivo critério, poderá promover o Resgate Antecipado total compulsório dos CRI em circulação caso o saldo devedor dos CRI seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do saldo devedor dos CRI na Data de Emissão, atualizado monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a Data de Emissão até a data de verificação.

CLÁUSULA XVI – DOS RISCOS

16.1. O INVESTIMENTO EM CRI ENVOLVE UMA SÉRIE DE RISCOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS PELO POTENCIAL INVESTIDOR. ESSES RISCOS INCLUEM MAS NÃO SE LIMITAM A FATORES DE LIQUIDEZ, CRÉDITO, MERCADO, RENTABILIDADE, REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, ENTRE OUTROS, QUE SE RELACIONAM TANTO À EMISSORA, QUANTO À DEVEDORA E AOS PRÓPRIOS CRI, OBJETO DESTA EMISSÃO. O POTENCIAL INVESTIDOR DEVE LER CUIDADOSAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES QUE ESTÃO DESCRITAS NESTE TERMO, BEM COMO CONSULTAR SEU CONSULTOR DE INVESTIMENTOS, ASSESSORES JURÍDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS QUE JULGAR NECESSÁRIOS ANTES DE TOMAR UMA DECISÃO DE INVESTIMENTO. ESTÃO DESCRITOS A SEGUIR OS RISCOS, NÃO EXAUSTIVOS, RELACIONADOS, EXCLUSIVAMENTE, AOS CRI E À ESTRUTURA JURÍDICA DA PRESENTE EMISSÃO:

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a) Direitos dos Credores da Emissora: a presente Emissão tem como lastro Créditos

Imobiliários, os quais constituem Patrimônio Separado do patrimônio comum da Emissora. As Leis n.ºs 9.514/97 e 10.931/04 possibilitam que os Créditos Imobiliários sejam segregados dos demais ativos e passivos da Emissora. No entanto, como se trata de uma legislação recente, ainda não há jurisprudência firmada com relação ao tratamento dispensado aos demais credores da Emissora no que se refere a créditos trabalhistas, fiscais e previdenciários, em face do que dispõe o artigo 76 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001;

b) Pagamento Condicionado e Descontinuidade: as fontes de recursos da Emissora

para fins de pagamento aos Titulares dos CRI decorrem direta ou indiretamente: (i) dos pagamentos dos Créditos Imobiliários; e (ii) da liquidação das Garantias da Emissão. Os recebimentos oriundos das alíneas acima podem ocorrer posteriormente às datas previstas para pagamento de juros e amortizações dos CRI, podendo causar descontinuidade do fluxo de caixa esperado dos CRI. Após o recebimento dos sobreditos recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos Créditos Imobiliários e Garantias, caso estes não sejam suficientes, a Emissora não disporá de quaisquer outras verbas para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos investidores;

c) Risco de crédito dos Devedores: o risco de crédito desta Emissão encontra-se concentrado nos Devedores e, desta forma, a capacidade de pagamento dos CRI está na capacidade dos Devedores de cumprir com suas obrigações previstas nos Compromissos de Compra e Venda. O descumprimento, pelos Devedores, da obrigação de pagar as parcelas devidas em razão dos Compromissos de Compra e Venda poderá implicar no descumprimento do pagamento dos CRI, observando-se, contudo, a existência das Garantias outorgadas e vinculadas aos CRI;

d) Riscos Financeiros: há três espécies de riscos financeiros geralmente identificados em operações de securitização no mercado brasileiro: (i) riscos decorrentes de possíveis descompassos entre as taxas de remuneração de ativos e passivos; (ii) risco de insuficiência de garantia por acúmulo de atrasos ou perdas; e (iii) risco de falta de liquidez;

e) Risco Tributário: este pode ser definido como o risco de perdas devido à criação

ou majoração de tributos, nova interpretação ou, ainda, interpretação diferente que venha a se consolidar sobre a incidência de quaisquer tributos, obrigando a Emissora ou os titulares dos CRI a novos recolhimentos, ainda que relativos a operações já efetuadas;

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f) Risco de Amortização Extraordinária ou Resgate Antecipado: os CRI poderão estar sujeitos, na forma definida neste Termo, a eventos de amortização extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado. A efetivação destes eventos poderá resultar em dificuldades de re-investimento por parte dos investidores à mesma taxa estabelecida como remuneração dos CRI;

g) Risco de Integralização dos CRI com Ágio: os CRI poderão ser integralizados pelo

investidor com ágio, calculado em função da rentabilidade esperada pelo investidor ao longo do prazo de amortização dos CRI originalmente programado. Em caso de antecipação do pagamento dos Créditos Imobiliários, os recursos decorrentes dessa antecipação serão imputados pela Emissora na amortização extraordinária parcial ou total ou resgate antecipado dos CRI, hipótese em que o valor a ser recebido pelo investidor poderá não ser suficiente para reembolsar integralmente o investimento realizado, frustrando a expectativa de rentabilidade que motivou o pagamento do ágio. Neste caso, nem o Patrimônio Separado, nem mesmo a Emissora, disporão de outras fontes de recursos para satisfação dos interesses dos investidores;

h) Risco Decorrente de Ações Judiciais: este pode ser definido como o risco

decorrente de eventuais condenações judiciais da Devedora, nas esferas cível, fiscal e trabalhista;

i) Risco em Função da Dispensa de Registro: a Oferta Restrita, distribuída nos

termos da Instrução CVM n.º 476/09, está automaticamente dispensada de registro perante a CVM, de forma que as informações prestadas pela Emissora e pelo Coordenador Líder não foram objeto de análise pela referida autarquia federal;

j) Risco da não notificação dos Devedores: uma vez que os procedimentos de arrecadação dos Direitos Creditórios permanecerão os mesmos da Escritura de Emissão de CCI, os Devedores não serão notificados da cessão dos Direitos Creditórios à Emissora; a não notificação dos Devedores pode dificultar eventuais procedimentos de cobrança dos Direitos Creditórios Inadimplidos e afetar negativamente os rendimentos dos CRI;

k) Auditoria Legal do Originador e dos Devedores dos Créditos: as Cedentes, quando da aquisição dos Créditos Imobiliários, conduziram processo de auditoria do Originador e dos Devedores, bem como dos imóveis originaram os Créditos Imobiliários, a fim de identificar eventuais irregularidades relacionadas aos Créditos Imobiliários que pudessem afetar sua exigibilidade. Nenhum outro processo de auditoria ou verificação do Originador, dos Devedores ou dos imóveis foi realizada após a referida aquisição dos Créditos Imobiliários. A não ser

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quanto ao comportamento da carteira de Créditos Imobiliários após sua aquisição pela Emissora, esta não pode prestar quaisquer declarações ou garantias quanto à situação do Originador, dos Devedores ou dos Imóveis após a aquisição dos Créditos Imobiliários pelas Cedentes, podendo, portanto, haver outros riscos relacionados ao Originador, aos Devedores e aos imóveis que não sejam de conhecimento da Emissora e que possam afetar o pagamento dos CRI.

l) Relação Societária entre o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários e a Originador: o Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários possui participação de controle no capital social do Originador. Esse vínculo pode representar riscos ao desenvolvimento independente das atribuições do Agente de Cobrança e Administração dos Créditos Imobiliários e afetar negativamente os rendimentos dos CRI.

m) Demais Riscos: Os CRI estão sujeitos às variações e condições dos mercados de atuação da Devedora, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Os CRI também poderão estar sujeitos a outros riscos advindos de motivos alheios ou exógenos, tais como moratória, guerras, revoluções, mudanças nas regras aplicáveis aos CRI, alteração na política econômica, decisões judiciais etc.

CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos detentores de CRI em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 17.2. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores. 17.3. Todas e quaisquer alterações do presente Termo somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente: (i) pelos Titulares dos CRI, observados os quoruns previstos neste Termo; (ii) pela Emissora; e (iii) pelo Agente Fiduciário. 17.4. Caso qualquer das disposições deste Termo venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,

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comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.

CLÁUSULA XVIII – DA LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONFLITOS 18.1. Este Termo é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil. 18.2. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões porventura oriundas deste Termo. O presente Termo é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma, subscritas por duas testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.

(assinaturas na próxima página)

(o restante da página foi deixado intencionalmente em branco)

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Página de assinaturas 1 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª

Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,

celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de

Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.

_________________________________________________________________________

POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A.

Nome: Carlos Eduardo Alves Cargo: Diretor-Presidente

Nome: Stephan de Sabrit Cargo: Diretor de Relações com Investidores

(continua na próxima página)

(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)

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Página de assinaturas 2 de 2 do Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª

Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A.,

celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de

Títulos e Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Por: Cargo:

Por: Cargo

TESTEMUNHAS: ______________________________ ______________________________ Nome: Roberto de Souza Watanabe Nome: Raquel Rocha CPF/MF: 144.678.088-09 CPF/MF: 103.056.927-47 R.G.: 18.413.856-5 R.G.: 20.050.717-6

(o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco)

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Anexo I ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

TRATAMENTO FISCAL DOS CRI Serão de responsabilidade do(s) Titular(es) de CRI todos os impostos diretos e indiretos mencionados abaixo, ressaltando que este(s) não deve(m) considerar unicamente as informações contidas abaixo para fins de avaliar o investimento em CRI, devendo consultar seus próprios assessores quanto à tributação específica que sofrerá enquanto Titulares de CRI: 1. Os rendimentos decorrentes de CRI auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte (“IRF”), a ser calculado com base na aplicação de alíquotas regressivas, de acordo com o prazo da aplicação geradora dos rendimentos tributáveis: (a) até 6 meses: alíquota de 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento); (b) de 6 a 12 meses: alíquota de 20% (vinte por cento); (c) de 12 a 24 meses: alíquota de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) e (d) mais de 24 meses: alíquota de 15% (quinze por cento). Este prazo de aplicação é contado da data em que o Titular do CRI efetuou o investimento, até a data do resgate. 2. O IRF retido, na forma descrita no item 1 acima, das pessoas jurídicas não-financeiras tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, é considerado antecipação, gerando o direito à restituição ou compensação com o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (“IRPJ”) apurado em cada período de apuração. O rendimento também deverá ser computado na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). 3. Os ganhos de capital auferidos por pessoas jurídicas não-financeiras decorrentes da alienação de CRI estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Lei n.º 11.033/04”), por serem considerados ganhos líquidos, o qual deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês seguinte ao mês da apuração do ganho. 4. A pessoa jurídica não-financeira também está sujeita a duas contribuições vinculadas ao financiamento da seguridade social: (i) a Contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”); e (ii) a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”). Tanto o PIS quanto a COFINS incidem sobre a totalidade das receitas auferidas, inclusive sobre os resultados auferidos decorrentes de rendimentos auferidos com o CRI e

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sobre os ganhos líquidos auferidos na alienação do CRI. As alíquotas do PIS e da COFINS, assim como o montante total de tributo a pagar, irão variar, dependendo de o Titular do CRI estar sujeito à incidência de PIS e COFINS de forma cumulativa ou não cumulativa. 5. Com relação aos investimentos em CRI realizados por instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, por entidades de previdência privada fechadas, entidades de previdência complementar abertas, sociedades de capitalização, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil, há dispensa de retenção na fonte e do pagamento em separado do imposto. 6. Para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005, os rendimentos gerados por aplicação em CRI estão isentos de imposto de renda, por força do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 11.033/04. 7. Eventual ganho de capital auferido com a alienação do CRI está sujeito à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), como ganho líquido, o qual deverá ser recolhido pelo vendedor do CRI, até o último dia do mês seguinte ao mês da apuração do ganho. 8. Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior que investirem em CRI no país de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n.º 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada), os rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência do IRF à alíquota de 15% (quinze por cento). No caso de Titular de CRI domiciliado em país com tributação favorecida (paraíso fiscal), serão aplicáveis as mesmas normas previstas para as pessoas jurídicas não-financeiras domiciliadas no Brasil. Os Titulares de CRI estrangeiros pessoas físicas estarão isentos do IRF com relação aos rendimentos decorrentes do CRI, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei n.º 11.033/04; 9. Em relação aos Titulares de CRI residentes, domiciliados ou com sede no exterior, as liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no CRI, estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) à alíquota de 6% (seis por cento). A operação de câmbio para retorno de recursos para o exterior estará sujeita ao IOF à alíquota de 0% (zero por cento); e 10. Os Titulares de CRI poderão estar sujeitos ao IOF no resgate, cessão e repactuação de CRI à alíquota de 1% (um por cento) ao dia, dependendo do prazo da operação, conforme tabela anexa ao Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterada. De acordo com a referida tabela, os rendimentos auferidos estão sujeitos à incidência regressiva do IOF nas operações com prazos de até 30 (trinta) dias.

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Anexo II ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de agente fiduciário dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”) da 3ª Série da 1ª Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”), declara, para todos os fins e efeitos, que (i) verificou, em conjunto com a Emissora, (i) a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do item 15 do Anexo III da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada; e (ii) verificou a regularidade da constituição das garantias da Emissão, ressalvado o disposto nos Fatores de Risco do Termo de Securitização, bem como valor dos bens dados em garantia, observando a manutenção de sua suficiência e exequibilidade, nos termos do artigo 12, inciso IX da Instrução da CVM n.º 28, de 23 de novembro de 1983, conforme alterada.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Por: Cargo:

Por: Cargo

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Anexo III ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR LÍDER, NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO CVM N.º 414/04

A ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 3.500, 2º andar, Barra da Tijuca, CEP 22.640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.105.360/0001-22, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de coordenador líder da oferta pública com esforços restritos dos Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI - da 3ª Série da 1ª Emissão (“Emissão”) da Polo Capital Securitizadora S.A. (“Emissora”), declara, para todos os fins e efeitos que, verificou, em conjunto com a Emissora, a legalidade e ausência de vícios da operação, além de ter agido com diligência para assegurar a veracidade, consistência, correção e suficiência das informações prestadas pela Emissora no Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão, nos termos do item 15 do Anexo III da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 414, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.

ICAP DO BRASIL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Por: Cargo:

Por: Cargo

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Anexo IV ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE DAS CCI, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 23 DA LEI N.º 10.931/04

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.113.876/0001-91 (“Instituição Custodiante das CCI”), neste ato por seus representantes legais ao final assinados, na qualidade de instituição custodiante de 818 (oitocentas e dezoito) Cédulas de Crédito Imobiliário (“CCI”), declara que, em 25 de novembro de 2011, procedeu, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei 10.931, de 01 de agosto de 2004, conforme alterada, o registro do regime fiduciário sobre os Créditos Imobiliários representados pelas CCI e suas respectivas garantias, nesta Instituição Custodiante das CCI. Tal regime fiduciário foi instituído pela POLO CAPITAL SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo de Paiva, n.º 204, 10º andar, Leblon, CEP 22440-033, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.261.588/0001-16, de acordo com a cláusula sexta do Termo de Securitização da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo certo que a referida série apresenta lastro nas CCI.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2011.

OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Por: Cargo:

Por: Cargo

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Anexo V ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

TABELA DE AMORTIZAÇÃO DOS CRI

Período Período

Mensal de Apuração

Datas de Pagamento

TA (% de Amortização Acumulado)

0 nov-11 25-nov-11 0,0000%

1 dez-11 10-dez-11 0,0000%

2 jan-12 10-jan-12 0,0000%

3 fev-12 10-fev-12 0,5493%

4 mar-12 10-mar-12 0,7150%

5 abr-12 10-abr-12 0,6771%

6 mai-12 10-mai-12 0,6350%

7 jun-12 10-jun-12 0,6426%

8 jul-12 10-jul-12 0,6593%

9 ago-12 10-ago-12 0,6442%

10 set-12 10-set-12 0,7400%

11 out-12 10-out-12 0,6555%

12 nov-12 10-nov-12 0,7157%

13 dez-12 10-dez-12 0,8294%

14 jan-13 10-jan-13 0,7811%

15 fev-13 10-fev-13 0,7445%

16 mar-13 10-mar-13 0,9557%

17 abr-13 10-abr-13 0,8231%

18 mai-13 10-mai-13 0,8391%

19 jun-13 10-jun-13 0,9072%

20 jul-13 10-jul-13 0,8306%

21 ago-13 10-ago-13 0,8818%

22 set-13 10-set-13 0,9095%

23 out-13 10-out-13 0,8671%

24 nov-13 10-nov-13 0,8757%

25 dez-13 10-dez-13 0,9943%

26 jan-14 10-jan-14 1,0334%

27 fev-14 10-fev-14 1,0428%

28 mar-14 10-mar-14 1,2169%

29 abr-14 10-abr-14 0,9919%

30 mai-14 10-mai-14 1,2153%

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31 jun-14 10-jun-14 1,1434%

32 jul-14 10-jul-14 1,1767%

33 ago-14 10-ago-14 1,2554%

34 set-14 10-set-14 1,1911%

35 out-14 10-out-14 1,2232%

36 nov-14 10-nov-14 1,3028%

37 dez-14 10-dez-14 1,2840%

38 jan-15 10-jan-15 1,4571%

39 fev-15 10-fev-15 1,5113%

40 mar-15 10-mar-15 1,7029%

41 abr-15 10-abr-15 1,5474%

42 mai-15 10-mai-15 1,7407%

43 jun-15 10-jun-15 1,6904%

44 jul-15 10-jul-15 1,6972%

45 ago-15 10-ago-15 1,9257%

46 set-15 10-set-15 1,8135%

47 out-15 10-out-15 1,8704%

48 nov-15 10-nov-15 2,0787%

49 dez-15 10-dez-15 1,9927%

50 jan-16 10-jan-16 2,2713%

51 fev-16 10-fev-16 2,3645%

52 mar-16 10-mar-16 2,3976%

53 abr-16 10-abr-16 2,4831%

54 mai-16 10-mai-16 2,6243%

55 jun-16 10-jun-16 2,6249%

56 jul-16 10-jul-16 2,7895%

57 ago-16 10-ago-16 3,0307%

58 set-16 10-set-16 2,9900%

59 out-16 10-out-16 3,2250%

60 nov-16 10-nov-16 3,3164%

61 dez-16 10-dez-16 3,4672%

62 jan-17 10-jan-17 3,8004%

63 fev-17 10-fev-17 3,8993%

64 mar-17 10-mar-17 4,3392%

65 abr-17 10-abr-17 4,4273%

66 mai-17 10-mai-17 4,7832%

67 jun-17 10-jun-17 4,8702%

68 jul-17 10-jul-17 5,3900%

69 ago-17 10-ago-17 5,8621%

70 set-17 10-set-17 6,0813%

71 out-17 10-out-17 6,5582%

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72 nov-17 10-nov-17 7,0938%

73 dez-17 10-dez-17 7,7681%

74 jan-18 10-jan-18 8,8651%

75 fev-18 10-fev-18 9,5371%

76 mar-18 10-mar-18 10,8986%

77 abr-18 10-abr-18 12,2200%

78 mai-18 10-mai-18 14,0016%

79 jun-18 10-jun-18 16,4302%

80 jul-18 10-jul-18 19,9463%

81 ago-18 10-ago-18 26,2358%

82 set-18 10-set-18 34,4356%

83 out-18 10-out-18 52,9369%

84 nov-18 10-nov-18 100,0000%

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Anexo VI ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados

de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo

Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

S.A., em 25 de novembro de 2011.

CARACTERÍSTICAS COMUNS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

1) Situação de Registro: Registrado. 2) N.º do assentamento da cessão: cessão via CETIP. 3) Imóveis com incorporação? Sim. 4) Município / UF / CEP do Imóvel: Parauapebas / Pará / 68.515-000. 5) Cartório de Registro de Imóveis: Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis d

Parauapebas / PA. 6) Atualização Monetária: anual pelo IGP-M/FGV, conforme cláusula segunda do

Compromisso de Compra e Venda. 7) Taxa de Juros Contratuais: 6,0 % (seis por cento) ao ano, conforme cláusula

segunda, alínea 1º do Compromisso de Compra e Venda. 8) Garantia (se Alienação Fiduciária ou Fidejussória): Alienação Fiduciária em

Garantia. 9) Cedente Original dos Créditos Imobiliários & Originadora: LMSE

Empreendimentos Imobiliarios Ltda. 10) Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: R-2 11) Data do Registro da Constituição da Alienação Fiduciária do Imóvel: 16 de

dezembro de 2010. 12) Averbação da CCI na Matrícula: AV-1. 13) Data da Averbação da CCI na Matrícula: 16 de dezembro de 2010 . 14) Se consta previsão de cessão dos Créditos Imobiliários no Compromisso de

Compra e Venda: Sim, conforme cláusula vigésima do Compromisso de Compra e Venda.

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Anexo VII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo

Capital Securitizadora S.A., celebrado entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e

Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.

DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

Número da CCI

Número do

Contrato Devedor CPF / CNPJ Cedente

Valor Nominal Unitário

Valor de Venda Forçada do

Imóvel Matrícula Logradouro do Imóvel

Código CETIP da

CCI

1 2 AMAURI COSTA SA SILVA 705760332-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19626

RUA - C7, Quadra 68, Lote 18 10K00038512

2 5 FRANCIVALDO DA SILVA PANTOJA 588650552-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19481

RUA - B9, Quadra 51, Lote 32 10K00038513

3 7 KASSIA CRISTINA AROUCHA FERREIRA 841058952-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.594,28 R$ 31.000,00 20252

RUA - F12, Quadra 130, Lote 26 10K00038514

4 8 JANILDE SANTOS DA COSTA 709088852-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20531

RUA - F15, Quadra 147, Lote 5 10K00038515

5 12 VALMIR FERREIRA DE SOUSA 237271363-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.986,12 R$ 43.000,00 19936

AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 26 10K00038516

6 13 JOSEANE SOUSA SILVA 725820572-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19447

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 41 10K00038517

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MULTIMERCADO

7 19 RODRIGO SANTIAGO DA SILVA 839473102-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.895,43 R$ 34.000,00 19838

RUA - D17, Quadra 90, Lote 1 10K00038518

8 22 AUGUSTO JORGE ANTUNES DA CRUZ 225002942-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 31.687,75 R$ 47.000,00 19230

AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 17 10K00038520

9 30 RONALDO APARECIDO ANDRADE 727651512-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19436

AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 14 10K00038525

10 35 AUGUSTULO ROMULO DA SILVA 619099713-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.919,71 R$ 32.000,00 20537

RUA - F14, Quadra 147, Lote 23 10K00038524

11 39 EDINALVA LUZ DE ALMEIDA FERREIRA 600253602-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 63.317,18 R$ 75.000,00 19239

AVENIDA - A1, Quadra 17, Lote 26 10K00038519

12 48 ELVIDINA BELISARIO DE SOUSA 339594631-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20517

RUA - F12, Quadra 146, Lote 23 10K00038523

13 49 MARCELO RAMOS PONTES 037832596-57

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19455

AVENIDA - H, Quadra 47, Lote 34 10K00038521

14 50 NIVALDO DOS SANTOS MOREIRA 592071082-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19728

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 50 10K00038522

15 55 JOSE AUGUSTO MOURAO SILVA 764529483-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 47.000,00 19478

AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 22 10K00038526

16 62 JOSAFA ALVES DOS SANTOS 307339952-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.759,86 R$ 31.000,00 20253

RUA - F12, Quadra 130, Lote 28 10K00038533

17 63 RITA DE CASSIA SOUSA FERNANDES 272354323-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.560,11 R$ 39.000,00 19353

RUA - B3, Quadra 39, Lote 48 10K00038529

18 64 JANILSON BATISTA FERREIRA DO NASCIM 949168373-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 30.835,25 R$ 42.000,00 19461

AVENIDA - H, Quadra 48, Lote 32 10K00038527

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60

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

19 66 MARIA JOSELINA SOUZA SANTOS 866174512-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19709

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 58 10K00038531

20 67 HILARIO ALVES DA COSTA 227192532-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.340,77 R$ 46.000,00 19497

AVENIDA - H, Quadra 53, Lote 30 10K00038530

22 76 JOSAFA ALVES DOS SANTOS 307339952-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.759,86 R$ 31.000,00 20254

RUA - F12, Quadra 130, Lote 29 10K00038532

23 80 MARICELIA DE ARAUJO 046145294-45

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19361

AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 20 10K00038541

24 84 RILDO CABRAL CARDOSO 707988182-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20535

RUA - F15, Quadra 147, Lote 15 10K00038536

25 98 JOSINEI ATAIDE VALENTIN 812851912-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19927

RUA - D6, Quadra 94, Lote 39 10K00038535

26 103 SILVANO GOMES DOS SANTOS 402896303-63

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19514

RUA - C4, Quadra 55, Lote 29 10K00038539

27 104 JACSON DE MOURA CRUZ 932503802-10

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.128,81 R$ 31.000,00 19811

AVENIDA - I, Quadra 84, Lote 46 10K00038537

28 113 ANA PAULA FALCAO BARROS 648260073-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19450

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 50 10K00038534

29 114 GUSTAVO BARBOSA DE MIRANDA 796756461-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19434

AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 12 10K00038538

30 115 GILMAR NOGUEIRA DOS SANTOS 757491902-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 90.860,93 R$ 104.000,00 19373

AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 1 10K00038548

31 116 GUSTAVO BARBOSA DE MIRANDA 796756461-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19435

AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 13 10K00038543

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

32 117 GILMAR NOGUEIRA DOS SANTOS 757491902-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19374

AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 2 10K00038542

33 130 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.466,17 R$ 49.000,00 19382

AVENIDA - H, Quadra 41, Lote 57 10K00038546

34 134 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.880,69 R$ 39.000,00 19340

RUA - B2, Quadra 38, Lote 37 10K00038547

35 135 EZIANA DIAS DE SOUSA 458512122-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.846,02 R$ 42.000,00 19518

RUA - C3, Quadra 55, Lote 36 10K00038540

36 136 KARINA DE SOUZA COSTA 017410613-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.835,25 R$ 42.000,00 19381

AVENIDA - H, Quadra 41, Lote 56 10K00038544

37 138 EZIANA DIAS DE SOUSA 458512122-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.846,02 R$ 42.000,00 19519

RUA - C3, Quadra 55, Lote 37 10K00038554

38 139 LAILSON ALVES DA SILVA 256954282-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19530

RUA - C4, Quadra 56, Lote 36 10K00038550

39 140 LEONITA ALVES DA SILVA 781427843-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19531

RUA - C4, Quadra 56, Lote 37 10K00038549

40 142 BRENO BARROS DE OLIVEIRA 903992772-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20080

RUA - F4, Quadra 116, Lote 22 10K00038553

41 146 DELZENI BELFORT DUARTE 910784073-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19365

AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 32 10K00038555

42 149 FRANCISCA MARIA LIMA DA SILVA VELOS 374293452-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20608

RUA - F25, Quadra 156, Lote 1 10K00038545

43 151 MARCIO JEAN TAVARES DA SILVA 045318664-52

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19443

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 34 10K00038551

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

44 153 EDIVINO MAGALHAES PEREIRA 093921902-63

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.652,19 R$ 42.000,00 19516

AVENIDA - H, Quadra 55, Lote 32 10K00038561

45 158 RODRIGO BRUNOW PAIS 668904032-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.009,46 R$ 54.000,00 19301

RUA - A15, Quadra 33, Lote 7 10K00038556

46 159 KAYRO SOUZA VIEGAS 005540952-03

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.663,92 R$ 31.000,00 20473

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 23 10K00038557

48 161 KAYRO SOUZA VIEGAS 005540952-03

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20472

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 22 10K00038562

49 165 IRACIENE MUNIZ FROZ 606539902-78

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20454

RUA - F18, Quadra 143, Lote 20 10K00038552

50 178 RILDO CABRAL CARDOSO 707988182-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.725,18 R$ 32.000,00 20534

RUA - F15, Quadra 147, Lote 14 10K00038558

51 179 RODRIGO AMANCIO DE OLIVEIRA 034218536-57

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.501,44 R$ 42.000,00 19442

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 33 10K00038568

52 182 FRANCISCO MELO ANDRADE 753415652-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19692

RUA - D5, Quadra 76, Lote 36 10K00038563

53 185 NAMIR CLAUS ATANASIO FERREIRA 022095284-10

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19533

RUA - C4, Quadra 56, Lote 41 10K00038564

54 188 IVONE BELISARIO DE SOUSA 332315082-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20520

RUA - F12, Quadra 146, Lote 26 10K00038567

55 194 EUCIVANE CRAVEIRO DE MORAES 873550352-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 42.000,00 19358

AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 15 10K00038570

56 202 DELCINAN DE MORAES SOUSA 845345752-20 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19420

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 34 10K00038559

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

57 205 JOSE EDILBERTO FERREIRA DE SOUSA 298039002-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.504,66 R$ 31.000,00 20579

RUA - F20, Quadra 154, Lote 5 10K00038565

58 212 SIMONE SILVA 023368163-93

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19775

RUA - D12, Quadra 80, Lote 42 10K00038574

59 220 ROGERIO CARVALHO DA SILVA 533310522-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19607

RUA - C8, Quadra 65, Lote 19 10K00038569

60 242 ANTONIA APARECIDA ATAIDE DE C.COSTA 365084702-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19677

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 2 10K00038571

61 248 GISLAINE DE MELO MESQUITA 980106702-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19685

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 21 10K00038575

62 266 SEBASTIAO BELARMINO COSTA 459470153-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19625

RUA - C7, Quadra 68, Lote 15 10K00038577

63 268 CARIOLANO ALVES DA COSTA 046384332-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.208,87 R$ 52.000,00 19291

AVENIDA - H, Quadra 31, Lote 25 10K00038566

64 288 JOBERLAN LINDOSO LUSTOSA 016628263-46

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19946

RUA - D6, Quadra 95, Lote 46 10K00038572

65 295 MARCELINO BARBOSA DE SOUZA 207580302-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19362

AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 25 10K00038581

66 304 PEDRO IRAN PEREIRA DA SILVA 178045072-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 126.042,04 R$ 135.000,00 19236

AVENIDA DOS IPES, Quadra 17, Lote 1 10K00038576

67 309 JOSE MARIA OLIVEIRA GOMES 129595022-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19480

AVENIDA - H, Quadra 51, Lote 30 10K00038578

68 313 GERALDO NUNES RODRIGUES DA SILVA 518010862-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19624

RUA - C7, Quadra 68, Lote 14 10K00038582

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

69 323 JOSE NERES DOS SANTOS 362891912-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.709,79 R$ 42.000,00 19629

RUA - C10, Quadra 69, Lote 4 10K00038584

70 325 VATSON SOARES DE AGUIAR 094707236-51

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20605

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 42 10K00038573

71 332 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA 759007182-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20437

RUA - F13, Quadra 142, Lote 21 10K00038579

73 337 MARILEIA REGINA FERNANDES 566996702-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19418

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 32 10K00038592

74 341 ALTAMIR DE SOUSA CUNHA 334224512-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.983,29 R$ 55.000,00 20278

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 1 10K00038580

75 342 FRANCISCO RENE SILVA SOARES 695603582-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19591

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 51 10K00038590

76 356 FRANCISCO RENE SILVA SOARES 695603582-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19590

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 50 10K00038583

77 357 JOSIEL SILVA DE SOUSA 746935222-87

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20071

RUA - F4, Quadra 115, Lote 46 10K00038588

78 361 FLORISVALDO MAGNO DOS SANTOS 451921892-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.880,69 R$ 39.000,00 19341

RUA - B2, Quadra 38, Lote 39 10K00038585

79 368 JONATHAS DE SOUSA SEVERO 001524782-13

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19553

AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 52 10K00038589

80 379 BRUNO CESAR ALVES ROSA 001496286-17

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.918,85 R$ 50.000,00 19615

RUA - C8, Quadra 66, Lote 21 10K00038587

81 382 SHIRLEY SUELY DOS SANTOS ALBUQUERQU 620603252-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 36.561,70 R$ 48.000,00 19319

RUA - B1, Quadra 36, Lote 21 10K00038591

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

82 394 OSMAR LIMA DE OLIVEIRA 702186173-72

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20485

RUA - F17, Quadra 145, Lote 10 10K00038600

83 409 JOSE NILSON DE SOUSA CARDOSO 027737001-98

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20070

RUA - F4, Quadra 115, Lote 43 10K00038596

84 413 GLEIDSON BORGES DA SILVA 897002101-97

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20509

RUA - F16, Quadra 145, Lote 45 10K00038593

86 416 ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 196537433-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 61.050,22 R$ 68.000,00 19240

RUA - A2, Quadra 17, Lote 33 10K00038594

87 417 RAIMUNDO NETO BARROS PEREIRA 003817101-57

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19529

RUA - C4, Quadra 56, Lote 34 10K00038595

88 421 ENEDINO COELHO MORAES 676355392-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19484

RUA - B9, Quadra 51, Lote 35 10K00038598

89 426 MARSON GLAYDSON CARVALHO LEITE 684339132-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.412,40 R$ 40.000,00 19557

AVENIDA - C5, Quadra 60, Lote 2 10K00038609

90 428 BELONICE BARBOSA DA LUZ 799488202-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19476

AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 5 10K00038599

91 430 ODORICO DE ALMEIDA LIMA NETO 483401972-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19777

RUA - D12, Quadra 80, Lote 49 10K00038604

92 432 JOSE DE RIBAMAR LIMA DAS NEVES 522047313-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20551

RUA - F25, Quadra 151, Lote 2 10K00038601

93 437 DELZENI BELFORT DUARTE 910784073-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.918,85 R$ 46.000,00 19363

AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 30 10K00038602

94 468 DOZINHO PEREIRA DA SILVA 224985243-04 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 22.341,46 R$ 31.000,00 20236

RUA - F11, Quadra 129, Lote 48 10K00038603

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66

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

95 470 ELEN RUANA MOURA MORAES 002971642-01

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19261

RUA - A12, Quadra 22, Lote 33 10K00038605

97 495 ROBINSON PINHEIRO SOARES 622173131-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.590,33 R$ 52.000,00 19293

RUA - A15, Quadra 32, Lote 1 10K00038607

98 496 ROBINSON PINHEIRO SOARES 622173131-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.950,99 R$ 48.000,00 19294

RUA - A15, Quadra 32, Lote 2 10K00038610

99 502 MIRIENE OLIVEIRA DE SOUSA 853962652-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19668

RUA - D4, Quadra 74, Lote 23 10K00038611

100 503 KLAYTON FRANCISCO SOUSA DE OLIVEIRA 989145883-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 61.050,22 R$ 68.000,00 19241

RUA - A2, Quadra 17, Lote 34 10K00038608

101 507 FRANCISCO GONCALVES ALENCAR 110743293-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19669

RUA - D4, Quadra 74, Lote 28 10K00038612

102 513 JOSE ROBENILTO PEREIRA 765608647-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19550

AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 46 10K00038613

103 514 GLEISON DE OLIVEIRA MARTINS 516257682-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20465

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 10 10K00038614

104 519 CLAUDIANA DA SILVA 067609214-45

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20467

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 13 10K00038616

105 520 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.917,83 R$ 53.000,00 19602

AVENIDA - C, Quadra 62, Lote 32 10K00038615

106 522 FREDSON BARROS DA SILVA 955707802-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20037

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 12 10K00038617

107 527 PAULO SERGIO RODRIGUES MATOS 731707552-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19619

RUA - C6, Quadra 66, Lote 26 10K00038618

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67

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

108 528 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.632,00 R$ 74.000,00 19597

RUA - C7, Quadra 62, Lote 18 10K00038620

109 533 SANDRA MARTINI COSTA 466867972-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 12.114,06 R$ 45.000,00 19441

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 31 10K00038624

110 538 JAKELINE SOARES ROCHA 003436612-17

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19656

RUA - D2, Quadra 73, Lote 5 10K00038621

111 544 DENILSON TRINDADE SERRA 006867451-16

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.295,84 R$ 33.000,00 20550

RUA - F25, Quadra 151, Lote 1 10K00038625

112 545 MARIA MADALENA MOREIRA NETA 425025512-34

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20436

RUA - F19, Quadra 142, Lote 20 10K00038619

113 554 EMERSON SILVA DE SOUZA 596367342-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19924

RUA - D6, Quadra 94, Lote 24 10K00038622

114 557 ELIANE SILVA DOS SANTOS 602092591-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.793,47 R$ 55.000,00 19655

RUA - D1, Quadra 73, Lote 4 10K00038623

115 559 ELANE CRISTINA BENDELACK BARBOSA 891980502-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20552

RUA - F25, Quadra 151, Lote 3 10K00038629

116 560 MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA 329493243-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19259

RUA - A12, Quadra 22, Lote 31 10K00038627

117 561 MARIA DAS NEVES XAVIER CARNEIRO 251110192-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19390

AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 33 10K00038628

120 570 EUVANIA KEILA RODRIGUES DE ARAUJO 923828942-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.507,70 R$ 39.000,00 19899

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 56 10K00038631

122 576 MARIA DAS GRACAS GOMES RODRIGUES 647672303-06

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20633

RUA - F23, Quadra 156, Lote 54 10K00038638

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68

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

123 589 THARLIS MORAES FERREIRA 649726232-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.602,78 R$ 49.000,00 19527

AVENIDA - C5, Quadra 56, Lote 28 10K00038637

124 604 MAURICIO FAGUNDES 565642011-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.323,21 R$ 48.000,00 19244

RUA - A11, Quadra 22, Lote 4 10K00038636

125 609 VALDEQUE LIMA DE OLIVEIRA 234597002-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.577,71 R$ 42.000,00 19429

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 53 10K00038635

126 610 ANTONIA ALVES ARAUJO 299630282-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20247

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 17 10K00038630

127 611 ALBERTO ALVES ARAUJO 081837082-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20246

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 16 10K00038640

128 616 ANA CLAUDIA GOMES DE SOUSA 246458852-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.465,54 R$ 31.000,00 19752

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 30 10K00038634

129 617 ALDER MARINHO GOMES 618634751-68

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19755

RUA - D12, Quadra 79, Lote 38 10K00038645

130 620 SILVINHO SILVA VALE 568253401-82

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.809,62 R$ 63.000,00 19723

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 35 10K00038644

131 624 GISLEINE VIEIRA DE MELO OLIVEIRA 943948903-06

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.356,28 R$ 31.000,00 19820

AVENIDA - I, Quadra 85, Lote 26 10K00038643

132 629 JOSE JONAS GOMES DE CASTRO 226115843-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.126,67 R$ 42.000,00 19513

RUA - C4, Quadra 55, Lote 25 10K00038642

133 640 VANDA NAIVA DOS SANTOS 586493522-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20250

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 20 10K00038639

134 643 FRANCISCO MARTINS SOUSA 254788343-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 21.560,11 R$ 39.000,00 19354

RUA - B3, Quadra 39, Lote 56 10K00038646

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69

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

135 651 MARCELO ANDERSON DE LIMA SILVA 071956664-92

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.983,29 R$ 55.000,00 20270

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 14 10K00038641

136 668 GILMAR VITORINO DA SILVA 056258204-57

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19621

RUA - C9, Quadra 68, Lote 3 10K00038652

137 669 ROSEANE LUZ DE SOUZA 783159802-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19743

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 18 10K00038651

138 670 CLAUDIA DIAS FERREIRA 819873072-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20499

RUA - F16, Quadra 145, Lote 31 10K00038650

139 673 RAIMUNDA DE OLIVEIRA SOUSA 953496933-87

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19754

RUA - D12, Quadra 79, Lote 36 10K00038649

140 674 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19747

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 24 10K00038648

141 675 JUVENAL GOMES DA SILVA 718388803-72

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20053

RUA - F6, Quadra 114, Lote 18 10K00038653

142 676 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19748

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 25 10K00038647

143 678 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19749

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 26 10K00038658

144 683 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19746

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 23 10K00038659

145 698 VALDEIRES MELO DOS SANTOS 824158893-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20287

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 10 10K00038656

146 700 VALDOVEU AUGUSTO DA SILVA 576248951-53 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.497,05 R$ 31.000,00 20256

RUA - F12, Quadra 130, Lote 32 10K00038657

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70

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

147 706 ELIANA CARNEIRO DE SOUZA GUIMARAES 288086651-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.341,46 R$ 31.000,00 20261

RUA - F12, Quadra 130, Lote 48 10K00038655

148 707 EDILSON ARAUJO SILVA 650559932-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.152,74 R$ 31.000,00 20078

RUA - F4, Quadra 116, Lote 18 10K00038660

149 711 JOSE ARNALDO SANTANA 449904211-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19758

RUA - D12, Quadra 79, Lote 41 10K00038654

150 721 JORGE DE OLIVEIRA BIELA 406723521-68

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20462

AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 38 10K00038665

151 722 JORGE DE OLIVEIRA BIELA 406723521-68

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20461

AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 37 10K00038667

152 723 MANOEL CORDEIRO DA SILVA FILHO 687757252-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.293,28 R$ 33.000,00 19762

RUA - D12, Quadra 79, Lote 52 10K00038663

153 728 JOSE RIBAMAR PEREIRA SOUZA 432213193-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19725

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 45 10K00038661

154 729 RAIMUNDA SORAYA SEDA RIBEIRO 610258012-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19726

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 46 10K00038664

155 735 JOAO BATISTA DE CARVALHO COSTA 731231452-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20400

RUA - F20, Quadra 140, Lote 32 10K00038666

156 737 NORMALEIDE GEREMIAS SILVA REIS 334826323-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.123,12 R$ 48.000,00 19296

AVENIDA - H, Quadra 32, Lote 14 10K00038662

157 738 MANOEL DOS SANTOS LIMA 520889443-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20272

RUA - F12, Quadra 132, Lote 19 10K00038672

158 739 EVANI VIEIRA DOS SANTOS 411142482-15 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19852

RUA - D19, Quadra 90, Lote 31 10K00038674

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71

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

159 743 ZEZILDO DE JESUS SA 961421383-34

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20610

RUA - F25, Quadra 156, Lote 4 10K00038668

160 744 CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS 868293002-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20453

RUA - F18, Quadra 143, Lote 18 10K00038669

161 750 IVONETE ROCHA GUIMARAES 764326882-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19855

RUA - D19, Quadra 90, Lote 36 10K00038671

162 752 EDIVALDO OLIVEIRA DOS REIS 632483792-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.924,18 R$ 32.000,00 19854

RUA - D19, Quadra 90, Lote 35 10K00038673

163 759 TATIANA LIMA SOUSA 621387823-87

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.810,56 R$ 31.000,00 20458

AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 27 10K00038670

164 764 ADRIELLE PEREIRA CHAVES 891956712-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19606

RUA - C8, Quadra 65, Lote 18 10K00038679

165 767 IZAIRTON LUIS BONAMIGO 325177341-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.705,28 R$ 41.000,00 19956

AVENIDA - H, Quadra 96, Lote 27 10K00038682

166 768 KELSON FERNANDO DIAS DA SILVA 630736412-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.930,49 R$ 67.000,00 19596

RUA - C7, Quadra 62, Lote 17 10K00038675

167 777 AELSON ARAUJO LIMA 871037372-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20602

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 36 10K00038677

168 778 MAURICIO PAIVA SOARES 748401183-53

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20477

RUA - F17, Quadra 144, Lote 36 10K00038678

169 780 ALAN SEREJO ASSUNCAO 612414312-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.379,57 R$ 31.000,00 20447

RUA - F25, Quadra 143, Lote 2 10K00038680

170 785 DANIEL RODRIGUES CAVALCANTE 625311582-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19428

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 52 10K00038676

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72

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

171 790 VENICIUS FERRARO 727044547-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19584

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 43 10K00038687

172 794 JOSE WENDEL DA SILVA ARAUJO 592851682-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20249

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 19 10K00038690

173 795 ANTONIO QUIRINO DE SOUSA 424553329-34

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20397

RUA - F20, Quadra 140, Lote 29 10K00038681

175 808 SHEILA NAZARE TEIXEIRA MONTEIRO 526440492-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20248

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 18 10K00038685

176 809 JOSE MARIA BARBOSA DA CONCEICAO 858070443-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20460

AVENIDA - J, Quadra 143, Lote 36 10K00038686

177 819 GLEDSON LUZ AGUIAR 858149112-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19620

RUA - C6, Quadra 66, Lote 28 10K00038683

178 822 ANTONIA VIEIRA RODRIGUES 300436032-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19858

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 4 10K00038693

180 830 GRISLEINE CRISTINA RENESTO RECH 033593909-03

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20245

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 14 10K00038689

181 833 ARAO MARQUES DA SILVA 387284192-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.992,50 R$ 31.000,00 20402

RUA - F20, Quadra 140, Lote 37 10K00038694

182 840 ROSANIA DA SILVA SOUSA 891643502-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19623

RUA - C9, Quadra 68, Lote 10 10K00038703

183 841 MARIA DE FATIMA ALVES ANDRADE 169296831-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19522

RUA - C3, Quadra 55, Lote 51 10K00038692

184 846 JOSE GOMES DOS SANTOS 593034177-04 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19609

AVENIDA - C5, Quadra 65, Lote 23 10K00038691

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73

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

185 854 ANTONIA VIEIRA RODRIGUES 300436032-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19859

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 5 10K00038688

186 858 JAMIR ALVES DA SILVA 251945001-06

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 34.300,95 R$ 92.000,00 19376

AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 22 10K00038697

187 861 SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA 206611503-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 32.324,49 R$ 63.000,00 19577

AVENIDA - C, Quadra 61, Lote 30 10K00038695

188 863 MARIA IVONETE PEREIRA DA COSTA 360648151-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19345

RUA - B4, Quadra 39, Lote 6 10K00038696

189 871 ANTHONY DELON RODRIGUES CORREA 006424823-22

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20051

RUA - F11, Quadra 114, Lote 1 10K00038700

190 872 SANE AUREA RODRIGUES CORREA 005783173-46

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 31.000,00 20060

RUA - F11, Quadra 115, Lote 3 10K00038702

191 874 GEISA POLIANA GUIMARAES DE SOUSA 797535405-82

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.387,84 R$ 31.000,00 19821

RUA - D17, Quadra 85, Lote 28 10K00038710

192 876 DIVANYR CLAYTON LIMA CARDOSO 631066122-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19426

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 46 10K00038699

193 881 HUMBERTO DA SILVA SANTOS 509412163-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.166,49 R$ 33.000,00 19795

RUA - D14, Quadra 82, Lote 8 10K00038701

194 899 JOSELIA VIEIRA DA SILVA 812700203-82

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20280

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 3 10K00038705

195 920 MARIA MORENO BORGES 975475652-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.378,93 R$ 31.000,00 19868

RUA - D18, Quadra 91, Lote 34 10K00038704

196 921 CARLOS HENRIQUE LEMOS DA SILVA 986303502-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19317

RUA - A17, Quadra 35, Lote 39 10K00038707

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

197 923 FRANCISCO AERTON MORAIS DA SILVA 609722972-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19774

RUA - D12, Quadra 80, Lote 40 10K00038709

198 925 JOAO MARTINS DE VASCONCELOS 818428053-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20369

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 21 10K00038706

199 929 FRANCISCO AERTON MORAIS DA SILVA 609722972-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19610

AVENIDA - C5, Quadra 65, Lote 25 10K00038708

200 935 MARIA DAS GRACAS RAMOS CAVALCANTE 300439212-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19583

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 41 10K00038711

201 945 CLEUDIMAR DE JESUS FERNANDES 675552762-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.709,79 R$ 42.000,00 19634

RUA - C9, Quadra 69, Lote 16 10K00038712

202 947 ANDRE ANACLETO SOBRINHO 075861673-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19313

RUA - A17, Quadra 35, Lote 35 10K00038713

203 948 GARDERNIA LOPES DA SILVA 009828234-44

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.841,57 R$ 42.000,00 19618

RUA - C6, Quadra 66, Lote 24 10K00038714

204 950 CLEMILTON DA SILVA TUPINAMBA 462532463-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19926

RUA - D6, Quadra 94, Lote 38 10K00038715

205 960 JOSE AMILTON COELHO CARNEIRO 246818302-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20486

RUA - F17, Quadra 145, Lote 11 10K00038716

206 961 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES 448807582-72

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,94 R$ 31.000,00 20081

RUA - F3, Quadra 116, Lote 30 10K00038717

207 962 MARIA APARECIDA OLIVEIRA MENDES 448807582-72

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,94 R$ 31.000,00 20082

RUA - F3, Quadra 116, Lote 31 10K00038718

208 964 SANDRA ISABEL ALVES RIBEIRO 673476812-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19965

RUA - D8, Quadra 97, Lote 29 10K00038723

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75

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

209 966 NICOLINA PEREIRA DE MELO 130904961-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20430

RUA - F25, Quadra 142, Lote 2 10K00038721

210 969 ELIAS PEREIRA DA SILVA 842087082-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19735

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 61 10K00038724

212 971 CLAUDIA CELIA PEREIRA DA SILVA 620433822-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19734

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 60 10K00038725

213 972 ADEMILDE GOMES DE MENESES 619846122-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 113.854,99 R$ 138.000,00 19219

RUA - A2, Quadra 4, Lote 22 10K00038720

214 973 ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA 196537433-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.974,96 R$ 48.000,00 19649

RUA - D2, Quadra 72, Lote 15 10K00038719

215 978 ALDEMIR DOS SANTOS FERNANDES 572021926-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19448

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 46 10K00038731

216 982 AILAN BESSA LIMA 708810572-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.504,66 R$ 31.000,00 20587

RUA - F21, Quadra 154, Lote 36 10K00038728

217 991 FRANCIVALDO DA SILVA PANTOJA 588650552-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19482

RUA - B9, Quadra 51, Lote 33 10K00038730

218 992 CANAA RODRIGUES CUNHA CHAVES 455246022-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20416

RUA - F20, Quadra 141, Lote 12 10K00038726

219 995 UMBELINA DE JESUS CUNHA PAES LANDIM 431109322-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20418

RUA - F20, Quadra 141, Lote 14 10K00038733

220 996 UMBELINA DE JESUS CUNHA PAES LANDIM 431109322-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20417

RUA - F20, Quadra 141, Lote 13 10K00038729

221 999 PEDRO WEUDES FREITAS DA SILVA 768859922-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20419

RUA - F20, Quadra 141, Lote 15 10K00038727

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76

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

223 1008 CLEDIMILSON GOMES DOS SANTOS 016913873-98

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20526

RUA - F15, Quadra 146, Lote 37 10K00038735

225 1021 REGINALDO DA CRUZ FERNANDES 786587562-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 19808

RUA - D16, Quadra 84, Lote 38 10K00038732

226 1031 MARCOS AURELIO RIBEIRO DOS SANTOS 750690403-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20476

RUA - F17, Quadra 144, Lote 34 10K00038741

228 1047 ANDERSON MANGUEIRA VIEIRA 049260974-86

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.579,79 R$ 42.000,00 19326

RUA - B2, Quadra 37, Lote 19 10K00038734

229 1049 EDNA PEREIRA DA SILVA 431009292-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19644

RUA - C10, Quadra 70, Lote 15 10K00038746

230 1061 ALCIDES RODRIGUES DA SILVA 010724933-22

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19744

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 19 10K00038742

232 1069 MARIA PINHEIRO SANTOS 269420462-72

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20408

RUA - F25, Quadra 141, Lote 1 10K00038739

233 1070 CELSON DOS ANJOS CHAVES 671533212-68

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19559

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 9 10K00038749

234 1071 RITA DE CASSIA SILVA DUARTE 236919212-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19765

RUA - D13, Quadra 80, Lote 12 10K00038745

235 1074 SANDRO JOSE DA SILVA PAIVA 586270812-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19316

RUA - A17, Quadra 35, Lote 38 10K00038740

236 1075 RAIMUNDO NONATO SOUSA 240877933-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19845

RUA - D18, Quadra 90, Lote 10 10K00038754

237 1080 EDILEUZA FERNANDES OLIVEIRA 799812322-20 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20368

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 18 10K00038750

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77

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

238 1083 ELISANGELA DE CARVALHO FERRAZ 811728264-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.696,20 R$ 48.000,00 19232

AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 20 10K00038744

239 1084 MARTA ARAUJO DA SILVA 686081872-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19356

AVENIDA - B5, Quadra 40, Lote 9 10K00038747

240 1086 VILNA ALVES DO NASCIMENTO 072588347-29

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.056,57 R$ 32.000,00 19857

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 3 10K00038757

241 1093 CARLOS CESAR PINHO 405615503-87

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20429

RUA - F19, Quadra 141, Lote 46 10K00038752

242 1094 PEDRO CACIO ANDRADE SA 735727302-44

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 31.000,00 20519

RUA - F12, Quadra 146, Lote 25 10K00038748

243 1097 FERNANDO SANTOS DA SILVA 712159482-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20401

RUA - F20, Quadra 140, Lote 33 10K00038761

244 1100 ALBERU GUIMARAES 126204916-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.378,01 R$ 33.000,00 19839

RUA - D17, Quadra 90, Lote 3 10K00038756

245 1108 JOAO DE DEUS DOS REIS GOMES 254609602-82

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19764

RUA - D13, Quadra 80, Lote 9 10K00038751

246 1110 ARLINDO CRISPIM SILVA 035231718-30

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.573,83 R$ 35.000,00 19797

RUA - D14, Quadra 82, Lote 11 10K00038753

247 1112 WALDIR DA SILVA NASCIMENTO 156956202-44

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20405

RUA - F20, Quadra 140, Lote 42 10K00038765

248 1116 CONCEICAO DE MARIA BENIGNA DO NASCI 991780603-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.178,99 R$ 31.000,00 19789

RUA - D13, Quadra 81, Lote 22 10K00038759

249 1124 LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA 318166062-00 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19841

RUA - D18, Quadra 90, Lote 6 10K00038755

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78

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

250 1128 PAULO OLIVEIRA DA SILVA 779127642-91

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20478

RUA - F17, Quadra 144, Lote 47 10K00038770

251 1130 JOAO DA CRUZ SA DA SILVA 788519202-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20600

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 34 10K00038763

253 1134 CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS 868293002-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20452

RUA - F18, Quadra 143, Lote 17 10K00038760

254 1139 ADEMIR PEREIRA DOS SANTOS 128666793-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19684

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 20 10K00038772

255 1143 FABIO RAMON RIBEIRO BRITO 952049032-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.431,08 R$ 44.000,00 19925

RUA - D6, Quadra 94, Lote 30 10K00038766

256 1145 ECILA SILVA DOS SANTOS 222980292-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.118,13 R$ 38.000,00 20511

RUA - F26, Quadra 146, Lote 3 10K00038762

257 1146 MARIANE PEREIRA SANTOS 999193622-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20042

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 19 10K00038778

258 1147 FRANCISCO COSTA DE NASCIMENTO 283333222-04

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20242

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 10 10K00038769

259 1150 EDMAN DE SOUSA OLIVEIRA 805298523-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19395

AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 47 10K00038764

260 1157 WILSON CARLOS DE NAZARE PEREIRA 752070102-63

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20079

RUA - F4, Quadra 116, Lote 19 10K00038767

261 1169 PAULINA DE SOUSA OLIVEIRA 780947042-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.817,82 R$ 31.000,00 20233

RUA - F11, Quadra 129, Lote 40 10K00038779

262 1172 ANTONIO MATOS CARDOSO 140124562-53 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20482

RUA - F17, Quadra 145, Lote 5 10K00038774

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79

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

263 1174 ELOIDE OLIVEIRA SANTANA 746754942-34

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20483

RUA - F17, Quadra 145, Lote 6 10K00038768

264 1175 PAULA ALEXANDRA DA SILVA DIAS 89848870130

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.465,20 R$ 39.000,00 19730

AVENIDA - I, Quadra 78, Lote 54 10K00038786

265 1179 RAFAEL DOUGLAS DE SOUZA MONTEIRO 95195025304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.731,98 R$ 48.000,00 19964

AVENIDA - H, Quadra 97, Lote 28 10K00038776

266 1180 RAIMUNDA DE JESUS GAMA 02064543333

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20553

AVENIDA - J, Quadra 151, Lote 5 10K00038771

267 1181 NIVALDO GOMES PINTO 15265935304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20041

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 16 10K00038773

268 1183 ROSA MARIA RAIOL SOARES 39705684200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20064

RUA - F5, Quadra 115, Lote 14 10K00038783

269 1186 MARCONI LUIS OLIVEIRA CARVALHO 99756129387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19567

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 23 10K00038782

270 1189 IRISNALDA COSTA SARAIVA 01169029302

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20306

RUA - F11, Quadra 133, Lote 45 10K00038775

271 1199 ANDREIA VIEIRA RODRIGUES 87102587287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.961,20 R$ 31.000,00 20496

RUA - F12, Quadra 145, Lote 26 10K00038793

272 1200 JOSE SIMOES DE LIMA 03385140404

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20061

RUA - F11, Quadra 115, Lote 4 10K00038784

273 1202 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.984,67 R$ 52.000,00 19321

AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 38 10K00038777

274 1203 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 42.754,96 R$ 52.000,00 19322

AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 39 10K00038780

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80

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

275 1204 ANTONIO SANCHES SANTIAGO 33215030934

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.754,96 R$ 52.000,00 19323

AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 40 10K00038791

276 1207 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19439

AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 26 10K00038789

277 1211 JOSE UILQUER DIAS COSTA 90081757204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19605

RUA - C6, Quadra 65, Lote 15 10K00038781

278 1215 ISRAEL DE ASSIS TOLEDO NETO 21845409604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 58.459,13 R$ 100.000,00 19272

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 3 10K00038787

279 1218 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 76.377,35 R$ 88.000,00 19438

AVENIDA DOS IPES, Quadra 46, Lote 25 10K00038788

280 1223 JANIERISON PEREIRA GUEDES 06610518467

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.770,67 R$ 46.000,00 20142

AVENIDA - E, Quadra 122, Lote 11 10K00038790

281 1224 JANIERISON PEREIRA GUEDES 06610518467

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.770,67 R$ 46.000,00 20143

AVENIDA - E, Quadra 122, Lote 12 10K00038797

282 1234 CLEONICE MIRANDA DA SILVA 75395940391

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.387,84 R$ 31.000,00 19822

RUA - D17, Quadra 85, Lote 34 10K00038785

283 1238 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19561

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 12 10K00038800

284 1246 REGINALDO LEAL DOS SANTOS 63757982215

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19776

RUA - D12, Quadra 80, Lote 45 10K00038794

285 1247 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19562

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 13 10K00038799

286 1254 FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA 77210000330 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20422

RUA - F19, Quadra 141, Lote 31 10K00038795

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81

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

287 1256 FRANCISCO DE ASSIS VALE DA SILVA 61204358249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20433

RUA - F19, Quadra 142, Lote 6 10K00038796

288 1257 HUGO PEREIRA ARRAIS 83876367115

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20260

RUA - F12, Quadra 130, Lote 46 10K00038792

289 1258 HUGO PEREIRA ARRAIS 83876367115

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20259

RUA - F12, Quadra 130, Lote 45 10K00038805

290 1259 ROGERIO VANDERLAN DOS SANTOS 02577130694

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.306,65 R$ 49.000,00 19670

AVENIDA - H, Quadra 75, Lote 6 10K00038808

291 1264 FRANCINALDO DOS SANTOS MOURA 63542919268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.391,04 R$ 31.000,00 19766

RUA - D13, Quadra 80, Lote 17 10K00038801

292 1265 MARIA DOMINGOS DE MORAES ASSUNCAO 56372396220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.573,58 R$ 31.000,00 19786

RUA - D13, Quadra 81, Lote 16 10K00038802

294 1269 REMI LIMA SOUSA 41294599372

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20381

RUA - F21, Quadra 139, Lote 46 10K00038803

295 1273 MARCOS COELHO ROSA 043396526-60

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 47.000,00 19614

RUA - C8, Quadra 66, Lote 20 10K00038798

296 1274 FRANK ALEXANDRE NERY SILVA 01234049325

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.702,34 R$ 39.000,00 20549

RUA - F26, Quadra 150, Lote 8 10K00038804

298 1276 AMELIA COELHO ROSA 03568313618

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19616

RUA - C6, Quadra 66, Lote 22 10K00038811

299 1290 MARIZETE QUEIROZ DA SILVA 42496020287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19346

RUA - B4, Quadra 39, Lote 11 10K00038806

300 1292 ERIVALDO SILVERIO 47672390287 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19492

AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 23 10K00038809

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82

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

301 1300 CAROLINDA DA CUNHA SOUSA 86827804291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20062

RUA - F5, Quadra 115, Lote 5 10K00038812

302 1309 IRANDIR NUNES AMORIM 61475459220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20599

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 33 10K00038813

303 1310 SIMONE BAHIA AMORIM 76135381253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20598

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 32 10K00038814

304 1311 BENEDITO RONALDO FURTADO DE LIMA 594128362-87

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20601

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 35 10K00038815

305 1314 MIRIAN DA SILVA COSTA 66599938272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.748,48 R$ 43.000,00 19347

RUA - B4, Quadra 39, Lote 12 10K00038817

306 1315 MARINA LUCENA DA SILVA 72386223272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 3.734,03 R$ 38.000,00 19372

RUA - B4, Quadra 40, Lote 55 10K00038816

307 1317 WISVETLANIA BELFORT DUARTE 57667152349

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19364

AVENIDA - H, Quadra 40, Lote 31 10K00038818

308 1319 DANILO FERNANDES REGIS MACIEL 07002516698

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19449

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 49 10K00038820

309 1321 GINA MARTA CARVALHO MULATO 77769058287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19689

RUA - D5, Quadra 76, Lote 30 10K00038821

310 1322 ELIEMERSON ALMEIDA FERREIRA 63400596272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19520

RUA - C3, Quadra 55, Lote 39 10K00038823

311 1327 LEONARDO RONNY PAZ BEZERRA 06461551484

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19702

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 43 10K00038819

312 1329 ANTONIO ARAUJO LIMA 32867921287 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.378,93 R$ 31.000,00 19867

RUA - D18, Quadra 91, Lote 33 10K00038824

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83

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

313 1331 JOSE CARLOS LOPES 13787756353

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.208,87 R$ 52.000,00 19297

RUA - A15, Quadra 33, Lote 1 10K00038827

314 1332 OSTENILDO ROCHA DOS SANTOS 65137248215

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.235,91 R$ 54.000,00 19934

AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 24 10K00038829

315 1333 ANTONIO XAVIER DO NASCIMENTO 24285196387

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.751,34 R$ 42.000,00 19938

RUA - D6, Quadra 95, Lote 31 10K00038822

316 1336 DINALVA FEITOSA DE SOUSA 45206546372

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20058

RUA - F5, Quadra 114, Lote 45 10K00038825

317 1337 HERALDO NASCIMENTO REGO 58513108200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19445

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 39 10K00038830

318 1338 WESLEY PEREIRA FERNANDES 75887002204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20229

RUA - F11, Quadra 129, Lote 34 10K00038826

319 1340 CREUSA CARDOSO ASSUNCAO 24742953304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.574,05 R$ 30.000,00 20455

RUA - F13, Quadra 143, Lote 21 10K00038831

320 1343 CREUSA CARDOSO ASSUNCAO 24742953304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 31.000,00 20456

RUA - F13, Quadra 143, Lote 22 10K00038834

321 1351 DIVINO RODRIGUES CARNEIRO 253872511-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19637

AVENIDA - C, Quadra 70, Lote 4 10K00038836

322 1353 NEIDE LUCIA BARBOSA SIQUEIRA 36200069620

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19392

AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 43 10K00038828

323 1357 IZABEL CAVALCANTE DA SILVA 09426256253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.447,44 R$ 47.000,00 19686

RUA - D5, Quadra 76, Lote 25 10K00038833

324 1360 DIVINO RODRIGUES CARNEIRO 253872511-91 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 57.000,00 19636

AVENIDA - C, Quadra 70, Lote 3 10K00038837

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84

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

325 1362 JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ 835206945-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.891,86 R$ 32.000,00 19832

RUA - D10, Quadra 89, Lote 19 10K00038832

326 1363 JOIRA DA SILVA SOUSA CRUZ 835206945-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.855,79 R$ 32.000,00 19833

RUA - D10, Quadra 89, Lote 20 10K00038838

327 1364 EVANDRO ARAUJO MORAIS 79869955215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20077

RUA - F4, Quadra 116, Lote 14 10K00038841

328 1371 ANDRE DA SILVA COSTA 93051573272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20423

RUA - F19, Quadra 141, Lote 32 10K00038843

329 1377 SEBASTIAO BATISTA MACHADO 71385703253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.257,77 R$ 42.000,00 19444

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 38 10K00038835

330 1380 PEDRO RIBEIRO MENDONCA 17305128287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19427

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 47 10K00038840

331 1381 VENICIUS FERRARO 727044547-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19585

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 44 10K00038844

332 1385 JOSE DE RIBAMAR CAVALCANTE 89704665334

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19941

RUA - D6, Quadra 95, Lote 35 10K00038839

333 1387 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19706

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 53 10K00038845

334 1388 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19707

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 54 10K00038848

335 1389 EDUARDO AUGUSTO REZENDE 21903311888

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19708

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 55 10K00038850

336 1391 VALDEMAR DA SILVA 00347185169 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.891,70 R$ 33.000,00 19842

RUA - D18, Quadra 90, Lote 7 10K00038842

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85

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

337 1398 OLGA CATARINA STERCHILE 57393591049

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20275

RUA - F12, Quadra 132, Lote 23 10K00038847

339 1414 RAIMUNDA SORAYA SEDA RIBEIRO 61025801253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19753

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 31 10K00038846

341 1423 CICERA COIMBRA SOUSA 79509096253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20449

RUA - F18, Quadra 143, Lote 9 10K00038856

342 1428 JOSE WILSON GOMES FERREIRA 22584382334

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.124,82 R$ 87.000,00 19695

AVENIDA - C, Quadra 77, Lote 33 10K00038858

343 1430 GENIVAL PEREIRA DOS SANTOS 59590130291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 30.000,00 20014

RUA - F11, Quadra 112, Lote 1 10K00038849

344 1439 JOSAFA RODRIGUES DA CONCEICAO 005540872-94

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20603

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 37 10K00038854

345 1455 BETANIA MACIEL DE CARVALHO 60005580234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.035,31 R$ 32.000,00 19779

RUA - D16, Quadra 81, Lote 2 10K00038855

346 1458 MARCOS ROBERTO SOARES 78841569115

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.579,79 R$ 42.000,00 19325

RUA - B2, Quadra 37, Lote 14 10K00038853

347 1459 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE 74252810310

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19422

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 38 10K00038859

348 1461 ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE 74252810310

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19421

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 37 10K00038863

349 1466 AGNALDO QUEIROZ DOS SANTOS 25336684864

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.933,01 R$ 33.000,00 19759

RUA - D12, Quadra 79, Lote 42 10K00038865

350 1472 DUCLESIO DA SILVA LEAL 90396936253 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19771

RUA - D12, Quadra 80, Lote 33 10K00038857

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

351 1474 JOSE OSMENA VERAS SILVA 33418152368

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19560

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 11 10K00038862

352 1478 ALDRIN DE ABREU CORREA 823615762-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.452,42 R$ 34.000,00 20544

AVENIDA - I, Quadra 148, Lote 25 10K00038861

353 1481 MARIA BETANIA FERREIRA GONCALVES 83090380382

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20039

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 14 10K00038860

354 1483 CARLENE DE CASTRO COELHO VIEIRA 49328816300

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.218,70 R$ 39.000,00 20120

AVENIDA - L, Quadra 118, Lote 48 10K00038866

355 1485 CARLENE DE CASTRO COELHO VIEIRA 49328816300

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.638,81 R$ 40.000,00 20119

AVENIDA - L, Quadra 118, Lote 47 10K00038870

356 1494 JANILSON LUCENA BATISTA 91040027253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19512

RUA - C4, Quadra 55, Lote 18 10K00038872

357 1500 RAIMUNDA REGINA REIS DE SOUSA 27951294268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.621,46 R$ 33.000,00 19843

RUA - D18, Quadra 90, Lote 8 10K00038864

358 1503 JACKSON CARNEIRO OLIVEIRA 84904909372

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20505

RUA - F16, Quadra 145, Lote 40 10K00038869

359 1505 DOMINGOS FERREIRA DE ANDRADE 98785478334

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20385

RUA - F21, Quadra 140, Lote 7 10K00038868

360 1513 MAKSILANE ALVES LIMA DA SILVA 86252623253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20387

RUA - F21, Quadra 140, Lote 9 10K00038867

361 1514 ILZINETE CARDOSO DOS SANTOS 12900273587

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19705

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 49 10K00038873

362 1515 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20388

RUA - F21, Quadra 140, Lote 10 10K00038877

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

363 1517 FRANKLIN DIAS DE OLIVEIRA 98052748100

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20616

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 17 10K00038879

364 1518 JOSE LUCENA EVANGELISTA 60482265272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20239

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 7 10K00038871

365 1523 CARLOS LINDEMBERGUE LIMA 30482321253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 67.041,24 R$ 75.000,00 19223

AVENIDA - A1, Quadra 6, Lote 5 10K00038876

366 1529 RAIMUNDO ALVES FERREIRA 58449752272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19541

AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 53 10K00038875

367 1534 CARLOS ALEXANDRE SOARES DA SILVA 71250670268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.524,44 R$ 31.000,00 19780

RUA - D14, Quadra 81, Lote 6 10K00038874

368 1535 JEAN CARLOS COUTINHO DE ARAUJO 85505854249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20036

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 10 10K00038880

369 1538 ANA MARIA CARDOSO PEREIRA 01713784319

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20414

RUA - F20, Quadra 141, Lote 9 10K00038884

370 1544 ANA NELMA PEREIRA DA SILVA 00557999227

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20597

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 28 10K00038886

371 1546 ANA MARIA MENDONCA BENTO DE OLIVEIR 33234795215

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.178,99 R$ 31.000,00 19792

RUA - D13, Quadra 81, Lote 29 10K00038878

372 1552 ISRAEL ASSIS DO AMARAL TOLEDO 88860531187

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 63.319,93 R$ 108.000,00 19271

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 2 10K00038883

373 1553 ISRAEL ASSIS DO AMARAL TOLEDO 88860531187

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 69.758,61 R$ 119.000,00 19270

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 1 10K00038882

374 1562 JOSE EDIVALDO PEREIRA 89641752391 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.095,98 R$ 31.000,00 19742

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 17 10K00038881

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

375 1563 JOAO DOS SANTOS FERREIRA 69328650330

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.760,70 R$ 36.000,00 19794

RUA - D14, Quadra 82, Lote 7 10K00038887

376 1566 RAUDELIA GOMES DE CASTRO 99237130244

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.469,76 R$ 31.000,00 19763

RUA - D13, Quadra 80, Lote 8 10K00038885

377 1570 ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO 30345251334

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.595,24 R$ 33.000,00 20339

RUA - F23, Quadra 137, Lote 29 10K00038890

378 1572 EDIVAN DE SOUZA RESENDE 80361641249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19783

RUA - D14, Quadra 81, Lote 11 10K00038888

379 1576 ADEILDO VASCONCELOS 83974385304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20431

RUA - F25, Quadra 142, Lote 4 10K00038891

380 1579 RAIMUNDO PONCIANO SILVA 87488175387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20471

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 19 10K00038892

381 1586 ROSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO 813466032-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20524

RUA - F15, Quadra 146, Lote 33 10K00038893

382 1587 ROSIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO 813466032-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20525

RUA - F15, Quadra 146, Lote 34 10K00038889

383 1589 EDILSON FERREIRA DUTRA 32867328268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20529

RUA - F15, Quadra 146, Lote 43 10K00038894

384 1590 ANTONIO MILTON COIMBRA BARBOSA 566308081-34

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.348,51 R$ 31.000,00 20528

RUA - F15, Quadra 146, Lote 41 10K00038895

385 1591 DAMIAO CEZARIO BORGES 618557072-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19784

RUA - D14, Quadra 81, Lote 12 10K00038897

386 1608 MARIA JOSE DA COSTA 12081337215 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19943

RUA - D6, Quadra 95, Lote 41 10K00038898

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89

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

387 1610 ANGELA MARIA FERREIRA GONCALVES 00221781390

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20040

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 15 10K00038899

388 1619 FRANCIMAR LIMA SILVA 47670711353

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20446

RUA - F25, Quadra 143, Lote 1 10K00038900

389 1644 DIONYS BEZERRA DE ARAUJO 97204030397

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20432

RUA - F19, Quadra 142, Lote 5 10K00038896

390 1655 IVALDO SILVA COSTA 40573745315

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20230

RUA - F11, Quadra 129, Lote 35 10K00038901

391 1658 EDILENE APARECIDA SILVA DE LIMA 77526988220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.507,70 R$ 39.000,00 19898

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 51 10K00038902

392 1665 FRANCEILSON SOUSA SILVA 61994510234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20631

RUA - F23, Quadra 156, Lote 51 10K00038904

393 1672 MIGUEL MARTINS COELHO NETO 59455365200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.594,50 R$ 47.000,00 19675

RUA - D5, Quadra 75, Lote 31 10K00038905

394 1683 IVALDO SILVA COSTA 40573745315

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.748,18 R$ 32.000,00 19572

AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 56 10K00038906

395 1685 ANGELA ALMEIDA DOS SANTOS 29374430282

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19582

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 38 10K00038907

396 1700 DORALICE BRITO MOREIRA MONTEIRO 56355807268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20630

RUA - F23, Quadra 156, Lote 50 10K00038903

397 1704 MARIANA ROSARIA DA COSTA 22385584204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 79.871,93 R$ 92.000,00 19375

AVENIDA DOS IPES, Quadra 41, Lote 21 10K00038908

398 1706 FRANCISCA SOUSA SILVA 62146300272 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 35.447,84 R$ 53.000,00 19440

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 30 10K00038909

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90

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

399 1707 TATIANE GRACIANA NEGRI 69443556200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19491

AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 16 10K00038910

400 1708 MARIA LUCIA GONDIM DINIZ 63750210225

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.881,25 R$ 52.000,00 20240

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 8 10K00038911

401 1719 ANTONIO SANTOS DE ARAUJO 268943435-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19678

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 7 10K00038912

402 1720 ANA IZABEL DA SILVA FELIX COSTA 35080345349

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20626

RUA - F23, Quadra 156, Lote 44 10K00038913

403 1723 MARIA GRACILENA DA SILVA DINO 37227041204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20222

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 12 10K00038914

404 1726 JOAO LENNO DA SILVA DINO 95697608268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20223

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 13 10K00038915

405 1730 JOSE WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA 16728440291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 80.196,84 R$ 93.000,00 19545

AVENIDA DOS IPES, Quadra 58, Lote 2 10K00038917

407 1734 JOSE WILLIAN GONCALVES DE OLIVEIRA 16728440291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 91.665,23 R$ 105.000,00 19544

AVENIDA DOS IPES, Quadra 58, Lote 1 10K00038918

408 1738 ELISMAR COSTA VERAS 58116443291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.458,29 R$ 33.000,00 19565

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 18 10K00038920

409 1744 VALDIVIO RIBEIRO DE SOUZA 08192081249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20034

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 7 10K00038922

410 1746 EDMAR GOMES CAVALCANTE 05943825215

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.704,82 R$ 81.000,00 19543

AVENIDA - C5, Quadra 57, Lote 55 10K00038921

412 1749 ELIAS DA SILVA NUNES 129340972-34 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20065

RUA - F5, Quadra 115, Lote 16 10K00038924

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91

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

413 1757 JAIBSON DOUDEMENT DOS SANTOS 01648520340

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20611

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 6 10K00038919

414 1758 JOANA AROUCHA PEREIRA 18706967272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.021,99 R$ 38.000,00 20135

AVENIDA - E, Quadra 121, Lote 1 10K00038925

415 1760 MICHAELLY CRISTINA DUARTE ALVES 78821118215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20066

RUA - F5, Quadra 115, Lote 22 10K00038927

416 1765 EVANDRO RAMOS DOS SANTOS 86824112291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.444,97 R$ 33.000,00 19785

AVENIDA - J, Quadra 81, Lote 14 10K00038930

417 1771 ERIKA RODRIGUES SOARES 01250824109

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19772

RUA - D12, Quadra 80, Lote 38 10K00038928

418 1772 ADMILSON FLOR DA SILVA 00448498189

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 58.000,00 19683

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 18 10K00038929

419 1774 ERONILDO COELHO SANTOS 85759210378

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.222,94 R$ 31.000,00 20228

RUA - F11, Quadra 129, Lote 27 10K00038931

420 1784 ROSIMAR SILVA DE ARAUJO 24523330344

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19462

AVENIDA - H, Quadra 48, Lote 34 10K00038926

421 1785 ALMIR COELHO MORAIS 60986603287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19494

RUA - C1, Quadra 52, Lote 56 10K00038932

422 1787 ROBSON LUCAS GOMES PASCOAL 93318200204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.437,27 R$ 33.000,00 19558

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 8 10K00038935

423 1789 IVAN LUIZ DO ESPIRITO SANTO 01196085617

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19703

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 44 10K00038938

424 1794 EMERSON VIANA DA SILVA 82583102249 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 19866

RUA - D18, Quadra 91, Lote 30 10K00038936

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92

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

425 1798 MONICA MARIA DE SOUSA FONSECA 65818490220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20033

AVENIDA - J, Quadra 113, Lote 6 10K00038937

426 1803 DANIEL DA COSTA 91095018272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20059

RUA - F5, Quadra 114, Lote 47 10K00038939

428 1810 ANTONIO PRADO CARDOSO JUNIOR 68333994253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20063

RUA - F5, Quadra 115, Lote 13 10K00038940

429 1813 MARIA FERREIRA 66718287253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 34.000,00 20088

RUA - F3, Quadra 117, Lote 16 10K00038941

431 1817 ELEILSON CARVALHO DA SILVA 03752479396

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20409

RUA - F25, Quadra 141, Lote 3 10K00038943

432 1818 ROSA MARIA CARVALHO SILVA SOUSA 62041436387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20410

RUA - F25, Quadra 141, Lote 4 10K00038944

433 1820 ENEIDA FARIAS DE AGUIAR 58812326234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20425

RUA - F19, Quadra 141, Lote 35 10K00038946

434 1821 ANA CLAUDIA QUINTO FIGUEIREDO 79016316272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20219

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 7 10K00038934

435 1824 FATIMA MARIA CARNEIRO DIAS 31979041253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20515

RUA - F16, Quadra 146, Lote 8 10K00038947

436 1826 JOAO BATISTA DIAS 15475301115

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20516

RUA - F16, Quadra 146, Lote 9 10K00038948

437 1828 KELIJANE FERNANDES PRASERES 92509185268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20018

RUA - F7, Quadra 112, Lote 10 10K00038953

438 1829 KATIA REGINA FRANCA DA SILVA 00362627223

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.290,73 R$ 31.000,00 20607

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 46 10K00038950

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93

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

439 1830 PEDRO DA SILVA RODRIGUES 64196712304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20612

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 7 10K00038951

440 1831 MARIA ZELIA PEREIRA DA SILVA 37841564287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.494,45 R$ 46.000,00 19466

AVENIDA - H, Quadra 49, Lote 34 10K00038954

441 1836 RONILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA 26943581287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20572

RUA - F20, Quadra 153, Lote 25 10K00038942

442 1837 JERRY ADRIANO SAMPAIO DE OLIVEIRA 42989256253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20574

RUA - F20, Quadra 153, Lote 27 10K00038952

443 1842 ANA CELIA PEREIRA DA SILVA 90791150291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.976,72 R$ 34.000,00 20324

AVENIDA - L, Quadra 136, Lote 10 10K00038955

444 1846 ANTONIO CAPEL GARCIA JUNIOR 79966233172

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20494

RUA - F17, Quadra 145, Lote 22 10K00038960

445 1847 JARDEL FERNANDES DA SILVA 63157195204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20558

RUA - F18, Quadra 151, Lote 15 10K00038957

446 1852 POLLYANNA GODOY CUNHA 83724524234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19471

RUA - B9, Quadra 50, Lote 21 10K00038958

447 1853 MARIA GORET ETELVINA COELHO 09173536253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.890,03 R$ 52.000,00 20224

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 18 10K00038961

448 1855 ANTONIO FABIO BEZERRA HENRRIQUE 05420770431

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20614

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 14 10K00038949

449 1863 JAIR ESTEVAM DE ARAUJO 26711346220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.110,27 R$ 48.000,00 19303

RUA - A17, Quadra 34, Lote 13 10K00038959

450 1865 EUCLIDES DOS SANTOS 165158542-34 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 3.523,04 R$ 43.000,00 19704

AVENIDA - H, Quadra 77, Lote 45 10K00038962

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94

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

451 1866 ANTONIO CARLOS VIANA PIMENTA 58054138253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.326,70 R$ 33.000,00 20129

AVENIDA - E, Quadra 120, Lote 2 10K00038969

452 1873 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20391

RUA - F21, Quadra 140, Lote 13 10K00038966

453 1880 EDUARDO VITAL 71214666272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20392

RUA - F21, Quadra 140, Lote 14 10K00038967

454 1881 RONILSON DOS SANTOS SILVA 94026386287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20395

RUA - F21, Quadra 140, Lote 20 10K00038970

455 1883 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20389

RUA - F21, Quadra 140, Lote 11 10K00038956

456 1885 EDUARDO VITAL 71214666272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20393

RUA - F21, Quadra 140, Lote 15 10K00038964

458 1894 MAKSILANE ALVES LIMA DA SILVA 86252623253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20386

RUA - F21, Quadra 140, Lote 8 10K00038976

459 1897 LUZINETE OLIVEIRA SILVA 44855893234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.917,26 R$ 34.000,00 20095

AVENIDA - I, Quadra 117, Lote 42 10K00038974

460 1915 MARINETE DA CONCEICAO MACHADO BEZER 91952743320

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.815,39 R$ 31.000,00 19823

RUA - D17, Quadra 85, Lote 36 10K00038975

461 1917 LACORDARIA GRACIANA NEGRI 36876232204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.208,45 R$ 47.000,00 19490

AVENIDA - B, Quadra 52, Lote 15 10K00038977

462 1921 LEONIDAS NONATO DA SILVA 94432325372

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.137,01 R$ 31.000,00 19770

RUA - D12, Quadra 80, Lote 32 10K00038963

463 1924 MARIA DE FATIMA NASCIMENTO BARBOSA 26702592272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20623

RUA - F23, Quadra 156, Lote 36 10K00038972

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95

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

464 1925 EDILEUZA FERREIRA BORGES 83310193268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.844,77 R$ 44.000,00 19651

RUA - D2, Quadra 72, Lote 17 10K00038968

465 1926 MARCIA CLEIA ARAUJO DE OLIVEIRA 62662155191

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19394

AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 46 10K00038983

466 1928 CRISTINA FERREIRA DA SILVA 75250462200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.642,65 R$ 34.000,00 20563

RUA - F19, Quadra 152, Lote 20 10K00038982

467 1929 ISABEL FERREIRA DA SILVA 31099998115

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.642,65 R$ 34.000,00 20565

RUA - F19, Quadra 152, Lote 23 10K00038980

468 1936 TEREZINHA DE JESUS DIAS CARNEIRO 29918170204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19613

RUA - C7, Quadra 66, Lote 15 10K00038984

469 1938 MARLENE SOUZA PINHEIRO 55866832291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.536,83 R$ 50.000,00 19229

RUA - A5, Quadra 8, Lote 23 10K00038971

470 1942 MARCELO PANTOJA FILGUEIRA 45007713287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19463

RUA - B6, Quadra 48, Lote 51 10K00038979

471 1949 ANTONIEL DE ARRUDA LEMOS 74721585268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.482,04 R$ 43.000,00 19914

AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 39 10K00038973

472 1952 SHEINE VALERIA DA SILVA PAIVA 02570407143

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20044

RUA - F6, Quadra 113, Lote 32 10K00038991

473 1962 ANTONIO ROQUE DE OLIVEIRA FILHO 40447537334

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.265,86 R$ 58.000,00 19679

AVENIDA - D, Quadra 76, Lote 4 10K00038989

474 1968 GENIVAL DE OLIVEIRA SANTOS 659961002-15

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.002,19 R$ 32.000,00 19861

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 11 10K00038987

476 1985 GILSON RIBEIRO SOUSA 74441809387 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20269

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 11 10K00038978

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96

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

477 1989 JANDIRA PINTO COELHO 419204146-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.082,04 R$ 51.000,00 20290

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 17 10K00038986

478 1993 RONALDO MONTEIRO DE SOUSA 66392446249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 33.000,00 20591

RUA - F25, Quadra 155, Lote 4 10K00038985

480 2001 MARCIO RUBEM DUARTE SILVA 83385517320

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20267

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 7 10K00038996

481 2004 MARIA ELIENE FREITAS SANTOS 01774788373

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20301

RUA - F11, Quadra 133, Lote 39 10K00038993

482 2006 LACORDARIA GRACIANA NEGRI 36876232204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20398

RUA - F20, Quadra 140, Lote 30 10K00038998

483 2012 ESDRA FERNANDES DA SILVA SANTOS 60428333249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.829,40 R$ 34.000,00 20562

RUA - F19, Quadra 152, Lote 18 10K00038999

484 2014 SILVIO MAGNO DUARTE SILVA 00545258375

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.248,40 R$ 31.000,00 20593

RUA - F21, Quadra 155, Lote 7 10K00038990

485 2020 DEUZENIRA LIMA SANTOS 67388809287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20415

RUA - F20, Quadra 141, Lote 10 10K00038994

486 2024 SOLANGE MEDEIROS DA SILVA 45229740191

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.335,87 R$ 57.000,00 20251

AVENIDA - F, Quadra 130, Lote 22 10K00039001

487 2045 ALESSANDRA DA SILVA CAMPOS VIEIRA 64290743234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.452,11 R$ 31.000,00 19781

RUA - D14, Quadra 81, Lote 9 10K00038988

488 2046 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 19805

RUA - D16, Quadra 84, Lote 33 10K00039003

489 2047 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 29.032,25 R$ 70.000,00 19818

AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 24 10K00039000

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97

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

490 2048 WILKERLAN DOS SANTOS DE SOUSA 931504821-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.782,18 R$ 65.000,00 19819

AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 25 10K00039005

491 2049 CLAUS BATISTA MARQUES 71460659287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20043

RUA - F2, Quadra 113, Lote 26 10K00039006

492 2057 ALESSANDRO DA SILVA MACIEL 75688263253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20427

RUA - F19, Quadra 141, Lote 43 10K00038997

493 2062 RAQUEL GOMES DE MORAIS 93571038215

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.401,33 R$ 32.000,00 20577

RUA - F20, Quadra 153, Lote 31 10K00038995

494 2068 ARTUR LOPES SOUSA 76092593220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20298

RUA - F11, Quadra 133, Lote 30 10K00039008

495 2070 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.564,13 R$ 47.000,00 19299

RUA - A15, Quadra 33, Lote 4 10K00039009

496 2073 ISMAEL MATOS DIAS 69527113253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.788,88 R$ 52.000,00 19312

AVENIDA - A, Quadra 35, Lote 19 10K00039007

497 2081 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19587

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 46 10K00039010

498 2082 MARIA EDNA RIBEIRO RESPLANDES 18783899200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.710,34 R$ 40.000,00 19586

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 45 10K00039011

499 2085 MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA RIBEIRO 56859929200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.346,59 R$ 31.000,00 19836

RUA - D20, Quadra 89, Lote 31 10K00039004

500 2089 CLEBER JEAN BRITO DA SILVA 68169124204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.299,67 R$ 42.000,00 19957

RUA - D7, Quadra 96, Lote 29 10K00039002

501 2096 MARIA RAIMUNDA FERREIRA BEZERRA 22828524272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20622

RUA - F23, Quadra 156, Lote 35 10K00039012

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98

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

502 2098 RHAILTON BARBOSA DE SOUSA 98477269220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.079,08 R$ 31.000,00 20134

RUA - E2, Quadra 120, Lote 27 10K00039013

503 2100 DANIEL ALVES DE OLIVEIRA 00397661282

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.501,44 R$ 51.000,00 20293

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 21 10K00039014

504 2101 ANALINA LOPES DE ALMEIDA 467568682-68

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20347

RUA - F23, Quadra 138, Lote 20 10K00039015

505 2102 MARIZA REIS FARIAS 73818852200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20376

RUA - F21, Quadra 139, Lote 38 10K00039016

506 2105 ADRIEL REIS FARIAS 85815055204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20375

RUA - F21, Quadra 139, Lote 37 10K00039017

507 2117 ALEXANDRE OLIVEIRA 17588600306

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.161,12 R$ 31.000,00 19991

RUA - F9, Quadra 110, Lote 5 10K00039018

508 2125 WALDIR DA SILVA NASCIMENTO 15695620244

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20406

RUA - F20, Quadra 140, Lote 43 10K00039020

509 2131 DORGIEL TOME DE SOUSA 42851840282

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.135,25 R$ 44.000,00 19532

RUA - C4, Quadra 56, Lote 40 10K00039021

510 2138 IVONE FERREIRA MARCAL 47206047220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.425,99 R$ 31.000,00 19837

RUA - D20, Quadra 89, Lote 34 10K00039019

511 2139 FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES 60715154249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19958

RUA - D7, Quadra 96, Lote 30 10K00039023

512 2146 MARCELA TRINDADE DA SILVA 85204579249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.347,52 R$ 38.000,00 19472

RUA - B9, Quadra 50, Lote 22 10K00039022

513 2150 EMANUEL CARLOS DE LIRA ARAUJO 06524958420

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20493

RUA - F17, Quadra 145, Lote 21 10K00039024

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99

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

514 2152 SAULO PEREIRA SOUSA 01663199370

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.324,47 R$ 31.000,00 20527

RUA - F15, Quadra 146, Lote 40 10K00039025

515 2160 RONALDO SANTOS NOVAIS 62351524268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.829,40 R$ 34.000,00 20566

RUA - F19, Quadra 152, Lote 24 10K00039027

516 2168 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.680,63 R$ 42.000,00 19473

AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 32 10K00039028

517 2169 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.680,63 R$ 42.000,00 19474

AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 33 10K00039026

518 2173 VALBERTO CUNHA DE SOUSA 345159173-15

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.893,34 R$ 46.000,00 19475

AVENIDA - H, Quadra 50, Lote 34 10K00039030

519 2175 JADER BENEDITO DA LUZ DOMINGUES 60214856291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.002,51 R$ 31.000,00 19740

AVENIDA - I, Quadra 79, Lote 11 10K00039029

520 2181 LEUDIMAR ROCHA DE ALMEIDA 76170268387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20371

RUA - F12, Quadra 139, Lote 27 10K00039031

521 2186 PAULO RICARDO LIMA LOURA 89664132268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20426

RUA - F19, Quadra 141, Lote 36 10K00039032

522 2189 ANTONIA MONTEIRO DIAS 37841394268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 32.000,00 19863

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 19 10K00039034

523 2192 GENIVAL MONTEIRO DIAS 62890727220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.925,56 R$ 32.000,00 19862

AVENIDA - I, Quadra 91, Lote 15 10K00039035

524 2193 SIONE PEREIRA DA SILVA 69416192287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.836,88 R$ 32.000,00 20569

RUA - F19, Quadra 153, Lote 9 10K00039033

525 2195 SIONE PEREIRA DA SILVA 69416192287 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 17.844,76 R$ 32.000,00 20575

RUA - F20, Quadra 153, Lote 28 10K00039037

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100

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

526 2201 CLAUDIA ANGELA GOMES SOARES 90863682391

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20273

RUA - F12, Quadra 132, Lote 21 10K00039036

527 2205 WEDEM D OLIVEIRA RABELO 83082166253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.694,37 R$ 31.000,00 20377

RUA - F21, Quadra 139, Lote 39 10K00039038

528 2207 MARIA DALVA LIMA ALMEIDA 25725670325

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.977,12 R$ 31.000,00 20595

RUA - F21, Quadra 155, Lote 17 10K00039039

529 2213 HUDSON MAGNO RAMALHO SILVA 27847535300

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.977,12 R$ 31.000,00 20594

RUA - F21, Quadra 155, Lote 16 10K00039041

530 2218 JOSE RIBAMAR SILVA DE BRITO 47122250253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.939,94 R$ 48.000,00 19593

AVENIDA - C5, Quadra 61, Lote 56 10K00039042

531 2220 JORGE LUIS REIS 394625790-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.733,85 R$ 66.000,00 19648

AVENIDA - G, Quadra 72, Lote 13 10K00039040

532 2222 ABIMAEL DA CONCEICAO BARROS 82353646387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.514,57 R$ 31.000,00 20004

RUA - F8, Quadra 111, Lote 9 10K00039044

533 2225 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20023

RUA - F7, Quadra 112, Lote 19 10K00039043

534 2226 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20022

RUA - F7, Quadra 112, Lote 18 10K00039045

535 2228 FABIO RICARDO DA SILVA SANTOS 869454752-04

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 30.000,00 20348

RUA - F12, Quadra 138, Lote 25 10K00039046

536 2229 VITORINA DA SILVA SANTOS 365076102-59

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20349

RUA - F12, Quadra 138, Lote 26 10K00039048

537 2231 FRANCISCA DA SILVA 68643306215 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20403

RUA - F20, Quadra 140, Lote 38 10K00039049

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101

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

538 2237 KILDERVAN PEREIRA LIMA SOUSA 01072002361

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.369,50 R$ 31.000,00 20586

RUA - F21, Quadra 154, Lote 35 10K00039047

539 2242 MARILEIA REGINA FERNANDES 56699670204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.568,45 R$ 48.000,00 19737

AVENIDA - C, Quadra 78, Lote 69 10K00039050

540 2244 VALDECI GASPAR RODRIGUES 60671980297

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19548

AVENIDA - I, Quadra 58, Lote 34 10K00039051

541 2246 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 22183493291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19511

RUA - C4, Quadra 55, Lote 17 10K00039052

542 2249 CREUZA DA SILVA RIBEIRO 57176582220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20277

RUA - F12, Quadra 132, Lote 26 10K00039053

543 2260 MARIA IZABEL DOS SANTOS SILVA 80993893287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20367

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 16 10K00039055

544 2261 SERGIO REIS ALVES RODRIGUES 76392783253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.565,87 R$ 32.000,00 19850

RUA - D19, Quadra 90, Lote 29 10K00039056

545 2263 MERCIA LUCIANIA DE CARVALHO LIEGGIO 95130853687

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19894

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 41 10K00039054

546 2265 ANTONIO DELMAR DE ARAUJO 75644630234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.021,62 R$ 30.000,00 19976

AVENIDA - J, Quadra 103, Lote 15 10K00039057

547 2266 JOSE PEREIRA QUADROS 33486689304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20580

RUA - F20, Quadra 154, Lote 8 10K00039058

548 2269 JAUDS GONCALVES CARVALHO 83327681368

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.361,25 R$ 38.000,00 20214

AVENIDA - I, Quadra 128, Lote 17 10K00039059

549 2270 GELENILDA DA SILVA RIBEIRO 87867354204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20294

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 22 10K00039060

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102

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

550 2274 VANDOIR COPATTI 01719079145

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 2.206,22 R$ 31.000,00 20428

RUA - F19, Quadra 141, Lote 44 10K00039062

551 2280 LUIS ALVES DE ALMEIDA 44344970225

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20624

RUA - F23, Quadra 156, Lote 39 10K00039063

553 2283 WISLEY NOE MARQUES CARDOSO 89666470144

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20030

AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 44 10K00039065

554 2291 MARIA LUIZA DOS REIS PEREIRA 20625944372

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20323

RUA - F12, Quadra 135, Lote 15 10K00039066

555 2293 ISRAEL PEREIRA DE SOUSA 84252740363

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.489,63 R$ 31.000,00 20357

AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 41 10K00039068

556 2294 ISRAEL PEREIRA DE SOUSA 84252740363

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.489,63 R$ 31.000,00 20358

AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 42 10K00039069

557 2297 MARIA CECILIA DE SOUZA SANCHES 15628912867

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 901,70 R$ 42.000,00 19961

RUA - D7, Quadra 96, Lote 39 10K00039064

558 2298 MARIA CECILIA DE SOUZA SANCHES 15628912867

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 901,70 R$ 42.000,00 19960

RUA - D7, Quadra 96, Lote 38 10K00039071

559 2299 JAIRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA 235725152-20

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20372

RUA - F21, Quadra 139, Lote 30 10K00039070

560 2302 JOSE DA PAZ VIEIRA SILVA 18698700268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.049,85 R$ 33.000,00 19566

AVENIDA - I, Quadra 60, Lote 20 10K00039072

561 2318 HELCIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA 83811150278

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 33.000,00 20316

RUA - F11, Quadra 134, Lote 19 10K00039073

562 2319 MARINEIDE DA SILVA RIBEIRO 69827656287 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20327

RUA - F25, Quadra 137, Lote 1 10K00039075

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103

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

563 2320 ROSIMEIRE RIBEIRO DE JESUS 96378794200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20329

RUA - F25, Quadra 137, Lote 4 10K00039077

564 2321 ROSELI COELHO PEREIRA 79807178304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20352

AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 29 10K00039067

565 2323 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20363

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 11 10K00039076

566 2324 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20364

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 12 10K00039078

567 2326 EDILEUSA RIBEIRO DA SILVA 59254823287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20378

RUA - F21, Quadra 139, Lote 41 10K00039079

568 2327 EDNA RIBEIRO DA SILVA 94648140206

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.086,21 R$ 31.000,00 20380

RUA - F21, Quadra 139, Lote 43 10K00039080

569 2332 ODELY GOMES SILVA DOS SANTOS 44270275200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20590

RUA - F25, Quadra 155, Lote 2 10K00039083

570 2337 HAMILTON NOGUEIRA DA SILVA 46244417291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.163,27 R$ 52.000,00 19320

AVENIDA - A, Quadra 36, Lote 36 10K00039085

571 2348 VALDECI BEZERRA DE ANDRADE 83666117368

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.593,64 R$ 43.000,00 19336

RUA - B3, Quadra 38, Lote 19 10K00039074

572 2357 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA 24421944220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20382

RUA - F21, Quadra 139, Lote 47 10K00039082

573 2358 MARIA DE JESUS PEREIRA DE SOUSA 24421944220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20383

RUA - F21, Quadra 139, Lote 48 10K00039084

574 2359 CLAUDIO MARTINS DA FONSECA 609696602-00 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 28.047,14 R$ 51.000,00 19672

AVENIDA - H, Quadra 75, Lote 13 10K00039086

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104

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

575 2369 ANDREA LUCIA DE MORAIS BARBOSA PRAD 87733722187

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.019,47 R$ 39.000,00 19897

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 46 10K00039087

576 2375 LEANILDE RIBEIRO DA SILVA 00325680299

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20379

RUA - F21, Quadra 139, Lote 42 10K00039090

577 2380 IOLANDA LIMA DE OLIVEIRA 37951394220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20619

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 23 10K00039092

578 2381 LUIZ DE MOURA ALMEIDA 25631080397

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20628

RUA - F23, Quadra 156, Lote 46 10K00039091

579 2386 NELSONILDE GUIMERAES DE MELO 82935149220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20049

RUA - F6, Quadra 113, Lote 46 10K00039081

580 2387 ANTONIO JONDERLAN DA SILVA FERREIRA 70026750287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20582

RUA - F20, Quadra 154, Lote 10 10K00039089

581 2389 VALDEMAR FERNANDES 17507260178

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.282,59 R$ 38.000,00 20634

RUA - F25, Quadra 157, Lote 1 10K00039095

582 2392 ANTONIO KLEITON SILVA MACIEL 87787199334

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.230,36 R$ 33.000,00 19846

RUA - D18, Quadra 90, Lote 14 10K00039093

583 2407 IRACY DA COSTA 83892800278

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 42.000,00 19453

AVENIDA - H, Quadra 46, Lote 55 10K00039097

584 2408 ARLETE BARBOSA E SILVA 91890578304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.713,89 R$ 100.000,00 19555

AVENIDA - B, Quadra 58, Lote 55 10K00039099

585 2415 LUIS CARLOS MARTINS ALVES 00395631114

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19816

AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 17 10K00039098

586 2417 ALEX FRANCISCO METZKER DE MORAIS 79480195291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 8.233,14 R$ 31.000,00 19849

RUA - D19, Quadra 90, Lote 27 10K00039088

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105

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

587 2419 ANTONIA NONATA DA SILVA SOUSA 74172697291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19895

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 43 10K00039096

588 2425 RAILENE SANTANA SILVA 91727804287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 34.000,00 20140

RUA - E3, Quadra 121, Lote 18 10K00039102

589 2434 EDIVAN RIBEIRO SOUSA 00531999360

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.806,81 R$ 31.000,00 20618

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 22 10K00039100

590 2436 ANTONIO CUNHA DE OLIVEIRA 602813832-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.695,84 R$ 49.000,00 19292

AVENIDA - H, Quadra 31, Lote 34 10K00039104

591 2442 PEDRO GONCALVES DE SOUSA 743216173-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19921

AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 13 10K00039106

592 2445 PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO 58181415272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.936,91 R$ 30.000,00 19982

RUA - F11, Quadra 108, Lote 4 10K00039105

593 2452 ANTONIA OLIVEIRA FREITAS 67523706215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20330

RUA - F24, Quadra 137, Lote 5 10K00039094

594 2462 MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA 32949324304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.519,90 R$ 48.000,00 19258

RUA - A12, Quadra 22, Lote 30 10K00039103

595 2463 VALDECI GASPAR RODRIGUES 60671980297

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.091,75 R$ 42.000,00 19419

AVENIDA - I, Quadra 45, Lote 33 10K00039108

596 2476 ORISVALDO TORRES DA SILVA 61023787253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.372,17 R$ 31.000,00 20355

AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 38 10K00039107

597 2483 JOSELMA BISPO DA SILVA 78847389372

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 37.629,72 R$ 48.000,00 19306

RUA - A16, Quadra 34, Lote 32 10K00039110

598 2499 JOELSON PERCY FERREIRA 93822316768 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 46.208,60 R$ 59.000,00 19266

AVENIDA - H, Quadra 25, Lote 3 10K00039111

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106

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

599 2506 IZAMAR ANDRADE DA SILVA 90516664204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19802

RUA - D16, Quadra 84, Lote 29 10K00039109

600 2507 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19503

RUA - C3, Quadra 54, Lote 29 10K00039101

601 2508 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19505

AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 31 10K00039112

602 2509 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 42.000,00 19506

AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 32 10K00039113

603 2510 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 42.000,00 19507

AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 33 10K00039114

604 2511 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 42.000,00 19509

RUA - C2, Quadra 54, Lote 35 10K00039115

605 2512 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,15 R$ 46.000,00 19504

AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 30 10K00039116

606 2513 MARCOS BORGES DE ARAUJO 56079656604

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.267,25 R$ 46.000,00 19508

AVENIDA - H, Quadra 54, Lote 34 10K00039117

607 2519 FRANCISCO WELLINGTON COELHO DE VASC 66775930291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.075,59 R$ 43.000,00 19694

RUA - D5, Quadra 76, Lote 42 10K00039118

608 2521 BRUNO EDUARDO COELHO DE SOUZA 00201274213

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19599

AVENIDA - H, Quadra 62, Lote 23 10K00039119

609 2523 JANIO NASCIMENTO RODRIGUES 00801358388

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20620

AVENIDA - F22, Quadra 156, Lote 24 10K00039120

610 2528 JOAO EDMILSON CARVALHO SOARES 04915238822

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 119.344,94 R$ 141.000,00 19280

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 24 10K00039121

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107

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

611 2531 DANIELLA REGINA DA SILVA PAIVA 00565987267

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20045

RUA - F6, Quadra 113, Lote 33 10K00039122

612 2532 ANDRE LUIZ ARAUJO ANACLETO 89105826268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 38.710,85 R$ 48.000,00 19314

RUA - A17, Quadra 35, Lote 36 10K00039123

613 2534 RAIMUNDO EDIMAR VITAL 25611380387

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20390

RUA - F21, Quadra 140, Lote 12 10K00039124

614 2535 EUDES VITORINO BRITO 15921271349

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.314,66 R$ 44.000,00 19393

AVENIDA - I, Quadra 42, Lote 45 10K00039125

615 2540 JOSE EDVAN CARMO DE SOUZA 00207483108

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.129,60 R$ 31.000,00 20632

RUA - F23, Quadra 156, Lote 53 10K00039126

616 2551 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.266,51 R$ 42.000,00 20547

RUA - F25, Quadra 149, Lote 1 10K00039128

617 2552 MANOEL CHAVES DA SILVA FILHO 27061558334

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20484

RUA - F17, Quadra 145, Lote 7 10K00039127

618 2553 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 91.698,65 R$ 110.000,00 19397

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 1 10K00039131

619 2554 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.206,48 R$ 49.000,00 19937

AVENIDA - H, Quadra 95, Lote 27 10K00039129

620 2555 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 58.655,67 R$ 74.000,00 19221

RUA - A8, Quadra 5, Lote 25 10K00039130

621 2556 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20350

RUA - F12, Quadra 138, Lote 27 10K00039132

622 2561 NORTE SAUDE SERVICOS MEDICOS ODONTO 06720573000176

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 1.626,40 R$ 86.000,00 19711

AVENIDA - D, Quadra 77, Lote 60 10K00039133

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108

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

623 2566 NORTE SAUDE SERVICOS MEDICOS ODONTO 06720573000176

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.799,85 R$ 95.000,00 19710

AVENIDA - D, Quadra 77, Lote 59 10K00039135

624 2571 EUGENIA SOARES DE OLIVEIRA SILVA 36878944287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20008

RUA - F7, Quadra 111, Lote 31 10K00039134

626 2594 IGREJA EVANGELICA ASS. DE DEUS 04302709000100

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.342,24 R$ 30.000,00 20351

RUA - F12, Quadra 138, Lote 28 10K00039136

627 2604 CHAGAS MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 92730345272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20055

RUA - F6, Quadra 114, Lote 24 10K00039137

628 2605 HERMESON DA SILVA OLIVEIRA 01969733330

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20031

AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 46 10K00039140

629 2606 RONILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA 26943581287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.931,84 R$ 32.000,00 20573

RUA - F20, Quadra 153, Lote 26 10K00039138

630 2608 VALDENERY DO NASCIMENTO SOUSA 76287564253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.201,76 R$ 31.000,00 20548

RUA - F25, Quadra 150, Lote 2 10K00039141

642 2675 VERA LUCIA LARA BARNI 198215142-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.602,78 R$ 49.000,00 19526

AVENIDA - C5, Quadra 56, Lote 27 10K00039157

643 2690 WALLYSON DOS SANTOS SOUZA 615680583-49

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 47.000,00 19479

AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 26 10K00039154

644 2692 ALAN DIONE SARAIVA DA SILVA 89406974215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 20.921,98 R$ 42.000,00 19495

RUA - C2, Quadra 53, Lote 25 10K00039153

645 2693 ROGERIO SANTOS MOREIRA 83573461387

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19815

AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 15 10K00039156

646 2697 LENO JOSE BRABO DE MORAES 68294760200 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.184,79 R$ 33.000,00 19847

RUA - D18, Quadra 90, Lote 15 10K00039145

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INVESTIMENTO MULTIMERCADO

647 2698 LENO JOSE BRABO DE MORAES 68294760200

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.107,57 R$ 33.000,00 19848

RUA - D18, Quadra 90, Lote 16 10K00039158

648 2700 IRISVELTON DA SILVA ALVES 96060700349

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19923

AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 19 10K00039160

649 2715 MARCELO MIRANDA NASCIMENTO 93596685320

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20006

RUA - F7, Quadra 111, Lote 29 10K00039164

651 2718 JOSE LEUNAS COSTA 24182702204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 21.480,84 R$ 34.000,00 20089

RUA - F3, Quadra 117, Lote 18 10K00039161

652 2736 LAURINDO BATISTA DOS SANTOS 26197405253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.221,52 R$ 47.000,00 19477

AVENIDA - B, Quadra 51, Lote 17 10K00039163

653 2749 FERNANDO SOUSA AMORIM 05821983215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19804

RUA - D16, Quadra 84, Lote 31 10K00039159

654 2763 JAIRTON LISBOA VIEIRA 40348229453

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 42.000,00 19962

RUA - D7, Quadra 96, Lote 46 10K00039165

655 2764 MARIA DE LURDES DA CONCEICAO 70205280234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20341

RUA - F23, Quadra 137, Lote 39 10K00039166

656 2767 FRANCINANDO DO VALE RODRIGUES 90178130249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19977

AVENIDA - J, Quadra 103, Lote 17 10K00039171

657 2770 MARCLEUTON DA COSTA SILVA 02712391314

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.779,38 R$ 31.000,00 19993

RUA - F9, Quadra 110, Lote 11 10K00039169

658 2773 ANTONIO FRANCISCO NEVES FURTADO 27898130359

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 34.000,00 20136

RUA - E2, Quadra 121, Lote 9 10K00039168

660 2788 JOSINALDO FERREIRA DO REGO SINDEAUX 61010502204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 24.667,87 R$ 44.000,00 19666

RUA - D3, Quadra 74, Lote 15 10K00039167

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110

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

661 2794 RAIMUNDO SILVA DE SOUSA 47578769391

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.233,96 R$ 48.000,00 19350

AVENIDA - H, Quadra 39, Lote 30 10K00039172

662 2795 RAIMUNDO SILVA DE SOUSA 47578769391

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.092,86 R$ 43.000,00 19349

RUA - B4, Quadra 39, Lote 29 10K00039173

663 2805 RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO 76066894234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.844,15 R$ 48.000,00 19231

AVENIDA - A1, Quadra 15, Lote 18 10K00039181

664 2807 DIMAS SOUSA MORAES 36503495234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.202,72 R$ 45.000,00 19282

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 30 10K00039179

665 2808 HELENO SANTOS CHAGAS 147715431-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 53.037,44 R$ 71.000,00 19308

AVENIDA - G, Quadra 35, Lote 1 10K00039177

666 2812 JULIO DINIZ SILVA JUNIOR 91859085334

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.218,18 R$ 40.000,00 19580

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 36 10K00039180

667 2815 GILSON CARLOS GOMES PEREIRA 86042963287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19803

RUA - D16, Quadra 84, Lote 30 10K00039174

668 2834 SUZANA DE FRANCA DANTAS 65831055272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 714,16 R$ 31.000,00 20007

RUA - F7, Quadra 111, Lote 30 10K00039175

669 2837 OSMARINA SOUSA DO NASCIMENTO 40023680253

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20028

AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 36 10K00039176

670 2845 LIVIA CRISTINA PEREIRA TORRES 71554696291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.263,77 R$ 32.000,00 20138

AVENIDA - L, Quadra 121, Lote 13 10K00039189

671 2851 FABIO CARLOS OLIVEIRA LOURENCO 66820049234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20297

RUA - F11, Quadra 133, Lote 29 10K00039187

672 2862 H2 COM.VISUAL SERV.DE MARTING LTDA 07466896000148

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 55.723,83 R$ 67.000,00 19234

RUA - A4, Quadra 16, Lote 6 10K00039186

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111

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

673 2863 PEDRO MENDES DOS REIS 40023877200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.312,57 R$ 42.000,00 19327

RUA - B2, Quadra 37, Lote 20 10K00039188

674 2864 PEDRO MENDES DOS REIS 40023877200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 41.198,03 R$ 47.000,00 19329

RUA - B1, Quadra 37, Lote 40 10K00039182

675 2873 RODRIGO PEREIRA LIMA 99231557220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.131,81 R$ 35.000,00 19827

AVENIDA - J, Quadra 87, Lote 24 10K00039178

676 2880 RAIMUNDO MESQUITA DOS SANTOS 82458073204

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.685,05 R$ 31.000,00 19994

RUA - F9, Quadra 110, Lote 13 10K00039183

677 2887 LUCINEIDE FORTALEZA DO MONTE 235245022-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 74.854,27 R$ 88.000,00 19534

AVENIDA DOS IPES, Quadra 57, Lote 17 10K00039196

678 2888 EMERSON KLIPPEL 01542578779

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 34.869,99 R$ 42.000,00 19328

RUA - B2, Quadra 37, Lote 21 10K00039195

679 2889 LUCINEIDE FORTALEZA DO MONTE 235245022-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 42.000,00 19535

AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 41 10K00039191

680 2895 DAMIAO BERNARDINHO DE CASTRO 12354210230

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19889

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 35 10K00039194

681 2897 FRANCISCO DE ASSIS XIMENES E SILVA 80994768249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 42.000,00 19949

RUA - D8, Quadra 96, Lote 8 10K00039185

682 2899 MARIA JOSE OLIVEIRA PEREIRA 17592437368

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19974

RUA - F2, Quadra 103, Lote 8 10K00039190

683 2902 MANOEL MIRANDA FERREIRA 63777940291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.516,12 R$ 32.000,00 19989

RUA - F9, Quadra 109, Lote 27 10K00039184

684 2910 JAMES CARVALHO DOS SANTOS 81664494200 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20641

RUA - F23, Quadra 157, Lote 17 10K00039203

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112

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

685 2935 PAULO CESAR DUARTE DA SILVA 39565750320

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20642

RUA - F23, Quadra 157, Lote 19 10K00039202

686 2939 MARIA RUBENITA DE SOUSA MOTA 46691065204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.593,64 R$ 43.000,00 19338

RUA - B3, Quadra 38, Lote 23 10K00039197

687 2947 SIMEIA MENDES SILVA 64681998249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.634,79 R$ 43.000,00 19913

AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 38 10K00039201

688 2949 JOSE MENDES SILVA 60773227253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.797,29 R$ 43.000,00 19916

AVENIDA - H, Quadra 93, Lote 44 10K00039193

689 2965 ANTONIO FRANCISCO BEZERRA SILVA 93042957349

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20012

RUA - F7, Quadra 111, Lote 43 10K00039198

690 2967 RAIMUNDA DA CUNHA SILVA 92503632220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20021

RUA - F7, Quadra 112, Lote 16 10K00039206

691 2968 PAULO SERGIO INACIO 00468609830

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20029

AVENIDA - J, Quadra 112, Lote 39 10K00039192

692 2973 SONIA DANTAS RIBEIRO 57701385134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.106,32 R$ 51.000,00 20319

AVENIDA - F, Quadra 135, Lote 11 10K00039208

693 2975 JONAS SILVA DIAS OLIVEIRA 88821587304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20331

RUA - F24, Quadra 137, Lote 6 10K00039207

694 2982 BENEDITO RONALDO FURTADO DE LIMA 594128362-87

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.905,30 R$ 31.000,00 20596

RUA - F21, Quadra 155, Lote 22 10K00039199

695 3070 MARIA JANDIRA DOS SANTOS SILVA 61741221234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20354

AVENIDA - F22, Quadra 138, Lote 31 10K00039205

696 3074 JOELMA MIRANDA PEREIRA 69561834200 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 15.243,71 R$ 34.000,00 19825

RUA - D17, Quadra 87, Lote 2 10K00039204

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113

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

697 3118 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 18794424187

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20005

RUA - F8, Quadra 111, Lote 20 10K00039209

698 3121 ROCHELLE COSTA CAETANO 678825282-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20291

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 18 10K00039200

699 3122 ROCHELLE COSTA CAETANO 678825282-34

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 51.000,00 20292

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 19 10K00039211

700 3127 ALEXSON DE CASTRO COSTA 75043793368

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19975

RUA - F2, Quadra 103, Lote 14 10K00039210

701 3137 ELIANE REIS ROSA 31996655272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19892

AVENIDA - I, Quadra 92, Lote 39 10K00039214

702 3144 ROBERTO MENDES FILHO 01594190348

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19973

RUA - F2, Quadra 103, Lote 7 10K00039213

703 3148 JOAO BATISTA DIAS 15475301115

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.375,56 R$ 31.000,00 20512

RUA - F16, Quadra 146, Lote 5 10K00039215

704 3152 LUIZ ALVES GRANJEIRO 10777314851

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 46.468,00 R$ 60.000,00 19263

RUA - A11, Quadra 23, Lote 28 10K00039216

705 3166 ALAIN LUIZ MONTEIRO DA SILVA 01625502354

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19972

RUA - F2, Quadra 103, Lote 6 10K00039217

706 3184 ELENILDE LIMA DA SILVA 72459905220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.454,12 R$ 70.000,00 19812

AVENIDA - D, Quadra 85, Lote 11 10K00039218

707 3197 FRANCISCO RAMOS DE OLIVEIRA 03299988204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.732,58 R$ 59.000,00 19922

AVENIDA - D, Quadra 94, Lote 15 10K00039219

708 3199 ELIVALDO SOUZA SANTOS 61335487204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 6.152,75 R$ 42.000,00 19953

RUA - D8, Quadra 96, Lote 17 10K00039224

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114

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

709 3204 RENATO ARTHUR DE ARAUJO SOUZA 80208444220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.882,18 R$ 54.000,00 19966

AVENIDA - H, Quadra 99, Lote 6 10K00039220

714 3229 CIRLENE DOS SANTOS MORAES 66961076220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20335

RUA - F24, Quadra 137, Lote 11 10K00039226

715 3243 JEBBERSON SOUZA FARIAS 91472857291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20342

RUA - F23, Quadra 137, Lote 40 10K00039231

716 3250 LUZIA MARIA CASAIS MORAIS 94177228320

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.574,52 R$ 32.000,00 20576

RUA - F20, Quadra 153, Lote 29 10K00039232

717 3251 VANILDO FERREIRA DE SOUZA 95955801391

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20639

RUA - F23, Quadra 157, Lote 7 10K00039227

718 3254 SILVANETE DE OLIVEIRA COSTA 76635767215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20645

RUA - F24, Quadra 157, Lote 63 10K00039228

720 3260 SILA OLIVEIRA DOS REIS 13166450297

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20480

RUA - F25, Quadra 145, Lote 2 10K00039230

721 3261 HELIO ALVES DA SILVA 91235820220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20481

RUA - F25, Quadra 145, Lote 3 10K00039234

722 3263 RAILTON ROSA DA CRUZ 64538877204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 35.916,78 R$ 48.000,00 19318

RUA - B1, Quadra 36, Lote 7 10K00039238

723 3267 JOUSY LOPES DE OLIVEIRA 61771538287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.246,94 R$ 38.000,00 19371

RUA - B4, Quadra 40, Lote 54 10K00039239

724 3276 LIBIA LEMOS ALEXANDRE 66587158234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.789,61 R$ 40.000,00 19579

AVENIDA - I, Quadra 61, Lote 35 10K00039233

725 3279 ANDRE AUGUSTO DOMINGUES 731507116-49 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 27.896,86 R$ 69.000,00 19801

AVENIDA - D, Quadra 84, Lote 12 10K00039235

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115

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

726 3281 CARLOS ALBERTO CAMILO DA SILVA 17873894215

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.021,64 R$ 31.000,00 19824

RUA - D17, Quadra 85, Lote 40 10K00039236

727 3287 IZABEL PEREIRA RODRIGUES 25540378253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.719,88 R$ 42.000,00 19933

RUA - D7, Quadra 95, Lote 13 10K00039237

728 3331 VALDIRENE DE CARVALHO DOS SANTOS 74816861220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.572,00 R$ 42.000,00 19521

RUA - C3, Quadra 55, Lote 42 10K00039241

729 3341 LUISA FERREIRA VALE 29293723204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.132,39 R$ 33.000,00 19828

RUA - D17, Quadra 88, Lote 3 10K00039245

730 3350 JEFFERSON WILLIAM SOUZA LIMA 00863553257

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 19981

RUA - F11, Quadra 108, Lote 3 10K00039246

731 3356 MARIA MADALENA SOUSA MENDES VIEIRA 46119965220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20010

RUA - F7, Quadra 111, Lote 34 10K00039240

732 3357 TEREZA CRISTINA DA SILVA ALVES 62912658268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20024

RUA - F7, Quadra 112, Lote 21 10K00039242

733 3361 ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA 93946562272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.809,23 R$ 33.000,00 20137

AVENIDA - L, Quadra 121, Lote 12 10K00039243

734 3365 JOSE REINALDO DE SOUZA NASCIMENTO 60773294287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.828,68 R$ 34.000,00 20325

AVENIDA - L, Quadra 136, Lote 17 10K00039244

735 3372 MARIA ELIZIENE CAMPOS CARDOSO 67056253253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.853,66 R$ 37.000,00 20328

RUA - F25, Quadra 137, Lote 3 10K00039248

736 3382 GILMAR RODRIGUES BANDEIRA 41291107304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.186,70 R$ 33.000,00 20332

RUA - F24, Quadra 137, Lote 7 10K00039252

737 3383 DEUSIMAR SOARES TEIXEIRA 41104455234 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20336

RUA - F24, Quadra 137, Lote 13 10K00039253

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116

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

738 3391 ELIANO DA SILVA ANDRADE 57853843291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20343

RUA - F23, Quadra 137, Lote 46 10K00039247

739 3392 ELIANO DA SILVA ANDRADE 57853843291

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.225,31 R$ 33.000,00 20344

RUA - F23, Quadra 137, Lote 47 10K00039250

740 3393 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO DA S 46647392300

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.668,67 R$ 31.000,00 20345

RUA - F23, Quadra 138, Lote 8 10K00039249

741 3395 RAIMUNDO BENEDITO AMORIM GARCIA 33696829315

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.155,76 R$ 31.000,00 20583

RUA - F20, Quadra 154, Lote 15 10K00039251

742 3402 FERNANDO COSTA LIMA 82583960210

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 17.853,66 R$ 37.000,00 20635

RUA - F25, Quadra 157, Lote 2 10K00039255

743 3403 EVALDO DE SOUSA LIMA 58060847287

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.590,71 R$ 34.000,00 20638

RUA - F23, Quadra 157, Lote 6 10K00039259

744 3404 NERIR PEREIRA GONCALVES 46777156372

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.553,92 R$ 34.000,00 20640

RUA - F23, Quadra 157, Lote 13 10K00039260

745 3486 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA LOPES 01604224347

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.779,38 R$ 31.000,00 19998

RUA - F8, Quadra 110, Lote 30 10K00039254

746 3508 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 88777197291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 25.106,32 R$ 51.000,00 20318

AVENIDA - F, Quadra 135, Lote 10 10K00039257

747 3510 GEOVANES SANTOS DA SILVA 86286820310

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 619,29 R$ 31.000,00 20606

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 43 10K00039256

748 3565 RAIMUNDO NONATO PONTES PEREIRA 00263526305

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.896,86 R$ 51.000,00 20266

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 6 10K00039258

749 3566 MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA 01079650202

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 26.948,13 R$ 55.000,00 20311

AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 8 10K00039263

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117

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

750 3567 MARIA DO AMPARO LIMA DA SILVA 01079650202

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.948,13 R$ 55.000,00 20312

AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 9 10K00039267

751 3622 VALDELUCIA MELO DOS SANTOS 57106908304

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.091,61 R$ 34.000,00 19864

RUA - D18, Quadra 91, Lote 25 10K00039268

753 3628 AURELIO PESSOA DE OLIVEIRA 88245527220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 26.320,11 R$ 43.000,00 19598

AVENIDA - H, Quadra 62, Lote 22 10K00039265

754 3656 EDILSON FERREIRA DUTRA 32867328268

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20470

AVENIDA - J, Quadra 144, Lote 17 10K00039261

755 3662 MARCELO RIBEIRO 93969929920

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.738,26 R$ 31.000,00 20133

RUA - E2, Quadra 120, Lote 19 10K00039266

756 3677 WESLEY PEREIRA DA SILVA 00357222237

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.027,41 R$ 31.000,00 20559

RUA - F18, Quadra 151, Lote 17 10K00039271

757 3686 JULIO CESAR DA SILVA 63587157634

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.464,11 R$ 42.000,00 19537

AVENIDA - H, Quadra 57, Lote 46 10K00039275

758 3794 EDINALDO RIBEIRO ARAUJO 22865071200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.630,97 R$ 48.000,00 19351

AVENIDA - H, Quadra 39, Lote 33 10K00039273

759 3814 ALIENE DA SILVA SOUSA 94225079368

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 22.524,01 R$ 44.000,00 19979

AVENIDA - J, Quadra 105, Lote 2 10K00039264

760 3837 RONILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA 24694088220

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.411,42 R$ 31.000,00 20365

AVENIDA - F22, Quadra 139, Lote 13 10K00039272

761 4008 RENATO LEITE DA SILVA 99470870263

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 23.360,75 R$ 37.000,00 20092

AVENIDA - I, Quadra 117, Lote 28 10K00039269

762 4074 OSVALDO JULIO TKATCH 39573176904 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 41.370,71 R$ 95.000,00 20111

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 23 10K00039274

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118

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

763 4249 JOAQUIM JORGE SILVA MAGALHAES 43006469968

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 33.329,52 R$ 55.000,00 20262

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 1 10K00039278

764 4250 ELIANE CURVINA MAGALHAES 67392687204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.752,41 R$ 51.000,00 20263

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 2 10K00039282

765 4251 MAYARA SUZY CURVINA MAGALHAES 90570820200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.752,41 R$ 51.000,00 20264

AVENIDA - F, Quadra 132, Lote 3 10K00039280

766 4394 ROBERTO LUNA FERREIRA 00915817705

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 29.651,67 R$ 57.000,00 20216

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 3 10K00039270

767 4511 GENILSON CONCEICAO DANTAS 92303340225

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.468,36 R$ 39.000,00 20114

AVENIDA - I, Quadra 118, Lote 29 10K00039279

768 4595 NEUZA DA SILVA TEDESCO 60454407220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 27.842,58 R$ 51.000,00 20281

AVENIDA - F, Quadra 133, Lote 4 10K00039276

769 4657 IGREJA PENTECOSTAL DA ANUNCIACAO 10678435000143

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 30.046,00 R$ 64.000,00 20313

AVENIDA - F, Quadra 134, Lote 10 10K00039281

770 4671 REGIS MARTINS PEREIRA 94748071168

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.970,48 R$ 39.000,00 20113

AVENIDA - I, Quadra 118, Lote 27 10K00039285

771 4824 DOMINGOS FERNANDES DE OLIVEIRA FILH 493473573-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.277,85 R$ 52.000,00 20220

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 9 10K00039287

772 4969 RAQUEL DE RESENDE DAMASCENO 64247732234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.372,17 R$ 34.000,00 20139

RUA - E3, Quadra 121, Lote 15 10K00039277

773 5007 EDERLEY ARAUJO DA SILVA 70314977104

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 28.253,67 R$ 52.000,00 20225

AVENIDA - F, Quadra 129, Lote 20 10K00039286

774 5010 CARLOS ALBERTO MARTINS SOUSA 57176299234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 38.042,52 R$ 48.000,00 19307

RUA - A16, Quadra 34, Lote 38 10K00039283

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119

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

775 5027 EBER CARNEIRO MIRANDA 21663692866

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.111,88 R$ 60.000,00 19264

RUA - A11, Quadra 23, Lote 29 10K00039289

776 5028 EULER CARNEIRO MIRANDA 29535413813

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.442,69 R$ 61.000,00 19265

RUA - A11, Quadra 23, Lote 30 10K00039288

777 5053 MARTA SILVA DOS ANJOS LEITE 20826206204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 36.558,13 R$ 47.000,00 19295

RUA - A12, Quadra 32, Lote 7 10K00039292

778 5118 JOSE ARNALDO FURTADO 34331700372

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 73.866,71 R$ 103.000,00 19213

AVENIDA - G, Quadra 1, Lote 15 10K00039293

779 5130 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19273

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 5 10K00039284

780 5131 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19274

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 6 10K00039290

781 5132 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 68.023,18 R$ 105.000,00 19275

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 7 10K00039295

782 5133 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19276

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 8 10K00039296

783 5134 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19285

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 41 10K00039294

784 5135 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19286

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 42 10K00039291

785 5136 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.996,94 R$ 46.000,00 19287

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 43 10K00039299

786 5137 ROBERTO CESAR COELHO 20361378149 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 25.335,66 R$ 47.000,00 19288

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 44 10K00039301

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120

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

787 5155 MIMORINA MARIA RODRIGUES SILVA 081057742-91

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 43.644,09 R$ 56.000,00 19262

RUA - A11, Quadra 23, Lote 21 10K00039297

788 5162 PAULO RENATO COELHO 17755263134

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19277

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 9 10K00039303

789 5191 BRUNO OLIVEIRA LIMA 00032688296

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 24.247,10 R$ 45.000,00 19283

AVENIDA - I, Quadra 30, Lote 35 10K00039304

790 5262 VALCIDES FERNANDES LIMA 253425681-53

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 59.375,91 R$ 92.000,00 19278

AVENIDA DOS IPES, Quadra 30, Lote 12 10K00039302

791 5967 ANDERSON DEFINO DE FREITAS 98503073234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 4.807,97 R$ 27.000,00 20718

RUA - N13, Quadra 189, Lote 15 10K00039298

792 6141 ELLIDA SOARES DA FONSECA 69824002200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 8.637,59 R$ 28.000,00 20780

RUA - M2, Quadra 221, Lote 57 10K00039306

793 6316 LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA 408045183-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 9.498,42 R$ 30.000,00 20742

AVENIDA - D, Quadra 198, Lote 1 10K00039308

794 6318 LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA SILVA 408045183-00

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 7.662,03 R$ 29.000,00 20763

RUA - S3, Quadra 206, Lote 8 10K00039305

795 6463 MARIA LICE DA SILVA 83082336272

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 11.127,00 R$ 67.000,00 20785

AVENIDA DOS BURITIS, Quadra 228, Lote 7 10K00039311

796 6551 JENILSON GONCALVES DE SOUZA 70107866234

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 1.381,76 R$ 27.000,00 20709

RUA - N9, Quadra 183, Lote 17 10K00039312

797 8743 RAQUEL VELOSO ALVES 37015230291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.970,28 R$ 90.000,00 19388

AVENIDA DOS IPES, Quadra 42, Lote 26 10K00039310

798 8752 FLANA TECIDOS E CONFECCOES LTDA 05024101000116

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19717

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 23 10K00039300

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121

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

799 8756 NILZA DE JESUS ROCHA PEREIRA 39432866149

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.134,78 R$ 89.000,00 19715

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 19 10K00039309

800 8774 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SIL 70922586268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19720

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 27 10K00039307

801 8776 JOAO FERREIRA DA SILVA 08764166287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19722

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 29 10K00039313

802 8777 JOAO FERREIRA DA SILVA 08764166287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19721

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 28 10K00039314

803 8811 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA SIL 70922586268

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.839,16 R$ 89.000,00 19719

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 26 10K00039315

804 8815 GRAZIELLA MARTINS SOEIRO 43390471120

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19410

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 17 10K00039316

805 8906 IRES JOSE DE ALMEIDA 30161991220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19713

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 11 10K00039317

806 8937 ELISANGELA MARIA LIMA SANTOS 59476214287

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19872

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 11 10K00039318

807 9042 LAENIA BEATRIZ PORTO ROCHA CARVALHO 06804832680

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19716

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 22 10K00039319

808 9045 EDUARDO ALVES DE SOUSA 26369907120

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 50.159,36 R$ 88.000,00 19413

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 20 10K00039322

809 9066 MARIA DAS DORES GUALBERTO MEDEIROS 00126182418

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 48.139,75 R$ 88.000,00 19389

AVENIDA DOS IPES, Quadra 42, Lote 27 10K00039321

810 9079 FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS 18186831304

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19400

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 6 10K00039325

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122

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

811 9080 CELMA CANDIDA VILANOVA 24217891172

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19876

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 15 10K00039320

812 9086 LUIZA BARROS LEAL 34465960387

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.601,03 R$ 89.000,00 19712

AVENIDA DOS IPES, Quadra 78, Lote 10 10K00039323

813 9089 MARLEUDE FERREIRA DE JESUS 01992454361

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.816,61 R$ 88.000,00 19906

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 7 10K00039324

814 9095 ILMA SILVA DE SOUSA 395292822-49

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19398

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 4 10K00039326

815 9103 MIGUEL PIRES DA SILVA 28125789120

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19408

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 15 10K00039329

816 9107 JAIR ESTEVAM DE ARAUJO 26711346220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19401

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 7 10K00039328

817 9120 JUCELI TESSARI 20755155220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 71.904,47 R$ 89.000,00 19877

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 17 10K00039332

818 9124 IVONE DE SOUSA RAMALHO 21580553320

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19399

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 5 10K00039327

819 9138 ILIANE SALETE RUDENAS 85652938153

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19403

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 9 10K00039330

820 9163 RONALDO SILVA RIBEIRO 01132355346

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19412

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 19 10K00039331

821 9170 CIRILO FERREIRA DA PASCOA FILHO 36172464353

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.816,61 R$ 88.000,00 19907

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 8 10K00039333

822 9171 FRANCISMENY SILVA DE SOUZA 00122806158 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19404

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 10 10K00039336

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123

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

823 9196 GLAUBER CANDIDO BARBOSA 92307299149

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.366,73 R$ 89.000,00 19875

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 14 10K00039335

824 9204 CELMA CANDIDA VILANOVA 24217891172

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.992,17 R$ 89.000,00 19874

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 13 10K00039339

825 9226 TANIA GREICY QUIRINO ALVES DOS SANT 73526533172

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.667,62 R$ 88.000,00 19905

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 6 10K00039334

826 9271 EDSON DUTRA FAUSTINO MELO 37784854234

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.656,46 R$ 89.000,00 19878

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 18 10K00039337

827 9339 ANTONIO FENELON GUERRA SILVA 83584196353

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19886

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 28 10K00039338

828 9341 MARCEL DE CARVALHO LOPES 228048461-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19881

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 21 10K00039340

829 9342 MARCEL DE CARVALHO LOPES 228048461-72

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19882

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 22 10K00039343

830 9349 WELINGHTON GUIMARAES DA SILVA 99051281315

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19903

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 4 10K00039342

831 9351 VANDER FREDERICO CAMARGO MENDOCA 67443583249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 71.169,53 R$ 88.000,00 19904

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 5 10K00039346

832 9423 SOLANGE BEZERRA RODRIGUES 83432213204

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19884

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 26 10K00039341

833 9430 INDUSTRIA CERAMICA CORTE REAL LTDA 04539709000110

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 40.717,09 R$ 95.000,00 19888

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 30 10K00039344

834 9442 SOLANGE BEZERRA RODRIGUES 83432213204 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19885

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 27 10K00039345

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124

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

835 9478 JOSE DOS SANTOS 26349361253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 42.223,93 R$ 88.000,00 20127

AVENIDA DOS IPES, Quadra 119, Lote 18 10K00039347

836 9496 STELLA ALVES DE LIMA 83970517249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19887

AVENIDA DOS IPES, Quadra 92, Lote 29 10K00039351

837 9497 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19901

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 2 10K00039350

838 9498 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.446,45 R$ 88.000,00 19902

AVENIDA DOS IPES, Quadra 93, Lote 3 10K00039354

839 9607 CARLOS ALVES ROCHA 23530251291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20097

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 5 10K00039349

840 9618 KARLLEY JOHNSON OLIVEIRA SANTOS 363413633-20

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 44.969,56 R$ 90.000,00 20105

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 14 10K00039348

841 9648 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20102

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 11 10K00039353

842 9649 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.529,14 R$ 90.000,00 20103

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 12 10K00039355

843 9650 RAIMUNDO FERNANDO MENDONCA 06598633249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 47.529,14 R$ 90.000,00 20104

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 13 10K00039358

844 9671 FRANCISCO JANCIRLAN DA SILVA FERREI 82738599249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20099

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 8 10K00039357

845 9685 MARILENE VIEIRA GOMES LOPES 81593708149

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.794,34 R$ 90.000,00 20106

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 15 10K00039360

846 9732 SAMANDA GOMES SARDINHA 72744405272 POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 45.267,01 R$ 90.000,00 20098

AVENIDA DOS IPES, Quadra 118, Lote 7 10K00039356

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125

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

847 9733 LUIZ NAZARENO CABRAL JUNIOR 68775415291

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.092,57 R$ 77.000,00 20168

AVENIDA - E, Quadra 124, Lote 28 10K00039352

848 9736 MARIA VIEIRA DA SILVA 33379181315

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 12.705,32 R$ 32.000,00 20741

AVENIDA - S, Quadra 197, Lote 54 10K00039359

849 9738 MARIA HELENA PEREIRA MARINHO 97545260104

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.393,12 R$ 32.000,00 20740

RUA - S2, Quadra 197, Lote 53 10K00039361

850 9739 ADALBERTO JOSE DA SILVA LOURENCO 00420215379

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.055,04 R$ 30.000,00 20652

RUA - M12, Quadra 164, Lote 24 10K00039364

851 9744 CLEOMAR ANTUNES DA SILVA 71029605220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 13.202,55 R$ 27.000,00 20655

RUA - M11, Quadra 165, Lote 12 10K00039363

852 9746 MARCELO DA PAZ DIAS 70648522253

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 14.161,74 R$ 32.000,00 19571

AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 41 10K00039365

853 9747 LUCIANNA PEREIRA DE SOUSA 75877945220

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 14.161,74 R$ 32.000,00 19570

AVENIDA - J, Quadra 60, Lote 40 10K00039362

942 633 ROZELIA DE JESUS CUTRIM COSTA 86156446320

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 54.194,97 R$ 68.000,00 19222

RUA - A2, Quadra 5, Lote 28 10K00037859

957 732 VALDIRENE GONCALVES DE SOUZA BRITO 48475475272

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 31.433,57 R$ 69.000,00 19798

AVENIDA - D, Quadra 84, Lote 1 10K00037877

1046 1425 IZAU VIRGINIO SILVA 36134732249

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.344,25 R$ 31.000,00 20421

RUA - F20, Quadra 141, Lote 20 10K00037966

1063 1551 ELIESIO VIANA RAMOS 70098948334

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 18.784,81 R$ 31.000,00 20510

RUA - F16, Quadra 145, Lote 46 10K00037984

1161 2137 ELINEIDE RODRIGUES CORREIA 71278370234 POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE R$ 19.026,84 R$ 40.000,00 20570

RUA - F26, Quadra 153, Lote 17 10K00038081

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126

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

1183 2374 JOSE AUGUSTO FRANCA SOARES 43157980378

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 19.304,98 R$ 38.000,00 20337

RUA - F12, Quadra 137, Lote 25 10K00038103

1254 3399 ROSANGELA ESTEVAM DOS SANTOS 83290486249

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 15.964,73 R$ 31.000,00 20604

AVENIDA - F22, Quadra 155, Lote 40 10K00038176

1295 9126 WALTER CARDOSO FILHO 82539260306

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19407

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 13 10K00038214

1296 9131 MARCIO ARAGAO OLIVEIRA 01080028293

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 49.299,42 R$ 88.000,00 19406

AVENIDA DOS IPES, Quadra 45, Lote 12 10K00038219

1358 9499 GUSTAV MORAIS BANDEIRA 89162900153

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 39.432,59 R$ 76.000,00 20177

AVENIDA - E, Quadra 125, Lote 23 10K00038278

1409 9565 MARA CORDEIRO SOUSA 004470663-40

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.840,93 R$ 39.000,00 19343

RUA - B2, Quadra 38, Lote 48 10K00038324

1428 9586 SEVERINO FAUSTO FERREIRA BATISTA 64969215200

POLO EQUINÓCIO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.593,65 R$ 39.000,00 19352

RUA - B3, Quadra 39, Lote 40 10K00038347

1509 9690 JURANDIR CANDIDO DE OLIVEIRA 69590141315

POLO ESTRATÉGIA CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO R$ 16.107,76 R$ 35.000,00 20762

RUA - S1, Quadra 206, Lote 1 10K00038424

TOTAL R$

21.195.063,40 R$

36.178.000,00

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127

Anexo VIII ao Termo de Securitização de Créditos da 3ª Série da 1ª Emissão de

Certificados de Recebíveis Imobiliários da Polo Capital Securitizadora S.A., celebrado

entre a Polo Capital Securitizadora S.A. e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e

Valores Mobiliários S.A., em 25 de novembro de 2011.

ESCRITURA DE EMISSÃO DE CCI

INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE

CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS

CELEBRADO ENTRE

L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,

BURITI IMÓVEIS LTDA.,

OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.

E

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

EM 19 DE NOVEMBRO DE 2010

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128

ÍNDICE

1. EMISSÃO DAS CCI 14

1.1 Objeto 14

1.2 Características das CCI 16

2. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 24

2.1 Cessão Incondicional 24

2.2 Cessão Sob Condição Suspensiva 24

2.3 Critérios de Elegibilidade 26

2.4 Razão de Garantia 28

2.5 Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios 29

2.6 Preço de Cessão 30

2.7 Notificação dos Devedores 30

3. CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO 30

3.1 Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas 31

3.2 Conta Corrente Centralizadora 31

3.3 Conta Arrecadadora da Operação 33

3.4 Conta de Reserva para Amortização 34

3.6 Investimentos Autorizados 35

3.7 Destinação e Liberação dos Recursos 35

3.8 Saldo Residual das Contas Vinculadas 36

4. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 37

5. RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS 39

5.1 Recompra Obrigatória 39

5.2 Termo de Recompra ou Substituição 41

5.3 Excussão das Garantias das CCI 41

6. DESPESAS 42

7. EVENTOS DE AVALIAÇÃO 43

7.1 Hipóteses de Eventos de Avaliação 44

7.2 Efeitos dos Eventos de Avaliação 46

7.3 Reunião de Credores 47

8. EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO 47

9. MANDATO 50

10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 51

10.1 Obrigações da Emissora e da Coobrigada 52

10.2 Obrigações do Agente de Cobrança 55

10.3 Obrigações do Agente Fiscalizador 57

10.4 Obrigações do Agente de Monitoramento 60

10.5 Obrigações do Agente de Registro e Custódia 61

11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES 62

11.1 Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada 62

11.2 Declarações e Garantias da Oliveira Trust 65

12. FATORES DE RISCO 66

13. DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST 67

15. DISPOSIÇÕES FINAIS 72

ANEXO I – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS INCONDICIONALMENTE

ANEXO II – DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA

ANEXO III - DIREITOS CREDITÓRIOS EM ESTOQUE

ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO DAS OBRAS

ANEXO V – NOTIFICAÇÃO AOS DEVEDORES

ANEXO VI – FLUXO ESPERADO DE AMORTIZAÇÃO

ANEXO VII – TERMO DE RECOMPRA OU SUBSTITUIÇÃO

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ANEXO VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO DA EMISSORA PARA O AGENTE FISCALIZADOR

ANEXO IX – POLÍTICA DE CRÉDITO DA EMISSORA

ANEXO X – TERMO DE LIBERAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE LOTEAMENTO

ANEXO XII – MODELO DO LAYOUT

ANEXO XIII – ESTIMATIVA DE DESPESAS DA EMISSÃO

ANEXO XIV – SUMÁRIO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS NOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA

ANEXO XV – PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DO LASTRO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS APÓS A DATA DE EMISSÃO

ANEXO XVI – CERTIDÃO MUNICIPAL DE REGULARIDADE DO LOTEAMENTO

ANEXO XVII – INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PRÉ-PAGAMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS

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Esta seção de Termos e Definições é parte integrante do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e

Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda.,

Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.

TERMOS E DEFINIÇÕES

Os principais termos e expressões utilizados neste Instrumento e iniciados por letra maiúscula estão definidos e devem ser interpretados

conforme definidos abaixo, quer estejam escritos no singular ou no plural.

Agente de Administração de Conta Vinculada Itaú Unibanco S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo

Banco Central do Brasil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de

São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n.º 100, Torre

Itaúsa, CEP 04344-902, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-

04.

Agência de Classificação de Risco Agência de classificação de risco de renome, a ser contratada pela

Emissora.

Agente de Cobrança A Coobrigada, ou quem vier a lhe substituir.

Agente de Cobrança Bancária Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com

sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP

70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.

Agente Fiscalizador Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.

Agente de Monitoramento Oliveira Trust, ou quem vier a lhe substituir.

Agente de Obras SISTEMA PRI Engenharia Ltda., sociedade limitada inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 50.861.616/0001-25, com sede em São Paulo,

Estado de São Paulo, na Avenida Angélica nº 2546, Consolação, 14º,

15º e 16º andares. CEP 01228-200, ou quem vier a lhe substituir.

Agente de Registro e Custódia Oliveira Trust DTVM S.A., ou quem vier a lhe substituir.

Agente de Verificação do Lastro dos Direitos

Creditórios

Audac Serviços Especializados de Cobranças e Atendimento Ltda.,

sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº47.679.824/0001-01 ,

com sede em Poá, Estado de São Paulo, na Avenida Deputado Castro

de Carvalho no. 35, CEP 08551-000, ou quem vier a lhe substituir,

responsável pela verificação do lastro dos Direitos Creditórios,

conforme especificado no Anexo XV à esta Escritura de Emissão.

Assessor Jurídico Vaz & Oioli Sociedade de Advogados, com sede em São Paulo, Estado

de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, no. 1329 - 8º andar, conjunto

81, Vila Olimpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/MF nº

11.799.859/0001-29.

Caixa Econômica Federal Caixa Econômica Federal, empresa pública de direito privado, com

sede em Brasília-DF, no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4, 18º andar, CEP

CEP 70092-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04.

Câmara Eleita Significa o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, com sede no

Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Candelária no. 9,

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11º andar, Centro, CEP.: 20091-020.

Cartório do 2º Ofício É o Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas –

Estado do Pará.

CCI Cédula de crédito imobiliário, emitidas por meio do presente

Instrumento nos termos da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004.

CCI Incondicional CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.

CCI Suspensiva CCI lastreada por Direitos Creditórios Cedidos sob Condição

Suspensiva.

CETIP CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, sociedade

por ações inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.358.105/0001-91, com sede

na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida

República do Chile, nº 230.

CNPJ/MF Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.

Compromissos de Compra e Venda Compromissos de compra e venda dos Imóveis, celebrados entre os

Devedores e a Emissora, originadora dos Direitos Creditórios.

Conta Corrente Centralizadora É a conta corrente da Caixa Econômica Federal (número-código 104),

de nº 702-5, da agência 3024, de titularidade da Emissora, cedida

fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na

cláusula 3.2 deste Instrumento.

Conta de Liquidação É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº

89.531-3, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida

fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na

cláusula 3.5 deste Instrumento.

Conta de Reserva para Amortização É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº

89.529-7, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida

fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na

cláusula 3.4 deste Instrumento.

Conta Arrecadadora da Operação É a conta vinculada do Itaú Unibanco S.A. (número-código 341), de nº

90.338-0, da agência 2001, de titularidade da Emissora, cedida

fiduciariamente para os Credores, cujas funções são detalhadas na

cláusula 3.3 deste Instrumento.

Contas Vinculadas São, quando denominadas em conjunto, a Conta Corrente

Centralizadora, a Conta Arrecadadora da Operação, a Conta de Reserva

de Amortização e a Conta de Liquidação, todas cedidas fiduciariamente

para os Credores, nos termos da cláusula 3 deste Instrumento.

Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança

Bancária

É o contrato de prestação de serviços de cobrança bancária, a ser

celebrado entre a Caixa Econômica Federal, a Emissora e o Agente

Fiscalizador, que regerá (i) os serviços de cobrança relacionados aos

Direitos Creditórios Cedidos e (ii) a forma de movimentação da Conta

Corrente Centralizadora.

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Contrato de Prestação de Serviços de Agente de

Administração de Conta Vinculada

É o contrato de prestação de serviços bancários a ser celebrado pela

Emissora, a Coobrigada, o Agente Fiscalizador, e o Agente de

Administração de Conta Vinculada, que regerá a forma de

movimentação da Conta Arrecadadora da Operação, da Conta de

Reserva para Amortização e da Conta de Liquidação.

Coobrigada Buriti Imóveis Ltda., sociedade limitada com sede no Município de

Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial

Parque Buritis, CEP 68552-400, inscrita no CNPJ/MF sob n.º

05.726.886/0001-79.

Credores São os titulares das CCI. Os Credores poderão ser quaisquer fundos de

investimento, bem como demais investidores.

Critérios de Elegibilidade Critérios para elegibilidade dos Direitos Creditórios, nos termos da

cláusula 2.3 deste Instrumento.

Datas de Amortização Conforme o disposto na cláusula 1.2.11.1 deste Instrumento.

Data de Atualização Data de atualização anual do Saldo Devedor de cada CCI, coincidente à

data de reajuste do respectivo Compromisso de Compra e Venda,

conforme descrito na cláusula 1.2.9.1 e Anexos I e II deste

Instrumento.

Data de Emissão Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.

Data de Subscrição Conforme o disposto na cláusula 1.2.1.1 deste Instrumento.

Data de Verificação Todo último Dia Útil de cada mês, quando o Agente Fiscalizador

deverá calcular os índices de inadimplência e recompra de que tratam

os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii) da cláusula 7.1.1. deste Instrumento.

Devedores São as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes dos Imóveis e que

celebraram Compromissos de Compra e Venda com a Emissora,

devedoras dos Direitos Creditórios.

Dia Útil Qualquer dia que não seja sábado, domingo, dia declarado como

feriado nacional ou dias em que, por qualquer motivo, não haja

expediente comercial ou bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no

Estado do Rio de Janeiro, ressalvados os casos cujos pagamentos

devam ser realizados por meio da CETIP, hipótese em que somente

será considerado Dia Útil qualquer dia que não seja sábado, domingo

ou dia declarado como feriado nacional. Caso as datas em que venham

a ocorrer eventos nos termos deste Instrumento não sejam Dia Útil,

conforme definição deste item, considerar-se-á como a data devida para

o referido evento o Dia Útil imediatamente seguinte.

Direitos Creditórios Todos os direitos creditórios oriundos de cada Compromisso de

Compra e Venda, incluindo respectivos juros, multas, atualização

monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por

atraso e demais encargos eventualmente existentes conforme disposto

na cláusula 1.2.15 deste Instrumento, bem como os direitos,

prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e

instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos.

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Direitos Creditórios Cedidos São os Direitos Creditórios cedidos aos Credores, por meio da emissão

e aquisição das CCI, nos termos deste Instrumento.

Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.1 deste

Instrumento, cuja cessão é final, irretratável e irrevogável, implicando a

transferência para os Credores, em caráter definitivo, de sua plena

titularidade.

Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição

Suspensiva

São os Direitos Creditórios cedidos nos termos da cláusula 2.2 deste

Instrumento, cuja cessão é condicionada.

Direitos Creditórios em Estoque São os Direitos Creditórios que, embora não existentes na data deste

Instrumento, após constituídos e as CCI representativas emitidas, virão

a integrar os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva,

nos termos das cláusulas 1.1.4, 1.1.5 e 2.2.2.

Direitos Creditórios Inadimplidos São os Direitos Creditórios não pagos pelos respectivos Devedores.

Emissão A emissão de CCI pela Emissora, na Data de Emissão, nos termos da

cláusula primeira abaixo.

Emissora L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., sociedade limitada com

sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na Rodovia PA-150,

Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000

inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.240.595/0001-27.

IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio

Vargas – FGV.

Imóveis São os lotes individuais, de propriedade da Emissora, que compõem os

Loteamentos. Os Imóveis terão suas matrículas individualizadas pelo

Cartório do 2º Ofício, a partir do desmembramento da matrícula dos

Loteamentos, quando (i) da averbação das CCI e do registro da garantia

de alienação fiduciária dos Imóveis e (ii) da averbação das CCI e do

registro da garantia de alienação fiduciária dos Imóveis representativos

dos Direitos Creditórios em Estoque.

INCC Índice Nacional de Custo da Construção, calculado e divulgado pela

Fundação Getúlio Vargas – FGV.

Instituição Estruturadora Polo Capital Consultoria Empresarial Ltda., sociedade limitada com

sede social na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na

Avenida Ataulfo de Paiva, n.° 204, salas 305 e 306 (parte), Leblon,

inscrita no CNPJ/MF n.º 07.105.250/0001-35.

Instituições Administradoras Instituição financeira administradora dos fundos de investimento que

inicialmente adquirirão as CCI.

Instrumento Este Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito

Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos Imobiliários e Outras

Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários

Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer S.A. e Oliveira

Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010.

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Investimentos Autorizados São os investimentos nos quais o Agente Fiscalizador está autorizado a

aplicar o saldo das Contas Vinculadas, definidos na cláusula 3.6 deste

Instrumento.

IPCA Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pela

Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro –

ANDIMA.

IPTU Imposto Predial Territorial Urbano.

Layout É o modelo do layout que a Emissora deve preparar e disponibilizar ao

Agente Fiscalizador, com as informações necessárias para a verificação

e conciliação das informações de cobranças dos Direitos Creditórios.

Loteamentos São os seguintes loteamentos, de titularidade da Emissora: Loteamento

“Residencial Cidade Jardim I” , objeto da matrícula n°16.765, folha

150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento

“Residencial Cidade Jardim II, objeto da matrícula n°16.767, folha 152,

Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; Loteamento

“Residencial Cidade Jardim III”, objeto da matrícula n°16.769, folha

154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008; e Loteamento

“Residencial Cidade Jardim IV”, objeto da matrícula n°17.311, folha

190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, todos

localizados no Município de Parauapebas, Estado do Pará e registrado

no Cartório do 2º Ofício.

Obras São as obras de construção dos Loteamentos, incluindo sua adaptação

às exigências da legislação pertinente municipal.

Oliveira Trust Oliveira Trust Servicer S.A., sociedade por ações, com sede na cidade

do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das Américas,

nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, CEP 22640-100,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.150.453/0001-20.

Ordem de Aplicação de Recursos Tem o significado descrito nos termos da cláusula 3.3.1 deste

Instrumento.

Período de Carência Prazo durante o qual não é realizada amortização das CCI de cada

série, prevista na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento.

Prazo de Apuração da Penalidade Prazo previsto na cláusula 10.2.2 deste Instrumento.

Pré-Pagamento Pagamento de parcela(s) de um Direito Creditório em data anterior a 30

dias da data de vencimento daquela(s) parcela(s), desde que a(s)

parcela(s) seja paga com o desconto dos juros pertinente à antecipação.

Preço de Cessão Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.6.1 deste

Instrumento.

Razão de Garantia Tem o significado descrito nos termos da cláusula 2.4 deste

Instrumento.

Recompra Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste

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Instrumento.

Recompra Obrigatória É a obrigação da Emissora e da Coobrigada, solidariamente, de

recomprar Direitos Creditórios, nos termos da cláusula 5.1 deste

Instrumento.

Relatório de Acompanhamento de Obras É o relatório preparado pelo Agente de Obras comparando a evolução

das Obras com o previsto no Anexo IV deste Instrumento, a ser

disponibilizado pelo Agente de Obras ao Agente Fiscalizador de acordo

com o disposto no item (xxii) da cláusula 10.3.1 deste Instrumento.

Reunião de Credores Reunião de credores realizada nos termos da cláusula 7.3 abaixo.

Saldo Devedor Saldo devedor não amortizado dos Compromissos de Compra e Venda

dos quais os Direitos Creditórios Cedidos são oriundos, calculados com

base (i) nas informações de juros remuneratórios, taxas e encargos

contratuais constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda,

e (ii) no valor e vencimento de cada uma das parcelas informadas nos

arquivos remessas ao Agente Fiscalizador, tudo devidamente atualizado

de acordo com o disposto na cláusula 1.2 deste Instrumento.

Sobretaxa 13,375% (treze vírgula trezentos e setenta e cinco por cento) ao ano.

Substituição Tem o significado descrito nos termos da cláusula 5.1.2.2 deste

Instrumento.

Taxa de Desconto para Pré-Pagamento Significa a taxa de desconto de 6% ao ano que será utilizada pelo

Agente Fiscalizador para trazer a valor presente as parcelas mensais a

vencer dos Direitos Creditórios Cedidos que forem objeto de pré-

pagamento.

Termo de Liberação de Alienação Fiduciária Termo a ser enviado ao Cartório do 2º Ofício, nos termos do modelo

constante do Anexo X, quando da liberação da alienação fiduciária de

Imóveis.

Valor Mínimo Tem o significado descrito nos termos da cláusula 1.2.11.1 deste

Instrumento.

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ESCRITURAIS, CESSÃO DE

CRÉDITOS IMOBILIÁROS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais, Cessão de Créditos Imobiliários e Outras

Avenças, doravante denominado “Instrumento”,

L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Marabá, Estado do Pará, na

Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá, CEP 68500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.240.595/0001-27, neste

ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Emissora”;

BURITI IMÓVEIS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de Redenção, Estado do Pará, na Av. Brasil S/N Q-32, L-20 -

Residencial Parque Buritis, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.726.886/0001-79, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) infra

assinados, doravante denominada “Coobrigada”;

OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro na Avenida das

Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.150.453/0001-20, neste ato representada por

seu(s) representante(s) legal(is) infra assinados, doravante denominada “Oliveira Trust” ou “Agente Fiscalizador” ou “Agente de

Monitoramento”;

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das

Américas, nº 500, Bloco 13, sala 205, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representada na forma de

seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Oliveira Trust DTVM” ou “Agente de Registro e Custódia”;

cada uma das partes também denominada individualmente “Parte”, e conjuntamente “Partes”;

CONSIDERANDO QUE:

i) a Emissora é uma sociedade que atua na incorporação de imóveis e é a incorporadora dos loteamentos denominados “Residencial

Cidade Jardim I”, “Residencial Cidade Jardim II, “Residencial Cidade Jardim III” e “Residencial Cidade Jardim IV”, localizados

no Município de Parauapebas, Estado do Pará (“Loteamentos”);

ii) a Emissora é titular de Direitos Creditórios contra adquirentes de unidades dos Loteamentos (“Devedores”), que celebraram

Compromissos de Compra e Venda;

iii) a Emissora deseja emitir 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI, de acordo com a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,

escriturais, garantidas pela alienação fiduciária dos Imóveis, representando os Direitos Creditórios Cedidos e todos os seus

acessórios, incluindo garantias outorgadas no âmbito dos Direitos Creditórios, juros, taxas de correção, prêmios de seguros e

quaisquer outras taxas de remuneração, de mora ou penalidades, e demais encargos contratuais;

iv) os Direitos Creditórios serão cedidos, de forma incondicionada ou sob condição suspensiva, nos termos deste Instrumento, por

meio da transferência das CCI aos Credores;

v) as CCI serão registradas pelo Agente de Registro e Custódia na CETIP; e

vi) os Credores, ao adquirirem as CCI objeto deste Instrumento, automaticamente aderem a todos os seus termos e condições,

concordando com seu inteiro teor, especialmente quanto ao mandato ora outorgado.

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.

1. EMISSÃO DAS CCI

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1.1 Objeto

1.1.1 Pelo presente Instrumento, a Emissora emitirá 1.591 (hum mil, quinhentos e noventa e um) CCI com garantia real,

fracionárias, tendo cada uma como lastro os Direitos Creditórios oriundos de um mesmo Compromisso de Compra e Venda, conforme

descrito nos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo que cada CCI representa um Compromisso de Compra e Venda.

1.1.2 As CCI serão emitidas em 2 (duas) séries, e dentro de cada série terão exatamente as mesmas características, conforme

descrito abaixo, exceto com relação ao (i) seu Saldo Devedor e (ii) ao disposto na cláusula 1.2.6.1.1 deste Instrumento, que será

correspondente ao valor dos Direitos Creditórios que cada CCI representa. A tabela a seguir sumariza a Emissão:

Numeração da CCI:

Tipo de Direito Creditório Série

Somatório do Valor Nominal Unitário

das CCI na Data de Emissão

Valor dos Direitos

Creditórios Quantidade

de CCI De #: a #:

D.C. Cedidos Incondicionalmente 1a R$ 1.700.763,32 R$ 2.872.460,99

60

1

60

D.C. Cedidos Incondicionalmente 2a R$ 18.304.068,68 R$ 31.215.789,42

793

61

853

Total Cedido Incondicionalmente R$ 20.004.832,00 R$ 34.088.250,41

853

D.C. Cedidos Sob Condição Suspensiva 2a R$ 20.133.140,00 R$ 34.354.341,94

738

854

1.591

Direitos Creditórios em Estoque N/A R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL GERAL R$ 40.137.972,00 R$ 68.442.592,35

1.591

1.1.2.1. Os valores demonstrados na tabela constante na cláusula 1.1.2 acima correspondem, na Data de Emissão, ao somatório

do valor das parcelas a vencer descontadas pela Sobretaxa. Em qualquer data posterior a Data de Emissão, o Saldo Devedor corresponderá ao

valor das parcelas a vencer trazido a valor presente pelos juros remuneratórios constantes no respectivo Compromisso de Compra e Venda, e

acrescido do valor das parcelas vencidas e não pagas somadas à eventuais correções, juros, mora e/ou multa de acordo com o estabelecido em

cada Compromisso de Compra e Venda e descontados os valores efetivamente pagos que sejam conciliados pelo Agente de Monitoramento

na forma dos Compromissos de Compra e Venda.

1.1.3 O nome, qualificação e endereço dos devedores dos Direitos Creditórios encontram-se indicados nos Anexos I, II e III

deste Instrumento. Os dados referentes ao credor dos Direitos Creditórios que, no momento de emissão das CCI, corresponde à Emissora,

encontram-se descritos no preâmbulo deste Instrumento.

1.1.4 A Emissora, após a assinatura deste Instrumento, averbará a emissão das CCI junto às matrículas individualizadas dos

Imóveis constantes ao Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Parauapebas – Estado do Pará (“Cartório do 2º Ofício”), nos termos da

cláusula quarta abaixo, bem como tomará quaisquer providências necessárias para o registro de Compromissos de Compra e Venda relativos

aos Imóveis que venham a ser celebrados no futuro (“Direitos Creditórios em Estoque”).

1.1.4.1 Após a averbação das CCI, a Emissora se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, a disponibilizar ao Agente de

Registro e Custódia a comprovação das averbações das CCI e dos registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma

das matrículas individualizadas dos Imóveis através de cópias das matrículas emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, emitida por fé

pública, nos termos do artigo 3º da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, bem como parecer do Assessor Jurídico atestando a efetivação dos

registros mencionados acima. As certidões e o parecer do Assessor Jurídico serão os documentos pelos quais o Agente de Registro e Custódia

terá a comprovação de que a Alienação Fiduciária foi registrada de forma individualizada para todos os Imóveis vinculados a operação.

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1.1.4.2 A liquidação das CCI apenas se dará após (i) a disponibilização ao Agente de Registro e Custódia da certidão referida

no item 1.1.4.1, (ii) o registro das CCI na CETIP, conforme disposto na cláusula 1.2.4.1, e (iii) a validação e o cadastro de cada CCI nos

sistemas de controle das Instituições Administradoras, no prazo estipulado na cláusula 2.6.2.

1.1.5 As CCI representativas de Direitos Creditórios em Estoque, uma vez devidamente emitidas e averbadas nas matrículas

dos seus respectivos imóveis, serão registradas em sistema de liquidação e custódia, sendo certo que após a respectiva averbação, ficarão

automaticamente sujeitas à cessão sob condição suspensiva de que trata a cláusula 2.2.2 abaixo.

1.1.6 As CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva são alienadas por meio deste

Instrumento à comunhão da totalidade dos Credores sujeitas à mesma condição suspensiva prevista na cláusula 2.2 abaixo.

1.2 Características das CCI

1.2.1 Data de Emissão e Data de Subscrição

1.2.1.1 A Data de Emissão das CCI será 19 de novembro de 2010, enquanto a Data de Subscrição das CCI será a data a partir

da qual as CCI serão liquidadas, observado o disposto nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1.

1.2.2 Prazo de vencimento

1.2.2.1 O prazo de vencimento será conforme disposto nos Anexos I e II, sendo que a data de vencimento da CCI mais longa da

Emissão é 30 de novembro de 2018.

1.2.3 Forma

1.2.3.1 As CCI serão emitidas sob a forma escritural, sem a emissão de cártulas ou certificados.

1.2.4 Registro e Negociação

1.2.4.1 As CCI serão emitidas e registradas para negociação na CETIP, somente após a comprovação de que (i) as CCI foram

averbadas nas matrículas dos imóveis e (ii) a alienação fiduciária dos Imóveis em garantia das CCI foi registrada, nos termos da cláusula

1.1.4.1 acima, sendo certo que (i) a liquidação das CCI será feita dentro do âmbito da CETIP, e (ii) e todos os eventos de juros e amortização

se darão fora do âmbito da CETIP.

1.2.4.2 O investidor compromete-se a solicitar o bloqueio junto a CETIP de suas CCI para negociação e encaminhar a tela

comprovando tal bloqueio ao Agente Fiscalizador.

1.2.5 Custódia

1.2.5.1 As CCI serão registradas e custodiadas pelo Agente de Registro e de Custódia.

1.2.6 Série e Números

1.2.6.1 A Emissão é realizada em 2 (duas) séries, sendo as CCI da 1ª Série, denominada “LMS1”, numeradas de 1 a 60 e as da

2ª Série, denominada “LMS2”, numeradas de 61 a 1.591.

1.2.6.1.1 As CCI da 1ª Série diferenciam-se das CCI da 2ª Série unicamente com relação ao seu Período de Carência. O Período de

Carência das CCI da 1ª Série será até 28 de fevereiro de 2011 e das CCI da 2ª Série será até 31 de maio de 2011.

1.2.7 CCI Fracionária

1.2.7.1 As CCI serão fracionárias, representando parcela do Direito Creditório a elas vinculadas.

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1.2.8 Saldo Devedor Inicial

1.2.8.1 As CCI terão o Saldo Devedor inicial conforme indicado nos Anexos I e II deste Instrumento.

1.2.9 Atualização Monetária

1.2.9.1 O Saldo Devedor das CCI será atualizado monetariamente na forma prevista na Cláusula Segunda dos Compromissos

de Compra e Venda, na data que coincida com a data de reajuste da atualização monetária do respectivo Compromisso de Compra e Venda,

de acordo com a variação acumulada do IGP–M, a cada período de 12 (doze) meses, a partir do dia 1º do mês de assinatura do respectivo

Compromisso de Compra e Venda.

1.2.9.2 Na hipótese de ausência ou indisponibilidade de divulgação do IGP-M, será utilizado como índice de atualização

monetária das CCI o INCC. Em caso de ausência ou indisponibilidade de divulgação deste índice, será utilizado outro indexador oficial

vinculado ao custo da construção civil definido pela Emissora de comum acordo com os Credores.

1.2.10 Remuneração

1.2.10.1 A remuneração das CCI refletirá os juros remuneratórios de 6,00% (seis por cento) ao ano tal qual descrito na Cláusula 2ª dos

Compromissos de Compra e Venda, os quais já estão incluídos nos Direitos Creditórios Cedidos, observado o disposto na cláusula 1.1.2.1.

1.2.11. Amortização e Pagamento da Remuneração das CCI

1.2.11.1 O pagamento da remuneração e da amortização de principal das CCI será feito após o Período de Carência de cada Série, e será

feito nas seguintes datas (“Datas de Amortização”): (i) todo dia 5 (cinco) de cada mês, e (ii) a qualquer dia do mês, após a devida conciliação

pelo Agente Fiscalizador, para os casos de pré-pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, observado que não deverão ser transferidos os

valores que representem Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente de 6 (seis) ou mais parcelas de um mesmo Compromisso de

Compra e Venda, conforme o disposto no inciso (v) da cláusula 5.1.

1.2.11.1.1. Independente de qualquer disposição em contrário, o produto conciliado da arrecadação oriunda da cobrança dos Direitos

Creditórios Cedidos Incondicionalmente disponível na Conta Arrecadadora da Operação será sempre utilizado, observado a Ordem de

Aplicação de Recursos (abaixo definida), para pagamentos dos juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso se verifique, no dia 5

(cinco) de cada mês, que os valores existentes na Conta Arrecadadora da Operação, oriundos do pagamento de Direitos Creditórios Cedidos

Incondicionalmente, não são suficientes para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais previstas para ocorrer

no dia 5 (cinco) de cada mês, deverão ser utilizados os recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos

Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva para quitar as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais. Caso ainda

assim faltem recursos para quitar, no dia 5 (cinco) de cada mês, as parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, deverão ser

utilizados os recursos existentes na Conta de Reserva para Amortização para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI

Incondicionais. Nesta hipótese o Agente Fiscalizador fica autorizado a recompor o saldo anteriormente existente na Conta de Reserva para

Amortização com recursos existentes na Conta Arrecadadora da Operação oriundos dos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos sob

Condição Suspensiva, assim que houver recursos para esta recomposição.

1.2.11.1.2. Caso sejam utilizados, na forma do item acima, recursos decorrentes de pagamentos de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição

Suspensiva para o pagamento das parcelas de juros e amortização das CCI Incondicionais, a Emissora se sub-rogará, na forma do artigo 346,

inciso (iii) do Código Civil, no direito de recebimento das parcelas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, com todas as multas

e encargos, cuja inadimplência foi sanada pelos recursos que existiam na Conta Arrecadadora da Operação advindos do pagamento dos

Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.

1.2.11.1.2. Todos os recursos que porventura entrarem em alguma das Contas Vinculadas, e sejam identificados pelo Agente Fiscalizador

como não sendo vinculados à esta Emissão serão devolvidos à Emissora quando o Agente Fiscalizador conseguir confirmar que os recursos

não se relacionam à Emissão. Caso alguma CCI representativa de Direito Creditório Cedido Incondicionalmente seja substituída ou

recomprada e passe a não mais fazer parte desta Emissão, eventuais pagamentos desses créditos que entrem em algumas das Contas

Vinculadas serão igualmente devolvidos à Emissora.

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1.2.11.2 O fluxo mensal consolidado esperado e respectivo cronograma de amortizações das CCI relativas aos Direitos Creditórios Cedidos

Incondicionalmente constam no Anexo VI deste Instrumento. Entretanto, o Anexo VI reflete uma expectativa de recebimento dos Direitos

Creditórios, não refletindo portanto eventuais pré-pagamentos por parte dos Devedores. Assim, na ocorrência do pré-pagamento por parte dos

Devedores dos Direitos Creditórios, caso a Emissora não faça a Substituição (abaixo definida) dos respectivos Direitos Creditórios nos termos

da alínea (v) da cláusula 5.1 abaixo, os valores decorrentes deste pré-pagamento deverão ser direcionados para pagamento aos Credores,

respeitado o disposto nesta cláusula 1.2.11, observada a Ordem de Aplicação de Recursos (abaixo definida).

1.2.12 Local de Pagamento

1.2.12.1 Os pagamentos a que fazem jus as CCI serão efetuados, após conciliação pelo Agente de Monitoramento, mediante crédito na

conta corrente do Credor titular da respectiva CCI. Após a aquisição das CCI e cumprida a formalidade do item 1.2.4.1 ou cessão das

mesmas, o Credor deverá encaminhar notificação ao Agente Fiscalizador informando a conta corrente para recebimento dos valores devidos,

sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.

1.2.12.2 Ainda neste sentido, em caso de negociação, cada um dos Credores se compromete a dar instruções ao novo titular das CCI para,

após cumprida a formalidade do item 1.2.4.1, notificar imediatamente o Agente Fiscalizador a fim de lhe informar quais CCI foram cedidas e

transferidas, a nova conta corrente de recebimento dos valores devidos sob pena de não recebimento dos recursos que lhe são devidos.

1.2.12.2.1 Em caso de negociação das CCI, somente após o Agente Fiscalizador receber (i) a notificação prevista na cláusula acima sobre a

negociação das CCI e (ii) a tela da CETIP comprovando o bloqueio das CCIs para negociação, é que o Agente Fiscalizador deverá autorizar

as transferências de recursos para pagamento aos novos detentores das CCI dos valores devidos das CCI para a conta corrente objeto da

última notificação recebida neste sentido.

1.2.12.3 Os Credores eximem desde já de forma irrevogável e irretratável o Agente Fiscalizador, a Emissora e a Coobrigada de qualquer

responsabilidade em decorrência de pagamentos efetuados aos antigos detentores das CCI e não efetuados aos novos detentores das CCI em

caso do descumprimento do disposto nesta cláusula pelos Credores.

1.2.13 Garantia Real

1.2.13.1 A totalidade das CCI será emitida com garantia de alienação fiduciária (i) dos Imóveis; (ii) dos direitos de crédito decorrentes do

depósito de recursos nas Contas Vinculadas; e (iii) dos Investimentos Autorizados. A alienação fiduciária dos Imóveis será constituída nos

termos da cláusula 4 abaixo.

1.2.14 Prorrogação dos prazos

1.2.14.1 Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer obrigação por quaisquer das Partes, até o

primeiro Dia Útil subseqüente, se a data de vencimento da respectiva obrigação coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou

bancário na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos

cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da

respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado nacional.

1.2.15 Encargos Contratuais

1.2.15.1 De acordo com o disposto no item 7 da cláusula segunda do Compromisso de Compra e Venda, em caso de atraso no pagamento

das parcelas, serão cobrados pelo Agente de Cobrança juros moratórios mensais de mercado, correção monetária e multa moratória de

mercado. A Emissora se obrigada, em caráter irrevogável e irretratável, a efetivar a alteração do valor dos Encargos Contratuais dos Direitos

Creditórios Cedidos somente após a anuência prévia e expressa dos Credores

1.2.15.2 Em caso de rescisão contratual motivada pelo Devedor, são aplicadas pela Emissora as seguintes penalidades contratuais ao

Devedor, conforme disposto na cláusula 16ª do Compromisso de Compra e Venda:

i) perda da posse precária do lote/terreno pelo Devedor;

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ii) perda da entrada dada pelo Devedor, limitada a 5% (cinco por cento) do valor original total do Compromisso de Compra e Venda,

no caso dos Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;

iii) multa compensatória, na data da rescisão contratual, em valor correspondente a:

a) 10% (dez por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e

Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;

b) 2% (dois por cento) do valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, para os Compromissos de Compra e

Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;

iv) perda de parte do valor das parcelas pagas pelo Devedor, nas seguintes proporções:

a) 20% (vinte por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de novembro de 2009, inclusive;

b) 30% (trinta por cento), para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de novembro de 2009, inclusive;

v) indenização sobre o valor atualizado do Compromisso de Compra e Venda, calculado entre (1) a data de assinatura do

Compromisso de Compra e Venda e (2) sua rescisão ou devolução da posse precária à Emissora ou Coobrigada, o que ocorrer por

último, nas seguintes proporções:

a) 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados após 27 de

novembro de 2009, inclusive; e

b) 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) ao mês, para os Compromissos de Compra e Venda celebrados até 26 de

novembro de 2009, inclusive.

1.2.15.2.1 Os titulares das CCI farão jus aos valores indicados neste capítulo, 1.2.15, exceção feita ao item (ii) da cláusula 1.2.15.2, sem

prejuízo da Recompra Obrigatória por parte da Emissora e o Coobrigado, conforme previsto neste Instrumento.

1.2.15.2.2 A Emissora será a única responsável por arcar ou reembolsar, quaisquer valores devidos aos Devedores oriundos de rescisão

contratual motivada pelo Devedor, conforme o disposto (1) nos subitens (a) e (b) do item (iv) da cláusula 1.2.15.2, e (2) no item (ii) da

cláusula 1.2.15.

1.2.16 Condições da Emissão e Custódia

1.2.16.1 O Agente de Registro e de Custódia será responsável pelo lançamento dos dados e informações das CCI no sistema de negociação

da CETIP, considerando as informações encaminhadas pela Emissora, bem como pela guarda da presente Escritura de Emissão e de cópia

simples dos documentos relacionados à Emissão, que deverão ser entregues a esta no ato da assinatura do presente Instrumento.

1.2.16.2 O Agente de Registro e de Custódia não será responsável pela realização dos pagamentos devidos aos Credores, assumindo apenas

a obrigação de meio de acompanhar, mediante informações que lhe serão fornecidas pelos Credores, nos termos da cláusula 1.2.12 a

titularidade das CCI ora emitidas. Qualquer imprecisão na informação ora mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da

informação pelos Credores não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e Custódia, Emissora e a

Coobrigada.

1.2.16.3 Somente após ter ciência e comprovação de que os recursos de liquidação foram depositados na Conta de Liquidação, o Agente de

Registro e de Custódia efetuará o depósito das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente na conta dos

Credores, mantida junto à CETIP. No caso das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, a transferência

será feita para a Emissora, em sua conta própria, após o registro das CCI no sistema da CETIP.

1.2.17 Negociação das CCI

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1.2.17.1 Sujeito aos termos e condições deste Instrumento, a Emissora cederá aos Credores, e estes adquirirão da Emissora, os Direitos

Creditórios ora representados pelas CCI, formalizando-se tal cessão, obrigatoriamente, através do sistema de negociação da CETIP.

1.2.17.2 Toda e qualquer transferência das CCI deverá, necessariamente, sob pena de nulidade do negócio, ser efetuada através do sistema

de negociação da CETIP.

1.2.17.3 Sempre que houver troca de titularidade das CCI, os antigos titulares deverão comunicar ao Agente de Registro e de Custódia a

negociação realizada, informando, inclusive, os dados cadastrais dos novos Credores. Para tanto, tendo em vista o bloqueio das CCI previstas

no item 1.2.4.2. acima, previamente à negociação das CCI, os titulares das CCI a serem negociadas deverão solicitar o desbloqueio das CCI

para o Agente de Registro e Custódia.

1.2.17.3.1. Após a transferência de titularidade, o novo titular das CCI deverá adotar os procedimentos previstos no item 1.2.4.2

acima.

1.2.17.4 Para comunicação ao Agente de Registro e de Custódia e à Emissora a que se refere a cláusula acima, deve-se enviar

correspondência ao respectivo endereço indicado neste Instrumento.

1.2.17.5 O não cumprimento do disposto neste item e subitens poderá ensejar erros ou atrasos nos pagamentos devidos pelas CCI, erros ou

atrasos estes que, de forma alguma, poderão ser considerados culpa do Agente de Registro e de Custódia e da Emissora, não tendo qualquer

efeito para a caracterização de mora.

1.2.17.6 A identificação dos Credores poderá ser solicitada pela Emissora ou pelo Agente de Registro e de Custódia mediante solicitação

por escrito à CETIP. Caso tal identificação seja realizada pelo Agente de Registro e Custódia, qualquer imprecisão na informação ora

mencionada em virtude de atrasos na disponibilização da informação pela câmara de liquidação e custódia onde as CCI estiverem depositadas

não gera nenhum ônus ou responsabilidade adicional para o Agente de Registro e de Custódia.

1.2.17.7 A transferência das CCI abrange os Direitos Creditórios, suas garantias e todos os seus direitos e acessórios assegurados à

Emissora, na forma do Compromisso de Compra e Venda e deste Instrumento, ficando os Credores, assim, sub-rogados em todos os direitos e

acessórios representados pelas CCI.

1.2.17.8 Não obstante as responsabilidades assumidas pela Emissora neste Instrumento, o Agente de Registro e de Custódia, no exercício de

suas funções, conforme estabelecido pela Lei nº 10.931/04 e regulamentos da câmara de custódia e liquidação financeira na qual forem

registradas as CCI, poderá solicitar a entrega da documentação sob a guarda da Emissora, que desde já se obriga a fornecer tal documentação

em até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento da mencionada solicitação.

1.2.18 Declarações

1.2.18.1 A Emissora se responsabiliza perante os Credores, civil e criminalmente, pelo valor, legalidade, legitimidade, existência,

exigibilidade, validade, ausência de vício, correta formalização, suficiência das informações e veracidade dos Direitos Creditórios,

representados pelas CCI, declarando que os mesmos se encontram perfeitamente constituídos e na estrita e fiel forma e substância em que

foram descritos pela Emissora nos Anexos I, II e III. Na conformidade dos elementos a Emissora declara expressamente, conforme lhes seja

aplicável, em cada caso, que:

i) os Direitos Creditórios e os documentos que os representam não estão sujeitos a qualquer ônus, não tendo sido objeto de ação,

penhora, arresto, penhor, seqüestro, caução ou qualquer outra espécie de constrição, e não possuindo quaisquer débitos tributários

ou taxas em aberto, exceto para os eventuais casos que a justiça venha impor esta condição ao Devedor e a Emissora não tenha

sido comunicada, até esta data;

ii) não há qualquer direito ou ação contra a Emissora ou qualquer acordo firmado que tenha dado ou possa dar lugar a qualquer

argüição de compensação ou outra forma de extinção, redução e/ou mudança de condição de pagamento com relação aos Direitos

Creditórios;

iii) não há e não tem conhecimento da existência de procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer

natureza relativamente aos Direitos Creditórios ou, ainda que indiretamente, o presente negócio; e

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iv) a presente Emissão é formalizada rigorosamente de acordo com os princípios e critérios definidos pela Lei nº 10.931/04, e demais

normas em vigor aplicáveis às obrigações decorrentes do presente Instrumento.

1.2.18.2. Observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 deste Instrumento, caso haja declarações neste Instrumento

inverídicas ou imprecisas, por parte da Emissora, a mesma será penalizada em 2% (dois por cento) sobre o Saldo Devedor das CCI (conforme

Anexos I e II deste Instrumento) afetadas por estas declarações, podendo os Credores exigir a substituição ou recompra, a seu exclusivo

critério, das CCI e sem prejuízo de indenização ao Credor sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou das cominações legais

aplicáveis.

2. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

2.1 Cessão Incondicional

2.1.1 A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 1ª série e pelas CCI da 2ª série de números 61 a 853,

inclusive, são, pelo presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, objeto de cessão pela Emissora aos Credores, os quais atendem

aos Critérios de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos

artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente”). Os Direitos Creditórios Cedidos

Incondicionalmente encontram-se descritos e especificados no Anexo I deste Instrumento.

2.1.2 A cessão dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente é final, irretratável e irrevogável, implicando a

transferência para os Credores, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, juntamente

com os respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro, penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos

eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios, todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os

representam, incluindo respectivos anexos e aditivos, com observância do disposto na cláusula 1.2.15.2.1 acima.

2.1.3 A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de

Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente aos Credores opera-se com coobrigação, conforme e nos termos previstos da Recompra

Obrigatória. A coobrigação da Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste

Instrumento.

2.1.4 A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos

Creditórios Cedidos Incondicionalmente, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos

Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.

2.1.5 Todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula

20ª, a anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido

Compromisso de Compra e Venda.

2.2 Cessão Sob Condição Suspensiva

2.2.1 Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva

2.2.1.1 A totalidade dos Direitos Creditórios representados pelas CCI da 2ª série de números 854 a 1.591, inclusive, são objeto

de cessão por meio do presente Instrumento, de forma irrevogável e irretratável, pela Emissora aos Credores, os quais atendem aos Critérios

de Elegibilidade conforme disposto no inciso (vi) da cláusula 11.1.1 na data de celebração deste Instrumento, nos termos dos artigos 286 e

seguintes do Código Civil Brasileiro, sob condição suspensiva, nos termos dos artigos 121 e seguintes do Código Civil Brasileiro (“Direitos

Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva”). Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva encontram-se descritos e

especificados no Anexo II deste Instrumento.

2.2.1.2 A efetivação da cessão pela Emissora aos Credores dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva fica

condicionada à ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:

i) desenquadramento da Razão de Garantia, conforme a cláusula 2.4 abaixo; ou

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ii) vencimento antecipado das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.

2.2.1.2.1 A Emissora promete ceder os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva quando da emissão de Certificados de

Recebíveis Imobiliários - CRI ou cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, cujo lastro sejam os Direitos Creditórios

Cedidos Incondicionalmente, para integralizar CRI subordinados ou cotas subordinadas de FIDC, que terão suas novas regras estabelecidas

por meio dos instrumentos competentes.

2.2.1.2.2 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, dentre as despesas das emissões de CRI ou cotas de FIDC a Emissora somente se

compromete a pagar as despesas com agência classificadora de risco. Todas as demais despesas com as referidas emissões correrão por conta

dos Credores.

2.2.1.2.3 Nas hipóteses previstas no item 2.2.1.2.1 acima, a Emissora se compromete a transferir a titularidade das Contas Vinculadas para a

securitizadora dos CRI ou o FIDC, representado por sua instituição administradora, conforme o caso.

2.2.1.3 Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas acima, fato devidamente comunicado pelo Agente Fiscalizador ao

Agente de Registro e Custódia, a cessão de CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva suficiente para

cumprir as obrigações advindas da ocorrência de hipóteses da cláusula 2.2.1.2 se tornará final, irretratável e irrevogável, implicando a

transferência para os Credores ou os novos cessionários, conforme o caso, em caráter definitivo, da plena titularidade dos Direitos Creditórios

para os quais a condição suspensiva tenha sido atendida, bem como respectivos juros, multas, atualização monetária, prêmios de seguro,

penalidades, indenizações, encargos por atraso e demais encargos eventualmente existentes, bem como os direitos, prerrogativas, privilégios,

todos os acessórios, garantias constituídas e instrumentos que os representam, incluindo respectivos anexos, com observância do disposto na

cláusula 1.2.15.2.1.

2.2.1.4 A Emissora e a Coobrigada são responsáveis em relação à eventual insolvência dos Devedores, isto é, a cessão de

Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, quando efetivada aos Credores, operar-se-á com coobrigação. A coobrigação da

Coobrigada abrange todas as obrigações pecuniárias da Emissora, previstas nos termos e condições deste Instrumento, devendo se operar

diariamente, nos termos da cláusula 3.3.1 (iii) abaixo.

2.2.1.5 A Emissora e a Coobrigada serão co-responsáveis solidariamente (i) pela correta constituição e existência dos Direitos

Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, nos termos do artigo 295 do Código Civil; e (ii) por eventuais exceções apresentadas pelos

Devedores contra a Emissora e a Coobrigada quando da notificação da cessão, nos termos do artigo 294 do Código Civil.

2.2.2 Direitos Creditórios em Estoque

2.2.2.1 Os Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva incluem ainda os Direitos Creditórios em Estoque, os quais

após emitidas as respectivas CCI, nos termos da cláusula 1.1.4 e 1.1.5 acima, os Direitos Creditórios em Estoque por elas representados

ficarão sujeitos às mesmas condições dispostas na cláusula 2.2.1 acima. Os Direitos Creditórios em Estoque, caso existirem, estão elencados

no Anexo III deste Instrumento.

2.3 Critérios de Elegibilidade

2.3.1 Os Direitos Creditórios Cedidos apresentam as seguintes características, as quais se constituem os Critérios de

Elegibilidade para efeitos de nova cessão ora avençada, a serem verificados à época da cessão por amostragem quantitativa, representativa de

10% (dez por cento) do total de Direitos Creditórios Cedidos, pelo Agente Fiscalizador, conforme a cláusula 2.3.2.1 abaixo:

i) a originadora deve ser a Emissora ou a Coobrigada;

ii) o Saldo Devedor não poderá representar mais de 105% (cento e cinco por cento) do valor à vista do Imóvel previsto no respectivo

Compromisso de Compra e Venda, não incluídos os juros remuneratórios previstos no respectivo Compromisso de Compra e

Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização do

respectivo Compromisso de Compra e Venda;

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iii) o somatório do Saldo Devedor de todos os Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente não poderá representar mais que 60%

(sessenta por cento) do somatório do valor à vista de todos os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos

Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva, previsto nos respectivos Compromisso de Compra e

Venda, a que os Direitos Creditórios Cedidos dizem respeito, não incluídos os juros previstos nos respectivos Compromisso de

Compra e Venda, sendo que o valor do Imóvel será atualizado anualmente pela variação do IGP-M, na mesma data de atualização

do respectivo Compromisso de Compra e Venda;

iv) o Imóvel deverá estar livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus devidamente constituídos, com exceção à alienação

fiduciária prevista na cláusula quarta abaixo;

v) os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente devem prever correção

monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo que os juros

remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios

Cedidos Incondicionalmente não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);

vi) os Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva devem prever correção

monetária de suas parcelas e o indexador previsto no Compromisso de Compra e Venda deve ser o IGP-M, sendo admitida a

cessão, exclusivamente na Data de Emissão, de até 84 (oitenta e quatro) Compromissos de Compra e Venda sem a previsão de

correção monetária; adicionalmente, os juros remuneratórios sobre o indexador referente a todos os Compromissos de Compra e

Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva não poderá ser inferior a 6% (seis por cento);

vii) devem prever em seus respectivos Compromissos de Compra e Venda juros moratórios e multa moratória de 2% (dois por cento);

e

viii) não poderá haver no Compromisso de Compra e Venda a possibilidade de conferir desconto (progressivo ou não) de qualquer

natureza ao Devedor, salvo os descontos relacionados (i) aos pré-pagamentos, onde a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento não

poderá ser superior aos juros remuneratórios indicados na cláusula 1.2.10.1, e (ii) à restituição do saldo à vista no caso da rescisão

contratual do Compromisso de Compra e Venda, previsto na alínea 5º “(E)” da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e

Venda.

2.3.2 Caso, a qualquer momento, o Agente Fiscalizador verifique que um Direito Creditório Cedido não atende aos Critérios

de Elegibilidade dispostos acima, poderá notificar a Emissora para que a Emissora ou a Coobrigada efetuem a Recompra Obrigatória dos

Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, conforme disposto na cláusula quinta abaixo.

2.3.2.1. Para fins de verificação da carteira de Direitos Creditórios Cedidos inicialmente, o Agente Fiscalizador verificou

individualmente o enquadramento de 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda aos Critérios de Elegibilidade descritos

acima, que representam aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedido. Com relação aos demais Direitos Creditórios

Cedidos não incluídos no procedimento de auditoria, a Emissora desde já declara que tais Direitos Creditórios Cedidos atendem aos Critérios

de Elegibilidade conforme estabelecido na cláusula 2.3.1 anterior.

2.3.2.2. A Instituição Estruturadora e a Oliveira Trust, na qualidade de Agente de Registro e Custódia, Agente Fiscalizador e

Agente de Monitoramento ficam isentos de qualquer verificação sobre os demais Direitos Creditórios Cedidos a respeito do atendimento aos

Critérios de Elegibilidade acima descritos, bastando apenas a declaração da Emissora para que os Credores aceitem que tais Direitos

Creditórios atendem aos Critérios de Elegibilidade. O cumprimento dos critérios de elegibilidade será verificado pelo Agente Fiscalizador

apenas em caso de cessões de novos Direitos Creditórios para a operação.

2.3.3 Os Direitos Creditórios oriundos dos Compromissos em Estoque ou qualquer outro direito creditório que a Emissora

venha a ceder também deverão observar a integralidade dos Critérios de Elegibilidade descritos neste Instrumento, sendo certo que serão

aplicados a eles os mesmos conceitos previstos nas cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 quando da respectiva inclusão na carteira de Direitos

Creditórios Cedidos.

2.4 Razão de Garantia

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2.4.1 Enquanto houver CCI em circulação, deverá ser observada a Razão de Garantia de, no mínimo: 200,00 % (duzentos por

cento), a qual representa o resultado, na forma percentual, da razão dos seguintes fatores: (a) somatório do Saldo Devedor de todas as CCI

representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, excetuadas

aquelas CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente ou Sob Condição Suspensiva cujo pagamento esteja em

atraso há mais de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela, e (b) somatório do valor do Saldo

Devedor de todas as CCI representativas de Direitos de Crédito Cedidos Incondicionalmente que não estejam vencidos e não pagos há mais

de 90 (noventa) dias, contados da respectiva data de vencimento de qualquer parcela.

2.4.1.1 Serão excluídas do cálculo da Razão de Garantia todas as CCI que o Agente de Monitoramento não conseguir efetuar a

conciliação bancária na forma prevista no Contrato de Conta Vinculada.

2.4.2 Sem prejuízo da Recompra Obrigatória, caso a Razão de Garantia, a qualquer momento, esteja desenquadrada conforme

o disposto na cláusula 2.4.1, conforme verificado pelo Agente de Monitoramento, deverão ser emitidas pela Emissora novas CCI lastreadas

nos Direitos Creditórios em Estoque, que irão figurar como CCI Suspensivas assim que tiverem (i) o Registro de Alienação Fiduciária na

matrícula do imóvel; (ii) a averbação da CCI na matrícula do imóvel; (iii) o registro no sistema da CETIP; e (iv) a transferência da CCI para a

conta da Emissora na CETIP. Deverão ser emitidas CCI Suspensivas lastreadas em Direitos Creditórios em Estoque quantos bastem para

reenquadrar a Razão de Garantia.

2.5 Resolução da Cessão dos Direitos Creditórios

2.5.1 Considerar-se-á resolvida a cessão de um Direito Creditório, operada de pleno direito, independentemente de qualquer

aviso ou notificação à Emissora e sem qualquer ônus ou custo para os Credores, nas seguintes hipóteses:

i) caso não sejam observados os Critérios de Elegibilidade;

ii) caso o pagamento do Direito Creditório seja recusado, conforme o caso, pelo respectivo devedor por alegação de vícios, defeitos

ou inexistência de lastro; ou

iii) caso o Direito Creditório seja reclamado por terceiro, de forma justificada, em virtude de tal Direito Creditório estar

comprovadamente onerado ou gravado previamente à sua aquisição pelos Credores.

2.5.2 Na hipótese de quitação da CCI ou da resolução da cessão, a Emissora deverá encaminhar comprovação da quitação da

CCI, ou da resolução da CCI, conforme o caso, bem como assinar em conjunto com o Agente Fiscalizador a emissão de um termo de

liberação de alienação fiduciária do imóvel respectivo (“Termo de Liberação de Alienação Fiduciária”), na forma da minuta constante do

Anexo X, que será enviado, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data desta solicitação, com firma reconhecida, ao Cartório do 2º Ofício.

As despesas de cartório e envio deste Termo de Liberação de Alienação Fiduciária correrão por conta da Emissora e serão debitados

diretamente pelo Agente Fiscalizador da Conta Arrecadadora da Operação.

2.5.3 No caso da resolução de cessão, a liberação das garantias prevista na cláusula anterior estará condicionada à recompra

da CCI pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste Instrumento.

2.5.4 Ocorrerá a resolução da cessão (i) dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva e (ii) dos Direitos

Creditórios em Estoque, quando todas as obrigações oriundas deste Instrumento tiverem sido quitadas. Nesse caso, os Direitos Creditórios

Cedidos sob Condição Suspensiva e os Direitos Creditórios em Estoque, ainda restantes à época, passarão à plena titularidade da Emissora.

2.6 Preço de Cessão

2.6.1 Em contraprestação à cessão das CCI representativas dos Direitos Creditórios, presentes ou futuras, cedidos

incondicionalmente ou sob condição suspensiva, o Credor pagará à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em conjunto, o valor líquido de

R$ 20.004.832,00 (vinte milhões, quatro mil e oitocentos e trinta e dois reais) (“Preço de Cessão), conforme cláusula 3.7.1 abaixo,

correspondente a: (i) R$ 20.117.381,00 (vinte milhões, cento e dezessete mil e trezentos e oitenta e um reais), correspondente ao somatório

dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, trazidos a valor presente se utilizando da Sobretaxa, deduzido de (ii) R$ 112.549,00

(cento e doze mil e quinhentos e quarenta e nove reais), correspondente à remuneração da Instituição Estruturadora, a qual será considerada

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quitada pela Emissora, para todos os fins de direito, quando houver a dedução da respectiva remuneração do Preço de Cessão a ser pago pelo

Credor.

2.6.1.1. Adicionalmente, observada a Ordem de Aplicação de Recursos, o Agente Fiscalizador fará a retenção de R$ 257.271,03 (duzentos

e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, devidas na Data

de Emissão, conforme tabela da cláusula 3.7.2.1 abaixo. Portanto, a Emissora, a partir da Data de Subscrição, receberá um valor total líquido

de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos).

2.6.2 Após satisfeitas as condições dispostas nas cláusulas 1.1.4, 1.1.4.1, 1.1.4.2 e 1.2.4.1, o Preço de Cessão (incluindo

automaticamente a cessão dos Direitos Creditórios) será pago pelo Credor à Emissora, a partir da Data de Subscrição, em moeda corrente

nacional, por meio de crédito na Conta de Liquidação, em uma ou mais parcelas, em até 60 (sessenta) dias contados da data do efetivo

registro, pelo Agente de Registro e Custódia, da totalidade das CCI na CETIP, sendo tal prazo prorrogável por igual período se em comum

acordo com a Emissora, a Coobrigada e o Credor.

2.7 Notificação dos Devedores

2.7.1 Os Devedores serão notificados pela Emissora, nos termos do Anexo V abaixo, para os fins do artigo 290 do Código

Civil, através de divulgação comunicando a cessão nos boletos de cobrança, devendo a Emissora exigir protocolo de recebimento dos

Devedores quando da entrega dos boletos de cobrança.

3. CONTAS BANCÁRIAS VINCULADAS À EMISSÃO

3.1 Cessão Fiduciária das Contas Vinculadas

3.1.1 No âmbito da Emissão, serão criadas 4 (quatro) contas vinculadas, cujo respectivo direito de crédito contra a instituição

financeira depositária, abrangendo os direitos sobre os valores ali depositados, incluindo todos os seus direitos, rendimentos, reajustes

monetários, multas, encargos, frutos e acessórios, investimentos e seus direitos aos investimentos, incluindo principal, rendimentos,

rendimentos oriundos de aplicação financeira dos valores ali depositados, reajustes monetários, multas, encargos, frutos e acessórios são neste

Instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, cedidos fiduciariamente aos Credores, conforme disposto na cláusula 4 abaixo, cuja

movimentação será feita exclusivamente pelo Agente Fiscalizador: (i) Conta Corrente Centralizadora; (ii) Conta Arrecadadora da Operação;

(iii) Conta de Reserva para Amortização; e (iv) Conta de Liquidação (denominada isoladamente como “Conta Vinculada”, ou em conjunto,

“Contas Vinculadas”).

3.1.2 A movimentação financeira de qualquer Conta Vinculada somente poderá ser realizada por meio de instruções do

Agente Fiscalizador diretamente (i) ao Agente de Cobrança Bancária, no caso da Conta Corrente Centralizadora, nos termos do Contrato de

Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e (ii) ao Agente de Administração de Conta Vinculada, no caso da Conta Arrecadadora da

Operação; da Conta de Reserva para Amortização; e da Conta de Liquidação, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Conta

Vinculada.

3.2 Conta Corrente Centralizadora

3.2.1 A Conta Corrente Centralizadora, conta de cobrança de titularidade da Emissora mantida junto à Caixa Econômica

Federal sob o n.º 702-5 mantida na agência n.º 3024, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta aberta com a única e exclusiva

finalidade de operacionalizar a cobrança e os respectivos pagamentos dos Direitos Creditórios Cedidos, e que deverá constar dos boletos de

arrecadação dos Devedores.

3.2.1.1 A Conta Corrente Centralizadora somente receberá valores advindos dos pagamentos dos boletos pelos devedores e não

admitirá depósitos diretos, saques e transferências que não seja através do meio eletrônico, exceto as despesas bancárias referentes à cobrança

dos boletos, os quais correrão por ordem e conta da Emissora, e não poderá ser movimentada, encerrada ou liquidada sem a prévia autorização

por escrito do Agente Fiscalizador.

3.2.1.2 A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que todos os pagamentos pelos

Devedores, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de boletos bancários emitidos pelo Agente de Cobrança, tendo como conta

corrente centralizadora da cobrança, a Conta Corrente Centralizadora.

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3.2.1.3 Os valores eventualmente recebidos em conta diversa da Conta Corrente Centralizadora, assim que detectadas pela

Coobrigada na condição de Agente de Cobrança, deverão ser imediatamente transferidos para a Conta Corrente Centralizadora no prazo de até

2 (dois) dias úteis, acrescidos de encargos de multa e mora calculados tal como se o pagamento do Devedor fosse feito na data da

transferência para a Conta Corrente Centralizadora, independentemente da data em que o Devedor tiver realizado o pagamento. Eventuais

diferenças entre o valor pago pelo Devedor e o valor devido ao Credor deverão ser suportadas pela Emissora e/ou Coobrigada. O valor a ser

repassado via transferência para a Conta Corrente Centralizadora deverá ser disponibilizado em conjunto com Layout que possibilite a

conciliação pelo Agente Fiscalizador, com identificação sobre o crédito, tais como o Devedor, o número do contrato, o número de cada uma

das parcelas relacionadas aos pagamentos, a data de vencimento, e o valor pago referente ao principal, juros e encargos. Referido Layout

constitui o Anexo XII deste Contrato (“Layout”).

3.2.1.3.1 Na hipótese da Emissora ou do Agente de Cobrança não fornecer o Layout, nos termos da cláusula 3.2.1.3 acima, no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da data do repasse para a Conta Corrente Centralizadora, a Emissora ficará obrigada a pagar na Conta

Arrecadadora da Operação penalidade correspondente à 2,0% (dois por cento) ao mês, calculados sobre o valor total não identificado no

relatório, pro rata die, de forma exponencial, com base no ano de 252 dias úteis, até a data da apresentação do Layout.

3.2.1.3.2 Caso os pré-pagamentos ou pagamentos diretos sejam identificados por outra parte signatária do presente Instrumento que não a

Coobrigada, na qualidade de Agente de Cobrança, a parte que detectar referidos pré-pagamentos ou pagamentos diretos tem a obrigação de

comunicar imediatamente o Agente Fiscalizador para que este notifique a Emissora e a Coobrigada para depósito dos valores devidos aos

Credores das CCI em 2 (dois) duas úteis, conforme disposto na cláusula 3.2.1.3, acima.

3.2.2 A totalidade do produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos recebido na Conta Corrente Centralizadora

será obrigatoriamente transferido para a Conta Arrecadadora da Operação, sob instruções do Agente Fiscalizador, diariamente até as 11:00

(onze) horas da manhã de cada Dia Útil, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária.

3.2.3 A Emissora e a Coobrigada desde já concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que a movimentação financeira

da Conta Corrente Centralizadora somente poderá ser realizada por meio de instruções do Agente Fiscalizador, a serem enviadas

exclusivamente à Caixa Econômica Federal por escrito pelos procuradores legais do Agente Fiscalizador, conforme disposto (i) no Contrato

de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária e (ii) na procuração pública que constitui o Anexo VIII deste Instrumento.

3.3 Conta Arrecadadora da Operação

3.3.1 A Conta Arrecadadora da Operação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de

Administração de Conta Vinculada sob o n.º 90.338-0 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada

beneficiária da Conta Corrente Centralizadora, tendo sido aberta com a única e exclusiva finalidade de receber os recursos transferidos e

advindos da Conta Corrente Centralizadora. O Agente Fiscalizador fará a movimentação da Conta Arrecadadora da Operação observando a

seguinte ordem de aplicação de recursos (“Ordem de Aplicação de Recursos”):

i) pagamento ou provisionamento das despesas iniciais e recorrentes inerentes à Emissão, quais sejam:

a) despesas devidas antes da Data de Emissão, a serem pagas com os recursos oriundos do pagamento do Preço de

Cessão, conforme disposto no item 2.6.1.1;

b) despesas devidas durante o Período de Carência, a serem pagas com qualquer recurso existente na Conta

Arrecadadora da Operação; e

c) despesas devidas após o Período de Carência, os quais serão pagos com os recursos oriundos dos Direitos

Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva;

ii) constituição da Conta de Reserva de Amortização, conforme descrita na cláusula 3.4.1 e 3.4.3 abaixo durante o Período de

Carência, e após o Período de Carência, seu reenquadramento se necessário, conforme descrito na cláusula 3.4.4, neste último

caso, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva; e

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iii) após o Período de Carência, pagamentos de amortização do principal, juros e correção monetária das CCI, observado a respectiva

série e o disposto na cláusula 3.2.2, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente. Caso exista

inadimplência nos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, serão utilizados recursos existentes na Conta Arrecadadora

oriundos de pagamentos de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva para a realização dos pagamentos de juros e

amortizações das CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente.

3.3.2 O produto da arrecadação dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente recebido na Conta Arrecadadora da

Operação será automaticamente e obrigatoriamente transferido nas Datas de Amortização para os respectivos Credores, observado a Ordem

de Aplicação de Recursos.

3.3.3 Ainda com relação à Conta Arrecadadora da Operação, durante o Período de Carência, e cumpridas as disposições

previstas na cláusula 3.3.1 acima, todo e qualquer recurso que exceder o Valor Mínimo deverá ser obrigatoriamente transferido para a conta

corrente de livre movimentação indicada pela Emissora, de acordo com instruções diárias emitidas pelo Agente Fiscalizador ao Agente de

Administração de Conta Vinculada. Passado o Período de Carência, após a realização dos pagamentos das CCI representativas dos Direitos

Creditórios Cedidos Incondicionalmente, bem como das demais despesas previstas neste Instrumento, o saldo da Conta Arrecadadora da

Operação que exceder ao Valor Mínimo deverá ser devolvido à Emissora, mediante TED para a conta corrente de titularidade da Emissora n.º

516-0, mantida na Caixa Econômica Federal, agência n.º 3145.

3.4 Conta de Reserva para Amortização

3.4.1 A Conta de Reserva para Amortização, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de

Administração de Conta Vinculada sob o n.º 89.529-7 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada

aberta com a única e exclusiva finalidade de manter uma de reserva para o pagamento de amortização de principal e juros nas CCI

representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, que deverá manter, no mínimo e a qualquer tempo após 30 de Setembro

de 2011, um saldo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) corrigido anualmente pelo IGP-M. Os valores excedentes a este valor mínimo

serão devolvidos à Conta Arrecadadora da Operação.

3.4.2 A Conta de Reserva para Amortização será constituída a partir de abril de 2011, inclusive, com os recursos oriundos das

parcelas mensais dos Compromissos de Compra e Venda relativos aos Direitos Creditórios Cedidos, cujo vencimento ocorra exclusivamente

durante o Período de Carência.

3.4.3 Para constituição da Conta Reserva para Amortização o Agente Fiscalizador irá reter da Conta Arrecadadora e transferir

para a Conta Reserva para Amortização até o dia 5 de cada mês, a partir de abril de 2011, inclusive, o valor fixo de R$ 166.666,67 (cento e

sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Caso, em 30 de setembro de 2011, a Conta de Reserva para

Amortização não esteja totalmente constituída, o Agente Fiscalizador irá declarar a ocorrência de um Evento de Avaliação.

3.4.4 Caso a qualquer tempo, haja a necessidade de utilização dos recursos da Conta Reserva de Amortização, todos os

recursos oriundos da arrecadação de Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva obedecerão à ordem de aplicação de recursos

definida na cláusula 3.3.1 acima até que o saldo da Conta Reserva de Amortização seja totalmente reconstituído.

3.4.5 Caso o valor do saldo da Conta de Reserva para Amortização seja igual ou inferior ao Saldo Devedor da totalidade das

CCI em circulação, o Agente Fiscalizador irá utilizar o saldo da Conta de Reserva para Amortização para liquidar antecipadamente as CCI em

circulação.

3.4.6 Caso os Credores procedam conforme estabelecido no item (iv) da cláusula 5.1, adiante, o valor daquelas amortizações

será deduzido do montante do valor para formação do novo saldo da Conta de reserva para Amortização, constituída e atualizada

mensalmente conforme cláusula 3.4.3 acima.

3.5 Conta de Liquidação

3.5.1 A Conta de Liquidação, conta vinculada de titularidade da Emissora mantida junto ao Agente de Administração de

Conta Vinculada sob o n.º 89.531-3 mantida na agência n.º 2001, sob o controle do Agente Fiscalizador, é a conta vinculada aberta com a

única e exclusiva finalidade de receber os recursos decorrentes da aquisição das CCI pelos Credores.

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3.5.1 Os recursos depositados na Conta de Liquidação serão liberados pelo Agente Fiscalizador de acordo com o disposto na

cláusula 3.7 abaixo.

3.6 Investimentos Autorizados

3.6.1 Os recursos depositados na Conta Reserva de Amortização, enquanto não utilizados na liquidação das CCI, deverão ser

aplicados pelo Agente de Administração de Conta Vinculada de acordo com instruções do Agente Fiscalizador exclusivamente nos seguintes

investimentos:

i) títulos de emissão do Tesouro Nacional; e

ii) operações compromissadas com lastro nos títulos descritos em (i) acima;

3.6.2 Os eventuais rendimentos auferidos pelos Investimentos Autorizados irão compor o saldo da Conta Reserva de

Amortização para fins de enquadramento da cláusula 3.4.3.

3.7 Destinação e Liberação dos Recursos

3.7.1 Condicionado (i) ao pagamento do Preço de Cessão e (ii) à satisfação das condições estipuladas nas cláusulas 1.1.4.1 e

1.1.4.2, o Agente Fiscalizador transferirá da Conta de Liquidação para a conta de livre movimentação da Emissora, a partir da Data de

Subscrição, nas condições abaixo especificadas, o valor líquido de R$ 19.747.560,97 (dezenove milhões, setecentos e quarenta e sete mil e

quinhentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), conforme cláusula 2.6.1 anterior, os quais serão utilizados pela Emissora e pela

Coobrigada para a conclusão das obras do Empreendimento e para a aquisição de terrenos, máquinas e equipamentos.

3.7.2 Adicionalmente, a título da quitação das despesas iniciais da Emissão, o Agente Fiscalizador irá transferir da Conta de

Liquidação o valor de R$ R$ 257.271,03 (duzentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e três centavos), conforme a

cláusula 2.6.1 e 2.6.2 para os respectivos prestadores de serviços, conforme listado abaixo.

3.7.2.1 O Agente Fiscalizador, na forma disposta na cláusula 3.7.2 acima, autorizará as seguintes transferências a partir da Data

de Subscrição, observada a Ordem de Aplicação de Recursos:

Favorecido: Valor: CNPJ: Dados Bancários:

CETIP R$ 1.874,94 09.358.105/0001-91 A ser informado pelo Agente Fiscalizador.

Vaz & Oioli Sociedade de Advogados R$ 85.580,00 11.799.859/0001-29

Banco Real Agencia 1251 C/C 9010527-4

Oliveira Trust Servicer S.A. R$ 167.206,09 02.150.453/0001-20

Banco Bradesco S/A (237), Agência Downtown – 2766-9 & C/C: 900-8

Itaú Unibanco S.A. R$ 2.610,00 60.701.190/0001-04

A ser debitado da Conta Arrecadadora da Operação

Total R$ 257.271,03

3.7.3 Caso, após 1 (um) ano após a Data de Subscrição, houver recursos disponíveis na Conta de Liquidação que não foram

liberados pelo Agente Fiscalizador, o Agente Fiscalizador deverá promover a transferência do saldo para a Conta Arrecadadora da Operação.

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3.8 Saldo Residual das Contas Vinculadas

3.8.1 Após a liquidação integral de todas as CCI em circulação, o Agente Fiscalizador terá o prazo de 15 (quinze) dias para

informar a Emissora do saldo residual das Contas Vinculadas, seja positivo ou negativo. O saldo residual final das Contas Vinculadas se

refere a todos os valores existentes nas contas correntes criadas para esta operação bem como as aplicações financeiras não resgatadas,

créditos tributários, ou qualquer outro tipo de ativo que foram gerados durante a vigência da Emissão.

3.8.2 O saldo residual positivo das Contas Vinculadas deverá ser imediatamente transferido para uma conta corrente de livre

movimento da Emissora. Caso o saldo residual seja negativo, o Agente Fiscalizador notificará a Emissora e a Coobrigada para que paguem o

saldo negativo das Contas Vinculadas em até 2 (dois) dias úteis.

4. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

4.1 Em garantia do fiel cumprimento das obrigações previstas nas CCI, principais e acessórias, a Emissora, por este ato, de

forma irrevogável e irretratável, constitui, em favor dos Credores, neste ato representado pelo Agente Fiscalizador, nos termos da Lei nº

9.514, de 20 de novembro de 1997, e do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, a alienação fiduciária sobre:

i) os Imóveis relativos aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente e Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição

Suspensiva, mediante registro da presente alienação fiduciária na matrícula dos Imóveis, o que ocorrerá juntamente com a

averbação das CCI; para este propósito, os Loteamentos terão suas atuais matrículas desmembradas pelo Cartório do 2º Ofício,

passando cada Imóvel a contar com matrícula própria;

ii) o direito de crédito da Emissora contra o Agente de Administração da Conta Vinculada, decorrente de todos os depósitos

realizados nas referidas contas, conforme previsto na cláusula 3 acima; e

iii) os recursos e demais bens provenientes do pagamento dos Direitos Creditórios, inclusive dos Investimentos Autorizados.

4.1.1 A alienação fiduciária dos Imóveis deve ser constituída em benefício do titular da respectiva CCI, representado pelo

Agente Fiscalizador. Nos termos da cláusula 1.2.17 acima, o controle de titularidade de cada CCI, cujas negociações ocorrem dentro do

sistema da CETIP, é feito pelo Agente de Registro e Custódia.

4.1.2 A alienação fiduciária dos imóveis representativos dos Direitos Creditórios em Estoque deverá ser constituída, na Data

de Emissão, em favor do Agente Fiscalizador e, posteriormente, averbada em favor do titular da respectiva CCI quando de sua emissão,

ficando os emolumentos, honorários das partes envolvidas e demais custas cartoriais a cargo da Emissora.

4.2 Para efeito do disposto no artigo 24 da Lei nº 9.514/97 e no artigo 1.362 do Código Civil, o valor do principal da dívida

será equivalente ao Saldo Devedor de todas as CCI emitidas de acordo com o presente Instrumento e descritas nos Anexos I, II e III,

devidamente atualizadas monetariamente e acrescidas da remuneração e eventuais encargos moratórios; o prazo do crédito do fiduciário é o

previsto na cláusula 1.2.2.1 acima e a taxa de juros e encargos estão descritas nas cláusulas 1.2.10 e 1.2.11 acima.

4.2.1 Para efeito do disposto no artigo 24, IV da Lei nº 9.514/97, na data deste Instrumento os Imóveis relativos aos Direitos

Creditórios Cedidos encontram-se inclusos nas matrículas de nº (i) 16.765, folha 150, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008,

referente ao Loteamento “Residencial Cidade Jardim I”; (ii) 16.767, folha 152, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao

Loteamento “Residencial Cidade Jardim II”; (iii) 16.769, folha 154, Livro 2-CJ, registrado em 14 de outubro de 2008, referente ao

Loteamento “Residencial Cidade Jardim III”; e (iv) 17.311, folha 190, Livro 2-CM, registrado em 25 de novembro de 2009, referente ao

Loteamento “Residencial Cidade Jardim IV”, todas no Cartório do 2º Ofício. Os Imóveis foram adquiridos mediante a integralização de

quotas da Emissora, conforme dispõe a 3ª Alteração do Instrumento Social da Emissora, datada de 14 de agosto de 2008;

4.2.2 Nos termos do artigo 24, V da Lei nº 9.514/97, a Emissora, enquanto estiver adimplente de suas obrigações previstas

neste Instrumento, tem o direito a livre utilização, por sua conta e risco, dos Imóveis cedidos conforme a cláusula 4.2.1 anterior.

4.3 No caso de inadimplemento da Emissora e da Coobrigada e do não cumprimento do previsto na cláusula quinta abaixo,

a propriedade fiduciária dos Imóveis e demais direitos indicados na cláusula 4.1 acima, constituída nos termos desta cláusula, se consolidará

em nome dos respectivos Credores titulares de cada uma das CCI representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos. Nesta hipótese, (i) nos

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termos do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos respectivos Credores titulares de CCI

representativas de Direitos Creditórios Inadimplidos, convocará Reunião de Credores para a contratação de escritório de advocacia de

primeira linha para promover leilão público para alienação dos Imóveis; e (ii) o Agente Fiscalizador ficará autorizado a utilizar os eventuais

recursos depositados nas Contas Vinculadas e relativos aos respectivos Credores titulares de CCI representativas de Direitos Creditórios

Inadimplidos, bem como os Investimentos Autorizados, para a quitação das obrigações sob a CCI representativas de Direitos Creditórios

Inadimplidos. Caso não haja recursos nas Contas Vinculadas, os respectivos Credores titulares das CCI representativas de Direitos

Creditórios Inadimplidos deverão antecipar todos os custos, honorários e despesas para a realização do leilão público para alienação dos

Imóveis para posterior reembolso com os recursos obtidos no referido leilão.

4.3.1 Para efeito do previsto nesta cláusula e no art. 24, VI da Lei nº 9.514/97,deverá ser utilizado o valor de cada Imóvel

conforme constante do respectivo Compromisso de Compra e Venda e nos termos dos Anexos I, II e III deste Instrumento, sendo certo que o

somatório do valor dos Imóveis constantes nos Compromissos de Compra e Venda é de R$ 68.060.868,15 (sessenta e oito milhões, sessenta

mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).

4.3.2 Se, no primeiro leilão público, o maior lance oferecido for inferior ao valor do Imóvel relativo ao Direito Creditório

Inadimplido estipulado na cláusula 4.3.1 acima, será realizado o segundo leilão, nos 15 (quinze) dias seguintes. No segundo leilão, será aceito

o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive

tributos, e das contribuições condominiais, termos que terão o significado a eles atribuído pelo § 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97.

4.3.3 Nos cinco dias que se seguirem à venda dos Imóveis no leilão, os recursos serão depositados na Conta Arrecadadora da

Operação e o Agente Fiscalizador, agindo por conta e ordem dos Credores, deverá efetuar a transferências do Saldo Devedor das CCI para os

Credores e entregar ao Devedor a importância que tiver sobejado, considerando-se nela compreendido o valor da indenização de benfeitorias,

depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 27 da Lei nº 9.514/97, fato esse que

importará em recíproca quitação, não se aplicando o disposto na parte final do art. 516 do Código Civil.

4.4 Até o pagamento integral das CCI, a Emissora e a Coobrigada respondem pelo pagamento dos impostos, taxas,

contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre os Imóveis.

4.5 Caso seja realizada a substituição de Direitos Creditórios, nos termos da cláusula quinta abaixo, com a conseqüente

emissão de nova CCI, o Agente Fiscalizador deverá solicitar ao Cartório do 2º Ofício, a expensas da Emissora e da Coobrigada, o registro da

alienação fiduciária do respectivo Imóvel e a averbação da CCI na matrícula do Imóvel.

5. RECOMPRA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS

5.1 Recompra Obrigatória

5.1 A Emissora e a Coobrigada, se obrigam, de forma cumulativa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do

recebimento de comunicação feita pelo Agente de Monitoramento, à:

i) Substituição de quaisquer das CCI representativas dos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente Inadimplidos acima de 90

(noventa) dias;

ii) Recompra ou Substituição das CCI dos Imóveis que sejam onerados por quaisquer ônus, incluindo os ônus em razão de débitos

municipais dos Devedores, tais como o (a) IPTU e/ou (b) débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, desde que haja

expedição pelo juízo competente de citação para leilão destes Imóveis, e excluindo o ônus relativo à alienação fiduciária em favor

da CCI;

iii) Recompra, caso os Credores assim notifiquem ao Agente Fiscalizador, se o Saldo Devedor de qualquer CCI de sua titularidade, a

qualquer tempo, seja equivalente a 5% (cinco por cento) ou menos do seu Saldo Devedor inicial tal qual demonstrado nos Anexos

I, II e III deste Instrumento, exercido a partir da data em que tal razão seja atingida, a partir da Data de Emissão;

iv) Recompra ou Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que venham a ser rescindidos pelos

seus respectivos Devedores, nos termos da cláusula 16ª dos Compromissos de Compra e Venda, conforme relatório que deverá ser

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disponibilizado ao Agente Fiscalizados pela Emissora. Fica o Agente Fiscalizador eximido de qualquer responsabilidade com

relação a esse inciso caso não receba as informações necessárias da Emissora; e

v) Substituição de quaisquer CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos que sofram pré-pagamentos de 6 (seis) ou mais

parcelas , conforme o disposto no item (i) da cláusula 10.1.1, sendo que neste caso a Emissora deverá encaminhar o arquivo de

remessa ao Agente de Monitoramento contendo as informações referentes a tais pré-pagamentos nos termos do Anexo XVII deste

Instrumento, e tão logo haja a (a) conciliação de tais valores e (b) a cessão de novos Direitos Creditórios elegíveis nos termos dos

Critérios de Elegibilidade, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução dos recursos decorrentes de tais pré-pagamentos à

Emissora. No caso de pré-pagamentos de Direitos Creditórios não cedidos, o Agente de Monitoramento efetuará a devolução

integral dos valores à Emissora.

5.1.1 Toda e qualquer despesa relativa à Recompra Obrigatória, bem como todos e quaisquer custos, emolumentos,

honorários das partes envolvidas e taxas, deverão ser arcados exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada.

5.1.2 A Recompra Obrigatória será notificada pelo Agente de Monitoramento, o qual solicitará a Coobrigada e/ou a Emissora

que efetue a Substituição da CCI em até 30 (trinta) dias corridos da apresentação do pedido de recompra encaminhado ao Agente Fiscalizador.

5.1.2.1 A Recompra Obrigatória será feita pelo seu respectivo Saldo Devedor devidamente atualizado na forma deste

Instrumento, trazido a valor presente na data da efetivação da Obrigação da Recompra, se utilizando da Taxa de Desconto para Pré-

Pagamento.

5.1.2.2 A Recompra Obrigatória deverá ser realizada pela Emissora ou pela Coobrigada (i) no caso de recompra (“Recompra”),

em moeda corrente nacional, mediante compra e venda da CCI, sem financeiro, no sistema da CETIP, e depósito do valor do pagamento na

Conta de Liquidação da operação; ou (ii) no caso de substituição (“Substituição”), mediante a permuta por CCI representativa de outro Direito

Creditório que atenda a todos os Critérios de Elegibilidade e com Saldo Devedor mínimo equivalente à da CCI recomprada, sendo certo que

as CCI não poderão ser permutadas por Direitos Creditórios em Estoque. A permuta prevista no inciso (ii) desta cláusula será feita com a

transferência das CCI da conta da Emissora para a conta dos Credores e vice-versa, no sistema da CETIP.

5.1.2.3 A verificação pelo Agente Fiscalizador relacionada às CCI cujos Imóveis estejam com débitos de IPTU dos Devedores

ou onerados em razão de débitos trabalhistas da Emissora ou da Coobrigada, nos termos do item 5.1 (iii) acima, se dará anualmente, contados

da Data de Emissão. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada deverão encaminhar ao Agente Fiscalizador anualmente contados da Data de

Emissão, relatório individualizado de cada um dos imóveis, com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura

Municipal, bem como de débitos trabalhistas da Emissora e da Coobrigada que possam resultar em ônus ou gravames incidentes sobre os

Imóveis objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI. Os titulares das CCI eximem de responsabilidade o Agente

Fiscalizador em razão de informações inverídicas advindas da Emissora nos relatórios previstos nesta cláusula.

5.1.2.4 Independente das disposições acima, a Recompra e a Substituição previstas nesta cláusula somente serão efetivadas

quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora, as informações previstas no item 5.1.2.3 acima e os arquivos de remessa bancária e

demais informações necessárias para a conciliação dos novos Direitos Creditórios referentes a qualquer hipótese de recompra.

5.2 Termo de Recompra ou Substituição

5.2.1 As Recompras ou Substituições realizadas nos termos e condições deste Instrumento, deverão ser comunicadas e

formalizadas substancialmente nos termos e condições conforme dispostos no Anexo VII a este Instrumento.

5.2.2 Independente das disposições acima, as Recompras ou Substituições previstas neste Instrumento somente serão

efetivadas quando o Agente Fiscalizador receber da Emissora os arquivos de remessa bancária e demais informações necessárias para a

conciliação dos novos Direitos Creditórios. Para efeito do cálculo da Razão de Garantia pelo Agente Fiscalizador, até o recebimento das

referidas informações, os Direitos Creditórios a serem recomprados serão excluídos de todo o qualquer cálculo de Razão de Garantia.

5.3 Excussão das Garantias das CCI

5.3.1 Caso os Direitos Creditórios permaneçam inadimplentes e não sejam substituídos ou recomprados na forma mencionada

nas cláusulas 5.1 e 5.2 acima, as garantias a eles vinculadas poderão ser excutidas para satisfação do crédito, sendo que os Credores terão

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direito de preferência para o recebimento do Saldo Devedor, ou a Emissora ou a Coobrigada poderá ser chamada a cumprir com a obrigação, a

critério exclusivo dos Credores.

5.3.2 O saldo devedor para fins de execução das garantias será equivalente ao Saldo Devedor, conforme estabelecido neste

Instrumento.

6. DESPESAS

6.1 As seguintes despesas abaixo listadas, bem como as demais despesas que não sejam relacionadas à Emissão, correrão

por conta e ordem exclusiva da Emissora ou da Coobrigada e deverão ser debitadas diretamente da Conta Arrecadadora da Operação pelo

Agente Fiscalizador a medida que forem devidas e houver recursos na Conta Arrecadadora da Operação:

i) averbações e transferências em cartório de registro de títulos e documentos e/ou cartório de registro de imóveis;

ii) registro das CCI na CETIP e seus respectivos emolumentos, bem como as demais despesas relacionadas à liquidação das CCI,

incluindo contratação de instituição financeira liquidante das CCI;

iii) a totalidade da remuneração de assessor legal;

iv) a totalidade da remuneração da Agência de Classificação de Risco;

v) a totalidade da remuneração da Instituição Estruturadora;

vi) a totalidade da remuneração do Agente de Registro e Custódia;

vii) a totalidade da remuneração do Agente Fiscalizador;

viii) a totalidade da remuneração do Agente de Monitoramento;

ix) a totalidade da remuneração do Agente de Administração de Conta Vinculada;

x) a totalidade das despesas relativas à abertura e manutenção das Contas Vinculadas;

xi) excussão de garantias e todos os custos, emolumentos e despesas relacionadas;

xii) a totalidade dos honorários advocatícios, custas judiciais, taxas judiciárias e ônus sucumbenciais;

xiii) a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança;

xiv) a totalidade dos honorários de firma de avaliação imobiliária;

xv) a totalidade da remuneração do Agente de Obras;

xvi) a totalidade da remuneração do Agente de Verificação do Lastro dos Direitos Creditórios;

xvii) a totalidade das despesas de cobrança bancária;

xviii) despesas de correio e cartorárias para a emissão dos Termos de Liberação de Alienação Fiduciária;

xix) a totalidade das despesas de viagem e locomoção de qualquer agente envolvido na Emissão;

xx) a totalidade de qualquer tipo de tributo que venha incidir sobre a Emissão;

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xxi) a totalidade dos honorários do Agente de Registro e Custódia para registro e verificação dos Critérios de Elegibilidade de nova

CCI em caso de permuta por CCI representativa de outro Direito Creditório, na forma das cláusulas 2.3.2.1 e 2.3.2.2 acima, bem

como os custos e despesas decorrentes deste registro;

xxii) a totalidade das remuneração do Agente de Cobrança Bancária;

xxiii) a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária; e

xxiv) a totalidade das despesas relativas ao Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada.

6.2 Todas as despesas relacionadas à emissão das CCI e sua manutenção em circulação serão suportados exclusivamente

pela Emissora, por meio do fluxo de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.

6.3 Uma estimativa das despesas da Emissão encontra-se no Anexo XIII deste Instrumento.

6.4 No caso da ocorrência de despesas que não sejam assumidas por terceiros, por quaisquer motivos, o Agente Fiscalizador

deverá (i) obter anuência prévia dos Credores e (ii) pagar tais despesas com os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação que

sejam oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.

7. EVENTOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Hipóteses de Eventos de Avaliação

7.1.1 Para os efeitos deste Instrumento, são considerados Eventos de Avaliação quaisquer das seguintes ocorrências:

i) desenquadramento da Razão de Garantia por mais de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento, pela Emissora, de

notificação enviada pelo Agente Fiscalizador;

ii) caso as Obras tenham atraso superior a 30 (trinta) dias em relação ao seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV deste

Instrumento, exceto na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, assim atestado pelo Agente de Obras;

iii) caso, na ocorrência de chuvas ou outros motivos de força maior, as Obras tenham atraso superior a 60 (sessenta) dias em relação ao

seu cronograma físico disponibilizado no Anexo IV Instrumento, assim atestado pelo Agente de Obras;

iv) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente

atribuída às CCI em 3 (três) níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação de Risco;

v) caso, ao término do Período de Carência, a Conta de Reserva para Amortização não esteja totalmente constituída conforme o

disposto na cláusula 3.4 deste Instrumento, cujos motivos possam ser atribuídos ao descumprimento de qualquer cláusula deste

Instrumento pela Emissora;

vi) falha, devidamente comprovada, no cumprimento, pelo Agente de Monitoramento, Agente de Cobrança, Agente Fiscalizador, pelo

Agente de Administração de Conta Vinculada, e pelos demais prestadores de serviço da Emissão, de seus deveres e das obrigações

conforme previsto neste Instrumento;

vii) quando da substituição dos Direitos Creditórios, caso não haja a averbação das cessões de Direitos Creditórios e emissão das novas

CCI no Cartório do 2º Ofício, com seus acessórios;

viii) falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de

Cobrança Bancária;

ix) falha, devidamente comprovada no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços de

Conta Vinculada;

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x) caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios

Inadimplidos por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 35% (trinta e cinco por

cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)

valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou

inferior a 30 (trinta) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou inferior a 30

(trinta) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os Direitos

Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela

Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;

xi) caso o percentual de inadimplência representado pelos Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios

Inadimplidos por período igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, nas Datas de Verificação, seja superior a 25% (vinte e cinco por

cento), sendo que, para fins deste inciso, o percentual de inadimplência será apurado mediante a divisão do (a) somatório do (1)

valor nominal de todos os Compromissos de Compra e Venda que incluam Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou

superior a 31 (trinta e um) dias e (2) valor nominal de todos os Direitos Creditórios Inadimplidos por período igual ou superior a 31

(trinta e um) dias que tenham sido objeto de Recompras e/ou Substituições, pelo (b) somatório do valor nominal de todos os

Direitos Creditórios Cedidos, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela

Emissora e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;

xii) caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de inadimplência dos Direitos Creditórios, nas Datas de

Verificação, seja superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito

Cedidos objeto de Recompras e/ou Substituições decorrentes de inadimplência pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma

cumulativa, desde a Data de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham

sido cedidos desde a Data de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de

Crédito Cedido, incluindo os Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora

e/ou Coobrigada nos termos deste Instrumento;

xiii) caso o percentual do somatório das Recompras e Substituições decorrentes de pré-pagamentos, nas Datas de Verificação, seja

superior a 20% (vinte por cento), calculado mediante a divisão do (i) somatório de todos os Direitos de Crédito Cedidos objeto de

Recompras e/ou Substituições decorrentes de pré-pagamentos pela Emissora e/ou Coobrigada, de forma cumulativa, desde a Data

de Emissão, pelo (ii) somatório do valor nominal de todos os Direitos Creditórios Cedidos que tenham sido cedidos desde a Data

de Emissão, atualizados de acordo com a variação do IGP-M desde o mês da aquisição do Direito de Crédito Cedido, incluindo os

Direitos de Crédito Cedidos que tenham sido objeto de Recompra e/ou Substituição pela Emissora e/ou Coobrigada nos termos

deste Instrumento;

xiii) caso a Emissora e/ou a Coobrigada fiquem inadimplentes com qualquer obrigação pecuniária referente aos prestadores de serviço

contratados nos termos deste Instrumento;

xiv) mudança significativa adversa na condição financeira ou nas perspectivas de negócios da Emissora e/ou a Coobrigada, que

comprovadamente afete ou venha afetar a capacidade da Emissora e/ou a Coobrigada de cumprir suas obrigações nos termos deste

Instrumento; ou

xv) decretação da desapropriação dos Imóveis, em conjunto ou separadamente, desde que tal desapropriação afete negativamente a

capacidade de recompra ou substituição dos Direitos Creditórios da Emissora; caso haja desapropriação, até o efetivo e integral

resgate dos títulos, todo e qualquer montante pago pelo expropriante deverá ser destinado aos Credores, até o pagamento integral

das obrigações referentes às CCI, ficando a Coobrigada e a Emissora responsáveis pelo pagamento do eventual saldo remanescente

no prazo de 30 (trinta) Dias Úteis contado da data da notificação de desapropriação; caso os recursos destinados não sejam

suficientes para o adimplemento de todas as obrigações referentes às CCI, a Coobrigada e a Emissora ficarão obrigadas pelo

pagamento da diferença, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) Dias Úteis a contar da data da verificação pelos

Credores dessa insuficiência;

7.1.2 Para efeito do monitoramento dos eventos de avaliação previstos nos itens (x), (xi), (xii) e (xii) da cláusula 7.1.1 acima,

na forma do presente Instrumento, a Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiscalizador relatório contendo o motivo da recompra obrigatória

(inadimplemento e prazo de inadimplemento, assim como número de parcelas pré-pagas em caso de recompra em razão de pré-pagamento),

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bem como demais informações necessárias para o controle de forma separada das recompras em razão de inadimplemento e/ou pré-

pagamento.

7.2 Efeitos dos Eventos de Avaliação

7.2.1 Os Credores, reunidos em Reunião de Credores, podem deliberar pelos seguintes efeitos de quaisquer Eventos de

Avaliação, obedecido o disposto na cláusula 7.3 abaixo:

i) que um Evento de Avaliação se constitui um Evento de Vencimento Antecipado;

ii) substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança: neste caso, o Agente Fiscalizador deverá contratar um terceiro

interessado para este fim, que passará a exercer as funções operacionais da Emissora até a liquidação das CCI; os custos da

substituição e contratação do novo Agente de Cobrança deverão ser arcados pela Emissora;

iii) substituição dos demais prestadores de serviços por terceiro(s) interessado(s) para os respectivos fins, com anuência da Emissora; e

iv) abertura de novas contas correntes para substituir as Contas Vinculadas, observando as características das Contas Vinculadas,

sendo que os novos titulares serão definidos de acordo com o disposto na cláusula 7.3.

7.2.1.1 Quanto ao Evento de Avaliação previsto nos itens (vi), (viii) e (ix) da cláusula 7.1.1 acima, os Credores somente

poderão declará-lo como Evento de Vencimento Antecipado após deliberada a substituição do prestador de serviço que descumpriu os seus

deveres previstos nesta Escritura e caso não haja acordo com a Emissora no nome e condições de remuneração de seu substituto.

7.3 Reunião de Credores

7.3.1 Para deliberação das matérias dispostas na cláusula 7.2.1 acima e no item (i) da cláusula 8.1 abaixo, o Agente

Fiscalizador deverá convocar Reunião de Credores, mediante o envio, com 5 (cinco) dias de antecedência, de carta com aviso de recebimento

ao domicílio de cada Credor, correspondência eletrônica com confirmação de recebimento, ou mediante publicação em uma única vez de

Edital de Convocação no jornal Valor Econômico.

7.3.2 As deliberações da Reunião de Credores serão tomadas por Credores representando no mínimo, 51% (cinqüenta e um

por cento) das CCI em circulação. Cada Credor terá direito a voto na proporção, a ser calculada pelo Agente Fiscalizador, do valor atualizado

das CCI por ele detidas dividido pelo valor total atualizado das CCI em vigor, sendo que o Saldo Devedor utilizado para cômputo das

deliberações em Reunião de Credores será aquele calculado pelo Agente Fiscalizador na data da realização da convocação.

8. EVENTOS DE VENCIMENTO ANTECIPADO

8.1 O Agente Fiscalizador declarará antecipadamente vencidas todas as obrigações e exigirá o imediato pagamento pela

Emissora ou pela Coobrigada, conforme o caso, do valor do Saldo Devedor, mediante notificação ou aviso à Emissora e à Coobrigada, tão

logo tome conhecimento dos seguintes eventos:

i) caso os Credores, reunidos em Reunião de Credores, deliberem, nos termos da cláusula 7.3 acima que um Evento de Avaliação

constitui um Evento de Vencimento Antecipado;

ii) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, caso ocorra rebaixamento da classificação de risco originalmente

atribuída às CCI em 4 (quatro) ou mais níveis, de acordo com os critérios de classificação adotados pela Agência de Classificação

de Risco;

iii) não cumprimento pela Emissora e/ou Coobrigada de quaisquer obrigações dispostas neste Instrumento, no Contrato de Contrato de

Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, no Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e em qualquer outro

instrumento relativos à Emissão, não sanado nos prazos de cura estabelecidos neste Instrumento, e na falta de prazo estabelecido

neste Instrumento, prazo de cura de 10 (dez) dias;

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iv) alteração, pela Emissora ou pela Coobrigada, de quaisquer disposições de seu Contrato Social referentes ao seu objeto social, que

alterem significativamente das suas atuais atividades de obras de terraplanagem, de compra e venda de imóveis, incorporação,

construção de edifícios residenciais, comerciais, industriais e condomínios fechados, e de serviços, rodovias, movimentações de

terras, instalação e manutenção elétrica em edificações, que o Agente Fiscalizador tenha tomado conhecimento, não sanado em até

10 (dez) Dias Úteis, contados a partir da data da notificação do Agente Fiscalizador;

v) protocolo de pedido de recuperação judicial ou apresentação de plano de recuperação extrajudicial a qualquer credor, pela

Emissora ou pela Coobrigada, pedido de autofalência, decretação de falência, dissolução ou liquidação da Emissora ou da

Coobrigada;

vi) na hipótese de o IGP-M e INCC deixarem de ser divulgados e não for acordado entre a Emissora e a maioria absoluta dos Credores

em Reunião de Credores, acerca do novo índice a ser utilizado, que deverá ser sempre o mesmo índice utilizado para a correção

dos Compromissos de Compra e Venda;

vii) existência de gravames de quaisquer natureza sobre os Imóveis, outras que a alienação fiduciária a ser constituída nos termos deste

Instrumento;

viii) observado o prazo para solução estabelecido na cláusula 11.1.2 abaixo, caso as declarações prestadas pela Emissora e/ou a

Coobrigada em qualquer um dos documentos relacionados à Emissão, em especial na cláusula 11.1.1 abaixo, sejam falsas ou

imprecisas;

ix) protesto legítimo ou reiterado de títulos contra a Emissora ou a Coobrigada em valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil

reais), bem como protesto legítimo, pela Prefeitura de Parauapebas, das notas promissórias indicadas no item (xii) da cláusula

11.1.1 abaixo, salvo (a) se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros desde que validamente comprovado pela

Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador; ou (b) se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco)

Dias Úteis de sua ocorrência, desde que validamente comprovado pela Emissora ou a Coobrigada ao Agente Fiscalizador;

x) declaração de vencimento antecipado de qualquer dívida certa e exigível da Emissora ou Coobrigada em montante unitário ou

agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ou o equivalente em outras moedas;

xi) caso ocorra a efetivação de arresto ou de penhora de bens da Emissora, em valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão

de reais), ou o equivalente em outras moedas, considerados individualmente ou em conjunto, salvo se for cancelado, em qualquer

hipótese, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis de sua efetivação, desde que validamente comprovado pela Emissora ou pela

Coobrigada ao Agente Fiscalizador;

xii) qualquer medida judicial transitada em julgado ou administrativa final e efetiva que afete adversamente a propriedade, posse,

destinação ou livre utilização de Imóveis que representem percentual maior ou igual a 10% (dez por cento)% do total dos Imóveis

objeto dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, ou cause

qualquer embaraço a seu uso ou lhes diminua o valor;

xiii) ocorrência de quaisquer eventos ou situações que comprovadamente tenha sido provocado pela Emissora ou pela Coobrigada que

afetem o exercício pelos Credores ou pelo Agente Fiscalizador, de seus direitos decorrentes das CCI, desde que, sendo

remediáveis, não o sejam dentro do prazo de 15 (quinze) Dias Úteis após a data de sua ocorrência;

xiv) ocorrência de decisão judicial transitada em julgado determinando execução de títulos contra a Emissora e/ou a Coobrigada, no

valor total superior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), ou seu equivalente em outras moedas, salvo se forem apresentadas

garantias adicionais, nos termos acima mencionados, suficientes para garantir o pagamento em juízo no prazo legal estipulado;

xv) resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança Bancária, e a não substituição do Agente de Cobrança Bancária por

novo agente para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do referido contrato, a ser escolhido de comum

acordo entre a Emissora e os Credores; ou

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xvi) resilição do Contrato de Prestação de Serviços de Conta Vinculada, e a não substituição do Agente de Administração de Conta

Vinculada por novo agente devidamente qualificado para tal função, em até 15 (quinze) dias contados da efetiva resilição do

referido contrato, a ser escolhido de comum acordo entre a Emissora e os Credores.

8.1.1 Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (ix) acima a

Coobrigada ou a Emissora deverão recomprar a CCI em questão pelo (1) valor equivalente ao somatório (a) do valor presente das parcelas a

vencer, considerando-se a Sobretaxa como taxa de desconto, com (b) o valor das parcelas vencidas e não pagas, devidamente atualizadas e

com todos os encargos devidos, mais (2) a multa penal no valor equivalente a 2% (dois por cento) calculado sobre o Saldo Devedor da CCI

apurado na data de notificação do evento pelo Agente Fiscalizador, a ser paga aos Credores com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios

Cedidos sob Condição Suspensiva, mais (iii) os eventuais prejuízos incorridos pelos Credores em função da ocorrência deste evento que

efetivamente possam ser comprovados.

8.1.2 Sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, na ocorrência do evento disposto no item (viii) da cláusula 8.1

acima a Coobrigada e a Emissora ficam obrigadas pelo pagamento aos Credores de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do

Saldo Devedor das CCI, objeto da referida restrição, apurado na data da comunicação do fato pelo Agente Fiscalizador a ser paga com os

recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva.

8.1.3 Na hipótese de ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado, os Credores, a seu exclusivo critério, poderão

deliberar a substituição do Agente de Cobrança, nos termos do item (ii) da cláusula 7.2.1 acima.

9. MANDATO

9.1 Independentemente das obrigações da Emissora previstas neste Instrumento, esta, neste ato, e de forma irrevogável e

irretratável, como condição deste negócio nos termos do artigo 653 e seguintes do Código Civil, confere ao Agente Fiscalizador, enquanto

representante dos Credores, procuração substancialmente na forma e no conteúdo dispostos no Anexo VIII.

9.2 No caso de vencimento antecipado previsto na cláusula oitava deste Instrumento e observado o disposto na cláusula

quarta acima, os Credores exercerão sobre os Imóveis todos os poderes que lhe são assegurados pela legislação vigente, inclusive os poderes

“ad negotia”, podendo vender, ceder ou transferir os referidos bens conforme disposto abaixo, dar quitação e assinar quaisquer documentos

ou termos, por mais especiais que sejam, necessários à prática dos atos aqui referidos, tudo conforme procedimentos mencionados na lei.

9.3 Os Credores, em conformidade com o disposto no artigo 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro e nos termos deste

Instrumento, cada um nomeia e constitui nos termos desta cláusula, automaticamente, mediante a aquisição de CCI emitida nos termos deste

Instrumento, o Agente Fiscalizador em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do artigo 684 do Código Civil, até o completo, final,

efetivo, irrevogável e irretratável adimplemento de todas as obrigações das CCI, conforme estipulado no Instrumento, como sua bastante

procuradora, outorgando-lhe todos os poderes necessários e especiais para, em nome dos Credores: (i) elaborar e enviar aos respectivos

responsáveis as ordens de movimentação entre as contas correntes que serão movimentadas no contexto do fluxo de recursos de pagamento

dos Compromissos de Compra e Venda e destinação dos recursos aos fins previstos neste Instrumento (ii) contratar terceiros especialistas para

alienar e vender extrajudicialmente os Imóveis; (iii) contratar terceiros especialistas para representar os Credores em questões que dizem

respeito aos Imóveis e aos valores a eles relacionados, perante quaisquer autarquias, órgãos ou repartições públicas federais, estaduais e

municipais; e (iv) substabelecer quaisquer de seus poderes (inclusive, sem limitação), receber e dar quitação, transigir, firmar compromissos,

e assinar todo e qualquer outro documento e tomar toda e qualquer outra providência considerada necessária para a alienação e venda dos

Imóveis e a fiel execução e cumprimento dos direitos e obrigações previstas no Instrumento. Os Credores reconhecem que os poderes ora

conferidos ao Agente Fiscalizador são necessários para preservar os direitos dos Credores sobre os Imóveis e que o exercício de tais poderes

pelo Agente Fiscalizador não deverá acarretar nenhum encargo ou obrigação para o Agente Fiscalizador (e a qualquer uma de suas afiliadas,

diretores, executivos e funcionários). O Agente Fiscalizador aceita o mandato e declara nada se opor a ele.

9.3.1 Caso não haja recursos na Conta Arrecadadora da Operação para serem utilizados na forma da cláusula 9.3 acima, os

Credores deverão previamente depositar recursos na Conta Arrecadadora da Operação, sob pena de impossibilitar os serviços previstos na

cláusula 9.3 acima. Neste caso, o Agente Fiscalizador ficará eximido de praticá-los.

9.4 Adicionalmente ao acima exposto, em conformidade com o disposto no item (ii) da cláusula 7.2.1 acima, a Emissora e a

Coobrigada se comprometem, de forma irrevogável e irretratável, a tomar todas as providências (incluindo a emissão e entrega de eventuais

autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor tempo possível,

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sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo contratado, para tanto, todo e

qualquer acesso ao Agente de Administração de Conta Vinculada e a enviar todas as informações solicitadas pelo novo contratado, o que

inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e todos os arquivos de remessa e

retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores.

10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 Obrigações da Emissora e da Coobrigada

10.1.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Emissora e a Coobrigada

obrigam-se a:

i) caso seja feito algum pré-pagamento, nos termos da cláusula 5.1, item (v), a Emissora e a Coobrigada ficam obrigadas, no prazo de

ate 30 (trinta) dias corridos, (a) a substituir a CCI em questão por outra de valor equivalente ao Saldo Devedor; e (b) quando

aplicável, compensar os Credores por meio do pagamento na Conta Arrecadadora da Operação de valor equivalente à diferença

positiva entre o valor pago pelo Devedor e o Saldo Devedor da CCI em questão, apurado para a data do pré-pagamento,

considerando-se a Taxa de Desconto para Pré-Pagamento como taxa de desconto conforme valor validado pelo Agente de

Monitoramento;

ii) caso os Compromissos de Compra e Venda, originadores dos Direitos Creditórios, por qualquer motivo, tenham sido distratados,

substituir ou recomprar as CCI respectivas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do distrato;

iii) proceder ao re-enquadramento da Razão de Garantia, selecionando e entregando Direitos Creditórios elegíveis, bem como seu

fluxo de pagamento, em até 15 (quinze) dias úteis, bem como a formalização de sua cessão em 30 (trinta) dias, contados da data de

notificação do Agente Fiscalizador;

iv) na hipótese da Emissora não repassar os recursos recebidos indevidamente dos Devedores diretamente em conta própria, no prazo

máximo de até 3 (três) Dias Úteis contados da data do recebimento, sobre o valor a ser repassado incidirá multa não

compensatória de 1% (um por cento) mais juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, a ser paga aos Credores com os recursos

oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. Neste caso a Emissora ficará obrigada a apresentar a

comprovação da data da efetivação do pagamento direto à Emissora pelo Devedor;

v) caso a qualquer momento seja verificada a existência de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade, a

Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas a (a) substituir a CCI em questão por outra de valor igual ou superior ao Saldo

Devedor, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de notificação pelo Agente Fiscalizador, conforme valor

validado pelo Agente de Monitoramento; e caso não substitua a CCI em questão, e (b) pagar uma multa aos Credores, no prazo

máximo de 5 (cinco) Dias Úteis, de valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de emissão da CCI em questão, sem

prejuízo da declaração de vencimento antecipado por parte dos credores afetados. Em ambos os casos os prazos constantes deste

item serão contados da data em que a Emissora for notificada pelo Agente Fiscalizador. Não estão incluídos nas obrigações de

substituição em pagamento de multa previstas neste item os Direitos Creditórios objeto de novas cessões no âmbito do presente

Instrumento.

vi) responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Imóveis, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo poder público ou por

qualquer terceiro, não cabendo aos Credores, Agente Fiscalizador, Agente de Monitoramento, Agente de Administração de Conta

Vinculada qualquer responsabilidade nesse sentido;

vii) caso qualquer cláusula do Compromisso de Compra e Venda venha a ser questionada judicialmente pelo respectivo Devedor, a

Emissora fica obrigada (i) a substituir o respectivo Direito Creditório e (ii) a se defender de forma tempestiva e eficaz, sendo certo

que a mesma ficará obrigada pelas diferenças dos eventuais pagamentos feitos a menor, decorrentes de sentença judicial;

viii) após a contratação da Agência de Classificação de Risco, providenciar e encaminhar ao Agente Fiscalizador em periodicidade no

mínimo anual, a contar da Data de Emissão relatório de avaliação de risco das CCI elaborado pela Agência de Classificação de

Risco;

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ix) disponibilizar ao Agente Fiscalizador, em 15 (quinze) Dias Úteis contados da respectiva solicitação, toda a informação e/ou

documentação necessária para a realização das suas obrigações;

x) manter as Contas Vinculadas abertas, ativas, regulares e livres de ônus, reais ou pessoais, penhoras, arrestos, bloqueios judiciais ou

extrajudiciais e/ou gravames de qualquer natureza, até a sua efetiva cessão fiduciária aos Credores e o resgate integral de todas as

CCI;

xi) comunicar imediatamente ao Agente Fiscalizador, agindo em benefício da comunhão de interesses dos Credores, a ocorrência de

quaisquer eventos ou situações que sejam de seu conhecimento que possam afetar negativamente sua habilidade de efetuar o

pontual cumprimento das obrigações decorrentes das CCI;

xii) estar adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, incluindo aquelas referidas nos decretos-lei no

485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até o dia 30 de novembro de 2010, e no. 566 de 5 de novembro de 2009 até 30 de

dezembro de 2011;

xiii) cumprir integralmente as disposições previstas no Contrato de Conta Vinculada;

xiv) responder por toda e qualquer demanda relacionada aos Loteamentos, sejam elas evocadas pelo Devedor, pelo Poder Público ou

por qualquer outro terceiro, não cabendo aos Credores quaisquer responsabilidades nesse sentido, os quais caso sejam intimados a

responder essas determinadas demandas, deverão ser ressarcidos em todos os custos e despesas relacionados;

xv) disponibilizar ao Agente de Monitoramento as informações dispostas na cláusula 10.4.3 abaixo;

xvi) atualizar mensalmente e enviar ao Agente Fiscalizador em arquivo em formato Excel, as informações contidas nos Anexos I, II e

III deste Instrumento para cada CCI ; e

xvii) atuar, sem ressalvas, na condição de fiel depositária dos Compromissos de Compra e Venda e demais documentos comprobatórios

relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;

xviii) enviar, antes da Data de Emissão, cópias das matrículas dos Imóveis emitidas pelo oficial do Cartório do 2º Ofício, a qual (a)

comprovarão as averbações das CCI e os registros das alienações fiduciárias de cada um dos Imóveis em cada uma das matrículas

individualizada, e (b) deverá constar como único ônus apenas a Alienação Fiduciária sobre os Imóveis, inexistindo qualquer outro

ônus ou gravame incidentes sobre os Imóveis, conforme o disposto na cláusula 1.1.4.1 e no item (iv) da cláusula 2.3.1, e (2) cópias

da totalidade dos Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos;

xix) enviar, após a Data de Emissão, a documentação exigida no item (xviii) da cláusula 10.1.1 acima relativa aos Direitos Creditórios

que venham a ser cedidos após esta data, bem como, nos Direitos Creditórios oriundos de Compromissos de Compra e Venda

celebrados após 30 de junho de 2010, cópia da seguinte documentação cadastral dos Devedores: RG, CPF, e comprovante de

residência;

xx) na hipótese da substituição da Emissora na qualidade de Agente de Cobrança, a Emissora e a Coobrigada se comprometem, de

forma irrevogável e irretratável, a zelar e tomar todas as providências necessárias (incluindo a emissão e entrega de eventuais

autorizações a terceiros) para que haja continuidade na prestação dos serviços de cobrança dos Direitos Creditórios, no menor

tempo possível, sem prejuízos para os Credores. Para tanto, a Emissora e a Coobrigada se comprometem a transferir ao novo

contratado, para tanto, todo e qualquer acesso ao Agente de Cobrança Bancária e a enviar todas as informações solicitadas pelo

novo contratado, o que inclui mas não se limita, ao extrato atualizado com a posição de pagamentos realizados por cada Devedor e

todos os arquivos de remessa e retorno relacionados aos pagamentos efetuados pelos Devedores;

xxi) solicitar a anuência prévia dos Credores quando da necessidade de alteração no valor dos Encargos Contratuais e na Taxa de

Desconto para Pré-Pagamento, devendo depositar a diferença na Conta Centralizadora caso dê um desconto aos Devedores

superior à Taxa de Desconto para Pré-Pagamento;

xxii) encaminhar anualmente ao Agente Fiscalizador a partir da Data de Emissão, relatório individualizado de cada um dos Imóveis,

com a respectiva certidão de inexistência de débitos de IPTU perante a Prefeitura Municipal; e

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xxiii) enviar os eventuais documentos solicitados pelo Agente Fiscalizador e pelos titulares das CCI, com vistas a complementar a

auditoria realizada quando da emissão das CCI, em virtude de futura securitização das CCI em Certificados de Recebíveis

Imobiliários – CRI.

10.2 Obrigações do Agente de Cobrança

10.2.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, na qualidade de Agente de

Cobrança, a Coobrigada obriga-se a:

i) prestar todos os serviços inerentes ao recebimento, conciliação, transferência, gestão, monitoramento e cobrança dos valores

referentes aos Direitos Creditórios, da mesma maneira e forma que a Coobrigada e a Emissora fariam habitualmente para os

créditos oriundos dos Compromissos de Compra e Venda não cedidos no âmbito deste Instrumento;

ii) atuar como agente de cobrança extrajudicial e/ou judicial dos Direitos Creditórios Inadimplidos, em observância aos

procedimentos definidos na política de crédito que constitui o Anexo IX deste Instrumento, e auxiliar o Agente Fiscalizador na

conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios Inadimplidos depositados na Conta Corrente Centralizadora;

iii) emitir e assegurar a entrega dos boletos bancários de cobrança mensal para os Devedores, com pagamento direcionado diretamente

para a Conta Corrente Centralizadora;

iv) não receber os recursos decorrentes do pagamento dos Direitos Creditórios a não ser por meio da Conta Corrente Centralizadora;

v) auxiliar o Agente Fiscalizador na conciliação dos pagamentos referentes aos Direitos Creditórios depositados na Conta Corrente

Centralizadora;

vi) fornecer ao Agente Fiscalizador, de forma satisfatória, no prazo máximo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da solicitação

feita pelo Agente Fiscalizador, toda e qualquer informação que o mesmo julgar necessário para realização da conciliação dos

pagamentos realizados pelos Devedores;

vii) disponibilizar diariamente os arquivos eletrônicos de remessa de cobrança ao Agente Fiscalizador, concomitantemente ao envio

dos mesmos ao Agente de Administração de Conta Vinculada;

viii) enviar quando se tratar de informações acerca dos mutuários, planilhas Excel nos formatos “.xls” ou “xlsx”, conforme estabelecido

entre as partes, contendo as seguintes informações:

a) informações contratuais acerca de 100% (cem por cento) dos Devedores antes da Data de Emissão;

b) em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações acerca de solicitações de pré-pagamento, valores efetivamente pré-pagos e

data, sob pena de multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em questão, a ser paga aos Credores com os

recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva;

c) em até 5 (cinco) Dias Úteis, informações sobre a atualização anual do Saldo Devedor dos Devedores; e

d) em até 5 (cinco) Dias Úteis informações a respeito de pagamento direto pelo Devedor à Emissora e/ou identificação de

pagamentos efetuados via depósito na Conta Corrente Centralizadora.

ix) enviar para o Agente de Registro e Custódia planilha em formatos “.xls” e “xlsx”, contendo todas as informações necessárias para

o registro das CCI em caso de necessidade de permuta ou recompra por CCI representativa de outro Direito Creditório.

10.2.2 O não atendimento do prazo mencionado no item (vi) acima implicará o pagamento de multa não compensatória pelo

Agente de Cobrança em favor do Credor, no montante equivalente a 2% (dois por cento) ao mês, limitado ao valor original do Compromisso

de Compra e Venda, apurada sobre o Saldo Devedor atualizado da CCI em questão, a partir do término do prazo até a data em que a

informação tenha sido fornecida de forma completa e satisfatória ao Agente Fiscalizador (“Prazo de Apuração da Penalidade”), de forma

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exponencial, pro rata die, com base em ano de 252 dias úteis. O valor da penalidade em questão deverá ser pago em até 5 (cinco) Dias Úteis

contados a partir do encerramento do Prazo de Apuração da Penalidade para o Agente Fiscalizador e depositada na Conta Corrente

Centralizadora, com os recursos oriundos dos Direitos Creditórios Cedidos sob Condição Suspensiva. O pagamento dessa penalidade não

exime a Emissora e a Coobrigada das demais penalidades mencionadas nesse Instrumento.

10.3 Obrigações do Agente Fiscalizador

10.3.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na

qualidade de Agente Fiscalizador, a:

i) zelar pela proteção dos interesses e direitos dos Credores, acompanhando o cumprimento das obrigações contidas neste

Instrumento, e notificando os Credores sempre que tiver conhecimento de quaisquer descumprimentos aos termos e condições

deste Instrumento e documentos correlatos, quer sejam pecuniários ou não;

ii) tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação do re-enquadramento da Razão de Garantia;

iii) tomar, com obrigação de meio, todas as medidas necessárias para a efetivação da Recompra Obrigatória;

iv) proceder à verificação dos Critérios de Elegibilidade por amostragem (a) em 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de

Compra e Venda referentes a Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, e (b) da totalidade dos Direitos Creditórios

substituídos por força da Recompra Obrigatória;

v) acompanhar a efetivação da Recompra Obrigatória;

vi) proceder à liberação da alienação fiduciária aos Devedores, na forma da cláusula 2.5.2 quando da efetiva quitação dos Direitos

Creditórios;

vii) proceder, sempre que receber os arquivos de remessa e retorno de cobrança (a) à conciliação da Conta Corrente Centralizadora e

(b) ao controle do saldo a ser mantido na Conta Arrecadadora da Operação para fazer frente às despesas decorrentes das CCI

viii) acompanhar, com obrigação de meio, todos os procedimentos de trocas de arquivo e de relacionamento entre a Emissora e o

Agente de Administração de Conta Vinculada;

ix) aplicar os recursos creditados na Conta de Reserva para Amortização, conforme os termos e disposições descritos na cláusula 3.6

acima;

x) repassar aos Credores os recursos depositados na Conta Arrecadadora da Operação, referente ao pagamento dos Direitos

Creditórios Incondicionalmente, sempre que o montante depositado atingir o Valor Mínimo, na forma da cláusula 1.2.11.1.1.;

xi) notificar prontamente a Emissora e a Coobrigada tão logo tenha ciência que ocorreram eventos que exijam a efetivação da

coobrigação;

xii) prática dos atos necessários no assessoramento da excussão das garantias das CCI;

xiii) representar e tomar as seguintes medidas necessárias em benefício dos Credores em caso de Direitos Creditórios Inadimplidos: (a)

tomar as providências necessárias para que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas, e (b)

tomar as providências necessárias à excussão das garantias, quais sejam, a contratação, às expensas da Emissora ou dos Credores,

de escritório de advocacia de primeira linha, para que este defina a estratégia de cobrança;

xiv) cobrar da Emissora que todas as obrigações relativas às CCI sejam devidamente e prontamente cumpridas;

xv) caso haja desapropriação dos Imóveis e tão logo tome ciência do fato, o Agente Fiscalizador deverá notificar as partes envolvidas

para que todo e qualquer montante pago pelo expropriante seja destinado aos Credores, até que seja feito o resgate integral das

CCI;

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xvi) na hipótese de excussão das garantias e desde que haja anuência prévia dos Credores, e às expensas destes, assessorar o escritório

de advocacia contratado para representar os Credores perante os órgãos competentes, agindo sempre fiduciariamente em benefício

dos titulares das CCI;

xvii) receber e verificar as atualizações dos Anexos I, II, III e VI a serem enviadas pela Emissora ou pela Coobrigada;

xviii) notificar a Emissora e os Credores de qualquer procedimento que esteja em desacordo com o estabelecido neste instrumento e

cujas informações fazem parte do seu rol de responsabilidade e dos demais agentes envolvidos, para que se produzam efeito legais

dos prazos a serem cumpridos por todos os agentes envolvidos com a Emissão;

xix) verificar a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação;

xx) controlar, por Credor, as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Incondicionalmente, observado o disposto na

cláusula 1.2.4.2;

xxi) controlar (a) as CCI representativas de Direitos Creditórios Cedidos Sob Condição Suspensiva, e (b) a Razão de Garantia;

xxii) recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,

sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal

responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual

o disposto no Anexo IV deste Instrumento;

xxii) recepcionar e enviar aos Credores os 2 (dois) Relatórios de Acompanhamento de Obras a serem preparados pelo Agente de Obras,

sendo que o primeiro deverá ser entregue até 31 de agosto de 2011 e o segundo até 31 de dezembro de 2011, sendo que tal

responsabilidade cessará após o Agente de Obras atestar no referido relatório que as Obras foram integralmente cumpridas, tal qual

o disposto no Anexo IV deste Instrumento;

xxiii) calcular os valores a serem repassados aos Credor;

xxiv) notificar os Credores sempre que tiver ciência de descumprimento das obrigações dispostas neste instrumento, no prazo de 3 (três)

dias úteis contados da data que tiver ciência;

xxv) monitorar os prazos das obrigações constantes neste Instrumento que possuem prazos, e notificar as Partes caso haja

descumprimentos desses prazos;

xxvi) informar caso tenha conhecimento de qualquer irregularidade nas Contas Vinculadas, no prazo de 3 dias úteis contado da data em

que tiver tal ciência; e

xxvii) proceder ao cálculo da Razão de Garantia e dos índices de inadimplência e recompra de que tratam os incisos (x), (xi), (xii) e (xiii)

da cláusula 7.1.1 deste Instrumento.

10.3.2 As obrigações do Agente Fiscalizado terão início após o registro das CCIs no sistema da CETIP e se encerrarão quando

da prestação final de contas, após o resgate integral das CCI.

10.3.3 O Agente Fiscalizador tem ciência que os Imóveis e qualquer um dos Imóveis:

i) não se comunicam com o patrimônio do Agente Fiscalizador;

ii) não integram o ativo do Agente Fiscalizador;

iii) não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação que recaia sobre o Agente Fiscalizador;

iv) não compõem a relação de bens e direitos do Agente Fiscalizador para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

v) não pode ser dado em garantia pelo Agente Fiscalizador;

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vi) não é passível de execução por quaisquer Credores do Agente Fiscalizador, por mais privilegiados que possam ser; e

vii) não podem receber quaisquer ônus reais por parte do Agente Fiscalizador;

10.3.4 O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações

descritas na cláusula 10.3.1.

10.4 Obrigações do Agente de Monitoramento

10.4.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na

qualidade de Agente de Monitoramento, a:

i) efetuar o cálculo do Saldo Devedor de cada CCI e de cada Devedor com base nas informações da Sobretaxa, valor e vencimento

das parcelas previamente informados no arquivo de remessa, sempre que houver atualização ou pagamento

ii) efetuar o cálculo da Recompra Obrigatória pela Coobrigada ou pela Emissora, pelo seu Saldo Devedor devidamente atualizado na

forma da cláusula 5 acima;

iii) validar o valor de substituição das CCI, caso seja feito algum pré-pagamento durante o Período de Carência;

iv) efetuar a verificação do atendimento aos Critérios de Elegibilidade;

v) realizar as amortizações das CCI;

vi) verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores emitidos pela cobrança, com base nas informações obtidas

junto à Emissora e o Agente de Administração de Conta Vinculada;

vii) emitir relatórios mensais com o status de cada Direito Creditório, contendo as informações sobre os atrasos de cada Direito

Creditório e sobre os eventuais pagamentos antecipados, e com os detalhes sobre os pagamentos realizados pelos Devedores;

viii) monitorar os atrasos nos pagamentos das prestações mensais dos Compromissos de Compra e Venda e os respectivos Direitos

Creditórios;

ix) no caso dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões, verificar o enquadramento dos itens (i), (ii), (iv), (v) e (vi) da

cláusula 2.3.1 dos critérios de elegibilidade para a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos em caso de novas cessões; e

x) verificar se os valores pagos pelos Devedores correspondem aos valores devidos pelos mesmos e notificar os Credores no prazo de

1 (um) Dia Útil contado da data da constatação, caso encontre divergências nesse sentido.

10.4.2 Em caso de necessidade de verificação do enquadramento dos critérios de elegibilidade pelo Agente de Monitoramento,

as horas gastas por tal verificação serão cobradas na forma do item (vi) da cláusula 13.1 abaixo.

10.4.3 Para que seja possível a verificação dos Critérios de Elegibilidade pelo Agente de Monitoramente, a Emissora e ou a

Coobrigada devem disponibilizar ao Agente de Monitoramento, (i) o Compromisso de Compra e Venda e todos os seus aditivos para que a

verificação dos itens (i), (v) e (vi) da cláusula 2.3.1 acima, (ii) fluxo das parcelas decorrentes do Compromisso de Compra e Venda - para que

seja possível apurar o valor do Imóvel, que será apurado pelo somatório de tais parcelas e (iii) cópia autenticada da matrícula do imóvel

emitida a pelo menos 90 (noventa) dias do pedido de recompra para verificação do item (iv) da cláusula 2.3.1 acima.

10.4.4 Somente após o recebimento de todas as informações listadas acima, o Agente de Monitoramente se manifestará sobre o

atendimento ou não aos Critérios de Elegibilidade.

10.4.5 O Agente Fiscalizador responde por quaisquer perdas e danos oriundas do não cumprimento das suas obrigações

descritas na cláusula 10.4.1.

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10.4.6 As obrigações do Agente de Monitoramento só se iniciam após o registro das CCIs no sistema da CETIP.

10.5 Obrigações do Agente de Registro e Custódia

10.5.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas neste Instrumento, a Oliveira Trust obriga-se, na

qualidade de Agente de Registro e Custódia, a:

i) lançar e registrar no sistema CETIP as características das CCI; e

ii) disponibilizar ao Agente Fiscalizador todo e qualquer documento que lhe venha a ser solicitado relacionado às CCI ou em relação

dos Credores.

11. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DAS PARTES

11.1 Declarações e Garantias da Emissora e da Coobrigada

11.1.1 A Emissora e a Coobrigada, cada uma, reconhece e declara, que, na data deste Instrumento:

i) é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários

devidamente registrados, e que poderão obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento por meio de todas as autorizações

societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;

ii) este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por elas assumida, devidamente eficaz consoante os termos e

condições nele contidos e que estão devidamente representadas neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;

iii) a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento não conflitam nem constituem

descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais são parte e/ou ao qual a Emissora ou a Coobrigada esteja vinculada; (b)

qualquer disposição legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou

judiciais que as afetem ou que possam ter efeito substancialmente adverso na situação financeira e patrimonial de cada uma;

iv) as declarações e garantias prestadas neste Instrumento, ou em qualquer outro instrumento que tenha sido celebrado em decorrência

deste Instrumento, são verdadeiras, válidas e não contêm qualquer falsidade ou inexatidão até a presente data, nem tampouco

omitem a existência de qualquer ato ou fato relevante, cujo conhecimento seja necessário para fazer com que as declarações e

garantias prestadas neste Instrumento sejam enganosas ou passíveis de má interpretação;

v) não possuem qualquer obrigação, responsabilidade ou passivo, de qualquer natureza, contingente ou não, que possa afetar a cessão

dos Direitos Creditórios;

vi) todos os Direitos Creditórios Cedidos enquadram-se nos Critérios de Elegibilidade;

vii) na Data de Emissão, os Direitos Creditórios estão adimplentes ou com atraso de pagamento inferior a 10 (dez) dias pelo respectivo

Devedor;

viii) os Direitos Creditórios são de propriedade exclusiva da Emissora até a Data de Emissão, estão livres e desembaraçados de

quaisquer ônus, gravames ou restrições de qualquer natureza, (incluindo mas não se limitando ônus relativos a débitos tributários,

trabalhistas ou previdenciários), exceto quanto aos ônus a serem constituídos nos termos deste Instrumento;

ix) a cessão dos Direitos Creditórios não configura fraude contra credores, fraude à execução, fraude à execução fiscal ou ainda fraude

falimentar;

x) nos termos dos Compromissos de Compra e Venda e conforme praticado pela Emissora na Data de Emissão, em caso de atraso no

pagamento das parcelas, são cobrados juros moratórios mensais 6,00% (seis por cento) e multa moratória de 2,00% (dois por

cento);

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xi) todas as obras e melhorias dos Imóveis, incluindo toda a devida infra-estrutura básica, foram ou estão sendo realizadas de acordo

com (a) o cronograma previsto na cláusula décima do Compromisso de Compra e Venda; (b) com a legislação ambiental aplicável,

conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e (c) com o Poder Público e com as respectivas concessionárias

de serviços públicos, conforme declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento; e estarão regularizadas nos termos dos

decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008, até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro de 2009, até

31 de dezembro de 2011;

xii) está adimplente com todas as suas obrigações exigidas pela legislação pertinente, e estará adimplente com todas as suas obrigações

exigidas nos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008 até 30 de novembro de 2010 e no. 566 de 5 de novembro

de 2009, até 31 de dezembro de 2011, incluindo a adimplência com relação às notas promissórias oferecidas ao Poder Público

como garantia à conclusão de obras dos Loteamentos, nos termos dos decretos-lei nos. 485, 486 e 487 de 28 de novembro de 2008,

e no. 566 de 5 de novembro de 2009, devendo apresentar informações ao Agente Fiscalizador sobre o cancelamento de tais notas

promissórias em até 90 (noventa) dias após a conclusão das Obras;

xiii) todos os Loteamentos no qual estão inseridos os imóveis receberam (a) aprovação municipal através dos Decretos Leis n ° 485/08,

486/08, 487/08 e 566/09, e (b) estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e com as demais

exigências municipais, conforme certidão emitida em 26 de outubro de 2009 pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura

Municipal de Parauapebas, que constitui o Anexo XVI deste Instrumento;

xiv) a exatidão das informações relativas aos Direitos Creditórios que integram o Anexos I, II, III, IV e VI deste Instrumento;

xv) os Loteamentos não infringem qualquer legislação municipal, estadual ou federal;

xvi) os Loteamentos não se localizam em área limítrofe do município de Parauapebas ou que pertença a mais de um município, e não se

localizam em áreas de proteção aos mananciais, ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, conforme

declaração que constitui o Anexo XI deste Instrumento;

xvii) os Loteamentos não abrangem área superior a 1.000.000,00 (um milhão) de metros quadrados, conforme declaração que constitui o

Anexo XI deste Instrumento;

xviii) não há contra a Emissora, a Coobrigada ou contra os Loteamentos qualquer ação judicial ou administrativa que vise de alguma

forma questionar, alterar ou onerar os empreendimentos relativos aos Imóveis, conforme declaração que constitui o Anexo XI

deste Instrumento;

xix) todas as licenças necessárias para a regularização dos Loteamentos foram obtidas junto aos órgãos competentes, em sua

integralidade, conforme exigido por lei;

xx) todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos possuem cláusulas idênticas, com

exceção ao disposto no Anexo XIV;

xxi) todos os Compromissos de Compra e Venda relacionados aos Direitos Creditórios Cedidos incluem, na sua Cláusula 20ª, a

anuência prévia do Devedor para que a Emissora possa fazer, a qualquer momento, a sub rogação, caução ou cessão do referido

Compromisso de Compra e Venda;

xxii) concorda desde já com a cessão futura dos Direitos Creditórios para outros credores, inclusive através da emissão de certificados

de recebíveis imobiliários, cotas de fundos de investimento imobiliário, cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e

demais títulos e valores mobiliários, desde que não haja nenhum ônus para a Emissora e/ou a Coobrigada; e

xxiii) mantém sistema de controles e procedimentos internos com vistas a evitar a alienação dos Imóveis a outras pessoas que não os

Devedores, enquanto válidos os Compromissos de Compra e Venda.

11.1.2. Caso quaisquer das declarações e garantias previstas na cláusula 11.1.1 acima seja falsa ou imprecisa, a Emissora ou a

Coobrigada, conforme aplicável, deverá sanar a falsidade e/ou imprecisão da(s) declaração(ões) e/ou garantia(s) passível(is) de solução dentro

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do prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados a partir da data de sua(s) verificação(ões), desde que uma vez corrigida(s) efetivamente deixe(m) de

surtir efeitos, bem como ressarcir quaisquer prejuízos que sejam sofridos pelos Credores em decorrência da referida falsidade ou imprecisão.

11.1.3 Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 11.1.1 e 11.1.2 acima, em caso de falsidade ou imprecisão das declarações

prestadas neste Instrumento pela Emissora e/ou a Coobrigada, as mesmas incorrerão em uma multa não compensatória equivalente a 2,0%

(dois por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s) CCI (conforme Anexo I) afetada(s) por estas declarações, sendo que, no caso de

imprecisão conforme o disposto no item (vi) da cláusula 11.1.1, tal multa será de 3,0% (três por cento) sobre o Valor Nominal Unitário da(s)

CCI (conforme Anexo I), multas estas a serem pagas no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que a falsidade ou imprecisão tiver sido

observada, podendo o Credor exigir a sua substituição ou recompra, a seu exclusivo critério, e sem prejuízo de qualquer outra indenização

devida aos Credores sobre qualquer outro direito disposto neste Instrumento ou nas cominações legais aplicáveis.

11.1.4 Sem prejuízo do disposto na cláusula 11.1.2 acima, caso as declarações dos itens (vi) a (xxi) da cláusula 11.1.1 sejam

falsas, a Emissora e a Coobrigada ficarão obrigadas, em caráter irrevogável e irretratável, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da

data de verificação das declarações falsas, a substituir ou a recomprar, a critério do Credor, as CCI afetadas pela declaração falsa ou incorreta,

ficando obrigadas a, no mesmo prazo, pagar ao Credor o montante equivalente a 3% (três por cento) do Valor Nominal Unitário atualizado da

CCI em questão, sem prejuízo da declaração de vencimento antecipado, caso não haja substituição ou recompra conforme acima avençado.

11.2 Declarações e Garantias da Oliveira Trust

11.2.1 A Oliveira Trust reconhece e declara que, na data deste Instrumento:

i) é sociedade legalmente constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com todos os seus atos societários

devidamente registrados, e que poderá obter ou ratificar a assinatura do presente Instrumento através de todas as autorizações

societárias e dos órgãos competentes para o cumprimento deste Instrumento;

ii) este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa por ela assumida, devidamente eficaz consoante os termos e

condições nele contidos e que está devidamente representada neste Instrumento por seus procuradores ou representantes legais;

iii) desde sua respectiva constituição, obedece e sempre obedeceu à legislação brasileira, bem como possuem todas as licenças,

alvarás, autorizações e aprovações necessárias para funcionamento;

iv) as pessoas que assinam este Instrumento são seus representantes legais e têm poderes para, em seu nome, assumir as obrigações

contratadas; e

v) a assinatura deste Instrumento e a execução das obrigações previstas neste Instrumento estabelecidas não conflitam nem

constituem descumprimento de (a) quaisquer contratos dos quais faça parte e/ou ao qual o esteja vinculada; (b) qualquer disposição

legal ou administrativa, decreto, decisão, deliberação ou ordem emanada de órgãos governamentais ou judiciais que a afetem o ou

que possam ter efeito substancialmente adverso na sua situação financeira.

12. FATORES DE RISCO

12.1 O investimento em CCI envolve uma série de riscos que devem ser avaliados pelos Credores, tais como riscos

relacionados à liquidez, crédito, mercado, rentabilidade, regulamentação específica. Os Credores devem ler cuidadosamente todas as

informações que estão descritas neste Instrumento, bem como consultar um consultor de investimentos e outros profissionais que julgar

necessários antes de tomar uma decisão de investimento.

12.2 Foram elencados abaixo, exemplificativamente, alguns dos riscos envolvidos no investimento em CCI:

i) verificação por amostragem quantitativa: a verificação dos Critérios de Elegibilidade foi feita por amostragem quantitativa pelo

Agente Fiscalizador, tendo sido verificados 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda, representando

aproximadamente 10% (dez por cento) dos Direitos Creditórios Cedidos, estando as partes envolvidas, exceto a Emissora e a

Coobrigada, isentas de responsabilidade quanto a cessão de Direitos Creditórios que não atendam aos Critérios de Elegibilidade. A

verificação por amostragem foi realizada mediante contato telefônico com os Devedores dos 161 (cento e sessenta e um)

Compromissos de Compra e Venda selecionados aleatoriamente, chegando-se ao resultado de que (a) Devedores de 78 (setenta e

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oito) Compromissos de Compra e Venda atenderam a ligação e confirmaram o débito referente ao respectivo Compromisso de

Compra e Venda, não havendo nenhum Devedor que tenha atendido a ligação e que tenha negado referido débito; (b) o contato de

Devedores de 66 (sessenta e seis) Compromissos de Compra e Venda foi prejudicado pelo não-atendimento do telefonema; e (c)

por fim, foi impossível contatar os Devedores de 17 (dezessete) Compromissos de Compra e Venda pelo fato do telefone não

existir ou não constar do respectivo Compromisso de Compra e Venda. Tendo em vista que não foi possível contatar 83 (oitenta e

três) Devedores dos 161 (cento e sessenta e um) Compromissos de Compra e Venda analisados, a verificação por amostragem não

pode informar aos titulares de CCI a probabilidade de perda futura em razão de inadimplemento por parte dos Devedores não

contatados, bem como não é possível assegurar a existência dos Devedores e a possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial

dos Direitos Creditórios em caso de inadimplemento;

ii) pagamento condicionado: os recursos destinados ao pagamento dos Credores decorre direta e exclusivamente (a) dos pagamentos

efetuados pelos Devedores e (b) da Recompra Obrigatória. Após o recebimento dos referidos recursos e, se for o caso, depois de

(1) exaurida a Recompra Obrigatória, e (2) esgotados todos os meios legais cabíveis para a cobrança judicial ou extrajudicial dos

Direitos Creditórios e suas garantias, caso estes não sejam suficientes para amortizar integralmente as CCI, a Emissora não disporá

de quaisquer outras fontes para efetuar o pagamento de eventuais saldos devedores aos Credores, sendo que poderão ser excutidas

as garantias respectivas ou chamada a coobrigação da Coobrigada;

iii) risco de insuficiência da garantia real: possíveis variações no mercado imobiliário poderão, eventualmente, impactar o valor de

mercado dos Imóveis objeto das alienações fiduciárias em garantia, de forma positiva ou negativa, durante todo o prazo das CCI.

As variações de preço no mercado imobiliário estão vinculadas predominante, mas não exclusivamente, à relação entre a demanda

e a oferta de imóveis de mesmo perfil, bem como à respectiva depreciação, obsolescência e adequação para outras atividades

diferentes daquelas exercidas pelos respectivos proprietários; caso a variação seja negativa, no momento da excussão da garantia

os Imóveis poderão ser alienados por valor insuficiente para amortizar o saldo da CCI respectiva;

iv) risco de estrutura: as operações previstas no presente Instrumento tem o caráter de “operação estruturada”; desta forma e pelas

características inerentes a este conceito, a arquitetura do modelo financeiro, econômico e jurídico considera um conjunto de rigores

e obrigações de Parte a Parte, estipulados através de contratos públicos ou privados tendo por diretriz a legislação em vigor. No

entanto, em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a

operações de cédulas de crédito imobiliário, poderá haver perdas por parte dos Credores em razão do dispêndio de tempo e

recursos para eficácia do arcabouço contratual;

v) risco de contingências tributárias ou trabalhistas dos Devedores: os Devedores não são controlados pelas Emissoras ou pela

Coobrigada. Como são pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitas a dívidas com o poder público (federal, estadual ou municipal).

Não foram verificadas as dívidas tributárias, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou civis destes Devedores, na Data de Emissão e,

há risco, dentre outros, de oneração dos respectivos Imóveis por conta de dívidas relativas estritamente ao IPTU destes Imóveis

(propter rem); e

vi) risco de impossibilidade de cobrança direta dos Devedores até que ocorra notificação: a cobrança direta dos Devedores não

poderá ser realizada até que a notificação aos Devedores seja realizada, nos termos da cláusula 2.7.1, dando ciência ao Devedor de

que seu crédito foi cedido, nos termos do art. 290 do Código Civil. Até que a notificação aos Devedores seja realizada, caberá

apenas à Emissora esta cobrança;

vii) risco do não registro dos Compromissos de Compra e Venda na matrícula dos respectivos Imóveis: pelo fato dos Compromissos

de Compra e Venda não terem sido registrados na matrícula dos respectivos Imóveis, a Emissora pode, eventualmente, alienar os

Imóveis a terceiros. Caso os terceiros a quem a Emissora alienou os Imóveis venham a registrar os novos compromissos de

compra e venda na matrícula dos Imóveis, os novos adquirentes passam a ter direito ao Imóvel após quitação da dívida, o que pode

levar os Devedores a inadimplir os Direitos Creditórios e causar prejuízos aos Titulares das CCI.

viii) risco da verificação dos registros da CCI por amostragem: a verificação da regularidade da averbação das CCI e do registro da

Alienação Fiduciária será feita por amostragem. Ainda que todas as anotações da amostra verificada estejam corretas, não é

possível assegurar que a totalidade das comprovações enviadas ao Agente de Registro e Custódia nos termos do item 1.1.4.1 acima

são regulares. A ausência de averbação das CCI e do registro da Alienação Fiduciária poderão impedir a cobrança dos Direitos

Creditórios e execução das respectivas Garantias, causando prejuízos aos titulares das CCI.

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13. DOS HONORÁRIOS DA OLIVEIRA TRUST

13.1 A Oliveira Trust, pela prestação dos serviços de Agente de Registro e Custódia, Agente de Monitoramento e Agente

Fiscalizador receberá a seguinte remuneração a ser paga exclusivamente pela Emissora ou pela Coobrigada, ou pelo Credores, na proporção

detidas de suas CCIs em caso de inadimplemento no pagamento pela Emissora ou pela Coobrigada, conforme disposto abaixo:

i) pelo registro e custódia das CCI, será devida uma parcela única de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na data do registro das CCI

junto à CETIP; destes valores, será abatido o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que a Emissora pagará diretamente à Oliveira

Trust DTVM S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 36.113.876/0001-91;

a) pela manutenção das CCI representativas de Direitos Creditórios sob Condição Suspensiva na conta de depósito da

Oliveira Trust DTVM S/A junto à CETIP, na forma da cláusula 2.4.4 acima, será devido o valor mensal de R$ 500,00

(quinhentos reais) até que tais CCI sejam transferidas à Emissora ou a quem ela indicar;

ii) pela implantação na prestação dos serviços de Agente Fiscalizador, Administração de Conta Vinculada e Agente de

Monitoramento, parcela única de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), devida na data de assinatura desta escritura;

iii) pela verificação por amostragem dos Critérios de Elegibilidade, será devida uma parcela única de R$ 8.000,00 (oito mil reais),

devida na data da primeira liquidação das CCI e pela verificação telefônica dos 161 contratos será devida uma parcela única de R$

12.000,00 (doze mil reais) devida na data da primeira liquidação das CCI;

iv) a título de honorários mensais, para a execução de todas as atividades descritas nas cláusulas 10.3, 10.4 e 10.5 deste instrumento,

serão devidas parcelas mensais conforme abaixo:

a) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo devida a primeira na data de assinatura desta

Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;

b) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo devida a primeira no décimo terceiro mês

contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos onze meses subseqüentes;

c) 36 (trinta e seis) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo devida a primeira no vigésimo quinto mês

contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos trinta e cinco meses subseqüentes;

d) 12 (doze) parcelas mensais de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo devida a primeira no sexagésimo primeiro mês

contado da data de assinatura desta Escritura e as demais nos doze meses subseqüentes; e

e) Após o pagamento da septuagésima segunda parcela mensal conforme sub-item “(d)” acima, parcelas mensais de R$

10.000,00 (dez mil reais), sendo devida a primeira no septuagésimo terceiro mês contado da data de assinatura desta

Escritura e as demais nos meses subseqüentes, até a liquidação integral das CCI relacionadas a Direitos Creditórios

Cedidos Incondicionalmente.

v) em caso de declaração de vencimento antecipado em razão de inadimplemento no pagamento das CCI, bem como excussão de

garantias, ou ainda na ocorrência de qualquer outra hipótese de vencimento antecipado prevista neste Instrumento, a remuneração

mensal devida pela Emissora pelos serviços acima descritos será acrescida do equivalente a 1/12 (doze avos) do percentual anual

de remuneração previsto para o Agente Fiscalizador. Para efeito do cálculo da remuneração prevista neste item, o percentual anual

de remuneração do Agente Fiscalizador será equivalente a 1% (um por cento) ao ano sobre o valor do Valor Nominal Unitário das

CCI, observado o valor mínimo previsto no item (iv) acima;

vi) adicionalmente, em caso de inadimplemento ou de reestruturação das condições das CCI após a emissão, ou em caso de nova

verificação dos critérios de elegibilidade das CCI, bem como do enquadramento dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente

aos critérios de elegibilidade em caso de substituição e/ou novas cessões pela Emissora, a qualquer tempo serão devidas pela

Emissora à Oliveira Trust, na qualidade de Agente Fiscalizador, adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora-

homem de trabalho dedicado à (a) comparecimento em reuniões formais com a Emitente e/ou com os Credores; e (b)

implementação das conseqüentes decisões tomadas em tais eventos, pagas 5 (cinco) dias após comprovação da entrega, pelo

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Agente Fiscalizador, de "relatório de horas" à Emitente. Entende-se por reestruturação das CCI os eventos relacionados a alteração

(a) das garantias, (b) prazos de pagamento e (c) condições relacionadas ao vencimento antecipado. Os eventos relacionados a

amortização das CCI não são considerados reestruturação das CCI;

vii) no caso de celebração de aditamentos as CCI e aos contratos de garantia da emissão, serão devidas a Oliveira Trust,

adicionalmente, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hora-homem de trabalho dedicado a tais alterações.

13.2. As remunerações de que trata a cláusula anterior serão acrescidas dos seguintes Impostos: (i) ISS (Impostos sobre

Serviços de Qualquer Natureza); (ii) PIS (Contribuição ao Programa de Integração Social); (iii) COFINS (Contribuição para o Financiamento

da Seguridade Social); (iv) CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido, (v) IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), e quaisquer

outros impostos que venham a incidir sobre a remuneração da Oliveira Trust, nas alíquotas vigentes nas datas de cada pagamento.

13.3. As parcelas de remuneração acima dispostas serão atualizadas pelo IGP-M, a partir da Data de Emissão.

13.4. A remuneração devida ao Agente Fiscalizador, nos termos desta Cláusula, não inclui as despesas com publicações,

viagens e estadias necessárias ao exercício da função de Agente Fiscalizador, durante ou após a implantação do serviço, as quais serão

cobertas pela Emissora, mediante pagamento das respectivas faturas, acompanhadas dos respectivos comprovantes, emitidas diretamente em

seu nome, ou reembolso, após prévia aprovação. Não estão incluídos, igualmente, despesas com especialistas, caso sejam necessários, tais

como auditoria e/ou fiscalização, entre outros, ou assessoria legal ao Agente Fiscalizador.

13.5. Todas as despesas em que o Agente Fiscalizador venha a incorrer para resguardar os interesses dos Credores deverão

ser previamente aprovadas e adiantadas pelos Credores, na proporção do número de CCI detidas pelos Credores, e posteriormente, ressarcidas

pela Emissora. Tais despesas incluem os gastos razoáveis com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, indenizações, custas

e taxas judiciárias. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente

suportadas pelos Credores, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiscalizador, na hipótese de a Emissora

permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos.

14. CLÁUSULA ARBITRAL

14.1 Comprometem-se a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es), por si e por seus herdeiros e/ou sucessores a qualquer

título, a remeter qualquer controvérsia decorrente desta Cédula não solucionada amigavelmente à arbitragem, .

14.2 A arbitragem obedecerá obrigatoriamente às regras do regulamento da Câmara Eleita, servindo esta cláusula como

cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996. A administração e o

correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberá à Câmara Eleita.

14.3 Quanto ao número de árbitros, cada parte envolvida no eventual litígio poderá indicar um árbitro para compor a

arbitragem, de modo que os eventuais litígios serão sempre resolvidos por um número de árbitros igual ao número de partes envolvidas na

disputa. Contudo, em sendo par o número de partes envolvidas da disputa, os árbitros nomeados deverão escolher outro árbitro para compor a

arbitragem. Se os árbitros escolhidos pelas partes não puderem chegar a um acordo com relação à escolha do outro árbitro em um período de

30 (trinta) dias após sua indicação, então o outro árbitro será indicado pela Câmara Eleita, nos termos do respectivo regulamento. O

presidente da Câmara Eleita será indicado pelos demais árbitros de comum acordo, sob pena de este ser indicado pela Câmara Eleita, nos

termos do respectivo regulamento.

14.4 Desde que o façam de comum acordo, os envolvidos na arbitragem poderão indicar árbitro único para solucionar a

controvérsia.

14.5 A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) declaram conhecer os regulamentos e regras relativas à Câmara Eleita,

estando cientes e concordando com estes, reconhecendo a possibilidade de nomeação de árbitro pela própria Câmara Eleita em caso de não

indicação de árbitro por uma parte e de que a arbitragem poderá seguir sem a assinatura por uma das partes do “Termo de Arbitragem” ou

documento equivalente.

14.6 A Arbitragem terá como idioma oficial o português, será regida pela legislação brasileira e ocorrerá na cidade do Rio de

Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na sede da Câmara Eleita e, na impossibilidade desta, em outro lugar indicado pela câmara definida pelas

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Partes.

14.7 A parte vencida, contudo, pagará os custos incorridos pela parte vencedora no curso do procedimento arbitral, inclusive

honorários de advogados, obedecidos os patamares de mercado, honorários dos árbitros, taxas da câmara arbitral, custas e honorários relativos

a eventuais perícias e todas as demais despesas envolvidas.

14.8 A cláusula compromissória firmada nesta Cédula obriga a Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) e seus sucessores a

qualquer título.

14.9 A Emitente, a Coobrigada e o(s) Credor(es) reconhecem que qualquer um deles pode precisar de liminares para evitar

prejuízo ou risco de prejuízo a seus direitos. Assim, a solicitação de liminares, outros mandados judiciais ou medidas cautelares ao Poder

Judiciário, antes ou após o início dos procedimentos de arbitragem estabelecidos nesta Cédula, não serão considerados incompatíveis com as

disposições desta cláusula, nem uma renúncia a tais disposições.

14.10 A decisão proferida pela referida comissão de arbitragem será considerada definitiva e irrecorrível pelas partes.

14.11 Sem prejuízo da cláusula compromissória ora pactuada, as Partes elegem o Foro da Comarca da cidade do Rio de

Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o competente para as questões

previstas na cláusula acima ou solução de qualquer questão ou matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário e não delegável ao juízo

arbitral, nos termos da legislação vigente, inclusive para execução da sentença ou laudo arbitral, com renúncia de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja ou venha a ser.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todas as notificações decorrentes deste Instrumento deverão ser feitas por escrito e serão consideradas eficazes: (i)

quando entregues pessoalmente à Parte a ser notificada, mediante protocolo; ou (ii) por meio de (a) carta com aviso de recebimento à Parte a

ser notificada ou (b) fax ou correio eletrônico à Parte a ser notificada, desde que seu recebimento seja confirmado através de indicativo (recibo

emitido pela máquina utilizada pelo remetente). Para efeito de qualquer notificação, observar-se-ão os dados abaixo fornecidos pelas Partes,

que poderão ser alterados por notificação enviada por uma Parte às demais:

i) para a Emissora:

L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Rodovia PA-150, Km 3, S/N, Chácara Rosa - Bairro Nova Marabá

CEP 68500-000 - Marabá, PA

At.: Sr. Claudinê Marcos Sfaier

Telefone: (41) 9918-7405

Fax: (94) 3424-0633

Correio eletrônico: [email protected]

ii) para a Coobrigada:

BURITI IMÓVEIS LTDA.

Av. Brasil S/N Q-32, L-20 - Residencial Parque Buritis

CEP 68.552-400 - Redenção, PA

At.: Sr. Claudinê Marcos Sfaier

Telefone: (41) 9918-7405

Fax: (94) 3424-0633

Correio eletrônico: [email protected]

iii) para a Oliveira Trust:

OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.

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Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca

CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ

At.: Sr. Antonio Amaro

Telefone: (11) 3504-8100

Fax: (11) 3504-8199

Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]

iv) para a Oliveira Trust DTVM:

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

Avenida das Américas, nº. 500, Bloco 13, Grupo 205, Barra da Tijuca

CEP 22640-100 - Rio de Janeiro - RJ

At.: Antonio Amaro

Telefone: (11) 3504-8100

Fax: (11) 3504-8199

Correio eletrônico: [email protected], [email protected] e [email protected]

15.2 Qualquer alteração, aditamento ou modificação deste Instrumento deverá ser feito por escrito e assinado por todas as

Partes.

15.3 O fato de qualquer das Partes não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de

exercer algum direito não será interpretado, em qualquer hipótese, como renúncia de qualquer direito, ou novação de qualquer obrigação,

tampouco deverá afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigação aqui contida. Nenhuma renúncia será eficaz perante

as partes ou terceiros, a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da parte devidamente autorizado para tanto.

15.4 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas deste Instrumento não afetará as demais,

que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a

declaração de invalidação ou nulidade de qualquer cláusula deste Instrumento, as partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo

possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste Instrumento, de termos e condições válidos que reflitam os

termos e condições da cláusula invalidada ou nula, observados a intenção e o objetivo das partes quando da negociação da cláusula invalidada

ou nula e o contexto em que se insere.

15.5 As CCI são títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.931/04, exigíveis pelo valor apurado

de acordo com as cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento.

15.6 Qualquer valor devido nos termos deste Instrumento pela Emissora oriundo de aplicação de multas e penalidades deverá

ser depositado pela Emissora na Conta Arrecadadora da Operação. Compete ao Agente Fiscalizador, tão logo seja informado de tal depósito,

controlar e manter este valor em separado dentro do saldo apresentado na referida conta, e providenciar a distribuição nos termos da cláusula

3.3.1.

15.7 Quando houver a substituição ou recompra dos Direitos Creditórios, a Emissora ou a Coobrigada encaminharão ao

Agente Fiscalizador os Anexos I, II, III e VI atualizados.

15.8 Este Instrumento tornar-se-á eficaz na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de duração das CCI.

15.9 As Partes desde já reconhecem que, em razão da celebração nesta data do Instrumento Particular de Compromisso de

Aquisição de Cédulas de Crédito Imobiliário entre a Emissora e os Credores, representados pelas suas respectivas Instituições

Administradoras, caso as CCI não sejam efetivamente adquiridas pelos Credores, fica rescindido este Instrumento de pleno direito, podendo a

Emissora proceder ao levantamento de todas as garantias constituídas razão da Emissão de CCI prevista neste Instrumento, incluindo

cancelamento da Cessão Incondicionada e Sob Condição Suspensiva relativa aos Direitos Creditórios e a alienação fiduciária dos Imóveis

objeto dos Compromissos de Compra e Venda que lastreiam as CCI.

15.10 Este Instrumento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

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19 de novembro de 2010

(Assinaturas das Partes deste Instrumento constam das páginas seguintes)

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175

(Página 1/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos

Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer

S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)

L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

__________________________________ __________________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

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176

(Página 2/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos

Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda., Oliveira Trust Servicer

S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)

BURITI IMÓVEIS LTDA.

__________________________________ __________________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

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177

(Página 3/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos

Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer

S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)

OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.

__________________________________ __________________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

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(Página 4/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos

Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer

S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)

OLIVEIRA TRUST DTVM S.A.

__________________________________ __________________________________

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

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(Página 5/5 de assinatura do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Escriturais e Cessão de Créditos

Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre L.M.S.E. Empreendimentos Imobiliários Ltda., Buriti Imóveis Ltda, Oliveira Trust Servicer

S.A. e Oliveira Trust DTVM S.A., em 19 de novembro de 2010)

Testemunhas:

__________________________________ __________________________________

Nome: Roberto de Souza Watanabe Nome:

RG: 18.413.856-5 Cargo: