PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 211 § 2º, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, e, em, face do que estabeleça a Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, torna pública a abertura de processo de seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO PROGRAMA
1.1 O Presente Processo de Seleção Simplificado de Assistente de Alfabetização para atuação no Programa Mais Alfabetização se destina ao preenchimento de VAGAS estabelecidas no item 7 deste Edital, para lotação nas Unidades Escolares Municipais de Carlinda que tiveram seus Planos de Atendimento validados pelo MEC.
1.2 Os candidatos selecionados atuarão por período máximo de 06(seis) meses letivos durante o ano de 2018.
O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
2. DOS OBJETIVOS
De acordo com a Portaria nº4, de 4 de janeiro de 2018, Art. 3º; são objetivos do Programa Mais Alfabetização:
I- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º Ano e de 2º Ano;
II- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III- Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V- Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e
as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º Ano e do 2º Ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
VI- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII- Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º Ano e no 2º Ano do ensino fundamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
VIII- Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais
de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e X- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar
evidências para seu aperfeiçoamento.
3-DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS3.1 Para atuação como APMA, serão considerados, preferencialmente os seguintes requisitos:a- disponibilidade de horário para participar de reuniões de formação, com pessoal técnico responsável pelo programa;b- capacidade de manter o controle sobre o trabalho pedagógico em desenvolvimento nas turmas;c- capacidade de intensificar ações voltadas ao apoio e fortalecimento do processo de alfabetização;d- competências e habilidades para desempenhar a função de APMA;e- ser brasileiro e ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;f- ser pedagogo ou estar cursando pedagogia à partir do segundo semestre;g- ter experiência na atividade que irá atuar;3.2 Além dos requisitos acima, são características desejáveis:I- capacidade de comunicação e diálogo;II- acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.
3.3 DO PERFIL: Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária; Professores licenciados em Pedagogia; Estudantes de licenciatura em pedagogia que estejam cursando a partir do segundo
semestre.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 O trabalho do APMA é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998 - Lei do Voluntariado que considera serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou a fim. Sendo que os selecionados receberão bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais; 4.2 O assistente poderá atuar em mais de uma turma, não podendo exceder a mais de 05(cinco) turmas ou 25h(vinte e cinco horas) semanais;4.3 O valor da bolsa mensal por turma a ser recebido pelo APMA, a título de ressarcimento de despesas, será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais para cada uma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
5. SÃO ATRIBUIÇÕES DO APMA
• Aplicar as atividades direcionadas pelo professor alfabetizador e quando solicitado participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
• Executar suas atividades de acordo com o planejamento, horário e direcionamento de acordo com as especificações de cada unidade escolar;
• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da
frequência;• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas
mensalmente;• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao
Programa;• O APMA não deve ser substituto do professor regente;• Realizar as formações indicadas pelo MEC.
6. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizas do dia 11 ao dia 18 de maio de 2018 na Secretária Municipal de Educação, situada na Av. Antonio Castilho, 169 – Centro, das 7:30h às 10:30h e das 13:30 às 16:30h.
a. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
b. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
c. Não será cobrada taxa de inscrição.
d. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
A. Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
B. Currículo devidamente preenchido, no ato da inscrição;
C. Comprovante de experiência em alfabetização (declaração das escolas onde atuou);
D. Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade e CPF (frente e verso);
II - Diploma e Histórico (para candidatos graduados) ou comprovante atual de matrícula da Instituição de Ensino, quando se tratar de estudante universitário;
e. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
informações.
f. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição e
g. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
7. DA QUANTIDADE DE VAGAS
7.1 Serão disponibilizadas vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização no âmbito Municipal:
UNIDADE ESCOLAR TURMAS VAGAS
Escola Cecília Meireles 02 01
Escola Joaquim Nabuco 01 01
Escola Manoel Bandeira 05 01
Escola Monteiro Lobato 01 01
8. DA SELEÇÃO
8.1 Etapas do Processo de Seleção Simplificado:
I – Análise de documentos;
II – Análise do Currículo respondido por cada candidato.
A Secretaria Municipal instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o processo seletivo;
A seleção se dará por duas (02) etapas que será realizada através da análise de documentação comprovada e de Currículo Individual, que deverá ser devidamente respondido juntamente com questionário de conhecimentos básicos na área de alfabetização e pela pontuação obtida conforme item 8.2
8.2 A comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃOPedagogo Licenciado 5 pontosExperiência comprovada em alfabetização nos últimos cinco anos
1 ponto a cada ano
Cursando pedagogia 1 ponto a cada ano cursado
Pontuação máxima 10 pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
8.3 O currículo e os títulos pontuarão no máximo 10 pontos cada. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 20 pontos).
8.4 A seleção será conduzida por uma Banca constituída de 02 (dois) professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º Anos do Ensino Fundamental da rede de ensino Municipal ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da inscrição e pela Coordenadora do Projeto indicada pela Secretaria de Educação.
O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA PONTUAÇÃOPedagogo Licenciado 5 pontosExperiência comprovada em alfabetização nos últimos cinco anos
1 ponto a cada ano
Cursando pedagogia 1 ponto a cada ano cursado
Pontuação máxima 10 pontos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
O resultado será organizado e publicado na Secretaria de Educação no dia 23 de maio de 2018 no período vespertino e no site da Prefeitura Municipal de Carlinda, por ordem de classificação.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
Educação.
A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
9. DA LOTAÇÃO
a. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
b. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
assinarão o Termo de Compromisso e prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
c. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
d. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
e. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
f. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar, do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
g. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
h. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo as finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
i. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo Programa Mais Alfabetização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDAESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.617.905/0001-78Gestão 2017 – 2020
________________________________________________________________________________
Carlinda, 20 de abril de 2018
MARIA DAS DORES DA COSTA Secretária Municipal de Educação
Top Related