ANO V - Nº 021 - RESENDE 24 DE MAIO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ANO VI - Nº 033 - RESENDE 08 DE AGOSTO DE 2014
LEI Nº 3114, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.EMENTA: Torna obrigatório o “Exame da Linguinha” nas ma-ternidades de Resende, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de minhas atribuições legaise constitucionais, sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Fica obrigatória a realização do teste da Linguinha emtodos os recém–nascidos nos berçário das maternidades doMunicípio de Resende.§1º. O exame de Frênulo Lingual deverá integrar o rol de examesobrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidosnas maternidades do Município de Resende.§2º. O exame deverá ser feito na Maternidade, antes da alta dorecém-nascido.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
LEI Nº 3115 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.750 DE 17 DEMAIO DE 2010, QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO CON-SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER(COMDIM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de minhas atribuições legaise constitucionais, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º, caput, da Lei Municipal nº 2.750,de 17 de maio de 2010, que disciplina a criação do ConselhoMunicipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), e dá nova reda-ção, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º - O Conselho Municipal de Direitos das Mulheres(COMDIM) fica vinculado ao órgão que desenvolve as Políti-cas Públicas para as Mulheres neste Município, e, porconsequência, a Secretaria que esse órgão estiver vinculado,com a finalidade de servir como órgão de consulta da Adminis-tração Municipal na formulação de políticas públicas sob a óticade gênero, destinadas a garantir a igualdade e oportunidade dedireitos entre homens e mulheres no âmbito da competênciamunicipal, de forma a assegurar à população feminina o plenoexercício da cidadania.”Art. 2º - Fica alterado o inciso VIII do Art. 2º da Lei Municipalnº 2.750, de 17 de maio de 2010, passando a vigorar com aseguinte redação:“Art. 2º - [...]Parágrafo Único – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher(CONDIM) enviará à Câmara Municipal de Resende, semestral-
mente, relatório circunstanciado informando sobre o número demulheres agredidas na cidade no período, os tipos de agressõesperpetradas, os locais das ocorrências, bem como demais infor-mações de que dispuser relacionadas às suas atribuições.VIII - Fiscalizar as ações da Coordenadoria da Mulher e doNúcleo Integrado de Atendimento à Mulher – NIAM e outrasentidades que desenvolvam ou apliquem as Políticas Públicaspara as Mulheres neste Município;”Art. 3º - Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 2.750, de 17de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º - O COMDIM será composto por 12 (doze) membrostitulares e seus respectivos suplentes, com mandado com prazode 2 (dois) anos, com eleição 1 (um) mês após a ConferênciaMunicipal de Políticas para Mulheres (vinculada a ConferenciaEstadual e Nacional de Políticas para as Mulheres), de acordocom a paridade que segue:I – 06 (seis) representantes do Governo Municipal das Secre-tarias que versem sobre:a) Educação e seus posteriores (01);b) Saúde e seus posteriores (01);c) Assistência Social e seus posteriores (01);d) Procuradoria Geral do Município e seus posteriores (01);e) Relações Comunitárias e Cidadania e seus posteriores (01) e;f) Esporte e Lazer e seus posteriores (01).II – 06 (seis) representantes de organizações não governamen-tais, sem fins lucrativos, que atuam de alguma forma na defesa egarantia dos direitos da mulher no Município de Resende e sejamlegalmente constituídas.Art. 4º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.750, de 17de maio de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º - As Organizações não governamentais serão eleitas 1(um) mês após a Conferencia Municipal de Políticas para Mulhe-res (vinculada a Conferencia Estadual e Nacional de Políticaspara as Mulheres).I – Os Servidores Públicos do Município de Resende poderãorepresentar suas entidades não governamentais no COMDIM,desde que não possuam Função Gratificada e não sejam CargoComissionado.”II – Conselheiros que se candidatarem a cargos eletivos deverãose afastar de suas funções no COMDIM até o término do pleito.Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º - Revogando-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 8068 DE 31 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõeslegais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos,homologado em 23 de julho de 2010, conforme B.O nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Camila Mattos Pristo, para ocuparo cargo de Agente Sócio Cultural e Desportivo, nível 5, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo nº10.917 de 20.03.2014.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 032 de 1º de agosto de 2014.
DECRETO Nº 8084 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Rosely AparecidaMonteiro Sales, matrícula nº 18589, ocupante do cargo de Pro-fessor Docente IV, do quadro permanente desta Prefeitura, àvista do processo administrativo nº 15239/2014.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 07.06.2014.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 8085 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõeslegais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos,homologado em 23 de julho de 2010, conforme B.O nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,
D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Caiuby da Silva Barros, para ocuparo cargo de Assistente Administrativo, nível 5, do quadro perma-nente desta Prefeitura, à vista do processo nº 16.904 de23.05.2014.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 8086 DE 04 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuiçõeslegais, e tendo em vista o concurso público de provas e títulos,homologado em 23 de julho de 2010, conforme B.O nº 034/2010, e com fulcro no art. 37, inciso II da Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,
D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Elói de Aguiar Paula, para ocupar
ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 20142
JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal
NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal
MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Governo
KLEBER LUIS DE SOUSAProcurador Geral do Município
RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação
LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município
CELSO DUTRA MOURAOuvidor-Geral do Município
JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Planejamento
RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda
CLÁUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJOSecretário Municipal de Administração
REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Comércio
RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras
NATALINO DE ABREUSecretário Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária
MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária
ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
MÁRIO DE SOUZA RODRIGUESSecretário Municipal de Educação
JOSÉ VALDIR DIASSecretário Municipal de Serviços Públicos
WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura
JAIME MUNIZ FERREIRA NETOSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços
LUIZ CARLOS KIKO ALENCAR BESOUCHETSecretário Municipal de Trabalho e Renda
UBIRATAN DE OLIVEIRASecretário Municipal de Relações Comunitárias e Cidadania
ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASSecretário Municipal de Turismo e Eventos
FERNANDO SEGIS MENANDRO GARCIA DE FREITASSecretário Municipal de Esporte e Lazer
ARNALDO JOSÉ DE LIMASuperintendente Municipal de Eventos e Integração
LUCAS DA SILVA RAMOSSuperintendente Municipal de Turismo
MARLY CECCOLINE CORTONASuperintendente Municipal de Economia Criativa
ALCIDES DE CARLISuperintendente Municipal de Transporte e Trânsito
FILIPE REBELLO GOMES DE CARVALHOSuperintendente Municipal de Ordem Pública
CARLOS JOSÉ DA SILVASuperintendente Municipal de Licitações e Contratos
ROSSILENE DE ALBUQUERQUE CAMPOS AMADOPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende -
Designada
ÂNGELO MÁRCIO DE PAULAPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda
WILSON OLIVEIRA RIBEIRO DE MOURAPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende
MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância
e Adolescência de Resende
JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHOPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município
DANIEL BRITO PEREIRASuperintendente de Atenção Hospitalar e Pré-Hospitalar
Designado Interinamente
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)
WILTON VIEIRA DE JESUSComandante da Guarda Civil Municipal
ATANAGILDO OLIVEIRA ALVESDiretor Geral de Defesa Civil
o cargo de Assistente Administrativo, nível 5, do quadro perma-nente desta Prefeitura, à vista do processo nº 6.445 de 28.01.2014.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
DECRETO Nº 8087 DE 08 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
D E C R E T A:Art. 1º - Fica delegada, na forma do inciso XVI, do artigo 74 daLei Orgânica do Município, ao Superintendente Especial deEventos e Integração, Arnaldo José de Lima, a competência deORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.08.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especialo Decreto nº 6405/2013.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1051 DE 11 DE JUNHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Cláudio Dionízio Barboza para exercer a funçãogratificada de Coordenador Pedagógico, símbolo FGPE, da(o)Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17.06.2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 026 de 20 de junho de 2014.
PORTARIA Nº 1299 DE 21 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Leandro Santos Mendes Bernardes,matrícula nº 19606, a substituir e perceber pelo cargo de Coor-denador de Atendimento, por 20 (vinte) dias, a partir de 11.08.14,período em que a titular da pasta Sara Terezinha Gonçalves Dias,matrícula nº 18597, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 031 de 25 de julho de 2014.
PORTARIA Nº 1336 DE 23 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Chefe Setor de Ativi
dades, símbolo CC4, Teresa Cristina Rivello da Silva.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1337 DE 23 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Ivonete da Silva Medeiros, da função gratificadade Assistente Operacional, símbolo FG5, da(o) SecretariaMunicipal Saúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Por-taria n.º 1373/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1338 DE 23 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Ana Carolina Pinto Rezende para exercer afunção gratificada de Assistente Operacional, símbolo FG5,da(o) Secretaria Municipal Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 02/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
3ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 2014
PORTARIA Nº 1343 DE 28 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n.º 1221, de 10.07.14, a qualnomeia Marcela Carla Sampaio Monteiro, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC6, da(o) Secretaria Municipal de Relações Comuni-tárias e Cidadania.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 10.07.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1362 DE 31 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Luiz Antônio Silva, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Assessor de Departamento, sím-bolo CC5, da(o) Secretaria Municipal de Assistência Social eDireitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1366 DE 31 DE JULHO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Alinie Leite Ribeiro Montalvão, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símboloCC4, da(o) Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 032 de 1º de agosto de 2014.
PORTARIA Nº 1378 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assessor de Coorde-nação, símbolo CC6, Everton dos Santos Garcia.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1379 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assessor de Coorde-nação Manutenção, símbolo CC6, Mirian Martins de Castro.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1380 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 3199/13 , a qual concede agratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limitede 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60,da Lei nº 1855/94, ao Assessor de Coordenação, símbolo CC6,Aline da Silva Teodoro.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31/07/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1381 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assessor de Coorde-nação, símbolo CC6, Aline da Silva Teodoro.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1382 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Claudlene Aparecida Silva Tavares, do cargode Diretor de Grandes Eventos, símbolo CC4, da(o) Agência doMeio Ambiente de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1913/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31/07/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1383 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Virgínia Rodrigues, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Diretor de Grandes Eventos, sím-bolo CC4, da(o) Agência do Meio Ambiente de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1384 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Pedro Ferreira da Silva, do cargo de GerenteAdministrativo, símbolo CC3, da(o) Secretaria Municipal deEsportes e Lazer, para o(a) qual foi nomeado(a) através daPortaria n.º 522/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31/07/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1385 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Sandro José Ferreira da Silva, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo,símbolo CC3, da(o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1386 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Arnaldo José de Lima, do cargo de DiretorAdministrativo, símbolo CC1, da(o) Superintendência de Even-tos e Integração, para o(a) qual foi nomeado(a) através daPortaria n.º 1426/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31/07/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1387 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Arnaldo José de Lima, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Superintendente Especial de Even-tos e Integração, símbolo CSC, da(o) Superintendência deEventos e Integração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1388 DE 05 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu
ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 20144artigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar, a partir de 08.09.14, a servidora JulianaBorges Moreira, matrícula nº 11290, pelo período de 20 (vinte)dias, a movimentar as contas correntes desta Prefeitura, paramovimentação financeira nas contas bancárias correntes dosBancos: Brasil S/A agência 0131-7, Banco Itaú S/A agência6131, relacionadas ao Conselho Fundacional para Infância eAdolescência de Resende e o Fundo Municpal de Infância eAdolescência de Resende, período em que o titular da pastaAdrian Fagner Gomes, matrícula 16839, estará em gozo deférias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JúniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1389 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Vistos, examinados e julgado os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar nº 21372/2014, que foi instauradopara apurar falta Funcional do servidor William Alex Ribeiro deAssis, matrícula 20102, ocupante do cargo de Pintor, o servidornão infrigiu norma do Estatuto dos Servidores Públicos.Art. 2º - Isto posto, determino o arquivamento do feito, confor-me dispõe o art. 231, do Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende- Lei 2335/2002.Art. 3º - Desse modo, publique-se a decisão.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1390 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria n.º 1188, de 07.07.14, a qualnomeia Gustavo de Oliveira Novaes, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Assessor de Coordenação, símbo-lo CC6, da(o) Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 07.07.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1391 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Vistos examinados e julgado os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 11991/2014, que foi instauradopara apurar faltas da servidora Rosemar Alexandrina Meyer,matrícula n.º 19078, ocupante do cargo de Professor DocenteII, a servidora não pretende fazer parte do quadro da Prefeiturae solicitou sua exoneração.Art. 2º - Isto posto, determino o arquivamento do feito, confor-me dispõe o art. 231, I, do Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende- Lei 2335/2002.Art. 3º - Desse modo, publique-se a decisão.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1392 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os atos contidos no processo nº 21936/2014, compostapelos seguintes membros:Presidente: Vânia Valkarengue NunesMembros: Rita de Cássia Conceição Cruz Thiago Emanuel da SilvaArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1393 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Dejair Corrêa, para ocupar o cargo de provi-mento em comissão de Assessor de Coordenação, símboloCC6, da(o) Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.08.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1394 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Luiza Aparecida Cerqueira, do cargo de Chefedo Setor, símbolo CC4, da(o) Instituto de Educação do Municí-pio de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portarian.º 2827/13.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.08.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1395 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear Janayna de Angeli Laurencini, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Chefe do Setor , símboloCC4, da(o) Instituto de Educação do Município de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 08.08.14.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1397 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Igor Paiva Silva Pimenta, matrículanº 16842, a substituir e perceber pelo cargo de Presidente doConfiar, por 20 (vinte) dias, a partir de 11.09.14, período em quea titular da pasta Maria Virgínia de Mello Soares da Rocha,matrícula nº 17537, estará em gozo de férias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1398 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Meire Mendes de Almeida,matrícula nº 21303, a substituir e perceber pelo cargo de Coor-denadora de Registro Escolar, da Secretaria Municipal de Edu-cação, por 20 (vinte) dias, a partir de 14.07.14, período em quea titular da pasta Maria da Glória de Andrade Oliveira, matrículanº 9570, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 1399 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Carlos Alberto da Silva, matrículanº 1852, a substituir e perceber pelo cargo de Gerente de Aten-dimento, da Secretaria Municipal de Fazenda, por 20 (vinte) dias,a partir de 22.09.14, período em que o titular da pasta MarcelinoReis do Vale, matrícula nº 5278, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Rechuan JuniorPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 133, DE 29 DE JULHO DE 2014.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções delegadas pelo Prefeito Municipal de Resende por meiodo Decreto nº. 6986 de 03 de julho de 2013, com fulcro no art.74, inciso XV, da Lei Orgânica do Município combinado como art. 37, inciso IX da CRFB/88,
R E S O L V E:Art. 1º – Contratar pelo prazo determinado de 12 (doze) mesesimprorrogáveis, no período de 01/08/2014 a 30107/2015, emcaráter temporário, a vista de excepcional interesse público, nostermos do artigo 270, inciso II, da Lei 2.335/2002 com novaredação dada pela Lei 2.862/11, o Sr (a) PAULA DINIZ DASILVA QUEIROZ, na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL,nível NSTI, à vista do Processo Administrativo Nº 14.748/2014,a pedido do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Daniel BritoPereira.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/08/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
PORTARIA Nº 134, DE 30 DE JULHO DE 2014.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 6986 de 03 de julhode 2013, e, considerando o disposto no artigo 104, da Lei
5ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 2014
Municipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende,
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termos doartigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de 95(noventa e cinco dias) dias, a contar de 15/05/2014, a servidoraPATRÍCIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 18.039 para acom-panhamento de descendente, à vista do Processo Administrati-vo nº 17.625/2014.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidor benefici-ado, as verbas de Vale Transporte, Adicional de Insalubridade ePericulosidade, Adicional de Atendimento Hospitalar, Adicional Noturno, Adicional de Difícil Acesso, Dobra de Carga Horária,Tempo Extra e Auxílio Alimentação, nos exatos termos do pare-cer contido no processo administrativo nº 17.625/2014.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 15/05/2014.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO
PORTARIA Nº 135 DE 30 DE JULHO DE 2014.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 6986 de03 de julho de 2013, e, considerando o disposto no artigo 293,da Lei Municipal 2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos doMunicípio de Resende.
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a alteração da carga horária, da servidoraMÁRCIA CRISTINA FERNANDES COELHO, matrícula n°18.756, na função de Psicólogo, passando a carga horária de 40(quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sendoo salário compatível com a carga horária trabalhada, á vista doProcesso administrativo nº 31435/2013.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 04.08.2014Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando Henrique SoaresSecretário de Administração
PORTARIA Nº136 DE 06 DE AGOSTO DE 2014.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6986 de 03 de Julhode 2013 em seu art 2º, e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção de contrato,Antecipada pelo Empregado LILIAN SAVIA DE ALMEIDASILVA Matrícula nº 20954, à vista do Processo nº22781/2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos em 31/07/2014.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CLAÚDIO OLIVEIRA DE ARAÚJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº137 DE 06 DE AGOSTO DE 2014O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6986 de 03 de Julhode 2013 em seu art 2º, e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.
R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção de contrato,PATRICIA MENDES DE LIMA Matrícula nº 20605 PORTÉRMINO, à vista do Processo nº 23201/2014.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos em 04/08/2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.CLAUDIO OLIVEIRA DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 032/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 15 de agosto de 2014, serão recebidas as inscriçõespara o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 01 (um)MÉDICO ORTOPEDISTA - PLANTÃO, para atendimento juntoa Secretaria Municipal de Saúde, Resende – Rio de Janeiro.
Fernando Henrique SoaresSecretário Municipal de Administração Interino
Processo Nº 15896/14
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 034/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 18 de agosto de 2014, serão recebidas as inscriçõespara o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 03 (três)PROFESSORES DOCENTE IV - MATEMÁTICA, para atendi-
mento junto a Secretaria Municipal de Educação, Resende – Riode Janeiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo Nº 1405/14, 1406/14, 1407/14
EDITAL DE INSCRIÇÃO N. 035/2014PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOMUNICÍPIO DE RESENDE, pessoa jurídica de direito públicointerno, neste ato através da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO, vem através do presente tornar públicoque, no dia 22 de agosto de 2014, serão recebidas as inscriçõespara o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, paracontratação por prazo determinado em Regime Especial deDireito Administrativo, observado o disposto na Lei Municipaln. 2.335/2002 e suas modificações e Inciso IX, do Art. 37 daConstituição da República Federativa do Brasil, a ser realizadajunto a DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DEPESSOAS, sito na Rua Augusto Xavier de Lima, n. 251, BairroJardim Jalisco, Resende, RJ, CEP 27.510-090, Centro Administra-tivo da Prefeitura Municipal de Resende. A escolha do candidatoserá à vista de notória e reconhecida capacidade técnica doprofissional, a ser aferida mediante apresentação no ato da ins-crição do “Curriculum Vitae”, além da entrega de cópia dosdocumentos pessoais e documentos comprobatórios de quali-ficação mínima para o exercício da profissão. A inscrição docandidato implicará o conhecimento além da tácita aceitação detodas as normas, regulamentos e condições estabelecidas nesteEdital, bem como na legislação pertinente ao caso, em relaçãoàs quais não poderá alegar o desconhecimento. O cargo objetodeste Processo Seletivo Simplificado, é o seguinte: 15 (quinze)PROFESSORES DOCENTE I, para atendimento junto a Secre-taria Municipal de Educação, Resende – Rio de Janeiro.
Cláudio Oliveira de AraújoSecretário Municipal de Administração
Processo Nº 13218/14, 13219/14, 13220/14, 13221/14, 13222/14, 13223/14, 13224/14, 13225/14, 13226/14, 13227/14, 13228/14, 13229/14, 13230/14, 13231/14, 13232/14
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 072/SMS/FMS DE 23 DE JULHO DE 2014.O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,
RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Manoel Miranda Júnior, matrícula7630, para acompanhar o Termo de Contrato Administrativo n.261/2013, objetivando a contratação de empresa especializadapara realizar manutenção preventiva e corretiva de aparelhos deraios X e processadora automática do Hospital Municipal deEmergência Henrique Sérgio Gregori, por um período de 12(doze) meses, firmado com a Empresa MEDICOR DIGITALCOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA-ME, através do Processo Administrativo nº 17882/2013.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2014.
ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 20146Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Resolução Nº 037/FHR de 24/10/2013.
DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Governo
Superintendência Municipal de Transporte e TrânsitoSeção de Recursos de Multas
JARIJunta Administrativa de Recursos de Infrações
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 05 de 21 de julho de 2014, foramdeliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-ção:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0094//2014 Ernani de Alvarenga JuniorPMR 0143/2014 Jorge Roberto Andrade LealPMR 0144/2014 Célio Martins GammaroPublique-se.Em 01/08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 06 de 22 julho de 2014, foram deliberadospela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDONº Processo RequerentePMR 0364/2014 Fernando Nascimento Cardoso de Cal-dasPublique-se.Em 01/08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0225/2014 Alessandro Felipe Nogueira AndradePMR 0226/2014 Alessandro Felipe Nogueira AndradePublique-se.Em 01/08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 07 de 24 julho de 2014, foram deliberadospela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDONº Processo RequerentePMR 0783/2013 Cristiano GonçalvesPublique-se.Em 01/08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
DEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0230/2014 Cláudia Traça MartinsPMR 0278/2014 Joselito Freitas CunhaPublique-se.Em 01 /08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
RECURSOS DE CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 08 de 25 de julho de 2014, foramdeliberados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI/Resende os processos abaixo relacionados para publica-ção:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0280/2014 Maria Elisa Mendes Ticon AntonelliPMR 0307/2014 Sérgio Alberto de Souza MoraesPMR 0346/2014 Rogério Gonçalves SimõesPublique-se.Em 01/08/2014
Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de EducaçãoColégio Municipal Getúlio Vargas
EDITALO Diretor do Colégio Municipal Getúlio Vargas, torna públicoo nome dos alunos concluintes do Ensino Médio e dos CursosTécnicos.ENSINO MÉDIOTURMA 3005 – Ano 200101 – LUÍS VITOR BRASILEIRO DOS SANTOS
TURMA 3003 – Ano 200802 – ROSEMERY DAS GRAÇAS VIANA CARLOS
TURMA 3001 – Ano 201103 – LUCIENE BOTELHO BARÃO
TURMA 3001 – Ano 201204 – ANNE CAROLINE PIVATO DA SILVA MORAES
TURMA 3003 – Ano 201205 – JENIFFER ARAÚJO DOS SANTOS
TURMA 3002 – Ano 201306 – VICTÓRIA MARCELLY GOMES DA SILVA LIMA
TURMA 3006 – Ano 201307 – CLEBER RICARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
CURSO TÉCNICO DE TURISMOTURMA 4006 – Ano 200401 – SERGEY ATHAYDE KRAUCS
CURSO TÉCNICO DE MECÂNICATURMA 4002 – Ano 201001 – THAÍS GRACIELE FERREIRA DA SILVA
TURMA 4002 – Ano 201101 – MARCOS ANTÔNIO FERREIRA
TURMA 3002 – Ano 201201 – IAGO DE ALMEIDA JESUS02 – JORGE RIBEIRO NUNES
TURMA 3002 – Ano 201301 – CLÉOMO DO NASCIMENTO02 – FAGNER DA CONCEIÇÃO PORTO03 - JESSICA BRITO DA PENHA FERRAZ04 – JONATAS VITORIANO TOMÉ05 – MARCIO ANTONIO DE AVILA06 – MÁRCIO DE SOUZA ANDRADE07 – MARCO ANTONIO DOS SANTOS ANTUNES08 – MARCO ANTONIO DOS SANTOS ANTUNES JUNIOR09 – OSNIR MUNIZ DE OLIVEIRA10 – RAFAEL DE SOUSA SIGNORINI11 – RÔMULO MARTINS GOMES
CURSO TÉCNICO DE INFORMÁTICATURMA 3001 – Ano 201201 – DENER DA SILVA OLIVEIRA02 – RONALDO APARECIDO BORGES JUNIOR
TURMA 3001 – Ano 201301 – ERISON PESSANHA RIBEIRO VICENTE02 – FELIPE DAMAZIO DE ALMEIDA03 – JULIANA LOUVERA04 – MARIA REJANE CONRADO DA SILVA05 – TAINÁ BRUNA SOARES DA SILVA06 – RAFAEL SAMPAIO PEREIRA
EDITALO diretor do Colégio Municipal Getúlio Vargas, de acordo coma publicação nº 044 de 05 de novembro de 1999, página 06,retifica o nome da aluna concluinte do Ensino Técnico emProcessamento de Dados – Turma: 3002 – Ano: 1997, onde selê: Geovana Mara da Silva lê-se: Geovana Mara da Silva Cruz
REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela Fixa Fácil Comércio e Re-presentação Ltda., CNPJ nº 00.187.508/0001-40, através doprocesso nº 22.024/2014, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPE-RAÇÃO, para a atividade de comércio varejista de materiais deconstrução em geral, de ferragens e ferramentas, de artigos decaça, pesca e camping, tintas e materiais para pintura, materialelétrico, hidráulicos e artigos para iluminação, localizada na Av.Riachuelo, nº 550 - Liberdade, no município de Resende – RJ.
CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que concedeu ao empreendimento Ampla Energiae Serviços S.A, através do processo nº 30643/2013, a LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA Nº 05/2014, com validade até 29 de julhode 2016, que autoriza a desenvolver projeto para construção denova subestação de energia para o terreno de aproximadamente4000 m³, no Pólo Industrial de Resende – RJ.
7ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 2014
CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que concedeu ao empreendimento Ampla Energia
e Serviços S.A, através do processo nº 30647/2013, a LICENÇA
AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO Nº 09/2014, com validade até
29 de julho de 2016, que autoriza a instalar 01 (um) transformador
de potência de 5 MVA e caixa separadora de água e óleo, situado
na Av. Marcílio Dias, 1188 – bairro Liberdade, município de
Resende.
CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que concedeu ao empreendimento ARMCO
STACO S.A INDÚSTRIA METALÚRGICA, através do pro-
cesso nº 23278/2013, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALA-
ÇÃO nº 010/2014, com validade até 31 de Julho de 2016,a instalar
atividade de fabricação e tubulares de material plástico e peças
de PEAD, localizada na Rua Projetada, s/n° - Lote O, Quadra O
– bairro Fazenda da Barra – Resende - RJ.
REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pelo Carlos Eduardo da Silva
Montagens ME, CNPJ nº 18.294.531/0001-08, através do pro-
cesso nº 22019/2014, a LICENÇA AMBIENTAL, para Serralhe-
ria, localizado na Rua Benedito Leonel da Silva, n° 257- São
Caetano I - no município de Resende – RJ.
CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que concedeu ao empreendimento Spanset do
Brasil Ltda, através do processo nº 19565/2009, a LICENÇA
AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 020/2014, com validade até
23 de julho de 2018, que autoriza a operar a atividade de fabri-
cação e vendas de fitas técnicas de poliéster, situado na Av. Dr.
Jeferson Geraldo Bruno, n° 18 – bairro Jardim do Sol, município
de Resende.
REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR
torna público que foi requerida pela Ampla Energia e Serviços
S.A, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, através do processo nº 22.031/
2014, a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, para a
atividade de implantação da rede distribuição de energia elétrica
na Estrada da Fumaça – Cachoeira, Fumaça e Rede de distribui-
ção: Implantação de 39m de rede de distribuição de energia
elétrica (220 volts) para atendimento à 01 cliente residencial.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESENDE
PORTARIA Nº 086 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-
cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659
de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 17,
I da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 368/
RESENPREVI/2004, de 19 de Novembro de 2004;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, os atos referentes a Portaria nº 229
de 30 de Julho de 2012 e Planilha de Cálculo respectivamente
publicados em 10/08/2012 através do Boletim Oficial nº 033/
2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, voltando a vigorar a
Portaria nº 1639, de 13 de Dezembro de 2007, em sua redação
original.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor Presidente
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Resende
Resende,RJ, 07 de Agosto de 2014
QUADRO REFIXAÇÃO DE PROVENTOSNome: SEBASTIÃO AMANCIO CARDOSO
Matr. : 12558
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Nível : 1-A
Assunto: Aposentadoria
Refixar a contar de 29/03/2012, os proventos da aposentadoria
concedida pela Portaria nº 1639/2007, em atendimento ao Art.
6º-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, combinado com
o Art. 2º da EC 70/2012. Tendo em vista o que consta do
Processo nº 368/RESENPREVI/2004, de 19/11/2004, ficando
refixados os proventos de inatividade na importância de R$
461,86 (Quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis
centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
- Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível 1-A (Lei nº 2320/2001), conforme tabela em
vigor.....................................................................R$ 596,17
-Adicional por tempo de serviço (4,5%), referente a três anuênios
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/
2002).....................................................................R$ 26,82
-TOTAL DA REMUNERAÇÃO...........................R$ 622,99
- TOTAL DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS ( 622,99/
12775 x 9471)........................................................R$ 461,86
A presente refixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos aos
servidores em atividade. Caso necessário, fica assegurado a
complementação ao Salário Mínimo Nacional.
· Republicado em atendimento ao Processo nº 217.973-4/08 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
· Valores relativos a Março/2012.
Luís Flávio de Albuquerque
Diretor de Benefícios
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 087 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Resende – RESENPREVI, no exercí-
cio das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659
de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 17,
I da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posteriores alterações
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 313/
RESENPREVI/2007, de 31 de Maio de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, os atos referentes a Portaria nº 254
de 02 de Agosto de 2012 e Planilha de Cálculo respectivamente
publicados em 10/08/2012 através do Boletim Oficial nº 033/
2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, voltando a vigorar a
Portaria nº 1280, de 24 de Setembro de 2007, em sua redação
original.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor Presidente
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Resende
Resende,RJ, 07 de Agosto de 2014
QUADRO REFIXAÇÃO DE PROVENTOSNome: GILMAR DE OLIVEIRA Matr. : 12655
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Nível : 1-A
Assunto: Aposentadoria
Refixar a contar de 29/03/2012, os proventos da aposentadoria
concedida pela Portaria nº 1280/2007, em atendimento ao Art.
6º-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, combinado com
o Art. 2º da EC 70/2012. Tendo em vista o que consta do
Processo nº 313/RESENPREVI/2007, de 31/05/2007, ficando
refixados os proventos de inatividade na importância de R$ 74,74
(Setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme
parcelas abaixo discriminadas:
- Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
nível 1-A (Lei nº 2320/2001), conforme tabela em
vigor.....................................................................R$ 596,17
-Adicional por tempo de serviço (1,5%), referente a um anuênio
(Art. 172 da Lei Municipal nº 2319/2001 e 2335/
2002).....................................................................R$ 8,94
-TOTAL DA REMUNERAÇÃO...........................R$ 605,11
- TOTAL DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS (605,11/
12775 X 1578)......................................................R$ 74,74
A presente refixação de proventos deverá ser revista em seus
valores na mesma proporção dos aumentos concedidos aos
servidores em atividade. Caso necessário, fica assegurado a
complementação ao Salário Mínimo Nacional.
· Republicado em atendimento ao Processo nº 207.868-1/08 do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
· Valores relativos a Março/2012.
Luís Flávio de Albuquerque
Diretor de Benefícios
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor Presidente
ANO VI - Nº 033 - RESENDE, 08 DE AGOSTO DE 20148PORTARIA Nº 088 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Resende – RESENPREVI, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6659
de 01 de Abril de 2013 e considerando o disposto no Artigo 17, I da Lei Municipal nº 2325/2001
e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 569/RESENPREVI/
2008, de 20 de Agosto de 2008;
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, os atos referentes a Portaria nº 260 de 07 de Agosto de 2012 e Planilha
de Cálculo respectivamente publicados em 10/08/2012 através do Boletim Oficial nº 033/2012.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, voltando a vigorar a Portaria nº 044, de 09 de Fevereiro de 2009, em sua redação original.
ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTO
Diretor Presidente
RESENPREVI
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Resende
Resende,RJ, 07 de Agosto de 2014
QUADRO REFIXAÇÃO DE PROVENTOSNome: NOEMI MONTEIRO DA SILVA Matr. : 12654
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Nível : 1-B
Assunto: Aposentadoria
Refixar a contar de 29/03/2012, os proventos da aposentadoria concedida pela Portaria nº 044/
2009, em atendimento ao Art. 6º-A da EC 41/2003, incluído pela EC 70/2012, combinado com o
Art. 2º da EC 70/2012. Tendo em vista o que consta do Processo nº 569/RESENPREVI/2008, de
20/08/2008, ficando refixados os proventos de inatividade na importância de R$ 112,98 (Cento e
doze reais e noventa e oito centavos), conforme parcelas abaixo discriminadas:
- Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1-B (Lei nº 2320/2001),
conforme tabela em vigor............................................................................ ..........R$ 614,06
-Adicional por tempo de serviço (4,5%), referente a três anuênios (Art. 172 da Lei Municipal nº
2319/2001 e 2335/2002).............................................................................. ..........R$ 27,63
-TOTAL DA REMUNERAÇÃO.............................................................................R$ 641,69
-TOTAL DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS (641,69/10950x1928).........R$ 112,98
A presente refixação de proventos deverá ser revista em seus valores na mesma proporção dos
aumentos concedidos aos servidores em atividade. Caso necessário, fica assegurado a
complementação ao Salário Mínimo Nacional.
· Republicado em atendimento ao Processo nº 222.085-2/09 do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro.
· Valores relativos a Março/2012.
Luís Flávio de Albuquerque
Diretor de Benefícios
Antônio Geraldo Dias Peixoto
Diretor Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NO: 102/2014
01 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Resende/Secretaria Municipal de Obras; 02 –
CONTRATADA: C. A. Miranda Marques Ltda; 03 – OBJETO: re-ratificação de supressão no valor
contrato na contratação de firma especializada para executar duplicação de viaduto sobre a rede
MRS, no Bairro Maria Cândida, Resende,, conforme Justificativa, à fls. no: 304, Planilha Orçamen-
tária, às fls. no: 305 à 308 e Cronograma Físico – financeiro, às fls. no: 309; 04 – EMBASAMENTO/
MODALIDADE: Em conformidade com o Art. no: 65, § 1o, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas
alterações; 06 – VALOR GLOBAL DA SUPRESSÃO: R$ 97.278,58 (noventa e sete mil, duzentos
e setenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), correspondendo a 9,86 % (nove virgula oitenta
e seis por cento); 07 – VALOR GLOBAL RE-RATIFCADO: R$ 986.435,01 (novecentos e oitenta
e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos); 08 – PROCESSO ADMINISTRATIVO
No: 13.570/2014; 09 – DATA DE ASSINATURA DO ADITAMENTO: Resende–RJ., 27 de Junho
de 2014.
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal de Licitações e Contratos – PMR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 115/2014.01 - Processo Administrativo no: 952/2014.02 – Pregão Presencial nº 115/2014.03 – Prazo de validade dos Preços: 12 (doze) meses.04 – Contratante: Município de Resende / Secretaria Municipal de Obras05 – Contratada: Implenitus Arquitetura, Engenharia e Fiscalização de Obras Ltda.
06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende-RJ.: 10 de Julho de 2014.
Carlos José da Silva
Superintendente Municipal de Licitações e Contratos - PMR
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADEConsiderando o não cumprimento de obrigações decorrentes da licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 324/2013, processo nº 12185/2013 e notas de empenho nº 2708/13, 2843/
13, 343/13, que objetiva o registro de preços de aquisição de medicamentos para atender o serviço
de farmácia das unidades emergenciais e pronto atendimento da farmácia básica, conforme
apurado no referido processo, e considerando o disposto no art. 87 da Lei Federal ¹ 8.666/93 e
Lei Federal 10520/02, fica a empresa DISCK MED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICA-
MENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o ¹ 04216957/0001-20, MULTADA em R$ 222,00 (Duzen-
tos e vinte e dois reais), que deverá ser recolhido ao Erário Público Municipal, no prazo de 10
(dez) dias, contados da presente publicação e NOTIFICADA DE QUE ESTÁ IMPEDIDA DE
LICITAR E CONTRATAR com esta Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da
presente publicação.
Daniel Brito Pereira
Secretário Municipal de Saúde
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