DICA 4.3Programa ‘‘CAR -
Módulo de Cadastro’’ETAPA GEO
Este material de apoio ao Cadastro Ambiental Rural
(CAR) faz parte das ações de difusão de boas práticas
agrícolas do Programa Agricultura Consciente da
Nidera, e espera oferecer dicas úteis para facilitar e
agilizar este importante processo eletrônico de
cadastro de imóveis rurais no Brasil.
Neste 5º material, você encontrará dicas para realizar
a demarcação da área do imóvel e de seus
componentes, como o tipo de cobertura do solo,
Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva
Legal (RL), sobre a imagem de satélite do município
em que ele está localizado.
Realização
Brasil | Abril de 2015
2
INTRODUÇÃO ÀETAPA GEO
1
Na Figura 1, são ilustradas áreas de agricultura que podem ser facilmente
reconhecidas nas imagens de satélite, por apresentarem padrões com formas bem
definidas, como: talhões, pivôs centrais, cores variadas, textura lisa e linhas de
plantio.
A Figura 2 apresenta os tipos de REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO
NATIVA com padrões arbóreos, arbustivos e campestres, que podem ser
identificados nas imagens por meio da coloração em tons de verde, e textura
rugosa; apresentando maior número de pontos de sombras em função da
diferença de tamanho da vegetação; bem como, pelas formas não regulares e sem
indícios de alteração por ações humanas.
Figura 2
Figura 1
Antes de entrarmos na ETAPA GEO, não se esqueça de fazer o download
da imagem do município onde está localizado o seu imóvel rural.
As dicas e informações apresentadas neste material são um complemento
à ETAPA GEO do Manual do Usuário do programa ‘‘CAR - Módulo de
cadastro’’ elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente.
A sigla GEO vem da palavra GEORREFERENCIAMENTO, que significa a
demarcação da área do imóvel e de seus componentes, como o tipo de
cobertura do solo, Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva
Legal (RL), sobre a imagem de satélite do município em que ele está
localizado.
Para realizar qualquer análise em imagens de satélite é necessário ter um
conhecimento mínimo sobre os padrões das feições de uma paisagem.
A seguir, são apresentados alguns dos padrões que deverão ser reconhecidos
na Etapa GEO, iniciando por OCUPAÇÃO ANTRÓPICA (Figura1), que
refere-se a toda ocupação humana realizada por meio de atividades como
agricultura, pecuária, construção civil e outras, que modificam a cobertura
natural do solo, fazendo com que a área seja considerada degradada (área
alterada em função de impacto da atividade humana, sem capacidade de
regeneração natural) ou alterada (com capacidade de regeneração natural).
PADRÕES DE FEIÇÕESDE UMA PAISAGEM
1.1
3
Na Figura 4 são apresentados os tipos de CORPOS D´ÁGUA, tais como:
rios, lagos, lagoas, águas costeiras, canais artificiais, reservatórios, dentre outros.
Estas feições podem ser reconhecidas na paisagem por conterem coloração em
tons de azul e preto e formas variadas no caso de formações naturais, e formas
bem definidas no caso de formações artificiais.
(A) reservatório para abastecimento/geração de energia, (B) APP de curso d´água, (C) lago natural,
(D) corpo d´água litorâneo, (E) curso d´água com largura menor que 10 m e (F) curso d´água com
largura maior que 100 m.
Já a Figura 3 apresenta fragmentos de
REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO
NATIVA ao lado de áreas de OCUPAÇÃO
ANTRÓPICA.
Figura 3
Figura 4
COORDENADASGEOGRÁFICAS
1.2
Para demarcar ou localizar qualquer tipo de informação em um mapa ou imagem
de satélite, criou-se os Sistemas de Coordenadas Geográficas que são formados
por linhas imaginárias que permitem atribuir a cada ponto da superfície terrestre
um par de coordenadas geográficas, que indicam a latitude (Norte-Sul) e longitude
(Leste-Oeste) do ponto (Figura 5), e medidas em graus considerando o hemisfério
que se encontram (Figura 6).
Figura 5
Figura 6Lon: 47º55'24 W Lat: 15º48'09 S
DEMARCANDO A ÁREADE SEU IMÓVEL
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4
Na ETAPA GEO do programa ‘‘CAR - Módulo de cadastro’’, existem 3
opções para demarcar a área de seu imóvel.
Para iniciar a demarcação, clique no passo para georreferenciamento ÁREA
DO IMÓVEL.
Opção 1: Desenhar polígono
LEMBRETE: Passos para georreferenciamento do imóvel estão descritos napágina 79 do Manual do Usuário
2.1.1. Localize o seu imóvel, por meio das ferramentas ‘‘inserir coordenada
de referência’’. Outra opção é ‘‘pesquisar por município’’ e em seguida,
localizar visualmente na imagem de satélite e/ou com o auxílio das
coordenadas geográficas do programa.
2.1.2. Selecione a ferramenta ‘‘desenhar polígono’’, e sobre a área de seu
imóvel, inicie a demarcação sempre com 1 clique do botão esquerdo do
mouse e crie os chamados ‘‘nós’’ ou ‘‘vértices’’ do seu polígono.
Dicas:
Para traçados arredondados do polígono, crie um número maior de nós.
Continue com a demarcação, mesmo que tenha criado um ou alguns nós
fora do traçado real de seu imóvel.
Caso tenha efetuado o clique duplo do mouse, antes de finalizar o traçado
do polígono, o programa incluirá o nó final e o fechará automaticamente.
Se estiver no início da criação do polígono, sugere-se ‘‘remover’’o objeto
e recomeçar.
2.1.3. Com clique duplo do botão esquerdo do mouse, finalize a demarcação
e feche o polígono. Caso precise excluir algum nó ou corrigir algum traçado,
perceba que os nós possuem 2 tonalidades diferentes de branco.
Um clique sobre o nó branco transparente, gera a sua duplicação. Já um
clique sobre o nó branco normal, gera a sua exclusão.
Para CORRIGIR algum traçado, clique e segure o nó com o
botão esquerdo do mouse e desloque-o até o local correto.
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Opção 2: Inserir vértices de polígono manualmente
2.2.1. Utilize esta opção, caso você possua os dados de longitude e latitude
de todos os vértices do polígono de seu imóvel rural.
2.2.2. Clique aqui para continuar a inserir cada ponto individualmente.
2.2.3. Clique aqui, caso possua os dados salvos em seu computador em
uma planilha do Excel (formato .xls ou .xlsx), conforme exemplo abaixo.
Opção 3: Importar um arquivo shapefile, kml ou gpx
2.3.1. Utilize esta opção, caso você possua algum mapa com os polígono de
seu imóvel, que tenha sido produzido e salvo nos formatos shapefile, .kml ou
.gpx.
Dicas:
Ao utilizar um arquivo shapefile, você deverá compactar os formatos .shp,
.shx, .dbf e .prj, associados à feição que será representada, em um arquivo
ZIP.
Para representar cada feição a ser inserida no cadastro deve ser produzido
um arquivo ZIP individual. Por exemplo, é preciso um arquivo associado
para o perímetro do imóvel, um para remanescente de vegetação nativa,
outro para área consolidada, e assim por diante.
COBERTURA DO SOLO
3
6
No passo COBERTURA DO SOLO, você poderá inserir as feições ÁREA
CONSOLIDADA, REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA e
ÁREA DE POUSIO.
LEMBRETE: Ao finalizar a demarcação da ÁREA DO IMÓVEL, verifique coma ferramenta ‘‘Quadro de áreas’’, se os dados estão de acordo com a realidade.
IMPORTANTE:
Essa informação é importante, pois o cálculo da área da Reserva Legal do imóvel é realizado sobre a área líquida e não sobre a área total.
ÁREA LÍQUIDA DO IMÓVEL = área total - área de servidão administrativa
3.1. ÁREA CONSOLIDADA
É a área de imóvel rural com OCUPAÇÃO ANTRÓPICA (definição na página
2) , como edificações, benfeitorias ou
atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime
de pousio.
Caso sua área necessite de alguma regularização em áreas de uso restrito,
Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a delimitação desta
área pode ser muito importante.
preexistente a 22 de julho de 2008
3.2. REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA
Complementando a descrição desta feição (página 2), esta é uma área com
vegetação nativa em estágio primário (efeitos mínimos ou ausentes de
ações antrópicas) ou secundário avançado de regeneração (vegetação
recuperada com os processos naturais de sucessão, após supressão total ou
parcial da vegetação primária, por ações antrópicas ou causas naturais).
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LEMBRETE: Quando conservada essa vegetação nativa apresenta uma série utilidades, como: amortecimento de impacto da chuva, diminuindo a erosão do solo e o assoreamento de rios e reservatórios; melhoria da qualidade e quantidade da água de rios e reservatórios; melhoria da umidade e da qualidade do ar; possibilidade de extração de produtos florestais não madeireiros; possibilidade de manejo florestal para extração de madeira; estoque de carbono, que contribui para a diminuição do efeito estufa; manutenção de estoque genético de plantas nativas; conservação da biodiversidade e como benefício, a diminuição dos ataques de pragas.
3.3. ÁREA DE POUSIO
Refere-se à área onde ocorre a interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
3.4. DEMARCANDO AS FEIÇÕES
Dicas para a ‘‘Opção 1: Desenhar polígono’’
Utilize a ferramenta ‘‘clonar objetos de outra categoria’’ para copiar o
polígono de outra feição.
Por exemplo, após demarcar a ÁREA DO IMÓVEL, você poderá
clonar este polígono e utilizar parte dele para criar o novo polígono da
ÁREA CONSOLIDADA de seu imóvel.
Desta forma, você evita erros na demarcação da nova feição que possui
sobreposição exata sobre outras.
RELEMBRANDO: um clique sobre o nó branco transparente, gera a sua
duplicação. Já um clique sobre o nó branco normal, gera a sua exclusão.
Para demarcar cada uma das feições, selecione a feição desejada e utilize uma das 3 opções de demarcação de área apresentadas nas páginas 4 e 5.
Para CORRIGIR algum traçado, clique e segure o nó com o
botão esquerdo do mouse e desloque-o até o local correto.
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É uma área de utilidade pública declarada pelo Poder Público, na qual se
restringe o uso de partes do imóvel rural visando atender uma necessidade
coletiva da sociedade.
No passo SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, você poderá inserir as
feições INFRAESTRUTURA PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA e
RESERVATÓRIO PARA ABASTECIMENTO OU GERAÇÃO DE
ENERGIA.
SERVIDÃOADMINISTRATIVA
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4.1. INFRAESTRUTURA PÚBLICA
INFRAESTRUTURA PÚBLICA refere-se ao conjunto de instalações,
equipamentos ou serviços pertencentes ao governo em benefício da sociedade.
Os principais exemplos são obras nos setores de transporte, telecomunicações,
saneamento e energia.
Dicas para o ‘‘Quadro de áreas’’
Sempre que finalizar a demarcação de uma feição, verifique com a
ferramenta ‘‘Quadro de áreas’’, se os dados estão de acordo com a
realidade.
Para facilitar a visualização dos polígonos das feições de seu imóvel, em
alguns momentos, pode ser interessante habilitar ou desabilitar alguma
feição específica no mapa, ou tornar a cor de preenchimento dos polígonos
transparente.
LEMBRETE: A cobertura do solo que não for classificada nas 3 feições mencionadas, será considerada como ÁREA ANTRÓPICA NÃO CONSOLIDADA.
LEMBRETE: Ao finalizar a demarcação da COBERTURA DO SOLO, verifique com a ferramenta ‘‘Quadro de áreas’’, se os dados estão de acordo com a realidade.
Dicas para demarcação das feições
Essas feições podem ser demarcadas pela ferramenta “Desenhar linhas”,
como no caso de estradas, ou por “Desenhar polígono”, como em
praças públicas.
Ao utilizar “Desenhar linhas”, você será questionado sobre a largura da
feição, devendo informá-la para que seja gerada automaticamente.
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5.1. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) é definida
como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
As demarcações da APP podem ser agrupadas em relação ao seu caráter de
proteção de RECURSOS HÍDRICOS, do RELEVO ou da LOCALIZAÇÃO.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/USO RESTRITO
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4.2. UTILIDADE PÚBLICA
São caracterizadas como áreas que possuem:
atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de
transporte, sistema viário, saneamento, gestão de resíduos, energia,
telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de
competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como
mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e
cascalho;
atividades e obras de defesa civil;
atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção de
funções ambientais.
a)
b)
c)
d)
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5.1.1. APP - RECURSOS HÍDRICOS
5.1.1.1. CURSOS D'ÁGUA - São as faixas nas margens de qualquer curso
d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, que devem ser
protegidas com vegetação nativa conforme as largura mínimas apresentadas
na tabela abaixo.
Largura do curso d'água Largura mínima de APP
< 10 metros 30 metros
>10 e < 50 metros 50 metros
>50 e < 200 metros 100 metros
>200 e < 600 metros 200 metros
>600 metros 500 metros
Dicas para demarcação de CURSOS D'ÁGUA
Nesta feição, você deverá demarcar o próprio o curso d'água, e então
posteriormente, a APP será gerada automaticamente.
Ao demarcar um curso d'água, você deverá atentar-se para a largura do
mesmo, uma vez que cursos d'água de até 10 metros de largura serão
representados pela ferramenta ‘‘Desenhar linhas’’, enquanto os demais
por ‘‘Desenhar polígono’’.
Ao finalizar a linha ou polígono, você poderá visualizar ao redor de seu
curso d'água faixas nas cores verde, vermelho, amarelo e laranja (Figura 7).
A faixa verde representará a largura mínima da APP que está coberta por
REMANESCENTE DE VEGETAÇÃO NATIVA.
A faixa vermelha representará a largura mínima da APP que necessita de
regularização e ser coberta por vegetação nativa.
Já as faixas amarela e laranja poderão ser visualizadas em imóveis que
possuam ÁREA CONSOLIDADA.
5.1.1.2. LAGO OU LAGOA NATURAL - São as faixas no entorno de
lagos ou lagoas que devem ser protegidas com vegetação nativa com
largura mínima de 100 (cem) metros, em zonas rurais.
Porém, lagos ou lagoas com até 20 (vinte) hectares de superfície possuem a
largura mínima da APP de 50 (cinquenta) metros; e com superfície até 1 (um)
hectare, fica dispensada da faixa de APP, sendo que, o proprietário ou possuidor,
não poderá suprimir qualquer remanescente de vegetação nativa no seu
imóvel para uso alternativo do solo.
A faixa amarela representará a largura mínima da APP. Já a faixa laranja,
representará a largura mínima que necessita de regularização e ser coberta
por vegetação nativa, mas que possui limites diferenciados por estar em
uma ÁREA CONSOLIDADA.
Figura 7
Dica para demarcação de LAGO OU LAGOA NATURAL
Nesta feição, você deverá demarcar o próprio o curso d'água com a
ferramenta ‘‘Desenhar polígono’’, e então posteriormente, a APP será
gerada automaticamente.
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5.1.1.3. ENTORNO DE RESERVATÓRIO D'ÁGUAS ARTIFICIAIS,
DECORRENTES DE BARRAMENTO OU REPRESAMENTO DE CURSOS
D'ÁGUA NATURAIS - São as faixas no entorno de reservatórios d'água
artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais
que devem ser protegidas com vegetação nativa com largura mínima
definida na licença ambiental do empreendimento.
5.1.1.4. NASCENTE OU OLHO D’ÁGUA PERENE - São as faixas no
entorno de nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua
situação topográfica, que devem ser protegidas com vegetação nativa com
raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Dica para demarcação
Dica para demarcação
Nesta feição, você deverá demarcar o próprio o curso d'água com a
ferramenta ‘‘Desenhar polígono’’, e informar a largura da APP para que
ela seja gerada automaticamente.
São a RESTINGA (vegetação fixadora de dunas ou estabilizadora de
mangues) e os MANGUEZAIS que devem ser integralmente protegidos
com vegetação nativa em toda a sua extensão
5.1.1.5. VEREDAS - As faixas no entorno de veredas (vegetação com
fisionomia de savana), em projeção horizontal, que devem ser protegidas com
vegetação nativa, possuem largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir
do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
5.1.3.1. ÁREA DE DECLIVE MAIOR QUE 45 GRAUS - As encostas ou
partes destas com declividade superior a 45° devem ser protegidas com
vegetação nativa em toda a sua extensão.
5.1.3.2. BORDAS DE TABULEIROS OU CHAPADAS - As bordas dos
tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, devem ser protegidas
com vegetação nativa em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em
projeções horizontais.
5.1.3.3. TOPO DE MORROS, MONTES, MONTANHAS E SERRAS
No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100
(cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação
em relação à base, devem ser protegidas com vegetação nativa em toda
sua extensão.
5.1.2. APP - LOCALIZAÇÃO
5.1.3. APP - RELEVO
Nesta feição, você deverá demarcar as nascentes com a ferramenta
‘‘Desenhar um ponto’’, e automaticamente a APP de 50 metros será
gerada.
Bioma e a região Percentual de RL no imóvel
Floresta na Amazônia Legal 80%
Cerrado na Amazônia Legal 35%
Campos na Amazônia Legal 20%
Qualquer bioma nas demais 20%regiões do país
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5.1.3.4. ÁREA COM ALTITUDE SUPERIOR A 1.800 M - As áreas em
altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação, devem ser protegidas em toda sua extensão.
5.2.1. DECLIVIDADE DE 25 A 45 GRAUS - Serão permitidos o manejo
florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a
manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades,
observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas
áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.
5.2.2. REGIÕES PANTANEIRAS - É permitida a exploração ecologicamente
sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos
oficiais de pesquisa. As novas supressões de vegetação nativa para usos
alternativos do solo estão condicionadas à autorização do órgão estadual de
meio ambiente.
5.2. ÁREA DE USO RESTRITO
É a área do imóvel rural que, coberta por vegetação natural, pode ser
explorada com o manejo florestal sustentável, nos limites estabelecidos
em lei para o bioma em que está a propriedade. Além de contribuir com
a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna
silvestre e da flora nativa.
RESERVALEGAL
6
Atualmente, o percentual da propriedade de RESERVA LEGAL varia de acordo com o bioma e a região em questão, sendo:
Figura 8 - Limiteda Amazônia Legale os biomas brasileiros
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6.1. RESERVA LEGAL PROPOSTA - Imóvel rural que não possui
remanescente de vegetação nativa destinado para RESERVA LEGAL e que,
após o preenchimento da ETAPA GEO, propõe o estabelecimento de área
para ser destinada como de proteção ambiental.
6.2. RESERVA LEGAL APROVADA E AVERBADA - Imóvel rural que
possui remanescente de vegetação nativa destinado para RESERVA LEGAL,
com anuência por parte do órgão ambiental competente e registrado em
documento de registro.
6.3. RESERVA LEGAL APROVADA E NÃO AVERBADA - imóvel
rural que possui remanescente de vegetação nativa destinado para RESERVA
LEGAL, com anuência por parte do órgão ambiental competente, porém
sem registro em documento de propriedade ou posse.
REFERÊNCIAS E FONTE DAS IMAGENS
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Essa licença não vale para fotos e ilustrações, que permaneçam em copyright.
Ministério do Meio Ambiente - MMA. Cadastro - versão 1.0. Disponível em: http://car.gov.br/public/Manual.pdfAcesso em: 02 abr 2015
Ministério do Meio Ambiente - MMA. CAR - Módulo de Cadastro. Disponível em: http://car.gov.br/#/baixar Acesso em: 02 abr 2015
FILHO, L. O. M. [et al.]. Curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR): noções de geotecnologias. Lavras: UFLA, 2014. 32 p.
OLIVEIRA, A. L. de [et al.]. Curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural (CapCAR): Etapa Geo. Lavras: UFLA, 2014. 106 p.
Manual do usuário: CAR - Módulo de
Acesse o nosso 6º material, que aborda dicas einformações sobre a ETAPA INFORMAÇÕES.
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