Direito Constitucional
Professor: Luis Alberto
Maurice Duverger)
Executivo monocrático Executivo colegial
Rei, imperador, ditador,presidente
Dois homens com poderesiguais.
Ex: cônsules romanos
Maurice Duverger)
Executivo diretorial Executivo dual
Grupo de homens emcomitê
Ex: ex-URSS e Suíça
✓ PARLAMENTARISMO
✓ Um Chefe de Estado e umConselho de Ministros*
* Um indivíduo isolado e umcomitê
Banca: CESPE Órgão: TJ-AM
1) No texto constitucional, a afirmação de que o PoderExecutivo é exercido pelo presidente da República, auxiliadopelos ministros de Estado, indica que a função é compartilhada,caracterizando-se o Poder Executivo como colegial, dependendoo seu chefe da confiança do Congresso Nacional parapermanecer no cargo.
2
Banca: UEG Órgão: PC-GO
2) A função executiva é aquela referente à prática de atos de governo eà chefia do estado, que ocorre, segundo relatos históricos, de diversasformas. A doutrina classifica o Poder Executivo de acordo com omodelo segundo o qual se realiza a referida chefia de estado. Nessaclassificação, encontram-se os modelos
a) monocrático e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida poruma pessoa, como ocorre nas monarquias contemporâneas, e nosegundo ela é exercida por um presidente e por um congresso nacional.
b) diretorial e dual, sendo que no primeiro a chefia é exercida por umgrupo de indivíduos reunidos em comitê e no segundo pressupõe-se aexistência de um chefe de estado e de um conselho de ministros.
2
c) monocrático e pluriárquico, sendo que no primeiro a chefia éexercida por uma pessoa, como ocorre no presidencialismo, e nosegundo por várias pessoas em alternância entre si.
d) dual e pluriárquico, sendo que no primeiro a chefia é exercida pordois indivíduos com poderes idênticos e no segundo pressupõe-se aexistência de um comitê gestor.
2
Presidente da República
➢ brasileiro nato (cidadão)
➢ + de 35 anos
➢ Eleito pelo povo
➢Mandato de 4 anos
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,auxiliado pelos Ministros de Estado.
Ministros de Estado
➢ cidadão (bras. Nato ou naturalizado)*
* Exceto o cargo de Ministro de Estado da Defesaque deverá ser preenchido por brasileiro nato.
➢ + de 21 anos
➢ Livre nomeação e exoneração (AD NUTUN)
RESPONSABILIDADE PARA JULGAR MINISTRO DE ESTADO
Crimes Comum praticadoSEM CONEXÃO com oPresidente da República(CF/88, art. 102, I, c)
Necessidade deautorização da CD (art. 51,Ida CF/88)
Crimes deResponsabilidadepraticados SEM CONEXÃOcom o Presidente daRepública (CF/88, art. 102,I, c)
Sem necessidade deautorização da CD (art. 51,Ida CF/88)
Crimes deResponsabilidade CONEXOCOM o Presidente daRepública.
Necessidade deautorização da CD (art. 51,Ida CF/88)
STF STF SENADO FEDERAL
Imunidade do art. 51, I, e art. 86 da CF/88 não se estende para codenunciados que não sejam Presidente da República, Vice ou
Ministro de Estado
A imunidade formal prevista no art. 51, I, e no art. 86, caput, daCF/88 não se estende para os codenunciados que não se encontreminvestidos nos cargos de Presidente da República, VicePresidente daRepública e Ministro de Estado. A finalidade dessa imunidade é protegero exercício regular desses cargos, razão pela qual não é extensível acodenunciados que não se encontrem ocupando tais funções. STF.Plenário. Inq 4483 AgR-segundo/DF e Inq 4327 AgR-segundo/DF, rel.Min. Edson Fachin, julgados em 14 e 19/12/2017 (Info 888).
VICE PRESIDENTE
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além deOUTRAS ATRIBUIÇÕES que lhe forem conferidas por LEICOMPLEMENTAR, AUXILIARÁ o Presidente, sempre que porele convocado para MISSÕES ESPECIAIS.
VICE PRESIDENTE
SUBSTITUIR SUCEDER
IMPEDIMENTO VAGA
CHEFIA DO EXECUTIVO FEDERAL
CFArt. 80
Vice-Presidente da República
Pres. da Câmara dos DeputadosPres. do Senado Federal
Pres. do Supremo Tribunal Federal
CFArt. 79
Sucessorou
Substituto
Substitutos
CESPE/UNB – Analista Judiciário – TRF
3) Considerando as atribuições constitucionais do Presidente daRepública, é certo que:
O único sucessor do presidente da República é o Vice Presidente.
1
STF (2016)
Réu em processo criminal não pode assumir, como substituto, o cargo de Presidente da República
Os substitutos eventuais do Presidente da República (art. 80 daCF/88), caso assumam a posição de réus criminais diante do STF, ficarãoincapacitados de exercer o ofício de Presidente da República. Porém,podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados, mesmo nacondição de réus.
STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em7/12/2016 (Info 850).
CARACTERÍSTICA PODER EXECUTIVO
Sistema de Eleição
Representação
Eleições
Majoritário de 2 turnos**
Sistema Monocrático - A representação externa (Chefe deEstado) e interna (Chefe de Governo) é realizada pelamesma pessoa.
Diretas (art. 77) ou Indiretas (art. 81), sendo que nesteúltimo os eleitos deverão completar o período de seusantecessores.
CARACTERÍSTICA PODER EXECUTIVO
Turnos
1º turno – 1º domingo de outubro.
Morte, desistência ou impedimento de qualquer candidato:será convocado o terceiro candidato mais votado.
2º turno – último domingo de outubro.
Empate: será eleito o mais “idoso”.
CARACTERÍSTICA PODER EXECUTIVO
Posse
Ausência do País
01 de Janeiro, assumindo no máximo em 10 dias. Se não ocorrer aassunção, o cargo fica vago.
Por período inferior a 15 dias: dispensa autorização doCongressoNacional;
Por período superior a 15 dias: autorização do CongressoNacional;
CESPE/UNB – TRF) Considerando as atribuições constitucionais doPresidente da República, é certo que a Constituição Federal adotouexpressamente o Presidencialismo ao dispor em seu texto sobre
5) a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo.
6) a separação e independência das funções de Chefe de Estado eChefe de Governo.
21
CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DA DEFESAM
EMB
RO
S
Órgão superior de consulta
Órgão de consulta nos assuntos:I. Soberania Nacional ;II. Defesa do Estado democrático
1) Vice-presidente,2) Presidente da Câmarados Deputados3) Presidente do SenadoFederal4) Ministro da Justiça.
1) Vice-presidente,2) Presidente da Câmarados Deputados3) Presidente do SenadoFederal4) Ministro da Justiça.
MEM
BR
OS
NA
TOS
CONSELHO DA REPÚBLICACONSELHO DA DEFESA
MEM
BR
OS
5) Líderes da maioria e minoriana Câmara e no Senado.
6) Seis (6) Cidadãos , com maisde 35 anos de idade, paramandato de 3 anos, sendo 2nomeados pelo Presidente daRepública, 2 eleitos pelo SenadoFederal e 2 eleitos pela Câmarados Deputados
5) o Ministro de Estado da Defesa
6) o Ministro das RelaçõesExteriores;
7) o Ministro do Planejamento
8) o Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica.M
EMB
RO
S N
ATO
S
CONSELHO DA REPÚBLICACONSELHO DA DEFESA
Pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estadode defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes paraa estabilidade das instituiçõesdemocráticas.
I - opinar nas hipóteses de declaração deguerra e de celebração da paz, nos termosdesta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado dedefesa, do estado de sítio e da intervençãofederal;C
OM
PET
ÊNC
IAS
CONSELHO DA REPÚBLICA
CONSELHO DA DEFESA
III - propor os critérios e condições de utilização de áreasindispensáveis à segurança do território nacional e opinarsobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteirae nas relacionadas com a preservação e a exploração dosrecursos naturais de qualquer tipo;IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento deiniciativas necessárias a garantir a independência nacionale a defesa do Estado democrático.
CO
MP
ETÊN
CIA
S
CESPE - TRF - 1ª REGIÃO
8) O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do presidente daRepública nos assuntos relacionados com a soberania nacional e adefesa do Estado democrático, sendo suas decisões vinculantes noscasos que envolvam declaração de guerra e celebração da paz.
9) Compete ao presidente da República nomear dois membros doConselho da República, órgão superior de consulta convocado epresidido pelo chefe do Poder Executivo.
21
Banca: ESAF Órgão: Receita FederalProva: Auditor Fiscal da Receita Federal
10) O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional sãoórgãos de consulta do Presidente da República. Ambos têmcomposição e atribuições previstas na Constituição Federal. Sobreeles, assinale a opção correta.
4
a) Entre outros membros o Conselho de Defesa Nacional écomposto pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente daCâmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado e por seisbrasileiros natos, indicados, dois pela Câmara dos Deputados, doispelo Senado e dois pelo Presidente da República, que opinam nashipóteses de declaração de guerra e celebração da paz.
4
b) O Conselho da República opina sobre intervenção federal,estado de sítio, estado de defesa, e sobre questões relevantes paraa estabilidade das instituições democráticas bem como sobre o usoefetivo das áreas de faixa de fronteira.
c) O Conselho da República é composto pelo Vice- Presidente daRepública, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, peloPresidente do Senado e pelo Ministro da Justiça e se incumbe deopinar nos casos de pedido de asilo formulado ao Brasil.
4
d) O Conselho de Defesa Nacional é composto pelo Vice-Presidenteda República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, peloPresidente do Senado, pelo Ministro da Justiça, pelo Ministro deEstado da Defesa, entre outros, e compete-lhe opinar sobredeclaração de guerra e celebração da paz.
e) Os membros do Conselho da República e do Conselho de DefesaNacional são julgados, em casos da prática de crime comum, peloSupremo Tribunal Federal.
4
MANDATO TAMPÃO EM DUPLA VACÂNCIA FEDERAL
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente daRepública, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a últimavaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do períodopresidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta diasdepois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
DUPLA VACÂNCIA PRESIDENCIALPRES.
VICE
0 2 4
Eleições Eleições CNDiretas90 dias
Indiretas30 dias
DUPLA VACÂNCIA NO P. EXECUTIVO
ESTADUAL MUNICIPAL
Aplica-se a simetria (art. 11 do ADCT)
Substitutos: Presidente da AssembleiaLegislativa e, na sequência, o Presidente doTribunal de Justiça Estadual. (STF, ADI 2.709)
Simetria com a CF;
Substitutos: definidos em Lei Orgânica (STF, ADI687)
*Condição: processo eletivo
FCC - Prefeitura de Recife - PE – Procurador – (Adaptada)
A disciplina normativa sobre a sucessão no caso de vacância, nos cargosde Prefeito e Vice-Prefeito, cabe ser definida, privativamente peloMunicípio, sendo lícita a adoção de regime diverso do adotado pelaConstituição Federal para a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, desde que a investidura do sucessor ocorramediante processo eletivo.
1
Banca: FGV Órgão: TCM-SP Cargo: Contador (Adaptada)
A respeito da escolha, da substituição e da sucessão do Prefeito e doVice-Prefeito do Município, é correto afirmar que a respectiva leiorgânica pode disciplinar o processo de escolha dos sucessores no casode dupla vacância dos cargos;
1
CESPE/UnB – PROMOTOR DE JUSTIÇA – MPE – SE
11) Tendo como fundamento a aplicabilidade do princípio da simetria,não ofende a CF norma estadual que estabeleça, na hipótese devacância dos cargos de governador e vice-governador do estado, noúltimo ano do período governamental, a convocação sucessiva dopresidente da assembleia legislativa e do presidente do TJ, para oexercício do cargo de governador.
2
COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Art. 84
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros doSupremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadoresde Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e osdiretores do banco central e outros servidores, quando determinado emlei;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e oAdvogado-Geral da União
CESPE - TSE - Área Administrativa - TRE
14) Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, peloPresidente da República,
a) de ministros do TSE.
b) do advogado-geral da União.
c) do presidente do Banco Central do Brasil.
d) do procurador-geral da República.
2
REGRA
EXCEÇÃO
As competências do Presidente são indelegáveis
Art. 84 § único
Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aosMinistros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou aoAdvogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nasrespectivas delegações.
• Ministros de Estado
• Advogado Geral da União
• Procurador Geral daRepública
ART. 84
VI
XII
XXV Primeira parte
DESTINATÁRIOS DA DELEGAÇÃO
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADI
514/PI)
NORMAS SUPRALEGAIS
Normas Legais ou Atos normativos primários
NORMAS INFRALEGAIS
Normas do art. 59 ao 69 da CF/88;
Leis (U,E,DF,M)
Tratados Internacionais;
Decretos autônomos;
Regimentos dos tribunais;
Resoluções do CNJ e CNMP;
Regimentos das Casas Legislativas
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade `as normas legais
Normas Constitucionais OrigináriasNormas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)
Princípios Positivados e Não Positivados
TIDH NÃO aprovados conforme art. 5º §
3º CF
DECRETO AUTÔNOMO (art. 84, VI)
DECRETO AUTÔNOMO
CONDIÇÕES
Despesa
Criar/ ExtinguirÓRGÃOS PÚBLICOS
I) Organizacão e funcionamento da Adm. Púb. Federal
II) Extinguir cargos e funções públicas
CONDIÇÃO Quando vagos
✓ Delegatários
• Ministros de Estado
• Advogado Geral daUnião
• Procurador Geral daRepública
✓Objetivo: facilitar a execução das leis.
✓Devem ser regras gerais, abstratas e impessoais.
✓Pressupõe a existência de lei prévia a ser regulamentada.
✓Decorre do Poder Regulamentar do Estado.
Art. 49. É da competênciaexclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos doPoder Executivo que exorbitemdo poder regulamentar ou doslimites de delegação legislativa;
✓“Veto legislativo”;
✓Efeitos Ex Nunc;
✓A ação de sustação, pordecreto legislativo,poderá sofrer controlerepressivo judicial.
Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, senecessário, dos órgãos instituídos em lei;
TIPOS DE INDULTO
Pleno Parcial
Extingue totalmente apena.
Somente diminui ousubstitui a pena(comutação).
Fonte: dizer o direito.
❑CARACTERÍSTICAS DO INDULTO
✓ Delegatários
• Ministros de Estado
• Advogado Geral daUnião
• Procurador Geral daRepública
✓É forma de extinção da punibilidade (Art.107, II, CP)
✓Só pode ser concedido após condenaçãotransitada em julgado.
✓Apenas extingue a punibilidade, persistindo osefeitos do crime, o condenado não retorna àcondição de primário.
Ano: 2018 Banca: MPE-BA Órgão: MPE-BA
O indulto parcial também conhecido como comutaçãode pena não representa a extinção da punibilidade, eserve apenas para a diminuição da pena a ser cumprida.
1
Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas (+
provas)
A competência do presidente da República paraconceder indulto pode ser delegada a algunsministros de Estado.
1
Art. 84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na formada lei;
PRIMEIRA PARTE PROVER E EXTINGUIR
OBS: Segundo entendimento do STF
1) caberá também o desprovimento(DEMISSÃO);
2) Aplica se simetria para os Estados e o DF.
✓ Delegatários
• Ministros de Estado
• Advogado Geral daUnião
• Procurador Geral daRepública
IMPORTANTE!!!“Esta Corte firmou orientação no sentido da legitimidade de delegação a ministrode Estado da competência do chefe do Executivo Federal para, nos termos do art.84, XXV, e parágrafo único, da CF, aplicar pena de demissão a servidores públicosfederais. (...) Legitimidade da delegação a secretários estaduais da competênciado governador do Estado de Goiás para (...) aplicar penalidade de demissão aosservidores do Executivo, tendo em vista o princípio da simetria.” (STF, RE 633.009-AgR,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 13-9-2011, Segunda Turma, DJE de 27-9-2011.) No mesmosentido: RE 608.848-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 11-2-2014; ARE 748.456-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-12-2013, Segunda Turma, DJE de 7-2-2014; RE 632.894-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-11-2013, Primeira Turma, DJE de 17-12-2013.
CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO / SENTIDO AMPLO
CRIMES DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIOS / SENTIDO
ESTRITO
Infrações político-administrativas
Sanções: perda do mandato e asuspensão dos direitos políticos.
Infrações penais propriamenteditas
Sanção: penas privativas deliberdade ou penas restritivas dedireito.
CESPE - DPE-RR - Defensor Público
31) O prefeito que praticar crime de responsabilidadeimpróprio deverá ser julgado perante o PoderJudiciário e não perante a câmara municipal.
1
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente daRepública que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente,contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes constitucionais das unidades daFederação;
Banca: CS-UFG Órgão: Prefeitura de Goiânia – GO Prova: Procurador do Município
32) Os atos do Presidente da República que atentem contra olivre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes constitucionais dosmunicípios integrantes da Federação brasileira são crimes deresponsabilidade.
1
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial*, queestabelecerá as normas de processo e julgamento.
Lei Nacional nº 1.079/50
SÚMULA VINCULANTE 46
A definição dos crimes de responsabilidade e oestabelecimento das respectivas normas de processo ejulgamento são da competência legislativa privativa da União.
Crimes de responsabilidade(José Afonso da Silva)
Infrações políticas(art. 85, I a IV, da CF/88)
Crimes funcionais(art. 85, V a VIl, da CF/88)
Condutas que impliquem atentado contra aexistência da União, contra o livre exercício doPoder Legislativo, do Poder Judiciário, doMinistério Público e dos Poderes Constitucionaisdas unidades da federação, contra o exercício dosdireitos políticos, individuais e sociais e contra asegurança interna do país;
Atos que atentem contra:
1) a probidade naadministração;
2) a lei orçamentária e;
3) o cumprimento das leis e dasdecisões judiciais.
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
34) Será constitucional lei estadual que discipline os crimes deresponsabilidade dos conselheiros do respectivo tribunal decontas, bem como o procedimento de sua apuração e de seujulgamento.
2
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM (adaptada)
33) Os atos do presidente da República que atentemespecialmente contra a probidade na administração, a leiorçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciaissão crimes de responsabilidade classificados como infraçõespolíticas.
2
MOVENS - Prefeitura de Manaus - AM – Analista
36) Com esteio no princípio da simetria, o estado-membro dispõe decompetência para instituir, em sua própria Constituição, cláusulastipificadoras de crimes de responsabilidade, especialmente se asnormas definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar aresponsabilização política do governador.
2
O agente político pode responder porimprobidade administrativa e por crimede responsabilidade?
1ª Corrente (STF - Rcl 2138) 2ª Corrente (STJ)
Regra: responderá
Exceção: não responderá se:
a) o agente político for uma dasautoridades sujeitas à Lei n.1.079/50;
b) O fato praticado for tipificadocomo improbidade administrativae crime de responsabilidade.
Responderá, conforme AgRg naRcl 12514/MT, Rel. Min. AriPargendler, Corte Especial,julgado em 16/09/2013.
Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT
37) Situação hipotética: O governador de um estado da Federação foiflagrado pela Polícia Federal portando valor recebido para favorecerdeterminada empresa em uma licitação. Assertiva: Nesse caso, o agentepolítico está sujeito tanto à responsabilização políticamediante impeachment, desde que ainda seja titular do referidomandato eletivo, quanto à responsabilização cível por improbidadeadministrativa.
1
Câmara dos Deputadosp/ Juízo de Admissibilidade (2/3)*
Não autorizado Autorizado
Arquivado Senado Federal(faculdade de iniciar o
julgamento) – ADPF 378
•Denúncia por cidadão•Apuração pela CPI
•Presidente da CD recebe a “denúncia”(MS 23.885) STF. Plenário. ADPF 378 MC / DF(08-03-
2016) “2.3. A ampla defesa do acusadono rito da Câmara dos Deputados deveser exercida no prazo de dez sessões(RI/CD, art. 218, § 4º), tal comodecidido pelo STF no caso Collor (MS21.564, Rel. para o acórdão Min. CarlosVelloso).”
Nessa fase, o Chefe do Executivo sesubmete a condição de “acusado”.
FCC - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária
38) A acusação contra o Presidente da República por crime deresponsabilidade
a) não o considera denunciado até a manifestação definitiva doSuperior Tribunal de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal.
b) considera-o como indiciado, garantindo-lhe a defesa, mas não anulidade do procedimento.
5
c) implica na suspensão obrigatória de suas funções em razão dadenúncia até a decisão final.
d) não o coloca na condição de acusado ou indiciado, tendo em vista oprincípio da presunção de inocência.
e) coloca-o na condição de acusado, assegurando-lhe o direito a ampladefesa e o contraditório, sob pena de nulidade do procedimento.
5
Processo (2)
Julgamento 2/3 membros
Absolvição(arquivo)
Condenação(perda do cargo e
suspensão de qualquer atividade pública por 8
anos)
(2) Instaurado o processo o Presidentefica afastado por até 180 dias
(1)“...o recebimento da denúncia pelaMesa do Senado Federal, no processo deimpeachment ocorre apenas após adecisão do Plenário do Senado Federal,em votação nominal tomada por maioriasimples e presente a maioria absoluta deseus membros;
STF. Plenário. ADPF 378 MC / DF(08-03-2016)
OBS 1: Durante o processo de julgamento dos crimes deresponsabilidade o Senado Federal será presidido pelo presidente doSupremo Tribunal Federal, funcionando dessa forma como um órgãojudicial híbrido.
OBS 2: O Poder Judiciário não tem competência para alterar a decisãoproferida pelo Senado Federal no processo de impeachment no quediz respeito ao mérito, mas se à autoridade não for assegurado odireito à ampla defesa cabe o ajuizamento de mandado de segurançaou qualquer outra ação cabível.
OBS 4: A sentença será formalizada por meio de Resolução do Senado Federal(Art. 35 L. nº 1.079/50).
OBS 3: Segundo STF (MS 21.689-1, rel Min. Carlos Velloso, 16.12.1993), arenúncia ao cargo, apresentada na sessão de julgamento, quando já iniciadoeste, não paralisa o processo de impeachment.
OBS 5: A imposição de sanções pela prática do crime de responsabilidade nãoexclui a aplicação das demais sanções judiciais.
Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação (+ provas)
39) Com base no que dispõe a CF sobre o presidente da República,assinale a opção correta.
a) A renúncia ao mandado pelo presidente da República prejudica, porperda de objeto, o processo de impeachment eventualmente em curso,acarretando a sua extinção automática.
4
b) Por força do princípio da inafastabilidade jurisdicional, eventualdecisão condenatória proferida pelo Senado Federal em julgamento porcrime de responsabilidade estará sujeita a controle judicial posterior.
c) Por ser norma punitiva, o rol de crimes de responsabilidade previstona CF é taxativo, nele não podendo ser inseridos novos tipos.
4
d) A CF admite excepcionalmente a edição, pelo presidente daRepública, de decreto como fonte normativa primária, o chamadodecreto autônomo.
e) Em processo de impeachment por crime de responsabilidade, ocontraditório e a ampla defesa somente são exercidos pelo presidenteda República perante o Senado Federal, na fase de processo ejulgamento.
4
Os crimes de responsabilidade, quandosimplesmente tentados, são passíveisda pena de perda do cargo?
Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão:Faceli Prova: Procurador
1
Lei n. 1.079/50
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmentetentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação,até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, impostapelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ouMinistros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federalou contra o Procurador Geral da República.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
DIFERENTES AUTORIDADES E
ÓRGÃOS COMPETENTES
MINISTRO DE ESTADO
STF SENADO FEDERAL
Crimes de Responsabilidade ecrime comum praticados semconexão com o Presidente daRepública (CF/88, art. 102, I, c)
Crimes de Responsabilidadeconexo com o Presidente daRepública.
Sem necessidade de autorizaçãoda CD (art. 51,I da CF/88)
Necessidade de autorização da CD(art. 51,I da CF/88)
1) MINISTRO DEESTADO
2) COMANDANTES:a) DA MARINHA;b) DO EXÉRCITO;c) AERONÁUTICA
INFRAÇÃO PENAL COMUMou
CRIME DE RESPONSABILIDADE*STF
* Conexo com o Presidente da República ou VicePresidente da República.
Senado Federal
ÓRGÃO / AUTORIDADE FATO FORO
1) Membros dos tribunaissuperiores;
2) Membros TCU
3) Chefes de missãodiplomática de caráterpermanente.
Infrações penais comuns
ou nos crimes de
responsabilidade
STF
ÓRGÃO / AUTORIDADE FATO FORO
4) Procurador Geral daRepública;
5) Advogado Geral daUnião;
Infrações penais comuns
STF
Crimes de responsabilidade Senado Federal
ÓRGÃO / AUTORIDADE FATO FORO
6) Membros doCongresso Nacional
Infrações penais comuns
STF
Crimes de responsabilidade
Não há previsão Constitucional ou legal
(Lei n.1.079/50).
ÓRGÃO / AUTORIDADE ATUAÇÃO FORO
7) Membros do MPU
Oficiem perante Tribunais
STJ
Demais TRF
8) Membros do MPE
Crime Comum ou
Crime de Responsabilidade
TJ
ÓRGÃO / AUTORIDADE ATUAÇÃO FORO
9) Membros do CNMP /CNJ
Crime de Responsabilidade
Senado Federal
Crime Comum Respectivo foro
Crime comumou
Responsabilidade impróprio ouem sentido estrito
CRIMES ELEITORAIS
CRIMES CONTRA A VIDA
CONTRAVENÇÕES PENAIS
STF assentou pacificamente abranger todas asmodalidades de infrações penais (STF – RTJ91/423).
AÇÕES CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
TIPO DE AÇÃOAÇÕES
POPULARES
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS
AÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AÇÕESPENAIS
FORO PORPRERROGATIVA
DE FUNÇÃO?
NÃO NÃO NÃO SIM
Quais são as cláusulas deirresponsabilidade relativa(imunidades) destinadas aoPresidente da República?
Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nasinfrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito aprisão.
Art. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seumandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos aoexercício de suas funções.
CLAUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA DOPRESIDENTE DA REPÚBLICA (Art. 86§§ 3º 4º )
Processo e Prescrição Suspensos(STF, inq. n. 567/DF)
Delito praticado na vigência domandato, mas não ligado afunção presidencial
Delitos cometidos emmomento anterior ao dainvestidura do candidato eleitona Presidência da república.
REFLEXOS DA CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA DOP. DA REPÚBLICA (Art. 86§4º )
CF/88, art. § 4º - O Presidente daRepública, na vigência de seu mandato,não pode ser responsabilizado por atosestranhos ao exercício de suas funções.
Imunidade temporária à
persecução penal
Imunidade Penal (STF - HC 83.154, rel.
min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003)
✓A irresponsabilidadepenal do Presidente daRepública NÃO SEAPLICA na área civil,administrativa outributária (STF, Inq. N.672/DF)
2
O foro por prerrogativa de função aplica-seexclusivamente para as infrações penaiscometidas durante o exercício do cargo epertinentes às funções desempenhadas.
STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.
ATENÇÃO !!!!
IMUNIDADES DO Presidente da república
Estende-se ao Governador(ADI 5540)
✓ Foro: STF ou SF
✓ Juízo de Admissibilidade da CD
✓ Prisão após condenação criminal (art.86§ 3º)
ANTES
NÃO
✓ Imunidade Processual temporária(art. 86§ 4º)
DEPOIS
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
DELITO LIGADO A FUNÇÃO PRESIDENCIAL
(propter officium ou in ofício)
Câmara dos DeputadosJuízo de Admissibilidade (2/3)
Não autorizado Autorizado
Arquivado STF
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processocontra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros deEstado;
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (art. 86da CF/88) IMPEDE ?
INQUÉRITO OFERECIMENTO DA
DENÚNCIARECEBIMENTO DA
DENÚNCIA
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente daRepública, por dois terços da Câmara dos Deputados,será ele submetido a julgamento perante o SupremoTribunal Federal, nas infrações penais comuns, ouperante o Senado Federal, nos crimes deresponsabilidade.
NÃO NÃO SIM
Recebimento daDenúncia ou Queixa Processo*/ Julgamento
Absolvição(arquivo)
Condenação(perda do cargo e
aplicação da pena)
Não Recebimento da denúncia ou queixa
STF
*Durante o processo o Presidente fica afastado por até 180 dias
Arquiva
STF
Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase
O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada deautoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagensatrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. AAdvocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável porconta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentáriaespecífica.
3
Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar aatuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum dedesobediência, procurando você para que, como advogado(a), informeque órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza. Dito isto ea par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente daRepública deve ser julgado
A) pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal.
B) pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
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C) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dosDeputados.
D) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização do CongressoNacional.
3
CESPE - TRF - 5ª REGIÃO
50) Nos crimes comuns, o presidente da República seráprocessado e julgado pelo STF somente após ser declaradaprocedente a acusação por parte da Câmara dos Deputados,circunstância que não impede a instauração de inquéritopolicial e o oferecimento da denúncia.
1
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PR Prova: Auditor
51) O presidente da República será julgado, pela prática decrimes comuns, no STF, devendo ser afastado de suas funçõesdesde o recebimento da denúncia até o término do processocriminal.
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MENSAGEM DO PROFESSOR
A fraqueza é a desculpa dos covardes!
Às vezes, pensamos em desistir de algo que queremos por essascoisas serem cheias de obstáculos, mas a vida é feita de superações econquistas. No meio de cada conquista vêm as decepções, as brigas, osproblemas, as dores e o sofrimento, mas é necessário passar por todosesses obstáculos. Seja forte e enfrente seus problemas, abandoná-losnão vai resolver nada.
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