Direito Civil 2
Caso 1
Nome do Aluno: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Campus XXXXXXXXX
XX semestre - noturno
Matrcula: XXXXXXXXXXXXX
Caso 1
- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro no dispe de
norma especfica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de
nosso Cdigo Civil, porm, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos
dispe: Os contrantes so obrigados a guardar, assim na concluso do contrato,
como em sua execuo, os princpios de probidade e boa-f, estando ambos
ligados concepo da relao obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu
Raimundo, caso o senhor no cumpra com sua obrigao, ou seja, pague o aluguel
em atraso, vou usar meu direito potestativo e coloc-lo em sujeio! Estas foram
as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatrio de um imvel de sua
propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o
aniversrio da esposa, mas estava com o aluguel atrasado h quase dois meses e
alegava dificuldades financeiras insuperveis para justificar o atraso. Sem entender
muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura voc, seu
advogado, e faz as seguintes perguntas:
a) A que se pode associar a concepo da relao obrigacional como um processo?
Resposta: Se pode associar com o contrato social, como tambm ao
comportamento social tpico, a viso orgnica e total da obrigao, deveres
secundrios, resultantes do principio da boa-f objetiva e tambm da
existncia de deveres de conduta, mesmo depois de cumprido o dever
principal.
b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?
Resposta: um direito subjetivo que no admite contestaes, por
exemplo em um caso de divrcio, uma das partes requerendo a separao
a outra parte aceitando ou no, o divrcio ter um desfecho positivo.
c) Por que a obrigao no se confunde com sujeio ?
Resposta: Elas no se confundem pois a obrigao o vnculo entre o
sujeito ativo e o sujeito passivo em sentido estrito, em virtude da qual uma
pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestao de fazer ou no fazer.
Sendo que a sujeio a obrigao de fazer, de se sujeitar a um direito
potestativo, onde uma das partes encontra-se em estado de sujeio e
consequentemente a outra em posio de poder.
QUESTO OBJETIVA 1 (resposta c)
Relacionado ao conceito de obrigao formulado pelos autores, CORRETO dizer:
(A) um direito subjetivo absoluto porque permite a uma pessoa exigir de outra
certo comportamento;
(B) um direito subjetivo relativo porque permite a uma pessoa exigir a prtica de
certa conduta de toda a comunidade (erga omnes);
(C) um direito subjetivo absoluto porque trata das relaes que se estabelecem
entre as pessoas sobre uma coisa (ius in re), e todas as demais pessoas ficam
sujeitas a respeit-lo;
(D) um direito subjetivo relativo porque o poder de uma pessoa de exigir de
outra a prtica de certo comportamento em decorrncia de um fato especfico;
(E) um direito subjetivo absoluto de uma pessoa impor coletividade que
respeite o seu nome, a honra e a dignidade.
QUESTO OBJETIVA 2 (resposta c)
O direito das obrigaes emprega o vocbulo obrigao no sentido tcnico-jurdico
de:
(A) qualquer espcie de vnculo ou de sujeio da pessoa;
(B) submisso a uma regra de conduta, cuja autoridade reconhecida ou
forosamente se impe;
(C) vnculo jurdico de contedo patrimonial, que se estabelece de pessoa a pessoa,
colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora;
(D) qualquer dever jurdico preexistente;
(E) dever jurdico sucessivo, decorrente da violao de um dever jurdico originrio.