Direito das Obrigações 68207-Resposta caso concreto plano de aula

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Obrigaçoes

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  • Direito Civil 2

    Caso 1

    Nome do Aluno: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Campus XXXXXXXXX

    XX semestre - noturno

    Matrcula: XXXXXXXXXXXXX

  • Caso 1

    - Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro no dispe de

    norma especfica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de

    nosso Cdigo Civil, porm, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos

    dispe: Os contrantes so obrigados a guardar, assim na concluso do contrato,

    como em sua execuo, os princpios de probidade e boa-f, estando ambos

    ligados concepo da relao obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu

    Raimundo, caso o senhor no cumpra com sua obrigao, ou seja, pague o aluguel

    em atraso, vou usar meu direito potestativo e coloc-lo em sujeio! Estas foram

    as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatrio de um imvel de sua

    propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o

    aniversrio da esposa, mas estava com o aluguel atrasado h quase dois meses e

    alegava dificuldades financeiras insuperveis para justificar o atraso. Sem entender

    muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura voc, seu

    advogado, e faz as seguintes perguntas:

    a) A que se pode associar a concepo da relao obrigacional como um processo?

    Resposta: Se pode associar com o contrato social, como tambm ao

    comportamento social tpico, a viso orgnica e total da obrigao, deveres

    secundrios, resultantes do principio da boa-f objetiva e tambm da

    existncia de deveres de conduta, mesmo depois de cumprido o dever

    principal.

    b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?

    Resposta: um direito subjetivo que no admite contestaes, por

    exemplo em um caso de divrcio, uma das partes requerendo a separao

    a outra parte aceitando ou no, o divrcio ter um desfecho positivo.

    c) Por que a obrigao no se confunde com sujeio ?

    Resposta: Elas no se confundem pois a obrigao o vnculo entre o

    sujeito ativo e o sujeito passivo em sentido estrito, em virtude da qual uma

    pessoa fica adstrita a satisfazer uma prestao de fazer ou no fazer.

    Sendo que a sujeio a obrigao de fazer, de se sujeitar a um direito

    potestativo, onde uma das partes encontra-se em estado de sujeio e

    consequentemente a outra em posio de poder.

  • QUESTO OBJETIVA 1 (resposta c)

    Relacionado ao conceito de obrigao formulado pelos autores, CORRETO dizer:

    (A) um direito subjetivo absoluto porque permite a uma pessoa exigir de outra

    certo comportamento;

    (B) um direito subjetivo relativo porque permite a uma pessoa exigir a prtica de

    certa conduta de toda a comunidade (erga omnes);

    (C) um direito subjetivo absoluto porque trata das relaes que se estabelecem

    entre as pessoas sobre uma coisa (ius in re), e todas as demais pessoas ficam

    sujeitas a respeit-lo;

    (D) um direito subjetivo relativo porque o poder de uma pessoa de exigir de

    outra a prtica de certo comportamento em decorrncia de um fato especfico;

    (E) um direito subjetivo absoluto de uma pessoa impor coletividade que

    respeite o seu nome, a honra e a dignidade.

    QUESTO OBJETIVA 2 (resposta c)

    O direito das obrigaes emprega o vocbulo obrigao no sentido tcnico-jurdico

    de:

    (A) qualquer espcie de vnculo ou de sujeio da pessoa;

    (B) submisso a uma regra de conduta, cuja autoridade reconhecida ou

    forosamente se impe;

    (C) vnculo jurdico de contedo patrimonial, que se estabelece de pessoa a pessoa,

    colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora;

    (D) qualquer dever jurdico preexistente;

    (E) dever jurdico sucessivo, decorrente da violao de um dever jurdico originrio.