DIREITO PENAL
18/08/2010
DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL
Dos Crimes Contra Liberdade Sexual (Capítulo I)
Art. 213 CP – ESTUPRO: Objt. Jurídica: Dignidade Sexual(gênero)/Liberdade
Sexual(espécie). É a pessoa que ta sendo constrangida a manter relação
sexual com outro. – Sujeito Ativo e Passivo: Qualquer Pessoa – Crime Comum
– Crime Material (tem cond. e resultado) – Tipo: Misto, Alternativo e de
Conteúdo Variado.
OBS.: corrente minoritária entende que o tipo é misto, cumulativo, ou seja
embora seja crime único a pessoa respondera por 2 crimes.
Admite-se Tentativa, no entanto é difícil provar. – Ação Penal, Regra é Publica
Condicionada a Rep´resentação. Excessão: Pela sumula 608 STF: Publica
Incondicionada. Violência real ( LCL, Levíssima, grave e gravíssima).
OBS.: Ocorreu uma fusão dos tipos penais dos arts. 213e 214 CP.
O que caracteriza o crime é o constrangimento, pois o ato em silibidinoso não é
crime.
Garota de programa pode ser vitima de estuprono momento q tem o
dissentimento dela.
Casado. Não tendo relação sexual é causa de separação judicial, se tiver
relação doméstica, além de estupro aplica-se a lei 11.340/06 (Lei Processual
não defini crime).
Art. 213...alguem é qualquer pessoa...conjunção carnal é coifo virgidinoso...1°
parte fala H e M...tudo que não for conjunção carnal (ato libidinoso diverso conj.
carnal) é o antigo Atent. Violento ao Pudor (Misto, Alt. E Cont. Variado)
Se foi em local público, passar a mão (dec. Lei 3688/41, art. 61, para
defesa...de modo ofensivo ao pudor) mais podeser tb estupro.
Crime Material: Admite-se Tentativa mais é difícil provar. Se tem inicio do Ato
Executório, vc já tem o estupro consumado.
Crime único: desde q esteja msm desdobramento fático da conduta ( o cara
pegou mulher fez tudo... continua sendo estupro e o juiz utilizara as outras
condutas como circunstancias judiciais desfavoráveis), há quem entenda q será
cumulativa (respondendo pelo msm tipo penal)
& 1° - se da conduta...tt faz se é proveniente de violência ou grave ameaça,
resulta LCG ou & 2° Morte, tem q ser a titulo de culpa (crime preterdoloso)
doutrina majoritária.
Dolo em relação ao estupro e culpa em relação ao resultado.
Se o agente tem Dolo e Dolo responde por 2 crimes: art. 213 caput c/c 121, &
2°,IV na forma 69/70.
Se for LCG: art. 213 caput c/c 129, &&1° e 2°, na forma 60/70 em concurso
material ou formal.
Para minoria doutrina tt faz respondera pelo tipo qualificado (Estupro): art. 213,
&&1° e 2°.
Crime:é o dissentimento da vitima ao seu parceiro sexual, ela pode escolher.
OBS.: não é necessária a resistência da vitima para confirmação do crime. Ex:
já q vc vai me estuprar,toma a camisinha.
Sumula 608 – violência Real (qualquer lesão corporal). Ação Penal Publica
Incondicionada, coito anal e vaginico, conj. carnal, sempre que ocorrer). Beijar,
passar mão não deixa lesão.
Art. 225. estuprou e a vitima morreu – pela Lei de Ação Penal será Publica
Condicionada a Representação.
No crime complexo: A.P.Pub ; ou A.P.Privada.
No art. 213 Regra, Ação Penal Pub. Condicionada, caput.
Homissidio art. 121 Excessão ao crime complexo: Ação Penal Publica
Incondicionada, o q prevalece é esta QUANDO TIVER DUAS AÇÕES.
2 Argumentos: pq trata de crimes complexos, se homissidio ou LCG, sumula
608.
Se maior de 14 e menor de 18 – qualificado – ação penal publica
incondicionada – e o critério é objetivo – questão de política criminal.
Se menor de 14 anos estupro de vulnerável art. 217, letra a.
SUING, praticaram coito anal, entrou queixa contra autor, q por estar
embriagado não tinha capacidade resistência (Tecnicvamente ele era
vulnerável), o superior entendeu q embora, ele consentil pq participou. Perdeu
Ação.
Se tem consentimento da vitima, por ser bem jurídico disponível não há q se
falar em crime.
Tipo misto, alternativo e de conteúdo variado – estupro – juiz considerando as
condutas, considerar como circunt. Jud. Desfavoráveis.
Art. 215 – Violação Sexual mediante Fraude – Ocorreu uma fusão dos crimes
do art. 215 e 216 CP. Tipo penal só.
20/08/2010
OBS.: DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Base Legal – Lei 9.610/98 e 9.609/98 - Faltou o art. 184
Objt. Jurid. : Proteção da Propriedade Intelectual ou Imaterial.
Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa
Sujeito Passivo: Autor da Obra Artística, Cientifica ou Literária.
Crime Material: tem cond. e Resultado
Obrigatório o Exame Pericial.
Trata-se de uma Norma Penal em Branco em Sentido Amplo.
Ação Penal: art. 186 CP, pode ser Privada, Pub. Cond. ou Pub. INC.
Obs.: Para parte da Doutrina a Ação Penal nos crimes contra propriedade
intelectual, é Pública Incondicionada. Com base na lei 9.610/98.
Art. 184 – vou saber por meio da lei. 9.610/98 mais especificamente no art.
28... é vc tirar cópia não autorizada, baixar cd em sua casa, se for único
exemplar o fato sera atipico, cds piratas.
& 1° - do art. 184 – sem autorização, se tem não há q se falar em crime, sem
autorização funciona como uma elementar do tipo. Vide art. 7° da lei 9.610/98.
& 2° - do art. 184 – temos tipo misto, alt. E de conteúdo variado. É aq. pessoa q
vende... em aparte final temos elementar do tipo qé não tem autorização, se
tem autorizaçãoé fato atípico... aki entende em jurisprudência do STJ se a
opessoa não tem capaciadade de entender q é proibido pode ser Erro de
Proibição.
& 3°- Cabo de fibra ótica é uma forma de vc desviar sinal de tv, programa, se
for o programa que me pertence é outro tipo q é a lei 9.609. depende de uma
complementação.
& 4° - excludente da tipicidade – é o art. 46 da lei. 9.610.
Um único exemplar é fato atípico.
Competente para julgar este crime Justiça Estadual.
Ação Penal pode ser privada, pub. Cond. ou incond. A que prevalece é o CP.
TEM QUE TER PROVA MATERIAL, QUE SE FAZ POR MEIO DE PERICIA,
GERALMENTE NÃO OCORRE PRISÃO EM FLAGRANTE PQ A PERICIA
NÃO FAZ NA HORA.
Volta a Dignidade Sexual
Art. 213e 214houve fusão, passou tipo misto misto e de conteúdo variável.
Para constituir o crime não é preciso o consentimento da vitima. Estupro hoje é
td. Passar a mão é contravenção penal (atentado violento ao pudor – nesta
hipótese tem q ser em via publica dec.lei 3688 art. 61 atentado violento ao
pudor) se não for sera o próprio estupro.
Estgupro é a pessoa fazer coisa com a outra sem q ela consinta. Se ocorrer LC
e morte PARA MAIORIA DA DOUTRINA ESTE SÓ OCORRERA A TITULO DE
CULPA. SE ele tem Dolo e Dolo ele responde pélo estupro do caput. E o msm
para a morte. E para minoria tanto faz ele vai responde sempre pelo &1°e & 2°.
Ação Penal pela regra da lei é publica condiconada. E pela jurisprudência ela é
publica incondicionada , só é se ocorrer lesão corporal. Se a mulher beijar o
homem a força pela sumula, ação penal condicionada pq não ocorreu lesão. Se
a vitima tiver mais de 14 ou menos 18 o crite´rio é objetivo tb é estupro
qualificado , ação penal será publica incondicionada.
Art. 215 – violação sexual mediante fraude – ocorreu uma fusão entre os tipos
penais do art. 215 e 216. – obj. Jurd. Dignidade sexual/liberdade sexual -
sujeito ativo: qualq. Pessoa – sujeito Passivo: qualq. Pessoa- Crime Comum –
Cirme Material (tem cond. e result.) – Crime misto , altern. Ou de conteúdo
variado – admite-se tentativa – admite-se interpretação analógica.
Tudo q nos falamos do 213 tem violência ou grave ameaça, é so trocar por
fraude, aki a conjunção carnal acontecera por causa do engoto, da fraude,
consentimento aki é viciado. Aki nos temos um estelionatário sexual c/c art.
171.
Ex.: promessa de casamento. Estupro mediante fraude....irmãos ngemeos q se
passam pelo outro e faz sexu com a anmorada de outro violação sexual
mediante fraude....pai de santo...
Art. 215 ainda – ou outro meio q dificulte a livre manifestação de vontade da
vitima... é a pessoa q ta sobre embriagues, a pessoa q vai no ginecoligsta vc ta
em erro, só q a capacidade da vitima tem q ser relativa – se for absoluta será
estupro de vulnerável...o homem vai urologista e faz sacanagem com cara
violação sexual mediante fraude ...ginecolista, incapacidade absoluta ele tava
respondendo por posse sexual mediante fraude ocorreu uma continuação
normativa típica...esta incapacidade tem q ser relativa pq se for absoulluta é
estupro de vulnerável...caso menino art 215 ultima parte no entanto colocou
estupro de vulnerável....Ação Penal Publica Condicionada (art. 215) bAse legal
art. 225. seembriagues for parcial será 215 se for total será estupro de
vulnerável.
71° CONCURSO MATERIAL – ALEM DA PENA DE PRISÃO TEMOS A PENA
PECUNIARIA.
Art. 216 – A ASSÉDIO SEXUAL – Objt. Jurid. DIGNIDADE SEXUAL E
LIBERDADE SEXUAL – sujeito ativo: superior hierárquico ou quem tem
assendencia sobre o inferior – sujeito passivo: inferior , relação de
subordinação – crime próprio – crime formal ( tem conduta e resultado) – no
entanto o resultado é mero exaurimento. O favor sexual do subordinado não
precisa ocorrer basta o constrangimento. Relação empregatícia ou laboral do
âmbito publico ou privado... OBS assedio sexual é diferente de assédio moral.
Nem td assedio moral constitui assedio sexual... assedio moral é mepregador q
pega no pé do empregado, chama atenção atd tempo , fato atípico resulovido
em no âmbito do trabalho mas não constitui crime penal. O assedio moral pode
contituir assedio sexual...desembargador em relação ao juiz...não existe
assedio de pai para filho.... Ação Penal Publica Condicionada com base no art.
225. Não existe assedio sexual militar. E sim constrangimento ilegal.
25/08/2010
ASSÉDIO SEXUAL
Antes era CRIME COSTUMES (q tinha como parâmetro a Moral Social Média),
alteração agora para DIGNIDADE SEXUAL – art.1°,III CF Q JÁ ERA
FUNDAMENTO a dign. Da pessoa humana...agora a tutela não é mais a moral
e sim a dignidade da pessoa humana, compreendida como sua liberdade
sexual.
- Art.216 A CP: Assédio Sexual...Patrão q assedia sua
funcionaria....146,15,197,213 tds traziam constranger alguém mediante violenta
ameaça...n0 216A não tem o meio pelo qual este contrangimento será
realizado... então art. 216A é um tipo penal aberto. Entende-se q este crime se
materializara por qualquer outro meio, ameaça, etc...
- Elementos do Tipo:
1) Constrangimento Ilícito:
- “Constraner” – é importunar reiteradamente, é molestar com freqüência para
fins do tipo penal.
- Violência Física/Moral : Direta e Indireta – este crime pode se materializar
com violência física ou moral, direta feita “facie ad faciem” – cara a cara; ou
indireta feita por teceiro q colabora, q auxilia na pratica do delito.
2) Finalidade Especial: este crime tem uma finalidade especifica – DOLO
ESPECIFICO, onde a vantagem do constragimento é obter uma:
- Vantagem/Favorecimento Sexual: qualquer vantagem q satisfação sexual.
Ex.: tds q venham satisfazer, conjunção carnal independete do seu tipo.
- Prova: dificuldade de prova neste crime. IP 2033/8 STF caso praticado por
Ministro em relação a sua acessora.../// a prova deste crime é feita por qualquer
forma, testemunhas, documentos, gravação áudio e vídeo, etc...
3) Superordinação Hierárquico – Laboral: ainda no 216ª, q este crime tem q
ser Raticado pelo superior hierárquico, é por isso q em relação do agente para
vitima é uma relação de superordinação em relação a vitima, sendo uma
superordinação hierarquico e laboral - situação de um emprego,cargo ou
função.
- Emprego, Cargo Função: tem q ter relação de emprego tem ter
pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventual ou seja, carteira
assinada – relação labora de natureza Privada/ cargo ou funação funcionário
publico, natureza laboral de natureza publica.
Ex. trabalho como domestica, trabalho para uma agencia, vou fazer serviço
wagner na casa dele...o diarista ...
- Veto &Um do 216ª – Vetado...era aki q a hipótese da diarsta ta contemplada,
porém só estará quando esta tiver permanência e não qd. Somente for
eventual.
- Fato Atípico: qd. Não envolva função laborativa não terá crime de assédio
sexual.
- Reciprocidade: primeira hipótese q reconhece o crime de assedio sexual. Ex
camarada faz carta proposta subordinado dele, e outro devolveu dizendo q o
amava tb, se há reciprocidade no relacionamento , na intenação, não há crime.
- Flerte Grosseiro: outra situação – ta na apelação/200505002175/TJRJ – ex.
Micareta, usando-se de grosseria, então numa situação de flerte grosseiro não
há crime assédio...
- Crime Formal: A moça é chefe da outra moça, pega pelo braço violência
física, com finalidade de favorecimento sexual, e tem relação de
superordinação, beija no dedo do pé, senão mando embora, mas a moça não
beijou, carateriza o crime mesmo assim pq é crime formal, e não exige
resultado naturalístico
Crime quanto a conduta:
Crime Material- Tem Conduta e Resultado para consumação
Crime formal – a lei descreve conduta, e um resultado, mas não é necessario
para consumação q o resultado ocorra;
Crime mera conduta – a lei descreve só uma conduta. Crime assédio sexual
- Tentativa: Não admite tentativa em regra – quanto aos atos necessários:
pode ser unisubsitente(se perfaz com um único ato) e plurisubsistente (é aq.
tem mais de um ato, cuja realização depende de uma sucessão de atos, q se
for interrompida no momento da execução eu vou ter a tentativa)...Iter Criminis,
primeiro momento é a cogitação, preparação, execução, consumação. Os
crimes unisubsistente em regra não admite tentativa calunia, injuria...se ele
manda carta chingando e não chega a minhas mãos, ela admite tentativa.
O crime de assédio sexual é um crime plurisubsistentes, mando carta tds dia, e
abordo ela td dia no cafezinho...pq se perfaz numa sucessão de atos...
- Ação Penal: crime ação penal publica condicionada a representação. Simples
representação ao MP. Em c/c art1°,IIICF pq ficando em nome da vitima ela não
fazia.
ASSEDIO SEXUAL OU POR VIA HIERARQUICA (LABORAl) OU
ASSENDENCIA (PROF. ALUNO). É um crime formal , basta o intuito de
favorecer sexualmente.
01/09/2010
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERAVEIS
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: pessooas sucetiveis a terem direitos
vulneráveis, pessoas de rua, idosos, crianças....Para a LEI menor de 14 anos,
o critério aki é biológico (não tem capacidade de bdissernimento).
- Art. 217 – A – critério biológico basta ser menor de 14 anos. Se for dois
adoslescentes fato análogo ao crime de estupro de vulnerável. Se tiver
violência será estupro de vulnerável, ou seja com ou sem violência será
estupro vulnerável.
- Obj Jurid. : Liberdade Sexual
- Sujeitos Ativo: qq pessoa, Passivo: menor de 14 anos
-art. 217-A, &1° = forma assemelhada: tb chamado de vulvneravel as pessoas:
qualquer outra causa (interpretação analógica) pq ele falou q é enfermidade e
não tem capacidadeesistencia. Creu do Bebdado. Aki o critério (sem
dissernimento) biopsicologico, não basta ser enfermo a pessoa não pode ter
capacidade de dissernimento no momento q ela pratica o ato. Bio com reloação
a doença e psicológico no momento q ele praticou o ato c/c art. 26 caput. Art 32
e art. 22, II. Não é qualquer enfermidade. Qualquer outra causa tem q ser a
imcapacidade aki tem q ser absoluta pq se for relativa será violação sexual
mediante fraude.
- Enfermidade
- Doença Mental
- Q.Q. Outra Causa
- Art. 217-A, &&3° e 4° = Forma Qualificada: se do estupro nde vulnerável
ocorrer: LCNG e Morte, para maioria da doutrina este tipos qualificadores tem q
ser a titulo de culpa – preterdoloso – dolo do antecedente e culpa no
conseqüente, se tenho dolo e dolo para doutrina a ncaptulação legal será
estupro mais qualificação ou homicídio aplicarei o 217ª c/c 129&&1° e 2° + art.
121 . NF art 69/70.
- Ação Penal = PI art. 225 &ú
* Corrupção de Menores -
- Art. 218 Caput – induzir um menor a safisfazer a lascívia de alguém...aki
temos uma excessão pluralista da teroria monista responde pelo art. 218
caput...e quem satisfaz, com o menor responde por estupro de vulnerável.
A regra do DP é teoria monista tds respondem pelo msm ccrime art. 22, no art.
218 h excdessão.
- Obj.Jurid. = Liberdade Sexual
- Sujeitos = Ativo: qq. Pessoa, e Passivo: menor 14 anos
- Conduta Típica = Induzir
- Ação Penal = PI art. 225, &ú
Satisfação da Lascívia Mediante a Presença de Criança ou
Adolescentes
- Art. 218-A - suj. ativo qq pessoa, e passivo menor 14 anos – obj. jurid.
liberade sexual, tipo misto alternativo ou de conteúdo variados.... tem dois
verbos praticar, induzir criança ou adolescente , o crime é praticar ou induzir
na presença de c/a. aki tem q ter o dolo.
Ação penal : PI - sempre q for vulnerável.
Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
- Art. 218-B – prostituição é fato atípico, turismo sexual garota programa na
feira mármore. Tipo penal normativo depende valoração juridica ou social.
- Sujeitos = Ativo: qq.pessoa, Passivo: menor 18 anos; Enfermidade; Doença
Mental
- Conduta Típicas
Submeter
Induzir
Atrair
Facilitar
Impedir/Dificultar = Permanente
Na realidade ele ta punindo a pessoa q ta auferindo alguma vantagem com
aquilo, q ta incentivando a mercancia... Tarta-se tipo misto alternativo ou de
conteúdo variado pq tem vários verbos....impedir q a pessoa deixe a
prostituição, as condutas de impedir e dificultar são condutas de carater
permanente, então Admite Prisão em Flagrante.
Ex.: se mulher com 30 anos e ele 17 anos, se não for relação prostituição o fato
será atípico.
-Art. 218-B,&1° - Pena Pecuniária -
- Art. 218-B, &2° - Forma Assemelhada-
I - + 14 anos – 18 anos – a lei ta dizendo se vc vai no prostíbulo e safisfaz
lascívia vc não ta particando crime, só a dona da casa, mas se a menina tiver
17 anos quem satisfaz estará cometendo crime...se não tem prostituição fato
atípico e se for menor de 14 anos estupro de vulnerável. Aki neste art. A
vulnerabilidade é relativa. Aki tb o critério é biológico e se for enfermidade ou
doença mental o critério será biopsicologico
II – Proprietário – Gerente – Responsável
- Art. 218-b, &3° - Efeito Obrigatório da Sentença – Cassação de Licença
- Ação Penal – PI
03/09/2010
JÚRI – LEI 11.689/08
Art. 406 do CPC –
Devido Proc.legar
&2-394
Quais são os crimes q vão a júri? 5°XXXVIII cf e 74 CPP q são os crimes
dolosos contra a vida...são 4 arts.121,122,123,124....homicidios tentados ou
consumados, excluindo o &3° do art. 121 q diz respeito ao homicídio
culposo...ou seja, infanticio, aborto, indução ao infanticio ...
Latrocínio &3° -157 crime complexo... foi num bc roubar, primeiro crime, porte
ilegal arma, invasão, e matou segurança, e depois subtração do dinheiro...a
soma de tds estes tipos se resume em apenas em um único tipo penal q é
157,&3°...só q esta na classe dos crimes contra o patrimônio, portanto não indo
a júri.
Exemplo crime homicio culposos policial esquece arma e criança morre não vai
a júri....qd. se fala de culpa temos a trilogia da culpa imprud deixar de fazer
aq.q deve., impericia, fazer aq. q não deve, negliegente dirigir sem carteira..
CRIME IP – qd. Há crime temos q apurar pelo IP onde autoridade ira lavrar
auto de prisão em flagrante onde lê tem q ouvir, testemunhas, indiciado,
policiais, e determinara a realização das perícias no caso de homicio no laudo
cadavérico...depois delegado tem um prazo de 10 dias para concluir ao chegar
na justiça o juiz terá q relaxar o Flagrante caso chegue no 11 dia.
O procedimento do juri chamado de procedimento bifásico:
Até o momento da pronuncia é chamado de fase singular
E após é chamado de fase plural : jurados.
Concluído IP remetera a justiça e o o0 promotor terá 5 dias para oferecer a
denuncia.
Fase plural onde é feito um sorteio composto por Sete jurados
Artigo: 468 juizes perguntam primeira defesa se disser sim não pergunta nem
acusação se disser não pergunta.
08/09/2010
ESTUPRO VULNERÁVEL
art. 218, CAPUT
SATISFAÇÃO DE LASCIVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU
ADOSLESCENTE
ART. 218-A...crime formal
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE
EXPLORAÇÃO DE VULNERÁVEL
ART. 218-B
AÇÃO PENAL
ART. 225 = AÇÃO PENAL: REGRA: P.C. EXCESSÃO: P.I...SE O H.
MAIOR DE 18 ANOS É VITIMA DE ESTUPRO, MORREU O CARA
SOFREU COITO ANAL A FORÇA AÇÃO SERÁ PC., independente se
for LCG ou morte...se a vitima for vulnerável será P.I. OU SUMULA 608
STF q fala da violencia real será ação penal pub. incondicionada nos
crimes de violência real no crime de ESTUPRO.
AUMENTO DA PENA
ART. 226 = CAUSAS DE AUMENTO DE PENA...CONCURSO DE
PESSOAS VIDE ART. 29,II...conjuge,parente, se o agente for garantidor
em omissão imprópria não existe a causa de aumento de pena, pq são
garantidores e tds q estão no inc. II são garantidores. Se tratar de
agente garantidor em crime de omissão imprópria não vai insidir
aumento de pena.
Art. 217-A – ter é uma ação...mas pode estes crime ser praticado por
omissão imprópria (os pais...), não vai insidir aumento de pena.
Art. 218-B – menor de 18 anos...tds estes crimes são particados mediante
ação,adimite-se omissão impr´porioa q não incidira causa de aumento de
pena.
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOAS PARA FINS DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL.
- PROSTITUIÇÃO é fato atípico, não pratica crime, quem pratica é o cafetão
o intermediário do sexo.
- LENOCÍNIO: - PROXENETISMO ( ART. 227...hoje é tráfico de pessoas tt
faz h ou m., lenocínio é alguém q da asistencia obtendo lucro ou
não,intermediário do sexo... , ART. 228, ART. 229), - RUFIANISMO (ART.
230), - TRÁFICO DE PESSOAS(ART. 231 E 232)
ART. 227
- OBJ. JURIDICA = MORALIDADE PÚBLICA SEXUAL...induzir fazer nascer a
idéia, aki a pesosoa é maior de 18 anos, se for menor será corrupação de
menor, e aki é a pessoa é determinada prostituta vai la e saftisfaça a lacivia do
grupo de empresários. Independente de obeter vantagem econômica, se obeter
terá forma qualificada no 227 &&&. A indtermediação para satisfazer a lacivia é
crime abitual,se a pessoa fizer uma única vez é fato atípico. Hipótese aki é de
crime abitual, se induz a prostituta uma única vez é fato a´típico. Crime abitual
não se consuma num mesmo atyo, depende de vários atos, não cabe prisão
em flagrante pq depende de vários atos. Outra corrente diz q se tem
investigação cabe prisão em flagrante.
O crime aki é satisfação da lascívia independente do orgasmo ou não.
& 1° são os garantidores, se for menor 14 anos será estupro vulnerável ou
corrupção de menores.
& 2° violência ou grave ameação ou mediante fraude engodo ardil q engane a
vítima...vide art. 171. se vc falar menor de 18 va la e pratique o crime q não
relação sexual, vai responder por corrupção de menores previsto no ECA. Se
for relação sexual será 217 A ou B se não for será ECA.
& 3° pena pecuniária, não precisa do cafetão obter o lucro, nbasta ter a
vontade de obter o lucro chmado de lenocínio econômico ou questuário.
- SUJEITOS (ATIVO: QQ PESSOA; PASSIVO: QQ PESSOA)
- CONDUTA TÍPICA = INDUZIR
- ART. 227, &&1°,2°,3° - FORMAS QUALIFICADAS
- AÇÃO PENAL = P.I. ...a lei não disse nada a ação penal será pub.
incondicionada.
Vc induz uma mulher maior 18 anos a praticar sexu será P.I. e se praticar
estupro será P.C....
PORQUE A AÇÃO PENAL DO CRIME NO ART. 227 É PUB. INCOND. E
AÇÃO PENAL DO ESTUPRO 213 CAPUT É PÚB. COND. A REPRESENT.?
RESPOSTA OBJETIVA. Pergunta feita em sala valendo ponto...Resposta:
um é individual q é liberdade sexual e outra´é a coletividade por isso q
oestado deixa a legitimidade para a pessoa. Um é caráter subjetivo e
oputra de caráter objetivo.
ART. 228
- OBJ. JURÍDICA =MORALIDADE PÚBLICA SEXUAL
- SUJEITOS (ATIVO: QQ PESSOA; PASSIVO: QQ. PESSOA)
- CONDUTAS TÍPICAS (INDUZIR, ATRAIR, FACILITAR, IMPEDIR,
DIFICULTAR
- 228,&1° = FORMA QUALIFICADA
- AÇÃO PENAL = P.I.
ART. 229 (ESTABELECIMENTO)
- OBJ. JURÍDICA = MORALIDADE PÚBLICA SEXUAL
- SUJEITOS (ATIVO: QQ PESSOA, PASSIVO: COLETIVIDADE)
- CONDUTA TÍPICA = MANTER
- HOTEL – MOTEL – TOLERANCIA
- AÇÃO PENAL = P.I.
Dia 10/10/2010
Regra publica condiciona e pub. incondicionada se for menor de 18
Art. 226 causa aumento de pena
Titulo v lenocínio é facilitar, assistir ser intermediário pela lacivia alheia. Art.
227,228,229 neste dispositivos td título V obj. jurídica moralidade publica
sexual q´euma questão coletiva
Sujeitos ativo e passivo qq pessoa é crime comum.
O crime é induzir pessoa maior de 18 anos a satisfazer lascívia alheia é
conhjunção carbnalou ato libidionmso.
Se for menor 18 anos e for induzida para satisfazer sua própria laciscvia e
218B
Se for menor 18 lascivia alheia 227,&1°
Se for menor 14 e induzido art. 218B
Violência via física ou grave ameação artifício engodo art. 171.
Pena 2 a 8 anos parte final concurso material alem da pena correspondente a
violência ação penal pub. incondicionada, neste crime não tem a finalidade
lucrativa. É um intermediário sem fins lucrativos preaticado pelo lenoio...neste
crime é induzir a satisafzer pessoa determinada prostituta v ala e satisfazer a
lacivia do famenguista.
&3° não tem necessariamente precidsa obter fim lucrativo, em regra o lenoio
não tem fim lucrativo é importante para diferenciar do ... lenocínio mercenário
patrimonial ou ecomnomico ou questuario. Ação penal pub;., incondicionada.
Art. 228 objt. Júri. Moralidade publica sexual...sujetos ativo e passivo qq
pessoa...crime comum...a diferenaç do 227 p/o 228 é q neste a prostituta vai
satisfzer pessoas indepeterminadas, v ala e satisfaça aquele grupo de
pessoas. Prostituição n~]ao é crime fato atípiuco, aki temos tipo misto
altyernativo ou de conteúdo variado. Pq tem vários verbos basta o cometimento
de um para o crime se consumar....aki temos a prostituição ou outra forma de
exploração sexual são elementos normativos do tipo (q depende de valoração
jurídica ou social) ex.:prostituição mercancia do corpo ou turismo
sexual...depende do caso concreto.
&1° é quem o dever de cuidado e induza a pessoa a prostituição ela terá pena
qualificada.
& 2° violência grave ameaça ou fraude
Pena de 4 a 10 anos concurso material vide art. 69 CP ação penal pub.
incondicionada alei não disse nada
Art. 229 obj. jurid. moralidade pub. sexual...sujeitos atiço e passivo qq pessoa
crime comum...crime habitual(não cabge prisão em flagrante em regra) cabe
desde q ocorrer investigação prévia....casa de prostituição é estabelecimento q
ocorre exploração sexual (hotel, motel e tolerância dos órgãos publicos)...motel
o dono obtem lucro então é sdatisfação de lascívia alheia...não é
estabelecimento q ocorre exploração sexual, pq la existe alta rotatividade, não
é a mesm pessoa....se o hotel tem pessoas determinada spara atender cliente
será estabelecimento q ocorre exploração sexual...tolerancia dos órgãos
públicos, prosituição por si so não é crime o crime é aq. em q outra pessoa
obtem vantagem...se eu pensei q isso era permitido eu em erro...o dono
estabelecimento pode achar q uisto é permitido afasta a culpabilidade e
potencial conhecimento da ilicitude só q ele vê todo mundo fazendo acha q é
permitido.
Art. 229...tt no 227.228.229 não precisa ter fins lucrativo basta ocorrer a
intermediação. O q vai caracterizr o crime ele manter a casa se fechar não é
crime, se for na sua casa fatyo atípico q q é atípico ele explorar sexu alheio.se
for só ele fato atípico se tiver amiga e começa receber será crime
Ação penal será pub. incondicionada.
Rufianismo obj. jurid. moralidade pub. sexual... sujeitos tiv. E passivo qq
pessoacrime comum...qual a diferença do rufião para o lenão o lenão não tem
finalidade lucrativa já o rufião é o empresário do sexu...tb é crime habituaçl ou
seja se for rufião única vez fato atípico....e aki tem proveito econômico...rufião é
o gigolor cafetão...
Art. 230 – sujeito passivo é aprostituta...é crime material tem q obter vantagem
com a prostituição alheia...o tipo penal só fala em prostiurtição mercancia do
próprio corpo, se for outra exploração sexual não poderá ser punido pelo
rufianismo, somente de outra fonte penal ou será fato atípico. No rufianismo só
fala em prostituição.
&1° se menor 18 ou maior de 14 anos....quem dtem dever de cuidade....quem
tem relação com menor de 18 anos o rufião q tirar proveito responde n230 &1°
229 qd. Rufião tem casa prostituição...230 obtem vantagem...se manter menor
18 anos relação sexual art. 218B &1°, em concurso material pq a conduta são
distinta.
&2° violência ou grave ameaça a única diferença é q no final temos uma
interpretação analógica fala em violência grave ameaça ou....qualquer outro
meio ou seja vontade da vitima é viciada.
Pena 2 a 8 anos parte final concurso material. Ação penal pub. incondicionada.
Trafico internacional de pessoa para fins sexual art. 231 objt. Jurid. moralidade
pub. sexuial...sujeitos ativo e passivoqq pessoa criem comum...consumação do
crime com entrada e saída da pessoa no território nacional independente do
exercicio da prostituição. Ou seja a pessoa não precisa exercer a profissão
prostituição para o crime se consumar.....competencia da justiça federal...por
força do art. 109 da CF, a atribuição então para investigar é tb e da Justiça
Federal ta tipo misto alternativo ou de conteúdo variado. Ação penal épublica
incondicionada.
231- antes da reforma só prostituição agora outra forma tb de exploração
sexual....
&1° vários verbos encorre no msm crime por isso q é tipo mmkist,etc.
Inc. I aumenta menor 18
Inc. II enfermidade ou doença menral o critério é biopsicologico, sem
dissernimento. Pensa logo no art. 26.
Inc. III quem tem dever de cuidar
Inc. IV violência gr5ave ameça ou fraude
&3° aplica-se a pena pecuniária independenete de obter vantagem econômica
ou não.....ação publica indocnd....competencia justiça federal.
231A INDENTICO AO 231 A DIFERENÇA É Q ESTE É TRAFICO
INTERNO...meninas vem trabalhar muralha de outra cidade....objt. jur.
Moralidade publica...sujeitos qq pessoa... crime comum....tipo misto alternativo
ou cont. variadop....competencia justiça estadual...prostituição ou outra forma
de exploração sexual para abrangir numero determ. de pessoas é um elemento
normativo do tipo.
&1° - formas equiparadas ao trafico interno de pessoas, ou forma
assermelhada ou análoga.
&2° menor 18 anos aumento
Agente acescendente padrasto....
Se cim fim obter vantagem parte final concurso material independenete de
obter bvantagem ou não basta a finalidade ação penal pub. incond.
Prova: até 234B.
Art. 226 omissão imprópria se for prativca por omissão imprópria nçao vai
aploicar o 226 só o art. Do estupro pq omissão imprópria é quem dever de
cuidar.
15/09/2010
Tráfico Internacional de pessoa p/fim de exploração sexual.
Art. 231 – Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que
nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a
saída de alguém que vá exerce-la no estrangeiro.
Sujeitos do Crime: qualquer pessoa poderá praticar o delito, seja atuando como
“empresário ou funcionário do comércio do sexo”, seja como consumidor do
“produto traficado”.
Homem ou mulher pode figurar como vitima. Antes da L. 12.015/09 havia
doutrina minoritária exigindo do ofendido a condição de prostituta.
Tipo Objetivo:
Duas são as ações nucleares descritas no caput, ambas se destinando a
propiciar a entrada ou a saída davitima explorada do território nacional (ajudar,
auxiliar, tomar as medidas necessárias p/prover a entrada ou a saída)
Tipo Subjetivo:
É o dolo, consistente na vontade consciente de praticar os núcleos do tipo.
Consumação:
Se dá com a entrada ou a saída da pessoa do território nacional, dispensando-
se que pratique, efetivamente, algum ato fruto da exploração sexual.
A tentativa, em qualquer das formas de execução, é possível.
A ação penal será publica incondicionada.
17/09/2010
Arts 231 trafico internacional de pessoa é a entrada e saída da pessoa no
território extrangeiro para configurar bpara fim de prostituição, tipo misto, obj.
jur. Moral. Pub. sujeitos qq pessoa, em relação este crime de tyrafico interno de
pessoas é a msm coisa ocorrendo de um est. Para o outro, mun. Para mun. É
interno cometencia da justiça estadual no trafico interno vai trafiucar a pessoa
para fins de prostituição ação pena pub. incond.
Art. 231 –A
Art. 233 ato obsceno obj. juridical moralidade pub. é o pudor pub. ato obsceno
são expressões corporais de conotação sexual. Se uma pessoa chinga a outra
não é ato osbce3no póde ser injuria ou atendetado violento ao puder. Vai
caracterizar o crime é aonde é praticado este ato LUGAR PUBLICO praças
prais, vias publicas, Banheiros pub. ou LUGAR ABERTO ACESSO AO PUB.
cinmea teatro shopping, bar sala de aula, quintal nossa casa, nossa janela,
independente se alguém reclamar o suj. passivo aki é indepterminado não
precisa pessoa se sentir ofendida, travesti faqz ponto sujeito passivo é
acoletividade, sujeito ativo qq. Pessoa e passivo a coletivaidade CRIME VAGO.
Crime comum, beijo lascivio em casal de namorado é ato obsceno. Urinar na
rua é ato obsceno pq o lugar é publicop.
Art. 234 é o objeto obsceno OBS. EM RELAÇÃO AO SEXE SHOPPING A
JURISPRUDENCIA É TOLERANTE. O resto td q se aploica ao 233 aplica-se
ao 234.
234 A – AUMENTO DE PENA crimes contra dignidade sexual
Inc. III se em razão do estupro ficar grávida pode fazer aborto humanitário.
Inc. IV SE SABE OU DEVE SABER DOLO DIRETO OU EVENTUAL. SE
TIVER DOIS CRIMES SÓ SE APLICA O AUMENTO DE PENA.
234 B – a lei fala em PROCESSO não tem segredo justiça art. 20 proc. Adm
tecerial não existe o segredo de justiça na fase pré processual SÓ EXISTE
SEGREDO NO ART. 20.
PROVA DE 6 A 8 QUESTÕES.
ART. 184 CRIME4 CONTRA PROPRIEDADE IMATERIALE 186 SÓ FALA DA
AÇÃO PENAL
ART. 208 AO 212 FALAM DOS CRIMES CONTRA SENTIMENTO
RELIGIOSOS E RESPEITO AOS MORTOS.
DOS CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL CAPITULO I -213, 215, 216ª É
IMPORTANTE 213 FUSÃO DO ARTIGO COM O 214 O Q E ESTUPRO E A
CONJUNÇAÕA CARNAL OU ATO LIBIFINAGEM SEM AUTORIZAÇÃO 215 E
A CONJUNÇÃO CARNAL OU ATO LIBINODINOSO USANDO UMA FRAUDE
no caso de garoto de cach. Ele indiciou foi 215 ultima parte. Segundo
entendimento foi 217. no 215 a fraude é a pessoa enganar outro, dois irmãos
gêmeos, pai de santo consulta se vc manter relação sexual com priomeiro
homem sair daki vc vai ser juíza, promessa casamento para atos sexual, ou
qualquer outro meio esta capacidade tem q ser relativa.
216 A assedio mediante hierarquiia ou ascendência, e vc convidar pessoa para
te favorecer sexualmente tem q ter relação de hierarquia independente do
sujeito ativo se favorecer sexualmemnte o crime ta consumado.
217 A estupro de vulnerável, eu não posso manter relação sexual com menor
de 14 anos.é um critério biológico objetivo + os enfermos e deficiente mental só
q aki a lei diz sem dissernimento então adotando o criteiro biopsicologico, no
menor não fala nada. No final parágrafo primeiro OU esta tem q ser capacidade
absoluta de dissernimento, bêbado na fase do macaco, pq se a capacidade for
relativa vai ser violação sexual mediante fraude, se nãoi tive nehuma
capacidade de resistência será estupro de vulnerável. Se morrer temos forma
qualificada tb para LCG estupro qualificado 213 $ 2° infarte, depois estyupro
depois matou será estupro no capu mais homicídio, menor de 13 anos e
morreu se matouestupro viulneravel qualificado. Acabou manter relação menor
deu tipro e matou 217 A caput e 121 &2°.
218 caput menor de 14 va la e satisafaça lascívia de joão, eu to induzindo eu
reposndo eplo 218 caput e joão 217A
218ª e vc manter relação sexual na presença de menor de 14 anos mais ato
libidinoso ou conjunção carnal. Ou induzir o menor a assirtir a relação com fim
de satisfazer a leascivia é vc praticar sexu na frente de criança ou vc induzir.
218B já fala de prostituição ai entra o maior de 14 e menor de 18, a lei fala de
deficiente mental sem dissernimento para fins de prostituição. INDUZIMENTO
A PROSTITUIÇÃO. Se tem estabelecimento sexu crime atípico se for menor
crime
227,228,229Aki o lenão não tem finalidade lucrativa quem vai intermediar a
prostituição, ele pode ter mas não tem. No 227 a prostituta vai satisfazer
pessoa determinada, aki 228 a prostituta vai satisfazer pessoa indetermindada,
229 estabelecimento q ocorre exploração sexual é crime habitual tem q ter
reiteradas condutas.
Art. 230 q é o rufianismo tem finalidade lucrativa.
Stf atolerancia pode incidir em erro art. 229 vc pensa q é permitido.
Em relação aos crimes sexual contra dignidade sexual capitulo I e II ação
CONDICIONADA.
SERÁ INCONDICIONADA SE FOPR CONTRA VULNERÁVEL, menor 18 pq
tem capacidade relativa tb é vulneravel
06/10/2010 4° bimestre
Trabalho para nota valendo 5 pontos = lí[email protected]
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