AUXÍLIO-DOENÇA
Trabalhando
Inicio afastamento
Empresa Remunerao Empregado /15 D
16º Dia /Auxílio - Doença
AUXÍLIO-DOENÇA
Trabalhando Inicio afastamento
15 DIAS
16º Dia /Auxílio - Doença
2 Meses 2 Dias
Novo afastamento Pela Mesma causa
Reabre o Auxílio - Doença
AUXÍLIO-DOENÇA
Trabalhando Início Afastamento
15 DIAS
Auxílio - Doença
4 Dias
Volta ao Trabalho
Novo Afastamento Pela Mesma Causa
AUXÍLIO-DOENÇA
Trabalhando Afastamento
10 DIASEmpresa
Auxílio - Doença
4 Dias
Volta ao Trabalho
Empresa
5 Dias
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício cessaRecuperação totaldentro de cincoanos*
De imediato Se o segurado empregado temdireito a voltar para a mesmafunção que exercia antes
Após tantos meses quantosforem os anos de duraçãodo benefício porincapacidade
Para demais segurados
Benefício é mantido por Valor do benefícioRecuperaçãoparcial ourecuperação totalapós cinco anos
6 meses Valor integralNo período seguinte de 6meses
50%
No período seguinte de 6meses
25%
AUXÍLIO-ACIDENTE
Trabalhando
AcidenteReabilitação Profissional
Auxílio - Doença
Reabilitado
Auxílio - Acidente
Salário
AUXÍLIO-ACIDENTE
Trabalhando1º Acidente
RP
AD 1 Auxílio - Acidente
Salário
AA 1
AD 2
Reabilitado
AA 1
AA 2
Salário
2º Acidente
OU
AUXÍLIO-ACIDENTE
Trabalhando
1º Acidente
RP
AD 1 Auxílio–Acidente
Salário
Novo Afastamentopelo mesmo acidente
Reabre o auxiliodoença
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Benefício integral(RMB = SB x FP)
Homem Mulher
Requisito 35 anos de contribuição 30 anos de contribuição
Professor* até ensinomédio em efetivomagistério
30 anos de contribuição 25 anos de contribuição
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Doença O tempo é considerado se o benefício foi pago entre períodos de atividade (RPS, art. 60, III e art. 61, II)
Acidente o tempo é considerado (RPS, art. 61, III)
APOSENTADORIA POR IDADE
Benefício proporcional Homem Mulher
Trabalhadores urbanos 65 anos de idade 60 anos de idade
Trabalhadores rurais* 60 anos de idade 55 anos de idade
APOSENTADORIA ESPECIAL
MultiplicadoresTempo a
converterPara Mulher Homem
15 20 25 30 3515 1 1,33 1,67 2 2,3320 0,75 1 1,25 1,5 1,7525 0,6 0,8 1 1,2 1,4
Têm direito os segurados empregado, empregado doméstico,trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, e ossegurados especiais que contribuam facultativamente.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
GRAU DE DEFICIÊNCIA HOMEM MULHER
GRAVE 25 20
MODERADA 29 24
LEVE 33 28
A carência é de 180 contribuições.
Exige-se comprovação da condição de pessoa com deficiência nadata da entrada do requerimento ou na da implementação dosrequisitos para o benefício.
Segurado que pretende contar tempo misto, ou seja, com e semdeficiência, ou caso exista mais de um grau de deficiência, osperíodos são somados após aplicação da conversão, observado ograu preponderante (de maior tempo):
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 20 Para 24 Para 28 Para 30
DE 20 ANOS 1 1,2 1,4 1,5
DE 24 ANOS 0,83 1 1,17 1,25
DE 28 ANOS 0,71 0,86 1 1,07
DE 30 ANOS 0,67 0,8 0,93 1
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 25 Para 29 Para 33 Para 35
DE 25 ANOS 1 1,16 1,32 1,4
DE 29 ANOS 0,86 1 1,14 1,21
DE 33 ANOS 0,76 0,88 1 1,06
DE 35 ANOS 0,71 0,83 0,94 1
Requisitos:
APOSENTADORIA POR IDADE
Idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Carência: 180 contribuições. Se trabalhador rural, 180 mesesde atividade.
Tempo na condição de pessoa com deficiência: 15 anos.
Comprovação da condição de pessoa com deficiência na datada entrada do requerimento ou da implementação dosrequisitos para o benefício.
Admite-se a conversão do tempo de contribuição em condiçõesespeciais se o resultado for mais favorável ao segurado.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Tabelas de conversão:
MULHER
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 24 Para 25 PARA 28
DE 15 ANOS 1 1,33 1,6 1,67 1,87
DE 20 ANOS 0,75 1 1,2 1,25 1,4
DE 24 ANOS 0,63 0,83 1 1,04 1,17
DE 25 ANOS 0,6 0,8 0,96 1 1,12
DE 28 ANOS 0,54 0,71 0,86 0,89 1
APOSENTADORIA ESPECIAL
HOMEM
TEMPO A CONVERTER
MULTIPLICADORES
Para 15 Para 20 Para 25 Para 29 PARA 33
DE 15 ANOS 1 1,33 1,67 1,93 2,2
DE 20 ANOS 0,75 1 1,25 1,45 1,65
DE 25 ANOS 0,6 0,8 1 1,16 1,32
DE 29 ANOS 0,52 0,69 0,86 1 1,14
DE 33 ANOS 0,45 0,61 0,76 0,88 1
SALÁRIO-FAMÍLIA
Remuneração mensal a partir de 01/01/2015 Valor do benefícioaté R$ 806,80 R$ 41,37de R$ 806,80 a 1.212,64 R$ 29,16
Segurada Valor do benefício
Empregada e trabalhadoraavulsa
= última remuneração recebida* (sal.Fixo)= média 6 últimas remunerações (sal.Var)
Empregada doméstica= último salário de contribuição, sujeitoao teto
Segurada especial = 1 SM
Segurada CI, facultativa eem período de graça
= 1/12 da soma dos doze últimossalários de contribuição, apurados emum período não superior a 15 meses,limitado ao teto.
SALÁRIO MATERNIDADE
SALÁRIO MATERNIDADE
2 Mês 4 Mês 6 Mês
8 Mês 10 Mês 12 Mês
14 Mês
1 Mês 23Mês 5 Mês
7 Mês 9 Mês 11 Mês
13 Mês 15 Mês
SALÁRIO MATERNIDADE
1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês
7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês
13 Mês 14 Mês 15 Mês
8 Contribuições nos últimos 15 Meses
RMB = SC1 + SC3 + SC5 +SC7 + SC9 + SC11 + SC13 + SC15
12
Contribuinte IndividualFacultativoSegurado especial*
10 contribuições*
EmpregadasEmpregadas domésticasTrabalhadoras avulsas
Sem carência
SALÁRIO MATERNIDADE
PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE
Segurada empregadaParto – empresaAdoção – INSSMEI - INSS
Demais seguradas INSS
PENSÃO POR MORTE
Idade do cônjuge ou companheiro Período de pagamento (anos)
Menos de 21 anos 3
Entre 21 e 26 anos 6
Entre 27 e 29 anos 10
Entre 30 e 40 anos 15
Entre 41 e 43 anos 20
44 anos ou mais Vitalícia
PENSÃO POR MORTE
Idade do cônjuge ou companheiro Período de pagamento (anos)
Menos de 21 anos 3
Entre 21 e 26 anos 6
Entre 27 e 29 anos 10
Entre 30 e 40 anos 15
Entre 41 e 43 anos 20
44 anos ou mais Vitalícia
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