7/17/2019 Direito Previdenciário Procurador
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Direito Previdenciário
Conceito de Seguridade Social Art. 194/CF – A seguridade social
compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Púlicos e da sociedade! destinadas a assegurar os direitos relativos " saúde,
" previdência e " assistência social.
#s.$ #rdem Social % di&erente de Seguridade Social. A #rdem Social e
composta por$ educa'(o! meio)amiente! ci*ncia e tecnologia! seguridade
social! etc.
Seguridade Social Previd*ncia Sistema contriutivo+
Assist*ncia ,(o)contriutivo+
Saúde ,(o)contriutivo.
Princ-pios Constitucionais ue norteiam a Seguridade Social
a. Universalidade da cobertura (objetivo) e do atendimento (subjetivo)
niversalidade da coertura 0elaciona)se "s conting*ncias sociais ue
dever(o ser protegidas. odas as conting*ncias s(o protegidas.
niversalidade do atendimento 0elaciona)se "s pessoas ue ser(o
protegidas. odos os residentes do territ2rio nacional.
#s.$ 3nclusive o estrangeiro.
b. Seletividade e distributividade em razão de bene!cios e serviços
niversalidade 0eserva do Poss-vel
Seletividade Diante da impossiilidade de atender a todas as situa'5es
sociais! devem ser selecionadas as situa'5es arangidas. A seletividade %e&etuada " lu6 do crit%rio da distriutividade.
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Distriutividade 7usca amparar o maior número de necessitados.
c. Uniormidade e e"uivalência dos bene!cios e serviços das
populações urbanas e rurais
rata)se da isonomia no tratamento dado "s popula'5es uranas e rurais.
ni&ormidade Associa)se ao rol de presta'5es. As presta'5es o&erecidas aos
traal8adores uranos e rurais devem ser id*nticas.
uival*ncia Associa)se " sistemática de cálculo dos ene&-cios. #s cálculos
dos ene&-cios de traal8adores uranos e rurais devem ser euivalentes.
#s.$ art. :;1! <=> ? assegurada aposentadoria no regime geral de
previd*ncia social! nos termos da lei! oedecidas as seguintes
condi'5es$ @0eda'(o dada pela menda Constitucional n> :;! de 199B
@...B
33 ) sessenta e cinco anos de idade! se 8omem! e sessenta anos de idade!
se mul8er! redu6ido em cinco anos o limite para os traal8adores rurais de
amos os seos e para os ue eer'am suas atividades em regime de
economia &amiliar! nestes inclu-dos o produtor rural! o garimpeiro e o pescador
artesanal.
d. #rredutibilidade do valor dos bene!cios
A irredutiilidade % real e material.
art. $%&, '.U., # #rredutibilidade nominal (Seguridade Social)
art. *$, +& #rredutibilidade real ('revidência Social)
e. -iversidade da base de inanciamento
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Suetiva$ Sueitos ue &inanciam a seguridade social @uem vai pagarB.
@traal8adores! empregadores! concursos de progn2sticos! importadoresB
#etiva$ Fatos ue geram a incid*ncia da seguridade social @uais &atos geram
a incid*ncia das contriui'5esB. mpresa$ Fol8a de salários! ucro! 0eceita ou
Faturamento.
Eer art. 19! CF.
#s.$ Art. 19! <1G! CF – < 1G. Aplica)se o disposto no < 1: inclusive na
8ip2tese de sustitui'(o gradual! total ou parcial! da contriui'(o incidente na
&orma do inciso 3! a! pela incidente sore a receita ou o &aturamento.
@a contriui'(o sore a &ol8a pode ser sustitu-da pela contriui'(o sore a
receita ou &aturamento! total ou parcialmenteB
Pr2ima aula 1.G
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