Direito Previdenciário Procurador

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Direito Previdenciário Conceito de Seguridade Social  Art. 194/CF – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes licos e da sociedade! destinadas a assegurar os direitos relativos "  saúde, " previdência e " assistência social. #s.$ #rdem Social % di&erente de Seguridade Social. A #rdem Social e composta por$ educa'(o! meio)amiente! ci*ncia e tecnologia! seguridade social! etc. Seguridade Social Previd*ncia  Sistema contriutivo+  Assist*ncia  ,(o)contriutivo+  Saúde  ,(o)contriutivo. Princ-pios Constitucionais ue norteiam a Seguridade Social a. Universalidade da cobert ura (obje tivo) e do atend iment o (subje tivo) niversalidade da coertura 0elaciona)se "s conting*ncias sociais ue dever(o ser protegidas. odas as conting*ncias s(o protegidas. niversalidade do atendimento  0elaciona)se "s pessoas ue ser(o protegidas. odos os residentes do territ2rio nacional. #s.$ 3nclusive o estrangeiro. b. Selet ividade e distributividade em razã o de bene! cios e serv iços niversalidade 0eserva do Poss-vel Seletividade Diante da impossiilidade de atender a todas as situa'5es sociais! devem ser selecionadas as situa'5es arangidas. A seletividade % e&etuada " lu6 do crit%rio da distriutividade.

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Direito Previdenciário

Conceito de Seguridade Social Art. 194/CF – A seguridade social

compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes

Púlicos e da sociedade! destinadas a assegurar os direitos relativos " saúde,

" previdência e " assistência social.

#s.$ #rdem Social % di&erente de Seguridade Social. A #rdem Social e

composta por$ educa'(o! meio)amiente! ci*ncia e tecnologia! seguridade

social! etc.

Seguridade Social Previd*ncia Sistema contriutivo+

  Assist*ncia ,(o)contriutivo+

  Saúde  ,(o)contriutivo.

Princ-pios Constitucionais ue norteiam a Seguridade Social

a. Universalidade da cobertura (objetivo) e do atendimento (subjetivo)

niversalidade da coertura 0elaciona)se "s conting*ncias sociais ue

dever(o ser protegidas. odas as conting*ncias s(o protegidas.

niversalidade do atendimento 0elaciona)se "s pessoas ue ser(o

protegidas. odos os residentes do territ2rio nacional.

#s.$ 3nclusive o estrangeiro.

b. Seletividade e distributividade em razão de bene!cios e serviços

niversalidade 0eserva do Poss-vel

Seletividade Diante da impossiilidade de atender a todas as situa'5es

sociais! devem ser selecionadas as situa'5es arangidas. A seletividade %e&etuada " lu6 do crit%rio da distriutividade.

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Distriutividade 7usca amparar o maior número de necessitados.

c. Uniormidade e e"uivalência dos bene!cios e serviços das

populações urbanas e rurais

rata)se da isonomia no tratamento dado "s popula'5es uranas e rurais.

ni&ormidade Associa)se ao rol de presta'5es. As presta'5es o&erecidas aos

traal8adores uranos e rurais devem ser id*nticas.

uival*ncia Associa)se " sistemática de cálculo dos ene&-cios. #s cálculos

dos ene&-cios de traal8adores uranos e rurais devem ser euivalentes.

#s.$ art. :;1! <=> ? assegurada aposentadoria no regime geral de

previd*ncia social! nos termos da lei! oedecidas as seguintes

condi'5es$ @0eda'(o dada pela menda Constitucional n> :;! de 199B

@...B

33 ) sessenta e cinco anos de idade! se 8omem! e sessenta anos de idade!

se mul8er! redu6ido em cinco anos o limite para os traal8adores rurais de

amos os seos e para os ue eer'am suas atividades em regime de

economia &amiliar! nestes inclu-dos o produtor rural! o garimpeiro e o pescador 

artesanal.

d. #rredutibilidade do valor dos bene!cios

 A irredutiilidade % real e material.

art. $%&, '.U., # #rredutibilidade nominal (Seguridade Social)

art. *$, +& #rredutibilidade real ('revidência Social)

e. -iversidade da base de inanciamento

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Suetiva$ Sueitos ue &inanciam a seguridade social @uem vai pagarB.

@traal8adores! empregadores! concursos de progn2sticos! importadoresB

#etiva$ Fatos ue geram a incid*ncia da seguridade social @uais &atos geram

a incid*ncia das contriui'5esB. mpresa$ Fol8a de salários! ucro! 0eceita ou

Faturamento.

Eer art. 19! CF.

#s.$ Art. 19! <1G! CF – < 1G. Aplica)se o disposto no < 1: inclusive na

8ip2tese de sustitui'(o gradual! total ou parcial! da contriui'(o incidente na

&orma do inciso 3! a! pela incidente sore a receita ou o &aturamento. 

@a contriui'(o sore a &ol8a pode ser sustitu-da pela contriui'(o sore a

receita ou &aturamento! total ou parcialmenteB

Pr2ima aula 1.G