DIREITOS DO CONSUMIDOR
VIRTUAL
Alessandra Valverde da Silva
Universidade da Região de Joinville-Univille
16/11/2009
O ADVENTO DA INTERNET
• Mudanças
comportamentais;
• O comércio
eletrônico;
• Vantagens atraem
consumidores;
• Comprar sem sair
de casa;
• Comodidade e
economia de
tempo.
PROBLEMÁTICA
• Falta do contato
frente a frente;
• Incertezas e
desconfianças;
• Desconhecimento
de seus direitos;
• A quem recorrer,
quando sentir-se
lesado.
QUESTÕES DE PESQUISA
• O Código de
Defesa do
Consumidor (CDC)
é eficaz no
consumo virtual?
• É necessária, lei
específica para este
comércio?
• Quais aspectos
devem ser
priorizados em uma
nova lei?
HIPÓTESES
• O CDC-(Lei nº8.078/90) somente se
aplica quando fornecedor e consumidor
estiverem estabelecidos no Brasil;
• Com regulamentação necessária o
comércio eletrônico ganha a confiança
do consumidor;
• Uma lei que defina o valor legal de
transações e documentos eletrônicos,
estabelecendo requisitos de contratação,
responsabilidades dos agentes
intermediários entre outras providências.
OBJETIVO GERAL
• Abordar a
problemática
advinda da
expansão do
comércio eletrônico
no Brasil e a falta de
legislação específica
para este.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Definir os direitos
assegurados ao
consumidor virtual;
• Apresentar as
dificuldades encontradas
relacionadas ao seu
amparo na lei;
• Apontar os benefícios de
uma legislação específica
ao comércio eletrônico
METODOLOGIA
• Pesquisa
bibliográfica
analisando
referências a
respeito do
assunto em livros,
jornais, revistas e
internet.
CONCLUSÃO
• É certo que nosso Código de Defesa
do Consumidor representou uma
considerável inovação no
ordenamento jurídico brasileiro
incluindo dispositivos como: direito de
arrependimento, banco de dados,
oferta e publicidade, dentre outros.
Porém, existem ainda algumas
lacunas que necessitam ser
preenchidas.
CONCLUSÃO
Divergências a parte, não se
pode ficar alheio a nova
realidade: em breve a internet
será o principal veículo para a
aquisição de bens e serviços. A
globalização eletrônica não
permite retorno. O caminho então
não pode ser outro senão o de
garantir a estes consumidores
maior proteção e amparo na lei
para que possam desfrutar de
toda esta comodidade.
"O homem ainda é o computador
mais extraordinário de todos."
( John F. Kennedy )
Top Related