Direitos do consumidor virtual

11

Click here to load reader

Transcript of Direitos do consumidor virtual

Page 1: Direitos do consumidor virtual

DIREITOS DO CONSUMIDOR

VIRTUAL

Alessandra Valverde da Silva

Universidade da Região de Joinville-Univille

16/11/2009

Page 2: Direitos do consumidor virtual

O ADVENTO DA INTERNET

• Mudanças

comportamentais;

• O comércio

eletrônico;

• Vantagens atraem

consumidores;

• Comprar sem sair

de casa;

• Comodidade e

economia de

tempo.

Page 3: Direitos do consumidor virtual

PROBLEMÁTICA

• Falta do contato

frente a frente;

• Incertezas e

desconfianças;

• Desconhecimento

de seus direitos;

• A quem recorrer,

quando sentir-se

lesado.

Page 4: Direitos do consumidor virtual

QUESTÕES DE PESQUISA

• O Código de

Defesa do

Consumidor (CDC)

é eficaz no

consumo virtual?

• É necessária, lei

específica para este

comércio?

• Quais aspectos

devem ser

priorizados em uma

nova lei?

Page 5: Direitos do consumidor virtual

HIPÓTESES

• O CDC-(Lei nº8.078/90) somente se

aplica quando fornecedor e consumidor

estiverem estabelecidos no Brasil;

• Com regulamentação necessária o

comércio eletrônico ganha a confiança

do consumidor;

• Uma lei que defina o valor legal de

transações e documentos eletrônicos,

estabelecendo requisitos de contratação,

responsabilidades dos agentes

intermediários entre outras providências.

Page 6: Direitos do consumidor virtual

OBJETIVO GERAL

• Abordar a

problemática

advinda da

expansão do

comércio eletrônico

no Brasil e a falta de

legislação específica

para este.

Page 7: Direitos do consumidor virtual

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Definir os direitos

assegurados ao

consumidor virtual;

• Apresentar as

dificuldades encontradas

relacionadas ao seu

amparo na lei;

• Apontar os benefícios de

uma legislação específica

ao comércio eletrônico

Page 8: Direitos do consumidor virtual

METODOLOGIA

• Pesquisa

bibliográfica

analisando

referências a

respeito do

assunto em livros,

jornais, revistas e

internet.

Page 9: Direitos do consumidor virtual

CONCLUSÃO

• É certo que nosso Código de Defesa

do Consumidor representou uma

considerável inovação no

ordenamento jurídico brasileiro

incluindo dispositivos como: direito de

arrependimento, banco de dados,

oferta e publicidade, dentre outros.

Porém, existem ainda algumas

lacunas que necessitam ser

preenchidas.

Page 10: Direitos do consumidor virtual

CONCLUSÃO

Divergências a parte, não se

pode ficar alheio a nova

realidade: em breve a internet

será o principal veículo para a

aquisição de bens e serviços. A

globalização eletrônica não

permite retorno. O caminho então

não pode ser outro senão o de

garantir a estes consumidores

maior proteção e amparo na lei

para que possam desfrutar de

toda esta comodidade.

Page 11: Direitos do consumidor virtual

"O homem ainda é o computador

mais extraordinário de todos."

( John F. Kennedy )