“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.”
Este direito pretende demonstrar aos cidadãos mundiais que a
escravidão foi abolida, pois este é um ato de plena crueldade e desrespeito à vida humana.
Todo o homem deve nascer e morrer livre!
“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Este artigo quer demonstrar que ninguém tem o direito
de maltratar, agredir ou torturar qualquer individuo, ainda que tenha uma religião diferente, outra raça, outros modos de vida ou qualquer incapacidade física e mental.
“Toda a pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”
O que este direito pretende
demonstrar é que o Homem, não deixa de ser um humano, com direitos, independentemente do local onde este se encontra. Ninguém tem direito de inibir quem quer que seja!
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. ”
Este artigo pretende realçar que todos os homens, por terem
iguais direitos, devem ser tratados e respeitados de forma igual perante a lei, devendo ser punidas todas as tentativas que pretendam discriminar as pessoas.
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