Diário Oficial Eletrônico
Caderno dos Conselhos do Município de São José dos Pinhais
Edição 524, Ano 2 – 20/12/2019
Sumário
Parecer CME/SJP nº 02/2019 Aprovado em: 17/12/2019 ................................................ 1
Resolução nº 049/2019 – CMDCA/SJP ........................................................................................ 17
Deliberação CME/SJP nº 04/2019. ............................................................................................... 17
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PARECER CME/SJP nº 02/2019 Aprovado em: 17/12/2019
DELIBERAÇÃO Nº 04/2019 (ANEXA) APROVADA EM: 17/12/2019
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/ESTADO DO PARANÁ
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais
RELATORA: Ana Lucia Rodrigues
Conselheiros Participantes: Andréia Alves Correa, Chayane E. Costa, Márcia Valaski, Marinês
Andriguetto da Rocha, Patricia Coraleski Pereira Francisco, Rosiliane Aparecida Messias Torres,
Tatiana Bidinotto, Cristian Viviane da Rosa Rodrigues, Carolline P. de Araújo Maia, Cláudia
Grabarski T. de Mantova, Domingas de Fátima Cardoso Amaral, Henrique Erich Wiens, Rodrigo
Cristiano de Oliveira, Tainara Maria Mota, Valdelíria Afonso Nascimento, Carlos Alberto Cardoso.
Conselheiros Participantes não nomeados: Juliana Grebe Rosa Ferraz, Luciana Haluch de
Bastos, Queila Cristina L. Batista Martins.
ASSUNTO: Institui o Referencial Curricular de São José dos Pinhais fundamentado na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Referencial Curricular do Paraná e orienta a sua implementação no Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais. De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 02/2017.
I - DO HISTÓRICO
Os trabalhos na SEMED de SJP para a Tessitura do Referencial Curricular de São José
dos Pinhais – RCSJP- teve seu início em 2013 com as consultas e participações nas Audiências
Públicas da BNCC.
Com as exigências em relação à implementação da Base Nacional Comum Curricular
aprovada em 2017 por meio da Resolução CNE/CEB nº 02/2017, com validade em todo o país,
houve a necessidade de elaboração de uma nova organização curricular para a Rede Municipal
de Ensino de São José dos Pinhais.
Em 26/06/2018 foi assinado um Termo de Colaboração e Cooperação, firmado entre o
Sistema Estadual de Ensino do Paraná e o Sistema Municipal de Ensino de São José dos
Pinhais, com a participação e mediação do Comitê Executivo Estadual Pró-BNCC composto pela
da Secretaria Estadual de Educação do Paraná – SEED, do Conselho Estadual do Paraná -
CEE/PR União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/PR), da União
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Nacional dos Conselhos Municipais de Educação- UNCME/PR, representada pela Presidente do
CME/SJP Ana Lucia Rodrigues, Coordenadora/Presidente da UNCME Paraná.
Com a assinatura do Termo de Colaboração e Cooperação o município de São José dos
Pinhais foi convidado a participar da construção do Referencial Curricular do Estado do Paraná,
tendo enviado para Foz do Iguaçu, em duas etapas as representantes da Secretaria Municipal
de Educação - SEMED e do Conselho Municipal de Educação - CME. Na ocasião foram
realizadas discussões com representantes de vários municípios além de estudos e
apontamentos no documento em construção. A Presidente do CME/SJP Ana Lucia Rodrigues
participou dos trabalhos compondo a mesa de abertura e nas discussões.
Em novembro de 2018, o Conselho Municipal de Educação participou, como um dos
organizadores, do Encontro Nacional da UNCME, realizado em Londrina com a temática: os
Conselhos Municipais de Educação e os desafios do regime de colaboração entre a União,
Estados e os Municípios na implementação da BNCC. Foram enviados como representantes a
Presidente Ana Lucia Rodrigues e os Conselheiros Carlos Alberto Cardoso, Letícia Brandt
Jorgensen de Almeida, Rodrigo Cristiano de Oliveira. Em dezembro de 2018, foi realizado o I
Fórum Ampliado dos Conselhos Municipais de Educação por solicitação da UNCME/PR, para
que o Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) apresentasse os atos normativos de
aprovação do Referencial Curricular do Paraná. O CME/SJP participou desse evento por
intermédio da Presidente Ana Lucia Rodrigues e da Secretária Geral Patricia Coraleski Pereira
Francisco.
A Deliberação CEE/PR nº 03/18 que institui o Referencial Curricular do Paraná no
Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná considera a autonomia dos municípios com
Sistema Municipal de Ensino organizado nos termos da lei, quando normatiza em seu art. 31 que
fica a critério destes municípios optar por seguir ou não o documento na readequação dos seus
currículos.
Art. 30. Os municípios que não possuem Sistema de Ensino organizado nos termos da lei devem atender a presente Deliberação. Art. 31. Os Sistemas Municipais de Ensino, organizados nos termos da lei, podem aderir a esta Deliberação. (PARANÁ, 2018).
O Termo de Colaboração e Cooperação, em seu inciso IV estabelecia que os Municípios
com Sistema Municipal de Ensino como SJP deveriam:
a) indicar e disponibilizar profissionais das Equipes de Ensino para as
formações sobre BNCC participando dos encontros formativos,
presenciais, organizados pela SEED, CEE/PR, UNDIME/PR,
UNCME/PR;
b) garantir e viabilizar as condições necessárias para que o profissional
indicado pela Secretaria Municipal de Educação repasse todas as
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informações recebidas nas formações sobre a implementação da
BNCC nos municípios;
c) elaborar um Plano de Ação específico pelo Sistema Municipal de
Ensino, considerando as Diretrizes Curriculares Municipais e outros
documentos do Sistema Municipal, articulando com a BNCC e com
as ações gerais sugeridas pelo MEC, com calendário próprio do
Sistema Municipal;
d) assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento de
estudos e reorganização das Diretrizes Municipais de Educação,
junto às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino,
considerando a BNCC;
e) disponibilizar as condições necessárias, como internet e computador,
para que o(a) profissional responsável pela coordenação das ações
de estudos e reorganização das Diretrizes Municipais de Educação,
considerando a BNCC, participe sempre que necessário, de reuniões
técnico-formativas promovidas pela Secretaria Estadual da
educação, CEE/PR, UNDIME/PR e UNCME/PR, via chamadas
online dentre outras ações.
f) “É também da alçada dos entes federados responsáveis pela
implementação da BNCC o reconhecimento da experiência curricular
existente em seu âmbito de atuação” (BRASIL, 2017, p. 18).
Para cumprir com o termo de Colaboração e Cooperação, o trabalho local para a
construção da nova organização curricular teve início no 2º semestre de 2018, a partir de
estudos internos realizados tanto nos Departamentos de Ensino da SEMED, quanto no CME
com a participação dos conselheiros.
A partir de julho de 2018, os pedagogos e diretores das Unidades de Ensino participaram
das primeiras discussões na rede pública municipal para a organização curricular com base na
BNCC. A Presidente do CME e Coordenadora da UNCME/PR apresentou os marcos legais que
embasaram a BNCC, o caráter normativo dos documentos, a estrutura e as competências da
BNCC, com reflexões preliminares sobre a necessidade de estabelecer uma análise comparativa
entre as Diretrizes Municipais de Educação/Planejamento Referencial e o documento nacional, o
Comitê Executivo Estadual Pró-BNCC, o Termo de Cooperação e a estrutura organizacional do
Pró-BNCC do Paraná.
Em 2019, o trabalho sistemático e intensivo da tessitura do Referencial Curricular de
SJP, centrado no Pensar Complexo, dentro da opção assumida pela secretaria, seguiu as
orientações da BNCC e do Referencial do Paraná, privilegiando a educação integral, a equidade,
os direitos de aprendizagens e a formação para a cidadania.
O Fluxograma do Referencial tecido coletivamente:
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A tessitura do Referencial Curricular de SJP garante em sua constituição o Currículo
Integrado com a Matriz Transdisciplinar –cosmovisão, conhecimento, sujeitos – e a Raiz
Epistemológica – dialética da (↔) complexidade – os campos de experiências e as áreas de
conhecimento. A partir desta elaboração, acontecerá a tessitura do Projeto Político Pedagógico
pelas Unidades de Ensino e demais passos previstos neste fluxograma.
Educação Infantil
A Educação Infantil tece a concepção específica desse nível da Educação Básica,
centrada no Educar↔Cuidar, tendo as Interações e Brincadeiras como Eixos Centrais e os
Campos de Experiências como os espaços específicos do trato com os Objetos do
Conhecimento e Objetivos de Aprendizagem na relação direta entre
desenvolvimento↔aprendizagem e na interlocução com a base geral do Currículo.
Os cinco Campos de Experiências buscam, dialogam, também com os seis direitos de
aprendizagem propostos pela BNCC e Referencial do Paraná, além dos Eixos articuladores do
Referencial Curricular de SJP. No entanto, a transposição efetiva deste caminho se dará na
elaboração do PPP em reposta às realidades locais das Unidades de Ensino e do referencial
teórico de SJP que aponta para a Cosmovisão (contexto e referencial educativo), o
Conhecimento (centrado no pensar complexo) e os Sujeitos (estudantes, educadores e famílias)
como elementos indispensáveis para a ação educativa situada e de excelência.
A proposta de trabalho com os campos de experiência, no RCSJP, exige, portanto, a
dialogia e o diálogo permanente entre eles e a decorrente interdependência com os projetos, os
quais focam temáticas ou ações educativas específicas, contemplando as três dimensões,
PENSAR, SER e AGIR, dentro dos eixos Interações e Brincadeiras.
Os direitos de aprendizagem e desenvolvimento “se explicitam em relação aos princípios
éticos, políticos e estéticos, nos quais se fundamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais”
(BRASIL, 2016, p. 33).
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Os campos de experiência no RCSJP contemplam ações centrais que descrevem o foco
do desenvolvimento infantil que se pretende ao longo dessa modalidade de ensino.
O eu, o outro e o nós: que tem como centralidade a interação social.
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações: que pretende o
desenvolvimento da observação analítica.
Traços, sons, cores e formas: que deverá promover a experimentação criativa.
Escuta, fala, pensamento e imaginação: tendo como intento a argumentação criativa.
Corpo, gestos e movimento: que pretende o desenvolvimento da expressão corporal.
A relação entre os campos deverá ser dialógica, sendo que as organizações de práticas
educativas permeiem o cotidiano das unidades educacionais e estarão sendo delineadas através
dos PPPs a serem tecidos no decorrer de 2020.
O RCSJP para a Educação Infantil estabelece, ainda, a inter-relação dos campos de
experiência com os projetos institucionais, que têm a sua centralidade e estão visualizados nos
fluxogramas multidirecionais da Educação Infantil.
Autosserviço: pretende a escolha livre.
Comunidade leitora: pretende o estabelecimento de uma rede literária.
Lavagem das mãos: pretende a consciência corporal.
Do meu nariz cuido eu: pretende o autocuidado.
Educação Ambiental: pretende a Consciência planetária.
Mídias e tecnologias: pretende a cultura digital.
Articulação aos direitos fundamentais: pretende o respeito aos direitos fundamentais.
ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental focou a tessitura específica deste nível da Educação Básica e,
posteriormente, as Áreas de Conhecimento e Componentes Curriculares, estabelecendo a
estrutura de escrita com um histórico de cada componente, com a concepção específica do
mesmo e, depoisa estrutura o quadro organizador dos objetos de conhecimento e objetivos de
aprendizagem e o encaminhamento metodológico↔avaliativo.
Estes Componentes Curriculares estão articulados em dialogia com os Projetos
específicos deste nível de ensino, a saber: Educação Ambiental, Mídias e Tecnologias,
Programa de Articulação dos Direitos da Criança - PADIC, Programa Ampliando os Saberes -
PAS e Fonoaudiologia Educacional.
Os textos que se seguem mostram tais especificidades e visualizam a concepção teórica
e caminho dos Componentes Curriculares.
LÍNGUA PORTUGUESA
O ensino de Língua Portuguesa no Brasil foi marcado pela tradição de centralizá-lo na
gramática de forma tradicional. Na década de 1980, com a abertura política, teóricos da
Sociolingüística, da Análise do Discurso, da Semântica e da Linguística Textual, entre outros,
passaram a questionar a eficácia das aulas de gramática e a linguagem passa por uma
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transformação importante nesse momento, já que é agora concebida como uma forma de
interação humana, na qual são produzidos os efeitos de sentidos entre os interlocutores em
situações de comunicação, em contexto sócio-histórico ideológico.
A ênfase do ensino da Língua Portuguesa centra-se, portanto, no domínio das práticas
sociais da língua falada e escrita. O ensino gramatical fica subordinado a essas práticas, e o
texto é definido como a unidade de ensino. Mais recentemente, a Base Nacional Comum
Curricular (2017) traz a Língua Portuguesa como um componente das áreas de linguagem e
destaca que esta mantém um diálogo com os PCNs, no sentido de conceber esse ensino numa
perspectiva enunciativo-discursiva. A proposta de ensino-aprendizagem mantém a centralidade
do texto como uma unidade de trabalho, de maneira a relacioná-lo aos seus contextos de
produção, e a promover o desenvolvimento de habilidades para o uso significativo da linguagem
em atividades de leitura, escuta e produção de textos, em várias mídias e semioses.
LÍNGUA INGLESA
A Língua Inglesa adentrou no cotidiano das pessoas, difundindo-se grandemente na
linguagem e está presente em inúmeras relações sociais, marcadas pelo desenvolvimento
tecnológico com forte impacto no ambiente e na intensidade das relações culturais, comerciais
econômicas e políticas que impactam em um novo formato de organização social, em que “o
tempo de comunicação implodindo e encolhendo para insignificância do instante, o espaço e os
delimitadores de espaço deixam de importar” (BAUMANN, 1999, P.16); deste modo as crianças e
jovens também se comunicam e interagem nesse novo formato de mundo e de comunicação, por
meio de jogos, desenhos, filmes ou em busca de informações e curiosidades. Se o território
deixou de ser um limitador aos poucos o idioma, também, vai deixando de ser, à medida que se
adota uma língua franca.
A língua inglesa ao se aproximar dos anos iniciais pode contribuir na formação integral
do estudante em suas dimensões do pensar, ser e agir diante de si, do outro e do ambiente ao
se tornar capaz de atuar no contexto do mundo globalizado.
Na perspectiva do pensar complexo, proposta pelo Referencial de São José dos Pinhais,
trata-se de perceber a relação entre a especificidade e a totalidade, o local e o global, a parte e o
todo, do texto ao contexto. Por isso,numa proposta transdisciplinar, a partir de sua base centrada
na cosmovisão, conhecimento e sujeitos, o processo formativo se articula de modo em que esses
elementos perpassem entre, através, e além das áreas do conhecimento, a Língua Inglesa se
relaciona com as demais a partir da atitude do docente em que na relação com objetos de
conhecimento desta área, como “Familiarização com os sons da língua” há a possibilidade de se
efetivar com todas das demais áreas, indo além, pois é possível também uma relação com o
cotidiano e interesse e aliada a uma prática reflexiva contribui para construção integral do
estudante.
O componente curricular da Língua Inglesa se organiza em cinco unidades temáticas -
sonoridade, oralidade, leitura, conhecimento linguístico e dimensão intercultural - de modo a se
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complementarem, a fim de garantir a função da Língua Inglesa como linguagem, para
compreensão e comunicação no atual contexto global e local d etransformações.
ARTE
O ensino de Arte deve assegurar aos estudantes a possibilidade de se expressar
criativamente em seu fazer investigativo, por meio da ludicidade, propiciando uma experiência de
continuidade em relação à Educação Infantil. Tendo em vista o desenvolvimento das
competências, possibilitando o acesso à leitura, à criação e à produção nas diversas linguagens
artísticas, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades relacionadas tanto à linguagem
verbal quanto às linguagens não verbais, proporcionando a educação integral, garantindo o
desenvolvimento do sujeito nas dimensões do PENSAR, SER e AGIR.
No Ensino Fundamental, as linguagens artísticas são apresentadas como unidades
temáticas, e está centrado nas Artes Visuais, Dança, Música, Teatro, e Artes Integradas, que
sugerem caminhos para ampliar o acesso a experiências estéticas, colocando-os como sujeitos
do processo de ensino↔aprendizagem, podendo expressar seus sentimentos e criatividade por
meio do fazer artístico.
EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física é um Componente Curricular que pertence a Área de Conhecimento
da Linguagem, e passou durante sua história por diversas tendências, que ainda hoje
influenciam e se fazem presentes no contexto escolar, entre elas podemos citar: Tendência
Higienista (até meados de 1930);Tendência Militarista (1930 – 1945);Tendência Pedagogicista
(1945 – 1964);Tendência Competitivista (pós 1964)e Tendência Popular. O seu Objeto de
Estudo Central é a Cultura Corporal De Movimento, ou seja, as práticas corporais
contextualizadas nas perspectivas culturais e não apenas o fazer por fazer e, sim, um fazer
consciente de toda a história e contexto em que elas foram criadas e são até hoje realizadas,
trazendo sua identidade e também identificando e valorizando as práticas presentes na realidade
dos estudantes. Sua concepção está voltada para a Consciência Corporal, ou seja, a
consciência do corpo como um todo (cognição, membros e órgãos) e suas determinadas
funções. Esse reconhecimento de consciência corporal é a base para o processo de
aprendizagem para outras áreas do conhecimento, pois o estudante entende seu corpo como um
ponto de referência estável.
A metodologia da Educação Físicaacontece através da Experimentação e Prática
Contextualizada, desenvolvendo a autonomia para a atuação na comunidade em que vive,
percebendo que essas práticas podem ir além da perspectiva do lazer. Esse componente
curricular tem por objetivo principal trabalhar com o lúdico e através dele aperfeiçoar outros
aspectos como: a convivência social, tessitura de valores, manifestações da Cultura Corporal do
Movimento e desenvolvimento de habilidades motoras. Isso proporciona ao estudante a
autonomia e a capacidade de reconhecer os limites e potencialidades do próprio corpo e o do
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outro, contribuindo, assim, no processo de Educação Integral (ser humano↔mundo↔ser
humano↔universo).
Ao destacar esse processo de formação integral, é importante levar em consideração os
novos meios de comunicação, locomoção, facilidades tecnológicas que substituem postos de
trabalhos e hábitos sociais (alimentares, consumo, socialização, lazer/entretenimento, entre
outros). Além disso, considerar a evolução do debate sobre a inclusão e participação social de
todas as pessoas – independente das suas condições físicas, sociais, étnicas, gênero e opção
religiosa – desafia a superação de qualquer preconceito ou exclusão no que tange à Cultura
Corporal, criando e recriando jogos, brincadeiras, esporte, lutas, dança, ginástica e práticas
corporais de aventura com uma preocupação inclusiva e ética. Os Direitos de Aprendizagem,
abordados pelos documentos norteadores o federal (BRASIL, 2017) e o estadual (PARANÁ,
2018) são elementos da tessitura da formação integral, nas dimensões do PENSAR, SER e
AGIR. Para que esse processo se efetive, é necessário que se desenvolva instrumentos e
estratégias avaliativas contínuas. A observação sempre estará presente no processo de
avaliação, pois é através dela que o professor irá perceber a evolução dos estudantes, e se a
metodologia utilizada está sendo adequada para o objetivo proposto. Porém essa observação
deve ser bem articulada com outros instrumentos de avaliação, para que não seja apenas o
“observar por observar”. Sendo assim, o quadro de critérios pode ser um instrumento de
sistematização do conjunto de atividades metodológico↔avaliativas desenvolvidas para formar,
diagnosticar, qualificar e quantificar o ensino↔aprendizagem. A elaboração de um instrumento
de sistematização adequado e eficiente, seja ele o quadro de critérios ou outro estabelecido pelo
professor, faz-se necessário o pensar em um processo formativo, contínuo, qualitativo,
diagnóstico e quantitativo, bem como as características específicas dessa disciplina, sendo ela
prática e dinâmica, com elementos técnicos, porém vistos pela ótica da experimentação e
vivências das práticas aliadas ao conhecimento histórico cultural de cada unidade temática.
HISTÓRIA
A proposta curricular de São José dos Pinhais no Componente de História, apresenta um
referencial baseado no pensamento complexo, estabelecendo a tessitura entre os objetos de
conhecimento do componente curricular de História e sua realidade social, buscando alinhar as
orientações metodológicas curriculares do município à Base Nacional Comum Curricular
(BRASIL, 2017), tendo como norteador o Referencial Curricular do Estado do Paraná.
O ensino de História deve ter como ponto de partida o sujeito na sua realidade social, suas
experiências e o universo da comunidade escolar, contextualizando os elementos investigados
em processo constante de noções de tempo ou temporalidade. O processo de ensino e
aprendizagem dos estudantes, no componente curricular de História, acontecerá de maneira
progressiva, em um movimento de espiralidade que irá considerar os direitos de
aprendizagem, articulados com as competências propostas para a Área de Ciências Humana
pela BNCC (2017). Nesse processo é importante reconheceras particularidades e aprendizagens
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próprias das etapas e faixas etárias atendidas, além, das especificidades e dos momentos de
transição entre elas.
O eixo metodológico da proposta curricular do componente de História propõe-se formar
sujeitos que construam sentidos para o mundo e que compreendam criticamente o contexto
social e histórico de que são frutos, através da visão crítica, reflexiva e transformadora, na
perspectiva da educação integral, a ação educativa será tecida a partir de uma dialogia entre o
PENSAR, SER E AGIR.
A prática investigativa norteia constantemente o ensino de História e a organização
metodológica precisa estar alinhada com os objetivos propostos, com os objetos de
conhecimento e com o nível de desenvolvimento dos estudantes enquanto sujeitos da ação
educativa.
Propõe-se um currículo baseado numa concepção transdisciplinar, que entende a
elaboração da avaliação também planejada, problematizadora e integrada de modo contínuo,
pessoal e coletivo, viabilizada nas dimensões formativa, qualitativa e diagnóstica.
GEOGRAFIA
Na concepção do pensar complexo, a abordagem proposta pelo município de São José
dos Pinhais, para o ensino de Geografia, é ancorada em uma educação integral, centrada no
pensamento espacial e o raciocínio geográfico. Compreende, assim, que a educação deve
garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões: física, intelectual,
emocional, social e cultural. Portanto, o grande compromisso do ensino de Geografia é trabalhar
nesta visão, utilizando a tríade PENSAR, SER e AGIR, pois para atingir todas as dimensões do
sujeito, a ação educativa deve ser pautada na abrangência sistêmica da pessoa toda e de todas
as pessoas.Diante dessa abordagem de ensino, este componente curricular vem para desafiar a
todos os sujeitos envolvidos no processo ensino↔aprendizagem a viabilizar uma prática de
ensino que possibilite aos estudantes a compreensão e atuação no mundo. Nesse sentido, o
estudante poderá realizar uma leitura do lugar, como também compreender o contexto em que
se insere a unidade educacional e os demais arranjos espaciais, promovendo-lhe um atuar
crítico no espaço em que vive. Nessa visão, ensinar os estudantes a realizarem a leitura do
espaço é um ato político, por isso faz-se necessário que o professor saiba para que e para quem
servem as noções e os conceitos geográficos.
ENSINO RELIGIOSO
O Ensino Religioso enquanto componente curricular busca a sistematização e a análise
do Conhecimento Religioso, contextualizando as diferentes matrizes religiosas. Tais matrizes,
outrora divididas por suas origens geopolíticas e sociais, atualmente são redefinidas
principalmente pela sua influência cultural e a democratização dos saberes no contexto brasileiro.
Enquanto componente curricular contribui com a formação geral do cidadão, em suas
expressões simbólicas e valorativas, pois se trata de uma educação “sobre” a religião, diferente
da educação “para” a prática religiosa (o que compete às confissões religiosas e vivências
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familiares). Articula as dimensões da formação integral dos estudantes, na perspectiva da inter-
culturalidade, direitos humanos e cultura para a paz. Contribui para que os sujeitos repensem
seus valores, hábitos e atitudes individuais e coletivas e conduz para as mudanças necessárias a
condições e qualidade de vida, ambiental, local e global.
O Conhecimento Religioso, nessa visão, desempenha um papel reconstrutivo,
transformador e trans-religioso. Desenvolve um processo de aprendizagem crítico sobre a
espiritualidade e não religiosidade. Promove ações educativas com pensamentos globalizados e
favorece o diálogo inter-religioso entre e para além das religiões. Desse modo, constitui um dos
elementos da formação integral e tem em vista uma melhor compreensão da sociedade e do
mundo, com a intenção de salvaguardar a liberdade de expressão religiosa ou não religiosa,
assegurar a promoção e a defesa da dignidade humana. Além do mais, gera processos de
aprendizagem colaborativo e compromissados através das vivências e rompe com o conteudismo
abstrato e fragmentado, pois traduz pedagogicamente processos de aprendizagem libertária e
ações educativas esperançosas.
Contempladas e tratadas no âmbito dos Direitos e Objetivos de aprendizagem, as
Competências Gerais e Específicas do Ensino Religioso visam à formação integral e se articulam
nas dimensões do PENSAR, SER e AGIR.
Nessa perspectiva, os anos iniciais foram estruturados nas seguintes Unidades
Temáticas, o Ensino Fundamental I foi dividida em três unidades temáticas que estabelecem os
objetos de conhecimento para cada ano:
• Identidade, Diversidades e Alteridades: possibilita a percepção da distinção entre o eu, o
outro e o nós, por meio da identificação e respeito às semelhanças e às diferenças em seus
vários aspectos. Consequentemente, o reconhecimento, a valorização e o acolhimento do caráter
singular e diverso do ser humano, compreendendo os símbolos, os significados e a relação entre
imanência e transcendência1. Possibilitam a percepção da distinção entre o eu, o outro e o nós;
reconhece, valoriza e acolhe o caráter singular e diverso do ser humano. Essa abordagem será
realizada do 1º ao 3º ano.
• Manifestações Religiosas: busca proporcionar o conhecimento, valorização e respeito às
distintas experiências ↔ manifestações religiosas e as diferentes formas pelas quais as pessoas
manifestam sentimentos, ideias, memórias, gostos e crenças em diferentes tempos e espaços.
Ainda, oportuniza compreender as relações estabelecidas entre as lideranças, dominações
religiosas e as distintas esferas sociais, contemplando os símbolos, os ritos e territórios
sagrados. Cujo objetivo é conhecer, valorizar e respeitar as experiências e manifestações
religiosas, será abordada do 1° ao 5° ano.
• Crenças Religiosas e Filosofias de Vida: proporciona a compreensão das narrativas
religiosas transmitidas pela oralidade de geração em geração, apresentando aspectos
estruturantes das culturas, tradições religiosas e filosofias de vida, incluindo os mitos, ideia(s) de
divindade(s), crenças e doutrinas religiosas, tradições orais e escritas, concepções de
imortalidade, princípios e valores éticos. Proporciona a compreensão das narrativas religiosas,
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transmitidas de geração em geração pela oralidade, e destaca aspectos estruturantes das
tradições e/ou culturas religiosas e culturas de vida, abordadas no 4° e 5° ano.
Enfim, o diálogo inter-religioso coloca-se na perspectiva de superar o grande desafio da
humanidade: viver em paz com respeito e alteridade.
MATEMÁTICA
A Matemática é apresentada no Referencial Curricular de São José dos Pinhais, como
Área do Conhecimento e Componente Curricular, organizado neste documento em cinco
unidades temáticas, sendo: Números, Álgebra, Geometria, Grandezas e Medidas e
Probabilidade e Estatística.
No teor deste Referencial, tal ciência é apontada desde os primórdios como fruto da
necessidade humana, mas que ao longo do tempo, esse conhecimento historicamente
acumulado esteve, por vezes, dissociado de significados. Nesta proposta, o Letramento
Matemático é tido como uma perspectiva que visa integrar conhecimento e vivência a fim de
instigar o raciocínio, argumentação, experimentação que oportunize uma efetiva compreensão.
Para tanto, destaca-se a Resolução de Problemas como o encaminhamento metodológico
condutor no Ensino da Matemática, visto que a partir de situações do cotidiano é possível
contemplar as dimensões do PENSAR, SER e AGIR, como fundamentais para a formação
integral do estudante.
CIÊNCIAS DA NATUREZA
No decorrer da história,o ensino de Ciências da Natureza passou por inúmeras
transformações, à medida que foram surgindo necessidades em diversos momentos e contextos.
O objeto de estudo do ensino de Ciências da Natureza são os elementos do ambiente e as
relações de interdependência que nele ocorrem, tendo como compromisso uma formação que
prepare o estudante para interagir e atuar em ambientes diversos, considerando a capacidade de
compreender e interpretar o mundo natural, social e tecnológico.
Com o objetivo de efetivar o processo ensino↔aprendizagem, dentro da proposta de
trabalho de ensino em espiral, o componente curricular de Ciências foi organizado, conforme
propõe a BNCC e o Referencial Curricular do Paraná, em três unidades temáticas: Matéria e
Energia, Vida e Evolução e Terra e Universo, organizadas a partir dos objetos de conhecimento
e objetivos de aprendizagem, que tem características comuns e são constituídas em elementos
centrais do processo ensino↔aprendizagem do componente. No Referencial Curricular de São
José dos Pinhais, optou-se por fundamentar o trabalho em Ciências da Natureza nas dimensões
do conhecimento PENSAR, SER E AGIR, articulando-os aos Direitos de Aprendizagem, previstos
nos documentos oficiais.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
A EJA, como modalidade do Ensino Fundamental no município, reconhece a educação
como direito humano e tem objetivos maiores que a alfabetização, visando à educação integral
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do estudante. É nesse sentido que se propõe uma aprendizagem significativa, valorizando os
conhecimentos prévios dos jovens e adultos, levando-os a estabelecer relações entre os objetos
do conhecimento e o cotidiano de maneira interdisciplinar.
Em razão das mudanças contextuais e familiares faz-se necessário formar sujeitos que
sejam capazes de tecer uma sociedade mais justa, ética, democrática, responsável, inclusiva,
sustentável e solidária. Para isso, a Educação de Jovens e Adultos deverá se orientar por uma
concepção de Educação Integral (que não se trata apenas de mais tempo na escola).
Para a tessitura do trabalho na EJA em São José dos Pinhais, considera-se o ambiente,
diversidade, cidadania, inclusão digital e sujeito como eixos articuladores.
O eixo do ambiente trata da consciência planetária busca repensar a relação entre o ser
humano e a natureza. Parte-se da premissa de que o indivíduo faz parte do planeta e como tal
deve assumir sua responsabilidade para cuidar do mesmo, com ações sustentáveis, projetos
ambientais, políticas públicas, entre outros.
Em relação à diversidade, o indivíduo necessita aprender a conviver e respeitar as
diferenças, eliminando preconceitos para que interaja e amplie seus relacionamentos,
contribuindo para uma sociedade com menos racismo, homofobia, preconceito de gênero, entre
outras discriminações, e preparando-se para uma convivência harmônica com as diferenças.
No que se refere à cidadania, é essencial que o estudante saiba que justiça,
democracia, direitos sociais (saúde, moradia, educação) e deveres são essenciais para a
constituição de uma sociedade mais justa e se perceba como um agente de transformação
social, garantindo a cidadania plena e a cultura da paz.
A inclusão digital também faz parte desse processo de tessitura da cidadania, pois
possibilita a inserção dos indivíduos na sociedade da informação, simplificando sua rotina diária,
maximizando seu tempo, trazendo benefícios para a vida pessoal e profissional do cidadão.
Inclusão digital não é apenas ter um celular com acesso à internet para trocar mensagens ou
participar das redes sociais, mas conseguir utilizar esse suporte para melhorar suas condições
de vida, a fim de buscar novas oportunidades de emprego e formas de tecer seu aprendizado.
A Educação de Jovens e Adultos busca levar o estudante a compreender a
complexidade das relações sociais que o cercam, sendo considerado sujeito de seu processo de
aprendizagem na perspectiva da formação cidadã.
Os pilares, para que o ensino ↔ aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos ocorra
efetivamente, são representados da seguinte forma: na dimensão do PENSAR são explicitadas
capacidades como: questionar a realidade, analisar, argumentar, empregar o conhecimento
historicamente acumulado na tessitura de novos conhecimentos individual e coletivamente. Na
dimensão SER são apontados valores e concepções que o estudante traz (conhecimento prévio,
valores, cultura da paz, ética, justiça). Na perspectiva do AGIR espera-se responsabilidade para
intervir, desenvolvimento da autonomia, compreensão com o outro e atitudes conscientes acerca
do planeta, da diversidade e da vida.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
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A Educação especial define-se no/pelo diálogo e ação prática com a Educação Infantil e
Ensino Fundamental, já que trabalha com os mesmos estudantes e se desenvolvem em torno da
igualdade de oportunidades, atendendo as diferenças individuais, desta forma, todos os
estudantes podem ter acesso a uma educação capaz de responder as suas necessidades
específicas na relação entre o desenvolvimento↔aprendizagem, centrado nas demandas
pessoais que os estudantes vão apresentando no decorrer de sua ação formativa pessoal e
trajetórias de vida, com as exigências próprias das Unidades de Ensino, das famílias e do
contexto em que elas vivem. O objetivo é atendê-las em seu direito de uma educação de
excelência e seus direitos e especificidades respeitados, o que se dá através de diversos
serviços oferecidos pelo município.
Os profissionais da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva,
participaram das formações, juntamente com os profissionais da Educação Infantil e Ensino
Fundamental, visto que, a Educação Especial no contexto inclusivo trabalha com adaptação de
currículo, em casos específicos, mas também, com adaptação de atividades, materiais e
encaminhamentos metodológicos diferenciados.
O Consultor do Referencial Curricular de São José dos Pinhais Adalberto Fávero
ressalta que o documento tem a perspectiva da formação permanente dos educadores e a ação
educativa intencional dos estudantes em ação da especificidade da EI e EF e suas modalidades,
no cuidado pessoal e coletivo, em inserção de educadores e estudantes como sujeitos
autônomos e de direitos, no contexto local em relação às demandas globais na/e para a
formação cidadã e ação de inclusão, sempre na direção da educação integral com equidade no
trabalho com a educação da pessoa toda e todas as pessoas.
Em novembro de 2019, foi finalizada a sistematização do documento e encaminhada
cópia ao Conselho Municipal de Educação para aprovação. Após o recebimento, as Câmaras de
Ensino Fundamental e Educação Especial, Educação Infantil e Planejamento e Normas iniciaram
a análise e estudos do documento em toda a sua trajetória de iniciação e finalização para
aprovação do CME.
As conselheiras representantes da SEMED, Márcia Valaski, Andréia Alves Correia,
Rosiliane Aparecida Messias Torres, Tatiana Bidinotto, Cristian Viviane da Rosa Rodrigues
informaram ao CME que além das formações, o documento foi enviado a todas as Unidades de
Ensino com ampla divulgação, tendo como objetivo apresentar a sistematização do trabalho
realizado, abrindo a possibilidade do recebimento de novas contribuições.
O resultado do trabalho foi apresentado aos demais conselheiros na Reuniões de doze
de junho, quatorze, dezenove e vinte e seis de novembro, onze de dezembro de dois mil e
dezenove, obtendo aprovação do Conselho Pleno.
II - DO MÉRITO
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A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi aprovada pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE) em 15 de dezembro de 2017, passando a orientar os currículos da educação
básica em todo o território nacional, nas redes públicas e privadas de ensino. A BNCC
estabeleceu os conhecimentos, competências e habilidades para nortear os sistemas
educacionais atendendo ao estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº
9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).
III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TEÓRICA
O Constituição Federal de 1988, em seu art. 210, determinou que “serão fixados
conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum
e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”. A LDBEN, em seu artigo 9º,
define como uma das incumbências da União, em seu inciso V: V - estabelecer, em colaboração
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação
infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos
mínimos, de modo a assegurar formação básica comum. (BRASIL, 1996).
O Conselho Nacional de Educação, enquanto órgão normativo da União, emitiu em 1998
as primeiras Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Ensino Médio. Em
2010, por meio das Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica e das Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos foi apontada de forma
contundente a necessidade da construção de uma base nacional comum. A Meta 7 do Plano
Nacional de Educação aprovado pela Lei Federal nº 13.005/2014, na estratégia 7.1 contempla a
necessidade de:
7.1 estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a
educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos(as) para cada ano do ensino fundamental e
médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. (BRASIL, 2014).
Diante das exigências legais, previstas na Constituição Brasileira, na LDBEN e no Plano
Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), foi construída como: um
documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens
essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da
Educação Básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e
desenvolvimento. (BRASIL, 2017, p. 7).
No processo de construção nacional da BNCC ocorreram diversas modificações no
texto, por divergências entre concepções de educação, tendo recebido propostas e passado por
audiências públicas a partir de 2015. Na versão final da BNCC: competência é definida como a
mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas cognitivas e
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socioemocionais), atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do
pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho. (BRASIL, 2017, p. 8).
Em relação à estrutura da BNCC estar organizada por competências e habilidades, o
próprio documento explica que é preciso enfatizar que os critérios de organização das
habilidades do Ensino Fundamental na BNCC (com a explicitação dos objetos de conhecimento
aos quais se relacionam e do agrupamento desses objetos em unidades temáticas) expressam
um arranjo possível (dentre outros). Portanto, os agrupamentos propostos não devem ser
tomados como modelo para odesenho dos currículos. A forma de apresentação adotada na
BNCC tem por objetivo assegurar a clareza, a precisão e a explicitação do que se espera que
todos os alunos aprendam no Ensino Fundamental, fornecendo orientações para a elaboração
de currículos em todo o País, adequados aos diferentes contextos. (BRASIL, 2017, p. 31).
Conforme disposto no Plano Nacional de Educação (2014) competências e habilidades
são equivalentes a direitos e objetivos de aprendizagens. O Parecer CNE/CP nº 15/2017 do
Conselho Nacional faz apontamentos com relação a possibilidade do ajuste das avaliações a
partir da implementação da BNCC nos currículos das escolas brasileiras.
Na implementação da BNCC, a avaliação processual e formativa ganha destaque nos
processos de construção e aplicação dos currículos, tornando-se sua aliada. Apoiados na
mesma referência comum, a BNCC e as referências curriculares dos dois sistemas de avaliação,
larga escala e processual formativa, devem estar articulados em suas bases conceituais, embora
cumprindo objetivos e funções diferentes no processo educacional, e apoiando a garantia dos
direitos de aprendizagem, na medida em que oferecem subsídios para atuação de dois
importantes atores da cena educacional: os gestores e os professores. (BRASIL, 2017, p. 30).
A BNCC padronizou os conteúdos mínimos para a Educação Básica, conforme o art. 26
da LDBEN que prevê uma parte dos conteúdos obrigatórios, deixando a critério dos sistemas de
ensino a complementação dos currículos por meio da parte diversificada, que poderá ser de até
40%. Essa possibilidade pode ser considerada importante na medida em que respeita as
especificidades regionais da cultura local dos estados e municípios, porém não poderá ser
deixada para segundo plano. Existe uma pressão social em relação à elevação dos níveis do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As provas do sistema de Avaliação
Nacional abordarão a parte comum obrigatória dos currículos e não a parte diversificada, sendo
necessário garantir que o ensino contemple em sua organização pedagógica essas duas partes.
O RCSJP foi construído atendendo as exigências contidas na Base Nacional Comum
Curricular - BNCC, mantendo a estrutura adotada pelo documento nacional. Nesse processo a
SEMED incluiu o Referencial Curricular do Estado do Paraná nas análises comparativas entre o
documento nacional e o estadual, estabelecendo relações com as Diretrizes Municipais de
Educação e com o RCSJP.
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O Referencial Curricular de São José dos Pinhais é um documento direcionador para a
elaboração ou adequação curricular das Propostas Pedagógicas das Unidades de Ensino do
Sistema Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. É
composta por uma parte comum obrigatória e uma parte diversificada, assegurando os direitos e
objetivos de aprendizagem das crianças e estudantes, em cada ano de estudo, tendo em vista
os contextos sociais, econômicos e culturais de cada Unidade de Ensino.
IV – DO VOTO DA RELATORIA
O Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais no uso de suas atribuições
legais, com respaldo no inciso III do art. 11 da Lei Federal nº 9.394/96, à vista da Lei Municipal
no 3.055, de 10 de julho de 2018, ouvidas as Câmaras de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Educação Especial, com fundamento na Resolução CNE/CP nº 02/2017 e na
Deliberação CEE/CP nº 03/18, é favorável à implementação do Referencial Curricular de São
José dos Pinhais no Sistema Municipal de Ensino por meio da Deliberação CME/SJP nº 04/2019.
À Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais cabe orientar, subsidiar e
assessorar os gestores e a Equipe Pedagógica sobre os processos de reorganização curricular
das Propostas Pedagógicas, garantindo as condições necessárias para que as Unidades de
Ensino desenvolvam seu trabalho em conformidade com a legislação educacional vigente.
Nesse sentido, o Conselho Municipal de Educação também orienta, que haja encontros
entre os profissionais da Educação Especial com os demais profissionais do Ensino Regular,
para tratar das peculiaridades dessa modalidade de ensino, para implementação do Referencial
Curricular de São José dos Pinhais.
Será necessário também ofertar formação continuada aos profissionais da educação em
relação à implementação e uso do Referencial Curricular de São José dos Pinhais, garantindo a
transição, entre os conteúdos utilizados até 2019 e os conteúdos novos ou reorganizados,
garantindo a sequência aos conteúdos estudados, evitando lacunas no percurso educacional das
crianças e estudantes.
É o Parecer.
São José dos Pinhais, sala de Reuniões da SEMED, 17 de dezembro de 2019.
ANA LUCIA RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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Resolução nº 049/2019 – CMDCA/SJP
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/ SJP, no uso de
das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 024/91 de 28 de maio de 1991, que constituiu
o CMDCA, e, considerando deliberação em Reunião Extraordinária do dia 26 de novembro de
2019, vem por meio deste:
RESOLVE: APROVAR o Plano de Ação e o Termo de Adesão à Deliberação nº
089/2019 – CEDCA/PR como cofinanciamento para Fortalecimento de Projetos de Atenção a
Crianças e Adolescentes em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social - Incentivo Atenção à
Criança e Adolescente na modalidade de transferência Fundo a Fundo, no importe de R$
100.000,00 (cem mil reais).
São José dos Pinhais, 26 de novembro de 2019.
Cleverson Luis Nogueira
Presidente do CMDCA
Deliberação CME/SJP nº 04/2019.
Aprovado em 17/12/2019. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de São José dos Pinhais RELATORA: Ana Lucia Rodrigues Conselheiros Participantes: Andréia Alves Correa, Chayane E. Costa, Márcia Valaski, Marinês
Andriguetto da Rocha, Patricia Coraleski Pereira Francisco, Rosiliane Aparecida Messias Torres,
Tatiana Bidinotto, Cristian Viviane da Rosa Rodrigues, Carolline P. de Araújo Maia, Cláudia
Grabarski T. de Mantova, Domingas de Fátima Cardoso Amaral, Henrique Erich Wiens, Rodrigo
Cristiano de Oliveira, Tainara Maria Mota, Valdelíria Afonso Nascimento, Carlos Alberto Cardoso,
Fábio Braun, Márcia Dulcinéia B. Castelhano, Elmari Moreschi, Lúcia Valente Schuster, Thiago
B. W. Flores.
Conselheiros Participantes não nomeados: Juliana Grebe Rosa Ferraz, Luciana Haluch de
Bastos, Queila Cristina L. Batista Martins,Stela Regina G. Wontroba.
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Orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular
- BNCC, do Referencial Curricular Paraná e institui o
Referencial Curricular de São José dos Pinhais como
obrigatórios ao longo das etapas e respectivas modalidades
da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino.
O Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhais, no uso de suas
atribuições de acordo com a Lei Municipal nº 3055/2018 e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, 1996 art. 3º inciso 8º e pela Lei Municipal Nº 632, 29 de outubro de 2004
que “Cria a Sistema Municipal de Ensino”, nas normas do Sistema Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO:
Constituição Federal de 1988:
Art. 205: define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
Art. 210: define que “serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais”;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 1996:
Art. 2º: que reafirma “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”;
Art. 9º: ao definir umas das incumbências da União, em seu inciso V, como a de
“estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio,
que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica
comum”;
Art. 22: esclarece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe
meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”;
Art. 26: na redação dada pela Lei nº 12.796/2013, estipula que “os currículos da
educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum,
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a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por
uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da
cultura, da economia e dos educandos”;
Art. 32: na redação dada pela Lei nº 11.274/2006, determina que “o ensino
fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-
se aos 06 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia,
das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição
de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social”;
O Plano Nacional de Educação, PNE Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014 em suas Metas e
respectivas Estratégias, bem como as Metas e Estratégias correspondentes no Plano Municipal
de Educação, PME/SJP Lei 2.585, de 23 de junho de 2015
A Resolução CNE/CP Nº02, de 22 de dezembro de 2017 “Institui e orienta a
implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo
das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.”;
Parecer CNE/CP Nº15, 15 de dezembro de 2017 “Que fundamenta a Resolução
CNE/CP Nº02 que “Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da
Educação Básica.”;
Resolução CEE/PR Nº 03, 12 de dezembro de 2018, “Institui e orienta a
implementação do Referencial Curricular do Paraná, elaborado em Regime de Colaboração, a
ser respeitado obrigatoriamente ao longo das etapas, e respectivas modalidades, da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículodas unidades escolares,
no território estadual.”
exarado de forma colaborativa com (UNCME-PR);
CONSIDERANDO que as orientações presentes nesta Resolução embasam a revisão
dos Projetos Político Pedagógicos, Regimentos Escolares e documentos correlatos das
Unidades de Ensino pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino garantida a autonomia
pedagógica de cada Unidade.
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Res
olve:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
Do Referencial Curricular de São José dos Pinhais- RCSJP
Art. 1º - A presente Resolução institui a implementação do Referencial Curricular de São
José dos Pinhais, como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e
progressivo de aprendizagens essenciais como direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da
Educação Básica, nas etapas, Educação Infantil e Ensino Fundamental e suas respectivas
modalidades, nas Unidades de Ensino Públicas e Privadas que fazem parte do Sistema Municipal
de Ensino do município de São José dos Pinhais.
Capítulo II
Da BNCC e do REFERENCIAL CURRICULAR DO PARANÁ
Art. 2º - As orientações e os conceitos normatizados na Resolução CNE/CP Nº 02, de 17 de
dezembro de 2017, que “Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser
respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação
Básica.”, estão referendados pela presente Deliberação.
Art. 3º - Ficam ratificadas as definições estabelecidas na Resolução CEE/PR Nº 03, de 22 de
novembro de 2018, que “instituem o Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e
orientações, com fundamento na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental e orientam a sua implementação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado
do Paraná.”, pela presente Deliberaçãopara o Sistema Municipal de Ensino do município de São
José dos Pinhais.
TÍTULO II
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO, DO
REGIMENTO ESCOLAR E DO CURRÍCULO
Capítulo I
Do Projeto Político-pedagógico
Art. 4º - No exercício da autonomia das Unidades de Ensino, prevista nos artigos 12, 13 e 23
da LDB, no processo de construção de seus Projetos Políticos-pedagógicos - PPP, atendidos todos
os direitos e objetivos de aprendizagem instituídos na BNCC, no Referencial Curricular do Paraná e
no Referencial Curricular de São José dos Pinhais, podem adotar formas de organização,
metodologias, formas de avaliações e propostas de progressão que julgarem necessários
devidamente construído com a Comunidade Escolar respeitando as normativas do respectivo
Sistema de Ensino.
Art. 5º - O Referencial Curricular de São José dos Pinhais é referência municipal para todas
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as Unidades de Ensino Públicas e Privadas da Educação Básica, que atendam a Educação Infantil
e/ou Ensino Fundamental, para construírem ou para revisarem os seus Projetos Políticos-
pedagógicos e documentos correlatos.
Parágrafo Único. A implementação da BNCC, do Referencial Curricular do Paraná e do
Referencial Curricular de São José dos Pinhais, tem como objetivo superar a fragmentação da
Educação balizando a qualidade ao desenvolver a equidade.
Art. 6º - Os Projetos Políticos-pedagógicos das Unidades de Ensino, para desenvolvimento
dos currículos das etapas da Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental, e em suas respectivas
modalidades, devem ser (re)elaborados com efetiva participação da Comunidade Escolar e
executado pelos/as professores/as, os quais definirão seus planos de trabalho coerentemente com
os respectivos PPPs, nos termos dos artigos 12 e 13 da LDB.
Parágrafo Único. As propostas pedagógicas e os currículos devem considerar a educação
integral dos/as estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento.
Art. 7º - Os PPPs, das Unidades de Ensino, abarcam todas as suas respectivas etapas e
modalidades, tem a BNCC, o Referencial Curricular do Paraná e o Referencial Curricular de São
José dos Pinhais, como referência obrigatória e, ainda, incluirão as suas especificidades definidas
pela Comunidade Escolar de acordo com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas
complementares do respectivo Sistema de Ensino para o atendimento das características regional e
local.
Parágrafo Único. De acordo com o Artigo 26 da LDB, a “parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos” forma
juntamente com a BNCC, Referencial Curricular do Paraná e no Referencial Curricular de São José
dos Pinhais, um único bloco, indissociável, tanto para as atividades pedagógicas, como para os
processos avaliativos.
Capítulo II
Do Regimento Escolar
Art.8º - O Regimento Escolar das Unidades de Ensino Públicas e Privadas do município
serão elaborados ou revisados a partir do PPP construído ou revisado a luz da BNCC, Referencial
Curricular do Paraná e no Referencial Curricular de São José dos Pinhais,uma vez que esse
documento rege toda a vida escolar nas questões de gestão democrática, administrativa, financeira
e pedagógica.
Art. 9º O Regimento Escolar das Unidades de Ensino Públicas e Privadas do município serão
elaborados ou revisados a partir das normativas exaradas pelo respectivo Sistema Municipal de
Ensino.
CAPÍTULO III
Do Currículo
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Art. 10 O Currículo é desenvolvido a partir do que está proposto no PPP e normatizado no
Regimento Escolar.
Art. 11 - As ações realizadas no cotidiano escolar são embasadas em Metodologias Ativas,
definidas com a Comunidade Escolar, que proporcione aos/as estudantes um currículo vivo
identificado com suas necessidades e interesses.
TÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Capítulo I
Da BNCC e do REFERENCIAL CURRICULAR DO PARANÁ
Art.12 Considerando as normativas elencadas na presente Resolução, a etapa da Educação
Infantil, primeira da Educação Básica, tem como foco principal as interações e as brincadeiras como
direitos essenciais a serem garantidos às crianças para seu pleno desenvolvimento.
Art.13 Esta etapa prima pela aprendizagem lúdica dos objetivos propostos pela BNCC,
Referencial Curricular do Paraná e no Referencial Curricular de São José dos Pinhais por meio dos
direitos de aprendizagem e desenvolvimento.
Art.14 Os campos de experiência no RCSJP contemplam: O eu, o outro e o nós; Espaços,
tempos, quantidades, relações e transformações; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala,
pensamento e imaginação e Corpo, gestos e movimento.
Capítulo II
REFERENCIAL CURRICULAR DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
Art. 15 O Referencial Curricular de São José dos Pinhaisdestaca outros aspectos que vão ao
encontro dos normatizados na BNCC e no Referencial Curricular do Paraná a serem considerados
na construção e revisão dos PPPs e seu documentos correlatos.
TÍTULO V
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Capítulo I
Ensino Fundamental
Art.16 O Ensino Fundamental, independentemente da forma de organização curricular,
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deve assegurar os direitos e objetivos de aprendizagem, de acordo com áreas de conhecimento
definidas no art. 14, da Resolução CNE/CP n.º 02/17.
Art.17 O Ensino Fundamental é a etapa que aprofunda os conhecimentos desenvolvidos na
Educação Infantil a partir dos objetivos de conhecimento e das habilidades propostas pela BNCC,
Referencial Curricular do Paraná e no Referencial Curricular de São José dos Pinhais.
Art. 18 O Referencial Curricular de São José dos Pinhais destaca outros aspectos que vão
ao encontro dos normatizados na BNCC e no Referencial Curricular do Paraná e a serem
considerados na construção e revisão dos PPPs e seus documentos correlatos.
Art. 19 O Ensino Fundamental focou a tessitura específica nas Áreas de Conhecimento e Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, História, Geografia, Ensino Religioso, Matemática e Ciências da Natureza.
Parágrafo Único: De acordo com a BNCC e o Referencial Curricular do Paraná fica normatizado o Ensino da Língua Inglesa nas Unidades Públicas de Ensino Fundamental-Fase l do município de São José dos Pinhais a partir do 1º Ano.
Art. 20 A educação na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, na forma presencial, deverá atender as Diretrizes Nacionais e ao Referencial Curricular de São José dos Pinhais, mediante procedimentos adequados à população que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos no Ensino Fundamental na idade obrigatória.
Capítulo II
Do processo de Alfabetização
Art. 21 Considerando o processo de alfabetização das crianças definido na BNCC (2017,
p.87) “é nos anos iniciais (1º e 2º anos) do Ensino Fundamental que se espera que ela se
alfabetize. Isso significa que a alfabetização deve ser o foco da ação pedagógica” no Bloco
Pedagógico, com ênfase nos dois primeiros anos e aprofundamento no terceiro ano do Ensino
Fundamental.
Parágrafo Único – O Bloco Pedagógico é formado pelos três primeiros anos do Ensino Fundamental, definido no Artigo 30 da Resolução CNE/CEB nº 007/2010.
TÍTULO Vl
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Capítulo I
Educação Especial
Art. 22 A Educação Especial no âmbito do Sistema Municipal de Educação de São José
dos Pinhais tem como objetivo assegurar a inclusão de todos os estudantes com Necessidades Educacionais, favorecendo as potencialidades, o desenvolvimento de capacidades, atitudes, habilidades, acesso ao conhecimento e o exercício da cidadania.
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Parágrafo Único. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Educação Especial as orientações necessárias às Unidades de Ensino para a implementação do Referencial Curricular de São José dos Pinhais.
TÍTULO VIl DA TRANSIÇÃO
Capítulo I
Art. 23 A transição entre os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental requer a construção de estratégias entre as redes públicas e privadas, mantenedoras e Unidadesde Ensino, por meio de suas equipes diretivas e docentes, para que os Currículos sejam utilizados com a finalidade de potencializar a progressão de aprendizagem dos estudantes, evitando lacunas, rupturas ou prejuízos no seu percurso educacional.
Art. 24 A transição entre família e Unidade de Ensino, entre etapas e entre anos é
efetivada mediante a interação dos/as professores/as das respectivas etapas e turmas ao realizarem:
I – estratégias de acolhimento afetivo e adaptação individualizada para as crianças, professores/as e suas famílias.
II – formas de registrar a vida estudantil que descreva as vivências, os processos de aprendizagens e os objetivos desenvolvidos e alcançados;
III – ações pedagógicas que garantam a continuidade no processo ensino-aprendizagem; IV – a globalização da aprendizagem, evitando assim a fragmentação da Educação. V – planejamento compartilhado entre etapas e anos, com acompanhamento da
supervisão pedagógica, a fim de promover troca de experiências, dirimir dúvidas, atingir objetivos de aprendizagem significativas, para promover o avanço do/a estudante em todas as etapas.
Parágrafo Único: A transição entre etapas e anos deverão ser iniciadas no início do
segundo semestre do ano letivo, respeitada as formações continuadas dos profissionais da educação para a implementação do Referencial Curricular Municipal e a fase de adaptação dos estudantes no primeiro semestre do ano escolar.
TÍTULO VII DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Capítulo I
Das Mantenedoras
Art. 25 As Mantenedoras, Secretaria Municipal de Educação e Unidades de Ensino Privadas, envidarão esforços para desenvolverem com as/os profissionais a formação continuada sobre o Referencial Curricular de São José dos Pinhais e as normativas que foram exaradas a partir deste documento.
Art. 26 As formações a serem desenvolvidas terão um caráter de transformação das
ações pedagógicas a serem realizadas nas Unidades de Ensino.
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Parágrafo Único. As formações para serem transformadoras devem acontecer em forma de seminário, oficinas práticas, reuniões pedagógicas e outras que contemplem práticas significativas.
Art. 27 As mantenedoras poderão firmar parcerias com Instituições de Ensino Superior
Públicas e Privadas, ONGS, entre entes federados, Secretarias Municipais e Estaduais e outros que considerar pertinente para realização destas formações.
Capítulo II
Das Unidades de Ensino
Art. 28 As Unidades de Ensino realizarão formações continuadas, no mínimo, no período de suas reuniões pedagógicas, previstas em seus calendários escolares.
Art. 29 O caráter das formações segue o que está descrito nos Artigos 18, 19 e 20 da
presente Resolução.
Capítulo III
Das/os Profissionais
Art. 30 As/os profissionais que participarão das formações continuadas, de acordo com
os planos de cargos e carreiras e/ou especificidades do regime de trabalho, realizadas pelas
suas respectivas Mantenedoras em Unidades de Ensino para qualificarem suas práticas
pedagógicas.
Art. 31 A própria formação contínua é de responsabilidade de cada profissional. Parágrafo Único. É dever da/o profissional a participação nas formações continuadas
sempre que convocados/as pela Mantenedora.
TÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 32 A implementação obrigatória da BNCC, do Referencial Curricular do Paraná e do
Referencial Curricular de São José dos Pinhaisé, impreterivelmente, no início do ano letivo de
2020 para toda etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único – Para implementação descrita no caput deste artigo, torna-se
obrigatória a revisão dos PPPs em 2020, dos Regimentos escolares em 2021 e
consequentemente as devidas aprovações pelas Mantenedoras, Conselho Municipal de
Educação, Conselhos Escolares e Conselhos CMEIS de cada Unidade de Ensino.
Art. 33 Os documentos escolares referentes a presente Resolução terão vigência de dois, após a sua aprovação de acordo com as normativas exaradas pelos respectivo Sistema Municipal de Ensino.
Art. 34 Fica determinado o prazo de dois anos para revisão do Referencial Curricular de
São José dos Pinhaisa contar da data de sua aprovação.
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Art. 35 Caberá à Secretaria Municipal de Educação, orientar, apoiar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades de Ensino integrantes do Sistema Municipal de Ensino relativas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 36 Caberá ao Conselho Municipal de Educação de São José dos Pinhaismonitorar e avaliar o cumprimento do disposto nesta Deliberação.
Parágrafo Único. A avaliação prevista no caput deve contemplar amplo processo de
discussão e debate com a comunidade escolar e entidades integradas ao Sistema
Municipal de Educação de São José dos Pinhais e ocorrer a cada 02 (dois) anos, a partir da sua implementação.
Art. 37 Esta Deliberação deve ser revisada pelo Conselho Municipal de Educação, até
março do ano de 2022, com base na avaliação de que trata o Parágrafo único do art. 32, ou a qualquer momento, caso necessário.
Art. 38 Os casos omissos nesta Deliberação serão apreciados e definidos pelo CME de
São José dos Pinhais.
Art. 39 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Educação.
São José dos Pinhais, 17 de dezembro de 2019.
Ana Lucia Rodrigues Presidente do Conselho Municipal de Educação
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